CADASTRO DE VISITAS PODE VISITAR O PRESO: Familiares em 1º Grau (pai, mãe, filho(a), esposo(a) e avós), na ausência deles os de 2º Grau (primos, tio(a) e cunhado(a)) e na ausência total amigos. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAR O CADASTRO DE VISITANTES COM MAIS DE 18 ANOS?
Carteira de Identidade;
CPF;
Carteira de Trabalho;
Título Eleitoral;
Certidão de Nascimento (quando houver necessidade);
Comprovante de residência (atual);
Antecedentes criminais (Tribunal de Justiça do Estado do Pará) e;
02 fotos 3x4;
Declaração de Convivência para companheiro(a) em relações hetero ou homo afetivas.
DOCOMENTOS NECESSARIOS PARA CADASTRO DEVISITANTES CRIANCAS E/OU ADOLESCENTES.
Certidão de Nascimento;
Carteira de Identidade;
Comprovante de residência (atual) e;
02 fotos 3x4.
NUMERO DE VISITANTES Várias pessoas podem se cadastrar, mas somente pode entra na Unidade para visitar 02 (duas) pessoas por dia.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: Não é permitida a entrada de visitantes com trajes inadequados como: blusa transparente, blusas sem mangas, minissaias, shorts e etc.;
Os visitantes passam por revista íntima;
O familiar do interno deverá procurar a Divisão de Assistência Integrada – DAI, localizada na Rua: 28 de Setembro, Nº320, para ser atendido(a) e conforme a(s) problemática(s) apresentada(s) podem ser encaminhado(as) aos Redes de Serviços Sócio Assistencial tais como; Centros de Referências de Assistência Social – CRAS e/ou Centros de Referências Especializados, que prestam assistência por meio de Acompanhamento sócio familiar, Defensória Publica, Instituto de Identificação, Cartórios e outras; Menor de Idade não pode entrar nas Unidades Penitenciarias para visita intima, a não ser que seja legalmente casada, ou por determinação pelo Juiz da Vara da Infância e Adolescência.