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ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001.70

OF 071/2014-Afim Philipe Theophilo Nottingham Secretário Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog Endereço: Av. Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres Assunto: Cumprimento da legislação em relação à implantação dos anuênios Sr. Secretário AFIM – ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.745.130/0001-70, sediada na Rua dos Pocinhos, nº. 33 – Edifício Palácio do Progresso – Centro – Fortaleza/CE, tendo como seu representante legal a Sra. Ana Lúcia Oliveira Viana, vem, com acatamento de estilo, perante Vossa Senhora, em defesa da classe dos Fiscais Municipais de Fortaleza, requerer a atuação da Prefeitura de Fortaleza, través da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, nos fatos que passa a expor: Não longínquo de disciplinamento, o Estatuto do Servidor Público de Fortaleza disciplinou em seu Capítulo VII, sobre as Vantagens Pecuniárias. Dessa forma, elencou nos incisos do art. 103 todas as vantagens que podem ser pagas ao servidor juntamente com o vencimento. Dentre o rol das vantagens que agregaram ao vencimento do servidor público, torna-se relevante ao presente discurso o adicional pelo tempo de serviço. O adicional por tempo de serviço, por sua vez, está elencado no art. 18, do Estatuto do Servidor, onde prevê que o adicional é devido à razão de 1% (um por cento) por anuênio de efetivo exercício público, incidente sobre o vencimento do servidor. Importante destacar que o servidor faz jus ao adicional a partir do mês subsequente àquele em que completar anuênio, sendo o seu limite de 35%(trinta e cinco por cento). Ocorre que Ilmo(a) Secretário(a), no caso concreto os servidores públicos no exercício de Fiscais Municipais, diferentemente do que reza o texto legal, até o presente momento os não fizeram jus a todos os adicionais por tempo de serviço, tampouco tiveram estes incorporados aos seus vencimentos (relação anexa com as devidas datas de posse). RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


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