FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LX
FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria da Administração do Município - LOCATÁRIO e a Sra. MARIA DE FÁTIMA ROCHA CAMPOS - LOCADORA, do imóvel situado à Av. “E”, Casa 380, 2ª Etapa do Conjunto José Walter - Fortaleza-Ce. O Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência da locação do imóvel por 12 (doze) meses, iniciando no dia 1º de janeiro de 2013 (primeiro de janeiro de dois mil e treze) e terminando no dia 31 de dezembro de 2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze). Ratifcam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Inaugural não alteradas por este Termo. ASSINAM O TERMO: a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM - LOCATÁRIA, representada por seu titular Sr. Vaumik Ribeiro da Silva e a Sra. Maria de Fátima Rocha Campos - LOCADORA. Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Administração do Município - LOCATÁRIO e a CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTE LTDA - LOCADOR, do imóvel situado à Av. Luciano Carneiro, 2235 - Vila União - Fortaleza-Ce. O Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência da locação do imóvel por 12 (doze) meses, iniciando no dia 1º de janeiro de 2013 (primeiro de janeiro de dois mil e treze) e terminando no dia 31 de dezembro de 2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze). Ratifcam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Inaugural não alteradas por este Termo. ASSINAM O TERMO: a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM - LOCATÁRIA, representada por seu titular Sr. Vaumik Ribeiro da Silva e o Sr. Luiz Helder Correia Diniz - LOCADOR, representando a CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Administração do Município - LOCATÁRIA e a COMPANHIA DE TRANSPORTES COLETIVO - LOCADOR, do imóvel situado à Av. João Pessoa, 4180 - Damas Fortaleza-Ce. O Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência da locação do imóvel por 12 (doze) meses, iniciando no dia 1º de janeiro de 2013 (primeiro de janeiro de dois mil e treze) e terminando no dia 31 de dezembro de 2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze). Ratifcam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Inaugural não alteradas por este Termo. ASSINAM O TERMO: a SECRETARIA
Nº 14.966
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM - LOCATÁRIA, representada por seu titular Sr. Vaumik Ribeiro da Silva e o Sr. Lourival Almeida de Aguiar - LOCADOR, representando a COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC. Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria de Administração do Município, na pessoa do Sr. Secretário - como LOCATÁRIO e o Sr. LUCIANO PINHEIRO KLEIN, como LOCADOR, do imóvel situado à Rua Teresa Cristina, 112 - Centro - Fortaleza-Ce. O Termo Aditivo tem como objeto prorrogar a vigência da locação do imóvel por 12 (doze) meses, iniciando no dia 1º de janeiro de 2013 (primeiro de janeiro de dois mil e treze) e terminando no dia 31 de dezembro de 2013 (trinta e um de dezembro de dois mil e treze). Ratifcam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Inaugural não alteradas por este Termo. ASSINAM O TERMO: a SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM - LOCATÁRIA, representada por seu titular Sr. Vaumik Ribeiro da Silva e o Sr. Luciano Pinheiro Klein - LOCADOR. Fortaleza, 10 de dezembro de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - LOCATÁRIO e a Sra. MARIA DE FÁTIMA ROCHA CAMPOS - LOCADORA, do imóvel situado à Av. “E”, casa 380, 2ª Etapa do Conjunto José Walter - Fortaleza-Ce. O Termo Aditivo tem como objeto qualificar o titular desta Pasta e reajustar o valor da locação conforme o índice INPC/IBGE, vigente em janeiro do ano de 2013, no percential de 1.0620 (um ponto zero seiscentos e vinte) na periodicidade mínima de um ano, passando, após reajustado, de R$ 577,26 (quinhentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos) para R$ 613,05 (seiscentos e treze reais e cinco centavos). As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2090.0001, Elemento de Despesa 339036, Fonte de Recurso 100 desta Secretaria. Ratifcam-se todas as demais cláusulas e condições do Contrato Inaugural não alteradas por este Termo. ASSINAM O TERMO: a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - LOCATÁRIA, representada por seu titular Sr. Philipe Theophilo Nottingham e a Sra. Maria de Fátima Rocha Campos LOCADORA. Fortaleza, 10 de janeiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG como LOCATÁRIA, representada pelo seu Secretário Sr. Philipe Theophilo Nottingham, brasileiro, casado, CPF 107881743-04, RG 433558 SSP-CE, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado à Rua Jaime Vasconcelos,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
GAUDÊNCIO GONÇALVES DE LUCENA Vice – Prefeito
SEPOG
S E C R E TA R I A D O IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procuradoria Geral do Município
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS Secretaria Municipal de Infraestrutura
MARLON CARVALHO CAMBRAIA Secretaria da Controladoria e Transparência
JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos
PRISCO RODRIGUES BEZERRA Secretaria Municipal de Governo
MÁRCIO EDUARDO E LIMA LOPES Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ROBINSON PASSOS DE CASTRO E SILVA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
FRANCISCO JOSÉ VERAS Secretaria Municipal de Segurança Cidadã
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretaria de Finanças do Município IVO FERREIRA GOMES Secretaria Municipal de Educação Mª DO PERPETUO SOCORRO MARTINS BRECKENFELD Secretaria Municipal de Saúde DOMINGOS GOMES DE AGUIAR NETO Secretaria Municipal Extraordinária da Copa
KARLO MEIRELES KARDOZO Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos JOÃO SALMITO FILHO Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate a Fome
465, aptº 604, CEP 60.165-260, Bairro Varjota e a COMPANHIA DE TRANSPORTE COLETIVO - CTC, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Sr. Lourival Almeida de Aguiar como LOCADOR, já qualificado no contrato inicial. O presente Aditivo tem como objeto qualificar o Sr. Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e reajustar o valor da locação conforme o índice INPC/IBGE, vigente em janeiro do ano de 2013, no percential de 1.0620 (um ponto zero seiscentos e vinte) na periodicidade mínima de um ano, passando, após reajustado, de R$ 1.855,65 (um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 1.970,70 (um mil, novecentos e setenta reais e setenta centavos). As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2090.0001, Elemento de Despesa 339036, Fonte de Recurso 100 desta Secretaria. ASSINAM O TERMO ADITIVO: Como LOCADOR: O Sr. Lourival Almeida de Aguiar e o titular desta Secretaria - Sr. Philipe Theophilo Nottingham - como LOCATÁRIO. Fortaleza, 10 de janeiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DE TERMO ADITIVO - Extrato do Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Não Residencial, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG como LOCATÁRIA, representada pelo seu Secretário Sr. Philipe Theophilo Nottingham, brasileiro, casado, CPF 107881743-04, RG 433558 SSP-CE, Engenheiro Agrônomo, residente e domiciliado à Rua Jaime Vasconcelos, 465, aptº 604, CEP 60.165-260, Bairro Varjota e o Sr. LUCIANO PINHEIRO KLEIN - como LOCADOR, já qualificado no contrato inicial. O presente Aditivo tem como objeto qualificar o Sr. Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão SEPOG e reajustar o valor da locação conforme o índice INPC/IBGE, vigente em janeiro do ano de 2013, no percential de 1.0620 (um ponto zero seiscentos e vinte) na periodicidade mínima de um ano, passando, após reajustado, de R$ 5.213,72 (cinco mil, duzentos e treze reais e setenta e dois centavos) para R$ 5.536,97 (cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos). As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2090.0001, Elemento de Despesa 339036, Fonte de Recurso 100 desta Secretaria. ASSINAM O TERMO ADITI-
FRANCISCO GERALDO DE MAGELA LIMA FILHO Secretaria Municipal de Cultura de Fortaleza
CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952
www.fortaleza.ce.gov.br
FRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS Secretaria Regional do Centro GUILHERME TELES GOUVEIA NETO Secretaria Regional I
MARIA IVETE MONTEIRO Diretora
CLÁUDIO NELSON ARAÚJO BRANDÃO Secretaria Regional II MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO Secretaria Regional III FRANCISCO AIRTON MORAIS MOURÃO Secretaria Regional IV JÚLIO RAMON SOARES OLIVEIRA Secretaria Regional V RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretaria Regional VI
AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746 Fax: (0XX85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680
VO: Como LOCADOR: O Sr. Luciano Pinheiro Klein e o titular desta Secretaria - Sr. Philipe Theophilo Nottingham - como LOCATÁRIO. Fortaleza, 10 de janeiro de 2013. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 38/2010 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, residente e domiciliada nesta Capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06. INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Administração do Município de Fortaleza - SAM, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu titular Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF nº 072.984.553-20, residente e domiciliado nesta capital. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, inscrita no CNPJ nº 03.322.598/0001-23, representada por seu titular Sr. José de Freitas Uchoa, CPF nº 016.562.283-00, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa THOMPSON Segurança Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78 com sede na cidade de Fortaleza - Ceará, na Rua Carlos Vasconcelos nº 1701 - Aldeota, representada pela sua Diretora Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, CPF nº 061. 152.683-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto à prorrogação do prazo do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 02 de janeiro de 2013, alterando-se a cláusula quinta do contrato original, por razões de interesse público, conforme solicitação no Processo 0512092137070/2012 - PMF. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 27/2010 - SAM. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo correrão a conta de dotações consignadas abaixo discriminadas: Projeto/Atividade 04.122.0002.2002.0009, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 0.100 do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE; Projeto/Atividade 11.334.0044.1035.0002, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recursos 0.181 do orçamento da Secretaria
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 de Desenvolvimento Econômico - SDE. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 38/2010, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: O foro do presente aditivo será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Fortaleza, 28 de dezembro de 2012. ASSINAM: Vaumik Ribeiro da Silva SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. José de Freitas Uchoa - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maria Alice Mousinho de Sampaio - THOMPSON SEGURANÇA LTDA. *** *** *** EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO N° 45/2010 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, residente e domiciliada nesta capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto n° 11.976/06. INTERVENIENTE: Secretaria de Administração do Município - SAM, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada pelo Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF n° 072.984.553-20, residente e domiciliado nesta capital. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: Fundo Municipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico - FMDS/SDE, inscrito no CNPJ n° 02.273.651/0001-80 / 03.322.598/0001-23, representanda pelo seu titular o Sr. José de Freitas Uchoa, CPF n° 016.562.283-00, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: FORTAL Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ n° 03.807.885/000123, com sede na cidade de Fortaleza, Rua Pinho Pessoa, n° 1001, Bairro Joaquim Távora, representada pela sua Sócia Srª Diane Cruz Rolim Esmeraldo, brasileira, solteira, Empresária, inscrita no CPF n° 641.257.003-97 e RG n° 97002482889 SSPCE, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto à prorrogação do prazo do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 07 de janeiro de 2013, alterando-se a cláusula quinta do contrato original, por razões de interesse público, conforme solicitação no Processo n° 2712103352874/2012 - PMF. CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 26/2010 - SAM. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão a conta da Dotação Orçamentária abaixo discriminada: Projeto/Atividade 16.122.0002.2122.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 0.100 do orçamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico FMDS. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço n° 45/2010, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 27 de dezembro de 2012. ASSINAM: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. José de Freitas Uchoa FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO - FMDS/SDE. Diane Cruz Rolim Esmeraldo FORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA. *** *** *** EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 05/2011 – CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, residente e domiciliada nesta Capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto nº 11.976/06. INTERVENIÊNCIA: Secretaria de Administração do Município – SAM, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu titular o Sr. Vaumik Ribeiro da Silva, CPF nº 072.984.553-20, residente e domiciliada nesta capital. FISCALIZAÇÃO/GESTÃO: Secretaria
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 Municipal de Assistência Social – SEMAS, inscrita no CNPJ nº 08.991.232/0001-60, representada por sua titular a Sra. Maria Elaene Rodrigues Alves, CPF nº 675.708.013-34, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.969.686/000172, com sede na Cidade de Fortaleza, na Rua Prof. Francisca Almeida de Souza, 100, BI. A, 1º andar, Sala 01 – Praia do Futuro, representada pela Sra. Maria Alice Mousinho de Sampaio, brasileira, inscrita no CPF nº 061.152.683-20 e RG nº 98002530300/SSP-CE, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto à prorrogação do prazo do contrato original pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de seu vencimento, 30 de janeiro de 2013, alterando-se a cláusula quinta do contrato original, por razões de interesse público, conforme solicitação no Processo nº 1211104241395/2012 – PMF. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 18/2010-SAM. CLÁUSULA TERCEIRA – DA COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Aditivo correrão à conta de dotações consignadas abaixo descriminadas: Projeto/Atividade 08.122.0016.2002.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 100 do orçamento da SEMAS; Projeto/Atividade 08.122.0016.2014.0001, Elemento de Despesa 31.90.34, Fonte de Recursos 100 do orçamento da SEMAS; Projeto/Atividade 08.122.0016.2032. 0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 100 do orçamento da SEMAS; Projeto/Atividade 08.122.0016.2225. 0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 100 do orçamento da SEMAS; Projeto/Atividade 08.241.0116.2255. 0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 100 do orçamento do FMAS. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 05.2011, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO: O foro do presente Aditivo será o da Comarca da capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. Fortaleza, 21 de dezembro de 2012. ASSINAM: Vaumik Ribeiro da Silva – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO. Maria Elaene Rodrigues Alves – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Maria Alice Mousinho de Sampaio – RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 03/2013 Altera a comissão de seleção pública para os cargos em Comissão de Chefes dos Distritos de Educação no âmbito de atuação das Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 039, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 01/2013, que regulamenta a Seleção Pública para os cargos em comissão de Chefes dos Distritos de Educação no âmbito de atuação das Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza. CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 02/2013, que institui e nomeia a Comissão de Seleção Pública para os cargos em comissão de Chefes dos Distritos de Educação no âmbito de atuação das Secretarias Executivas Regionais da Prefeitura Municipal de Fortaleza. DECIDE: I – Excluir da supracitada Comissão o nome da servidora VIRNA DO CARMO CAMARÃO, Membro, matrícula nº 61382-01. II – Incluir em substitui-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ção o nome da servidora WANNA PAULA PERDIGÃO CABRAL, Membro, matrícula nº 61383-01. Registre-se e publiquese. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 21 de janeiro de 2013. Ivo Ferreira Gomes – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 004/2013 - SME - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 039/2007. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um melhor controle administrativo e financeiro sobre os profissionais do magistério. CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de cautela, quanto à aplicação das verbas publicas em seus devidos fins, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade e moralidade. CONSIDERANDO o atual quadro de carência de professores efetivos nas escolas da rede municipal de ensino. CONSIDERANDO os prejuízos advindos para os alunos da rede municipal de ensino de Fortaleza com a ausência dos professores em sala de aula. RESOLVE: Art. 1º - Ficam Convocados a se apresentarem à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP da Secretaria Municipal de Educação - SME, localizada na Rua Barbosa de Freitas, 2267, Bairro: Dionísio Torres - Fortaleza/Ce, os seguintes professores: I. Professores ocupantes dos cargos de ViceDiretor nas escolas constante no Anexo I; II. Professores lotados nas Bibliotecas Escolares - SIMBE, nas escolas constantes no Anexo II; III. Professores lotados no Laboratório de Informatica Escolar - LIE, nas escolas constantes no Anexo III; IV. Professores lotados na SME, Distrito de Educação e Demais Órgãos, que se encontram nas hipóteses constantes no Anexo IV; V. Professores em Estágio Probatório que se encontram nas hipóteses constantes no Anexo V; VI. Professores Efetivos e em Estágio Probatório que se encontram nas hipóteses constantes no Anexo VI. Art. 2º - O professor deverá atender o cronograma de lotação correspondente a situação de lotação atual, constante nos Anexos I, II, III, IV, V e VI disponível no endereço eletrônico da SME: http://www.sme.fortaleza.ce. gov.br. I. O atendimento obedecerá rigorosamente a ordem cronológica de chegada para cada Secretaria Executiva Regional - SER. II. O horário de atendimento será de 09h às 12h, no turno da manhã e das 13h30min às 16h30min no turno da tarde. Art. 3º - Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP em consonância com o Gabinete do Secretário da Secretaria Municipal de Educação SME. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor no ato de sua publicação no endereço eletrônico da SME: http://www.sme. fortaleza.ce.gov.br, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza(Ce), 22 de janeiro de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. *** *** *** PORTARIA N° 05/2013 - SME Amplia o processo de consulta do material estruturado do segundo ano do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 0039, de 13 de julho de 2007. CONSIDERANDO que a nova administração do Município de Fortaleza deseja ampliar a consulta do material estruturado do segundo ano do ensino fundamental. CONSIDERANDO que a rede municipal é composta por cerca de 600 (seiscentos) professores no segundo ano do ensino fundamental e somente 28 (vinte e oito) participaram do referido processo de escolha no ano de 2012, representando uma participação ínfima de 0,46% (zero vírgula quarenta e seis por cento) dos professores da rede. RESOLVE: Art. 1º - Fica convocado encontro no auditório da Universidade do Parlamento Cearense - UNIPACE, para que as editoras
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 façam a apresentação da proposta de formação e do material didático aos professores da rede municipal, conforme programação em anexo. Art. 2º - Fica autorizada a análise e votação por parte dos professores, optando pelo material que melhor atender as especialidades e propostas político-pedagogico da Rede Municipal de Ensino, apresentadas pelas seguintes Editoras: Sistema Educacional Família Escola; Editora Moderna Ltda; Editora Positivo Ltda; Aprender Editora Cearense de Material de Ensino Ltda; Instituto Alfa e Beto; IMEPH - Instituto Meta de Educação Pesquisa e Formação de Recursos Humanos; Editora DCL - Difusão Cultural do Livro, conforme programação em anexo. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela consolidação da votação e ampla divulgação do resultado. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 22 de janeiro de 2013. Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ANEXO PROGRAMAÇÃO DATA 25
de
neiro
EVENTO
HORÁRIO
LOCAL
ja-
Apresentação dos
Auditorio da Universidade
de
materiais
do Parlamento Cearense -
2013
por
parte das editoras
13h às 17h
UNIPACE
(Anexo
da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará)
28 a 31 de
Análise e votação
Auditorio da Universidade
janeiro
dos materiais por
do Parlamento Cearense -
de
2013
parte dos professores
da
Municipal
Rede de
8h às 17h
UNIPACE
(Anexo
da
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará)
Ensino 01 de feve-
Consolidação da votação e divulgação do resultado no site da
reiro de 2013
SME.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 019/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE, e o CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CEARÁ - CEDES. OBJETO: Execução do Projeto “Juventude Cidadã”, o qual visa proporcionar a capacitação profissional a 260 (duzentos e sessenta) moradores do Bairro João XXIII, em ocupações demandadas pelo mercado de trabalho, proporcionando-lhes melhoria no perfil de empregabilidade e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no constante na CI n° 178/2012 - CQP. PRAZO: O presente Convênio fica prorrogado por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia seguinte ao término do Convênio Inaugural, ou seja, 26.01.2013, devendo estender-se até 25.04.2013. DATA: 20 de dezembro de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Bruno Prado Façanha - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO CEARÁ - CEDES. VISTO: Bruno César B. Araripe - ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 033/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria de Desenvolvi-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 mento Econômico - SDE e ITDS - INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. OBJETO: Execução do Projeto “Qualificando Vidas”, o qual visa proporcionar a capacitação profissional de 236 (duzentos e trinta e seis) jovens e adultos, oriundos de população de baixa renda, em ocupações demandadas pelo mercado de trabalho, proporcionando-lhes melhoria no seu perfil de empregabilidade e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no constante na CI n° 177/2012 - CQP. PRAZO: O presente Convênio fica prorrogado por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia seguinte, ao término do Convênio Inaugural, ou seja, 17.01.2013, devendo estender-se até 16.04.2013. DATA: 20 de dezembro de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Newton Chagas Camarão Filho - ITDS - INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. VISTO: Bruno César B. Araripe ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 040/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE e ITDS - INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. OBJETO: Execução do Projeto “Capacita Fortaleza”, o qual visa proporcionar a capacitação profissional de 180 (cento e oitenta) jovens e adultos, oriundos de populações de baixa renda, em ocupações demandadas pelo mercado de trabalho, proporcionando-lhes melhoria no seu perfil de empregabilidade e incentivo ao seu potencial empreendedor. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este Termo Aditivo no art. 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no constante na CI n° 176/2012 - CQP. PRAZO: O presente Convênio fica prorrogado por mais 03 (três) meses, contados a partir do dia seguinte, ao término do Convênio Inaugural, ou seja, 19.01.2013, devendo estender-se até 18.04.2013. DATA: 20 de dezembro de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Newton Chagas Camarão Filho - ITDS - INSTITUTO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO E SOCIAL. VISTO: Bruno César B. Araripe - ASSESSOR JURÍDICO. *** *** *** EXTRATO - NATUREZA DO ATO: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n° 070/2012, que entre si celebram o Município de Fortaleza, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE e o SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ SINTEC. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a execução do Projeto “Fórum de Empreendedorismo de Profissionais Nível Técnico nas áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Segurança do Trabalho”, o qual visa identificar profissionais, estudantes e professores de nível técnico com capacidade de empreender individual ou coletivamente, por meio deste fórum que tem o intuito de discutir e fomentar a criação de organizações produtivas para o mercado de trabalho. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 57, § 1º, incisos II e V, da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como no constante do Processo n° 3005084201923/2012-PMF. PRAZO: O presente Convênio fica prorrogado por mais 68 (sessenta e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do Convênio Inaugural, ou seja, 23.12.2012, devendo estenderse até 01.03.2013. DATA: 20 de dezembro de 2012. ASSINAM: José de Freitas Uchoa - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE e Francisco Teônio da Silva SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO CEARÁ - SINTEC. VISTO: Elba Freire Ribeiro.
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 SECRETARIA REGIONAL IV PORTARIA N° 002/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos no art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o art. 209, da Lei 6794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e o art. 21, inciso III e XIII, do Decreto 10.067/97 - Regulamenta a Estrutura Organizacional das Secretarias Executivas Regionais - SER’S. RESOLVE advertir por escrito o servidor JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, matriculado sob o n° 13.744.01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, segundo a prescrição do art. 175, I, da Lei 6.794/90, por terem cometidos os ilícitos administrativos previstos no art. 4º, incisos II, IV e X, do mesmo diploma legal, em conformidade com os fatos disciplinados no Processo n° 097/2009 da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV, em 28 de janeiro de 2013. Eng.º Fco. Airton M. Mourão - SECRETÁRIO - SER IV. *** *** *** PORTARIA N° 003/2013 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos no art. 79 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, o art. 209, da Lei 6794/90 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza e o art. 21, inciso III e XIII, do Decreto 10.067/97 - Regulamenta a Estrutura Organizacional das Secretarias Executivas Regionais - SER’S. RESOLVE advertir por escrito o servidor MÚCIO ROBERTO ALVES PEREIRA, matriculado sob o n° 7016-01, ocupante do cargo de Médico, e JOSÉ NAMI JEREISSATI TAJRA, matriculado sob o n° 07.061.3, ocupante do cargo de Médico, segundo a prescrição do art. 175, I, da Lei 6.794/90, por terem cometidos os ilícitos administrativos previstos no art. 4º, incisos II, IV e X, do mesmo diploma legal, em conformidade com os fatos disciplinados no Processo n° 6389/2010 da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIONAL IV, em 28 de janeiro de 2013. Eng.º Fco. Airton M. Mourão - SECRETÁRIO - SER IV. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2012 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pela Prefeita Municipal Dra. Luizianne Oliveira Lins, residente e domiciliada nesta Capital, neste ato representado pelo titular do órgão interveniente, em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional IV – SER IV / Centro de Assistência â Criança Lúcia de Fátima R.G. Sá – CROA, representados pelos titulares Estevão Sampaio Romcy, inscrito sob o CPF nº 623.594.793-34 e RG nº 92002298580 SSP-CE, residente e domiciliado nesta capital e a Dra. Perpétua Maria Eduarda Bezerra de Castro, brasileira, casada, Médica, inscrito no CPF sob o nº 104.932.553-20, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA – ME, inscrita no CNPJ nº 73.283.236/0001-56, com sede na Cidade de Fortaleza – CE, na Rua Julio Jorge Vieira, nº 596, Bairro Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-575, Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Rodrigues de Lima, RG nº 97002439738 SSP/CE, CPF nº 625.975.233-49, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta capital. DO OBJETO: O Contrato tem por objeto fornecimento de leite tipo integral e pão massa fina e carioquinha, destinado ao Centro de Assistência a Criança Lúcia de Fátima – CROA vinculado a SER IV, cujas especificações estão discriminadas abaixo, conforme disposto no Anexo I do edital acima mencionado e na proposta da Contratada. DO VALOR CONTRATUAL: Dá-se a este contrato o Preço Global de R$ 19.764,00 (dezenove mil, setecentos e sessenta e quatro reais). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 Projeto/Atividade 25.912.10.302.0031.2.043.0004, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 212 do orçamento do CROA. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato terá prazo de vigência de 12 meses contados a partir de sua assinatura e publicação, sendo considerado concluído com a entrega definitiva da última parcela do seu objeto. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. DATA DA ASSINATURA: 26.12.12. ASSINAM O TERMO: Estevão Sampaio Romcy – SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SER IV - CONTRATANTE. Perpétua Maria Eduarda Bezerra de Castro – CENTRO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA LÚCIA DE FÁTIMA R.G. SÁ – CROA – INTERVENIENTE/FISCALIZADOR. Rodrigo Rodrigues de Lima – SONIA MARIA MATTOS FAÇANHA – ME – CONTRATADA. Carla Caroline Marques do Carmo e Cinthya Alencar – Testemunhas. VISTO: Ricardo Mendes Soares – ASSESSOR JURÍDICO.
SECRETARIA REGIONAL V
EXTRATO – QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2009, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, através da Secretaria Executiva Regional V – SER V e a Empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, cujo objeto é a prestação de serviços e venda de produtos que atendam as necessidades da SER V. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, através da Secretaria Executiva Regional V, também fiscalizadora, inscrita no CNPJ sob o nº 01.778.925.0001/20, doravante denominada simplesmente SER V, sediada na Av. Augusto dos Anjos, nº 2466, Bairro Siqueira, representada por seu titular, Francisco Nazareno Félix de Lima, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF sob o nº 112.052.373-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos, Empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 50-9 de 20/03/2009, através de sua Diretoria Regional no Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-16, estabelecida na Rua Senador Alencar, 38, Centro, nesta Cidade, por seu representante legal, Alessandro Paz Sampaio, brasileiro, Gerente de Vendas, inscrito no CPF sob o nº 628.914.563-00, portador do RG nº 2000002036836, residente nesta cidade. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Alteração do subitem 6.1, alíneas “a” e “b” da Cláusula Sexta do Contrato original. DA ALTERAÇÃO: 2.1 Alterar o subitem 6.1 da Cláusula Sexta – Das Condições de Pagamento do Contrato original, que passa a ter a seguinte redação: “A ECT apresentará ao(à) Contratante, no endereço preestabelecido, para efeito de pagamento, a fatura mensal correspondente aos serviços prestados e produtos adquiridos previstos no(s) Anexo(s), levantados com base nos documentos de postagem e venda de produtos, respectivamente, conforme cronograma abaixo: a) Período Base (Ciclo) para Faturamento: serviços prestados do dia 01 ao dia 31 do mês seguinte; b) Vencimento da Fatura: dia 23 (vinte e três) do mês seguinte ao da prestação do serviço (período base)”. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 08/2009. Fortaleza, 23 de agosto de 2012. SIGNATÁRIOS: Francisco Nazareno Félix de Lima – SECRETÁRIO SER V – Alessandro Paz Sampaio – CONTRATADO. *** *** *** SEXTO TERMO ADITIVO AO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 02/2011, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V - SER V, e a Empresa FP SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM LTDA, vencedora da licitação, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de terraplenagem, drenagem e pavimentação das Ruas do Siqueira II (Ruas A, B, C, D H e do canal) em área sob jurisdição da
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 Secretaria Executiva Regional V - SER V, nesta capital. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Executiva Regional V SER V, também fiscalizadora, neste ato representado pelo seu titular, Sr. Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro, inscrito no CPF sob o n° 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V, órgão encarregado de fiscalização dos serviços. CONTRATADA: FP Serviços de Terraplanagem Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 10.568.691/0001-88, com sede na cidade de Fortaleza, na Rua Dr. José Dutra, 190, Mondubim, representada pelo seu Sócio Administrador, José Carlos Ferreira Façanha, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 144.373.413-68, residente nesta cidade na Rua Visconte de Mauá, 2470, apto 701. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma do disposto na cláusula seguinte: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 02/2011. DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato n° 02/2011, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 15.12.2012 com término em 14.03.2013 - Processo Administrativo n° 1911152800727/2012. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n° 02/2011. E por estarem de acordo, firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam em (04) vias de igual teor, para que surta os efeitos legais. Fortaleza, 03 de dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. José Carlos Ferreira Façanha - CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 23/2011, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V - SER V, e a Empresa O.K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda EPP, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de urbanização do Conjunto Habitacional Aracapé - Praças, compreendendo a praça entre as quadras IV e V, Praça da Quadra V e campo de futebol interblocos, em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V - SER V, nesta capital. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Executiva Regional V - SER V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu titular Dr. Francisco Nazareno Félix Lima, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF sob o n° 112.052.373-72, residente e domiciliado nesta capital, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V, órgão encarregado de fiscalização dos serviços. CONTRATADA: O.K. Empreendimentos Construções e Serviços Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, com sede na cidade de Fortaleza, na Av. Eduardo Girão, 901, loja 923, Shopping Açai, Bairro de Fátima, por seu representante legal, Antonio Olírio Teixeira Júnior, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob o n° 651.715.433-72, residente nesta cidade na Av. Lineu Machado, 1400, João XXIII. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma do disposto na cláusula seguinte: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de serviços ao Contrato n° 23/2011. DO ACRÉSCIMO: Fica acrescido ao valor inicial do Contrato n° 23/2011, a importância de R$ 68.488,82 (sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos), equivalente a 24,96 (vinte e quatro vírgula noventa e seis por cento), do valor inicialmente avençado, perfazendo o valor global de R$ 342.911,79 (trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e onze reais e setenta e nove centavos), referente ao acréscimo de serviços - Processo n° 2303111126603/2012. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificada as demais cláusulas do Contrato n° 23/2011. E por estarem de acordo, firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam em (04) vias de igual teor, para que surta os efeitos legais. Fortaleza, 07 de agosto de 2012. SIGNATÁRIOS: Francisco Nazareno Félix Lima - SECRETÁRIO SER V - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Antônio Olírio Teixei-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 ra Junior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO - TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 25/2011, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V - SER V, e a Empresa TARCON ENGENHARIA - PROJETOS, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de construção da Praça Padre Cícero, no Conjunto José Walter, em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V - SER V, nesta capital. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através Secretaria Executiva Regional V - SER V, também fiscalizadora, neste ato representado pelo seu titular, Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta capital órgão interveniente, em razão do Decreto 12.156/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V, órgão encarregado de fiscalização dos serviços. CONTRATADA: TARCON Engenharia, Projetos, Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 04.306.670/0001-91, com sede na cidade de Fortaleza, na Av. Oliveira Paiva, 2797/115, representada pelo seu Sócio Administrador, Cláudio Roberto de Medeiros Silva, brasileiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o n° 266.174.803-25, residente nesta cidade na Rua da Glória, 32, Cidade dos Funcionários. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato n° 25/2011. DA PRORROGAÇÃO: Ficam prorrogados os prazos de vigência e de execução do Contrato n° 25/2011, por mais 90 (noventa) dias, sendo a vigência contada a partir de 30.12.2012 com término em 29.03.2013 e a execução contada a partir de 08.12.2012 com término em 07.03.2013 - Processo Administrativo n° 3011155935785/ 201250536/2012. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n° 025/2011. E por estarem de acordo, firmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam em (04) vias de igual teor, para que surta os efeitos legais. Fortaleza, 14 de dezembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Récio Ellery Araújo - SECRETÁRIO SER V - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Claudio Roberto de Medeiros Silva - CONTRATADA. *** *** *** EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA N° 27/2011, que fazem entre si, o Município de Fortaleza, com a interveniência da Secretaria Executiva Regional V - SER V, e a Empresa O.K Empreendimentos Construções e Serviços Ltda EPP, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para construção de campo de futebol, com vestiário e arquibancada - Granja Portugal, em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V SER V, nesta capital. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Executiva Regional V - SER V, também fiscalizadora, neste ato representada pelo seu titular Dr. Récio Ellery Araújo, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, titular do RG n° 418.629-SSP-PI e inscrito no CPF sob o n° 341.207.183-87, residente e domiciliado nesta cidade, em razão do Decreto 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V, órgão encarregado de fiscalização dos serviços. CONTRATADA: O.K. Empreendimentos Construções e Serviços Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 08.642.026/0001-45, com sede na cidade de Fortaleza, na Av. Eduardo Girão, 901, loja 923, Shopping Açai, Bairro de Fátima, por seu representante legal, Antonio Olírio Teixeira Júnior, brasileiro, solteiro, Empresário, inscrito no CPF sob o n° 651.715.433-72, residente nesta cidade na Av. Lineu Machado, 1400, João XXIII. RESOLVEM: Celebrar o presente Termo Aditivo, na forma do disposto na cláusula seguinte: DO OBJE-
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 TO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato n° 27/2011. DA PRORROGAÇÃO: Ficam prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato n° 27/2011, por mais 120 (cento e vinte) dias, sendo a vigência contada a partir de 23.01.2013 com término em 22.05.2013 e a execução, contada a partir de 24.12.2012 com término em 22.04.2013 Processo Administrativo n°1710104048968/2012. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n° 27/2011. E por estarem de acordo, afirmam o presente termo, com duas testemunhas que também o assinam em (04) vias de igual teor, para que surta os efeitos legais. Fortaleza, 13 de novembro de 2012. SIGNATÁRIOS: Francisco Nazareno Félix Lima - SECRETÁRIO SER V - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Antônio Olírio Teixeira Junior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CONTRATADA. *** *** *** APOSTILAMENTO N° 13/2012 - CONTRATO DE OBRA N° 20/2011 - OBJETO: Contratação de empresa para execução dos serviços de reforma de pavimentação em ruas e avenidas do Conjunto Ceará, em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V - SER V, nesta capital, lote II, conforme especificado nos Anexos do edital e na proposta da contratada. CONTRATANTE/INTERVENIENTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 07.954.605/0001-60, representado pela Prefeita Municipal, Luizianne de Oliveira Lins, neste ato representada pelo titular da Secretaria Executiva Regional V - SER V, em razão do Decreto n° 12.157/2007. INTERVENIENTE/FISCALIZADOR: Secretaria Executiva Regional V - SER V, por seu titular, Dr. Francisco Nazareno Félix de Lima, brasileiro, casado, Advogado, inscrito no CPF sob o n° 112.052.373-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Construtora CAMPOS OLIVEIRA Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 63.556.260/0001-68, com sede nesta cidade, na Avenida Castelo de Castro, 835, Passaré, por seu representante legal, Roberto Clayton Lima Oliveira, brasileiro, casado, Engenheiro, CPF n° 059.633.463-04, residente e domiciliado na Rua Leonardo Mota, 700, apto 1300, Meireles, nesta cidade. O Secretário da Secretaria Executiva Regional V - SER V, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo no § 8° do art. 65 da Lei 8666/93, determina o apostilamento ao Contrato n° 020/2011 do reajuste de preços praticados para execução dos serviços de reforma de pavimentação em ruas e avenidas do Conjunto Ceará, em área sob jurisdição da Secretaria Executiva Regional V, referentes a 6ª e 7ª medições, nos termos do Processo Administrativo n° 1110111648913/2012, acrescendo ao valor do contrato a importância de R$ 16.103.85 (dezesseis mil, cento e três reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 431.259,15 (quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato. Fortaleza, 26 de outubro de 2012. Francisco Nazareno Félix de Lima SECRETÁRIO SER V - CONTRATANTE/INTERVENIENTE. Roberto Clayton Lima Oliveira - CONTRATADA.
SECRETARIA REGIONAL VI PORTARIA N° 002/2013 Dispõe sobre o controle de frequencia dos servidores da Secretaria Executiva Regional VI. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI - SER VI, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de controle da jornada de trabalho dos servidores deste órgão da Administração Pública e, sobretudo, em busca do aprimoramento dos serviços prestados. RESOLVE: Art. 1º - A jornada de trabalho na SER VI é de
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
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8h às 17h, assim distribuída: I - Servidores com 20 (vinte) horas semanais: 8h às 12h ou 13h às 17h; II - Servidores com 30 (trinta) horas semanais: 8h às 14h ou 11h às 17h; III - Servidores com 40 (quarenta) horas semanais: 8h às 12h e 13h às 17h; IV - Servidores ocupantes de cargo comissionado: 8h às 12h e 13h às 17h. Art. 2º - É obrigatório o registro de entrada e saída de todos os servidores, mediante assinatura na folha individual de frequência ou, se for o caso, por meio de ponto eletrônico. Art. 3º - O Chefe de cada Distrito processará os registros diários concernentes aos horários de entrada e saída dos servidores ocupanes de cargo comissionado, encaminhando à Divisão de Pessoal ao final de cada mês. Art. 4º - O servidor terá tolerancia de até 15 (quinze) minutos para registro de entrada ou saída, esgotado tal prazo, o ponto do servidor somente poderá ser abonado mediante autorização escrita do chefe imediato, com base em justificativa apresentada pelo servidor e encaminhada à Divisão de Pessoal. Art. 5º - Eventuais necessidades de saída de interesse pessoal, durante o horário de expediente somente serão admitidas mediante comunicação escrita do Chefe imediato à Divisão de Pessoal. Art. 6º - O Chefe imediato poderá abonar até três faltas cometidas pelo servidor durante o mês, limitadas a 10 por ano. Da 11ª a 20ª somente poderão ser abonadas pelo superior hierárquico. Art. 7º - O servidor que cometer falta ao trabalho deverá logo no primeiro dia em que comparecer ao serviço, obrigatoriamente, apresentar justificação da falta, por escrito ao chefe imediato. Art. 8º - O chefe imediato poderá exigir provas do motivo alegado pelo servidor para justificação da falta, encaminhando à Divisão de Pessoal. Art. 9º - Quando for doença o motivo alegado, a simples apresentação de atestado não constitui motivo para abono de faltas, podendo tal documento, no entanto, ser anexado, como prova ao pedido de justificação, observados os limites estabelecidos no art. 6º desta Portaria. Art. 10 - Sendo ultrapassado o limite de três faltas durante o mês por alegação de doença, o servidor deverá se encaminhar à Junta Médica Municipal para obtenção de licença médica. Art. 11 - O servidor que de forma freqüente, chegar atrasado ou sair antecipadamente, por qualquer tempo, será passível de instrução de processo disciplinar por conduta desidiosa, conforme dispoe o art. 168, XIV do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Art. 12 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA SECRETARIA EXECUTIVA REGIONAL VI, em 15 de janeiro de 2013. Renato César Pereira Lima - SECRETÁRIO DA SER VI.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0525/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS172831/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 12386.01. Servidor: MARIA IRACELIA DE CASTRO. Referência: B1-020. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 8838 - IPM. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 121, I, da Lei 4.058/72; art. 103, II, c/c 113; redação dada pela Lei 6.901/91, art. 118, § 3º, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (§ 3º acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 749,11 COD 100 105
PROVENTOS Vencimento Insalubridade
ÍNDICE
%
PONTOS 180
20,00
107 095
Anuênio Vant. Autonoma
30,00
224,73
Pessoal 2.218,47 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0805/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1107140220697/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 20222.01. Servidor: MARIA GORETTE DE PAULA SANTOS. Referência: A1-025. Cargo/Função: 109 - Merendeira. Lotação: 8861 - SER VI. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Artigos 67, da Lei n° 9103, 29 de junho de 2006; art. 118, § 3º acrescentado pela Lei 6.901/91, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 748,33 COD 100 107
PROVENTOS
ÍNDICE
Vencimento Anuênio
%
PONTOS
H/A
180
VALOR 749,11 149,82
VALOR 748,33 224,50
30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
972,83
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 26 de novembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0816/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1602/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 51090.01. Servidor: LIDUINA DOS SANTOS FAÇANHA. Referência: GRA-010. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 8861 - SER VI. Tipo: 88 - Apos. p/Invalidez Proporcional. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 13, art. 19 e art. 21, da Lei n° 9103, de 29.06.06 (Lei da PREVIFOR), art. 20 da mesma lei, alterado pela Lei n° 9136, de 27.12.06, e art. 118, § 3º (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) da Lei n° 6.794, de 27.12.90, art. 98, inciso III e IV, combinados com os arts. 102 e 103 todos dispostos na Lei n° 5895, de 13.11.84 (Estatuto do Magistério de Fortaleza), art. 101 da mesma lei, alterado pelo art. 33 da Lei n° 5980, de 04.07.85. Alterado conforme Emenda Constitucional n° 70 de 29 de março 2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 622,00 COD
PROVENTOS
100 107 158
Vencimento Anuênio Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 120
6,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
H/A
3.342,13
VALOR 622,00 63,85 124,40 810,25
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 12 de novembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Lui-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
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zianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0867/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 65332/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada, retificando também o Título de Aposentadoria número 1078/2011. Matrícula: 7588.01. Servidor: LUIZA BANDEIRA AGUIAR. Referência: A1-023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 8854 - SER I. Tipo: 534 - Apos. p/Ida. Prop. T. Ctr. p/Média Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 11, inciso III, art. 14, inciso II, art. 17 da Lei n° 8388, de 14.12.1999; (Estes dois últimos dispositivos alterados pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 1º, da Lei n° 10.887, de 18.06.2004. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100 105 107
PROVENTOS
ÍNDICE
Vencimento Insalubridade Anuênio
%
PONTOS
H/A
180
VALOR 697,63 139,52 153,47
20,00 22,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
622,00 70,00%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR:
622,00
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários período contributivo, conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 0880/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP0087/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5461.01. Servidor: ANA NUNES DE MATOS. Referência: A1-025. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0059 - SER V. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 80, art. 118 e seu parágrafo 3º, todos do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27.12.1990, sendo o parágrafo 3º acrescido pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991; art. 121, item I do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fortaleza, Lei n° 4.058, de 02.10.72. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 748,33 100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180 30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
748,33 972,82
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 30 de agosto de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
ÍNDICE
Vencimento
107
Anuênio
167
Grat. Perman Serviço
em
008
Grat. Repr. DNS.2
Inc.
%
PONTOS
H/A 240
VALOR 3.367,67
31,00
1.043,97
20,00
673,53 1.874,58
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
6.959,75
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1038/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 47983/2010 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7639.01. Servidor: ROSA MARIA ALBINO LUCAS. Referência: ESP-014. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0059 - SER V. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 6°, da Emenda Constitucional n° 41, de 19.12.2003; art. 47, III; art. 51, § único; art. 80; art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91), e art. 121, todos da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 32 e 39, ambos da Lei n° 9.249, de 10.07.2007; art. 98; VII; art. 108, Lei n° 5.895, de 13.11.1984; art. 2°, da Lei n° 9.251, de 22.08.2011; art. 1° e 2°, da Lei n° 9.780, de 10.06.2011. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.874,28 COD
PROVENTOS
ÍNDICE
100
Vencimento
107
Anuênio
167
Grat. Perman. Serviço
em
008
Grat. Repr. DNS.2
Inc.
VALOR 224,49
PROVENTOS
100
990,63
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29.06.2006):
PROVENTOS
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 3.367,67 COD
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
COD
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1026/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 10856/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7470.01. Servidor: ANTONIA LEONE MAGALHÃES ROCHA. Referência: ESP-022. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0056 - SER III. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 47, I, art. 80, art. 118 e seu parágrafo 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) e art. 121 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 3° da Lei n° 9.854A, de 21.12.2011; art. 159, parágrafo único, da Lei n° 4.058, de 02.10.72; art. 98, inciso III e IV da Lei n° 5.895, de 13.11.1984; art. 32 e 39 da Lei n° 9.249, de 10.07.07; art. 1° e 6° da Lei n° 9.890, de 04.04.12.
%
PONTOS
H/A 240
VALOR 2.874,28
28,00
804,79
20,00
574,85 1.874,58
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
6.128,50
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 11 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1060/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 9760/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 11482.01. Servidor: MARIA CONSUELO DE SOUSA. Referência: ESP-015. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0061 - SER VI. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 27.12.2006; art. 47, I, art. 80, art. 118 e seu parágrafo 3° (parágrafo acrescido pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) e art. 134 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 3° da Lei n° 9.854-A, de 21.12.2011; art. 159, parágrafo único, da Lei n° 4.058, de 10.07.07; art. 1° e 6° da Lei n° 9.890. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.931,76 COD 100 107 158 009
PROVENTOS Vencimento Anuênio Regência de Classe Grat. Repr. Inc. DNS.3
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 240
25,00 20,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR 2.931,76 732,94 586,35 1.675,81 5.926,86
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1084/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 100600/11 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5696.01. Servidor: MARIA NUBIA ALVES PRADO. Referência: AOP-01H. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0056 - SER III. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo Cntr. p/Med. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Art. 40, II da Constituição Federal c/c art. 12, I, “B”, art. 14; art. 19 e art. 20 (alterado pela Lei n° 9136 de 27.12.2006), todos da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 113; art. 118, parágrafo 3°, todos da Lei n° 6794, de 27.12.1990. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD 100 105 107 193
PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio URP - IJF
ÍNDICE 2,00
%
PONTOS 180
H/A
20,00 25,00
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MEDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS: PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29.06.2006): PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
VALOR 959,58 191,91 239,89 112,06 1.503,44 1.549,41 83,88% 1.261,08
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários do período contributivo, conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1100/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos
Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 20051/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5258.01. Servidor: MARIA LUCY MOTA DE OLIVEIRA. Referência: GRA-004. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0059 - SER V. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6901, de 25.06.1991), art. 80 da Lei n° 6794, de 27.12.1990; art. 98, III, art. 102 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 c/c os arts. 1° e 6° da Lei n° 9.890, de 04.04.2012; art. 32 da Lei n° 9.249, de 10.07.2007; § único do art. 159 da Lei n° 4.058, de 02.10.1972. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 944,90 COD
PROVENTOS
100 107 158
Vencimento Anuênio Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 120
33,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR 944,90 311,81 188,98 1.445,69
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 13 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1158/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 49316/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 9747.01. Servidor: MARIA DO LIVRAMENTO PAULA DE SOUSA. Referência: ESP-014. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0059 - SER V. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.06; art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 80 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 98, III, art. 103 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 c/c os arts. 1° e 6° da Lei n° 9.890, de 04.04.2012; art. 32, § único do art. 39 da Lei n° 9.249, de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.874,28 COD
PROVENTOS
100 107 158
Vencimento Anuênio Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 240
24,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR 2.874,28 689,82 574,85 4.138,95
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1159/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 65246/2009 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 5364.01. Servidor: FRANCISCA LOPES MARINHO OLIVEIRA. Referência: A1-023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0054 - SER I. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 6° da E.C n° 41, de 19.12.2003; art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado
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pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), art. 80 da Lei n° 6794, de 27.12.1990; parágrafo único do art. 159 da Lei n° 4.058, de 02.10.1972; art. 1° da Lei n° 5.390, de 06.05.1981.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 776,85
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 719,26 COD 100 107
PROVENTOS
ÍNDICE
Vencimento Anuênio
%
PONTOS
Lei n° 4.058, de 20.10.1972; art. 1° e 6° da Lei n° 9.890, de 04.04.2012.
COD H/A
180
VALOR 719,26 215,78
30,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
158
Regência de Classe
935,04
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 100
32,00
VALOR 776,85 248,59
20,00
155,37
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.180,81
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 4 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1160/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 100786/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 14595.01. Servidor: FRANCISCO DE ASSIS MOURA DA SILVA. Referência: 01B-110. Cargo/Função: 147 - Subinspetor. Lotação: 0019 - GMF. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 21, § 2°; art. 22, § 2° e art. 23, § único e art. 36, § único, da Lei Complementar n° 0038, de 10 de julho de 2007; art. 121, I, da Lei 4.058/72; art. 47, III; art. 118, § 3°, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 (§ 3° acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91) e Enunciado 76 do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1163/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP 2809140311500/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7105.01. Servidor: ANTONIO BERTOLDO NUNES. Referência: A1-023. Cargo/Função: 43 - Auxiliar Serv. Gerais. Lotação: 0035 - IMPARH. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 12, I, “A”; art. 13, § 1°, da Lei n° 9.103, de 29 de junho de 2006; art. 47, III; art. 118, § 3°, acrescentado pela Lei 6.901/91, da Lei n° 6.794, art. 6.794, art. 6°-A da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação da EC. 70, de 29 de março de 2012, c/c art. 7° da Emenda Constitucional 41/2003.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 685,00
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 719,26
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
082
Diferencial de Hierarquia Anuênio Grat. Risco de Vida Grat. Des. Esp. Seg. Def. Civ. Vantagem Pecuniária Fixa Hr. Extra Incorporada GMF Vantagem Pessoal Reajust.
107 159 081 083 114 316
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR 685,00
10,00 30,00 40,00
68,50 205,50 274,00
100,00
685,00 134,68
COD
PROVENTOS
100
Vencimento
107
Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR 719,26
33,00
237,35
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
956,61
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
168,42 295,60 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.516,70
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1162/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 16168/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 17671.01. Servidor: RAIMUNDA IDELZUITE BEZERRA DOS SANTOS. Referência: MED-013. Cargo/Função: 363 Professor Nível Médio. Lotação: 0056 - SER III. Tipo: 522 Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3° todos da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 98, inciso III e art. 103 todos da Lei n° 5.895, de 13.11.1984; art. 9, parágrafo único da
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1166/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 0808/2007 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 16408.01. Servidor: CELIA MARIA FERNANDES DE CASTRO. Referência: B1-023. Cargo/Função: 19 - Agente Administrativo. Lotação: 0059 - SER V. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 1°, da Emenda Constitucional n° 70 de 29.03.2012 c/c art. 12, I, alínea “A”, art. 13, § 1°, da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 113 e art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991), ambos da Lei n° 6.794, de 27.12.90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza) DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 794,97 COD 100 105 107
PROVENTOS Vencimento Insalubridade Anuênio
ÍNDICE
%
PONTOS 180
H/A
20,00 22,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR 794,97 158,99 174,89 1.128,85
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1167/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº SS 24105/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 591.01. Servidor: ATALIBA DALTRO BARRETO NETO. Referência: ESP-015. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0056 - SER III. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67 da Lei n° 9.103, de 29.06.06; art. 98, inciso III e art. 103 todos da Lei n° 5.895, de 13.11.1984; art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.1991) da Lei n° 6.794 de 27.12.90 - (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza); arts. 1° e 6° da Lei n° 9.890, de 04.04.2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.221,57 COD
PROVENTOS
100 107 158
Vencimento Anuênio Regência de Classe
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 100
29,00 20,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
VALOR 1.221,57 354,26 244,31
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1168/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP 0311/2011 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 12616.01. Servidor: REGINA FATIMA SIEBRA DANTAS. Referência: B1-006. Cargo/Função: 108 - Médico. Lotação: 0054 - SER I. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 67, da Lei n° 9.103, de 29.06.06; art. 80; art. 113 e art. 118, § 3° (estes dois últimos alterados pela Lei n° 6.901, de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 121, I, da Lei n° 4.058, de 02.10.72; art. 2° e art. 3°, da Lei n° 7.555, de 29.06.94, ambos c/c art. 21, § único, da Lei n° 9.310, de 06.12.2007; art. 1°, da Lei n° 6.921, de 12.07.91, c/ redação da Lei n° 7.335, de 17.05.93, c/c art. 21, § único, e art. 31, § 1° da Lei n° 9.310, de 06.12.2007; art. 4°, da Lei n° 9.891, de 04.04.2012. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 2.757,60 PROVENTOS
100 105 107 113
Vencimento Insalubridade Anuênio Grat. Atend. Hosp. Secund Grat. Titulação Acadêmica Grat. Plantão
164 173
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
144
VALOR
20,00 29,00
2.757,60 551,52 799,70
20,00
551,52
50,00 65,00 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA) COD
1.378,80 1.792,44 7.831,58
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
32,00
223,58
159
Grat. Risco de Vida
40,00
279,47
081
Grat. Des. Esp. Seg. 100,00
698,69
114
Hr. Extra Incorpora-
Def. Civ.
1.820,14
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 5 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** ***
COD
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1169/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 3343/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7083.01. Servidor: JANUARIO ARAUJO CAVALCANTE. Referência: 01B-111. Cargo/Função: 147 - Subinspetor. Lotação: 0019 - GMF. Tipo: 538 - Ap. Comp. Prop. Tempo Cntr. p/Med. Paridade: Não. Fundamentação Legal: Arts. 14 e 20 da Lei Municipal n° 9.103/06 (aposentadoria compulsória), bem como o art. 20 da mesma lei (que trata do calculo); art. 21, § 4° (Gratificação de Desempenho Específico de Segurança e Defesa Civil) e art. 22 parag. 2° (Gratificação por Atividade de Risco a Vida) da Lei Complementar 038 de 10.07.2007, art. 118, § 3° (Anuênio) da Lei n° 6.794/90 e o art. 59 da CLT c/c à sumula 76 do TST (hora-extra incorporada).
da GMF
698,69
25,00
178,17
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.078,60
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS:
1.036,43
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29.06.2006):
92,15%
PROVENTOS A QUE FAZ JUZ O SERVIDOR:
955,07
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética simples dos 80% maiores salários período contributivo, conforme art. 1° da Lei n° 10.887/2004. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 6 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1171/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 6946/2008 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 51152.01. Servidor: MARA ROSANE GUERREIRO ARAUJO. Referência: ESP-011. Cargo/Função: 136 - Professor. Lotação: 0057 - SER IV. Tipo: 521 - Apos. por Invalidez Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Art. 1°, § único da Emenda Constitucional n° 70, de 29.03.2012 c/c o art. 12, I, alínea “A”, art. 13 da Lei n° 9.103, de 29.06.2006; art. 118, § 3° (parágrafo acrescentado pela Lei n° 6.901, de 25.06.91), da Lei n° 6.794, de 27.12.1990; art. 98, III, IV, art. 102 da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 c/c os arts. 1° e 6° da Lei n° 9.890, de 04.04.2012; parágrafo único do art. 39, art. 32 da Lei n° 9.249, de 10.07.2007. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 1.354,25 COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A 120
VALOR
100
Vencimento
107
Anuênio
12,00
162,51
158
Regência de Classe
20,00
270,85
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
1.354,25
1.787,61
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 10 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 1190/2012 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza, na forma do disposto do art. 2º da Lei nº 9.103, de 29.06.06, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº AP1705161857197/2012 (IPM). RESOLVE conceder aposentadoria ao(à) servidor(a) abaixo identificado(a), com base na legislação indicada. Matrícula: 7862.01. Servidor: VERA LUCIA MAIA TEIXEIRA. Referência: B1-025. Cargo/Função: 259 - Op. Sistema Composer. Lotação: 0005 - SAM. Tipo: 522 - Apos. Voluntária Integral. Paridade: Sim. Fundamentação Legal: Artigo 67, da Lei n° 9.103, de 29 de junho de 2006; art. 80; art. 113; art. 118, § 3º acrescentado pela Lei n° 6.901/91; art. 21 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990 e Enunciado 76 do Egregio Tribunal Superior do Trabalho - TST. DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS: BASE DE CÁLCULO R$ 827,09 COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
180
VALOR
100
Vencimento
105
Insalubridade
20,00
165,41
107
Anuênio
35,00
289,48
133
Hora Extra Incorpo25,00
240,23
006
Grat.
rada Repr.
827,09
Inc.
DAS.3
755,89 TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
2.278,10
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 18 de dezembro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 20/2012, Termo de Contrato de Serviço que fazem entre si o Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, e SIMPRO PUBLICAÇÕES E TELEPROCESSAMENTO LTDA. CONTRATANTE: O Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM, Autarquia do Município de Fortaleza, com sede na Rua Major Facundo, 1361, Centro, Fortaleza-Ce, representado pelo seu Superintendente, Dr. Mário Mamede Filho, divorciado, Médico, inscrito no CPF n° 031.784.633-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO: SIMPRO Publicações e Teleprocessamento Ltda, CNPJ 52.704.921/0001-39, sede na Rua Tibiri, 120, Jardim São Paulo, CEP02043-070; São Paulo/SP, por seu representante abaixo assinado. DA FUNDAMENTAÇÃO: Com fundamento na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cuja celebração foi autorizada pelo despacho no Processo Administrativo n° 0310075319915/2012, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, pelos termos da proposta de preços do Contratado (Proposta n° 4550/2012), observado o disposto no Processo. DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a cessão de uso do Sistema de Teleprocessamento Farm/Hops Ltda, usado para a prestação de serviços de assessoria mercadológica na área da saúde, através da sessão de uso do banco de dados contendo materiais médicos hospitalares, medicamentos, soluções, alimentação parenteral e enteral, próteses, órteses, materiais especiais e bens duráveis, administrado por um sistema composto de várias ferramentas de manipulação dos dados que permitem inúmeras formas de consultas, pesquisas e cálculo do item com definição do percentual das regras de negócios (negociações), conforme Anexo I deste Contrato. DO PREÇO: Dá-se a este contrato o preço global de R$ 4.410,00 (quatro
mil, quatrocentos e dez reais) por ano, além da taxa inicial da adesão no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser cobrada pelo Contratante nos termos de sua proposta. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Este contrato terá validade a partir de sua assinatura e publicação por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites legais, mediante termo motivado e justificado pelo Contratante, podendo ser rescindido de forma antecipada por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal, com 30 dias de antecedência e desde que decorridos 180 dias de vigência. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelos pagamentos devidos em razão do serviço responderá a seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária 22.203.10.122.0002.2002.0021, Elemento de Despesa 3390.39, Fonte de Recursos 285 - Saúde, do orçamento do IPM. DATA DA ASSINATURA: 18 de dezembro de 2012. ASSINATURAS: Pelo CONTRATANTE: Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pela CONTRATADA: Odirso Gobis - DIRETOR. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO N° 21/2012, Contrato para prestação de serviço que entre si celebram o Instituto de Previdência do Município - IPM, e a Empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no bojo do Processo n° 1112135857706/2012 (Ata de Registro de Preços 88/2011, pertinente ao Pregão Presencial n° 44/2011 - SAM). CONTRATANTE: O Instituto de Previdência do Município - IPM, autarquia municipal, com sede na Rua Major Facundo, n° 1361, Centro, representado por seu Superintendente Mário Mamede Filho, divorciado, Médico, inscrito no CPF n° 031.784.633-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADO /FORNECEDOR/DETENTOR DO REGISTRO DE PREÇOS: MACNOR Representações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ 00.376.638/0001-21, com sede na cidade de Fortaleza/Ce, Rua J. da Penha, 312, Centro por seu responsável legal abaixo assinado e identificado. DA FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo n° 1112135857706/2012, doravante denominado Processo, com fundamento na Ata de Registro de Preços de n° 88/2011, pertinente ao resultado do Pregão Presencial n° 44/2011 oriundo da Secretaria de Administração do Município SAM, doravante denominado simplesmente Ata e Edital a Contratada como fornecedora registrada detentora do registro de preços, o contratante como órgão participante da Ata resultante do Pregão Presencial n° 44/2011, ajuste que se regerá pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as modificações posteriores, pelo Decreto Municipal n° 12.255, de 06 de setembro de 2007, pelo Decreto Federal n° 3.931/01, e ainda pelo estabelecido no instrumento Convocatório (Pregão Presencial n° 44/2011) e seus Anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada e pela Ata 88/2011 SAM, que integram este instrumento de Contrato como se transcritos fossem. DO OBJETO: Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa visando a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos aparelhos de ar condicionado tipo janeleiro, split, central e mini central, ressalvando-se que ficam abrangidos por este contrato todos os aparelhos de ar condicionado tipo split instalados no IPM, para atender às necessidades do IPM, por um período de 12 meses, tudo de acordo com os anexos do edital e da ata de registro de preços que embasam a contratação, observado o Anexo I deste Contrato, o qual reproduz as disposições do Termo de Referência. DO PREÇO: Dá-se a este contrato o valor mensal de R$ 11.180,00 (onze mil, cento e oitenta reais), preço global para 12 (doze) meses de R$ 134.160,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e sessenta reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura (de 21.12.2012 a 20.12.2013, portanto), passível de prorrogação nos limites legais e mediante justificativa o interesse público. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Pelo pagamento devido em razão da compra responderá a dotação consignada Projeto/Atividade: 10.122. 0002.2002.0021, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 285 do orçamento do IPM; Proje-
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to/Atividade 09.122.0002.2119.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte de Recurso 284 do orçamento do IPM. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2012. ASSINATURAS: Pelo Contratante: Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pela CONTRATADA: Ronaldo Bezerra - SÓCIO GERENTE.
pesas n° 52 e 54, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. SIGNATÁRIOS: Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Paulo Gomes Tavares Neto - REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP-IJF. *** *** ***
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 068/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decretos Municipais n° 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Pregão Presencial n° 39/2012-A. Processo de Licitação n° 2905084516279/2012. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa CALL MED Comércio de Medicamentos e Representação Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamento de notificação simplificada. VALOR GLOBAL: R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Projeto/Atividade Código 10.302. 0031.2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, Seqüenciais de Despesas n° 52 e 54, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 07.12.2012. SIGNATÁRIOS: Dr. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Angela Maria Vieira Bandeira - REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP-IJF. *** *** ***
EXTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - CONTRATO N° 003/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decreto Municipal n° 11.251/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores Pregão Presencial n° 46/2012. Processo de Licitação n° 1206094051742/2012. CONTRATANTE: Instituto Dr. José Frota - IJF. CONTRATADA: Empresa EMBRAESTER - Empresa Brasileira de Esterilizações Ltda. OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de esterilização, reesterilização e/ou reprocessamento de artigos médicos-hospitalares, pelo método de plasma de peróxido de hidrogênio. VALOR GLOBAL: R$ 104.283,79 (cento e quatro mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte de Recurso 212, sequencial de despesa n° 59, do orçamento do IJF. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 10.12.2012. SIGNATÁRIOS: Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Isaac Luiz de Melo REPRESENTANTE DA CONTRATADA. VISTO: Marta Batista Landim - COORDENADORA DA PJ - IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decretos Municipais n° 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Eletrônico nº 16/2012. Processo de Licitação n° 2007135724744/2012. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa CRISFARMA Comércio Representações e Serviços Ltda. OBJETO: Aquisição de órteses e próteses para materiais especiais (CLIP). VALOR GLOBAL: R$ 46.749,60 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, Sequenciais de Despesas n° 52 e 54, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. SIGNATÁRIOS: Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Lenilton dos Santos Reis - REPRESENTANTE DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio PRESIDENTE DA CRP-IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 020/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decretos Municipais n° 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Pregão Eletrônico n° 22/2012. Processo de Licitação n° 2307092236401/2012. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS: Empresa ORTOCÁRDIO Ortopedia e Cardiologia Ltda. OBJETO: Aquisição de órteses e próteses para materiais especiais (CLIP). VALOR GLOBAL: R$ 792.101,00 (setecentos e noventa e dois mil cento e um reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade 10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, seqüenciais de des-
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 069/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decretos Municipais n° 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, Pregão Presencial n° 58/2012. Processo de Licitação n° 2407181507866/2012. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresas AGLON Comércio e Representações Ltda, PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda. OBJETO: Aquisição de medicamentos de uso oftálmico. VALOR GLOBAL: R$ 23.961,00 (vinte e três mil novecentos e sessenta e um reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0031.2.058.0001, Elemento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 212, seqüencial de despesa n° 52, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012. SIGNATÁRIOS: Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Manoel Lauro Machado Neto, Francisco Ximenes de Oliveira - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP-IJF. *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 070/2012. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02, Decretos Municipais n° 11.251/02 e 12.255/07, e Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Pregão Presencial n° 71/2012, Processo de Licitação n° 1608112626367/2012. ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Instituto Dr. José Frota - IJF. DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS: Empresas PANORAMA Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda, COMPOJET Biomédica Ltda. OBJETO: Aquisição de material médico hospitalar. VALOR GLOBAL: R$ 537.375,00 (quinhentos e trinta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: Previsto no Projeto/Atividade Código 10.302.0031.2.058.0001, Elementos de Despesas 3.3.90.30, Fontes de Recursos 212 e 288, Seqüenciais de Despesas n° 52 e 54, do orçamento do Instituto Dr. José Frota. FORO: Fortaleza/Ceará. DATA DA ASSINATURA: 14.12.2012.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 SIGNATÁRIOS: Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. Francisco Ximenes de Oliveira, Maiara Coelho Ximenes - REPRESENTANTES DAS DETENTORAS DOS REGISTROS DE PREÇOS. VISTO: Marcos Antônio da Silva Sampaio - PRESIDENTE DA CRP-IJF. *** *** *** TERMO DE RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PP 48/2012 - O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, por intermédio de seu Superintendente, tendo em vista o que consta nos autos do Processo n° 0606164547528/2012, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2001, da Lei Federal n° 8.666/93 e com base no Decreto Municipal n° 10.231/2002, resolve RETIFICAR o Termo de Homologação do Pregão Presencial n° 48/2012, tendo em vista os motivos determinantes e expostos no Ofício n° 1505/2012, encaminhado à Comissão Permanente de Execução e Licitações de Fortaleza, fl. 804, dos autos supra, e, a teor dos quais, do novo resultado da licitação, conforme registrado na Ata da Sessão de Julgamento, fl. 805, HOMOLOGO o PP 48/2012 para ADJUDICAR o Lote 16 à Empresa ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 02.626.340/0001-58, perfazendo esta, assim, os Lotes 16, 18 e 23. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Fortaleza, 28 de dezembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE - IJF. *** *** *** ERRATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO N° 84/2012 - PREGÃO PRESENCIAL - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, no uso de suas atribuições legais, com base no que consta nos autos do Processo n° 3110104045466/2012, resolve proceder a retificação da Dotação Orçamentária do Instituto Doutor José Frota de IJF - Projeto/Atividade Código 10.302.0031.2043.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 212 e/ou 288, Sequencial de Despesa n° 52 e/ou 54, para a Dotação Orçamentária IJF - Projeto/Atividade Código 10.302.0031.2058.0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 212 e/ou 288, Sequencial de Despesa n° 52 e/ou 54, no subitem 13.07 e Cláusula Oitava do Edital de n° 84/2012 - Pregão Presencial, cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de preços visando à aquisição de medicamentos, destinados ao Instituto Doutor José Frota - IJF, aos Hospitais da Rede Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde (Hospital da Mulher e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU), para um período de 12 (doze) meses. Publique-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 28 de dezembro de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF.
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
PORTARIA N° 004/2013 - A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal n° 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011. RESOLVE reconhecer dívida no valor de R$ 6.815,23 (seis mil, oitocentos e quinze reais e vinte e três centavos), em favor da OI TNL PCS S.A, referente aos serviços de telefonia dos Planos Oi Móvel e Oi 3G, conforme as Faturas n° 423036953, 419951778 e 425264094, relativas ao período de novembro e dezembro de 2012, conforme Concorrência n° 01/2009. As despesas em causa deverão ser empenhadas na Dotação Orçamentária, Projeto/Atividade: 16.122.0002.2002. 0026, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recursos: 100. Despesas de Exercícios Anteriores. Registre-se, publiquese e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 25 de janeiro de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos - PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** ***
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 PORTARIA Nº 005/2013 – A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011, RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 4.179,71 (quatro mil, cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos), em favor da TELEMAR NORTE LESTE – S.A, referente ao serviço de telefonia do Plano Oi Fixo, conforme a Fatura nº 0900064771391, relativa ao período de dezembro de 2012, conforme Concorrência nº 01/2009. A despesa em causa deverá ser empenhada na Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 16.122.0002.2002.0026, Elemento de Despesa: 3.3.90.92, Fonte de Recurso: 100. Despesas de exercícios anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, em 25 de janeiro de 2013. Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** ORDEM DE SUSPENSÃO – Fortaleza, 23 de janeiro de 2013. A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA HABITAFOR, Sra. Francisca Eliana Gomes dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em referência ao contrato de serviços originário da Concorrência Pública nº 03/2007. RESOLVE: Suspender a execução do contrato de serviços originário da Concorrência nº 03/2007, celebrado entre a HABITAFOR e a CONSTRUTORA CELI LTDA, que tem por objeto a implantação de conjunto habitacional com 816 unidades residenciais e infra-estrutura respectiva – sistema viário, terraplanagem, pavimentação, urbanismo, paisagismo, redes públicas de água, esgoto e drenagem de águas pluviais, estações elevatórias e de tratamento de esgoto com destino final em área de abrangência da SER VI. A presente paralisação ocorrerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fundamento nas razões expostas no Processo Administrativo nº 02101162411344/2013. Esta Ordem de Suspensão entra em vigor a partir desta data. Publique-se. Cumpra-se. Francisca Eliana Gomes dos Santos – PRESIDENTE DA HABITAFOR. *** *** *** EXTRATO DO NONO ADITIVO AO CONTRATO DE OBRA que fazem entre si a HABITAFOR e o CONSÓRCIO TRANA - PB (Concorrência n° 05/2007). (Processo n° 0016/2012). PARTES CONTRATANTES: CONTRATANTE: Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza HABITAFOR, inscrita no CNPJ sob o n° 06.089.146/0001-31 entidade pública da Administração Indireta do Município de Fortaleza, representada por seu Presidente, Dr. Roberto Márcio Dutra Gomes e CONTRATADA: Consórcio TRANA - PB (composto pelas Empresas: TRANA Construções Ltda e PB Construções Ltda), inscritas respectivamente no CNPJ/MF sob os n°s 05.602.941/0001-19 e 06.017.891/0001-75, legalmente representado por seu Sócio Gerente, Marcos Pinto Rola, portador da Cédula de Identidade n° 749694 - SSP/CE, inscrito no CPF sob o 135.425.083-49 e/ ou seu Procurador Lincoln Rocha de Oliveira, portador da Cédula de Identidade n° 957.742 SSP/CE, CPF n° 161.555.563-34, representando a empresa TRANA Construções Ltda, e legalmente pela Gerente Maria Eliane Nogueira Borges, portadora da Cédula de Identidade n° 93002233878-SSP/CE e CPF n° 134.247.423-68, representando a empresa PB Construções Ltda. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução pelo período de 08 (oito) meses e o de vigência pelo período de 05 (cinco) meses contados da data de vencimento estipulada no oitavo termo aditivo. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do contrato originário que não tenham sido alteradas por este instrumento. DATA DA ASSINATURA: 30 de novembro de 2012. FORO: Da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SIGNATÁRIOS: Roberto Márcio Dutra Gomes - PRESIDENTE DA HABITAFOR - CONTRATANTE. Marcus Pinto Rola e Lincoln Rocha de Oliveira - REPRESEN-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE JANEIRO DE 2013 TANDO A EMPRESA TRANA CONSTRUÇÕES LTDA e Maria Eliane Nogueira Borges - REPRESENTANDO A EMPRESA PB CONSTRUÇÕES LTDA - “CONSÓRCIO TRANA - PB” CONTRATADA.
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S/A
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 PRESENTANTE LEGAL DA ECOSYSTEM TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA ME - CONTRATADA. VISTO: Sergio de Andrade Moraes - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA ETUFOR.
PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
AVISO DE CONVOCAÇÃO CONTRATO Nº 022/2012 – CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A – ETUFOR. CONTRATADA: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços. FONTE ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.06.0054-3; 3.01.01.07. 05.0008-6. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente Contrato nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações na Liminar concedida nos autos do Processo nº 0041960-71.2012.8.06.0001 da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza e no Pregão Presencial nº 013/2012. DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração de sistema de cartão alimentação com fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos para os empregados da ETUFOR, destinados a aquisição de gêneros alimentícios, utilizáveis em estabelecimentos comerciais credenciados. DO VALOR: Dá-se a este contrato o Valor Global de R$ 6.535.620,00 (seis milhões quinhentos e trinta e cinco mil e seiscentos e vinte reais). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e publicação, podendo ser prorrogado nos limites permitidos pela legislação vigente. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2012. ASSINATURAS: José Ademar Gondim Vasconcelos – DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR – CONTRATANTE. Roberto Pina Figueiredo – DIRETOR EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO DA CIA BRASILEIRA DE SOLUÇÃO E SERVIÇO – CONTRATADA. Ronaldo Cerqueira Varela – DIRETOR EXECUTIVO COMERCIAL DA CIA BRASILEIRA DE SOLUÇÃO E SERVIÇO - CONTRATADA. *** *** *** CONTRATO N° 024/2012 - CONTRATANTE: Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S/A - ETUFOR. CONTRATADA: ECOSYSTEM Transportes Especializados Ltda - ME. FONTE ORÇAMENTÁRIA: 3.01.01.03.08.0040-2. FUNDAMENTO LEGAL: Fundamenta-se o presente contrato nas disposições contidas na Lei n° 8.666/93 com suas posteriores alterações, na Tomada de Preços n° 01/2012 e no Processo Administrativo LC n° 1708135212371/2012. DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto contratação de pessoa jurídica para execução de serviços de assistência técnica operacional, supervisão e manutenção às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) dos Terminais de Integração de Antônio Bezerra, Parangaba, Siqueira e Messejana, para atender as exigências estabelecidas na Portaria da SEMACE n° 154 de 22 de julho de 2002 que dispõe sobre padrões e condições para lançamento de efluentes líquidos gerados por fontes poluidoras, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposto no Anexo I do edital, podendo ser prorrogado mediante justificativa de interesse público. DO VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 140.233,44 (cento e quarenta mil duzentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos). DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo concluída com a entrega definitiva da última parcela do seu objeto. DO FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem durante a execução do presente Contrato. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2012. ASSINATURAS: José Ademar Condim Vasconcelos - DIRETOR PRESIDENTE DA ETUFOR - CONTRATANTE. Shirley Musa de Sousa - RE-
PROCESSO: Pregão Presencial n° 01/2013. ORIGEM: Câmara Municipal de Fortaleza - CMF. OBJETO: Contratação de empresa(s) para compra de material de limpeza, expediente, informática e consumo, conforme Anexo I, cujo fornecimento será de forma parcelada. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por lote. O Pregoeiro comunica que o credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e documentação de habilitação serão recebidos no dia 08 de fevereiro de 2013, no horário compreendido entre às 09h e 09h10min, no Auditório da Câmara Municipal de Fortaleza, sito na Rua Thompson Bulcão, n° 830 - Patriolino Ribeiro, Fortaleza - (CE), e iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços no dia 08 de fevereiro de 2013, às 09h10min. O edital poderá ser lido e obtido no endereço acima mencionado. Maiores informações sobre o edital nos telefones (85) 3444-8314 e Fone/fax: 3444-8426. Fortaleza, 25 de janeiro de 2013. Julio Norberto de Holanda Aguiar - PREGOEIRO DA CMF.
DIVERSOS
COOPSET – COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA CNPJ nº 07.261.587/0001-31 2° EDITAL DE 1ª, 2ª E 3ª CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A COOPSET COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA, cumprindo deliberação do Conselho de Administração, por seu Diretor Presidente, na forma do Estatuto Social em seus artigos 24° e 37° no item “g”, convoca os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, que nesta data somam 21 (vinte e um), para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 01 de MARÇO de 2013 (sexta-feira), na EEEP MARECHAL JUAREZ TAVORA, sito na Rua Min. Joaquim Bastos, 747 - Fátima, nesta cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, às 16:00 horas em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados em condições de votar, ou em segunda convocação às 17:00 horas, com a presença de metade mais um dos associados em condições de votar, ou, ainda, em terceira e última convocação às 18:00 horas, com a presença de, no mínimo, 10(dez) associados em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 01- Prestação de contas dos órgãos de administração pertinentes ao exercício findo em 31/12/2012; 02 – Destinação das Sobras ou Perdas Liquidas apuradas; 03 – Plano de atividades para o exercício 2013; 04 – Eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal; 05 – Eleição dos membros da Comissão de Ética e Disciplina; 06 – Assuntos diversos de interesse social, sem caráter deliberativo. Obs. A assembleia não será realizada na sede da cooperativa, por não haver acomodação suficiente para todos os sócios. Fortaleza/CE. 28 de janeiro de 2013. Antônio de Pádua de Freitas Araújo - DIRETOR PRESIDENTE. *** *** ***