',Ăˆ5,2 2),&,$/ '2 081,&Ă‹3,2
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)257$/(=$ '( 2878%52 '(
32'(5 (;(&87,92 *$%,1(7( '2 35()(,72
'(&5(72 1ƒ '( '( 2878%52 '( Altera a ComissĂŁo de Controle da Poluição Sonora. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, art. 76, incisos VI, IX, XII, e CONSIDERANDO o estatuĂdo na Lei n° 8.608 de 26 de dezembro de 2001, que dispĂľe, sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e o disposto no Decreto n° 11.115 de 23 de janeiro de 2002 que regulamenta a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos SEMAM; CONSIDERANDO a importância do Controle das fontes emissoras de Poluição Sonora e o efeito educativo causado pelo processo de fiscalização, bem como o disposto na Lei n° 8.097, de 02 de dezembro de 1997, que estabelece medidas de combate Ă poluição sonora, na Resolução n° 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, e no ConvĂŞnio celebrado entre o MunicĂpio de Fortaleza e a Secretaria de Segurança PĂşblica. DECRETA: Art. 1° - A ComissĂŁo de Controle da Poluição Sonora, instituĂda com a finalidade de receber denĂşncias de agressĂľes ao Meio Ambiente, atravĂŠs do serviço de telefonema gratuito, a serem encaminhadas posteriormente a fiscalização competente. Art. 2° - A ComissĂŁo a que se refere ficarĂĄ subordinada Ă Coordenadoria de Fiscalização e Controle Urbano da SEMAM e serĂĄ composta de 30 (trinta) membros, sendo 27 (vinte e sete) membros da SEMAM e 03 (trĂŞs) da AMC a serem nomeados por ato do Prefeito Municipal, para desempenharem as funçþes estabelecidas no Anexo Ăšnico do presente Decreto. Art. 4° - SerĂĄ atribuĂda aos integrantes da ComissĂŁo a gratificação constante do inciso IV, do art. 103, do Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, correspondente aos cargos em comissĂŁo especificados no Anexo Ăšnico. Art. 5° - Os servidores indicados para ocupar a função de Coordenador e TĂŠcnico, conforme especificado no Anexo Ăšnico, deverĂŁo, obrigatoriamente, estar inscritos no CREA. Art. 6° - As despesas com o custeio do serviço criado por Decreto correrĂŁo por conta da dotação orçamentĂĄria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos SEMAM. Art. 7° - O presente Decreto entrarĂĄ em vigor a partir da publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirĂŁo a 1° de setembro. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de outubro de 2002. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '2 081, &Ă‹3,2 '( )257$/(=$ ANEXO ĂšNICO FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS MEMBROS DA COMISSĂƒO DE CONTROLE Ă€ POLUIĂ‡ĂƒO SONORA 07 COORDENADORIAS 04 Coordenadores - SEMAM 03 Coordenadores - AMC
Gratificação equivalente à representação do cargo DAS-2 Gratificação equivalente à representação do cargo DAS-2
10 FISCAIS/TÉCNICOS 01 ASSISTENTE JUR�DICO 01 OPERADOR DE MICRO 01 DIGITADOR 07 TELEFONISTAS 03 MOTORISTAS
1ž
Gratificação equivalente à sentação do cargo DAS-3 Gratificação equivalente à sentação do cargo DAS-2 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1
reprereprereprereprereprerepre-
$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que dispĂľe Decreto n° 11011, de 03.08.2001, e de acordo com o Processo n° 9236/2002. RESOLVE, atribuir a GERMANO GIBBS LOYO ROSAS, Diretor do Departamento de Comando Operacional, sĂmbolo DAS-1, a importância de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), referente a 02 (duas) diĂĄrias, para a viagem a Goiânia/GO e passagem aĂŠrea no valor de R$ 1.533,35 (um mil, quinhentos e trinta e trĂŞs reais e trinta e cinco centavos) referente a passagem aĂŠrea de ida e volta no trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza, da RegiĂŁo I, para participar do XIII Congresso Nacional das Guardas Municipais, de interesse da municipalidade, nos dias 17 e 18.10.2002, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentĂĄria: Pessoal Civil 3390.14 e Outros Serviços e Encargos 3390.33, consignadas a Guarda Municipal de Fortaleza, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2002. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/ )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$dÂ2 $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item I e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTĂ”NIO FLĂ VIO CABRAL FIGUEIREDO, aprovado em concurso pĂşblico, conforme resultado publicado no DOM n° 11371, de 16.06.98, na classe inicial de Auditor de Tributos Municipais, na ReferĂŞncia 6C, com a carga horĂĄria de 180 (cento e oitenta), pertencente a Categoria Funcional de Administração e Controle da Receita Municipal, com lotação no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, parte permanente da Secretaria de Finanças do MunicĂpio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2002. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081, &,3$/ )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$dÂ2
$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂpio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os aprovados em concurso pĂşblico, conforme resultado publicado no DOM n° 11.998, de 27.12.2000 e 12.003, de 04.01.2001, relacionados em anexo, com lotação no