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Reforma Tributária: vai ou não vai?

Em Brasília , desde que aqui me encontro, prevalece a sabedoria popular: “Entre o Natal e o Carnaval nada acontece no Planalto Central”. Mas 2023 como a mídia registra e informa veio para desmoralizar a máxima brasiliense. Primeiro, com a posse do presidente Lula. Em seguida, com a intenção do ministro da Fazenda de concretizar, o mais rápido possível, em parceria com o Congresso Nacional, a tão esperada Reforma Tributária. Rezemos e aguardemos!

Há cinco anos em janeiro de 2018 assim comecei uma análise enviada para a Revista Abigraf: “Reforma Tributária: vai ou não vai?

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Há mais de duas décadas o setor empresarial espera a modernização do sistema tributário, clamando para que se observem os seguintes e inegociáveis conceitos e premissas: simplicidade; redução da carga tributária global; neutralidade; respeito à capacidade contributiva do cidadão e das empresas, além de segurança jurídica”.

Chegamos em 2023 e as duas propostas de Reforma Tributária em tramitação no Congresso Nacional têm como princípio básico “preservar o mesmo nível de carga tributária”. Certamente não é isso que a sociedade quer e requer. Mais que redução do número de tributos, a sociedade deseja redução do tamanho da carga tributária bruta, geral e setorial.

Reconheço que não é trivial fazer uma Reforma Tributária na República Federativa do Brasil, ambiente de convivência de 5.598 entes autônomos: União Nacional + 26 Estados Subnacionais + 1 Distrito Federal + 5.570 Municípios, todos com competências tributárias exclusivas.

As propostas em discussão no Congresso Nacional são fartas em transição e promessas, embora carentes de estudos e projeções de seus efeitos, seja no bolso dos cidadãos, no caixa das empresas ou nos tesouros públicos.

Em respeito à sociedade (empresas, cidadãos, academia, entes federativos) creio ser necessário o conhecimento prévio de alguns aspectos, como: impactos fiscais (perdas e ganhos dos entes federativos, incluindo partilha dos recursos arrecadados); impactos sobre os contribuintes (grau de complexidade do novo sistema, multiplicidade de alíquotas, bases de cálculo, efeitos diretos e indiretos da carga tributária para Pessoa Física e Pessoa Jurídica). Por fim, mas não menos importante, é de todo aconselhável estimar os impactos nos preços, para não comprometer ainda mais o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, e a geração de emprego e renda.

E, para não dizerem que não falei dos gráficos, lembremos todos nós do célebre conflito tributário entre ISSQN versus ICMS, que durante anos atormentou a indústria gráfica nacional. Estados e municípios disputavam a mesma base de cálculo tributário, por vez em duplicidade, onerando os prestadores e os usuários de serviços gráficos.

Quando se fala, como se fora uma modernização digna de um Nobel de Tributação, em criar um tributo que absorva todos os demais incidentes sobre produção e circulação de bens e serviços (IPI + ICMS + contribuições Pis e Cofins + ISS), fico a me perguntar: qual seria a dimensão da alíquota resultante da anunciada fusão e seu impacto sobre a prestação de serviços gráficos?

Parece­me óbvio que a diversidade do setor empresarial brasileiro impõe a existência de mais de uma alíquota, respeitando­se as características setoriais e a natureza da produção e da prestação de serviços, sob pena de, ao pretender modernizar, gerar mais conflitos e aumento de carga tributária.

Roberto Nogueira Ferreira é consultor da Abigraf Nacional em Brasília. Foi auditor fiscal em Minas Gerais e secretário da Fazenda do município de Juiz de Fora. É autor de “A Reforma Essencial I (Análises, sob a Ótica Empresarial, das Propostas de Reforma Tributária)”, 2002, e de “A Reforma Essencial II (Esqueçam a Reforma Tributária)”, 2016. roberto@rnconsultores.com.br

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