SEMAM Ii

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'(&5(72 1ž '( '( 6(7(0%52 '( DispĂľe sobre os procedimentos pertinentes Ă aplicação das penalidades administrativas aos infratores da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, bem como de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes que sĂŁo conferidas pelo art. 76, VI e XII, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio, e, CONSIDERANDO o que dispĂľe a Lei nÂş 8.692, de 31 de dezembro de 2002, que altera as Leis nÂşs 8.419, de 31 de março de 2000 e 8.608, de 26 de dezembro de 2001, em especĂ­fico o seu art. 9Âş, que prevĂŞ a disposição de procedimento administrativo prĂłprio em regulamento, para aplicação de penalidades administrativas; CONSIDERANDO a competĂŞncia conferida Ă Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano no exercĂ­cio do poder de polĂ­cia frente Ă proteção dos recursos naturais e artificiais no MunicĂ­pio de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos e sançþes administrativas pertinentes a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente em todas as formas de poluição e degradação. DECRETA: CAPĂ?TULO I DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAĂ‡ĂƒO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS Art. 1Âş - As infraçþes ambientais serĂŁo apuradas em processo administrativo prĂłprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditĂłrio, observadas as disposiçþes deste Decreto. Art. 2Âş - Os procedimentos pertinentes Ă aplicação das penalidades administrativas aos infratores da legislação ambiental de proteção, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, bem como de norma ou padrĂŁo tĂŠcnico estabelecido serĂŁo definidos mediante as fases dispostas nos artigos seguintes. § 1Âş - A aplicação de sanção administrativa nĂŁo estĂĄ restrita ao cumprimento e/ou seguimento de todas as fases procedimentais de que cuida este Decreto. § 2Âş - As sançþes administrativas aplicĂĄveis nesse procedimento e os valores das multas sĂŁo os previstos na Lei de Crimes Ambientais nÂş 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, salvo as designaçþes especĂ­ficas previstas na legislação municipal. § 3Âş - O reajuste das multas nĂŁo pagas serĂĄ de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Apuração e CustĂłdia (SELIC), conforme previsĂŁo da Lei Municipal nÂş 8.167, de 15 de julho de 1998.

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§ 4Âş - Este Decreto nĂŁo se aplica Ă s denĂşncias formuladas pelo MinistĂŠrio PĂşblico Federal ou Estadual, as quais seguirĂŁo procedimento administrativo especĂ­fico. Art. 3Âş - A abertura do procedimento de aplicação de penalidades se farĂĄ por meio de processo administrativo atravĂŠs: I - de denĂşncia da possĂ­vel infração Ă SEMAM por meio escrito, fonado, eletrĂ´nico ou outro meio compatĂ­vel com sua formulação, desde que devidamente identificado o denunciante, sendo-lhe assegurado o sigilo da informação; II - de ofĂ­cio pelo exercĂ­cio regular de fiscalização e controle realizado pelo corpo tĂŠcnico da SEMAM e de outras Secretarias Municipais. ParĂĄgrafo Ăšnico - Quando a abertura do procedimento se der pela hipĂłtese do inciso II, o protocolo se farĂĄ atravĂŠs do Auto de Constatação. Art. 4Âş - O processo administrativo serĂĄ aberto pela Central de Atendimentos, que o encaminharĂĄ Ă Coordenadoria de Fiscalização e Controle - COFIS. Art. 5Âş - A COFIS designarĂĄ tĂŠcnico para verificar a procedĂŞncia da denĂşncia, que uma vez constatada exigirĂĄ: I - emissĂŁo de Auto de Constatação com valor de: a) embargo; b) interdição; c) apreensĂŁo; d) suspensĂŁo da atividade e/ou e) notificação para comparecimento. II - elaboração de relatĂłrio tĂŠcnico circunstanciado com fotos; III - encaminhamento Ă Assessoria JurĂ­dica ASJUR. § 1Âş - O auto de Constatação deverĂĄ conter, no mĂ­nimo, as seguintes informaçþes: I - dados do autuado: nome, endereço para correspondĂŞncia, Registro Geral e C.P.F; II - dados do tĂŠcnico responsĂĄvel pela autuação: nome, matrĂ­cula e setor; III - dados do local constante da autuação e da irregularidade: endereço, ponto de referĂŞncia, ĂĄrea, especificação da irregularidade. § 2Âş - ExpressĂľes genĂŠricas como “poluição atmosfĂŠricaâ€? devem ser evitadas, substituĂ­das, ou complementadas por “emissĂŁo de pĂłsâ€?, “exalação de odoresâ€?, dentre outras especĂ­ficas, quando da elaboração do relatĂłrio tĂŠcnico. § 3Âş - Quando da emissĂŁo do Auto de Constatação serĂĄ determinado um prazo de atĂŠ 5 (cinco) dias para comparecimento do autuado. Art. 7Âş - No caso de procedĂŞncia ou improcedĂŞncia da denĂşncia deverĂĄ ser encaminhado o processo Ă Assessoria JurĂ­dica para anĂĄlise e adoção das seguintes providĂŞncias: § 1Âş - Se procedente, lavrar-se-ĂĄ a multa e se designarĂĄ audiĂŞncia com o autuado para firmar Termo de Compromisso. § 2Âş - Da notificação para o comparecimento constarĂĄ a possibilidade de suspensĂŁo do procedimento administrativo de multa a partir da data de assinatura do Termo de Compromisso atĂŠ o prazo concedido para a reparação do dano ambiental. § 3Âş - Se improcedente, encaminharĂĄ o processo Ă Autoridade Superior para conhecimento, com posterior envio Ă Unidade Administrativa Financeira - UAF, para ciĂŞncia do interessado.


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§ 4Âş - ApĂłs o encaminhamento do ofĂ­cio de ciĂŞncia ao interessado, a UAF deverĂĄ retornar o processo Ă Assessoria JurĂ­dica para arquivamento. Art. 8Âş - Lavrada a multa, caberĂĄ Ă Autoridade Superior a emissĂŁo do Auto de Infração, com prazo de 10 (dez) dias para pagamento ou apresentação de defesa. Art. 9Âş - Vencido o prazo para pagamento da multa: I - se esta for paga serĂĄ, pela Assessoria JurĂ­dica: a) informado o pagamento Ă UAF; b) arquivado o processo de multa; II - se esta nĂŁo for paga ou nĂŁo apresentada a defesa serĂĄ, pela Autoridade Superior: a) emitida notificação ao autuado para pagamento em 5 (cinco) dias; III - se for apresentada defesa: a) a Assessoria JurĂ­dica deverĂĄ analisĂĄ-la no prazo de atĂŠ 30 (trinta) dias. Art. 10 - No caso de deferimento ou indeferimento da defesa, o parecer jurĂ­dico serĂĄ submetido Ă apreciação da Autoridade Superior, que encaminharĂĄ ofĂ­cio dando ciĂŞncia ao interessado. ParĂĄgrafo Ăšnico - No caso de encaminhamento de ofĂ­cio cientificando o indeferimento da defesa, este serĂĄ acompanhado da notificação para pagamento, prevista no art. 9Âş, inciso II, alĂ­nea “aâ€?. Art. 11 - Decorrido o prazo da notificação para pagamento de cinco dias: I - se for paga a multa, segue-se o trâmite processual indicado no art. 9Âş, inciso I, destinado Ă primeira oportunidade para seu pagamento; II - se nĂŁo for paga a multa, a Assessoria JurĂ­dica encaminharĂĄ o processo ao setor de Nada Consta para inscrição na DĂ­vida Ativa. § 1Âş - Inscrita a multa na DĂ­vida Ativa, deverĂĄ ser encaminhado ofĂ­cio Ă Procuradoria Geral do MunicĂ­pio - PGM juntamente com a respectiva CertidĂŁo de DĂ­vida Ativa. § 2Âş - Tomada a providĂŞncia do parĂĄgrafo primeiro deste artigo, o processo serĂĄ arquivado na Assessoria JurĂ­dica. CAPĂ?TULO II DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A RECUPERAĂ‡ĂƒO DO DANO AMBIENTAL Art. 12 - O Termo de Compromisso previsto no art. 7Âş, § 1Âş serĂĄ elaborado pela Assessoria JurĂ­dica, com base

­4ÂŽ#ÂŻ4ÂŽ#° Âą ²EÂł ´ ÂľEÂś,¡w¸3­4¸,¡wš4ÂŻ,¡º­ ÂťXÂźw¡w¸#²/Âą ÂŻ#Âś °4½ ž ÂżKĂ€ Ă /ž Âź]¡w¸ Âą ¡Ă‚Âą ĂƒmÂŽE²,ÂŽ Âź Âł ÂŻ#²,ÂŽ/Âą ¸ Âł ¡4Ă„XĂ„E½ Ă„XĂ€ Âż!Ă…hĂ€ Âż ²!Æ Ç7Ă…!½ ÇXĂ AV. JOĂƒO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (085) 494.5886 (085) 452-1746 www.fortaleza.ce.gov.br/serv/diom.asp CEP: 60.425-680 FORTALEZA - CEARĂ

nos condicionantes constantes do Relatório TÊcnico de Inspeção. § 1º - O Termo de Compromisso tem força de titulo executivo extrajudicial e destina-se exclusivamente a permitir que pessoas físicas e jurídicas promovam, de acordo com as orientaçþes da SEMAM, a correção de suas atividades e/ou reparação de danos ambientais. § 2º - São dados inerentes ao Termo de Compromisso: I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; II - forma/modo de recuperação do dano ambiental ou a apresentação de estudo e/ou projeto pertinentes à essa informação; III - prazo para o cumprimento do inciso II, bem como cronograma físico de execução; IV - continuidade ou não continuidade da atividade, obra ou funcionamento do estabelecimento causador do dano ambiental, enquanto este não for recuperado; V - permanência ou não permanência da atividade, obra ou estabelecimento no local em que se encontra, observada a legislação sobre o uso e ocupação do solo; VI - advertência de que o compromisso firmado não impede a aplicação de penalidades administrativas, e de sua rescisão em decorrência do não cumprimento das obrigaçþes pactuadas, com a perda do benefício de suspensão previsto no art. 7º, § 2º; VII - o foro da Comarca de Fortaleza-Ce para dirimir litígios entre as partes. Art. 13 - O Termo de Compromisso somente poderå ser alterado na Assessoria Jurídica, a pedido do interessado, quando a alteração solicitada tiver justificativa tÊcnica. Art. 14 - A COFIS acompanharå o cumprimento do Termo de Compromisso e emitirå Relatório TÊcnico referente à sua execução. Art. 15 - O Termo de Compromisso serå arquivado na Assessoria Jurídica após a verificação do seu cumprimento. Art. 16 - O não cumprimento do Termo de Compromisso acarretarå, pela Assessoria Jurídica, as seguintes providências: I - encaminhamento de ofício ao MinistÊrio Público, informando o dano ambiental, autor do dano e o descumprimento do Termo de Compromisso, acompanhado de documentação pertinente; II - encaminhamento de ofício à Polícia Civil noticiando a ocorrência do dano ambiental, acompanhado de documentação pertinente;


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III - encaminhamento da documentação necessĂĄria, Ă Procuradoria Geral do MunicĂ­pio, para propositura de ação judicial cabĂ­vel. CAPĂ?TULO III DO ENCAMINHAMENTO DE CORRESPONDĂŠNCIAS Art. 17 - Todas as comunicaçþes endereçadas aos interessados sairĂŁo da Unidade Administrativa Financeira UAF, que deverĂĄ encaminhĂĄ-las com Aviso de Recebimento AR, apĂłs conhecimento da Autoridade Superior ou por quem ela assim determinar. Art. 18 - O processo do qual forem enviadas as comunicaçþes deverĂĄ permanecer na UAF atĂŠ o retorno do AR para que o mesmo lhe seja anexado. Art. 19 - Quando o AR for anexado, o processo deverĂĄ ser encaminhado Ă Assessoria JurĂ­dica.

CAPĂ?TULO IV PADRĂ•ES DE DOCUMENTOS Art. 20 - Os documentos constantes deste Decreto seguirĂŁo a padronização conforme modelos constantes do Anexo II. CAPĂ?TULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 - Aplicam-se subsidiariamente os procedimentos descritos na Lei nÂş 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 22 - Este Decreto entrarĂĄ em vigor contados 30 (trinta) dias da data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de setembro de 2003.

ANEXO I - FLUXOGRAMA

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

-XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/ '( )257$/(=$

35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano

127,),&$d­2 '( 3$*$0(172 1ž BBB $66(6625,$ -85Ă‹',&$

EMPRESA/NOME: ENDEREÇO FONE: (85) ATIVIDADE PRINCIPAL: CNPJ/CPF Nº:

PROCESSO(S) NÂş(S) AUTO DE INFRAĂ‡ĂƒO NÂş

BAIRRO:

CEP:

'e%,72 VALOR (REAL) R$ VENCIDO EM: _____/____/_____

/200___

Prezado(a) Senhor(a), Conforme o disposto na Legislação Ambiental/Urbanística, fica V.Sª notificada a recolher o valor correspondente a R$____________ (____________________________), decorrente do $872 '( ,1)5$d­2 constante do 352&(662 acima mencionado. O pagamento deverå ser efetuado atravÊs de ordem de pagamento, depósito, cheque administrativo na Conta nº __________, Agência nº __________, Banco nº ____________, constando o nº do respectivo $872, atÊ 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento desta Notificação. Após realizado o pagamento, encaminhar cópia do comprovante de depósito bancårio. Caso não seja efetuado o pagamento do dÊbito no prazo determinado, a 6(0$0 adotarå as seguintes providências: 1. Inscrição do dÊbito na Divida Ativa; 2. Ajuizamento de Ação de Execução Fiscal nos termos da Lei Federal nº 6.830 de 22 de setembro de 1980. 3. Não fornecerå certidþes, registros, licenças, autorizaçþes e demais serviços sob sua competência (Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.419, de 31 de março de 2000 e Lei nº 8.692, de 31 de dezembro de 2002). 4. Oficiarå à Secretaria de Finanças do Município - SEFIN, para que os contribuintes não possam usufrir dos benefícios fiscais fornecidos pela mencionada Secretaria, por estarem em dÊbito com o meio ambiente. Assessoria Jurídica da SEMAM, em Fortaleza,

de

de 200___.

Assessor(a) JurĂ­dico(a) da SEMAM

Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921

35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano

127,),&$d­2 '( &203$5(&,0(172 1ž BBBBBBBB BBB $66(6625,$ -85Ă‹',&$


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( EMPRESA/NOME: ENDEREÇO: FONE: (85) ATIVIDADE PRINCIPAL: CNPJ/CPF Nº: PROCESSO(S) Nº(S):

BAIRRO:

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

CEP:

Na forma do disposto na legislação ambiental/urbana, fica V. Sa. notificada a comparecer Ă Assessoria JurĂ­dica deste Ă“rgĂŁo Ambiental, no prazo de XXXX horas a partir do recebimento desta NOTIFICAĂ‡ĂƒO, conforme todo teor do(s) processo(s) em epĂ­grafe, pela XXXX. Caso V.Sa., nĂŁo compareça no prazo acima mencionado serĂĄ oficializado aos bancos estaduais, federais e demais ĂłrgĂŁos pĂşblicos, com a finalidade de suspender qualquer licenciamento, certidĂľes ou outros documentos, benefĂ­cios ou participação em linhas de financiamento fornecido por essas instituiçþes, nos termos da legislação federal, como tambĂŠm sançþes de ordem administrativas e judiciais. Assessoria JurĂ­dica da SEMAM, em Fortaleza,

de

de 200

.

Assessor(a) Jurídico(a) da SEMAM OBS.: Caso V. Sa. se faça representar por outrem, deverå esse apresentar o competente instrumento procuratório. Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua Antônio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921

35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano

7(502 '( &203520,662 1ž BBB $66(6625,$ -85Ă‹',&$ NOME DO (A) AUTUADO(A): ENDEREÇO: BAIRRO: FONE: (85) DESCRIĂ‡ĂƒO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO: CNPJ/CPF NÂş: PROCESSO(S) NÂş(S):

CEP:

Compareceu(ram) a esta Assessoria Jurídica, o(s) a(s) Sr.(s) a(s) , representante(s) legal da pessoa física/jurídica acima qualificada, em virtude do Auto de Constatação nº e/ou Notificação para Comparecimento nº , referente(s) ao(s) à (s) , ficando esclarecido e consignado o que segue: 1. Da infração: 2. Do ajuste e condicionantes: 3. Do(s) prazo(s) para cumprimento do termo: 4. Da(s) sanção(þes), foro e efeito(s): Fortaleza, aos

de

de 200

.

CompromissĂĄrio(s) a(s)

SecretĂĄrio(a) da SEMAM

TĂŠcnico(a) da SEMAM

Representante da ASJUR Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921 ANEXO II - PADRĂ•ES DE DOCUMENTOS

35()(,785$ 081,&,3$/ '( )257$/(=$ Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano $872 '( ,1)5$d­2 1ž BB *6 $-

Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( FIRMA/NOME: ENDEREÇO: MUNIC�PIO: Fortaleza/CE ATIVIDADE PRINCIPAL: CNPJ/CPF Nº

BAIRRO:

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$ FONE(S):

CEP:

CGF NÂş

Tendo em vista o que consta nos autos do(s) Processo(s) Administrativo(s) NÂş(s) XXXXX e especialmente QRV $XWRV GH &RQVWDWD omR Qž V 5HODWyULR V 7pFQLFR V Qž V SHOR ;;;;; - por infringir o Art. - ĂŠ lavrado o presente Auto de Infração que implica em multa de ...... reais, c/c a seguinte fundamentação legal: XXXXX. Fortaleza,

de

de 200 . SecretĂĄrio(a) da SEMAM

O depĂłsito do valor junto Ă Prefeitura Municipal de Fortaleza - SEMAM, a que se refere o presente auto, deverĂĄ ser comprovado atĂŠ 10 (dez) dias, a partir do seu recebimento, podendo o autuado, no mesmo prazo, interpor defesa por escrito. O depĂłsito deverĂĄ ser efetuado atravĂŠs do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, constando o nĂşmero do referido Auto de Infração, bem como enviar cĂłpia do comprovante bancĂĄrio a este Ă“rgĂŁo Ambiental. O nĂŁo recolhimento da multa no prazo estipulado importarĂĄ na cobrança judicial da mesma, com os acrĂŠscimos conseqĂźentes, na forma da Lei Federal nÂş 6.830/80, CĂłdigo de Processo Civil e demais disposiçþes legais aplicĂĄveis Ă espĂŠcie. Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM Rua AntĂ´nio Augusto, 1571 - Aldeota - Fone: 452.6921

$72 1ž O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o que consta do Decreto nÂş 11425, de 03.06.2003. RESOLVE atribuir a REGIS RAFAEL TAVARES DA SILVA, Chefe do NĂşcleo de Operacionalização de Transporte e Trânsito, sĂ­mbolo DNS-2, da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços PĂşblicos e de Cidadania de Fortaleza, a importância de R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais), referente a 04 (quatro) diĂĄrias, para viagem a SĂŁo Paulo/SP., concedendo-lhe passagem aĂŠrea no trecho Fortaleza/SĂŁo Paulo/Fortaleza da RegiĂŁo II, para que possa participar das ReuniĂľes dos GTs de Engenharia e de Esforço Legal e da ComissĂŁo de Trânsito da Associação Nacional de Transportes PĂşblicos - ANTP, no perĂ­odo de 09 a 11 de setembro do corrente, de interesse da municipalidade, devendo a despesa correr por conta da Dotação OrçamentĂĄria 3.3.90.14 - DiĂĄrias Civil e 3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, consignadas Ă Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços PĂşblicos e de Cidadania de Fortaleza, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por JOSÉ NAZARENO SILVA LIMA, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0250433

CDA

VARA

4ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/000237

30/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

ISS

1997, 1998,

AutĂ´nomo

1999, 2000

INSC./AI

048186-6

1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorårios, devendo o executado pagar o remanescente em 04

(quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por JOSÉ LAMEU CAVALCANTE, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0376577

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/035227

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1998, 1999, 2001

INSC./AI

219824-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 02 (duas) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e funda-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por JOSÉ BARRETO ARRUDA, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0089403

VARA

1ÂŞ VEF

CDA

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/019916

19/08/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

INSC./AI

012251-3

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0440755

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/033893

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

INSC./AI

400437-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0386084

VARA

2ÂŞ VEF

TRIBUTO

CDA NÂş

DATA

2002/034272

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

INSC./AI

422300-4

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 06 (seis) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IDENILCE ALVES MACIEL, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0026924

CDA

VARA

3ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/023524

19/08/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

INSC./AI

349363-6

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

ora lhe Ê promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0441131

VARA

2ÂŞ VEF

CDA

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/033934

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

INSC./AI

2003.02.0384871

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/034286

17/12/2002

cado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0370170

CDA

VARA

4ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/033159

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

400519-8

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

INSC./AI

IPTU

2001

422330-6

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 05 (cinco) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por GONSALO HOLANDA DA SILVA, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identifi-

INSC./AI

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por GEOVANI PEDRO DE VASCONCELOS, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: 2001

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 05 (cinco) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por IPEC INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO ESTADO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

PROCESSO

2003.02.0253300

CDA

VARA

3ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/000049

16/12/2002

ISS

EXERCĂ?CIO

146156-7

INSC./AI

1999, 2000,

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por FRANCISCO RANGEL CARDOSO, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0250387

CDA

VARA

4ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/000186

16/12/2002

AutĂ´nomo

2001

139518-1

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

INSC./AI

ISS

1999, 2000,

AutĂ´nomo

2001

144842-0

1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por EMANUEL COSTA PLANEJAMENTO PESQUISA E PR., de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2002.02.0427072

CDA

VARA

4ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/001929

12/04/2002

Auto

EXERCĂ?CIO

55994-00

Infração 2002/001954

17/04/2002

Auto

INSC./AI

067179-7 50910-99

Infração

067179-7

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por DENISE DA SILVA BEZERRA DE MENEZES, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0048057

CDA

VARA

3ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/020344

19/08/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1998, 1999, 2000, 2001

INSC./AI

308992-4

1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorårios, devendo o executado pagar o remanescente de uma só vez. 2ª

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

- O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0346872

VARA

2ÂŞ VEF

TRIBUTO

CDA NÂş

DATA

2002/029316

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1998,

INSC./AI

1999,

2001

389680-3

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0346767

VARA

1ÂŞ VEF

CDA

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/029318

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1998,

INSC./AI

1999,

2000, 2001

389682-0

1ª - O valor do crÊdito tributårio serå calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorårios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro índice que vier a substituí-lo; 2ª - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarå o vencimento das parcelas vincendas, às quais serão acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ª - O executado pagarå juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorårios da Fazenda Municipal e as custas processuais.


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0323953

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/029628

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1998,

INSC./AI

1999,

2000, 2001

390458-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 06 (seis) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributåria do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributåria, mediante concessþes mútuas, objetivando o tÊrmino do litígio e conseqßente extinção do crÊdito tributårio, atendendo à intenção manifestada por COHAB CEARà , de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe Ê promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0341056

VARA

3ÂŞ VEF

TRIBUTO

CDA NÂş

DATA

2002/029462

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

VARA

2003.02.0312412

2ÂŞ VEF

CDA NÂş

DATA

2002/027977

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1997, 1998,

INSC./AI

1999, 2000, 2001

383518-9

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferi-

390056-8

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 12 (doze) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0354379

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/029553

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001 PROCESSO

INSC./AI

INSC./AI

390287-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e funda-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

mentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributåria do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributåria, mediante concessþes mútuas, objetivando o tÊrmino do litígio e conseqßente extinção do crÊdito tributårio, atendendo à intenção manifestada por COHAB CEARà , de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe Ê promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0384251

VARA

2ÂŞ VEF

CDA

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/030441

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

INSC./AI

392318-5

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0347330

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/029490

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1997, 1998,

INSC./AI

1999, 2000, 2001

390130-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributåria, mediante concessþes mútuas, objetivando o tÊrmino do litígio e conseqßente extinção do crÊdito tributårio, atendendo à intenção manifestada por COHAB CEARà , de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe Ê promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0353526

VARA

3ÂŞ VEF

TRIBUTO

CDA NÂş

DATA

2002/029401

17/12/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

1998, 1999

INSC./AI

389893-8

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multa, bem como 30% (trinta por cento) sobre os honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por CIPEME CONST. E IMOB. PEDRO MESQUITA LTDA., de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0249559

CDA

VARA

4ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/026306

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

INSC./AI

IPTU

2000, 2001

414872-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHABECE II, de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0395180

VARA

4ÂŞ VEF

CDA NÂş

DATA

2002/031136

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

INSC./AI

IPTU

2000, 2001

386925-3


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0364471

CDA

VARA

3ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/030896

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1999, 2000,

INSC./AI

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ 2001

445495-2

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0387205

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/027784

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1999, 2000,

INSC./AI

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferi2001

383066-7

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

das pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação Tributåria do Município, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributåria, mediante concessþes mútuas, objetivando o tÊrmino do litígio e conseqßente extinção do crÊdito tributårio, atendendo à intenção manifestada por COHAB CEARà , de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe Ê promovida. RESOLVE autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0370560

VARA

2ÂŞ VEF

CDA NÂş

DATA

2002/030528

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1997, 1998,

INSC./AI

1999, 2000,

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente de uma sĂł vez. 2ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a parcela Ăşnica, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(, 72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0331913

CDA

VARA

5ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/029286

17/12/2002

2001

392471-8

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

INSC./AI

IPTU

1999, 2000, 2001

389609-9

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

manifestada por COHAB CEARà , de reconhecer a procedência da execução fiscal que ora lhe Ê promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do Município a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas:

do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clåusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0358838 PROCESSO

2003.02.0331700

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/029293

17/12/2002

EXERCĂ?CIO

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

CDA

VARA

1ÂŞ VEF

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/030444

17/12/2002

IPTU

INSC./AI

EXERCĂ?CIO

1997,

1998,

1999,

2000,

2001 IPTU

1997,

1998,

1999,

2000,

2001

389622-6

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:

INSC./AI

392322-3

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 06 (seis) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas: PROCESSO

2003.02.0369635

CDA

VARA

1ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/029361

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1997, 1998,

INSC./AI

1999, 2000, PROCESSO

2003.02.0356835

CDA

VARA

2ÂŞ VEF

NÂş

DATA

2002/030540

17/12/2002

TRIBUTO

EXERCĂ?CIO

IPTU

1998, 1999, 2000, 2001

INSC./AI

392503-0

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por COHAB CEARĂ , de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos

2001

389772-9

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 04 (quatro) parcelas, mensais e sucessivas; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidos todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$ /(=$

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes que lhe sĂŁo conferidas pelo art. 76, inc. VI, da Lei Orgânica do MunicĂ­pio e fundamentado no art. 330 da Consolidação da Legislação TributĂĄria do MunicĂ­pio, aprovado pelo Decreto n° 10.827, de 18 de julho de 2000, que disciplina a transação judicial entre a Fazenda Municipal e o sujeito passivo da obrigação tributĂĄria, mediante concessĂľes mĂştuas, objetivando o tĂŠrmino do litĂ­gio e conseqĂźente extinção do crĂŠdito tributĂĄrio, atendendo Ă intenção manifestada por ALPES ENGENHARIA LTDA., de reconhecer a procedĂŞncia da execução fiscal que ora lhe ĂŠ promovida. RESOLVE, autorizar o Procurador do MunicĂ­pio a firmar acordo judicial nos autos do respectivo processo, devidamente identificado em seguida, e em conformidade com as clĂĄusulas e condiçþes adiante estipuladas:


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( PROCESSO

2003.02.0438837

VARA

2ÂŞ VEF

CDA

TRIBUTO

NÂş

DATA

2002/023986

19/08/2002

IPTU

EXERCĂ?CIO

2000, 2001

INSC./AI

351065-4

1ÂŞ - O valor do crĂŠdito tributĂĄrio serĂĄ calculado no dia do efetivo pagamento, com redução de 30% (trinta por cento) dos juros e honorĂĄrios, devendo o executado pagar o remanescente em 10 (dez) parcelas, corrigidas pela SELIC ou outro Ă­ndice que vier a substituĂ­-lo; 2ÂŞ - O descumprimento da obrigação ora assumida pelo executado acarretarĂĄ o vencimento das parcelas vincendas, Ă s quais serĂŁo acrescidas de todos os encargos legais, na forma da legislação vigente; 3ÂŞ - O executado pagarĂĄ juntamente com a primeira parcela, os valores correspondentes aos honorĂĄrios da Fazenda Municipal e as custas processuais. PAÇO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '( )257$/(=$ $8725,=$d­2 '( 352552*$d­2 (;&(3&,21$/ PARECER NÂş 37/2003-PGA. PROC. NÂş 5351/2003-PGM/PROC. NÂş 1490/2003-EMLURB. INTERESSADO: Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. ASSUNTO: Prorrogação excepcional de contrato administrativo com base no art. 57, § 4Âş, da Lei nÂş 8.666/93. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, atravĂŠs do presente instrumento, em observância aos requisitos contidos na Lei nÂş 8.666/93 e nos exatos termos exarados pelo parecer da lavra da Procuradoria Geral do MunicĂ­pio, referente ao contrato de prestação de serviços de gerenciamento, operação e manutenção do Centro de Tratamento de ResĂ­duos Perigosos - CTRP, autoriza a prorrogação excepcional do contrato administrativo celebrado entre a Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB e a CONTENUR DO BRASIL LTDA., com base no art. 57, § 4Âş, da Lei nÂş 8.666/93. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 18 de setembro de 2003. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&, 3$/

&20,66­2 3(50$1(17( '( (;(&8d­2 '$6 /,&,7$dÂŽ(6 '2 081,&Ă‹3,2 '( )257$/(=$

$9,62 '( 3(','2 '( (6&/$5(&,0(172 PROCESSO: Pregão Presencial nº 28/2003. ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde - SMS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução do serviço de confecção de 3.200 bolsas de lona para os Agentes Sanitaristas do Programa de Combate a Dengue. A Pregoeira comunica aos interessados que a empresa COMDIAS - COMERCIAL DIAS DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., formulou pedido de esclarecimentos aos termos do edital do processo em epígrafe, e que o referido pedido encontra-se à disposição dos interessados em sua sede na Av. Heråclito Graça, 600. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. 6LOYHOLQD 0DULD 0HQH]HV 0DUTXHV 6RX]D 35( *2(,5$ $9,62 '( 3(','2 '( (6&/$5(&,0(172 PROCESSO: Concorrência nº 01/2003. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços de preparo e distribuição das refeiçþes rela-

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

tivas Ă merenda escolar e ao Projeto MAIS nas Unidades Educacionais das Secretarias Executivas Regionais I, II, III, IV, V e VI, com apoio da SEDAS e da SMS em parceria na execução das metas do Programa Quem Tem Mais NĂŁo Tem Fome. A COMISSĂƒO PERMANENTE DE EXECUĂ‡ĂƒO DAS LICITAÇÕES DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, comunica aos interessados que a empresa NUTRIPLUS ALIMENTAĂ‡ĂƒO E TECNOLOGIA, formulou pedidos de esclarecimentos aos termos do edital do processo em epĂ­grafe, e que os pedidos e as respostas se encontram Ă disposição dos interessados em sua sede na Av. HerĂĄclito Graça, 600. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/ $9,62 '( 35266(*8,0(172 PROCESSO: ConcorrĂŞncia nÂş 05/2003. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional VI - SER VI. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica para a execução de serviços de construção de uma Escola de 1Âş Grau e Quadra Poliesportiva - Parque SĂŁo Miguel - Alagadiço Novo. A COMISSĂƒO PERMANENTE DE EXECUĂ‡ĂƒO DAS LICITAÇÕES DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, comunica aos licitantes e demais interessados que Ă s 11h do dia 26 de setembro de 2003, darĂĄ continuidade ao procedimento licitatĂłrio referente ao processo em epĂ­grafe. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. $QW{QLR $tUWRQ GR 9DOH 0HOR 35(6,'(17( '$ &3(/ $9,62 '( &2175$ 5(&8562 PROCESSO: PregĂŁo Presencial nÂş 01/2003. ORIGEM: Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM. OBJETO: Contratação de pessoa jurĂ­dica para a execução dos serviços nas categorias profissionais discriminadas no Anexo I do edital. O Pregoeiro comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa JFIL Terceirização de Serviços Ltda., apresentou contra-razĂľes ao recurso administrativo interposto pela empresa VESPA ConsĂłrcio de Serviços Ltda., no processo em epĂ­grafe, estando o mesmo Ă disposição na sede da ComissĂŁo, na Av. HerĂĄclito Graça, 600 - Fortaleza-Ce., fones: 452-3470 e 452-3471. Fortaleza, 24 de setembro de 2003. &DUORV $OEHUWR &RHOKR /HLWmR 35(*2(,52

&20,66­2 '( /,&,7$d­2 '$ 6('$6

$9,62 '( /,&,7$d­2 &219,7( 1ž A COMISSĂƒO DE LICITAĂ‡ĂƒO DA SECRETARIA DE EDUCAĂ‡ĂƒO E ASSISTĂŠNCIA SOCIAL, da Prefeitura Municipal de Fortaleza comunica aos interessados que no dia 03 de outubro de 2003, de 9h e 30min Ă s 10h, em sua sede, Av. Desembargador Moreira, nÂş 2875 - DionĂ­sio Torres, no AuditĂłrio 4Âş andar, estarĂĄ recebendo os envelopes de documentação e proposta para contratação de pessoa jurĂ­dica destinada ao fornecimento de refeição, objetivando atender 400 (quatrocentos) alunos da SER V, para um perĂ­odo de 68 (sessenta e oito) dias. Para maiores esclarecimentos e aquisição de cĂłpias do Edital, os interessados deverĂŁo dirigir-se ao endereço acima mencionado, no 7Âş andar - sala de Assessoria JurĂ­dica (fones: 433.35.64 e 433.35.62) devendo os interessados nĂŁo convidados se manifestarem atĂŠ 24h antes da abertura do certame.


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

$QW{QLR *RPHV 3HUHLUD 35(6,'(17( '$ &20,66­2 '( /,&,7$d­2

&20,66­2 (63(&,$/ '( /,&,7$d­2 '$ &7&

$9,62 '( $%(5785$ '( 35$=2 5(&856$/ PROCESSO NÂş 032/2003. CONVITE NÂş 009/2003. ORIGEM: Companhia de Transporte Coletivo - CTC. OBJETO: Contratação de pessoa fĂ­sica ou jurĂ­dica para realização dos serviços de avaliação auditiva, exames audiomĂŠtricos, consultoria em fonoaudiologia, desenvolvimento e implementação do gerenciamento audiomĂŠtrico dos empregados da empresa contratante, juntamente com um planejamento educativo e coordenação do PCA - Programa de Conservação Auditiva. A COMISSĂƒO ESPECIAL DE LICITAĂ‡ĂƒO DA CTC, em cumprimento ao disposto no artigo 109, I, “bâ€?, combinado com seu parĂĄgrafo primeiro, da Lei nÂş 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados que fica aberto o prazo recursal de 02 (dois) dias Ăşteis, contados a partir do primeiro dia Ăştil seguinte desta publicação, contra decisĂŁo da ComissĂŁo que desclassificou a empresa NIFO - NĂšCLEO INTEGRADO DE FONOAUDIOLOGIA LTDA e classificou em primeiro lugar a licitante, Dra. Hyrana Frota Cavalcante e em segundo lugar a licitante, Dra. Maria Elisa Oliveira Picanço de Melo, estando a Ata da sessĂŁo do processo em epĂ­grafe, Ă disposição dos interessados em sua sede na Av. Desembargador Gonzaga, 1630 Cidade dos FuncionĂĄrios, fone 433.9668. Fortaleza, 25 de setembro de 2003. 7HUH]D &ULVWLQD 0DLD GH 2OLYHLUD 35(6, '(17( '$ &(/ '$ &7&

6(&5(7$5,$ '( $'0,1,675$d­2 '2 081,&Ă‹3,2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Controle Urbano: PROC.NÂş 1324/03

MAT./NOME 03903.1 Manoel Paiva MagalhĂŁes

QUINQ.

PERĂ?ODO

4Âş

07.03.1993 Ă 05.03.1998

DIAS 180

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

$72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação e assistĂŞncia Social:

PROC.NÂş 665/03

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

MAT./NOME 21310.1 Dozila Jose de Souza de AraĂşjo

QUINQ. PERĂ?ODO 3Âş

DIAS

02.05.1992 Ă 30.04.1997 180

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Desenvolvimento EconĂ´mico: PROC.NÂş 344/03 361/03

MAT./NOME 13508.1 Francisco JosĂŠ da Silva 06770.1 Esbaida Rabay

QUINQ.

PERĂ?ODO

DIAS

3Âş

28.04.1994 Ă 26.04.1999

90

4Âş

22.10.1996 Ă 20.10.2001

90

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Guarda Municipal de Fortaleza: PROC.NÂş 6750/03

MAT./NOME 19090.1 Francisca Alves Mendes

QUINQ.

PERĂ?ODO

DIAS

4Âş

07.06.1998 Ă 05.06.2003

90

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria Executiva Regional I: PROC.NÂş 15300/02

MAT./NOME 18217.1 LeonĂ­lia Maria Parente de Oliveira

QUINQ.

PERĂ?ODO

6Âş

24.02.1997 Ă 22.02.2002

DIAS 90

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo co o Processo nÂş 7635/2003. RESOLVE ces-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

sar a Gratificação Especial de Desempenho, a razĂŁo de 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento ou salĂĄrio do(a) servidor(a) CLAUNY NOBRE HOLANDA, matrĂ­cula n° 01545.2, Enfermeiro, lotado(a) na Secretaria Executiva Regional II, a partir de 01.04.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ƒ O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional III: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 29161/03 13411.1 Diva Coelho de 2Âş 14.01.1990 Ă 12.01.1995 Sousa 29161/03 13411.1 Diva Coelho de 3Âş 13.01.1995 Ă Sousa 11.01.2000 32220/03 05597.1 LeĂ´ncio Correia 5Âş 01.12.1995 Ă da Silva 29.11.2000 29305/03 9510.1 Sebastiana Alves 5Âş 05.06.1998 Ă de Oliveira 03.06.2003

DIAS 90 90 90 90

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

$72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no artigo 1Âş do Decreto nÂş 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nÂş 19622/2003. RESOLVE, nos termos do artigo 5Âş, inciso “câ€?, da Lei nÂş 7.555, de 29.06.1994, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nÂş 7759, de 24 de julho de 1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 10% (dez por cento), a servidora MARGARIDA MARIA ROCHA BEZERRA CRUZ, matrĂ­cula nÂş 07949.1, Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional III - CS AnastĂĄcio MagalhĂŁes, a partir de 20.05.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5( 7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

$72 1ƒ O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio, nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional IV: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 26467/03 01500.1 Ronaldo NĂłbrega 1Âş 10.03.1978 Ă de Pontes 08.03.1983 26467/03 01500.1 Ronaldo NĂłbrega 2Âş 09.03.1983 Ă de Pontes 07.03.1988 26467/03 01500.1 Ronaldo NĂłbrega 3Âş 08.03.1988 Ă de Pontes 06.03.1993

DIAS 180 180 180

26467/03

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

01500.1 Ronaldo NĂłbrega de Pontes

4Âş

07.03.1993 Ă 05.03.1998

180

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ƒ O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional IV: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO DIAS 36798/03 01857.1 Maria Stella Gui3Âş 08.08.1991 Ă marĂŁes de Carva06.08.1996 90 lho 36798/03 01857.1 Maria Stella Gui4Âş 07.08.1996 Ă marĂŁes de Carva05.08.2001 90 lho 37858/03 06354.1 Tereza Neuma 5Âş 28.07.1998 Ă Cavalcante Gurgel 26.07.2003 90 29417/03 03187.1 Johnson Rodrigues 3Âş 30.12.1994 Ă 28.12.1999 90 de AraĂşjo Sherlock GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo com o Processo nÂş 7486/2003. RESOLVE, colocar Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com Ă´nus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ao servidor JOSÉ ROBERTO DE MELO VIANA, matrĂ­cula nÂş 18767.1, Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura, a partir desta data. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQ FLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0, 1,675$d­2 $72 O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no artigo 1Âş do Decreto nÂş 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nÂş 51725/2002. RESOLVE, nos termos do artigo 2Âş, item I, da Lei nÂş 7.335, de 17.05.1993, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nÂş 7.759, de 24.07.1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor EDILSON PIMENTEL DRUMOND, matrĂ­cula nÂş 080997.1, MĂŠdico, lotado na Secretaria Estadual de SaĂşde, ora Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV - CS Roberto Bruno, a partir de 07.10.2002. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais,


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

tendo em vista o disposto no artigo 1Âş do Decreto nÂş 11.178, de 22.04.2002 e de acordo com o Processo nÂş 1806/2003. RESOLVE, nos termos do artigo 2Âş, item I, da Lei nÂş 7.335, de 17.05.1993, combinado com o disposto no art. 36 da Lei nÂş 7.759, de 24.07.1995, conceder a Gratificação Especial de Desempenho - GED, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), ao servidor CRISTIANO WALTER MORAES ROLA JĂšNIOR, matrĂ­cula nÂş 14331.1, MĂŠdico, lotado na Secretaria Executiva Regional V, ora Ă disposição da Secretaria Municipal de SaĂşde - SOS Fortaleza, a partir de 05.06.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional V: PROC.NÂş 12255/03 14003/03 13320/03 20917/03

2641/03 51501/02 51501/02 51501/02

MAT./NOME 10314.1 Lucimar Lima Roque 04358.1 Ivan Nobre Rabelo 22598.1 Cosma de Araújo Silva 04561.1 Laura Maria Gadelha Lima Barboza 06434.1 Raimundo Alderi Amâncio 07718.1 Mårio Frota de Araújo 07718.1 Mårio Frota de Araújo 07718.1 Mårio Frota de Araújo

QUINQ.

PERĂ?ODO

3Âş

18.06.1995 Ă 16.06.2000

90

1Âş

20.08.1992 Ă 18.08.1997

90

1Âş

25.06.1996 Ă 23.06.2001

90

4Âş

25.04.1996 Ă 23.04.2001

90

5Âş

06.06.1995 Ă 04.06.2000

90

3Âş

19.01.1988 Ă 17.01.1993

90

4Âş

18.01.1993 Ă 16.01.1998

90

5Âş

17.01.1998 Ă 15.01.2003

90

DIAS

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos dos arts. 75 e seguintes, da Lei nÂş 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, conceder Licença PrĂŞmio, aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional VI: PROC.NÂş 807/03 7001/03 7341/03

MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 14000.1 Eliete Regina 4Âş 30.04.1997 Ă Rodrigues 28.04.2002 01278.1 Maria Rios 5Âş 16.07.1998 Ă Ferreira 14.07.2003 05182.2 FĂĄtima LĂşcia 4Âş 18.05.1997 Ă Ramos Batista 16.05.2002

DIAS 90 90 90

7268/03

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

01381.1 Irineu Nogueira da Costa

4Âş

08.06.1998 Ă 05.06.2003

90

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ƒ O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE, nos termos do art. 80, da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, contar em dobro o tempo de Licença PrĂŞmio, nĂŁo utilizado, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, concedido aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Executiva Regional VI: PROC. N° MAT./NOME QUINQ. PERĂ?ODO 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 1Âş 14.05.1976 Ă 12.05.1981 Santos 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 2Âş 13.05.1981 Ă Santos 11.05.1986 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 3Âş 12.05.1986 Ă Santos 10.05.1991 3612/03 11045.1 JosĂŠ Alderi dos 4Âş 11.05.1991 Ă Santos 09.05.1996 19501/01 11872.1 Raimundo Furta1Âş 04.11.1982 Ă do do Carmo 02.11.1987 19501/01 11872.1 Raimundo Furta2Âş 03.11.1987 Ă do do Carmo 01.11.1992 19501/01 11872.1 Raimundo Furta3Âş 02.11.1992 Ă do do Carmo 31.10.1997 7269/03 01381.1 Irineu Nogueira 3Âş 09.05.1992 Ă da Costa 07.05.1998 6386/03 04538.1 Francisca Franci2Âş 15.08.1986 Ă nete Alves Pereira 13.06.1992 6386/03 04538.1 Francisca Franci3Âş 14.06.1992 Ă nete Alves Pereira 12.09.1998

DIAS 180 180 180 180 180 180 180 180 180 180

GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE, conceder a Gratificação de PlantĂŁo de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base dos servidores relacionados em anexo, lotados na Secretaria Executiva Regional VI - HD Edmilson Barros de Oliveira, de acordo com a Lei nÂş 7.335, de 17.05.1993, publicada no DOM nÂş 10.115, no perĂ­odo de 19.05.2003 a 31.12.2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 PROC. 7893/03

MAT. 27677.2

7904/03

55551.1

NOME Marcos Lima Medeiros VerĂ´nica dos Santos Barroso

FUNĂ‡ĂƒO MĂŠdico Fisioterapeuta


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '( 7889/03

14788.2

Ana ClĂĄudia Lima Verde Montenegro MĂŠdico 7902/03 55552.1 KĂĄtia VirgĂ­nia Viana Cardoso Fisioterapeuta 7886/03 55556.1 CĂ­cero Lima MĂŠdico 7884/03 11531.2 AntĂ´nio Silvio de AraĂşjo MĂŠdico 7957/03 55558.1 Ana Paula Cavalcante Fontenele MĂŠdico 7899/03 55557.1 Ana Kelly Lemos de Serpa MĂŠdico $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que dispĂľe o artigo 1Âş, do Decreto nÂş 9.077, de 13.05.93, conforme Processo nÂş 7112/2003. RESOLVE, prorrogar afastamento para o trato de Interesse Particular, de acordo com o artigo 83, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, § Ăşnico (Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza), publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora ANA CÉLIA CARNEIRO, matrĂ­cula nÂş 15771.1, Orientador Educacional, lotada na Secretaria Executiva Regional VI CMES Professor Francisco de Melo Jaborandi, no perĂ­odo de 02.08.2003 Ă 01.08.2006. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo com o Processo nÂş 7575/2003. RESOLVE, colocar Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com Ă´nus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora MARIA DO SOCORRO BASTOS SIQUEIRA, matrĂ­cula nÂş 21793.1, Agente Administrativo, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, a partir desta data. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

$72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e de acordo com o Processo nÂş 7574/2003. RESOLVE, colocar Ă disposição da Secretaria Executiva Regional IV, com Ă´nus para origem, de acordo com o artigo 82, item III, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, a servidora FĂ TIMA JACINTO LEAL, matrĂ­cula nÂş 04384.1, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, a partir desta data. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, de acordo com o Decreto nÂş 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nÂş 8582/2003. RESOLVE, nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, MARIA EUNICE PEREIRA DE LIMA, matrĂ­cula nÂş 09191.1, Auxiliar de Enfermagem, para responder pelo cargo em comissĂŁo de Encarregado de Atividades TĂŠcnicas, sĂ­mbolo DNI.1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional VI - DH Edmilson Barros de Oliveira, no impedimento temporĂĄrio do titular que se encontra de fĂŠrias regulamentares no perĂ­odo de 01.09 a 30.09.2003. GABINETE

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que dispĂľe o artigo 1Âş do Decreto nÂş 9.077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo nÂş 53157/2002. RESOLVE, reduzir em 02 (duas) horas o expediente diĂĄrio, nos termos do § Ăşnico do artigo 88, da Lei nÂş 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicado no DOM nÂş 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, da servidora ANA CHRISTINA BARROSO FAÇANHA, matrĂ­cula nÂş 13454.1, Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Executiva Regional IV - CS Roberto Bruno, no perĂ­odo de agosto a dezembro de 2003. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 22 de setembro de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6( &5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 3257$5,$ 1ž O SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, no uso de suas atribuiçþes legais e tendo em vista o Edital de Licitação - Tomada de Preços nÂş 02/2003 que tem por objetivo a aquisição de solução integrada de software e hardware para a implantação do Sistema Integrado de GestĂŁo de Recursos Humanos da PMF, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Administração do MunicĂ­pio - SAM. RESOLVE: Instituir a ComissĂŁo TĂŠcnica com base nos itens 06.14 no Edital nÂş 02/2003, para anĂĄlise das propostas tĂŠcnicas, das empresas habilitadas do citado certame licitatĂłrio, composta dos membros, ANDRÉ MĂ XIMO DE ALMEIDA, MORGAN ROOSEVELT QUEIROZ e CRISTIANO HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, a partir de 18 de julho de 2003. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETĂ RIO DE ADMINISTRAĂ‡ĂƒO DO MUNICĂ?PIO, em 18 de julho de 2003. )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6( &5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

6(&5(7$5,$ '( '(6(192/9,0(172 (&21Ă?0,&2 $7$ '$ Â? 5(81,­2 (;75$25',1Ăˆ5,$ '2 &2087 )257$/(=$ (0 Aos dezoito dias do mĂŞs de setembro de dois mil e trĂŞs, no SalĂŁo Nobre, da Secretaria de Desenvolvimento EconĂ´mico - SDE, reuniram-se os seguintes integrantes do COMUT/Fortaleza: JosĂŠ Carlos Vasconcelos, JoĂŁo Eduardo Arrais, LĂşcia Maria Castelo, Edinaldo Diogo Narciso, Marco AurĂŠlio Câmara, Evelma Ximenes, Tereza Cristina Pinho, MĂĄrio HĂŠlder Oliveira Carvalho, JosĂŠ Nogueira Sobrinho, Anna Cleise Bezerra Rocha, Maria do Carmo MagalhĂŁes e MĂĄrcia Jaqueline MagalhĂŁes. A reuniĂŁo teve inĂ­cio Ă s 13:45h. A abertura foi feita pelo Sr. Eduardo Arrais, Presidente do COMUT, o qual destacou a pauta da reuniĂŁo - Apresentação do Projeto de Qualificação Profissional reformulado para ser enviado ao MinistĂŠrio do Trabalho, Alteração da Lei de Criação e Regimento Interno do Conselho. O Mesmo fez um convite aos conselheiros presentes para participar da abertura da Feira de Rumos e Atitudes que acontecerĂĄ dia 24/09 no Centro de Convençþes. Em seguida foi passada a palavra para a Sra. Maria do Carmo, Secretaria da SDE, a qual falou a importância do Projeto de Qualificação para a PMF, solicitando que o Sr. Francisco HĂŠlvio Feitosa Alves - Gerente da CĂŠlula de Qualificação Profissional para fazer a apresentação do projeto. O Sr. HĂŠlvio informou que a importância aprovada para o projeto foi de R$ 260.330,34 (duzentos e sessenta mil, trezentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), tendo portanto, o seu recurso diminuĂ­do, ocasionan-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

do uma diminuição nos cursos ofertados na primeira versĂŁo do projeto apresentado ao Conselho na reuniĂŁo extraordinĂĄria do dia 09/08. Tendo informado que o projeto foi enviado no tempo hĂĄbil com as modificaçþes sugeridas pelo Conselho. A nova proposta apresentada contempla os seguintes cursos: Barman, Camareira de Hotel, Cozinha Regional, Cozinheiro de Hotel, Elaboração de Pacotes TurĂ­sticos, Formação de Animadores no Turismo, Garçom/Garçonete, Informante TurĂ­stico, Organização de Eventos TurĂ­sticos, Recepcionista de Eventos, Recepcionista de Hotel, totalizando 71 cursos atendendo a 1.775 treinandos. A contrapartida da PMF serĂĄ de 8 cursos (Camareira de Hotel, Garçom/Garçonete, Recepcionista de Eventos, Recepcionista de Hotel) para atender 200 treinandos. Foi sugerido que se passasse para os sindicatos que fazem parte do Conselho a planilha dos cursos. Foi informado que as açþes estĂŁo previstas para o inĂ­cio de outubro. Logo em seguida foi colocado em votação o projeto, onde foi aprovado por unanimidade. Logo apĂłs foi passada para o segundo ponto da reuniĂŁo: Modificação da Lei de criação do Conselho. O Sr. Eduardo fez a leitura da proposta da modificação da Lei, alguns pontos foram discutidos. Foi feito o encaminhamento da criação de uma comissĂŁo para refazer a Lei. Esta comissĂŁo foi composta pelos seguintes conselheiros: Eduardo Arraes, LĂşcia Castelo, JosĂŠ Carlos Vasconcelos e JosĂŠ Nogueira Sobrinho, cuja alteração serĂĄ apresentada pela comissĂŁo na prĂłxima reuniĂŁo ordinĂĄria. O Sr. Eduardo Arrais agradeceu a presença de todos. Nada mais foi tratado, e eu, Maria Alvina Moura de Andrade, SecretĂĄria Executiva, lavrei a presente ata que serĂĄ lida e assinada por todos. SALĂƒO NOBRE DA SDE, aos dezoito dias do mĂŞs de setembro de dois mil e trĂŞs.

6(&5(7$5,$ 081,&,3$/ '( '(6(192/9,0(172 85%$12 ( ,1)5$ (6758785$

(;75$72 '2 ž $',7,92 $2 &2175$72 '( (035(,7$'$ 1ž 2%-(72 '$ &21&255Ç1&,$ 3Ă’%/,&$ 1ž CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF e CONSTRUTORA EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A. CLĂ USULA PRIMEIRA: FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 57, § 1Âş e incisos I, § 2Âş, da Lei Federal nÂş 8.666/93, com suas alteraçþes posteriores, item 05.03 do Contrato Principal e no Processo nÂş 2003/03 SEINF. CLĂ USULA SEGUNDA: PRAZO: Prorrogação do prazo contratual por mais 270 (duzentos e setenta dias), com inĂ­cio em 11.09.2003 e tĂŠrmino em 06.06.2004, conforme parecer tĂŠcnico anexo. FORO: Fortaleza-CearĂĄ. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 10 de setembro de 2003. SIGNATĂ RIOS: (QJž 0DUFHOR 7HL[HLUD 6(&5(7Ăˆ5,2 '$ 6(,1) -RVp :HEVWRQ 1RJXHLUD 3LQKHLUR 5(35(6(17$17( Extrato de Aditivo acima referenciado. 2UODQGR &KDJDV -~QLRU $66(6 625 -85Ă‹',&2 6(,1)

6(&5(7$5,$ (;(&87,9$ 5(*,21$/ ,,, 7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$ d­2 O Titular da Secretaria Executiva Regional III, atravÊs do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei nº 8.666/93 e nos termos da anålise realizada pela Comissão Permanente de Execução das Licitaçþes do Município de Fortaleza sobre as propostas relativas ao Pregão Presencial nº 006/2003 referente à contratação de pessoa jurídica para a compra de material de consumo (expediente) e cartuchos destinados ao Distrito de Saúde da Secretaria Executiva Regional III, HOMOLOGA a licitação retro e ADJUDICA seu objeto em favor das sociedades empresårias RIPEL ComÊrcio de Papeis e Material de Escritório Ltda, o item 1, no valor parcial de R$ 488,00 (quatrocentos e oitenta e oito reais): MICROWMAX Informåtica - EPP, o item 3, no valor parcial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais); à DPM - Distribuidora Ltda, os itens 8, 9,

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

perfazendo R$ 7.112,30 (sete mil, cento e doze reais e trinta centavos); para a S.P.I - Serviços e Produtos de InformĂĄtica Ltda, o item 6, contabilizando R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais); Ă CIL - ComĂŠrcio de InformĂĄtica Ltda, os itens 2, 4, 5, no valor de R$ 2.414,00 (dois mil, quatrocentos e quatorze reais); totalizando o valor global de R$ 10.373,30 (dez mil, trezentos e setenta e trĂŞs reais e trinta centavos). Fortaleza(Ce), 15 de setembro de 2003. 3HGUR :LOWRQ &ODUHV 6(&5(7Ăˆ5,2 (;(&87,92 5(*,21$/ ,,, (REPUBLICADO POR INCORREĂ‡ĂƒO).

,167,7872 '( 35(9,'Ç1&,$ '2 081,&Ë3,2

3257$5,$ 1ž A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nÂş 9077, de 13 de maio de 1993, alterado pelo Decreto nÂş 11.009, de 03.08.2001 e acrescido pelo Decreto nÂş 11.178 de 22.04.2002. RESOLVE, nos termos do artigo 5Âş, letra “câ€?, da Lei nÂş 7.555, de 29.06.1994, publicada no DOM nÂş 10.393, de 05.07.1994, conceder o pagamento da Gratificação Especial de Desempenho, incidindo sobre o vencimento base da servidora, abaixo relacionada, lotada no Instituto de PrevidĂŞncia do MunicĂ­pio de Fortaleza: PROC. NÂş

MAT./NOME

1.04475/03

12451.1 Hevilane

GRATIFICAĂ‡ĂƒO

%

A PARTIR DE

GED

10

03.07.2003

Rebouças

Damasceno

GABINETE DA SUPERINTENDĂŠNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, 11 de setembro de 2003. Publique-se, anote-se e cumpra-se. 5RVH 0DU\ )UHLWDV 0DFLHO 683(5,17(1'(17( '2 ,30 VISTO: )UDQ FLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0, 1,675$d­2 3257$5,$ 1ž A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE, nomear, em substituição, de acordo com o artigo 43, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei nÂş 6794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicada no DOM nÂş 9526 - Suplemento de 02.01.1991, o servidor CAETANO DE ALMEIDA BARRA, matrĂ­cula nÂş 13756.1, para responder pelo expediente de Chefe do Serviço Auxiliar de DiagnĂłstico e Terapia, sĂ­mbolo DNI-1, integrante da estrutura administrativa deste Instituto, no impedimento da titular ANA LĂšCIA RODRIGUES FORTE, matrĂ­cula nÂş 17035.1, que entrou de licença gestante, no perĂ­odo de 20.08.2003 a 17.12.2003. GABINETE DA SUPERINTENDĂŠNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDĂŠNCIA DO MUNICĂ?PIO DE FORTALEZA, em 15 de setembro de 2003. Publique-se, anote-se e cumpra-se. 5RVH 0DU\ )UHLWDV 0DFLHO 683(5,1 7(1'(17( '2 ,30 VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

,167,7872 '5 -26e )527$

3257$5,$ 1ž O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Autorizar, de acordo com os artigos 107, 108, parĂĄgrafo Ăşnico e 109, parĂĄgrafo Ăşnico, da Lei nÂş 6.794 de 27.12.90, o pagamento da Gratificação de Insalubridade, grau mĂŠdio, no percentual de 40% (quarenta por cento) o servidor JĂšLIO ALEXANDRE DAMASCENO ROCHA, matrĂ­cula nÂş 55464.1-9, ocupante do cargo de MĂŠdico-Anestesiologista, a partir de 11.06.2003, conforme Processo Administrativo nÂş 04438/03 datado de 09.06.2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDĂŠNCIA DO INSTI-


',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2

)257$/(=$ '( 6(7(0%52 '(

TUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de setembro de 2003. 'U 0DUFRV $QW{QLR $OYHV 683(5,17(1'(17( '2 ,-) VISTO: 'U )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 '2 081,&Ă‹3,2

3257$5,$ 1ž O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: Autorizar, nos termos do artigo I, da Lei nÂş 7.555 de 29.06.94, o pagamento da Gratificação Especial de ExercĂ­cio em Hospital de Atendimento TerciĂĄrio (GEAHT), no percentual de 40% (quarenta por cento) o servidor JĂšLIO ALEXANDRE DAMASCENO ROCHA, matrĂ­cula de nÂş 55464.1-9, MĂŠdico-Anestesiologista, a partir 11.06.2003, conforme Processo Administrativo nÂş 04438/03, datado de 09.06.2003. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDĂŠNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de setembro de 2003. 'U 0DUFRV $QW{QLR $OYHV 683(5,17(1'(1 7( '2 ,-) VISTO: 'U )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 '2 081,&Ă‹3,2

)81'$d­2 '$ &5,$1d$ ( '$ )$0Ă‹/,$ &,'$'­

(0(17$ ESPÉCIE: Contrato que entre si celebram a Fundação da Criança e da FamĂ­lia CidadĂŁ - FUNCI e a firma BRINK MĂ“BIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de material pedagĂłgico. DATA: 02.09.2003. FUNDAMENTAĂ‡ĂƒO: O presente contrato se fundamenta na Lei 8.666/93 e no PregĂŁo Presencial nÂş 17/2003 da Prefeitura Municipal de Fortaleza. VIGĂŠNCIA: O presente contrato terĂĄ vigĂŞncia a partir da sua assinatura e o tĂŠrmino em 31 de dezembro de 2003. ASSINATURAS: $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, H 9DOGHPDU ĂˆELOD 5(35(6(17$17( '$ %5,1. 0Ă?%,/ (48,3$0(1726 ('8&$&,21$,6 /7'$ VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &2 25'(1$'25

7(502 '( +202/2*$d­2 ( $'-8',&$ d­2 HOMOLOGO o procedimento licitatĂłrio oriundo do Processo nÂş 925/03, na modalidade PregĂŁo Presencial, nÂş 22/03, objetivando a aquisição de material de serigrafia, determinando a ADJUDICAĂ‡ĂƒO Ă proponente vencedora, no valor de R$ 6.847,80 (seis mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos), Ă empresa AURI GOMES DE HOLANDA ME, para que produza os seus jurĂ­dicos e legais efeitos. DĂŞem ciĂŞncia aos interessados, observando as prescriçþes legais pertinentes. Fortaleza, 22 de setembro de 2003. $QD (XJrQLD 6RXVD &DPSRV 35(6,'(17( '$ )81&, VISTO: $QGUp %DUURVR GH 0HOR 352&85$'25,$ -85Ă‹',&$ &225'( 1$'25

(035(6$ 081,&,3$/ '( /,03(=$ ( 85%$1,=$d­2

3257$5,$ 1ž O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE: I Conceder a Gratificação pela Prestação de Serviços ExtraordinĂĄrios, nos termos do artigo 1Âş, item I do Decreto nÂş 10.943, de 20.03.1997, aos servidores abaixo: SERVIDOR

MAT.

T. HORAS

Messias JosĂŠ de Olivindo

05.900

128

JoĂŁo Eudes Martins da Costa

MESES Out.

dez./2003 Out.

19.895

128

CARGO

LOTAĂ‡ĂƒO

Motorista

SDE

Motorista

SDE

a a

dez./2003

II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA EM-

48,17$ )(,5$ 3Ăˆ*,1$

PRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYL GHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 3257$5,$ 1ž O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1132/03, de 18.07.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico FRANCISCO PAULO RODRIGUES DE SOUSA, titular da matrĂ­cula nÂş 20.076, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o perĂ­odo de 01.10.2003 Ă 30.11.2003; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35( 6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUH WR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 3257$5,$ 1ž O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1240/03, de 07.08.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico VALDENĂ?SIO FERREIRA DO NASCIMENTO, titular da matrĂ­cula nÂş 20.578, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o perĂ­odo de 01.09.2003 Ă 31.10.2003; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 3257$5,$ 1ž O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1229/03, de 05.08.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico FRANCISCO JOSÉ PEREIRA, titular da matrĂ­cula nÂş 17.969, ocupante do cargo Gari, Licença Especial durante o perĂ­odo de 01.03.2004 Ă 30.04.2004; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DU ORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 3257$5,$ 1ž O PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO EMLURB, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que consta do Processo nÂş 1138/03, de 21.07.2003, e de conformidade com os arts. 12 e 13 do Decreto nÂş 7.810, de 05.08.1988. RESOLVE: I - Conceder ao empregado pĂşblico JULIĂƒO FERREIRA DO NASCIMENTO, titular da matrĂ­cula nÂş 2.819, ocupante do cargo Porteiro, Licença Especial durante o perĂ­odo de 01.09.2003 Ă 30.10.2003; e II - Revogar as disposiçþes em contrĂĄrio. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDĂŠNCIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAĂ‡ĂƒO - EMLURB, em 09 de setembro de 2003. &DUORV &pVDU %HQHYLGHV 7HL[HLUD 35(6,'(17( '$ (0/85% VISTO: )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2


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