Organograma da sms 12 04 2013 15013

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX

FORTALEZA, 12 DE ABRIL DE 2013

PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 13.105 DE 12 DE ABRIL DE 2013. Regulamenta a concessão de Gratificação de Serviço Extrordinário, prevista nos arts. 114 e 115 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, para os professores da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o reordenamento do Calendário Escolar do ano letivo de 2013 proposta no Pacto de Responsabilidade Social e Pedagógica pelos Estudantes da Rede Pública de Fortaleza da qual a Secretaria Municipal de Educação é signatária. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da carga horária dos professores da rede pública municipal de ensino para atendimento das aulas ministradas no ano letivo de 2013; e CONSIDERANDO que a Administração Púbica tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada em caráter excepcional a concessão de Gratificação por Serviço Extraordinário, prevista nos artigos 114 e 115 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, aos professores da rede municipal de ensino de Fortaleza que estiverem em efetivo exercício em sala de aula regular e fizerem a adesão ao calendário de aulas extras do ano letivo de 2013, proposto pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Fica o Secretário Municipal de Educação autorizado a definir, em Portaria, os critérios para a concessão da gratificação constante no art. 1º deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 12 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. *** *** *** DECRETO Nº 13.106 DE 12 DE ABRIL DE 2013 Dispõe sobre a estrutura organizacional, a distribuição e a denominação dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Saúde – sms, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI e XI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 137, de 08 de janeiro de

Nº 15.013

2013, e Lei Complementar nº 145, de 04 de abril de 2013, que promoveram a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que o artigo 8º da Lei Complementar nº 137/2013, dispõe que o Poder Executivo regulamentará por Decreto a organização, a estrutura, a distribuição, a denominação dos cargos e o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da estrutura administrativa dos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Municipal, adequando-os às políticas e estratégias de ação governamental, visando proporcionar a eficiência na prestação dos serviços públicos. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde é órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade é ser um instrumento de gestão do Sistema de Saúde, de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e de Controle de Zoonoses, mediante a definição das políticas públicas e diretrizes de prevenção e de recuperação da saúde, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, definida em seus níveis de hierarquia, que será a seguinte: I – ORGÃO COLEGIADO • Conselho Municipal de Saúde II – DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário Municipal de Saúde • Secretário Executivo de Saúde III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 2. Assessoria Jurídica IV – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 3. Coordenadoria de Políticas e Organização das Redes de Atenção à Saúde 3.1. Célula de Atenção Primária à Saúde 3.2. Célula de Atenção Especializada à Saúde 3.3. Célula de Atenção às Urgências e Emergências 3.4. Célula de Atenção à Saúde Mental 3.5. Célula de Atenção às Condições Crônicas 3.6. Célula de Assistência Farmacêutica 3.7. Célula de Apoio Diagnóstico e Terapêutico 4. Coordenadoria de Vigilância à Saúde 4.1. Célula de Vigilância Epidemiológica 4.2. Célula de Vigilância Sanitária 4.3. Célula de Vigilância Ambiental e de Riscos Biológicos 4.4. Célula de Vigilância da Saúde do Trabalhador 4.5. Célula dos Sistemas de Informações e Análises em Saúde 5. Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde 5.1. Célula do Complexo Integrado de Regulação 5.2. Célula de Controle e Avaliação de Sistemas, Ações e Serviços de Saúde 5.3. Células de Contratualização de Serviços de Saúde 5.4. Célula do Sistema Municipal e de Auditoria em Saúde


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