Fluxo de procedimentos da fiscalização na ser v 05042013 15008

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX

FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2013

PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13.100 DE 05 DE ABRIL DE 2013 Institui o Comitê Gestor Municipal para planejar, implementar, monitorar e divulgar, as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão local do Programa “Crack, é possível vencer” no âmbito do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Constituir, no âmbito do Município de Fortaleza, o Comitê Gestor Municipal, com o objetivo de planejar, implementar, monitorar e divulgar as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer”, em consonância com as diretrizes nacional, estadual e municipal, e com definição de metas anuais, semestrais e trimestrais para efetivação dos compromissos assumidos. Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal do Programa “Crack, é possível vencer”, será constituído pelos representantes das secretarias e coordenadorias abaixo citadas: I – JULIANA MARA DE FREITAS SENA MOTA – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas; II – JOSÉ ÉLCIO BATISTA – Coordenadoria Especial de Políticas para Juventude; III – MARIA SELMA NOGUEIRA OLIVEIRA – Secretaria Municipal de Saúde; IV – FRANCISCA CÍNTIA AGUIAR EUFRÁSIO – Secretaria Municipal de Educação; V – IÊDA MARIA NOBRE DE CASTRO – Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome; VI – KARLO MEIRELES KARDOZO – Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos; VII – PLAUTO ROBERTO DE LIMA FERREIRA – Secretaria Municipal de Segurança Cidadã; VIII – FRANCISCO GERALDO MAGELA LIMA FILHO - Secretaria Municipal de Cultura; IX – JORGE WASHINGTON LAFFITE – Instituto de Planejamento de Fortaleza; X – MÁRCIO EDUARDO LIMA E LOPES – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. § 1º - O mandato dos membros do Comitê Gestor Municipal de Programa “Crack, é possível vencer”, será de 2 (dois) anos, permitida reconduções sucessivas. § 2º - A Coordenação do Comitê Gestor instituído por este Decreto, será de responsabilidade da Coordenadoria de Políticas sobre Drogas. Art. 3º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa “Crack, é possível vencer”, compete: I – Planejar, implementar, monitorar e divulgar as ações relacionadas ao Programa “Crack, é possível vencer” no âmbito do Município de Fortaleza; II – Garantir a integração das ações do programa nas áreas da saúde, segurança pública, assistência social, justiça, direitos humanos e educação; III – Organizar fluxo de atendimento integrado da rede municipal de serviços de atenção ao usuário de drogras e seus familiares, em harmonia com as redes escolares; IV – Elaborar relatórios periódicos e balanço anual sobre a implementação do programa no município para os comitês gestores

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Estadual e Federal. Art. 4º - No âmbito do Município de Fortaleza, o Programa “Crack, é possível vencer”, será fundamentado a partir das seguintes diretrizes: I – Articulação entre os governos Estadual e Federal, além da sociedade civil organizada, para implementar ações, compartilhando compromissos e responsabilidades; II – Desenvolvimento de ações diferenciadas necessidades dos usuários nas áreas de saúde, educação, assistência social, segurança pública e direitos humanos; III – Monitoramento da execução das ações, incluindo a realização de pesquisas e desenvolvimento de novos indicadores; IV – Responsabilidade do poder público pela estruturação e financiamento de uma política de enfrentamento ás drogas; V - Integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução; VI – Democratização do acesso e da utilização dos espaços e serviços públicos; VII – Valorização da integração das redes de prevenção, cuidado e segurança, para atendimento ao usuário de drogas e suas famílias e o enfrentamento coordenado do problema das drogas; VIII – Respeito e aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento das políticas públicas; IX – Oferta de atenção especial às crianças e aos adolescentes, considerando as vulnerabilidades físicas e psicológicas increntes à fase de desenvolvimento infantojuvenil, bem como as consequências pelo uso de drogas neste período da vida. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 05 dias do mês de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra – PREFEITO DE FORTALEZA.

COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

AVISO DE ADIAMENTO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 009/2013. ORIGEM: Gabinete do Prefeito – GP. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços, pelo período de 12 (doze) meses, para futuras e eventuais aquisições de lousa interativa digital, de acordo com especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que por razões de Ordem Técnica o referido Processo cuja data para o limite de acolhimento das propostas com data anteriormente marcada para o dia 15 de abril de 2013 às 08:30h, foi ADIADO, sendo que do dia 05 de abril de 2013 a 18 de abril de 2013 até às 10h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A abertura das propostas acontecerá no dia 18 de abril de 2013, às 10h30 (horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09h00 do dia 19 de abril de 2013. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço – Fortaleza-Ce. Quaisquer informações serão prestadas pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3482 e 3452-3474, e pelo e-mail:


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