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32'(5 (;(&87,92 *$%,1(7( '2 35()(,72
'(&5(72 1ž '( '( 6(7(0%52 '( DispĂľe sobre os procedimentos pertinentes Ă aplicação das penalidades administrativas aos infratores da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, bem como de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes que sĂŁo conferidas pelo art. 76, VI e XII, da Lei Orgânica do MunicĂpio, e, CONSIDERANDO o que dispĂľe a Lei nÂş 8.692, de 31 de dezembro de 2002, que altera as Leis nÂşs 8.419, de 31 de março de 2000 e 8.608, de 26 de dezembro de 2001, em especĂfico o seu art. 9Âş, que prevĂŞ a disposição de procedimento administrativo prĂłprio em regulamento, para aplicação de penalidades administrativas; CONSIDERANDO a competĂŞncia conferida Ă Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano no exercĂcio do poder de polĂcia frente Ă proteção dos recursos naturais e artificiais no MunicĂpio de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos e sançþes administrativas pertinentes a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente em todas as formas de poluição e degradação. DECRETA: CAPĂ?TULO I DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAĂ‡ĂƒO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS Art. 1Âş - As infraçþes ambientais serĂŁo apuradas em processo administrativo prĂłprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditĂłrio, observadas as disposiçþes deste Decreto. Art. 2Âş - Os procedimentos pertinentes Ă aplicação das penalidades administrativas aos infratores da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, bem como de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido serĂŁo definidos mediante as fases dispostas nos artigos seguintes. § 1Âş - A aplicação de sanção administrativa nĂŁo estĂĄ restrita ao cumprimento e/ou seguimento de todas as fases procedimentais de que cuida este Decreto. § 2Âş - As sançþes administrativas aplicĂĄveis nesse procedimento e os valores das multas sĂŁo os previstos na Lei de Crimes Ambientais nÂş 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, salvo as designaçþes especĂficas previstas na legislação municipal. § 3Âş - O reajuste das multas nĂŁo pagas serĂĄ de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Apuração e CustĂłdia (SELIC), conforme previsĂŁo da Lei Municipal nÂş 8.167, de 15 de julho de 1998.
1ž
§ 4Âş - Este Decreto nĂŁo se aplica Ă s denĂşncias formuladas pelo MinistĂŠrio PĂşblico Federal ou Estadual, as quais seguirĂŁo procedimento administrativo especĂfico. Art. 3Âş - A abertura do procedimento de aplicação de penalidades se farĂĄ por meio de processo administrativo atravĂŠs: I - de denĂşncia da possĂvel infração Ă SEMAM por meio escrito, fonado, eletrĂ´nico ou outro meio compatĂvel com sua formulação, desde que devidamente identificado o denunciante, sendo-lhe assegurado o sigilo da informação; II - de ofĂcio pelo exercĂcio regular de fiscalização e controle realizado pelo corpo tĂŠcnico da SEMAM e de outras Secretarias Municipais. ParĂĄgrafo Ăšnico - Quando a abertura do procedimento se der pela hipĂłtese do inciso II, o protocolo se farĂĄ atravĂŠs do Auto de Constatação. Art. 4Âş - O processo administrativo serĂĄ aberto pela Central de Atendimentos, que o encaminharĂĄ Ă Coordenadoria de Fiscalização e Controle - COFIS. Art. 5Âş - A COFIS designarĂĄ tĂŠcnico para verificar a procedĂŞncia da denĂşncia, que uma vez constatada exigirĂĄ: I - emissĂŁo de Auto de Constatação com valor de: a) embargo; b) interdição; c) apreensĂŁo; d) suspensĂŁo da atividade e/ou e) notificação para comparecimento. II - elaboração de relatĂłrio tĂŠcnico circunstanciado com fotos; III - encaminhamento Ă Assessoria JurĂdica ASJUR. § 1Âş - O auto de Constatação deverĂĄ conter, no mĂnimo, as seguintes informaçþes: I - dados do autuado: nome, endereço para correspondĂŞncia, Registro Geral e C.P.F; II - dados do tĂŠcnico responsĂĄvel pela autuação: nome, matrĂcula e setor; III - dados do local constante da autuação e da irregularidade: endereço, ponto de referĂŞncia, ĂĄrea, especificação da irregularidade. § 2Âş - ExpressĂľes genĂŠricas como “poluição atmosfĂŠricaâ€? devem ser evitadas, substituĂdas, ou complementadas por “emissĂŁo de pĂłsâ€?, “exalação de odoresâ€?, dentre outras especĂficas, quando da elaboração do relatĂłrio tĂŠcnico. § 3Âş - Quando da emissĂŁo do Auto de Constatação serĂĄ determinado um prazo de atĂŠ 5 (cinco) dias para comparecimento do autuado. Art. 7Âş - No caso de procedĂŞncia ou improcedĂŞncia da denĂşncia deverĂĄ ser encaminhado o processo Ă Assessoria JurĂdica para anĂĄlise e adoção das seguintes providĂŞncias: § 1Âş - Se procedente, lavrar-se-ĂĄ a multa e se designarĂĄ audiĂŞncia com o autuado para firmar Termo de Compromisso. § 2Âş - Da notificação para o comparecimento constarĂĄ a possibilidade de suspensĂŁo do procedimento administrativo de multa a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso atĂŠ o prazo concedido para a reparação do dano ambiental. § 3Âş - Se improcedente, encaminharĂĄ o processo Ă Autoridade Superior para conhecimento, com posterior envio Ă Unidade Administrativa Financeira - UAF, para ciĂŞncia do interessado.
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§ 4Âş - ApĂłs o encaminhamento do ofĂcio de ciĂŞncia ao interessado, a UAF deverĂĄ retornar o processo Ă Assessoria JurĂdica para arquivamento. Art. 8Âş - Lavrada a multa, caberĂĄ Ă Autoridade Superior a emissĂŁo do Auto de Infração, com prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou apresentação de defesa. Art. 9Âş - Vencido o prazo para pagamento da multa: I - se esta for paga serĂĄ, pela Assessoria JurĂdica: a) informado o pagamento Ă UAF; b) arquivado o processo de multa; II - se esta nĂŁo for paga ou nĂŁo apresentada a defesa serĂĄ, pela Autoridade Superior: a) emitida notificação ao autuado para pagamento em 5 (cinco) dias; III - se for apresentada defesa: a) a Assessoria JurĂdica deverĂĄ analisĂĄ-la no prazo de atĂŠ 30 (trinta) dias. Art. 10 - No caso de deferimento ou indeferimento da defesa, o parecer jurĂdico serĂĄ submetido Ă apreciação da Autoridade Superior, que encaminharĂĄ ofĂcio dando ciĂŞncia ao interessado. ParĂĄgrafo Ă&#x161;nico - No caso de encaminhamento de ofĂcio cientificando o indeferimento da defesa, este serĂĄ acompanhado da notificação para pagamento, prevista no art. 9Âş, inciso II, alĂnea â&#x20AC;&#x153;aâ&#x20AC;?. Art. 11 - Decorrido o prazo da notificação para pagamento de cinco dias: I - se for paga a multa, segue-se o trâmite processual indicado no art. 9Âş, inciso I, destinado Ă primeira oportunidade para seu pagamento; II - se nĂŁo for paga a multa, a Assessoria JurĂdica encaminharĂĄ o processo ao setor de Nada Consta para inscrição na DĂvida Ativa. § 1Âş - Inscrita a multa na DĂvida Ativa, deverĂĄ ser encaminhado ofĂcio Ă Procuradoria Geral do MunicĂpio - PGM juntamente com a respectiva CertidĂŁo de DĂvida Ativa. § 2Âş - Tomada a providĂŞncia do parĂĄgrafo primeiro deste artigo, o processo serĂĄ arquivado na Assessoria JurĂdica. CAPĂ?TULO II DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A RECUPERAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO DANO AMBIENTAL Art. 12 - O Termo de Compromisso previsto no art. 7Âş, § 1Âş serĂĄ elaborado pela Assessoria JurĂdica, com base
Â4ÂŽ#ÂŻ4ÂŽ#° Âą ²EÂł ´ ÂľEÂś,¡w¸3Â4¸,¡wš4ÂŻ,¡º XÂźw¡w¸#²/Âą ÂŻ#Âś °4½ ž ÂżKĂ&#x20AC; Ă /ž Âź]¡w¸ Âą ¡Ă&#x201A;Âą Ă&#x192;mÂŽE²,ÂŽ Âź Âł ÂŻ#²,ÂŽ/Âą ¸ Âł ¡4Ă&#x201E;XĂ&#x201E;E½ Ă&#x201E;XĂ&#x20AC; Âż!Ă&#x2026;hĂ&#x20AC; Âż ²!Ă&#x2020; Ă&#x2021;7Ă&#x2026;!½ Ă&#x2021;XĂ AV. JOĂ&#x192;O PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (085) 494.5886 (085) 452-1746 www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp CEP: 60.425-680 FORTALEZA - CEARĂ
nos condicionantes constantes do RelatĂłrio TĂŠcnico de Inspeção. § 1Âş - O Termo de Compromisso tem força de titulo executivo extrajudicial e destina-se exclusivamente a permitir que pessoas fĂsicas e jurĂdicas promovam, de acordo com as orientaçþes da SEMAM, a correção de suas atividades e/ou reparação de danos ambientais. § 2Âş - SĂŁo dados inerentes ao Termo de Compromisso: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; II - forma/modo de recuperação do dano ambiental ou a apresentação de estudo e/ou projeto pertinentes Ă essa informação; III - prazo para o cumprimento do inciso II, bem como cronograma fĂsico de execução; IV - continuidade ou nĂŁo continuidade da atividade, obra ou funcionamento do estabelecimento causador do dano ambiental, enquanto este nĂŁo for recuperado; V - permanĂŞncia ou nĂŁo permanĂŞncia da atividade, obra ou estabelecimento no local em que se encontra, observada a legislação sobre o uso e ocupação do solo; VI - advertĂŞncia de que o compromisso firmado nĂŁo impede a aplicação de penalidades administrativas, e de sua rescisĂŁo em decorrĂŞncia do nĂŁo cumprimento das obrigaçþes pactuadas, com a perda do benefĂcio de suspensĂŁo previsto no art. 7Âş, § 2Âş; VII - o foro da Comarca de Fortaleza-Ce para dirimir litĂgios entre as partes. Art. 13 - O Termo de Compromisso somente poderĂĄ ser alterado na Assessoria JurĂdica, a pedido do interessado, quando a alteração solicitada tiver justificativa tĂŠcnica. Art. 14 - A COFIS acompanharĂĄ o cumprimento do Termo de Compromisso e emitirĂĄ RelatĂłrio TĂŠcnico referente Ă sua execução. Art. 15 - O Termo de Compromisso serĂĄ arquivado na Assessoria JurĂdica apĂłs a verificação do seu cumprimento. Art. 16 - O nĂŁo cumprimento do Termo de Compromisso acarretarĂĄ, pela Assessoria JurĂdica, as seguintes providĂŞncias: I - encaminhamento de ofĂcio ao MinistĂŠrio PĂşblico, informando o dano ambiental, autor do dano e o descumprimento do Termo de Compromisso, acompanhado de documentação pertinente; II - encaminhamento de ofĂcio Ă PolĂcia Civil noticiando a ocorrĂŞncia do dano ambiental, acompanhado de documentação pertinente;
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
III - encaminhamento da documentação necessĂĄria, Ă Procuradoria Geral do MunicĂpio, para propositura de ação judicial cabĂvel. CAPĂ?TULO III DO ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDĂ&#x160;NCIAS Art. 17 - Todas as comunicaçþes endereçadas aos interessados sairĂŁo da Unidade Administrativa Financeira UAF, que deverĂĄ encaminhĂĄ-las com Aviso de Recebimento AR, apĂłs conhecimento da Autoridade Superior ou por quem ela assim determinar. Art. 18 - O processo do qual forem enviadas as comunicaçþes deverĂĄ permanecer na UAF atĂŠ o retorno do AR para que o mesmo lhe seja anexado. Art. 19 - Quando o AR for anexado, o processo deverĂĄ ser encaminhado Ă Assessoria JurĂdica.
CAPĂ?TULO IV PADRĂ&#x2022;ES DE DOCUMENTOS Art. 20 - Os documentos constantes deste Decreto seguirĂŁo a padronização conforme modelos constantes do Anexo II. CAPĂ?TULO V DAS DISPOSIĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES FINAIS Art. 21 - Aplicam-se subsidiariamente os procedimentos descritos na Lei nÂş 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 22 - Este Decreto entrarĂĄ em vigor contados 30 (trinta) dias da data de sua publicação. PAĂ&#x2021;O DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de setembro de 2003.
ANEXO I - FLUXOGRAMA
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
-XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/ '( )257$/(=$
35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
127,),&$dÂ2 '( 3$*$0(172 1Â&#x17E; BBB $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
EMPRESA/NOME: ENDEREĂ&#x2021;O FONE: (85) ATIVIDADE PRINCIPAL: CNPJ/CPF NÂş:
PROCESSO(S) NÂş(S) AUTO DE INFRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O NÂş
BAIRRO:
CEP:
'e%,72 VALOR (REAL) R$ VENCIDO EM: _____/____/_____
/200___
Prezado(a) Senhor(a), Conforme o disposto na Legislação Ambiental/UrbanĂstica, fica V.SÂŞ notificada a recolher o valor correspondente a R$____________ (____________________________), decorrente do $872 '( ,1)5$dÂ2 constante do 352&(662 acima mencionado. O pagamento deverĂĄ ser efetuado atravĂŠs de ordem de pagamento, depĂłsito, cheque administrativo na Conta nÂş __________, AgĂŞncia nÂş __________, Banco nÂş ____________, constando o nÂş do respectivo $872, atĂŠ 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta Notificação. ApĂłs realizado o pagamento, encaminhar cĂłpia do comprovante de depĂłsito bancĂĄrio. Caso nĂŁo seja efetuado o pagamento do dĂŠbito no prazo determinado, a 6(0$0 adotarĂĄ as seguintes providĂŞncias: 1. Inscrição do dĂŠbito na Divida Ativa; 2. Ajuizamento de Ação de Execução Fiscal nos termos da Lei Federal nÂş 6.830 de 22 de setembro de 1980. 3. NĂŁo fornecerĂĄ certidĂľes, registros, licenças, autorizaçþes e demais serviços sob sua competĂŞncia (Lei nÂş 8.608, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nÂş 8.419, de 31 de março de 2000 e Lei nÂş 8.692, de 31 de dezembro de 2002). 4. OficiarĂĄ Ă Secretaria de Finanças do MunicĂpio - SEFIN, para que os contribuintes nĂŁo possam usufrir dos benefĂcios fiscais fornecidos pela mencionada Secretaria, por estarem em dĂŠbito com o meio ambiente. Assessoria JurĂdica da SEMAM, em Fortaleza,
de
de 200___.
Assessor(a) JurĂdico(a) da SEMAM
Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921
35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
127,),&$dÂ2 '( &203$5(&,0(172 1Â&#x17E; BBBBBBBB BBB $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( EMPRESA/NOME: ENDEREĂ&#x2021;O: FONE: (85) ATIVIDADE PRINCIPAL: CNPJ/CPF NÂş: PROCESSO(S) NÂş(S):
BAIRRO:
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
CEP:
Na forma do disposto na legislação ambiental/urbana, fica V. Sa. notificada a comparecer Ă Assessoria JurĂdica deste Ă&#x201C;rgĂŁo Ambiental, no prazo de XXXX horas a partir do recebimento desta NOTIFICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O, conforme todo teor do(s) processo(s) em epĂgrafe, pela XXXX. Caso V.Sa., nĂŁo compareça no prazo acima mencionado serĂĄ oficializado aos bancos estaduais, federais e demais ĂłrgĂŁos pĂşblicos, com a finalidade de suspender qualquer licenciamento, certidĂľes ou outros documentos, benefĂcios ou participação em linhas de financiamento fornecido por essas instituiçþes, nos termos da legislação federal, como tambĂŠm sançþes de ordem administrativas e judiciais. Assessoria JurĂdica da SEMAM, em Fortaleza,
de
de 200
.
Assessor(a) JurĂdico(a) da SEMAM OBS.: Caso V. Sa. se faça representar por outrem, deverĂĄ esse apresentar o competente instrumento procuratĂłrio. Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921
35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
7(502 '( &203520,662 1Â&#x17E; BBB $66(6625,$ -85Ă&#x2039;',&$ NOME DO (A) AUTUADO(A): ENDEREĂ&#x2021;O: BAIRRO: FONE: (85) DESCRIĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO: CNPJ/CPF NÂş: PROCESSO(S) NÂş(S):
CEP:
Compareceu(ram) a esta Assessoria JurĂdica, o(s) a(s) Sr.(s) a(s) , representante(s) legal da pessoa fĂsica/jurĂdica acima qualificada, em virtude do Auto de Constatação nÂş e/ou Notificação para Comparecimento nÂş , referente(s) ao(s) Ă (s) , ficando esclarecido e consignado o que segue: 1. Da infração: 2. Do ajuste e condicionantes: 3. Do(s) prazo(s) para cumprimento do termo: 4. Da(s) sanção(Ăľes), foro e efeito(s): Fortaleza, aos
de
de 200
.
CompromissĂĄrio(s) a(s)
SecretĂĄrio(a) da SEMAM
TĂŠcnico(a) da SEMAM
Representante da ASJUR Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921 ANEXO II - PADRĂ&#x2022;ES DE DOCUMENTOS
35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano $872 '( ,1)5$dÂ2 1Â&#x17E; BB *6 $-
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( FIRMA/NOME: ENDEREĂ&#x2021;O: MUNICĂ?PIO: Fortaleza/CE ATIVIDADE PRINCIPAL: CNPJ/CPF NÂş
BAIRRO:
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$ FONE(S):
CEP:
CGF NÂş
Tendo em vista o que consta nos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s) NÂş(s) XXXXX e especialmente QRV $XWRV GH &RQVWDWD omR QÂ&#x17E; V 5HODWyULR V 7pFQLFR V QÂ&#x17E; V SHOR ;;;;; - por infringir o Art. - ĂŠ lavrado o presente Auto de Infração que implica em multa de ...... reais, c/c a seguinte fundamentação legal: XXXXX. Fortaleza,
de
de 200 . SecretĂĄrio(a) da SEMAM
O depĂłsito do valor junto Ă Prefeitura Municipal de Fortaleza - SEMAM, a que se refere o presente auto, deverĂĄ ser comprovado atĂŠ 10 (dez) dias, a partir do seu recebimento, podendo o autuado, no mesmo prazo, interpor defesa por escrito. O depĂłsito deverĂĄ ser efetuado atravĂŠs do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constando o nĂşmero do referido Auto de Infração, bem como enviar cĂłpia do comprovante bancĂĄrio a este Ă&#x201C;rgĂŁo Ambiental. O nĂŁo recolhimento da multa no prazo estipulado importarĂĄ na cobrança judicial da mesma, com os acrĂŠscimos conseqĂźentes, na forma da Lei Federal nÂş 6.830/80, CĂłdigo de Processo Civil e demais disposiçþes legais aplicĂĄveis Ă espĂŠcie. Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921
$72 1Â&#x17E; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o que consta do Decreto nÂş 11425, de 03.06.2003. RESOLVE atribuir a REGIS RAFAEL TAVARES DA SILVA, Chefe do NĂşcleo de Operacionalização de Transporte e Trânsito, sĂmbolo DNS-2, da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços PĂşblicos e de Cidadania de Fortaleza, a importância de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), referente a 04 (quatro) diĂĄrias, para viagem a SĂŁo Paulo/SP., concedendo-lhe passagem aĂŠrea no trecho Fortaleza/SĂŁo Paulo/Fortaleza da RegiĂŁo II, para que possa participar das ReuniĂľes dos GTs de Engenharia e de Esforço Legal e da ComissĂŁo de Trânsito da Associação Nacional de Transportes PĂşblicos - ANTP, no perĂodo de 09 a 11 de setembro do corrente, de interesse da municipalidade, devendo a despesa correr por conta da Dotação OrçamentĂĄria 3.3.90.14 - DiĂĄrias Civil e 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, consignadas Ă Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços PĂşblicos e de Cidadania de Fortaleza, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por JOSĂ&#x2030; NAZARENO SILVA LIMA, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0250433
CDA
VARA
4ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/000237
30/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
ISS
1997, 1998,
AutĂ´nomo
1999, 2000
INSC./AI
048186-6
1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorårios, devendo o executado pagar o remanescente em 04
(quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por JOSĂ&#x2030; LAMEU CAVALCANTE, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0376577
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/035227
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1998, 1999, 2001
INSC./AI
219824-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 02 (duas) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e funda-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por JOSĂ&#x2030; BARRETO ARRUDA, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0089403
VARA
1ÂŞ VEF
CDA
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/019916
19/08/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
INSC./AI
012251-3
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0440755
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/033893
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
INSC./AI
400437-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0386084
VARA
2ÂŞ VEF
TRIBUTO
CDA NÂş
DATA
2002/034272
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
INSC./AI
422300-4
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 06 (seis) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IDENILCE ALVES MACIEL, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0026924
CDA
VARA
3ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/023524
19/08/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
INSC./AI
349363-6
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0441131
VARA
2ÂŞ VEF
CDA
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/033934
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
INSC./AI
2003.02.0384871
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/034286
17/12/2002
cado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0370170
CDA
VARA
4ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/033159
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
400519-8
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
INSC./AI
IPTU
2001
422330-6
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 05 (cinco) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por GONSALO HOLANDA DA SILVA, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identifi-
INSC./AI
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por GEOVANI PEDRO DE VASCONCELOS, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: 2001
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 05 (cinco) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
PROCESSO
2003.02.0253300
CDA
VARA
3ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/000049
16/12/2002
ISS
EXERCĂ?CIO
146156-7
INSC./AI
1999, 2000,
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por FRANCISCO RANGEL CARDOSO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0250387
CDA
VARA
4ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/000186
16/12/2002
AutĂ´nomo
2001
139518-1
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
INSC./AI
ISS
1999, 2000,
AutĂ´nomo
2001
144842-0
1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por EMANUEL COSTA PLANEJAMENTO PESQUISA E PR., de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2002.02.0427072
CDA
VARA
4ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/001929
12/04/2002
Auto
EXERCĂ?CIO
55994-00
Infração 2002/001954
17/04/2002
Auto
INSC./AI
067179-7 50910-99
Infração
067179-7
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por DENISE DA SILVA BEZERRA DE MENEZES, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0048057
CDA
VARA
3ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/020344
19/08/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1998, 1999, 2000, 2001
INSC./AI
308992-4
1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorårios, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez. 2ª
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
- O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0346872
VARA
2ÂŞ VEF
TRIBUTO
CDA NÂş
DATA
2002/029316
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1998,
INSC./AI
1999,
2001
389680-3
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0346767
VARA
1ÂŞ VEF
CDA
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/029318
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1998,
INSC./AI
1999,
2000, 2001
389682-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais.
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0323953
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/029628
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1998,
INSC./AI
1999,
2000, 2001
390458-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 06 (seis) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0341056
VARA
3ÂŞ VEF
TRIBUTO
CDA NÂş
DATA
2002/029462
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
VARA
2003.02.0312412
2ÂŞ VEF
CDA NÂş
DATA
2002/027977
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1997, 1998,
INSC./AI
1999, 2000, 2001
383518-9
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferi-
390056-8
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 12 (doze) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0354379
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/029553
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001 PROCESSO
INSC./AI
INSC./AI
390287-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e funda-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0384251
VARA
2ÂŞ VEF
CDA
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/030441
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
INSC./AI
392318-5
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0347330
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/029490
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1997, 1998,
INSC./AI
1999, 2000, 2001
390130-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0353526
VARA
3ÂŞ VEF
TRIBUTO
CDA NÂş
DATA
2002/029401
17/12/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
1998, 1999
INSC./AI
389893-8
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por CIPEME CONST. E IMOB. PEDRO MESQUITA LTDA., de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0249559
CDA
VARA
4ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/026306
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
INSC./AI
IPTU
2000, 2001
414872-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHABECE II, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0395180
VARA
4ÂŞ VEF
CDA NÂş
DATA
2002/031136
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
INSC./AI
IPTU
2000, 2001
386925-3
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0364471
CDA
VARA
3ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/030896
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1999, 2000,
INSC./AI
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ 2001
445495-2
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0387205
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/027784
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1999, 2000,
INSC./AI
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferi2001
383066-7
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0370560
VARA
2ÂŞ VEF
CDA NÂş
DATA
2002/030528
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1997, 1998,
INSC./AI
1999, 2000,
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0331913
CDA
VARA
5ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/029286
17/12/2002
2001
392471-8
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
INSC./AI
IPTU
1999, 2000, 2001
389609-9
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:
do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0358838 PROCESSO
2003.02.0331700
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/029293
17/12/2002
EXERCĂ?CIO
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
CDA
VARA
1ÂŞ VEF
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/030444
17/12/2002
IPTU
INSC./AI
EXERCĂ?CIO
1997,
1998,
1999,
2000,
2001 IPTU
1997,
1998,
1999,
2000,
2001
389622-6
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:
INSC./AI
392322-3
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 06 (seis) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO
2003.02.0369635
CDA
VARA
1ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/029361
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1997, 1998,
INSC./AI
1999, 2000, PROCESSO
2003.02.0356835
CDA
VARA
2ÂŞ VEF
NÂş
DATA
2002/030540
17/12/2002
TRIBUTO
EXERCĂ?CIO
IPTU
1998, 1999, 2000, 2001
INSC./AI
392503-0
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos
2001
389772-9
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$
$72 1Â&#x192; O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂpio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂpio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂgio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por ALPES ENGENHARIA LTDA., de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂpio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( PROCESSO
2003.02.0438837
VARA
2ÂŞ VEF
CDA
TRIBUTO
NÂş
DATA
2002/023986
19/08/2002
IPTU
EXERCĂ?CIO
2000, 2001
INSC./AI
351065-4
1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ăndice que vier a substituĂ-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAĂ&#x2021;O MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $8725,=$dÂ2 '( 352552*$dÂ2 (;&(3&,21$/ PARECER NÂş 37/2003-PGA. PROC. NÂş 5351/2003-PGM/PROC. NÂş 1490/2003-EMLURB. INTERESSADO: Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. ASSUNTO: Prorrogação excepcional de contrato administrativo com base no art. 57, § 4Âş, da Lei nÂş 8.666/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos contidos na Lei nÂş 8.666/93 e nos exatos termos exarados pelo parecer da lavra da Procuradoria Geral do MunicĂpio, referente ao contrato de prestação de serviços de gerenciamento, operação e manutenção do Centro de Tratamento de ResĂduos Perigosos - CTRP, autoriza a prorrogação excepcional do contrato administrativo celebrado entre a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB e a CONTENUR DO BRASIL LTDA., com base no art. 57, § 4Âş, da Lei nÂş 8.666/93. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&, 3$/
&20,66Â2 3(50$1(17( '( (;(&8dÂ2 '$6 /,&,7$dÂŽ(6 '2 081,&Ă&#x2039;3,2 '( )257$/(=$
$9,62 '( 3(','2 '( (6&/$5(&,0(172 PROCESSO: PregĂŁo Presencial nÂş 28/2003. ORIGEM: Secretaria Municipal de SaĂşde - SMS. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para execução do serviço de confecção de 3.200 bolsas de lona para os Agentes Sanitaristas do Programa de Combate a Dengue. A Pregoeira comunica aos interessados que a empresa COMDIAS - COMERCIAL DIAS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., formulou pedido de esclarecimentos aos termos do edital do processo em epĂgrafe, e que o referido pedido encontra-se Ă disposição dos interessados em sua sede na Av. HerĂĄclito Graça, 600. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. 6LOYHOLQD 0DULD 0HQH]HV 0DUTXHV 6RX]D 35( *2(,5$ $9,62 '( 3(','2 '( (6&/$5(&,0(172 PROCESSO: ConcorrĂŞncia nÂş 01/2003. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e AssistĂŞncia Social - SEDAS. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para execução dos serviços de preparo e distribuição das refeiçþes rela-
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
tivas Ă merenda escolar e ao Projeto MAIS nas Unidades Educacionais das Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV, V e VI, com apoio da SEDAS e da SMS em parceria na execução das metas do Programa Quem Tem Mais NĂŁo Tem Fome. A COMISSĂ&#x192;O PERMANENTE DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O DAS LICITAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que a empresa NUTRIPLUS ALIMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E TECNOLOGIA, formulou pedidos de esclarecimentos aos termos do edital do processo em epĂgrafe, e que os pedidos e as respostas se encontram Ă disposição dos interessados em sua sede na Av. HerĂĄclito Graça, 600. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/ $9,62 '( 35266(*8,0(172 PROCESSO: ConcorrĂŞncia nÂş 05/2003. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para a execução de serviços de construção de uma Escola de 1Âş Grau e Quadra Poliesportiva - Parque SĂŁo Miguel - Alagadiço Novo. A COMISSĂ&#x192;O PERMANENTE DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O DAS LICITAĂ&#x2021;Ă&#x2022;ES DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, comunica aos licitantes e demais interessados que Ă s 11h do dia 26 de setembro de 2003, darĂĄ continuidade ao procedimento licitatĂłrio referente ao processo em epĂgrafe. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/ $9,62 '( &2175$ 5(&8562 PROCESSO: PregĂŁo Presencial nÂş 01/2003. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂdica para a execução dos serviços nas categorias profissionais discriminadas no Anexo I do edital. O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa JFIL Terceirização de Serviços Ltda., apresentou contra-razĂľes ao recurso administrativo interposto pela empresa VESPA ConsĂłrcio de Serviços Ltda., no processo em epĂgrafe, estando o mesmo Ă disposição na sede da ComissĂŁo, na Av. HerĂĄclito Graça, 600 - Fortaleza-Ce., fones: 452-3470 e 452-3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. &DUORV $OEHUWR &RHOKR /HLWmR 35(*2(,52
&20,66Â2 '( /,&,7$dÂ2 '$ 6('$6
$9,62 '( /,&,7$dÂ2 &219,7( 1Â&#x17E; A COMISSĂ&#x192;O DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA SECRETARIA DE EDUCAĂ&#x2021;Ă&#x192;O E ASSISTĂ&#x160;NCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Fortaleza comunica aos interessados que no dia 03 de outubro de 2003, de 9h e 30min Ă s 10h, em sua sede, Av. Desembargador Moreira, nÂş 2875 - DionĂsio Torres, no AuditĂłrio 4Âş andar, estarĂĄ recebendo os envelopes de documentação e proposta para contratação de pessoa jurĂdica destinada ao fornecimento de refeição, objetivando atender 400 (quatrocentos) alunos da SER V, para um perĂodo de 68 (sessenta e oito) dias. Para maiores esclarecimentos e aquisição de cĂłpias do Edital, os interessados deverĂŁo dirigir-se ao endereço acima mencionado, no 7Âş andar - sala de Assessoria JurĂdica (fones: 433.35.64 e 433.35.62) devendo os interessados nĂŁo convidados se manifestarem atĂŠ 24h antes da abertura do certame.
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
$QW{QLR *RPHV 3HUHLUD 35(6,'(17( '$ &20,66Â2 '( /,&,7$dÂ2
&20,66Â2 (63(&,$/ '( /,&,7$dÂ2 '$ &7&
$9,62 '( $%(5785$ '( 35$=2 5(&856$/ PROCESSO NÂş 032/2003. CONVITE NÂş 009/2003. ORIGEM: Companhia de Transporte Coletivo - CTC. OBJETO: Contratação de pessoa fĂsica ou jurĂdica para realização dos serviços de avaliação auditiva, exames audiomĂŠtricos, consultoria em fonoaudiologia, desenvolvimento e implementação do gerenciamento audiomĂŠtrico dos empregados da empresa contratante, juntamente com um planejamento educativo e coordenação do PCA - Programa de Conservação Auditiva. A COMISSĂ&#x192;O ESPECIAL DE LICITAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DA CTC, em cumprimento ao disposto no artigo 109, I, â&#x20AC;&#x153;bâ&#x20AC;?, combinado com seu parĂĄgrafo primeiro, da Lei nÂş 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados que fica aberto o prazo recursal de 02 (dois) dias Ăşteis, contados a partir do primeiro dia Ăştil seguinte desta publicação, contra decisĂŁo da ComissĂŁo que desclassificou a empresa NIFO - NĂ&#x161;CLEO INTEGRADO DE FONOAUDIOLOGIA LTDA e classificou em primeiro lugar a licitante, Dra. Hyrana Frota Cavalcante e em segundo lugar a licitante, Dra. Maria Elisa Oliveira Picanço de Melo, estando a Ata da sessĂŁo do processo em epĂgrafe, Ă disposição dos interessados em sua sede na Av. Desembargador Gonzaga, 1630 Cidade dos FuncionĂĄrios, fone 433.9668. Fortaleza, 25 de setembro de 2003. 7HUH]D &ULVWLQD 0DLD GH 2OLYHLUD 35(6, '(17( '$ &(/ '$ &7&
6(&5(7$5,$ '( $'0,1,675$dÂ2 '2 081,&Ă&#x2039;3,2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Controle Urbano: PROC.NÂş 1324/03
MAT./NOME 03903.1 Manoel Paiva MagalhĂŁes
QUINQ.
PERĂ?ODO
4Âş
07.03.1993 Ă 05.03.1998
DIAS 180
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
$72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação e assistĂŞncia Social:
PROC.NÂş 665/03
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
MAT./NOME 21310.1 Dozila Jose de Souza de AraĂşjo
QUINQ. PERĂ?ODO 3Âş
DIAS
02.05.1992 Ă 30.04.1997 180
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Desenvolvimento EconĂ´mico: PROC.NÂş 344/03 361/03
MAT./NOME 13508.1 Francisco JosĂŠ da Silva 06770.1 Esbaida Rabay
QUINQ.
PERĂ?ODO
DIAS
3Âş
28.04.1994 Ă 26.04.1999
90
4Âş
22.10.1996 Ă 20.10.2001
90
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza: PROC.NÂş 6750/03
MAT./NOME 19090.1 Francisca Alves Mendes
QUINQ.
PERĂ?ODO
DIAS
4Âş
07.06.1998 Ă 05.06.2003
90
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Executiva Regional I: PROC.NÂş 15300/02
MAT./NOME 18217.1 LeonĂlia Maria Parente de Oliveira
QUINQ.
PERĂ?ODO
6Âş
24.02.1997 Ă 22.02.2002
DIAS 90
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo co o Processo nÂş 7635/2003. RESOLVE ces-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
sar a Gratificação Especial de Desempenho, a razĂŁo de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento ou salĂĄrio do(a) servidor(a) CLAUNY NOBRE HOLANDA, matrĂcula n° 01545.2, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Executiva Regional II, a partir de 01.04.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional III: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 29161/03 13411.1 Diva Coelho de 2Âş 14.01.1990 Ă 12.01.1995 Sousa 29161/03 13411.1 Diva Coelho de 3Âş 13.01.1995 Ă Sousa 11.01.2000 32220/03 05597.1 LeĂ´ncio Correia 5Âş 01.12.1995 Ă da Silva 29.11.2000 29305/03 9510.1 Sebastiana Alves 5Âş 05.06.1998 Ă de Oliveira 03.06.2003
DIAS 90 90 90 90
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
$72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no artigo 1Âş do Decreto nÂş 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nÂş 19622/2003. RESOLVE, nos termos do artigo 5Âş, inciso â&#x20AC;&#x153;câ&#x20AC;?, da Lei nÂş 7.555, de 29.06.1994, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nÂş 7759, de 24 de julho de 1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora MARGARIDA MARIA ROCHA BEZERRA CRUZ, matrĂcula nÂş 07949.1, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional III - CS AnastĂĄcio MagalhĂŁes, a partir de 20.05.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5( 7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
$72 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio, nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional IV: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 26467/03 01500.1 Ronaldo NĂłbrega 1Âş 10.03.1978 Ă de Pontes 08.03.1983 26467/03 01500.1 Ronaldo NĂłbrega 2Âş 09.03.1983 Ă de Pontes 07.03.1988 26467/03 01500.1 Ronaldo NĂłbrega 3Âş 08.03.1988 Ă de Pontes 06.03.1993
DIAS 180 180 180
26467/03
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
01500.1 Ronaldo NĂłbrega de Pontes
4Âş
07.03.1993 Ă 05.03.1998
180
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional IV: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO DIAS 36798/03 01857.1 Maria Stella Gui3Âş 08.08.1991 Ă marĂŁes de Carva06.08.1996 90 lho 36798/03 01857.1 Maria Stella Gui4Âş 07.08.1996 Ă marĂŁes de Carva05.08.2001 90 lho 37858/03 06354.1 Tereza Neuma 5Âş 28.07.1998 Ă Cavalcante Gurgel 26.07.2003 90 29417/03 03187.1 Johnson Rodrigues 3Âş 30.12.1994 Ă 28.12.1999 90 de AraĂşjo Sherlock GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo com o Processo nÂş 7486/2003. RESOLVE, colocar Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com Ă´nus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor JOSĂ&#x2030; ROBERTO DE MELO VIANA, matrĂcula nÂş 18767.1, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura, a partir desta data. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQ FLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0, 1,675$dÂ2 $72 O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no artigo 1Âş do Decreto nÂş 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nÂş 51725/2002. RESOLVE, nos termos do artigo 2Âş, item I, da Lei nÂş 7.335, de 17.05.1993, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nÂş 7.759, de 24.07.1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor EDILSON PIMENTEL DRUMOND, matrĂcula nÂş 080997.1, MĂŠdico, lotado na Secretaria Estadual de SaĂşde, ora Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV - CS Roberto Bruno, a partir de 07.10.2002. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais,
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
tendo em vista o disposto no artigo 1Âş do Decreto nÂş 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nÂş 1806/2003. RESOLVE, nos termos do artigo 2Âş, item I, da Lei nÂş 7.335, de 17.05.1993, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nÂş 7.759, de 24.07.1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JĂ&#x161;NIOR, matrĂcula nÂş 14331.1, MĂŠdico, lotado na Secretaria Executiva Regional V, ora Ă disposição da Secretaria Municipal de SaĂşde - SOS Fortaleza, a partir de 05.06.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional V: PROC.NÂş 12255/03 14003/03 13320/03 20917/03
2641/03 51501/02 51501/02 51501/02
MAT./NOME 10314.1 Lucimar Lima Roque 04358.1 Ivan Nobre Rabelo 22598.1 Cosma de Araújo Silva 04561.1 Laura Maria Gadelha Lima Barboza 06434.1 Raimundo Alderi Amâncio 07718.1 Mårio Frota de Araújo 07718.1 Mårio Frota de Araújo 07718.1 Mårio Frota de Araújo
QUINQ.
PERĂ?ODO
3Âş
18.06.1995 Ă 16.06.2000
90
1Âş
20.08.1992 Ă 18.08.1997
90
1Âş
25.06.1996 Ă 23.06.2001
90
4Âş
25.04.1996 Ă 23.04.2001
90
5Âş
06.06.1995 Ă 04.06.2000
90
3Âş
19.01.1988 Ă 17.01.1993
90
4Âş
18.01.1993 Ă 16.01.1998
90
5Âş
17.01.1998 Ă 15.01.2003
90
DIAS
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional VI: PROC.NÂş 807/03 7001/03 7341/03
MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 14000.1 Eliete Regina 4Âş 30.04.1997 Ă Rodrigues 28.04.2002 01278.1 Maria Rios 5Âş 16.07.1998 Ă Ferreira 14.07.2003 05182.2 FĂĄtima LĂşcia 4Âş 18.05.1997 Ă Ramos Batista 16.05.2002
DIAS 90 90 90
7268/03
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
01381.1 Irineu Nogueira da Costa
4Âş
08.06.1998 Ă 05.06.2003
90
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x192; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio, nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional VI: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 1Âş 14.05.1976 Ă 12.05.1981 Santos 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 2Âş 13.05.1981 Ă Santos 11.05.1986 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 3Âş 12.05.1986 Ă Santos 10.05.1991 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 4Âş 11.05.1991 Ă Santos 09.05.1996 19501/01 11872.1 Raimundo Furta1Âş 04.11.1982 Ă do do Carmo 02.11.1987 19501/01 11872.1 Raimundo Furta2Âş 03.11.1987 Ă do do Carmo 01.11.1992 19501/01 11872.1 Raimundo Furta3Âş 02.11.1992 Ă do do Carmo 31.10.1997 7269/03 01381.1 Irineu Nogueira 3Âş 09.05.1992 Ă da Costa 07.05.1998 6386/03 04538.1 Francisca Franci2Âş 15.08.1986 Ă nete Alves Pereira 13.06.1992 6386/03 04538.1 Francisca Franci3Âş 14.06.1992 Ă nete Alves Pereira 12.09.1998
DIAS 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180
GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE, conceder a Gratificação de PlantĂŁo de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Executiva Regional VI - HD Edmilson Barros de Oliveira, de acordo com a Lei nÂş 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nÂş 10.115, no perĂodo de 19.05.2003 a 31.12.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 PROC. 7893/03
MAT. 27677.2
7904/03
55551.1
NOME Marcos Lima Medeiros VerĂ´nica dos Santos Barroso
FUNĂ&#x2021;Ă&#x192;O MĂŠdico Fisioterapeuta
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( 7889/03
14788.2
Ana ClĂĄudia Lima Verde Montenegro MĂŠdico 7902/03 55552.1 KĂĄtia VirgĂnia Viana Cardoso Fisioterapeuta 7886/03 55556.1 CĂcero Lima MĂŠdico 7884/03 11531.2 AntĂ´nio Silvio de AraĂşjo MĂŠdico 7957/03 55558.1 Ana Paula Cavalcante Fontenele MĂŠdico 7899/03 55557.1 Ana Kelly Lemos de Serpa MĂŠdico $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que dispĂľe o artigo 1Âş, do Decreto nÂş 9.077, de 13.05.93, conforme Processo nÂş 7112/2003. RESOLVE, prorrogar afastamento para o trato de Interesse Particular, de acordo com o artigo 83, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, § Ăşnico (Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza), publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora ANA CĂ&#x2030;LIA CARNEIRO, matrĂcula nÂş 15771.1, Orientador Educacional, lotada na Secretaria Executiva Regional VI CMES Professor Francisco de Melo Jaborandi, no perĂodo de 02.08.2003 Ă 01.08.2006. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo com o Processo nÂş 7575/2003. RESOLVE, colocar Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com Ă´nus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA DO SOCORRO BASTOS SIQUEIRA, matrĂcula nÂş 21793.1, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, a partir desta data. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
$72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo com o Processo nÂş 7574/2003. RESOLVE, colocar Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com Ă´nus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora FĂ TIMA JACINTO LEAL, matrĂcula nÂş 04384.1, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, a partir desta data. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, de acordo com o Decreto nÂş 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nÂş 8582/2003. RESOLVE, nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA EUNICE PEREIRA DE LIMA, matrĂcula nÂş 09191.1, Auxiliar de Enfermagem, para responder pelo cargo em comissĂŁo de Encarregado de Atividades TĂŠcnicas, sĂmbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional VI - DH Edmilson Barros de Oliveira, no impedimento temporĂĄrio do titular que se encontra de fĂŠrias regulamentares no perĂodo de 01.09 a 30.09.2003. GABINETE
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que dispĂľe o artigo 1Âş do Decreto nÂş 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nÂş 53157/2002. RESOLVE, reduzir em 02 (duas) horas o expediente diĂĄrio, nos termos do § Ăşnico do artigo 88, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicado no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora ANA CHRISTINA BARROSO FAĂ&#x2021;ANHA, matrĂcula nÂş 13454.1, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Executiva Regional IV - CS Roberto Bruno, no perĂodo de agosto a dezembro de 2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6( &5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x17E; O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o Edital de Licitação - Tomada de Preços nÂş 02/2003 que tem por objetivo a aquisição de solução integrada de software e hardware para a implantação do Sistema Integrado de GestĂŁo de Recursos Humanos da PMF, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Administração do MunicĂpio - SAM. RESOLVE: Instituir a ComissĂŁo TĂŠcnica com base nos itens 06.14 no Edital nÂş 02/2003, para anĂĄlise das propostas tĂŠcnicas, das empresas habilitadas do citado certame licitatĂłrio, composta dos membros, ANDRĂ&#x2030; MĂ XIMO DE ALMEIDA, MORGAN ROOSEVELT QUEIROZ e CRISTIANO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, a partir de 18 de julho de 2003. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ&#x2021;Ă&#x192;O DO MUNICĂ?PIO, em 18 de julho de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6( &5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
6(&5(7$5,$ '( '(6(192/9,0(172 (&21Ă?0,&2 $7$ '$ Â? 5(81,Â2 (;75$25',1Ă&#x2C6;5,$ '2 &2087 )257$/(=$ (0 Aos dezoito dias do mĂŞs de setembro de dois mil e trĂŞs, no SalĂŁo Nobre, da Secretaria de Desenvolvimento EconĂ´mico - SDE, reuniram-se os seguintes integrantes do COMUT/Fortaleza: JosĂŠ Carlos Vasconcelos, JoĂŁo Eduardo Arrais, LĂşcia Maria Castelo, Edinaldo Diogo Narciso, Marco AurĂŠlio Câmara, Evelma Ximenes, Tereza Cristina Pinho, MĂĄrio HĂŠlder Oliveira Carvalho, JosĂŠ Nogueira Sobrinho, Anna Cleise Bezerra Rocha, Maria do Carmo MagalhĂŁes e MĂĄrcia Jaqueline MagalhĂŁes. A reuniĂŁo teve inĂcio Ă s 13:45h. A abertura foi feita pelo Sr. Eduardo Arrais, Presidente do COMUT, o qual destacou a pauta da reuniĂŁo - Apresentação do Projeto de Qualificação Profissional reformulado para ser enviado ao MinistĂŠrio do Trabalho, Alteração da Lei de Criação e Regimento Interno do Conselho. O Mesmo fez um convite aos conselheiros presentes para participar da abertura da Feira de Rumos e Atitudes que acontecerĂĄ dia 24/09 no Centro de Convençþes. Em seguida foi passada a palavra para a Sra. Maria do Carmo, Secretaria da SDE, a qual falou a importância do Projeto de Qualificação para a PMF, solicitando que o Sr. Francisco HĂŠlvio Feitosa Alves - Gerente da CĂŠlula de Qualificação Profissional para fazer a apresentação do projeto. O Sr. HĂŠlvio informou que a importância aprovada para o projeto foi de R$ 260.330,34 (duzentos e sessenta mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), tendo portanto, o seu recurso diminuĂdo, ocasionan-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
do uma diminuição nos cursos ofertados na primeira versĂŁo do projeto apresentado ao Conselho na reuniĂŁo extraordinĂĄria do dia 09/08. Tendo informado que o projeto foi enviado no tempo hĂĄbil com as modificaçþes sugeridas pelo Conselho. A nova proposta apresentada contempla os seguintes cursos: Barman, Camareira de Hotel, Cozinha Regional, Cozinheiro de Hotel, Elaboração de Pacotes TurĂsticos, Formação de Animadores no Turismo, Garçom/Garçonete, Informante TurĂstico, Organização de Eventos TurĂsticos, Recepcionista de Eventos, Recepcionista de Hotel, totalizando 71 cursos atendendo a 1.775 treinandos. A contrapartida da PMF serĂĄ de 8 cursos (Camareira de Hotel, Garçom/Garçonete, Recepcionista de Eventos, Recepcionista de Hotel) para atender 200 treinandos. Foi sugerido que se passasse para os sindicatos que fazem parte do Conselho a planilha dos cursos. Foi informado que as açþes estĂŁo previstas para o inĂcio de outubro. Logo em seguida foi colocado em votação o projeto, onde foi aprovado por unanimidade. Logo apĂłs foi passada para o segundo ponto da reuniĂŁo: Modificação da Lei de criação do Conselho. O Sr. Eduardo fez a leitura da proposta da modificação da Lei, alguns pontos foram discutidos. Foi feito o encaminhamento da criação de uma comissĂŁo para refazer a Lei. Esta comissĂŁo foi composta pelos seguintes conselheiros: Eduardo Arraes, LĂşcia Castelo, JosĂŠ Carlos Vasconcelos e JosĂŠ Nogueira Sobrinho, cuja alteração serĂĄ apresentada pela comissĂŁo na prĂłxima reuniĂŁo ordinĂĄria. O Sr. Eduardo Arrais agradeceu a presença de todos. Nada mais foi tratado, e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, SecretĂĄria Executiva, lavrei a presente ata que serĂĄ lida e assinada por todos. SALĂ&#x192;O NOBRE DA SDE, aos dezoito dias do mĂŞs de setembro de dois mil e trĂŞs.
6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( '(6(192/9,0(172 85%$12 ( ,1)5$ (6758785$
(;75$72 '2 Â&#x17E; $',7,92 $2 &2175$72 '( (035(,7$'$ 1Â&#x17E; 2%-(72 '$ &21&255Ă&#x2021;1&,$ 3Ă&#x2019;%/,&$ 1Â&#x17E; CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF e CONSTRUTORA EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TĂ&#x2030;CNICA S/A. CLĂ USULA PRIMEIRA: FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1Âş e incisos I, § 2Âş, da Lei Federal nÂş 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, item 05.03 do Contrato Principal e no Processo nÂş 2003/03 SEINF. CLĂ USULA SEGUNDA: PRAZO: Prorrogação do prazo contratual por mais 270 (duzentos e setenta dias), com inĂcio em 11.09.2003 e tĂŠrmino em 06.06.2004, conforme parecer tĂŠcnico anexo. FORO: Fortaleza-CearĂĄ. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de setembro de 2003. SIGNATĂ RIOS: (QJÂ&#x17E; 0DUFHOR 7HL[HLUD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '$ 6(,1) -RVp :HEVWRQ 1RJXHLUD 3LQKHLUR 5(35(6(17$17( Extrato de Aditivo acima referenciado. 2UODQGR &KDJDV -~QLRU $66(6 625 -85Ă&#x2039;',&2 6(,1)
6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,,, 7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$ dÂ2 O Titular da Secretaria Executiva Regional III, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei nÂş 8.666/93 e nos termos da anĂĄlise realizada pela ComissĂŁo Permanente de Execução das Licitaçþes do MunicĂpio de Fortaleza sobre as propostas relativas ao PregĂŁo Presencial nÂş 006/2003 referente Ă contratação de pessoa jurĂdica para a compra de material de consumo (expediente) e cartuchos destinados ao Distrito de SaĂşde da Secretaria Executiva Regional III, HOMOLOGA a licitação retro e ADJUDICA seu objeto em favor das sociedades empresĂĄrias RIPEL ComĂŠrcio de Papeis e Material de EscritĂłrio Ltda, o item 1, no valor parcial de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais): MICROWMAX InformĂĄtica - EPP, o item 3, no valor parcial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); Ă DPM - Distribuidora Ltda, os itens 8, 9,
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
perfazendo R$ 7.112,30 (sete mil, cento e doze reais e trinta centavos); para a S.P.I - Serviços e Produtos de InformĂĄtica Ltda, o item 6, contabilizando R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais); Ă CIL - ComĂŠrcio de InformĂĄtica Ltda, os itens 2, 4, 5, no valor de R$ 2.414,00 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais); totalizando o valor global de R$ 10.373,30 (dez mil, trezentos e setenta e trĂŞs reais e trinta centavos). Fortaleza(Ce), 15 de setembro de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, (REPUBLICADO POR INCORREĂ&#x2021;Ă&#x192;O).
,167,7872 '( 35(9,'Ă&#x2021;1&,$ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
3257$5,$ 1Â&#x17E; A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nÂş 11.009, de 03.08.2001 e acrescido pelo Decreto nÂş 11.178 de 22.04.2002. RESOLVE, nos termos do artigo 5Âş, letra â&#x20AC;&#x153;câ&#x20AC;?, da Lei nÂş 7.555, de 29.06.1994, publicada no DOM nÂş 10.393, de 05.07.1994, conceder o pagamento da Gratificação Especial de Desempenho, incidindo sobre o vencimento base da servidora, abaixo relacionada, lotada no Instituto de PrevidĂŞncia do MunicĂpio de Fortaleza: PROC. NÂş
MAT./NOME
1.04475/03
12451.1 Hevilane
GRATIFICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O
%
A PARTIR DE
GED
10
03.07.2003
Rebouças
Damasceno
GABINETE DA SUPERINTENDĂ&#x160;NCIA DO INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, 11 de setembro de 2003. Publique-se, anote-se e cumpra-se. 5RVH 0DU\ )UHLWDV 0DFLHO 683(5,17(1'(17( '2 ,30 VISTO: )UDQ FLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0, 1,675$dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x17E; A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE, nomear, em substituição, de acordo com o artigo 43, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei nÂş 6794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor CAETANO DE ALMEIDA BARRA, matrĂcula nÂş 13756.1, para responder pelo expediente de Chefe do Serviço Auxiliar de DiagnĂłstico e Terapia, sĂmbolo DNI-1, integrante da estrutura administrativa deste Instituto, no impedimento da titular ANA LĂ&#x161;CIA RODRIGUES FORTE, matrĂcula nÂş 17035.1, que entrou de licença gestante, no perĂodo de 20.08.2003 a 17.12.2003. GABINETE DA SUPERINTENDĂ&#x160;NCIA DO INSTITUTO DE PREVIDĂ&#x160;NCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, em 15 de setembro de 2003. Publique-se, anote-se e cumpra-se. 5RVH 0DU\ )UHLWDV 0DFLHO 683(5,1 7(1'(17( '2 ,30 VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
,167,7872 '5 -26e )527$
3257$5,$ 1Â&#x17E; O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSĂ&#x2030; FROTA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Autorizar, de acordo com os artigos 107, 108, parĂĄgrafo Ăşnico e 109, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei nÂş 6.794 de 27.12.90, o pagamento da Gratificação de Insalubridade, grau mĂŠdio, no percentual de 40% (quarenta por cento) o servidor JĂ&#x161;LIO ALEXANDRE DAMASCENO ROCHA, matrĂcula nÂş 55464.1-9, ocupante do cargo de MĂŠdico-Anestesiologista, a partir de 11.06.2003, conforme Processo Administrativo nÂş 04438/03 datado de 09.06.2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDĂ&#x160;NCIA DO INSTI-
',Ă&#x2C6;5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(
TUTO DR. JOSĂ&#x2030; FROTA, 04 de setembro de 2003. 'U 0DUFRV $QW{QLR $OYHV 683(5,17(1'(17( '2 ,-) VISTO: 'U )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 '2 081,&Ă&#x2039;3,2
3257$5,$ 1Â&#x17E; O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSĂ&#x2030; FROTA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Autorizar, nos termos do artigo I, da Lei nÂş 7.555 de 29.06.94, o pagamento da Gratificação Especial de ExercĂcio em Hospital de Atendimento TerciĂĄrio (GEAHT), no percentual de 40% (quarenta por cento) o servidor JĂ&#x161;LIO ALEXANDRE DAMASCENO ROCHA, matrĂcula de nÂş 55464.1-9, MĂŠdico-Anestesiologista, a partir 11.06.2003, conforme Processo Administrativo nÂş 04438/03, datado de 09.06.2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDĂ&#x160;NCIA DO INSTITUTO DR. JOSĂ&#x2030; FROTA, 04 de setembro de 2003. 'U 0DUFRV $QW{QLR $OYHV 683(5,17(1'(1 7( '2 ,-) VISTO: 'U )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 '2 081,&Ă&#x2039;3,2
)81'$dÂ2 '$ &5,$1d$ ( '$ )$0Ă&#x2039;/,$ &,'$'Â
(0(17$ ESPĂ&#x2030;CIE: Contrato que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂlia CidadĂŁ - FUNCI e a firma BRINK MĂ&#x201C;BIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de material pedagĂłgico. DATA: 02.09.2003. FUNDAMENTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O: O presente contrato se fundamenta na Lei 8.666/93 e no PregĂŁo Presencial nÂş 17/2003 da Prefeitura Municipal de Fortaleza. VIGĂ&#x160;NCIA: O presente contrato terĂĄ vigĂŞncia a partir da sua assinatura e o tĂŠrmino em 31 de dezembro de 2003. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, H 9DOGHPDU Ă&#x2C6;ELOD 5(35(6(17$17( '$ %5,1. 0Ă?%,/ (48,3$0(1726 ('8&$&,21$,6 /7'$ VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &2 25'(1$'25
7(502 '( +202/2*$dÂ2 ( $'-8',&$ dÂ2 HOMOLOGO o procedimento licitatĂłrio oriundo do Processo nÂş 925/03, na modalidade PregĂŁo Presencial, nÂş 22/03, objetivando a aquisição de material de serigrafia, determinando a ADJUDICAĂ&#x2021;Ă&#x192;O Ă proponente vencedora, no valor de R$ 6.847,80 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), Ă empresa AURI GOMES DE HOLANDA ME, para que produza os seus jurĂdicos e legais efeitos. DĂŞem ciĂŞncia aos interessados, observando as prescriçþes legais pertinentes. Fortaleza, 22 de setembro de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă&#x2039;',&$ &225'( 1$'25
(035(6$ 081,&,3$/ '( /,03(=$ ( 85%$1,=$dÂ2
3257$5,$ 1Â&#x17E; O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: I Conceder a Gratificação pela Prestação de Serviços ExtraordinĂĄrios, nos termos do artigo 1Âş, item I do Decreto nÂş 10.943, de 20.03.1997, aos servidores abaixo: SERVIDOR
MAT.
T. HORAS
Messias JosĂŠ de Olivindo
05.900
128
JoĂŁo Eudes Martins da Costa
MESES Out.
dez./2003 Out.
19.895
128
CARGO
LOTAĂ&#x2021;Ă&#x192;O
Motorista
SDE
Motorista
SDE
a a
dez./2003
II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA EM-
48,17$ )(,5$ 3Ă&#x2C6;*,1$
PRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYL GHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x17E; O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1132/03, de 18.07.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico FRANCISCO PAULO RODRIGUES DE SOUSA, titular da matrĂcula nÂş 20.076, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o perĂodo de 01.10.2003 Ă 30.11.2003; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35( 6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUH WR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x17E; O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1240/03, de 07.08.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico VALDENĂ?SIO FERREIRA DO NASCIMENTO, titular da matrĂcula nÂş 20.578, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o perĂodo de 01.09.2003 Ă 31.10.2003; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x17E; O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1229/03, de 05.08.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico FRANCISCO JOSĂ&#x2030; PEREIRA, titular da matrĂcula nÂş 17.969, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o perĂodo de 01.03.2004 Ă 30.04.2004; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DU ORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 3257$5,$ 1Â&#x17E; O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1138/03, de 21.07.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico JULIĂ&#x192;O FERREIRA DO NASCIMENTO, titular da matrĂcula nÂş 2.819, ocupante do cargo Porteiro, Licença Especial durante o perĂodo de 01.09.2003 Ă 30.10.2003; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂ&#x160;NCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ&#x2021;Ă&#x192;O - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ă&#x2C6;5,2 '( $'0,1,675$dÂ2