TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ PROCESSO N.º: 163856/13 ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO DA LEI N.º 8.666/1993
ENTIDADE:
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
INTERESSADO:
PIETRO ARNAUD SANTOS DA SILVA, MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, ESMERIA DE LOURDES SAVELI, ZELIA MARIA LOPES MAROCHI, PEDRO WOSGRAU FILHO
RELATOR:
CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL MATTOS DO AMARAL
JOSE
DURVAL
ACÓRDÃO N.º 5464/15 - Tribunal Pleno EMENTA: Representação da Lei n.º 8.666/93. Prefeitura Municipal de Ponta Grossa. Dispensa de Licitação. Fornecimento de Cadeiras a “Semana de Formação Pedagógica de 2013”. Ausência de observância aos requisitos legais. Evento Previsível. Urgência Não Verificada. Imposição de Multa inserta no Art. 87, IV alínea “d” ao Prefeito Municipal e a Secretária de Educação. Procedência.
I - RELATÓRIO Trata-se de Representação autuada aos 21/03/2013, em virtude de petição do vereador PIETRO ARNAUD em face do Prefeito Municipal de PONTA GROSSA, Sr. MARCELO RANGEL DE OLIVEIRA. Motivo: Irregularidade no procedimento de dispensa de licitação 05/20131 para o fornecimento de cadeiras à “Semana de Formação Pedagógica de 2013”, com valores de R$ 35.050,00 (trinta e cinco mil e cinquenta reais), pagos ao fornecedor ARIELTON DIAS DE LIMA & CIA LTDA ME. Em síntese, alega o Representante desrespeito aos ditames da lei 8.666/93, pois o caso em testilha não se enquadra na situação de calamidade e/ou emergência postos no artigo 24 da lei retro, tido como justificativa à contratação. Manifestação Preliminar de PONTA GROSSA no evento 10: Informo que não há tempo hábil para licitar, devido à data de realização do serviço [...] solicitamos dispensa de licitação, tendo em visto que o serviço é indispensável para a realização da semana de formação pedagógica 2013. Assim anexamos a 1
Diário Oficial do Município de 30 de janeiro de 2013 - Extrato de Justificativa n.º 05/2013, no qual a contratação por dispensa foi fundamentada com base no artigo 24, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
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