São Paulo| 2009 | Edição 27
CRIMES VIRTUAIS CRIMES NA INTERNET E PARTICIPÇÃO DO MP Advogada criminalista analisa o papel da SaferNet e do Ministério Público no termo de ajustamento de conduta existente que dá poderes para a ONG apontar quem vai sofrer investigação ou não sobre crimes de pedofilia na internet.
EDGAR MORIN
“ A VIOLÊNCIA DEVE SER TRATADA EM SUA COMPLEXIDADE ”
CARLA RAHAL BENEDETTI
DNA
DA FRAUDE David Rechulski, advogado especializado em direito penal empresarial e sócio do escritório Rechulski & Ferraro Advogados, apresenta o universo da fraude nas empresas brasileiras www.cadernoadvogados.com.br
OS GRANDES NOMES DA ADVOCACIA VISIBILIDADE | RELACIONAMENTO | CONTEÚDO
REDAÇÃO, PUBLICIDADE E ADMINISTRAÇÃO Rua Pitangueiras 62, Cj 12 CEP 05052-020 São Paulo SP Tel.: 5071 7690 REDAÇÃO Editor Executivo Adriano Miranda miranda@cadernoadvogados.com.br Jornalista Responsável Silvia Torreglossa Mtb: 28167/SP silvia@cadernoadvogados.com.br Revisão Larissa Marchi redacao@cadernoadvogados.com.br Estagiário Rogério Avelino rogerio@cadernoadvogados.com.br COLABORADORES: Antônio Fernando de Souza Carla Rahal Benedetti David Rechulski Fernando Grella Vieira Gilson Dipp Gilmar Mendes Lincoln Macário Luis Flávio Gomes Maria Lucia Benhame Romeu Tuma Jr DIRETOR EXECUTIVO Logística e Comercial Carlos Araújo araujo@cadernoadvogados.com.br DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA Francisco Lima - Global Press fc_lima@gpress.com.br IMPRESSÃO Divisão gráfica da Editora Referência
Editorial O
Direito Penal Brasileiro está em pauta. A revista Caderno Advogados nesta edição propõe um outro olhar sobre as perpectivas do setor. Do crime tradicional partimos para a situação contemporânea efervecente, de debates acalorados, de questionamentos das estruturas das instituições legais. Os problemas encontrados por juristas e advogados são desafios de interpretação e compreensão do período que vivemos. A esfera empresarial, alvo de crimes como a fraude é o foco da matéria especial de capa. Tratada como uma investigação científica de um mapeamento genético o advogado criminalista David Rechulski traça o caminho para a identificação das origens da fraude - o DNA da Fraude. Embasado nas experiências do setor empresarial o especialista em Direito Penal Empresarial ressalta a importância do desenvolvimento de um mapa dos riscos de incidência de fraudes com base em históricos e deficiências da empresa. Na sequência partindo de dados estatísticos traça um perfil do fraudador que em muito tem auxiliado a detecção das rotinas e comportamentos do fraudador. Por sugestão do advogado ilustramos a matéria com a sinopse de um filme que trata de um fraudador e seu sistema de raciocínio. Os crimes cibernéticos são as expressões mais claras da ruptura com os métodos tradicionais de abordar o crime e seu autor. A advogada Carla
Caderno Advogados
Benedetti Rahal analisa as integrações e participações do Ministério Público Federal nestes crimes e como ocorre a triangulação entre as empresas gestoras de conteúdos na internet, a SaferNet com o MPF. Com muita honra inserimos nesta edição uma entrevista com Edgar Morin, um dos mais importantes filósofos da atualidade, debatendo sobre aspectos da violência. Em entrevista concedida em Brasília demonstra a lucidez de seus 88 anos e apresenta breves linhas sobre sua teoria da complexidade e a violência. O Crime Organizado tem tomado o espaço na mídia pelo debate sobre a participação dos órgão dos poderes legislativo e judiciário e sua estrutura em prol da repreensão destes crimes. Com isso expõe as preocupações de cada setor. A presente edição fez uma seleção de depoimentos que melhor representa o pensamento destes setores. Por fim, no artigo “O Desafio de ser Lembrado” apresenta o resultado da pesquisa de cientistas referente a um método de comunicação profissional que possibilite resultados eficientes e indeléveis ao público-alvo, que muito tem interessado os advogados norteamericanos. Boa Leitura. ADRIANO MIRANDA - Editor Executivo
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EDIÇÃO INTERATIVA www.cadernoadvogados.com.br
Índice 03 Editorial
ONDE ENCONTRAR Além dos escritórios de advocacia você pode encontrar nossa publicação em bancas de jornais localizadas nas proximidades de centros empresarias na região da Av. Paulista, Brigadeiro Faria Lima e Centro de São Paulo, capital. Para receber em seu escritório envie um e-mail para:
03 Imagem 04 Radar 05 Livros 06 Terceirização
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07 DNA da Fraude
Caderno Advogados é uma publicação mensal da Caderno Único Soluções Editoriais, circulando em escritórios de advocacia da região da Grande São Paulo e interior do Estado de São Paulo.
11 Perfil do fraudadoe 12 Crimes na Internet 15 Edgar Morin
As declarações dos advogados e colaboradores não representam necessariamente a opinião desta publicação, podendo ser até mesmo contrária a ela.
16 Mesa Redonda 18 Comunicação Jurídica
Errata Edição 26 pg 13:
Depoimento correto de Maria Lúcia Benhame: O anteprojeto do governo, que trata da contratação de serviços terceirizados por pessoas jurídicas de direito privado, está melhor do que o projeto 1621/07, mas ainda precisa de ajustes.
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Radar GOOGLE DAS LEIS
Umas das características do sistema de buscas de informações governamentais é oferecer os documentos de acordo com seus níveis de hierarquia (federal, estadual e municipal ). Ele também está preparado para lidar com siglas. “O site vai um pouco além do Google. O Brasil mostra mais uma vez que está avançando na questão tecnologia”, afirmou o presidente da Comissão de Informática da OAB, Alexandre Atheniense, um dos participantes do lançamento do portal. Uma versão do portal começou a funcionar em dezembro de 2008, com 90 mil documentos do Legislativo e Judiciário. A meta, segundo os responsáveis pelo projeto, é integrar ao LexML todos os órgãos dos três poderes.
RECURSO ESPECIAL EM NÚMEROS
Defendendo mudanças culturais em lugar da reforma legislativa, Teori Albino Zavascki, ministro do Superior Tribunal de Justiça, trouxe importantes dados estatísticos para análise dos processos submetidos a julgamento no STJ. Zavascki foi o palestrante convidado da mais recente reuniãoalmoço promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), no Hotel Renaissance. A presidente da entidade, Maria Odete Duque Bertasi, abriu o evento, que teve como tema “Novos aspectos do recurso especial”. Zavascki provocou uma reflexão sobre o excesso de processos no STJ: “tomando como base os números de 2008, foram mais de mil processos distribuídos por dia útil, sendo que cada ministro recebeu, diariamente, em torno de 35 processos”. Para ele, é absurdo realizar inúmeras vezes o julgamento da mesma matéria. Segundo o ministro, soluções mediante reformas legislativas estão esgotadas. “Precisamos de mudanças ideológicas e culturais, oriundas de uma reinterpretação do sistema, que depende muito mais de advogados e juristas que do legislador”, concluiu.
O MODELO BICAMERAL BRASILEIRO NÃO SE JUSTIFICA
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O jurista Dalmo Dallari, professor da Faculdade de Direito da USP, afirma em entrevista para “O Estado de São Paulo” no final de junho, que o modelo bicameral brasileiro não se justifica. Em “Fundamentos do Constitucionalismo – História, Política e Direito”, a ser publicado ainda este ano, Dallari busca paralelos com os modelos americano, francês e inglês para sustentar que um Legislativo forte não é necessariamente dividido em dois. Mas admite que, isolada, a extinção do Senado não é viável. “É aí que uma reforma política que adote o sistema distrital se faz fundamental”, diz. “Esse é o início de uma discussão. É preciso entender que, com um Legislativo melhor, a democracia se fortalece.”
AS PRÁTICAS COMERCIAIS E A LEI ANTITRUSTE
O advogado Marcio Bueno, sócio do escritório Lino, Beraldi, Bueno e Belluzzo Advogados, faz um alerta aos empresários: “É importante que examinem suas práticas comerciais, sob o ponto de vista do direito antitruste”, defende. “Programas de descontos, campanhas de fidelização ou contratos de exclusividade, por mais comuns que pareçam ser, podem ser consideradas práticas anticoncorrenciais em determinadas circunstâncias”. Apesar disso, o advogado observa que é crescente a implementação dos chamados programas de compliance ou códigos de ética e conduta, com o objetivo de difundir os princípios concorrenciais internamente. “Executivos e outros colaboradores da empresa recebem treinamento acerca dos riscos de determinadas práticas comerciais. É uma ação preventiva e bastante eficiente”, explica o advogado. “O compliance, em muitos casos, é uma importante proteção para o ‘bolso’ e a imagem das empresas”.
AUMENTA A CONTRAÇÃO DE SEGURO QUE COBRE INDENIZAÇÕES
Em abril, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu a maior indenização por assédio moral registrada no Brasil: R$ 1,3 milhão. As empresas já estão atentas para esse risco adotando códigos de conduta, guias de prevenção e treinamentos específicos. "A justiça brasileira considera que as empresas são responsáveis pela conduta de seus empregados no ambiente de trabalho. Nesse sentido, o seguro de práticas trabalhistas ressarce as empresas de eventuais prejuízos", explica Vinicius Villela Jorge, Executivo de Contas da Zurich Brasil Seguros. Na seguradora citada, esse segmento tem crescido: apenas no primeiro semestre houve um crescimento de aproximadamente 20%. "O seguro de práticas trabalhistas possibilita a empresa transferir o risco à seguradora de uma forma transparente", completa o Executivo.
ENCONTRO CATÓLICO REÚNE MAGISTRADOS E MP
Em agosto, a Canção Nova vai promover o 5º ENCONTRO NACIONAL CATÓLICO PARA MAGISTRADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E SUAS FAMÍLIAS. O objetivo é discutir a missão evangelizadora de advogados, promotores e juízes, tendo como lema “A paz é fruto da Justiça”. O procurador da República Claudio Fonteles está entre os palestrantes confirmados, assim como o vereador paulista Gabriel Chalita e o Padre Fábio de Melo. Apesar de católico, o evento é aberto a profissionais de outras denominações religiosas.
Caderno Advogados
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A advogada e consultora jurídica trabalhista Selma de Aquino e Graça em sua palestra no ‘Seminário FAP e NTEP – Impacto no Custo das Empresas’ pontua que a prevenção a ser implementada pelas empresas deve ser tanto técnica, quanto jurídica, voltada para a elaboração de documentos com enfoque na defesa empresarial. “A empresa não pode se limitar à prevenção da doença. O seu foco deve ser na promoção da saúde, eis que a maioria das doenças possui nexo presumido com o trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo”, ressalta ela. Todas essas mudanças reforçam, inclusive, a necessidade da melhoria profissional dos colaboradores e consultores envolvidos.
CIRURGIAS PLÁSTICAS E TRATAMENTOS ESTÉTICOS
O advogado Sidnei Amendoeira Jr., sócio do escritório Novoa Prado & Amendoeira Advogados, adverte que, antes de qualquer tratamento, médicos e esteticistas devem pedir que o paciente assine termos de esclarecimento e consentimento. “Este é um momento delicado. Se o médico demonstrar que deixou claro ao paciente que o tratamento utilizado possuía riscos - seja no sentido de que o resultado poderia não ser atingido e até que consequências adversas graves poderiam existir - isso, de alguma forma, minimiza a sua responsabilidade, sendo possível até demonstrar que o paciente, em alguma medida, teria aceitado o risco”. Com esse posicionamento o advogado desperta o foco para áreas do contencioso na saúde.
DOUTORADO EM DIREITO NA UBA UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES
A ESJUS – Escola Superior de Justiça – firmou convênio com a Universidade de Buenos Aires (UBA), Universidade Federal Argentina, que prevê a realização de turmas para os cursos de Doutorado nas áreas de Direito Civil, Direito Penal e Direito do Trabalho. A direção desse curso junto à UBA está no encargo do prestigiadíssimo professor Dr. Ricardo Rabinovich. São cursos formatados na Modalidade Intensiva a serem realizados no mês de julho. Maiores informações no e-mail: doutorado@esjus.com.br
HOMENAGEM NA SEDE DA OAB SP
A OAB SP vai fazer uma homenagem póstuma ao jurista Goffredo da Silva Telles Júnior , falecido no dia 27/6, atribuindo seu nome ao tradicional prédio-sede que a Ordem ocupa há 53 anos na Praça da Sé.“ A homenagem é justa, porque o professor Goffredo da Silva Telles Júnior amava a advocacia e amava o magistério e o ensino jurídico. Pela obra que deixou e pelas suas ações em defesa do Estado Democrático de Direito em São Paulo e no Brasil. Nada mais justo que receba essa homenagem da OAB SP”, diz Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da Ordem.
Livros A obra “FILOSOFIA E ÉTICA JURÍDICA”, do autor José Renato Nalini, discorre sobre os temas recorrentes da Filosofia, além de resumir o pensamento dos principais filósofos e estudar os princípios gerais da deontologia forense. O autor também faz referência à ética do estudante, do advogado, do promotor, do juiz, da polícia. O texto se encerra com uma reflexão sobre a Teoria Tridimensional do Direito, de Miguel Reale. Já a autora Ana Lúcia Sabadell, na sua obra “MANUAL DE SOCIOLOGIA JURÍDICA”, oferece aos que estudam o Direito uma reflexão crítica sobre o sistema jurídico e sua realidade, bem como suas transformações. Após discorrer sobre as diversas escolas jurídicas, examina, dentre os temas mais importantes: eficácia do Direito; papel das normas; problemas e métodos de pesquisa; sociologia da aplicação do Direito e suas definições sociológicas. No tocante à norma jurídica, a obra “TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO”, do autor Friedrich Müller, trata sobre uma das principais teorias do Direito. Nela se discutem as condições fundamentais de concretização das normas jurídicas (que englobam elementos metodológicos, de âmbito, dogmáticos, de teoria, de técnica de solução e de política do direito e política constitucional) e as possibilidades e os limites da ciência jurídica diante dessa tarefa na atualidade. Desenvolvida com objetividade e clareza, a obra “FILOSOFIA DO DIREITO E INTERPRETAÇÃO”, do autor David Schnaid, apresenta questões fundamentais da filosofia do Direito, como gnoseologia, epistemologia, axiologia, norma, ética, metodologia e justiça, entre outros. As abstrações são fartamente temperadas com exemplos práticos, proporcionando motivos de inspiração ao estudioso e ao estudante de Direito para sua reflexão pessoal.
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Radar TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL A Amcham-São Paulo (Câmara de Comércio Americana) promoveu no final de junho o Encontro de Comitês, cujo tema foi “Terceirização no Brasil, uma tendência”. Renomados profissinais estiveram na entidade e mencionaram que a terceirização deve ser regulamentada para não prejudicar a competitividade no país. O Brasil não tem uma lei específica para a terceirização. Segundo Emerson Casali, gerente executivo da unidade de relações de trabalho e desenvolvimento associativo da CNI (Confederação Nacional das Indústrias), a insegurança jurídica é prejudicial ao país. “Como as organizações vão colocar em prática novos projetos? Ou elas vão ter que pagar a conta ou mudar o modelo Luigi Nese (presidente CNS e SERPROSP), Maria Lucia Benhame, de negócios para algum que não seja tão viável”, argumentou. e Edson Gissoni (Unisys) no painel de debates. Maria Lucia Benhame, vicepresidente do Comitê Estratégico de Trabalho da Amcham, especialista em Direito do Trabalho, mencionou que, nos últimos anos, a terceirização foi regida pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma unificação das decisões de tribunais inferiores.
N
ão podemos confundir terceirização com informalidade. Quem opta pela terceirização acredita que o trabalho terá mais qualidade, menos custo e maior competitividade. “Sem ela, o custo é maior e quando falamos em custos, estamos falando em inclusão social”, acrescentou Maria Lucia Benhame. De acordo com levantamento da CNI, realizado de 30 de setembro a 20 de outubro de 2009, com 1.443 empresas (798 pequenas, 433 médias e 212 grandes empresas), 54% das empresas industriais contratam ou contrataram serviços terceirizados nos últimos três anos. Sobre a razão de as companhias optarem pela terceirização: 91% das empresas terceirizam para ter custos competitivos, 86% para obter mais qualidade e 75% para ter acesso à atualização tecnológica. Os principais problemas com terceirização são: 47% das empresas alegam a insegurança jurídica, 56 % acreditam que a qualidade é menor do que a esperada, e para 48% os custos são maiores do que o previsto. Por essa orientação, a atividade pode ser aplicada em todas as áreas da organização definidas como atividade meio, ou seja, aquelas em que não há participação direta dos empregados terceirizados na formação do produto ou do serviço final. Essa medida substituiu, por sua vez, a súmula 256, que considerava que qualquer terceirização era nula, formando-se o vínculo empregatício direto com o tomador dos serviços, exceto no caso de trabalho temporário e vigilância. “SE HOUVER MUDANÇAS NA CÚPULA DO TST E MODIFICAÇÕES NA SÚMULA 331, TODAS COMPANHIAS QUE SE UTILIZAM DA TERCEIRIZAÇÃO ESTARÃO NA ILEGALIDADE. TODOS OS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇAO PASSARÃO A SER ILEGAIS” Maria Lúcia Benhame
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A súmula 331, por sua vez, dá margem a diferenciadas interpretações. “A dificuldade está nas definições do que são as atividades meio e fim nos processos produtivos atuais”, acrescentou Emerson Casali. Os especialistas mostraram preocupação em relação ao projeto de lei (1621/2007) do deputado Vicentinho (PT-SP). Conforme Mário Benhame, presidente da Comissão de Direito Civil da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), a proprosta fere a autonomia das organizações ao subordinar as contratações à análise e aval das centrais sindicais. O advogado acredita que não há necessidade de uma lei específica sobre terceirização porque o Código Civil brasileiro é suficiente, na parte referente ao contrato de prestação de serviços. “Terceirização é oferta de trabalho”, afirmou Dr. Agostinho Tavolaro, presidente do Comitê Estratégico de Trabalho da Amcham. Mencionou inclusive que hoje a terceirização está presente em todas áreas de atuação - setores primário, secundário e terciário. Ele enfatizou que o meio empresarial precisa atentar para a importância do assunto e influir por um melhor ambiente de negócios.
TENDÊNCIA
Um levantamento global da Deloitte com 265 empresas com faturamento médio anual de US$ 10 bilhões aponta uma tendência de estruturação de centros de serviços compartilhados (CSCs). Trata-se de um formato de organização de processos operacionais pelo qual uma área da empresa presta serviços, a partir de um mesmo ponto de atendimento, para várias unidades ou departamentos da corporação- normalmente congregam atividades de TI, transacionais e processos financeiros. “43% das empresas pesquisadas têm processos terceirizados. Detectamos uma tendência de adotar nos centros de serviços compartilhados um modelo híbrido - colaboradores próprios e terceirizados - em que a meta é eficiência e qualidade”, afirmou Renata Muramoto, gerente da área de Consultoria Empresarial da Deloitte que também esteve no evento.
Caderno Advogados
DNA
DA FRAUDE
O crescimento de fraudes no universo corporativo demonstra, claramente, a sensação de impunidade que está enraizada na sociedade, evidenciando que as empresas devem adotar medidas legais, especialmente na seara criminal, contra o funcionário ou prestador de serviços fraudador. E não apenas simplesmente demitir, ou rescindir contratos de fornecimento ou prestação de serviços. Pesquisas têm demonstrado a incidência crescente de fraudes nas empresas, atos que geram perdas financeiras as quais atingem valores realmente expressivos, chegando, inclusive, a comprometer balanços financeiros e até, em casos específicos e extremos, acarretar o encerramento de atividades, como já ocorreu com subsidiárias brasileiras de empresas Multinacionais. Diante dessa tendência negativa, pode-se observar que, na maior parte das fraudes cometidas em corporações, os algozes são os próprios funcionários e fornecedores. E, por conta disso, os gestores de grandes corporações passaram a implementar ferramentas de controle e políticas restritivas como medidas acautelatórias e de contenção. SILVIA TORREGLOSSA, da redação
O
advogado criminalista David Rechulski, especializado em direito penal empresarial e sócio do escritório Rechulski & Ferraro Advogados, diz que, embora essas medidas sejam imprescindíveis, não são suficientes, por si só, para ceifar a criatividade dos fraudadores em burlá-las.
“Realmente não há ‘passe de mágica’ com força erradicatória, pois as fraudes decorrem, em sua gênese, do que é inato ao homem, de suas fraquezas morais, de sua falibilidade diante das tentações, necessidades ou simples oportunidades, além de sua formação sociocultural”, comenta Rechulski.
Para ele, mesmo as empresas com rígidos controles, políticas de monitoramento de e-mails, códigos de conduta e ética nos negócios e auditorias frequentes acabam, invariavelmente, sendo vítimas de fraudes.
Ele observa que existem medidas que podem ser adotadas pré e pós-fraudes, as quais, se bem estruturadas, diminuem sensivelmente as chances de novas investidas fraudulentas.
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DNA da Fraude “Essas medidas passam, necessariamente, pela origem motivacional da prática de qualquer ato ilícito, que nada mais é do que a sensação indelével que os fraudadores carregam de forma empírica, traduzida na crença da impunidade”, diz. Os fraudadores frequentemente sentem-se espertos e confiantes de que, se descobertos, nada lhes acontecerá, além de uma demissão ou rescisão de contrato.
A FRAUDE
(Rogue Treader) Ficha Técnica Inglaterra / 1998 Newmarket Capital Group LLC / Granada Film Productions Direção: James Dearden Roteiro: James Dearden, baseado em livro de Nicholas Leeso e Edward Whitley Elenco: Ewan McGregor (Nick Leeson) Anna Friel (Lisa Leeson) Yves Beneyton (Pierre Beaumarchais) Betsy Brantley (Brenda Granger) Caroline Langrishe (Ash Lewis) Nigel Lindsay (Ron Baker) Tim McInnerny (Tony Hawes)
Aliás, tamanha é a sensação de impunidade que se forma quando os funcionários fraudadores são apenas demitidos que, invariavelmente, ainda se colocam na posição de reclamantes perante a Justiça do Trabalho e é aí que vem, na maioria das vezes, o efetivo arrependimento por parte dos gestores de terem declinado de adotar, previamente, as medidas na seara criminal, as quais, inclusive, costumam ter força para provocar o sobrestamento do procedimento trabalhista, sobretudo até que se apurem as circunstâncias da fraude alegada. Assim é que, segundo Rechulski, “por qualquer ângulo que se contemple a questão, o fato é que uma postura menos gravosa em relação ao fraudador só traz consequências negativas para a empresa. Além do mais, de certa forma, acabase contribuindo involuntariamente, por omissão, para não frear a ocorrência de novas fraudes no ambiente corporativo, permeando-o com uma sensação generalizada de impunidade”. “Logo, a idéia de que basta, apenas, a segregação do ‘fruto podre’, e que levar os fatos às autoridades públicas só traria exposição negativa à imagem da companhia, é um ledo engano”, adverte. Rechulski esclarece ainda que, na verdade, o que tem acontecido é “justamente o oposto, principalmente em uma sociedade assolada pelas consequências da falta de atitude. Além disso, a adoção de providências afasta eventuais presunções de conivência omissiva ou mesmo coautoria”. Os gestores, na opinião de Rechulski, estão começando a entender que não devem mais deixar esse tipo de situação impune, pois, do contrário, se cria uma relação promíscua de risco/benefício ao fraudador, ou seja, se ele for descoberto e só demitido, considerando o quanto apurado com a fraude e o quanto estará perdendo em face de uma eventual demissão por justa causa - desde que ficando suas ações subsumidas somente nessa esfera de consequência trabalhista - matematicamente a fraude pode se justificar na cabeça do fraudador, que se perguntará: “qual é meu risco em cometer uma fraude contra a companhia? O que eu perco com isso?” e depois “quanto posso ganhar ao cometer a fraude?”.
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Logo, “fica evidente a necessidade imperiosa de se despertar no fraudador a certeza de que acabará descoberto e que, quando isso ocorrer, terá de responder legalmente, sobretudo sofrendo as sanções criminais, cujas força e contundência inerentes se traduzirão numa justa intimidação/punição”, comenta. Além disso, também não se pode esquecer que “o fraudador contamina o meio ambiente de trabalho, pois, qualquer empresa, por óbvio, é constituída, preponderantemente, de funcionários honestos e trabalhadores, que agem em benefício de sua empregadora com ética, postura, e, portanto, não podem conviver com o fato de que o colega que foi descoberto fraudando a companhia simplesmente foi demitido – “É uma sensação ruim, que destrói a credibilidade do ambiente de trabalho”, diz. Para Rechulski é muito importante que as empresas busquem levar até as últimas consequências judiciais todas as fraudes das quais elas tenham sido vítimas, e que estejam devidamente representadas por advogados que conheçam bem a área do direito penal.
Apuração
Hoje em dia as grandes companhias têm sido frequentemente vítimas de fraudes internas, ou então de fraudes cometidas por fornecedores e prestadores de serviço. Mas, existe uma série de posturas para acautelar as empresas neste sentido e buscar apurar as fraudes sofridas. David Rechulski desenvolve há alguns anos um trabalho de importância reconhecida por grandes empresas e conglomerados Multinacionais na “Prevenção, Apuração e Combate às Fraudes Corporativas”, em que disponibiliza suporte legal e estratégico para áreas de segurança empresarial e auditoria visando à apuração de eventuais fraudes – “verificamos se as suspeitas levantadas são tecnicamente pertinentes, se a fraude é materialmente viável, do ponto de vista da exequibilidade, e estabelecemos uma dinâmica legalista, técnica e estratégica para o processo de apuração, definindo as provas que precisaremos coletar para a adequada demonstração da materialidade da fraude e sua respectiva autoria. Após essa fase inicial, os elementos apurados são analisados e estruturados em forma de representação criminal, possibilitando, destarte, a consequente instauração de inquérito policial contra este prestador de serviço, funcionário ou fornecedor, e também requeremos a adoção de medidas cautelares, como pedidos de busca e apreensão, sequestro de bens adquiridos com os proventos da fraude, perícias, etc.”, explica.
Caderno Advogados
“Logo, a idéia de que basta, apenas, a segregação do ‘fruto podre’, e que levar os fatos às autoridades públicas só traria exposição negativa à imagem da companhia, é um ledo engano” Por meio de uma atuação pontual no momento da apuração da fraude, garante-se que os procedimentos sejam adotados de maneira legalista, correta, técnica e ética, sobretudo para que a prova não seja contaminada e se consiga, ao final, responsabilizar o fraudador.
Sistema Neural
É muito importante ser desenvolvido um mapeamento de riscos de incidência de fraudes, tendo como base o histórico de fraudes antecedentes, sejam elas sofridas pela própria empresa, ou outras do mesmo seguimento. A partir dos pontos de coincidência, das características e particularidades das atividades, da estrutura de delegação, dos procedimentos de centralização e descentralização de decisões, da autonomia hierárquica, dos sistemas de validação e controle, etc., é possível que sejam estabelecidos parâmetros e prospecções de probabilidade, mapeando-se e sinalizando os “campos férteis” para a fraude. “Por exemplo, toda vez que um contrato de vigência recente sofre um aditamento nos seus valores, é preciso verificar se está tudo bem, pois se houve uma tomada de preços, se aquela empresa disse que executaria a atividade dentro de determinados valores e em pouco tempo solicita um aumento, deve-se acender um sinal de alerta, sendo preciso apurar as efetivas causas dessa anomalia”, explica. Segundo Rechulski, é muito comum identificar que os processos de auditoria estão apenas focados na verificação de procedimentos, razão pela qual é possível encontrar situações de fraudes maquiadas de procedimentos corretos e, o que é pior, acontecendo em empresas que são frequentemente auditadas. Por tal motivo, é importante que as áreas de auditoria sejam assessoradas adequadamente por profissionais que tenham uma base construída na casuística e não apenas na teoria. Não é demais lembrar que, diante da recorrência das fraudes, em que pese se mudar o tempo, o lugar e a maneira de execução, os princípios e a estrutura dos gatilhos que acionam as ações fraudulentas são os mesmos.
Perfil do Fraudador
Determinados cargos e funções propiciam mais a prática de fraudes que outros. Normalmente, trata-se daqueles cargos que acarretam aos funcionários que os ocupam uma atribuição de responsabilidade intermediária, que lhes conceda determinado grau de gestão sobre pessoal, dados e informações, além de gozarem da confiança dos superiores, ficando sob precária fiscalização, ao mesmo tempo em que ganham maior autonomia. Com esses atributos, acaba galgando amplos conhecimentos do negócio, de seus controles e suas eventuais deficiências. Esses atributos e particularidades, se “em mãos erradas”, por assim dizer, acabam convergindo para a extração de vantagens indevidas em proveito pessoal, lesando financeiramente a empresa, que se torna vítima efetiva da fraude. Um dos principais requisitos do fraudador, segundo Rechulski, é demonstrar ser de absoluta confiança, fazendo-se parecer honesto, pois, à medida que conquista a confiança dos superiores, deixa de ter aceso sobre si um holofote, para, na sombra, passar a agir com mais liberdade e autonomia, desviando sua conduta da probidade para auferir vantagens ilícitas, em detrimento da Empresa. Obviamente que todas essas circunstâncias, para redundarem na prática de fraudes, necessitam de um indivíduo cujos traços de personalidade lhe deem predisposição para tanto.
SINOPSE Nick Leeson (Ewan McGregor) é um dos muitos empregados do Barings Bank. Nick é mais ambicioso que a maioria e não pretende trabalhar sempre como um escriturário, assim quando lhe é oferecida a chance de ir para Jacarta para resolver um problema, que ninguém quer assumir, ele agarra a oportunidade com ambas as mãos. Lá ele conhece e se casa com Lisa (Anna Friel). Juntos eles vão para Singapura, quando o banco oferece a ele um emprego de corretor da bolsa para montar as opções de operação em mercado futuro. Para economizar dinheiro, o banco força Nick a contratar empregados mal-remunerados, que não precisem de qualificação profissional.
O fraudador, usualmente, “é tomado por uma sensação de impunidade e onipotência, e acredita que não será descoberto”, explica. Alia-se a isso o fato de que “os subordinados, muitas vezes, têm medo de denunciar e sofrer algum tipo de retaliação, pois a palavra do subordinado pode não ter o crédito devido, já que o agente da fraude ocupa, na maioria das vezes, um cargo de confiança”, diz.
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Fraudes e seus Sinais
Existem também alguns setores que acabam favorecendo a prática de fraudes. SINOPSE
(Continuação) Seu primeiro ano de negócios é um grande sucesso e ele consegue grandes lucros para o banco, embora tenha ilegalmente quebrado as regras tradicionais e secretamente tendo escondido as perdas na conta 88.888, que foi criada para este fim. Tendo mais liberdade, e até mesmo mais dinheiro, e sem ninguém o checando, Nick começa a acumular perdas e tenta outra vez negociar por fora, mas desta vez ele gera perdas bem maiores. Quando Lisa perde o bebê que tanto esperavam, Nick perde totalmente o controle e especula sem nenhuma restrição com o dinheiro de outras pessoas. Isto conduz a uma crise financeira sem precedentes, que leva o banco a falência.
Segundo Rechulski, as fraudes internas, cometidas no ambiente das empresas, estatisticamente falando, são relativamente frequentes na área contábil, de Recursos Humanos (folha de pagamento/compensação de despesas) e de contratação/compras, eis que são essas as áreas em que mais facilmente se pode formar um acordo ilegal entre funcionários e fornecedor ou prestador de serviço. “O fraudador pode aprovar a medição de um serviço que não foi executado em uma grande obra e fazer a empresa pagar por uma atividade não realizada, dividindo os lucros ilícitos com o prestador de serviços ou fornecedor. Por isso, é muito importante que a pessoa que contrata não seja a gestora e nem a fiscalizadora do contrato. Dessa forma, as decisões não ficam centralizadas nas mãos de um único funcionário”, adverte. Outra situação que tem se repetido é a fraude cometida na folha de pagamento, em que o criminoso cria um funcionário fantasma, geralmente um parente dele, e, assim, gera o pagamento de proventos indevidos que serão rateados entre ambos. “É preciso estar sempre atento aos sinais externos de enriquecimento incompatível com o salário, eis que o dinheiro proveniente da fraude não é “respeitado”, ou seja, é usualmente gasto de forma ostensiva, exibicionista e desnecessária. O dinheiro ganho com o suor do trabalho honesto recebe outro tratamento, de maior responsabilidade e apego à sua origem. O fraudador também passa a ter comportamento defensivo quando questionado sobre seus afazeres, reagindo de forma desproporcional ao estímulo. E, além disso, procura, subitamente, ser mais solícito com os colegas, buscando criar uma relação em que haja troca de favores e até condescendência, tudo visando a criar neles uma sensação de estarem em dívida com ele. Isso o faz crer que não será objeto de desconfiança, em face do sentimento de gratidão que deve prevalecer.
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Atuação do Advogado Criminal
Estamos numa era de crescente incidência de fraudes, justificando-se uma forte e importante atuação por parte dos advogados criminalistas, sobretudo na área do direito penal empresarial. “Na medicina, se a pessoa tem um problema no tornozelo, procura um ortopedista, nunca um neurologista”, comenta Rechulski. E continua dizendo que, no Direito, se a empresa tem um problema criminal, deve privilegiar a especialidade da área, da mesma forma que ocorre na medicina – “É óbvio que o direito é composto de muitas especialidades distintas, cada qual encampando uma visão diferente, com procedimentos próprios, outra forma de atuar, etc.. E é também por violação desse preceito lógico e básico que várias empresas restaram traumatizadas com as iniciativas que não redundaram na esperada punição do fraudador”, completa. “Quando se descobre uma fraude no âmbito da empresa, se está diante de um crime com reflexos que podem ser dos mais importantes, sendo prudente que um advogado criminalista seja envolvido no caso desde o seu início. Essa simples providência poderá ter o condão de evitar muitos problemas, pois é realmente importante, fundamental mesmo, que haja uma divisão de enfoques e de especialidades, tudo para se identificar e implementar a melhor estratégia de enfrentamento da situação, até porque existem fraudes que têm capacidade de fechar uma empresa”, conclui.
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O Perfil do Fraudador
Pesquisa realizada pela empresa Ernest & Young (2005) com 145 empresas brasileiras.
Qual a função dos fraudadores? Analisemos alguns pontos importantes em relação a função com maior incidência nas fraudes (gerência): • Hierarquia; • Poder de centralização das decisões negociais; • Conhecimento do negócio; • Conhecimento das falhas do sistema; • Ausência de maior fiscalização sobre seus atos; • Concessão de Vantagens para troca de favores; • Prestígio e confiança junto aos colegas e superiores;
Quanto tempo de casa tem o fraudador típico?
Supervisor
Diretor
Analista
Vendedor Engenheiro
Mais de 10 anos
Os funcionários entre o segundo e o sexto ano de empresa lideram as estatísticas. Este tempo é, em média, o necessário para se conquistar a confiança dos superiores, conhecer o sistema e suas falhas, bem como a forma que tais falhas podem ser exploradas em benefício próprio .
Atendente
De 1 a 2 anos
De 5 a 10 anos
Quem mais comete fraudes nas empresas?
Gerente
Não
responderam
Menos de 1 ano
De 2 a 5 anos
Os funcionários, como vemos, são os maiores responsáveis pelo cometimento de fraudes nas empresas. Isso ocorre pela conjunção dos fatores de alavancagem pessoal, com os decorrentes da própria empresa. São Alavancas Internas de Motivação dos Fraudadores, no âmbito das Empresas: • Má formação moral; • Ganância e vontade de fazer dinheiro fácil; • Desapego pela empresa/sensação de injustiça; • Necessidades pontuais e outras pressões; • Gosto pelo ilegal, proibido, inédito; • Autoconfiança e crença na impunidade;
Funcionários
Fornecedores
Clientes Outros
Fatores que contribuem para o ambiente da fraude: • Processo de seleção e contratação deficientes; • Sistema deficientes, ausência de políticas definidas e formalidades; • Ausência de fiscalização/ auditagens especiais; • Excesso de confiança no funcionário/omissão dos superiores; • Situações precedentes de impunidade.
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CRIMES NA INTERNET E A PARTICIPAÇÃO DO MP A advogada criminalista Carla Rahal Benedetti analisa o papel da Organização Não-Governamental SaferNet e do Ministério Público no termo de ajustamento de conduta existente que dá poderes para a ONG apontar quem vai sofrer investigação ou não sobre crimes de pedofilia na internet.
SILVIA TORREGLOSSA, da redação
A
prática de crimes praticados pela internet é uma questão muito complexa, embora de possível rapidez na solução, na opinião de Carla, a internet é apenas um meio para se praticar crimes, se a pessoa pode utilizar um revólver para praticar um crime também pode fazer uso da internet.
“Quem escreve uma carta para difamar, pode utilizar um e-mail para tal fim, por isso acredito que na maioria dos casos tem total aplicabilidade do código penal”
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Hoje existe um termo de ajustamento de conduta entre o Ministério Público Federal, a empresa Google do Brasil (e outras empresas de gerenciamento de conteúdo pela internet) e a SaferNet, que é uma Or-
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“Não vejo, a princípio, a legitimidade desta ação do MP, pois confere poder para SaferNet fazer um juízo de valor de quem deve ou quem não deve ser investigado pela PF ou pela Polícia Estadual.” ganização Não-Governamental que busca coibir o crime de pedofilia pela internet. A SaferNet fiscaliza crimes de pedofilia no país e assinou há um ano o acordo de cooperação com o site de busca Google, para agilizar o processamento de dados sobre pedofilia no Orkut. O acordo foi firmado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Além da assinatura do documento, a CPI aprovou requerimento para a quebra de sigilo de quase 20 mil álbuns de fotos do Orkut que têm conteúdo pedófilo. “O MP fez um acordo com a Google do Brasil, para que a empresa não sofra uma ação civil pública, para isso a Google precisa informar quais são os casos dentre aqueles que foram encaminhados da SaferNet que têm indícios de crime de pedofilia, a partir daí o MP propõe a instauração de uma ação penal ou investigação ou inquérito civil ou ainda pedem para a Polícia Federal instaurar um inquérito”, explica Carla. A advogada criminalista observa que não entende porque o Ministério Público tem esta função dentro desta triangulação (MPF – Google – SaferNet). “Não vejo, a princípio, a legitimidade desta ação do MP, pois confere poder para SaferNet fazer um juízo de valor de quem deve ou quem não deve ser investigado pela PF ou pela Polícia Estadual.” Neste termo a SaferNet se propõe informar a Google do Brasil 500 nomes, pelo menos, de possíveis pessoas que praticam crimes de pedofilia. Em contrapartida a Google, que detém a informação, tem de fazer uma triagem desses nomes e encaminhar para o MP aqueles que ela considera serem de possíveis pedófilos. “Como exemplo podemos imaginar uma situação hipotética na qual uma pessoa qualquer ou até mesmo um político seja pedófilo, a SaferNet, por algum interesse, poderá fazer vistas grossas, a Google também, por isso acredito que este termo confere às instituições que não são efetivamente legítimas a ter mais poderes”, diz.
Carla adverte que essas instituições não têm condições de fazer juízo de valor e podem, muitas vezes, se equivocar e levar adiante casos desnecessários enquanto deixam escapar outros com probabilidades múltiplas de realização de crimes. “Esta triagem pode ser falha ou desvirtuada”, comenta. A advogada diz que a intenção primeira do termo é tentar coibir a pedofilia pela internet, mas o MP tenta solucionar um problema e arruma outro, mais uma vez está se buscando soluções imediatistas que não resolvem o problema e que ferem outros direitos. A solução seria fazer todo este procedimento baseando-se em regras por direito admitidas onde todas as instituições precisam estar adequadamente representadas: Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público Federal e Estadual, Polícias Civil e Federal, entre outras. “Todos devem estar com intuito único de se buscar uma solução que envolva toda a sociedade porque se não for desta maneira o procedimento fica frágil e unilateral”, diz. Ela questiona o fato de que a SaferNet não é fiscalizada por nenhuma instituição pública e observa que existe uma inversão de papéis na ação do MP. “O papel do MP neste caso é ordenar e oficializar que a polícia execute a investigação do crime de pedofilia e se a polícia não agir, o delegado deve receber uma sanção ou advertência por não ter cumprido a ordem do promotor, embora o STF já tenha se pronunciado a favor de investigações preliminares do MP”, conclui.
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Crimes na Internet DENÚNCIA
A população em geral também pode denunciar casos de pedofilia, se houver algum indício deve procurar autoridade policial competente, além disso, existem links em alguns sites, como o da Polícia Federal, por exemplo, onde é possível fazer denúncias de crimes para serem devidamente investigados.
ADVOCACIA E CRIMES CIBERNÉTICOS
A globalização é um dos processos que possibilitam o aprofundamento da integração econômica, social, cultural e política entre os países e as pessoas do mundo todo. A internet é a ferramenta que reflete esse conceito integrando em sua linguagem procedimentos e comportamentos contemporâneos. Assim o crime cibernético é a expressão mais evidente da complexidade dos crimes modernos. Desde sua conceituação, definição de natureza e tipificação em nosso ordenamento jurídico.
“Sem dúvida a internet é a ferramenta que colabora de maneira rápida e eficiente para tal integração, que forma a chamada aldeia global, isso, entretanto, como tudo que envolve de alguma forma a natureza humana, engloba questões complexas sob a ótica do direito” Carla Rahal Benedetti. A CRB Advocacia Criminal é um escritório de advocacia que procura acompanhar constantemente, com a utilização de tecnicismo jurídico, as soluções para cada caso de crimes cibernéticos e presta assessoria preventiva nesta área para empresas. Tal atividade demannda conhecimentos profundos das áreas de tecnologia e integração com a legislação atual. Lacunas devem ser preenchidas por meio das interpretações propostas pelo advogado no que se refere a crimes cibernéticos. Longe ainda dos entendimentos pacíficos dos tribunais, o crime cibernético é um desafio aos estudiosos do Direito Penal Contemporâneo.
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OPERAÇÃO CONTRA PEDOFILIA A Polícia Federal realizou em 18 de maio o cumprimento de 92 mandados de busca e apreensão na Operação Turko (anagrama de Orkut), a ação reuniu cerca de 400 policiais federais com intuito de combater crimes de pornografia infantil na internet em 21 estados brasileiros. A data escolhida é condizente ao Dia Nacional de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituída em lembrança ao caso do “Crime Araceli”, ocorrido em Vitória, no Espírito Santo, em 1973. A operação Turko é a primeira para esse tipo de crime e foi deflagrada depois da edição da Lei 11.829, que especifica melhor os crimes de pedofilia na rede mundial de computadores, a internet, e estipula prisões para quem armazenar conteúdo pornográfico infantil. Os alvos da operação eram 102 usuários da rede de relacionamento Orkut que utilizavam o recurso de restrição de acesso aos álbuns de fotografia para troca e divulgação de pornografia infantil. Os usuários investigados na operação foram denunciados por internautas no site www.denunciar.org.br. O sigilo do conteúdo dos álbuns foi quebrado pela CPI da Pedofilia em abril do ano passado. As investigações da Divisão de Direitos Humanos e da Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF duraram mais de um ano e apuraram mais de 3,5 mil denúncias de pessoas que usavam um site de relacionamentos para trocar conteúdo pornográfico infantil. Das oito prisões em flagrante pela posse de material indevido efetuadas na operação, três ocorreram em São Paulo, duas no Rio Grande do Sul, uma em Pernambuco, uma no Espírito Santo e uma em Mato Grosso. A promessa é de que se trata da primeira de uma série de operações de combate à pedofilia na internet que serão desencadeadas futuramente.
Edgar Morin
Caderno Advogados
A violência tratada
em sua complexidade Lincoln Macário - Agência Brasil
Brasília - Se violência gera violência, submeter um jovem infrator ao cárcere só fortalece seu lado agressivo. Essa é uma das várias declarações humanistas do filósofo francês Edgar Morin, que esteve no Brasil para uma série de palestras e seminários. Enquanto o mundo se preocupa com os conflitos entre iranianos, é o pobre e esquecido povo do Sri Lanka que ele lembra em primeiro lugar quando perguntado sobre formas de violência que mais o preocupam. Em entrevista exclusiva concedida, ele explica sua Teoria da Complexidade. Autor de 30 livros, entre eles a trilogia O Método e Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro, Morin avalia que o mundo ainda não compreendeu a importância do erro – um desses sete saberes – e revela que a educação mudou pouco nos últimos anos, pois permanece ainda muito negativa. O assunto que o traz a Brasília são os direitos humanos e, em especial, as formas de violência. Nesse tema, que tipo de violência mais o preocupa? Edgar Morin - A mais preocupante é a violência que vem com as guerras, as perseguições, como é a violência que chegou ao Sri Lanka há poucas semanas. A população, aos milhões, está em situação de horror, de matança. Isso é o mais grave. Mas também são as violências urbanas, cotidianas, matrimoniais, muitos homens que golpeiam as mulheres, os pequenos, uma situação muito impressionante. Mas a coisa mais importante é quando se diz: vamos fazer violência para acabar com violência. Em condições gerais, violência gera outra violência. É um ciclo que não se interrompe. A questão fundamental é como parar a violência. Fazer com que em um momento não exista mais violência. E há vários caminhos: são os caminhos da compreensão. Por exemplo: a violência juvenil. Ser jovem é um momento de transição. Se essa violência é respondida com a violência do cárcere, vai se produzir delinquentes mais fortes. Outra política de compreensão para a pessoa fazer sua transformação é um momento de magnanimidade, de perdoar a pessoa e interromper o ciclo de violência. Existem exemplos, limitados, como de Gandhi, que sem violência teve sucesso contra o império inglês. Há vários tipos de meios. Hoje podemos pensar em lutar contra todas as formas de violência, com os modos apropriados para cada forma de violência. O senhor é conhecido no mundo inteiro, e muito estudado, também no Brasil, pela Teoria da Complexidade. Como se poderia resumi-la? Morin - Falamos primeiro de violência. Na complexidade, não podemos reduzir uma pessoa a seu ato mais negativo. O filósofo Hegel disse: se uma pessoa é um criminoso, reduzir todas as demais características de sua personalidade ao crime é fácil. Entender, não reduzir a uma característica má uma pessoa
que tem outras característica, isso é a complexidade. Uma pessoa humana tem várias características, é boa, má e muito mais. Devemos entender que a palavra latina complexus significa tecido. Em geral, o nosso modo de conhecer que vem da escola nos ensina a separar as coisas, e não as religar. A complexidade significa religar. Por exemplo: um evento, um acontecimento, uma informação. Quando chega uma informação sobre o que ocorre no Irã, por exemplo, devemos entender o contexto político, histórico, social. A complexidade busca favorecer uma compreensão maior que a compreensão que vem de se isolar a coisas, colocar o contexto, todos os contextos em uma situação.
mento ou é uma tarefa para a internet? Morin - A internet hoje dá uma possibilidade de multiplicação de informação e comentários, que é muito útil, porque a vida de uma democracia é a pluralidade das opiniões, visões, sem a homogeneidade da imprensa. Não há muitas diferenças na grande imprensa. É muito útil a internet, o que não significa que não há coisas falsas que venham dessas redes. Mas é a educação que dá à pessoa condição de ver e confrontar o que vê na internet e na televisão. Penso que hoje a internet dá uma possibilidade de mudança muito grande, por exemplo, pela complexidade. No México, há um curso de complexidade da educação virtual, com 25 países.
No Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro, o senhor fala da importância do erro. A humanidade já compreende e já aceita melhor o erro? Morin - É uma coisa que disse Descartes, o problema de errar é não saber que se erra. Eu penso que é muito inteligente quando se sabe que se comete um erro e se esquece do erro. Penso que é muito importante conhecer as fontes do erro. De onde vem o erro.
O senhor tem se dedicado muito a pensar a política e tem feito a separação da política da civilização e da política da humanidade. Qual a diferença? Morin - A política de civilização luta contra todos os efeitos negativos da civilização ocidental. É para restabelecer a solidariedade, humanizar a cidades, revitalizar os campos. Cada civilização tem suas virtudes, qualidades, suas diferenças, isso é verdade também para a civilização ocidental. Também para as civilizações de pequenos povoados, como índios da Amazônia, conhecimentos de plantas, animais, arte de viver, novos curativos, como os xamãs. A política de humanidade é combinar o melhor de cada civilização, fazer um simbiose no nível do planeta em que o melhor do mundo ocidental, que são os direitos humanos, direitos da mulher, a possibilidade do individualismo - mas não do egocentrismo - que combine outras civilizações, em que há mais solidariedade. A questão é lutar contra os defeitos das civilizações e pegar o que há de melhor. Porque nas civilizações tradicionais não há só coisas boas como solidariedade. Há também dogmatismo, autoridade demasiada dos mais velhos, do homem sobre a mulher. A ideia é tirar o melhor de cada, não idealizar a civilização tradicional ou a ocidental.
Mas a humanidade vê melhor o erro do que há dez, vinte ano atrás? Morin - Penso que não há progresso, o sistema de educação não mudou, é cada vez mais negativo. Os problemas globais fundamentais são cada vez mais fortes. Por isso penso que há a necessidade de reformar a educação. Com uma idéia melhor de como se faz o conhecimento e também compreensão humana dos outros. Penso que minha proposta será muito útil para o desenvolvimento nosso futuro. Para aceitarmos a complexidade, é preciso reformar do pensamento e enxergar o mundo de outra maneira. O senhor acha que os meios de comunicação tradicionais são capazes de proporcionar essa reforma do pensa-
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Mesa Redonda A REPRESSÃO DO CRIME ORGANIZADO NO BRASIL O projeto de lei do Senado que dispõe sobre a repressão ao crime organizado (PLS 150/06) é um avanço à legislação existente, mas tem provocado debates referentes a sua adequação. A proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), define o crime organizado e determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado. CADERNO ADVOGADOS selecionou depoimentos relevantes de autoridades que representam os interesses de cada setor.
“O projeto, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), tem vários pontos positivos, entre os quais uma definição mais precisa do que é organização criminosa e crimes adjacentes. A sistematização dos instrumentos de investigação; a possibilidade ou não de apelar em liberdade; e a preservação do nome, endereço e demais dados da testemunha sempre que necessário foram apontados também como pontos positivos. A doutrina e a jurisprudência têm criticado a falta de elementos precisos de definição da prática do crime organizado. Precisamos de regras claras que permitam o combate efetivo a esse fenômeno hoje de organização transnacional. Para aperfeiçoar o texto, ressalto a necessidade da criação de mecanismos que garantam maior segurança aos juízes responsáveis por processos de crimes organizados, a necessidade de definição da própria atividade investigatória do Ministério Público e a criação de um conselho de inteligência para coordenar essas atividades no combate ao crime organizado. Quanto à condução da investigação por parte do Ministério Público, da polícia ou por ambos, o assunto é delicado e importante e também está sendo analisado no âmbito do próprio Supremo. No entanto, sabemos que há a necessidade que se defina a atividade investigatória do Ministério Público”. GILMAR MENDES, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
"É uma contribuição importante ao Combate e à persecução penal dos crimes decorrentes de organização criminosa. Mas o texto merece aprimoramentos. A substituição do termo "investigação" por "inquérito policial" não resolve a questão, pois as "investigações não se limitam ao inquérito policial, e a atividade do Ministério Público não depende exclusivamente de um inquérito policial. Porém esta preocupação da atividade de investigação não deve ser motivo para competição, mas para conjugação de esforços na conquista da eficiência. A Constituição Federal assegura ao Ministério Público a realização de investigações para a obtenção de informações a eventuais ilícitos de natureza administrativa e civil.” ANTÔNIO FERNANDO DE SOUZA, Procurador-geral da República (PGR)
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“Até hoje não temos, no Brasil, uma lei que defina (texto legal explicativo) o conceito (a ideia) de crime organizado. Há uma corrente doutrinária que vem procurando se valer, para isso, da definição dada pela Convenção de Palermo (sobre criminalidade transnacional), que é a seguinte: " (...) grupo estruturado de três ou mais pessoas, existente há algum tempo e atuando concertadamente com o propósito de cometer uma ou mais infrações graves ou enunciadas na Convenção, com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício econômico ou outro benefício material. Porém, os tratados e convenções configuram fontes diretas (imediatas) do Direito Internacional Penal (relações do indivíduo com o ius puniendi internacional, que pertence a organismos internacionais – TPI, v.g.), mas jamais podem servir de base normativa para o Direito Penal Interno (que cuida das relações do indivíduo com o ius puniendi do Estado brasileiro), porque o parlamento brasileiro, neste caso, só tem o poder de referendar (não o de criar a norma). A dimensão democrática do princípio da legalidade em matéria penal incriminatória exige que o parlamento brasileiro discuta e crie a norma. Isso não é a mesma coisa que referendar. Referendar não é criar ex novo.” LUIZ FLÁVIO GOMES doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN)
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"Não adianta só prender e processar. O crime é uma empresa. É preciso cortar o fluxo financeiro que abastece as organizações criminosas, especialmente as organizações do pessoal de terno e gravata. Temos que adotar mecanismos mais decisivos e sensibilizar a Justiça para dar celeridade a processos de lavagem e repatriação de valores ilicitamente remetidos para o exterior, o caminho é bloquear as contas e investimentos dos alvos. O Brasil tem que descapitalizar o crime que assumiu contornos transnacionais. Não adianta mandar para a cadeia porque o cara fala que é vítima de perseguição política e metade do povo acredita. A gente vai ficar enxugando gelo. É por isso que precisamos tirar o domínio de quem não pode provar que o bem é dele." ROMEU TUMA JÚNIOR, Secretário Nacional de Justiça
“O legislador, ao prever, mas não detalhar o uso dos métodos de investigação, deixou para o juiz a insegurança de aplicá-los. embora a delação seja prevista em inúmeras leis, como a dos crimes hediondos, financeiros, lavagem de dinheiro e tóxicos, o modo de aplicá-la não foi especificado. Os juízes de primeira instância, constata, é que estão decidindo e criando jurisprudência sobre o assunto. No caso da delação de um corréu, por exemplo, em geral, os juízes entendem que ela só pode ser feita com a concordância da defesa e Ministério Público. Entendo que a delação é um instrumento que muda a concepção de pena, já que esta não é simplesmente a punição. Isso porque, dependendo das informações prestadas, o acusado pode ter benefícios. Alguns dizem que visa premiar traição. Em organização criminosa, não há ética ou moral a ser defendida. Assim apenas a delação não basta para condenar outro acusado. É preciso combiná-la com outras provas. Quanto à infiltração de agentes no crime, apesar de também ser prevista em lei, não se sabe, quanto tempo ela dura ou a forma de proteção ao policial infiltrado o que dificulta aplicação do instituto pelo juiz.” GILSON DIPP, Corregedor Nacional de Justiça
“O Ministério Público de São Paulo firmou termo de cooperação técnica com a Secretaria Nacional de Justiça para a implantação do Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro. Esse laboratório é fundamental para que o MP possa cumprir aquela que é, sem dúvida, a mais grave e mais difícil de suas missões nos dias atuais, o combate à criminalidade organizada. O crime, em suas múltiplas e sofisticadas formas de organização, planejamento e prática, encontrou no mundo globalizado o mais propício espaço possível para disseminar-se e entronizar-se nos mais amplos e variados setores da sociedade, inclusive e lamentavelmente na vida pública.” FERNANDO GRELLA VIEIRA, Procurador-geral de Justiça de São Paulo “Em 2000, quando foi promulgada a convenção de Palermo, vislumbrava-se o crime organizado com uma feição empresarial, uma estrutura organizacional hierárquica. Nos dias de hoje já se sabe que as organizações criminosas pulverizaram o modo de atuar, funcionando como pequenas células. É o princípio da especialização, financiando serviços como o aluguel de armas, o calçamento de licitações ou corrupção de funcionários facilitando a obtenção de vantagem por terceiros. A proposta legislativa repete omissões do passado, pois não disciplina efetivamente o instituto da chamada colaboração eficaz (premiada). O projeto também não aborda a questão das investigações preliminares. Na maior parte dos países, a obtenção de registros de ligações telefônicas depende de ordem judicial, mas o mesmo não ocorre com dados cadastrais. No Brasil, até mesmo para se obter dados de endereço da internet, para que se possa solicitar a identificação de um usuário ao provedor, dependemos de ordem judicial. Além disso, o prazo de preservação das informações, cinco anos, pode revelar-se insuficiente. Deveria, no mínimo, ser igual ao tempo necessário para que ocorra a prescrição do delito. Não retiro o valor do projeto, apenas esclareço que o Ministério Público procura contribuir com a visão dos órgãos de persecução”. LEONARDO AZEREDO BANDARRA, Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios
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Comunicação Jurídica O DESAFIO DE SER LEMBRADO
A
tualmente os advogados precisam ser comunicadores habilidosos. O grande desafio ao advogado é tornar-se referência em determinados temas ou assuntos, a fim de ser lembrado por seus clientes. Porém, no dia a dia, poucos recursos são utilizados para esse fim. A exposição de um advogado especialista na mídia, por seu conteúdo teórico ou por um fato ligado a um cliente, nem sempre tem o resultado esperado. Ou seja, a mensagem que o profissional passa não colabora para formar um conceito a seu respeito. Assim, não há a absorção da mensagem pelo público-alvo, sem ciclo de respostas por meio da recepção do veículo de comunicação. Novas correntes de estudos da comunicação apontam esse problema não como um ruído na comunicação entre o advogado e o seu público-alvo, mas como uma desorganização da mensagem que não proporciona a memorização no público-alvo. A autora especialista em inteligência artificial, Kathy Sierra, do livro Head First Books, se dedica a traçar paralelos científicos e emocionais de como o nosso cérebro opera e como explorálo para uma memória mais eficiente e uma comunicação mais marcante. Em seus estudos ela aprofunda quanto o percurso para tornar uma comunicação mais marcante, indelével ao público que tem interessado muito os advogados norteamericanos. Especificamente, ela explica, nosso cérebro responde mais eficiente “convertendo uma memória de curto prazo para longo prazo” quando a mensagem evoca nossas emoções ou paixões. Sierra adverte, entretanto, que essas emoções trabalham de forma contrária à retenção da memória quando nos traz uma sensação incômoda ou desconfortável. Entre as emoções que afastam o processo de memorização da mensagem estão o stress, a ansiedade e a preocupação. Infelizmente, essas são frequentemente as emoções relacionadas a conteúdos propostos por advogados na mídia. Ou seja, a aparição do conteúdo do advogado está frequentemente atrelado a fatos de violência, crimes, corrupções e grandes comoções nacionais. Mas tais notícias, apesar de um forte impacto na imprensa, geralmente não geram uma memória de longo prazo no público-alvo e resulta em uma repulsão a esses assuntos. Desta forma, a saída apresentada por Sierra para impulsionar a memorização de conteúdos da classe jurídica seria ligar ou fundir essa mensagem a elementos que o cérebro acha interessantes, como narrativas, imagens, música e humor, por exemplo. O neurobiologista e vencedor do Prêmio Nobel por seu trabalho sobre memória, Eric Kandel, diz que uma mudança deve ser impulsionada pela força da comunicação para converter a memória de curto prazo em longo prazo. Para que ela se torne permanente, ela requer habilidade nos meios de comunicação, visando a atenção, repetições e ideias associativas ao tema que se propõe memorizar. Relacionamos alguns aspectos relevantes para refletir antes de qualquer ação de comunicação, visando o fortalecimento do
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nome e da marca do escritório de advocacia. Assunto ligado a fatos: Os assuntos jurídicos são muito perecíveis devido a alterações de leis, julgamentos diferenciados e outras variáveis. Manter-se sempre atualizado com os temas do momento já é uma tarefa que demanda tempo, além disso ter uma opinião sobre esse assunto que contribua em formar uma imagem requer rapidez de produção de textos e envio a possíveis interessados. Para cada assunto é necessário conhecer o ciclo de duração e até mesmo prever quais serão as pautas futuras conforme eventos, votações de projetos e julgamentos importantes das cortes superiores. Concisão: Na apresentação desse assunto aos editores e responsáveis em propagar seu conteúdo é fundamental a concisão do assunto. Responder as perguntas básicas: o quê? por quê? como? quando? quem? O desenvolvimento do tema deve ser deixado para um segundo momento se for pertinente à matéria. Dentro desse rol de respostas deve ficar claro quem é o enunciador, ou seja, quem é o responsável por ter detectado o assunto. Definir bem as palavras usadas, sem significados dúbios e, principalmente, adequar o discurso ao público-alvo. Não ser abstrato: Alguns temas como tributário, previdenciário e outros setores do direito tendem a ser abstratos devido a gama de conceitos envolvidos. Porém, para gerar uma absorção na memória do público-alvo deve referenciar as informações com exemplos e personagens. Auto-imagem: A nossa memória trabalha em dinâmicas visuais, e esse é um recurso que deve ser utilizado para uma melhor desempenho da comunicação. Posicionamento definido: Ao tratar de qualquer tema deve se posicionar favorável ou contrário, mesmo que apresente argumentos ponderando a situação. Em segundo plano podemos citar os seguintes itens para uma melhor eficiência e performance cognitiva no receptor da mensagem: Inclusão de narrativa e personagens para ilustrar o conteúdo, discurso coerente e fundamentado teoricamente ou em pesquisas, definição do objetivo que pretende atingir com essa comunicação, por fim a preocupação por um apelo visual da notícia. Figuras de linguagem, metáforas e outros recursos discursivos ADRIANO MIRANDA, Bacharel em Direito, Mestre em Comunicação Social e Editor da revista Caderno Advogados
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