FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LVIII
FORTALEZA, 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Nº 14.697
PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 12.895 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Abre aos orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 4.777.194,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6º, inciso III, da Lei nº 9.733, de 29 de dezembro de 2010 e, CONSIDERANDO a necessidade de incorporar o excesso de arrecadação dos recursos oriundos da Fonte 105, Contribuição do Salário Educação, ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação - Fundo Municipal de Educação - FME, o crédito suplementar no valor de R$ 4.777.194,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil e cento e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário Educação - FT 105, observada o resultado do exercício, conforme especificado no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2011. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Alfredo José Pessoa de Oliveira - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. ANEXO I R$ 1,00 CÓDIGO 24000 24901 12.361.0057.1009.0001
ESPECIFICAÇÃO
ESF.
Sec. Municipal de Educação Fundo Municipal de Educação Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Município Material de Distribuição Gratuita
F
ELEMENTO FONTE
3.3.90.32 TOTAL
0105
VALOR 4.777,194 4.777,194 4.777,194 4.777,194
ANEXO II Demonstrativo do Excesso de Arrecadação dos Recursos da FT-105, diretamente arrecadados pelo Fundo Municipal de Educação - FME, observada a tendência do exercício: 24000 Secretaria Municipal de Educação 24901 Fundo Municipal de Educação 1. 2. 3. 4.
Receita estimada na Lei nº 9.733/10:........................................................................................................ Receita arrecadada de janeiro a novembro de 2011:................................................................................ Receita arrecadada em 20.12.2011 dezembro de 2011:........................................................................... Total da receita arrecadada até dezembro de 2011:..................................................................................
R$ R$ R$ R$
10.260.000,00 13.519.536,31 1.217.657,88 14.737.194,19
Ea = Excesso de arrecadação Ea = item 4 - item I Ea = R$ 14.737.194,19 - R$ 10.260.000,00 Ea = R$ 4.777.194,19 *** *** *** DECRETO Nº 12.896 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Estabelece o horário de funcionamento nos órgãos e entidades deste Município no dia 23 de dezembro de 2011 e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a suspensão do expediente em razão da data que antecede a comemoração do nascimento do Jesus Cristo, festa maior da cristandade. DECRETA: Art.1º - Fica decretado