Memorial final

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Memorial da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará

TRAJETÓRIA DAS PRISÕES EM BELÉM E ORIGEM DO PRÉDIO (SEDE) DA SUSIPE

Produzido pelo servidor Eduardo Juan de Jesus*

Belém-Pa 2010 *

Graduado em História e mestrando em História Social da Amazônia (UFPA), lotado no gabinete da SUSIPE como Assessor.


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ANA JULIA CAREPA Governadora do Estado do Pará

GERALDO ARAÚJO Secretário de Estado de Segurança Pública

JUSTIANO ALVES JUNIOR Superintendente do Sistema Penitenciário do Estado do Pará


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SUMÁRIO

1 PRISÕES NO PARÁ ................................................................................................... 3 2 RECOLHIMENTO DAS EDUCANDAS .................................................................. 9 2.1 ARTHUR VIANNA; “UM VERDADEIRO TROPEÇO”....................................... 12 3 BARÃO DE JAGUARARI ....................................................................................... 15


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1 PRISÕES NO PARÁ Nossa proposta é iniciar uma recomposição da trajetória das prisões em Belém, a partir de sua fundação. Esta temática sugere ser objeto de futuros estudos, aos quais esperamos contribuir com esta reconstrução de uma parcela do conhecimento histórico. Santa Maria de Belém, inaugura o histórico de suas prisões, com a reclusão de seu fundador, Francisco Caldeira Castelo Branco, em 18 de novembro de 1619, Castelo Branco fora metido em ferros e recolhido a uma habitação da fortificação da cidade. Sua prisão tinha a finalidade de guardá-lo até a definição de sua pena, afinal o nascimento da prisão como pena se daria no século XVIII, já na Idade Moderna. A reclusão como punição originou-se no costume da igreja de punir o clero, o isolamento era ferramenta decisiva para a reconstrução racional e a aproximação do indivíduo com Deus. No século XVII as prisões passavam a figurar nas decisões governamentais, em 1680 o então governador Pedro Cezar de Menezes, mandou construir prisões subterrâneas que receberiam dos piores criminosos a pessoas distintas. O governo de Ignácio Coelho da Silva foi marcado pela construção de uma horrível e escura masmorra subterrânea, que foram demolidas quarenta anos depois, após reiteradas representações da Câmara de Belém. Após 1720 “duas casas de cadeia”, funcionavam em frente ao palácio episcopal. Em 1751 o Senado da Câmara abrigava a cadeia pública, como era costume no Brasil Colonial. A proporcionalidade das penas ainda tardaria a ser aplicada, mesmo após as décadas finais do século XVIII, em que surgiriam os conceitos revolucionários publicados no Do Contrato Social (1757) de Rousseau e Dos Delitos e das Penas (1774) de Cesare Beccaria. As cadeias públicas no Brasil, ainda adotavam os princípios de punição, castigos físicos e privação de liberdade, em regra, não se almejava a recuperação, mas apenas guardar os criminosos, as novas idéias eram reguladas por uma realidade nacional escravocrata e hierarquizada, além do que o castigo era visto geralmente como um privilégio e dever nas mãos de um grupo dominante. O preso deveria custear sua estadia na prisão, normalmente através dos familiares, a grande maioria acabava esquecida naquele ambiente insalubre. Pior sorte era vivida por escravos presos, pois o custo de sua prisão recaia sobre seus senhores, que em regra abandonavam seus escravos à própria sorte. Não era diferente na capital fluminense, onde o mesmo bárbaro sistema permitia que alguns presos esmolassem a


4 caridade dos transeuntes, longas correntes lhes davam acesso à via pública para este fim. A Cadeia Pública funcionara em 1767, ocupando determinada área do edifício que fora convento dos religiosos da Piedade e continuou ali estabelecido quando este se tornou quartel da companhia de esquadrão de cavalaria. A expansão urbana após 1808 transformaria a rotina das casas penais, nas capitais do Brasil os escravos transformados em prisioneiros foram amplamente utilizados nas obras públicas. As poucas ações humanitárias nas cadeias públicas eram desenvolvidas em princípio por irmandades religiosas, em Belém a Santa Casa de Misericórdia, de maior destaque na Província, tinha entre outros objetivos preservar a mão de obra dos presos que eram utilizados nas obras públicas. O Código Criminal do Império de 1830 promoveu uma reforma prisional caracterizada por prisões penitenciárias construídas em diversas províncias, a Casa de Correção do Rio de Janeiro iniciada em 1834, foi a primeira da América Latina, em Belém o Presídio São José ficou assim conhecido a partir de 1843, por denominação do desembargador Manoel Paranhos da Silva Veloso, substituindo a cadeia pública que funcionava no Senado da Câmara. A reforma prisional continuava e se manifestou em 1850, na divisão dos presos em duas categorias; criminal e correcional. A segunda metade do século XIX destacava a teoria do “criminoso nato” de Cesare Lombroso, que relacionava o crime ao estágio evolutivo das raças, e diferenciava a capacidade de livre arbítrio destas, apoiada no evolucionismo darwinista, a idéia foi bem recebida por intelectuais nacionais, como Raimundo Nina Rodrigues, oriundo da escola de medicina baiana e José Veríssimo destacado publicista da região norte. A teoria darwinista de seleção natural e hereditariedade, faria sucesso como ideologia racial e social, legitimou o controle do estado burguês. As transformações levavam o estado a desenvolver alternativas, em razão de o sistema carcerário ser pouco desenvolvido a nível nacional, o Exército receberia muitos acusados de crimes menores, se transformara no maior instrumento punitivo, seu efetivo se equivalia em números á população carcerária do Brasil Império da segunda metade do século XIX. A capital do Grão-Pará em 1890, implementava o novo Código Penal republicano, o governo de Justo Leite Chermont deportava os capoeiras para o Amapá. Na administração de Lauro Sodré o debate sobre as prisões servia para caracterizar a adesão aos princípios liberais, e o investimento nos novos modelos penitenciários representaria o movimento em direção ao ideal moderno e civilizado,


5 perseguido por várias capitais do mundo. A Lei nº101 de 22 de junho de 1893, autorizava ao governo de Lauro Sodré, a construção do presídio, então se iniciou ampliação da área do antigo convento pra adaptação ás condições da prisão fechada. O Presídio São José também abrigava doentes e alienados mentais, o Diário Oficial divulgava a quantidade destes, no mesmo 22 de junho publicava a construção de dois compartimentos “para recolher loucos” e a existência de 14 doentes “em tratamento”, mas após 1896, as obras do São José foram abandonadas com sacrifício do dinheiro despendido, sem mais nenhum empreendimento oficial para solucionar o problema prisional. O parâmetro da prisão celular permanecia em quase todo o mundo como um modelo de “luxo”, a reforma prisional não apenas na região Norte, mas no Brasil e em toda a América Latina, caracterizou-se por obras paralisadas e custos elevados que condenaram ao fracasso as reformas prisionais. Os relatórios governamentais da província do Grão-Pará em 1899 ocupavam-se da questão, o governo republicano acreditava na ciência para legitimar-se e ainda promover o progresso e a modernidade, o chefe de Segurança Pública , Santos Vasconcelos , apontava que a paralisação da obra por falta de recursos comprometeria a “revolução moral sobre os costumes do povo”, pois a questão era “dissonante no movimento progressivo” e impedia “conseguir o fim proclamado pela sciencia”, a fala de Vasconcelos destaca a confiança depositada sobre a ciência de que esta garantiria a ordem pública, através da transformação das penitenciárias em verdadeiros laboratórios da criminologia positivista. Naquele ano a Cadeia São José abrigava 184 presos. A Lei nº 1.747, de18 de novembro de 1918, autorizava o governo a criar uma Escola de Reforma que compreenderia uma Colônia Correcional, que o Diário Oficial publica em 03 de dezembro do mesmo ano, chegou a ser implantada, mas logo foi extinta por falta de recursos, era localizada em Marituba á margem da estrada de ferro de Bragança e contava com três sentenciados, era de acordo com o Código do Processo Penal do período destinada a “corrigir pelo trabalho os vadios e vagabundos.” O Decreto Federal nº 16665, de 06 de novembro de 1924, estabelecia normas sobre o livramento condicional aos condenados a pena restritiva de liberdade, por tempo não inferior a quatro anos de prisão, e ainda motivou o decreto nº 4264, de 01 de fevereiro de 1926, do governador Dionísio Bentes, que constituiu o Conselho Penitenciário do Estado, que funcionaria no próprio prédio da Cadeia de São José, a


6 função de seus membros seria gratuita e presidida pelo desembargador Augusto de Borborema. Sob a Lei nº4713 de 26 de maio de 1974, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) é criada, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, a mesma Lei autorizou o Dr. Aloísio da Costa Chaves a inaugurar, na Vila de Americano em Santa Isabel do Pará, em 16 de agosto de 1977, a penitenciária Dr. Fernando Guilhon, de regime fechado, com 378 celas individuais. No governo Jader Barbalho em 1986, a Lei nº5305 de 9 de abril, aprovou a criação da Colônia Agrícola Heleno Fragoso em Santa Isabel do Pará, em 26 de maio de 1988, uma casa de reclusão de regime semi aberto. O Centro de Recuperação do Coqueiro é inaugurado em dezembro de 1992. A Lei nº5769, de 9 de maio de 1993 autorizou a criação do Centro de Reeducação Feminino, inaugurado em 10 de julho de 1998, para recolhimento de mulheres infratoras, um de seus diferenciais era o de criar condições pra que as internas permanecessem com os filhos em fase de amamentação. A Casa do Albergado foi criada sob a Lei nº 5307, de 17 de abril de 1986, localizada na área metropolitana de Belém, constituindo-se como uma das primeiras Unidades Prisionais destinadas exclusivamente à custódia de presos oriundos do regime aberto, reduzindo com isso, a antiga problemática relacionada com a falta de espaço específico para essa modalidade de preso. O governo Almir Gabriel foi caracterizado pela construção e inauguração de estabelecimentos penais, a SUSIPE que administrava 02 Centros de Recuperação no período anterior, passou a administrar 14 Centros de Recuperação, entre outras Casas Penais, ao fim daquele governo. Sob a Lei nº5960, de 9 de abril de 1996, a penitenciária de Americano, antiga Fernando Guilhon, se tornaria de caráter misto. No mesmo ano foram inaugurados ainda os Centros de Recuperação; Silvio Hall de Moura, em julho, localizado em Santarém, Mariano Antunes, em 1 de julho, localizado em Marabá e o Regional de Itaituba, ainda no mesmo mês. Em 3 de dezembro de 1998, foi inaugurado o Centro de Recuperação de Americano II, no ano seguinte são inaugurados os Centros de Recuperação Regional; de Paragominas, em 28 de agosto, o de Altamira, em 1 de julho e o de Bragança, em 18 de novembro. Em 1 de fevereiro de 2000, é inaugurado o Presídio Estadual Metropolitano I e em 16 de setembro do mesmo ano, o Centro de Recuperação Regional de Castanhal. No ano de 2002 são inaugurados quatro presídios, os Centros de Recuperação Regional; de


7 Tucuruí em 16 de julho, de Tomé-Açu em 13 de setembro, e de Abaetetuba em 27 de novembro, além da Cadeia Pública de Mosqueiro em 16 de julho. No governo Simão Jatene, o Centro de Recuperação Especial Cel. Anastácio das Neves é inaugurado em 29 de maio de 2003 e no mesmo ano o Centro de Recuperação Regional de Redenção e a Cadeia Pública de Capanema em 16 de junho e 11 de julho respectivamente. No início de 2004, em 20 de fevereiro é inaugurado o Centro de Detenção Provisória de Icoaraci e ao final do mesmo ano, em 30 de dezembro, o Centro de Recuperação de Americano III, este último apresentava funcionamento automatizado e se diferenciava como de segurança máxima. Ao fim de 2005, em 27 de novembro, é inaugurado o Centro de Recuperação de Salinópolis, o Centro de Recuperação de Mocajuba é inaugurado no ano seguinte em fevereiro. Sob a administração da governadora Ana Julia, é inaugurada a Central de Triagem da Marambaia em 17 de março de 2007 e o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico é inaugurado em abril do mesmo ano. Em 2009 o Diário Oficial nº 31423 de 21 de maio, define pela primeira vez, sede própria para a SUSIPE. Ainda em 2009 a portaria n° 1299/09 de 15 de novembro, define o Pará como primeiro Estado a regulamentar a visita íntima homoafetiva em unidades prisionais. Após audiência pública realizada com a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE) e os moradores da Vila de Americano, localizada no município de Santa Isabel, os Centros de Recuperação Americano I, II e II (CRA I, II e III), passaram a ser denominados como: Centro de Recuperação Penitenciário do Pará I, II e III (CRPP I, II, e III); e o complexo de Americano passou a ser chamado de Complexo Penitenciário do Pará, atendendo a reivindicações dos moradores da vila que alegavam o impacto cultural negativo e a discriminação como fatores que prejudicavam o desenvolvimento da localidade. A data de 29 de março de 2010 foi de grande relevância para a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará, quando foi oficializada por meio de homologação, o Regimento Interno da SUSIPE, através do decreto nº 2199 de 24 de março de 2010. A concentração de presos nas centrais de triagens existentes na Região Metropolitana de Belém foi reduzida a partir de 28 de junho de 2010, quando foi inaugurada a Central de Triagem Metropolitano I – CTM I, localizada no complexo


8 penitenciário do Pará, na vila de Americano e destinada à custódia de 250 presos provisórios e ainda preparada para desenvolver audiências judiciais virtuais. Em acompanhamento à evolução tecnológica e comunicacional, já presentes em sistemas prisionais de outros estados, a Superintendência do Sistema Penitenciária do Estado do Pará vê inaugurada em 02 de setembro do mesmo ano, o sistema de vídeo audiência judicial virtual, através da audiência de vinte internos do CTM I, sendo o Pará o primeiro estado das regiões norte e nordeste a implementar este sistema. No dia 14 do mês seguinte é inaugurado o Espaço Primavera, destinado à custódia de 480 internas. Um centro de reeducação feminino diferenciado por sua proposta de considerar os anseios das internas, o que resultou na construção de áreas ventiladas para interação das internas, lavatórios em cada cela e a cor lilás deste novo espaço. Em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil é inaugurado em 15 de dezembro o sistema de vídeo conferência, fazendo conexão do interno com o advogado de forma virtual, permitindo maior velocidade no atendimento dos processos pendentes sem acontecerem necessidade de deslocamentos e dispêndios financeiros para o Estado. O cenário que se projeta para 2011 e períodos posteriores apontam para a concentração de esforços para a resolução de desafios e problemáticas de grande repercussão social, destacando-se o aumento de vagas para o quantitativo cada vez maior de presos no estado do Pará, ampliação das ações sociais que visem a ressocialização do egresso da SUSIPE e a modernização das unidades prisionais em todo o território paraense.


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2 RECOLHIMENTO DAS EDUCANDAS Este trabalho é dedicado a recompor um traço do passado do histórico da edificação que abriga a sede atual da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (SUSIPE). Nesta proposta nos deparamos com o Colégio Nossa Senhora do Amparo, que consistiu na primeira função desempenhada neste prédio. O colégio teve origem no trabalho de catequização da igreja junto às sociedades indígenas na Amazônia. A iniciativa de D. Frei Caetano Brandão, 6º Bispo da Diocese paraense, era de instituir um seminário para meninas órfãs e pobres, similar aos das Ursulinas de Pereira, em Portugal, o seminário da região norte aconteceu através de esmolas e doações, mas certo tempo depois foi extinto. No ano de 1804, o 7º Bispo D. Manoel de A. Carvalho trouxe de uma viagem pastoral algumas meninas índias para as quais iria promover educação. Com intuito de abrigá-las obteve esmolas e doações para criação de um asilo, localizou-se na Rua dos Açougues, atual Rua Gaspar Viana. Em 10 de julho do mesmo ano, uma missa inaugurava o Recolhimento das Educandas. Arthur Vianna registra que o primeiro auxílio do governo ao Recolhimento das Educandas aconteceu em 1824 e foi concedido por D. Pedro I, mas a pouca verba disponível e o fim restrito de educar meninas gentias limitavam a instituição. Em 1839, não encontrávamos no asilo nenhuma das índias trazidas por D. Manoel de A. Carvalho, o abrigo contava para sua administração com uma regente e mestra, três serventes e três escravas, que cuidavam de seis educandas pobres e sete pensionistas, estas pagavam 25$000 réis anuais pelas suas subsistências e instrução. O jornal Treze de Maio, foi o jornal pós-cabanagem mais importante, apresentava-se como legitimador do poder e da ordem e pela moralização dos costumes, publicava notícias oficiais, como quando em 06 de junho de 1840, divulgava o primeiro regulamento interno do asilo, no contexto pós-cabanagem dava-se especial destaque ao papel social da mulher. A Lei nº 205 de 02 de novembro de 1851manteve o asilo sob a administração diocesana, o definiu

como repartição provincial,

transferiu a responsabilidade ao

Presidente da Província, o denominou de Nossa Senhora do Amparo, onde o administrador deveria exercer o cargo gratuitamente, “em serviço de Deus e de Nossa Senhora do Amparo”, e o número de meninas desvalidas aumentaria para sessenta.


10 Em 1865 José Vieira Couto Magalhães, então no governo, adquire três propriedades, entre elas uma edificação em construção, propriedade do Barão de Jaguarari, localizada na Rua Santo Antônio, que hoje conserva o mesmo nome, esquina com a R. dos Martyres, atual Frei Gil, feito o ajuste pela importância de 40.000$000 reis, através do ofício, dirigido ao tesouro, nº747 de 12 de janeiro daquele ano, a compra foi concretizada em 27 de janeiro de 1866. A transferência do asilo para a Rua Santo Antônio aconteceu em 19 de janeiro de 1867, ainda no governo de José Vieira Couto Magalhães. O governo precisava de uma estrutura física adequada a atender a demanda crescente dos “expostos” da sociedade, neste caso as crianças do sexo feminino de fragilidade material e moral, encaminhadas ao diocesano modelo educacional. O funcionamento de uma escola normal nas dependências do asilo foi autorizado pelo Presidente Dr. Joaquim Pires M. Portella através da Lei nº669, de 13 de abril de 1871, funcionou somente para o sexo feminino e seria extinta no ano seguinte. Em 7 de fevereiro de 1879, o regulamento seria modificado pelo presidente José Coelho da Gama e Abreu, elevando para duzentas o número de educandas, formalizando a admissão de meninas contribuintes como pensionistas, que em regra eram filhas das famílias privilegiadas, pois a elite da época aprovava a formação do educandário. A ampliação para o número de duzentas educandas, além de encontrar obstáculos financeiros, agravava a situação higiênica e disciplinar por acúmulo forçado das meninas em espaço físico insuficiente, resultado de a sociedade belenense apresentar um sempre crescente número de “expostos”, pois é importante considerar que no momento do registro de nascimento, se facultava omitir no documento o nome do pai quando pudesse provocar constrangimento, ou quando este não autorizasse. Em 1881, variados eram os fatores que influenciavam diretamente na urgência de ser erguida nova edificação. José da Gama Malcher, então governador, atende à ampliação das instalações do Colégio Amparo. Ergue-se, de frente para a R. 28 de setembro, nova edificação que atualmente abriga a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos , a rua conserva o mesmo nome. A ampliação chegara a ser paralisada em 1882 por falta de material, mas mesmo com morosidade os trabalhos são reiniciados em razão da urgência estrutural de atender as educandas, que entre pobres e pensionistas alcançavam o número de duzentos e trinta.


11 Carlos Augusto de Carvalho, em1885, após visita ao colégio em 1º de agosto, suspendeu as obras definitivamente por concluir que a área a ser construída não atenderia às necessidades do colégio além da inconveniente proximidade de um hospital. José Veríssimo o primeiro diretor geral de instrução pública do regime republicano, documentou que o Colégio Amparo com mais de duzentas órfãs desvalidas; “não as instrui nem sobretudo as educa ... limita-se a hospedá-las”. O congresso legislativo, em 1893, autoriza através de lei a construção, em local a ser definido, de um novo colégio para trezentas alunas, disponibilizando verba de duzentos contos de réis para este fim. Às dez horas da manhã de 21 de abril de 1894, aconteceu a cerimônia de lançamento da pedra fundamental na estrada da Independência, atual Magalhães Barata. As obras foram iniciadas e as educandas foram alojadas provisoriamente em uma casa particular na mesma avenida. Ainda funcionando provisoriamente, o Colégio Amparo em 1897 recebeu a denominação de Instituto Gentil Bittencourt através de decreto do Governador Paes de Carvalho, este seu primeiro ato foi uma homenagem a Gentil Bittencourt, por ter no colégio „bons trabalhos e de longa data prestados”, que após 1889 fora o primeiro provedor e exercera até aquela data “o cargo sem remuneração alguma como era do regulamento”. Em 26 de junho de 1906 na administração de Augusto Montenegro mudar-se-ia de forma definitiva para o prédio recém construído, onde até os dias atuais funciona como o tradicional colégio Gentil Bittencourt. No ano de 1906, o antigo casarão da Santo Antônio foi totalmente desocupado. Em 1907, deu lugar à Secretaria de Estado de Segurança Pública. Em 2009, o Diário Oficial do Pará nº 31423 de 21 de maio, publicou Termo de Afetação de Bem Imóvel, conforme o processo nº 2009/46748, conferindo à Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará a responsabilidade de uso e posse do antigo casarão, que pertencera ao Barão de Jaguarari e abrigara o Colégio Amparo.


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2.1 ARTHUR VIANNA; “UM VERDADEIRO TROPEÇO” Desde os primórdios da instituição havia um fato que se agravou depois, sucessivamente, acabando por constituir um verdadeiro tropeço, contra o qual debalde lutaram os poderes públicos. Completa a instrução dos programas e atingida a idade regulamentar, ficavam as educandas no estabelecimento, por não

terem

parentes

ou

protetores,

constituindo

uma

sobrecarga inútil. As presidências procuravam remover este obstáculo, mas seus esforços não atingiam a meta desejada. Desde longa data

se

reconhecera

improfícua

a

medida

do

dote,

pela

insignificância deste para atrair os maridos. Os

regulamentos

cogitaram

do

assunto

e

ordenaram

contratos de locação de serviços, entrega aos parentes e emprego nas escolas públicas de preferência as professoras, recursos esses inexeqüíveis. Em

1869,

Oliveira,

o

assim

presidente

Dr.

dissertava

sobre

João o

Alfredo caso,

Corrêa

ao

de

passar

a

administração ao vice-presidente dr. Abel Graça: “Penso com outras pessoas e com um dos meus ilustres antecessores, que o

colégio

está

desviado

inconvenientemente

de

sua

instituição. Reconheço que tem prestado e vai prestando bons serviços, mas acredito que devia ter sido mantido pura e

simplesmente

meninas

pobres

como e

instituição

desvalidas

de

caridade,

recebessem

a

onde

as

conveniente

educação e instrução, acomodadas à sua classe e futuro destino. Como está, acontece que a educação e instrução são dadas de modo a tornar-se difícil a execução do regulamento vigente, na parte em que proíbe a continuação das educandas dentro do colégio, depois de terem atingido a idade de 18 anos, e manda que se retirem por algum dos quatro meios, a


13 saber: casamento, contrato de locação de serviços em casa de boas famílias, entrega a seus parentes e emprego nas escolas públicas. Ora, o casamento é um meio limitado pela quantia que a assembléia

provincial

concede

para

o

dote

de

quatro

colegiais por ano, à razão de 1:500$000 reis para cada uma; é de mais a mais dependente da vontade dos noivos, que nem sempre aparecem em condições de serem aceitos. A entrega aos parentes é também um meio limitado, pois que em geral não os tem, capazes de recebê-las, as meninas pobres, que como tais são sustentadas e educadas. O emprego nas escolas públicas depende da idade de 21 anos e, portanto, não só pode realizar ao tempo em que as educandas devem sair do colégio. Resta o contrato de locação de serviços, meio que poderia

ser

repugnância

empregado da

parte

eficazmente,

das

famílias

se em

não receber

houvesse criadas

habituadas a uma vida cômoda, antes de gozo do que de trabalho, próprias mais para mandar do que para servir; e se as mesmas mais educadas por sua vez, não se mostrassem tão resistentes a tal destino. Esta repugnância acabo eu de reconhecer praticamente, pois que no intuito de abrir espaço a dezenas de meninas órfãs e pobres, que estão no caso de receber o benefício, nomeei uma comissão composta de cidadãos prestantes, para promover o maior número possível de contratos de locação de serviços, e empregar assim mais de vinte pensionistas, que pela sua idade e segundo o regulamento, devem deixar os seus lugares a outras. O resultado foi nenhum e o meu ato sofreu censura feita por quem entende erradamente que o trabalho honesto desonra, e que as educandas do colégio seriam humilhadas e desonradas, se tivessem tal destino, dado não por mim mas pelo regulamento que executo, e segundo as regras do nosso


14 direito civil a respeito dos contratos de serviços dos órfãos menores.1

1

Arthur Vianna interpreta a permanência das órfãs, no Colégio Nossa senhora do Amparo, após alcançarem a maioridade em seu levantamento histórico sobre as origens do Instituto Gentil Bittencourt. VIANNA, Arthur. Instituto Gentil Bittencourt. Belém, 1905. pp 10-11


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3 BARÃO DE JAGUARARI A trajetória familiar do primeiro Barão de Jaguarari se confunde com a história do Pará, inicia-se ainda no período colonial. Ambrósio Henriques da Silva Pombo, o Barão de Jaguarari, é descendente da família de fidalgos, Silva Pombo, chegada ao Grão-Pará do Brasil Colônia no século XVIII, oriunda do Reino da Galizia, na Península Ibérica, herdou o nome de seu avô, Ambrósio Henrique, português, casado com Dona Antônia Joaquina de Oliveira e Silva. O avô Ambrósio Henrique, destacava-se como um dos mais importantes negociantes e lavradores do Pará, a “relação nominal de habitantes” da província em 1778 o classifica como pessoa de “possibilidade inteira”. Exemplo de que tipo de pessoa recebia tal classificação é o testemunho em 1772 do “Juiz de Fora do Pará”, José Justiniano de Oliveira Peixoto, que em um “Auto de Justificação”, sobre o avô do Barão de Jaguarari, o descreve como homem de negócios mais rico e importante do estado e ainda que teria ocupado todos os cargos destinados aos “melhores da terra”. Riqueza material, patentes, cargos públicos e alianças com representantes da Coroa no Pará parecem ter possibilitado uma posição privilegiada na sociedade, através das fontes históricas foi possível encontrar Ambrósio Henrique como pertencente ao Senado da Câmara de Belém ao menos durante os anos de 1777 e 1778, como Tesoureiro Geral da Real Junta da Fazenda no Pará em 1796 e 1797 e Deputado da Junta da Fazenda na mesma Capitania. Ambrósio

Henriques demonstrava

continuamente sua solicitude com a Coroa portuguesa, fornecera roupas e alimentos de sua própria fazenda aos soldados, como forma de colaborar com a construção e manutenção de Fortes na região, e auxiliou as diversas expedições da Real Fazenda pela Capitania do Pará, seus atos favoreceram ter sido nomeado com as patentes que assumiu nas Tropas Auxiliares da Capitania, estas tropas auxiliares ganhavam importância estratégica com as ameaças de invasão do território colonial, por parte de Espanha e França. Em 1777, fora Alferes de Infantaria Auxiliar, e promovido a Capitão da Tropa Ligeira Auxiliar de Belém entre 1780 e 1794, continuou a receber promoções nos anos seguintes, como a de Coronel do Regimento de Infantaria Auxiliar de São José de Macapá, além de Coronel do 2º Regimento Auxiliar de Belém em 1796, merece relevância lhe ter sido concedida em 22 de setembro de 1789 uma sesmaria na Ilha


16 Mexiana, que futuramente seria herdada pelo Barão de Jaguarari, e ainda em 1804 ter solicitado ao príncipe regente D.João, sua nomeação como Criado da Casa Real. A família Henriques procurou reforçar suas relações pessoais com importantes representantes da Coroa portuguesa, no início do XIX Ambrósio Henrique promoveu o casamento de sua filha, à qual o dote alcançou a quantia de 20:800$000 réis, Maria do Carmo Henriques da Silva e Oliveira com Joaquim Clemente da Silva Pombo, nascido em Portugal, foi pecuarista e proprietário de terras herdadas de seu sogro (Ambrósio Henriques). O matrimônio ocorreu em 1801, em ofício datado de 14 de junho de 1800, Joaquim Clemente comunicava o futuro enlace matrimonial ao “bem feitor e meu protector”, o Secretário de Estado da Marinha e Ultramar, D. Rodrigo de Sousa Coutinho, o que demonstrava a distinção de que o genro de Ambrósio Henriques era merecedor, em um período em que a ocupação de cargos públicos por portugueses na província do Grão-Pará, funcionava como reforço do mecanismo de controle da Coroa portuguesa sobre a colônia. Joaquim Clemente da Silva Pombo chegara à província em 1797 e no mesmo ano fora nomeado Juiz de Fora de Belém, considerando os limites das fontes, constata-se que desempenhou também as funções de Ouvidor Geral da Capitania do Pará (1803), Tesoureiro-mor do Erário Régio do Pará (entre 1804 e 1805). Sua influência no próprio Império português ficou clara em 1804 ao alcançar o ponto mais alto de sua magistratura, ocupando o cargo de Desembargador do Tribunal da Relação da Bahia, um dos centros de Justiça no Brasil, ainda entre 1810 e 1817 pertenceu à Junta de Sucessão do Governo do Pará. Os Pombo se consolidaram como uma das mais tradicionais famílias de proprietários rurais do Pará durante o XIX, ocupavam postos estratégicos que favoreciam tal situação, exemplo disso era que Ambrósio Henrique ainda se destacava como comerciante durante o período em que seu genro administrava a Alfândega da província. Um dos quatro filhos de Joaquim Clemente, fruto da união com Dona Maria do Carmo, era Ambrósio Henriques da Silva Pombo, o Barão de Jaguarari, nascido em Belém em 31 de julho de 1803, o mesmo nome do avô materno homenageava a prestigiosa história construída no século XVIII pelo primeiro Ambrósio Henriques. Sua tradição familiar de fidelidade à coroa portuguesa, não impediu que Ambrósio Henriques da Silva Pombo, recebesse a Ordem Imperial do Cruzeiro em 1826, por destacar-se na construção de um Brasil independente, fato reconhecido pelo então Presidente José Félix Pereira de Burgos e ainda por força do decreto de 31 de julho de


17 1830 ser agraciado com o título de Barão de Jaguarari, título de origem toponímica tomado da Fazenda Jaguarari. Terceiro proprietário da Capela dos Passos, construção do XVIII que serviu como oratório público, provavelmente projeto de Antônio Landi, era dotada de coro para a família e convidados, já que a parte térrea era ocupada pelos escravos. Tornou-se costume para os alunos da escola de engenharia ás proximidades oferecer moedas ao Senhor dos Passos antes de realizar as provas, a capela se localiza na travessa Campos Sales até os dias atuais, a travessa não modificou seu nome. O Barão de Jaguarari, como havia sido adiantado, herdou as terras das Ilhas Mexianas, localizadas no Arquipélago do Marajó, onde sua família estabeleceu-se como maior proprietária de terras, as que o Ambrósio (avô) recebera por sesmaria, foi também Comandante do Regimento de Cavalaria Imperial e faleceu aos 33 anos, em 16 de setembro de 1837, fez seu testamento em 1836, onde declarou ser solteiro e não ter tido nenhum filho, as 22 contemplações do documento confirmavam suas relações familiares, de amizade e de compadrio, também agraciou Nossa Senhora do Carmo do Pará e sete escravos dentre tantos de sua propriedade. A família Pombo em sua quarta geração já era dona de toda a Mexiana e tornouse referência em criação de gado na região. Floripes Chermont de Miranda Pombo recebeu em 1894, prêmio do governo estadual por terem importado gado da Europa e América do Norte, para incrementar a indústria pastoril no Pará.


18

O jornal Treze de Maio publicava na íntegra, o regulamento interno formado por três capítulos, do Recolhimento das Educandas, preenchia a edição de 06 de julho de 1840, principal publicação dos atos governamentais, esta edição destacava a importância do papel social da mulher no pós-cabanagem : O Presidente da Provincia ordena, que no Recolhimento das Educandas provisoriamente se execute o seguinte. REGULAMENTO Capítulo 1º Artigo 1.º As cinco horas da manhã irá uma criada tanger o sino por algum tempo, a fim de despertar as Educandas, e, feito isto, irá pelas portas de seus quartos principiando pelo da Regente, batendo e disendo – louvado seja Nosso Senhor Jezus Christo = até que de dentro lhe respondão = para sempre. Art. 2.º Logo que as Educandas se levantem, lavarão seos rostos, vestir-se-haõ, e compostas que sejaõ (para o que se lhes dará meia hora) se encaminharão á Capella, á levar seos respeitos á Deos por meio da oração. Art. 3.º Acabado este acto, trataraõ de varrer seos quartos, depois do que iraõ para o seu jardim recrearem-se com suas flores, até as sete horas da manhã. Art. 4.º As sete horas servir-se-há o almoço, devendo comparecer todas em uma só meza, incluzive a Regente. Na sua falta, que só deverá ser por motivo de doença, será presidido este, bem como todos os mais actos, por uma das Educandas mais velhas. Art. 5.º Acabado o almoço, que durará um quarto de hora, iraõ para seos deveres. Ás dez horas, as classes que freqüentarem as escollas, se uniraõ ás costureiras, e com ellas trabalharão até onze horas e meia. Art. 6.º Ao meio dia deverá ser o jantar, assim como foi o almoço, conservando-se todas no maior silencio, e com o maior respeito. Se alguma necessitar de alguma coiza, dará uma pancada na meza, á cujo som acudirão as, que estiverem de semana, afim de satisfazerem o pedido. Art. 7.º Acabado o jantar, encaminhar-se-haõ á Capella á dar graças, findo cujo acto iraõ para o seu repouzo. Art. 8.º Ás duas horas iraõ para as suas costuras, e escolla, assim como no artigo 8º devendo durar a escolla até ás

quatro, e a costura até ás cinco horas da tarde, no fim de cujo tempo se levantaraõ e iraõ para o recreio de seo jardim. Art. 9.º Depois do toque das Trindades reunir-se-haõ na Capella, afim de rezarem a oração ou orações, que a Regente determinar, no fim do que iraõ fazer serão todas juntas nas suas costuras, que duraraõ até as oito horas. Art. 10.º As oito horas e meia será a ceia, regulada como se acha no Artigo 6º, no fim de cujo acto tornarão á Capella a dar graças. Art. 11.º As nove horas tocará á silencio, com o qual todas se recolheráõ á seos quartos sem mais poderem sahir até o dia seguinte ao toque de dispertar. Art. 12.º Para todos estes actos seraõ chamadas pelo toque do sino, de cuja obrigação será encarregada, por turno, que durará uma semana, uma das meninas, que terá o título de campista, ficando só isenta de desperto das cinco horas da manhã, o qual será feito por uma criada da casa como está dito no artigo 1º. Art. 13.º Assim mais por turno todas as semanas se nomeiaraõ duas Educandas para o cargo de refeitoreiras, as quaes tem por dever cuidar nos arranjos e aceio da mesa, para todos os actos da refeiçaõ,e estas saõ as que ficaõ obrigadas á servir as outras nestes actos. Art. 14.º Depois do toque de silencio a Regente será obrigada á cruzar algumas vezes os corredores, e, achando fora de seo quarto alguma menina, dará parte ao Administrador do Recolhimento, para providenciar como for justo. Art. 15.º Os Domingos e dias Santos saõ consagrados á Religiaõ, ao recreio do jardim, e á leitura de livros de instrucçaõ, que ficaõ á escolha do Administrador. (...)


19

Detalhe da atual Frei Gil de Vila Nova, na calçada direita o COLÉGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, na calçada esquerda a Ordem Terceira de São Francisco, início do século XX. *


20

Tradicional caminho que levava ao Convento de Santo Antテエnio, a atual RUA SANTO ANTテ年IO, inテュcio do sテゥculo XX. *


21

IGREJA DE SANTO ANTÔNIO e ORDEM TERCEIRA, espaço vizinho ao Colégio Nossa Senhora do Amparo, a atual praça D. Macedo Costa, início do século XX*

*

Imagens do Arquivo Público do Estado do Pará (APEP), álbum de fotografias BELÉM DA SAUDADE.


22

As palavras de Olavo Bilac abrem a coletânea História das Prisões no Brasil2, o poeta faz referência ao aparelho penitenciário nacional desde sua criação, evidencia a recorrência dos problemas da instituição ainda no início do século XX. Que

vai

administrador

fazer da

Casa

agora de

o

governo?

Detenção?

Vai

Daqui

a

demitir pouco

o

será

obrigado a demitir o cidadão que o substituir, e as coisas continuarão no mesmo pé - porque a causa dos abusos não reside na incapacidade de um funcionário, mas num vício essencial

do

penitenciário.

sistema, E

não

num

defeito

de

ser

orgânico a

do

demissão

aparelho de

um

administrador, que há de consertar o que já nasceu torto e quebrado. (Olavo Bilac, 1902)

Imagem do Presídio São José em 1950, Belém PA, disponível no site do IBGE, http://biblioteca.ibge.gov.br/, capturado em 27 de abril de 10.

2

MAIA, Clarissa Nunes et al.(org). História das prisões no Brasil. Vol I. Rio de Janeiro: Rocco, 2009.


23

FONTES ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, APEP ÁLBUM DO PARÁ em 1899, álbum de fotografias BELÉM DA SAUDADE, álbum de fotografias 1908 O PARÁ, álbum de fotografias 1899/ RELATÓRIOS Directoria Geral dos Trabalhos Públicos Regimento Militar Segurança Pública do Estado D.de Serviço Sanitário do Pará

SUSIPE NAP – Relação de início de funcionamento das Casas Penais Análise técnica e histórico sobre o prédio sede da SUSIPE, arquivado no NAR / SUSIPE CENTRO CULTURAL TANCREDO NEVES - CENTUR JORNAIS Diário Oficial de 22 de junho de 1893 pp 611-612-617 Diário Oficial de 24 de junho de 1893 p 621 Treze de Maio de 06 de julho de 1840

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

Análise técnica sobre o prédio do Barão de Jaguarari, arquivado no DPHAC / SECULT Histórico do prédio do Barão de Jaguarari, arquivado no DPHAC / SECULT

INTERNET BEZERRA NETO, José Maia. O recolhimento das educandas: Uma breve notícia documental (1840). Disponível em: http://www.pagu.unicamp.br/files/cadpagu/Cad08/pagu08.16.pdf. Acesso em: 22/08/2009. CANCELA, Cristina Donza. Famílias de elite: transformação da riqueza e alianças matrimoniais. Belém 1870-1920. Disponível em: www.revistatopoi.org/.../topoi_18__artigo_3_-_familias_de_elite_corrigido.pdf. Acesso em: 22/08/2009.


24

COUTINHO, Mílson. Fidalgos e Barões: Uma história de nobiliarquia lusomaranhense. São Luis: Ed Instituto Geia, 2005. Disponível em: http://www.geia.org.br/2008/11/fidalgos-e-baroes-uma-historia-da-nobiliarquialuso-maranhense/ SOARES, Eliane Cristina Lopes. Testamentos e relações de poder. Disponível em: www.anpuhsp.org.br. Acesso em 22/08/2009 http://www.ibge.com.br/home http://biblioteca.ibge.gov.br/


25

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AGUIRRE, Carlos. Cárcere e sociedade na América Latina, 1800-1940. In: MAIA, Clarissa Nunes et al.(org). História das prisões no Brasil. Vol I. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. ARAÚJO, Maria Marta Lobo de. Balanços de vidas, medo da morte e esperança na salvação: os testamentos dos emigrantes portugueses para o Brasil (séculos XVII e XVIII). Cadernos de História – v.8 nº9 – PUCMINAS - 1º sem. 2006. ARAÚJO, Sônia Maria da Silva (org). José Veríssimo: raça, cultura e educação. Belém: EDUFPA, 2007 BATISTA, Luciana Marinho. Muito Além dos Seringais: Elites, Fortunas e Hierarquias no Grão – Pará, c.1850 – c.1870. Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em História da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro 2004 BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Martin Claret, 2000. BEZERRA NETO, José Maia & GUZMÁN, Délcio Marco Antonio (Orgs.). Terra Matura: historiografia e história social da Amazônia. Belém: Paka-tatu, 2002. CASTRO, Ribamar (org). Atos dos governadores: Vol I – 1891 a 1930. Belém: Imprensa Oficial, 2002 FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 36.ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2009. HOLANDA, Sergio Buarque de. Raízes do Brasil. 19. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1987. LEAL, Luiz Augusto Pinheiro. A política da capoeiragem: a história social da capoeira e do Boi Bumbá no Pará republicano (1888-1906). Salvador: EDUFBA, 2008. NEDER, Gizlene. Sentimentos e idéias jurídicas no Brasil: pena de morte e degredo em dois tempos. In:MAIA, Clarissa Nunes et al.(org). História das prisões no Brasil. Vol II. Rio de Janeiro: Rocco, 2009. NEVES, Fernando Arthur de Freitas; LIMA, Maria Roseane Pinto. Faces da História da Amazônia. Belém: Paka-tatu, 2006. PEREIRA, Ana Maria de Souza. “A liberdade confiscada: um olhar histórico sobre os presos e as prisões em Belém”. In: BEZERRA NETO, José Maia & GUZMÁN, Délcio Marco Antonio (Orgs.). Terra Matura: historiografia e história social da Amazônia. Belém: Paka-tatu, 2002. RODRIGUES, Cynthia Campelo. A Bastilha brasileira. Artigo publicado na revista História viva – ano VI - nº 76 . Ed Duetto. Fev. de 2010.


26 ROUSSEAU, Jean Jacques. Do Contrato Social. 3ed. São Paulo: Martin Claret, 2008. SARGES, Maria de Nazaré dos Santos. Belém: riquezas produzindo a belle-époque. 1870-1912. Belém: Paka-tatu. 2000. SILVA, Karla Leal Luz de Souza e. A atuação da justiça e dos políticos contra a prática da vadiagem: as colônias correcionais agrícolas em Minas Gerais (1890-1940). Viçosa: Tese apresentada à Universidade Federal de Viçosa, como parte das exigências do Programa de Pós – Graduação em Extensão Rural, para obtenção do título de Magister Scientiae - UFV, 2006. TRINDADE, Claudia de Moraes. A Casa de Prisão com Trabalho da Bahia, 18331865. Salvador: Dissertação de Mestrado em História – UFBA, 2007. VIANNA, Arthur. O Instituto Gentil Bittencourt. Belém: 1906


27


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