FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX
FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
Nº 15.024
PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 13.110, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 74.479.108,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 6º, I, a e b, observado o disposto no Art. 7º, da Lei nº 9.962, de 24 de dezembro de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de R$ 74.479.108,00 (setenta e quatro milhões e quatrocentos e setenta e nove mil e cento e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação total e parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em de 29 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
11000
GABINETE DO PREFEITO
3.667.640
Valor
11203
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
3.667.640
16.482.0084.1503.0001 - PROJETO VILA DO MAR - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 5181
2.199.258
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 5181
231.023
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 5181
1.237.359
16.482.0105.1331.0001 - ASSISTENCIA SOCIAL AS FAMILIAS - MUNICIPIO
16.482.0105.1344.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - MUNICIPIO - OP
13000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
58.192
13101
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
58.192
03.092.0004.2005.0001 - DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICIPIO - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
58.192
17000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA CIDADA
140.000
17102
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
140.000
04.122.0002.2054.0001 - MANUTENCAO DA CELULA DE ACOES DE CIDADANIA EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
140.000
18000
SEC MUN PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
2.850.473
18101
SEC MUN PLANEJAMENTO,ORCAMENTO E GESTAO
2.289.473
04.122.0002.2002.0004 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
132.314
04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
28.853
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0100
1.000
04.126.0112.1521.0001 - REESTRUTURACAO DA CELULA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100 18201
INST MUNIC DE PESQ ADM E REC HUMANOS
2.127.306 171.000
04.122.0002.2002.0011 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 18202
INST PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR
171.000 390.000
09.122.0002.2014.0021 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - PREVIFOR DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0284
390.000
19000
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
115.000
19101
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
115.000
04.122.0002.2002.0032 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice–Prefeito de Fortaleza
S E C R E TA R I A D O FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ MAIA FILHO Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretário da Controladoria e Transparência FRANCISCO JOSÉ VERAS DE ALBUQUERQUE Secretário Municipal de Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal de Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão IVO FERREIRA GOMES Secretário Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretária Municipal de Saúde
DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretário Municipal Extraordinário da Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretário Municipal de Infraestrutura
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza
JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos
GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretário Regional I
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretário Municipal de Esporte e Lazer
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretário Regional II
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretário Regional III
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente JOÃO SALMITO FILHO Secretário Municipal de Turismo de Fortaleza CLÁUDIO RICARDO GOMES DE LIMA Secretário Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome
FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretário Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretário Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Regional VI FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretário Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SEGOV COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE/FAX: (0XX85) 3105.1002 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
115.000
23000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
170.900
23101
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
170.900
04.122.0002.2014.0008 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
170.000
04.129.0012.2024.0001 - MANUTENCAO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTARIO - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
900
24000
SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO
3.770.000
24901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
3.770.000
12.122.0002.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
200.000
12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0104
760.000
12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0104
421.000
12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0104
394.000
12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0104
316.000
12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0104
492.000
12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO F 3.1.90.04 0104
1.093.000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI F 3.1.90.16 0101
4.000
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0104
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
12.361.0057.2074.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER I
12.361.0057.2074.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II
12.361.0057.2074.0003 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
AUXILIO-ALIMENTACAO F 3.3.90.46 0101
70.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
12.361.0057.2074.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV
12.361.0057.2074.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V
12.361.0057.2074.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI
12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER I OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0104
2.000
12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER III OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0104
1.000
12.365.0058.2014.0005 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER V OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0104
1.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
12.365.0058.2014.0006 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MINICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER VI OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0104
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
12.365.0058.2076.0001 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER I
12.365.0058.2076.0002 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER II
12.365.0058.2076.0003 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER III
12.365.0058.2076.0004 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER IV
12.365.0058.2076.0005 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER V
12.365.0058.2076.0006 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0105
1.000
25000
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
14.293.600
25901
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
13.760.500
10.122.0002.2014.0011 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
4.100.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.000.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0212
1.200.000
OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102
13.500
10.301.0030.2014.0007 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER I OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102
1.000
10.301.0030.2014.0011 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER V OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102
6.000
10.301.0030.2014.0012 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER V OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0102
5.000
10.302.0031.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - HOSPITAL DA MULHER VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.600.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
810.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0212
1.200.000
10.302.0031.2293.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL DA MULHER - MUNICIPIO 10.302.0035.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.90.13 0102
5.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
80.000
10.304.0034.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - VIGILANCIA - MUNI CIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
3.000.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
700.000
10.305.0034.2294.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0212 25902
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I
40.000 8.500
10.122.0029.2136.0001 - MANUTENCAO DO CONSELHO REGIONAL DE SAUDE - SER I MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
1.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
1.000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S 3.3.90.33 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF S 3.3.90.36 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
10.301.0030.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 25903
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER II
1.500 414.600
10.122.0029.2136.0002 - MANUTENCAO DO CONSELHO REGIONAL DE SAUDE - SER II MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0212
1.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0212
1.000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO S 3.3.90.33 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
10.301.0030.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0102
48.600
10.301.0031.2209.0002 - MANUTENCAO DE CENTRO DE APOIO PSICOSOCIAL - SER II AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
10.000
10.302.0031.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212 25904
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER III
350.000 55.000
10.301.0030.2179.0003 - MANUTENCAO DE UNIDADES BASICAS DE SAUDE - SER III AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212
5.000
10.302.0031.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212 25905
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER IV
10.301.0030.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV
50.000 50.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0212
25906
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER V
50.000 1.000
10.302.0031.2014.0005 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER V OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0212 25907
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI
1.000 4.000
10.301.0030.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVI S 3.1.90.16 0102
3.000
10.302.0031.2014.0006 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS - SER VI OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID S 3.1.90.05 0212
1.000
26000
SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI
10.000
26101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
10.000
04.122.0002.2002.0009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL F 3.3.90.14 0100
10.000
27000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.676.441
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.676.441
15.451.0023.1013.0001 - PROJETOS URBANISTICOS DE AREAS PRIORITARIAS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
40.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
16.515
15.451.0095.1012.0001 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PREURBIS - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
1.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 2148
1.000
15.451.0118.2279.0001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - DRUNURB - MUNICIPIO
15.453.0024.1015.0001 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - TRANSPORTE PUBLICO - TRANSFOR - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 2148
1.027.685
16.482.0025.1016.0001 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DE HABITACAO - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
590.241
28000
SEC MUNICIPAL DE URBANISMO MEIO AMBIENTE
73.000
28101
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
70.000
04.122.0002.2014.0022 - REMUNERACAO DO PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 28901
FUNDO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
70.000 3.000
18.128.0005.2073.0001 - CAPACITACAO DE SERVIDORES EM GESTAO AMBIENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0280
3.000
29000
SEC MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
276.000
29101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
276.000
27.122.0002.2002.0027 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100
66.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
210.000
30000
SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
2.400.000
30101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
2.400.000
23.695.0129.1496.0001 - INFRAESTRUTURA E SERVICOS BASICOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2148
2.400.000
31000
SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME
3.217.740
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
3.195.500
08.122.0016.2002.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DIARIAS - CIVIL S 3.3.90.14 0100
8.500
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.3.90.34 0100
176.000
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA S 3.3.90.37 0100
424.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
2.067.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
520.000
11.333.0043.1030.0002 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO
31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
22.240
08.244.0116.2237.0001 - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS/PAIF - MUNIC INDENIZACOES E RESTITUICOES S 4.4.90.93 5281
1.000
08.244.0117.2270.0001 - CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL - CREAS/PAEFI SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0281
21.240
32000
SEC MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
878.527
32101
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
878.527
13.122.0002.2002.0030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
296.425
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0100
45.200
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
173.333
13.392.0050.1291.0001 - SALAO DE ABRIL - MUNICIPIO 13.392.0054.1065.0002 - APOIO AS MANIFESTACOES CULTURAIS - MUNICIPIO
13.392.0054.1266.0005 - PROGRAMA PUBLICO DE FORMACAO EM ARTE E CULTURA - MUNICIPIO MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA F 3.3.90.32 0100
63.000
13.392.0054.1272.0015 - EDITAIS DE FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - MUNICIPIO DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
45.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
255.569
13.392.0108.2249.0002 - MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS - MUNICIPIO
35000
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
53.000
35201
FUNDACAO DA CRIANCA DA FAMILIA CIDADA
53.000
08.122.0002.2014.0019 - REMUNERACAO PESSOAL ATIVO MUNICIPIO ENCARGOS SOCIAIS-MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0100
53.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
39000
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
60.000
39101
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
60.000
04.122.0002.2014.0014 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SERCEFOR DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100
60.000
40000
SECRETARIA REGIONAL I
26.400
40101
SECRETARIA REGIONAL I
26.400
04.122.0002.2014.0013 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.1.90.92 0100 OUTROS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS SERVID F 3.1.90.05 0100
24.400 2.000
41000
SECRETARIA REGIONAL II
161.371
41101
SECRETARIA REGIONAL II
161.371
04.122.0002.1109.0002 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SER II DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100
67.971
15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZACAO CORREDORES TRANSP.IMPL.VIAS-PAC MOB.URB.COPA 2014 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 3100
93.400
42000
SECRETARIA REGIONAL III
323.000
42101
SECRETARIA REGIONAL III
323.000
04.122.0002.2002.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER III DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
323.000
43000
SECRETARIA REGIONAL IV
465.767
43101
SECRETARIA REGIONAL IV
465.767
04.122.0002.1233.0004 - AMPLIACAO E RECUPERACAO DE MERCADOS PUBLICOS - SER IV DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100
24.707
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100
375.410
04.122.0002.2002.0016 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER IV
15.451.0118.1449.0004 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DA REDE DE DRENAGEM URBANA - SER IV OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
65.650
44000
SECRETARIA REGIONAL V
344.411
44101
SECRETARIA REGIONAL V
344.411
04.122.0002.1109.0005 - CONSTRCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SER V DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 5100
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
147.436
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
1.330
04.122.0002.2002.0017 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER V
08.244.0064.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.1.90.92 0100
27.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES S 3.3.90.92 0100
1.401
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 0100
166.244
08.244.0114.2100.0005 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER V 15.451.0063.1112.0011 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER V
45000
SECRETARIA REGIONAL VI
447.646
45101
SECRETARIA REGIONAL VI
447.646
04.122.0002.1109.0006 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SER VI OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
100.000
DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 4.4.90.92 3100
14.266
15.451.0118.1449.0006 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DA REDE DE DRENAGEM URBANA - SER VI
18.541.0132.2335.0015 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SER VI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES F 3.3.90.92 0100
300.000 33.380
52000
SECRETARIA EXTRAORDINARIA DA COPA
37.000.000
52101
SECRETARIA EXTRAORDINARIA DA COPA 2014
37.000.000
15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZACAO CORRED.TRANSP.IMPLANT.VIAS PAC.MOB.URB. COPA 2014 AQUISICAO DE IMOVEIS F 4.4.90.61 5181
30.000.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 5181
6.000.000
23.695.0129.2328.0002 - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5100
1.000.000
80000
ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO
2.000.000
80101
RECURSOS SOB
2.000.000
SUPERVISAO DA PROCURADORIA GERAL
28.846.0901.0001.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL - MUNICIPIO SENTENCAS JUDICIAIS F 3.1.90.91 0100 T O T A L
2.000.000 74.479.108
ANEXO II R$ 1,00 Codigo
Especificacao
Esf Elemento Fonte
11000
GABINETE DO PREFEITO
4.644.158
Valor
11203
FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
4.644.158
16.482.0080.1115.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
16.482.0080.1115.0002 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER II - OP 16.482.0080.1115.0005 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER V - OP
16.482.0080.1115.0007 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SERVILUZ (ALDEIA DA PRAIA) - SER II
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
176.518
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
2.199.258
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
200.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
100.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
100.000
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 5181
100.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
231.023
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
1.237.359
16.482.0084.1503.0001 - PROJETO VILA DO MAR - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - SER I
16.482.0084.1505.0001 - PROJETO VILA DO MAR - REGULARIZACAO FUNDIARIA - SER I
16.482.0095.1354.0001 - CONSTRUCAO DE UNIDADES HABITACIONAIS - MUNICIPIO
16.482.0105.1125.0001 - ESTUDOS E PROJETOS - MUNICIPIO
16.482.0105.1331.0001 - ASSISTENCIA SOCIAL AS FAMILIAS - MUNICIPIO
16.482.0105.1344.0001 - CONSTRUCAO DE HABITACAO POPULAR - MUNICIPIO - OP
13000
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
58.192
13101
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
58.192
03.092.0004.2005.0001 - DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICIPIO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
58.192
17000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA CIDADA
1.140.000
17101
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA CIDADA
1.000.000
06.422.0130.1499.0001 - CAPACITACAO DE MULHERES MEDIADORAS DE CONFLITOS (MULHERES DA PAZ E MULHERES EM A CAO) - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
500.000
06.422.0130.1500.0001 - CAPACITACAO DE ADOLESCENTES E JOVENS PARA FORMACAO CIDADA (PROJETO TRILHOS URBAN OS) - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181 17102
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
500.000 140.000
04.122.0009.2018.0001 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE VIGILANCIA - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 0100
140.000
18000
SEC MUN PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
2.850.473
18101
SEC MUN PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
2.289.473
04.121.0007.1001.0001 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA INTEGRADO DE ORCAMENTO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
28.853
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
132.314
04.122.0002.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
1.000
04.126.0112.1521.0001 - REESTRUTURACAO DA CELULA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 18201
INST MUNIC DE PESQ ADM E REC HUMANOS
2.127.306 171.000
04.122.0040.1464.0001 - FALANDO COM O TURISTA - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
20.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
5.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
5.000
MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
40.000
04.122.0040.1465.0001 - FALANDO COM A COMUNIDADE - MUNICIPIO - OP
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
5.000
OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS F 3.3.90.47 0100
10.000
04.122.0040.2063.0001 - ENSINO DE IDIOMAS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
5.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
10.000
04.122.0040.2286.0001 - PLANTAO GRAMATICAL - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 0100
5.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
15.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
6.000
04.128.0005.2061.0001 - DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.50.30 0100 18202
INST PREVIDENCIA DO MUNICIPIO - PREVFOR
10.000 390.000
09.122.0002.2014.0021 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - PREVIFOR VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0284
390.000
19000
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
4.345.000
19101
SEC MUN CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS
3.715.000
04.122.0002.2002.0032 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
115.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
15.452.0067.1079.0001 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER I
15.452.0067.1079.0002 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER II
15.452.0067.1079.0003 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER III
15.452.0067.1079.0004 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER IV
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
15.452.0067.1079.0005 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER V OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
300.000
15.452.0067.1079.0006 - AMPLIACAO DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER VI
15.452.0067.1079.0007 - MELHORIA DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER I
15.452.0067.1079.0008 - MELHORIA DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER II
15.452.0067.1079.0009 - MELHORIA DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER III
15.452.0067.1079.0010 - MELHORIA DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER IV
15.452.0067.1079.0011 - MELHORIA DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER V
15.452.0067.1079.0012 - MELHORIA DA REDE DE ILUMINACAO PUBLICA - SER VI
19201
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRANSITO, SERVICOS PUBLICOS E DE CIDADANIA
500.000
15.453.0087.1199.0001 - CONTROLE INTEGRADO DE TRANSPORTES DE FORTALEZA (CITFOR) - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181 19202
EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO
500.000 130.000
18.122.0002.2014.0028 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
60.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
70.000
23000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
170.900
23101
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
170.900
04.122.0002.2014.0008 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0100
170.000
04.129.0012.2024.0001 - MANUTENCAO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTARIO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PF F 3.3.90.36 0100
900
24000
SEC MUNICIPAL DE EDUCACAO
4.270.000
24901
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
4.270.000
12.122.0002.2014.0009 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQ F 3.1.90.96 0101
200.000
12.361.0057.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
760.000
12.361.0057.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
421.000
12.361.0057.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
394.000
12.361.0057.2014.0004 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
316.000
12.361.0057.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
492.000
12.361.0057.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0101
4.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
1.093.000
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0101
70.000
12.361.0057.2074.0003 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SER III
12.365.0058.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
2.000
12.365.0058.2014.0003 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER III VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
1.000
12.365.0058.2014.0005 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
1.000
12.365.0058.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0104
1.000
12.368.0014.2030.0001 - GERENCIAMENTO DAS POLITICAS DE ESPORTE E ARTE NAS ESCOLAS - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO F 3.3.90.30 5181
500.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
12.368.0099.1093.0001 - CONSTRUCAO E EQUIPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES - SER I
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0105
1.000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8
25000
SEC MUNICIPAL DE SAUDE
14.293.600
25901
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO GERAL
14.229.000
10.122.0002.2002.0022 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
1.500.000
10.122.0002.2014.0011 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - MUNICIPIO OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
300.000
OBRIGACOES PATRONAIS S 3.1.91.13 0102
700.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
220.500
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
100.000
10.301.0030.2277.0001 - ATENCAO A SAUDE - MUNICIPIO
10.302.0031.1396.0001 - INSTALACAO E EQUIPAMENTO DO HOSPITAL DA MULHER - MUNICIPIO - OP EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
79.500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
5.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
6.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
13.500
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
5.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0102
810.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 5102
3.000.000
10.302.0031.2050.0001 - CONTRATACAO DE ENTIDADES PRIVADAS DE SAUDE - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
80.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
50.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
50.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
5.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
10.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
350.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0212
1.500
10.302.0031.2293.0001 - MANUTENCAO DO HOSPITAL DA MULHER - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.50.39 0212
40.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0102
2.000.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0102
1.000.000
10.302.0035.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SAMU - MUNICIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
1.500.000
10.304.0034.2014.0001 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - VIGILANCIA - MUNI CIPIO VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0212
1.200.000
10.305.0034.2294.0001 - PREVENCAO E CONTROLE DAS DOENCAS TRANSMISSIVEIS POR VETORES - MUNICIPIO AUXILIO-ALIMENTACAO S 3.3.90.46 0212 25902
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER I
1.200.000 7.000
10.301.0030.1023.0001 - IMPLANTACAO DE CENTRO DE SAUDE DA FAMILIA - SER I - OP OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212
1.000
OBRAS E INSTALACOES S 4.4.90.51 0212 25903
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER II
1.000 54.600
10.301.0030.1024.0002 - REFORMA, AMPLIACAO E EQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SAUDE - SER II - OP EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0212
1.000
10.301.0030.2014.0002 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER II VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102 25907
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - DISTRITO DE SAUDE SER VI
48.600 3.000
10.301.0030.2014.0006 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER VI VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL S 3.1.90.11 0102
3.000
26000
SEC MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMI
10.000
26101
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
10.000
04.122.0002.2002.0009 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F 4.4.90.52 0100
10.000
27000
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.676.441
27101
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
1.676.441
15.451.0023.1013.0001 - PROJETOS URBANISTICOS DE AREAS PRIORITARIAS - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 4.4.90.35 2100
40.000
SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 2100
1.000
15.451.0095.1012.0001 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - PREURBIS - MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9
15.451.0118.2279.0001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA - DRENURB - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 2148
1.000
15.453.0024.1015.0001 - DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - TRANSPORTE PUBLICO - TRANSFOR - MUNICIPIO SERVICOS DE CONSULTORIA F 3.3.90.35 2148
1.027.685
16.482.0025.1016.0001 - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES SOCIAIS DE HABITACAO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
16.515
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
590.241
28000
SEC MUNICIPAL DE URBANISMO MEIO AMBIENTE
3.000
28901
FUNDO DE DEFESA DO
3.000
MEIO AMBIENTE
18.128.0005.2073.0001 - CAPACITACAO DE SERVIDORES EM GESTAO AMBIENTAL - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.50.39 0280
3.000
29000
SEC MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
976.000
29101
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
976.000
27.812.0046.2086.0010 - OFERTA DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
500.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
200.000
27.812.0046.2086.0011 - OFERTA DE ESPORTE EDUCACIONAL - MUNICIPIO
27.812.0046.2086.0013 - OFERTA DE ESPORTE E LAZER - MUNICIPIO - OP OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
66.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
210.000
30000
SEC MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
23.200.000
30101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
23.200.000
13.695.0060.1067.0002 - REVEILLON - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 5181
500.000
23.695.0129.1496.0004 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL DA AVENIDA BEIRA MAR - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
21.000.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
1.000.000
23.695.0129.1496.0005 - REQUALIFICACAO DA AVENIDA MONSENHOR TABOSA - SER II
23.695.0129.1496.0006 - REQUALIFICACAO DO MORRO SANTA TEREZINHA - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0181
700.000
31000
SEC MUN TRAB,DESEN SOCIAL COMBATE A FOME
2.440.222
31101
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
1.128.500
08.244.0072.1102.0001 - AGENTE JOVEM DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - MUNICIPIO MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 5181
120.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 5181
200.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5181
100.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 5181
100.000
11.333.0043.1030.0002 - CAPACITACAO PROFISSIONAL DE TRABALHADORES - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
424.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
176.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100 31901
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
8.500 1.311.722
08.243.0117.2126.0001 - PROGRAMA DE ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL - PETI OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0181
1.000.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES S 3.3.90.93 0181
1.000
08.244.0116.2237.0001 - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL - CRAS/PAIF - MUNICIPIO SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 5281
1.000
SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 5281
21.240
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0181
144.307
08.244.0117.2257.0001 - CASA-ABRIGO PARA MULHER VITIMA DE VIOLENCIA - MUNICIPIO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 5181
2.000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0181
2.000
08.422.0117.2232.0001 - CENTRO DE REFERENCIA E ATENDIMENTO A MULHER EM SITUACAO DE VIOLENCIA DOMESTICA MUNICIPIO SUBVENCOES SOCIAIS S 3.3.50.43 0181
1.000
MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0181
12.000
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA S 3.3.90.32 0181
13.000
SERVICOS DE CONSULTORIA S 3.3.90.35 0181
3.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ S 3.3.90.39 0181
27.175
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0181
84.000
32000
SEC MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
879.527
32101
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
879.527
13.122.0002.2002.0030 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
296.425
CONTRIBUICOES F 3.3.50.41 0181
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
173.333
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
45.200
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
63.000
13.122.0133.1508.0002 - MAPEAMENTO CULTURAL DE FORTALEZA - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0002 - APOIO AS MANIFESTACOES CULTURAIS - MUNICIPIO
13.392.0054.1065.0009 - ANIVERSARIO DA CIDADE DE FORTALEZA - MUNICIPIO
13.392.0054.1272.0015 - EDITAIS DE FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA - MUNICIPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 PREMIACOES CULTURAIS, ARTISTICAS, CIENTI F 3.3.90.31 0100
45.000
13.392.0054.2252.0002 - DIVULGACAO DAS ACOES DA CULTURA - MUNICIPIO OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
255.569
35000
SEC MUN CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
53.000
35201
FUNDACAO DA CRIANCA DA FAMILIA CIDADA
53.000
08.122.0002.2002.0012 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D S 3.3.90.34 0100
53.000
39000
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
800.000
39101
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
800.000
04.122.0002.1109.0002 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SERCEFOR OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
800.000
40000
SECRETARIA REGIONAL I
7.226.400
40101
SECRETARIA REGIONAL I
7.226.400
04.122.0002.2014.0013 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER I VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
24.400
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
2.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
4.800.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2148
500.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2148
900.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2148
500.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 2148
500.000
15.451.0023.1486.0001 - URBANIZACAO PROJETO VILA DO MAR - SER I
15.451.0063.1116.0001 - PROGRAMA DE TRANSPORTE URBANO - TRANSFOR - SER I
15.451.0095.1355.0001 - RECUPERACAO AMBIENTAL EM AREAS DE RISCO - PREURBIS - SER I
15.451.0095.1356.0001 - IMPLANTACAO DE INFRA-ESTRUTURA - PREURBIS - SER I
15.451.0118.1449.0001 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DA REDE DE DRENAGEM URBANA - SER I
41000
SECRETARIA REGIONAL II
161.371
41101
SECRETARIA REGIONAL II
161.371
04.122.0002.1109.0002 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
67.971
15.451.0131.1504.0002 - DINAMIZACAO DOS CORREDORES DE TRANSPORTE - IMPLANTACAO DE VIAS - PAC DA MOB. URBA NA (COPA 2014) - SER OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 3100
93.400
42000
SECRETARIA REGIONAL III
323.000
42101
SECRETARIA REGIONAL III
323.000
15.451.0063.1112.0030 - LIMPEZA E DESOBSTRUCAO DE LAGOAS E CANAIS - SER III OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
323.000
43000
SECRETARIA REGIONAL IV
465.767
43101
SECRETARIA REGIONAL IV
465.767
04.122.0002.2014.0016 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER IV VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
375.410
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
65.650
13.392.0115.1408.0004 - CONSTRUCAO DO CUCA - SER IV - OP
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
24.707
44000
SECRETARIA REGIONAL V
644.411
44101
SECRETARIA REGIONAL V
644.411
04.122.0002.1109.0005 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO E REFORMA DE PREDIOS PUBLICOS - SER V OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
1.000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PJ F 3.3.90.39 0100
1.330
04.122.0002.2002.0017 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - SER V
04.122.0002.2014.0017 - REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DO MUNICIPIO E ENCARGOS SOCIAIS - SER V VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL F 3.1.90.11 0100
27.000
08.244.0114.2100.0005 - MANUTENCAO DAS UNIDADES SOCIAIS E CRAS - SER V MATERIAL DE CONSUMO S 3.3.90.30 0100
1.401
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
66.186
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
166.244
13.392.0115.1081.0002 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER V
15.451.0023.1081.0012 - URBANIZACAO DE AVENIDAS - SER V
15.451.0063.1112.0011 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER V
15.451.0063.1112.0024 - RECUPERACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM - SER V - OP OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
81.250
45000
SECRETARIA REGIONAL VI
847.646
45101
SECRETARIA REGIONAL VI
847.646
13.392.0115.1081.0003 - CONSTRUCAO DA PRACA DOS ESPORTES E DA CULTURA - PEC - SER VI OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5181
400.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
100.000
INDENIZACOES E RESTITUICOES F 4.4.90.93 3100
14.266
LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
300.000
15.451.0063.1110.0099 - RECUPERACAO DO SISTEMA VIARIO - SER - VI
15.451.0118.1449.0006 - AMPLIACAO E DESOBSTRUCAO DA REDE DE DRENAGEM URBANA - SER VI
15.452.0132.2336.0015 - MANUTENCAO DOS SERVICOS URBANOS - SER VI
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11
18.541.0132.2335.0015 - DESENVOLVIMENTO DAS ACOES DE CONTROLE URBANO - SER VI LOCACAO DE MAO-DE-OBRA F 3.3.90.37 0100
33.380
52000
SECRETARIA EXTRAORDINARIA DA COPA
1.000.000
52101
SECRETARIA EXTRAORDINARIA DA COPA 2014
1.000.000
04.122.0002.2002.0033 - MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS - MUNICIPIO OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES D F 3.3.90.34 0100
100.000
15.451.0023.1081.0096 - URBANIZACAO DE AVENIDAS - COPA 2014 - MUNICIPIO OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
100.000
15.451.0023.1484.0005 - REQUALIFICACAO E URBANIZACAO DA PRAIA DE IRACEMA - SER II OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 0100
300.000
OBRAS E INSTALACOES F 4.4.90.51 5100
500.000
90000
SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO
2.000.000
90101
RESERVA DE CONTINGENCIA
2.000.000
99.999.9999.9999.0001 - RESERVA DE CONTINGENCIA - MUNICIPIO RESERVA DE CONTINGENCIA F 9.9.99.99 0100 T O T A L
2.000.000 74.479.108
*** *** *** DECRETO Nº 13.111, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos Cargos em Comissão da Secretaria Regional I – SER I, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO que a Secretaria Regional I é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de garantia do acesso do cidadão aos serviços, às informações e à participação popular nas decisões referentes ao espaço urbano, visando à efetividade das ações realizadas pelo governo municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Regional I, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Regional I; • Secretário Executivo da Regional I. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRA-MÁTICA: 4. Coordenadoria de Infraestrutura; 4.1. Célula de Gestão de Elaboração de Projeto e Orçamento; 4.2. Célula de Gestão de Obras; 5. Coordenadoria de Fiscalização Integrada; 5.1. Célula de Gestão de Controle Urbano; 5.2. Célula de Gestão de Serviços Urbanos; 6. Coordenadoria de Conservação e Serviços Públicos; 6.1. Célula de Gestão de Conservação; 6.2. Célula de Gestão de Serviços Públicos. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 7.1. Célula de Gestão Administrativa; 7.2. Célula de Gestão Financeira; 8. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional I, 53 (Cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 07 (sete) símbolos DNS-1, 14 (quatorze) símbolos DNS-2, 05 (cinco) símbolos DNS-3, 08 (oito) símbolos DAS-1, 04 (quatro) símbolos DAS-2 e 13 (treze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional I serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º- Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º- O organograma represen-tativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional I é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6ºEste Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Guilherme Teles Gouveia Neto - SECRETÁRIO DA REGIONAL I. ANEXO I – REFERE-SE ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13111/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL I DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SÍMBOLO S-1 S-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.111/2013
QUANTIDADE 01 01 07 14 05 08 04 13 53
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
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*** *** *** DECRETO Nº 13.112, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Regional II – SER II, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Regional II é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de garantia do acesso do cidadão aos serviços, às informações e à participação popular nas decisões referentes ao espaço urbano, visando à efetividade das ações realizadas pelo governo municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Regional II, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Regional II; • Secretário Executivo da Regional II. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Infraestrutura; 4.1. Célula de Gestão de Elaboração de Projeto e Orçamento; 4.2. Célula de Gestão de Obras. 5. Coordenadoria de Fiscalização Integrada: 5.1. Célula de Gestão de Controle Urbano; 5.2. Célula de Gestão de Serviços Urbanos. 6. Coordenadoria de Conservação e Serviços Públicos: 6.1. Célula de Gestão de Conservação; 6.2. Célula de Gestão de Serviços Públicos. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira: 7.1. Célula de Gestão Administrativa; 7.2. Célula de Gestão Financeira. 8. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional II, 53 (Cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 07 (sete) símbolos DNS-1, 14 (quatorze) símbolos DNS-2, 05 (cinco) símbolos DNS-3, 08 (oito) símbolos DAS-1, 04 (quatro) símbolos DAS-2 e 13 (treze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional II serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional II é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO DA REGIONAL II. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.112/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL II DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário
SÍMBOLO S-1
QUANTIDADE 01
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
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Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
S-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
01 07 14 05 08 04 13 53
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.112/2013
*** *** ***
*** *** *** DECRETO Nº 13.113, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Regional III – SER III, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Regional III é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de garantia do acesso do cidadão aos serviços, às informações e à participação popular nas decisões referentes ao espaço urbano, visando à efetividade das ações realizadas pelo governo municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Regional III, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Regional III; • Secretário Executivo da Regional III. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Infraestrutura; 4.1. Célula de Gestão de Elaboração de Projeto e Orçamento; 4.2. Célula de Gestão de Obras. 5. Coordenadoria de Fiscalização Integrada; 5.1. Célula de Gestão de Controle Urbano; 5.2. Célula de Gestão de Serviços Urbanos. 6. Coordenadoria de Conservação e Serviços Públicos; 6.1. Célula de Gestão de Conservação; 6.2. Célula de Gestão de Serviços Públicos. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 7.1. Célula de Gestão Administrativa; 7.2. Célula de Gestão Financeira. 8. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional III, 53 (Cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 07 (sete) símbolos DNS-1, 14 (quatorze) símbolos DNS-2, 05 (cinco) símbolos DNS-3, 08 (oito) símbolos DAS-1, 04 (quatro) símbolos DAS-2 e 13 (treze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional III serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional III é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
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mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria de Fátima Vasconcelos Canuto SECRETÁRIO DA REGIONAL III. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.113/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL III DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SÍMBOLO S-1 S-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 07 14 05 08 04 13 53
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.113/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.114, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Regional IV – SER IV, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Regional IV é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de garantia do acesso do cidadão aos serviços, às informações e à participação popular nas decisões referentes ao espaço urbano, visando à efetividade das ações realizadas pelo governo municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Regional IV, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Regional IV; • Secretário Executivo da Regional IV. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Infraestrutura; 4.1. Célula de Gestão de Elaboração de Projeto e Orçamento; 4.2. Célula de Gestão de Obras. 5. Coordenadoria de Fiscalização Integrada; 5.1. Célula de Gestão de Controle Urbano; 5.2. Célula de Gestão de Serviços Urbanos. 6. Coordenadoria de Conservação e Serviços Públicos; 6.1.
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Célula de Gestão de Conservação; 6.2. Célula de Gestão de Serviços Públicos. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 7.1. Célula de Gestão Administrativa; 7.2. Célula de Gestão Financeira. 8. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional IV, 53 (Cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 07 (sete) símbolos DNS-1, 14 (quatorze) símbolos DNS-2, 05 (cinco) símbolos DNS-3, 08 (oito) símbolos DAS-1, 04 (quatro) símbolos DAS-2 e 13 (treze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional IV serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional IV é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco Airton Morais Mourão - SECRETÁRIO DA REGIONAL IV. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.114/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL IV DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SÍMBOLO S-1 S-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 07 14 05 08 04 13 53
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.114/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.115, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Regional V – SER V, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Regional V é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de garantia do acesso do cidadão aos serviços, às informações e à participação popular nas decisões referentes ao espaço urbano, visando à efetividade das ações realizadas pelo governo municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Regional V, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Regional V; • Secretário Executivo da Regional V. II –
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
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ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 2. Coordenadoria de Infraestrutura; 2.1. Célula de Gestão de Elaboração de Projeto e Orçamento; 2.2. Célula de Gestão de Obras. 3. Coordenadoria de Fiscalização Integrada; 3.1. Célula de Gestão de Controle Urbano; 3.2. Célula de Gestão de Serviços Urbanos. 4. Coordenadoria de Conservação e Serviços Públicos; 4.1. Célula de Gestão de Conservação; 4.2. Célula de Gestão de Serviços Públicos. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 5.1. Célula de Gestão Administrativa; 5.2. Célula de Gestão Financeira. 6. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional V, 53 (Cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 07 (sete) símbolos DNS-1, 14 (quatorze) símbolos DNS-2, 05 (cinco) símbolos DNS-3, 08 (oito) símbolos DAS-1, 04 (quatro) símbolos DAS-2 e 13 (treze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional V serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional V é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Julio Ramon Soares Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL V. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.115/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL V DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SÍMBOLO S-1 S-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 07 14 05 08 04 13 53
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.115/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.116, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Regional VI – SER VI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Regional VI é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de garantia do acesso do cidadão aos serviços,
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às informações e à participação popular nas decisões referentes ao espaço urbano, visando à efetividade das ações realizadas pelo governo municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Regional VI, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Regional VI; • Secretário Executivo da Regional VI. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 1. Coordenadoria de Infraestrutura; 1.1. Célula de Gestão de Elaboração de Projeto e Orçamento; 1.2. Célula de Gestão de Obras. 2. Coordenadoria de Fiscalização Integrada; 2.1.Célula de Gestão de Controle Urbano; 2.2. Célula de Gestão de Serviços Urbanos. 3. Coordenadoria de Conservação e Serviços Públicos; 3.1. Célula de Gestão de Conservação; 3.2. Célula de Gestão de Serviços Públicos. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 4.1. Célula de Gestão Administrativa; 4.2. Célula de Gestão Financeira. 5. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional VI, 53 (Cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) S-1, 01 (um) S-2, 07 (sete) DNS-1, 14 (quatorze) DNS-2, 05 (cinco) DNS-3, 08 (oito) DAS-1, 04 (quatro) DAS-2 e 13 (treze) DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional VI serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional VI é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013 PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA REGIONAL VI. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.116/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL VI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SÍMBOLO S-1 S-2 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 07 14 05 08 04 13 53
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.116/2013
*** *** ***
*** *** *** DECRETO Nº 13.117, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre distribuição e comissão da Transparência dências.
a estrutura organizacional, a a denominação dos cargos em Secretaria da Controladoria e – SECOT, e dá outras provi-
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
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CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria da Controladoria e Transparência é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de informação gerencial, controle da legalidade e transparência da administração, visando à efetividade, controle interno e social das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria da Controladoria e Transparência, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário da Controladoria e Transparência. • Secretário Executivo da Controladoria e Transparência. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica. 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Coordenadoria de Controladoria: 3.1. Célula de Gestão de Regularidade. 3.2. Célula de Gestão de Estatística e Desempenho. 3.3. Célula de Gestão de Ações Preventivas. 3.4. Célula de Gestão de Contratos e Convênios. 3.5. Célula de Gestão de Auditorias Especiais. 4. Coordenadoria de Transparência: 4.1. Célula de Gestão de Atendimento e Resposta. 4.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento e Acompanhamento de Informações. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Coordenadoria Administrativo-Financeira: 5.1. Célula de Gestão Administrativa. 5.2. Célula de Gestão Financeira. 6. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria da Controladoria e Transparência, 54 (cinquenta e quatro) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 01(um) símbolo DG-1, 04 (quatro) símbolos DNS-1, 11 (onze) símbolos DNS-2, 24 (vinte e quatro) símbolos DNS-3, 03 (três) símbolos DAS-1, 06 (seis) símbolos DAS-2 e 03 (três) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria da Controladoria e Transparência serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria da Controladoria e Transparência é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º- Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marlon Carvalho Cambraia - SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA. ANEXO I – REFERE-SE AO DECRETO Nº 13.117/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA SECRETARIA DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico- Administrativo I Assistente Técnico- Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS- 1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 01 04 11 24 03 06 03 54
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.117/2013 SECRETARIA DA CONTROLADORIA E TRANSPARÊNCIA SECRETÁRIO SECRETÁRIO EXECUTIVO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
ASSESSORIA JURÍDICA
COORDENADORIA DE CONTROLADORIA
COORDENADORIA DE TRANSPARÊNCIA
*** *** *** CÉLULA DE GESTÃO DE REGULARIDADE
CÉLULA DE GESTÃO DE ESTATÍSTICA E DESEMPENHO
CÉLULA DE GESTÃO DE ATENDIMENTO E RESPOSTA
CÉLULA DE GESTÃO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE INFORMAÇÕES
CÉLULA DE GESTÃO DE AÇÕES PREVENTIVAS
CÉLULA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
CÉLULA DE GESTÃO DE AUDITORIAS ESPECIAIS
*** *** ***
COORDENADORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA
CÉLULA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
CÉLULA DE GESTÃO FINANCEIRA
CÉLULA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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DECRETO Nº 13.118, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é planejar e controlar o ambiente natural e o ambiente construído do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: • Conselho Municipal do Meio Ambiente. • Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano. II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente. • Secretário Executivo de Urbanismo e Meio Ambiente. III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnico Operacional. 2. Assessoria Jurídica. 3. Assessoria de Planejamento de Desenvolvimento Institucional. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano: 4.1. Célula de Normatização. 4.2. Célula de Georreferenciamento. 4.3. Célula de Elaboração e Acompanhamento da Legislação. 4.4. Célula de Desenvolvimento dos Planos e Instrumentos Urbanísticos. 5. Coordenadoria de Política Ambiental: 5.1. Célula de Planejamento e Gestão dos Sistemas Naturais. 5.2. Célula de Sustentabilidade Ambiental. 5.3. Célula de Educação Ambiental. 6. Coordenadoria de Licenciamento: 6.1. Célula de Licenciamento Ambiental. 6.2. Célula de Análise de Projetos. 6.3. Célula de Habite-se. 6.4. Célula de Alvarás de Funcionamento e Autorizações. 7. Coordenadoria de Fiscalização Integrada: 7.1. Célula de Controle da Poluição Sonora. 7.2. Célula de Controle da Poluição Visual. 7.3. Célula de Controle de Posturas e Edificações. 7.4. Célula de Controle da Poluição Atmosférica. 7.5. Célula de Controle de Efluentes. 7.6. Célula de Controle dos Resíduos. V – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira: 8.1. Célula de Gestão Financeira. 8.2. Célula de Gestão Administrativa. 9. Célula de Gestão da Tecnologia da Informação. VI – ÓRGÃO VINCULADO: • Fundo de Desenvolvimento do Meio Ambiente. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente 78 (setenta e oito) cargos sendo, 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 01 (um) símbolo DG-1, 08 (oito) símbolos DNS-1, 20 (vinte) símbolos DNS-2, 18 (dezoito) símbolos DNS-3, 10 (dez) símbolos DAS-1, 01 (um) símbolos DAS-2, 5 (cinco) símbolos DAS-3 e 13 (treze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. ANEXO I - REFERE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.118/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADE
Secretário
S-1
01
Secretário Executivo
S-2
01
DG-1
01
Assessor Especial II / Coordenador
DNS-1
08
Assessor Técnico / Gerente
DNS-2
20
Articulador / Assistente Técnico- Administrativo I
DNS-3
18
Assistente Técnico- Administrativo II
DAS-1
10
Assistente Técnico- Administrativo III
DAS-2
01
Auxiliar Administrativo
DAS-3
05
Suporte de Atividades Técnicas
DNI-1
13
Assessor Especial I / Coordenador Especial
TOTAL
78 ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.118/2013
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
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*** *** *** DECRETO Nº 13.119, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Instituto de Previdência do Município – IPM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência do Município é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cujas finalidades são Gerir o Regime Próprio de Previdência Social – PREVIFOR e o Programa de Assistência a Saúde dos Servidores do Município de Fortaleza – IPM Saúde, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Município, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Superintendente. • Superintendente Adjunto. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica. 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Diretoria de Previdência Social: 3.1. Gerência de Concessão de Previdência. 3.2. Gerência de Controle de Pagamento e Pensão. 4. Diretoria do IPM Saúde: 4.1. Gerência Saúde. 4.1.1. Núcleo de Auditoria. 4.1.2. Núcleo de IPM-LAR. 4.2. Gerência Odontológica. 5. Diretoria de Perícia Médica: 5.1. Núcleo de Insalubridade. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 6. Diretoria Administrativo-Financeira. 6.1. Gerência Administrativa. 6.2. Gerência Financeira. 7. Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Município, 29 (vinte e nove) cargos, sendo 02 (dois) símbolos DG-1, 06 (seis) símbolos DNS-1, 06 (seis) símbolos DNS-2, 08 (oito) símbolos DNS-3, 04 (quatro) símbolos DAS-1, 03 (três) símbolos DNI-1, sem o prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Instituto de Previdência do Município serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Previdência do Município é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO. José Barbosa Porto - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
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ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.119/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO QUANTIDADE DE CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE DG-1 02 DNS-1 06 DNS-2 06 DNS-3 08 DAS-1 04 DNI-1 03 29
SÍMBOLO DOS CARGOS Superintendente / Superintendente Adjunto Assessor Especial I / Diretor Especial / Procurador Juridico Assessor Técnico / Gerente Chefe de núcleo / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
ANEXO II - REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.119/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.120, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa – SECOPAFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal Extraordinária da Copa é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de planejamento, coordenação, articulação, gerenciamento e controle das ações necessárias à realização da Copa do Mundo de Futebol-FIFA 2014, no Município de Fortaleza, contribuindo para a melhoria da qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos e da promoção e divulgação do Município, visando maximizar o legado econômico e social da Copa do Mundo de Futebol - FIFA 2014. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal Extraordinário da Copa. • Secretário Executivo da Copa. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO; 1. Assessoria de Desenvolvimento Institucional. 2. Assessoria Jurídica. 3. Assessoria de Comunicação. 4. Assessoria de Planejamento e Monitoramento dos Legados da Copa 2014. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria de Infraestrutura e Mobilidade. 5.1. Célula de Monitoramento Socioambiental. 5.2. Célula de Controladoria das Obras. 5.3. Célula de Mobilidade. 6. Coordenadoria de Eventos da Copa 2014: 6.1. Célula de Promoção e Marketing. 6.2. Célula de Eventos. 7. Coordenadoria de Relações Institucionais: 7.1. Célula de Desenvolvimento Sustentável. 7.2. Célula de Segurança. 7.3. Célula de Esporte e Desenvolvimento Social. 8. Coordenadoria de Inclusão Social e Capacitação Profissional: 8.1. Célula de Inclusão Social. 8.2. Célula de Promoção e Capacitação do Voluntariado. 8.3. Célula de Capacitação Profissional. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo - Financeira. 9.1. Célula de Gestão Administrativa. 9.2. Célula de Gestão de Pessoas. 9.3. Célula de Gestão Financeira. 10. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa 41 (quarenta e um) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 09 (nove) símbolos DNS-1, 15 (quinze) símbolos DNS-2 e 15 (quinze) símbolos DAS-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma
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representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal Extraordinária da Copa é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 13.085 de 08 de março de 2013 (DOM 08.03.2013). Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Domingos Gomes de Aguiar Neto - SECRETÁRIO MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIO DA COPA. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.120/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DA COPA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Assistente Técnico- Administrativo II TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DNS-1 DNS-2 DAS-1
QUANTIDADE 01 01 09 15 15 41
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.120/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.121, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza – FUNCET, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Indireta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Fundação de Cultura, Esporte e Turismo é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é preservar o universo cultural e a memória nacional, patrocinar, promover e assessorar eventos e programas culturais, incentivando e difundindo todas as formas de produção artística e literária, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Presidente. • Vice-Presidente. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica. 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Diretoria de Captação de Recursos Nacional/Internacional: 3.1. Gerência de Captação de Recursos Nacional/Internacional. 4. Diretoria Administrativa, Financeira, Contábil, de Pesquisa Socioeconômica e de Apoio ao Desenvolvimento Técnico-Científico: 4.1. Gerência de Administração Financeira e Contábil. 4.2. Gerência de Pesquisa Socioeconômica. 4.3. Gerência de Apoio ao Desenvolvimento Técnico-Científico. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Diretoria Administrativo-Financeira: 5.1. Gerência de Patrimônio e Pessoal. 5.2. Gerência Financeira. 6. Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo, 25 (vinte e cinco) cargos, sendo 02 (dois) símbolos DG-1, 05 (cinco) símbolos DNS-1, 06 (seis) símbolos DNS-2, 06 (seis) símbolos DNS-3 e 06 (seis) símbolos DAS-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as
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competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Narcélio Giordanniy Conrrado Napolião PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.121 /2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA FUNDAÇÃO DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Presidente/ Vice-Presidente Assessor Especial II / Diretor / Procurador Jurídico Assessor Técnico / Gerente Chefe de Núcleo / Assistente Técnico Administrativo I Assistente Técnico Administrativo II TOTAL
SIMBOLO DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1
QUANTIDADE 02 05 06 06 06 25
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.121/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.122, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de formulação e coordenação das políticas públicas de Cultura no Município de Fortaleza, desenvolvendo ações que visem à proteção da memória e do patrimônio histórico, artístico e cultural; promoção de programas que fomentem a formação, criação, produção e circulação das expressões culturais e artísticas; o fortalecimento da economia da cultura; a requalificação dos espaços públicos e o pleno exercício da cidadania visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Cultura de Fortaleza. • Secretário Executivo de Cultura de Fortaleza. II – ÓRGÃOS DE
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ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Especial. 2. Assessoria Jurídica. 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. 4. Assessoria da Vila das Artes. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria de Patrimônio Histórico e Cultural: 5.1. Célula de Gestão de Patrimônio Imaterial. 5.2. Célula de Gestão de Patrimônio Material. 5.3. Célula de Gestão de Pesquisa e Educação Patrimonial. 6. Coordenadoria de Criação e Fomento: 6.1. Célula de Formação. 6.2. Célula de Difusão. 7. Coordenadoria de Ação Cultural: 7.1. Célula de Programação Cultural. 7.2. Célula de Equipamentos Culturais. 7.3. Célula de Produção Executiva. 7.4. Célula de Gestão da Biblioteca Dolor Barreira. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira: 8.1. Célula de Gestão Administrativa. 8.2. Célula de Gestão Contábil e Financeira. 8.3. Célula de Gestão de Pessoas. 9. Célula de Gestão de TI. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza, 82 (oitenta e dois) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 01 (um) símbolo DG-1, 08 (oito) símbolos DNS-1, 17 (dezessete) símbolos DNS-2, 08 (oito) símbolos DNS-3, 19 (dezenove) símbolos DAS-1, 05 (cinco) símbolos DAS-2, 02 (dois) símbolos DAS-3, 20 (vinte) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco Geraldo de Magela - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA. ANEXO I - REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.122/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Auxiliar Administrativo Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DNI-1
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.122/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 01 01 01 08 17 08 19 05 02 20 82
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DECRETO Nº 13.123, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria Regional do Centro – SERCEFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Regional do Centro é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de execução das políticas públicas definidas pelo Poder Executivo Municipal e prestação de serviços que possibilitem a melhoria das condições de vida da população da área central, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Regional do Centro, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Regional do Centro. • Secretário Executivo da Regional do Centro. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica. 2. Assessoria Técnica. 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Políticas Socioeconômicas: 4.1. Célula de Gestão dos Mercados Públicos. 4.2. Célula de Gestão do Mercado Ambulante. 4.3. Célula de Gestão das Praças. 5. Coordenadoria de Políticas Urbanas: 5.1. Célula de Gestão da Elaboração de Projetos e Orçamentos. 5.2. Célula de Gestão de Obras. 5.3. Célula de Gestão de Fiscalização Municipal. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 6. Coordenadoria Administrativo-Financeira: 6.1. Célula de Gestão Administrativa. 6.2. Célula de Gestão Financeira. 7. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Regional do Centro 48 (quarenta e oito) cargos, sendo 01 (um) símbolo S1, 01 (um) símbolo S-2, 01 (um) símbolo DG-1, 05 (cinco) símbolos DNS-1, 12 (doze) símbolos DNS-2, 04 (quatro) símbolos DNS-3, 08 (oito) símbolos DAS-1, 04 (quatro) símbolos DAS-2, 06 (seis) símbolos DAS-3, 04 (quatro) símbolos DNI-1, 01 (um) símbolo DNI-2 e 01 (um) símbolo DNI-3. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Regional do Centro serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Regional do Centro é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco Régis Cavalcante Dias - SECRETÁRIO DA REGIONAL DO CENTRO. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.123/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA REGIONAL DO CENTRO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Auxiliar Administrativo Suporte de Atividades Técnicas Suporte de Atividades Administrativas Suporte de Atividades Auxiliares TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-3 DNI-1 DNI-2 DNI-3
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.123/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 01 01 01 05 12 04 08 04 06 04 01 01 48
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DECRETO Nº 13.124, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades financeiras do Município de Fortaleza, por meio da Política Fiscal nas suas vertentes tributária e orçamentária. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Finanças, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – ÓRGÃO COLEGIADO: • Contencioso Administrativo Tributário. II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Finanças. • Secretário Executivo de Finanças. III – ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica. 2. Corregedoria. 3. Assessoria de Comunicação. 4. Assessoria Especial. 5. Assessoria de Inteligência. IV – ORGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 6. Coordenadoria de Administração Tributária: 6.1. Célula de Gestão do IPTU. 6.2. Célula de Gestão do ISS. 6.3. Célula de Gestão do ITBI. 6.4. Célula de Consultoria e Normas. 6.5. Célula de Gestão da Dívida Ativa. 6.6. Célula de Gestão da Arrecadação Tributária. 6.7. Célula de Atendimento. 7. Coordenadoria do Tesouro Municipal: 7.1. Célula de Contabilidade. 7.2. Célula de Controle Orçamentário e Financeiro. 7.3. Célula de Controle da Dívida Pública. 7.4. Célula de Planejamento. 7.5. Célula de Transferências Constitucionais. V - ORGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria de Planejamento. 8.1. Célula de Desenvolvimento Institucional. 8.2. Célula de Educação Fiscal. 8.3. Célula de Estudos e Pesquisas Econômicas. 8.4. Célula de Projetos Especiais. 9. Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação: 9.1. Célula de Governança. 9.2. Célula de Desenvolvimento da Tecnologia da Informação. 9.3. Célula de Infra-Estrutura. 10. Coordenadoria Administrativo-financeira: 10.1. Célula Financeira. 10.2. Célula de Gestão de Pessoas. 10.3. Célula Administrativa. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria de Finanças 145 (cento e quarenta e cinco) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 11 (onze) símbolos DNS-1, 24 (vinte e quatro) símbolos DNS-2, 12 (doze) símbolos DNS-3, 28 (vinte e oito) símbolos DAS-2, 28 (vinte e oito) símbolos DAS-3 e 40 (quarenta) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Finanças é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Jurandir Gurgel Gondim Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS ANEXO I REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.124/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANT.
Secretário
S-1
01
Secretário Executivo
S-2
01
Assessor Especial II / Coordenador
DNS-1
11
Gerente
DNS-2
24
Articulador / Assistente Técnico-administrativo I
DNS-3
12
Assistente Técnico-administrativo III
DAS-2
28
Auxiliar Administrativo
DAS-3
28
Suporte de Atividades Técnicas
DNI-1
TOTAL
40 145
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.123/2013
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*** *** *** DECRETO Nº 13.125, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SCSP e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de planejar, coordenar, disciplinar, executar e orientar as políticas públicas de trânsito, transportes público urbano, limpeza urbana, iluminação pública, regular as concessões de serviços públicos, coordenar a execução das atividades pertinentes ao Sistema Nacional de Metrologia; planejar, coordenar, controlar e monitorar as atividades de serviços urbanos do Município, zelando pelas áreas municipais; apoiar tecnicamente e orientar as ações de serviços urbanos do Município e exercer todas as atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal de Fortaleza, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos. • Secretário Executivo de Conservação e Serviços Públicos. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica. 2. Assessoria de Comunicação. 3. Assessoria de Engenharia. 4. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 5. Coordenadoria Especial de Iluminação Pública. 6. Coordenadoria Especial de Limpeza Urbana: 6.1. Célula do Destino Final dos Resíduos Sólidos. 6.2. Célula Operacional de Limpeza. 6.3. Célula de Programação e Controle de Limpeza. 7. Coordenadoria Especial 156. 8. Coordenadoria de Trânsito. 9. Coordenadoria de Transporte. 10. Coordenadoria de Conservação de Vias Públicas. 11. Coordenadoria de Pesos e Medidas. 12. Coordenadoria de Transporte de Alunos. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 13. Coordenadoria Administrativo-financeira: 13.1. Célula de Gestão Administrativa. 13.2. Célula de Gestão Financeira. 13.3. Célula de Gestão de Pessoas. 14. Coordenadoria de Tecnologia da Informação: 14.1. Célula de Desenvolvimento de
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Soluções em T.I. 14.2. Célula de Suporte de T.I. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria, 99 (noventa e nove) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 03 (três) símbolos DG-1, 10 (dez) símbolos DNS-1, 10 (dez) símbolos DNS-2, 12 (doze) símbolos DNS-3, 19 (dezenove) símbolos DAS-1, 12 (doze) símbolos DAS-2, 10 (dez) símbolos DNI1, 08 (oito) símbolos DNI-2 e 13 (treze) símbolos DNI-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelos seus efeitos financeiros, que retroagirão ao dia 08 de janeiro de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mêws de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.125 /2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas Suporte de Atividades Administrativas Suporte de Atividades Auxiliares TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1 DNI-2 DNI-3
QUANTIDADE 01 01 03 10 10 12 19 12 10 08 13 99
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.125/2013
*** *** *** DECRETO N° 13.126, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SECEL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83 VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei
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Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é coordenar as políticas públicas de esporte e lazer do município, mediante a formulação de políticas, diretrizes gerais e a identificação das prioridades que deverão nortear as ações que visem à promoção de programas de esporte e lazer, visando a efetivação das ações do município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Esporte e Lazer; • Secretário Executivo de Esporte e Lazer. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Especial; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Eventos. 5. Coordenadoria de Programas e Projetos: 5.1. Célula de Gestão, Elaboração, Execução de Projetos e Mobilização Social. 6. Coordenadoria de Equipamentos: 6.1. Célula de Gestão de Equipamentos de Grande, Médio e Pequeno Porte. 7. Coordenadoria de Políticas Públicas: 7.1. Célula de Gestão de Políticas Públicas de Esporte Comunitário, Amador e Lazer; 7.2. Célula de Gestão de Formação e Capacitação Permanente; 7.3. Célula de Gestão de Esporte Profissional; 7.4. Célula de Gestão de Paradesporto. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 9. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza, 46 cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, (01) símbolo S-2, 01 (um) símbolo DG-1, 07 (sete) símbolos DNS-1, 04 (quatro) símbolos DNS-2, 10 (dez) símbolos DNS-3, 12 (doze) símbolos DAS-1, 06 (seis) símbolos DAS-2, 04 (quatro) símbolos DAS3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marcio Eduardo e Lima Lopes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.126/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, ÓRGÃOS E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Auxiliar Administrativo TOTAL
SÍMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-3
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.126/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 01 01 01 07 04 10 12 06 04 46
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DECRETO Nº 13.127, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome – SETRA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de promoção, proteção social e combate à fome, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – ORGÃOS COLEGIADOS: • Conselho Municipal do Trabalho; • Conselho Municipal de Assistência Social; • Conselho Municipal Segurança Alimentar. II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome; • Secretário Executivo do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome. III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessor Especial de Gabinete; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Gestão Integrada da Assistência Social; 4.1. Célula da Proteção Básica; 4.2. Célula da Proteção Especial; 4.3. Célula de Benefícios; 4.4. Célula de Gestão do SUAS; 4.5. Célula de Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social. 5. Coordenadoria de Gestão Integrada do Trabalho e Qualificação Profissional; 5.1. Célula do Emprego / Renda e Gestão do SINE; 5.2. Célula da Qualificação Profissional. 6. Coordenadoria de Gestão Integrada de Segurança Alimentar e Nutricional; 6.1. Célula de Agricultura Urbana / Periurbana e Gestão do SISAN. V – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 7.1. Célula de Gestão Administrativa. 7.2. Célula de Gestão Financeira; 7.3. Célula de Gestão da Rede Física. 8. Coordenadoria de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 56 (cinqüenta e seis) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 01(um) símbolo DG-1, 07 (sete) símbolos DNS-1, 15 (quinze) símbolos DNS-2, 18 (dezoito) símbolos DNS-3, 03 (três) símbolos DAS-1, 07 (sete) símbolos DAS-2 e 03 (três) símbolos DAS-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Claudio Ricardo Gomes de Lima SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME ANEXO I REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.127/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Auxiliar Administrativo TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DAS-3
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.127/2013
QUANTIDADE 01 01 01 07 15 18 03 07 03 56
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*** *** *** DECRETO Nº 13.128, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SDE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de implementação das ações estratégicas de desenvolvimento econômico autossustentável, envolvendo iniciativas de fortalecimento do sistema produtivo formal e informal, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; • Secretário Executivo de Desenvolvimento Econômico. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica de Desenvolvimento Econômico; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Empreendedorismo e Sustentabilidade de Negócios; 4.1. Célula de Gestão de Apoio a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; 4.2. Célula de Gestão de Artesanato e Desenvolvimento Inclusivo; 4.3. Célula de Gestão de Economia Solidária; 4.4. Célula de Gestão de Economia Criativa. 5. Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento Econômico; 5.1. Célula de Gestão de Projetos e Desenvolvimento Econômico. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 6. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 6.1. Célula de Suporte Administrativo; 6.2. Célula de Suporte Financeiro. 7. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação. V – ENTIDADE VINCULADA: • Fundação de Cultura, Esporte e Turismo. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 37 (trinta e sete) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 01 (um) símbolo DG-1, 05 (cinco) símbolos DNS-1, 09 (nove) símbolos DNS-2, 04 (quatro) símbolos DNS-3, 10 (dez) símbolos DAS-1 e 06 (seis) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
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DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.128/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 01 05 09 04 10 06 37
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.128/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.129, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza – HABITAFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de melhoria do padrão habitacional da população carente do Município, através da construção de habitações de interesse social, do planejamento e da execução de ações direcionadas à oferta de infra-estrutura básica aos conjuntos habitacionais e à urbanização de assentamentos subnormais no Município, bem como ações de regularização fundiária, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Presidente; • Vice-Presidente. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica; 2. Assessoria Especial; 3. Assessoria de Planejamento Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Diretoria de Política Comunitária; 4.1. Gerência de Articulação Institucional; 4.2. Gerência de Empreendimentos. 5. Diretoria de Programas Sociais; 5.1. Gerência Organizacional; 5.2. Gerência de Projetos; 5.2.1. Núcleo de Locação Social; 5.2.2. Núcleo Territorial. 6. Diretoria de Programas Habitacionais; 6.1. Gerência de Projetos e Orçamento; 6.2. Gerência de Fiscalização; 6.3. Gerência de Melhorias Habitacionais. 7. Diretoria de Regularização Fundiária; 7.1. Gerência
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Jurídica; 7.2. Gerência Sócio-Urbanística; 7.2.1. Núcleo Social; 7.2.2. Núcleo Urbanístico. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Diretoria Administrativo - Financeira; 8.1. Gerência Contábil e Financeira; 8.2. Gerência Administrativa. 9. Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza, 35 (trinta e cinco) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo DG-1, 08 (oito) símbolos DNS-1, 12 (doze) símbolos DNS-2, 08 (oito) símbolos DNS-3, 03 (três) símbolos DAS-1, 02 (dois) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA. ANEXO I – REFERE-SE ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.129/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Presidente Vice-Presidente Assessor Especial II / Diretor / Procurador Jurídico Assessor Técnico / Gerente Chefe de Núcleo / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SIMBOLO S-1 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DNI-1
QUANTIDADE 01 01 08 12 08 03 02 35
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.129/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.130, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza – GMF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza é órgão vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, criada por meio da Lei Complementar nº 0137/2013, cuja finalidade é a proteção preventiva e ostensiva dos bens e instalações, a garantia dos serviços públicos municipais e a Defesa civil de Fortaleza, bem como
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formular as políticas e as diretrizes gerais para segurança municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, na forma que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Diretor Geral da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza; • Diretor Adjunto da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. II – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 1. Coordenadoria Especial de Proteção e Defesa Civil; 1.1. Coordenadoria das Ações em Defesa Civil; 1.1.1. Célula de Apoio à Vulnerabilidade Social; 1.1.1.1. Núcleo de Ações Preventivas; 1.1.1.2. Núcleo de Ações Comunitárias; 1.1.1.3. Núcleo de Ações Emergenciais. 2. Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs: 2.1. Núcleo de Inspetoria Cidadã 1; 2.2. Núcleo de Inspetoria Cidadã 2; 2.3. Núcleo de Inspetoria Cidadã 3; 2.4. Núcleo de Inspetoria Cidadã 4; 2.5. Núcleo de Inspetoria Cidadã 5; 2.6. Núcleo de Inspetoria Cidadã 6; 2.7. Núcleo de Inspetoria Cidadã 7. 3. Coordenadoria de Grupamentos Especializados; 3.1. Grupo de Operações Especiais; 3.2. Pelotão Urbano Motorizado de Apoio; 3.3. Pelotão Ambiental; 3.4. Pelotão de Salvamento Aquático; 3.5. Ronda Preventiva Escolar; 3.6. Pelotão de Ciclopatrulhamento; 3.7. Núcleo de Segurança nos Terminais. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 4.1. Célula de Gestão Administrativa; 4.2. Célula de Gestão Financeira. 5. Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, 30 (trinta) cargos, sendo 03 (três) símbolos DG-1, 04 (quatro) símbolos DNS-1, 05 (cinco) símbolos DNS-2 e 18 (dezoito) símbolos DAS-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. Plauto Roberto de Lima Ferreira - DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.130/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL E DEFESA CIVIL DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Diretor/Coordenador Especial Diretor Adjunto/Coordenador Assessor Técnico/Gerente Assistente Técnico-Administrativo II TOTAL
SIMBOLOGIA DG-1 DNS-1 DNS-2 DAS-1
QUANTIDADE 03 04 05 18 30
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.130/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.131, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – SESEC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
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CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã no Município de Fortaleza, promovendo ainda a política de Proteção e Defesa Civil e mediação de conflitos, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal Segurança Cidadã, definida em seus níveis de hierarquia, na forma que será a seguinte: I – ÓRGÃOS COLEGIADOS: • Conselho Municipal de Segurança Cidadã; • Conselho Municipal de Defesa Civil; • Gabinete de Gestão Integrada do Município. II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Segurança Cidadã; • Secretário Executivo de Segurança Cidadã. III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional; 3. Assessoria de Segurança Institucional; 4. Ouvidoria; 5. Assessoria Comunitária; 6. Assessoria de Capacitação Permanente; 7. Corregedoria dos Órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 8. Coordenadoria de Mediação de Conflitos; 8.1. Núcleo Escola; 8.2. Núcleo Comunitário. V – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula de Gestão Administrativa; 9.2. Célula de Gestão de Pessoas; 9.3. Célula de Gestão Financeira. 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação; 10.1. Célula de Análise de Sistemas; 10.2. Célula de Suporte Técnico e Comunicação. VI – ÓRGÃO VINCULADO: • Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã 39 (trinta e nove) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 01 (um) símbolo DG-1, 10 (dez) símbolos DNS-1, 07 (sete) símbolos DNS-2, 10 (dez) símbolos DNS-3, 05 (cinco) símbolos DAS-1 e 04 (quatro) símbolos DAS-2, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Francisco José Veras de Albuquerque - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.131/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico/ Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.131/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 01 01 01 10 07 10 05 04 39
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DECRETO Nº 13.132, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão, da Secretaria de Infraestrutura – SEINF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é a administração e a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, o planejamento e monitoramento da infraestrutura concernente ao sistema viário e às obras públicas, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Infraestrutura; • Secretário Executivo de Infraestrutura. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Especial; 3. Assessoria Técnica. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos; 4.1. Célula de Gestão da Malha Viária. 5. Coordenadoria de Elaboração de Projetos; 5.1. Célula de Elaboração de Projetos de Edificações; 5.2. Célula de Elaboração de Projetos de Infraestrutura; 5.3. Célula de Orçamento. 6. Coordenadoria de Fiscalização de Obras; 6.1. Célula de Fiscalização de Obras em Logradouros; 6.2. Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 7. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 7.1. Célula de Gestão Administrativa; 7.2. Célula de Gestão Financeira; 7.3. Célula de Gestão de Pessoas; 7.4. Célula de Gestão de Planejamento; 7.5. Célula de Gestão de Aquisição. 8. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 37 (trinta e sete) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 03 (três) símbolos DG-1, 06 (seis) símbolos DNS-1, 19 (dezenove) símbolos DNS-2, 01 (um) símbolo DNS-3, 06 (seis) símbolos DAS-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Infraestrutura é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 29 aos dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.132/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Assistente Técnico-Administrativo II TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.132/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 01 01 03 06 19 01 06 37
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DECRETO Nº 13.133, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de planejamento, coordenação, articulação, gerenciamento e controle das ações municipais, contribuindo para a melhoria da qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; • Secretário Executivo de Planejamento, Orçamento e Gestão. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria Técnica; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Monitoramento; 4.1. Célula de Planejamento; 4.2. Célula de Orçamento; 4.3. Célula de Monitoramento. 5. Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação. 6. Coordenadoria de Gestão de Compras; 6.1. Célula de Compras Corporativas e de Registro de Preços; 6.2. Célula de Gestão de Terceirização. 7. Coordenadoria de Gestão do Patrimônio e de Recursos Logísticos; 7.1. Célula de Gestão de Bens Móveis; 7.2. Célula de Gestão de Bens Imóveis; 7.3. Célula de Gestão da Frota. 8. Coordenadoria de Gestão de Pessoas; 8.1. Célula de Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; 8.2. Célula de Gestão de Desenvolvimento de Recursos Humanos; 8.3. Célula de Gestão de Controle de Recursos Humanos; 8.4. Célula de Gestão de Suprimento de Pessoal; 8.5. Célula de Gestão da Folha de Pagamento. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 9. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 9.1. Célula Administrativa; 9.2. Célula Financeira; 9.3. Célula de Gestão de Pessoas. 10. Coordenadoria de Tecnologia da Informação. V – ENTIDADES VINCULADAS: • Instituto Municipal de Pesquisa, Administração e Recursos Humanos – IMPARH; • Instituto de Previdência do Município - IPM. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão 96 (noventa e seis) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 02 (dois) símbolos DG-1, 9 (nove) símbolos DNS-1, 21 (vinte e um) símbolos DNS-2, 23 (vinte e três) símbolos DNS-3, 07 (sete) símbolos DAS-1, 10 (dez) símbolos DAS-2, 14 (quatorze) símbolos DAS-3, 06 (seis) símbolos DNI-1, 01 (um) símbolo DNI-2 e 01 (um) símbolo DNI-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.133/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial
SIMBOLO
QUANTIDADE
S-1
01
S-2
01
DG-1
02
Assessor Especial II / Coordenador
DNS-1
09
Assessor Técnico / Gerente
DNS-2
21 23
Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I
DNS-3
Assistente Técnico-Administrativo II
DAS-1
07
Assistente Técnico-Administrativo III
DAS-2
10
Auxiliar Administrativo
DAS-3
14
Suporte de Atividades Técnicas
DNI-1
06
Suporte de Atividades Administrativas
DNI-2
01
Suporte de Atividades Auxiliares
DNI-3
01
TOTAL
96
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.133/2013
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*** *** *** DECRETO Nº 13.134, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Governo é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuja finalidade é prestar o assessoramento superior ao Prefeito Municipal, colaborando para que as ações do município sejam implementadas e conhecidas pelos cidadãos, contribuindo para a otimização da gestão municipal, bem como para a melhoria constante da qualidade dos serviços ofertados ao cidadão. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Governo; • Secretário Executivo de Governo. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica; 2. Assessoria de Integração de Políticas Públicas; 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria Especial de Publicidade: 4.1. Célula de Gestão de Mídias; 4.2. Célula de Gestão de Publicidade. 5. Coordenadoria Especial de Comunicação; 5.1. Célula de Gestão de Comunicação Institucional; 5.2. Célula de Gestão de Monitoramento de Mídias Sociais; 5.3. Célula de Jornalismo. 6. Coordenadoria Especial de Eventos. 7. Coordenadoria de Atos e Publicações Oficiais; 7.1. Célula de Gestão das Publicações; 7.2. Célula de Gestão do Diário Oficial. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira; 8.1. Célula de Gestão Administrativa; 8.2. Célula de Gestão Financeira; 8.3. Célula de Gestão de Pessoas; 8.4. Célula de Administração Palaciana. 9. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, 53 (cinquenta e três) cargos, sendo 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo S-2, 04 (quatro) símbolos DG-1, 07 (sete) símbolos DNS-1, 12 (doze) símbolos DNS-2, 24 (vinte e quatro) símbolos DNS-3 e 04 (quatro) símbolos DAS-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Governo serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Fica revogado o Decreto nº 13.083 de 25 de Fevereiro de 2013 (DOM 25.02.2013). Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Prisco Rodrigues Bezerra - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO.
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ANEXO I – REFERE-SE ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.134/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Secretário Secretário Executivo Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-administrativo I Assistente Técnico-administrativo II TOTAL
SIMBOLO S-1 S-2 DG-1 DNS-1 DNS-2
QUANTIDADE 01 01 04 07 12
DNS-3 DAS-1
24 04 53
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.134/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.135, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Instituto Dr. José Frota – IJF, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que o Instituto Dr. José Frota - IJF é órgão integrante da Administração Indireta do Município de Fortaleza, cuja finalidade é ser um hospital de referência terciária em grandes traumas. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto Dr. José Frota - IJF, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Superintendente; • Superintendente Adjunto. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria de Planejamento; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Controle de Infecção Hospitalar; 4. Assessoria de Comunicação; 5. Assessoria de Centro de Estudos e Pesquisas; 6. Assessoria de Controle e Avaliação; 7. Ouvidoria. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 8. Diretoria Médica: 8.1. Gerência de Urgência e Emergência; 8.2. Gerência de Centro Cirúrgico; 8.3. Gerência de Terapia Intensiva; 8.4. Gerência de Internação; 8.5. Núcleo de Traumatologia; 8.6. Núcleo de Residência Médica em Anestesiología; 8.7. Núcleo Residência Médica em Traumatologia; 8.8. Núcleo de Queimados; 8.9. Núcleo de Odontologia; 8.10. Núcleo Transfusional; 8.11. Núcleo de Neurologia; 8.12. Núcleo Ambulatorial; 8.13. Núcleo Residência Médica em Cirurgia Geral; 8.14. Núcleo Hospitalar de Epidemiologia; 8.15. Núcleo de Imagem; 8.16. Núcleo de Assistência Toxicológica. 9. Diretoria de Enfermagem: 9.1. Núcleo de
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Enfermagem de Esterilização; 9.2. Núcleo de Enfermagem de Emergência; 9.3. Núcleo de Enfermagem de Internação Clínica; 9.4. Núcleo de Enfermagem de Internação Cirúrgica; 9.5. Núcleo de Enfermagem de Queimados; 9.6. Núcleo de Enfermagem de Terapia Intensiva; 9.7. Núcleo de Enfermagem de Centro Cirúrgico; 9.8. Núcleo de Enfermagem de Imagem. 10. Diretoria Técnica: 10.1. Núcleo de Laboratório; 10.2. Núcleo de Farmácia; 10.3. Núcleo de Fisioterapia; 10.4. Núcleo de Nutrição e Dietética; 10.5. Núcleo de Assistência Social; 10.6. Núcleo de Arquivos Médicos e Estatística. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 11. Diretoria Administrativo - Financeira: 11.1. Gerência Financeira; 11.1.1. Núcleo de Contabilidade; 11.1.2. Núcleo de Contas Hospitalares; 11.1.3. Núcleo de Tesouraria; 11.1.4. Núcleo de Pessoal; 11.2. Gerência de Material e Patrimônio; 11.3. Gerência de Atividades Auxiliares; 11.4. Gerência de Manutenção; 11.4.1. Núcleo de Manutenção de Equipamento; 11.4.2. Núcleo de Manutenção de Instalações Prediais. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional do Instituto Dr. José Frota – IJF, 79 (setenta e nove) cargos, sendo 02 (dois) símbolos DG-1, 05 (cinco) símbolos DNS-1, 13 (treze) símbolos DNS-2, 33 (trinta e três) símbolos DNS-3, 03 (três) símbolos DAS-1, 22 (vinte e dois) símbolos DAS-3, 01 (um) símbolo DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Instituto Dr. José Frota – IJF serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura do Instituto Dr. José Frota – IJF é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Maria do Perpetuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Francisco Walter Frota De Paiva - SECRETÁRIO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13135/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Superintendente / Superintendente Adjunto Assessor Especial II / Diretor / Procurador Jurídico Assessor Técnico / Gerente Chefe de Núcleo / Assistente Técnico Administrativo I Assistente Técnico Administrativo II Auxiliar Administrativo Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SIMBOLO DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-3 DNI-1
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.135/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 02 05 13 33 03 22 01 79
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DECRETO Nº 13.136, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – ACFOR, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – ORGÃO COLEGIADO: • Conselho Consultivo. II – DIREÇÃO SUPERIOR: • Presidente. III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica; 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Diretoria Especial de Resíduos Sólidos; 3.2. Diretoria de Planejamento em Resíduos Sólidos; 3.2.1. Gerência de Custos; 3.2.1.1. Núcleo de Planejamento. 4. Diretoria Especial de Saneamento: 4.2. Diretoria de Regulação; 4.2.1. Gerência de Ações Estratégias; 4.2.1.1. Núcleo de Normatização. V – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Diretoria Administrativo-Financeira: 5.2. Núcleo Administrativo; 5.3. Núcleo Financeiro. 6. Núcleo de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental, 18 (dezoito) cargos, sendo 03 (três) símbolos DG-1, 05 (cinco) símbolos DNS-1, 02 (dois) símbolos DNS-2, 07 (sete) símbolos DNS-3 e 01 (um) símbolo DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Homero Cals Silva PRESIDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.136/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
DG-1
01
Diretor Especial
DG-1
02
Assessor Especial II / Diretor/ Procurador Jurídico
DNS-1
05
Assessor Técnico / Gerente
DNS-2
02
Chefe de Núcleo / Assistente Técnico-Administrativo I
DNS-3
07
Suporte de Atividades Técnicas
DNI-1
01
TOTAL
18 ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.136/2013
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*** *** *** DECRETO Nº 13.137, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos – IMPARH, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que o Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é gerar novas práticas administrativas e promover mudanças estratégicas nos órgãos municipais; produzir e disseminar tecnologias gerenciais e experiências inovadoras em gestão; mapear e desenvolver potenciais, habilidades, talentos e vocações do capital humano; promover a melhoria da qualidade dos serviços, dos processos de trabalho e do desempenho dos servidores municipais; e desenvolver pesquisas básicas, tecnológicas e sociais aplicadas, voltadas para o desenvolvimento do sistema produtivo do município, para as necessidades da administração municipal e para o atendimento de demandas específicas, tudo visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º – Fica aprovada a Estrutura Organizacional do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Presidente; • VicePresidente. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica; 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 3. Diretoria de Concursos e Seleções: 3.1. Gerência de Concursos e Seleções. 4. Diretoria de Cursos e Extensão: 4.1. Gerência de Centro de Línguas; 4.2. Gerência de Cursos de Extensão; 4.3. Gerência do Plantão Gramatical. 5. Diretoria de Planejamento, Gestão e Projetos. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 6. Diretoria Administrativo-financeira: 6.1. Gerência Administrativa; 6.2. Gerência Financeira. 7. Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 2º – Ficam distribuídos e inseridos, na estrutura organizacional do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos, 25 (vinte e cinco) cargos, sendo 02 (dois) símbolos DG-1, 06 (seis) símbolos DNS-1, 08 (oito) símbolos DNS-2, 02 (dois) símbolos DNS-3, 02 (dois) símbolos DAS-1 e 05 (cinco) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades
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orgânicas integrantes da estrutura do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO André Ramos Silva PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.137/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Presidente / Vice-Presidente
SIMBOLO DG-1
QUANTIDADE 02
Assessor Especial II / Diretor / Procurador Jurídico
DNS-1
06
Assessor Técnico / Gerente Chefe de Núcleo / Assistente Técnico-administrativo I
DNS-2 DNS-3
08 02
Assistente Técnico-administrativo II Suporte de Atividades Técnicas
DAS-1 DNI-1
02 05
TOTAL
25
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.137/2013
*** *** ***
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DECRETO Nº 13.138, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, as competências, a distribuição e a denominação dos cargos de comissão da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e a Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação é unidade administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, responsável por: coordenar e desenvolver políticas públicas na sua área de atuação; propor o aprimoramento ou introdução no aparelho institucional do município de instrumentos legais destinados a estimular e prover condições favoráveis à inovação e ao empreendedorismo criativo; promover a utilização da ciência e da tecnologia no melhoramento das condições da vida urbana e na solução dos problemas da cidade; conceber e criar no cenário urbano concentração de meios e estímulos de modo a construir ambientes favoráveis ao florescimento da criatividade e da inovação, tais como Parques Tecnológicos e Distritos Criativos; estabelecer relações e convênios de cooperação com as Instituições Técnicas e de Pesquisa e Ensino Superior sediadas em Fortaleza, assim como prover as condições para a instalação e funcionamento de Institutos Tecnológicos na cidade; articular os setores empresariais sediados no município com as fontes de produção de ciência, tecnologia e mão de obra altamente qualificada de forma a aumentar-lhes a produtividade e a competitividade e promover a inovação em Fortaleza; atrair, através da concessão de estímulos e condições adequadas, a instalação de empresas de alta tecnologia em Fortaleza. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a estrutura organizacional da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Coordenador Especial de Ciência, Tecnologia e Inovação; • Coordenador Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnica; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Comunicação. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Ciência e Tecnologia: 4.1. Célula de Projetos e Captação de Recursos; 4.2. Célula de Articulação com as Universidades. 5. Coordenadoria de Inovação: 5.1. Célula de Inovação Pública e Social; 5.2. Célula de Inovação Empresarial; 5.3. Célula de Parques Tecnológicos. 6. Coordenadoria de Economia da Criatividade: 6.1. Célula de Distritos Criativos; 6.2. Célula de Empreendedorismo Criativo. 7. Coordenadoria de Popularização da Ciência e Cultura Digital: 7.1. Célula de Popularização da Ciência; 7.2. Célula de Cultura Digital. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-financeira: 8.1. Célula Administrativo-financeira. Art. 2º – Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação 26 (vinte e seis) cargos, sendo 01 (um) com remuneração equivalente a Secretário Municipal simbologia S-1, 01 (um) símbolo DG-1, 09 (nove) símbolos DNS-1, 10 (dez) símbolos DNS-2, 03 (três) símbolos DNS-3 e 02 (dois) símbolos DAS-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelos seus efeitos financeiros, que retroagirão ao dia 01 de março de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno - COORDENADOR ESPECIAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.138/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA COORDENADORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO Coordenador Especial Coordenador Adjunto/ Assessor Especial I Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Auxiliar Administrativo TOTAL
SIMBOLOGIA *__ DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-3
*Remuneração equivalente à Secretario Municipal, simbologia S-1. ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.138/2013
QUANTITATIVO 01 01 09 10 03 02 26
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*** *** *** DECRETO Nº 13.139, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Coordenadoria de Políticas Sobre Drogas, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e a Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Políticas sobre Drogas é unidade administrativa vinculada ao Gabinete do Prefeito, órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, responsável por: coordenar e desenvolver políticas públicas na sua área de atuação; prestar assessoramento direto ao Prefeito nos assuntos relacionados às políticas públicas sobre drogas; articular, integrar e organizar as atividades relacionadas com a prevenção ao uso de drogas, atenção aos usuários e familiares e reinserção social dos usuários de drogas; articular o Governo Municipal em projetos relacionados com a questão do uso de álcool, crack e outras drogas, entre as secretarias temáticas e regionais, e com outras entidades governamentais, com os movimentos sociais, com o setor privado e junto ao terceiro setor; coordenar o planejamento, a ação e o monitoramento das políticas sobre drogas nas secretarias temáticas e regionais, garantindo a incorporação da prevenção, do tratamento e da reinserção social dos familiares e usuários de drogas; desenvolver programas de formação dos servidores públicos municipais, visando subsidiá-los para o acolhimento e devido encaminhamento dos problemas relacionados ao uso de drogas; coordenar e executar as políticas e as ações do Centro Integrado de Referência sobre drogas; gerenciar informações, promover estudos, elaborar propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento das políticas públicas sobre drogas; exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. DECRETA: Art. 1° - Fica aprovada a estrutura organizacional da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Coordenador Especial de Políticas sobre Drogas; • Coordenador Adjunto de Políticas sobre Drogas. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnica; 2. Assessoria Jurídica; 3. Assessoria de Comunicação. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Informação, Pesquisa e Banco de Dados: 4.1. Célula de Informação e Pesquisa; 4.2. Célula de Banco de Dados. 5. Coordenadoria de Integração, Articulação e Monitoramento: 5.1. Célula de Integração e Articulação; 5.2. Célula de Monitoramento. 6. Coordenadoria de Capacitação: 6.1. Célula de Capacitação. 7. Coordenadoria de Acolhimento e Orientação Institucional: 7.1. Célula de Acolhimento; 7.2. Célula de Orientação Institucional. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenação Administrativo-financeira: 8.1. Célula Administrativa; 8.2. Célula Financeira. 9. Célula de Tecnologia da Informação. Art. 2º – Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas 29 (vinte e nove) cargos, sendo 01 (um) com remuneração equivalente a Secretário Municipal simbologia S-1, 01 (um) símbolo DG-1, 08 (oito) símbolos DNS-1, 10 (dez) símbolos DNS-2, 07 (sete) símbolos DNS-3, 01 (um) símbolo DAS-1 e 01 (um) símbolo DAS-2, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades
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orgânicas integrantes da estrutura da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto pelos seus efeitos financeiros, que retroagirão ao dia 01 de março de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Juliana Mara de Freitas Sena Mota - COORDENADORA ESPECIAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. ANEXO I – REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO N° 13.139/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA COORDENADORIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO Coordenador Especial Coordenador Adjunto/ Assessor Especial I Assessor Especial II /Coordenador Assessor Técnico / Gerente Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I Articulador / Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-administrativo III TOTAL
SIMBOLOGIA *_ DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2
QUANTITATIVO 01 01 08 10 07 01 01 29
*Remuneração equivalente a Secretário Municipal, simbologia S-1. ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.139/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.140, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a
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organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que o Instituto de Planejamento de Fortaleza é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é: Promover estudos e pesquisas, compor diagnósticos, sistematizar e divulgar informações sociais, econômicas, estatísticas, geográficas, cartográficas, infraestruturais para apoiar o planejamento integrado do Município, onde se inclui a integração com os municípios da Região Metropolitana de Fortaleza; Promover a integração dos diversos planos setoriais, programas e projetos estratégicos propostos pelos diversos órgãos e entidades do Executivo Municipal, e devido alinhamento aos objetivos estratégicos e políticas públicas de desenvolvimento social, econômico, cultural e ambiental para a cidade de Fortaleza; Monitorar a execução e avaliar resultados dos planos, programas, serviços prestados à comunidade e projetos realizados pelo Executivo Municipal, bem como das políticas públicas estabelecidas; contribuindo para a melhoria da qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Planejamento de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Presidente. • Vice-Presidente. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica. 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. 3. Assessoria Técnica de Estudos e Pesquisas. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Diretoria de Monitoramento e Avaliação. 5. Diretoria de Articulação e Mobilização. 6. Diretoria de Projetos Estratégicos. 7. Diretoria de Planejamento. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Diretoria AdministrativoFinanceira: 8.1. Gerência Administrativa. 8.2. Gerência Financeira. 9. Gerência de Tecnologia da Informação. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional do Instituto de Planejamento Urbano de Fortaleza 30 (trinta) cargos sendo, 01 (um) símbolo S-1, 01 (um) símbolo DG-1, 06 (seis) símbolos DNS-1, 07 (sete) símbolos DNS-2, 09 (nove) símbolos DAS-1, 06 (seis) símbolos DAS-2, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Instituto de Planejamento de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Planejamento de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Eudoro Walter de Santana - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA. ANEXO I - REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.140/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Presidente Vice-Presidente Diretor/ Procurador Jurídico Assessor Técnico / Gerente Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III TOTAL
SIMBOLO S-1 DG-1 DNS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-2
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.140/2013
*** *** ***
QUANTIDADE 01 01 06 07 09 06 30
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DECRETO Nº 13.141, DE 29 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que o Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é promover a articulação, a cooperação e a integração entre os interesses da coletividade e o desempenho dos serviços prestados pelos Órgãos e entidades que compõem o Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Fortaleza, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do Prefeito do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Vice-Prefeito de Fortaleza. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Jurídica. 2. Assessoria Especial. 3. Assessoria de Comunicação. III – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 4. Coordenadoria Administrativo-Financeira. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional do Gabinete do VicePrefeito de Fortaleza, 27 (vinte e sete) cargos, sendo 01 (um) cargo de Vice-Prefeito com simbologia VPR, 01 (um) símbolo DG-1, 05 (cinco) símbolos DNS-1, 10 (dez) símbolos DNS-2, 06 (seis) símbolos DAS-1, 02 (dois) símbolos DAS-2 e 02 (dois) símbolos DAS-3, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Gaudêncio Gonçalves de Lucena - VICE-PREFEITO DE FORTALEZA. ANEXO I - REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.141/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Vice-Prefeito Assessor Especial I / Coordenador Especial Assessor Especial II / Coordenador Assessor Técnico / Gerente Assistente Técnico-Administrativo II Assistente Técnico-Administrativo III Auxiliar Administrativo TOTAL
SIMBOLO VPR DG-1 DNS-1 DNS-2 DAS-1 DAS-2 DAS-3
QUANTIDADE 01 01 05 10 06 02 02 27
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.141/2013
GABINETE DO VICE-PREFEITO VICE- PREFEITO
ASSESSORIA JURÍDICA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
ASSESSORIA ESPECIAL
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO- FINANCEIRA
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DECRETO N° 13.142, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Regulamenta a realização de parceria com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada para manutenção de espaços públicos no Município de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO que a conservação e o cuidado com o mobiliário urbano e as áreas verdes tornam uma cidade mais agradável e, por extensão, mais humana. CONSIDERANDO a necessidade de direcionar ações e fomentar projetos que visem à formação de parcerias com os diversos segmentos da sociedade civil na área ambiental e urbanística. CONSIDERANDO, finalmente que, o presente Decreto visa a regulamentar o trabalho de cooperação entre a comunidade e/ou pessoas jurídicas ou físicas na urbanização e manutenção das praças públicas, parques, canteiros e jardins em conjunto com o Poder Público Municipal, bem como a sensibilização dos munícipes, no sentido de desenvolver hábitos preservacionistas. DECRETA: Art. 1° - O titular do Poder Executivo Municipal, atendido o interesse público, poderá celebrar termo de cooperação com entidades da iniciativa privada e da sociedade civil organizada, a fim de promover melhorias urbanas mediante mútua colaboração nos serviços inerentes à implantação, reforma, manutenção e, ou, conservação de parques, praças, áreas verdes, mobiliário urbano e demais espaços públicos ou livres do Município, buscando melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas. § 1° - Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana. § 2° - Não se inclui nas melhorias urbanas referidas neste decreto a implantação de edificações permanentes, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados, com autorização expressa do titular do Poder Executivo Municipal, sendo tais edificações, ao final, incorporadas ao patrimônio público municipal sem qualquer indenização ao parceiro privado por apresentar doação ao ente público. § 3° - O termo de cooperação autorizará apenas a realização dos serviços de melhoria urbana pactuados com o direito às sinalizações indicativas das parcerias nos termos do Decreto, não representando a celebração do termo de cooperação qualquer cessão, concessão, permissão ou autorização, a qualquer titulo, dos respectivos bens, que permanecerão na integral posse e propriedade do Município. § 4° - O acesso e uso do bem público pelo particular se darão na estrita necessidade da realização das melhorias pactuadas, sem qualquer prejuízo a seu uso regular de acordo com sua natureza e destinação. Art. 2° - Os titulares das Secretarias Executivas Regionais poderão realizar, a requerimento ou de ofício, estudos e análises para a celebração do termo de parceria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, segundo o rito disciplinado neste Decreto. § 1° - A celebração de termo de cooperação dependerá de prévia anuência da Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes. § 2° - Caberão às Secretarias Executivas Regionais a instrução, análise, controle e fiscalização direta dos termos de cooperação que tenham por objeto bens públicos que se encontrem sob sua exclusiva administração, sem prejuízo da competência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA para realizar supervisão ampla e abrangente de modo a uniformizar e harmonizar as diversas cooperações pactuadas. Art. 3° - Para efeitos deste Decreto, considerase cooperante a pessoa física ou jurídica que celebra termo de cooperação com o Poder Público, desde que atendidas as disposições deste Decreto. § 1° - Entende-se por entidades da iniciativa privada pessoas jurídicas de direito privado que atuem no ramo empresarial, industrial, comercial ou de prestação de serviços e outras entidades atuantes no setor econômico. § 2° - Entende-se por sociedade civil organizada associações de moradores, sociedades amigos de bairros, centros comunitários, clubes de serviços, bem como terceiros interessados. Art. 4° - A Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes será composta por quatro membros, servidores públicos municipais, da seguinte forma: I - um membro indicado pela Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA; II - um membro indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF; III - um membro indicado pela Secretaria Executiva Regional onde localizado o bem em que se pretende realizar a melhoria urbana, que atuará nos respectivos processos; IV - um membro indicado pela Secretaria de Conservação e Serviços Públicos. § 1° - Cada membro comporá a Comissão por um período de dois anos, podendo ser reconduzido por igual período uma única vez. § 2° - Não será devida qualquer remuneração adicional aos membros da Comissão. Art. 5° - Compete à Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes: I - Emitir parecer sobre os pedidos de celebração dos termos de parceria de que tratam este Decreto; II - Opinar, fundamentadamente, sobre as áreas e bens públicos que serão ou não objeto de cooperação, e sobre proposta de parcerias com a iniciativa privada e com a sociedade civil organizada, observadas suas características próprias e peculiares, bem como todo o seu entorno; III - Analisar propostas e respectivas minutas de termos de cooperação, assim como de parcerias com a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, aprovando a que melhor atender ao interesse público, utilizando-se dos critérios previstos neste Decreto; IV - Manifestar-se sobre a possibilidade de cooperação, serviços e de parceria com a iniciativa privada e com a sociedade civil organizada quando se tratar de áreas e/ou bens públicos não especificados neste Decreto; V - Estabelecer, mediante justificativa técnica, regras impeditivas e/ou restritivas para o tamanho, tipo e quantidade de placas/mensagens indicativas da cooperação quando, na análise das propostas apresentadas forem constatados afrontas às características próprias e peculiares da área/bem, e ainda, em seu entorno; VI - Solicitar, quando entender necessário, a manifestação de outros órgãos ou entes públicos. Parágrafo Único - O pronunciamento favorável da Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes não obriga a assinatura do termo de cooperação pretendido, devendo respectiva proposta ser submetida à apreciação e autorização do titular do Poder Executivo Municipal, a ser expedida mediante juízo de conveniência e oportunidade. Art. 6° - Imcube à SEUMA elaborar e manter cadastro atualizado dos bens púbicos disponíveis para cooperação, contendo informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos neles existentes, bem como sobre os serviços a serem prestados pelos cooperantes. § 1° - O cadastro de que trata o caput deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de Fortaleza na internet, contendo as seguintes informações: I - número do termo de cooperação; II - órgão público ou ente municipal; III - nome e demais dados de identificação do cooperante; IV - objeto e escopo da cooperação; V - número de placas indicativas da cooperação; VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência. § 2° - As informações constantes do cadastro referido no caput deste artigo serão publicadas semestralmente no Portal da Prefeitura do Município de Fortaleza na internet e no Diário Oficial da Cidade de Fortaleza. § 3° - As Secretaria Executivas Regionais emitirão relatórios semestrais destinados à SEUMA com a atualização dos dados dos bens que se encontram sob sua atuação e são objeto de cooperação nos termos deste Decreto. Art. 7° - O pretenso cooperante deverá apresentar carta de intenção junto à Secretaria Executiva Regional onde estiver localizado o bem, indicando com especificidade a área e/ou bem objeto de interesse. § 1° A carta de intenção será instruída da seguinte documentação: I - comprovação da regularidade jurídica; II - comprovante de regularidade fiscal; III - envelope lacrado, contendo proposta de melhorias urbanas a serem realizadas, com seus respectivos planos de trabalho, valores e a descrição detalhada, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes, bem como, o período de vigência da cooperação. § 2° - Tratando-se de pessoa jurídica, a regularidade jurídica será comprovada mediante a cópia dos seguintes documentos: I - Registro comercial, certidão simplificada
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expedida pela Junta Comercial do Estado ou Registro Civil, ato constitutivo e alterações subseqüentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. § 3° - Tratando-se de pessoa natural, a regularidade jurídica será comprovada mediante a cópia dos seguintes documentos: I - Documento e identidade; II Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; III - Comprovante de residência. § 4° - A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação de certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais. § 5° - A pessoa física e/ou jurídica que celebrar termo de cooperação, visando a urbanização, manutenção e conservação de praças públicas, parques, canteiros e áreas verdes, com o Poder Público Municipal receberá um certificado de Cidadão(ã) Parceiro(a) e/ou Empresa Cidadã, respectivamente. Art. 8° - A celebração do termo de cooperação sobre o qual dispõe este Decreto observará o seguinte procedimento: I - Recebimento mediante protocolo imediato da carta de intenção devidamente instruída pelo interessado, na Secretaria Executiva Regional onde esteja localizado o bem em que se pretende realizar a melhoria urbana; II - a carta de intenção, os documentos e o envelope lacrado contendo a descrição e valor das obras ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo; III - Publicação no Diário Oficial do Município do comunicado expedido pelo órgão ou entidade de origem, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento da carta de intenção, no qual constará o nome do pretenso cooperante e o objeto da possível cooperação, abrindo=se o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da citada publicação, para manifestação de outros que possam manifestar sua intenção em cooperar quando ao mesmo objeto; ou ainda impugnação por parte de qualquer órgão da administração pública municipal; IV - Decorrido o prazo estipulado no inciso III deste artigo sem manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado ao processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultando, se necessário, outros órgãos sobre assuntos de suas respectivas áreas; V - Após a tramitação no órgão de origem, os autos contendo toda a instrução serão remetidos à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, caso as melhorias urbanas propostas demandem avaliação ou manifestação dessa Secretaria, que, após terminá-los, remeterá os autos à Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes. VI - Concluída a análise, os autos serão enviados para análise da Comissão de Adoção de Praças e áreas verdes, e só após seu parecer os autos serão encaminhados ao titular do Poder Executivo Municipal. § 1° - Na hipótese de haver mais de um interessado na cooperação, deverá ser apresentada a mesma documentação especificada, para fins de aprovação, mediante decisão fundamentada, daquela que melhor atender o interesse público, de acordo com os critérios no presente Decreto. § 2° - Em caso de empate, a proposta será escolhida por meio de sorteio, a ser realizado em sessão pública na sede da respectiva Secretaria Executiva Regional, em data e horário previamente divulgados por publicação no Diário Oficial do Município. § 3° - No prazo de 10 dias, após assinatura e celebração do termo de cooperação, este será publicado, na íntegra, no Diário Oficial do Município. § 4° Após a publicação, a Comissão de Adoção de Praças e áreas verdes, deverá ser informada, pelo ente competente, da celebração do termo de cooperação. § 5° - Quando as propostas de cooperação envolver projetos urbanísticos, a critério da Comissão responsável pelo processo, a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos poderá ser consultada sobre o assunto de sua competência. § 6° Os projetos de paisagismo e as mensagens indicativas objetos de termo de cooperação deverão ser compatíveis com os demais elementos do mobiliário urbano. Art. 9° - Serão considerandos, na análise das propostas de cooperação, em especial para os casos de disputa, os seguintes critérios: I - O valor dos investimentos referentes aos serviços e/ou obras a serem promovidas pelo pretenso cooperante; II - Proposta de cooperação, pelo mesmo pretenso cooperante, envolvendo pelo menos 02 (dois) bens/áreas públicas, sendo um deles localizado em região mais distante do Centro ou com pouca procura para fins de cooperação; III - Proposta de redução da área de exposição permitida nas mensagens indicativas de cooperação. Art. 10 - Na análise das propostas apresentadas, caberá à Comissão de Adoção de Praças e áreas verdes avaliá-la em quinze dias. Parágrafo Único - O prazo acima referido não integrará o período de validade o termo de cooperação firmado. Art. 11 - Firmada a cooperação, o cooperante será o único responsável pela realização dos serviços descritos no respectivo termo de cooperação, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública Municipal e a terceiros por seus atos. § 1° - Para execução exclusiva do projeto a que se propuser, poderá o cooperante contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes, remanescendo como o único responsável pela gestão e administração respondendo por qualquer dano que venha sofrer o patrimônio público. § 2° - Para realização dos serviços objeto da cooperação poderá à Comissão já definida, exigir, quando entender necessário a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos nos órgãos componentes. Art. 12 - O termo de cooperação deverá atender aos requisitos e normas estabelecidas neste Decreto, tendo prazo de validade de 05 (cinco) anos, contados na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público. Parágrafo Único - Findo seu prazo de validade, o termo de cooperação não será renovado automaticamente, devendo o interessado apresentar nova proposta que atenda integralmente o disposto no presente Decreto. Art. 13 - O termo de parceria deverá conter, entre outras que se fizerem pertinentes, as seguintes cláusulas: I - as melhorias urbanas a serem executadas e seus elementos característicos; II - o regime e a reforma de execução a serem executadas; III - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; IV - o prazo de vigência do termo de parceria; V - os direitos e as responsabilidades das partes, com expressa indicação de que não haverá dispêndio por parte do Poder Público; VI - os casos de rescisão; VII - a legislação aplicável à execução do termo e especialmente aos casos omissos. Art. 14 - Tratando-se de bem público municipal não cadastrado nos termos do artigo 6° deste decreto, a Secretaria Executiva Regional competente deverá efetuar o levantamento das informações sobre seu estado de conservação, área ou extensão, equipamentos e mobiliários urbanos nele existentes, no prazo de 10 (dez) dias contados da autuação da carta de intenção e previamente à expedição do comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta. Art. 15 - Fica garantida ao cooperante a colocação de placas/mensagens indicativas de sua parceria com o Poder Público Municipal no local do empreendimento objeto do Termo de Cooperação, no prazo de sua validade, obedecendo aos seguintes parâmetros: I - Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas duas placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; II - Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados) poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm (setenta centímetros) do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros de largura, devendo o número de placas a ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de duas placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados); III - Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões: a) Para canteiros conservados com largura de até 03 (três) metros, uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200 (duzentos) metros lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; b) Para canteiros conservados com largura superior a 03 (três) metros, uma placa de dimensões máximas de 0,60m de altura x 0,80m de largura, afixada a uma altura de 0,70 do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200 (duzentos) metros lineares ou fração de canteiro, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco) do início do canteiro; IV No caso de postes, passarelas e viadutos, será permitida a colocação de 01 (uma) placa ou adesivo de fácil remoção, com dimensões máximas de 0,60 (sessenta centímetros) por 0,90 (noventa centímetros), somente nas colunas de sustentação, desde que não
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atrapalhe a sinalização ou ofuscamento à visão do motorista, não sendo autorizada sua colocação nas vigas de suporte do tabuleiro; V - No caso de túneis será permitida a colocação de, no máximo, 02 (duas) placas ou adesivos, sendo 01 (um) em cada entrada no túnel, com dimensões máximas de 0,60 (sessenta centímetros) por 0,90 (noventa centímetros), afixadas a uma altura máxima de 0,50 (cinquenta centímetros) do solo; VI - Tratando-se passeios nas vias públicas será permitido a colocação de mensagens no piso de forma horizontal, diferentemente das placas que estão elevadas do solo de forma vertical. § 1° - Todas as despesas de instalação, manutenção e operação às expensas do cooperante. § 2° - Sempre que a situação física permitir será dada preferência às mensagens colocadas horizontalmente ao nível do solo face às placas elevadas do solo. § 3° - Nas mensagens indicativas de manutenção da área cooperada deverá conter imprescindivelmente: a) O nome do equipamento (logradouro, viaduto, posto, túnel ou qualquer outro bem público) e de seu mantenedor com as cores padronizadas pelo projeto a ser fornecido pela Comissão de Adoção de Praças e áreas verdes, podendo conter a razão social ou o nome fantasia, a logomarca e CNPJ, conforme modelo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e áreas verdes, para o termo de cooperação, desde que não ultrapasse 80% (oitenta por cento) da dimensão da placa; b) O brasão oficial da Prefeitura Municipal de Fortaleza. § 4° - Fica proibido à veiculação de marca, logomarca ou o nome fantasia de empresas que tenham por objeto a produção ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, produtos agrotóxicos, que incentivem a exploração de pessoas a qualquer título, ou qualquer tipo de propaganda político-partidária nos espaços públicos elencados neste Decreto. § 5° - Será permitida a colaboração de site (endereço eletrônico) da empresa, desde que consta apenas seu nome, não sendo admitida a indicação de nome de seus produtos e/ou serviços. § 6° - Os locais específicos onde serão afixadas placas/mensagens/adesivos serão indicados previamente pela Secretaria Responsável pela fiscalização do termo de parceria, que assegurará o cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, devendo ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar produtos, serviços, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda de bens e serviços ou outros produtos empresariais ou promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 7° - Nos casos previstos no § 2° do art. 8° cada placa exibirá por vez um e somente um dos associados. Art. 16 - Os serviços a serem realizados em razão do termo de cooperação deverão ser fiscalizados e controlados pela Secretaria Executiva Regional onde localizado sob a coordenação geral da SEUMA, que atuará para assegurar uniformidade e harmonia das melhorias urbanas. Art. 17 - Fica vedado ao cooperante, mediante a realização das melhorias urbanas avençadas, conferir qualquer outra utilização ou destinação ao bem público municipal que não seja aquela condizente com sua natureza no tocante às suas características urbanísticas, paisagísticas e ambientais, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer natureza nas áreas verdes definidas, sem a expressa autorização do Poder Público, por seus órgãos competentes. Art. 18 - Fica garantido o livre acesso do bem público permitido ao uso comum do povo, sendo vedada qualquer medida que impeça o respectivo uso, segundo as características de cada bem. Art. 19 - No caso de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas no termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, justificar-se e/ou comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação, não cabendo ao cooperante qualquer espécie de indenização. Art. 20 - A administração Pública Municipal poderá, em razão de interesse público, rescindir, por ato discricionário, devidamente fundamentado pelo titular do órgão responsável pela área do logradouro público, independentemente de prévia indenização, notificando o cooperante com antecedência máxima de 30 (trinta) dias, casos em que o cooperante não terá direito de retenção ou indenização a qualquer título. Art. 21 - Encerrada a cooperação, inclusive nas circunstâncias previstas nos artigos 17 ou 18 do presente Decreto, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o cooperante efetuar a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Executiva Regional. Parágrafo Único - O não cumprimento do previsto no caput deste artigo constituirá o cooperante em mora, ficando as placas/mensagens indicativas consideradas anúncios irregulares, sujeitas às penalidades previstas. Art. 22 - Havendo desconformidade entre o projeto aprovado pelo Município e a sua execução poderá a Secretaria Executiva Regional competente determinar o embargo, a suspensão ou interrupção de obras e serviços, ficando a entidade responsável obrigada ao seu refazimento, suportando ainda os respectivos custos. Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO N° 13.143, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Autoriza a concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, prevista no art. 103, inc. XIII, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 no âmbito do Município de Fortaleza. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade do desempenho de atividades ou trabalhos específicos, com grau especial de relevância ou complexidade para a persecução do objetivo maior que a prestação do serviço público eficiente e de boa qualidade. CONSIDERANDO que tais atividades exigem dedicação especial de servidores no mister de desenvolver de forma satisfatória tais atividades ou trabalho. CONSIDERANDO a necessidade de gratificar a execução dessas atividades ou trabalhos específicos de alta relevância ou complexidade, dada sua natureza. DECRETA: Art. 1° - Fica autorizada a concessão da Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, Técnico ou Científico, conforme previsto no art. 103, inc. XIII, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, que será feita por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 2° - O COGERFOR fixará o limite anual dos valores da Gratificação prevista neste Decreto. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 29 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO *** *** ***
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DECRETO Nº 13.144, DE 29 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Municipio de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de transformação do turismo local, contribuindo para a melhoria da qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos e da oferta de produtos, de forma a impulsionar a sustentabilidade da atividade turística do Município, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Turismo de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Secretário Municipal de Turismo. • Secretário Executivo de Turismo. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Especial de Controladoria. 2. Assessoria Jurídica. 3. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Coordenadoria de Desenvolvimento do Turismo: 4.1. Célula de Gestão de Captação Turistica. 4.2. Célula de Gestão de Atendimento ao Turista. 5. Coordenadoria de Promoção do Turismo: 5.1. Célula de Gestão de Eventos. 5.2. Célula de Gestão de Promoção ao Turista. 6. Coordenadoria de Planejamento e Informações: 6.1. Célula de Gestão de Estudos e Projetos. 6.2. Célula de Gestão de Pesquisa e Informações. 7. Coordenadoria Especial do PRODETUR: 7.1. Assessoria Jurídica do PRODETUR. 7.2. Coordenadoria de Comercialização. 7.2.1. Célula de Gestão de Marketing e Publicidade. 7.3. Coordenadoria de Estratégia do Produto Turístico. 7.3.1. Célula de Gestão de Avaliação e Inovação. 7.4. Coordenadoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental. 7.4.1. Célula de Gestão de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo. 7.4.2. Célula de Gestão Ambiental. 7.5. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional: 7.5.1. Célula de Gestão de Estudos Técnicos. 7.5.2. Célula de Gestão de Capacitação e Qualificação. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 8. Coordenadoria Administrativo-Financeira. 8.1. Célula de Gestão Administrativa. 8.2. Célula de Gestão Financeira. 8.3. Célula de Gestão de Pessoas. Art. 2º - Ficam distribuidos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza 36 (trinta e seis) cargos sendo, 01 (um) simbolo S-1, 01 (um) simbolo S-2, 02 (dois) simbolos DG-1, 11 (onze) simbolos DNS-1, 16 (dezesseis) simbolos DNS-2, 04 (quatro) simbolos DNS-3, 01 (um) simbolo DAS-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO João Salmito Filho SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA ANEXO I - REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.144/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SIMBOLO
QUANTIDADE
Secretário
S-1
01
Secretário Executivo
S-2
01
DG-1
02
Assessor Especial II / Coordenador
DNS-1
11
Assessor Técnico / Gerente
DNS-2
16
Articulador / Assistente Técnico-Administrativo I
DNS-3
04
Assistente Técnico-Administrativo II
DAS-1
Assessor Especial I / Coordenador Especial
TOTAL
01 36
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.144/2013
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*** *** *** DECRETO Nº 13.145, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Indireta Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, tem como finalidades: promover e executar atividades de polícia de trânsito e administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e fiscalização do trânsito. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Presidente. • Vice-Presidente. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica. 2. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional. 3. Assessoria Técnica. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Diretoria de Trânsito: 4.1. Gerência de Engenharia. 4.2. Gerência de Controle de Tráfego. 4.3. Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito. 4.4. Gerência de Educação para o Trânsito. IV – ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Diretoria Administrativo-Financeira: 5.1. Gerência de Gestão Financeira. 5.1.1. Núcleo de Contabilidade. 5.1.2. Núcleo de Tesouraria. 5.2. Gerência de Gestão Administrativa. 5.2.1. Núcleo de Controle de Material e Patrimônio. 5.2.2. Núcleo de Gestão de Pessoas. 5.2.3. Núcleo de Atividades Auxiliares. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza 39 (trinta e nove) cargos sendo, 02 (dois) símbolos DG-1, 6 (seis) símbolos DNS-1, 6 (seis) símbolos DNS-2, 11 (onze) símbolos DNS3, 11 (onze) símbolos DAS-1, 02 (dois) símbolos DAS-2 e 01 (um) símbolo DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. João de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS. Vitor Cosmo Ciasca Neto - PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
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ANEXO I - REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.145/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Presidente/ Vice Presidente Assessor Especial II / Diretor / Procurador Jurídico Assessor Técnico / Gerente Chefe de Núcleo / Assistente Técnico Administrativo I Assistente Técnico Administrativo II Assistente Técnico Administrativo III Suporte de Atividades Técnicas TOTAL
SIMBOLO DG-1 DNS-1 DNS-2 DNS-3 DAS-1 DAS-2 DNI-1
QUANTIDADE 02 06 06 11 11 02 01 39
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.145/2013
*** *** *** DECRETO Nº 13.146, DE 29 DE ABRIL DE 2013. Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza – IPEM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de 2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que o Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza é órgão integrante da Administração Indireta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é exercer as atividades atinentes à política e ao Sistema Nacional de Metrologia, como órgão delegado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, visando prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, por meio da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade no Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – DIREÇÃO SUPERIOR: • Superintendente. II – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Procuradoria Jurídica. 2. Assessoria de Planejamento e Coordenação. 3. Assessoria de Tecnologia da Informação. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: 4. Divisão Técnica: 4.1. Posto de Aferição. 4.2. Laboratório. 4.3. Serviço de Produtos Acondicionados. 4.4. Serviço de Defesa do Consumidor. 4.5. Serviço de Taxímetro. 4.6. Serviço de Autos e Multas. IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL: 5. Departamento Administrativo-Financeira: 5.1. Serviço de Pessoal. 5.2. Serviço de Material e Patrimônio. 5.3. Serviço de Transporte. 5.4. Serviço de Protocolo e Arquivo. 5.5. Divisão Financeira. 5.5.1. Serviço de Contabilidade. 5.5.2. Serviço de Tesouraria. V – ÓRGÃOS DESCONCENTRADOS: 6. Agência Regional Metropolitana de Caucaia. 7. Agência Regional Metropolitana de Maracanaú. 7.1. Serviço Administrativo-Financeiro. 8. Agência Regional IPEM-Juazeiro do Norte: 8.1. Serviço Administrativo-Financeiro. 9. Agência Regional IPEM-Sobral. Art. 2º - Ficam distribuídos e inseridos na estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza, 30 (trinta) cargos, sendo 01(símbolo) símbolo DG-1, 06 (seis) símbolos DAS-1, 07 (sete) símbolos DAS-2, 01(um) símbolo
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DAS-3, 15 (quinze) símbolos DNI-1, sem prejuízo da criação de novos cargos que se fizerem necessários. Art. 3º - Obedecida a Legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza serão fixadas em Regulamento a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 4º - Os cargos constantes deste Decreto são os do Anexo I, com símbolos, denominações e quantificações ali previstas. Art. 5º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza é o constante do Anexo II deste Decreto. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de Maio de 2013. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 29 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Fernando Rossas Freire - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. ANEXO I - REFERE-SE AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 13.146/2013 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E ASSESSORAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA DESCRIÇÂO DOS CARGOS Superintendente Coordenador da Procuradoria Jurídica Coordenador da Assessoria de Planejamento e Coordenação Assessor Técnico Assistente Técnico de Informática Assistente Técnico Secretária do Titular Diretor da Divisão Técnica Chefe do Posto de Aferição Chefe do Serviço de Produtos Acondicionados Chefe do Serviço de Defesa do Consumidor Chefe do Serviço de Taxímetro Chefe do Serviço de Autos e Multas Motorista do Superintendente Diretor do Departamento Administrativo-financeiro Chefe do Serviço de Pessoal Chefe do Serviço de Material e Patrimônio Chefe do Serviço de Transportes Diretor da Divisão Financeira Chefe do Serviço de Contabilidade Chefe do Serviço de Tesouraria Chefe da Regional Metropolitana de Caucaia Chefe do Serviço de Protocolo e Arquivo Chefe do Serviço Administrativo-financeiro (Agência do IPEM-Juazeiro do Norte) Chefe da Regional Metropolitana de Maracanaú Chefe do Laboratório (Sede Fortaleza) Chefe do Serviço Administrativo-financeiro (Regional Metropolitana de Maracanaú) Assistente Técnico (Planejamento Estratégico e da Qualidade) Chefe da Agência Regional IPEM – Juazeiro do Norte Chefe da Agência Regional IPEM – Sobral TOTAL
QUANTIDADE DE CARGOS SIMBOLO QUANTIDADE DG-1 01 DAS-1 01 DAS-1 01 DAS-1 01 DAS-2 01 DAS-2 01 DAS-3 01 DAS-2 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DAS-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DAS-2 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DAS-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DAS-1 01 DNI-1 01 DNI-1 01 DAS-2 01 DAS-2 01 DAS-2 01 30
ANEXO II – REFERE-SE AO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 13.146/2013
*** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 ATO Nº 1739/2013 - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSÉ IRAGUASSÚ TEIXEIRA FILHO, para exercer o cargo em comissão de Secretário Executivo, simbologia S-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SETRA, constante do Quadro Permanente - Anexo II - Cargos em Comissão, a partir de 15.03.2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DE CONVÊNIO – DOS CONVENENTES: O Município de Fortaleza – CE e o Município de Saboeiro – CE. DO OBJETO DO CONVÊNIO: Cooperação de natureza técnica e administrativa, com vistas à Cessão de Servidores. Ônus para a origem, com ressarcimento pelo órgão cessionário. DA FORMA DE CONVÊNIO: Com esteio no acordo firmado entre o Município de Fortaleza – CE e o Município de Saboeiro – CE. DA VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2013, findando em 31 de dezembro de 2016. FORO: Fortaleza – CE. ASSINATURAS: Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e Marcondes Herbster Ferraz – PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SABOEIRO – CE.
COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico - Nº 021/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de material para laboratório, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O Pregoeiro comunica aos interessados que do dia 29 de abril de 2013 a 14 de maio de 2013 até às 09h00 (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bbmnet. com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 14 de maio de 2013, às 09h00 (horário local) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00 do dia 14 de maio de 2013. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações: (85) 3452.3474, Pregão Eletrônico. Fortaleza-CE, 26 de abril de 2013. Eduardo Martins da Silva - PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico - Nº 022/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de dietas enterais deacordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 56 A Pregoeira comunica aos interessados que do dia 29 de abril de 2013 a 13 de maio de 2013 até às 09h00 (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb. com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 13 de maio de 2013, às 09h00 (horário local) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 10h00 do dia 14 de maio de 2013. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações: (85) 3452.3474, Pregão Eletrônico. Fortaleza-CE, 26 de abril de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas – PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico - Nº 023/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota - IJF OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de filmes para raio x, revelador e fixador, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O Pregoeiro comunica aos interessados que do dia 29 de abril de 2013 a 14 de maio de 2013 até às 08h30 (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb. com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 14 de maio de 2013, às 08h30 (horário local) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00 do dia 14 de maio de 2013. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações: (85) 3452.3474, Pregão Eletrônico. Fortaleza-CE, 26 de abril de 2013. José Jesus Lédio de Alencar – PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico - Nº 024/2013. ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Constitui objeto desta licitação o registro de preços, para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, destinados ao Instituto Doutor José Frota – IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher, Célula de Assistência Farmacêutica - CELAF e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU). TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O Pregoeiro comunica aos interessados que do dia 29 de abril de 2013 a 14 de maio de 2013 até às 10h00 (horário local), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 14 de maio de 2013, às 10h00 (horário local) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 14h00 do dia 14 de maio de 2013. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed.Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-CE, assim como no Portal de Licitações do TCM-CE. Maiores informações: (85) 3452.3474, Pregão Eletrônico. Fortaleza-CE, 26 de abril de 2013. Eduardo Macário Melo da Costa – PREGOEIRO. *** *** *** AVISO DE MEMORIAL DE RECURSO PROCESSO: Pregão Presencial Nº 10/2013.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 ORIGEM: Instituto Dr. José Frota – IJF. OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de preparo de refeições diárias do tipo normal para servidores e acompanhantes e preparo de refeições do tipo hospitalar para pacientes do Instituto Dr. José Frota – IJF, devendo a mesma se responsabilizar pela seleção, compra, estocagem e transporte de alimentos que comporão as refeições, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, parte integrante deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço total por lote. A Pregoeira comunica aos licitantes e demais interessados que a Empresa PCA REFEIÇÕES COLETIVAS E HOSPITALARES LTDA, apresentou Memorial de Recurso Tempestivamente no processo em epígrafe. Entretanto, após análise verificou-se que o mesmo ora assinado por representante não habilitado legalmente, incorrendo assim no seu NÃO CONHECIMENTO por parte desta pregoeira, embasado no sub-item 18.2 do Edital, estando o documento à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço- Fortaleza-CE, fones: 3105-1150 e 3452-3483. Fortaleza-CE, 26 de abril de 2013. Camilla Holanda Lima de Freitas – PREGOEIRA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 0016/2013 – GPG/PGM – O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM nº 14.471 de 20.01.2011. RESOLVE reconhecer a dívida correspondente ao valor total de R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), em favor de LOCADORA DE AUTOS BRASIL LTDA – ME, referente a pagamento pela locação de veículos no período de outubro a dezembro/2012, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Orçamentária 339092.0100 – Despesas de Exercícios Anteriores, do Projeto/Atividade 03.092.0004.2005.0001, Defesa dos Interesses do Município consignada à Procuradoria Geral do Município pelo orçamento vigente. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, aos 29 de janeiro de 2013. José Leite Jucá Filho – PROCURADOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 23/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o art. 3º, inciso III do Decreto de nº 12.757-A de 19 de janeiro de 2011, publicado no DOM no dia 20 de janeiro de 2011. RESOLVE reconhecer a dívida em favor da ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, relativo ao mês de dezembro/2012, a importância de R$ 35.765,35 (trinta e cinco mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, de acordo com Contrato nº 24/2011 para atender as necessidades desta Secretaria. O dispêndio será classificado na Dotação Orçamentária 04.122.0002.2002.0004, Elemento de Despesa 33.90.92, Fonte 100, despesas de exercícios anteriores consignado no vigente orçamento da Secretaria de Administração do Município – SAM, incorporada à Secretaria Municipal de Planejamen-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 57 to, Orçamento e Gestão – SEPOG. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de março de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 24/2011 – CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, CPF nº 542.116.383-00, residente e domiciliado nesta Capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO/INTERVENIÊNCIA: Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, representada por seu titular o Sr. Philipe Theophilo Nottingham, CPF nº 107.881.743-04, residente e domiciliado nesta Capital. CONTRATADA: Empresa ESCUDO Locação e Serviços Ltda ME, inscrita no CNPJ nº 04.393.639/0001-35 com sede na Cidade de Caucaia – CE, na Rua Coronel Correia nº 2089, sala 10 A, Centro, representada pela Administradora Ana Cláudia Lima Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 857.222.783-00, residente e domiciliada nesta Capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a modificação do valor do Contrato nº 24/2011, firmado entre as partes, em decorrência da redução de 01 (um) Contador a partir de 1º de fevereiro de 2013, passando o valor mensal a partir desta data a ser pago de R$ 28.612,28 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e vinte e oito centavos), por razões de interesse público, conforme detalhamento na cláusula terceira. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo encontra amparo legal no art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei 8666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida redução, o preço mensal a partir de 1º de fevereiro de 2013 passa a ser de R$ 28.612,28 (vinte e oito mil, seiscentos e doze reais e vinte e oito centavos), conforme detalhamento abaixo através da planilha de composição de custos, que passa ser integrante da Cláusula Quarta do Contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste Aditivo correrá à conta de dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0004, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0.100 do orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 24/2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da Capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 30 de janeiro de 2013. ASSINAM: Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Cláudia Lima Gomes – ESCUDO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME. *** *** *** APOSTILA Nº 01/2013 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, amparada no § 8º, art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e considerando a Lei Complementar nº 137 de 08 de janeiro de 2013. RESOLVE acrescer ao Contrato nº 10/2011, com a Empresa RICÓPIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e esta Secretaria, cujo objeto é a execução dos serviços de locação e manutenção de máquinas fotocopiadoras digitais, originário do Pregão Eletrônico 45/2010, a dotação orçamentária consignada abaixo: Projeto/Atividade: 04.122.0002.2016. 0001, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 100. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 22 de abril de 2013. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO MUNICÍPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL FORTALEZA – PMF SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – COEI DEPARTAMENTO DE FORMAÇÃO E ACOMPANHAMENTO – DEFA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 58 ESPECIFICIDADE
PONTUAÇÃO
Especialização na área de educação
1,0
Mestrado em Educação
1,0
Doutorado em Educação
1,0
Tempo de experiência na Educação Infantil por ano
1,0
nas seguintes funções: coordenador pedagógico ou orientador educacional ou supervisor escolar ou técnico em educação (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 02 anos)
PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – PAIC
Tempo de experiência como formador de professo-
0,5
res por ano (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 02 anos)
EDITAL Nº 03/2013 2º PROCESSO SELETIVO PARA FORMADORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PMF/SME Com base na Lei nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, que estabelece em seu Art. 3º, §2º que “A seleção dos candidatos a bolsas do Programa serão realizadas por equipes de técnicos das Secretarias da Educação municipais ou estadual...”, este edital estabelece as normas e torna pública a abertura de inscrições para a seleção de profissionais da educação da Rede Municipal de Fortaleza para o provimento das vagas de formadores do Programa de Alfabetização na Idade Certa – Eixo Educação Infantil. O trabalho do formador consistirá em atuar na formação dos profissionais da Educação Infantil (professores e coordenadores pedagógicos) e no acompanhamento às instituições de Educação Infantil de Fortaleza. 1 – DAS INSCRIÇÕES: 1.1 - Poderão participar do processo seletivo os servidores públicos municipais: professores, orientadores educacionais, supervisores escolares e técnicos em educação, que atendam aos seguintes requisitos: a) Ser licenciado em pedagogia. b) Ter experiência mínima de dois anos na área de Educação Infantil devidamente comprovada. c) Ter carga horária de 200 horas na Rede Municipal de Educação. 1.2 - Ressalva-se que os professores que estão em período de estágio probatório com término previsto para o mês de abril de 2013 poderão, excepcionalmente, participar do processo seletivo. 1.3 - O período de atuação desses profissionais terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, conforme a necessidade da Coordenadoria de Educação Infantil. Ressalta-se que a permanência do formador neste grupo estará vinculada a avaliação sistemática de seu desempenho. 1.4 - No período de 24 a 26 de abril de 2013, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h os interessados deverão realizar sua inscrição na Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza – SME, Coordenadoria de Educação Infantil – COEI, situada na Av. Desembargador Moreira, 2875, 6° andar. 1.5. A aceitação do pedido de inscrição do candidato está condicionada à apresentação dos seguintes documentos listados abaixo, em envelopes identificados: • Ficha de inscrição preenchida (ANEXO I); • Quadro com a pontuação curricular do(a) candidato(a) preenchido (ANEXO III), com as devidas comprovações; • Carta contendo justificativa acerca do interesse em participar do grupo de formadores; • Cópia da carteira de identidade e CPF; • Cópia do diploma de graduação; • Comprovante de experiência profissional na área de Educação Infantil; • Declaração da unidade escolar atestando a carga-horária de trabalho na PMF. OBS: A comprovação da autenticidade da documentação será feita no ato da inscrição, mediante a apresentação dos originais. 2 - DA QUANTIDADE DE VAGAS: • 01 vaga para formador da Educação Infantil a ser lotado na SER I; • 01 vaga para formador da Educação Infantil a ser lotado na SER II; • 01 vaga para formador da Educação Infantil a ser lotado na SER III; • 01 vaga para formador da Educação Infantil a ser lotado na SER IV; • 04 vagas para formador da Educação Infantil a ser lotado na SER V; • 01 vaga para formador da Educação Infantil a ser lotado na SER VI; • 10 vagas para cadastro de reserva a ser acionado quando houver vacância. 3 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO – 1ª FASE: 3.1 - O currículo será analisado e atribuído pontos conforme as seguintes especificações:
Tempo de experiência como professor da Educação
1,0
Infantil (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 03 anos) Cursos de no mínimo de 40h na área da Educação
0,5
Infantil (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 02 cursos) Pontuação máxima
10
3.2 - Será aprovado para 2ª fase (prova didática) o candidato que obtiver pontuação mínima 6,0. 4 - DA PROVA DIDÁTICA – 2ª FASE: O candidato deverá manter seu cadastro atualizado a fim de ser notificado para a possível convocação. A prova didática constará de aula, com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos sobre um tema a ser escolhido pelo candidato conforme a lista de temas previstos por este edital (ANEXO II). Será atribuída à prova didática uma pontuação na escala de zero a dez, julgando a capacidade do candidato de acordo com as seguintes habilidades: 1 - Clareza e segurança na comunicação durante a exposição oral; 2 Sistematização e síntese de ideias; 3 - Originalidade de pensamento; 4 - Conhecimento acerca do tema escolhido e coerência com a área da Educação Infantil; 5 - Uso de metodologias/técnicas de ensino. A nota da prova didática corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas ao (à) candidato (a) pelos três examinadores. Será eliminado da seleção, nesta segunda fase, o candidato (a) que obtiver na Prova Didática média aritmética inferior a 6,0 (seis). As provas didáticas serão realizadas nos dias 02, 03 e 06 de maio de 2013, conforme lista de aprovados a ser divulgado no site da SME – www.sme.fortaleza.ce.gov.br. A realização da prova didática acontecerá por ordem alfabética. 5 – DA ENTREVISTA – 3ª FASE: Serão convocados para entrevista somente os candidatos aprovados na 2ª fase da seleção (Prova Didática). Na entrevista será considerada a efetiva e relevante experiência profissional e o nível de comprometimento para execução das ações desenvolvidas pelo Programa. As entrevistas serão realizadas nos dias 08 e 09 de maio de 2013, conforme lista de aprovados a ser divulgado no site da SME – www.sme.fortaleza.ce.gov.br. A realização da entrevista acontecerá por ordem alfabética. Ressalta-se que esta fase do processo seletivo também possui caráter eliminatório. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO: A classificação dos candidatos na seleção seguirá rigorosamente a ordem decrescente da nota final máxima por eles obtida. Havendo igualdade na totalização dos pontos, para fins de classificação, o desempate será feito obedecendo, sucessivamente, os seguintes critérios: 1 - Maior nota na Prova Didática; 2 - Maior tempo de serviço na rede; 3 - Título de pós-graduação de maior nível; 4 - O candidato de maior idade. 7- DOS RESULTADOS: 7.1 – O resultado da primeira fase será divulgado no dia 29 de abril de 2013, no site da Secretaria Municipal de Fortaleza – SME. 7.2 – O resultado da segunda fase será divulgado no dia 07 de maio de 2013, no site da Secretaria Municipal de Fortaleza – SME. 7.3 – O resultado final será divulgado no dia 10 de maio de 2013, no site da Secretaria Municipal de Fortaleza – SME. 8 – DA LOTAÇÃO DOS FORMADORES: Os formadores selecionados serão lotados nos Distritos de Educação das Secretarias Executivas Regionais (SERs), de acordo com as vagas descritas no item
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 02 (dois) deste edital. 9 - DAS BOLSAS: De acordo com a Lei nº 15.276 de 28 de dezembro de 2012, no Anexo Único, que estabelece os valores das bolsas do Programa Alfabetização na Idade Certa, no item IV, determina que aos profissionais, servidores públicos ou não, para capacitação contínua quanto às metodologias empregadas no PAIC e acompanhamento e avaliação da execução do programa, será concedida uma Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV, no valor de R$ 600,00 (mensal). A bolsa será paga via Secretaria de Educação do Estado do Ceará – SEDUC, Programa de Alfabetização na Idade Certa – PAIC. 10 – DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES:
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 lon para a Educação Infantil; 7 - A ludicidade na Educação Infantil; 8 - A presença da arte na Educação Infantil; 9 - Oralidade, literatura e escrita na Educação Infantil: alternativas teóricas e práticas; 10 - Implicações da teoria piagetiana na educação matemática de crianças. ANEXO III QUADRO COM A PONTUAÇÃO CURRICULAR DO(A) CANDIDATO(A) ESPECIFICIDADE
PONTUAÇÃO
Especialização na área de educação
DATA 24/04 a 26/04 29/04 02/05; 03/05 e 06/05 07/05 08/05 e 09/05 10/05
ATIVIDADES Inscrição e entrega de documentos. Resultado da 1ª fase (Análise de currículo) Prova didática Divulgação do resultado da 2ª fase (Prova didática) Entrevistas Resultado final
Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
Mestrado em Educação Doutorado em Educação Tempo de experiência na Educação Infantil por ano nas seguintes funções: coordenador pedagógico ou orientador educacional ou supervisor escolar ou técnico em educação (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 02 anos) Tempo de experiência como formador de professores por ano (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 02 anos) Tempo de experiência como professor da Educação Infantil
ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO PARA FORMADOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL Data da inscrição Técnico responsável DADOS PESSOAIS Nome Lotação Cargo Função Matrícula CPF RG ENDEREÇO RESIDENCIAL Rua/Av. Numero Bairro CEP Município Telefone Fixo Telefone Celular Telefone do Trabalho ------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA SELEÇÃO DE FORMADOR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL Nome: Data: Assinatura do Técnico responsável pela inscrição: ANEXO II TEMAS DA PROVA DIDÁTICA 1 - O conceito de infância e a história da Educação Infantil; 2 Educação Infantil no Brasil: Orientações curriculares/legislação atual; 3 - Desenvolvimento Infantil: aspectos físicos, cognitivos e afetivos; 4 - O cuidar e o Educar nas instituições de Educação Infantil; 5 - A importância da psicomotricidade para a Educação Infantil; 6 - As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wal-
(considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 03 anos) Cursos de no mínimo de 40h na área da Educação Infantil (considerar-se-á para efeito de pontuação no máximo 02 cursos) Pontuação máxima
Técnico responsável - assinatura 1ª conferência 2ª conferência
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 084/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 155/2012, celebrado entre o Municipio de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e o Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, visando a organização dos serviços ofertados pela Rede de Urgência e Emergência da Capital Cearense, conforme diretrizes do Ministério da Saúde, e tendo como objetivo possibilitar o atendimento de pacientes, oriundos do Instituto Dr. José Frota – IJF e do Hospital Geral de Fortaleza – HGF, que deverão receber tratamento clínico nas dependências dos leitos de enfermaria do Hospital Distrital Fernandes Távora, hospital diretamente vinculado ao Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS reconhece o crédito em favor do Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, no que tange ao pagamento do valor referente à 2º (segunda) parcela do Contrato nº 155/2012, no valor de R$ 196.600,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos reais), conforme Processo Administrativo nº 1001144426771 /2013. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em prol do Instituto Práxis de Educação, Cultura e Ação Social, CNPJ nº 05.481.950/0001-07, no valor de R$ 196.600,00 (cento e noventa e seis mil e seiscentos reais), relativo ao pagamento da segunda parcela referente ao Contrato nº 155/2012. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0031. 2049.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0 212 da Ação de Conveniamento com Entidades Filantrópicas. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Forta-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 leza, 09 de fevereiro de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 095/2013 – A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 084/2012, celebrado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, e a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará – COOPANEST, visando à contratação de serviços médicos de anestesiologia a serem executados nos Hospitais Distritais Evandro Aires de Moura (Frotinha de Antônio Bezerra), Maria José Barroso de Oliveira (Frotinha de Parangaba), Edmilson Barros de Oliveira (Frotinha de Messejana), Nossa Senhora da Conceição, Gonzaga Mota de Messejana, Gonzaga Mota da Barra do Ceará, Gonzaga Mota do José Walter e Hospital da Mulher de Fortaleza, atendendo as especificações de realização de plantões de emergência, bem como realização de procedimento eletivos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde – SMS reconhece o crédito em favor da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará – COOPANEST, no que tange ao pagamento do valor referente ao período de 25.10.2012 à 24.11.2012, no valor de R$ 209.425,99 (duzentos e nove mil, quantrocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme Processo Administrativo nº 2811135650012/2012. RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer a dívida em prol da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Ceará – COOPANEST, CNPJ nº 11.807.245/0001-41 no valor de R$ 209.425,99 (duzentos e nove mil, quantrocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), relativa aos serviços prestados ao Município de Fortaleza no período de 25.10.2012 à 24.11.2012. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: • 25.901.10.302.0031.2332.0001, Elemento de Despesa 339092, Fonte 0 212 da Ação de Fortalecimento das Ações de Atenção Especializada e Hospitalar. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 23 de abril de 2013. Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO N° 10/2012 - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 10/2012 realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, que entre si celebram o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, e o LUIZ FRANÇA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. OBJETO: O presente aditivo contratual tem como objeto a continuidade da complementação das diárias de 04 (quatro) leitos, de UTI Pediátrica, mediante ocupação e regulação através da Central de Regulação e Referência das Internações de Fortaleza - CRRIFOR, complementação das nutrições enterais e parenterais, além dos procedimentos de Cateterismo de Veia Central em Pediatria, com vista a suprir através da rede privada, o atendimento à população, por parte da Contratante à Contratada, com as especificações contidas no Contrato de n° 10/2012. VIGÊNCIA: Em razão deste aditivo, fica prorrogado o presente convênio por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 21 de fevereiro de 2013, de forma que seu término dar-se-á em 20 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado em observância aos limites legais. DO REAJUSTE: A Contratante pagará à Contratada pelos serviços de complementação de diárias dos leitos de UTI Pediátrica efetivamente utilizada por paciente encaminhados e/ou regulados pela Central de Regulação e Referência das Internações de Fortaleza - CRRIFOR a importância de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais), referente ao valor de complementação das diárias de leitos de UTI utilizadas. A Contratada se compromete com a Contratante em repassar os valores adicionais dos procedimentos abaixo elencados, que apresentarão as seguintes complementações: • Nutrição Enteral - complementação de R$ 32,00 (trinta e dois reais); • Nutrição Parenteral - complementação de R$ 91,00 (noventa
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60 e um reais). Por cada procedimento de Cateterismo de Veia Central em Pediatria, que atualmente não é coberto pelo Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde comprometese a desembolsar a quantia de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) Este valor inclui material, cateter duplo lúmen e honorário do cirurgião. Os pagamentos relativos aos reajustes correspondentes a cada modalidade de serviço se realizará na forma do Anexo I integrante do presente aditivo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Em decorrência deste primeiro aditivo a dotação orçamentária consignada a este contrato será a seguinte: 25.901.10.302.0031.2050.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 0 212 da Ação de Contratação de Entidades Privadas de Saúde. DATA: Fortaleza, 20 de fevereiro de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Germana Proença França LUIZ FRANÇA SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. *** *** *** EXTRATO - CONVÊNIO N° 11/2013 - NATUREZA DO ATO: Termo de Convênio que entre si celebram o Município de Fortaleza com a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Sociedade de Assistência À Infância de Fortaleza - SOPAI, para fornecimentos de leitos de retaguarda clínica. OBJETO: O presente convênio visa o estabelecer o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema de Saúde, de forma complementar, fixam-se, através deste instrumento, as normas utilização de até 30 leitos/mês oriundos da Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza como leitos novos de retaguarda clínica e até 30 leitos qualificados de retaguarda clínica, para pacientes oriundos preferencialmente do Hospital Infantil Albert Sabin. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir de 01 de março de 2013 de forma que seu término dar-se-á em 01 de março de 2014, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justificado. VALOR: O valor anual estimado para a execução do presente Convênio é de R$ 3.723.000,00 (três milhões setecentos e vinte e três mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderá a dotação consignada, conforme discriminada abaixo: • 25901.10.302.0031.2049.0001 - Elemento de Despesa: 33.90.39 - Fonte de Recursos: 212 Projeto/Atividade: Conveniamento com entidades filantrópicas. DATA: Fortaleza, 01 de março de 2013. ASSINAM: Maria do Perpétuo Socorro Martins Breckenfeld - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE e João França Neto - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA SOPAI.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 007/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e a Empresa CALHEIROS, FONTENELE PONTE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: Prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, suprimentos e acessórios, todos genuínos, para os veículos de fabricação nacional, pertencentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no constante no Proc. n° 02/2013 - SDE. PRAZO: O presente Contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do Contrato Inaugural, ou seja, 31.03.2013, devendo estender-se até 30.03.2014. DATA: 27 de março de 2013. ASSINAM: Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61
- SDE e Oton Costa da Ponte - CALHEIROS, FONTENELE PONTE COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME. VISTO: Andrea Macel de Andrade - ASSESSORA JURÍDICA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 22/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19 de janeiro de 2011, publicado em 20 de janeiro de 2011 em seu art. 3º, inciso III. CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2012 as despesas referentes à documentação anexa não foram regularizadas. RESOLVE reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 1.527.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil reais) em favor da EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A. A despesa em causa deverá ser empenhada na Dotação 33.90.92 - 0100 Despesas de Exercícios Anteriores na Atividade de 15.453.0024.2035.0001; consignada no vigente orçamento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, em 12 de abril de 2013. Engº. Roberto Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SEINF. *** *** *** PORTARIA Nº 23/2013 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19 de janeiro de 2011, publicado em 20 de janeiro de 2011 em seu art. 3º, inciso III. CONSIDERANDO que no exercício do ano de 2012 as despesas referentes à documentação anexa não foram regularizadas. RESOLVE reconhecer a dívida correspondente à importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A. A despesa em causa deverá ser empenhada na Dotação 33.90.92 - 0100 Despesas de Exercícios Anteriores na Atividade de 15.453.0024.2035.0001; consignada no vigente orçamento. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEINF, em 15 de abril de 2013. Engº. Roberto Resende - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 01/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto nº 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DIOM do dia 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 7.067,42 (sete mil, sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), em favor do credor abaixo relacionado, devendo a despesa correr por conta da Dotação - 04.122.0002.2014.0027, Elemento de Despesa - 31.90.92 - 0100, Despesas de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento desta Secretaria. CREDOR Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ
VALOR 7.067,42
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO DE FORTALEZA, aos 22 de abril de 2013. Marcus Savius Teixeira Sousa - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 727020/2009 - CONCEDENTE: A união, por intermédio do Ministério do Turismo - MTUR. CONVENENTE: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR, com interveniência do Município de Fortaleza/Ce. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto alterar as Cláusulas Segunda - Do Plano de Trabalho e Quarta - Do Prazo de Vigência do Convênio n° 727020/2009, celebrado em 29 de dezembro de 2009, que tem por objeto a “Elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica do PRODETUR Nacional do Município de Fortaleza”, para cumprimento das metas constantes no Plano de Trabalho original e de suas reformulações, devidamente aprovados, conforme prevê a cláusula décima nona - da alteração, do referido instrumento. ALTERAÇÕES: As Cláusulas Segunda - Do Plano de Trabalho e Quarta - Do Prazo de Vigência do Convênio n° 727020/2009 passam a vigorar com as seguintes alterações: I - “Cláusula Segunda - Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho original e suas reformulações, especialmente elaborados e aprovados, dos quais constam o detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução, com seus respectivos cronogramas, devidamente justificados, bem assim o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência, a serem apresentados pela Convenente em conformidade com o que dispõe a cláusula décima quinta deste instrumento e aprovado pelo Concedente, que passam a fazer parte integrante deste Convênio, independente de transcrição. Parágrafo Primeiro - Os ajustes realizados no Projeto, objeto deste Convênio, durante a sua execução integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do Concedente. Parágrafo Segundo - Na hipótese de aditamente deste Convênio que acarrete alteração do Plano de Trabalho, este deverá ser reformulado e devidamente aprovado”. II - “Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência: O presente Convênio terá vigência até 23 de maio de 2013, a partir da data de sua assinatura, para a consecução do objeto expresso nos Planos de Trabalho aprovados. (...)”. VIGÊNCIA: Até 23 de maio de 2013. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se pelas disposições contidas na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; no que couber, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações; na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000; na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 11.768, de 14 de agosto de 2008; na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.017, de 12 de agosto de 2009; na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.309, de 09 de agosto de 2010; na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.465, de 12 de agosto de 2011; na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 12.708, de 17 de agosto de 2012; na Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; na Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002; no Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro de 1986; no Decreto n° 6.555, de 08 de setembro de 2008; no Decreto n° 5.504, de 05 de agosto de 2005; no Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, atualizado; na Instrução Normativa n° 02, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; na Portaria Interministerial n° 127, de 29 de maio de 2008, atualizada; na Portaria Interministerial n° 217, de 31 de julho de 2006, atualizada; no que couber, na Portaria Interministerial n° 507, de 24 de novembro de 2011, atualizada; na Instrução Normativa n° 02, de 02 de fevereiro de 2012 da STN/MF e na Portaria Mtur n° 112, de 09 de março de 2012, atualizada. DATA DA ASSINATURA: 21.12.2012. ASSINATURAS: Fábio Rios Mota SECRETÁRIO NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO/MTUR. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA e Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DO TURISMO DE FORTALEZA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA
EDITAL Nº 04/2013 PRÊMIO FESTEJOS JUNINOS DE FORTALEZA 2013 EDIÇÃO: MESTRA ELZENIR COLARES A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA SECULTFOR, divulga o presente Edital, que trata do concurso público “Prêmio Festejos Juninos de Fortaleza 2013” – Edição: Mestra Elzenir Colares, e define as ações em concordância com as diretrizes do Plano Municipal de Cultura de Fortaleza e entidades representativas do segmento de festejos juninos que escolheram a Mestra Elzenir Colares para receber a Homenagem do presente edital. DA HOMENAGEADA: Fundadora do Grupo de Tradições Cearenses, formou-se em Letras Anglo-saxônicas pela antiga Faculdade Católica de Filosofia do Ceará – FAFICE, em Letras Neo-latinas pela UECE e em Música da UECE. Realizou duas pósgraduações: uma em Turismo pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR e outra em Folclore pela Escola Técnica Federal do Ceará - ETFCE, atual Instituto Federal do Ceará – IFCE. A convite da Empresa Cearense de Turismo - EMCETUR, realizou pesquisa em todo o interior do estado do Ceará sobre tradição e folclore cearenses publicando um livro fruto dessa pesquisa. A partir daí, intensificou sua presença junto aos grupos de tradições e cultura popular de nosso Estado. Durante o governo César Cals, a EMCETUR iniciou uma campanha para a divulgação do turismo cearense em todo o Brasil e solicitou um grupo permanente de dança para Elzenir Colares. Aceito o convite, o Grupo Folclórico Hispano-Brasileiro muda o nome para Grupo de Tradições Cearenses, acrescentando e priorizando em seu repertório danças do folclore cearense. Em 1982, o Grupo de Tradições Cearenses se apresenta no Festival Internacional de Folclore do Cariri – CIOFF / UNESCO. A partir desse Festival recebem o convite para se apresentar na Europa. Viajam para França, Suíça e Espanha. Participam também de um festival de folclore no Peru. Na década de 1990, o Grupo de Tradições Cearenses recebe um convite para se apresentar no réveillon do Rei do Marrocos, convite feito através do carnavalesco Joãozinho Trinta que veio a Fortaleza para acertar os detalhes junto a Elzeni Colares. A partir de então, tornou-se referência nacional no que diz respeito cultura popular e tradicional. Dentre diversas outras ações, Elzenir Colares foi fundadora do festival junino da Prefeitura de Fortaleza em conjunto com a Dra. Leirice Porto. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Concurso visa reconhecer e premiar Festivais Juninos, Eventos Juninos de Rua, Grupos de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil) e ações que mantém viva as tradições juninas em Fortaleza. 1.2 O presente Edital compreenderá as seguintes etapas: a) 1ª Etapa: habilitação jurídica de caráter eliminatório a qual serão submetidos os candidatos no ato da inscrição. A inscrição somente será efetivada com a apresentação por completo da documentação exigida conforme a cláusula 6 deste Edital; b) 2ª Etapa: seleção técnica, de caráter classificatório. Serão automaticamente desclassificados os projetos cujos propornentes tiverem sua atuação cultural vinculada a praticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais, ou que expresse qualquer outra forma preconceito ou incentivo ao uso abusivo de álcool ou outras drogas. 2 – DO OBJETO: 2.1 Constitui objeto do presente Edital o Prêmio a Festivais Juninos, Grupos de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil) e Eventos Juninos de Rua que representam os festejos juninos na cidade de Fortaleza, durante o mês de junho de 2013. 2.2 Para efeito deste Edital considera-se: a) QUADRILHAS
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 62 JUNINAS (Adulto e Infantil): a quadrilha é uma dança de pares de origem francesa adaptada no nordeste brasileiro em comemoração a um casamento matuto. A dança se desenvolve ao som de grupos de música típica regional que tocam sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro e entoam ritmos como o xote, xaxado, marcha e baião. O casamento se dá em um arraial e tem como personagens o noivo, a noiva, os pais e mães dos mesmos, padre, juiz, delegado, soldados e pares de convidados que, após a cerimônia, comemoram com passos de dança, como Grande roda, caminho da roça, trancilim, balancê, olha a cobra, olha a chuva, grande túnel, passeio dos namorados, an avantur, an arriê, serrote, beija flor, entre outros, misturando o grande luxo dos salões europeus com a matutice do sertão de outrora. O enredo é desenvolvido satirizando a situação com humor e a linguagem carregada com o sotaque do interior. b) FESTIVAL JUNINO: festejo que acontece no mês de junho e que tem como principal objetivo comemorar os dias de Santo Antônio, São João e São Pedro, em um arraial decorado por bandeirolas coloridas, balões, tendo ao centro uma fogueira, em cujo entorno acontecem as brincadeiras tais como, adivinhações, pau de sebo, pescaria, argola, tiro ao alvo, quadrilhas, casamento matuto, forró com suas danças e músicas regionais, quermesse com barracas de comida típicas, correio do amor, brincadeira do beijo, rainha do milho, partido azul e encarnado que arrecadam dinheiro para alguma benfeitoria da comunidade. O festival mantém viva as tradições e a memória do sertão do nordeste brasileiro de outrora. Festival Junino de Grande Porte: Considera-se Festival Junino de grande porte aquele com no mínimo 3 (três) dias de duração, cujo o festival possua ao menos 5 (cinco) anos de existência comprovados. Festival Junino de Médio Porte: Considera-se Festival Junino de médio porte aquele com no mínimo 2 (dois) dias de duração, cujo o festival possua ao menos 2 (dois) anos de existência comprovados. c) EVENTO JUNINO DE RUA: atividade junina desenvolvida pela comunidade em ruas ou praças, sem fins lucrativos e que apresente uma programação cultural de valorização e fortalecimento das diversas expressões das tradições juninas na cidade de Fortaleza como: arraiá com bandeirolas, participação coletiva da comunidade, barracas de comidas típicas, fogueira, brincadeiras tradicionais como, adivinhações, danças típicas, quadrilha e o autêntico forró, além do compromisso com a aceitação da vizinhança pela organização e realização da festa. 2.3 Serão contemplados os projetos que tenham como objetivo, entre outros, o fortalecimento e a democratização dos festejos juninos em Fortaleza, valorizando a participação das comunidades locais, devendo, obrigatoriamente, prever a preparação dos grupos para os festejos juninos de Fortaleza em 2013, bem como a realização de oficinas, cursos e outras propostas que incrementem as festas juninas de Fortaleza. 3 – DOS RECURSOS: 3.1 As despesas decorrentes do presente EDITAL encontram-se inseridas no Programa de Desenvolvimento da Cultura, que direciona recursos do Orçamento de 2013 da SECULTFOR para o fomento e desenvolvimento das redes responsáveis pela produção das expressões culturais. 3.2 Para o ano de 2013 fica destinado, como prêmio aos selecionados através do presente Edital, o montante de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais), distribuídos entre 50 (cinquenta) Grupos de Quadrilha Junina (sendo 40 Adulto e 10 Infantil), 14 (catorze) Festivais Juninos de grande e médio porte (no mínimo um por Regional), 28 (vinte e oito) propostas de Eventos de Rua (no mínimo quatro por Regional), que serão premiados conforme os termos do presente Edital que atingirem a pontuação definida no cláusula 9. 3.2.1 Caso não haja projeto inscrito e/ou selecionados em alguma das regionais, de acordo com os critérios de seleção, poderá ser realizado o remanejamento dos recursos restantes para projetos de proponentes de outras Regionais, obedecendo-se a ordem de classificação dentro da modalidade a que se refere a vaga não preenchida. 3.2.2 A homenageada no Edital Público de Festejos Juninos receberá o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) bruto. 3.3 As despesas ocorrerão às expensas da seguinte dotação orçamentária: Programa: 13.392.0054.1272.0015. Elemento de despesa:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 33.90.31. Fonte de Recurso: 100. 3.4 Os recursos para os projetos selecionados serão liberados em parcela única. 4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1 Serão habilitados a participar do processo de seleção que trata o presente Edital: a) O proponente pessoa física, maior de 18 anos, residente no Município de Fortaleza, representante de Grupo de Quadrilha (Adulto ou Infantil), Festival Junino ou Evento Junino de Rua. b) O proponente pessoa jurídica, dotada de natureza cultural, sem fins lucrativos, em atividade no município de Fortaleza há no mínimo 02 (dois) anos, que tenha como pressuposto a manutenção das tradições dos festejos juninos de Fortaleza; c) Propostas de grupos que zelem pelo espaço público, respeitando a Legislação local, com relação a horários, volume de som e preservação do meio ambiente; d) Propostas que respeitem a ordem e a cidadania, cujos locais de concentração e percurso dos ensaios ou cortejos não incluam hospitais, casas de saúde, respeitadas a legislação vigente referente às edificações tombadas pelo patrimônio cultural; e) Projetos que estejam de acordo com as resoluções da Portaria 05/2010 que trata da licença especial de utilização sonora e Portaria 33/2012, que trata dos parâmetros acústicos para eventos juninos. 4.2 O proponente assinará um termo onde se comprometerá a utilizar somente logomarcas da PREFEITURA/SECULTFOR, fornecidas e autorizadas pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR. 5 – DOS IMPEDIMENTOS: 5.1 É vetada a participação neste EDITAL de membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes, descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais; 5.2 Proposta de pessoa física que tenha como proponente funcionário público, funcionário terceirizado, cargos de confiança ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA lotados na Secretaria de Cultura - SECULTFOR; 5.3 Proposta de pessoa jurídica que tenha como membro de sua diretoria funcionário público, funcionários terceirizados, cargos de confiança ou estagiários da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, lotados na Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR. 5.4 Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com o Município de Fortaleza, administração direta e indireta, bem como inadimplência com órgãos da Fazenda da União e da Fazenda do Estado. 6 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.1 A proposta deverá ser entregue em dois envelopes “A” e “B” ambos lacrados, sendo: ENVELOPE “A”: contendo o projeto técnico, formulário de inscrição (disponibilizado pela SECULTFOR) e demais anexos referente a etapa técnica; ENVELOPE “B”: contendo a documentação exigida da etapa habilitação jurídica, exigida no presente Edital (xerografadas perfeitamente legíveis). 6.2.1 Pessoa jurídica: a) Cópia da Ficha de inscrição pessoa jurídica; b) Estatuto da entidade e suas alterações; c) Ata da reunião que elegeu a diretoria; d) Termo de posse do representante legal devidamente registrado em cartório; e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; e) Certificado de Regularidade do FGTS; f) Certidão Negativa de Débitos Relativos ás Contribuições Previdenciárias; g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos e a Divida Ativa da União; h) Compromisso de cumprimento de Contrapartida do proponente, grupo de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil), contendo obrigatoriamente 3 (três) apresentações do Grupo de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil) sendo assim distribuídas: uma apresentação completa, uma apresentação do casamento matuto e uma apresentação do Regional, em local e hora definidos pela Secultfor e comunicado ao Grupo com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. i) Compromisso de cumprimento das Portarias 05/2010 e 33/2012 que tratam, respectivamente, da licença especial de utilização sonora e dos parâmetros acústicos para eventos juninos. j) Cópia do CPF e cédula de identidade do presidente ou representante legal da organização/instituição proponente. l) Cópia do comprovante de endereço do representante legal. 6.2.2 Pessoa física: a) Ficha de inscrição pessoa física; b) Cópia do CPF; c) Cópia da
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 63 cédula de Identidade do proponente; d) Cópia do comprovante de endereço; e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais; f) Número da inscrição do PIS/PASEP/NIT; g) Comprovante de vínculo com o grupo o qual representa no projeto proposto (declaração assinada por no mínimo 10 participantes, constando, nome completo legível, número do RG, CPF e endereço), conforme modelo disponibilizado pela SECULTFOR. h) Compromisso de cumprimento de Contrapartida do proponente, grupo de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil), contendo obrigatoriamente 3 (três) apresentações do Grupo de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil) sendo assim distribuídas: uma apresentação completa, uma apresentação do casamento matuto e uma apresentação do Regional, em local e hora definidos pela Secultfor e comunicado ao Grupo com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência. i) Compromisso de cumprimento das Portarias 05/2010 e 33/2012 que tratam, respectivamente, da licença especial de utilização sonora e dos parâmetros acústicos para eventos juninos. 6.3 O projeto técnico, descrito no item 6.1, deverá conter necessariamente as seguintes informações: a) Apresentação com a proposta para o edital Prêmio Festejos Juninos de Fortaleza 2013; b) Justificativa descrevendo as motivações para realização do projeto, a importância do projeto para a comunidade envolvida e as condições favoráveis para a realização do mesmo; c) Objetivo geral e específico expondo o que pretende a proposta; d) Planilha de aplicação de recursos do evento (orçamento), levando em conta as considerações previstas na cláusula 10.4 deste edital; e) Cronograma prevendo as atividades, por exemplo: realização de oficinas, cursos, ensaios e eventos de preparação dos festejos juninos de 2013, período de confecção de adereços, adornos, vestimentas, ensaios abertos e apresentações nos eventos juninos; f) Metodologia descritiva das ações contendo o envolvimento com a comunidade e a ocupação dos espaços públicos antes e durante os festejos juninos e outras informações que forem necessárias; g) Fotos que comprovem a realização do projeto em anos anteriores; h) Compromisso com a contrapartida (Grupo de Quadrilha Junina Adulto e Infantil), conforme declaração emitida; i) Currículo do Grupo, Evento ou Festival Junino; j) Histórico do Festival, Evento ou do Grupo detalhando a comunidade envolvida, número de brincantes, participações nos festejos juninos de Fortaleza e as experiências que vão além das datas juninas. 6.4 Os ENVELOPES “A” e “B” deverão ser entregues na sede da SECULTFOR, no período de 26 (vinte e seis) de abril a 17 (dezessete) de maio, no horário de 9 às 17h, da seguinte forma: DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PRÊMIO FESTEJOS JUNINOS DE FORTALEZA 2013. EDIÇÃO: MESTRA ELZENIR COLARES COORDENAÇÃO DE CRIAÇÃO E FOMENTO RUA: PEREIRA FILGUEIRAS, Nº 04 – CENTRO. CEP: 60.150-160 - FORTALEZA – CEARÁ. REMETENTE: NOME E ENDEREÇO DO PROPONENTE 6.5 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta. 6.6 Será vetada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via correio postal e via correio eletrônico. 7 – DA HABILITAÇÃO: 7.1 A Comissão de Habilitação Jurídica será composta de 03 (três) servidores da SECULTFOR indicados pelo Secretário Municipal de Cultura. 7.2 Não será habilitado: a) Projeto cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido; b) Projeto cujo proponente (pessoa física ou jurídica) esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com o município de Fortaleza, administração direta e indireta; 7.3 Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física ou jurídica) após o processo de habilitação. 7.4 Da decisão da Comissão de Habilitação Jurídica caberá recurso a SECULTFOR no período máximo de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data de divulgação do resultado. 8 – DA SELEÇÃO: 8.1 A Comissão de Seleção será composta por 03 (três) membros, sendo 1 (um) representante do Poder Público Municipal e 02 (dois) representantes da sociedade civil escolhidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza. 8.2 A Comissão de Seleção emitirá parecer técnico e pontuará todas as ações dos grupos e suas propostas para 2013. 8.3 Os projetos serão avaliados por todos os membros da Comissão de Seleção, de forma individual, de acordo com os critérios descritos no item 9 (nove); 8.4 Após a avaliação, descrita no item anterior, a Comissão de Seleção, obterá a média das notas dos avaliadores e fará analise de todas as propostas classificadas, para realização de ajustes técnicos de acordo com as políticas da secretaria e normas do edital. A não aceitação das alterações implicará na não concessão do prêmio a proposta classificada. 8.5 A Comissão de Seleção redigirá ata ratificando explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção. 8.6 Será vetado a qualquer membro da Comissão de Seleção votar por procuração. 8.7 Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso a SECULTFOR no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir da data da divulgação do resultado da seleção. 8.8. Duas das três vias dos projetos inscritos ficarão à disposição dos concorrentes na sede da SECULTFOR por um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção. Após o referido prazo, a SECULTFOR não se responsabilizará pela guarda dos mesmos. 9 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 9.1 No julgamento das propostas, a Comissão de Seleção avaliará 9 (nove) quesitos, atribuindo para cada quesito notas de 0 (zero) a 10 (dez), totalizando a nota máxima de 90 (noventa) pontos: a) Projeto artístico pedagógico, considerando a clareza da proposta artística; b) Coerência no orçamento e na execução, compatível com a proposta apresentada; c) Currículo de atividades – Tempo de existência, experiência em festejos juninos de Fortaleza, manutenção das tradições e experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais; d) Comprovação das atividades: ensaios abertos, oficinas, apresentações, ações culturais e sócio educacionais para a comunidade; e) Caráter de manutenção das tradições dos festejos juninos de Fortaleza e a perspectiva de continuidade das ações propostas; f) Envolvimento da comunidade em todo o processo de construção dos festejos juninos de Fortaleza, valorizando a proposta que utilize mão de obra de associações e/ou trabalhadores da própria comunidade; g) Comportamento do festival ou grupo de quadrilha junina nos festejos juninos do ano anterior, considerando relatório(s) emitido(s) pela SECULTFOR ou entidades responsáveis pela supervisão dos festejos juninos de Fortaleza; h) Cumprimento de Contrapartidas nas edições anteriores; i) Utilização de materiais artesanais, de origem regional, na confecção de adereços quadrilhas e ambientações (festivais). Parágrafo Único: Para estipulação das notas serão utilizados apenas números inteiros. 10- DA SELEÇÃO /PREMIAÇÃO: 10.1 Serão selecionados e premiados projetos de Grupos de Quadrilhas (Adulto e Infantil), Festivais Juninos e Eventos Juninos de Rua com as seguintes características: 10.1.1 Festival Junino de Grande Porte: CARACTERÍSTICAS: ter no mínimo 5 (cinco) anos consecutivos de existência; ter no mínimo 3 (três) dias de duração; ter a participação de no mínimo 10 (dez) grupos de quadrilha juninas adultas e infantis; disponibilizar R$ 3.000,00 (três mil reais) do orçamento do Festival para pagamento de 10 (dez) cachês de participação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada para 10 quadrilhas participantes, obedecendo os critérios de o grupo pertencer a Regional sede do festival e a ordem de inscrição, quando for o caso; ter um projeto de montagem e desmontagem do evento em concordância com as leis municipais. 10.1.2 Festival Junino de Médio Porte: CARACTERÍSTICAS: ter no mínimo 02 (dois) anos consecutivos de existência; ter no mínimo 2 (dois) dias de duração; ter a participação de no mínimo 3 (três) grupos de quadrilha juninas adultas e infantis; disponibilizar R$ 900,00 (novecentos reais) do orçamento do Festival para pagamento de 3 (três) cachês de participação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) cada para
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 64 3 (três) quadrilhas participantes, obedecendo os critérios de o grupo pertencer a Regional sede do festival e a ordem de inscrição, quando for o caso; ter um projeto de montagem e desmontagem do evento em concordância com as leis umnicipais. 10.1.3 Eventos Juninos de Rua: CARACTERÍSTICAS: Ter atividade junina desen-volvida pela comunidade em ruas ou praças sem fins lucrativos; ter uma programação cultural de valorização e fortalecimento das tradições juninas na cidade de Fortaleza; ter a participação coletiva da comunidade, ter a aceitação da vizinhança para a organização e realização da festa, ter um projeto de montagem e desmontagem do evento em concordância com as leis municipais. 10.1.4 Grupos de Quadrilha Junina (Adulto e Infantil): CARACTERÍSTICAS: ter no mínimo 14 (quatorze) pares de brincantes; realizar o casamento matuto e executar durante as apresentações no mínimo 10 (dez) passos tradicionais; manter a matrizes tradicionais na indumentária, musicalidade e coreografia. 10.2 Será destinado o montante de R$ 696.000,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais) distribuídos entre 40 (quarenta) Grupos de Quadrilha Junina Adulto, 10 (dez) Grupos de Quadrilha Junina Infantil, 7 (sete) Festivais Juninos de Grande Porte, 7 (sete) Festivais Juninos de Médio Porte, 28 (vinte e oito) Eventos de Rua, e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de prêmio à homenageada, assim distribuídos: a) Até 40 (quarenta) projetos de Grupo de Quadrilha Junina Adulto. Valor do prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais) bruto; b) Até 10 (dez) projetos de Grupo de Quadrilha Junina Infantil. Valor do prêmio: R$ 10.000,00 (dez mil reais) bruto; c) Até 7 (sete) projetos de Festival Junino de Grande Porte, sendo um por Regional da cidade. Valor do prêmio: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) bruto; d) Até 7 (sete) projetos de Festival Junino de Médio Porte, sendo um por Regional da cidade. Valor do prêmio: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) bruto; e) Até 28 (vinte e oito) projetos de Evento Junino de Rua, sendo quatro por Regional da cidade. Valor do prêmio: R$ 2.000,00 (dois mil reais) bruto; f) Prêmio à homenageada: R$ 5.000,00( cinco mil reais) bruto.10.3 No caso de desistência ou impedimento legal de algum projeto contemplado, e em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a SECULTFOR selecionar um novo projeto, respeitando a ordem de classificação determinada na ata de julgamento pela Comissão de Seleção. 10.4 Dos valores dos prêmios destinados pelo presente Edital serão descontados os impostos e taxas devidos legalmente. 10.5 Os selecionados deverão, obrigatoriamente, abrir ou ter conta corrente no Banco do Brasil para recebimento e movimentação dos recursos pagos pela SECULTFOR. 10.6 Fica facultado à SECULTFOR solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio. 10.7 Os selecionados deverão cadastrar-se para empenho junto à Secretaria de Finanças do Município dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município. 10.8 O termo de premiação será assinado dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do resultado da seleção, no Diário Oficial do Município. 11 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 11.1 O resultado final da seleção será divulgado no portal http://www.fortaleza.ce.gov. br/cultura e publicado no Diário Oficial do Município. 11.2 Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone. 12 – DO PAGAMENTO DO PRÊMIO: O pagamento do prêmio aos selecionados para os Festejos Juninos de Fortaleza 2013 será efetuado em cota única através de depósito em conta corrente (pessoa jurídica) e/ou ordem bancária (pessoa física) no Banco do Brasil. 13 – DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS E RELATÓRIO: 13.1 A execução dos projetos será acompanhada por uma equipe técnica designada através de Portaria pela SECULTFOR. 13.2 Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar à SECULTFOR, no prazo de até 90 (noventa) dias, relatório impresso detalhado: a) Informações sobre a sua execução, incluindo o registro fotográfico e/ou de vídeos; b) Quantidade de público beneficiado; c) Locais de apresentação; d) Material de divulgação. 14 – DAS DISPO-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 SIÇÕES GERAIS: 14.1 A SECULTFOR não se responsabiliza pelo obtenção de eventuais licenças ou autorizações necessárias, de quaisquer tipo, inclusive as de competência das Secretarias Executivas Regionais, Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA ou de outros órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Governo do Estado do Ceará e da União. 14.2 Os selecionados poderão ser convidados pela SECULTFOR para a divulgação de seus projetos e dos festejos juninos de Fortaleza 2013, na mídia em geral, sendo-lhes vetada a exigência de cachês / qualquer outra modalidade de pagamento. 14.3 A SECULTFOR não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos premiados, devendo as autorizações e licenças necessárias ser solicitadas a suas expensas. 14.4 Fica facultado a SECULTFOR, a divulgação nos meios de comunicação em geral, de imagens a qualquer título produzidas durante os festejos juninos de Fortaleza em 2013, sem que caiba indenização pelo uso da imagem. 14.5 Os projetos selecionados deverão, obrigatoriamente, fazer constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Fortaleza e da SECULTFOR em todas as peças publicitárias/ de divulgação de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela SECULTFOR, acompanhado dos seguintes dizeres: PROJETO PREMIADO PELO PRÊMIO FESTEJOS JUNINOS DE FORTALEZA 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - SECULTFOR 14.6 Todas as peças de comunicação produzidas devem ser submetidas com antecedência mínima de dois dias úteis e aprovadas pela Coordenação de Comunicação da SECULTFOR. 14.7 O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital e do Termo de Premiação assinado pelos premiados implicará na declaração de sua idoneidade seja pessoa física ou jurídica e na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por centro), bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis. 14.8 É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à Cultura vigente no País e no exterior, desde que observadas as condições deste Edital, em particular a contrapartida exigida. 14.9 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do concurso, implicará na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter legal, em particular, a contrapartida exigida. 14.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Cultura de Fortaleza – SECULTFOR, após a manifestação formal da Comissão de Seleção. 14.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, 24 de abril de 2013. Francisco Geraldo de Magela Lima Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR.
SECRETARIA REGIONAL II
ERRATA - No Extrato do Contrato nº 02/2013 Secretaria Regional II, referente à Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município de 16 de abril de 2013, nas cláusulas que tratam. DO OBJETO: Onde se lê: Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância armada e desarmada para a Rede Pública de Ensino e para as Unidades Sociais da Secretaria Regional II. DO OBJETO: Leia-se: Este contrato tem como objeto a contratação de empresa para execução de serviços de vigilância armada e desarmada para as Unidades Sociais e Sede da Secretaria Regional II. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Onde se lê: Projeto/Atividade 08.244.0114.2100.0002, Elemento de Despesa 339037, Fonte de Recursos 0101 do orçamento da
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 65 Secretaria Regional II. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Leiase: Projeto/Atividade 08.244.0114.2100.0002, Elemento de Despesa 339037, Fonte de Recursos 0100 do orçamento da Secretaria Regional II. Publique-se e registre-se. Fortaleza, 22 de abril de 2013. Cláudio Nelson Araújo Brandão - SECRETÁRIO SECRETARIA REGIONAL II.
SECRETARIA REGIONAL VI
PORTARIA Nº 29/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2611121419520/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não-pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente às prestações de aluguéis relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012, decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Rogaciano Leite, nº 3090, Jardim das Oliveiras, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jardim das Oliveiras, em favor da Locadora, Sra. Juliana Fernandes de Lima, no valor total de R$ 840,30 (oitocentos e quarenta reais e trinta centavos). CONSIDERANDO que os valores devidos à título de aluguel do imóvel sobredito, no período referenciado, foram devidamente atestados pelo Distrito de Assistência Social - DAS e pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira – DRAF, ambos desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 840,30 (oitocentos e quarenta reais e trinta centavos), em benefício da Sra. JULIANA FERNANDES DE LIMA, CPF nº 043.993.754-00, relativa às prestações de aluguéis referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012, e decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Rogaciano Leite, nº 3090, Jardim das Oliveiras, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jardim das Oliveiras. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.08.244.0114. 2100.0006, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 30/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0401153156871/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que os servidores que estão no exercício de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66
suas funções e são ocupantes de cargos na área da saúde, lotados nas unidades de saúde desta Secretaria Regional VI, fazem jus à Produtividade. CONSIDERANDO a existência de Folha de Pagamento Suplementar devidamente assinada pela Diretora Adm. Pessoal - SER-VI, Sra. Sângela Sales de Oliveira, e que, apesar da existência da mesma, o pagamento da Produtividade ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 22.325,24 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e vinte quatro centavos), de exercício anterior, decorrentes do pagamento de Produtividade referente ao mês de novembro/2012 dos servidores abaixo relacionados. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 25.907.10.301.0030.2014.0006, Elemento de Despesa: 3.1.90.92, Fonte de Recurso 0212. PRONTUÁRIO
NOME
VALOR LÍQUIDO
84103
MESSIAS ALVES DE FREITAS
150302
ELENIR MEIRELES DE OLIVEIRA
1.057,49
332004
RUI FERNANDES DE SOUSA
214,13
540402
FRANCISCO OZIRES I DA SILVA
210,67
610302
CELIA MARIA ASSUNÇÃO MA-
62,01
TOS
277,55
655904
FCA ELIVONEIDE G C SAMPAIO
550,52
723202
RAIMUNDA SILVA
220,84
745002
JOSE ANTONIO REBOUÇAS
277,31
750702
MARY LUCIA
905502
MONICA PEREZ NOBRE STU-
FERNANDES
MOREIRA
DA
ALE-
XANDRE
540,38
DART
SILVANIA MENEZES FARIAS
156,00
1760902
INACIO AMANCIO DOS S FILHO
148,52
1783102
LUCIANA MARIA BEZERRA LIMA
213,50
1793702
MONICA MARIA C DE L QUEI-
1805602
FATIMA LUCIA A ALEXANDRE
256,21
1807102
RICARDO DE LIMA S LEÃO
267,95
1848202
SHEILA VERONICA DE O FARIAS
172,22
1855402
JOSE RODRIGUES DE SOUSA
374,88
1884505
SILVANA MARIA S LIMA VERDE
425,63
1929404
FERNANDA
ROZ
EDSON DE SOUSA AMORIM
129,82
920502
FATIMA DA SILVA LEMOS
152,53
924802
TEREZINHA
DE
SOUSA
DA
SILVA
273,44
939002
MARIA DE FATIMA O DA SILVA
544,72
975002
FRANCISCA ANGELA B LEITÃO
304,15
1006502
ANA DE FATIMA DE OLIVEIRA
101,92
1162703
MARIA DE FATIMA C DE CARVALHO
121,61
1185604
REGINA CLARA T DE P COSTA
136,38
1206202
JOEL COSTA DO CARMO FILHO
1249402
FRANCISCO AROTILDE N DE SOUZA
544,72
152,53
1250802
NERIJANE DE SOUZA CRUZ
277,31
1386602
ANGELA ARAUJO REBOUÇAS
165,00
1391902
CELIA MARIA R ALBUQUERQUE
165,00
1395103
ANA ISABEL PORTO D DE SIQUEIRA
542,90
1449202
MARINALVA GOMES DE SOUZA
152,53
1459102
JOSÉ AMÉRICO B DE FREITAS
210,59
1460802
EDILENE REBOUÇAS MOTA
371,48
1503402
MOACIR GOMES DAMASCENO
244,93
1526102
STALINA CARMALOU DE CARVALHO
374,17
1569502
LUCIA FERREIRA DA SILVA
152,53
1580402
REJANE BRITO FONSECA
125,38
1583202
SILVANA ATHIA DE C E SILVA
151,79
1601002
MARIA DE FATIMA PINTO VIEIRA
236,42
1605502
MARIA ADERALDO DE OLIVEIRA
213,50
1615302
JOAO NUNES DA SILVA
223,70
1650403
JOSE MAURO MATIAS LIMA
805,81
1670702
MARIA
ROSELIA
OLIVEIRA 213,50
1.136,75
MARIA
PEROBA
PESSOA
300,43
2098102
MARCIANA MARIA RODRIGUES
130,61
2251602
MARIA ELZEMIR DE S MOREIRA
185,27
2253902
MARIA RUSIMAR DA C FAVA
786,49
2254502
ANGELA KATIA DE SOUSA
228,38
2255502
IANA LUCIA PINHEIRO
106,83
2259502
MARIA NILMAR DA SILVA
299,28
2262802
MARIA DE FATIMA DA SILVA
259,61
2265202
FRANCISCA SOUSA DE LIMA
213,50
2274802
ZENEIDE BEZERRA DOS SANTOS
213,50
2481103
MARCELO MESSIAS BARROS
290,69
5021602
NILCILA DA CUNHA SILVA
106,16
6185902
ITALA PINHEIRO SILVEIRA
6208202
JOSE CARLOS J POMPEU FILHO
6228702
ALESSANDRA EDNA TEOFILO LEMOS
446,21
6236102
JULIANA ROLIM FERNANDES
777,81
6316202
MARIA DA C DA SILVA BARBO-
277,55
911903
PAIVA
1726504
SA
513,00 2.038,23
317,16
6324202
TACILIA PAULA ARAUJO BATIS-
6819302
MARIA IVETE G DIAS
213,50
6819402
FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
213,50
6819802
MARIA DE FATIMA A DA SILVA
277,55
6820202
JOSÉ SILVA DA COSTA
129,92
6869701
MARIA DE F GURGEL DE O MAIA
TA
TOTAL...................................................................
124,55
224,59 22.325,24
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 31/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0102143556285/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que os servidores que estão no exercício de suas funções e são ocupantes de cargos da área da saúde, lotados nas unidades de saúde desta Secretaria Regional VI, fazem jus à Produtividade. CONSIDERANDO a existência de Folha de Pagamento Suplementar devidamente assinada pelo Diretor DIPES/SER - VI, Sr. Otarcisio Rodrigues Freire, e que,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 67
apesar da existência da mesma, o pagamento da Produtividade ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 20.782,86 (vinte mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos), de exercício anterior, decorrentes do pagamento de Produtividade referente ao mês de dezembro/2012 dos servidores abaixo relacionados. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 25.907.10.301.0030.2014. 0006, Elemento de Despesa: 3.1.90.92, Fonte de Recurso 0212. PRONTUÁRIO
NOME
1783102
LUCIANA MARIA BEZERRA LIMA
1793702
MONICA MARIA C DE L QUEIROZ
213,50
1.333,04
1805602
FATIMA LUCIA A ALEXANDRE
286,57
1807102
RICARDO DE LIMA S LEÃO
515,63
1855402
JOSE RODRIGUES DE SOUSA
374,88
1884505
SILVANA MARIA S LIMA VERDE
350,17
2098102
MARCIANA MARIA RODRIGUES
130,61
2251602
MARIA ELZEMIR DE S MOREIRA
207,23
VALOR LÍQUIDO
2255502
IANA LUCIA PINHEIRO
106,83
(R$)
2259502
MARIA NILMAR DA SILVA
299,28
84103
MESSIAS ALVES DE FREITAS
573,22
2262802
MARIA DE FATIMA DA SILVA
259,61
150302
ELENIR MEIRELES DE OLIVEIRA
144,78
2265202
FRANCISCA SOUSA DE LIMA
213,50
332004
RUI FERNANDES DE SOUSA
252,48
2274802
ZENEIDE BEZERRA DOS SAN-
540402
FRANCISCO OZIRES I DA SILVA
167,75
TOS
213,50
2481103
MARCELO MESSIAS BARROS
335,77
277,55
5021602
NILCILA DA CUNHA SILVA
106,16
318,79
6185902
ITALA PINHEIRO SILVEIRA
6208202
JOSE CARLOS J POMPEU FILHO
6228702
ALESSANDRA EDNA TEOFILO
610302
CELIA MARIA ASSUNÇÃO MATOS
655904 723202
FCA ELIVONEIDE G C SAMPAIO RAIMUNDA
FERNANDES
DA
SILVA
175,43
745002
JOSE ANTONIO REBOUÇAS
277,31
750702
MARY LUCIA
911903 920502 924802
LEMOS
370,31 777,81
6236102
JULIANA ROLIM FERNANDES
540,38
6316202
MARIA DA C DA SILVA BARBO-
DART
277,55
6324202
TACILIA PAULA ARAUJO BATIS-
EDSON DE SOUSA AMORIM
129,82 6819302
MARIA IVETE G DIAS
213,50
6819402
FRANCISCO DE ASSIS RAMOS
213,50
273,44
6819802
MARIA DE FATIMA A DA SILVA
277,55
JOSÉ SILVA DA COSTA
145,48
MARIA DE F GURGEL DE O.
MOREIRA
ALE-
XANDRE 905502
403,42 2.038,23
SA
MONICA PEREZ NOBRE STU-
FATIMA DA SILVA LEMOS TEREZINHA
DE
SOUSA
170,61 DA
SILVA
TA
939002
MARIA DE FATIMA O DA SILVA
544,72
6820202
975002
FRANCISCA ANGELA B LEITÃO
304,15
6869701
1006502
ANA DE FATIMA DE OLIVEIRA
101,92
1162703
MARIA DE FATIMA C DE CAR-
TOTAL....................................................................
VALHO
121,61
1185604
REGINA CLARA T DE P COSTA
323,03
1206202
JOEL COSTA DO CARMO FILHO
544,72
1209602
JOSE OTAVIO FERREIRA DA
1249402
FRANCISCO AROTILDE N DE
SILVA
177,62
SOUZA
170,61
1250802
NERIJANE DE SOUZA CRUZ
277,31
1391902
CELIA MARIA R ALBUQUERQUE
184,56
1395103
ANA ISABEL PORTO D DE SIQUEIRA
542,90
1449202
MARINALVA GOMES DE SOUZA
170,61
1459102
JOSÉ AMÉRICO B DE FREITAS
167,29
1460802
EDILENE REBOUÇAS MOTA
371,48
1503402
MOACIR GOMES DAMASCENO
244,93
1526102
STALINA CARMALOU DE CARVALHO
374,17
1569502
LUCIA FERREIRA DA SILVA
170,61
1580402
REJANE BRITO FONSECA
125,38
1583202
SILVANA ATHIA DE C E SILVA
169,78
1601002
MARIA DE FATIMA PINTO VIEIRA
300,16
1605502
MARIA ADERALDO DE OLIVEIRA
213,50
1615302
JOAO NUNES DA SILVA
177,71
1650403
JOSE MAURO MATIAS LIMA
805,81
1670702
MARIA PAIVA
213,50
1726504
SILVANIA MENEZES FARIAS
187,16
1760902
INACIO AMANCIO DOS S FILHO
166,13
ROSELIA
MAIA
OLIVEIRA
317,16
124,55
224,59 20.782,86
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 32/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1902143531015/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que os servidores que estão no exercício de suas funções e são ocupantes de cargos da área da saúde, lotados no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS GERAL desta Secretaria Regional VI, fazem jus à Produtividade. CONSIDERANDO que, apesar do serviço ter sido prestado regulamente pelos citados servidores, o pagamento referente à Produtividade ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 11.051,53 (onze mil, cinquenta e um reais e cinquenta e três centavos), de exercício anterior, decorrentes do pagamento de Produtividade referente ao mês de novembro/2012 dos servidores abaixo relacionados. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 25.907.10.301.0030.2014.0006, Elemento de Despesa: 3.1.90. 92, Fonte de Recurso 0212.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 PRONTUÁRIO
20596-03
NOME
MÔNICA
TERESA
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 68 VALOR LÍQUIDO
22243-03
VANUSA MARIA TOMÉ B. SOUZA
(R$)
50642-03
KELMA LUIZA NUNES OTAVIA-
CIDRÃO
NO
CARVALHO
408,11
51566-02
MARIA
REJANE
GOMES
MELO 52634-02
RAQUEL LUCAS DA COSTA
51588-02
MARILIA CAVALCANTE FONTE-
50641-02
DIENE SANTOS BRAGA
364,91
54850-02
VERÔNICA PEREIRA DA COSTA
364,91
474,48
46923-03
MARIA ILNÁ DE SOUZA
474,48
14299-03
RAIMUNDO ARAÚJO MELO
1.841,97
50229-02
NACILE DAUD JÚNIOR
1.841,96
61593-05
VICENTE DE PAULO PINTO DA
474,48
JAQUELINE
DIÓGENES
M.
BRUNO
734,67
22243-03
VANUSA MARIA TOMÉ B. SOUZA
734,67
50642-03
KELMA LUIZA NUNES OTAVIANO
1.130,14
54849-02
DIENE SANTOS BRAGA
364,91
54850-02
VERÔNICA PEREIRA DA COSTA
364,91
46923-03
MARIA ILNÁ DE SOUZA
14299-03
RAIMUNDO ARAÚJO MELO
1.842,93
50229-02
NACILE DAUD JÚNIOR
1.841,92
61593-05
VICENTE DE PAULO PINTO DA COSTA
1.840,92 11.051,53
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 33/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 1803141947552/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que os servidores que estão no exercício de suas funções e são ocupantes de cargos da área da saúde, lotados no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS GERAL desta Secretaria Regional VI, fazem jus à Produtividade. CONSIDERANDO que, apesar do serviço ter sido prestado regulamente pelos citados servidores, o pagamento referente à Produtividade ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 11.051,85 (onze mil, cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), de exercício anterior, decorrentes do pagamento de Produtividade referente ao mês de dezembro/2012 dos servidores abaixo relacionados. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 25.907.10.301.0030.2014.0006, Elemento de Despesa: 3.1.90.92, Fonte de Recurso 0212. NOME
VALOR LÍQUIDO (R$)
TERESA
20596-03
MÔNICA
51566-02
MARIA
CIDRÃO
MELO
474,48
52634-02
RAQUEL LUCAS DA COSTA
474,48
51588-02
MARILIA CAVALCANTE FONTE-
CARVALHO
408,32
REJANE
GOMES
DE
NELE P. 50641-02
JAQUELINE BRUNO
364,91
COSTA
1.842,00
TOTAL ..................................................................
11.051,85
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** ***
364,91
TOTAL ..................................................................
PRONTUÁRIO
1.130,09
54849-02
DE
NELE P.
734,67
474,48 DIÓGENES
M. 734,67
PORTARIA Nº 34/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº 2003084920623/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não-pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente às prestações de aluguéis relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012, decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Rogaciano Leite, nº 3090, Jardim das Oliveiras, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jardim das Oliveiras, em favor do Locador, Sr. Fernando Fernandes de Lima, no valor total de R$ 840,30 (oitocentos e quarenta reais e trinta centavos). CONSIDERANDO que os valores devidos à título de aluguel do imóvel sobredito, no período referenciado, foram devidamente atestados pelo Distrito de Assistência Social - DAS e pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira – DRAF, ambos desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 840,30 (oitocentos e quarenta reais e trinta centavos), em benefício do Sr. FENANDO FERNANDES DE LIMA, CPF nº. 518.241.16349, relativa às prestações de aluguéis referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012, e decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Rogaciano Leite, nº 3090, Jardim das Oliveiras, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jardim das Oliveiras. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.08.244.0114.2100.0006, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de ABRIL de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 35/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2611121150980/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não-pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente às prestações de aluguéis relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012, decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Rogaciano Leite, nº 3090, Jardim das Oliveiras, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jardim das Oliveiras, em favor da Locadora, Sra. Kariny Fernandes de Lima, no valor total de R$ 840,30 (oitocentos e quarenta reais e trinta centavos). CONSIDERANDO que os valores devidos à título de aluguel do imóvel sobredito, no período referenciado, foram devidamente atestados pelo Distrito de Assistência Social - DAS e pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira – DRAF, ambos desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 840,30 (oitocentos e quarenta reais e trinta centavos), em benefício da Sra. KARINY FERNANDES DE LIMA, CPF nº. 815.661.903-04, relativa às prestações de aluguéis referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro/2012, e decorrentes do Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Rogaciano Leite, nº 3090, Jardim das Oliveiras, destinado ao funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Jardim das Oliveiras. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.08.244.0114.2100.0006, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 36/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757–A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2801103051025/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente ao Licenciamento 2012 e ao SEGURO DPVAT 2012 do veículo automotor HONDA/CG TITAN KS, modelo 2004, de placa HYP 5750, chassi 9C2JC30104R049683 e portador do RENAVAM 818751169, pertencente a esta Secretaria Regional VI, relativos ao exercício anterior, qual seja o ano de 2012, conforme a Fatura nº 4.30124598-2 às fls. 03 e 04 do supracitado processo, no valor total de R$ 340,67 (trezentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos). RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 340, 67 (trezentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), em benefício do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, relativa à Fatura nº 4.310124598-2, e referente às prestações do Licenciamento 2012 e Seguro DPVAT 2012 abaixo relacionados. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 69 HONDA/CG TITAN KS PLACA: HYP 5750 FATURA Nº. 4.30124598-2
VALORES (R$)
LICENCIAMENTO 2012
R$
SEGURO DPVAT 2012
R$ 292,01
48,66
TOTAL ............................................................................................. R$ 340, 67
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 22 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 37/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757–A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2801103535756/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que a Administração Pública não deve justificar-se pelo não-pagamento do serviço efetivamente prestado, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente ao Licenciamento 2012 e ao SEGURO DPVAT do veículo automotor HONDA/ CG 125 TITAN KS, modelo 2004, de placa HYP 5760, chassi 9C2JC30104R049647 e portador do RENAVAM 818757299, pertencente a esta Secretaria Regional VI, relativo ao exercício anterior, qual seja o ano de 2012, conforme a Fatura nº. 4.30124600-0 às fls. 03 e 04 do supracitado processo, no valor total de R$ 339,56 (trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos). RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 339,56 (trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em benefício do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, relativa à Fatura nº. 4.30124600-0, e referente às prestações do Licenciamento 2012 e Seguro DPVAT abaixo relacionadas, do exercício anterior, qual seja do ano de 2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002. 0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. FATURA Nº 4.30124598-2 LICENCIAMENTO 2012 SEGURO DPVAT TOTAL
VALORES 48,66 290,90 339,56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 38/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757–A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2801104041473/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERAN-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 70
DO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente ao Licenciamento 2012 e ao SEGURO DPVAT 2012 do veículo automotor HONDA/ CG 125 TITAN KS, modelo 2004, de placa HYP 5770, chassi 9C2JC30104R049624 e portador do RENAVAM 818757876, pertencente a esta Secretaria Regional VI, relativo ao exercício anterior, qual seja o ano de 2012, conforme a Fatura nº. 4.30125527-4 às fls. 03 e 04 do supracitado processo, no valor total de R$ 339,56 (trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos). RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 339,56 (trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em benefício do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará – DETRAN/CE, relativa à Fatura nº. 4.30125527-4, e referente ao Licenciamento 2012 e Seguro DPVAT 2012 abaixo relacionados. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002.0018, Elemento de Despesa: 3.3.90. 92, Fonte de Recursos: 0100. HONDA/CG TITAN KS
VALORES (R$)
PLACA: HYP 5770 FATURA Nº. 4.30125527-4 LICENCIAMENTO 2012
48,66
SEGURO DPVAT
290,90
TOTAL ...................................................................................... .......R$ 339,56
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 39/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0409155350222/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que os bolsistas estiveram no exercício de suas funções, lotados na SEDE da SER VI, durante os meses de novembro e dezembro de 2011, e fazem jus às seguintes verbas: bolsa e vale transporte. CONSIDERANDO a existência de Folha de Pagamento Suplementar devidamente assinada pela Assistente Técnica da Folha de Pagamento da SAM, Sra. NORMA MARIA LUZ DE PAIVA; e CONSIDERANDO que, apesar da existência da Folha Suplementar acima mencionada, o pagamento das verbas de Bolsa e Vale Transporte ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 1.058,33 (um mil, cinquenta e oito reais e trinta e três centavos), de exercício anterior, decorrente do pagamento de Bolsas e Vale Transporte dos bolsistas abaixo relacionados. As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002. 0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da Secretaria Regional VI. PRONTUARIO
NOME
87342-02
ANDERSON LEITE DE
87342-02
ANDERSON LEITE DE
90129-01
ALESSJOSE
FREITAS
FREITAS
BARROS
CÓDIGO DA
VALOR
VERBA
(R$)
122
456,33
231
56,00
122
500,00
SANTOS
90129-01
ALESSJOSE
SANTOS
BARROS TOTAL
VERBA BOLSISTA VALE TRANSPORTE BOL.
231
46,00 1.058,33
CÓDIGO DA VERBA 122 231
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 40/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1110100139033/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente à contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionados, em adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº 44/2011, relativa ao período de setembro/2012, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). CONSIDERANDO que a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. prestou os serviços contratados no período acima mencionado e por eles nada recebeu a título de pagamento, tendo sido os mesmos serviços devidamente atestados pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira DRAF desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em benefício da empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº. 00.376.638/0001-21, relativa à adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº. 44/2011, e referente aos serviços executados no período de setembro/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002. 0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 41/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2308111628506/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente à contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionados, em adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº 44/2011, relativa ao período de agosto/2012, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). CONSIDERANDO que a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 COMÉRCIO LTDA prestou os serviços contratados no período acima mencionado e por eles nada recebeu a título de pagamento, tendo sido os mesmos serviços devidamente atestados pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira - DRAF desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em benefício da empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº. 00.376.638/0001-21, relativa à adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº. 44/2011, e referente aos serviços executados no período de agosto/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002. 0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 23 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 42/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757–A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1902104828063/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente à Conta de serviços de telefonia fixa desta Secretaria Regional VI, relativo ao período de dezembro/2012, conforme a Fatura nº. 0900064720438 às fls. 02 do supracitado processo, no valor total de R$ 3.476,91 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos). CONSIDERANDO que a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A prestou os serviços contratados no período acima mencionado e por eles nada recebeu a título de pagamento, tendo sido os mesmos serviços devidamente atestados pela Diretoria Regional Administrativa Financeira – DRAF desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 3.476,91 (três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), em benefício da empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ nº. 33.000.118/0015-74, relativa à Fatura nº. 0900064720438, e referente ao serviço de telefonia fixa prestado no período de dezembro/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.08.244.0114.2100. 0006, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 43/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2006091809018/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que a servidora que está no exercício de suas funções e é ocupante de cargo em Comissão de Chefe de Encarregado de Atividades Técnicas, DNI-1, lotada no Hospital Distrital Gon-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 71 zaga Mota de Messejana – HDGMM, desta Secretaria Regional VI, faz jus às seguintes verbas: Auxílio Refeição e Dir. Nível Intermediário. CONSIDERANDO a existência de Folha de Pagamento Suplementar devidamente assinada pela Assistente Técnica da Folha de Pagamento da SAM, Sra. NORMA MARIA LUZ DE PAIVA, e pela Gerente da FOPAG, Sra. VERA LÚCIA CHAGAS FREIRE; e CONSIDERANDO que, apesar da existência da Folha Suplementar acima mencionada, o pagamento das verbas de Auxílio Refeição e Dir. Nível Intermediário ainda não foi efetuado. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 4.998,24 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte quatro centavos), de exercício anterior, decorrente do pagamento de Auxílio Refeição e Dir. Nível Intermediário da servidora abaixo relacionada. As despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 25.907.10.302.0031.2014.0006, Elemento de Despesa: 3.1.90.92, Fonte de Recurso 0102. PRONTUARIO
NOME
18692-06
CÓDIGO DA VERBA 171
VALOR
FRANCISCA DAS CHAGAS P FONSECA 1.018,49 18692-06 FRANCISCA DAS CHA190 GAS P FONSECA 3.979,75 TOTAL ..................................................................................... R$ 4.998,24 VERBA
CÓDIGO DA VERBA
AUXÍLIO REFEIÇÃO
171
DIR. NÍVEL INTERMEDIÁRIO
190
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 44/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 1112130622317/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente à contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionados, em adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº 44/2011, relativa ao período de novembro/2012, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). CONSIDERANDO que a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. prestou os serviços contratados no período acima mencionado e por eles nada recebeu a título de pagamento, tendo sido os mesmos serviços devidamente atestados pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira DRAF desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em benefício da empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº. 00.376.638/0001-21, relativa à adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº. 44/2011, e referente aos serviços executados no período de novembro/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002. 0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA Nº 45/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 0611101222325/2012 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente à contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionados, em adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº 44/2011, relativa ao período de outubro/2012, no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). CONSIDERANDO que a empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. prestou os serviços contratados no período acima mencionado e por eles nada recebeu a título de pagamento, tendo sido os mesmos serviços devidamente atestados pela Diretoria Regional Administrativa e Financeira - DRAF desta Secretaria Regional VI. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), em benefício da empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº. 00.376.638/0001-21, relativa à adesão à Ata de Registro de Preços nº 88/2011, decorrente do Pregão Presencial nº. 44/2011, e referente aos serviços executados no período de outubro/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.04.122.0002.2002. 0018, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 0100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 46/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº. 0804152946414/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente ao 5ª Boletim de Medição dos serviços executados nas obras relacionadas ao Programa Pró- Transporte Copa 2014 na Av. Alberto Craveiro, em área de abrangência da Secretaria Regional VI, no Município de Fortaleza, conforme Contrato nº. 18/2012, no valor total de R$ 90.479,42 (noventa mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). CONSIDERANDO que os serviços que geraram as despesas objeto do Contrato acima mencionado foram executados e medidos em exercício anterior, ou seja, no exercício de 2012, referente ao mês de dezembro e que as respectivas Notas de Empenhos não foram elaboradas no mesmo exercício financeiro em virtude da não autorização superior por parte da gestão anterior. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 90.479,42 (noventa mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos) em benefício da empresa SERVENG – CIVILSAN S.A. – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ nº 48.540.421/0001-31, relativa ao Contrato nº. 18/2012, e referente aos serviços executados e medidos no período de dezembro/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.15.451.0131.1504.0006,
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 72 Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fontes de Recursos: 3100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 47/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº. 0904162102209/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente ao 5ª Boletim de Medição dos serviços executados nas obras relacionadas ao Programa Pró-Transporte Copa 2014 na BRT03 - Av. Paulino Rocha, em área de abrangência da Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, no Município de Fortaleza, conforme Contrato nº. 18/2012, no valor total de R$ 17.328,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e oito reais). CONSIDERANDO que os serviços que geraram as despesas objeto do Contrato acima mencionado foram executados e medidos em exercício anterior, ou seja, no exercício de 2012, referente ao mês de dezembro e que as respectivas Notas de Empenhos não foram elaboradas no mesmo exercício financeiro em virtude da não autorização superior por parte da gestão anterior. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total de R$ 17.328,00 (dezessete mil, trezentos e vinte e oito reais) em benefício da empresa SERVENG – CIVILSAN S.A. – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ nº 48.540.421/0001-31, relativa ao Contrato nº. 18/2012, e referente aos serviços executados e medidos no período de dezembro/2012. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.15.451.0131.1504.0006, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fontes de Recursos: 3100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI. *** *** *** PORTARIA Nº 48/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 0097, de 22/12/2011, e da delegação de competência que lhe confere o Decreto nº. 12.757 – A, de 19/01/2011, em seu art. 3º, inciso III, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza do dia 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº. 4.320/64, de 17/03/64, que autoriza o pagamento de despesas de exercícios anteriores. CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo nº. 0904162800726/2013 PMF. CONSIDERANDO o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. CONSIDERANDO que o presente processo trata de pedido de pagamento referente ao 5ª Boletim de Medição dos serviços executados nas obras relacionadas ao Programa PróTransporte Copa 2014 – BRT - Av. Dedé Brasil, em área de abrangência da Secretaria Executiva Regional VI – SER VI, no Município de Fortaleza, conforme Contrato nº. 18/2012, no valor total de R$ 6.340,42 (seis mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos). CONSIDERANDO que os serviços que geraram as despesas objeto do Contrato acima mencionado, foram executadas e medidas em exercício anterior, referente ao mês de dezembro, e que as respectivas Notas de Empenhos não foram elaboradas no mesmo exercício financeiro em virtude da não autorização superior por parte da gestão anterior. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor total
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 73
de R$ 6.340,42 (seis mil, trezentos e quarenta reais e qurenta e dois centavos) em benefício da empresa SERVENG – CIVILSAN S.A. – EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ nº 48.540.421/0001-31, relativa ao Contrato nº. 18/2012, e referente aos serviços executados. As despesas decorrentes do referido pagamento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto Atividade: 45.101.15.451.0131.1504.0006, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fontes de Recursos: 3100. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI, em 18 de abril de 2013. Esio Feitosa Lima SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
LEIA-SE: ANEXO I QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA POR IDIOMA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS RELATIVOS À ESCOLARIDADE IDIOMA (...)
LIBRAS
Nº DE VAGAS (...)
CARGA HORÁRIA (...)
REMUNERAÇÃO
REQUISITOS
(...)
(...) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de grã-duação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, diploma este fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC
Cadastro de Reserva
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA – PMF INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS – IMPARH O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o art. 3º, XII, do Anexo I do Decreto Municipal nº 10.187, de 17.11.1997, bem como em conformidade com o Edital nº 08/2013, que regula a Seleção Pública para a Contratação de Professor Substituto, DIVULGA ERRATA, nos seguintes termos: No Anexo I ao Edital nº 08/2013, publicada no DOM em 30.07.2012, através do qual foi divulgada a SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO, ONDE SE LÊ:
Registre-se e publique-se. Fortaleza, 24 de abril de 2013. André Ramos Silva - PRESIDENTE – IMPARH.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
ANEXO I QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA POR IDIOMA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS RELATIVOS À ESCOLARIDADE IDIOMA (...)
LIBRAS
Nº DE VAGAS (...)
Cadastro de Reserva
CARGA HORÁRIA (...)
REMUNERAÇÃO
REQUISITOS
(...)
(...) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras: Libras (Licenciatura Plena) ou Pedagogia (Licenciatura Plena) com domínio da Língua Brasileira de Sinais e formação complementar ou curricular em Libras devidamente comprovada por certificado ou histórico escolar da graduação, diploma este fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido
EXTRATO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO - CONTRATO N° 001/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, Processo n° 0602162431361/2013 - PMF. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa Encadernadora UNIÃO Ltda. OBJETO: Prestação de serviços de encadernação de documentos contábeis. VALOR GLOBAL: R$ 7.980,00 (sete mil, novecentos e oitenta reais). VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.122.0002.2.002.0010, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 0280, do orçamento do Instituto Dr. José Frota - IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 11.04.2013. SIGNATÁRIOS: Dr. Francisco Walter Frota de Paiva - SUPERINTENDENTE DO IJF. Auri Clardenia da Silva - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DO PJ IJF. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA Processo nº 3101152012053/2013. EMENTA: Ratificação de dispensa de licitação para contratação de empresa fornecedora de material de limpeza que entre si celebram o Instituto Dr. José Frota - IJF e as empresas PETROPLAST Ind. de Embalagens Ltda - ME; SODINE Soc. Dist. do Nordeste Ltda; CE Com. de Prod. Limpeza Ltda; LUSTRAR Com. de Prod. de Limpeza Ltda - ME; Soluções & Saúde Rep. Com. Ltda fundamentados no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE com base no art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ratificar a dispensa fundamentada no art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, justificativa e parecer jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Município de Fortaleza, às fls. 164/172, constante no Processo de nº 3101152012053/2013 - IJF, originário do Instituto Dr. José Frota - IJF, cujo objeto é o fornecimento de material de limpeza, por um período de 05 (cinco) meses através das empresas
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 PETROPLAST Ind. de Embalagens Ltda - ME no valor de R$ 105.497,50 (cento e cinco mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); SODINE Soc. Dist. do Nordeste Ltda no valor de R$ 3.110,35 (três mil cento e dez reais e trinta e cinco centavos); CE Com. de Prod. de Limpeza Ltda no valor de R$ 82.073,50 (oitenta e dois mil, setenta e três reais e cinquenta centavos); LUSTRAR Com. de Prod. de Limpeza Ltda - ME, no valor de R$ 12.874,50 (doze mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos); Soluções & Saúde Rep. Com. Ltda no valor de R$ 4.382,75 (quatro mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos), que ofertaram os menores preços, perfazendo um valor global de R$ 207.938,60 (duzentos e sete mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), previsto na Dotação Orçamentária 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 33.90.30 e 44.90.52 Fonte 212 do Instituto Dr. José Frota - IJF, conforme constam no processo em referência. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 19 de abril de 2013. Dr. Francisco Walter Frota de Paiva SUPERINTENDENTE DO IJF.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 011/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 560.628,69 (quinhentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos), em favor da CONSTRUTORA CELI LTDA - Empreendimento Vila do Mar – lote III, referente a 22ª Medição - Concorrência 06/2007, Processo nº 0111144536785/2012. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1503.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 013/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 194.651,59 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em favor da CONSTRUTORA CELI LTDA - Empreendimento Vila do Mar – lote II, referente a 10ª Medição - Concorrência 06/2010, Processo nº 0111144536785/2012. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1503.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 015/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 193.610,44 (cento e noventa e três mil, seiscentos e dez
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 74 reais e quarenta e quatro centavos), em favor da CONSTRUTORA CELI LTDA - Empreendimento Vila do Mar – lote III, referente a desglosa da 20ª e 21ª Medição - Concorrência 06/2007, Processos nº 0509150005497/2012 e 0410081700900/2012. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1503.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 016/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 56.261,37 (cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), em favor da PEC POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA - Trabalho social no Projeto Vila do Mar, referente ao repasse do Mcidades para pagamento da 15ª Medição da Concorrência 03/2010, Processo nº 05091500005497. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0105.1331.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 019/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 95.840,55 (noventa e cinco mil, oitocentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos) em favor da DUPLO M CONSTRUTORA LTDA - Empreendimento Vila do Mar, referente a 5ª e 6ª medições, Processos nº 1311140527522/2012 e 1311141423604/2012. Concorrência 04/2010. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1121.0007, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 020/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 166.246,34 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), em favor da CONSTRUTORA CELI LTDA - Empreendimento Vila do Mar – lote II, referente a 11ª e 12ª Medição - Concorrência 06/2010, Processos nº 3011101158684/2012 e 2112133944630/2012. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1503.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 PORTARIA Nº 021/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 1.084.120,62 (mm milhão, oitenta e quatro mil, cento e vinte reais e sessenta e dois centavos.), em favor da CONSTRUTORA CELI LTDA - Empreendimento Vila do Mar – lote III, referente a 23ª e 24ª Medição - Concorrência 06/2007, Processos nº 3011145803740/2012 e 2112133126088/2012. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0084.1503.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** PORTARIA Nº 022/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 174.761,26 (Cento e setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos), em favor da PEC POLAR EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA Trabalho social no Projeto Vila do Mar, referente ao repasse do Mcidades para pagamento da 16ª, 17ª e 18ª Medição da Concorrência 03/2010, Processos nº 0111082620535/2012, 0312162614179/2012 e 0401164726792/2013. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.482.0105.1331.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 181. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, em 25 de abril de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR.
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E CIDADANIA
ATO DE ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/2011 – AMC – O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC, autoridade máxima de trânsito do Município de Fortaleza, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 8.419/2000 e o Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos, no exercício das atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Municipal nº 137/2013. CONSIDERANDO os questionamentos administrativos e judiciais sobre o Edital da Concorrência nº 01/2011 – AMC, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia concernentes à gestão do parque de iluminação pública do Município de Fortaleza, o que abrange obras de ampliação, reforma, melhoria, eficientização e todas as demais atividades para atendimento das necessidades do Município relativas à iluminação pública, em especial a Ação Civil Pública manejada pelo Ministério Público Estadual, Processo 0680665.89.2012.8.06.0001, em tramitação perante a 7ª Vara da Fazenda Pública desta Capital. CONSIDERANDO que tais questionamentos têm retardado a conclusão do procedimento licitatório sob comento, estando a Administração Pública obrigada a promover sucessivas contratações diretas, em razão da essencialidade dos serviços para a população de Fortaleza. CONSIDERANDO as falhas encontradas pela atual gestão nos autos do procedimento licitatório em comento, de natureza formal e material, consignadas em Relatório feito pela Comissão Permanente de
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 75 Licitação, consignado nos autos, inclusive relacionadas à falta de paginação em 02 (dois) volumes e a existência de vários documentos afetos aos procedimentos, que não foram carreados aos autos processuais, falhas essas que têm o condão de afetar o procedimento, deixando-o expostos a questionamentos, vindo a comprometer a sua essência. CONSIDERANDO, também, o teor do Parecer nº 02/2013-GPG, emitido nos autos do Processo Administrativo nº 0403124232424/2013, datado de 25 de abril de 2013, firmado pelo Procurador Geral do Município de Fortaleza, em Exercício. CONSIDERANDO finalmente, o Princípio da Auto Tutela, que impõe à Administração Pública o Poder Dever de rever seus próprios atos marcados com a eiva da ilegalidade e a autorização contida no art. 49 da Lei nº 8.666/93, específico aos procedimentos licitatórios, corroborados pelo teor da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal. RESOLVEM: ANULAR A CONCORRÊNCIA Nº 01/2011 – AMC, com fulcro no Princípio da auto Tutela, nas disposições do art. 49 da Lei nº 8.666/1993 e na Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Cientifique-se a Comissão Permanente de Licitação – CPL para que adote as providências que o caso requer, bem como para que promova a ampla publicidade do presente ato. Fortaleza-CE, 29 de abril de 2013. Vitor Cosmo Ciasca Neto – PRESIDENTE DA AMC. VISTO: João de Aguiar Pupo – SECRETÁRIO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.
PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2013 DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Presidência do Sr. Walter Cavalcante. Secretariada pelo Sr. Elpídio Nogueira. Aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, às nove horas e trinta minutos, reuniu-se em sua sede própria à Rua Thompson Bulcão, 830, em Sessão Ordinária, a Câmara Municipal de Fortaleza. Presentes os Senhores Vereadores: A Onde É, Acrísio Sena, Adail Júnior, Adelmo Martins, Alípio Rodrigues, Ba, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio Braga, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, Joaquim Rocha, John Monteiro, José do Carmo, João Alfredo, Leonelzinho Alencar, Magaly Marques, Mairton Félix, Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Vitor Valim, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo trinta e nove. Ausentes os Senhores: Antônio Henrique, Gelson Ferraz, Germana Soares e Leda Moreira, ao todo quatro. Havendo número legal e invocando a proteção de Deus, o Sr. Presidente declara aberta a Sessão. O Sr. Presidente presta esclarecimentos aos Senhores Vereadores concernentes as obras de reforma do Plenário, justificando que foi solicitado laudo técnico da empresa responsável pela obra e que o Sr. José do Carmo acompanhará a conclusão da mesma. O Sr. Walter Cavalcante passa a Presidência ao Sr. José Carmo. PEQUENO EXPEDIENTE – Fazem uso da Tribuna os Senhores Evaldo Lima, Deodato Ramalho e Acrísio Sena. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Iraguassu Teixeira, com a palavra, acosta-se ao pronunciamento do Sr. Acrísio Sena, dizendo de suas razões para fazê-lo. Dando continuidade ao Pequeno Expediente, pronunciam-se o Capitão Wagner e o Sr. Guilherme Sampaio. O Sr. Elpídio Nogueira passa a Secretaria ao Sr. Fábio Braga. O Sr. Presidente autoriza a inclusão Extra Pauta dos Requerimentos Nºs: 0416/13, do Sr. Evaldo Lima e 0421/13, do Sr. Acrísio Sena. O Sr. Eulógio Neto, com a palavra, alerta sobre a necessidade da CITELUZ verificar a rede de energia elétrica que atende os Bairros Conjunto Ceará e João XXIII, tecendo várias considerações sobre o assunto. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. EXPEDIENTE – O Sr. Secretário lê: Projetos de Lei Nºs: 0034/13, do Sr. Fábio Braga, que: “Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Fortaleza
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2013 os Festejos de Santo Antônio, celebrados anualmente no dia 13 de junho e dá outras providências”; 0035/13, do Sr. Fábio Braga, que: “Determina a inclusão dos bairros nas placas indicativas das denominações dos logadouros, nas condições que especifica”; 0036/13, do Sr. Benigno Júnior, que: “Denomina de Chico Anysio o Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (CUCA) da Secretaria Executiva Regional V”; 0037/13, do Sr. Benigno Júnior, que: “Denomina de Luiz Gonzaga o Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte (CUCA) da Secretaria Executiva Regional VI”. “À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, RESPECTIVAMENTE, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Veto Integral ao Projeto de Lei Nº 0237/13 – Mensagem Prefeitoral Nº 0002/13, que: “Dispõe sobre a criação dos Conselhos Escolares nas Escolas Públicas Municipais de Fortaleza, do Fórum Municipal dos Conselhos Escolares de Fortaleza, revoga a Lei Nº 7.990/96 e dá outras providências”. “À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO FINAL, PARA OFERECIMENTO DE PARECER”. Ofício S/N, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), conforme Protocolo Nº 0328/13, comunicando a indicação do Vereador Iraguassu Teixeira como Líder da Bancada do citado Partido, para o Biênio 2013/2014. “CIENTE E ARQUIVE-SE”. Ofício Nº 000126/13, do Ministério da Saúde, conforme Protocolo Nº 337/13, informando a liberação de recursos financeiros, na forma que indica. “CIENTE E ARQUIVE-SE”. Ofício Nº 08/13, do Vereador Leonelzinho Alencar, conforme Protocolo Nº 347/13, comunicado a indicação do Vereador Leonelzinho Alencar como Líder do PT do B, nesta Casa. “CIENTE E ARQUIVESE”. Ofício Nº 0002/13, do Partido Trabalhista Cristão (PTC), conforme Protocolo Nº 348/13, comunicado a indicação da Vereadora Lucimar Martins – Bá, como Líder da Bancada do PTC nesta Casa. “CIENTE E ARQUIVE-SE”. Ofício Nº 35/13, da Bancada do Partido Republicano, conforme Protocolo Nº 355/13, comunicado a indicação do Vereador Capitão Wagner para Líder do Partido nesta Casa. CIENTE E ARQUIVE-SE”. Ofício S/N, do Gabinete do Vereador Ronivaldo Maia, conforme Protocolo Nº 358/13, encaminhando a Ata da 1ª reunião da Bancada de Oposição na Legislatura 2013 – 2016, na qual são indicados o Líder e o Vice-Líder da Oposição. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, solicita a retirada da matéria. “ATENDA-SE”. “RETIRADO POR 24 HORAS O PROTOCOLO Nº 0358/13”. Ofício Nº 003/13, do Partido Social Cristão (PSC), conforme Protocolo Nº 370/13, comunicando a indicação dos Vereadores Eulógio Neto como Líder e Benígno Júnior como Vice-Líder do PSC, neste Legislativo. “CIENTE E ARQUIVE-SE”. Ofício S/N, do Partido Verde, conforme Protocolo Nº 418/13, comunicando a indicação do Vereador Joaquim Rocha como Líder e do Vereador Adail Júnior como Vice-Líder nesta Casa. “CIENTE E ARQUIVE-SE”. Ofício Nº 0039/13, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, conforme Protocolo Nº 419/13, comunicando a indicação dos Vereadores Evaldo Lima, Francisco Mangueira e Cláudia Gomes, como Líder e Vice-Líderes, respectivamente, nesta Casa. “CIENTE E ARQUIVE-SE”. Requerimentos Nºs: 0290, 0291, 0316, 0318, 0319, 0320, 0321, 0322, 0324, 0325, 0328, 0329, 0330, 0338, 0342, 0343, 0344, 0346, 0349, 0350, 0352, 0353, 0354, 0359, 0360, 0361, 0362, 0364, 0365, 0366, 0367, 0368, 0369, 0416 e 0421/13. “À ORDEM DO DIA”. O Sr. Benigno Júnior, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora seja retirado de Pauta por tempo indeterminado o Requerimento Nº 0251/13, de sua autoria, justificando sua solicitação. “ATENDASE”. A Sra. Toinha Rocha, Pela Ordem, solicita à Mesa Diretora sejam retirados de Pauta os Requerimentos Nºs: 0261/13 e 0276/13 por 48 horas, justificando sua solicitação. “ATENDA-SE”. O Sr. Presidente informa que foram retirados de Pauta os Requerimentos Nºs: 0316, 0349, 0251, 0261 e 0276/13. O Sr. Vitor Valim, com a palavra, informa à Mesa Diretora que concederá seu tempo no Grande Expediente à Sra. Toinha Rocha. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. GRANDE EXPEDIENTE - Faz uso da palavra o Sr. Marcos Aurélio, sendo aparteado pelos Senhores Joaquim Rocha e Eulógio Neto. O Sr. Leonelzinho Alencar, com a palavra, solicita à Mesa Diretora que seja oficializada à Comissão Especial da Copa nesta Casa, justificando os motivos de sua solicitação. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da palavra o Sr. Paulo Diógenes, sendo aparteado pelos Senhores Eulógio Neto, Evaldo Lima, Magaly Marques, Toinha Rocha e A onde é. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Ziêr Férrer. O Sr. Fábio Braga passa a Secretaria ao Sr. Benígno Júnior. O Sr. Ziêr Férrer passa a Presidência ao Sr. José do Carmo. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna a Sra. Tamara Holanda, sendo aparteada pelos Senhores Ziêr Férrer, Magaly Marques, Toinha Rocha, Evaldo Lima e A onde é. O Sr. Benígno Júnior passa a Secretaria ao Sr. Ziêr Férrer. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna a Sra. Toinha Rocha, sendo aparteada pelos Senhores Adelmo Martins, Cláudia Gomes e Capitão Wagner. O Sr. Ziêr Férrer passa a Secretaria a Sra. Cláudia Gomes. O Sr. José do Carmo passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. Dando continuidade ao Grande Expediente, faz uso da Tribuna o Sr. Ronivaldo Maia. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Adail Júnior passa a Presidência ao Sr. Adelmo Martins. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, destaca a orientação da Secretaria Municipal de Educação, referente a seleção dos gestores escolares, salientando que se trata de uma adesão do Município de Fortaleza ao Edital da Secretaria Estadual
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 76 de Educação, informando que se a mesma for concretizada da forma como está publicada no site da SME, incorrerá em suprimento da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. Após várias considerações sobre o assunto, o orador solicita ao Líder do Governo, uma tratativa junto a Secretaria de Educação, sugerindo que seja lançado Edital próprio com regras e critérios de seleção de gestores escolares. Dando continuidade ao Grande Expediente, pronuncia-se o Sr. Vaidon Oliveira, sendo aparteado pelos Senhores Adail Júnior, Toinha Rocha e Adelmo Martins. O Sr. Adelmo Martins passa a Presidência ao Sr. Adail Júnior. O Sr. Benigno Júnior solicita permissão aos respectivos autores para subscrever os Requerimentos Nºs: 0328, 0342, 0346, 0349 e 0352/13. “ATENDA-SE”. A Sra. Toinha Rocha, com a palavra, solicita permissão aos respectivos autores para subscrever os Requerimentos Nºs: 0354 e 0359/13. “ATENDA-SE”. O Sr. Acrísio Sena, com a palavra, reforça convite para Sessão Solene em homenagem aos 80 anos do Sindicato dos Bancários, próximo dia 22, às 10 horas. Ato contínuo, o orador indaga à Mesa Diretora se os Senhores Vereadores assinam em conjunto o Requerimento referente aos 80 anos do Sindicato dos Bancários. O Sr. Presidente responde a indagação apresentada pelo Sr. Acrísio Sena. O Sr. Iraguassu Teixeira, com a palavra, solicita permissão aos respectivos autores para subscrever os Projetos de Lei Nºs: 0036 e 0037/13 e o Requerimento Nº 0359/13. “ATENDA-SE”. CHAMADA PARA ORDEM DO DIA - Presentes os Senhores Vereadores: Acrísio Sena, Adail Júnior, Adelmo Martins, Alípio Rodrigues, Antônio Henrique, Bá, Benigno Júnior, Capitão Wagner, Carlos Dutra, Cláudia Gomes, Deodato Ramalho, Didi Mangueira, Elpídio Nogueira, Eulógio Neto, Evaldo Lima, Fábio Braga, Guilherme Sampaio, Iraguassu Teixeira, João Alfredo, Magaly Marques, Marcos Aurélio, Martins Nogueira, Márcio Cruz, Paulo Diógenes, Toinha Rocha, Vaidon Oliveira, Walter Cavalcante, Wellington Sabóia e Zier Férrer, ao todo vinte e nove. Ausentes os Senhores: A Onde É, Carlos Mesquita, Casimiro Neto, Gelson Ferraz, Germana Soares, Joaquim Rocha, John Monteiro, José do Carmo, Leda Moreira, Leonelzinho Alencar, Mairton Félix, Ronivaldo Maia, Tamara Holanda e Vitor Valim, ao quatorze. ORDEM DO DIA - A MESA ANUNCIA: Votação Consensual e em Bloco dos Requerimentos Nºs: 0290, 0291, 0318, 0319, 0320, 0321, 0322, 0324, 0325, 0328, 0329, 0330, 0338, 0342, 0343, 0344, 0346, 0350, 0352, 0353, 0354, 0359, 0360, 0361, 0362, 0364, 0365, 0366, 0367, 0368, 0369, 0416 e 0421/13. “APROVADOS”. O Sr. Adail Júnior, com a palavra, solicita permissão ao autor para subscrever o Requerimento Nº 0325/13. “ATENDA-SE”. O Sr. Acrísio Sena apresenta justificativa de voto ao Requerimento Nº 0368/13. A Sra. Toinha Rocha apresenta justificativa de voto aos Requerimentos Nºs: 0368 e 0321/13. A Sra. Bá, com a palavra, anuncia à Mesa Diretora que o PTC de Fortaleza enviou Ofício Nº 02/13 ao seu gabinete, comunicando que a liderança de citado Partido neste Poder será exercida por ela, Sra. Bá, conforme Artigo 19, Parágrafo II do Regimento Interno do PTC, dizendo das razões de suas colocações. “A MESA TOMA CIÊNCIA”. O Sr. Leonelzinho Alencar, com a palavra, parabeniza o Secretário Ferrúcio Feitosa pela decisão de manter o valor dos ingressos em relação a semifinal do Campeonato do Nordeste no Estádio Presidente Vargas, dizendo das razões de suas colocações. O Sr. Iraguassu Teixeira apresenta justificativa de voto ao Requerimento Nº 0366/13. Os Senhores Ziêr Férrer, Ronivaldo Maia, Benigno Júnior, Guilherme Sampaio e Elpídio Nogueira apresentam Explicações Pessoais na presente Sessão Plenária. O Sr. Guilherme Sampaio, com a palavra, apresenta várias considerações em relação ao Pacto sobre a Educação Municipal, proposta pela Secretaria Municipal de Educação, dizendo de suas razões para fazê-lo. Dando continuidade ao tempo das Explicações Pessoais faz uso da Tribuna o Sr. Carlos Mesquita. A Sra. Cláudia Gomes, com a palavra, reporta-se sobre a necessidade das mudanças propostas pelo Secretário de Educação do Município, justificando que o problema vem se arrastando há longas datas. O Sr. Carlos Mesquita, com a palavra, apresenta indagações a Sra. Cláudia Gomes sobre a questão em destaque, dizendo das razões de sua indagação, sendo aparteado pela Sra. Cláudia Gomes. O Sr. Ronivaldo Maia, com a palavra, apresenta seu posicionamento em relação ao Pacto sobre a Educação Municipal, justificando as razões pelas quais discorda da proposta do Secretário de Educação do Município. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente levanta a presente Sessão informando antes, que, a próxima Ordem do Dia será: o que ocorrer. A Sessão é levantada às 13 horas e 50 minutos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 19 de fevereiro do ano de 2013.
Walter Cavalcante PRESIDENTE
Elpídio Nogueira SECRETÁRIO *** *** ***