Transportes Rodoviários de Mercadorias Centrais do Canidelo
MANUAL DO MOTORISTA
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MANUAL DO MOTORISTA
Caro motorista! Você é o nosso cartão-de-visita! Você tem um papel preponderante na impressão que os nossos clientes têm da qualidade do nosso serviço. Só com a sua ajuda conseguimos manter os nossos clientes satisfeitos e com isso garantir, a longo prazo, o seu e o nosso trabalho. Contribua com a sua simpatia, o seu aspeto cuidado e o seu comportamento adequado. Neste nosso manual do motorista resumimos para si todas as exigências essenciais de serviço dos nossos clientes e as instruções de trabalho dos Transportes Centrais de Canidelo. Leia o nosso manual do motorista com atenção, traga-o permanentemente consigo na sua cabine de condução e siga as instruções de trabalho. Caso existam pontos neste manual do motorista que não entenda, entre por favor em contacto connosco. Agradecemos a sua dedicação e contamos com uma excelente cooperação. A Transportes Centrais Canidelo deseja-lhe boa viagem.
TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
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Índice 1.
Política da Qualidade............................................................................................................. 4
2.
Requisitos Essenciais ............................................................................................................. 5 2.1.
Documentos necessários............................................................................................... 5
2.2.
Cuidados Pessoais ......................................................................................................... 5
2.3.
Limpeza das viaturas ..................................................................................................... 6
3.
Procedimentos para a realização do Serviço ........................................................................ 6 3.1.
Cliente ........................................................................................................................... 6
3.2.
Comunicação do Serviço ............................................................................................... 6
3.3.
Carregamento ................................................................. Erro! Marcador não definido.
3.4.
Transportes em carro de Frio ........................................................................................ 7
3.5.
Conduta a seguir pelo Motorista na Distribuição ......................................................... 7
3.6.
Incidências durante a distribuição ................................................................................ 7
3.7.
Informações, comunicações e dados ............................................................................ 8
3.8.
Transporte de Resíduos................................................................................................. 8
4.
HACCP.................................................................................................................................... 8
5.
Procedimentos em caso de acidente .................................................................................... 9 5.1.
Caso esteja envolvido num acidente rodoviário ........................................................... 9
5.2.
Caso de incêndio ......................................................................................................... 11
6.
Avarias ................................................................................................................................. 12
7.
Devoluções .............................................................................. Erro! Marcador não definido.
8.
Abastecimento .................................................................................................................... 11
9.
Reclamações e não Conformidades .................................................................................... 11
10.
Tacógrafo......................................................................................................................... 11
10.2.
Tacógrafo Analógicos .............................................................................................. 12
10.2.1.
Regras de utilização............................................................................................. 12
10.2.2.
Cuidados a ter na utilização dos discos ............................................................... 14
10.3.
Utilização de Tacógrafo Digital ................................................................................ 13
10.4.
Utilização do Livrete de Registo Individual de Controlo
13
11.
Guias de Transporte ........................................................................................................ 14
12.
Entrega de Registos ......................................................................................................... 15
13.
Atenção ........................................................................................................................... 14
14.
Documentos Complementares ....................................................................................... 16
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1. Política da Qualidade A política de gestão dos Transportes Canidelo, Lda. desenvolve-se segundo os seguintes vetores de orientação: Capacidade de flexibilidade e competência em todos os momentos de relacionamento com os seus clientes, com atitude de afetividade o mais próxima possível junto do cliente; Confiança depositada na prestação dos seus serviços; Qualidade como pedra angular na abordagem da sua gestão.
Neste sentido, são intenções dos Transportes Canidelo, Lda.
1. Assegurar a sustentabilidade económica e financeira da organização, através da otimização de custos, promovendo a adaptação contínua da sua frota e da sua imagem de forma a prestar um serviço de qualidade; 2. Satisfazer todas as partes interessadas e promover a sua fidelização, através de uma relação de proximidade, auscultando e respondendo as suas necessidades explicitas e implícitas; 3. Assegurar a melhoria contínua dos nossos serviços e processos pelo rigor no cumprimento dos compromissos assumidos no planeamento, execução e monitorização do serviço, cumprindo com os requisitos legais e normativos aplicáveis; 4. Promover a qualificação dos recursos humanos, com o desenvolvimento das
competências
técnicas
necessárias,
colaboradores
rigorosos,
responsáveis e conhecedores de mercado, através de formação contínua.
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2. Requisitos Essenciais Este procedimento aplica-se sempre que iniciar as suas funções de Motorista, o cumprimento de estes requisitos são obrigatórios.
2.1. Documentos necessários Antes de iniciar viagem, verifique se possuir os seguintes documentos na viatura, caso não exista algum documento, por favor contacte a gestão de imediato. Documentos da viatura:
Documento único ou livrete e registo de propriedade Seguro da viatura Inspeção Periódica Imposto Único de Circulação Certificado ATP, quando necessário. Certificado de Tacógrafo, quando necessário. Documento do Limitador de Velocidade, quando necessário.
Documentos para a execução do serviço:
Guias de Transporte – TCC.024 Documento de Transporte Acessório – TCC.025 Guias de Remessa (a fornecer pelo nosso cliente no momento da carga) Folha de Rota (a fornecer pelo nosso cliente no momento da carga) Registo diário de Serviço – TCC.013 GAR – Guia de Acompanhamento de Resíduos (sempre que transporta resíduos) Discos de tacógrafo Caderneta (quando aplicável)
Documentos da Pessoais:
Carta de Condução Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade Cartão do Motorista
Antes de iniciar a viagem proceda, obrigatoriamente, às verificações diárias da viatura previstas no documento TCC.013 - Registo Diário do Serviço.
2.2. Cuidados Pessoais Como vocês são a nossa imagem, estes são os requisitos mínimos:
Apresentação cuidada; Educação; Experiência; Prestáveis; Formação;
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2.3. Limpeza das viaturas Todas as viaturas deverão encontrar-se em perfeito estado de limpeza. A cabine, independentemente das condições externas, deverá encontrar-se sempre num impecável estado de apresentação. Não são permitidos a utilização/afixação de quaisquer objetos, que não sejam standard da viatura. O tablier deverá encontrar-se livre de quaisquer objetos, devendo toda a documentação/utensílios necessários ao desempenho da função, ser colocados em local apropriado. Deve providenciar a limpeza da viatura conforme o plano de limpeza e quando o fizer deverá efetuar o registo no documento de Registo Diário de Serviço. Se tiver dúvidas sobre como proceder à limpeza consulte o Plano de Limpeza ou entre em contacto com a Gestão dos Transportes Centrais Canidelo (TCC) O Motorista, ao terminar o serviço diário, deverá assegurar-se de que a viatura se encontra em perfeito estado de limpeza para poder ser utilizada prontamente por qualquer outro elemento da empresa.
3. Procedimentos para a realização do Serviço 3.1. Cliente O motorista é o nosso interlocutor com o nosso cliente, quando proceder alguma carga e descarga, deve ter sempre atenção às especificidades da carga e que requisitos devem cumprir.
3.2. Comunicação do Serviço Cada Motorista é contactado diariamente, pela Gestão dos TCC, para receber instruções quanto ao cliente e ao horário de carga.
3.3. Antes de carregar Antes de carregar, o motorista deverá levantar as guias de remessa e folha de rota, analisar os locais de entrega e planear a sua rota de forma lógica e sequencial, de forma a efetuar todas as entregas, realizando o percurso mais eficiente. Deverá ter em consideração os clientes com horário de entrega. É o motorista que constrói a sua rota de distribuição e planeia as pausas e intervalos de descanso, em conformidade com a legislação em vigor.
3.4. Carregamento O motorista é responsável pelo carregamento da viatura, devendo ter atenção ao acondicionamento, conferência e estado da mercadoria. Quando proceder ao carregamento de paletes deve ter em atenção se as mesmas estão elaboradas corretamente. Quando tal não aconteça deve-se alertar o cliente e se necessário proceder ao seu recondicionamento.
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MANUAL DO MOTORISTA Nota: Sempre que, por instruções do cliente, a carga tiver de seguir com alguma anomalia, este facto deverá ser registado no local da guia de transporte destinada às reservas e observações do transportador e na folha de rota.
3.5. Transportes em carro de Frio Antes de efetuar o carregamento da viatura, deverá ser realizado o “Pré-Arrefecimento” da caixa de carga. Deve-se ter em atenção o produto a transportar e nos requisitos de temperatura definidos pelo cliente. Sempre que hajam duvidas sobre algum procedimento a ter durante a distribuição, ou caso existam ocorrências consideradas anormais, o motorista deverá contactar a gestão e acatar as instruções recebidas. Ver anexo com a definição de temperaturas de transporte de bens perecíveis.
3.6. Conduta a seguir pelo Motorista na Distribuição Para além de conduzir um veículo de transporte de mercadorias o motorista desempenha um outro papel não menos importante: representa a TCC perante as mais diversas instituições e organizações, nomeadamente, autoridades, clientes e sociedade em geral. Assim, deverá o motorista, como representantes da empresa no exterior: Ser educado, respeitador e um verdadeiro exemplo como profissional; Perante as autoridades deve aceitar e respeitar o que lhe é dito, deixando para a gestão dos TCC a possibilidade de resolver os eventuais problemas; Agir em conformidade, apresentando-se com educação, dialogando com bons modos, mesmo quando o cliente ou seu representante não forem detentores da razão; Analisar as reclamações do cliente e propor as soluções que melhor satisfaçam o cliente desde que as mesmas não saiam do âmbito do contrato; Explicar com bons modos o motivo, pelo qual pensa que o cliente está enganado; No caso de não conseguir chegar a um acordo, deverá imediatamente contactar a Gestão. Agindo desta forma, o motorista e ajudante, estarão a contribuir para a manutenção do bom nome da empresa no mercado e, consequentemente, a defender o seu próprio bom nome enquanto profissional e pessoa.
3.7. Incidências durante a distribuição Todas as incidências que ocorram durante a distribuição, por exemplo recusa dos clientes ao receberem a mercadoria, a morada indicada nos documentos de transporte não ser a correcta, o estabelecimento encontra-se encerrado, mercadoria com defeito decorrente do transporte, entre outras, devem de ser registadas no documento TCC.013 - Registo Diário de Serviço. Todos as incidências que resultem em danos na carga e/ou viatura, que sejam da responsabilidade do motorista e que resultem em prejuízo para a empresa, serão imputados aos responsáveis. TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
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3.8. Recolhas Quando numa rota existem recolhas não planeadas, o motorista deverá preencher uma nova guia de transporte para acompanhar a documentação do cliente. Neste caso tem de comunicar com a logística e só realiza a recolha se autorizado.
3.9. Informações, comunicações e dados A comunicação com a Gestão deverá ser efetuada, via telemóvel, no momento em que se termina o serviço e sempre que ocorra alguma incidência durante a distribuição. Todas as chamadas efetuadas deverão ser registadas no documento TCC.013 – Registo Diário de Serviço, indicando o número marcado, a hora e o destinatário da chamada. É proibido o uso do telemóvel com a viatura em movimento (exceto se utilizar auricular), quando for contactado por algum responsável da empresa, encoste a viatura em segurança e atenda a chamada, se tal não for possível retribua a chamada logo que possível. Quando contactar com a empresa o motorista deverá ter em seu poder um papel e esferográfica para poder anotar qualquer indicação e rentabilizar a comunicação.
3.10.
Transporte de Resíduos
Para o transporte de resíduos é necessário o preenchimento da guia de acompanhamento de resíduos (GAR), impresso exclusivo da INCM n.º 1428, que deve ser preenchida em triplicado e observar procedimentos específicos, no que respeita ao produtor ou detentor, ao transportador e ao destinatário: O produtor ou detentor deve: a) Preencher convenientemente o campo 1 dos três exemplares da guia de acompanhamento de resíduos; b) Verificar o preenchimento pelo transportador dos três exemplares da guia de acompanhamento de resíduos; c) Reter um dos exemplares da guia de acompanhamento de resíduos. O transportador deve: a) Fazer acompanhar os resíduos dos dois exemplares da guia de acompanhamento na sua posse; b) Após entrega dos resíduos, obter do destinatário o preenchimento dos dois exemplares na sua posse; c) Reter o seu exemplar, para os seus arquivos, e fornecer ao destinatário dos resíduos o exemplar restante; O destinatário dos resíduos deve, após receção dos resíduos: a) Efetuar o preenchimento dos dois exemplares na posse do transportador e reter o seu exemplar da guia de acompanhamento para os seus arquivos; b) Fornecer ao produtor ou detentor, no prazo de 30 dias, uma cópia do seu exemplar;
4. HACCP O HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point – Análise de Perigos e pontos críticos de Controlo) é um sistema preventivo para garantir a segurança alimentar. Existe uma necessidade de regulamentação específica para o sector alimentar, devido ao risco de problemas para a saúde pública. TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
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MANUAL DO MOTORISTA É necessário zelar pela higiene, limpeza e conservação do veículo. Ter atenção se dentro da caixa de carga está sempre livre de substancias nocivas e/ou odores, que possam causar contaminação, deterioração ou que afetem a qualidade dos produtos transportados. Princípios do Sistema HACCP O sistema HACCP baseia-se em sete princípios que devem ser considerados na sua aplicação prática: 1º Princípio: Identificação de quaisquer perigos que devam ser evitados, eliminados ou reduzidos para níveis aceitáveis; 2º Princípio: Identificação dos pontos críticos de controlo na fase ou fases em que o controlo é essencial para evitar ou eliminar um risco ou para o reduzir para níveis aceitáveis; 3º Princípio: Estabelecimento de limites críticos em pontos críticos de controlo, que separem a aceitabilidade da não aceitabilidade com vista à prevenção, eliminação ou redução dos riscos identificados; 4º Princípio: Estabelecimento e aplicação de processos eficazes de vigilância em pontos críticos de controlo; 5º Princípio: Estabelecimento de medidas corretivas quando a vigilância indicar que um ponto crítico de controlo não se encontra sob controlo; 6º Princípio: Estabelecimento de processos, a efetuar regularmente, para verificar que as medidas referidas do 1º ao 5º Princípio funcionam eficazmente; 7º Princípio: Elaboração de documentos e registos adequados à natureza e dimensão das empresas, a fim de demonstrar a aplicação eficaz das medidas referidas do 1º ao 6ºPrincípio. Sempre que seja efetuada qualquer alteração nos produtos, no processo, ou em qualquer fase da produção, os operadores das empresas do sector alimentar devem proceder a uma revisão do processo e introduzirem as alterações necessárias. Implementação do sistema HACCP O transporte de alimentos é uma das etapas com menor risco de todo o processo. Contudo, a obrigatoriedade de aplicar o Sistema HACCP, de acordo com os 7 princípios já definidos, mantém-se. Assim, e relativamente à identificação dos Pontos Críticos de Controlo (PCC’s), e desde que cumprida a totalidade dos pré-requisitos, o controlo da temperatura do produto no transporte poderá ser o único PCC. Controlo da Temperatura Para além dos termómetros que os próprios veículos devem conter, o controlo da temperatura deve ser feito através de termómetros próprios para alimentos, devendo estes ser periodicamente verificados/calibrados, através de equipamentos próprios ou de empresas especializadas. Quando usados, não devem propiciar risco de contaminação, pelo que as suas hastes devem ser lavadas, e desinfetadas, antes e depois de cada uso. O controlo da temperatura aplica-se apenas a alimentos que exijam condições de conservação sob temperatura controlada (ultracongelados, congelados, refrigerados e alimentos quentes). No Transporte de Alimentos TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
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MANUAL DO MOTORISTA O veículo de transporte e a disposição dos alimentos no seu interior deve assegurar a manutenção das temperaturas nos intervalos estipulados pela legislação e previamente definidos. Na Entrega/Receção dos Alimentos Dada a importância da fase de entrega/receção de alimentos, pois é a única que condiciona a entrada de alimentos, não próprios para consumo, no estabelecimento, existem certas regras que são necessárias cumprir: - Os alimentos só devem ser descarregados quando existir pessoal disponível para os rececionar e colocar, de imediato, à temperatura adequada. - Deve ser efetuada uma inspeção visual para a deteção de alimentos que possam não estar em condições e devem ser definidos critérios de rejeição. - Os alimentos que aparentem não estar em condições deverão ser rejeitados. - Deve estar definido e implementado um plano de controlo de temperaturas de entrega. Uma vez rececionados, os alimentos devem ser imediatamente encaminhados para o local de armazenagem ou exposição à venda, os quais devem estar à temperatura apropriada. Ver anexo com a definição de temperaturas de transporte de bens perecíveis.
5. Procedimentos em caso de acidente Não pare em nenhum local onde tenha ocorrido um acidente em que o seu veículo não esteja envolvido, a não ser que verifique que o seu auxílio é necessário. Se assim for, pare o veículo fora da estrada a uma distância segura do local do acidente. Preste todo o auxílio que lhe for possível chamando as autoridades e serviços de socorro (caso necessário). Não se esqueça: Se não tem carta de socorrista não mexa no sinistrado.
5.1. Caso esteja envolvido num acidente rodoviário 1. Mantenha a calma e procure raciocinar friamente; 2. Avise o tráfego que se aproxima em ambos os sentidos, colocando os avisos regulamentares e recorrendo aos faróis; 3. Se o acidente provocar derrame de produto perigoso (ex: gasóleo), avise toda a gente presente na área perigosa dos riscos existentes e tome as necessárias precauções: isolar a zona onde se deu o derrame; 4. Se necessário, consiga auxílio médico e peça uma ambulância; 5. Controle os seus nervos. Não admita ou negue quaisquer culpas. Deverá aguardar a opinião dos peritos; 6. Comunicar imediatamente a ocorrência à gerência e aguardar instruções; 7. No caso de ser necessário efetuar o preenchimento de uma declaração amigável proceda de acordo com o exemplo apresentado em anexo. 8. Informe as autoridades e o(s) outro(s) do(s) condutor(s) do(s) veículos(s) sinistrado(s) dos seus elementos de identificação (nome, morada e carta de condução), assim como: nome e morada na sua Firma, n.º da apólice de seguro TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
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MANUAL DO MOTORISTA e elementos da viatura. Não deverão ser dadas quaisquer informações verbais ou escritas; 9. Em caso de abandono do veículo retire toda a documentação: Documento Único ou Livrete, Seguro, Inspeção Periódica; Imposto Único de Circulação; Guias de transporte; Guias de Remessas da mercadoria e discos de tacógrafo;
5.2. Caso de incêndio Se o incêndio ocorre durante a carga: Pare a operação de carga; Se não estiver em risco a sua integridade física tente combater o incêndio e peça auxílio; Não desloque o veículo, mas combata o fogo com a maior rapidez possível recorrendo aos extintores; Comunique a situação á gestão Se o incêndio ocorre na estrada: Desvie o veículo para fora da estrada, para longe de quaisquer edifícios e, se possível, afastado de árvores; Pare o motor; Combata o fogo com a maior rapidez; Peça alguém para chamar os bombeiros; Não abandone o veículo; Uma vez o fogo extinto, não conduza de novo o veículo sem ser autorizado pelos Bombeiros ou pelas autoridades presentes; Comunique a situação à gestão; Se o incêndio ocorre durante a entrega: Pare a operação de descarga; Se o fogo envolver o veículo não tente desloca-lo, mas combata o incêndio com os extintores; Comunique a situação à gestão; Se o incêndio nada tiver com o seu veículo, mas for nas suas proximidades, proceda do seguinte modo:
Retire o seu veículo da zona perigosa; Mantenha-se atento junto ao seu veículo; Chame os Bombeiros, se lhe parece necessário; Comunique a situação à gestão;
Em caso de acidente é da responsabilidade do motorista informar, quando aplicável, entidades oficiais e outras que por motivos legais, sociais, ambientais ou outras, devam actuar de imediato. Posteriormente deve comunicar a ocorrência à gestão e aguardar instruções.
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6. Avarias Se detetar uma anomalia no funcionamento do veículo, pare e procure a causa, não arrancando enquanto não tiver a certeza de que ela não apresenta gravidade quer a nível técnico, quer a nível de segurança. Contacte imediatamente a gestão dos TCC e notifique da avaria, aguarde que lhe sejam comunicadas indicações de como proceder. Deve registar no respetivo local do documento TCC.013 - Registo Diário de Serviço.
7. Abastecimento Sempre que efetuar um abastecimento deverá fazer o registo da quantidade de combustível no documento TCC.013 - Registo Diário de Serviço. Quando houver necessidade de abastecer fora das nossas instalações deverá informar a Gestão e anotar os quilómetros e a matrícula no talão de combustível. O mesmo procedimento se aplica ao abastecimento de Adblue.
8. Reclamações e não Conformidades Quando durante o serviço, existir alguma reclamação por parte do cliente, ou mesmo alguma não conformidade, deve-se alertar a gestão e preencher o incidente no documento TCC.013 Registo Diário de Serviço.
9. Tacógrafo 9.1. Tempos de Condução e Repouso Tempo máximo de condução contínua
4 Horas e 30 minutos
Tempo mínimo de repouso
45 minutos que podem ser fracionados em 15 minutos + 30 minutos
Tempo máximo de condução diário
9 horas diárias, sendo possível, duas vezes por semana, efetuaremse 10 horas
Tempo máximo de condução semanal
56 horas ou 6 dias consecutivos ou 6 períodos diários de condução consecutivos (seja qual for a duração desses períodos)
Tempo máximo de condução bissemanal
90 horas
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Repouso diário
11 horas, podendo, três vezes por semana, serem reduzidas para 9 horas ou ainda 12 horas fracionadas em 3 horas + 9 horas
Repouso semanal mínimo
45 horas seguidas, sendo possível efetuar-se uma redução para 24 horas com compensação antes do fim da 3ª semana seguinte a semana em causa.
Repouso com 2 condutores
Em cada período máximo de 30 horas, cada condutor deve gozar um repouso de, pelo menos, 9 horas consecutivas
9.2. Tacógrafo Analógicos 9.2.1. Regras de utilização Os motoristas, antes da colocação da folha de registo no tacógrafo, devem anotar na mesma, manualmente e de forma legível, as seguintes indicações:
Nome e apelido O lugar de início do transporte A data do início do serviço Matrícula do veículo Quilometragem antes do início do serviço Colocar o disco no tacógrafo, e fechar o aparelho Acionar os dispositivos de comutação correspondente à atividade a desenvolver.
Quando se retira o disco preenchem-se os restantes campos: Lugar e data do fim do serviço ou do final da folha Quilómetros no fim da viagem Quilómetros percorridos
Quando terminar o serviço diário ou quando expirar a duração da folha de registo (em regra 24 horas), o motorista deve retirar a folha e anotar na mesma, manualmente e de forma legível, as seguintes anotações: Lugar onde terminou o serviço ou a folha de registo Data do fim do serviço Quilometragem do fim do serviço Quando for necessário mudar de viatura durante o serviço, o motorista deve:
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MANUAL DO MOTORISTA Retirar a folha da viatura a que estava afeto e registar todos os dados como se tivesse terminado o serviço Anotar manualmente, de forma legível, no verso da folha de registo: o A matrícula da nova viatura o A quilometragem da nova viatura o A hora a que verificou a troca das viaturas
9.2.2. Cuidados a ter na utilização dos discos Evitar danificar os discos colocando-os na caixa própria e por ordem de utilização; Não utilizar discos sujos ou danificados; No caso de se danificar um disco que contenha registos, os condutores devem juntar a folha danificada à folha utilizada para a substituir; Deve utilizar os discos sempre que conduz, a partir do momento em que tome o veículo a seu cargo; Disco não pode ser retirado antes do fim do período de trabalho diário; Deve certificar-se da concordância entre a marcação horária no disco e a hora legal do país onde o veículo foi matriculado; O condutor deve estar em condições de apresentar, a pedido dos agentes encarregados do controlo, as folhas de registo do dia e dos 28 dias anteriores; Os discos dos tacógrafos anteriores aos 28 dias devem ser entregues nos serviços Administrativos. Controlar a validade da ficha de verificação do tacógrafo que deve acompanhar sempre o veículo;
9.3. Utilização de Tacógrafo Digital Deve-se ter cuidado na introdução dos cartões, para zelar pela conservação do mesmo. Antes de terminar os 28 dias deve providenciar que os dados sejam descarregados pela Gestão. Deve alertar a gestão quando estiver a terminar o rolo do tacógrafo.
9.4. Utilização do Livrete de Registo Individual de Controlo O registo do tempo de trabalho efetuado pelos trabalhadores afetos à exploração de veículos automóveis isentos de tacógrafo, incluindo o prestado ao serviço de outro empregador, dos respetivos tempos de disponibilidade, intervalos de repouso e repouso diários e semanais, é feito no livrete individual de controlo devidamente autenticado. Indicações Gerais:
Todas as anotações devem ser feitas a tinta Não são permitidas emendas, rasuras ou entrelinhas Os erros devem ser retificados no espaço de “observações” Não pode ser destruída qualquer folha
10.Guias de Transporte TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
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MANUAL DO MOTORISTA As guias de transporte devem ser totalmente preenchida e seguir o exemplo em anexo. Qualquer dúvida ou esclarecimento contactar a gestão. Todo o material deve trazer sempre Guia de Transporte e guia do cliente, quando algum destes documentos não existir ligue com a gestão.
11.Entrega de Registos Devem ser entregues diariamente os seguintes documentos:
Registo diário de serviço Cópia da Guia de Transporte Cópia da folha de Rota Documento de transporte acessório (caso exista)
Nota: As guias de transporte e os documentos de transporte acessórios deverão ser entregues agrafados à frente da folha de rota deixando sempre o cabeçalho visível. As guias de transporte devem estar em 1º plano, os documentos de transporte acessórios depois e no fim a folha de rota. O documento de registo diário do serviço deverá ser entregue separadamente.
12.
Atenção
Usar sempre calçado de segurança nas cargas e descargas, a falta das mesmas isenta o seguro de qualquer responsabilidade. A falta de preenchimento correto dos registos implica penalizações.
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13.Documentos Complementares
Nome pelo qual a viatura é conhecida na empresa
Indicação do número de rota constante no documento do cliente
Nomes legíveis
Registo das zonas de realização do serviço
Registo da hora, número e destinatários de todas as chamadas realizadas pelo telemóvel de serviço.
Registo de todas as passagens em portagens e pórticos, assim como das respetivas autorizações. Não esquecer a indicação do nome da autoestrada ou scout.
Registo de todas as ocorrências verificadas durante o dia de trabalho, quer se refiram a clientes, carga ou viatura.
Registo das verificações diárias obrigatórias realizadas antes de iniciar o serviço
Registo de qualquer intervenção realizada pela viatura na oficina
Registo dos pedidos de intervenção na viatura que poderão ser reparações, inspeções, revisão, etc.
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bem
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12456432 REFRIGE - Soc. Ind. de Refrigerantes Quinta da Salmoura - Cabanas 2929-509 Azeitão
REFRIGE - Soc. Ind. de Refrigerantes
Azeitão
3
Azeitão
7 07
2014
14 30
Caixas de 36 unidades devolvidas – mercadoria não pedida
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Temperaturas de Transporte de Alimentos Perecíveis Tabela elaborada a partir da NP – 1524, de 25 de março de 1987 e do Regulamento 853/2004 de 29 de abril, relativo aos transportes de alimentos perecíveis – características e utilização
Estado
Natureza
Temperatura
Variação
Ultracongelado
Todos os produtos Gelados Produtos de Pesca Peixe congelado em salmoura para conservas Carnes de reses; Produtos derivados de ovos; miudezas; Carnes de coelho; aves; Caça; Preparados de carne; Gorduras animais fundidas.
- 18 °C - 20 °C - 12 °C - 9 °C
± 3 °C
Congelados
Peixe, crustáceo e moluscos (mortos): Frescos; Transformados; Cozidos e Refrigerados
Refrigerado
Pratos cozinhados e pré-preparados; cremes para pastelaria; pastelaria fresca e derivados de ovos Carnes frescas; Carnes de caça selvagem maior Carnes de Aves; coelhos; caça de criação e caça selvagem menor Carne picada; Preparados de carne picada Produtos à base de carne Miudezas e vísceras frescas Gorduras animais frescas Queijos de pasta mole Gorduras animais não estabilizadas excluindo a manteiga; Queijo de pasta dura Leites não esterilizados, crus ou pasteurizados, leites fermentados, natas frescas, queijos frescos e iogurtes Leite destinado à indústria; Ovos com casca refrigerados Cogumelos; morangos e framboesas Alperces Cerejas e espinafres Espargos, abóbora-menina e limões maduros Alfaces; chicória e lentilha Pêssegos Cenouras em rama; couve-de-bruxelas; couve-flor e uvas; feijão-verde; tomates maduros e tangerina Alcachofras, couves funcho, nozes frescas, amêndoas frescas, laranjas, peras, abacates, melões, pimentos e maçãs Limões verdes, bananas, pepinos, cornichos e tomates verdes; cenouras, castanhas, nabos e cebolas, batatas Chocolates, bolachas, pastilhas e doces
TCC.023.0 Elaborado: Paulo Sarmento
Revisão: 2 Aprovado: Dionísio Sanguedo
- 12 °C Temperatura próxima do gelo fundente + 3 °C + 7 °C + 4 °C + 2 °C + 6 °C + 3 °C + 7 °C + 6 °C + 10 °C ± 1 °C + 4 °C + 6 °C + 2 °C +3 °C + 4 °C + 5 °C + 6 °C + 7 °C + 8 °C + 10 °C + 12 °C
± 2 °C
+ 16 °C
Data: 10/02/2016 Página 18 de 18