Regulamento Projeto Miniestágios 18/19

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Projeto Miniestágios REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

O “Projeto Miniestágios”, desenvolvido pela Associação de Estudantes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (AEFPCEUP), tem como finalidade proporcionar um primeiro contacto dos/as estudantes da FPCEUP com a realidade laboral, tanto na área de Psicologia como de Ciências da Educação. Neste sentido, pretende-se que os/as estudantes sejam envolvidos nas atividades que o/a Psicólogo/a ou o/a Profissional de Ciências da Educação da organização considere pertinentes, visando o contacto com essa realidade particular As inscrições para os miniestágios no presente ano letivo (2018/2019) poderão ser efetuadas por estudantes do MIP que se encontrem inscritos/ as nos 2.º, 3.º e 4.º anos e por estudantes da LCE que se encontrem inscritos/as no 2.º ano. No caso do MIP será dada prioridade aos/às estudantes do 3.º ano, com o intuito de apoiar a escolha da área de mestrado, a realizar no final do presente ano letivo. A participação neste Projeto não tem carácter avaliativo (não havendo quaisquer atribuições de nota nem realização de documentos escritos), sendo ainda que os parâmetros da participação do/a estudante serão designados pela organização, de acordo com as suas possibilidades.

I. A inscrição 1. A inscrição está prevista para os dias 7 e 8 de março, e será realizada através de plataforma online (disponibilizada no dia 7 de março às 8h30); 2.

A ordem de inscrição funcionará como critério para a atribuição das vagas existentes;

RUA ALFREDO ALLEN, 4200-135 PORTO | 220 120 842 | 917 261 603 | aefpce@fpce.up.pt


3.

No caso do MIP, os/as estudantes inscritos/as no 3.º ano terão prioridade na atribuição de vagas e de locais de estágio, face aos estudantes do MIP dos demais anos.

Notas: i.

No caso da LCE, os estudantes não necessitam de selecionar nenhuma

área de especialização; ii. No caso do MIP, cada estudante poderá escolher duas áreas de miniestágio, explicitando a sua ordem de preferência; iii. No seguimento do ponto ii), não é possível alterar a preferência de área após submissão da inscrição; iv. O critério para a atribuição de vagas é a ordem de inscrição, logo, um/a estudante que se inscreva primeiro e não consiga vaga na primeira opção, tem direito à sua segunda opção, tendo vantagem sobre um/a estudante que tenha efetuado inscrição posteriormente; v. A AEFPCEUP não garante vagas para todos/as os/as interessados/as.

II. A atribuição do local de estágio

II.I. Estudantes do 3.º ano do MIP e do 2º ano da LCE 1.

Os/as inscritos/as que pertençam ao 3.º ano do MIP ou ao 2.º ano da LCE,

receberão uma mensagem do Serviço LIGA-TE com a colocação das vagas, por área, convocando para uma reunião a realizar na tarde do dia 13 de março. a.

A participação na reunião é obrigatória;

b.

Em casos excecionais, e devidamente justificados, o/a estudante

poderá nomear um/a representante para a reunião, devendo, para tal, comunicar o mesmo à AEFPCEUP; c.

A escolha do local de estágio é feita democraticamente por todos/as os/as estudantes colocados na área, baseando-se nos princípios da cooperação e respeito pelo/a outro/a;

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d.

Caso não haja consenso entre os/as estudantes, a ordem de inscrição torna-se imperativa na atribuição do local de estágio.

2.

No momento da reunião, todos/as os/as estudantes pertencentes ao 3.º

ano do MIP e ao 2.º ano da LCE deverão escolher o seu local de estágio, sendo que, caso não estejam interessados/as em frequentar nenhum dos locais o devem comunicar à AEFPCEUP e cancelar a sua inscrição. 3.

Os/as estudantes do 3.º ano do MIP e do 2.º ano da LCE inscritos no

projeto e colocados num determinado local de estágio, após a reunião de atribuição, deverão dirigir-se ao Secretariado da AEFPCEUP nos dias 14 e 15 de março para pagar uma caução no valor de 5€, assinar o Termo de Responsabilidade e levantar o Certificado de Participação. 4.

Após o dia 15 de março, os/as estudantes que não procederem ao

pagamento da caução, assinatura do Termo de Responsabilidade e levantamento do Certificado, sem justificação prévia à AEFPCEUP, perderão o direito à vaga. No caso do MIP, esta passará a constar na lista de vagas disponíveis aos/às estudantes do 2.º e 4.º anos. 5.

O valor da caução será entregue aos/às estudantes, após participação

no Projeto, aquando da apresentação do Certificado de Participação assinado pela organização, como comprovativo da sua presença.

II.II. Estudantes pertencentes ao 2.º e 4.º anos do MIP 1.

Os/as inscritos/as que pertençam ao 2.º e 4.º anos do MIP, receberão uma

mensagem do Serviço LIGA-TE com a colocação das vagas e respetiva lista de suplentes, se aplicável, por área, convocando para uma reunião a realizar na tarde do dia 20 de março. a.

A participação na reunião é obrigatória;

b.

Em casos excecionais, e devidamente justificados, o/a estudante

poderá nomear um/a representante para a reunião, devendo, para tal, comunicar o mesmo à AEFPCEUP;

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c.

A escolha do local de estágio é feita democraticamente por todos/as os/as estudantes colocados na área, baseando-se nos princípios da cooperação e respeito pelo/a outro/a;

d.

Caso não haja consenso entre os/as estudantes, a ordem de inscrição torna-se imperativa na atribuição do local de estágio.

2.

Nesta reunião, todos/as os/as estudantes pertencentes ao 2.º e 4.º

anos do MIP deverão escolher o seu local de estágio, sendo que, caso não estejam interessados/as em frequentar nenhum dos locais o devem comunicar à AEFPCEUP e cancelar a sua inscrição. 3.

Os/as estudantes do 2.º e 4.º anos do MIP inscritos no projeto e colocados

num determinado local de estágio, após a reunião de atribuição, deverão dirigir-se ao Secretariado da AEFPCEUP nos dias 21 e 22 de março para pagar uma caução no valor de 5€, assinar o Termo de Responsabilidade e levantar o Certificado de Participação. 4.

Após o dia 22 de março, os/as estudantes que não procederem ao

pagamento da caução, assinatura do Termo de Responsabilidade e levantamento do Certificado, sem justificação prévia à AEFPCEUP, perderão o direito à vaga. 5.

O valor da caução será entregue aos/às estudantes, após participação

no Projeto, aquando da apresentação do Certificado de Participação assinado pela organização, como comprovativo da sua presença. 3 III. Termo de Responsabilidade 1.

Os miniestágios são extracurriculares e a AEFPCEUP assume um

papel mediador e regulador. Assim, os/as estudantes devem assumir a responsabilidade de todas as ações e acontecimentos que ocorreram durante o estágio e com a instituição, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade, após a escolha do local. 2.

No sentido de procurar extinguir situações de falta de comparência

dos/as estudantes aos miniestágios (impedindo, muitas vezes, que essa instituição aceite o mesmo projeto no ano seguinte), após a alocação ao local de estágio, todos/as os/as estudantes devem efetuar o pagamento de uma caução no valor de 5€.

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3.

A caução não será devolvida nos seguintes casos: a.

Falta de comparência, sem aviso prévio ou de desistência após a alocação ao local de estágio e validação da escolha através do pagamento da caução;

b.

Em que não seja preenchido o questionário de avaliação do projeto miniestágios, disponibilizado pela AEFPCEUP após realização do mesmo.

IV. Comprovativo e certificado de participação 1.

Os/as estudantes deverão levantar na AEFPCEUP o comprovativo de

comparência no miniestágio (a ser assinado pela instituição no final do miniestágio). 2.

Este comprovativo, devidamente preenchido, serve para efeitos de

certificado de participação.

Omissões 1. As questões que não se encontrem previstas neste Regulamento serão avaliadas pela Direção da AEFPCEUP, a quem caberá tomar uma decisão relativamente às mesmas.

4 AEFPCEUP Porto, fevereiro de 2019

RUA ALFREDO ALLEN, 4200-135 PORTO | 220 120 842 | 917 261 603 | aefpce@fpce.up.pt


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