Secretaria das Cidades Administração Regional de Sobradinho
Sobradinho/DF
Regras para utilização Ginásio de esportes campo de futebol de piso sintético
9 ��������não será permitido o monopólio ou exclusividade de utilização dos espaços esportivos por nenhum usuário, cabendo à GERÊNCIA DE ESPORTES adequar racionalmente a AGENDA, a fim de alcançar o maior número possível de usuários. 10 ������são considerados VOLUNTÁRIOS os professores e outros profissionais, previamente cadastrados junto à GERÊNCIA DE ESPORTES, que prestam serviços esportivos ou de recreação para os usuários dos ESPAÇOS ESPORTIVOS, não tendo eles qualquer tipo de vínculo com a Adminis-
10.2 �� a falta de pagamento da colaboração não poderá impedir o acesso de nenhum usuário às práticas esportivas ou de recreação. 11 ������ As regras da prática esportiva deverão ser respeitadas, não sendo permitido brigas, desentendimentos, xingamentos, palavras ofensivas, conluios, devendo haver respeito mútuo entre todos aqueles que utilizarem os ESPAÇOS ESPORTIVOS, os usuários. 12 �������Os casos omissos serão resolvidos pela GERÊNCIA ESPORTIVA.
tração Regional de Sobradinho; 10.1 ���eventuais valores cobrados pelos professores/voluntários aos usuários, por serviços esportivos ou de recreação prestados, são considerados COLABORAÇÕES VOLUNTÁRIAS, e não poderão, em nenhuma hipótese, ser gerido pela GERÊNCIA DE ESPORTES ou qualquer outro setor da Administração Regional;
JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS Administradora Regional de Sobradinho
Sobradinho/DF, 27 de setembro de 2016
Arte: Alexandre Alves/RG: 0000214/DF
A Administradora Regional de Sobradinho/DF, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 16.244/94, e com vistas à otimização e ao uso racional e prático do ginásio de esportes e do campo de futebol de piso sintético (ESPAÇOS ESPORTIVOS), administrados por esta Regional, RESOLVE:
1 ��������� os ESPAÇOS ESPORTIVOS referidos acima são de uso gratuito e acessíveis a todos, independentemente do pagamento de qualquer valor, sob qualquer forma, não podendo serem utilizados para atividades outras que não sejam esportivas, recreativas, culturais, artísticas, educacionais, cívicas ou religiosas, e desde que adequadas ao evento proposto; 1.1 �����Os eventos esportivos terão preferência sobre os demais. 2 �������� os ESPAÇOS ESPORTIVOS funcionarão de segunda a sexta-feira, das 07h às 22h. Eventualmente, poderão ser utilizados
para eventos aos finais de semana e feriados, bem como se estender além das 22h.
do campo, salvo nos casos devidamente justificados e autorizados;
3 ��������consideram-se USUÁRIOS PERMANENTES aqueles que utilizam os ESPAÇOS ESPORTIVOS, com regularidade e frequência, para atividades esportivas ou de lazer.
6.1 ����� também não serão autorizados a utilização de calçados ou equipamentos que possam, de alguma forma, danificar ou diminuir a utilização da quadra e do campo.
4 ��������consideram-se USUÁRIOS EVENTUAIS aqueles que, esporadicamente e sem regularidade, utilizam os espaços esportivos para prática esportiva ou de lazer.
7 ��������a reserva para utilização dos ESPAÇOS ESPORTIVOS deverá ser feita em formulário próprio, disponível na Secretaria da GERÊNCIA ESPORTIVA, localizada no Ginásio de Esportes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e estará sujeita à verificação da disponibilidade de horários.
5 ��������Não é permitido nos espaços esportivos a permanência de animais, a entrada de bebidas alcoólicas ou o uso de cigarros ou congêneres, ou de pessoas portando armas de fogo ou similares, à exceção das forças de segurança. 6 ��������no interior da quadra e do campo sintético NÃO SERÃO PERMITIDOS alimentos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, chicletes, garrafas ou copos de vidro, bem como qualquer produto que possa danificar ou diminuir a utilização da quadra e
7.1 ������caso a solicitação de reserva seja indeferida, o usuário poderá pedir fazer pedido de reconsideração à GERÊNCIA DE ESPORTES. 8 �������� a AGENDA para a utilização dos espaços esportivos será publicada semanalmente no sítio da ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SOBRADINHO/DF (www.sobradinho.df.gov. br) na rede social FACEBOOK (https://www. facebook.com/admregionaldesobradinho).