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PROGRAMA ADOÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES A Prefeitura de Fortaleza coloca à disposição das entidades da iniciativa privada e da sociedade civil organizada termos de cooperação, a fim de promover melhorias urbanas mediante adoção de praças, parques, jardins, canteiros, áreas verdes e demais espaços públicos, buscando melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas. QUEM PODE ADOTAR UMA ÁREA VERDE? Pessoas físicas, entidades da iniciativa privada, pessoas jurídicas de direito público ou privado que atuem no ramo empresarial, industrial, comercial ou de prestação de serviços e outras entidades atuantes no setor econômico, sociedade civil organizada, associação de moradores, sociedade amigos de bairros, centros comunitários, clube de serviços, bem como terceiros interessados. POR QUE DO PROGRAMA? A iniciativa deste programa visa exclusivamente permitir que tanto cidadãos como empresas passem a cuidar de áreas verdes do município de Fortaleza, contribuindo com exemplos de cidadania e responsabilidade social, sendo permitido em contrapartida que as empresas participantes tenham seus logotipos estampados nestes locais, em placas, com o slogan: “Esta área é conservada pela empresa tal”. COMO ADOTAR UMA PRAÇA? O interessado deve apresentar à Secretaria Regional (relação na página 10) uma CARTA DE INTENÇÃO (modelo na pág. 06) em envelope lacrado contendo informações do local de interesse da adoção, bem como da documentação necessária. A partir disso, o munícipe aguarda ser chamado para assinar o Termo de Cooperação (modelo na pág. 08).

50 cm

ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES DÁ VISIBILIDADE À RESPONSABILIDADE SOCIAL. Às pessoas físicas e jurídicas, que venham adotar áreas verdes, será concedido o direito de associar seus nomes ou de suas empresas a essa causa. Os locais “adotados” recebem placa ou placas (dependendo do tamanho da área), com padrões previstos na 70 cm legislação municipal (Decreto 13.142 de 29.04.2013). Todas as informações sobre adoção de ESTA ÁREA É CONSERVADA PELA: praças e áreas verdes podem ser obtidas na Coordenadoria de LOGOTIPO DO Projetos e Obras na Comissão de COOPERANTE Adoção de Praças e Áreas Verdes da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, ou nas Secretarias Regionais.

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MENSAGENS INSERIDAS NAS PLACAS

Art. 15 do Decreto nº 13.142 de 29 de abril de 2013 A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes parâmetros: Para áreas de até 500 m² (quinhentos metros quadrados), apenas duas placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50 cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70 cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70 cm (setenta centímetros) do solo; Para áreas maiores de 500 m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70 cm (setenta centímetros) do solo, com dimensões máximas de 0,50 cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70 cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela comissão responsável, não podendo exceder a proporção de duas placas a cada 500 m² (quinhentos metros quadrados); Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões: Para canteiros conservados com largura de até 03 (três) metros, uma placa de dimensões máximas de 0,50 m de altura x 0,70 m de largura, afixadas a uma distância de 0,70 m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200 (duzentos) metros lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0 m (cinco) do início do canteiro; Para canteiros conservados com largura superior a 03 (três) metros, uma placa de dimensões máximas de 0,60 m de altura x 0,80 m de largura, afixada a uma altura de 0,70 m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200 (duzentos) metros lineares ou fração de canteiro, devendo ser observada a distância mínima de 5,0 m (cinco) do início do canteiro; Tratando-se de passeios nas vias públicas, será permitido a colocação de mensagens no piso de forma horizontal.

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MODELO DE OFÍCIO

Timbre ou logotipo da empresa

Fortaleza, ___de ______de 20__. Ilustríssimo Senhor (colocar nome do Secretário) Secretário da Regional (colocar endereço da Regional) Ref.: Termo de Cooperação Seguem documentos para devida verificação e análise, visando à celebração de Termo de Cooperação com essa Secretaria, relativo à conservação e manutenção da praça .............. (canteiro central, área municipal sem denominação...): - Carta de Intenção; - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento ou Alvará de Licença de Funcionamento (conforme o caso); - Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; - Cópia dos documentos do representante legal; - Envelope lacrado contendo a proposta de manutenção e/ou de realização de obras e/ou serviços, seus respectivos valores e a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída (se for o caso) com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (até 5 anos); - Fotos; - Croquis de localização;

Atenciosamente, (nome e assinatura)

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MODELO DA CARTA DE INTENÇÃO

Timbre ou logotipo da empresa

Ilustríssimo Senhor (colocar nome do Secretário) Secretário da Regional (colocar endereço da Regional)

CARTA DE INTENÇÃO

A empresa ...., com sede na (colocar endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob nº ...., neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) ...................., portador (a) do RG .........e do CPF......, residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo com o Decreto 13.142, de 29/04/2013, manifestar o interesse na celebração de Termo de Cooperação para a adoção de praça (parque, canteiro central, área verde municipal sem denominação), propondo-se a realizar durante o prazo de ......... anos, os serviços descritos na proposta apresentada em envelope lacrado, que segue anexo.

Fortaleza, ....... de ..................... de 20.....

(nome e assinatura)

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MODELO DA PROPOSTA

Timbre ou logotipo da empresa

PROPOSTA DE ADOÇÃO, MANUTENÇÃO, MELHORIAS URBANAS, PAISAGÍSTICAS E AMBIENTAIS

A empresa ................., com sede à (colocar endereço completo e CEP), inscrita no CNPJ sob nº ..............., neste ato representada, na forma dos seus atos constitutivos, por seu (sua) diretor (a) SR. ...................... portador (a) do RG ....... e do CPF .............., residente e domiciliado (a) à (endereço completo), vem pela presente, de acordo com o Decreto 13.142, de 29/04/2013, apresentar o projeto de adoção, manutenção da praça....... (parque, canteiro central, área municipal sem denominação...) localizada (o) (descrever a localização da praça ou área municipal, ou o trecho do canteiro central), responsabilizando-se pela limpeza de lixo, corte de grama, pintura das guias com cal, bem como o monitoramento da poda das árvores. A limpeza de lixo será realizada semanalmente, o corte da grama será executado quinzenalmente, e a pintura das guias será feita mensalmente. Informamos, também, que o custo estimado para a referida manutenção é de R$ ......(..........) por mês. Para tanto, pleiteamos a vigência de ....... (..........) anos para o Termo de Cooperação.

Fortaleza, ....... de ..................... de 20.....

(nome e assinatura) 7


MANUAL DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO DECRETO Nº 13.142 DE 29 DE ABRIL DE 2013. PROCEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DOS TERMOS DE COOPERAÇÃO Apresentação da Carta de Intenção e da Proposta de Cooperação (esta última em envelope lacrado), papel timbrado do cooperante, encaminhadas à Secretaria Regional, onde esteja localizado o bem em que se pretende realizar a melhoria urbana (veja os modelos). Pessoa Física - Cédula de identidade, ou outro documento de identificação; - Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Comprovante de residência; - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos municipais, estaduais e federais. Pessoa Jurídica - Registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo, com suas alterações posteriores ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; - Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; - Comprovante de sua representação legal (caso não conste dos atos constitutivos); - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos municipais, estaduais e federais. ENVELOPE LACRADO Proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, fotos, croquis (mapa de localização) e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (no máximo 5 anos). IMPORTANTE Tanto no caso de pessoa física quanto no de pessoa jurídica, deverá ser apresentada carta de intenção indicando com detalhes o bem público municipal objeto da proposta de cooperação. A carta de intenção, os documentos anexos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo. No prazo máximo de 10 (dez) dias, o ente ou órgão competente deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da carta de intenção, contendo o nome do proponente e o objeto da cooperação a ser afixado na sede do órgão ou ente e publicado no Portal da Prefeitura do Município de Fortaleza, na Internet e no Diário Oficial da Cidade de Fortaleza, abrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto e atender aos requisitos do artigo 8º do decreto 13.142 de 29.04.2013. Decorrido o prazo estipulado, não havendo manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultados, sempre que necessário, os órgãos competentes.

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SECRETARIA DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS Rua Monsenhor Bruno, 819 | Aldeota | CEP: 60.115-190 | Fone: 3261.6268

SECRETARIAS EXECUTIVAS REGIONAIS Secretaria Regional do Centro Rua Guilherme Rocha, 175 | Centro | CEP: 60.030-140 | Fone: 3252.3081 Secretaria Regional I Rua Dom Jerônimo, 20 | Farias Brito | CEP: 60.011-170 | Fone: 3433.6894 Secretaria Regional II Rua Prof. Juraci Oliveira, 1 | Edson Queiroz | CEP: 60.811-450 | Fone: 3241.4755 Secretaria Regional III Av. Jovita Feitosa, 1264 | Parquelândia | CEP: 60.455-411 | Fone: 3433.6883 Secretaria Regional IV Av. Dedé Brasil, 3770 | Serrinha | CEP: 60.740-000 | Fone: 3232.6021 Secretaria Regional V Av. Augusto dos Anjos, 2466 | Siqueira | CEP: 60.542-164 | Fone: 3433.2917 Secretaria Regional VI Rua Padre Pedro de Alencar, 789 | Messejana | CEP: 60.840-280 | Fone: 3488.3116

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