Brochura IES- Instituição do Ensino Superior (República de Moçambique)

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS FINANÇAS


REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE MINISTÉRIO DAS FINANÇAS


Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização



Índice Exortação

............................................... 06

Missão, visão e valores da autoridade tributária

............................................... 07

Introdução

............................................... 08

Materializando o treino e a formação: o instituto de finanças públicas e formação tributária (em formação) ............................................... 10 De unidade de capacitação a instituição de ensino superior

............................................... 20

Do cenário que se propõe

............................................... 22

Sobre as acções imediatas a desenvolver

............................................... 24

Conclusão

............................................... 29


Exortação O nosso País tem sido confrontado, nos últimos anos, com grandes e importantes desafios, aos quais, todos nós temos de saber responder com sapiência, empenho e notória competência. Agora, mais do que nunca, a nossa resposta aos novos paradigmas económicos e sociais tem de ser assertiva e dotada dos meios técnicos e humanos, que garantam a sua concretização, num contexto de desenvolvimento contínuo, justiça social, transparência e de gestão participativa e democrática. Neste sentido, e porque o desenvolvimento integrado do Capital Humano das Organizações, se apresenta como prioritário, a Autoridade Tributária de Moçambique tem apostado na Formação dos seus Colaboradores sendo que, para que a Formação se assuma cada vez mais como um área de investimento, ao serviço do desenvolvimento sócio-económico, torna-se impreterível dotá-la de adequadas soluções e infraestruturas que respondam cabalmente aos novos desígnios da nossa economia e da nossa sociedade. Este desiderato encontrou a sua plena realização na criação do Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária (IFPFT), que, até 06

Rosário Bernardo Francisco Fernandes, Presidente da Autoridade Tributária de Moçambique

à data, tem constituído uma adequada solução para as necessidades formativas diagnosticadas. Contudo, os desafios identificados, as novas necessidades de formação dos técnicos, e a melhoria da imagem e do desempenho da própria AT, obrigam a repensar o Instituto dentro de uma nova e dinâmica abordagem, projectando-o para patamares de médio e longo prazos, nos quais a formação ministrada deverá ser de índole politécnica, indo ao encontro das directrizes nacionais emanadas para esta área do Ensino Superior. Este é o propósito e a filosofia que subjazem a este ambicioso projecto de criação de uma instituição académica capacitada para a consolidação dos quatro vectores que norteiam o trabalho da Autoridade Tributária de Moçambique: Modernidade, Profissionalismo, Produtividade e Competitividade. Com toda a certeza, esta iniciativa merecerá dos nossos Parceiros total aprovação, culminando este propósito na materialização da Instituição de Ensino Superior, que se pretende de referência nacional, regional e internacional.


A missão Colectar receitas para financiar as actividades públicas, promovendo a eficácia, eficiência e equidade na aplicação da política tributária, incluindo a aduaneira, garantindo uma maior comodidade aos contribuintes no cumprimento das suas obrigações, bem como proteger a economia e a sociedade.

Missão, visão e valores da Autoridade Tributária

A visão Tornarmo-nos referência nacional e internacional na prestação de serviços de primeira qualidade, na colecta de receitas e na promoção e protecção da economia e da sociedade.

Os valores Confiança, respeito mútuo, equidade, integridade, transparência, cortesia, dedicação e excelência. 07


Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Introdução A Lei nº 1/2006, de 22 de Março, cria a Autoridade Tributária de Moçambique como uma nova unidade, à qual compete a administração e o controlo de receitas públicas de natureza tributária, através da administração e da cobrança dos impostos internos e do comércio externo. Assim, é seu objectivo assegurar a eficácia, a eficiência e a equidade na aplicação das políticas fiscal e aduaneira em toda a cadeia de valor da Autoridade Tributária de Moçambique, tendo como primado a justiça social, equidade, cidadania, ética, preservação do meio ambiente, transparência, gestão participativa e democrática. De entre as atribuições acometidas à Autoridade Tributária de Moçambique destacam-se a formação comum e específica dos recursos humanos e sua qualificação, bem como a elaboração de estudos e o apoio na concepção das políticas fiscal e aduaneira. É de notar que, conforme preconiza o Decreto nº 30/2006, de 30 de Agosto, esta formação é de carácter permanente, especializada na oferta pluri-curricular de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na harmonia e integração entre humanidades e técnica, e ciência e tecnologia, na prática pedagógica. É assim que surge o Plano de Formação Profissional, tido como um dos instrumentos de gestão da Autoridade Tributária de Moçambique (AT). Como corolário, a AT está organizada de forma a: (i) elaborar, 08

implementar e avaliar o plano anual de formação em coordenação com cada um dos serviços tributários; (ii) elaborar o relatório anual do plano de formação; e (iii) promover a educação profissional e tecnológica como processo de aprendizagem e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais, pelo que na sua estrutura estão contemplados órgãos que zelam pela proposição de políticas e formas específicas de treino, formação e capacitação dos funcionários da AT, assegurando a disponibilidade e estimulando o acesso aos manuais de formação pertinentes, bem como emitindo pareceres sobre as propostas de formação dos funcionários em instituições externas à AT. Para a materialização dos objectivos patentes nos instrumentos estratégicos da AT, nomeadamente o Plano Estratégico e os Planos de Gestão, e com vista a honrar o direito ao treino e à formação, bem como o desenvolvimento institucional da AT como um todo, é elaborado anualmente um plano de formação, em coordenação com as diferentes unidades orgânicas da AT (Direcções Gerais, Gabinetes e Direcções Regionais), abrangendo as áreas técnicas aduaneira e tributária; a área administrativa e de gestão; bem como a de tecnologias de informação. É nesta linha, e neste contexto, que emerge o presente documento, que tem como objectivo basilar levar ao conhecimento


e consideração de entidades governamentais, de parceiros de cooperação internacional, bem como de outros interessados, a pertinência da materialização do projecto de criação de uma Instituição de Ensino Superior, que irá servir a Autoridade Tributária de Moçambique (AT) e a área das Finanças Públicas como um todo. Um outro aspecto que serve de propulsor para acelerar a corporalização do presente desígnio, prende-se com o facto de

existirem já avanços quanto ao projecto arquitectónico para a instituição de ensino, prevendo-se que durante o período 20132014 estejam concluídos alguns blocos de aulas (incluindo laboratórios de línguas e de informática), bem como parte dos blocos administrativo e residencial, o que permitirá o arranque de alguns dos cursos almejados.

Entrada do futuro campus da IES (projecto)

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Materializando o treino e a formação: o Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária (em formação) O período de 2007 a 2008 coincide com a fusão das extintas Direcção Nacional de Impostos e Auditoria (DNIA) e Direcção Geral das Alfândegas (DGA), nos termos da Lei nº 01/2006, de 22 de Março, que cria a Autoridade Tributária de Moçambique. Neste período, a formação então adstrita à Direcção de Recursos Humanos, ficou organicamente dependente da antiga Divisão de Gestão Estratégica e Recursos Humanos. Assim tiveram lugar, em 2007, 13 acções de formação, beneficiando 1.603 participantes. Já em 2008 foram formados, em matérias de impostos internos, impostos do comércio externo e tecnologias de informação e comunicação 1.550 funcionários. De salientar que, à data, estas acções de formação eram maioritariamente ministradas por instituições externas. Para a materialização dos objectivos contidos nos instrumentos estratégicos da AT, nomeadamente o Plano Estratégico 2008/2010 e o Plano de Gestão para 2008, e no sentido de honrar o direito ao treino e à formação, bem como o desenvolvimento institucional da AT como um todo, foi elaborado um plano de formação para o biénio 2008-2009, que abrangia as áreas técnicas aduaneira e tributária; a área administrativa e de gestão; bem como a de 10

O IFPFT – Matola, 2008 (depois da reabilitação)


Aspecto dos trabalhos de reabilitação do IFPFT sede na Matola, 2007

Aspecto dos trabalhos de reabilitação do IFPFT sede na Matola, 2007

Antiga Escola de Formação da Banca (antes da reabilitação)

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O IFPFT – Matola – Biblioteca

O IFPFT – Matola – Salas de Aulas e Espaços Comuns

tecnologias de informação. Este plano de formação transversal encontrou a sua plena realização no Instituto de Finanças Públicas e Formação Tributária (IFPFT), sedeado na Matola, a 10 km da Cidade de Maputo. O IFPFT foi implantado em infraestruturas anteriormente pertencentes à Escola de Formação da Banca, que foram reabilitadas pela Intertek, no âmbito do acordo celebrado entre esta e o Governo de Moçambique. Em finais de 2007 foi lançado, pela Intertek, o concurso de reabilitação das instalações da antiga Escola de Formação da Banca, tendo em Abril de 2008 sido assinado o contrato com o empreiteiro seleccionado, possibilitando o início das obras no mês seguinte. As instalações do IFPFT foram inauguradas em 5 de Dezembro de 2008, por S. Exa. o Vice-Ministro das Finanças, Pedro Couto, materializando um sonho acalentado desde os primórdios da constituição da própria AT. O IFPFT, que entrou em plenas funções em 2009, está inserido na Direcção Geral dos Serviços Comuns da AT, tendo como intuito a promoção, execução, e implementação das políticas de formação e capacitação da AT, servindo não só os funcionários da própria Instituição e do Ministério das Finanças, como também os de outras Entidades Públicas, e ainda a instituições privadas, cuja actividade está intrinsecamente ligada a assuntos fiscais e aduaneiros. O IFPFT compreende, actualmente, para além da sede, na Matola, duas Delegações Regionais: a Delegação Regional Centro, na Cidade da Beira, e a Delegação Regional Norte, a funcionar na Cidade de Nacala, com a perspectiva de vir a ficar, futuramente,


O IFPFT - Delegação da Beira

implantada na Ilha de Moçambique. Nas Delegações Regionais do IFPFT têm lugar as réplicas dos cursos ministrados na sede, bem como outros de iniciativa local, com um mesmo objectivo comum que é o de capacitar e reciclar os funcionários da AT e de outras instituições. Através do IFPFT, a AT reconhece o papel fulcral do processo de ensino-aprendizagem, razão pela qual constitui preocupação fundamental da Instituição, delinear e acompanhar este projecto, desde os primeiros momentos, procurando vincar em cada acção de formação ou capacitação, os pilares de orientação consubstanciados na Missão e Visão da própria AT. É assim que a Autoridade Tributária de Moçambique se compromete perante a sociedade a formar, com qualidade e excelência, técnicos dinâmicos, eficazes e eficientes, detentores de princípios éticos e de uma visão holística pró-activa, capazes de

actuar no processo de melhoria da qualidade das actividades no âmbito das finanças públicas, com destaque para a administração aduaneira e a gestão tributária. O Plano de Formação da AT é, assim, o instrumento que regula a actividade de formação na Instituição, cuja responsabilidade de execução cabe ao IFPFT, que implementa, coordena e promove a monitorização das acções de formação a nível da Região Sul e das réplicas feitas pelas Delegações das Regiões Centro e Norte. A estruturação das acções de formação no Plano de Formação da AT gira em torno de cinco áreas, nomeadamente: a Área Técnica Aduaneira (ATA); a Área Técnica Fiscal (ATF); a Área de Administração e Gestão (AAG); a Área de Tecnologias de Informação e Comunicação (ATIC); e a Área Técnica de Autarquias (ATAU), criada em 2011. Cada uma destas áreas de formação compreende diferentes cursos que são ministrados com recurso a um leque de formadores internos (quadros da AT) e ao apoio de formadores externos (nacionais e internacionais), que se pretende venham a constituir uma Bolsa de Formadores fixos, podendo alguns destes vir a ser integrados na fase posterior de actividade académica do Instituto, nomeadamente na sua fase de Instituição de Ensino Superior (IES). A evolução das necessidades de formação dos técnicos, bem como da melhoria da imagem e do desempenho da própria AT na sua interacção com a sociedade, obrigam a repensar o Instituto dentro de uma nova e dinâmica abordagem, projectando-o para patamares de médio e longo prazos, nos quais a formação ministrada deverá ser de índole politécnica, indo ao encontro das directrizes nacionais emanadas para esta área do Ensino Superior. 13


Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

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O IFPFT - Delegação da Nacala – Grupo de Formandos

Formação de Procuradores do Ministério Público IFPFT sede, 2011

Foto de Família do encerramento de uma acção de formação no IFPFT sede, 2012

Foto de Família no encerramento do Curso de Liderança no IFPFT sede, 2011


Aspecto duma aula no Laboratório de Línguas da Delegação do IFPFT Centro, Beira

Ano

Total de Formados

2009

646

2010

1356

2011

1650

Aspecto duma acção de formação no IFPFT Delegação Norte, Nacala

5000

4000

3000

2000

1000

2012 Total de formados por ano

4543

0

2009

2010

2011

2012

Nº Total de Formados no IFPFT de 2009 até 31 de Outubro de 2012

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Acções de Formação Realizadas e Número de Formados - Ano 2009 Nº de Ordem

Área Técnica

Total das Acções de Formação Realizadas

01

Aduaneira

02

Sul

Centro

Norte

Total Área Técnica

6

73

20

16

109

Fiscal

13

201

62

58

321

03

Administração e Gestão

8

154

34

0

188

04

Tecnologias de Informação e Comunicação

1

28

0

0

28

Totais gerais

28

456

116

74

646

17%

Aduaneira

50%

Fiscal

29%

Administração e gestão

4%

16

Nº Total de Formandos

Tecnologias de informação e comunicação


Acções de Formação Realizadas e Número de Formados - Ano 2010 Nº Total de Formandos

Área Técnica

Total das Acções de Formação Realizadas

Sul

Centro

Norte

Total Área Técnica

01

Aduaneira

10

176

149

114

439

02

Fiscal

12

215

174

101

490

03

Administração e Gestão

12

214

67

48

329

04

Tecnologias de Informação e Comunicação

13

92

3

3

98

Totais gerais

47

697

393

266

1.356

Nº de Ordem

33%

Aduaneira

36%

Fiscal

24%

Administração e gestão

7%

Tecnologias de informação e comunicação

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Acções de Formação Realizadas e Número de Formados - Ano 2011 Nº de Ordem

Área Técnica

Total das Acções de Formação Realizadas

01

Aduaneira

02

Sul

Centro

Norte

Total Área Técnica

17

305

180

104

589

Fiscal

16

339

185

101

625

03

Administração e Gestão

18

136

151

23

310

04

Tecnologias de Informação e Comunicação

09

78

48

0

126

Totais gerais

60

858

564

228

1.650

36%

Aduaneira

38%

Fiscal

19%

Administração e gestão

7%

18

Nº Total de Formandos

Tecnologias de informação e comunicação


Acções de Formação Realizadas e Número de Formados – Ano 2012 Nº de Ordem

Área Técnica

Total das Acções de Formação Realizadas

01

Aduaneira

02

Nº Total de Formandos Sul

Centro

Norte

Total Área Técnica

16

893

117

847

1.205

Fiscal

10

859

18

834

872

03

Administração e Gestão

15

373

26

244

435

04

Tecnologias de Informação e Comunicação

5

0

0

37

37

05

Autarquias

7

10

20

0

30

Totais gerais

53

436

181

1.962

2.579

40%

Aduaneira

36%

Fiscal

10%

Administração e gestão

10%

Tecnologias de informação e comunicação

3%

Formações fora do prazo

1%

Autarquias

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

De unidade de capacitação a instituição de ensino superior A base legal A Lei do Ensino Superior (Lei nº 27/2008, de 29 de Setembro, que altera a Lei nº 5/2003, de 21 de Janeiro) regula a actividade do Ensino Superior no país, e aplica-se a todas as Instituições de Ensino Superior. Importa frisar, aqui, alguns dos objectivos nela constantes, que fundamentam o racional para a criação de instituições de ensino superior, nomeadamente: • formar nas diferentes áreas do conhecimento, técnicos e • cientistas com elevado grau de qualificação; • assegurar a ligação ao trabalho em todos os sectores e ramos • de actividade económica e social, como meio de formação • técnica e profissional dos estudantes; • realizar acções de actualização dos profissionais graduados • pelo ensino superior; • desenvolver acções de pós-graduação tendentes ao • aperfeiçoamento científico e técnico dos docentes e dos • profissionais de nível superior, em serviço nos vários ramos • e sectores de actividade; • difundir valores éticos e deontológicos; • prestar serviços à comunidade; • promover acções de intercâmbio científico, técnico, cultural, 20

• desportivo e artístico com instituições nacionais e • estrangeiras. A Lei contempla, ainda, a autonomia das instituições de ensino superior, tida como a capacidade para exercer os poderes e faculdades que lhes assistem na prossecução das suas respectivas missões, bem como a observação dos deveres necessários de índole administrativa, financeira, patrimonial e científico-pedagógica para que se alcance a liberdade académica e intelectual, em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes. De realçar que esta autonomia se realiza no quadro dos objectivos das próprias instituições, das estratégias sectoriais, das políticas e dos planos nacionais, com destaque para os da educação, ciência e cultura. Qualquer órgão do Estado pode tomar a iniciativa de apresentar a respectiva proposta de criação de uma instituição de ensino superior pública, tendo como critério determinante para o apoio estatal à sua criação, a compatibilidade da proposta com as orientações governamentais traçadas para o sector proponente, para além do preenchimento de vários requisitos específicos, dados a conhecer através de directivas emanadas pelas estruturas estatais que superintendem o ensino superior. Tem-se registado, no País, um aumento significativo de


instituições de ensino superior públicas e privadas, com personalidade jurídica e como entidades que gozam de autonomia científica e pedagógica, administrativa, disciplinar, financeira e patrimonial. Sendo o Orçamento do Estado a principal fonte de receitas das instituições públicas, cabe, por isso, ao Estado o supervisionamento das mesmas. É neste contexto que surge o Decreto nº 48/2010, de 11 de Novembro, que aprova o Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Instituições de Ensino Superior, e que tem como

objecto regulamentar a constituição e o funcionamento das instituições de Ensino Superior públicas e privadas, no quadro da sua autonomia. O mesmo instrumento regulamenta o exercício da fiscalização às instituições do Ensino Superior e às actividades por elas desenvolvidas. No artigo 14 da Lei do Ensino Superior e no artigo 1 do respectivo Regulamento encontra-se a classificação das várias Instituições de Ensino Superior, de entre as quais interessa reter a de

Instituto[s] Superior[es]: [Instituição] Instituições especializada[s], filiada[s] ou não a uma universidade, que se dedica[m] à formação e investigação no domínio das ciências e da tecnologia ou das profissões, bem como à extensão, e que estão [está] autorizada[s] a conferir graus e diplomas académicos.

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Do cenário que se propõe O Instituto Superior e suas Escolas Superiores É à luz da definição registada que se pretende que o actual IFPFT evolua para uma Instituição de Ensino Superior dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didáctico-pedagógica e disciplinar, cuja missão é formar graduados na área Tributária e das Finanças Públicas em geral, com base pluricurricular profissionalizante que confira aos formandos as habilidades necessárias para o eficiente desempenho da sua actividade laboral num ambiente de concorrência de mercado. Isto acontece à luz do novo paradigma abraçado pelo Governo no qual se deve educar os cidadãos para o trabalho, com as devidas competências para a produção. É de referir que este tipo de ensino, de índole politécnica, está associado à investigação aplicada e experimental, que traduz rapidamente a actividade científica em práticas tecnológicas para um desenvolvimento rápido sustentável, facilitando a preparação de graduados para o mercado de trabalho e tornando-os agentes da inovação tecnológica e económica. Assim, considera-se fundamental que se revisite a definição de Instituto Superior, anteriormente referida, para uma melhor apropriação do raciocínio que se segue. O Instituto Superior tem como marcos distintivos: (i) instituição especializada filiada ou não a uma universidade; (ii) formação e investigação no domínio das 22

ciências e da tecnologia ou das profissões; (iii) prática de extensão; e (iv) conferência de graus e diplomas académicos. Esta definição encapsula o objectivo perseguido pela AT, consubstanciado no Decreto nº 30/2006, de 30 de Agosto, que preconiza a oferta pluri-curricular de educação profissional e tecnológica, baseada na harmonia e integração entre humanidades e técnica, e ciência e tecnologia, na prática pedagógica. O Instituto Superior ministrará Licenciaturas e Mestrados de carácter profissionalizante, com o mesmo tronco comum, bem como cursos de especialização, conforme a pertinência das áreas científicas de especialidade que se queiram ver dominadas pelos funcionários da AT em particular e do Ministério das Finanças como um todo, e pelos novos técnicos que venham a entrar para o sector das Finanças. Neste contexto, a Instituição de Ensino Superior iniciará o seu funcionamento com duas áreas de ensino, consubstanciadas em duas Escolas Superiores a criar: a de Gestão Tributária e Aduaneira e a de Gestão Fiscal e Financeira de Negócios.

Porquê Escolas Superiores? Conforme o atesta a legislação nacional em vigor, a Escola Superior dedica-se ao ensino num determinado ramo do conhecimento, que é o que se pretende com as áreas de Gestão


preconizadas para o Instituto Superior. A Escola Superior (uma espécie de faculdade) é a unidade básica na organização dum Instituto Superior, e estrutura-se em departamentos nos quais serão inseridos os vários cursos. Deste modo, tendo em conta a formação abrangente que se pretende em Finanças Públicas, por um lado; e as questões de carácter financeiro que regem todo um processo de criação, instalação e manutenção duma instituição de Ensino Superior à altura do que se pretende (infra-estruturas, corpo docente, de entre outros aspectos), por outro, seria ideal a estruturação da respectiva unidade de ensino em Instituto Superior, no qual se implantariam as diferentes Escolas Superiores, em função das suas especificidades. Este modelo de estrutura funcional, vigente em países como Portugal e Espanha, oferece soluções nas mais diversas áreas do conhecimento, com base na actualização constante dos conteúdos programáticos de acordo com as exigências do tecido empresarial, na sua qualidade de polo relevante de partida e de chegada das acções preconizadas pela AT em particular, e pelas Finanças Públicas como um todo, na sua interacção com a sociedade. É assim que a criação desta Instituição de Ensino Superior de carácter especializado preencherá a lacuna existente no país, possibilitando a formação direccionada de recursos humanos aptos a enfrentar os desafios específicos dos sectores financeiro e tributário e aduaneiro na sua ligação com a comunidade nacional e

internacional e vice-versa. Esta Instituição de Ensino Superior irá catapultar a formação direccionada para áreas emergentes da fiscalidade, tais como a assistência aos megaprojectos ligados aos recursos naturais, com destaque para a extracção mineira e de hidrocarbonetos, por um lado; e o desenvolvimento e gestão dos diferentes sistemas informáticos para as finanças públicas, por outro.

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Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Sobre as acções imediatas a desenvolver Com vista a garantir que o processo de criação da Instituição de Ensino Superior para a AT adquira celeridade, foram definidas algumas acções imediatas, a saber: • A preparação dos cadernos exigidos na constituição do dossier • do Processo de Criação duma Instituição do Ensino Superior a • apresentar ao Ministério da Educação (como parte da legislação • em vigor), nomeadamente a Brochura 2: Apresentação dos • Cursos (excluindo o ponto 10) e a Brochura 3: Proposta de • Estatuto Orgânico; • A apresentação do dossier referido no ponto 1 ao Conselho • Superior Tributário, para devido encaminhamento ao Ministério • da Educação, por via das estruturas competentes; • A criação de condições para a que a Escola Superior de Gestão • Tributária e Aduaneira seja uma das primeiras a entrar em • funcionamento, aproveitando-se e enriquecendo-se a • experiência curricular materializada no actual IFPFT. Para a prossecução destas acções está em curso, com base no acordo entre a Intertek e o Governo da República de Moçambique, um conjunto de actividades com a assessoria da HighScore Moçambique, uma empresa de consultoria especializada na área de formação, cujos serviços e experiência são de grande utilidade para, à luz da legislação vigente para o Ensino Superior, se proceder à revisitação da documentação inicialmente preparada para a criação da Instituição de Ensino Superior. 24

Terreno, na Moamba, onde será construída a nova IES


Imagem do Google Earth com a localização do futuro campus da IES

Master Plan do futuro campus da IES

Estão, assim, alicerçadas as condições para a criação do Instituto Superior, sendo a sua constituição final um processo gradual, que irá evoluindo à medida da implantação das várias Escolas Superiores de Gestão, como unidades que gozam de autonomia pedagógica, científica e administrativa. Neste contexto, está projectada a construção faseada do campus

do Instituto Superior, na Vila da Moamba, situada a 80 km de Maputo e a 40 km de Ressano Garcia, numa área de aproximadamente 4 hectares, com financiamento do Orçamento do Estado e de parceiros de cooperação, num total estimado em USD 20 000.000 (vinte milhões de dólares americanos), valor que não inclui o custo de apetrechamento das futuras instalações. 25


Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Vista do futuro campus da IES (projecto)

Vista do futuro campus da IES (projecto)

26


Vista dos blocos 1, 2 e 3 do futuro campus da IES (projecto)

Vista dos espaรงos interiores do futuro campus da IES (projecto)

27


Edificação da Instituição de Ensino Superior na Autoridade Tributária de Moçambique: Maior protagonismo nos desafios da modernização e globalização

Vista dos espaços comuns do futuro campus da IES (projecto)

Vista lateral do futuro campus da IES (projecto)

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Conclusão O arquétipo “Instituto Superior” é a unidade de ensino mais aplicável ao tipo de instituição que se pretende, pelo que se preconiza que a presente reflexão sustente a decisão de dotar, rapidamente, a Autoridade Tributária de Moçambique de uma instituição académica capacitada para a consolidação dos quatro vectores que norteiam o seu trabalho,: nomeadamente Modernidade, Profissionalismo, Produtividade e Competitividade, e que permita a reconversão dos Recursos Humanos da organização, face aos desafios da modernização institucional. É crescente a convicção de que a instituição de ensino a criar poderá contribuir para privilegiar a formação, com qualidade e excelência, de profissionais e técnicos em áreas específicas da fiscalidade, administração tributária e aduaneira e noutras áreas de

interesse para as Finanças Públicas, preenchendo a lacuna do saber e do saber-fazer da qual se ressente a administração pública e não só. O País ficará a ganhar com esta iniciativa, bem como a CPLP e a região da SADC. Se Moçambique conseguir materializar este propósito será um ponto de referência a tomar em conta no âmbito da formação superior virada para a preparação de funcionários públicos e outros grupos-alvo interessados em assuntos tributários e aduaneiros, de fiscalidade e de finanças públicas, tendo como base um ensino de índole politécnica, importante paradigma de formação profissional virada para o desenvolvimento de competências.

29




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