Caderno Advogados Ed 24

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DEMISSÕES COLETIVAS E A PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS O TRT de São Paulo já emitiu uma primeira decisão considerando a necessidade de participação dos Sindicatos nas demissões coletivas. O Caderno Advogados abre espaço para opinião de especialistas no setor para traçarmos um panorama sobre a atuação sindical nas presentes demissões coletivas. pg. 08 Maria Lúcia Benhame

Artur Henrique (CUT)

São Paulo, SP - Março de 2009 - Edição 24

JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES JÚNIOR

Dispensa em massa gera prejuízo a empresários

O advogado trabalhista José Augusto Rodrigues Júnior, fundador do escritório Rodrigues Jr. Advogados, faz uma avaliação precisa deste momento e alerta os empresários para que não tomem medidas drásticas sem antes passar por uma série de tentativas mais brandas de resolver a questão. pg. 03 - 04

RADAR

TERCEIRO SETOR

BRAZIL: THE EMERGING GIANT Este foi o título da palestra que o advogado Noronha Goyos Júnior, sócio sênior do Noronha Advogados, proferiu para um seleto grupo de participantes, os membros do World Affairs Council of Connecticut e líderes da comunidade brasileira, no início deste mês na cidade de Hartford, EUA.

A INCIDÊNCIA DA CRISE ECONÔMICA A sobrevivência e a sustentabilidade do terceiro setor demandarão maior profissionalismo para sua sobrevivência

NOMES DE PESO REFORÇAM O DPJ

O Conselho Nacional de Justiça convidou os mais expressivos nomes da área jurídica e acadêmica para aperfeiçoar as pesquisas do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) responsável, entre outros estudos, pelo levantamento “Justiça em Números”.

EXPORTAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O governo de Angola pretende construir um milhão de casas para a população de baixa renda. Para isso, criou uma equipe de especialistas, organizada pelo Ministério da Habitação e Meio Ambiente de Angola, para traçar um diagnóstico sobre a legislação e as políticas públicas do país. pg. 05 EU RECOMENDO

A obra de Ignácio de Loyola Brandão “Não Verás País Nenhum”, de grande repercussão na década de 80, é a indicação da advogada Cibele Cristina. O livro aventura-se, com sucesso, em um futuro apocalíptico, certamente com influências de George Orwell (“1984”). A obra significante para os dias atuais é reavaliada pela advogada sob uma nova ótica. pg. 02

Os Advogados Rubens Naves e Maria Laura Canineu analisam, com profundidade, as perspectivas do terceiro setor diante dos reflexos da economia mundial. Partindo da premissa que pode haver uma retração dos patrocínios, doações e repasses de recursos e, em consequência disso, diminuição de receita e revogação de benefícios. Neste cenário, muitas organizações preferem segurar o que têm a investir em novas oportunidades. Assim, as empresas repensam suas políticas de destinação de recursos, o que significa menor financiamento para o “setor voluntário”. Os especialistas, autores do artigo, conhecem a fundo o perfil das organizações que compõem as fontes do terceiro setor e, portanto, as reações sobre esse momento. Comparando ao que acontece em países como Inglaterra, França, Alemanha e outros países da Europa Oriental onde o financiamento das organizações é feito em grande parte com recursos repassados pelo próprio Estado. Em países como o Brasil não funciona bem assim. pg. 07

ARTIGOS flexibilizar a legislação trabalhista?

Eduardo Pragmácio Filho

pg. 07

ANÁLISE O DIA EM QUE CHÁVES RIU POR ÚLTIMO Fernando Rizzolo é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual

TRIBUTÁRIO

FATO NOVO

Rodrigo Corrêa Mathias Duarte

novas regras dificultam o crédito tributário

O SPED E OS REFLEXOS TRIBUTÁRIOS EM 2009

NOVIDADES DA MP 499

Monica Cilene Anastácio

pg. 06

pg. 06

pg. 07

índice Artigos

07

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Editorial

02

Tributário

02 06

Entrevista Especial

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Análise

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Radar

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Mesa Redonda

08


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Editorial

A

área trabalhista tomou de assalto a presente edição. A grande repercussão da imprensa nacional diante das demissões em massa fez emergir vários assuntos adormecidos. Desde a flexibilização das leis trabalhistas até os incentivos tributários do presente governo às empresas. Convidamos José Augusto Rodrigues Júnior, sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados, para avaliar a presente situação sob o prisma de um advogado militante. Na sua entrevista destaca os principais problemas da demissão em massa e suas repercussões em toda a economia. Com ar de otimismo em seu discurso Rodrigues Jr. nos baliza com cinco passos para a readequação das empresas diante de tal cenário. A tônica da reforma sindical foi o tema da posse do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o ministro Milton de Moura, e gerou debate na comunidade jurídica. Desta forma, sugerido pela advogada Maria Lúcia Benhame formamos a Mesa Redonda sob o tema: Demissões Coletivas e a Participação dos Sindicatos. Foram ouvidos advogados de peso como a própria fomentadora do debate e o advogado Miguel Calmon, a juíza Ivani Contini Bramante, o Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, o sindicalista Paulinho da Força e o presidente da CUT Artur Henrique. Tais opiniões distintas e relevantes nos traça um panorama do assunto e as diversas correntes de pensamento. Reforça o tema o artigo Flexibilização das Leis Trabalhistas de Eduardo Pragmácio Filho, que defende a manutenção da lei porém com uma importante reflexão sobre o papel do sindicato na atualidade propondo, em suma, o fim das raízes corporativistas do sindicalismo brasileiro. A atual edição conta com uma página especial de artigos tributários que analisam a questão do SPED e seus primeiros reflexos no ano de 2009 escrito por Rodrigo Corrêa Mathias Duarte e as mais recentes inovações da MP 499 destacadas pela advogada Mônica Cilene Anastácio. Por outra linha, o advogado Rubens Naves nos ressalta um aspecto novo da repercussão da crise econômica: o Terceiro Setor. Em um artigo sucinto discorre sobre os impactos e perspectivas sob uma ótica ampla como um alerta aos empresários e ao Estado. Boa Leitura Adriano Miranda - Editor Executivo

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Eu Recomendo NÃO VERÁS PAÍS NENHUM - Ignácio de Loyola Brandão Costumeiramente escritor de contos infanto-juvenis, Ignácio de Loyola Brandão aventura-se, com sucesso, em seara diversa nesse “memorial descritivo” futurístico e apocalíptico, certamente com origens em literatura de George Orwell, que também visualizou um futuro caótico, político e ecologicamente, em seu livro 1984. Nesse romance, o qual tive o prazer de adquirir a 5ª edição (1982) em um sebo, existe uma profusão de personagens e acontecimentos que às vezes parecem impossíveis e por demais surreais quando por vezes nada mais são do que acontecimentos quase cotidianos da atualidade. A narrativa descreve a sociedade tolhida, tendo exaurido as reservas naturais da terra, a segregação desmotivada entre os que são considerados sãos e os fisicamente doentes graças a fatores genéticos consequenciais do próprio comportamento humano em relação ao distrato do ambiente em que vive e deveria manter. A existência de barreiras físicas entre as pessoas, causa sensação aflitiva, e a narrativa nos conduz a uma vertiginosa impressão de que o sol está sempre em nosso encalço. A água torna-se elemento mais valioso que moeda em espécie, e os alimentos não passam de vestígios do que hoje temos à disposição. Choca ainda a possibilidade do surgimento de um grande deserto amazônico, como narrado no livro, bem como a flagrante existência de uma burocracia exacerbada onde o sistema é hierarquizado de tal forma, onde os comportamentos humanos passam a ser padronizados como engrenagens de uma máquina – o Estado. DRA. CIBELE CRISTINA MARCON MARTIN, advogada associada da Gregori Capano Advogados Associados BRASIL: Outros Caminhos Diversos Olhares Editora: Melhoramentos, 2006 Não apenas um table-book mas um referencial trabalho de organização de textos e imagens em um formato visual. Fruto de uma parceria da NA3 Comunicação Estratégica e a Empresa das Artes o livro foi realizado por meio da Lei Rounet. No mercado editorial é com muita dificuldade que encontramos um livro com um conteúdo tão direcionado em um formato visual. Brasil: Outros caminhos diversos olhares retrata o encanto natural do Brasil, despertando uma relação afetiva com as imagens. O livro é dividido em regiões (Sul, Sudeste , Centro Oeste, Nordeste e Norte) e conta com os expressivos fotógrafos Fábio Knoll, Marcello Lourenço e Zig Koch entre outros.

APELAÇÃO AMÉRICA

No metrô de Nova York advogados apelam para a publicidade para angariar clientes hispânicos. O carro chefe é o valor do divórcio de $399. Expediente:

CADERNO ADVOGADOS

Colaboradores: Cibele Crisitna Marcon Estagiário Jornalista Responsável Rodrigo Corrêa Mathias Duarte Rogério Avelino Silvia Torreglossa Mônica Cilene Anastácio rogerio@cadernoadvogados.com.br Mtb: 28167/SP Fernando Rizzolo silvia@cadernoadvogados.com.br Maria Laura Canineu Editor Fotografia Rubens Naves Genésio Filho Editor Executivo Eduardo Pragmácio Filho gerebelo@gmail.com Adriano Miranda Caderno Advogados é uma miranda@cadernoadvogados.com.br publicação quinzenal da Caderno Impressão Único Soluções Editoriais, CNPJ n.º Gráfica e Editora Ponto a Ponto Diretor Comercial 05.900.548/0001-13 R. Ester Rombenso, 361, centro , Carlos Araújo Tel.: 11 3774 9134 - 5017 7690 araujo@cadernoadvogados.com.br Osasco - São Paulo - SP End. R. Pitangueiras, 62 Cj 12 Pça da Árvore, São Paulo, SP

Em uma edição bilingue o livro foi patrocinado pela empresa Localiza como material promocional, em uma concepção de uma comunicação estratégica que atendesse à necessidade do cliente. O Editor Fábio Ávila alterna textos com uma subjetividade ímpar que nos transporta aos locais de forma sensorial, livre de vícios turísticos e de professores de geografia. Uma preocupação com as paletas de cores preenchem as páginas e mostra a tonalidade principal de cada região. Em um registro que parte do abstrato ao mais concreto o percurso das imagens ora nos orienta ao entendimento de uma região apenas com um detalhe de tecido (Pernambuco) até uma distante panorâmica (Rio Amazonas). Assim como as grandes obras do renascimento surgiram da encomenda Brasil: Outros caminhos diversos olhares é fruto de uma estratégia de comunicação porém com um forte conteúdo artístico e cultural que certamente gerou muito mais que elogios.


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JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES JR

Demissão Coletiva o último remédio Está na ordem do dia o tema crise, quando se ouve esta palavra todos entram num estado de alerta e surgem várias questões inerentes a situação. O fantasma do desemprego começa a assombrar todas as classes de trabalhadores e todos os cargos, até os altos executivos temem ficar à deriva neste momento tão delicado da economia mundial. As empresas, por sua vez, na tentativa desesperada de cortar gastos e enxugar a máquina administrativa, pensam em demissões coletivas como a solução mais rápida e certeira. A dispensa em massa sempre gera muito desconforto, revolta, insatisfação e muito prejuízo para ambas as partes. A todo o momento vemos reportagens, análises, depoimentos sobre como o ex-funcionário sofre mediante tal situação tanto pela ótica financeira como psicológica, afetiva, pois o desemprego gera um abatimento radical na auto-estima. O advogado trabalhista José Augusto Rodrigues Júnior, fundador do escritório Rodrigues Jr. Advogados, faz uma avaliação precisa deste momento e alerta os empresários para que não tomem medidas drásticas sem antes passar por uma série de tentativas mais brandas de resolver a questão.

O

Silvia Torreglossa, da Redação

volume de trabalho teve um acréscimo significante no escritório Rodrigues Jr. Advogados devido a intenção das empresas em realizar uma dispensa coletiva, “tentamos demover a empresa desta opção mostrando que isso não é o melhor caminho nem para a empresa e nem para o empregado, quer seja no campo jurídico, quanto na própria atividade de negociação da empresa”, ressalta Rodrigues Júnior. Frequentemente, segundo ele, as empresas procuraram negociar com os sindicatos e chegam com uma linha inicial estratégica. “Demissão em massa fere a imagem da empresa, faz a empresa perder mão-de-obra especializada que já recebeu investimento de treinamento e aperfeiçoamento”, diz. As dispensas têm de ser o último remédio, a última instância. “Infelizmente o empresariado vêm tomando essa decisão como primeira opção. Com isso ele só vai ter perda de qualidade, perda do próprio negócio em si, maculando a imagem da empresa”, adverte.

A maior prejudicada numa situação desta é a empresa e por consequência o Brasil, achar que essa dispensa é um prejuízo maior para o empregado é uma ingenuidade, porque se a empresa dispensa um empregado, ele não consome

.

No campo jurídico não há uma legislação própria e específica para essa dispensa em massa, um vácuo legal se instala, “o que dá margem ao judiciário adotar algumas medidas que concordando ou não podem ser um tanto nefastas

para a empresa, em especial tribunais como o nosso da segunda região (TRT 2ª Região) que vem adotando uma política muito mais para o âmbito social que pode levar a uma postura de certa forma exagerada”, comenta.

Não se pode negar a incidência da crise nas dinâmicas trabalhistas, mas felizmente no mento de afobação, Brasil, na opinião de Rodriestão descartando mão- gues Júnior, não é da mesma importância que em outros países. de-obra num primeiro

As empresas, num mo-

evento, disponibilizando Evidente que vamos ter os reflexos desta instabilidade na economia mundial, mas é uma crise que pode ser extremamente qualificontornada. “O Brasil está numa posição de certa forma cadas e magoadas que confortável, quando se fala evidentemente vão pro- em problemas externos é evidente que não podemos curar o judiciário também fingir que aqui não vai nos afetar, vai afetar sim, mas não da forma como está acontecendo nos Estados Unidos.”

no mercado pessoas


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O Brasil é um país que tem agricultura, indústria de base e é produtor de tecnologia e que, além de tudo, está capitalizado, tanto que a economia continua em movimento, por exemplo, os empresários estrangeiros continuam vendo negócio no Brasil

já chegamos ao ápice da crise, pois a economia americana ainda está com alguns paliativos, mas mesmo quando chegarem ao ponto crucial estaremos longe da força destruidora dos problemas deles”, compara . A economia brasileira está muito mais solidificada enquanto os americanos, para Rodrigues Júnior, estavam numa verdadeira redoma de vidro.

NEGOCIAR É A SOLUÇÃO

Rodrigues Júnior adverte que a curto prazo as empresas terão de recontratar essas pessoas a MÃO-DE-OBRA QUALIFICADA É O MAIOR PATRIMÔNIO DA EMPRESA custos bem maiores, sem falar na possibilidade dessa readmissão ficar impossibilitada, pois a A demissão em massa é uma manobra pessoa pode já ter recebido outras propostas de que atinge todos os níveis de profis- emprego e aceito. sionais dos operacionais aos mais técnicos e qualificados resultando na Ou seja, além do custo administrativo e jurídico perda da expertise e sinergia, além da de uma demissão em massa a empresa ainda insatisfação destas pessoas que po- terá um gasto incomensurável no treinamento e dem até deixar o país em busca de no- adaptação de novos funcionários. vas oportunidades. “As pessoas se esquecem também de que são exatamente essas pessoas que eles estão manConcomitante às atuais negocia- dando embora que vão consumir os produtos ções trabalhistas entre empresas, da empresa e em função disso além de perder empregados e sindicatos, existe uma o funcionário vão perder faturamento e, conseforte pressão articulada por interesses quentemente, a qualidade da própria empresa”, de classes com objetivo de flexibilizar comenta. .

os direitos trabalhistas. “É uma situação bem perigosa, não é momento de se tratar disso, não vai haver a isenção e a sensatez necessárias para se determinar um novo modelo brasileiro”, admite.

Os dirigentes das empresas precisam informar e participar aos colaboradores a sua real situação no quadro econômico atual e estudar junto com eles e com as forças sindicais uma forma mais branda para atenuar os efeitos dessa instabilidade. A união de forças gerada pela confiança mútua pode surtir efeitos inesperados como acordos de diminuição de carga horária, diminuição de salário, o trabalho em casa, participação em cursos de aperfeiçoamento e tantas outras condições paliativas que não culminam numa demissão.

O presente momento é de readequação das empresas onde a palavra de ordem é economia e manutenção de patrimônio. Neste O empresário brasileiro precisa saber que não sentido o patrimônio mais representativo de é o custo e encargo da mão-de-obra o principal uma empresa em um período de incertezas está fator de insucesso financeiro de sua empresa, a no quadro de empregados. redução de custos tem de começar em outras áreas e passar por todos os setores e, por fim, Assim, mesmo se a demissão for inevitável, emterminar na possibilidade de redução da mãopresa, empregado e sindicatos sabem que foi BRASIL E EUA de-obra. feito todo o possível para se resgatar o potencial A história brasileira sempre ressaltou a pujança produtivo e financeiro da corporação. “Quando Porém, havendo a necessidade de redução do dos Estados Unidos, relegando ao nosso país o empregado participa de todo o processo de quadro de funcionários, tudo deve ser realizauma posição desvalorizada. “Queremos nos forma transparente, no final, se acontecer de do de forma racional, articulada e com rigorosa comparar sempre ao norte-americano, agora fato à demissão, ele vai saber que foi derrotado gestão dos recursos humanos, somado a particique eles são os piores devemos ser piores ain- junto com a empresa, pois o empregado não é pação das entidades sindicais, para haver o mínda? Não se pode passar a idéia de que o Brasil um inimigo e sim um parceiro, porque ele tem o imo de desconforto e de prejuízo para empresa é totalmente dependente deles (americanos), mesmo interesse que o empresário, ele de mane empregados. a economia está globalizada, nós vamos ter ter o emprego e a empresa de manter a ativiproblemas, como já temos, não acredito que dade”, conclui.

CINCO PASSOS PARA A READEQUAÇÃO TRABALHISTA A readequação das empresas é um processo que envolve vários departamentos e deve ser articulado racionalmente. Segundo o advogado Rodrigues Júnior “não é no momento da doença que vai se pensar numa alteração fundamental, agora é preciso abafar a crise que ainda não chegou ao ponto, especificadamente no Brasil, desta histeria que tomou conta do assunto”.

1º Passo

Mostrar aos seus empregados a real situação, não como terrorismo, mas de forma verdadeira, para que haja um acompanhamento e a ciência de todos os interessados (empresa, empregados e sindicatos). A transpa rência é absolutamente necessária.

2º Passo Tentar equacionar e reduzir seus custos tomando por base a manutenção da mão-de-obra.

3º Passo

Aguardar as medidas que o governo já está tomando.

4º Passo Estudar procedimentos e fazer propostas para resolver a questão,

por exemplo, redução de carga horária com redução salarial, suspensão temporária do contrato de trabalho, participação em cursos de aprimoramento, entre outros.

5º PassoApenas em último caso cortar mão-de-obra.


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Radar NORONHA FAZ PALESTRAS NOS EUA “Brazil: The Emerging Giant” (Brasil: O Gigante Emergente) foi o tema da palestra que Durval de Noronha Goyos Júnior, sócio sênior do Noronha Advogados proferiu para um seleto grupo de participantes, membros do World Affairs Council of Connecticut e líderes da comunidade brasileira, no início deste mês na cidade de Hartford, EUA.

NEGÓCIO DO ANO EM DOSE DUPLA O escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice prestou assessoria jurídica a duas operações vencedoras do Prêmio Deal of the Year de 2008 da publicação britânica Latin Lawyer. A premiação é composta por cinco categorias: Corporate Finance (Finanças Corporativas), Debt Restructuring (Reestruturação de Dívidas), Project Finance (Financiamento de Projetos), Disputes (Contencioso) e M&A (Fusões e Aquisições). Embora a decisão final caiba à Latin Lawyer, especialistas em cada uma das áreas analisadas são consultados na seleção dos vencedores, em busca de opiniões acerca do impacto, do tamanho e da inovação de cada negócio.

OAB-SP PRESTA HOMENAGEM A TORON O secretário adjunto- geral do Conselho Federal e conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias Toron será o homenageado durante a reunião do Conselho Seccional. Tal homenagem é embasada na iniciativa de Toron provocar o Conselho Federal para requerer junto ao Supremo Tribunal Federal uma súmula que protegesse as prerrogativas profissionais da classe. A provocação deu origem à Súmula Vinculante 14, que garante acesso irrestrito dos advogados aos autos dos inquéritos policiais, mesmo quando correm sob sigilo. “É direito do advogado legalmente constituído ter acesso aos autos. Isso está na lei, no nosso Estatuto da Advocacia e faz parte das nossas prerrogativas profissionais. E, agora, está reconhecido em grau máximo pelo Judiciário desse Pais, por meio da Súmula Vinculante 14.”

PENSÃO HOMOAFETIVA O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – São Paulo, em decisão inédita, concedeu no último dia 20 de janeiro, pensão estatutária de 100%, vitalícia, para companheiro de um ex-funcionário público federal. O caso foi acompanhado pela advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito de Família e Direito Homoafetivo do escritório Mendonça do Amaral Advocacia. O casal vivia em união estável homoafetiva há sete anos, quando então um deles faleceu. O companheiro sobrevivente havia prestado assistência integral ao falecido que permaneceu doente por três anos, deixando inclusive de exercer suas atividades profissionais. A família do ex-servidor, logo após o seu óbito despejou o companheiro de seu familiar do imóvel no qual o casal vivia, fazendo com que seu parceiro passasse a viver em precária situação financeira.

CAPTAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS

Com o intuito de esclarecer dúvidas sobre os preços de transferência dentro da legislação do Imposto de Renda, a Trevisan Escola de Negócios oferece, neste mês, o curso intensivo “Transfer princig – incluindo a nova portaria 222/08”, na sede da faculdade. www.trevisan.edu.br

REFORMA SINDICAL É TEMA DA POSSE DO NOVO PRESIDENTE DO TST

O objetivo foi mostrar que o Brasil se tornou um importante player da economia global. Dados como mercado consumidor, fontes de energia, produção e reservas de petróleo, recursos naturais e crescimento do parque industrial estavam entre os assuntos abordados.

No início deste mês tomou posse o ministro Milton de Moura na Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Afirmou, no seu discurso de posse, a reformulação do modelo sindical comparando com a reforma tributária e consoante a uma nova regulação dos encargos sociais sobre o trabalho.

Especialista em Direito Internacional, Durval de Noronha Goyos Jr. tem forte atuação na divulgação do Brasil no exterior. Recentemente, em outubro de 2008, lançou a 2ª edição do Guia de Investimento em Portugal, em parceria com a embaixada do Brasil em Lisboa e com o apoio do Banco do Brasil.

“E é neste contexto que ressurge, com redobrado vigor, a urgência de se buscar, o mais breve possível, a reformulação do modelo sindical vigente, dando-lhe maior autonomia e consequentemente maior legitimidade democrática e representatividade, elementos essenciais para a negociação coletiva.”

A Diálogo Social Eventos, empresa especializada em eventos focados em responsabilidade social e Terceiro Setor, com apoio da Revista Filantropia e da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR), promove entre os dias 23 e 27 de março, na cidade de Atibaia (SP), o curso de “Imersão em Captação e Mobilização de Recursos”.

BENS NO EXTERIOR O Banco Central publicou hoje a Circular 3.442 que estabelece o prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de 2009. O prazo será de 30 de março a 29 de maio. O advogado especialista em Direito Societário, Renato de Oliveira Valença, do Peixoto e Cury Advogados explica que “a declaração é obrigatória a pessoas físicas ou jurídicas que possuam valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos fora do território nacional, no montante total igual ou superior a US$ 100 mil”. Renato de Oliveira alerta que as informações devem ser corretas. “Infrações no fornecimento das informações poderão implicar multa pecuniária, além de outras sanções”, diz o advogado.

INGLÊS JURÍDICO A Cultura Inglesa começa 2009 com o lançamento do curso de inglês jurídico, dirigido a profissionais e estudantes de Direito. Ao frequentar as aulas, o aluno tanto aprimora suas habilidades de escrita, fala, entendimento e leitura no contexto jurídico, como pode se preparar para prestar o ILEC - International Legal English Certificate, desenvolvido pela Universidade de Cambridge em colaboração com a Translegal, empresa de assessoria linguística jurídica líder na Europa. São duas aulas por semana ministradas ao longo de três módulos com carga horária de 53 horas. As matrículas já estão abertas. O curso é ministrado na unidade da Cultura Inglesa exclusiva para o ensino de inglês para profissionais, o The Club. www.culturainglesasp.com.br/theclub.

TRANSFER PRICING

NOMES DE PESO REFORÇAM O DPJ O Conselho Nacional de Justiça convidou os mais expressivos nomes da área jurídica e acadêmica para aperfeiçoar as pesquisas do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), responsável, entre outros estudos, pelo levantamento “Justiça em Números”. O conselho é composto por Armando Castelar Pinheiro, Elizabeth Sussekind, Everardo Maciel, Mangabeira Unger, Maria Tereza Sadek, Luiz Jorge Werneck Viana, Kazuo Watanabe, Yussef Said Cahali e Vladimir Passos de Freitas. Os membros do conselho foram indicados pela Presidência do CNJ e aprovados pelos conselheiros. O Conselho Consultivo será responsável por analisar as pesquisas feitas pelo CNJ e, se for o caso, redirecioná-las. O plano do Conselho é também o de que os pesquisadores e professores façam uma interlocução natural entre os trabalhos do órgão de administração do Judiciário e a academia, para aprimorar trabalhos de gestão. O DPJ tem sete linhas de pesquisas, divididas em: estruturas, litigiosidade, jurídico-institucional, administração judiciária, acesso à justiça, modelo ético-filosófico e direitos fundamentais e liberdades públicas.

18 MILHÕES DE AÇÕES EM ANDAMENTO NO JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO O Judiciário de São Paulo ultrapassou a marca das 18 milhões de ações em andamento, ao receber 381 mil novos processos no mês passado. Agora, são 18,21 milhões de casos em tramitação. Do total de movimentações em janeiro, 207 mil foram sentenças, 51 mil foram cartas precatórias e 47 mil, audiências. Só o Tribunal do Juri teve 158 sessões.

OAB-SP E OS NOVOS MERCADOS DE TRABALHO

LIVRARIA ON LINE DO STF A livraria virtual do STF é um site relevante para o advogado interessado nas publicações do STF. Além dos livros sobre a casa e a Revista Trimestral de Jurisprudência o site dispõe de DVD´s com gravações dos programas da TV Justiça.

PADRONIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE TRIBUNAIS Assessores de imprensa, jornalistas e acadêmicos encontraram no IV Encontro dos Assessores de Comunicação Social da Justiça Federal no início do mês em Brasília e discutiram a possibilidade de criação de regras de redação e a normatização de notícias nos sites do Judiciário. Estiveram presentes trocando experiências sobre a divulgação de processos na mídia os assessores do STJ, STF e TSE entre outros.

TÍTULO HONORIS CAUSA EM PORTUGAL O advogado Luiz Olavo Baptista recebeu, no início do mês em Portugal, o título de Doutor Honoris Causa da Universidade de Lisboa. Ele é fundador do L.O. Baptista Advogados, além de participar da equipe de especialistas da Organização Mundial do Comércio (OMC). Durante os 40 anos atuando na advocacia, também alcançou o cargo de professor titular de Direito Internacional da USP.

A Comissão do Jovem Advogado da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo, vai promover o Congresso Estadual do Jovem Advogado, com o tema “Advocacia e os novos mercados de trabalho”. O evento acontece nos dias 30 e 31 de março, a partir das 8h, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco, 95). A palestra de encerramento será do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes. Quem fará a palestra de abertura será o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

EXPORTAÇÃO DE ESPECIALISTAS

O governo de Angola pretende construir um milhão de casas para a população de baixa renda. Para isso, criou uma equipe de especialistas, organizada pelo Ministério da Habitação e Meio Ambiente de Angola, para traçar um diagnóstico sobre a legislação e as políticas públicas do país. O advogado Carlos Eduardo Duarte Fleury, diretor executivo do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, e o Pedro Cortez, sócio da área de imobiliário do Koury Lopes Advogados, estavam entre os convidados. Eles fizeram parte da equipe que avaliou a legislação de registros públicos do país, comparando com a legislação brasileira.


São Paulo, Março de 2009 - Edição 24 - PÁGINA 6 -

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TRIBUTÁRIO o sped e os reflexos tributários em 2009

NOVIDADES DA MP 449 Mônica Cilene Anastácio*

certamente as empresas que possuírem inconsistências quanto aos saldos das contas contábeis ou que apresentarem declarações tributárias que por força de raciocínio lógico divergirem do suposto tributo que seria devido em virtude dos dados transferidos ao SPED contábil, poderão sofrer a exigência tributária sem que a fiscalização tenha que dirigir-se à empresa ou sem que seja solicitado qualquer documento.

* Rodrigo Corrêa Mathias Duarte O Serviço Público de Escrituração Digital SPED, que será o instrumento de controle tributário pelos entes públicos responsáveis pela arrecadação, já é exigido no âmbito contábil de algumas empresas que possuem acompanhamento econômico-tributário diferenciado desde janeiro de 2008, em virtude da Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007. A Instrução Normativa também determina que, a partir de janeiro de 2009, todas as empresas submetidas à apuração dos tributos federais pelo Lucro Real estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD. Dessa forma, as empresas obrigadas à ECD deverão transmitir ao SPED os livros: diário, razão, balancetes diários, balanços, diário com escrituração resumida, diário auxiliar e razão auxiliar. O arquivo digital deve ser elaborado pelas empresas, utilizando-se dos seus próprios recursos, baseado em um layout de um plano de contas referencial, constante do anexo único da mencionada instrução normativa e também deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e possibilita a visualização e backup da escrituração.

Para que seja possível melhor compreensão acerca da dimensão da questão, vale citar como exemplo dos reflexos tributários que Secretaria da Receita Federal do Brasil, realizando a verificação dos custos, despesas e receitas especificadas no Plano de Contas Referencial e visualizadas no SPED contábil, certamente conseguirá identificar os valores devidos quanto ao Imposto de Renda, Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ou, mesmo que não seja o valor específico, o Fisco conseguirá chegar muito próximo do valor dos tributos devidos. Assim, caso a empresa apresente suas declarações dos tributos devidos (DACON, DIPJ, DCTF etc.) com valores muito distintos dos que seriam devidos, a Receita Federal identificará onde se encontra a inconsistência dos valores. Ou seja, saberá se a empresa excluiu valores do faturamento da base de cálculo, se foram aproveitados créditos em percentual considerado elevado na apuração do PIS e da Cofins não-cumulativos, se foram realizadas adições à menor, ou deduções, exclusões e compensações em valores considerados elevados na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL. Em uma análise mais detalhada, pelo descritivo nos livros Diário e Razão, também será possível identificar custos lançados inadequadamente, despesas custeadas não pertencentes à empresa e outros pontos que podem gerar exigências tributárias e a aplicação de penalidades.

Quanto à implantação do SPED contábil, especula-se muito a questão da necessidade da informática quanto ao sistema que realize a integração dos dados em conformidade “Com a implantação obrigatória com o layout exigido pelo Plano de Contas do SPED contábil em 2009 para as Referencial.

empresas sujeitas ao Lucro Real,

Reitere-se que tudo isso ocorre considerando apenas a Escrituração Contábil Digital - ECD.

Quando todas as empresas estiverem Porém, a questão não se resume estri- estas sofrerão o impacto dos re- obrigadas não apenas à Escrituração Contamente à informátiflexos tributários de forma maior tábil Digital (ECD), mas ca. Existe um ponto também à Escrituraimportantíssimo ref- do que podem imaginar.” ção Fiscal Digital (EFD), erente ao Plano de emissão de Nota Fiscal Contas Referencial. Este foi criado pela equipe técnica que desen- Digital (NF-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônivolveu o SPED contábil, visando uniformizar ca (NFS-e), Conhecimento de Transporte as informações contábeis das empresas que Eletrônico (CT-e), e utilizando-se do E-LALUR, utilizarem a ECD. Ou seja, as empresas po- certamente os reflexos tributários serão em dem adotar o Plano de Contas Referencial uma dimensão muito maior do que as emna sua escrituração contábil ou utilizar seu presas imaginam. próprio plano de contas. Mas, para transmitir o ECD, terão que adaptar as informações de Portanto, de forma imediata, como prevenção, é adequado que as empresas sujeitas à suas contas contábeis ao Plano Referencial. apuração tributária federal pelo Lucro Real se Assim, é possível observar que as informa- prepararem e realizem um diagnóstico, a fim ções prestadas ao SPED contábil, utilizando- de identificar quais os possíveis reflexos tribuse o Plano de Contas Referencial, possibili- tários que podem vir a sofrer, regularizando a tarão aos órgãos da administração pública contabilidade e as apurações tributárias, adresponsáveis pela arrecadação tributária vi- equando-se à nova realidade e evitando a exsualizar de forma consolidada as informações igências tributárias e penalidades que podem contábeis e financeiras da empresa, ou seja, ser aplicadas pelos órgãos responsáveis pela administração tributária. Da mesma forma, as informações terão um padrão para que a considerando que o SPED como um todo será fiscalização tributária possa ser processada aos poucos implantado em todas as emprepor sistema digital. sas, é recomendável que estas se preparem para evitar no futuro os reflexos tributários e Dessa maneira, com os dados consolidados a aplicação de penalidades. de forma a permitir que o Fisco possa verificar a lógica das contrapartidas e realizar o * Rodrigo Corrêa Mathias Duarte é advogado cruzamento de dados como receitas, custos, tributarista do escritório Innocenti Advogadespesas, estoque e outros pontos relevantes, dos Associados

Contribuintes podem parcelar dívidas de pequeno valor até o dia 31 de março 2009. Esta é uma das novidades fiscais introduzidas pela edição da Medida Provisória 449, de 04 de dezembro de 2008. A MP veio tentar acalmar ânimos de empresários exaltados pela crise econômica que se vislumbrava no horizonte de 2009, trazendo algumas mudanças. Verifica-se que, apesar das inúmeras disposições legais, a MP não traz novidades que podem, de fato, ajudar o empresário no início deste ano tão tumultuado, por crise financeira, demissões em massa e total incerteza quanto ao cenário político econômico mundial. A certeza, entretanto, é de que as empresas brasileiras merecem uma atenção bem maior do que aquela dada pelo legislador na MP, uma vez que é certo que a tormenta vai passar, mas não se sabe quando, e os efeitos dela, só o tempo para mostrar. Ainda se espera a reforma tributária completa, com efetivas mudanças para destravar a economia do país. A MP 449 criou, por exemplo, novas obrigações acessórias relativas às contribuições sociais, tais como a apresentação de declarações, à Secretaria da Receita Federal, com informações relativas ao INSS e ao FGTS. Quanto aos débitos junto à Fazenda Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos até 31 de dezembro de 2005 e que não excedam o valor de R$10.000,00, de acordo com a MP, eles podem ser pagos à vista ou parcelados, com isenção dos encargos legais. O parcelamento pode ser em até seis prestações mensais, com isenção da multa de mora ou de ofício e redução de 30% dos juros; em até 30 prestações mensais, com redução de 60% da multa de mora e de ofício; ou em até 60 prestações mensais, com redução de 40% da multa de mora e de ofício. As prestações mínimas correspondem ao valor de R$ 50,00 para as pessoas físicas e de R$ 100,00 para as pessoas jurídicas. Os débitos relativos às multas isoladas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, não podem ser objeto deste parcelamento. Segundo a MP, dívidas relacionadas ao aproveitamento de créditos de IPI, relativas a fatos geradores ocorridos até 31.05.2008, inscritas ou não em Dívida Ativa da União, poderão ser pagas à vista ou parceladas, sem cobrança de encargos legais, em até seis meses, com isenção das multas de mora e de ofício, e com redução de 30% dos juros de mora. Há ainda a opção pelo parcelamento em até 24 meses, onde a redução das multas de mora e de ofício será de 80%, dos juros de mora de 30%. A empresa poderá ainda optar pelo parcelamento sem qualquer redução de multas, de juros ou de encargos legais. Nesta hipótese, o parcelamento pode ser em até 60 meses ou em até 120 meses, desde que a primeira

parcela corresponda a, no mínimo, 30% do total dos débitos consolidados e que o valor mínimo de cada prestação, em relação aos débitos consolidados, não poderá ser inferior a R$ 2.000,00. O saldo remanescente da dívida do REFIS e PAES poderá ser pago nas mesmas condições do parcelamento dos créditos de IPI, desde que na data do novo parcelamento sejam restabelecidos os valores correspondentes ao crédito originalmente confessado com o cômputo das parcelas pagas. Vale mencionar que a opção implica desistência compulsória e definitiva dos programas (REFIS/PAES). O legislador ainda entendeu por bem perdoar os débitos dos contribuintes com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31.12.2007 completaram cinco anos ou mais desde seu vencimento e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00. Isso porque os custos administrativos das cobranças para débitos de pequeno valor são altos. Outro ponto tratado na MP 449 foi a instituição do Regime Tributário de Transição (RTT), que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis estabelecidos pela Lei 11.638/2007 e por artigos da medida provisória que alteram a Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas). O RTT será aplicado provisoriamente de forma a buscar a neutralidade tributária até a entrada em vigor de lei que discipline os efeitos fiscais decorrentes dos novos métodos contábeis. Os contribuintes podem optar pelo RTT nos anos-calendário 2008 e 2009, mas será obrigatório a partir de 2010, inclusive para empresas optantes pelo lucro presumido, CSLL, PIS e COFINS. A MP trouxe ainda tratamento às subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e às doações. Assim, no caso das subvenções e doações, a partir do reconhecimento dos efeitos da Lei 11.638/2007, a pessoa jurídica deverá reconhecer o valor da doação ou subvenção em conta do resultado pelo regime de competência, inclusive com observância das determinações da CVM e ainda se submeter a um sistema de exclusões e adições ali detalhadas. A MP 449 também vetou a compensação de débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL com créditos acumulados, especialmente tratada na alteração do §3º do artigo 74 da Lei nº 9.430/96. *Mônica Cilene Anastácio é advogada de direito tributário do escritório Correia da Silva Advogados

FATO NOVO novas regras dificultam o crédito tributário Órgão proíbe compensação de créditos tributários com os débitos estimados de IRPJ e CSLL. Agora, empresas terão de recolher essas estimativas em dinheiro vivo . A recente publicação da Medida Provisória 449/08 e da Instrução Normativa 900/08 trouxe dores de cabeça para os gestores tributários das empresas nacionais. Entre as regras definidas pelas autoridades fiscais, chamam a atenção novas proibições para que o contribuinte compense seus créditos tributários. “Essa medida é um verdadeiro absurdo fiscal. As empresas não poderão compensar os créditos tributários com os débitos de estimativas de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)”, afirma Amanda de Jesus, auditora-sênior da De Biasi Auditores Independentes, firma de consultoria e auditoria sediada em São José dos Campos.

“Antes dessas alterações, as empresas podiam, em vez de recolher essas estimativas em dinheiro, compensar com outros créditos. Agora, não. Terão de pagar em dinheiro vivo. Isso limita em demasia a utilização do crédito por conta das empresas. Uma das conseqüências imediatas, além do impacto no fluxo de caixa, será um acúmulo crescente e inutilizável desses créditos”, alerta a auditora da De Biasi. O problema é agravado pelo fato de o IRPJ e a CSLL representarem uma carga tributária elevada para a maior parte das organizações. “Imagine uma empresa que tem saldo credor de PIS, COFINS e IPI? Como vai compensar esses valores? É certo que a Receita Federal permite a restituição dos valores. Mas, na prática, essa restituição acaba demorando demais para ser r ecebida, o que é prejudicial às companhias”, complementa Amanda.


São Paulo, Março de 2009 - Edição 24 - PÁGINA 7 -

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TERCEIRO SETOR

o impacto da crise financeira no terceiro setor

Rubens Naves e Maria Laura Canineu*

por outro lado, a retração, se já é concreta, se dá muito menos pela diminuição real de recursos, especialmente públicos, e mais por uma “virtual” expectativa de diminuição e por uma perspectiva transplantada no consciente coletivo de que deve haver cortes e diminuição de gastos, tanto do setor público como do setor privado.

Assombra as organizações do terceiro setor o fantasma da crise financeira, especialmente quando se deparam com as projeções para o ano de 2009. Já é tido como fato que o colapso econômico dos bancos, com reflexos no mercado como um todo, afetará o terceiro setor. Pode haver uma retração dos patrocínios, doações e repasses de recursos e, em consequência disso, diminuição de receita e revogação de benefícios. Nesse cenário, muitas organizações preferem segurar o que têm a investir em novas oportunidades.

Mesmo diante de uma real ou “virtual” contração de recursos do terceiro setor no Brasil, ainda é possível vislumbrar, no

Embora ainda não esteja claro o impacto da crise na própria economia brasileira, uma vez que vivenciamos nos últimos anos períodos promissores de crescimento e desenvolvimento, é possível apontar possíveis repercussões da crise no terceiro setor. O impacto imediato é justamente a crise de financiamento. A diminuição dos incentivos e retração das doações na área social, provenientes de agentes internacionais ou nacionais, é realidade imediata em épocas de crise econômica. As empresas repensam suas políticas de destinação de recursos, o que significa menor financiamento para o “setor voluntário”. Para analisar a profundidade da crise no terceiro setor é preciso conhecer o perfil das organizações que o compõe em termos de fontes de financiamento. Enquanto em países como a Inglaterra, França, Alemanha e outros da Europa Ocidental o financiamento das organizações é feito em grande parte com recursos repassados pelo próprio Estado (Salamon, Lester M. 2003. “Global Civil Society), em países como o Brasil esta não é uma afirmação tão clara.

longo prazo, um cenário no qual a demanda pelos serviços oferecidos pelas próprias organizações do terceiro setor é cada vez maior. Isso porque o mercado, afetado diretamente pela desaceleração da economia, se retrai e o terceiro setor passa a ocupar um espaço cada vez maior, utilizando-se inclusive de recursos desprezados pelo mercado, como os recursos humanos, podendo significar maior profissionalização do setor.

tange à sua regulação, abrindo portas para a própria sociedade civil organizada apontar caminhos para maior legitimidade do Estado e saúde do mercado, encontrando soluções inovadoras para a “ingovernabilidade” e alternativas para o desempenho de funções originalmente estatais. Diante desse cenário, que podemos classificar como instável, além da necessidade de as organizações do terceiro setor atuarem de forma cada vez mais intensa no advocacy pelo reconhecimento da sua imprescindibilidade, outra certeza se pode ter: a sobrevivência e a sustentabilidade do terceiro setor demandarão maior profissionalismo. A crise de financiamento, real ou “virtual”, pode significar um verdadeiro “filtro” de entidades, sobrando as mais profissionalizadas, inovadoras, que detenham uma variedade de financiamento, gerenciamento estratégico, mecanismos claros de transparência, accountability e controle social. Um cenário como esse incentiva não a formação desenfreada de novas entidades, como nas últimas décadas, mas sim a parceria entre as organizações já existentes e a formação de redes (recente levantamento do IBGE já identificou uma desaceleração do crescimento do setor). A colaboração inerente ao setor pode significar sua própria sobrevivência. Se já não sabem, as organizações terão que aprender a trabalhar em parceria para que o setor que integram não perca sua característica maior como “celeiro” de soluções inovadoras. *Rubens Naves é advogado, sócio-titular do Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Associados, professor licenciado da PUCSP, conselheiro e ex-presidente da Fundação Abrinq

Dessa forma, o terceiro setor no “primeiro mundo” parece ficar mais sufocado em razão da crise, uma vez que, para “salvar” o mercado e, supostamente, a sociedade, o Estado faz aplicações extraordinárias no segundo setor, desviando uma parcela considerável dos recursos que poderiam ser aplicados em áreas prioritárias do desenvolvimento social. Aqui,

De qualquer forma, é real o retorno de um papel mais marcante do Estado como regulador da economia, maior protecionismo, sendo que ainda está em aberto se esse “novo Estado” optará por uma participação popular mais ou menos intensa na confecção e realização das políticas públicas. Essa redefinição do papel estratégico do Estado tem logicamente impacto imediato no terceiro setor, especialmente no que

TRABALHISTA

FLEXIBILIZAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?

Eduardo Pragmácio Filho*

que deve ser feita envolve o questionamento da ultrapassada organização dos entes sindicais no Brasil, que não adota por inteiro a liberdade sindical pregada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), apesar dos avanços obtidos na Constituição de 1988.

A crise, ao que parece, chegou de vez. Notícias de dispensa em massa de trabalhadores, concessões de férias coletivas, redução da jornada e do salário passaram a ser cotidianas. Falam até de flexibilizar a legislação trabalhista. Esse momento difícil e, sobretudo, sensível, faz surgir uma série de propostas, algumas delas sem sentido e de há muito ultrapassadas. Todos, obviamente, ficam preocupados: empregados, empresas e governo. A Constituição de 1988, que traz a fórmula política do Estado Democrático de Direito, já prevê a flexibilidade dos principais direitos dos trabalhadores através da negociação coletiva (CF, art. 7o, VI e XIII). Isso significa, por exemplo, que salário e jornada podem ser reduzidos, desde que seja acordado com os sindicatos. Portanto, não há necessidade de flexibilizar a legislação trabalhista.

Os sindicatos não estão preparados para essa tarefa difícil de negociar no momento de crise, pois não tem verdadeiramente representatividade, quando recebem contribuições compulsórias, quando não há o pluralismo de sindicatos e quando a lei obriga a se organizarem por categoria. Os sindicatos não se dão conta de que a solução negociada é mais legítima e eficaz, porquanto criada pelos atores sociais envolvidos, o que provoca um cumprimento espontâneo daquilo que foi negociado, sendo os acordos e convenções coletivas mais específicas, pontuais e, sobretudo, mais simples de se criar e modificar.

*Maria Laura Canineu é advogada, mestre em Direito do Desenvolvimento Internacional e Direitos Humanos pela Universidade de Warwick, Inglaterra, e especialista da área de Terceiro Setor do Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Associados

do período ditatorial em que foi idealizada. O que deve ser proposto, nesse delicado momento de crise, é uma verdadeira reflexão sobre uma reforma sindical, para contemplar por inteiro a liberdade sindical, privilegiando a negociação no âmbito das empresas, adotando a boa-fé nas negociações, o que implica o dever de negociar e o dever de informar. Essas tendências já vêm sendo adotadas no velho continente e já deveriam ter mais influências por aqui. O sindicalismo brasileiro precisa esquecer as raízes corporativistas e ditatoriais de sua criação, para entrar numa nova era, em que ele represente legitimamente os interesses envolvidos, agindo com extrema boa-fé, sem ter medo algum de negociar. *Eduardo Pragmácio Filho mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP e sócio do escritório Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados

O debate deve girar em torno da importância da negociação coletiva e da representatividade dos sindicatos. A reflexão

Recentemente, a Lei 11.648/2008 reconheceu as centrais sindicais e deu a elas 10% da contribuição sindical compulsória arrecadada, fato que apenas consolida o engessamento da estrutura sindical arcaica e que ainda tem profundas marcas

ANÁLISE

o dia em que cháves riu por último

Ainda me lembro quando desembarquei em Caracas em setembro de 2007, a convite de uma instituição ligada ao governo bolivariano. Fui convidado a participar de um seminário da Fedecamaras no Hotel Alba, um antigo hotel Hilton, que o socialismo bolivariano havia "expropriado". A imponência do hotel permanecia, e tudo ainda lembrava um hotel americano na sua essência, porem podia-se observar toques de socialismo quer nos hóspedes, quer no "cuidado estatal" de uma forma geral nas dependências do hotel. Não seria honesto deixar reconhecer, que fiquei surpreso com a diversidade de opiniões sobre Chávez. O sentimento do povo oscilava entre o ódio e o amor, entre a esperança e o medo. Na época ninguém poderia imaginar que o exemplo de capitalismo, de livre mercado, de liberalismo, do " imperialismo americano", como afirma Chavez ,fosse ruir e mergulhar em 2008 na crise das " subprimes". Até os mais experientes economistas, ou apegados e teóricos socialistas bolivarianos, traziam longos discursos sobre a natureza selvagem do liberalismo, e em contraponto apregoavam uma participação maior do Estado como interventor e regulador do mercado, mas o que jamais poderiam imaginar, é que seus discursos, serviriam de matéria -prima para

sanar uma crise que estava por vir na América do capital. Aquela postura " estatizante bolivariana", assustava o mercado venezuelano, os empresários, a elite, e segmentos da classe média, a ponto do governo na época, restringir a moeda americana e sua circulação, evitando a evasão. Mas como nada é perfeito, e para tudo se dá um jeito, milhares de venezuelanos dos setores mais bem aquinhoados da sociedade, acreditando na propaganda da mídia dos monopólios privados que martelava contra o “socialismo” de Hugo Chávez, um “comunista que não respeita a propriedade privada”, preferiram confiar seu dinheiro à sucursal em Caracas do banco texano Stanford, pensando que os recursos estariam lá mais seguros do que nos bancos venezuelanos. Foi para surpresa dos precavidos, e daqueles que imaginavam salvaguardar seu dinheiro fora do alcance de Chavismo, que neste mês a Comissão de Valores dos EUA (SEC, sigla em inglês) denunciou o Stanford Financial Group por um esquema gigantesco de fraude que envolve cifras no valor de oito bilhões de dólares envolvendo transferência para o exterior. Infelizmente ficou enfim comprovado, que no afã de fugir do socialismo bolivariano, e seus discursos estatizantes, e obter uma boa rentabilidade, os vultuosos depósitos - mais de uma quarta parte dos dólares - grande parte deles ligados à oposição, acabaram sendo investidos em certificados de depósitos fraudulentos por parte da norte-americana Stanford, com taxas de juros suspeitosamente altas. Tal como numa novela mexicana ou confirmando o fato de que

quem ri por último acaba rindo com mais dinheiro, o Banco Stanford faliu e levou consigo dinheiro de contas de venezuelanos que tentavam evadir do Estado bolivariano mais de 2 bilhões de dólares. Segundo fontes da Reuters, esses venezuelanos investiram mais de 2 bilhões de dólares em suas empresas offshore, o que fez com que a Superintendência de Bancos e Outras Instituições Financeiras (SUDEBAN), interviesse na instituição com a anuência do Diretório do Banco Central da Venezuela. O governo bolivariano acabou tomando medidas para proteger a classe baixa e média dessa tragédia financeira de cunho cautelar. A notícia me remeteu a um breve comentário na época, de um taxista em Caracas quando lhe perguntei o que achava sobre Chavez. Ele virou a cabeça bruscamente, quase batendo-a no retrovisor e disse: " Se pudesse o pouco que tenho enviava aos EUA"; ao carro virar a esquina, vi do alto um grande "out-door" de Chavez, com uma camisa vermelha e um amplo sorriso. Hoje penso comigo indignado com a notícia: "talvez o líder bolivariano já previa alguma coisa, com certeza mandinga bolivariana..."

* Fernando Rizzolo é Advogado, Pós Graduado em Direito Processual, Coordenador da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, Articulista Colaborador da Agência Estado, e Editor do Blog do Rizzolo - www.blogdorizzolo. com.br


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São Paulo, Março de 2009 - Edição 24 - PÁGINA 8 -

Mesa Redonda Demissões Coletivas e a Participação dos Sindicatos “A despedida coletiva não é proibida, mas está sujeita ao procedimento de negociação coletiva. Portanto, a dispensa coletiva deve ser justificada, apoiada em motivos comprovados, de natureza técnica e econômicos e, ainda, deve ser bilateral, precedida de negociação coletiva com o sindicato, mediante adoção de critérios objetivos.

“Às entidade sindical de diferentes graus, do sindicato às centrais sindicais - estas somente profissionais, cabe a defesa dos interesses da categoria que representa. Não cabe ao profissional, ou ao empresário escolher o sindicato que o represente, já que no Brasil impera a unicidade sindical. Pode parecer que tal fato não interfere no tema em questão, mas não é verdade.

A greve é maneira legítima de resistênNum momento de crise cabe às entidades cia às demissões unilaterais em massa, sindicais preservar os interesses de seus asvocacionadas a exigir o direito de sociados, ouvindo-os através das asinformação da causa do ato sembléias coletivas, sem permitir demissivo massivo e o direito de negociação coletivo diante das que suas ideologias impeçam a defesa dos interessados. Os demissões feitas de inopino, sem buscar soluções conjuntas e diretos são da categoria, não dos sindicatos. Não se trata em negociadas com sindicato. A greve, portanto, é legal e não alguns casos de simplesmente reduzir direitos trabalhista, Diante de um cenário de abusiva. A empresa deu causa à greve com a conduta unié impositiva a atuação responsável, e com visão estratégicrise econômica global, as lateral e arbitrária de dispensa em massa e ofensiva aos ca de futuro. Deve ficar muito claro de quem é o direito ditames constitucionais e legais. negociado.

empresas, para se adequar, têm

A despedida individual é regida pelo Direito Individual do Trabalho, e, assim, comporta a denúncia vazia, ou seja, a empresa não está obrigada a motivar e justificar a dispensa, basta dispensar, homologar a rescisão e pagar as verbas rescisórias. Quanto à despedida coletiva é fato coletivo regido por princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho, material e processual. Portanto, deve ser tratada e julgada de acordo com os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho.” Juíza Ivani Contini Bramante

demitido um grande número de funcionários, são medidas extremas com negociações complexas entre empresa, empregado, sindicato e Estado. O TRT de São Paulo já emitiu uma primeira decisão considerando a necessidade de participação dos Sindicatos nas

O Sindicato representa a categoria, é seu mandatário. Nesse momento de crise impõe-se uma análise muito profunda do sindicalismo brasileiro - como o sindicato vai agir: preservando direitos de seus associados ou buscando defender ideologias e interesses próprios?” Maria Lúcia Ciampa Benhame Puglisi - Advogada com pós-graduação latu-sensu em Direito do Trabalho, pela USP. Sócia do escritório Benhame Sociedade de Advogados.

demissões coletivas. O Caderno Advogados abre espaço para “Em dezembro, houve que"No governo FHC opinião de especialistas no setor para da da utilização da capacisequer éramos redade instalada, com cebidos. No govertraçarmos um panorama do demissões superando no Lula, conseguimos debate atual. contratações em 650 mil construir uma política vagas. O Governo cria para o salário mínimo, desestímulos, taxando a correção da taverbas rescisórias e bela do Imposto revendo ajuda dada de Renda, a lea alguns segmentos e galização das centrais outras medidas para minie discutir o Bolsa Família. mizar os efeitos, ampliando o Houve ganhos para o movimento Seguro-Desemprego. Ora em sindical. debate, férias coletivas, licenças Mas criticamos quando é preciso criticar. O governo reduziu o IPI para os carros, remuneradas, folgas decorrentes só que faltou cobrar a contrapartida de garantia de empregos." de banco de horas acumuladas no passado, redução salarial com Artur Henrique - Presidente da CUT ou sem redução da jornada e suspensão temporária do contrato, instrumentos de Direito Coletivo que geram resistência das centrais sindicais, embora previstos em lei. Greves não se descartam. Crescerá a troca de carteira assinada por terceirizados e cooperados, atividades legais, mas campo fértil para a fraude. Recentemente, o TRT foi positivo, decidindo que a demissão é típica do Direito Individual, mas “Os juízes do TRT-SP suspenderam por unanimidade em se feita em massa, adentra para o Coletivo. Consequentemente, impondo a dezembro as demissões de 600 metalúrgicos da Amsted participação sindical.” Maxion, (Osasco-SP), que fez as dispensas sem buscar uma solução com o sindicato dos metalúrgicos daquela cidade. O Tribunal reverteu a decisão da empresa e ordenou que a sua direção abrisse negociações com o sindicato. Diante desse caso, que é semelhante ao da Embraer, acreditamos que o TRT de Campinas vai determinar que os funcionários dispensados sejam reintegrados. Em nenhum momento, fomos procurados para negociar. Não fomos informados previamente. As empresas poderiam ter optado por outras formas de redução de custos, como banco de horas, férias coletivas, licença remunerada. Tudo menos demissões. A situação está brava e pode piorar. Se o governo não fizer nada agora, podemos ver as demissões chegando ao dobro do volume de 600 mil verificado no país no fim do ano passado." Deputado Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força)

Miguel Calmon – foi Procurador Federal (Contencioso Geral da Procuradoria do INSS) e atualmente é advogado militante na área trabalhista. “Temos que ter capacidade de diálogo, de se verificar mecanismos mais eficientes que evitem demissão. A empresa deveria tomar medidas paliativas como dar férias coletivas ou licença aos funcionários. Demissão deve ser o último caso. Me sinto confortável, porque não estou sozinho. Percebo que muita gente está preocupada no sentido de que nesse momento de crise não se pode prejudicar o trabalhador brasileiro, que é aquele que faz a economia crescer.” Ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi


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