COLECTÂNEA LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA SEPARATA PARTE II – ADMINISTRAÇÃO AUTÓNOMA Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro Regime Jurídico das Autarquias Locais Nota : Alterada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto: revoga os artigos 132.º a 136.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (cfr. infra ou cfr. pág. ...)
Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto e âmbito A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local. Artigo 2.º Princípios e garantias A transferência de atribuições e competências rege-se pelos seguintes princípios e garantias: 1