DIÁRIO DE NOTÍCIAS
São Paulo, 2008 - Edição 17 - Página1 GENÉSIO/DN
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O futebol se transformou num dos maiores negócios do mundo, diz a advogada Jacira Teixeira Moura sócia-fundadora do Escritório Valle, Moura & Leal Advogados -, especializada em Direito Desportivo e Direito Internacional.
Transações milionárias do futebol esquentam mercado do Direito Desportivo Valter de Lana - da Redação
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s contratos milionários gerados na transferência em escala de grandes cra ques do futebol, bem como as complexas ques tões jurídicas envolven do os contratos do chamado “direito de imagem” dos atletas, estão transformando o Direito Desportivo numa das especialidades mais valorizadas do novo mercado da advocacia empresarial. No Brasil, o assunto ganha, agora, importância ainda maior em função das especulações que cercam as propostas de alteração da Lei Pelé – Lei 9615/ 98 –, a chamada “Lei do Passe”, que entre outras coisas, estabelece o balizamento jurídico que vem regulando os vínculos dos atletas com os clubes há última década. A nova legislação promoveu uma verdadeira revolução nos critérios que antes garantiam às agremiações direito de “posse” quase exclusivo sobre os seus jogadores. Na realidade, o tema é tão polêmico porque o futebol se transformou num dos maiores negócios do mundo, observa a advogada Jacira Teixeira Moura - sóciafundadora do Escritório Valle, Moura & Leal Advogados -, especializada em Direito Desportivo e Direito Internacional. Jacira assinalou importante participação nos antecedentes que contribuíram para a afirmação dos princípios consolidados na aprovação da Lei Pelé, em 24 de março de 1998, depois de longos anos de polêmica e da articulação de vários “lobbies” que pretendiam derrubar o projeto no Congresso Nacional e manter a “posse” dos atletas pelos “cartolas” que dominavam a cena do futebol brasileiro na época.
Mesmo num meio de ampla predominância masculina, a advogada tornou-se pioneira ao fazer prevalecer a tese do livre exercício do trabalho, conforme prevista na Constituição Federal (Artigo 5º, Inciso XIII), no pedido de liminar em favor de seu cliente, o zagueiro Marcelo Kiremitdjian, revelado pelo Corinthians, concedida em 02 de outubro de 97 pelo exministro do Trabalho Almir Pazzianotto, à época, corregedor da Justiça do Trabalho. De volta ao país, depois de defender o Clube Lyon, da França por três anos, o jogador Marcelo era dono de seu passe que, então, alugara ao Goiás. Tempos depois, ao pedir rescisão do contrato, o clube não aceitou e impetrou e ganhou mandado de segurança no TRT local, impedindo o atleta de se transferir
tes, houve considerável avanço da legislação que rege o futebol, salienta Jacira Moura, pósgraduada em Direito Desportivo pela School of Practice Jurist de Madri, em 2001, e em Direito Internacional e Contratos Internacionais pela University of London, em 2000. Entretanto, a especialista chama a atenção para a prática do “tráfico de atletas”, sobretudo menores de idade, que vem crescendo de forma alarmante no mundo todo, isso, porque nos casos envolvendo menores fica mais fácil Especialista alerta para camuflar os limites jurídicos, e também porriscos do “tráfico que é muito mais lucrativo para os empresáriinternacional” de atletas os lidar com atletas que ainda não consolidamenores de idade ram valor de mercado. “Para conseguir o rompimento do atleta com Hoje, contudo, as coisas estão bem difereno seu clube, os agentes, antes, negociam um emprego no país de destino para um parente do garoto, como o pai ou a mãe.” Segundo a advogada, já são vários os exemplos de jogadores meno“É certo que nos res de idade, inclusive brasileiros, bastidores já se levados para clubes europeus, por exemplo, através do uso de uma prámovimentam os tica bastante questionável. A lei brasileira proíbe a transferência de poderosos “lobbies” menores para o exterior, mas “há casos em que para conseguir o romem defesa de seus pimento do atleta com o seu clube no país de origem, os agentes, antes, próprios interesses.” negociam um emprego no país de destino para um parente do garoto, como mãe ou pai, que têm a tutela legal sobre o menor. Assim, não é o atleta que está se transferindo para outro clube, mas um adolescente que acompanha a família em emigração para outro país.” Os riscos para o atleta, caso ele não se suceda bem, é ter comprometida a sua própria sobrevivência no novo país, muitas vezes às custas de subempregos e atividades ilegais, “uma vez que muitos dos agentes que atuam nas transferências internacionais de jogadores não são empara outro clube. Na prática, aquela decisão da Justiça impedia o jogador de trabalhar. A sentença do ministro Pazzianotto valeu à Jacira Moura, inclusive, citação na coluna de Celso Kinjô, no Jornal da Tarde (edição de 03/10/97), intitulada “Um exemplo para ajudar Pelé”, em que o colunista destacou: “..... Um exemplo como esse vai valer ao ministro Pelé mais do que cem aliados na Câmara Federal...”
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Falta apoio para a reforma da APL Quinto Constitucional José Renato Nalini, desembargador do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) também é presidente da APL (Academia Paulista de Letras) e esperava com a Lei Rouanet obter maior apoio de empresas e da sociedade civil para dar início às reformas no prédio da Academia situado no largo do Arouche. A possibilidade de isenção do imposto de renda, graças à lei federal 8.313/91, ainda não motivou os interessados a aderirem ao projeto de restauração. Por exigência legal, caso não seja obtido 20% (vinte por cento) de um orçamento superior a R$ 3 milhões, Nalini não poderá dar início às reformas. Em entrevista concedida com exclusividade à reportagem do Diário de Notícias Nalini conta que seu próximo livro, está quase concluído, e tem como tema a morte. Páginas - 3 e 4
A estrutura básica da organização do Poder Judiciário está descrita na Constituição Federal a partir do art. 92, sendo que o art. 94, seguindo orientações das constituições anteriores, dispõe que um quinto dos lugares nos tribunais serão preenchidos por advogados e membros do Ministério Público. Justamente por permitir uma forma de ingresso na magistratura diferente daquela legalmente prevista (aprovação prévia em concurso de provas e títulos, conforme art. 92, I da Constituição Federal) a polêmica é estabelecida sempre que o assunto entra em debate. O CADERNO ADVOGADOS, abre espaço para opiniões de especialistas com a seguinte questão: ”O Quinto Constitucional para advogados deve existir ou não? Página - 8