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/(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Denomina de RUA DA ALEGRIA uma artĂŠria de Fortaleza. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - A artĂŠria denominada de Santiago da Barra do CearĂĄ passa a denominar-se de Rua da Alegria. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio, especialmente a Lei n° 8.618, de 04 de janeiro de 2002. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de dezembro de 2002. -XUDFL 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ /(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Denomina de MANOEL DE AGUIAR PONTES uma artĂŠria de Fortaleza. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada de Manoel de Aguiar Pontes uma artĂŠria de Fortaleza. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de dezembro de 2002. -XUDFL 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ /(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Denomina de JOSÉ DA FRANCA CABRAL uma artĂŠria de Fortaleza. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada de JosĂŠ da Franca Cabral uma artĂŠria de Fortaleza. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de dezembro de 2002. -XUDFL 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ /(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Denomina de HISTORIADOR GUARINO ALVES uma artĂŠria de Fortaleza. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada de Historiador Guarino Alves uma artĂŠria de Fortaleza. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
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oficial, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de dezembro de 2002. -XUDFL 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ /(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Denomina de FOTĂ“GRAFO LEOCĂ CIO FERREIRA uma artĂŠria de Fortaleza. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominada de FotĂłgrafo LeocĂĄcio Ferreira uma artĂŠria de Fortaleza. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de dezembro de 2002. -XUDFL 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ /(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Acrescenta o art. 2°-A Ă Lei n° 6.498, de 29 de setembro de 1989, estabelecendo sançþes nos casos de descumprimento do direito Ă meia-entrada. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica acrescido Ă Lei n° 6.498, de 29 de setembro de 1989, o art. 2°A, com a seguinte redação: “Art. 2° - O descumprimento do disposto no art. 1° desta lei implicarĂĄ, progressivamente, as seguintes sançþes: I - multa equivalente a 25 (vinte e cinco) salĂĄrios mĂnimos; II - multa equivalente a 50 (cinqĂźenta) salĂĄrios mĂnimos, no caso de reincidĂŞncia; III - suspensĂŁo do alvarĂĄ de funcionamento por 60 (sessenta) dias; IV - cassação do alvarĂĄ de funcionamento. ParĂĄgrafo Ăşnico - Na aplicação das multas serĂĄ levada em consideração a capacidade econĂ´mica do estabelecimento infrator, podendo-se atĂŠ triplicar o valor das sançþes.â€? (AC) (VETADO). Art. 2° - O Poder Executivo Municipal regulamentarĂĄ esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir de sua publicação. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 31 de dezembro de 2002. -XUDFL 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ /(, 1ƒ '( '( '(=(0%52 '( Altera as Leis n° 8.419, de 31 de março de 2000, e 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e dĂĄ outras providĂŞncias. A CĂ‚MARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Controle Urbano (SEINF), de que trata o art. 4° inciso I, Ă“rgĂŁos da Administração Direta, alĂnea “iâ€? da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro de 2001, para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura (SEINF).