ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001.70
OF 071/2014-Afim Philipe Theophilo Nottingham Secretário Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog Endereço: Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres Assunto: Cumprimento da legislação em relação à implantação dos anuênios Sr. Secretário AFIM – ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.745.130/0001-70, sediada na Rua dos Pocinhos, nº. 33 – Edifício Palácio do Progresso – Centro – Fortaleza/CE, tendo como seu representante legal a Sra. Ana Lúcia Oliveira Viana, vem, com acatamento de estilo, perante Vossa Senhora, em defesa da classe dos Fiscais Municipais de Fortaleza, requerer a atuação da Prefeitura de Fortaleza, través da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos fatos que passa a expor: Não longínquo de disciplinamento, o Estatuto do Servidor Público de Fortaleza disciplinou em seu Capítulo VII, sobre as Vantagens Pecuniárias. Dessa forma, elencou nos incisos do art. 103 todas as vantagens que podem ser pagas ao servidor juntamente com o vencimento. Dentre o rol das vantagens que agregaram ao vencimento do servidor público, torna-se relevante ao presente discurso o adicional pelo tempo de serviço. O adicional por tempo de serviço, por sua vez, está elencado no art. 18, do Estatuto do Servidor, onde prevê que o adicional é devido à razão de 1% (um por cento) por anuênio de efetivo exercício público, incidente sobre o vencimento do servidor. Importante destacar que o servidor faz jus ao adicional a partir do mês subsequente àquele em que completar anuênio, sendo o seu limite de 35%(trinta e cinco por cento). Ocorre que Ilmo(a) Secretário(a), no caso concreto os servidores públicos no exercício de Fiscais Municipais, diferentemente do que reza o texto legal, até o presente momento os não fizeram jus a todos os adicionais por tempo de serviço, tampouco tiveram estes incorporados aos seus vencimentos (relação anexa com as devidas datas de posse). RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001.70 A legislação é clara quanto ao benefício do adicional pelo tempo de exercício, sendo adquirido quando completar o anuênio. No caso dos Fiscais, a primeira turma de 2010 completará três anuênios atrasados em dezembro de 2014 e a segunda turma de 2012 completará dois anuênios atrasados em janeiro de 2015. O que podemos constatar é que os servidores públicos – Fiscais Municipais, que não receberam o adicional pelo tempo de serviço encontram-se em prejuízo desta até o presente momento. Conforme vimos, a lei determina que o adicional seja incorporado aos vencimentos do servidor a cada anuênio, tendo como limite 35% (trinta e cinco por cento). No caso presente, mesmo após completaram 03 (três) anos de efetivo exercício, desde novembro de 2013, só receberam o adicional correspondente a um anuênio. Após todo o noticiado, vem perante Vossa Senhoria solicitar, com URGÊNCIA, o pagamento faltoso do adicional de tempo de serviço aos Fiscais Municipais, sendo estes pagos devido à razão de 1% por efetivo anuênio e incorporados aos vencimentos dos servidores. Atenciosamente,
Fortaleza, 18 de setembro de 2014.
Ana Lúcia Oliveira Viana Presidente
RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976