SEMAM III

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32'(5 (;(&87,92 *$%,1(7( '2 35()(,72

'(&5(72 1ƒ '( '( 2878%52 '( Altera a ComissĂŁo de Controle da Poluição Sonora. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuiçþes legais, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, art. 76, incisos VI, IX, XII, e CONSIDERANDO o estatuĂ­do na Lei n° 8.608 de 26 de dezembro de 2001, que dispĂľe, sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e o disposto no Decreto n° 11.115 de 23 de janeiro de 2002 que regulamenta a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos SEMAM; CONSIDERANDO a importância do Controle das fontes emissoras de Poluição Sonora e o efeito educativo causado pelo processo de fiscalização, bem como o disposto na Lei n° 8.097, de 02 de dezembro de 1997, que estabelece medidas de combate Ă poluição sonora, na Resolução n° 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, e no ConvĂŞnio celebrado entre o MunicĂ­pio de Fortaleza e a Secretaria de Segurança PĂşblica. DECRETA: Art. 1° - A ComissĂŁo de Controle da Poluição Sonora, instituĂ­da com a finalidade de receber denĂşncias de agressĂľes ao Meio Ambiente, atravĂŠs do serviço de telefonema gratuito, a serem encaminhadas posteriormente a fiscalização competente. Art. 2° - A ComissĂŁo a que se refere ficarĂĄ subordinada Ă Coordenadoria de Fiscalização e Controle Urbano da SEMAM e serĂĄ composta de 30 (trinta) membros, sendo 27 (vinte e sete) membros da SEMAM e 03 (trĂŞs) da AMC a serem nomeados por ato do Prefeito Municipal, para desempenharem as funçþes estabelecidas no Anexo Ăšnico do presente Decreto. Art. 4° - SerĂĄ atribuĂ­da aos integrantes da ComissĂŁo a gratificação constante do inciso IV, do art. 103, do Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, correspondente aos cargos em comissĂŁo especificados no Anexo Ăšnico. Art. 5° - Os servidores indicados para ocupar a função de Coordenador e TĂŠcnico, conforme especificado no Anexo Ăšnico, deverĂŁo, obrigatoriamente, estar inscritos no CREA. Art. 6° - As despesas com o custeio do serviço criado por Decreto correrĂŁo por conta da dotação orçamentĂĄria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos SEMAM. Art. 7° - O presente Decreto entrarĂĄ em vigor a partir da publicação, exceto quanto aos efeitos financeiros que retroagirĂŁo a 1° de setembro. PAÇO MUNICIPAL, em 10 de outubro de 2002. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 '2 081, &Ă‹3,2 '( )257$/(=$ ANEXO ĂšNICO FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS MEMBROS DA COMISSĂƒO DE CONTROLE Ă€ POLUIĂ‡ĂƒO SONORA 07 COORDENADORIAS 04 Coordenadores - SEMAM 03 Coordenadores - AMC

Gratificação equivalente à representação do cargo DAS-2 Gratificação equivalente à representação do cargo DAS-2

10 FISCAIS/TÉCNICOS 01 ASSISTENTE JUR�DICO 01 OPERADOR DE MICRO 01 DIGITADOR 07 TELEFONISTAS 03 MOTORISTAS

1ž

Gratificação equivalente à sentação do cargo DAS-3 Gratificação equivalente à sentação do cargo DAS-2 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1 Gratificação equivalente à sentação do cargo DNI-1

reprereprereprereprereprerepre-

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais, tendo em vista o que dispĂľe Decreto n° 11011, de 03.08.2001, e de acordo com o Processo n° 9236/2002. RESOLVE, atribuir a GERMANO GIBBS LOYO ROSAS, Diretor do Departamento de Comando Operacional, sĂ­mbolo DAS-1, a importância de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), referente a 02 (duas) diĂĄrias, para a viagem a Goiânia/GO e passagem aĂŠrea no valor de R$ 1.533,35 (um mil, quinhentos e trinta e trĂŞs reais e trinta e cinco centavos) referente a passagem aĂŠrea de ida e volta no trecho Fortaleza/Goiânia/Fortaleza, da RegiĂŁo I, para participar do XIII Congresso Nacional das Guardas Municipais, de interesse da municipalidade, nos dias 17 e 18.10.2002, devendo as despesas correrem por conta da dotação orçamentĂĄria: Pessoal Civil 3390.14 e Outros Serviços e Encargos 3390.33, consignadas a Guarda Municipal de Fortaleza, pelo orçamento vigente. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2002. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081,&,3$/ )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2 $72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item I e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTĂ”NIO FLĂ VIO CABRAL FIGUEIREDO, aprovado em concurso pĂşblico, conforme resultado publicado no DOM n° 11371, de 16.06.98, na classe inicial de Auditor de Tributos Municipais, na ReferĂŞncia 6C, com a carga horĂĄria de 180 (cento e oitenta), pertencente a Categoria Funcional de Administração e Controle da Receita Municipal, com lotação no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, parte permanente da Secretaria de Finanças do MunicĂ­pio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 14 de outubro de 2002. -XUDFL 9LHLUD GH 0DJDOKmHV 35()(,72 081, &,3$/ )UDQFLVFR -RVp 3LHUUH %DUUHWR /LPD 6(&5(7Ăˆ5,2 '( $'0,1,675$d­2

$72 1ƒ O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuiçþes legais. RESOLVE nomear, de acordo com o artigo 11, item I, e artigos 12 e 13 da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do MunicĂ­pio de Fortaleza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, os aprovados em concurso pĂşblico, conforme resultado publicado no DOM n° 11.998, de 27.12.2000 e 12.003, de 04.01.2001, relacionados em anexo, com lotação no


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