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ENTREVISTA

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IDEIAS

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Desde a Emenda Constitucional nº 16, publicada em 4 de junho de 1997, que fixou a data das eleições gerais no primeiro e último domingos de outubro, os adventistas não ouviam falar de uma mudança legislativa que os beneficiasse tanto quanto a Lei 13.796/19, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 3 de janeiro. Nesta entrevista, o pastor Helio Carnassale, líder do DIREITO RECONHECIDO departamento de Assuntos Públicos e Liberdade Religiosa da sede sul-americana da Igreja Adventista, explica o processo de aprovação dessa lei e sua importância para a proteção de LÍDER DA IGREJA EXPLICA COMO UMA LEI SANCIONADA EM direitos fundamentais no Brasil. JANEIRO VAI FACILITAR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA POR MOTIVOS RELIGIOSOS NAS ESCOLAS

Qual é a importância da aprovação dessa lei?

É um feito singular e uma grande conquista para a liberdade religiosa! Não conheço outra lei semelhante ao redor do mundo. O que essa nova lei traz agora é explicitar como o direito da prestação alternativa, previsto na Constituição de 1988, deverá ser aplicado no contexto educacional. Ela protege os grupos minoritários que têm objeção de consciência para cumprir deveres acadêmicos e estudantis em dias de guarda religiosa.

O projeto de lei vem tramitando desde 2003. Por que demorou tanto para ser aprovado?

É importante destacar que, antes de essa lei ser proposta pelo deputado federal Rubens Otoni, em 2003, vários outros parlamentares haviam tentado, sem sucesso, algo semelhante, inclusive o doutor Marcus Vinícius de Campos, que é adventista e foi deputado federal suplente (1997-1998). Não sabemos a razão da demora, mas o fato é que o próprio deputado Rubens Otoni retomou o projeto a cada legislatura dele, a fim de que o processo não “morresse”. Depois, esse projeto foi para o Senado e ficou de “molho” por uns seis anos. Ali, o senador Pedro Chaves foi vital para que ocorresse a aprovação e o projeto ganhasse força, ao tornar-se um substitutivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Em 2018, o projeto voltou para a Câmara, onde tivemos a contribuição fundamental da deputada Maria do Rosário, e o projeto foi aprovado no dia 27 de novembro. Curiosamente, nós como igreja só começamos a agir em relação a esse projeto de 2017 para cá, quando tomamos conhecimento dele. Se antes havia conhecimento dessa matéria, não houve ação. Nessa reta final também tivemos o grande apoio da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) e do deputado Leonardo Quintão. Portanto, só podemos concluir que Deus conduziu esse processo e impressionou corações, mesmo sem a intervenção da igreja.

Qual foi o papel da posição apartidária da igreja nesse processo?

Como nunca antes, eu agora percebi o grande valor de nossa igreja ser apartidária. Foi essa posição que nos ajudou a dialogar com parlamentares de posições e partidos antagônicos.

Daqui para frente, qual deve ser a postura de quem precisa solicitar a prestação alternativa?

A lei passará a valer 60 dias depois de sua publicação no diário oficial (4 de janeiro), e os estabelecimentos de ensino terão até dois anos para se adaptarem a essa emenda da LDB. A nova lei será aplicada em escolas públicas e privadas (exceto colégios militares), e para todos os níveis de ensino. Portanto, pais e alunos precisam estar certos de que seu direito está garantido, mas que o bom testemunho e o diálogo devem ser mantidos ao negociar isso. Os alunos precisam ser responsáveis em seus deveres e solicitar por escrito e com antecedência a prestação alternativa. Como igreja, vamos elaborar uma campanha informativa e nossas sedes administrativas continuarão a prestar assessoria jurídica aos membros.

Em quais áreas precisamos avançar na liberdade religiosa?

Na prestação alternativa para o ensino e a carreira militar, nos concursos públicos e exames e no setor trabalhista. A mudança do dia de realização do Enem, por exemplo, foi uma decisão do poder executivo, e não se trata de uma lei. Portanto, pode ser alterada. ]

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