FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2013
Nº 14.953
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Extingue a comissão de Estudos para Implantados da TV Educativa na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 83, inciso VI na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o decurso de prazo de vigência, bem como a finalização da missão institucional para que fora criada. DECRETA: Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Estudos para Implantados da TV Educativa criada pelo Decreto 12.108/2006, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Extingue a Comissão de Trabalho da Operação Urbana Fortaleza Bela na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 83, inciso VI na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o decurso de prazo de vigência, bem como a finalização da missão institucional para que fora criada. DECRETA: Art. 1° - Fica extinta a Comissão de Trabalho da Operação Urbana Fortaleza Bela criada pelo Decreto 11.776/2005, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO N° 13056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Extingue a Comissão de Trabalho do Programa Fortaleza Bela Quero Te Ver na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 83, inciso VI na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o decurso de prazo de vigência, bem como a finalização da missão instituci-
onal para que fora criada. DECRETA: Art. 1° - Fica extinta a comissão de trabalho do Programa Fortaleza Bela Quero Te Ver criada pelo Decreto 12.568/2009, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 13058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui o Sistema Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde em Fortaleza, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO o art. 197, da Constituição Federal, o inciso XIX do art. 16 e os incisos I e X, do art. 18, da Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO que a Auditoria no Sistema Único de Saúde está organizada por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA), instituído pelo art. 6º, da Lei 8.689, de 27 de julho de 1993, e regulamentado pelo Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, que estabelece suas atividades; CONSIDERANDO o art. 2º, parágrafo único, da Portaria MS nº 1286, de 26 de outubro de 1993, que diz o Município deverá manter procedimentos e órgãos incumbidos do controle e da avaliação dos serviços e ações de saúde, dentro da regulamentação do Sistema Nacional de Auditoria (SNA); CONSIDERANDO o Decreto nº 11.279, publicado no DOM nº 12.465, de 20 de novembro de 2002, que instituiu a Comissão Técnica de Auditores da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de verificar e validar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando à melhoria progressiva da atenção à saúde; CONSIDERANDO a necessidade de verificar a preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que permitam aos componentes do Sistema Nacional de Auditoria conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos na atenção à saúde; e CONSIDERANDO a necessidade de verificar os componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos, por meio da detecção de desvios dos padrões estabelecidos, e de produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento do SUS e para a satisfação do usuário além de possibitar ao controle social o conhecimento de fatos e atos dos gestores da saúde, de forma transparente, para compatibilizar e pactuar o interesse público. DECRETA: Art. 1º - Para fins de consecução da fiscalização dos participantes do Sistema Único de Saúde, fica instituído, no âmbito do Município de Fortaleza, o Sistema Municipal de Auditoria de Fortaleza (SMAFOR) de que trata este Decreto. Art. 2º - Compete ao Sistema Municipal de Auditoria o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a avaliação técnica, cientifica, contábil, financeira e patrimonial das ações e serviços de saúde, implementadas no âmbito do Município de Fortaleza, bem como das receitas oriundas da própria municipalidade ou outras que possam vir a ser destinadas à área da saúde. Art. 3º - Objetivando apurar a realização e a regularidade dos serviços e ações de saúde por qualquer pessoa física