Criação do comitê municipal de gestão de resultados da gestão rc 06032013 14990

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX

FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2013

PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 13.087 DE 05 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza - COGERFFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, incisos VI da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o modelo de gestão do Poder Executivo baseado nos fundamentos da democratização, descentralização, participação e integração. CONSIDERANDO a importância da boa gestão fiscal e da administração por resultados na viabilização do compromisso de governo de promover o bem estar dos Fortalezenses. CONSIDERANDO a necessidade de se ter um planejamento fiscal que preserve as condições para que sejam atingidos os objetivos das Políticas, Planos de Ação e Programas de Governo. CONSIDERANDO o complexo processo evolutivo das receitas e despesas públicas e suas características intersetoriais. CONSIDERANDO o compromisso de preservar a credibilidade da Prefeitura na gestão das contas públicas. DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza - COGERFFOR, com o propósito de assessorar o Prefeito Municipal de Fortaleza, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos que integram a administração municipal, visando: I. Garantir o equilíbrio financeiro sustentável do Tesouro Municipal, o cumprimento de metas fiscais de resultado primário e compromissos legais e constitucionais; II. Implantar um modelo de gestão baseado em resultados; III. Elevar a eficiência, a eficácia e a efetividade da administração municipal; e IV. Contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas do Município de Fortaleza. Art. 2º - São atribuições do Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERFFOR: I - Elaborar estudos e propor ao Chefe do Poder Executivo as medidas definidoras dos gastos com pessoal, outras despesas correntes, despesas de capital e dívida pública; II - Definir diretrizes, acompanhar e estabelecer medidas relacionadas à organização administrativa da Prefeitura de Fortaleza, à contenção ou racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados, da gestão fiscal e da gestão de contas do Município; III - Promover ajustes na programação financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que não estejam de acordo com as diretrizes e estratégias definidas nas políticas e planos de governo; IV - Fixar e acompanhar os limites financeiros, compatíveis com a manutenção do equilíbrio do Tesouro Municipal, para realização das despesas dos órgãos e entidades da administração pública municipal que recebam recursos à conta de dotações do orçamento da Prefeitura de Fortaleza; V - Opinar sobre operações de crédito, convênios e criação, fusão ou desdobramento de órgãos, entidades, fundos especiais e da contratação de organizações sociais, que impliquem em aumento de despesa para o Tesouro Municipal. Art. 3º - O Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal COGERFFOR será composto pelos seguintes membros: I -

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Secretário Municipal de Governo; II - Secretário Municipal de Finanças; III - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; IV - Procurador Geral do Município; V - Secretário da Controladoria Geral do Município; VI - Presidente do IPLANFOR. § 1º - O COGERFFOR será Coordenado pelo Secretário Municipal de Governo. § 2º - As deliberações do Comitê dar-se-ão por decisão da maioria dos seus membros, cabendo o voto de minerva e de qualidade ao membro da Secretaria Municipal de Governo, no caso de empate. § 3º - Nas faltas e impedimentos dos membros previstos nos incisos deste artigo, os Secretários Executivos e o Procurador Geral Adjunto serão os seus substitutos natos. § 4º - É facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias submetidas à apreciação do Comitê, não podendo ser superior a 10 dias o prazo do exame do assunto, devendo o processo ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo. Art. 4º - O COGERFFOR reunir-se-á de forma ordinária semanalmente, preferencialmente às terças-feiras, ou quando necessário, de forma extraordinária, por solicitação de um dos seus membros. Parágrafo Único - A cada três meses o Comitê deverá, preferencialmente em sessões distintas, com pauta exclusiva, tratar de Gestão por Resultados, Gestão Fiscal e Gestão de Contas do Município, baseando-se em relatórios técnicos específicos apresentados pelos Grupos Técnicos, de que trata o art. 6º. Art. 5º - A Secretaria Executiva do COGERFFOR funcionará na Secretaria Municipal de Governo, tendo as seguintes atribuições: I Elaborar calendário anual de reuniões; II - Receber e providenciar análise técnicas dos assuntos a serem submetidos ao COGERFFOR; III - Preparar e encaminhar aos membros a pauta das reuniões e material de apoio referente aos assuntos a serem apreciados; IV - Providenciar os devidos encaminhamentos das deliberações e demais definições estabelecidas pelo COGERFFOR; V - Submeter ao Comitê a composição dos grupos técnicos GTC, GTF e GTR, a partir da indicação dos respectivos representantes pelos titulares dos órgãos participantes; VI - Acompanhar o trabalho dos grupos técnicos GTC, GTF e GTR; VII - Providenciar publicação dos atos do COGERFFOR que necessitem de publicidade; VIII - Manter o arquivo e controle das resoluções, deliberações, instruções normativas e demais atos do COGERFFOR; IX - Elaborar as atas das reuniões do COGERFFOR e submetê-las à aprovação do Comitê; X - Tomar outras providências determinadas pelo COGERFFOR ou necessárias ao seu funcionamento. Parágrafo Único - As atividades da Secretaria Executiva do COGERFFOR serão exercidas por um Secretário Executivo e 2 (dois) servidores designados mediante portaria do Secretário Municipal de Governo, sendo-lhes assegurado, quando cedidos, a mesma lotação existente quando da cessão e todos os direitos e vantagens que lhe são ou que vierem a ser concedidos, como se estivessem em efetivo exercício no órgão de origem, observados os dispositivos legais. Art. 6º - Ficam constituídos o Grupo Técnico de Gestão por Resultados - GTR, o Grupo Técnico de Gestão Fiscal - GTF e o Grupo Técnico de Gestão de Contas - GTC, com funcionamento no âmbito, respectivamente do IPLANFOR, da Secretaria de Finanças e da Secretaria da Controladoria e Transparência, com o propósito de prestar assessoramento técnico ao Comitê Municipal de Gestão por Resultados e de Gestão Fiscal - COGERFFOR. § 1º - Cada um dos Grupos Técnicos será composto por representantes da Secretaria do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Secretaria da Controladoria Transparência e da Secretaria Municipal de Finanças e do IPLANFOR. § 2º - Os Grupos Técnicos de Gestão por Resultados, de Gestão Fiscal


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