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Boletim da Indústria Gráfica Ano XX VII-9-1975 Distribuido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de Silo Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE 2.° Vice-Presidente: PREY BOMEISEL
Boletim da Indústria Gráfica
Secretário; SIDNEY FERNANDES 2.0 Secretário: FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO Tesoureiro: ANTONIO BOLOGNEsI PEREIRA 2.0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI
Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica Registrado no 1.0 Oficio de Registrios de TItulos e Documentos de São Paulo - SP sob n.0 de ordem 969, no livro B, n.. 2 de Matriculas ao Registro de Oficinas Impressoras e Revistas e Jornais. ANO XXVII — 9/1975
Suplentes: ISA IAS SPINA ORESTES ROMITI BERNARDO CINATRO ARTHUR ANDREO'TTI JOSE BIGNARDI NETO PIERO PAPINI Tao ANASTACIO GODOY
reta ria: Das S Its 11,30 e das 13 As horas
Aos sAbaclos não há expediente Secretaria Geral:
Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas Orientação para pedidos de Isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: ANTONIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. EDUARDO BACHIR ABDALLA Defesa dos associados na Justica do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals.
Conselho /IOMERO VILLELA DE ANDRADE VITTO JOSE CIASCA JOSE RAPHEL FIRMINO TIACCI Suplentes: JOSEPH BRUNNER RENATO FORONI JOse AIDAR FILHO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PA I 1,0 Diretoria:
Sumário Editorial
Redaciio e Administração: Rua Marques de Itu, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269. 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. P. 7815 01223 São Paulo, SP, Brasil
Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA
Noticiário do
Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE
SINDICATO
Diretor responsável: JOSE TOLEDO LAzzARI
Secretário: SIDNEY FERNANDES
Noticiário da
2.0 Secretário: JOSE AIDAR FILHO
ABiGRAF
'Tesoureiro: IRINEU THOMAY
Noticiário da
Composição e Impressfm: TIPOGRAFIA EDANEE S/A Rua do Bosque, 1426 (Barra Funda) Capa: GRAEICOS BMINNER Impressa em papel COUCHECOTE. 180 g.
2, 0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI Diretor Relações Públicas: PERY 130MEISEL
FIESP-CIESP
JOSg BIGNARDI NETO [SAIAS SPINA SYLVIO FONSECA SERGIO I3IGNARD1 JOÃO ANASTACIO GODO? DRAOSio BASILE WIDAR ASBAHR
MICROELEMENTO DE MEDIÇÃO PARA CONTROLE DE QUALIDADE SISTEMA BRUNNER
(SUÍÇA) AMPLIADO
2/, CORES
Conselho Fiscal: JoSe RAPHAEL FIRMINO TIACCI FRANCISCO TEODORO MENDES FILHO VITT() Jose C1ASCA Suplentes: IRTNEU FRANCISCO ROCCO AYRTO ALBERTO SCHVAN BERNARDO SINATRO Delegados Representantes Junto à FIESP: THEOBALDO DE Nica Is HOMERO VILLELA DE ANDRADE Suplentes: JOSE BIGNARDI NETO WALDYR PRIOLLI
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Noticiário TÉCNICO
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Economia
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Véras
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Suplentes:
Nosso rape:
17,30
Setor Jurídico
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Regionais da ABIGRAF
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C.P. 615
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Salvador
C.P. 338
Recife
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C.P. 328 ' C.P. 479
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Editorial
do V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, que se reunirá no Chile em novembro próximo, dá-nos chance para abordar, mais uma vez, o seu ternário e falar de sua magna importância para o futuro do nosso setor industrial.
A
APROXIMAÇÃO
A par da figuração do empresário gráfico no desenvolvimento econômico-social latino-americano, há que destacar a preocupação do setor em esclarecer o seu papel no cenário da integraçãoda América Latina. Preocupação máxima, aliás, não só dos dirigentes atuais, como do próprio povo em cada. Nação, que vislumbra essa meta como um dos anseios mais caros, não só sub jetiva.mente como também no campo prático, mais concreto, pois que permitirá a adequação do ramo gráfico, de forma conjunta, a uma só realidade técnica. Complementando o aspecto prático-teórico, serão realizados seminários com programação variada, versando sobre os mais complexos misteres do setor, desde o labor industrial propriamente dito, até um racional desenvolvimento dos trabalhos administrativos. último item do ternário é relativo et participação da mulher na atividade gráfica, tópico que ganha expressiva atualidade em face de transcorrer, este ano, o Ano Internacional da Mulher. Sr. Benjamin Hurtado E., diretor da Associação de Impressores do Chile, e membro do Conselho Consultivo da CONLATINGRAF, entidade latino-americana promotora do vitorioso certame, esteve entre nós no final do mês de setembro, para convidar oficialmente o empresariado gráfico brasileiro a participar do Congresso. Sua presença fez transcender o realce notável que se emprestava ate agora ao Congresso de Viiia del Mar. A união entre os empresários do setor reacende-se a cada. passo e se firma cada vez mais num só pedestal, objetivando a acelerar aperfeiçoamento, que é a meta ideal, a retratar que homem latino-americano já vê os seus problemas, não só os do nosso setor, mas todos, de um só ângulo, colaborativo e construtivo, ideal para uma fixação da política integrativa que se almeja para todas as Américas.
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Noticiário do Sindicato
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INPS DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS M■NOW
No sentido de esclarecer a atividade que cada interessado deve desenvolver para se beneficiar do parcelamento de débitos previdenciários, o INPS baixou portaria que recebeu o número 252, datada de 6 de agosto de 1975 e publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto ultimo, página 10.760, seção I — parte I. Diz a portaria, textualmente:
(z0 Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de processar com maior celeridade os parcelamentos de débitos previdenciários mediante a utilização de sistemas eletrônicos, resolve: 1 — O parcelamento dos debites de crntribuições previdenciarias, inclusive os da cota de previdência, compreendera as dívidas atualizadas para com o INPS e as demais entidades cujas contribuições são arrecadadas em conjunto corn as do seguro social. 2 — Os débitos confessados pelo contribuinte, de conformidade com seus próprios assentamentos ou decorrentes de lançamento da fiscalização, serão consolidados naquele mesmo ato, englobando o princi-
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pal, es jures de mora, as multas e a correção monetária. 3 -_ O pedido de parcelamento ser á manifestado perante o iirgdo local a que o contribuinte esteja vinculado, instruído com: confissão do débito, formulada em impresso próprio; copia da guia de recolhimento quitada referente à con, tribuição do último mês de competência vencido; discriminativo do débito confessado, em formulário próprio. 4 — A consolidação do dêconfessado obedecerá a. bite confessado seguinte sistemática: relacionamento das contribuições devidas por mês de competência e pelos valores líquidos mensais; discriminação, por rubricas, das contribuições globais
incluídas na confissão, com as deduções permitidas por lei, tais como salário-família e salario-rnaternidade, desde que integralmente pagas pela empresa, referentes ao período de confissão; cálculo dos juros de mora, das multas moratórias e da correção monetária incidentes sobre o débito confessado, levando em conta os valores líquidos mensais relacionados na alínea .c<a», até o mês da confissão. 5 — 0 débito confessado sera amortizado em número de parcelas a ser indicado pelo contribuinte, desde que não exceda a quatro vezes o total dos meses em atraso. 5 1 — O limite estabelecido neste item somente sera dilatado quando a amortização da parcela inicial ultrapassar 1/20 (um vinte avos) do lucro tributavel. 5.2— O número de parcelas, nesse caso, sera determinado pela divisão do total do débito consolidado pelo valor correspondente a 1/20 (um vinte avos) do lucro tributável. 5.3 — O lucro tributável da empresa sera o constante da
sua declaração de renda correspondente ao exercício imediatamente anterior ao pedido.
8 — Constituem motivos de rescisão do parcelamento concedido:
respondendo o executado pelas custas e pelos honorários advocaticios cabíveis.
6 — Os débitos consolidados serão amortizados em parcelas mensais e consecutivas, cujo valor sera fixado:
a) o atraso no pagamento de mais de duas parcelas consecutivas do débito confessado;
11 — Os parcelamentos de débitos regulados por este ato poderão ser processados através dos órgãos locais e subprocuradorias do INPS, e dos bancos a que os contribuintes estejam vinculados pelo regime do domicilio bancário.
a) pela divisão do débito consolidado pelo número de parcelas concedidas;
h) a falta de recolhimento pontual de contribuições normais posteriores à consolidação do débito.
1)) pelo acréscimo dos juros moratórios progressivos calculados sobre o valor do principal do débito incluido na parcela, na forma da alínea «a» do item 4, ã razão de 1% ao
8.1 — Em caso de rescisão do parcelamento, caberá DATAPREV reconstituir a divida remanescente, vedado qualquer reparcelamento dessa dívida.
mês;
8.2 — Ao contribuinte que não liquidar os débitos consolidados na forma deste ato sera negado o parcelamento de outros débitos.
c) pela diferença dos coeficientes da correção monetária, ocorrida entre o mês da consolidação do débito e o do pagamento da parcela, feito o cálculo apenas sobre o valor do principal constante dessa parcela. 7 — Para facilitar a amortização do débito consolidado, as respectivas parcelas serão iguais ern cada doze meses, rateando-se os juros de mora e a correção monetária vincendos pelo período, e fazendo-se o recalculo das parcelas para os doze meses subseqüentes, com observância da mesma sistemática do item anterior.
9 — O recolhimento de contribuições em atraso, relativos a até o mês de competência junho de 1975, efetuado até o dia 31 de dezembro de 1975, sera feito com relevação da respectiva multa. 10 — O contribuinte cujo débito ajuizado não tenha sido objeto de sentença poderá beneficiar-se do disposto no item 9, desde que recolha oportunamente o valor do débito, hipótese em que o INPS concordará com a extinção do feito,
11.1 — Nos casos de parcelamento de débitos processados através da rede bancaria, esta devera encaminhar diretamente à. DATAPREV os discriminativos do débito confessado, bem como controlar o cumprimento do acordo, remetendo através dessa empresa as informações necessárias ao acompanhamento pelo INPS. 12 — Os pedidos de parcelamento em curso observarão o regime desta Portaria. 13 — Os parcelamentos em vigor poderão ser reconstituídos pelos seus saldos devedores na conformidade das normas constantes desta Portaria a partir de 1.° de janeiro de 1976, facultado ao contribuinte beneficiar-se do disposto no item 9. 14 — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação».
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Noticiário da ABIGRAF
VISA DEL MAR REUNIRA O EMPRESARIADO GRÁFICO DO CONTINENTE
Vih- a del Mar, no Chile, eunirá em novembro proximo todo o empresariado gráfico continental, em Congresso promovido pela Confederação Latino-Americana da indústria Gráfica — CONLATINGRAF. Trata-se do mais importante certame de interesse do setor gráfico, promovido de dois em dois anos.
Os congressos anteriores, realizados em Mar del Plata, em 1967; Cidade do México, em 1969; Caracas, em 1971; e Rio de Janeiro, em 1973, ao mesmo tempo em que ganhavam importância, corroboraram o acerto da iniciativa que visa a reunir os problemas referentes ao setor, para lhes dar uma solução altamente prática e econômica, a par de proporcionar o entremeamento reciproco das técnicas operacionais, o conhecimento das novas máquinas e o que mais tenha vindo inovar os sistemas de realização dos trabalhos gráficos na América Latina. toma-se Na oportunidade, também contato com tudo que indispensável para o desenvolvimento acelerado e racional da indústria, inclusive sob aspectos administrativos, aqui entendidos a mescla de pequenos e majores pormenores que
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Boletim
(la Ind. Gallic:a-9175
ordenam a vida comercial das empresas. TEMARIO
O V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica vai-se reunir em Vifia del Mar, no Chile, de 5 a 8 de novembro próximo. Do ternário constam importantes tópicos que destacam o alto conceito de que desfruta setor em termos econômicos sociais, com incursões, inclusive, em setores diversos, de cunho econômico e técnico-empresarial.
O ternário do Congresso interrelaciona primeiramente o empresário gráfico e o desenvolvimento econômico social latino-americano, procurando conhecer o papel da indústria suas influências no trabalho de integração da América Latina.
No campo prático, destacam-se da programação seminários técnico-empresariais. For fim, há o 4.° tópico, que pretende saber e enaltecer o trabalho da mulher na atividade gráfica, em face de transcorrer agora o Ano Internacional da Mulher. A comissão organizadora houve por bem determinar um relacionamento do tema com países ou nações, que ficaram encarregados de elaborar o material indispensável.
O primeiro terna — relativo ao empresariado gráfico e ao desenvolvimento econômico-social latino-americano — ficou a cargo da delegação da Argentina. O papel complementativo da indústria gráfica para a integração dos países continentais é tema que ficou a cargo da delegação do Chile, pals que abrigará o certame em uma de suas mais belas cidades. O tema relativo aos Seminários Técnico-empresariais ficou a cargo da delegação do Peru. Por sua complexidade e já que se destina a atender a formação técnica existente no setor, foi essa parte subdividi-
da em cinco comissões, a cargo das quais ficaram os subtemas a seguir referidos: Tipografia, sendo moderador representante do Uruguai; Offset, sendo moderador representante do Brasil; Flexografia e baixo relevo, através de representante da Argentina; Encadernação, por representante do México; e Embalagem, que terá como moderador representante da Venezuela. Por fim, ha que se destacar o quarto tema, o qual se dará a conhecer na sessão de encerramento do Congresso, recaindo a responsabilidade de relator à delegação da Argentina. Os temas oficiais do Congresso já estão em poder dos organizadores desde 30 de agosto. No dia 30 de setembro foi encerrado o prazo para a apresentação de dados indispensáveis ao programa de «Metodologia para um Estudo do Mercado da Indústria Gráfica Latino-Americana», tendo sido o material entregue pela delegação do Chile. Esses dados constaram de questionário e servirão de base para os seminários técnico-empresariais que serão realizados no Congresso. PROGRAMA Foi elaborado programa que cuida das atividades principals do V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, ficando o programa definitivo e detalhado para ser apresentado aos congressistas no inicio dos trabalhos. Em síntese, as atividades principais do Congresso serão iniciadas no dia 5 de novembro, com a inscrição dos delegados, eleição de autoridades, reunião da Assembléia Geral e solene sessão inaugural, a ser realizada no Teatro Municipal, a partir das 19 horas. Nos dias 6 e 7 haverá sessões plenárias com discussões dos temas 1.0, 2.° e 3.°, ficando
para o dia 9, na sessão solene de encerramento, a apresentacão do tema 4.° e conclusões do certame. Em seguida, lidas as conclusões do Congresso, se fará a eleição para escolha dos novos diretores da CONLATINGRAF, passando-se o cargo de presidente ao representante que venha a ser designado pela Federação Argentina, e o de vice-presidente ao representante que venha a ser designado pela Associação União de Imprensa do Peru. PRESENÇA DE AUTORIDADES As sessões de instalação e encerramento do Congresso, a ocorrer nos dias 5 e 8 de novembro no Hotel O'Higgins,
em Viria del Mar, se farao presentes as mais altas autoridades da República do Chile, que, inclusive, participarão dos banquetes programados para a ocasião. A inscrição ao V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica foi fixada pela entidade promotora em 150 dólares, compreendendo o transporte dos delegados estrangeiros desde o aeroporto internacional de Santiago a Viria del Mar, além da estada de quatro noites e a participação em todos os eventos do Congresso. Ressalte-se que o programa definitivo do certame Incluirá, além dos banquetes já referidos, de abertura e encerramento, um programa especial destinado às esposas dos senhores delegados.
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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
ENCONTRO DOS EMPRESÁRIOS GRÁFICOS DO BRASIL CENTRAL Num trabalho de grande expressão, tendente a reunir todo o empresariado gráfico da região do Brasil Central, a ABIGRAF do Estado de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, juntamente com outras entidades, tais como o CETIG, SIGEMG e o SENAC, estarão promovendo em Tiberlandia, no dia 11 de outubro próximo, o I Encontro dos Empresários Gráficos do Brasil Central. Esse importante encontro, a ser realizado no SENAC de Uberlândia, à Avenida Belo Horizonte, 525, a par dos relevantes assuntos que abordará relativamente ao desenvolvimento do setor gráfico em geral, propõe-se a ministrar um novo e moderno Curso de Custos e de Elaboração de Orçamentos, com francos debates sobre competição e preços.
Divulgação feita em torno do certame pelas seus promotores realça o desconhecimento de métodos orçamentários por parte da maioria dos empresários gráficos, que desconhecem o preço real dos impressos, deixando de computar todos os custos diretos e indiretos, realizando seu trabalho com um preço fixado precariamente. Releva notar, diz a propaganda do I Encontro, que alguns trabalham apenas para salvar o papel, numa concorrência ilógica, aviltando os preços e debilitando o ramo gráfico, ao deixar que o mercaimponha o preço. do Ë do real interesse a participação do chefe ou responsável de cada gráfica da região e/ou do encarregado dos orçamentos, tendo os promotores decidido que tais pessoas serão recebidas como convida-
dos especiais, sem pagamento da taxa de inscrição.
CURSO FOI SUCESSO
Superando as expectativas mais otimistas, foi realizado, de 8 a 12 de setembro, o curso sobre Tintas para o Processo de Impressão Offset, programado e promovido pelo Departamento Técnico da ABIGRAF — Regional de São Paulo, e SIGESP.
curso, do qual constou generalidade das tintas para o processo de impressão offset, assim subdividida: Tintas e sua composição básica -- resina, óleo, pigmento, cargas, adjuvante, estudos de formulação, fabricação; Tipos de tintas — tipos de secagem, adaptações Iara impressão, tack, viscosidade, rigidez e tixotropia; Relação tinta-papel — Escolha da tinta em função do trabalho final -- atrito, luz, verniz, Alcall, plastificação influências ambientais — processos de adaptação — vantagens e desvantagens; A cor ern si — como vemos, sistemas de observação, carta de cores.
TINTAS PARA IMPRESSÃO OFFSET
O curso foi ministrado pelo Dr. Carlos Bernardo Schulz, químico formado pela Escola Técnica Federal da Guanabara e atual gerente de «marketing» em importante indústria de tintas, onde desempenha as funções de gerente de pesquisa industrial e de técnico corn icial. Os participantes do curso, em número de 41, acompanharam com seriedade e grande interesse todo o currículo do
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Boletim da Ind. Gráfica -9/75
O I Encontro dos Empresarios Gráficos do Brasil Central destina-se a todos os empresários do setor naquela região do País e de outros Estados eventualmente interessados, devendo comparecer aos trabalhos número considerável de empresários, tal o interesse que desperta o curso programado em termos práticos, visando, em última analise, ao fortalecimento e b. valorização da classe gráfica. As inscrições dos interessados poderão ser feitas pelo telefone 4-6000, em Uberlândia, com o sr. Any Trindade. A 1axa de inscrição, com direito a dois funcionários, é de Cr$ 200,00, ficando as despesas corn estada e alimentação a cargo dos participantes.
No final do curso, os participantes receberam diplomas de conclusão.
NOTICIÁRIO
DA ABIGRAF
VISITA DO PRESIDENTE DA CONLATINGRAF Em visita ao Brasil, de passagem por São Paulo, o Sr. Benjamin Hurtado, presidente da Comissão Organizadora do V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, manteve encontro com a diretoria da ABIGRAF no dia 25 de setembro, com a finalidade de oficializar convite para a participação de nossa Entidade naquele importante conclave.
O dirigente latino-americano da indústria gráfica falou na oportunidade sobre os preparativos que se fazem para o Congresso que se realizará em novembro proximo no Chile, em Viría del Mar, demonstrando o grande interesse da classe gráfica da America Latina pelo evento. Afirmou que o número de participantes do
Congresso deverá ser superior a 300, o que caracteriza perfeitamente o vulto da iniciativa. Segundo o sr. Benjamin Hurtado, o Brasil terá o privilégio de fazer um dos discursos, no encerramento ou na abertura dos trabalhos, informando, ainda, que o tema do Brasil para o Congresso esta em estudos. O visitante solicitou o pleno apoio da ABIGRAF e da classe empresarial gráfica ao certame. O sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF, em nome da Associação agradeceu a honrosa visita e reafirmou que o Brasil fará todo o possível para fazer-se presente ao Congresso com numerosa delegação.
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Manufatura Industrial Gráfica' S.A. Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones 92-0293 e 93-7704 SAO PAULO - SP.
Bolet im da
I at Grá fica 9/75
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Noticiário da FIESP-CIESP
HOMENAGEM DE TAUBATÉ A DE MGRIS
O sr. Theobaldo De Nigris receberá o título de -Cidadão Taubateano-, conforme indicação aprovada por unanimidade pela Camara Municipal de Taubaté. Comunicação nesse sentido foi feita ao presidente da FIESP-CIESP em recente visita que uma comitiva de Taubaté fez à Casa da Indústria. O titulo será entregue em sessão solene na Câmara Municipal de Taubaté em data a ser marcada. Na foto, membros da comitiva de Taubate durante a entrevista que mantiveram com o sr. Theobaldo De Nigris. 10
Boletim da Ind. Gráfica-9/75
INDICES DE INTERESSE DA INDÚSTRIA O Departamento de Economia da FIESPCIESP divulgou indices relativos à indústria da transformação de São Paulo, utilizando-se, para isso, de resultados preliminares obtidos com da-
dos selecionados, efetivos ou previstos, de cerca de 160 unidades de trabalho, agrupando 170 mil empregados. No quadro abaixo, os indices elaborados têm como base janeiro de 1975 = 100.
1975 INDICES Fev.
Mar.
Abr.
Mai.
Jun.
,Jul
Ag. (**)
100,4
101,0
1 01,3
101,3
102,1
102,5
103,3
99,5
99,9
100,2
102,0
102,9
1.
Emprego
2
Horas trabalhadas na produção
96,5
Vendas totais nominais
98,9
107,7
110,4
111,4
115,0
120,1
125,1
Vendas totais reais (*)
96,3
103,9
104,2
102,8
102,6
105,4
107,8
(*) (")
total
Deflator provisório — Índice de Preços por Atacado de Produtos Industriais — n. 51 da Revista Conjuntura Econômica, Estimativa — baseada na previsão de 125 empresas selecionadas para essa finalidade.
40
VICE-PRESIDENTE
DA FIESP-CIESP
Freqüentar as reuniões do SIGESP e da AB1GRAF não é só um direito que !he assiste;
é, também, um dever seu a ser cumprido, em função das superiores deliberações da sua categoria industrial.
Em recentes eleições para o Preenchimento dos cargos de 4.° vice-presidente e suplente da FIESP-CIESP, foram sufragados os nomes dos srs. Mario Bernardo Garnero e Paulo Meyer, respectivamente.
NOVOS PLANOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O ministro Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, da Previdência Social, visitou a Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, onde manteve diálogo com os diretores das entidades e empresários. Proferiu, na ocasião, palestra fazendo um balanço da polltica previdenciária que se realiza no Brasil, anunciando novos planos no sentido de agilizar os serviços prestados.
Boletim da Ind. Gráfica-9/75
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NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP
ENTREVISTA
A JORNAL
alemão jornalista O Horst Bierber, do semanário Die Ziet, de Hamburgo, que veio ao Brasil para levantar dados referentes ao nosso desenvolvimento econômico para elaboração de matéria especial, esteve na FIESPCIESP, onde entrevistou o Sr. Theobaldo De Nigris sobre vários tópicos de importância, entre eles aspectos do li PND, estrutura da FIESP-CIESP, o
Boletim
da Ind. Grafica-9/75'
ALEMÃO
trabalho desenvolvido pelo SENAI, SESI e Instituto «Roberto Simonsen», a economia nacional dentro do contexto mundial e perspectivas de crescimento do Pais. Estiveram presentes e participaram da entrevista os srs. Francisco da Silva Villela, 19 vice-presidente da FIESPCIESP, e João DaIla Filho, chefe da Assessoria da Presidência.
Noticiário Técnico
MAQUINA DE PRECISÃO PARA SERITIPIA Está em uso no momento, na Inglaterra, máquina denominada Prinze 140, de precisão, para seritipia. Acionada à mão, oferece uma area de impressão maior de 356 mm por 254 mm, tendo capacidade para fazer trabalhos pesados, pelo fato de estar montada num forte marco de aço. As pegas de trabalho que precisam ser estampadas são afixadas com firmeza numa mesa de vácuo grande e plana, que segura a peça de trabalho, ou um gabarito no qual se colocam objetos com formas difíceis. A mesa de vácuo desliza horizontalmente da parte inferior do conjunto do cabeçote de impressão e seritipia para facilitar o manejo. O ajuste exato da posição da peça de trabalho em relação ao cabeçote de impressão pode ser feito com os ajustadores micrométricos que são fornecidos e que movimentam a mesa de vácuo para os lados, para frente e para trás, e radialmente, se for necessário. Quando é obtido o registro exato, os ajustadores fi cam travados, Para simplificar este procedimento, coloca-se uma trava individual para cada ajustador.
O sistema de espalhar tinta automático. Possui a máquina aperfeiçoamentos para uma melhor distribuição de tinta e qualidade de impressão. Fornece também uma parada ajustável para ser usada quando se utiliza uma pequena porção da área de seritipia somente. A linha Prinze de máquinas de precisão para seritipla adequou-se perfeitamente para artigos tais como chapas indicadoras, etiquetas, quadrantes para instrumentos, balanças, quadros de circuitos impressos, mostradores de relógios, componentes de metal e plástico e cerâmica, entre outros. Há outros três modelos da linha: o Prinze 56, oferecendo uma área de impressão de 152 mm por 127 mm; o Prinze 810, com uma área de impressão de 254 mm por 203 mm; e o Prinze 560, que é máquina es-
pecial para imprimir componentes cilíndricos até de 10cm de diâmetro e 14cm de comprimento. 1•111•11111111• ■■••10110111P
TECNOLOGIA OFFSET DA HEIDELBERG Pela primeira vez aconteceu na Suíça uma demonstração com a Heidelberg offset 72 V. Trata-se de máquina offset a 4 cores, de moderna concepção, para os formatos médios de 52x72cm, que põe b. prova, da maneira mais convincente, a moderna tecnologia offset Heidelberg. Esta nova geração de máquinas offset Heidelberg tem sido completada recentemente com a Heidelberg offset 102 ZP, uma máquina offset a duas cores, 71x102cm, que pode ser utilizada também para a impressão frente e verso. Espera-se que estas máquinas tenham acolhida mui to favorável no mercado da Sulça, cujos impressores se distinguem pelo seu senso progressista.
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NOTICIÁRIO TÉCNICO
PLACA COMEMORATIVA GUTEN BERG-SENEFELDER No dia 23 de maio foi inaugurada e descoberta, ern ato solene, a placa comemorativa Gutenberg-Senefelder, criada e conferida pela Heidelberg em reconhecimento ao trabalho pioneiro que tem realizado a firma Luescher, Leber & Cie., de Berne, representação geral da Heidelberg para a Suíça, na formação de pessoal qualificado para a indústria gráfica suíça A Escola de Impressores Heidelberg, de Berna, é uma das 61 escolas existentes ern todo o mundo, nas quais se formaram, até meados de 1975, cerca de 85.000 especialistas. Dois mil «experts» das artes gráficas foram instruidos, até agora, pela Luescher, Leber nos
métodos de trabalho mais modernos e em todas as possibilidades técnicas que oferecem as máquinas Heidelberg, antes e durante a impressão. No Brasil, a Heidelberg é representada pela Gutenberg — Máquinas e Materiais Gráficos Ltda., também agraciada com placa GutenbergSenefelder, com sede em São Paulo, e filiais no
.
14
Boletim
da Ind. Gráfica-9/75
Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Recife. Na foto, o descerramento da plaqueta Gutenberg-Senefelder, conferida a Luescher, Leber & Cie., representação geral da Heidelberg para a Suica, na cidade de Berna.
\\ Ec onom la \
ESTUDOS ECON011COS Especialmente para esta revista e tendo em vista o elevado interesse demonstrado pelos empresários do ramo gráfico, com dados fornecidos pela seção de Estatística e Informações do DECAD, DA FIESP-CIESP, procedemos a novo estudo sobre o comportamento dos principais in-
dicadores econômicos du mês de junho passado, tendo por base dezembro de 1974, e apresentamos sobre o assunto um quadro demonstrativo seguido de comentário sobre itens correlatos, tais como custo de vide, meio circulante e outros fatores.
COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS INDICADORES ECONÔMICOS NO MÊS DE MAIO DE 1975
(Base: dezembro/74 - 100)
Número
ESPECIFICAÇÃO
Variação percentual no mês de junho em relação ao mês an-
Variação
percentual acumulada até roam
tenor
junho 1975 1975
Custo de
vida
Meio circulante
(*)
Poder aquisitivo da moeda Concordatas deferidas Falências
decretadas
1074
114,33
2,96
1,28
[02,6
2,6
1,0
87,4
-
3,0
-
1073
1074
14,33
18,07
2,6
0,5
1,3
- 12,6
105,3
5,3
76,5
-- 18,1
119,6
17,3
-- 23,1
0,3
-- 37,2
104,3
0,3
2,3
3,7
1 3,7
- 15,3 ----
3,8
Consumo de energia elétrica, comercial e industrial
(*) Dado sujeito à retificação. Seção de Estatística o Informações Industriais do DECAD, da FIESP/CIESP. Boletim
da Ind.
Grafira-9/75
ECONOMIA
NOSSO COMENTÁRIO Ao fim do primeiro semestre de 1975, o índice de custo de vida em nossa Capital, segundo dados divulgados pelo FIFE — Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas — registrou um aumento de 14,3%, enquanto no ano passado o acréscimo havia sido de 18,1% para o mesmo período. Nos primeiros seis meses do presente exercício, os itens Saúde (24,4%); Educação (24,3%) e Transportes (20,3%) — este último em conseqüência da elevação do preço da gasolina, tarifa de ônibus urbano e taxi — se destacaram corno principais responsáveis pelo incremento. Foi confirmada de certa forma a tendência do ano passado, relativamente ao grupo Transportes e Educação, com 30,7% e 29,5% de aumento, respectivamente. Em contraposição, o item Alimentação, um dos principals focos de elevação do custo de vida, demonstrou um incremento menor este ano, traduzido em uma taxa de 9,4% contra 20,0% dos seis primeiros meses de 1974. Em junho corrente, o índice de preços ao consionidor registrou um dos maior' s aumentos do semestre (2,9(1 ), emparelhando-se a janoiro, cuja elevação foi de 2,8%. Confirmando o resultado semestral, o item Transportes, com um
incremento de 14,5% no mês, foi um dos principais responsáveis pelo acréscimo, seguido do item Habitação, com 4,5%. Os dois conjuntamente participaram com 66,3% na elevação global. O item Alimentação, apesar de sua alta ponderação, registrou um acréscimo mensal de apenas 1,2%, significando uma parcela de 18,4% na composição da taxa de 2,96%. O mesmo índice na cidade do Rio de Janeiro registrou no corrente exercício um aumento dos preços ao consumidor da ordem de 2,2% ern junho último, acumulando para o semestre uma variação de 13,6%, resultado mais otimista que o de idêntico período do ano anterior (20,8%). Segundo o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas, os itens que mais contribuíram para a taxa de 2,2% foram: Assistência a Saúde e Higiene (5,7%), Habitação (3,6%) e Alimentação (2,3%). Em complementação, o Poder Aquisitivo da Moeda vem de uma desvalorização em junho último de 3,0%, fechando o semestre com uma queda de 12,6%, resultante da pressão altista verificada no índice de custo de vida. Quanto as Falências Decretadas, embora o número tenha Se elevado em junho último de
57 para 67 decretos, cumulativamente, o primeiro semestre deste ano atingiu o mesmo total do primeiro semestre do exercício passado — 328 e 329, respectivamente. Já no que diz respeito as concordatas deferidas, os resultados parecem ser mais promissores. Foram registrados 20 deferimentos em junho contra 19 referentes a maio do ano em curso, somando para os seis primeiros meses de 1975 cerca de 104, enquanto, em idêntico período do ano anterior, já haviam sido verificadas 127 concordatas deferidas. O Meio Circulante, que havia atingido ern maio deste ano o mesmo nivel de dezembro do ano anterior (Cr$ 24.550 milhões), registrou uma expansão da ordem de 2,6% em junho, com a emissão de Cr$ 650 milhões, encerrando o semestre com o saldo liquido de Cr$ 25.200 milhões. Finalizando este apanhado semestral de nossa economia, o consumo de energia elétrica comercial e industrial em São Paulo e no ABC vem-se expandindo este ano, em ritmo inferior ao do ano passado. No presente exercício a taxa de expansão do consumo nos seis primeiros meses do ano foi da ordem de 3,7%• Em- idêntico período do ano passado essa taxa havia atingido 13,7%.
Todas as vezes que viajar, entre em contato com as gráficas da cidade que você visitar. Lembre-se: há sempre alguém
que conhece algo que desconhecemos. O contato pessoal valoriza o empresário.
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laoletirn da Ind. Grafica-9/75
Você trabalha coin gráfica; você entende de gráfica; você sabe o que é bom e o que nab é bom dentro de uma gráfica. Entao, leia estas especificações da dobradora 590 e descubra a falta que ela esta fazendo dentro da sua gráfica: A 590 é uma máquina que dobra papéis desde 50 até 140 gramas por metro quadrado. Ela permite a entrada de
papéis a partir de 0,90 por 1,25 metros e até um tamanho máximo de 2,00 por 2,00 metros! Ela faz 4 dobras ern cruz, ou muitos grupos de dobras paralelas, a urna velocidade de 130 in por minutos. A 590 opera com separadores a site° (sem oleo), possui marcador automático, tem requisitos especiais de segurança, além de equipamentos
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590. Esta máquina vai dobrar à sua vontade.
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Boletim da Ind. Gráfiea-9/75
11
Várias
EXPOSIÇÃO GRÁFICA NOS ESTADOS UNIDOS De 7 a 11 de setemfoi em Chicago, Graphex — realizada a indústria exposição da gráfica. Cerca de trezentos dos mais categorizados fabricantes de equipamentos e materiais para trabalhos gráficos aprebro,
sentaram seus produtos no -Mc Cormick Place», famoso centro de exposiinternacionais dos ções Estados Unidos. A Harris Corporation Graphex apresentou na algumas novidades, entre elas as rotativas offset co11111■•■
SEMINÁRIO DE ARTES GRÁFICAS Alcançou excelentes resultados o I Seminário de Artes Gráficas, promovido pela Unida S.A. — Indústria de Artes Gráficas e realizado na sede da Associação
Paulista de Propaganda, em São Paulo. Inúmeras iniciativas de interesse do nosso setor vêm sendo realizadas paralelamente por grupos ou entidades ligadas ao ramo, demonstrando o elevado índice de preocupação que atinge a arte gráfica no sentido de lograr o aperfeiçoamento dos serviços nas suas mais diversas fases, com beneficio para a indústria e, principalmente, para quem procura servir-se dos seus produtos.
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Boletim da Ind.
Gráfica-9/75
merciais — Mode lo M-110 — com velocidade de 32.000 exemplares por hora, com dobradeira, e 25.000 com folhadeira. Modelo 500 C — com 3 cilindros, imprime na frente
ou no verso, velocidade 24.000 a 26.000 exemplares por hora. 4111111•1•111•E
ll11111
CONFEDERAÇÃO LATINO-AMERICANA DE PAPEL E CELULOSE Como resultado de decisão tomada pelos empresários gráficos do nosso continente, em recente congresso da classe, realizado no México, foi constituída em Santiago do Chile a Confederação dos Industriais Latino-americanos Produtores de Celulose e Papel. A cidade de Sao Paulo foi escolhida como a sede permanente da Entidade, tendo o Sr. Antonio Lopes, da Associação Nacional de Fabricantes de Papel e Celulose, declarado que a escolha se deveu a posição destacada que o Brasil ocupa no setor. Foi eleito presidente da Confederação o Sr. Indalécio Celorio Ortega, representante da Camara Nacional das Indústrias de Papel do México. A primeira reunião da Confederação será na Capital Paulista, no dia 19 de novembro próximo.
I
SIMPOSIO SOBRE ANÚNCIOS EM CORES Reuniu-se, recentemente, em simpósio, na Suíça, a INCA-FIEJ Reserch Association, ocasião em que personalidades das mais representativas da imprensa européia abordaram o tema «A cor para o lucro». Discutiu-se, na oportunidade, o aspecto técnico do uso da cor num diário de grande, média e pequena tiragem. Todavia, o
Envernizadaira (Papel Metalgráfica) Rolo para acabamento Sintética/ 35/40
que mais se ressaltou no final dos debates, foi o aumento da circulação e dos anúncios, ambos devidos inserção de páginas em cores. O sr. D. Nisbet Smith, de Glasgow, Inglaterra, deu um exemplo típico do que acontece com a introdução de páginas em cores. No primeiro ano da introdução da cor no seu
Parafinadeira Neoprene
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75/80
jornal, a área de anúncios aumentou de 28,90/o, para passar depois para 42,2 0/o e 76,3°/o, respectivamente, no segundo e terceiro anos. Acentuou-se que, evidentemente, o custo foi elevado também. Os outros jornais tiveram experiências similares.
Plastificaçáo Neoprene ou Silicone - 75/80
1001: a diferença entre enrolar e revestir.
Litografic, Rolos molhagbres Sintétic - 25
A diferença entre enrolar e revestir pode ser uma questão de preço. Ou uma questão de qualidade. Principalmente em revestimentos de borracha para cilindros. Ai V. nota a diferença que só a 1001 pode oferecer em melhor preço, melhor qualidade e menores prazos de entrega. Em revestimentos de cilindros e em qualquer peça que V. queira revestir, fale antes com a 1001. E não se deixe enrolar por ninguém.
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Setor Jurídico
COMENTÁRIO FISCAL
IMPOSTO SOBRE AMOSTRA GRÁFICA Sob o titulo «Indústrias Gráficas não pagam imposto suure amostras», a Gazeta Mercantil de Sao Paulo, em edição de 16 de agosto último, publicou interessante comentário assinado por Antonio Gouveia Jr., abordando decisão do Conselho de Contribuintes da Fazenda Federal, em São Paulo. Diz o artigo, textualmente: «As provas gráficas, elaboradas pelas indústrias do setor, não estão sujeitas ao pagamento do IPI, segundo decidiram os juizes do Segundo Conselho de Contribuintes. O tribunal da Fazenda julgou recurso apresentado pela empresa carioca Clicherias Reunidas Latt-Mayer S.A., que havia sido autuada pela fiscalização, pela segunda vez, porque a empresa não lançara e, conseqüentemente, não recolhera o imposto sobre as composições que cobra de seus clientes. Os fiscais passaram na sede da empresa e lançaram um auto-de-infração em que exigiam o imposto no valor de Cr$ 92.883,38, além da multa de 100% e, em alguns casos, de 200%. Segundo eles a empresa era obrigada a pagar imposto sobre a composição da amos-
20
Bolctim
da Ind. Gráfica
-
9/75
tia gráfica, obra preliminar utumida como prova para a produgao aa futura encomenda. Como a empresa courava o serviço do encomenciante, os fiscais entendiam que o imposto tambem devia ser pago. Os fiscais chegaram, inclusive, a pretender a cobrança da mao-ae-oora inaustriai aplicada na prociuçao dos clichés: ocorreria, segundo eles, um processo de industrialização e, como prova, citavam a existência da composição gráfica. AMOSTRA GRÁFICA ISENTA A empresa, porém, demonstrou que as indústrias gráficas dão apenas o nome «composição» a uma simples amostra gráfica, destinada ao conhecimento do encomendante. Este poderá ou não concordar com o serviço e mandar fazer ou não a encomenda. Dessa forma, a empresa, «antes de fazer qualquel clichê ou fotolito, prepara uma prova gráfica do trabalho a ser executado, a fim de saber se o freguês está satisfeito ou se deseja modificá-lo, e cobra pela mão-de-obra da confecção pequena quantia,
para fazer face as despesas, porque, em alguns casos, o freguês desiste ao traualno». Francisco Bezerra Valente, ao juigar o processo que tomou o n. 3uU3263/' tl na terceira carnara ao Conselho de contribuintes, observou que «as cornposiçoes a que se iere u piocesso são amostras gráficas, impressas ern papel, obtidas com «clichés» fauricados pela empresa». Os produtos que a empresa industrializa, de fato, são chamados «clichês» e classificam-se na posição 84.34 da Tabela do IPI. Por outro lado, considerou Francisco Valente que «o fato gerador do IPI é a saida do produto do estabelecimento industrial, circunstância essa que não ocorreu na exigência fiscal, com relação aos «clichês», pois esses não saíram do estabelecimento industrial». Assim, os oito membros da terceira Câmara concordaram com o voto de Francisco Valente, relator do processo, e julgaram o caso a favor da empresa, porque «as amostras são simples provas gráficas, impressas em papel, não havendo como confundi-las com os «clichês».»
Mergenthaler
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SETOR JURÍDICO
ASPECTOS DO [NOVO REGULAMENTO DO ICM DO ESTADO DE SAO PAULO Passamos a transcrever por partes, a partir desta edição, interessantissimo comentário a respeito da nova regulamentação sobre o ICM, elaborado pelo ilustre advogado e professor Vitória Cassone. O trabalho foi publicado pelo Suplemento Tributário LTr, n. 89-75, de setembro/75, de propriedade da LTr Editora Ltda. SUMARIO I — 0 ICM no Sistema Tributário Constitucional Brasileiro. II — Decreto n. 5.410/74 (RICM). Interpretacão dos arts. 1. 0 ao 22 e Jurisprudência: 1
Do Imposto 1.1 — Da Incidência 1.2 — Da Não Incidência 1.3 — Das Isenções
9
Do Sujeito Passivo 2 1 — Do Contribuinte 2 2 — Dos Responsáveis 2 3 — Da Inscrição de Contribuinte 2 4 — Da Declaração Cadastral e da Ficha de Inscrição Cadastral 2 5 - - Do Código de Atividade Econômica
0 ICM NO SISTEMA TRIBUTÁRIO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
1
Um dispositivo de lei não pode ser analisado isoladamente, sob pena de ser erroneamente interpretado. Em matéria tributária, o hermeneuta deve proceder tendo em vista o «sistema», global, e não procurar interpretar cingindo-se a um ou mais dospositivos. Ern matéria tributária, encontramos o Sistema Tributário no cap. V da Constituição vigente (arts. 18 a 26). Outros princípios e regras básicas são encontrados ao perfilharmos a Lei Maior. E muitas vezes devemos até penetrar no «espirito do legislador», o que se faz principalmente através da exposição de motivos. E tudo isto representa método de interpretação e fonte própria. A reforma tributária operou-se, no Brasil, a partir da E.C. n. 18/1965. E o sistema tributário constitucional assentou-se nessa Emenda que procurou, também, evitar a evasão fiscal.
02
linietim da Ind. Griifica
—
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O sistema tributário e bastante preciso. Outorgou h. União, aos Estados e aos Municípios competências privativas para instituir determinados impostos. Não ha, assim, hierarquia tributária entre essas três pessoas jurídicas de direito público. A União é dona absoluta para instituir seus impostos outorgados pela Constituição. Não pode interferir nos impostos outorgados aos Estados e aos Municípios. O mesmo raciocínio se aplica ern relação a estas últimas pessoas. 3. Do sistema tributário, nos interessa mais de perto o dispositivo inserto no art. 23, II, que trata do ICM: Art. 23 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II — Operações relativas k circulação de mercadorias realizadas por produtores, industriais e comerciantes, impostos que não serão cumulativos e dos quais se abaterá, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou por outro Estado. — Lei complementar poderá instituir, § além das mencionadas no item II, outras categorias de contribuintes daquele imposto. § 59 — A aliquota do imposto a que se refere o item II sera uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; o Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República, fixará as alíquotas máximas para as operações internas, as interestaduais e as de exportação. Mas esse dispositivo constitucional não 4 suficiente para que os Estados pudessem exigir o pagamento do imposto, dos seus respectivos contribuintes, uma vez que nenhum tributo sera exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado... (art. 153, i 29 da Constituição).
SETOR JURÍDICO Portanto, é necessário que os Estados instituissem o ICM, através de lei própria, da Assembléia Legislativa de cada Estado. No Estado de São Paulo, o ICM foi instituido pela Lei n. 9590/66, revogada pela Lei n. 440/74, esta em vigor desde 1-1-75, com exceção dos artigos 76 a 86 (penalidades) e art. 4.° das Disposições Transitórias (multas) que têm aplicação desde 1-9-1974 (que beneficiaram os contribuintes). Mas, mesmo assim, é preciso ainda a expedição de um Decreto Regulamentar, fazendo com que a Lei n. 440/74 fosse exeqüível. Por isso do Decreto n. 5410/74 (que é o novo Regulamento do ICM no Estado de São Paulo, em vigor desde 1-1-75 que revogou o de rt. 47763/67). Os regulamentos são baixados pelo Poder Executivo para fiel execução das leis. Fiel, porque não pode discrepar da lei, isto é, não pode dispor em sentido diverso. A respeito, é oportuna a lição de Ruy Barbosa Nogueira (Curso de Direito Tributário, 2. 41 ed.. José Bushatsky, 1969, pág. 53/54): «Os decretos regulamentadores são atos baixados pelo Poder Executivo a fim de dar execugão, As leis instituidoras dos tributos. A lei, geralmente, estabelece os princípios, as normas gerais e os regulamentos especificam os detalhes, não podendo, entretanto, nessa especificação, as disposições do decreto regulamentador jamais ultrapassarem os comandos da lei. Qualquer excesso do decreto, em relação A lei, constituirá um vicio que pode ser submetido a controle jurisdicional, vicio esse denominado de ilegalidade. A própria lei, em nosso regime, também está submetida As disposições mais gerais da Constituição e leis complementares desta. Qualquer cxcesso da lei em relação à Constituição pode autorizar a invocação do controle jurisdicional, per argüição de inconstitucionalida.de. Como o decreto está submetido A lei, pode acontecer mesmo que ele, ao ultrapassar os preceitos da lei, também venha desrespeitar limites constitucionais. Neste caso o decreto terá vicio de ilegalidade e de inconstitucionalidade. Ainda devemos ressaltar a importância do decreto regulamentador da lei quanto a vigência da própria obrigação instituida pela lei. Toda vez que a disposição da lei dependa de regulamento, ela somente poderá começar a vigorar, a partir da regulamentação.
Na prática, os textos mais manuseados são exatamente os dos regulamentos, porque tendo obedecido A. Constituição e A. Lei, o decreto regulamentador especifica detalhadamente e assim vamos, uma vez feito o exame de constitucionalidade e de legalidade do regulamento, encontrar a explicitação dos direitos e obrigações fiscais ou tributários, nesses regulamentos». Essas regras, porém, só se aplicam quando a lei, por sua natureza, não for auto-aplicável. Isto porque há leis que independem de medidas complementares; havendo, ainda, as que são parte auto-aplicáveis e parte não. o caso, v.g., da Lei n. 5890/73 (que introduziu alterações no âmbito da Previdência Social), em que, quanto A parte auto-aplicável, vigência das obrigações, principais e/ou acessórias, conta-se da data da publicação no Diário Oficial da Lei, enquanto que a vigência da outra parte é a partir da publicação do decreto regulamentador. Cabe ao profissional distingui-las, via de regra. 7. No art. 23, II já transcrito, encontramos principio da não eumulatividade do imposto, correspondendo o valor a recolher à diferença, a maior, em cada period° de apuração, entre imposto devido sobre as operações tributadas o anteriormente pago relativamente As mercadorias entradas no estabelecimento. Corn isso, mudou a sistemática do imposto, uma vez que o ICM, com o advento da Constituição de 1967, substituiu o IVC, que incidia em cascata (recaia sobre cada etapa, desde a produção ate a comercialização, sem abater o anteriormente pago). Em decorrência desse principio, surgiu a Teoria do Valor Acrescido; vale dizer, caracteriza fato gerador do ICM somente a operação que evidencie um acrescimo no valor da mercadoria Por confronto corn a operação precedente (cf. Rubens Gomes de Souza, in Parecer de 15-5-69 emitido a pedido da Acrefi, item 4/2, citado pelo relator do Prue. n. 4068/73 do TIT. José Manuel da Silva, cujo voto foi publicado pelo Estado de 16-9-73, pág. 60). Esse valor pode resultar do recebimento de um preço que inclua lucro, ou a adição de custos de transporte ou seguro, ou ainda simplesmente do fato de se transferirem as mercadorias para praça onde alcancem maior preço ou valor devido à procura (Rubens Gomes de Souza, A Reforma Tributária no Brasil, RDA vol. 87. «apu& Revista dos Tribunais rt. 423, pág. 55).
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SETOR JURIDIC° Alias, o pressuposto da agregação de valor, para efeito de caracterização do fato gerador do IC1VI, já. foi reconhecido pelo STF no RE n : 70023/PE (in RTJ vol. 58/475). Pérsio de Oliveira Lima (Conceito Constitucional do ICM, RDP vol. 22/337), se define pela teoria do valor acrescido, mas admite exceções . Nós estamos com Rubens Gomes de Souza, embora achamos que, na simples transferência para outra praça, não há necessidade de se alcançar maior prego ou valor, vez que já houve despesas de transporte, despacho etc., o que di per si justifica o valor acrescido. Por isso que, quando se discute da incidència, au não, do ICM na saida em retorno de mercadoria industrializada sob encomenda, que o encomendante a destinará à industrialização e/ou comercialização (arts. 28, 29, 53 e 258 do RICIVI), em que tenha havido só prestação de serviços, escrevemos que há incidência do imposto, divergindo nossa opinião da maioria dos intérpretes, como se pode ver, entre outras, das publicações feitas por estudiosos da matéria em: Gazeta Mercantil de 1/3-2-75; Diário do Comércio de 18-2-75 e 25/27-1-75 e Suplemento LTr n. 39/75 matéria tributária.
O nosso trabalho foi publicado no Diário do Comércio de 26-3-75 e no Suplemento LTr n. 40/75 matéria tributária. As outras categorias de contribuintes, mencionadas no § 4• 0 do art. 23, podem ser encontradas no art. 1. 0 do DL 406/68. 0 § 5.° do art. 23 reflete o principio da uniformidade tributária. Ao dispor que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça (art. 153, § 29 e art. 19, I), a Constituição firmou o principio da legalidade. 8 exemplo a decisão de 29-2-72 no RE n. 72680 da 1. T do STF, taxando de ilegitima a cobrança do ICM na importação de bens do ativo fixo «sem lei estadual que a institua». Isto porque o Governo do Estado de São Paulo exigia a cobrança através de decreto, e não por lei, que seria o meio próprio. O Recurso Extraordinário mencionado foi publicado no DJU de 28-4-72. Ainda no § 29 do art. 153, a Constituicão acolhe o principio da anualidade do tributo, ao dispor que nenhum tributo será exigido ou aumentada sem que a lei o estabeleça, nem cobrado, em coda exercício, sem que a lei que
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o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do inicio do exercício financeiro, ressalvados... Mas, a partir da E.C. n. 1/69 (que deu nova redação à Constituição de 67), por ter silenciada sobre a exigência da prévia autorização orçamentária, exige apenas que a lei do tributo seja anterior ao exercício no qual sera. cobrado (Aliomar Baleeiro, Direito Tributário Brasileiro, 5.° ed., Forense, 1973, pág. 81). Essa interpretação logrou acolhida pelo STF na Súmula n. 66, que diz ser legítima a cobrança do tributo que houver sido autorizado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercicio financeiro (mas esta Súmula faz referência ao art. 41, § 34 da Constituição de 1946). Esse r. autor, Ministro do STF, diz que, agora, exige-se apenas que a lei do tributo seja anterior ao exercício no qual sera cobrado (op. cit. pág. 81). Coerente com essas normas constitucionais, o Governo do Estado de São Paulo fez publicar a Lei n. 440 (que promulgou, dispondo sobre o ICM), no DOE de 25-9-74, ern cujo artigo 100 trata da entrada em vigor, que produzirá efeitos a partir de 1-1-1975. 0 § 1.° do art. 18 da Constituição estabelece que «Lei complementar estabelecerá normas gerais de direito tributário, disporá sobre os conflitos da competência nessa matéria entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e regulará as limitações constitucionais do poder de tributar». As normas gerais são as constantes do CTN (Lei n. 5172/66, com as alterações posteriores, inclusive c/as dos DLs 406/68 e 834/69) que, apesar de ser anterior, subsiste para todo o território nacional (Aliomar Baleeiro, op. ct. pág. 58). 12. a) Em seu artigo 1. 0, o CTN estabelece que «Esta lei regula, com fundamento nos arts. 18 a 26 da Constituição, o sistema tributário nacional e estabelece com fundamento no art. 8.0, XVII, «c» da Constituição, as normas gerais de direito tributário aplicável à União, aos Estados, ao D. 'Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentam A legislação complementar, supletiva ou regulamentar, deve ser entendida como a dos Estados para elaborar leis contendo normas gerais de direito tributário, desde que respeitada a lei
SETOR JURÍDICO federal (artigo 8. 0, § único, da Constituição) acaso existente sobre a mesma matéria. A norma geral dos Estados, supletiva, pode regular matéria omissa na norma geral federal, e só essa. Existindo lei federal e lei estadual, v.g., regulando o mesmo assunto, prevalecerá a lei federal. 12. b) a saber:
O CTN está dividido em dois livros,
§ 1.° — Equipara-se à saída e transmissão da propriedade de mercadoria ou de título que a represente, quando esta não transitar pelo estabelecimento do transmitente. § 2.° — O imposto incide também
livro I — Sistema Tributário Nacional, livro II — Normas Gerais de Direito Tributário, que, com as diversas alterações posteriores, regulam o estabelecido pelo art, 18, i 1.°, da Constituição. E no art. 5.° informa a divisão dos tributos: impostos Tributos
III — fornecimento de alimentação, bebidas ou outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabeelcimentos similares.
— taxas contribuições de melhoria
embora haja autores que vêm criticando essa divisão, vez que não existiriam no Brasil, as contribuições de melhoria. II — DECRETO N.° 5410, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1974 (Aprova o Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias). Interpretação dos artigos 1. 0 ao 22 e jurisprudência. 1 — DO IMPOSTO 1.1 — Da Incidência (arts. 1.° ao 3.") Esses artigos, além de definirem o fato gerador do ICM, trazem regras básicas relativas incidência do imposto, e são tratados a partir do quadro abaixo, tendo presente que, tecnicamente, incidência é a ocorrência do fato gerador:
sobre:
a ulterior transmissão de propriedade, que tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tenha saí do sem pagamento em decorrência das operações aludidas nos incisos V, VI e X do artigo 4.0 ; o fornecimento de mercadoria efetuado com prestação de serviço, nas hipóteses expressamente previstas na Lista de Serviços a que se refere o artigo 8.° do DL Federal n. 406/1968 na redação dada pelo artigo 3.* do DL Federal n. 834/1969; o fornecimento de mercadoria efetuado com prestação de serviço não especificado na lista a que alude o item anterior; a arrematação em leilão ou a aquisição, em concorrência promovida pelo Poder Público, de mercadoria importada e apreendida. a) Fato Gerador: é o fato, ou conjunto de fatos, que o legislador define na lei para nascimento da obrigação tributária (Aliomar Baleeiro, "Direito Tributário Brasileiro", 5.a ed., Forense, 1973, pág. 119). Fato gerador é o fato, o conjunto de fatos ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado (Amilcar de .Araújo Falcão, "Fato Gerador da Obrigação Tributária", 2.* ed., Revista dos Tribunais, 1971, pig. 26). E prossegue esse autor, dizendo que na definição estão mencionados, como elementos relevantes para a caracterização do fato gerador: a previsão em lei;
Fatos geradores do ICM Art. 1. 0 I — Saida de mercadoria de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II — entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento;
a circunstância de constituir o fato gerador, para o direito tributário, um fato jurídico, na verdade um fato econômico de relevância juridica; a circunstância de tratar-se do pressuposto de fato para o surgimento ou a instauração da obrigação ex lege de pagar um tributo determinado. Continua no próximo número
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•.f.5
SETOR JURIDICO
LEGISM110 FISCAL PARECER NORMATIVO CST N. 66, DE 30 DE MAIO DE 1975 01 01.01 - Industrialização 01 . 01 . 12 — Embalagem Exegese do artigo 2. 0 do RIP!. O não atendimento de qualquer uma das condições estabelecidas pelo dispositivo regulamentar para caracterizar acondicionamento de transporte configura embalagem de apresentação.
O inciso I do artigo 2.° do vigente RIP! estabelece condições que, cumulativamente atendidas, conduzem à definição do acondicionamento para transporte. No mesmo passo, o inciso II dispõe que entender-se- á «como recipiente, emou envoltório de balagem apresentação, o acondicionamento não compreendido no inciso anterior», isto é, que não seja de transporte por desatender qualquer uma das condições pré-estabelecidas. 2. A perfeita conceituaçáo de embalagem, seja para transporte ou de apresentação, sempre se constituiu em fonte de litígios na área fiscal. O antigo Regulamento do Imposto de Consumo (Decreto n. 56.791/65) procurou dar uma diferenciação objetiva ao assunto, definindo, isoladamente, cada tipo de embalagem. Na verdade, não atingiu a objetividade desejada, o que levou o regulamento seguinte e o atual (De-
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cretos as. 61.514/67 e 70.162/72) a adotar a definição por exclusão.
Da sistemática adotada pelo dispositivo regulamentar de definição por exclusão, se infere que toda e qualquer embalagem que não se enquadrar perfeitamente dentro do conceito de acondicionamento para transporte, 116 de ser de apresentação, não havendo como fugir dessa alternativa. Diversos pronunciamentos anteriores desta Coordenação, consubstanciados, entre outros, nos Pareceres Normativos CST ns. 408, 661 e 873, todos de 1971, e nos Pareceres CST ns. 238, de 1973, e 1722, de 1974 — estes sem caráter normativo e não publicados — já consagraram o entendimento aqui esposado. Assim, de forma objetiva, torna-se evidente que quaisquer embalagens, desde que excluídas de uma das condições a serem cumpridas cumulativamente, deixam de ser de transporte para se enquadra-
rem como de apresentação, segundo o preceito do já mencionado artigo 2.° do RIP!. Neste caso, por exemplo, estão as embalagens, ainda que com capacidade superior a vinte quilos, em que são apostos rótulos dispensáveis, assim entendidos aqueles que contenham figuras e dizeres impressos a cores, implicandoo em despesa mais elevada, obviamente com propósito de promover o produto. De apresentação também sea o acondicionamento ern latas de folha-de-flandres de capacidade inferior a vinte quilos, hermeticamente fechadas por processo de segurança, igualmente dispensável, mas implicando ern elevação de despesa para assegurar ao produto maiores probabilidades de comercialização. A consideração superior. SLTN, ern 27 de maio de 1975. Egberto de Faria Melo A.F.T.F.
nou,
14-7-75, pág. 8615
10111SPRUDÊNCIII FISCAL PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO — AVAL — Exclusão da responsabilidade da sociedade, era caso de aval prestado por sócio, em beneficio próprio, com violação do contrato social.
Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: «A jurisprudência, inclusive o Eg. STF, fixou-se no sentido de que o aval prestado por sócio, com inobservância do contrato ou violação dos estatutos, é válido em relação a terceiros de boa-fé, ressalvando-se a sociedade ação regressiva». «0 caso,
porém, tem relevantes peculiaridades, que, sem desrespeito àquela tradicional orientação jurisprudencial, permitem a exoneração da apelante. O sócio emitente das cambiais, beneficiário único do contrato de abertura de crédito em faixa estranha às atividades sociais, também foi o representante da sociedade na prestação do aval. As empresas financeiras, como é a exeqiiente, são cautelosas e exigentes, reclamando farta documentação em resguardo de suas operações. Haveria de exigir, e por certo o fez, a comprovação da participação societária e da outorga de poderes
SETOR JURÍDICO de administração, máxime em prestação de garantia dessa natureza e para a finalidade revelada no contrato de abertura de crédito». «E uma entidade nos moldes da exeqüente tem o dever inafastável de verificar se o sócio, com o qual contrata, tem o poder de arrastar a sociedade, vinculando-se ao cumprimento de uma obrigação particular». Diz a ementa: «Cambial — Nota promissória — Vjnculação a contrato — Aval prestado por sócio, em beneficio prõprio, violando o contrato social Exclusão da responsabilidade da sociedade». -
- Acórdão de 11-12-74, da 5.° Cam. Civ. do 1. 0 TASP, na Ap. 207.761, de Santo André (Toledo Pisa, Pres.; Octavio Stucchi, Rel.) — Julg. dos TASP, Vol. 41. 0 (pub, interna). págs. 251/3. fNCOLA F-26-861/75-20
CHEQUE «BOM PARA TAL DIA» — Não há cheques a prazo e seu vencimento é o instante de apresentação ao banco sacado, sendo que qualquer escrito que tente modificar sua natureza, não é levado ern consideração. Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: «0 cheque foi emitido em 23 de junho e no seu seu verso está «Bom dia 30-6-72», apegando-se o apelante nesse fato, para afirmar estar desnaturado o cheque. Puro equivoco, porque não há cheques a prazo e seu vencimento é o instante de apresentação ao banco sacado, sendo que qualquer escrito que tente modificar sua natureza, não é levado em consideração. Aliás, é o principio norteador da Lei Uniforme (art. 28), donde deve ser reputada como não escrita qualquer referência
contrária a esse conceito. Mesmo que a apelada somente tenha apresentado o cheque no dia 31 de julho, em hipótese alguma perdeu sua condição de endossatária e a contra-ordem de pagamento não lhe furta o direito de cobrar o valor constante do titulo. A apelada é terceiro de boa-fé e flea excluída a possibilidade de defesa com fundamento na origem da obrigação, e além do mais, sabido que a má-fé não se presume». — Acórdão 8777, de 19-11-74, da 1.° Cam. Civ. do TJSP, na Ap. 28/74, de Campo Mourão (Anel Amaral, Pres.; Luis Perrotti, Rel.). ÍNCOLA F-22-724/75-20 MULTA FISCAL MORATORIA — A multa moratória do art. 442 do RIR, não tendo natureza de pena administrativa, escapa ao prescrito na Súmula 192.
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SETOR JURÍDICO Em recurso, a que o Tribunal deu provimento em parte, por maioria, foi a seguinte ementa: «Massa falida. Imposto de renda. Multa moratoria. A multa moratoria do art. 442 do Dec. 58.400/66, não tendo natureza de pena administrativa, escapa à prescrição da Súmula 192. A taxa de 20% do Dec.-lei 1025/69, sendo de natureza remuneratória de serviços, não deve ser exigida h. Massa Falida, que é imune, Tor lei, à condenação em ho-. norarios advocatícios». — Acórdão de 19-8-74, da 1.a Turma do TFR, no AP 37.273, de São Paulo (Moacir Catunda, Rel.) — Ementa puplicada no DJU de 6-5-75, pág. 2951. fNCOLA F-26-863/75-20
MANDADO DE SEGURANÇA — SUSTAÇÃO — PROTESTO — Na hipótese de caracterizar-se o protesto como ato abusivo, ê perfeitamente admissivel a sua sustação por via do mandado de segurança. Em mandado de segurança, que denegou, unanimemente, decidiu o Tribunal: «Realmente, é público e notório, o processo usado pelo pretenso credor, por qualquer motivo usa do saque de cambial ou duplicata porque, não aceita, recorre-se ao protesto coercitivo: paga ou protesta. É o que diz Nielson Abrão: «... muitos são os casos de saques sem causa, ospecialmente de duplicatas ;pie não correspondem b. venda de mercadorias efetivamente entregues, como manda a lei,
LUCRO ARBITRADO — Só se aplica o art. 198 do RIR quando não for possível, pelas falhas apuradas, verificar o lucro, não no caso de irregularidades que não inutilizam a escrita, para as quais o RIR estabelece a multa.
Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unanimemente, foi a seguinte a ementa: «Imposto de Renda — Arbitramento de lucro — O artigo 198 do RIR (Decreto 58.400-67), que permite ao Fisco arbitrar o lucro, somente se aplica quando não for possível, pelas falhas apuradas, apurar o seu valor, não no caso de irregularidades outras, que não inutilizam a escrita para as quais o mesmo Regulamento estabelece multa (art. 459)». — Acórdão de 24-2-75, da 1.» Turma do TFR, no AP 36.933, de São Paulo (Jorge Lafaiete Guimarães, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 13-5-75, págs. 3168/9. TNCOLA F-26-870/75-20
endossadas antes de aceitas. Tangido pelo pavor causado pelas perspectivas de um protesto, ainda que por falta de simples aceite, mesmo descabido, o sacado acaba pagando, se não deseja ver seu nome exposto a execração pública. Identicamente sucede em relação ao saque de cambiais sem causa» («O Protesto Cambiario», in RT, vol. 387, págs. 23/40». «Em casos de protesto cambial abusivo, reconhece o MM. Vitor Nunes Leal, a jurisprudência tem condenado o procedimento do requerente (RE 44.148). Entre nós, com rigidez que lhe caracteriza em casos de sustação de protesto, a 2.» Cam. de nosso Tribunal tem admitido a sustaçdo em casos de protestos coercitivos (caso citado)». Diz a ementa: «Na hipótese de caracterizar-se o protesto da cambial como ato abusivo, é a admissivel perfeitamente sua sustação por via do mandado de segurança». —
Acórdão de 9-12-74, do TJMG,
Câm. Cív.
da no
MS 2350,
de Belo Horizonte Pres. e
(Helvécio Rosemburg, Rel.) — DJMG de pág. 1.
22-3-75,
fNCOLA F-22-746/75-20
CONTRATO DE
EXPE-
RIENCIA — ACIDENTE DO TRABALHO — As faltas decorrentes de acidente do trabalho na vigência do contrato
de experiência são computadas no tempo de serviço do empregado.
Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Ora, «in casu» o recte. em virtude do acidente, teve o seu contrato interrompido, estando autorizado, por força da legislação em vigor, a faltar ao trabalho sem prejuízo do salário, o que significa, evidentemente, a inclusão dos dias das faltas no seu tempo de serviço. Assim, o contrato de trabalho do recte., que fora firmado por prazo de 30 dias com inicio de 7-2 e findando-se no 8-3, em virtude do seu afastamento foi prorrogado, transformando-se em contrato por prazo indeterminado. Nestas condições, agora rescindido sem justa causa o contrato do recte., é claro que faz jus ao aviso-prévio pleiteado, que sob outros fundamentos lhe concedemos, negando, pois, provimento ao recurso interposto». Diz a ementa: «As faltas decorrentes de acidentes do trabalho na vigência do contrato de experiência são computadas no tempo de serviço do empregado». — Acórdão 1070, de 18-2-75, da 2.8 Turma do TRT da 2.8 Região, no Proc. TRT/SP 9368/73, de São Paulo (Rubens Ferrari, Pres.; Nelson Tapajós, Rel.). fNCOLA F-22-725/75-20
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SETOR JURÍDICO REMUNERAÇÃO — SALARIO MISTO — Não merece acolhida a tese segundo a qual, percebendo salário misto, a remuneração do repouso já estaria compreendida na parte fixa do salário. Em recurso, a que deu provimento em parte, por maioria, decidiu o Tribunal: «A tese de que percebendo salário misto, a remuneração do repouso já estaria compreendida na parte fixa do salário, não pode ser acolhida. A parte variável deve, em se tratando de comissões, integrar os cálculos dos repousos obrigatórios. Aplica-se, no caso, por eqüidade, a disposição do art. 7.°, letra «d», da Lei 605, quando trata de remuneração de repouso para o trabalhador a domici-
lio, também este fora do controle de freqüência. Desta forma, dou provimento parcial ao recurso apenas para que, na execução, seja respeitada prescrição bienal quanto as diferenças devidas ao recorrido, sem atingir a complementagão dos depósitos do FGTS, mantida no mais a r. sentença de primeira instancia». Acórdão 5100, de 16-6-75, da La Turma do TRT da 2.a Região, no Proc. TRT/SP 9845/74, de São Paulo (Nelson Ferreira de Sousa, Pres.; José de Barros Vieira Júnior, Rel.). ÍNCOLA F-35-1178/75-21 MULTA TRABALHISTA — CORREÇÃO MONETÁRIA — As multas trabalhistas não sofrem correção monetária coma as multas fiscais.
Ern recurso, a que o Tribunal deu provimento em parte, unanimemente, foi a seguinte a ementa: «Executivo Fiscal. Multa
Trabalhisa. Atualização
— As multas trabalhistas não sofrem correção monetária como as multas fiscais. São elas atualizadas (art. 1.°, da Lei 5421, de 25-4-68), segundo a forma prevista do Dec.-lei 229, de 28-2-67 (art. 31), mas após sua imposição não sofrem novas alterações com incidência de correção monetária». — Acórdão de 24-2-75, da 3.a Turma do TFR, no AP 36.993, da Bahia (Aldir Passarinho, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 4-6-75, Wig. 3880. fNCOLA F-35-1177/75-21
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CEP 40.000 — Salvador — BA
ABIGRAF - Regional Ceará Luiz Esteves Neto Presidente: Residência: Rua Jose Lourenço, 816 Fone: 24-1426 Empresa: R. Esteves Gráfica Ltda. Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754 26-9433 - 26-9443 21-1069 Fones:
21-1522 (0852) CEP 60.000 — Fortaleza - CE
ABIGRAF - Regional de Goiás Mário Scartezini Presidente: Rua Quatro, n° 341 16-3078 (0622) Fone: CEP 74.000 — Goiânia - GO ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos A. Range! Proença Fones: 442-3694 - 442-1089 (031) Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Fone: 335-1014 Empresa: Editora Alterosa S/A Rua Três, n° 2.824 Fone: 333-0466 (031) CEP 30.000 — Belo Horizonte - MG
ABIGRAF - Regional de Pernambuco Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Avenida Cruz Cabuga, 84 - 1° Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Gráfica Olinda Ltda. Avenida Cruz Cabuga, 84 Fones: (0812) 22-4298 - 22-3467 - 22-4298 CEP 50.000 — RECIFE - PE
ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Secretaria: Travessa Francisco L. Truda, 40 - 19. Fone: (0512) 25-2566 - ramal 30 Presidente: Henry Victor Saatkamp Avenida dos Gaúchos, 443 - C. Postal 2.981 Fone: (0512) 41-2402 Residência: Rua Riachuelo, 785 Fone: (0512) 25-1675 Empresa: Ind. Gráfica de Embalagens S/A Avenida dos Gaúchos, 443 CEP 90.000 — Porto Alegre - RS ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Udo Wagner Residência: Avenida Getúlio Vargas, 350 Fone: (0473) 72-0118 Empresa: Gráfica Avenida Ltda. Avenida Getúlio Vargas, 350
ABIGRAF - Regional da Paraiba
Fones: (0473) 72-0772 e 72-0592
Presidente: Lourenço Miranda Freire Praça Antonio Rabe lo, 12 Residência: Avenida Getúlio Vargas, 137 Fone: 2-661
CEP 89-250 — Jaraguá do Sul - SC
Empresa:
Miranda Freire Comércio e Indústria S/A Praça Antonio Rabelo, 12 Fones: 4-286 - 4-355 (0832) CEP 58.000 — João Pessoa - PB
ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: José Aloysio Weber
ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marques de I tu, 70 - 12 0 - CEP 01223 Fones: 32-4694 - 33-2762 - 34-8269 - 35-8788 Residência: Rua Dr. Campos, 659 CEP 18520 — Cerquilho — SP Empresa: Deca Gráfica e Editora Rua Freire da Silva, 422 - CEP 01523 Fone: 278-7331 São Paulo - SP Boletim da Ind. Gráfica-9/75
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IND. GRÁFICA
ABIGRAF - Regional do Rio de Janeiro Presidente em exercício: Renato Pacheco Americano Avenida Brasil, 15.671 - Lucas Fones: 230-4171 - 4747 - 391-1748 Residência: Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo, 51 - apto. 101 — Fone: 258-3529 Empresa: IBGE (Gerente do Serviço Gráfico) — Avenida Brasil, 15.671 - Lucas
Rio de Janeiro - RJ
Fone: 153
João Alves da Costa LINS, SP
Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini
ADAMANTINA, SP
2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. de
Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda.
Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46
Diretor: Antônio Carlos de Souza
Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP 5 — Ricardo Pucci S.A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP
6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri Filho ITU, SP
8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Diretor:
DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini
Rua Sao Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues
7 — Cia. Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320-344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAf, SP
9 — Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, 2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOSE DO RIO PRETO
10 — Gráfica Bandeirantes Ltda. Praga da Republica, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso
Franco
SANTOS, SP
11 — Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRE, SP
12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATË, SP
Não basta associar-se h. sua entidade de classe. Para que ela realize seus elevados objetivos, é preciso cercá-la de condições necessárias a seu harmônico desenvolvimento. E isso só se alcança com a efetiva colaboração de seus integrantes. Participe, pois, das reuniões do SIGESP e da ABIGRAF e apresente sugestões no sentido de dinamizá-los ainda mais.
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Boletim da Ind. Gráfica-9175
Guia da Indústria Gráfica
\ \ ‘
ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
CILINDRICAS, impressoras Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
BOLANDEIEAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
CLICHÉS DE BORRACHA, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
BOLANDEIRAS Manig S. A. — Manuf. Ind'. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436
COLAS Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226
CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de runtimod S. A. - Mks. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
COLAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436
CAVALETES E CAIXAS TIPOGRAFICAS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CAVALETES E CAIXAS TIPOGRAFICAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 -93-6750 - 92-4436
COMPOSIÇÃO FOTOGRAFICA Funtimod S. A. - Mks. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. CORTE E VINCO COSTURAR LIVROS, Máquinas para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
CAIXAS DE PAPELÃO Máquinas para fabricar Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
DOBRAR, Máquinas de DOBRADEIRAS Funtimod S. A. - Mfiqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990.
DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Boletim
da Ind. Grftfiea-9/75
33
GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA
ELENCO DO BRASIL LTDA. Máqs. e Apar. p/ elicheria e fotolito Av. Monteiro Lobato, 1.179 - C. Postal 211 CEP 07000 - Guarulhos - SP Fones: 209-0366 - 209-2672 ENCADERNAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Fwitimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtiurnod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 EQUIPAMENTOS PARA MAQUINAS DE CORTAR (GUILHOTINAS) - FACAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) eatil-Dafferner Ltda. - Rua Iturama. 208 Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226
Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FIOS DE LATÃO Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
FIOS DE LATÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 34
Boletim da Ind. Gráfica -9/75
FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 GRAMPEAR, Máquinas de Catti-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226
Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 GRAMPOS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 GRAMPOS eatii-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 GUILHOTINAS Catii-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226
GUILHOTINAS Manig S. A. — Manuf. Ind!. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 IMPRESSÃO, Máquinas de Catti-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 IMPRESSORAS CILINDRICAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436
.41
m•
GUIA DA INDUSTRIA GRÁFICA
MAQUINAS GRÁFICAS USADAS A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-9513 - 93-8622 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA DOURAVÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ENCADERNAÇÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 • MÁQUINAS DE FURAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica
Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 MÁQUINAS DE GRAMPEAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica
Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 MÁQUINAS DE IMPRESSÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica
Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 MAQUINAS DE PICOTAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 MINERVA CAW Catá-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 NUMERADORES AUTOMÁTICOS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica
Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436
OFFSET PLANAS E ROTATIVAS Funtimod S. A. - Má,qs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 PAUTAVÃO, Máquinas e material para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos
Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 PRENSAS PARA FABRICAÇÃO DE CARIMBOS DE BORRACHA Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica
Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 PRENSAS PARA DOURAR E GRAVAR
Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos
Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 PROVAS OFFSET E TIPOGRAFICAS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica
Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 PROVAS OFFSET E TIPOGRÁFICAS,
Prensas para Cattl-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Caninclé - Fones: 292-3786 - 292-5250 93-6005 - 93-2226 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 Boletim
da Ind. Gráfica-9/75
35
TINTAS PARA IMPRESSÃO
GUIA DA INDÚSTRIA GRÁFICA
Fabricantes RELEVO, Máquinas para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 ROLOS, Revestimentos para Fábrica «OESTE» — Borracha e Tinta Ltda. Rua Minas, 129 — Tels. PBX 25-7530 e 34-3051 - Ribeirao Preto - Est. de S. Paulo
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ROTOGRAVURA, Impressoras rotativas e planas para Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
SACOS DE PAPEL, Máquinas para fabricar Funthnod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
O Boletim é
o órgáo
Cromos S.A. Tintas Gráficas Rua Antônio Forster, 700 - Socorro Santo Amaro - Fone : 246-7633
TINTAS PARA IMPRESSÃO OFFSET - JORNAL - ROTATIVAS ROTOPLANAS - PLANAS
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Fábrica «OESTE» — Borracha e Tinta Ltda. Rua Minas, 129 — Tels. PBX 25-7530 e 34-3051 - Ribeirao Preto - Est. de S. Paulo
Supercor - Química Normal Comercial S.A. Rua Guaianases, 1211 Fones: 220-9960 - 220-9882 TINTAS PARA IMPRESSÃO Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436 TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Manig S. A. — Manuf. Indl. Gráfica Rua Visconde de Parnaiba, 1677 Fones: 92-0293 - 93-7706 - 93-6750 - 92-4436
TIPOS E MATERIAIS GRÁFICOS Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990
da Indústria Gráfica oficial de sua enti-
dade de classe. Leia-o
Boletim da
e
Ind. Gráfica-9/75
•
divulgue-o.
.41
p.
TECNOLOGIA A SERVIE0 INDÚSTRIA GR ¡FICA
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Máquina para plastificar e calandrar papel, cartolina, tecido, etc. em folhas ou bobinas com filme de polietileno, sem adesivo.
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!EAU-TR! LU VAT iR Máquina para lavar rolos molhadores de offset.
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... devido sua estrutura química inigualável, o VIBRATHANE supera com inúmeras vantagens os revestimentos convencionais, proporcionando: Excelente resistência à abrasão e ao corte, - Alta resistência ao inchamento por solvente e tintas. - Baixo desenvolvimento de calor em altas rotações (força centrifuga) - Fidelidade de impressão. - Ciclos menores de reposição de novos cilindros, aumentando sua produção. - Supera em ate 10 vezes aos revestimentos convencionais. - Etc. Etc. Etc... -
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