5ª conferência das cidades 22022013 14982

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX

FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N° 13078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Convoca a 5ª Conferência Municipal das Cidades e dá outras providências.

Nº 14.982

as propostas consolidadas nas etapas locais. § 2° - Todos os delegados, com direito a voz e voto, presentes à 5ª Conferência Municipal das Cidades, devem reconhecer a procedência das questões de âmbito nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo. Art. 5° - A 5ª Conferência Municipal das Cidades será realizada em Fortaleza, sob a responsabilidade da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR em parceria com o Instituto de Planejamento de Fortaleza - IPLANFOR. CAPÍTULO III DO TEMÁRIO

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal n° 5.790, de 25 de maio de 2006, combinado com a Resolução Normativa n° 14, de 06 de junho de 2012 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades. DECRETA: Art. 1° - Fica convocada a 5ª Conferência Municipal das Cidades a ser realizada na Cidade de Fortaleza em 23 e 24 de maio de 2013, preparatória para a Conferência Nacional que ocorrerá em 20, 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2013, em Brasília.

Art. 6° - A 5ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”. Art. 7° - A 5ª Conferência Municipal será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate, plenária e ato público. Art. 8° - A 5ª Conferência Municipal das Cidades produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério das Cidades, que promoverá sua publicação e divulgação.

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

Art. 9° - A 5ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pela Presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, pela Secretária Executiva deste mesmo órgão e Secretário do IPLANFOR. Art. 10 - A organização e a realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades serão coordenadas pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, com o apoio da Comissão Preparatória Municipal, no âmbito local e pela Coordenação Executiva da 5ª Conferência Nacional das Cidades e o suporte da Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, no âmbito federal. Art. 11 - Compete à Prefeitura Municipal de Fortaleza, orientar à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR para: I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo os aspectos técnicos, políticas e administrativos; II - convocar a Comissão Preparatória, em ato próprio pelo Prefeito do Município de Fortaleza, para formular, discutir e propor as iniciativas referentes à organização da 5ª Conferência Municipal das Cidades. Art. 12 - Compete à Comissão Preparatória Municipal: I - mobilizar os representantes dos diversos segmentos estabelecidos no Anexo I da Resolução Normativa n° 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades, no âmbito de sua atuação, para auxiliar na preparação e participação nas Conferências locais e Fóruns, e II acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva da 5ª Conferência Municipal das Cidades, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias; III - aprovar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 5ª Conferência Municipal das Cidades; IV - aprovar a proposta de programação da 5ª Conferência Municipal das Cidades; V - dar cumprimento às deliberações da Comissão; VI - estimular, apoiar e acompanhar todas as etapas em seus aspectos preparatórios à 5ª Conferência Municipal das Cidades; VII - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 5ª Conferência Municipal das Cidades; VIII - aprovar os relatórios de todas as etapas que chegarem na data prevista no art. 24, da Resolução Normativa n° 14, de 06 de junho de 2012 do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades, para subsidiar as discussões sobre a 5ª

Art. 2° - São objetivos da 5ª Conferência Municipal das Cidades: I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município de Fortaleza, com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano; II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município de Fortaleza; III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política e Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e IV - propiciar e estimular a organização da conferência das cidades como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município de Fortaleza. Art. 3° A 5ª Conferência Nacional das Cidades, convocada pelo Conselho das Cidades terá as seguintes finalidades: I - avançar na construção da Política e do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano; II - indicar prioridades de atuação à Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; e III - eleger as entidades locais membros do Conselho Local da Cidade, para o triênio 2014/2016, conforme Resolução Normativa dos Conselhos das Cidades. CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO Art. 4° - A 5ª Conferência Municipal das Cidades, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista deste Decreto, tem abrangência municipal e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das políticas municipais e sua implementação no Município de Fortaleza e região metropolitana. § 1° - A 5ª Conferência Municipal das Cidades tratará de temas de âmbito local, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e

CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 2 S

S

ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice – Prefeito

SEPOG

S E C R E TA R I A D O IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procuradoria Geral do Município

SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretaria Municipal de Infraestrutura

MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretaria da Controladoria e Transparência

JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos

PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretaria Municipal de Governo

MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO JOSÉ VERAS Secretaria Municipal de Segurança Cidadã

Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretaria de Finanças do Município IVO FERREIRA GOMES Secretaria Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretaria Municipal de Saúde DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretaria Municipal Extraordinária da Copa

KARLO MEIRELES KARDOZO Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos JOÃO SALMITO FILHO Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate a Fome

Conferência; IX - validar as etapas locais e dos fóruns; X designar facilitadores e relatores; XI - aprovar o projeto de divulgação para a 5ª Conferência Distrital das Cidades; e XII aprovar o relatório final e os anais da 5ª Conferência Municipal das Cidades. Art. 13 - Compete ao Presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR editar ato próprio designando os representantes dos órgãos e entidades que deverão comparecer à 5ª Conferência Municipal das Cidades. Parágrafo Único - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 12 têm o prazo de 05 (cinco) dias, após a publicação deste Decreto, para encaminhar à Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR, a indicação dos representantes titulares e suplentes. Art. 14 - À Comissão preparatória da Conferência Municipal Extraordinária das Cidades compete a elaboração do Regimento Interno do evento, que, após a aprovação pelos representantes mencionados no artigo 12 deste Decreto será publicado pela Presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR no Diário Oficial do Município de Fortaleza. § 1° - O Regimento Interno da 5ª Conferência Municipal das Cidades deverá esclarecer, entre outros aspectos, a organização, o funcionamento e o processo democrático de escolha dos delegados. § 2° - O instrumento norteador da Conferência e do Regimento Interno será, no que couber, a Resolução Normativa n° 14, de 6 de junho de 2012 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades, publicada no DOU de 11.09.2012. CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES Art. 15 - A 5ª Conferência Municipal das Cidades, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos segmentos constantes do Anexo I da Resolução Normativa n° 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades. Art. 16 - Os participantes da 5ª Conferência Municipal das Cidades se distribuirão em 2 (duas) categorias: I delegados, com direito a voz e voto, e II - observadores, sem direito a voz e voto. Parágrafo Único - Os critérios para a escolha dos observadores serão definidos pela Comissão Preparatória da 5ª Conferência Municipal das Cidades, quando da aprovação do Regimento que regulará a Conferência. Art. 17 Serão delegados à 5ª Conferência Municipal das Cidades: I os eleitos nas etapas locais e fóruns, de acordo com a tabela do Anexo Único deste Decreto; II - os indicados pelos diversos segmentos, respeitadas as proporcionalidades, conforme Ane-

FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza

CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952

www.fortaleza.ce.gov.br

FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretaria Regional do Centro GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretaria Regional I

MARIA IVETE MONTEIRO Diretora

CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretaria Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretaria Regional III FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretaria Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretaria Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretaria Regional VI

AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 Fax: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

xo I da Resolução Normativa n° 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades; e III - os Conselheiros titulares e suplentes do Conselho das Cidades de âmbito local, como delegados natos. § 1° - O delegado titular eleito terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular. § 2° - A Comissão Preparatória do Município de Fortaleza encaminhará formalmente os dados dos suplentes, homologados pelas etapas locais e referendados pelos segmentos, que assumirão no lugar dos titulares ausentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Preparatória Municipal, informando da ausência do titular. Art. 18 - A 5ª Conferência Municipal das Cidades será composta por 41 delegados assim distribuídos, conforme estabelecido no Anexo III da Resolução Normativa n° 14, de 06 de junho de 2012, do Conselho das Cidades: I - 05 (cinco) representantes do poder público local (12%); II - 09 (nove) representantes do poder público local - Administrações Regionais (20,2%); III - 12 (doze) representantes de movimentos populares (26,8%); IV - 05 (cinco) representantes dos empresários (9,9%); V - 05 (cinco) representantes dos trabalhadores (9,9%); VI - 02 (dois) representantes de ONGs com atuação na área de Desenvolvimento Urbano; VIII - 03 (três) representantes de profissionais acadêmicos (7%). Parágrafo Único - Os delegados a serem eleitos na 5ª Conferência Municipal, para a Etapa Nacional, deverão necessariamente estar presentes em todas as etapas da Conferência. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 19 - As despesas com a organização da etapa nacional para a realização da 5ª Conferência Municipal das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza - HABITAFOR. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE AS ETAPAS LOCAIS E OS FÓRUNS Art. 20 - A realização da Conferência Municipal é condição indispensável para a participação de delegados municipais na Conferência Nacional das Cidades. Art. 21 - Para a realização da Conferência Municipal deverá ser convocada a Comissão Preparatória pelo Executivo local e Conselho Muni-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3

cipal das Cidades, no prazo até 08 de fevereiro de 2013, com a participação de representantes do diversos segmentos, conforme estabelecido no art. 12 deste Decreto. Art. 22 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13.079, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Suspende os efeitos do Decreto n° 13.077, de 15 de fevereiro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza nos autos do processo n° 004995708.2012.8.06.000. DECRETA: Art. 1° - Ficam suspensos, até ulterior deliberação, os efeitos do Decreto n° 13.077, de 15 de fevereiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***

DECRETO N° 13.080, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013 Abre aos orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 12.484.149,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 6°, I, “a” e “b”, observado o disposto no art. 7°, da Lei n° 9.962, de 24 de dezembro de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1° - Fica aberto aos orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 12.484.149,00 (doze milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil e cento quarenta nove reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2° - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 22 de fevereiro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo

Especificacao

Esf Elemento Fonte

11000

GABINETE DO PREFEITO

Valor 4.523

11102

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

4.523

04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

4.523

20000

SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4.000

20101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4.000

04.122.0002.2002.0006 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

4.000

21000

SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO

160

21101

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO

160

04.122.0002.2002.0003 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

160

22000

SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO

11.067

22101

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO

11.067

04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

11.067

24000

SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO

11.422.000

24901

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

11.422.000

12.122.0002.2002.0023 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

1.106.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

1.922.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

1.143.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

1.373.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

987.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

2.157.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0101

2.734.000

12.361.0057.2074.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER I

12.361.0057.2074.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II

12.361.0057.2074.0003 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER III

12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV

12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V

12.361.0057.2074.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI

25000

SEC MUNICIPAL DE SAUDE

25901

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL

315.500 2.000

10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS S 3.3.90.05 0212

1.000


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4

10.305.0034.2294.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETOR-MUNI AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0102 25902

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I

1.000 1.500

10.301.0030.2179.0001 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER I - OP AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212

500

10.301.0031.2209.0001 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER I AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 25904

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III

1.000 312.000

10.301.0030.2179.0003 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER III OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.3.90.34 0212

312.000

26000

SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

54.578

26101

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

54.578

04.122.0002.2002.0009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

54.578

27000

SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA

11.000

27202

FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

11.000

16.122.0002.2002.0026 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

11.000

28000

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO

8.215

28201

EMPRESA MUNICIPAL

8.215

DE LIMPEZA E URBANIZACAO

18.122.0002.2002.0020 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

8.215

29000

SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

93.747

29101

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

93.747

27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100

80.325

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

4.912

27.122.0002.2014.0026 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100

8.510

31000

SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

126.900

31101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

126.900

08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.3.90.34 0100

118.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100

8.900

32000

SEC DE CULTURA DE FORTALEZA

6.796

32101

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

6.796

13.122.0002.2002.0030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

6.796

33000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

26.287

33101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

26.287

14.122.0002.2002.0031 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

26.287

39000

SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

40.000

39101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

40.000

04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SERCEFOR DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

40.000

41000

SEC EXECUTIVA REGIONAL II

16.052

41101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II

16.052

04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

16.052

42000

SEC EXECUTIVA REGIONAL III

12.000

42101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III

12.000

04.122.0002.2002.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER III DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

9.000

08.244.0114.2100.0003 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER III DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100

3.000

43000

SEC EXECUTIVA REGIONAL IV

21.200

43101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV

21.200

04.122.0002.2002.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

18.300

08.244.0114.2100.0004 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100

2.900

44000

SEC EXECUTIVA REGIONAL V

310.124

44101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V

310.124

04.122.0002.2002.0017 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER V OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100

292.000

DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100

13.769

08.244.0114.2100.0005 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER V DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100 T O T A L

4.355 12.484.149


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 ANEXO II R$ 1,00

Codigo

Especificacao

Esf Elemento Fonte

11000

GABINETE DO PREFEITO

Valor 4.523

11102

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA

4.523

04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

4.523

20000

SEC MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4.000

20101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

4.000

04.122.0002.2002.0006 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100

4.000

21000

SEC MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO/ORCAMENTO

160

21101

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORCAMENTO

160

04.122.0002.2002.0003 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

160

22000

SEC DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO

11.067

22101

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO

11.067

04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

11.067

24000

SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO

11.422.000

24901

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

11.422.000

12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

1.922.000

12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

1.143.000

12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

1.373.000

12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

987.000

12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

2.157.000

CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

500.000

12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0101

2.734.000 606.000

25000

SEC MUNICIPAL DE SAUDE

315.500

25901

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL

314.000

10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212

1.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0212

312.000

MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0102

1.000

10.301.0030.2277.0001 - ATENCAO A SAUDE - MUNICIPIO

10.304.0039.2057.0001 - PREVENCAO DE DST/HIV/ AIDS - MUNICIPIO - OP

25902

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I

1.500

10.301.0030.2179.0001 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER I - OP INDENIZACOES E RESTITUICOES S 3.3.90.93 0212

500

MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212

500

10.301.0031.2209.0001 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER I

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212

500

26000

SEC DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

54.578

26101

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

54.578

04.122.0002.2002.0009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

54.578

27000

SEC MUNICIPAL DES URB E INFRA-ESTRUTURA

11.000

27202

FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

11.000

16.482.0084.1503.0001 - PROJETO VILA DO MAR - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100

11.000

28000

SEC MUNICIPAL DE MEIO AMB E CONTR URBANO

8.215

28201

EMPRESA MUNICIPAL

8.215

DE LIMPEZA E URBANIZACAO

18.122.0002.2002.0020 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

8.215

29000

SEC ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

93.747

29101

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA

93.747

27.812.0046.1297.0001 - INICIACAO AO XADREZ - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

80.325

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

4.912

27.812.0046.1319.0001 - APOIO A ENTIDADES ESPORTIVAS - MUNICIPIO CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100

8.510

31000

SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

126.900

31101

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

126.900


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6

08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

8.900

LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100

118.000

08.122.0016.2225.0001 - GERENCIAMENTO DO FMAS - MUNICIPIO

32000

SEC DE CULTURA DE FORTALEZA

6.796

32101

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

6.796

13.122.0002.2002.0030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

6.796

33000

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

26.287

33101

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

26.287

14.422.0124.2290.0001 - ATENDIMENTO A VITIMA DE VIOLENCIA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

26.287

39000

SEC EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

40.000

39101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL DO CENTRO

40.000

15.452.0132.2336.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SERCEFOR MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

20.000

18.541.0132.2335.0016 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SERCEFOR MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100

20.000

41000

SEC EXECUTIVA REGIONAL II

16.052

41101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II

16.052

04.122.0002.2002.0014 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER II OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

16.052

42000

SEC EXECUTIVA REGIONAL III

12.000

42101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III

12.000

04.122.0002.2002.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

9.000

08.244.0114.2100.0003 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

3.000

43000

SEC EXECUTIVA REGIONAL IV

21.200

43101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV

21.200

04.122.0002.2002.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

18.300

08.244.0114.2100.0004 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER IV OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100

2.900

44000

SEC EXECUTIVA REGIONAL V

310.124

44101

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V

310.124

04.122.0002.2002.0017 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

292.000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100

13.769

08.244.0114.2100.0005 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER V OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0100 T O T A L

4.355 12.484.149

*** *** *** DECRETO N° 13.081 DE FEVEREIRO DE 2013 Institui Grupo de Trabalho com o objeto de definir modelo de financiamento para o regime próprio de Previdência Social RPPS do Município de Fortaleza, denominado regime próprio de previdência dos servidores do Município de Fortaleza/PREVIFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, incisos VI e XX da Lei Orgânica do Município de Fortaleza-Ce e CONSIDERANDO a necessidade de constituição legal de modelo de financiamento que possa equacionar o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Fortaleza RPPS/PREVIFOR. CONSIDERANDO que o equilíbrio financeiro e atuarial é princípio previsto no artigo 40 da Constituição Federal para o funcionamento do RPPS. CONSIDERANDO que as ações necessárias ao atendimento dessa disposição constitucional, da cobertura do déficit atuarial pressupõem uma análise integral da forma adequada de financiamento do RPPS/PREVIFOR e modelo estrutural atualmente estabelecidos pela Lei n° 9103 de 29 de junho de 2006 e CONSIDERANDO que o equilíbrio financeiro e atuarial e a organização

do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Fortaleza - RPPS/PREVIFOR são requisitos para concessão do Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP ao Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Fortaleza, o Grupo de Trabalho constante do anexo único deste decreto, com o objetivo de analisar e apresentar sugestões de modelo de financiamento do passivo atuarial e estruturação do regime próprio de Previdência Social do Município de Fortaleza (RPPS/PREVIFOR). §1° - O Grupo de Trabalho será presidido pelo primeiro integrante, podendo este convocar qualquer servidor, no âmbito do Poder Executivo, para auxiliar na execução das atividades e estudos a serem desenvolvidos. § 2° - O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentar suas conclusões e sugestões. Art. 2° - As sugestões e conclusões do Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior serão apresentadas e discutidas com os demais poderes e órgãos que integram o RPPS/PREVIFOR do Município de Fortaleza. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 22 de fevereiro de 2013. Roberto Cláudio Rodrigo Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO:


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 José Barbosa Porto Arsênio Jorge Flexa Vieira Francisca Juliane Batista do Nascimento José Leite Jucá Filho Philipe Theophilo Nottingham Jurandir Gurgel Gondim Filho

IPM IPM IPM PGM SEPOG SEFIN

SECRETARIA DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA

PORTARIA SECOT Nº 02/2013 - O SECRETÁRIO DE CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo artigo 12°, da Lei Complementar 137, de 08 de janeiro de 2013. RESOLVE: Reconhecer a dívida na importância de R$ 709,76 (setecentos e nove reais e setenta e seis centavos), em favor da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ sob o número 33.000.118/0015-74, referente aos serviços de telecomunicação prestados em dezembro de 2012, os quais tiveram seus vencimentos prorrogados para o dia 28 de fevereiro de 2013, devendo o dispêndio em causa correr por conta da Rubrica 04.124.0011.2020.0001 - Despesas de Exercício Anterior da Dotação 33.90.92, na Fonte 100, alocada ao vidente orçamento da Secretaria da Controladoria e Transparência, conforme art. 3°, inciso III do Decreto n° 12.757 “A”, de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. SECRETARIA DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Fortaleza, 15 de fevereiro de 2013. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Marlon Carvalho Cambraia - SECRETÁRIO DE CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

ATO Nº 0696/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA, Secretário, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de cerimônia de anuncio de medidas do Plano Brasil sem miséria, no Palácio do Planalto, o evento objetiva discussão e contextualização dos rumos da Gestão da Política, na cidade de Brasília, no dia 19.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 08.122.00162 0020001, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias), 33.90.33 (Passagem), Fonte 100 (consignadas a Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SETRA), pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 0697/2013 – SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a PLAUTO ROBERTO DE LIMA FERREIRA, Diretor da Guarda Municipal de Fortaleza, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º do Decreto nº

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião sobre a celebração de convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, na cidade de Brasília, no dia 20.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2018.0001, Elemento de Despesa: Diárias – 33.90.14 e Passagem 33.90.33, Fonte 100 consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 0698/2013 – SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE, Secretário Municipal de Segurança Cidadã, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião sobre a celebração de convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, na cidade de Brasília, no dia 20.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0009.2018.0001, Elemento de Despesa: Diárias – 33.90.14 e Passagem 33.90.33, Fonte 100 consignadas à Guarda Municipal de Fortaleza, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0764/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA, Prefeito Municipal de Fortaleza, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de audiência com Ministro da Saúde (Alexandre Padilha) e tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no período de 25 a 27.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa 33.90.33 (Passagens e Despesas com Locomoção) e 33.90.14 (Diárias Civil) Fonte 100, consignadas ao Gabinete do Prefeito, pelo orçamento vigente. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0765/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a MARIA DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD, Secretária, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 11.425, de 03.06.03, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do art. 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de audiência com Ministro da Saúde (Alexandre Padilha) e tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no período de 25.02.2013 à 27.02.2013, na cidade de Brasília, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 25.90110.1220002.2002, Elemento de


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 Despesa 33.90.14 (Diárias) 33.90.33 (Passagem) Fonte 0212, consignadas à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0766/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a JULIANA MARA DE FREITAS SENA MOTA, Secretária, a importância de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/ Fortaleza, para participar de reunião, na cidade de Brasília, nos dias 26.02.2013 e 27.02.2013 devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias) e 33.90.33 (Passagem) Fonte 100, consignadas ao Gabinete do Prefeito, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0767/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a MOACIR MAIA DOS SANTOS, Assessor Parlamentar, a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), valor estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 11.425, de 03.06.03, correspondente a 04 (quatro) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de audiência com o Ministro da Saúde (Alexandre Padilha) e tratar de assuntos de interesse da municipalidade, no período de 25.02.2013 à 27.02.2013, na cidade de Brasília, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias) e 33.90.33 (Passagem) Fonte 100, consignadas ao Gabinete do Prefeito, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0768/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO, Secretário, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião no ministério sobre infraestrutura referente a Copa 2014 na cidade de Brasília, no dia 26.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa Diárias 33.90.14 e Passagem 33.90.33, Fonte 100, consignadas ao Gabinete do Prefeito, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0769/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a REINALDO RIGAUD SALMITO, Coordenador Geral, a importância de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião de Planejamento das Ações para Copa das Confederações, Copa do Mundo 2014 no Ministério de Turismo, nos dias 27.02.2013 e 28.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 23.695.0060.1067.0007, Elemento de Despesa 339014 0100 (Diárias Civil) e 33.90.30100 (Passagem e Despesas com Locomoção) consignadas à Secretaria do Turismo de Fortaleza, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO N° 0770/2013 - SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos n°s 11.459, de 11.08.03, 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS, Secretário, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3° do art. 2° do Decreto n° 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta a Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião no Ministério sobre infraestrutura referente a Copa 2014 na cidade de Brasília, no dia 26.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 27.101.04122.0002.0025, Elemento de Despesa: Diárias 33.90.14 e Passagem 33.90.33 Fonte 100, consignadas à Secretaria de Infraestrutura (SEINF), pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. *** *** *** ATO Nº 0771/2013 – SEGOV - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08 e 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE atribuir a JOÃO SALMITO FILHO, Secretário, a importância de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinqüenta reais), correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º do art. 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03), e conceder passagem aérea de ida e volta no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, para participar de reunião de Planejamento das Ações para a Copa das Confederações, Copa do Mundo 2014 no Ministério de Turismo, nos dias 27.02.2013 e 28.02.2013, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 23.695.0060.1067.0007, Elemento de Despesa 339014 0100 (Diárias Civil), 33.90.30100 (Passagem e Despesas com Locomoção) consignada à Secretaria do Turismo de Fortaleza, pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 22 de fevereiro de 2013. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATO Nº 0735/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Pro-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 cesso nº 0402124609098/2013. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 41, item II, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 6.794, de 27.12.1990, a servidora ANA ROBERTA CARNEIRO LIRA, do cargo em comissão de Assessor do Titular, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, constante do Quadro Permanente – Parte I – Cargo em Comissão, a partir de 05.02.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO DA SEPOG. *** *** *** ATO Nº 0736/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acordo com o Processo nº 1902104709348/2013. RESOLVE exonerar, a pedido, nos termos do art. 41, item II, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 6.794, de 27.12.1990, a servidora MARIA DE FÁTIMA PAIVA, do cargo em comissão de Assistente Técnico de Edificações, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, constante do Quadro Permanente – Parte I – Cargo em Comissão, a partir de 18.02.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO DA SEPOG. *** *** *** ERRATA – No Ato nº 10336/2012, de 19.11.2012, que contou em dobro o tempo de Licença Prêmio, ao servidor RAIMUNDO NONATO COSTA LIMA, matrícula nº 07653.1, lotado na Secretaria de Finanças do Município, quanto a lotação, é feita a seguinte alteração: ONDE SE LÊ

LEIA-SE

Secretaria Executiva Regional V

Secretaria de Finanças do Município

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de fevereiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO DA SEPOG. *** *** *** ERRATA – Na Portaria S/N, de 17.08.1988, que averbou o tempo de serviço da servidora FRANCISCA DANTAS FREIRE, matrícula nº 16451-01, lotada na Secretaria Executiva Regional II. ONDE SE LÊ: período de 01.03.84 a 12.06.86, no total de 834 dias, ou seja, 02 anos, 03 meses e 14 dias, LEIA-SE: períodos de 01.03.1984 à 31.12.1984 e de 01.10.1985 a 12.06.1986, no total de 561 dias, ou seja, 01 ano, 06 meses e 16 dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 22 de fevereiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO DA SEPOG. *** *** *** ERRATA – Na Portaria S/N, de 15.12.1988, que averbou o tempo de serviço da servidora MARIA SUELY ARAUJO MARQUES, matrícula nº 16552-01, lotada na Secretaria Executiva Regional VI. ONDE SE LÊ: no período de 01.01.84 a 20.06.85, no total de 537 dias, ou seja, 01 ano, 05 meses e 22 dias, LEIA-SE: no período de 01.02.1984 a 20.06.1985, no total de 505 dias, ou seja, 01 ano, 04 meses e 20 dias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, em 22 de fevereiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO DA SEPOG.

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO

EXTRATO – CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças. CONTRATADA: Empresa COLDAR Ar-Condicionado Ltda. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de centrais de ar condicionado, com instalação, todos novos e de primeiro uso, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I, Lote 07, do Edital e na proposta da Contratada. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 183.713,40 (cento e oitenta e três mil setecentos e treze reais e quarenta centavos), sendo o valor unitário R$ 3.061,89 (três mil sessenta e um reais e oitenta e noventa centavos). Os preços são firmes e irreajustáveis. DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e publicação. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Projeto Atividade 04.126.0013.1155.0002 Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fontes 3.100 e 3.146 do orçamento da SEFIN/PNAFM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Edital do Pregão nº 20110024 – SEPLAG/CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, Contrato de Subempréstimo nº 0349344-26, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2013. Pelo Município de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: Jurandir Gurgel Gondim Filho. Pela EMPRESA COLDAR AR-CINDICIONADO LTDA.: Nestor Góes Silva.

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

PORTARIA N° 01/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA SECEL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n° 053/2007, de 28 de dezembro de 2007 e com supedâneo no artigo 3º, III, do Decreto Municipal n° 12.757 - A, de 19.01.2011, publicado no DOM n° 14.471, de 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 2013/016082, quanto ao dever de efetuar o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2012, referente ao serviço prestado pela Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, correspondente ao valor de R$ 895,93 (oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de dezembro de 2012, cuja despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 27.122.0002.2002.0027 - Manutenção dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento vigente da SECEL. GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. Registre-se, publique-se e cumprase. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013. Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. *** *** *** PORTARIA N° 02/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n° 053/2007, de 28 de dezembro de 2007 e com


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 supedâneo no artigo 3º, III, do Decreto Municipal n° 12.757 - A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM n° 14.471, de 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 2013/016088, quanto ao dever de efetuar o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2012, referente ao serviço prestado pela Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, correspondente ao valor de R$ 3.024,93 (três mil e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de dezembro de 2012, cuja despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 27.122.0002.2002.0027 - Manutenção dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento vigente da SECEL. GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013. Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. *** *** *** PORTARIA N° 03/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal n° 053/2007, de 28 de dezembro de 2007 e com supedâneo no artigo 3º, III, do Decreto Municipal n° 12.757 - A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM n° 14.471, de 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 2013/016090, quanto ao dever de efetuar o pagamento da fatura do mês de dezembro de 2012, referente ao serviço prestado pela Empresa TNL PCS S/A. CONSIDERANDO a previsão legal do artigo 37, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores. CONSIDERANDO que referida despesa não foi efetuada no exercício pretérito em razão da prorrogação de seu vencimento para o corrente exercício. RESOLVE, na forma da legislação supracitada, reconhecer a dívida em favor da Empresa TNL PCS S/A, correspondente ao valor de R$ 990,23 (novecentos e noventa reais e vinte e três centavos), referente ao pagamento da fatura do mês de dezembro de 2012, cuja despesa correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade 27.122.0002.2002. 0027 - Manutenção dos Serviços Administrativos, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 0100, do orçamento vigente da SECEL. GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. Registre-se, publiquese e cumpra-se. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2013. Márcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME

PORTARIA SETRA N° 01/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 3º, inciso III, do Decreto n° 12.757 - A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo n° 150215092951/2013, em que se comprova a execução de serviços de telefonia para o atendimento das necessidades desta Secretaria Municipal, durante o mês de dezembro de 2012, realizada através do Contrato n° 01/2010, celebrado entre o CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO PMF-CE e o Município de Fortaleza e outros órgão

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 da Administração Direta e Indireta. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 08/2013/ASSEJUR/SETRA contido no Processo Administrativo n° 150215092951/2013. CONSIDERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal n° 93872/86. CONSIDERANDO a comprovada a prestação de serviços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 1.624,60 (um mil seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), em favor da Empresa OI - TNL PCS S/A, inscrita no CNPJ n° 04.164.616/0001-59, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 08.122.0016. 2002.0001, Elemento: 33.90.32, Fonte: 100, dos recursos alocados na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Registra-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013. Claudio Ricardo Gomes de Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME. *** *** *** PORTARIA SETRA N° 02/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (SETRA), no uso de suas atribuições legais e com base no art. 3º, inciso III, do Decreto n° 12.757 - A, de 19 de janeiro de 2011, publicado em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo n° 15021517371/2013, em que se comprova a execução de serviços de telefonia para o atendimento das necessidades desta Secretaria Municipal, durante o mês de dezembro de 2012, realizada através do Contrato n° 01/2010, celebrado entre o CONSÓRCIO INTEGRAÇÃO PMF-CE e o Município de Fortaleza e outros órgãos da Administração Direta e Indireta. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 07/2013/ASSEJUR/SETRA contido no Processo Administrativo n° 15021517371/2013. CONSIDERANDO as disposições da Lei 4.320/64 e do Decreto Federal n° 93872/86. CONSIDERANDO a comprovada prestação de serviços e a boa-fé da contratada. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de R$ 8.274,96 (oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, inscrita no CNPJ n° 33.000.118/0001-79, correndo as despesas por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 08.122.0016.2002.0001, Elemento: 33.90.32, Fonte: 100, dos recursos alocados na Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013. Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

PORTARIA N° 001/2013 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º, inciso III, do Decreto Municipal n° 12757-A, de 19.01.2011, publicado no Diário Oficial do Município de 20 de janeiro de 2011. RESOLVE: I - Reconhecer a dívida no montante de R$ 4.891,52 (quatro mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) relativos ao pagamento de contratos conforme detalhamento abaixo, cuja despesa deverá ser classificada na Dotação Orçamentária, Projeto Atividade 04.122.0002.2002.0006, Elemento de Despesas 33.90.92, Fonte 100, consignada no vigente orçamento da Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - PROCON Fortaleza. EMPRESA TNL PCS S.A

Telemar Leste S/A

Norte

ESPECIFICAÇÃO Telefonia

móvel

MESES Novembro

celular e 3G

dezembro

Telefonia fixa

Dezembro

EXERCÍCIO e

VALOR R$

2012 2.097,56 2012 2.793,96


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS, em 19 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS. *** *** *** PORTARIA N° 05/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e ampliação de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no montante de R$ 1.532,83 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 07/2013 - SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1701131420704/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 1.532,83 (um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e três centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002. 2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH. *** *** *** PORTARIA N° 06/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos,

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e ampliação de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no montante de R$ 1.990,25 (um mil, novecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 08/2013 - SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1701132128556/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 1.990,25 (um mil, novecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 - SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH. *** *** *** PORTARIA N° 07/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e ampliação de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no montante de R$ 533,39 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 09/2013 - SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1701132432943/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 533,39 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 - SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREI-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 TOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH. *** *** *** PORTARIA N° 08/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e ampliação de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no montante de R$ 18.684,80 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 10/2013 - SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1701132803189/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 18.684,80 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 - SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH. *** *** *** PORTARIA N° 09/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e ampliação de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no montante de R$ 1.117,22 (um mil, cento e dezessete reais e vinte e dois centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 11/2013 - SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1801090026448/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 1.117,22 (um mil, cento e dezessete reais e vinte e dois centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 - SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH. *** *** *** PORTARIA N° 10/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e ampliação de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, no montante de R$ 41,67 (quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 12/2013 SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1801085650178/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 41,67 (quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 - SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13

Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH. *** *** *** PORTARIA N° 11/2013 - SCDH - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS SCDH, no uso das atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei n° 4.320/64, no art. 22 e §§ do Decreto n° 93.872/86 e, em especial, no art. 3, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757 - A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não pagamento dos valores devidos em decorrência da eficiente execução dos ajustes firmados. CONSIDERANDO que a eficiente prestação dos serviços contratados, sem a devida contraprestação acarretaria enriquecimento ilícito por parte da Administração. CONSIDERANDO que a SCDH celebrou com a Empresa TNL PCS S/A o Contrato n° 01/2010 - SAM (consubstanciado através do Edital de Concorrência n° 01/2009 - SAM), atualmente prorrogado pelo 2º Aditivo, cujo objeto é a contratação dos serviços de telefonia, com prestação de serviço de transmissão de voz, fornecimentos de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do serviço móvel pessoal - SMP, manutenção e amplia-

ção de redes internas de telefonia. CONSIDERANDO que existe débito devido pela SCDH em favor da Empresa TNL PCS S/A, no montante de R$ 2.383,57 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), referente ao mês de dezembro de 2012. CONSIDERANDO que não houve tempo hábil para o empenho dos valores devidos no exercício anterior, nem para inscrição dos mesmos em “Restos a Pagar”. CONSIDERANDO que a SCDH possui orçamento para o pagamento do débito em alusão na Dotação Orçamentária Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100. CONSIDERANDO o Parecer n° 13/2013 SCC/ASSEJUR do Processo Administrativo n° 1801090728219/2013 - PMF/SCDH. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao montante de R$ 2.383,57 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos), em favor da Empresa TNL PCS S/A, referente ao mês de dezembro de 2012, Contrato n° 01/2010 - SAM, devendo o dispêndio em causa correr a conta da Dotação Orçamentária consignada ao Código 14.122.0002.2002.0031, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 0100, do orçamento vigente da SCDH. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH, em 22 de fevereiro de 2013. Karlo Meireles Kardozo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - SCDH. Kátia Alessandra Pimentel Fernandes - ASSESSORA JURÍDICA/SCDH.

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA PORTARIA N° 08/2013 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município no dia 20.01.2011. RESOLVE reconhecer dívida em favor dos seguintes interessados: INTERESSADO OI - TNL PCS OI Fixo

CPF/CNPJ 004.164.616/0001-59 33.000.118/0001-79

VALOR R$ R$

1.513,83 6.281,62

PROGRAMA 13.122.0002.2002.0030 13.122.0002.2002.0030

ELEMENTO DESPESA 339092 339092

SEQÜENCIAL

FONTE

14 14

100 100

As dívidas reconhecidas referem-se ao pagamento de serviços de telefonia móvel no período de 13/10 a 13/11/12 e de serviços de telefonia fixa no período de dezembro de 2012, respectivamente, devendo o dispêndio em causa, ocorrer por conta das Dotações Orçamentárias explicitadas acima. Despesas de Exercícios Anteriores consignados no orçamento da SECULTFOR em vigor. Registrese, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de fevereiro de 2013. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO DE CULTURA DE FORTALEZA.

SECRETARIA REGIONAL II PORTARIA N° 003/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III do Decreto n° 12.757 - A, de 19 de janeiro de 2011. Publicado no DIOM de 20 de janeiro de 2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 16.051,40 (dezesseis mil, cinquenta e um reais e quarenta centavos) em favor da TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ - 33000118-0015.74, referente as faturas mensais de telefonia fixa relativas ao mês de dezembro de 2012 que deverão ser classificadas na Dotação 33.90.92 - 100. Despesas de Exercícios Anteriores na Atividade 04.122.0002.2002.0014, consignada no orçamento em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL II, em 18 de fevereiro de 2013. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO SER II.

SECRETARIA REGIONAL III PORTARIA N° 02/2013 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 12.757-A de 19.01.2011, de acordo com o art. 3º, III, publicado em

20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer dívida correspondente ao valor de R$ 287,53 (duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), em nome da TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a fatura do mês de novembro/2012, das unidades sociais, que deverá ser classificada na Dotação 08.244.0114.2100.0003.339092, Fonte 0100, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. Fortaleza 15.02.2013. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. *** *** *** PORTARIA N° 03/2013 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 12.757-A de 19.01.2011, de acordo com o art. 3º, III, publicado em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer dívida correspondente ao valor de R$ 8.951,12 (oito mil, novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos), em nome da TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a fatura do mês de dezembro/2012, da Sede da Regional III, que deverá ser classificada na Dotação 04.122.0002.2002.0015.339092, Fonte 0100, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. Fortaleza 15.02.2013. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14

PORTARIA N° 04/2013 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto n° 12.757-A de 19.01.2011, de acordo com o art. 3º, III, publicado em 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer dívida correspondente ao valor de R$ 2.963,06 (dois mil, novecentos e sessenta e três reais e seis centavos), em nome da TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente a fatura do mês de dezembro/2012, das unidades sociais, que deverá ser classificada na Dotação 08.244.0114.2100.0003.339092, Fonte 0100, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no orçamento em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. Fortaleza 15.02.2013. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto - SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III.

limpeza, conforme Anexo I do Edital, cujo fornecimento será de forma parcelada, conforme relação dos itens do Lote n° 01, bem como especificação, marca, quantitativo e valor em anexo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei e da modalidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão às dotações consignadas ao Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recursos 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Ver. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima - SONIA MARIA MATOS FAÇANHA. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2013. *** *** ***

SECRETARIA REGIONAL V

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2013 - LOTE 02 - ESPÉCIE: Contrato Administrativo, referente ao Pregão Presencial n° 01/2013. Processo Administrativo n° 06/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP. DO OBJETO: Contratação de empresa para compra de material de expediente, conforme Anexo I do Edital, cujo fornecimento será de forma parcelada, conforme relação dos itens do Lote n° 02, bem como especificação, marca, quantitativo e valor em anexo. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei e da modalidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão às dotações consignada ao Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de Despesa 339030, Fonte de Recursos 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Ver. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Gleison Lima Uchoa - SUPRIMAX COMERCIAL LTDA - EPP. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2013. *** *** ***

PORTARIA N° 07/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 3º, inciso III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor total de R$ 12.442,40 (doze mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) referente aos valores de R$ 12.183,52 (doze mil cento e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 258,88 (duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente às despesas com serviço de telefonia fixa, faturas n° 0900064720496 e 0900064720385 do mês de dezembro de 2012 da Sede e Zona Geradora de Lixo da SER V, respectivamente, devendo o dispêndio em causa correr por conta das Dotações: 04.122.0002.2002.0017 - Elemento de Despesa 3.3.90.92 Fonte 0100. Despesas de Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento da SER V, em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 18 de fevereiro de 2013. Júlio Ramon Soares Oliveira SECRETÁRIO DA SER V. *** *** *** PORTARIA N° 08/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL V, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o art. 3º, inciso III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM do dia 20 de janeiro de 2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 5.354,98 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos) em favor da Empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, referente à despesa com serviço de telefonia fixa, fatura n° 0900064720384 do mês de dezembro de 2012 das Unidades Sociais, devendo o dispêndio em causa correr por conta das Dotações: 08.244.0114.2100.0005 - Elemento de Despesa 3.3.90.92 - Fonte 0100. Despesas de Exercícios Anteriores, consignadas no orçamento da SER V, em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 18 de fevereiro de 2013. Júlio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO DA SER V.

PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 06/2013 - LOTE 01 - ESPÉCIE: Contrato Administrativo, referente ao Pregão Presencial n° 01/2013. Processo Administrativo n° 06/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a SÔNIA MARIA MATOS FAÇANHA. DO OBJETO: Contratação de empresa para compra de material de

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2013 - LOTE 03 - ESPÉCIE: Extrato do Contrato Administrativo. Processo Administrativo n° 01/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a SÔNIA MARIA MATTOS FAÇANHA ME. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para compra de material de informática, conforme Anexo I do Edital, cujo fornecimento será de forma parcelada, conforme relação dos itens do Lote n° 03 bem como especificação, marca, quantitativo e valor em anexo. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da Lei e da modalidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária ao Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recursos 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA e o Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA ME. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2013. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2013 - LOTE 04 - ESPÉCIE: Extrato do Contrato Administrativo. Processo Administrativo n° 01/2013. CONTRATANTES: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF e a SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA ME. DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto à contratação de empresa para compra de material de consumo, conforme Anexo I do edital, cujo fornecimento será de forma parcelada, conforme relação dos itens do lote n° 04, bem como especificação, marca, quantitativo e valor em


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 anexo. DA VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos limites da lei e da modalidade. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 01.031.0001.2002.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 103 do orçamento da Câmara Municipal de Fortaleza. SIGNATÁRIOS: Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA ME. DATA DA ASSINATURA: 21 de fevereiro de 2013. *** *** *** HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - Ref. Processo Administrativo n° 06/2013. Pregão Presencial n° 01/2013. 01 - Ciente; 02 - HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação, do lote 01, ora em referência, de acordo com o Relatório do Pregão Presencial n° 01/2013 da Câmara Municipal de Fortaleza, acostado das fls. 676 às 693 dos autos. FortalezaCe, 21 de fevereiro de 2013. Walter Lima Frota Cavalcante PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** HOMOLOGAÇÃO - Ref. Processo Administrativo n° 06/2013. Pregão Presencial n° 01/2013. 01 - Ciente; 02 HOMOLOGO a licitação, do lote 02, ora em referência, de acordo com o Relatório do Pregão Presencial n° 01/2013 da Câmara Municipal de Fortaleza, acostado das fls. 676 às 693 dos autos. Fortaleza-Ce, 21 de fevereiro de 2013. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** HOMOLOGAÇÃO - Ref. Processo Administrativo n° 06/2013. Pregão Presencial n° 01/2013. 01 - Ciente; 02 HOMOLOGO a licitação, do lote 03, ora em referência, de acordo com o Relatório do Pregão Presencial n° 01/2013 da Câmara Municipal de Fortaleza, acostado das fls. 676 às 693 dos autos. Fortaleza-Ce, 21 de fevereiro de 2013. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** HOMOLOGAÇÃO - Ref. Processo Administrativo n° 06/2013. Pregão Presencial n° 01/2013. 01 - Ciente; 02 HOMOLOGO a licitação, do lote 04, ora em referência, de acordo com o Relatório do Pregão Presencial n° 01/2013 da Câmara Municipal de Fortaleza, acostado das fls. 676 às 693 dos autos. Fortaleza-Ce, 21 de fevereiro de 2013. Walter Lima Frota Cavalcante - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2010 DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. José do Carmo. Secretariada pelo Sr. Roberto Mesquita. Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dez, às 09 horas e 50 minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Audízio Oliveira, Carlinhos Sidou, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Dr. Ciro, Eliana Gomes, Eliane Novais, Elpídio Nogueira, Francisco Alves, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, Joaquim Rocha, João Alfredo, João Batista, Leda Moreira, Leonelzinho Alencar, Luciram Girão, Machadinho Neto, Magaly Marques, Mairton Félix, Marcelo Mendes, Marcus Teixeira, Mário Hélio, Paulo Facó, Paulo Gomes, Ronivaldo

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 Maia, Salmito Filho, Valdeck Vasconcelos, Vitor Valim, Walter Cavalcante e Wellington Sabóia, ao todo trinta e sete. Ausentes os Senhores: Carlos Dutra e Plácido Filho; Justificadas as Ausências dos Senhores: Gelson Ferraz e Irmão Léo, ao todo quatro. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. ATA: É lida pelo Sr. Secretário e aprovada sem Emendas. EXPEDIENTE: O Sr. Secretário lê: Projetos: de Lei Nºs: 0103/10, do Sr. Adail Júnior, que: “Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação de bicicletários nas feiras livres no âmbito do Município de Fortaleza”; 0104/10, do Sr. Alípio Rodrigues, que: “Proíbe a matrícula de menores de 14 anos no horário noturno no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público e dá outras providências” e de Resolução Nº 0009/10, do Sr. Ronivaldo Maia, que: “Estabelece a edição e a reprodução de uma cartilha explicativa sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal” “À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E DE REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Redação Final do Projeto de Lei Nº 0007/10 – Mensagem Prefeitoral 0001/10. “À ORDEM DO DIA”. Requerimentos Nºs: 0979, 0980, 0981, 0982, 0983 e 0984/10. “À ORDEM DO DIA”. O Sr. Casimiro Neto, Pela Ordem, justifica as razões pelas quais teve que ausentar-se por dez dias desta Casa. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Iraguassu Teixeira tece comentários sobre a paralisação de dois dias dos Médicos Cirurgiões da Santa Casa de Misericórdia, lamentando a defasagem da tabela do SUS. O orador lamenta também o desrespeito com os profissionais da saúde, conclamando as autoridades competentes que adotem as providências cabíveis a fim de solucionar tal problemática. O Dr. Ciro Albuquerque discorre sobre Requerimento Nº 0977/10, do Sr. Roberto Mesquita, o qual será apreciado no expediente de hoje, destacando a necessidade da Secretaria de Saúde realizar convênios com hospitais particulares de Fortaleza, objetivando desafogar o Instituto José Frota, justificando as razões de suas colocações. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Marcus Teixeira. O Sr. Roberto Mesquita passa a Secretaria ao Sr. Iraguassu Teixeira. O Sr. José do Carmo apresenta uma análise sobre o aumento da criminalidade cometida por menores em nosso País, salientando a necessidade dos pais dedicarem-se aos seus filhos, a fim de conscientizá-los da importância da família e de Deus, tirando-os assim, a possibilidade da aproximação de más companhias e drogas. Após várias colocações sobre o assunto, o orador ressalta a importância de ações preventivas do Poder Público e das mudanças necessárias ao Código Penal, a fim de minimizar citada problemática que assola todo País, justificando suas afirmativas. O Sr. Marcus Teixeira passa a presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. Leonelzinho Alencar registra sua preocupação quanto à questão da segurança pública em Fortaleza, destacando as solicitações feitas em Plenário à Prefeitura Municipal de Fortaleza, no sentido de atender a área de Messejana, assim como soluções para os Permissionários do Beco da Poeira, IJF, reformas do Estádio Presidente Vargas, dentre outras solicitações, sendo aparteado pelo Sr. Marcelo Mendes. Em seguida, o Sr. Leonelzinho Alencar conclama aos Parlamentares desta Casa, à participação efetiva de todos, a fim de apresentar soluções as principais questões sociais de Fortaleza, sendo aparteado pelos Senhores: Valdeck Vasconcelos, Francisco Alves, Paulo Gomes, Magaly Marques e Marcus Teixeira. O Sr. Marcus Teixeira passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. O Sr. Vitor Valim, Pela Ordem, apresenta seu posicionamento sobre o tema debatido pelo Vereador Leonelzinho Alencar. O Dr. Ciro Albuquerque, Pela Ordem, tece críticas à Gestão Luizianne Lins, discordando do pronunciamento do Sr. Leonelzinho Alencar, dizendo das razões por fazê-lo. O Sr. Iraguassu Teixeira passa a Secretaria ao Sr. Francisco Alves. O Sr. Leonelzinho Alencar, Pela Ordem, contradita as colocações do Dr. Ciro solicitando ao mesmo respeito para com a Administração Municipal. O Dr. Ciro Albuquerque, Pela Ordem, tece críticas as palavras depreciativas do Sr. Leonelzinho Alencar em relação à ele, Dr. Ciro, dizendo das razões por fazê-lo. O Sr. Machadinho Neto lamenta as discussões travadas nesta Casa concernentes às questões da saúde em especial no tocante ao IJF, salientando que as mesmas encontram-se desencontradas da realidade das Leis do SUS e do Conselho Federal de Saúde. O orador apresenta uma análise referente as dificuldades vivenciadas pelos Médicos em nosso Estado, citando os onze hospitais particulares que se descredenciaram do SUS devido à defasagem de sua tabela, sendo aparteado pelo Sr. Luciram Girão. Continuando, o Sr. Machadinho Neto faz leitura da tabela do SUS que consta o custo real por intervenção cirúrgica, dizendo das razões para fazê-lo. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Salmito Filho. O Sr. João Alfredo, Pela Ordem, registra com pesar o assassinato do Líder da Associação de Desapropriação da Chapada do Apodi, Sr. José Maria Filho, apelando as autoridades de segurança que adotem todas as providências cabíveis para elucidar referido caso. O Sr. Presidente concede um minuto de silêncio em homenagem póstumas ao Sr. José Maria Filho.


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE FEVEREIRO DE 2013 “ATENDA-SE”. O Sr. José do Carmo, Pela Ordem, justifica a ausência do Vereador Plácido Filho na presente Sessão Plenária. O Sr. Marcelo Mendes, Pela Ordem, registra que a Cidade de Fortaleza sediará à partir de hoje, o I Congresso Nacional de Transporte Alternativo, que terá como tema: “O Transporte Alternativo como Instrumento de Promoção da Mobilidade Urbana”, justificando seu registro. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Acrísio Sena, Pela Ordem, justifica a ausência do Vereador Walter Cavalcante, dizendo das razões por fazê-lo. A Sra. Magaly Marques registra sua indignação quanto à falta de postura do Secretário de Saúde de Fortaleza por nega-se à atender o convite do Sr. Machadinho Neto, Presidente da Comissão de Saúde desta Casa, registrando sua solidariedade ao mesmo, sendo aparteado pelos Senhores: Machadinho Neto, Ciro Albuquerque e Acrísio Sena. O Sr. Presidente tece considerações sobre o assunto em apreço, enaltecendo o trabalho que o Vereador Machadinho Neto vem realizando em prol da Saúde Pública de Fortaleza, reportando-se à reunião que o mesmo promoveu com os Chefes dos Distritos de Saúde do nosso Município, nesta Casa, chamando atenção ao descaso e desrespeito do Sr. Alexandre Mont'Alverne, Secretário de Saúde do Município, o qual não compareceu à citada reunião, solicitando ao Vereador Acrísio Sena providências em relação ao assunto, sendo aparteado pelos Senhores: Machadinho Neto, João Alfredo, Vitor Valim, Luciram Girão e Acrísio Sena. Continuando, a Sra. Magaly Marques discorre sobre o Ordenamento Jurídico Brasileiro, destacando que o mesmo foi entregue à uma equipe de especialistas chefiada pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Sr. Ives Gandra Martins, no sentido de passar por uma reestruturação, reavaliando a variedade de instrumentos normativos que regem referido instrumento legal, tecendo várias considerações sobre o assunto. Em seguida, a oradora sugere que esta Casa patrocine iniciativa da mesma natureza, uma vez que Fortaleza hoje conta com nove mil seiscentos e sessenta e cinco Leis Ordinárias, além de uma gama das mais variadas e extensas modalidades de atos normativos, portarias e regulamentos, muitas vezes matérias inadequadas às suas finalidades. A oradora destaca ainda, que o resultado nefasto desta prática pode ser sentido em situações que afetam diretamente o Cidadão Fortalezense, citando como exemplo os inúmeros Servidores Municipais que não conseguem autorizar suas aposentadorias através do Tribunal de Contas do Município, o qual não reconhece direitos adquiridos e desde muito tempo incorporados aos vencimentos destes. Ato contínuo, a oradora registra que a Câmara Municipal de Fortaleza precisa urgentemente reforçar suas estruturas de suporte legislativo para que tenhamos condições de promover uma consolidação geral da Legislação Municipal. Finalizando, a oradora reportase ao Projeto de Lei de sua autoria que trata da regularização da profissão de Jornalismo em Fortaleza, solicitando que referida matéria retorne ao Plenário desta Casa, sendo aparteada pelo Sr. Carlos Mesquita. O Sr. Francisco Alves passa a Secretaria ao Sr. Paulo Gomes. O Sr. Adail Júnior, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora seja justificada a ausência do Vereador Irmão Léo. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Marcelo Mendes faz a leitura de manchetes do Jornal O Povo do dia 31 de Março a 22 de Abril do corrente ano, concernentes aos inúmeros crimes ocorridos em nosso Município, dizendo das suas razões por fazê-lo. A seguir, o orador lamenta a inércia da Secretaria de Segurança Pública do Estado no tocante à questão, afirmando ainda que os Parlamentares e Sociedade Civil devem agir de forma decisiva, a fim de mostrar às autoridades que a população do Ceará não suporta mais tal problemática, sendo aparteado pelo Sr. Carlos Mesquita. Continuando, o Sr. Marcelo Mendes tece críticas as colocações do Exmo. Sr. Governador Cid Gomes ao Twitter, concernente aos últimos casos de abaurroamentos das Hillux's do Ronda do Quarteirão, dizendo das razões de suas críticas. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Iraguassu Teixeira, Pela Ordem, registra o envio de relatório do Sr. Estevão Sampaio, Secretário da Regional IV, à respeito dos gastos orçamentários destinados à reforma do Estádio Presidente Vargas, agradecendo o mesmo por referida atenção. O Sr. Machadinho Neto, Pela Ordem, tece comentários sobre a informação do Sr. Iraguassu Teixeira. O Sr. Joaquim Rocha, Pela Ordem, parabeniza também todo trabalho realizado pelo Secretário da Regional IV, justificando suas colocações. O Sr. Luciram Girão, Pela Ordem, parabeniza a comissão técnica desta Casa que acompanha as obras de reestruturação do Estádio Presidente Vargas. O Sr. Ronivaldo Maia destaca que as questões apresentadas neste Plenário tem sensibilizado à Exma. Sra. Prefeita Luizianne Lins no sentido de atender referidas reivindicações, estreitando os laços entre Executivo e Legislativo, tecendo várias considerações sobre o assunto. Ato Contínuo, o orador apresenta explicações sobre o último balanço publicado sobre o número de casos de dengue em Fortaleza, registrando que o mesmo revela que nosso Município passará por uma Epidemia, solicitando uma maior atenção de todos no tocante a questão. Finalizando, o orador discorre sobre a construção do Hospital da Mulher parabenizando a Prefeitura Muni-

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 cipal de Fortaleza por referida obra, a qual atenderá com excelência a população feminina de nossa Capital, justificando sua afirmativa. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA – Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Alípio Rodrigues, Audízio Oliveira, Carlinhos Sidou, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Dr. Ciro, Eliana Gomes, Eliane Novais, Elpídio Nogueira, Francisco Alves, Glauber Lacerda, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, Joaquim Rocha, José do Carmo, João Alfredo, João Batista, Leda Moreira, Leonelzinho Alencar, Luciram Girão, Machadinho Neto, Magaly Marques, Mairton Félix, Marcelo Mendes, Marcus Teixeira, Mário Hélio, Paulo Facó, Paulo Gomes, Roberto Mesquita, Ronivaldo Maia, Salmito Filho, Valdeck Vasconcelos, Vitor Valim, Walter Cavalcante e Wellington Sabóia, ao todo trinta e sete. Ausentes os Senhores: Carlos Dutra e Plácido Filho; Justificadas as Ausências dos Senhores: Gelson Ferraz e Irmão Léo, ao todo quatro. ORDEM DO DIA – A MESA ANUNCIA: Redação Final do Projeto de Lei Nº 0007/10 – Mensagem Prefeitoral Nº 0001/10. “APROVADA”. 1ª Discussão do Projeto de Lei Complementar Nº 0008/09 – Mensagem Prefeitoral Nº 0005/09. O Sr. Presidente faz a leitura da Ementa da matéria com a devida modificação. O Sr. Acrísio Sena, encaminhando a votação, orienta à seus Pares que votem SIM à matéria com referida modificação. A Sra. Eliana Gomes, Pela Ordem, solicita esclarecimentos sobre a matéria em apreço. O Sr. Presidente faz a leitura da matéria respondendo a indagação da Sra. Eliana Gomes. Votação Nominal do Projeto de Lei Complementar Nº 0008/09 – Mensagem Prefeitoral Nº 0005/09. Feita a Chamada na Forma Regimental constata-se que votaram vinte e três Vereadores, dando como resultado vinte e três votos SIM. “APROVADO POR UNANIMIDADE”. Requerimentos Nºs: 0979, 0980, 0981, 0982, 0983 E 0984/10. O Dr. Ciro, Pela Ordem, solicita destaque para o Requerimento Nº 0977/10, da Pauta anterior e, a permissão ao autor para subscrever o mesmo. “ATENDA-SE”. O Sr. Carlos Mesquita, Pela Ordem, sugere que seja retirado de Pauta os Requerimentos Nº 0979 e 0980/10, do Sr. João Alfredo, justificando sua sugestão. O Sr. Marcelo Mendes, Pela Ordem, informa entender que esta Casa pode dar continuidade a apreciação dos Requerimentos, mesmo o autor não estando presente, justificando sua informação. O Sr. Presidente tece algumas explicações sobre o assunto. “RETIRADO DE PAUTA POR 24 HORAS OS REQUERIMENTOS Nºs: 0979 e 0980/10, DO SR. JOÃO ALFREDO”. Em Votação os Requerimentos Consensuais Nºs: 0981, 0982, 0983 e 0984/10. “APROVADOS”. O Sr. Presidente retira por 24 horas os Projetos de Decretos Legislativos Nºs: 0022 e 0027/10. O Sr. Ronivaldo Maia apresenta justifica de voto do Requerimento Nº 0983/10. Requerimento Nº 0977/10, do Sr. Roberto Mesquita. O Sr. Guilherme Sampaio, Pela Ordem, parabeniza os sessenta anos de fundação do Colégio Tiradentes, justificando suas colocações. O Sr. Presidente e o Sr. Paulo Gomes acostam-se as colocações do Vereador Guilherme Sampaio. O Dr. Ciro tece inúmeras colocações sobre o Requerimento Nº 0977/10, acostando-se totalmente ao teor do mesmo. O Sr. Roberto Mesquita justifica as razões pelas quais propôs o Requerimento em tela, sendo aparteado pelo Sr. Machadinho Neto. O Sr. Paulo Gomes passa a Secretaria ao Sr. Wellington Sabóia. O Sr. Ronivaldo Maia apresenta análise da situação da saúde do Município de Fortaleza e a problemática da superlotação do IJF, manifestando seu posicionamento favorável à matéria, sendo aparteado pelo Sr. Machadinho Neto. Continuando, o Sr. Ronivaldo Maia justifica ser necessário maiores investimentos no IJF, afirmando acreditar ser uma questão de Política Pública, lembrando ainda que Fortaleza investe 22% do orçamento na saúde do Município. O Sr. Francisco Alves, Pela Ordem, registra votos de congratulação pela transcorrência do aniversário natalício da Sra. Eliane Novais no sábado próximo passado, sendo aparteado pelo Sr. Marcus Teixeira. Em Votação o Requerimento Nº 0977/10, do Sr. Roberto Mesquita. “APROVADO”. Os Senhores: Machadinho Neto e Dr. Ciro apresentam justificativas de voto da matéria. O Sr. Francisco Alves, Pela Ordem, solicita a Mesa Diretora providências em relação a manutenção do ar-condicionado do Plenário, dizendo das razões de sua solicitação. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão, informando antes que a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada, às 13:30 horas. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de abril do ano de 2010. José do Carmo PRESIDENTE Roberto Mesquita SECRETÁRIO *** *** ***


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