Portaria 072 2010

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LVII

FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA

LEI Nº 9731 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a Lei nº 6.454/89, que institui o sistema financeiro da conta única no âmbito municipal e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei n. 6.454, de 07 de junho de 1989, e nele são acrescidos os §§ 1º, 2º e 3º, passando o artigo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...................................... § 1º - Os recursos centralizados constituirão um fundo monetário a ser mantido e movimentado na instituição financeira com a qual a Prefeitura Municipal de Fortaleza mantenha contrato, convênio, acordo ou ajuste, e ficarão à disposição do Tesouro enquanto não utilizados para provimento da execução orçamentária e financeira das unidades orçamentárias. § 2º - Os recursos disponíveis em conta única, enquanto não utilizados para os fins a que se destinam, constituem créditos financeiros pertencentes ao erário municipal, inclusive aqueles à disposição dos órgãos da administração indireta, sejam eles provenientes de recursos diretamente arrecadados ou de recursos liberados para atender às despesas solicitadas de acordo com as cotas fixadas na programação financeira, ressalvados os créditos oriundos de convênios, devidamente formalizados pelo Município de Fortaleza, operações de crédito e transferências estaduais e federais com destinação específica. § 3º - As cotas fixadas terão como referência o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.” Art. 2º - São acrescentados ao art. 3º da Lei n. 6.454, de 07 de junho de 1989, dois parágrafos, com a seguinte redação: “Art. 3º …...................... § 1º - Estabelece-se como obrigatória a inscrição das contas relacionadas neste artigo no sistema financeiro de conta única de que trata esta Lei, inclusive àquelas destinadas a abrigar recursos diretamente arrecadados e àquelas abertas com CNPJ próprio do órgão. § 2º - A abertura de contas por quaisquer órgãos da administração direta e indireta deverá, obrigatoriamente, ter sua solicitação encaminhada e aprovada pela Secretaria de Finanças do Município, passando esta a ter a coordenação, supervisão e controle das contas correntes inscritas em conta única, de acordo com o disposto no art. 8º da Lei n. 6.454/89.” Art. 3º - É acrescentado ao art. 4º da Lei n. 6.454, de 07 de junho de 1989, o seguinte parágrafo único: “Art. 4º ….......................... Parágrafo único. O superávit financeiro dos recursos diretamente arrecadados, apurados no balanço patrimonial do exercício anterior, das autarquias, fundações e dos demais órgãos e entidades componentes da administração indireta municipal será transferido à conta do Tesouro Municipal e incorporado à sua receita orçamentária, ressalvados os créditos oriundos de convênios, devidamente formalizados pelo Município de Fortaleza, operações de crédito e transferências estaduais e federais com destinação

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específica.” Art. 4º - O art. 5º da Lei n. 6.454, de 07 de junho 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A movimentação dos recursos pelas entidades e órgãos relacionados nesta Lei, creditados em conta corrente para pagamento de despesa devidamente formalizada, será realizada mediante: I - ordem bancária; II - cheque; III - ordem de pagamento emitida através de ofício assinado pelo secretário de Finanças do Município e pelo gerente da Célula de Tesouraria, conjuntamente; IV - transmissão de pagamento por meio magnético ou eletrônico, através de sistema específico mantido pela instituição financeira com a qual a Prefeitura Municipal de Fortaleza mantenha contrato, convênio, acordo ou ajuste.” Art. 5º - Ficam revogados o art. 7º e o inciso II do art. 8º da Lei n. 6.454, de 07 de junho de 1989. Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** LEI Nº 9733 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2011. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2011, no montante de R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), e fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 7º da Lei n. 9.655, de 04 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados; III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto. Título II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção I Da Receita Total Art. 2º - A Receita Orçamentária, estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), está desdobrada em: I - R$ 3.361.683.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e um milhões e seiscentos e oitenta e três mil reais) do Orçamento Fiscal; II - R$ 1.121.631.000,00 (um bilhão, cento e vinte


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS Prefeita de Fortaleza AGOSTINHO FREDERICO CARMO GOMES Vice-Prefeito

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO

S E C R E TA R I A D O

CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952

www.fortaleza.ce.gov.br

MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município

Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza

GLÓRIA MARIA DOS SANTOS DIÓGENES Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza

FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS Controladoria Geral do Município

MARIA ELAENE R. ALVES Secretaria Municipal de Assist. Social

ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento

JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA

LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano e Infra-Estrutura

VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município JOSÉ DE FREITAS UCHOA Secretaria de Desenvolvimento Econômico ALEXANDRE JOSÉ MONT’ALVERNE SILVA Secretaria Municipal de Saúde ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Educação

DEODATO JOSÉ RAMALHO JÚNIOR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza FRANCISCO EVALDO FERREIRA LIMA Secretaria de Esporte e Lazer LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional do Centro

e um milhões e seiscentos e trinta e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social. Art. 3º - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte III, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 1. RECEITA DO TESOURO 1.1. RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes

MARIA IVETE MONTEIRO Diretora

FÁBIO SANTIAGO BRAGA Secretaria Executiva Regional I FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR Secretaria Executiva Regional II OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY Secretaria Executiva Regional IV

AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 (0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320

RÉCIO ELLERY ARAÚJO Secretaria Executiva Regional V RÉGIS RAFAEL TAVARES DA SILVA Secretaria Executiva Regional VI

FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

trezentos e noventa e seis reais) do Orçamento Fiscal; II R$ 1.693.090.604,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e três milhões, noventa mil e seiscentos e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II, deste artigo, para o Orçamento da Seguridade Social, parcela de R$ 571.459.604,00 (quinhentos e setenta e um milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e quatro reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

VALOR 3.288.974.000

Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgão

3.080.983.088 790.055.000 140.848.000 23.297.000 334.003 2.036.875.688 89.573.397

Art. 5º - A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por unidade orçamentária, o seguinte desdobramento de que trata o Quadro I, que integra esta Lei. R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO

1.2. RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Transferências de Capital 1.3. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

491.297.312 253.826.000 621.000 236.850.312 (283.306.400

Câmara Municipal de Fortaleza

55.122.240 1,23%

Guarda Municipal de Fortaleza

86.265.704 1,92%

Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental

11.581.000 0,26%

Gabinete do Vice-Prefeito Fundo de Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município

1.194.340.000 4.483.314.000

Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção I Da Despesa Total Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 4.483.314.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e três milhões e trezentos e quatorze mil reais), desdobrada nos termos do art. 5º da Lei nº 9.655, de 04 de junho de 2010, nos seguintes agregados: I - R$ 2.790.223.396,00 (dois bilhões, setecentos e noventa milhões, duzentos e vinte e três mil e

%

Gabinete da Prefeita

Procuradoria Geral do Município

2. RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES TOTAL

VALOR

97.215.976 2,17%

1.142.535 0,03% 28.725.468 0,64% 277.000 0,01%

Controladoria Geral do Município

1.317.358 0,03%

Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor

2.171.906 0,05%

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento Secretaria de Administração do Município Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos Instituto de Previdência do Município - PREVIFOR Instituto de Previdência do Município - Saúde Secretaria de Finanças do Município

68.086 0,00% 9.620.730 0,21% 31.077.125 0,69% 13.022.523 0,29% 328.640.000 7,33% 62.737.000 1,40% 104.144.245 2,32%

Fundo Municipal de Educação

826.424.411 18,43%

Instituto Dr. José Frota

232.982.897 5,20%

Fundo Municipal de Saúde - Administração Geral

975.822.259 21,77%

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

27.380.856 0,61%


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3

Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza

7.782.618 0,17%

Fundo Municipal Desenvolvimento Socioeconômico

2.413.331 0,05%

Fundo Municipal de Financiamento do Programa Credjovem

1.115.000 0,02%

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura 106.481.721 2,38% Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania 211.568.282 4,72% Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização

168.913.195 3,77% 11.549.252 0,26% 110.970.381 2,48%

Fundo de Defesa do Meio Ambiente

4.706.253 0,10%

Fundo Municipal de Limpeza Urbana

139.038.000 3,10%

Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza

21.919.959 0,49%

Secretaria de Turismo de Fortaleza

77.698.729 1,73%

Secretaria Municipal de Assistência Social

4.988.166 0,11%

Fundo Municipal de Assistência Social

36.759.933 0,82%

Secretaria de Cultura de Fortaleza

28.547.103 0,64%

Secretaria Municipal de Direitos Humanos

24.160.978 0,54%

Fundação da Criança e da Família Cidadã

21.876.277 0,49%

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

2.927.000 0,07%

Secretaria Executiva Regional do Centro

23.045.234 0,51%

Secretaria Executiva Regional I

80.096.886 1,79%

Secretaria Executiva Regional II

110.718.270 2,47%

Secretaria Executiva Regional III

45.570.185 1,02%

Secretaria Executiva Regional IV

55.323.676 1,23%

Secretaria Executiva Regional V

59.317.950 1,32%

Secretaria Executiva Regional VI

121.222.760 2,70%

Recursos sob Supervisão da Procuradoria Geral Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração Recursos sob Supervisão da Secretaria de Finanças Reserva de Contingência

12.004.000 2.556.542 94.000.000 303.000

0,27% 0,06% 2,10% 0,01%

Total 4.483.314.000100,00%

Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I - até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência. II - para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; III - para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º O limite autorizado no art. 6º desta lei não será onerado quando o crédito se destinar a: I - atender à insuficiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignada ao mesmo grupo; II - atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização e juros da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - atender às despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - atender à insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante a anulação de dotações das respectivas funções; V - incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2010, e o exces-

so de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões fixadas nesta Lei. Capítulo IV AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição da República Federativa do Brasil e observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Título III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO Capítulo I DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 9º - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte II em anexo a esta Lei, é fixada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA-ESTRUTURA T OT A L

VALOR 1.100.000 1.100.000

Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 10 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no art. 9º desta Lei, decorrentes da geração de recursos próprios, são estimadas com o seguinte desdobramento: R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO RECURSOS PRÓPRIOS Geração Própria

VALOR 1.100.000 1.100.000 TOTAL

1.100.000

Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Capítulo III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a: I abrir créditos suplementares, até o limite de 22% (vinte e dois por cento) do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou a anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa; II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais ao orçamento fiscal estiver relacionada com a empresa estatal prevista nesta Lei. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12 - As unidades desta Lei, bem como, os termos dos seus anexos, acrescidos ou modificados por emendas parlamentares, estarão identificados com as letras EP-LOM maiúsculas, entre parênteses, ao seu final, para fins de execução orçamentária, nos termos do art. 177, § 9º, da Lei Orgânica do Município. Art. 13 - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito, para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as contragarantias necessárias à obtenção de garantias do


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Tesouro Nacional para a realização desses financiamentos. Art. 14 - O chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para a utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o art. 36, da Lei n. 9.655, de 04 de junho de 2010. Art. 15 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** *** DECRETO Nº 12.731 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 Reajusta os valores pagos ao Programa Cozinha Popular. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, combinada com o disposto no art. 12 do Decreto nº 12.324, de 18.12.2007, que regulamenta o Programa Cozinha Popular. CONSIDERANDO que os valores do subsídio pago por refeição e do empréstimo feito a cada empreendedora prevalecem inalterados desde 06.12.2005 e se encontram defasados em função da inflação ocorrida no período. DECRETA: Art. 1º - Os valores do subsídio pago por cada refeição e do empréstimo concedido a cada mulher empreendedora passam a ser reajustados da seguinte forma: I - o subsídio passa de R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos), recebendo um aumento de 20% (vinte por cento); II - o empréstimo passa de R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta reais), para R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), recebendo um aumento de 20% (vinte por cento). Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir de 02.01.2011, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins – PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** ATO Nº 6801/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a RENATA GURGEL HOLANDA, Membro da Comissão de Trabalho da Operação Fortaleza Bela, a importância de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º, do art. 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03) para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, na cidade de Brasília, nos dias 30 e 31.08.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122. 0003.2003.0001, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias), Fonte 100, consignadas ao Gabinete da Prefeita, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 24 de agosto de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 Estados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR), na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 16 e 17.12.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2002.0005, Elemento de Despesa 339014.100 (Diárias Civil), consignadas a Secretaria de Finanças do Município, pelo orçamento vigente. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 07 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11156/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSÉ MARCELO DE HOLANDA JÚNIOR, do cargo em comissão de Diretor Regional Administrativo-Financeiro, simbologia DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional VI, constante do Quadro Permanente Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 27.12.2010. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11158/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, JORGE LUIZ CAMPELO TAVARES, para exercer o cargo em comissão de Diretor Regional Administrativo-Financeiro, simbologia DAS.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional VI, constante do Quadro Permanente Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 27.12.2010. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO N° 11264/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARIA CLEMENTINA MENEZES FARIAS, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

ATO Nº 10696/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a ALESSANDRA MARIA CARVALHO ARAÚJO, Auxiliar Técnico, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), valor estipulado nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.425, de 03.06.03 e conforme anexo único do retro mencionado decreto, correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º, do 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03) onde irá acompanhar a Senhora Prefeita para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, incluindo participar da 8ª Reunião Plenária de Governadores e Prefeitos do Fórum Consultivo de Municípios,

2009.0023.2619-6

VARA

CDA

TIPO

DATA

2009/009654

23/04/2009

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2005, 2006, 2007

119782-7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5

de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11265/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MAURO PEREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

380827-31.2010.

VARA

CDA

TIPO

EXERCÍCIO

VEF.

ATO N° 11267/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por NAGILA MARIA PONTES SILVA RICARDO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

INSC.

DATA

2007/117991

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

279612-0

2007/117992

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

279613-9

2007/117993

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

279614-7

2007/117994

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

279623-6

2007/117995

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

279624-4

2007/117996

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

279625-2

2007/117997

31/12/2007

1 - IPTU

2006, 2007

408223-0

8.0.0001

custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

PROCESSO

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11266/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por MARILENA CELEDONIO PAIVA DE OLIVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

2009.0023.7718-1

VARA

CDA

TIPO

DATA

2009/011471

23/04/2009

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2007

533666-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11268/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PEDRO BARROSO GRADVOHL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas. PROCESSO

2009.0001.4539-9

VARA

CDA

TIPO

DATA

2007/115615

31/12/2007

EXERCÍCIO

VEF. INSC.

1 - IPTU

2003, 2004, 2005, 2006,

PROCESSO

2009.0023.2410-0

VARA

CDA

TIPO

DATA

2009/011181

23/04/2009

EXERCÍCIO

VEF.

2007

360380-6

INSC. 1 - IPTU

2006, 2007

577017-3

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O Executado pagará o valor da Execução em 008 (oito) parcelas, mensais e sucessivas, de acordo com o parágrafo único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28 de dezembro de 2009 e portaria da SEFIN. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecutivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos gera-


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dores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11269/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por PAULO ANDRE SILVEIRA PEREIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11271/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por SIUPE COMÉRCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

PROCESSO

VARA

CDA Nº

2006.0021.1307-4

TIPO

EXERCÍCIO

2 - ISS Autônomo

CDA Nº

2007.0023.9659-7

2002

TIPO

EXERCÍCIO

VEF.

1 - IPTU

1999, 2000, 2001, 2002, 2003

411381-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O

EXERCÍCIO

3 - Auto

10093-08

3 - Auto

145627-0 10094-08

Infração 2009/007702 10/06/2009

3 - Auto

145627-0 10096-08

Infração 2009/007703 10/06/2009

3 - Auto

145627-0 10097-08

Infração 2009/007704 10/06/2009

3 - Auto

145627-0 10099-08

Infração 2009/007705 10/06/2009

VEF. INSC.

Infração

159534-2

INSC.

DATA

2004/035880 17/11/2004

2009/007700 10/06/2009 2009/007701 10/06/2009

ATO N° 11270/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por RENATO NOGUEIRA DIOGENES, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: VARA

2000, 2001,

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** ***

PROCESSO

2009.0021.1005-3

INSC.

DATA

2003/020876 12/12/2003

VEF.

TIPO DATA

3 - Auto

145627-0 10100-08

Infração

145627-0

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 50% (cinqüenta por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11272/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por VICENTE EMIDIO DA SILVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0018.5739-2

TIPO

EXERCÍCIO

2009/000156 23/04/2009

VEF. INSC.

DATA 1 - IPTU

2005, 2006, 2007

047905-5


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11273/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por HUGO COSTA SOUZA GURGEL, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11275/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por IB CARVALHO JUNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0018.5781-3

TIPO

EXERCÍCIO

1 - IPTU

305208-7

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11274/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por INTER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: CDA Nº 2009.0015.5796-8

TIPO

EXERCÍCIO

VEF.

1 - IPTU

2005, 2006, 426450-9

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11276/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ ITALO DE AGUIAR SILVEIRA, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VEF.

VARA

CDA Nº

TIPO

EXERCÍCIO

2009/012241 23/04/2009

VEF. INSC.

DATA 1 - IPTU

2005, 2006, 2007

256872-1

INSC.

DATA

2009/000285 23/04/2009

2009/010719 23/04/2009

2007

2009.0023.7397-5 VARA

EXERCÍCIO

INSC.

VEF.

2005, 2006, 2007

PROCESSO

TIPO DATA

INSC.

DATA

2009/004893 23/04/2009

CDA Nº

2009.0022.5346-6 PROCESSO

VARA

1 - IPTU

2006

055377-8

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com des-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 8

conto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11277/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ RIBAMAR DE ASSIS JÚNIOR, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0026.6333-8

TIPO

EXERCÍCIO

2009/015689 23/04/2009

VEF. INSC.

DATA 1 - IPTU

2006, 2007

tivas ou não do parcelamento realizado, bem como ocorrer inadimplência de 3 (três) parcelas de créditos tributários, cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento efetivado na forma da Lei supra. 3ª - O executado pagará juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Lei nº 8.948/2005 c/c Decreto nº 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11279/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOÃO ANTONIO DE CARVALHO FURTADO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas:

667674-0 PROCESSO

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO N° 11278/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributária do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, objetivando o término do litígio e conseqüente extinção do crédito tributário, atendendo à intenção manifestada por JOSÉ ALBERTO DE CASTRO, de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe é promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as cláusulas e condições adiante estipuladas: PROCESSO

VARA

CDA Nº

2009.0001.1640-2

TIPO

2008/001085 26/09/2008

EXERCÍCIO

VEF. PARC.

DATA

VARA

CDA Nº

2009.0019.7627-8

TIPO

EXERCÍCIO

2009/005549 23/04/2009

VEF. INSC.

DATA 1 - IPTU

2007

053132-4

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento, conforme a Lei nº 9.561 - PROREM, com redução de 100% (cem por cento) sobre juros e multa moratória. Na hipótese de o crédito, tributário ou não, ter como componente principal penalidade pecuniária, poderá ser quitado com desconto de 50% (cinquenta por cento) do seu montante. 2ª - O executado pagará juntamente com a parcela única, os valores correspondentes aos honorários da Fazenda Municipal. As custas processuais serão pagas na Vara de Execuções Fiscais do referido processo. PAÇO MUNICIPAL, em 27 de dezembro de 2010. Pp. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. Lei 8.948/2005 c/c Decreto 11.880, de 01.09.2005. *** *** *** ATO Nº 11281/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, JOSÉ ADEMAR GONDIM VASCONCELOS, Presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, para responder cumulativamente, pelo cargo em comissão de Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza, no afastamento do titular em viagem, no período de 29 de dezembro de 2010 a 07 de janeiro de 2011. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***

4 - Parcelamento

669616-3

1ª - O valor do crédito tributário será calculado no dia do efetivo pagamento. O Executado pagará o valor da Execução em 024 (vinte e quatro) parcelas, mensais e sucessivas, de acordo com o parágrafo único do artigo 19 da Lei 9.561, de 28 de dezembro de 2009 e portaria da SEFIN. 2ª - Considera-se vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornando o crédito à situação anterior ao parcelamento, quando ocorrer inadimplência acumulada de 3 (três) parcelas consecu-

ATO Nº 11292/2010 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Mandado de Segurança nº 39499283.2010.8.06.0001/0 - 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. RESOLVE nomear, sub judice, de acordo com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, artigo 11, item I e artigos 12 e 13 da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991 e Lei nº 9310, de 06.12.2007, publicada no DOM de 06.12.2007, a servidora ANA


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 RAQUEL LIMA FREITAS, classificação 422º, aprovada em concurso público, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 089, de 12.05.2006 e homologado através do Edital nº 019/2006, de 15.05.2006, para exercer, em caráter efetivo, cargo de Enfermeira do Programa de Saúde da Família - PSF, com carga horária de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, integrante da Matriz Hierárquica Salarial, Estágio de Carreira I, Referência 1. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** EXTRATO DE PUBLICAÇÃO - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Publicidade e Propaganda do Programa de Integrado de Políticas Públicas de Juventude PIPPJ/SDP nº 02/2008. CONTRATANTE: Município de Fortaleza, por Gabinete da Prefeita, no ato representado pela Sra. Eveline de Sousa Ferreira. CONTRATADA: Empresa ADVANCE Comunicação e Marketing Ltda, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, na Rua Sílvia Jatahy, nº 15, 6º Andar, Meireles, representada pelo seu Sócio, Sr. Evandro Soremsem Marinho Colares. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de cláusula do contrato originário, com vistas a Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. Permanecem inalteradas e vigentes as demais cláusulas e condições do contrato originário, desde que não conflitem com as disposições ora acordadas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 04.122.0003.2003.0001 e 04.122.0002.2014.0002, Elemento de Despesa 33.90.37 e 31.90.34, Fonte de Recursos 0100 do orçamento do Gabinete da Prefeita. VIGÊNCIA: Por mais 12 (doze) meses, vencendose em 12 de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado de acordo com os limites legais. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2010. SIGNATÁRIOS: Eveline de Sousa Ferreira CHEFE DE GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA - Pela CONTRATANTE e Evandro Soremsem Marinho Colares - ADVANCE COMUNICAÇÃO MARKETING LTDA - Pela CONTRATADA.

COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR e Gabinete da Prefeita - GP. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas, para prestação de serviços de suporte técnico-operacional para promoção, organização e Coordenação de Eventos Institucionais e Culturais de Iniciativa Própria ou a título de participação envolvendo solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferências, workshops, festivas, feiras, shows artísticos, bem como, captação de recursos a título de patrocínio, em todo o Território Nacional, de acordo com as demandas do Gabinete da Prefeita e da Secretaria de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, conforme as especificações deste Edital. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que a empresa ARCA ALIANÇA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - So-

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 breloja e Terraço - Fortaleza-Ce. Fortaleza, 29 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO: Concorrência nº 02/2010. ORIGEM: Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR e Gabinete da Prefeita - GP. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas especializadas, para prestação de serviços de suporte técnico-operacional para promoção, organização e Coordenação de Eventos Institucionais e Culturais de iniciativa própria ou a título de participação envolvendo solenidades, seminários, encontros, palestras, cursos, conferências, workshops, festivais, feiras, shows artísticos, bem como, captação de recursos a título de patrocínio, em todo o Território Nacional, de acordo com as demandas do Gabinete da Prefeita e da Secretaria de Cultura de Fortaleza SECULTFOR, conforme as especificações deste edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica aos licitantes e demais interessados que a licitante MARCELO SANTIAGO SILVA - ME, IMPUGNOU os termos do edital em epígrafe encontrando-se a referida impugnação à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce. Fortaleza, 29 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO/RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO: Concorrência nº 05/2010. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços de construção e urbanização da Creche do Jardim Jatobá, localizada no Bairro Bom Jardim, na área de abrangência da Secretaria Executiva Regional V. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: HABILITA A EMPRESA: P/01 - Construtora CETRO Ltda. Informa outrosim que: CLASSIFICA A EMPRESA: 1º lugar: P/01 - Construtora CETRO Ltda, com o valor global igual a R$ 1.048.726,07. Fortaleza, 29 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE DA CPEL. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Presencial nº 04/2010. ORIGEM: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material de expediente; tecidos e acessórios; pincéis, telas e tintas; artesanato e acessórios; crochê, bordado e costura; bijouterias e acessórios e beleza para os equipamentos da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial, para a Casa Abrigo de Fortaleza e para o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e sexual - Francisca Clotilde, da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, de acordo com o Anexo I deste Edital. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote.


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 A Pregoeira comunica que o credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e a documentação de habilitação serão recebidos no dia 12 de janeiro de 2011, no horário compreendido entre 13h30 às 13h40, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço Fortaleza - Ce, e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 12 de janeiro de 2011 às 13h40. Informa, outrossim, que o recebimento das Amostras será a partir da data da publicação até o dia 12 de janeiro de 2011 de 08:30h às 11:30h, local de entrega das Amostras: Almoxarifado da SEMAS - Av. da Universidade, 3305, Benfica, Fortaleza-Ce. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e demais informações sobre o edital nos telefones (85) 3452-3481 e 3452-3473. Fortaleza, 29 de dezembro de 2010. Rosália Maria Barros Cavalcante - PREGOEIRA. *** *** *** AVISO DE CONVOCAÇÃO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 02/2010. ORIGEM: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - ÍMPARH. OBJETO: Contratação de empresa para compra de equipamentos para instalação de um Laboratório Multimídia de Ensino de Idiomas no Centro de Línguas do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica aos interessados que do dia 30 de dezembro de 2010 a 12 de janeiro de 2011 até às 09h30 (horário de Brasília), estará recebendo as propostas de preços referentes a este Pregão, no endereço eletrônico www.bb.com.br. A Abertura das propostas acontecerá no dia 12 de janeiro de 2011 até às 09h30 (horário de Brasília) e o início da sessão de disputa de lances ocorrerá a partir das 11h00 (horário de Brasília) do dia 12 de janeiro de 2011. O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce. Quaisquer informações serão prestadas pelo Pregoeiro, durante o expediente normal, e poderão ser solicitadas através dos telefones (85) 3452-3481 e 3105-1155, por fax (85) 3252-1630 e pelo e-mail licitacaofortaleza@yahoo.com.br. Fortaleza, 29 de dezembro de 2010. Eduardo Macário Melo da Costa - PREGOEIRO.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PROCESSO: Tomada de Preços nº 08/2010. ORIGEM: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços técnicos de consultoria para elaboração do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST) referente ao Projeto de Requalificação do Zoológico e Horto Municipal, localizado no Bairro Passaré, Fortaleza-Ceará, pelo período de execução de 03 (três) meses, tudo de acordo com as especificações contidas nos anexos do edital. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que a empresa TECTRAN - TÉCNICOS EM TRANSPORTE LTDA formulou Pedido de Esclarecimento aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Rua do Rosário, 77 - Ed. Comte. Vital Rolim (Sobreloja e Terraço) - Centro. Maiores informações através dos telefones (85) 3452-3473 e

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 10 (85) 3452-3484. Fortaleza, 29 de dezembro de 2010. Victor Hugo Cabral de Morais - PRESIDENTE ADJUNTO DA CEL.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATO Nº 11313/2010 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo nº 163829/2010. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 41, item II, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 6.794, de 27.12.1990, a servidora ERONEIDE ALVES SILVA BRAZ, matrícula nº 62629-02, do cargo em comissão de Assessor Administrativo I, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargo em Comissão, a partir de 01.01.2011. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11314/2010 - O PROCURADOR GERAL E O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 12.671, de 12.05.2010, e de acordo com o Processo nº 106704/2010. RESOLVEM exonerar, a pedido, nos termos do art. 41, item II, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, aprovado pela Lei nº 6.794, de 27.12.1990, a servidora ELIZIANA DO NASCIMENTO MENDONÇA, matrícula nº 22395-02, do cargo em comissão de Vice-Diretor da EMEIF Dr. José Bonifácio de Sousa, símbolo DAS-3, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional III, constante do Quadro Permanente Parte I - Cargo em Comissão, a partir de 29.10.2010. GABINETE DO PROCURADOR GERAL E DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 43/2010 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no D.O.M., de 08 de maio de 1997, Suplemento nº 11.095, e CONSIDERANDO a disposição contida no art. 42, igualmente da Lei Complementar nº 006, de 29.05.92 e o art. 3º, inc. XX e art. 45 da Lei 6.794, de 27 de novembro de 1990. CONSIDERANDO a apuração do tempo de serviço do Procurador do Município EVERTON LUIS GURGEL SOARES, devidamente comprovado no Processo 22537/2010 PMF/PGM. RESOLVE: 1 - Promover por antiguidade, o Procurador EVERTON LUIS GURGEL SOARES do nível 07 para o nível 11. 2 - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirão a 01 de janeiro de 2010. Publiquese, registre-se e cumpra-se. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 05 de maio de 2010. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 074/2010 - O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 6º, inciso XXIII c/c o art. 48 da Lei Complementar nº 006, de 29 de maio de 1992, republicada no D.O.M., de 08 de maio de 1997, Suplemento nº 11.095, e CONSIDERANDO, outrossim, as disposições contidas nos arts. 3º, 4º, 42 e 43 da


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 11

referida Lei Complementar 006/92, com as alterações introduzidas em seu texto pela Lei Complementar nº 0071, de 23 de novembro de 2009, publicada no D.O.M., do dia 30 de novembro de 2009, em consonância com art. 3º, inc. XX, da Lei 6.794, de 27 de novembro de 1990. CONSIDERANDO a apuração do tempo de serviço da Procuradora do Município VALÉRIA MORAES LOPES E SILVA, devidamente comprovado no Processo nº 66317/2009 - PGM. CONSIDERANDO outrossim, a apuração do tempo de efetivo exercício dos outros Procuradores do Município relacionados no anexo único, integrantes desta portaria. RESOLVE: 1 - Promover por antiguidade, observando o interstício de dois anos de efetivo exercício na carreira de Procurador do Município, tendo em vista as datas de aquisição desde de 01.03.08, 01.07.00, 15.03.2008 e 22.01.08, respectivamente, os Procuradores do Município constantes do anexo único, integrante desta Portaria. 2 - A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, exceto quanto aos efeitos financeiros, os quais retroagirão ao dia 01 de julho do corrente ano. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. Fortaleza, 08 de julho de 2010. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. ANEXO ÚNICO QUADRO DE PROCURADORES PARTE PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO NOME Mario Sales Cavalcante Luis Gentil Chaves Valéria Moraes L. e Silva Patrícia Oliveira Barros Natércia Sampaio Siqueira

MAT.

DATA DA POSSE

NÍVEL ANTERIOR

NÍVEL ATUAL

65.240-1 36.650.1

01.03.06 03.12.91

5 19

6 20

67608.1

20.10.06

3

8

65.242-1

15.03.06

2

3

56.908-1

22.01.06

5

6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

ATO Nº 10697/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe os Decretos nºs 11.459, de 11.08.03 e 12.493, de 30.12.08. RESOLVE atribuir a LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS, Prefeita Municipal de Fortaleza, a importância de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), correspondente a 03 (três) diárias da Região II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º, do 2º do Decreto nº 11.459, de 11.08.03), para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, incluindo participar da 8ª Reunião Plenária de Governadores e Prefeitos do Fórum Consultivo de Municípios, Estados, Províncias e Departamentos do Mercosul (FCCR), na cidade de Foz do Iguaçu, nos dias 16 e 17.12.2010, devendo as despesas correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0003.2003.0001, Elemento de Despesa 33.90.14 (Diárias Civil), Fonte 100, consignadas ao Gabinete da Prefeita, pelo orçamento vigente. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 07 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11291/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos

Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, JOÃO LUIZ RAMALHO DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 187-01, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Distrito de Infra-Estrutura, símbolo DAS-1, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Secretário da Secretaria Executiva Regional II, simbologia Secretário, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, no impedimento do titular FRANCISCO HUMBERTO DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 9290-08, que se encontra de férias regulamentares, no período de 23.12.2010 a 07.01.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11293/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 0026/2010. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora TEREZA NÁDIA DE CAMPELO PEREIRA FREGOSI, matrícula nº 7422-01, Procurador do Município, para responder pelo cargo em comissão de Procurador Chefe da Procuradoria Jurídico Administrativa, simbologia DNS-1, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, no impedimento temporário da titular FRANCISCA GLÁUCIA CARVALHO PONTES VIEIRA, matrícula nº 14134-02, que se encontra de férias regulamentares, no período de 01.12.2010 a 30.12.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11294/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 160139/2010. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor IGOR LAURO COSTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 56905-01, Agente Administrativo, para responder pelo cargo em comissão de Secretário Escolar da EMEIF José Ramos Torres de Melo, simbologia DNI-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, no impedimento temporário do titular AMAURI FERREIRA DA CUNHA FILHO, matrícula nº 60506-01, que se encontrava de licença médica, no período de 26.10.2010 a 24.11.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11295/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 977/2010. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6.794 de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.1991, LUCIELMA PEREIRA ANTUNES, matrícula nº 12618-05, ocupante do cargo em comissão de Coordenadora de Gestão Pessoal, símbolo DAS-1, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Diretor do Departamento Administrativo Financeiro, simbologia DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município, no impedimento da titular NISIA GUERREIRO VASCONCELOS JUSTA, matrícula nº 71009-01, que se encontra de férias regulamentares, no período de 13.12.2010 a 11.01.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO,


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12

em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11296/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997, e de acordo com o Processo nº 160477/2010. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviços Extraordinários, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e artigo 1º do Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, no total de 126 (cento e vinte e seis) horas trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.01.2011 a 31.03.2011, aos servidores relacionados abaixo, Motoristas, lotados nos órgãos discriminados abaixo, condicionado o referido pagamento a realização do serviço extraordinário na citada Secretaria. NOME José Valney de Sousa Manoel da Rocha Baltazar José Elenildo Feitosa José Everardo Cavalcante Calíope Francisco das Chagas Barroso Araújo

MAT. 08593-01 15982-01 00058-01 02425-01

LOTAÇÃO SER I SER II SER I SER I

21425-01

SER I

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11297/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997, e de acordo com o Processo nº 164668/2010. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e artigo 1º do Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, no total de 124 (cento e vinte e quatro) horas trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no período de 01.01.2011 a 31.03.2011, aos servidores relacionados abaixo, lotados na Secretaria Executiva Regional III. NOME João Rodrigues Filho Aderimar Melo Borges

MAT. 2635-01 7838-01

Raimundo Nonato F. de Amorim

8165-01

FUNÇÃO Fiscal Municipal Técnico Fisc. Hig. Sal. Publ. Técnico Fiscal de Abastec.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***

NETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11299/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.077, de 13.05.1993 e de acordo com o Processo nº 108600/2010. RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base da servidora MÁRCIA VERÔNICA SOUSA BIZERRIL, matrícula nº 7935-01, Assistente Social, lotada na Secretaria Executiva Regional II, ora à disposição do Instituto Dr. José Frota, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota de acordo com a Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, no período de 01.01.2011 a 31.12.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11300/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13.05.1993 e o constante do Processo nº 107164/2010. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei nº 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), da servidora PENÉLOPE MATOS WIRTZBIKI, matrícula nº 85823-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, acrescendo à gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento), condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no HD Dr. Evandro Ayres de Moura, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 7.759, de 24.07.1995, a incidir sobre o Valor de Referência de Gratificação - VRG, de acordo com o dispositivo da Lei nº 9316/2007, publicada no DOM nº 13.713, de 06.12.2007, no período de 01.09.2010 a 31.12.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11301/2010 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 149436/2010. RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Executiva Regional IV – HD Maria José Barroso de Oliveira, de acordo com a Lei nº 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nº 10.115, no período de 01.01.2011 a 31.12.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO

ATO Nº 11298/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 10.156, de 29.08.1997, e de acordo com o Processo nº 164635/2010. RESOLVE conceder a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 11881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor correspondente de 02 (duas) horas diárias, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), no total de 124 (cento e vinte e quatro) horas, referente ao período de 01.01.2011 a 31.03.2011, ao servidor JOSÉ CARNEIRO DA MOTA, matrícula nº 20026-01, Motorista, lotado na Secretaria Executiva Regional III. GABI-

MAT. 02384.01 03705.01 03961.01 04110.01 05097.01 05740.01 05969.01 06753.01 08965.01 11635.01 11753.01

NOME Maria Gorete Pinheiro Raimunda Ferreira Barbosa - AAP Valdenir Cruz Martins – AAP Luiz Henrique Ferreira Façanha Maria Alda França Silva Rosa M. S. de Oliveira – AAP Maria Izabel Almeida Valente Maria José Ribeiro C. da Silva – SDE Iraci de Sousa Lima – SER IV Argentina Nasle Goes Sarquis Maria Luiza S. Falcão

FUNÇÃO Assistente Social Enfermeira Assistente Social Médico Nutricionista Enfermeira Assistente Social Assistente Social Enfermeira Assistente Social Enfermeira


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 14625.01 14892.01 16977.01 17093.01 18837.01 19842.01 22118.01 22526.02 22794.01 22894.01 22920.01 22949.01 23107.01 23108.01 23109.01 24148.01 50166.01 55606.01 55609.01

Maria Solange R. de Andrade Galeno Taumaturgo Lopes – Disp. SMS Ana Lourdes G. Saraiva Anair Magalhães Borges Maria do Socorro F. Maia Maria Izelia Gomes Costa Marcia Jane L. Dias Vieira – SMS Francisca de Melo Beserra Teresa Lilia F. Esmeraldo Adriana Lopes Lima Melo – CC SMS Gimena Maria Braga – SER VI Valdilene Barbosa Costa Vera Lúcia Moreira Rocha Maria Liduina da Silva Lucena Tereza Maria da Silva Câmara Karen Medeiros Dantas – CC AFOR Rosa Maria de Castro Samira de Oliveira Pinheiro Ângela Maria Gomes de Oliveira

Enfermeira Médico Nutricionista Nutricionista Enfermeira Enfermeira Assistente Social Enfermeira Fisioterapeuta Assistente Social Enfermeira Nutricionista Nutricionista Fisioterapeuta Fisioterapeuta Fisioterapeuta Enfermeira Nutricionista Enfermeira

*** *** *** ATO Nº 11302/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 155731/2010. CONSIDERANDO a não existência do ato concessivo da Gratificação de Plantão da servidora MARIA SARAIVA GONÇALVES VERAS, matrícula nº 5477-01, Médico, lotada na Secretaria Executiva Regional IV, e que a mesma vem percebendo Gratificação de Plantão, desde 01.02.1980 à 31.03.1992, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 155731/2010, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de 01.02.1980 à 31.03.1992. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Plantão, no percentual de 20% (vinte por cento), no período de 01.02.1980 à 31.03.1992. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11303/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 125462/2010. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze) horas relativas ao período compreendido entre 19:00hs - 07:00hs, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, do vencimento base, aos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Executiva Regional V, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Hospital Nossa Senhora da Conceição, no período de 01.01.2011 à 31.12.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. ANEXO MAT. 04155-01 04463-01 05897-01 06471-01 07218-01

NOME José Ewerton Freire Maracaba Edmar Pereira do Nascimento Maria de Fátima Moura M. de Andrade Maria Iolanda Alves Coelho Raimunda de Sousa Rocha

08834-01 09819-01

José Eymar Figueiredo Matos Francisca Emilça Nogueira Faustino

FUNÇÃO Tec. Raio X Tec. Raio X Ag. Adm. Aux. Enferm. Aux. S. Gerais Ag. Adm. Aux. Enferm.

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 13 10262-01 10484-01 12175-01 13392-01

José Valcy Alves de Oliveira Maria Suzete Nascimento da Silva Rita Maria Moreira da Costa Marluce Pereira Borges

14372-01 14446-01 14707-01 14741-01

Célia Ferreira Santiago de Morais Graça Maria Melo de Araújo Maria Vanda Gomes Fidalgo Raimundo Pereira Viana

15769-01 16004-01 16039-01 17172-01 17945-01

José Evilásio Moreira Viana Maria do Céu Targino Edgar Pinheiro Peixoto Filho Carlos Henrique Saldanha de Castro Francisca Angela Maria Daniel Braga Maria Auxiliadora Cavalcante de Sousa Rosália Maria Ferreira C. da Costa Pedro Ferreira Pereira

18279-01 18561-01 18589-01 18611-01 18622-01 19378-01 20588-01 22271-02 22580-01 22656-01 22658-01 22672-01 22742-01 22989-01 23451-01 23773-01 23785-01 23787-01 23788-01 23791-01 23793-01 24003-01 24010-01 24012-01 24023-01 24070-01 41867-01 41868-01 41869-01 41873-01 41875-01 41878-01 41883-01 41884-01 41887-01 41888-01 41889-01 41914-01 41917-01 41918-01 41919-01 41920-01 41922-01 41963-01 42046-01 42049-01 42050-01 42052-01 45405-01 45407-01 45790-01 45878-01 46.081-01 46123-01 46144-01 46173-01 63120-01

Maria Luiza Maciel Barros Maria Barros Pereira Andrea Ribeiro Francisco Ricardo de Castro Maciel Eugênio Galba Santos Feitosa Marizangelis Vitoriano Maria Elisabete Cavalcante de Paiva Rita Fernandes de Morais Laura Tânia Gonçalves dos Santos Maria de Lourdes Fonseca Rosana dos Santos Silva Maria Lucia de Sousa Silva Nadge de Sousa Negreiros Jean Carlos Silva Lacerda Maria Madalena Cordeiro Terezinha Aparecida Farias B. Batista Sylvanira Maria Magalhães Ferreira Rute de Lima Pessoa Maria Luzenir da Silva José Flávio Ribeiro Viana Jerusa Lima Moreira Andrea do Nascimento Coelho Ricardo Saldanha Ribeiro Jocenira Muniz Bezerra Maria Luciene Bezerra Alencar Jane Maria Moura do Nascimento Roseanne Chagas Monteiro Maria Jucileide Araújo Lima Silvia Sousa Silva Maria Salete Lopes Araújo Ana Cristina Ferreira da Silva Rejane da Silvia Costa Antônia Lucineide Felipe da Silva Francisca Helena Basílio Santos Aurileide Pires de Lima Liduina Maria Cavalcante Costa Josilene Maria Menezes de Souza Maria Valdirene Alves Regina Lúcia Delfino Lim Ana Lúcia Souza da Silva Eulene de Sousa Lima Vasti Nogueira de Sousa Márcia Verônica P. Pedro Francisca Carmy Batista Carneiro Maria de Fátima Alves Feitosa Francisca Maria Queiroz de Sousa Vanilda Quitéria da Silva Barbara Beatriz Gomes M. Holanda Francisca Barros da Silva Adria Ferreira de Sousa Risalba Maciel Rocha Francisca Ferreira dos Santos Regina Bezerra da Silva Maria Liduina Dutra Viana

Vigia Aux. Enferm. Ag. Adm. Aux. S. Gerais Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. S. Gerais Datilógrafo Aux. Enferm. Ag. Adm. Ag. Adm. Aux. S. Gerais Aux. Laborat. Aux. Enferm. Aux. S. Gerais Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Téc. Raio X Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Ag. Adm. Ag. Adm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Laborat. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm.


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 18451.01

Rosemeire M. de Santana

18604.01

Maria Rosa da Silva

*** *** ***

20232.01

Francisca de Paula - SER V

ATO Nº 11304/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nº 149441/2010. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze) horas relativas ao período compreendido entre 19:00hs - 07:00hs, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna, do vencimento base, aos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Executiva Regional IV, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no HD Maria José Barroso de Oliveira, no período de 01.01.2011 à 31.12.2011. GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

21096.01

Maria de Jesus S. Sousa

21113.01

Francisca Albamíria M. de Sousa Francisvan Gonçalves Reis Antônio Clodoaldo P. Bezerra Joelma Silva Freitas Maria da Penha F. Silva

63125-01 63129-01 22739-01 20394-01

Lidiery Soares dos Santos Lúcia Braz de Lima Francisco Wilton Brandão Ana Clébia de Almeida Lima

Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm. Aux. Enferm.

ANEXO MAT. 01407.01 01840.01

NOME Rita do Espírito Santo Cristiane dos Santos Lima

04605.01

Aila Maria Morais dos Santos

04853.01 04911.01

Manoel Lopes S. Filho Antônia Aparecida B. Ferreira

0702.01

Eridan de A. Quintela - APP

07210.01 07338.01

Maria Liduina Viana Dilma Gomes de A. Alves

07863.01 07714.01

Maria Célia Martins Ninfa Bezerra Amorim

07992.01 08489.01 08542.01

Airton Lopes Dantas Neton Titara de Alencar Maria Lucineide de Lima

08587.01 08611.01 08655.01 08677.01

Garcineudo P. Duarte Mauro Ferreira Lima Justina F. da Silva - SER V Ângela Maria Dantas de Sousa Maria Joselice Viana Rejane Bélem M. Albuquerque Tereza Regina R. Ferreira José Cardoso dos Santos Junhoberto Sobral Francisco Ivan Q. de Oliveira Francisca Bento de Sousa

08952.01 09316.01 10268.01 10813.01 10952.01 12939.01 11073.01 11465.01 11994.01 13347.01 14572.01 14849.01 15184.01

Helenita de Sousa Oliveira Nunes João Batista de Oliveira Jaime Plácido de Medeiros Keila Maria Alves Silva Reginaldo R. de Lima Antônia Sampaio

15294.01 15299.01 15379.01 15561.01 15853.01 16868.01 18364.01

Elieny Lopes de Sousa José Adail Rodrigues Marinho Maria Odete Lucena Araújo Francisco Célio R. de Souza Maria Rosália R. de Costa Fernando Antônio Moreira Antônia Elizabete A. Dantas

FUNÇÃO Agente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Atend. Serv. Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Telefonista Auxiliar de Serviços Gerais Telefonista Auxiliar de Enfermagem Atend. Serv. Saúde Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Enfermagem Aux. Serv. Saúde Aux. Radiologia Merendeira Atend. Serv. Saúde Agente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar Administrativo Motorista Auxiliar de Laboratório Motorista Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Agente Administrativo Aux. Serviços Gerais Aux. Laboratório Aux. Serviços Gerais Auxiliar de Enfermagem Aux. Serviços Gerais Vigia Agente Administrativo Vigia Atend. Serv. Saúde Aux. Serv. Saúde Auxiliar de Enfermagem

21879.01 22507.01 22512.01 22637.01 22829.01 22988.01

Maria de Fátima Dumonte SER II Elci Lopes Bezerra

22997.01

Osana Paiva do Nascimento

23002.01

Lucia Maria Monteiro

23005.01

Antônia Tânsia R. Bezerra

23083.01

Ana Giselda F. Rodrigues

23084.01

Ângela Maria de O. Rodrigues Aurileuda Castro dos Santos

23086.01 23089.01 23091.01

Francisca dos Anjos Rebouças Francisco Rogério D. Maciel

23092.01

Ileuva Maria da S. Xavier

23095.01

Marinete Silva Lessa

23098.01

Márcia Cristina Melo de Lima

23099.01

Maria Claudelice Dutra

23101.01 24383.01

José Josafa de Lima Maria Conceição dos Santos

50128.01

Eveline Monteiro da Silva

50136.01

Ismênia Lopes de Silva

50137.01

Ivonete G. Lima Rodrigues

50140.01

Maria Aldenira Silva Cruz

50142.01

Maria do Socorro de A. Souza

50143.01

Maria José de Lima Brilhante

50144.01

50146.01

Roberta Gomes Alves Barbosa Zeneida Aquino de Freitas Disp. SAMU Andrea Lima Cavalcante

50150.01

Aurineuda Costa de Castro

50152.01

Silene da Mota Araújo

50154.01

Wanda Lúcia F. da Silva

50155.01

63181.01

Zeneida Viana F. Moreira Disp. Frot. Messej. Maria dos Remédios C. Amâncio Jamilis Vitorino de Sousa

63183.01

Maria Lucelena de C. Costa

50145.01

51569.01

Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Agente Administrativo Aux. Serv. Saúde Aux. Serv. Saúde Auxiliar de Enfermagem Agente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Aux. Serv. Saúde Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 63184.01 63185.01

Maria Elinelda de Freitas Maria Ângela Gomes

Sousa

63186.01

Antônia Luzanira Silva

63187.01

Maria do Socorro Santos

63189.01

Ana Mere da Silva

63192.01

Maria Valdenicia P. de Araújo

63193.01

Danielle de Feitas Ribeiro

63213.01 63215.01

Francisca das Chagas Pereira Viana Rosirene Moreira Barreto

63219.01

Adriana Alves da Costa

63222.01

Jeanne de Melo Ventura

63276.01

Elza Maria Santos Vieira

Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem Auxiliar gem

de Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enfermade Enferma-

*** *** *** ATO Nº 11305/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 11178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nº 102897/2010. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 9070, de 27.12.2005, alterada pelo art. 38 da Lei nº 9265, de 11.09.2007, conceder a Gratificação de Incentivo de Nível Superior (GINS-SF), a servidora RACHEL BATISTA ARAÚJO, matrícula nº 85846-01, Cirurgião Dentista - PSF, lotada na Secretaria Executiva Regional I - CSF - João Medeiros de Lima, a partir de 14.05.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010.Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11306/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 11178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nº 53912/2010. RESOLVE nos termos do artigo 3º, da Lei nº 9070, de 27.12.2005, alterada pelo art. 40 da Lei nº 9265, de 11.09.2007, conceder a Gratificação de Incentivo por Atividade em Regionais Distantes do Centro da Cidade (GIRE-SF), a servidora GISELLE DA COSTA REBOUÇAS, Enfermeiro - PSF, matrícula nº 85973-01, lotada na Secretaria Executiva Regional IV - CSF Roberto Bruno, a partir de 06.12.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11307/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 107050/2010. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Gratificação de Incentivo de Nível Superior (GINS-SF), do servidor RODRIGO TAVARES DANTAS, matrícula nº 67091-01, Enfermeiro - PSF, lotado na Secretaria Executiva Regional VI. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 107050/2010, destacando as fichas financeiras do referido servidor, desde agosto de 2006. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Incentivo de Nível Superior (GINS-SF), a partir de agosto de 2006. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 ATO Nº 11308/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 108237/2010. CONSIDERANDO que a servidora MARIA CÉLIA DE ARAÚJO FERREIRA, matrícula nº 18495-01, Técnico em Higiene Dental, lotada na Secretaria Executiva Regional III, vem percebendo Gratificação Especial de Desempenho - GED, desde janeiro de 1995, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 108237/2010, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de dezembro de 1995. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a partir de janeiro de 1995. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11309/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 52832/2010. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade, da servidora FRANCIEUDA FORTE PEDROSA, matrícula nº 15722-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional III, e que a mesma vem percebendo Gratificação de Insalubridade, desde março de 1995, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 52832/2010, destacando as fichas financeiras da referida servidora, a partir de março de 1995. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servidora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de março de 1995. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11310/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo nº 2783/2010. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor FRANCISCO JACINÊS GURGEL LUZ, matrícula nº 14289-01, Procurador do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município - PGM, a partir de 14.10.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11311/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo nº 53185/2010. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Executiva Regional III, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor ÍCARO RÉGIS DA GRAÇA BATISTA, matrícula nº 57011-01, Agente Administrativo, lotado na Secretaria Executiva Regional V, a partir de 05.04.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 ATO Nº 11312/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 9.077, de 13.05.1993, alterado pelo Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e conforme Processo nº 122123/2010. RESOLVE conceder à disposição da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano SEMAM, com ônus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 Suplemento de 02.01.1991, o servidor FRANCISCO MAURENE TOMAZ, matrícula nº 12098-01, Motorista, lotado na Secretaria Executiva Regional VI, a partir de 17.09.2010. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11315/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 11.009, de 03.08.2001 e de acordo com o Processo nº 20217/2010. RESOLVE nos termos do artigo 121, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526, de 02.01.1991, combinado com o parágrafo 10, acrescido ao artigo 80, da Lei nº 5895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério), pela Lei nº 9203, de 19.04.2007, publicada no DOM nº 13555, de 19.04.2007, assegurar a servidora MARIA VILAUBA MELO MATOS, matrícula nº 6407-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, quando de sua exoneração, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Diretor da EMEIF Irmã Dulce, símbolo DAS-3, cargo integrante da estrutura administrativa supracitada. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11318/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 9.077, de 13.05.1993 e conforme o Processo nº 53006/2010. RESOLVE conceder o afastamento sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 82, I, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, ao servidor EVERTON LUIS GURGEL SOARES, matrícula nº 55183-01, Procurador do Município, lotado na Procuradoria Geral do Município, para cursar Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Universidade de Coimbra - Portugal, no período de 01.09.2010 a 31.08.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11319/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 106540/2010. RESOLVE prorrogar o afastamento, nos termos do art. 79, inciso I e § 2º da Lei nº 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) a servidora MARISA RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula nº 47902-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional V, para cursar Mestrado em Educação, no período de 01.12.2010 à 31.07.2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11320/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 9.077, de 13.05.93, conforme Processo nº 51961/2010. RESOLVE conceder o afastamento para Trato de Interesse Particular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 16 Município de Fortaleza), publicada no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora NATÁLIA ROCHA SUCUPIRA, matrícula nº 57044-01, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional V, no período de 01.08.2010 à 01.02.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11321/2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 109713/2010. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade do servidor JOSÉ IVANILDO GOMES ALVES, matrícula nº 10702-01, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura, e que o mesmo vem percebendo Gratificação de Insalubridade, desde janeiro de 1990, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 109713/2010, destacando as fichas financeiras do referido servidor, a partir de janeiro de 1990. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional do servidor supracitado. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 40% (quarenta por cento), a partir de janeiro de 1990. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 28 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 59/2010 - De 14 de outubro de 2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 9.277, de 10 de outubro de 2007 (DOM em 11.10.2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Gestão Pública. CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 65/2009, de 30.12.2009 (DOM de 18.02.2010) do Secretário de Administração, e o Ofício nº 3166/2010 da Secretaria Executiva Regional VI. RESOLVE conceder a 1ª Promoção por Capacitação a servidora DANIELLE MARIA PINHEIRO DE FREITAS, matrícula nº 5182603, Agente Administrativo, pertencente ao Ambiente de Especialidade Gestão Pública, assegurando a efetivação da 2ª Fase de Enquadramento, enquadrando-a no Nível de Classificação B, Estágio de Carreira II, Padrão de Vencimento nº 23, com efeitos financeiros a partir de 01.10.2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 14 de outubro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 60/2010 - De 14 de outubro de 2010 - O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 2009 (DOM Suplemento de 30.12.2009), que estabeleceu a possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS implantados, através da aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções pontuais verificadas na aplicação efetiva destes planos, e CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio de 2010 (DOM de 22.06.2010). CONSIDERANDO a Portaria nº 25/2010, que estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de revisão do enquadramento nos PCCS. CONSIDERANDO que alguns servidores se encontravam afastados para outros Órgãos da Administração Pública ou para outros poderes, na data da implantação do PCCS, e que ao retornarem ao serviço Público Municipal foram enquadrados na referência inicial da carreira. CONSIDERANDO ainda o tempo de serviço prestado ao Município de Fortaleza e o Processo nº SS 19993/2010. RESOLVE: I - Reenquadrar o servidor JUSAKU FUJITA GOMES, matrícula nº 15029-01, Agente Administrativo, lotado na SER III, referência B1/001, integrante


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 17

do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de Especialidade Gestão Pública, na referência B1/023. II Será levado em consideração para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado ao Município de Fortaleza, e ainda as regras contidas nos artigos 32 a 36 da Lei nº 9.277, de 10 de outubro de 2007. III - Serão incorporados os valores do abono e complemento salarial percebidos pelo servidor na tabela salarial vigente à época do afastamento. IV - A vigência do reenquadramento será da data de publicação desta Portaria. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 14 de outubro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***

compor o Comitê Gestor os seguintes membros: 01 – VERENE MARIA BARROS BARBOSA – matrícula 13840-1 – Sec. Administração – Membro Efetiva; 02 – JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO FREITAS – matrícula 79642-01 – Sec. Administração – Membro Suplente; 03 - IRANA DE FÁTIMA MESQUITA BARROSO – matrícula 72051-01 – Sec. Finanças – Membro Efetiva; 04 – JOSÉ EDMÍLSON CISNE – matrícula 13317-1 – Sec. Finanças – Membro Suplente; 05 – FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA – matrícula 77911-01 - Tecnologia da Informação – Membro Efetivo; 06 – JOSÉ ÍTALO PINHEIRO – matrícula 75877-02 – Tecnologia da Informação – Membro Suplente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***

PORTARIA Nº 68/2010 – De 28 de dezembro de 2010 – O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de utilização dos serviços de telefonia móvel e fixo, no âmbito do município. CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e integrar todas as iniciativas previstas na contratação de serviço de telefonia para atender ao Poder Executivo Municipal, com prestação de serviços de transmissão de voz, fornecimento de aparelhos telefônicos, instalação de centrais telefônicas virtuais, entroncamento de centrais telefônicas privadas, transmissão de dados e mensagens de voz e de texto através do Serviço Móvel Pessoal – SMP, manutenção e ampliação de redes de telefonia, conforme Contrato de Serviços nº 001/2010. RESOLVE: Art. 1º - Criar o Comitê Gestor da Telefonia Fixa e Móvel, sob a coordenação da servidora VERENE MARIA BARROS BARBOSA, que terá como atribuições: I – Acompanhar o fiel cumprimento da prestação dos serviços do Contrato de Serviços nº 001/2010, de acordo com o determinado no instrumento convocatório, com as especificações constantes no edital e na proposta de preços da contratada; II – Estabelecer recomendações relativas à estratégia de implantação e interconexão de redes, análise e seleção de opções tecnológicas; III – Emitir parecer sobre a aplicabilidade de tarifas especiais de telecomunicações por ocasião da renovação do contrato; IV – Recomendar a cada órgão ou entidade beneficiada os procedimentos operacionais de gerência dos serviços à aceitação plena pelo contratante e, para tanto, o mesmo será submetido ao recebimento provisório, onde serão examinadas as especificações e demais condições do edital. Art. 2º - Designar para

PORTARIA Nº 072/2010 - De 29 de dezembro de 2010. Regulamenta as formas de cumprimento da carga horária de trabalho para os servidores públicos do ambiente de especialidade Fiscalização. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 9.334/2007, publicada no Diário Oficial do dia 30.01.2008, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do ambiente de especialidade Fiscalização. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as jornadas de trabalho semanais dos servidores públicos do ambiente de Fiscalização a serem adotadas pelos órgãos, de acordo com a necessidade de serviço, podendo ser desempenhadas de: I - Segunda-feira a sexta-feira: a) no período da manhã: 8h às 14h; b) no período da tarde: 11h às 17h. II - Segunda-feira a sexta-feira e sábado ou domingo intercalados: a) no período da manhã: 8h às 13h; b) no período da tarde: 12h às 17h. III - Segunda-feira a domingo, em dias intercalados: a) no período da noite: 18h às 1h; b) no período da noite: 00h às 7h. IV - Segunda-feira a domingo, com dois dias de folga semanais: a) no período da manhã: de 06h às 12h; b) no período da tarde: de 12h às 18h; c) no período da noite: de 18h às 00h; d) no período da noite: de 00h às 06h. V - Segunda-feira a domingo: a) No caso de eventos festivos, programas especiais de fiscalização, em qualquer horário a critério do gestor do respectivo órgão, desde que respeitada a carga horária legal. Art. 2º - As determinações contidas neste instrumento administrativo passarão a vigorar a partir de 03.01.2011. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em 29 de dezembro de 2010. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO Nº 11165/2010 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Decreto nº 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 161554/2010. RESOLVE suplementar a carga horária de 03 (três) servidores, conforme relação nominal e período correspondente constante do anexo único, parte integrante deste ato, Professores, lotados na Secretaria Executiva Regional V - SER V. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 22 de dezembro de 2010. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES - SER V - 2010 - 17 Nº

NOME DO

SER

SIT.

PROFESSOR 1

Fátima Maria do

MAT.

NÍVEL

FUNC. V

C

789801

FL.

C.H.

PAGTº CONT. MED-004

35

120

Nascimento

ESCOLA EM

T.

EXERCÍCIO EMEIF Ary de Sá

M

C.H

ESCOLA DE

SUPL.

SUPLEMENTAÇÃO

120

Cavalcante

EMEIF Adalberto

T.

SÉRIE

DISCIPLINA

T

3º - B

Professora

Sturdart Filho

Pedagoga

VIGÊNCIA

JUSTIF.

01.01.2011 à Programa 31.03.2011

Mais Educação

SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES - SER V - 2010 - 19 Nº

NOME DO

SER

SIT.

PROFESSOR 1

Francisca Jucileide Aguar Sobrinho

MAT.

NÍVEL

FUNC. III

D

4817401

FL.

C.H.

PAGTº CONT. GRA 010

35

120

ESCOLA EM

T.

EXERCÍCIO EMEIF Doutor José Bonifacio de Sousa

M

C.H

ESCOLA DE

SUPL.

SUPLEMENTAÇÃO

120

EMEIF Manoel Caetano de Souza

T.

SÉRIE

DISCIPLINA

T

2º A

Professora Pedagoga

SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES - SER V - 2010 - 18

VIGÊNCIA

JUSTIF.

30.11.2010 à PCOFEA 31.03.2011


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Nº

NOME DO

SER

SIT.

PROFESSOR 1

Iara Ferreira Gomes

MAT.

NÍVEL

FUNC. V

B

789801

ESP 010

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18

FL.

C.H.

ESCOLA EM

PAGTº

CONT.

EXERCÍCIO

35

120

T.

CMES Francisco

C.H

ESCOLA DE

SUPL.

SUPLEMENTAÇÃO

M

120

Edmilson Pinheiro

CMES Francisco

T.

SÉRIE DISCIPLINA

VIGÊNCIA

T

3º - D

23.11.2010 à Falta de Quadro

Edmilson Pinheiro

Professora Pedagoga

31.03.2011

JUSTIF.

Permanente

*** *** *** ATO Nº 11316/2010 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, com a delegação de competência que lhe confere o Decreto nº 11.726, de 20 de outubro de 2004, em consonância com o Processo nº 103599/2010 PMF. CONSIDERANDO o Decreto nº 11.726 de 20 de outubro de 2004 que re-disciplina as normas sobre delegação de competência. CONSIDERANDO que a servidora exerce a função de Coordenadora do Centro de Educação Infantil Dom Antônio Almeida Lustosa, da SER V. DECIDE: I - Suplementar a carga horária da Professora MARIA LETICE LOPES SEVERIANO, matrícula nº 53.250-01, onde faz jus à suplementação de carga horária com fundamento na Lei nº 9.078/2006, de 24 de fevereiro de 2006, modificando o regime de 120 (cento e vinte) horas, para o regime especial de 240 (duzentas e quarenta) horas, retroativo a 01 de maio de 2010. Fortaleza, 28 de dezembro de 2010. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 11317/2010 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Decreto nº 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo nº 165404/2010. RESOLVE suplementar a carga horária de ELISEU DO NASCIMENTO SILVA, conforme abaixo discriminado, parte integrante deste ato, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional V - SER V. Nº

NOME DO

SER

SIT.

PROFESSOR 1

Eliseu do Nasci-

MAT.

NÍVEL

FUNC. V

mento Silva

C

4849001

FL.

C.H.

PAGTº CONT. ESP 012

35

120

ESCOLA EM

T.

EXERCÍCIO EMEIF Rachel de Queiroz

M

C.H

ESCOLA DE

SUPL.

SUPLEMENTAÇÃO

36 12

EMEIF

Henriqueta

Galeno Rachel

T.

SÉRIE

DISCIPLINA

VIGÊNCIA

JUSTIF.

N

K4 A

CNMT

03.12.2010 à

Falta de

N

K4 A

PREPTRAB CIENC

12

EMEIF

T

6º B

24

Queiroz

de

T

7ºC

MAT

36

EMEIF Joaquim Alves

N

K4 B

CNMT

31.03.2011

Quadro Permanente

09.12.2010 à 31.03.2011

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 28 de dezembro de 2010. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** ***

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

Mauro Vinícius Dutra Girão

Todos tem uma História

Átila Bezerra Fernandes Vieira

Feira dos Pássaros - Documentário

PORTARIA Nº 40/2010 - A SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA, Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE informar que os Projetos selecionados no Edital das Artes do ano de 2006 e de 2007 que não apresentarem relatório sobre o processo de trabalho desenvolvido referente à 1ª parcela, pleiteando a liberação da 2ª parcela, no prazo máximo de 07 (sete) dias ficarão impossibilitados de receber a 2ª parcela do prêmio, implicando dessa forma na inabilitação do beneficiado impossibilitado de firmar novos compromissos com a Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR e a Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza - FUNCET, como também o proponente torna-se obrigado a devolver a importância já recebida, acrescida de multa de 10% (dez por cento) do valor, sob pena das medidas cabíveis de acordo com o item 13.6 das Disposições Finais dos Editais supracitados. Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza, 20 de dezembro de 2010. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 53/2010 - A SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, neste ato, representada por sua Secretária, Maria de Fátima Mesquita da Silva. RESOLVE convocar os proponentes premiados listados abaixo para regularizar, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir desta publicação, sua situação perante a Secretaria de Cultura de Fortaleza, sob pena de inclusão dos mesmos no Cadastro de Inadimplentes da Prefeitura de Fortaleza. PROPONENTE Paulo Júnior Silva Pinheiro Silas José de Paula Carlos Henrique Pinto Araújo

PROJETO ÁREA Site Música Livre Mídias Digitais A contemplação familiar: fotografia e Pós-memória Fotografia Baú sem Fundo Literatura

Audiovisual

Audiovisual

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 14 de dezembro de 2010. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO 5º ADITIVO AO TERMO DE PREMIAÇÃO E COMPROMISSO Nº 182/2008 - EDITAL DAS ARTES 2007. CONCEDENTE: A Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, na Cidade de Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária Maria de Fátima Mesquita da Silva, brasileira, Pedagoga, portadora da Cédula de Identidade nº 8912003002807 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 046.264.863-04 doravante denominada Concedente. PROPONENTE: Júlia Manta Correia Lima Araújo, pessoa física, brasileira, residente na Av. Santos Dumont, nº 1546, Apto. 202 - A - Bairro Aldeota, Fortaleza-CE, portadora do RG nº 93002423430 - SSP/CE e CPF nº 837.925.463-53. OBJETO DO CONTRATO: Premiação do contemplado no concurso promovido pela FUNCET, mediante o Edital das Artes / 2007, na área de Audiovisual, categoria Publicação - Projeto: “Flip Books Educativos”, em incentivo à difusão da cultura, à produção intelectual, à pesquisa social e científica, contemplando projetos de publicação relacionados ao audiovisual, podendo ser livro, revista digital, pesquisa, CD-ROM ou outros formatos propostos. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, IV, da Lei 8.666/93, Processo Administrativo nº 14.306/2008. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses a contar da data de sua assinatura. FORO: FortalezaCE. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita da Silva SECRETÁRIA DA SECULTFOR e Júlia Manta Correia Lima Araújo - PREMIADA. DATA: 13 de dezembro de 2010. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 AVISO DE RESULTADO DE EDITAL - SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA, órgão do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/000148, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04 - Centro, na cidade de Fortaleza-CE, neste ato, representada por sua Secretária, Maria de Fátima Mesquita da Silva, brasileira, portadora do RG nº 8912003002807 SSP/CE, e CPF nº 04626486304. RESOLVE tornar público o resultado da segunda fase de seleção da categoria de Áudio Visual. CATEGORIA PRODUÇÃO CURTA METRAGEM EM VÍDEO GÊNERO ANIMAÇÃO CLASS.

PROPONENTE Telmo Carvalho de Bairros

NOME DO PROJETO Alma Dias

Sérgio Ricardo de Aguiar Cajazeiras Copa Bola

GÊNERO FICÇÃO CLASS.

PROPONENTE Gustavo Parente Lima Ivo Lopes Araújo

NOME DO PROJETO O Dia Que Acordei Cansado de Morrer

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 19 que lhes são conferidas pelo Art.16 do Decreto 12.000 de 14 de março de 2006. RESOLVE de acordo com o Contrato nº 24/2010 firmado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR e a empresa ESPANHOL E CRUZ LTDA ME, designar a técnica abaixo relacionada para fiscalizar e acompanhar a execução do referido contrato. AMANDA MONTEIRO MACHADO. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezembro de 2010. Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 53/2010 - O SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art.16 do Decreto 12.000 de 14 de março de 2006. RESOLVE designar as técnicas TEREZA NEUMA MARTINS DE ABREU - Coordenadora de Promoção e SÂMYA XAVIER LEITE – Assessor Técnico de Marketing e Publicidade do PRODETUR para fiscalizar os Contratos abaixo relacionados: Contrato Nº

Empresa

Objeto

25/2010

N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME.

Contratação do show da ORQUESTRA SANFÔNICA com o SOLISTA LUIZINHO CALIXTO e participação especial da cantora AMELINHA para o Réveillon 2010/2011.

26/2010

N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME

Contratação do show da Banda Biquíni Cavadão para o Réveillon 2010/2011.

27/2010

Portte Turismo e Eventos LTDA.

Contratação do show da Bateria de Vila Isabel para o Réveillon 2010/2011.

28/2010

Portte Turismo e Eventos LTDA.

Contratação do show da artista MART’NÁLIA para o Réveillon 2010/2011.

29/2010

ESPANHOL LTDA

CRUZ

Contratação do show do artista CAETANO VELOSO para o Réveillon 2010/2011.

30/2010

PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE

Contratação do show dos artistas PAULO DIÓGENES, EDDI LIMA E LAILTON MELLO para o Réveillon 2010/2011.

31/2010

N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME

Contratação do show da dupla ÍTALO E RENNO para o Réveillon 2010/2011.

32/2010

AREIA ENTRETENIMENTO LTDA

Contratação do show da BANDA CODA para o Réveillon 2010/2011.

33/2010

N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME

Contratação do show da banda KBRA DA PESTE para o Réveillon 2010/2011.

34/2010

ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Contratação do show NETINHO para o 2010/2011.

35/2010

N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME

Contratação do show do Grupo Simbora para o Réveillon 2010/2011.

36/2010

N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME

Contratação do show do artista CHICO PESSOA E BANDA para o Réveillon 2010/2011.

37/2010

EDEM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA

Contratação ARAKETU 2010/2011.

Instantes

GÊNERO DOCUMENTÁRIO CLASS.

PROPONENTE

NOME DO PROJETO

Pedro Diógenes Parente Coelho

Pega - Pinto

Victor Daniel Furtado Costa

Deixo e Recebo um Tanto

GÊNERO VÍDEO - DANÇA CLASS.

PROPONENTE

NOME DO PROJETO

Henrique Dídimo Vieira Maia

Inventário Poético dos Gestos Cotidianos

Thais de Campos Alberto Silva

Lua Dourada, Divã Vermelho

CATEGORIA PRODUÇÃO - MEU PRIMEIRO CURTA CLASS.

PROPONENTE NOME DO PROJETO Cristiane Queiroz Gomes O Palhaço Trepinha Eusébio Gomes de Melo Catequese Fernanda Sílvia Barroso Pés Pelas Mãos Lorena Cíntia Soares de Mato O Geraldo Eugênio Pacelli Gomes Santos Pedros Centro Popular de Cultura e Eco Cidadania - CENAPOP Canto Nenhum Éden dos Santos Barbosa Cantar Pra Subir Francisco Caetano Barros do Nascimento Filho Eu Sempre Serei Aquela Cara Irene Celeste Alves Bandeira A Rabeca Maria Évila de Lima Souza O Maracatu Cearense e o Falso Negrume Rodrigo Fernandes Dantas de Entre o Apagar das Luzes e os Menezes Sonhos

CATEGORIA PUBLICAÇÃO CLASS.

PROPONENTE Rodrigo de Castro Camurça

NOME DO PROJETO Formas de Resistência no Documentário Contemporâneo Cearense

Emmanuel Nogueira Ribeiro

Homens com Cheiro de Flor

Giancarlo Peixoto de Holanda Maia

Acervo do MIS em Cine de Dedo

Registre-se, publique-se e intime-se. Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2010. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA.

SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 52/2010 - O SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais

E

do show para o

do artista Réveillon

da banda Réveillon

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezembro de 2010. Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA. *** *** *** PORTARIA Nº 54/2010 - O SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Art.16 do Decreto 12.000 de 14 de março de 2006. RESOLVE de acordo com o Convênio nº 22/2010 firmado entre o Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR e a empresa ASSOCIAÇÃO SHALOM DE PROMOÇÃO HUMANA, designar a técnica abaixo relacionada para fiscalizar e acompanhar a execução do referido convênio. AMANDA MONTEIRO MA-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 CHADO. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de dezembro de 2010. Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 25/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda – ME. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show da ORQUESTRA SANFÔNICA com o SOLISTA LUIZINHO CALIXTO e participação especial da cantora AMELINHA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado na Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Despesas de Cachê; b) Alimentação; c) Transporte; d) Hospedagem; e) Translado Local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 15/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 165580/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Ruby Helen Sousa Araújo – N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME. *** *** ***

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 para os artistas e toda sua equipe nos Hotéis solicitados pelos artistas em 01 apto single, 10 aptos duplos por 02 diárias; d) Alimentação de toda a equipe durante estada na cidade, conforme solicitado pelos artistas; e) Transporte local de equipamento; f) Transporte do equipamento em caminhão baú trecho Rio/For/Rio ou excesso de bagagem aéreo; g) Transporte local dos artistas e sua equipe em 03 sprinters, 01 carro e 01 van sem bancos, por 02 diárias; h) Despesas com exigências do cattering do artista e sua equipe; i) Produção artística local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 258.766,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil e setecentos e sessenta e seis reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695. 0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 21/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 157703/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Pedro Coelho de Araújo Neto - PORTTE TURISMO E EVENTOS LTDA – ME. *** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO Nº 26/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda – ME. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show da Banda BIQUINI CAVADÃO perfazendo no total no mínimo 1h (uma hora) de duração, no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Cachê; b) Passagens aéreas; c) Excesso de bagagem; d) Hospedagem em Fortaleza; e) Translado local; f) Diárias de alimentação; g) Frete de carreta para transporte de equipamentos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e três mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 16/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 138513/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Ruby Helen Sousa Araújo – N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME. *** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO Nº 28/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. CONTRATADA: PORTTE Turismo e Eventos Ltda. 3. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação do show da artista MART’NÁLIA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Passagens aéreas para 18 pessoas no trecho Rio/For/Rio; solicitados pela produção da artista; b) Cachê dos artistas, músicos e sua equipe; c) Hospedagem para os artistas e toda sua equipe nos hotéis solicitados pelos artistas em 01 suíte, 05 aptos singles e 06 aptos duplos por 03 diárias; d) Alimentação de toda a equipe durante estada na cidade, conforme solicitado pelos artistas; e) Transporte local de equipamentos; f) Transporte do equipamento em caminhão baú trecho Rio/For/Rio ou excesso de bagagem aéreo; g) Transporte local dos artistas e sua equipe em 02 sprinters, 01 carro luxo e 01 van sem bancos, por 03 diárias; h) Despesas com exigências do cattering do artista e sua equipe; i) Produção artística local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 332.346,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002, Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 12/2010, e na proposta da Contratada contidos nos autos do Processo nº 157723/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 28.12.2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Pedro Coelho de Araújo Neto PORTTE TURISMO E EVENTO LTDA. *** *** ***

EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: PORTTE Turismo e Eventos Ltda. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show da BATERIA DA VILA ISABEL com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) 21 passagens aéreas conforme solicitado pelo trecho Rio/For/Rio; b) Cachê dos artistas, músicos e sua equipe; c) Hospedagem

EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: ESPANHOL E CRUZ Ltda. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show do artista CAETANO VELOSO com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Hospedagem para os artistas e toda a sua equipe nos hotéis solicitados pelos mesmos em 01 suíte, 04 aptos singles e 14 aptos


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 duplos por 02 diárias; b) 20 passagens aéreas conforme solicitado pelo artista trecho Rio/For/Rio; c) Cachê dos artistas e sua equipe; d) Alimentação de toda a equipe conforme solicitado pelos artistas; e) Transporte local de equipamentos; f) Transporte do equipamento em caminhão baú trecho Rio/For/Rio ou excesso de bagagem aérea; g) Transporte local dos artistas e sua equipe em 03 sprinters, 01 carro de luxo, por duas diárias; h) Despesas com exigências do cattering do artista e sua equipe; i) Produção artística local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 714.875,00 (setecentos e quatorze mil oitocentos e setenta e cinco reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 19/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 146462/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Liege Xavier da Cruz e Washington Luiz Freitas ESPANHOL – ESPANHOL E CRUZ LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 30/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: Projeto Cultural Humor e Arte. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show dos artistas PAULO DIÓGENES, EDDI LIMA E LAILTON MELLO, contemplando 03 apresentações perfazendo no total no mínimo 1h (uma hora) de duração, no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Cachês; b) Transporte local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 13/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 159571/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Kilvia Siqueira Farias - PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 31/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda – ME. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show da dupla ÍTALO E RENNO com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Despesa de Cachê; b) Alimentação; c) Translado Local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 18/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 146501/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 TURISMO DE FORTALEZA e Ruby Helen Sousa Araújo – N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 32/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: AREIA Entretenimento LTDA. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show da BANDA CODA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Cachê; b) Transporte para deslocamento dos músicos dessa banda. 4. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso Nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 14/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 157622/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Reginaldo Façanha Celedônio – AREIA ENTRETENIMENTO LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 33/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. CONTRATADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda - ME. 3. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação do show da banda KBRA DA PESTE com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Despesas de Cachê; b) Alimentação; c) Translado local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002, Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 11/2010, e na proposta da Contratada contidos nos autos do Processo nº 146514/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 28.12.2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Ruby Helen Sousa Araújo N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 34/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. CONTRATADA: ANDRADE, Andrade Editora, Comércio e Serviços Ltda. 3. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação do show do artista NETINHO com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 à 1º de janeiro de 2011, a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) cachê; b) Hospedagens; c) Passagens aéreas; d) Excesso de bagagem; e) Diárias de alimentação. 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695. 0060.1067.0002, Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente ins-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 trumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93 no Termo de Inexigibilidade nº 10/2010, e na proposta da Contratada contidos nos autos do Processo nº 152718/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 28.12.2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Ernesto de Souza Andrade Junior - ANDRADE, ANDRADE EDITORA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 35/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda – ME. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show do GRUPO SIMBORA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado na Praça da Lagoa de Messejana em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Despesa de Cachê; b) Alimentação; c) Translado Local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 20/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 146373/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Ruby Helen Sousa Araújo – N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA – ME. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 36/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. CONTRATADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda - ME. 3. OBJETO: O contrato tem por objeto a contratação do show do artista CHICO PESSOA E BANDA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado na Praça da Lagoa de Messejana em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Despesas de Cachê; b) Alimentação; c) Translado Local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002, Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 09/2010, e na proposta da Contratada contidos nos Autos do Processo nº 146285/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 28.12.2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Ruby Helen Sousa Araújo N’ATIVA PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA - ME. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2010 - 1. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. CONTRATADA: EDEM Produções e Publicidade LTDA. 3. OBJETO: O Contrato tem por objeto a contratação do show da banda ARAKETU com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 1º de janeiro de 2011, a ser realizado na Praça da Lagoa de Messejana em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação as seguintes despesas a ela intrinsecamente inerentes: a) Despesas de Cachê; b) Passagens aéreas; c) Excesso de bagagem; d) Hospedagem; e) Alimentação; f) Translado; g) Encargos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cin-

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 qüenta mil reais). 5. VIGÊNCIA: 40 (quarenta) dias contados a partir da data de sua assinatura. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade nº 13.695.0060.1067.0002 – Elemento de Despesa nº 3390.39, Fonte de Recurso nº 0100, da Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 7. BASE LEGAL: O presente instrumento fundamenta-se no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93, no Termo de Inexigibilidade nº 17/2010, e na proposta da CONTRATADA contidos nos autos do Processo nº 146353/2010. 8. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 9. ASSINATURAS: Moacir de Sousa Soares – SECRETÁRIO DE TURISMO DE FORTALEZA e Elenilton Jorge de Lima – EDEM PRODUÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09/2010. 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda ME. 3. OBJETO: A contratação do show do artista CHICO PESSOA E BANDA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado na Praça de Messejana em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Alimentação; • Traslado Local. 4. VALO GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2010. 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: ANDRADE, Andrade Editora Comércio e Serviços Ltda - ME. 3. OBJETO: A contratação do show do artista NETINHO com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Hospedagem; • Passagens aéreas; • Excesso de bagagem; • Diárias de Alimentação. 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2010. 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda ME. 3. OBJETO: A contratação do show da banda KBRA DA PESTE com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Alimentação; • Traslado local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12/2010. 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza - SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: PORTTE Turismo e Eventos Ltda. 3. OBJETO: A contratação do show da artista MART’NÁLIA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • 18 passagens aéreas conforme solicitado pelo artista no trecho Rio/For/Rio; • Cachê do artista, músicos e sua equipe; • Hospedagem para o artista e toda sua equipe nos Hotéis solicitados pelo artista em 01 suíte, 05 aptos, singles e 06 aptos du-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 plos por 03 diárias; Alimentação de toda a equipe durante estada na cidade, conforme solicitado pelo artista; • Transporte local de equipamento; • Transporte do equipamento em caminhão baú no trecho Rio/For/Rio ou excesso de bagagem aérea; • Transporte local do artista e sua equipe em 02 sprinters, 01 carro luxo e 01 van sem bancos, por 03 diárias; • Despesas com exigência do cattering do artista e sua equipe; • Produção artística local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 332.346,00 (trezentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 27.12.2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: Projeto Cultural HUMOR E ARTE. 3. OBJETO: A contratação do show dos artistas Paulo Diógenes, Eddi Lima e Lailton Mello com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachês; • Transporte local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo De Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: AREIA Entretenimentos Ltda. 3. OBJETO: A contratação do show da BANDA CODA com duração de no mínimo 1h (uma hora) no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachês; • Transporte local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 27/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 15/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda ME. 3. OBJETO: A contratação do show da ORQUESTRA SANFÔNICA com o solista LUIZINHO CALIXTO e participação especial da cantora Amelinha com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Alimentação; • Transporte; • Hospedagem; • Traslado local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda ME. 3. OBJETO: A contratação do show da Banda BIQUINI CAVADÃO com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Passagens Aéreas; • Excesso de Bagagem; • Hospedagem em Fortaleza; • Traslado local; • Diárias de Alimentação; • Frete de carreta para transporte de equipamentos. 4. VALOR GLOBAL: R$ 493.000,00 (quatrocentos e noventa e

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 três mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: EDEM Produções e Publicidade Ltda. 3. OBJETO: A contratação do show da Banda ARAKETU com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado na Praça da Lagoa de Messejana em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Passagens aéreas; • Hospedagens; • Excesso de bagagem; • Diária de Alimentação; • Traslado. 4. VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda ME. 3. OBJETO: A contratação do show da dupla ÍTALO E RENNO com duração de no mínimo 1h (uma hora) no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Pólo de Lazer do Conjunto Ceará em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Alimentação; • Traslado local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: ESPANHOL E CRUZ LTDA. 3. OBJETO: A contratação do show do artista CAETANO VELOSO com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê do artista e sua equipe; • 20 passagens aéreas conforme solicitado pelo artista trecho Rio/For/Rio; • Hospedagem para o artista e toda a sua equipe nos hotéis solicitados pelo mesmo em 01 suíte, 04 aptos singles e 14 aptos duplos por 02 diárias; • Alimentação de toda a equipe conforme solicitado pelo artista; • Transporte local de equipamento; • Transporte do equipamento em caminhão baú trecho Rio/For/Rio ou excesso de bagagem aérea; • Transporte local do artista e sua equipe em 03 sprinters, 01 carro de luxo, por duas diárias; • Despesas com exigências do cattering do artista e sua equipe; • Produção artística local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 714.875,00 (setecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** *** RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 20/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: N’ATIVA Promoção de Eventos Ltda ME. 3. OBJETO: A contratação do show do Grupo SIMBORA com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado na Praça da Lagoa de Messejana em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê; • Alimentação; • Traslado local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 RESENHA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2010 - 1. ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Turismo de Fortaleza – SETFOR. 2. INSTITUIÇÃO INTERESSADA: PORTTE Turismo e Eventos Ltda. 3. OBJETO: A contratação do show da BATERIA DA VILA ISABEL com duração de no mínimo 1h (uma hora), no período de 31 de dezembro de 2010 a 01 de janeiro de 2011 a ser realizado no Aterro da Praia de Iracema em Fortaleza para o evento “Réveillon Fortaleza 2011”, contemplando também na contratação os seguintes itens: • Cachê dos Artistas, músicos e sua equipe; • 21 passagens aéreas conforme solicitado pelos artistas no trecho Rio/For/Rio; • Hospedagem para os artistas e toda sua equipe nos Hotéis solicitados pelos artistas em 01 apto. single e 10 aptos. duplos por 02 diárias; • Alimentação de toda a equipe durante estada na cidade, conforme solicitado pelos artistas; • Transporte local de equipamentos; • Transporte do equipamento em caminhão baú no trecho Rio/For/Rio ou excesso de bagagem aérea; • Transporte local dos artistas e sua equipe em 03 sprinters, 01 carro e 01 van sem bancos, por 02 diárias; • Despesas com exigências do cattering dos artistas e sua equipe; • Produção artística local. 4. VALOR GLOBAL: R$ 258.766,00 (duzentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais). 5. BASE LEGAL: Art. 25, III da Lei nº 8.666/93. 6. DATA DA ASSINATURA: 29/12/2010. 7. ASSINATURA: Moacir de Sousa Soares.

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 ciando aos jovens do bairro Granja Portugal e um bairro adjacente com a salutar prática de esporte e atividade recreativa, uma formação que contribua para uma melhor cultura cidadã, para os seus participantes. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamentase este Convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem como no constante do Processo Administrativo nº 15.2096/2010. PRAZO: Este Convênio terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse dos participes, mediante Termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor. VALOR: Para a execução do objeto deste convênio, dá-se o valor total de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) à conta da Concedente e R$ 8.000,00 (oito mil reais) à conta da Convenente, conforme detalhamento constante do plano de trabalho e cronograma de aplicação financeira, parte integrante deste instrumento. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 27.812.0046.1319.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 0 100, do orçamento vigente da SECEL. DATA: 15 de dezembro de 2010. ASSINAM: Francisco Evaldo Ferreira Lima - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SECEL e Francisco Andreson Lima da Silva - CENTRO UNIÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA PORTUGAL. VISTO: Antonia Matias de Alencar - ASSESSORA JURÍDICA SECEL.

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL I EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Convênio nº 74/2010, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Esporte e Lazer - SECEL e Federação Cearense de Atletismo. OBJETO: O presente Convênio tem como objeto a execução do Projeto “4ª Corrida de Natal - A Beira Mar é Sua”, cuja finalidade consiste no incentivo à prática de atletismo na capital cearense, bem como ofertar ao público espectador da competição uma forma de entretenimento, e ainda, possibilitar um intercâmbio entre os atletas do Estado do Ceará e de outros estados. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamentase este Convênio no art. 116 e parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Instrução Normativa nº 01, de 15.01.97 e suas alterações, da STN, bem como no constante do Processo Administrativo nº 138.816/2010. PRAZO: Este Convênio terá vigência contada a partir da data de sua assinatura, sendo estendida até 01 (um) mês após a data de liberação do pagamento por parte da Concedente, podendo ser prorrogado, ser houver interesse dos partícipes, mediante termo Aditivo, obedecendo à legislação em vigor. VALOR: Para a execução do objeto deste convênio, dá-se o valor total de R$ 95.464,00 (noventa e cinco mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais), sendo R$ 86.464,00 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais) à conta da Concedente, e R$ 9.000,00 (nove mil reais), à conta da Conveniada. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 27812.0046.1319.0001, Elemento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recursos: 0 100, do orçamento vigente da SECEL. DATA: 16 de dezembro de 2010. ASSINAM: Francisco Evaldo Ferreira Lima - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER SECEL e Carlos Américo Morais Ximenes - FEDERAÇÃO CEARENSE DE ATLETISMO. VISTO: Antonia Matias de Alencar - ASSESSORA JURÍDICA SECEL. *** *** *** EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Convênio nº 72/2010, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Esporte e Lazer - SECEL e Centro Beneficente dos Moradores do Bairro da Granja Portugal. OBJETO: O presente convênio tem como objeto a execução do Projeto “Esporte e Recreação no Natal da Granja Portugal”, cuja finalidade consiste em realizar uma confraternização natalina, propi-

APOSTILA - Nos assentamentos funcionais da servidora, JUCINEIDE DIAS NUNES, matrícula nº 13483-01, foi alterado seu nome para JUCINEIDE DIAS HOLANDA, de acordo com a Certidão de Casamento do Cartório Cysne, à Folha nº 397, de Ordem 16541, do Livro nº B/30, expedida em 23.05.1997. Fábio Santiago Braga - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL I - SER I.

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL II

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ REGIONAL DE PREVENÇÃO DO ÓBITO INFANTIL E FETAL - REGIMENTO INTERNO. Título I - Da Caracterização e dos Objetivos. Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde instituiu o Comitê Regional de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal (CRPOIF) da Secretaria Regional SER II do Município de Fortaleza de acordo com as prerrogativas conferidas pelos artigos de seu Regimento Interno. Art. 2º - O CRPOIF é um Comitê Interinstitucional, com o objetivo de monitorar a ocorrência dos óbitos infantis e fetais, identificar e discutir as circunstâncias e os determinantes da mortalidade e propor medidas para melhoria da qualidade da assistência à saúde para a redução da mortalidade infantil e fetal. Título II - Das Finalidades. Art. 3º - São finalidades do CRPOIF; • Envolver e sensibilizar os gestores, profissionais de saúde e a sociedade civil, sobre a magnitude e importância da mortalidade infantil e fetal, sua repercussão sobre as famílias e a sociedade como um todo, na forma de relatórios, boletins, publicações, reuniões e eventos científicos. • Estimular a investigação dos óbitos pelos serviços de saúde, segundo os critérios preconizados. • Monitorar a situação e distribuição dos óbitos infantis e fetais, seus componentes e fatores de risco. • Conhecer as circunstâncias de ocorrências dos óbitos para identificar possíveis problemas nos diferentes níveis de assistência. • Avaliar a qualidade da assistência prestada à gestante e à criança pelos serviços de saúde. • Identificar os óbitos infantis e fetais evitáveis como eventos-sentinela, ou seja, óbitos que não deveriam ocorrer com uma adequada assistência à saúde. • Promover um processo de educação continuada dos


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 profissionais de saúde para o correto preenchimento dos registros de saúde, como a Declaração de Nascidos Vivos e a Declaração de Óbito, além dos registros de atendimento nos prontuários ambulatorial e hospitalar, Cartão da Gestante e Caderneta de Saúde da Criança. • Construir um processo de aprendizagem crítico, contextualizado e transformador dos profissionais de saúde, por meio de responsabilização e discussão dos óbitos ocorridos na área de atuação dos serviços. • Identificar e recomentar estratégias e medidas de atenção à saúde necessárias para a redução da mortalidade infantil e fetal, com destaque para as mortes por causas evitáveis. • Estimular as autoridades competentes a atuar sobre o problema, tomando as devidas medidas. • Elaborar relatórios analítico semestral/anualmente aos gestores nos diversos níveis da assistência. Título III - Da Composição. Art. 4º - Serão membros natos: representantes das equipes de vigilância de óbitos regional, representantes de instituições governamentais participantes. REPRESENTANTES: 1. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. Titular: Juliana Alencar Moreira. Suplente: Maria Aparecida Mota Cavalcante. 2. ATENÇÃO BÁSICA. Titular: Sílvia Sabrina da Silva Costa (Secretária Executiva). Suplente: Clelvia Joane Nascimento Segundo. 3. CONSELHO REGIONAL DE SAÚDE. Titular: Agnel Conde Neto. Suplente: Luzia Lourenço do Nascimento. 4. NÚCLEO VIGILÂNCIA HOSPITAL. Titular: Maria do Socorro Cavalcante. Suplente: Karla Mônica Nunes Pombo. 5. UNIDADES DE SAÚDE. Titular: Hugo Juliano Matos de Albuquerque. Suplente: Flávia D’Ávila Andrade Aragão. 6. ÁREA NEONATOLOGIA. Titular: Luíza de Marilac Bessa Leite. Suplente: Djacira Gouveia Crispim. 7. Conselho Tutelar SER II. Titular: Antonia Gilvanda Moreira Barreto. Suplente: José Humberto Almeida.

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25 Designar, dentre os participantes do CRPOIF, representantes para compor o Grupo Técnico, em acordo com os critérios aprovados pelo comitê; VIII - Indicar dentre os representantes do CMPMMI que atendem aos critérios necessários, um (01) Coordenador para o Grupo Técnico; IX - Formar grupos de trabalho para a investigação o monitoramento dos óbitos, quando necessário. Parágrafo Único - Os membros do Grupo Técnico deverão atender aos seguintes critérios: Ser Médico ou Enfermeiro com especialização em obstetrícia, epidemiologia, conhecimento da problemática da mulher e da criança, ter capacidade de articulação, respaldo técnico-científico, disponibilidade de tempo, compromisso e idoneidade ética. Art. 12º Ao Vice-Presidente/Coordenador compete: I - Auxiliar o Presidente em suas atribuições; II - Substituir o Presidente em seus impedimentos. Art. 13º - Ao Secretário Executivo compete; I Organizar e enviar a todos os membros a pauta das reuniões ordinárias extraordinárias só Comitê; II - Elaborar as atas das reuniões ordinárias do Comitê; III - Manter cadastro atualizado de todos os membros do Comitê; IV - Providenciar o envio de correspondências relativas às atividades do Comitê. Art. 4º Aos membros do Comitê compete: I - Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - Participar das discussões sobre óbitos infantis em menores de um ano ocorridos no âmbito regional e do diagnóstico da relação entre esses óbitos e seus fatores determinantes; III - Realizar as tarefas das subcomissões para as quais forem designados; IV - Cumprir as tarefas das subcomissões para as quais forem designados; V Cumprir o disposto no Regimento Interno do Comitê. Título VI Das Disposições Gerais. Art. 15º - Os casos omissos deste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Comitê. Art. 16º Este Regimento Interno entrará em vigor após sua publicação.

PRESIDÊNCIA VICE-PRESIDÊNCIA SECRETÁRIA EXECUTIVA Art. 5º - Formarão ainda este Comitê o Grupo Técnico de Avaliação de Óbito Infantil e Fetal do distrito de Saúde da SER II: • Zélia Adelino Fassarela Martins Carneiro. • Regina Lúcia Portela Diniz. • Tânia Maria Cruz Werton Veras. • Lícia Maria Reis Costa. • Danielle Santos Bezerra Sá. Parágrafo Único - Fazem parte ainda a esta Comissão os representantes da Vigilância Epidemiológica, Atenção Básica, Neonatologia que compõem este Comitê. Art. 6º - A Presidência/Coordenação e a VicePresidência/Vice-Coordenação do Comitê serão preenchidas por um membro eleito entre seus pares, com mandato de dois/três/quatro anos. Título IV - Do Funcionamento. Art. 7º CRPOIF receberá apoio administrativo da Secretaria Municipal da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Políticas Públicas de Saúde e Célula de Vigilância Epidemiológica. Art. 8º - O Grupo Técnico de Avaliação de Óbito Infantil e Fetal da SER II reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por convocação de seus Presidente/Coordenador. Art. 9º - As decisões serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente/Coordenador o voto de desempate. Parágrafo Único - Caberá a este Comitê ratificar as decisões do Grupo Técnico de Avaliação de Óbitos Infantil e Fetal da SER II, relacionada ao fechamento de casos da análise desses óbitos. Art. 10º - A atuação do Grupo Técnico de Avaliação de Óbito Infantil e Fetal se dará conforme o fluxo, do título V. Título V - Das Competências. Art. 11º - Ao Presidente/Coordenador compete: I - Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê; II - Coordenar a elaboração e a implantação do plano de ação do Comitê; III - Manter articulação permanente com os Presidentes do Comitê Municipal de modo a assegurar o funcionamento efetivo da rede de monitoramento das mortes infantis no Município; IV - Promover o encaminhamento das propostas do CRPOIF aos órgãos, instituições ou entidades a que se destinam; V - Assinar e encaminhar processos, documentos ou correspondências analisados ou aprovados pelos membros do CRPOIF; VI Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do CRPOIF; VII -

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL III PORTARIA Nº 258/2010 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA REGIONAL III, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe o art. 186 seguintes da Lei nº 6.794 de 27 de dezembro de 1990 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza. RESOLVE: Designar a servidora MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO, Advogada, matrícula nº 06845-01 - Presidente, e DJULY MOTA PINHEIRO DE OLIVEIRA, estagiária, matrícula nº T6666145, lotadas nesta Assessoria Jurídica da SER III, para promover a apuração sumária dos fatos que deram origem ao Processo nº 162230/2010, referente ao Ofício nº 070/2010, da EMEIF Dr. José Bonifácio de Sousa/Distrito de Educação SER III, que trata de furto de equipamentos não tombados. A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA REGIONAL III. Fortaleza, 20 de dezembro de 2010. Olinda Maria dos Santos - SECRETÁRIA DA SER III.

SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV PORTARIA Nº 207/2010 - A SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 12.640-A, de 26 de janeiro de 2010, com a publicação no Diário Oficial do Município do dia 28.01.2010. RESOLVE, reconhecer a divida no valor de R$ 52.951,31 (cinqüenta e dois mil, e novecentos e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos), referente à ULTRALIMPO QUALIDADE EM TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, com a Dotação: 04.122.0002.000.2014.0016, Elemento de Despesa 31.90.92, Fonte 100, Seqüencial 17, referente à despesa de exercício anterior, consignada no orçamento desta Secretaria Executiva Regional IV. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 17de dezembro de 2010. Estevão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV - SER IV.


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 312/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO próximo o vencimento das carteiras de identificação dos segurados e dependentes do Programa de Saúde, com data prevista para 31 de dezembro de 2010. CONSIDERANDO que referidos documentos conjugados com a rede de computadores da Web (internet) encontram-se em condições satisfatórias de utilização, com segurança no controle para legitimação do direito à prestação de serviços na área da Saúde. RESOLVE prorrogar todas as carteiras de identificação vencíveis em 31 de dezembro de 2010 para o dia 31 de dezembro de 2011. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 313/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS SS108322/10 13400.01 Arsênio Jorge Flexa 4º 09.12.1997 à Vieira 07.12.2002 180 5º 08.12.2002 à 06.12.2007

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 314/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, a servidora abaixo relacionada, lotada no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° SS108343/10

MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS 17753.01 Solange Morais 5º 21.04.2000 à Louro 19.04.2005 90

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 315/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° SS108619/10

MAT./NOME 15430.01 Iranildo Lima Pinto

QUINQ.

PERÍODO

DIAS

28.08.2005 à 24.09.2010

90

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 316/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° SS109439/10

MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS 9913.01 Francisco de Assis 5º 14.11.2005 à de Souza 12.11.2010 90

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 317/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, conceder Licença Prêmio, ao servidor abaixo relacionado, lotado no Instituto de Previdência do Município de Fortaleza: PROC. N° SS107467/10

MAT./NOME QUINQ. PERÍODO DIAS 21766.01 Vânius Meton Gade4º 20.03.2000 à lha Vieira 19.06.2005 180 5º 20.06.2005 à 19.06.2010

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 176/2010 - A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Nomear, em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei nº 6794, de 27.12.90, publicada no DOM nº 9526, de 02.01.91 - Suplemento, a servidora MARIA LÚCIA RODRIGUES DE LIMA, matrícula nº 11328.01, Agente Administrativo, para responder pela Chefia do Serviço de Pessoal, símbolo DNI-1, integrante da estrutura administrativa deste Instituto, no impedimento temporário da Titular do Cargo, MARIA CLARA COSTA SILVA, matrícula nº 14691.01, que se encontra em fruição de férias regulares, durante o período de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2011. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - ÍMPARH, em 14 de dezembro de 2010. Maria Iris Tavares Farias - PRESIDENTE. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - ÍMPARH, pessoa jurídica de direito público, com vinculação à Secretaria de Administração do Município de Fortaleza, com sede na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas - Fortaleza-Ce, inscrito no CNPJ nº 079.08866/001-44, neste ato representado pela sua Presidenta Maria Íris Tavares Farias, brasileira, viúva, Historiadora, portadora da RG nº 1030479 SSP-CE, e CPF/MF nº 313.035.283-04, residente e domiciliada em Fortaleza-Ce. CONTRATADA: Natércia Costa Marreira. OBJETO: Aditivo de prazo aos contratos de trabalho por tempo determinado firmado entre os Contratados e o ÍMPARH. PERÍODO: 06 (seis) meses a partir de 17.10.2010. FUNDAMENTAÇÃO: IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com os arts. 2º e 3º, inc. V da Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de dezembro de 1998. ASSINATURAS: ÍMPARH, Professor Substituto, Testemunhas e Assessoria de Negócios Jurídicos. DATA E LOCAL: Fortaleza, 15 de outubro de 2010. Maria Íris Tavares Farias PRESIDENTE. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - ÍMPARH, pessoa jurídica de direito público, com vinculação à Secretaria de Administração do Município de Fortaleza, com sede na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas - Fortaleza-Ce, inscrito no CNPJ nº 079.08866/001-44, neste ato representado pela sua Presidenta Maria Íris Tavares Farias, brasileira, viúva, Historiadora, portadora da RG nº 1030479 SSP-CE, e CPF/MF nº 313.035.283-04, residente e domiciliada em Fortaleza-Ce. CONTRATADO: Nilson Ribeiro Lima Júnior. OBJETO: Aditivo de prazo aos contratos de trabalho por tempo determinado firmado entre os Contratados e o ÍMPARH. PERÍODO: 06 (seis) meses a partir de 03.11.2010. FUNDAMENTAÇÃO: IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com os arts. 2º e 3º, inc. V da Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de dezembro de 1998. ASSINATURAS: ÍMPARH, Professor Substituto, Testemunhas e Assessoria de Negócios Jurídicos. DATA E LOCAL: Fortaleza, 03 de novembro de 2010. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTE. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATANTE: Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - ÍMPARH, pessoa jurídica de direito público, com vinculação à Secretaria de Administração do Município de Fortaleza, com sede na Avenida João Pessoa, 5609 - Damas - Fortaleza-Ce, inscrito no CNPJ nº 079.08866/001-44, neste ato representado pela sua Presidenta Maria Íris Tavares Farias, brasileira, viúva, Historiadora, portadora da RG nº 1030479 SSP-CE, e CPF/MF nº 313.035.283-04, residente e domiciliada em Fortaleza-Ce. CONTRATADO: Leandro Lelis Barbosa. OBJETO: Aditivo de

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 prazo aos contratos de trabalho por tempo determinado firmado entre os Contratados e o ÍMPARH. PERÍODO: 06 (seis) meses a partir de 19.09.2010. FUNDAMENTAÇÃO: IX do art. 37 da Constituição Federal, combinado com os arts. 2º e 3º, inc. V da Lei Complementar Municipal nº 011, de 29 de dezembro de 1998. ASSINATURAS: ÍMPARH, Professor Substituto, Testemunhas e Assessoria de Negócios Jurídicos. DATA E LOCAL: Fortaleza, 17 de setembro de 2010. Maria Íris Tavares Farias PRESIDENTE. *** *** *** ERRATA - No Extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho por prazo determinado, publicado no Diário Oficial de 16.04.2010, que trata da prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Trabalho da Professora Substituta NATÉRCIA COSTA MARREIRO, ONDE SE LÊ: contando de 19 de abril de 2010 e findando em 18 de outubro de 2010, LEIASE: Contando de 18 de abril de 2010 e findando em 17 de outubro de 2010. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ÍMPARH, em 17 de dezembro de 2010. Maria Íris Tavares Farias - PRESIDENTE.

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

PORTARIA Nº 781/2010, de 01 de setembro de 2010. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Municipal nº 9.263, de 11 de setembro de 2007 (D.O.M. em 28.09.2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do Município de Fortaleza para os servidores do Ambiente de Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota - IJF, e CONSIDERANDO, ainda, as disposições contidas na Portaria nº 1172/2009, de 30.12.2009 (DOM de 12.02.2010) do Superintendente do IJF. RESOLVE conceder a 1ª Promoção por Capacitação à servidora MARIA SONIA SILVA SOUSA, matrícula 2079201, pertencente ao Ambiente de Especialidade Saúde/Instituto Dr. José Frota - IJF, assegurando a efetivação da 2ª Fase de Enquadramento, enquadrando-a na referência SP2/024, com efeitos financeiros a partir de 01.08.2010. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 01 de setembro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 991/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e, CONSIDERANDO que, MARIA EDMEA BRITO DE SOUZA, é servidora deste Instituto, ocupante de uma função de Atendente de Serviço de Saúde, matriculada sob nº 11643-01. CONSIDERANDO que, constata-se pelas fichas financeiras da citada servidora, que a mesma percebe Gratificação de Plantão, parte integrante do Processo Administrativo nº 132510/2009. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regularizar a concessão da supracitada vantagem, objetivando a instrução do processo de aposentadoria da servidora. RESOLVE: Reconhecer que a servidora MARIA EDMEA BRITO DE SOUZA, Atendente de Serviço de Saúde, matrícula nº 11643-01, percebe Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde junho de 1994, com amparo legal nas disposições contidas no art. 1º da Lei 6.921/91, com a nova redação imposta pelo art. 3º da Lei


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 7.335/93, alterado pelo art. 6º da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de novembro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 996/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Autorizar, o pagamento da Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento) a incidir sobre o vencimento básico do servidor ROBERTO LUIZ FERREIRA RIOS, Médico, sob matrícula nº 01779-01, a partir de 01.10.2010 a 31.12.2010, com amparo legal nas disposições contidas no artigo 1º da Lei nº 6.921/91, com nova redação imposta pelo artigo 3º da Lei 7.335/93, alterado pelo artigo 6º da Lei nº 7.555/94, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no Instituto Dr. José Frota. O percentual da citada gratificação será acrescido de 05% (cinco por cento) quando o plantão for cumprido em horário noturno das 19:00h de um dia às 07:00h do dia seguinte, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei 7.759/95, conforme Processo Administrativo nº SS 107087/2010. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 05 de novembro de 2010. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 1033/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 45 da Lei nº 9263, de 11 de setembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do Ambiente de Especialidade Saúde/IJF. RESOLVE: Enquadrar na matriz salarial hierárquico disposta no Anexo 18 da Lei acima mencionada, saindo da referência B1/023 passando para a referência SPI/023, a partir de 01.11.2010, a servidora MARIA PATRÍCIO LIMA, matrícula nº 17495-01, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, conforme Processo Administrativo nº SS107584/2010. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 19 de novembro de 2010. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 1092/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 50981/2010. RESOLVE: Conceder, a servidora ANTONIA IRISMAR FREIRE DE MORAIS, matrícula nº 11095-01, ocupante de uma função Auxiliar de Enfermagem, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao período de 06.04.2003 a 05.04.2008, com amparo legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de dezembro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF - INTERINO. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** PORTARIA Nº 1106/2010 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e, CONSIDERANDO que, IREU-

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 DA MOURA DIAS, é servidora deste Instituto, ocupante de uma função de Agente Administrativo, matriculada sob nº 10904-01. CONSIDERANDO que, contata-se pelas fichas financeiras da citada servidora, que a mesma percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 109080/2010. CONSIDERANDO ainda, que não constam dos assentamentos funcionais da referida servidora, portaria concessiva da mencionada gratificação. CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de regularizar a concessão da supracitada vantagem. RESOLVE: Reconhecer que a servidora IREUDA MOURA DIAS, Agente Administrativo, matrícula nº 10904-01, percebe Gratificação Especial de Exercício em Hospital de Atendimento Terciário - GEAHT no percentual de 40% (quarenta por cento), a incidir sobre o vencimento básico, desde setembro de 2007, com amparo legal nas disposições contidas no Art. 1º da Lei 7.555/94. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 10 de dezembro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2010. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nºs 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Presencial nº 94/2010. Processo de Licitação nº 0449/2010. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresa STARMED Artigos Médicos e Hospitalares Ltda, NUVEX Comércio de Produtos Médicos Ltda e PRAMED Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar (luvas cirúrgicas). VALOR GLOBAL: R$ 401.550,00 (quatrocentos e um mil, quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302. 0031.2.058.0001. Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212, Seqüencial de Despesa nº 48 do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza-Ceará. DATA DA ASSINATURA: 16.12.2010. SIGNATÁRIOS: Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE INTERINO DO IJF. Francisco Antônio Alves Nogueira. Luiz Mendes Ferreira e Márcio Kley Pereira Ladislau - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP - IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do procedimento Licitatório nº LC 0503/10, na modalidade Pregão Presencial, Edital nº 96/2010, (Registro de Preços), objetivando a contratação de empresa para a aquisição de material médico hospitalar (kit de selante de fibrina), por o período de 12 (doze) meses, com a empresa: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, para o objeto licitado, perfazendo o valor global da licitação de R$ 58.644,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro reais). Cientifique-se os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 22 de dezembro de 2010. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - HOMOLOGO o resultado do procedimento Licitatório nº 0515/2010, na modalidade Pregão Presencial, Edital nº 98/2010, (Registro de Preços), objetivando a contratação de empresa para compra de material médico hospitalar (etiqueta e sistema de liberação), por um período de 12 meses, com a empresa: PRÓ-VIDA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. EPP, para os lotes 01 e 02, perfazendo o valor global da licitação de R$ 65.064,00 (sessenta e cinco mil, sessenta e quatro reais). Cientifique-se


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 os interessados, atentando que sejam observadas as prescrições legais pertinentes. Publique-se. Fortaleza, 22 de dezembro de 2010. Messias Barbosa Lima SUPERINTENDENTE DO IJF

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORTALEZA

TERMO ADITIVO Nº 110/1981 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e SANDRA CRISTINA CHAVES REIS DE ALMEIDA, matrícula nº 346, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Assistente Administrativo II para Técnico em Administração, bem como seu salário de Cr$ 10.721,00 (dez mil, setecentos e vinte e um cruzeiros) para Cr$ 18.895,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanal para 20 (vinte) horas semanal. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 1º de dezembro de 1981. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 30 de novembro de 1981. CONTRATANTE: Antonio Agnelo Neves - PRESIDENTE. CONTRATADA: Sandra Cristina Chaves Reis de Almeida. TESTEMUNHAS: 1. Maria Zenir Jales Rodrigues. 2. Ass. Ilegível. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 130/1982 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e SANDRA CRISTINA CHAVES REIS DE ALMEIDA, matrícula nº 346, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Técnico em Administração para Auxiliar de Treinamento, bem como seu salário de Cr$ 18.895,00 (dezoito mil, oitocentos e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 24.563,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e sessenta e três cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanal para mesma horas semanal. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 03 de maio de 1982. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 13 de maio de 1982. CONTRATANTE: Antonio Agnelo Neves - PRESIDENTE. CONTRATADA: Sandra Cristina Chaves Reis de Almeida. TESTEMUNHAS: 1. Ass. Ilegível. 2. Isabel Moreira do Nascimento. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 192/1984 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e PAULO ROGÉRIO M. DE MEDEIROS, matrícula nº 442, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Assist. Administrativo I para Aux. Serv. Gerais, bem como seu salário de Cr$ 50.256,00 (cinquenta mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros) para Cr$ 71.232,00 (setenta e um mil, duzentos e trinta e dois cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais para mesmas horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 1º de abril de 1984. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 1º de abril de 1984. CONTRATANTE: Maria Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRATADO: Paulo Rogério Machado de Medeiros. TESTEMUNHAS: 1. Maria Lucia Rodrigues. 2. Raimundo Pitanga. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 223/1984 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e SANDRA CRISTINA CHAVES REIS DE ALMEIDA, matrícula nº 346, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Aux. de Treinamento para Tec. em Treinamento, bem como seu salário de Cr$ 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e setenta e

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 seis cruzeiros) para Cr$ 188.312,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e doze cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para mesma horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 1º de agosto de 1984. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 1º de agosto de 1984. CONTRATANTE: Maria Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRATADA: Sandra Cristina Chaves Reis de Almeida. TESTEMUNHAS: 1. Ass. Ilegível. 2. Luiza Maria de Oliveira Lima. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 236/1984 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GOIS, matrícula nº 397, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Téc. em Contabilidade para Coordenador Trabalhista, bem como seu salário de Cr$ 128.218,00 (cento e vinte e oito mil, duzentos e dezoito cruzeiros) para Cr$ 318.752,00 (trezentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 1º de novembro de 1984. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 1º de novembro de 1984. CONTRATANTE: Maria Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRATADA: Maria de Fátima Carvalho Gois. TESTEMUNHAS: 1. Patrícia Lúcia Saboya F. Gomes. 2. Solange de Figueiredo Cunha. OBS.: A vigorar a partir de 1º de janeiro de 1985. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 278/1985 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e PAULO ROGÉRIO M. DE MEDEIROS, matrícula nº 442, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Aux. de Serviços Gerais para Coordenador Trabalhista, bem como seu salário de Cr$ 179.505,00 (cento e setenta e nove mil, quinhentos e cinco cruzeiros) para Cr$ 446.252,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta e dois cruzeiros) e sua jornada de trabalho de 20 horas semanais para 40 horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de ___ de ____ de ___. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 1º de junho de 1985. CONTRATANTE: Maria Helena Moreira Marques - PRESIDENTE. CONTRATADO: Paulo Rogério Machado de Medeiros. VISTO: Ver. Raimundo Marcílio Andrade - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO. Fortaleza, 24.05.85. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 354/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e PAULO ROGÉRIO M. DE MEDEIROS, matrícula nº 442, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coord. Trabalhista para Aux. de Treinamento, bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para a mesma horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso AngelimPRESIDENTE. CONTRATADO: Paulo Rogério Machado de Medeiros. TESTEMUNHAS: 1. Cleide Gomes de Almeida. 2. Mª Adenilde de Oliveira. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 314/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e ADRIANA FÁTIMA CABRAL MARANHÃO, matrí-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 cula nº 542, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Técnico em Treinamento, bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 6.030,00 (seis mil e trinta cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas semanais para 150 horas semanais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 17 de março de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 17 de março de 1987. CONTRATANTE: Maria das Graças Campos - PRESIDENTE. CONTRATADA: Adriana Fátima Cabral Maranhão. TESTEMUNHAS: 1. Cleide Gomes de Almeida. 2. Hermínia Maria Freire de Andrade. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 316/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e ADÉCIO FLORÊNCIO DE GÓIS, matrícula nº 475, é feito o seguinte aditivo: O servidor a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coordenador Trabalhista para Técnico em Treinamento, bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 6.030,00 (seis mil e trinta cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para 150 horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 17 de março de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 17 de março de 1987. CONTRATANTE: Maria das Graças Campos - PRESIDENTE. CONTRATADO: Adécio Florêncio de Góis. TESTEMUNHAS: 1. Ass. Ilegível. 2. Ass. Ilegível. *** *** *** TERMO ADITIVO Nº 348/1987 - No Contrato de Trabalho firmado entre a Fundação Educacional de Fortaleza, FUNEFOR e MARIA DE FÁTIMA CARVALHO GOIS, matrícula nº 397, é feito o seguinte aditivo: A servidora a quem se refere o presente aditivo, terá sua função alterada de Coord. Trabalhista para Aux. de Treinamento, bem como seu salário de Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) para Cr$ 2.495,00 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados) e sua jornada de trabalho de 240 horas mensais para a mesma horas mensais. O presente aditivo terá sua vigência a partir de 25 de junho de 1987. E por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente aditivo em 3 (três) vias, diante de 02 (duas) testemunhas. Fortaleza, 25 de junho de 1987. CONTRATANTE: Maria José Cardoso Angelim PRESIDENTE. CONTRATADA: Maria de Fátima Carvalho Gois. TESTEMUNHAS: 1. Mª Adenilde de Oliveira. 2. Cleide Gomes de Almeida.

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA

PORTARIA Nº 226/2010 - O PRESIDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14332/2010. RESOLVE conceder Prorrogação de Afastamento para Trato de Interesse Particular, de acordo com o art. 83, da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do Município) publicada no DOM nº 9526 - Suplemento de 02.01.91, ao servidor REGINALDO JARDIM DE FREITAS, Agente Municipal de Operação e Fiscalização de Trânsito, matrícula nº 53.915.01, a partir de 01 de fevereiro de 2011 até 01 de agosto de 2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, em 15 de dezembro de 2010. Fernando Faria Bezerra - PRESIDENTE. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO

PORTARIA Nº 466/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 107891/2010, de 27.10.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público FRANCISCO CAMPOS LUDOVICO, titular da matrícula nº 4359-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 01.12.2010 a 28.02.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 467/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 107734/2010, de 22.10.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder a empregada pública MARIA JOSÉ SANTOS DA SILVA, titular da matrícula nº 19150-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 03.01.2011 a 02.03.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 468/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 108314/2010, de 08.11.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público RAIMUNDO RODRIGUES BEZERRA, titular da matrícula nº 584-01, ocupante do cargo de Motorista Viatura Pesada, Licença Especial durante o período de 03.01.2011 a 31.03.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 469/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 108449/2010, de 08.11.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público FRANCISCO GOMES DA PAZ, titular da matrícula nº 1324901, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 27.12.2010 a 26.02.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** ***


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 PORTARIA Nº 470/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 108372/2010, de 05.11.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público FRANCISCO CLEBER TRINDADE BEZERRA, titular da matrícula nº 20247-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 03.01.2011 a 28.02.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 471/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 105910/2010, de 20.09.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público JOSÉ EVANDO CAMURÇA BEZERRA, titular da matrícula nº 13131-01, ocupante do cargo de Vigia, Licença Especial durante o período de 01.02.2011 a 02.04.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 472/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 108329/2010, de 05.11.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público JOÃO BARBOSA DA SILVA, titular da matrícula nº 11865-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 01.12.2010 a 31.01.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 473/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SS 107613/2010, de 20.10.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público ANTÔNIO HENRIQUE SOARES DE ANDRADE, titular da matrícula nº 22095-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 03.01.2011 a 02.03.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 474/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SS 107762/2010, de 22.10.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder a empregada pública

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 MARIA HILDETE MIGUEL DA SILVA, titular da matrícula nº 19173-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 03.01.2011 a 03.03.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publique-se e cumprase. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO. *** *** *** PORTARIA Nº 475/2010 – O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 108282/2010, de 05.11.2010, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I – Conceder ao empregado público RAIMUNDO NONATO FERREIRA DO NASCIMENTO, titular da matrícula nº 19843-01, ocupante do cargo de Gari, Licença Especial durante o período de 03.01.2011 a 03.03.2011; e II – Revogar as disposições em contrário. Cientifique-se, publiquese e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB, em 30 de novembro de 2010. Roberto Rodrigues Costa – PRESIDENTE DA EMLURB. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO

EXTRATO DO CONTRATO – NATUREZA DO ATO: Contrato nº 027/2010/CTC/Pregão Presencial nº 017/2010. OBJETO: Compra de baterias novas, conforme especificação do INMETRO. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PREÇO GLOBAL: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 19.950,00 (dezenove mil, novecentos e cinquenta reais). RECURSOS FINANCEIROS: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as dotações consignadas ao: Projeto Atividade Código – 1.1.5 – Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 – Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 - Compras – Recursos próprios da CTC. FUNDAMENTAÇÃO: Contrato nº 027/2010/CTC/Pregão Presencial nº 017/2010 se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos e pelos termos da proposta de preços da contratada. DATA: 21 de dezembro de 2010. ASSINAM: Dr. João Batista Silva de Oliveira – DIRETOR PRESIDENTE – CTC e a Sra. Ana Castro Parente – PROPRIETÁRIA DA EMPRESA ANA CASTRO PARENTE ME. TESTEMUNHAS: Efigênia Veras da Penha e Anice Bardawil Campos. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO – NATUREZA DO ATO: Contrato nº 028/2010/CTC/Pregão Eletrônico nº 008/2010. OBJETO: Fornecimento de peças e acessórios (vidros para portas, janelas pára-brisas entre outros), utilizados pelas Montadoras Genuínas, para reposição em veículos (ônibus) da Marca Volkswagen Induscar Foz U, Ano Fab/Mod: 2009 – Carroceria: Marca – Caio Fox Super – Modelo: VW 15.190 – E, lotes I a V. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. PREÇO GLOBAL: R$ 112.742,00 (cento e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais). RECURSOS FINANCEIROS: Pelo pagamento devido em razão da compra responderão as dotações consignadas ao: A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto Atividade Código – 1.1.5 – Estoques; 1.1.5.01 - Estoques de Almoxarifado; 1.1.5.01.04 – Peças e Acessórios; 1.1.5.01.04.002 - Compras – Recursos próprios da CTC. FUNDAMENTAÇÃO: Contrato nº 028/2010/CTC/Pregão Eletrônico nº 008/2010 se rege-


DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 30 DE DEZEMBRO DE 2010 rá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos e pelos termos da proposta de preços da contratada. DATA: 27 de dezembro de 2010. ASSINAM: Dr. João Batista Silva de Oliveira – DIRETOR PRESIDENTE – CTC e a Sra. Ana Castro Parente – PROPRIETÁRIA DA EMPRESA ANA CASTRO PARENTE ME. TESTEMUNHAS: Efigênia Veras da Penha e Anice Bardawil Campos. *** *** *** EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO ÓRGÃO: Companhia de Transporte Coletivo – CTC. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 008/2010. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios (vidros para portas, janelas pára-brisas entre outros), utilizados pelas Montadoras Genuínas, para reposição em veículos (ônibus) da Marca Volkswagen Induscar Foz U, Ano Fab/Mod: 2009 – Carroceria: Marca – Caio Fox Super – Modelo: VW 15.190 – E. O PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO – CTC, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza publicou tempestivamente o Pregão Eletrônico nº 008/2010, com o objeto acima especificado. CONSIDERANDO, o Relatório da referida Comissão às folhas 134/138, constantes do Processo Licitatório nº 036/2010. CONSIDERANDO, o item 008, do Instrumento Editalício. RESOLVE: Acolher o Relatório da Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, atinente ao Pregão Eletrônico nº 008/2010, folhas 134/138, constantes do Processo Licitatório nº 036/2010; HOMOLOGAR a adjudicação do Pregoeiro da seguinte forma: Lotes I ao V, a empresa ANA CASTRO PARENTE ME no valor total de R$ 112.742,00 (cento e doze mil, setecentos e quarenta e dois reais), fundamentado na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002. Autorizar a Assessoria Jurídica desta Companhia a confeccionar o instrumento contratual, nos termos do referido pregão. DATA: Fortaleza, 23 de dezembro de 2010. ASSINA: Dr. João Batista Silva de Oliveira DIRETOR PRESIDENTE DA CTC

PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 RESOLUÇÃO Nº 1.599 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a adequação dos subsídios dos vereadores de Fortaleza na forma que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 36 da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Os subsídios dos vereadores de Fortaleza, já fixados pela Lei Municipal nº 9.429, de 15 de outubro de 2008, em 75% (setenta e cinco por cento) do que percebem os deputados estaduais, conforme a alínea “f” do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, bem como do inciso XIX do art. 32 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, ficam adequados à Lei Estadual nº 13.843, de 27 de novembro de 2010 e suas alterações posteriores. À Lei Estadual nº 13.843, de 27 de novembro de 2006 e suas alterações posteriores. Art. 2º - As verbas de assessoria e de desempenho parlamentar dos vereadores de Fortaleza ficam adequados ao valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do que é devido aos deputados estaduais, conforme o § 1º do art. 189 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 30 de dezembro de 2010. Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA

DIVERSOS

DRE - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 3º TRIMESTRE DE 2010 LICENCIADO PARA: Jocelio de Sousa Mendes. EMPRESA: CENTRO ESTUDANTAL CEARENSE 00.859.497/0001-06. ESTABELECIMENTOS: 0005 - Centro Estudantal Cearense CENTROS DE RESULTADO: 001 - Geral CONTA

DESCRIÇÃO

07 à 09/2010

(+) 010

Receita Bruta Operacional

13.101,26

010.01

Faturamento Prod. Merc. e Serviços

13.101,26

010.01.03

Vendas de Serviços

13.101,26

(=) 030

Receita Líquida

13.101,26

(=) 060

Lucro Bruto

13.101,26

(-) 070

Despesas Operacionais

13.045,00

070.02

Despesas Administrativas

13.000,00

070.03

Despesas Financeiras Líquidas

45,00

070.03.01

Despesas Financeiras

45,00

Concede o Título de Cidadão de Fortaleza ao Padre Reginaldo Manzotti.

(=) 110

Lucro Operacional

56,26

(=) 150

Res. Antes Imp. Renda e Contrib.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 36, inciso IV e parágrafo único da Lei Orgânica do Município. PROMULGA: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão de Fortaleza ao Padre REGINALDO MANZOTTI. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 23 de dezembro de 2010.

(=) 180

DECRETO LEGISLATIVO Nº 469 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Vereador Salmito Filho PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** ***

Social

(=) 200

56,26

Res. Antes das Participações e Contrib.

56,26

Superávit ou Déficit Acumulado

56,26

Fortaleza-Ce, 30 de junho de 2010. Valber Cesar de Oliveira PRESIDENTE - 749.545.633-72 Jocelio de Sousa Mendes TÉC. EM CONTABILIDADE - CRC-CE. 17357/o-0 *** *** ***


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