Lei agefis com mensagem

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que Dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização do Município de Fortaleza - AGEFIS e dá outras providências. A Cidade de Fortaleza herdou uma situação de absoluta desorganização e confusão no que tange a ação estatal na defesa da ordem urbanística, agressões ao meio ambiente, controle das atividades econômicas, gerando toda sorte de tensões sociais causadas pela ineficiência do poder de polícia administrativa, conforme constatado no Relatório do Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto 13.181/2013. Atualmente as ações de fiscalização são desempenhadas individualmente e autonomamente, ou diluídas por comandos múltiplos em várias unidades de fiscalização nas mais diversas entidades da administração municipal, causando ineficiência, descentralização, duplicidade de abordagens sobre empresas/cidadãos, com resultados inconsistentes. Para corrigir essas falhas, o Município precisa constituir um corpo técnico de fiscalização capaz de exercer o poder de polícia administrativa com a finalidade de verificar o cumprimento das respectivas leis e, quando a situação assim determinar, tomar as medidas administrativas cabíveis. O presente Projeto de Lei vem sob a perspectiva da nova tendência adotada em alguns países, e mesmo no governo federal, que criou nos últimos anos autarquias especiais e especializadas sob denominação de Agências (ANTT, ANVISA, ANTAQ, ANATEL, etc) e em outras unidades da federação como o Distrito Federal que recentemente criou a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF, com vistas a reunir em sua estrutura toda fiscalização de atividades urbanas daquela unidade federativa, e tem obtido resultados relevantes para aquela unidade da federação. A Agência de Fiscalização de Fortaleza se apresenta com este intuito, qual seja, a constituição de um corpo técnico de fiscalização, treinado e capacitado para o exercício de suas atividades, pensando-se a ação do fiscal municipal como um todo, desde a abordagem ao cidadão até a finalização do processo administrativo. O sucesso da gestão de um território depende necessariamente de planejamento urbano, social e fiscalização do Estado. Essa ordem gera qualidade de vida para o maior número possível de cidadãos, afinal, a qualidade de vida depende, entre outros aspectos, do ambiente social. A gestão integrada da fiscalização assegurará que o ciclo completo de fiscalização (planejamento, gerenciamento, execução, processamento e monitoramento), seja executado de forma coerente e organizada. Isso visa a dar fim às ações isoladas sem resultados concretos, e que costumam gerar desgastes e críticas, por falta de um planejamento, com objetivo de saber de onde está partindo e para onde se pretende chegar com o futuro da Cidade de Fortaleza. Insere-se assim na lógica de pensar Fortaleza para os próximos 10 e 20 anos sem a dispersão o descontrole, planificando a administração pública, tornando-a administrável.

Rua São José, 1 • Centro • CEP 60.060-170 Fortaleza, Ceará, Brasil 85 3105-1464


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