FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX
FORTALEZA, 09 DE JANEIRO DE 2013
PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 13054, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Extingue a comissão de Estudos para Implantados da TV Educativa na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 83, inciso VI na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o decurso de prazo de vigência, bem como a finalização da missão institucional para que fora criada. DECRETA: Art. 1º - Fica extinta a Comissão de Estudos para Implantados da TV Educativa criada pelo Decreto 12.108/2006, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO N° 13055, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Extingue a Comissão de Trabalho da Operação Urbana Fortaleza Bela na forma que indica. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 83, inciso VI na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o decurso de prazo de vigência, bem como a finalização da missão institucional para que fora criada. DECRETA: Art. 1° - Fica extinta a Comissão de Trabalho da Operação Urbana Fortaleza Bela criada pelo Decreto 11.776/2005, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO N° 13056, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Extingue a Comissão de Trabalho do Programa Fortaleza Bela Quero Te Ver na forma que indica.
Nº 14.953
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no art. 83, inciso VI na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o decurso de prazo de vigência, bem como a finalização da missão institucional para que fora criada. DECRETA: Art. 1° - Fica extinta a comissão de trabalho do Programa Fortaleza Bela Quero Te Ver criada pelo Decreto 12.568/2009, vinculada ao Gabinete da Prefeita. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 13057, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Altera o dispositivo que indica, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 83, incisos VI, XI, XII e XXII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a necessidade de se realizar um redimensionamento dos recursos humanos indispensáveis à locação ideal de cada órgão/entidade do Poder Executivo Municipal, especialmente, o Hospital da Mulher de Fortaleza. CONSIDERANDO a preponderância do interesse público em ajustar o quadro de pessoal às necessidades do serviço público, em especial, objetivando suprir carência de pessoal no Hospital da Mulher de Fortaleza, equipamento pertencente à estrutura da administração direta do Município. CONSIDERANDO que a eficiência requerida do aparelho estatal pressupõe, além de estruturas ágeis, pessoal qualificado e comprometido com os programas prioritários do Governo Municipal. CONSIDERANDO como fatores de dignificação da função pública a presteza e a eficácia no atendimento da população. CONSIDERANDO o Edital nº 01/2012 - SMS/PMF que trata do credenciamento para formação de banco de servidoras e servidores públicos do Município de Fortaleza, da área da saúde, para o Hospital da Mulher de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Ficam relotados, em conformidade com o art. 22, da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), os servidores ocupantes de cargos da Prefeitura Municipal de Fortaleza que estão executando atividade fim em diversas especialidades da área da saúde, do seu órgão de origem para o Hospital da Mulher de Fortaleza e para as demais unidades de saúde descriminadas, conforme Anexo Único. Art. 2º - A relotação dos servidores municipais descriminados no Anexo Único deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração do Município para registro quanto a nova unidade de lotação. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012. Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA