Ser ii liberação de rs náutico

Page 1

ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70

OF 065/2013-AFIM 2013.

Fortaleza, 24 de janeiro de

Ao senhor Cláudio Nelson Araújo Brandão Secretário Secretaria Executiva Regional II Endereço: Rua Professor Juraci de Oliveira, 01 - Edson Queiroz

Assunto: Liberação de Registro Sanitário sem inspeção prévia da Fiscalização.

Senhor Secretário,

De acordo com a Lei Federal n° 8.080 de 19 de setembro de 1990 em § 1° Art. 6°, entende-se por vigilância sanitária: “...Um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: I – o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e II – o controle da prestação de serviços que se relacionam direta indiretamente com a saúde”.

O Registro Sanitário é o documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, visando garantir boas condições de funcionamento no tocante à saúde da população e não será concedido registro sanitário sem que haja um alvará ou um termo de permissão ou de concessão que o proceda. A vistoria prévia será sempre obrigatória para fins de concessão de registro sanitário quando a atividade for classificada como “alto risco sanitário”. Após a concessão do registro sanitário, o interessado deverá empenhar-se para cumprir a legislação sanitária, ficando sujeito a vistorias aleatórias, infrações e penalidades, na forma da lei (Arts. 14, 15, § 2° do Art. 16, Art. 17 da LEI COMPLEMENTAR N° 0093 DE 29 DE AGOSTO DE 2011).

RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - AFIM CNPJ. 11.745.130/0001-70 Classifica-se como atividade alto risco sanitário aquela que, por sua abrangência ou tipicidade, ofereça flagrante agravo à saúde coletiva ou individual, por exposição à contaminação física, química ou biológica. A vistoria prévia será sempre obrigatória para fins de concessão de registro sanitário quando a atividade for classificada como “alto risco sanitário”, qualquer que seja a área do estabelecimento (item II do Art. 4° e Art. 5° da PORTARIA MUNICIPAL N° 186 DE 19 DE JUNHO DE 2012). Entende-se por autoridade sanitária fiscal o servidor público competente, na área da saúde, com poderes legais para executar ações de fiscalização no âmbito de abrangência da Vigilância Sanitária (item I do § 3° do Art. 3° da PORTARIA MUNICIPAL N° 186 DE 19 DE JUNHO DE 2012). Chegou ao conhecimento desta Associação dos Fiscais do Município – AFIM, que foi liberado o Registro Sanitário do Náutico Atlético Cearense, localizado na Av. da Abolição, 2727 – Meireles sem que acontecesse vistoria prévia por parte da autoridade sanitária fiscal, o que contraria a legislação em vigor haja vista que as atividades de clubes sociais, esportivos e similares são consideradas de alto risco, conforme a PORTARIA MUNICIPAL N° 186 DE 19 DE JUNHO DE 2012, sendo por isso obrigatória a vistoria prévia pelo fiscal sanitário para liberação do registro sanitário. Diante do exposto, consideramos que tal atitude coloca em risco a saúde da população que frequenta o referido estabelecimento, por não haver um controle das ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes da prestação de serviços pela fiscalização da vigilância sanitária. Aproveitamos para reafirmar nossa expectativa positiva em relação à administração do Prefeito Roberto Claudio, porém não podemos deixar de registrar fatos como este e outros que comprometam o trabalho da fiscalização com o objetivo de solicitar providências cabíveis. Mais uma vez, nos colocamos à disposição para buscar o melhor resultado para a cidade.

Atenciosamente, Ana Lúcia Oliveira Viana Presidenta RUA POCINHO, 33, PALÁCIO PROGRESSO, SALA 820, CENTRO – CEP 60055-120 Contato através do telefone: 3253-4291 e-mail: afim2012@yahoo.com Registro 62.576 – Fundada em 17/10/85, Considerada de Utilidade Pública pela Lei nº 6.324/88 – Publicada no Diário Oficial do Município nº 8976


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.