Acórdão TCE - Gastos com Pessoal

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO Nº:

329945/16

ASSUNTO:

ALERTA

ENTIDADE:

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

INTERESSADO:

MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO / PROCURADOR: RELATOR:

CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO

ACÓRDÃO Nº 3673/16 - Primeira Câmara

Ementa:

Alerta.

Município

de

Ponta

Grossa.

Terceiro quadrimestre de 2015.

I – RELATÓRIO Trata-se de Alerta, instaurado em face do Município de Ponta Grossa, com fundamento no artigo 59, III e § 1º, II, da Lei Complementar nº 101/2000, referente ao exercício de 2015, nos termos da Instrução Técnica da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (antiga DCM) (Peça 03), em decorrência dos gastos de pessoal em percentual de 52,83%, ou seja, superior ao estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Oportunizado

o

contraditório,

o

MUNICÍPIO

DE

PONTA

GROSSA se manifestou (Peça 16) alegando que, uma vez constatado o fato, solicitou a todos os órgãos da administração direta e indireta medidas para contenção de tais despesas, a fim de retornar aos parâmetros estabelecidos em Lei. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (antiga DCM), mediante

Instrução

2719/16

(Peça

18),

analisou

as

justificativas

apresentadas e, em razão da extrapolação verificada, opinou pela expedição de ALERTA ao Poder Executivo de Ponta Grossa.

DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR D6HZ.3UIR.G1FV.WI99.P


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