Lei 7987/96 - Lei de Uso e Ocupação do Solo

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LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO LEI Nº 7987 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996 ­ CONSOLIDADA EM JULHO DE 1998 Voltar Exposição de Motivos Título I ­ Disposições Preliminares Capítulo I ­ Dos Objetivos Capítulo II ­ Das Definições Capítulo III ­ Do Zoneamento Seção I ­ Da Macrozona Urbanizada Seção II ­ Da Macrozona Adensável Seção III ­ Da Macrozona de Transição Seção IV ­ Das Zonas Especiais Título II ­ Do Uso e da Ocupação Capítulo I ­ Disposições Gerais Capítulo II ­ Dos Condicionantes do Uso e Ocupação Capítulo III ­ Das Normas de Ocupação Seção I ­ Da Transformação das Classes de Atividades e Grupos de Uso Capítulo IV ­ Das Zonas Especiais Seção I ­ Da Área de Urbanização Especial Seção II ­ Da Área de Preservação Seção III ­ Da Área de Proteção Seção IV ­ Da Área de Interesse Ambiental Seção V ­ Da Área da Orla Marítima Seção VI ­ Da Área da Faixa de Praia Seção VII ­ Da Área de Interesse Urbanístico Seção VIII ­ Das Áreas Institucionais Seção IX ­ Das Áreas de Urbanização Prioritária Seção X ­ Da Área de Urbanização Prioritária da Zu­1 ­ Centro Seção XI ­ Da Área de Urbanização Prioritária da Zu­6 ­ Montese Seção XII ­ Da Área Industrial Título III ­ Do Uso e Ocupação Diferenciados Capítulo I ­ Dos Projetos Especiais Capítulo II ­ Da Edificação Multifamiliar Comunidades Autônomas de Pequeno Porte Capítulo III ­ Dos Hoteis Residência Capítulo IV ­ Do Conjunto Habitacional Capítulo V ­ Da Instituição de Áreas para Aglomerados Populares Título IV ­ Do Sistema Viário e do Estacionamento


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