Política & Saúde
Ano III | Edição N°06/2017 Brasília, 03 de abril de 2017
ESPECIAL
Organizações Sociais na Saúde
organizações sociais na saúde editorial
A
presença das Organizações Sociais na Saúde Pública foi um dos assuntos mais noticiados no ano de 2016, em todas as mídias, fazendo parte das manchetes nacionais em investigações realizadas pelas Polícias Civil e Federal, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas envolvendo Contratos no Amazonas, Rio de Janeiro, Maranhão, Distrito Federal entre outros Estados. A contratação de Organizações SociaisOS para executar serviços de saúde pública, popularmente conhecida como “Gestão por Organizações Sociais”, que conforme dispositivos legais deveria ser um serviço complementar ao Sistema Único de Saúde-SUS, tem sido constatada em alguns Estados como a substituição da Gestão da Administração Direta. Existem Secretarias de Saúde que transferiam 100% da saúde para a Gestão por Organizações Sociais, inclusive o serviço do SAMU, e que devido aos inúmeros problemas de irregularidades na execução dos serviços os Contratos não puderam ser rompidos de imediato, pois as Secretarias de Saúde ficariam sem condições de reassumir todos os serviços. O Especial Organizações Sociais na Saúde apresenta os resultados da atuação em conjunto do Ministério Público, Tribunal de Contas da União, Tribunais de Contas dos Estados, Tribunais de Contas dos Municípios, Ministério Público de Contas, Ministério Público do Trabalho, Controladoria Geral da União-CGU e Polícia Federal, que foram divulgadas durante Evento realizado pelo Ministério Público Distrito Federal e TerritóriosMPDFT: “Encontro Organizações Sociais na Saúde Pública: a visão dos órgãos de controle e fiscalização”. Painéis de discussões: “A Fiscalização das Organizações Sociais pelos Órgãos de Controle Externo” e “A Fiscalização das Organizações Sociais pelo Ministério Público e Polícia Federal”. É fundamental a participação da sociedade
exercendo o Controle Social de forma efetiva por meio dos Conselhos de Saúde e acompanhando a elaboração de leis, que algumas vezes são elaboradas para desaparelhar os órgãos de controle, um exemplo apresentado é o Estado de Goiás, onde o Tribunal de Contas do Estado fechou o setor de Auditoria. As justificativas para a implantação das Organizações Sociais na Saúde como a única opção para resolver os problemas no setor de saúde em âmbito nacional são: a economicidade e desburocratização dos serviços. Todos os palestrantes citaram a ausência de um estudo que demonstre quais ações da gestão antecederam a implantação das Organizações Sociais, e os motivos pelos quais essas ações não tiveram efeitos positivos. A avaliação dos dados apresentados ao longo do conteúdo demonstra que a economicidade e desburocratização, quando detalhadas as informações financeiras das despesas ficam constatadas como serviços abusivamente mais caros, falta de controle dos recursos diante dos milhões de reais em saques, alguns “não identificados”. Os dados dos recursos públicos repassados aos serviços de saúde próprios da Secretaria de Saúde e os recursos repassados às Organizações Sociais para realizar os mesmos serviços, evidenciam discrepância nos valores repassados. O que temos no Brasil é a disseminação grupos empresariais figurando como Organizações Sociais, de grupos que atuam de forma cada vez mais ampla assumindo gradativamente a função da Secretaria de Saúde. A falta de transparência nas relações com as Organizações Sociais é um dos maiores problemas. A transparência dos Contratos bem como a Prestação de Contas, seguindo as regras do Ministério Público de Contas permitem à sociedade conhecer as informações e saber onde de fato estão sendo aplicados os recursos públicos.
EXPEDIENTE Política & Saúde é um periódico elaborado pelo Instituto Alta Complexidade Política & Saúde. Conteúdo informativo e educativo sobre Alta Complexidade em saúde, políticas públicas e universo da pessoa com deficiência. Presidente: Sandra Mota Jornalista Responsável: Hulda Rode (DRT DF N°8610/2010) E-mail: contato.altacomplexidade@gmail.com Site: www.altacomplexidade.org Telefone: +55 (61) 8301-1008 Permitida a reprodução do conteúdo, desde que citada a fonte: © Alta Complexidade Política & Saúde 2017
organizações sociais na saúde Fiscalização das Organizações Sociais pelos Órgãos de Controle Externo Presidindo a primeira mesa o Procurador Júlio Marcelo (membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) questionou a insistência do Governo do Distrito Federal para que seja transferida grande parte da gestão da saúde para Organizações Sociais. Citando a experiência desastrosa no Distrito Federal quando da contratação da Real Sociedade Espanhola para fazer a gestão no Hospital Regional de Santa MariaHRSM. “As Organizações Sociais são ditas e vistas como uma saída para a saúde, que o problema da saúde é gestão, como se fosse uma solução mágica que traz resultados muito melhores do que a gestão direta, de administração estatal com médicos contratados por concurso público. Eu concordo que o problema da saúde é gestão, mas não é o Regime Jurídico Celetista ou Estatutário que vai definir a qualidade da gestão”, comenta o Procurador do MP-TCU. Dr. Júlio Marcelo defende que gestão é a participação do cotidiano da prestação de serviços na unidade de saúde, acompanhando e fazendo controle sobre: a frequência de todos os profissionais de saúde; dos materiais, não somente na compra, mas a disponibilidade para uso no momento adequado; e a avaliação de soluções para realizar as melhores estratégias no atendimento da sociedade. Outro aspecto destacado foi quanto ao custo dos serviços prestados pelas Organizações Sociais, em várias Unidades da Federação, ao contrário do que é divulgado o custo é
Foto: MPDFT SECOM - 18.11.2016
bem superior do que a gestão direta. A experiência de gestão por Organização Social realizada pela Rede Sarah demonstra o quanto uma gestão rigorosa é importante, com destaque para: regime de dedicação exclusiva de seus médicos; regime de fiscalização que envolvem objetivos, metas e cumprimento de horários. No Brasil existem poucos hospitais públicos e privados de
“
excelência, imaginar que simplesmente entregar a saúde pública para Organizações Sociais possa transformar na saúde da Suíça, é ilusão, é enganar as pessoas, enfatizou o Procurador. O Procurador Júlio Marcelo argumentou sobre as diferenças absurdas entre os recursos públicos destinados aos serviços de saúde com gestão pública e a gestão por Organização Social.
Destaque ainda para que o custo social, o custo de oportunidade de adotar um modelo desse depois ter que desfazer. Quantas pessoas ficam mal atendidas pelo caminho, além de todo prejuízo financeiro que foi desperdiçado, se foi pago R$ 136.000.000,00 para gestão por Organizações Sociais e a Gestão Pública R$ 36.000.000,00 se tivesse mantido os dois públicos e tivesse aplicado R$ 72.000.000,00 em cada, não teria tido um atendimento melhor para as pessoas? Júlio Marcelo - Procurador do MP-TCU
organizações sociais na saúde Fiscalização das Organizações Sociais pelo Ministério Público Foto: Sérgio Singer/ Ascom-TCE – 15.09.2016
A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas Distrito Federal - Drª Cláudia Fernanda teve como tema “As Organizações Sociais na Áreas da Saúde Pública Distrital e o Enfrentamento dessas Questões pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal”. Iniciou destacando a importância do assunto Organizações Sociais na Saúde para Brasília e para o Brasil; e fazendo uma reflexão sobre a diferença de atuação na Administração Pública e na Administração Privada.
“Não é possível exigir o mesmo parâmetro de atuação entre uma entidade privada que se move pela rentabilidade e uma entidade pública, que é presidida pelo interesse geral e pela universalidade, por isso, ele (Martorell) adverte, que nem sempre se pode exigir apenas o Princípio da Eficiência no trato dessas questões, com relação ao menor custo”.
(Martorell. La desadministración pública; 2001)
Para a Procuradora, Martorell trata dessa promiscuidade entre o público e o privado e que isso vai criando um sistema misto, um sistema degenerado, com entidades cada vez mais fugindo a um outro padrão. O direito privado se estabelece numa relação entre iguais, o que não ocorre na Administração Pública. Drª Cláudia ressalta o que vivenciamos atualmente é a chamada fuga da Administração do seu direito específico, que é o direito público, e o que permeia toda essa discussão é a questão do direito privado.
organizações sociais na saúde Foto: Reprodução/ Internet
Histórico das Organizações Sociais no Brasil Em 1995 teve início no Brasil a Reforma da Gestão Pública ou Reforma Gerencial do Estado com a publicação, do Plano Diretor da Reforma do Estado e o envio para o Congresso Nacional da Emenda da Administração Pública que se transformaria na Emenda Constitucional 19∕1998. Alguns aspectos destacados pela Drª Cláudia Fernanda, Procuradora Geral do MPCDF, a Administração Pública está se transformando e entre as mudanças está a interação com o setor privado, uma parceria cada vez maior e nesse contexto surgiram as Organizações Sociais não estatais, que prestam serviços. “Hoje convivemos com uma Administração Pública onde interagem vários olhares, existe uma preocupação de uma parceira cada vez maior com as Entidades privadas e eclodiu com esses novos tempos a figura das chamadas Organizações Sociais não estatais para a prestação de serviços”. A justificativa para a mudança, pela opção da gestão por Organização Social é sempre o princípio da Eficiência, no entanto, na pratica o que existe é uma tentativa de diversificar o regime jurídico dos servidores públicos, a simplificação de procedimentos licitatórios, da fiscalização e do controle.
Plano Diretor de Reforma do Aparelhamento do Estado (Reforma Administrativa, Emenda Constitucional-EC Nº 19∕1998) Setores do Estado (Núcleos)
Propostas
Estratégico É o setor que define as leis e as políticas públicas, e cobra o seu cumprimento, onde as decisões estratégicas são tomadas. Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e, no Poder Executivo, ao Presidente da República, aos ministros e aos seus auxiliares.
Modernização da gestão e política de profissionalização, com a introdução de uma cultura gerencial, baseada na avaliação de desempenho.
Atividades Exclusivas Corresponde setor em que são prestados serviços que só o Estado pode realizar. Incluindo o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.
Prevê a transformação de autarquias e fundações em agências autônomas administradas segundo Contrato de Gestão, com ampla liberdade de administrar recursos humanos materiais e financeiros colocados à sua disposição, para que alcancem objetivos previamente acordados.
Serviços Não Exclusivos Corresponde ao setor onde o Estado atua simultaneamente com outras organizações públicas não estatais e privadas. As instituições desse setor não possuem o poder de Estado. São exemplos: universidades, hospitais, centros de pesquisa e museus.
Prevê-se o programa de publicização com a chegada das organizações sociais, chamadas de entidades público não estatais, as quais mediante contrato de gestão com o poder público receberão dotações orçamentárias, ou seja, serão financiadas pelo Estado.
Produção de bens e serviços O que se quer é dar continuidade para o mercado ao programa de privatização. Corresponde à área de atuação das empresas. É caracterizada pelas atividades econômicas voltadas para o lucro.
organizações sociais na saúde No Distrito Federal a Lei n° 4.110∕2008, em desobediência ao princípio da Impessoalidade, cita expressamente que vários dispositivos não são aplicáveis ao Hospital de Santa Maria, tendo como objetivos viabilizar o Contrato com a Cruz Vermelha. “Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à contratação de organização social para a gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Regional de Santa Maria. Art. 20. ........................ Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à contratação de organização social para a gestão e execução dos serviços de saúde no Hospital Regional de Santa Maria, para a qual o prazo inicial poderá ser de até 10 (dez) anos, renová-vel por igual período em caso de comprovado interesse público.” (Trechos da Lei n° 4.110∕2008. Grifo nosso)
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN, o TJDFT proferiu decisão favorável em vários dispositivos, destaque para a eliminação das áreas de atuação em que o Distrito Federal ultrapassava a Lei n° 9.637∕1998 (modelo Federal). A decisão atingiu o Contrato do Hospital Regional de Santa Maria por violação ao Princípio da Impessoalidade. A Lei n° 4.081∕2008 (DF) apresentava os requisitos formais para qualificar Organizações Sociais no Distrito Federal. O Conselho de Saúde do Distrito Federal publicou as Resoluções nº 1, 2 e 3, que definiam: processos, procedi-
O Princípio da Impessoalidade, assim como os demais Princípios da Administração Pública estão na Constituição Federal, no artigo 37. “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
mentos, critérios, requisitos para qualificação e estabelecimento de requisitos. A Resolução nº 3 faz referência ao Parecer nº 970∕2009 emitido pela Procuradoria Geral do Distrito Federal, no qual define que a manifestação do Secretário de Saúde não é mera análise de documento, mas vincula a Secretaria de Saúde à decisão do Secretário ao optar por aquela Política de Governo, ele vai decidir por uma Organização Social, portanto, ele se vincula àquela escolha e àquela qualificação. O entendimento do MP, é que o ato de qualificação das Organização Sociais, não é um ato menor, e precisa ser um ato controlado, é um ato administrativo, precisa observar todos os requisitos legais e princípios: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. A qualificação é a porta de acesso aos recursos públicos e o Ministério Público tem atuado em relação à qualificação dessas entidades. O Parecer nº 970∕2009, detalha a Procuradora, é um documento de referência, utilizado em vários processos de qualificação das Organizações Sociais com objetivo de alertar o gestor sobre a responsabilidade quanto ao cumprimento daqueles requisitos. Destaque para os Despachos nº 298 e 299, emitidos pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal sobre a exigência da avaliação quantiqualitativa das Orga-
nizações Sociais. A Procuradora destaca a necessidade de que a Organização Social demonstre sua experiência na atividade que vai assumir e que a avaliação não seja apenas uma formalidade. Consultando os processos de qualificação dessas Entidades é possível perceber que muitas delas não demonstram experiência alguma na área da saúde pública, que foram criadas e de imediato postulam a qualificação como Organização Social. O Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 3239∕2013 referendou a necessidade de fundamentação na escolha do modelo de gestão por Organizações Sociais, é a aplicação dos princípios: da razoabilidade, da proporcionalidade, do interesse público, da motivação, que estão inseridos no art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Na avaliação dos documentos da execução dos Contratos de Gestão no DF não foram identificadas as planilhas de custos dos serviços com detalhamentos das despesas, o que dificultou a fiscalização e controle dos recursos. A decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN 1923∕DF fixou como parâmetros: legalidade, moralidade, como por exemplo, que se conduza a dispensa de licitação de forma pública, bem como critérios para seleção e contratação de pessoal.
organizações sociais na saúde As Organizações Sociais na Saúde do Distrito Federal A realização da prestação de serviços na saúde por meio de Contratos de Gestão por Organizações Sociais começou com os problemas provocados pelas Entidades: Fundação Zerbini, Cruz Vermelha e Real Sociedade Espanhola. Quando surgiu o Programa Família Saudável (antes Programa Saúde da Família) inicialmente havia um Contrato de Gestão com Instituto Candango de Solidariedade-ICS; depois houve um Termo de Parceria (Fundação Zerbini) que após se transformar em OSCIP firmou um Convênio. A parceria entre todos os representantes do Ministério Público, permite a realização de ações, como nesse caso foi feita representação aos membros do MPContas da União, que imediatamente formularam ao TCU uma representação noticiando das inúmeras irregularidades que que haviam no Programa Família Saudável (Saúde da Família).
Irregularidades no Contrato do Programa Família Saudável Entre as diversas irregularidades encontradas nos Contratos as mais graves eram: Profissionais que não estavam exercendo suas atividades; Indícios de favorecimento de profissionais; Equipes atuando incompletas; Favorecimento de “cabos eleitorais” para assumir cargos, por exemplo: Formulário em que a experiência profissional relatava “cabo eleitoral do governador em 1° e 2° turno”. A decisão do Tribunal de Contas da União-TCU constava: anulação das contratações de pessoal; determinando Cautelarmente ao Ministério da Saúde a suspensão dos repasses ao Distrito Federal. A Procuradora Cláudia Fernanda esclareceu que: o MPDFT entrou com Ação Civil Pública também para anular esse Contrato em todas as modalidades realizadas seja por Termo de Parceria ou Convênio, e houve decisão favorável, no entanto, isso aconteceu quando o Contrato já havia expirado.
Prestação de Contas Fundação Zerbini No Tribunal de Contas do DF não há Prestação de Contas, porque não foi apresentada a Prestação de Contas, portanto, não houve julgamento das Prestações de Contas do Convênio com a Fundação Zerbini, mesmo existindo representação formulada em 2005, ou seja, há mais de 10 anos. Existem outros processos em andamento aguardando decisão judicial. Prejuízos ao Distrito Federal: R$ 20.000.000,00.
Irregularidades - Cruz Vermelha (Petrópolis-RJ) O Distrito Federal firmou 2 (dois) Contratos de Gestão totalizando R$ 3.463.130,80, com a Entidade Cruz Vermelha, sediada em Petrópolis-RJ, para administrar Unidade de Pronto AtendimentoUPA. A intensa atuação do Ministério Público demonstrando as irregularidades que haviam no Contrato fez com o Governo do Distrito Federal rescindisse o Contrato de Gestão, no entanto, na ocasião a Cruz Vermelha recebeu valores antecipadamente e não devolveu os recursos públicos, embora não tenha executado o Contrato.
Fonte: Material apresentado pela Procuradora Cláudia Fernanda.
Foto: Secom TCU – 13.05.2016
organizações sociais na saúde Foto: Tribunal de Contas do DF / Divulgação – 31.05.2016
Prejuízos Causados ao Governo do Distrito Federal - Cruz Vermelha
Atuação do Ministério Público Real Sociedade Espanhola
O Governo do Distrito Federal ajuizou ação na Vara de Fazenda Pública e a Cruz Vermelha foi condenada ao ressarcimento integral dos recursos, o processo foi julgado à revelia. O Ministério Público ajuizou Ação pedindo a desconstituição da Pessoa Jurídica visando a identificação dos sócios bem como processálos, tendo como objetivo o ressarcimento dos recursos públicos. As duas ações tramitaram e mesmo existindo duas decisões favoráveis os processos não foram executados. Prejuízos aos cofres do Distrito Federal R$ 8.958.565,75 (valor atualizado).
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública obtendo vitória quanto às irregularidades que constavam nos Contratos de Gestão, mas quando da decisão os Contratos já haviam sido extintos. O Ministério Público promoveu a desqualificação da Real Sociedade Espanhola. A Ação de Improbidade Administrativa do Ministério Público considerando procedente foi apenas em relação a separação dos Contratos de Gestão. O Ministério Público entrou com nova Ação de Improbidade Administrativa pedindo o ressarcimento pela não execução do Contrato de Gestão R$ 33.322.500,00 (avaliação da Auditoria do DENASUS). A Procuradoria Geral do Distrito Federal também entrou com Ação de ressarcimento dos recursos públicos. O roteiro jurídico relatado pela Procuradora Cláudia Fernanda, demonstra os esforços que são feitos em busca da recuperação dos recursos públicos e também a importância de ações prévias, ou seja, antes da assinatura dos Contratos de Gestão com as Organizações Sociais.
Prestação de Contas - Cruz Vermelha Não foi localizado no Tribunal de Contas do Distrito Federal nenhum processo em que tenha sido analisada a Prestação de Contas de nenhum Contrato da Cruz Vermelha. O TCDF pela Resolução nº 164∕2004 “Estabelece normas de organização e apresentação das contas das entidades administradas sob regime do contrato de gestão firmado com o Governo do Distrito Federal”, que traz como a regra a constituição de processo de contas anual para julgamento a ser feito pelo Controle Externo. Consta uma Tomada de Contas Especial-TCE realizada depois de uma representação no Ministério Público, que tramita desde 2013.
Irregularidades Real Sociedade Espanhola (Salvador - BA) Foram realizados dois Contratos de Gestão (2009 e 2010) com a Real Sociedade Espanhola, sugiram muitos problemas na execução dos Contratos e a solução encontrada foi a realização de Termo de Ajustamento e Conduta; seguida da retomada dos serviços do Hospital de Santa Maria (DF) para a gestão pública. Fonte: Material apresentado pela Procuradora Cláudia Fernanda.
Prestação de Contas – Real Sociedade Espanhola No Tribunal de Contas do Distrito Federal existem vários processos tramitando, aguardando decisão. Até o momento ainda não foram julgadas as Prestações de Contas de 2009 e 2010. “O Decreto nº 33.609∕2012, revogou a qualificação da associação Real Sociedade Espanhola como Organização Social do DF. Em 2010, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o GDF, o MPDFT, o MPT e o MP junto ao TCDF previu o afastamento definitivo da Real Sociedade Espanhola da gestão do HRSM”. (Fonte: MPDFT / 25.06.2012, às 14h06)
organizações sociais na saúde Situação das Organizações Sociais no Distrito Federal Entidades Não Qualificadas
Entidades com Qualificação em Andamento
Instituto de Gestão e Humanização- Associação Mahatma Gandhi IGH
Entidades Qualificadas Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE
MP Gestão
Gestão Otimizada de Resultados em Instituto Santa Marta de Educação e Serviços Públicos e Privados-GOR Saúde-ISMES
Viva Rio
Instituto Internacional Pardes-IIP
Organização Geração de Seme- Instituto de Amparo à Pesquisa lhantes para Educação e Saúde Tecnologia e Inovação na Gestão Pública-INTS Sociedade Beneficente Caminho de Instituto Biosaúde-IB Damasco-SBCD Organização Social João Marchesi
Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde-InSaúde
Grupo Tático Resgate-GTR
Associação Hospitalar do Brasil-AHBB
Instituto Social Mais Saúde
Instituto Brasileiro de Políticas Pública-IBRAPP
Beneficente
Instituto de Assistência à Saúde e Associação Produtiva e Educativa de Promoção Social-PROVIDA Capacitação-APEC Instituto Brasileiro de Gestão Hospi- Irmandade da Santa Casa de Misetalar-IBGH ricórdia de Bariri Instituto Nacional de Desenvolvi- Instituto de Medicina, Estudos e mento Social e Humano-INDSH Desenvolvimento-IMED-PA Instituto Unir Saúde-UNIR
Associação Paulista de Gestão Pública-APGP
Instituto ACQUA Ação, Cidadania Instituto Novos Caminhos Qualidade Urbana e Ambiental (Investigado pela Operação da Polícia Federal “Maus Caminhos) Instituto GERIR
de
Gestão
em
Saúde-
Oxtal Medicina Interna e Terapia Intensiva Fundação Bahiana de Cardiologia Instituto Saúde e Cidadania-ISAC (Decreto nº 37.867), 20-dez-2016.¹ Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e a Saúde Pública-GAMP (Decreto nº 37.868), 20-dez-2016.²
Notas ¹ e ²: Quando da realização do Evento pelo Ministério Público essas duas Entidades ainda estavam na lista das entidades qualificadas. Representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal-MPC∕DF, Processo nº 15673∕2016, quanto a qualificação das Entidades: ISAC, GAMP e ISMES. Fonte: Quadro elaborado conforme informações apresentadas pela Procuradora Cláudia Fernanda. Adaptado com informações das Notas 1 e 2.
Foto: Andre Borges/Agência Brasília - 16.3.2016
organizações sociais na saúde Foto: Tony Winston/Agência Brasília - 09.02.2015
Contrato de Gestão por Organização Social: Polícia Militar do Distrito Federal Foi divulgado o Edital de Chamamento nº 01∕2016, tendo como objeto: Contrato de Gestão para o Centro Médico da Polícia Militar, para o gerenciamento institucional e a oferta de ações e serviços em saúde assistenciais e não assistenciais, em tempo integral (24h∕dia). Prazo inicial de 36 meses, prorrogável por até 60 meses. Somente duas Entidades compareceram: ISAC e GAMP. O valor do Contrato: R$ 216.535.023,00. Os Decretos nº 37.867 e nº 37.868 publicados no Diário Oficial do Distrito Federal em 20 de dezembro de 2016 suspenderam as qualificações dessas Entidades. A atuação permanente e conjunta do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, ofereceram recomendações ao Governo do Distrito Federal-GDF pedindo a revogação das qualificações que haviam sido emitidas para ISAC e GAMP, bem como a não celebração do Contrato.
Análise Alta Complexidade A demonstração da eficiência do controle prévio é fundamental que seja compreendida pela sociedade, pois o controle não é exercido somente após a conclusão do processo. Conforme dados apresentados, no caso de algumas entidades o que se conseguiu foi reduzir o prejuízo, devido aos pagamentos antecipados. Desta forma, mesmo com o resultado efetivo - a suspensão das qualificações das Entidades, possivelmente não haverá devolução aos cofres públicos dos recursos repassados para a Cruz Vermelha e Real Sociedade Espanhola, que sequer executaram os Contratos.
Irregularidades Identificadas no Processo de Qualificação das Organizações Sociais: • Sede da entidade é fora da região de atuação; • Inexistência de manifestação expressa do Secretário de Estado da área de atuação abordando a experiência da instituição; investigação minuciosa sobre o histórico de atuação da entidade; resultados obtidos na atuação; • Entidades recém-criadas com o único propósito de prestarem serviços (terceirização); • Entidades sem qualquer experiência na área; devido ao fato de serem recém-criadas; • Ausência de demonstração de capacidade para desempenhar os serviços; • Existência de denúncias sobre irregularidades graves na gestão em outros Estados que não são consideradas na avaliação do processo de qualificação; e • Ausência de registro e∕ou registro provisório no Conselho profissional.
organizações sociais na saúde Lei nº 101/2000 – Lei Responsabilidade Fiscal-LRF A Procuradora Geral Drª Cláudia Fernanda (MPContas) fez um questionamento sobre a decisão o Tribunal de Contas da União-TCU, pois a mídia divulgou que, na decisão do TCU sobre a Contratação por Organizações Sociais não havia necessidade de atender os limites de despesas contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. “Será que foi isso mesmo que o TCU decidiu? O TCU cita inclusive sobre o risco do colapso para os orçamentos dos municípios, caso se entenda que as Organizações Sociais devem estar fora do limite do computo de gastos com pessoal”. “101. Invocar a configuração das organizações sociais para escapar do controle necessário sobre a margem de expansão da despesa com pessoal de que o ente da Federação realmente dispõe, como dito, além de ser ideia que ostentaria deficiências jurídicas e lógicas, não enfrentaria o problema com fidelidade, pois a questão é, repita-se, de natureza fiscal com potencial de conduzir as finanças para um colapso financeiro.” (Trecho do Acórdão nº 2444∕2016-TCU) “ Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. (Lei nº 101∕2000, Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF)
Foto: Reprodução G1 DF - 10.08.2016
Análise Alta Complexidade A simplicidade e a suposta clareza com que a decisão do TCU foi divulgada pela mídia demonstra o desconhecimento do inteiro teor da decisão que foi exaustivamente detalhada no Acórdão de 54 páginas. No Acórdão nº 2444∕2016TCU foram analisados diversos aspectos, destacamos alguns pela importância fiscal e social no trato com os recursos públicos, são questões que envolvem aspectos jurídicas e fiscais, que fazem parte dos noticiários semanal que tratam o tema Organizações Sociais na Saúde.
Destacamos alguns trechos do Acórdão nº 2444∕2016-TCU:
“Ao relatar o já citado Acórdão 352/2008-TCU-Plenário, o Ministro Benjamin Zymler foi feliz ao destacar que somente a partir do momento em que todo o gestor público compreender que a LRF é uma realidade, de fato, que tem suas regras para serem rigorosamente cumpridas, haverá indução à profissionalização da gestão pública, pois o administrador terá que buscar a eficiência administrativa na gestão das receitas e despesas públicas, conceito também introduzido pela Reforma Administrativa de 1998, como meio de aumentar a sua capacidade de investimento em obras e serviços à população, sem para isso buscar políticas imediatistas de expansão administrativa à base de endividamento público com a inadimplência de despesas correntes, considerada a pior via do endividamento.” “A questão em discussão nestes autos parece resolver-se com a evidenciação do impacto fiscal das despesas com pessoal das organizações sociais contratadas pelos entes da Federação para prestação de serviços públicos, da mesma forma que os contratos de terceirização de mão de obra em substituição a servidores são computados, tão somente para fins de apuração do limite, sem desnaturar a essência da referida despesa, que permanece contabilizada no GND 3.” “O árido ambiente financeiro, especialmente agravado nos últimos exercícios, justifica a adoção de medidas prudentes e preventivas que se traduzam em redutor da margem de expansão -em limitepercentual fixado para as despesas com pessoal do ente da Federação -, sem que o equilíbrio financeiro possa ficar comprometido com a expansão de tais despesas em patamares superiores à capacidade efetiva do Poder Público para honrar suas obrigações financeiras.” Fonte: Acórdão nº 2444∕2016-TCU
organizações sociais na saúde Foto: Tony Winston/ Agência Brasília - 05.06.2016
Organização Social - Instituto do Câncer Infantil e Pediatria EspecializadaICIPE (Entidade Gestora do Hospital da Criança) O Alta Complexidade Política & Saúde observou durante a leitura de alguns processos do Ministério Público, envolvendo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal e o Hospital da Criança-ICIPE, que essa relação é extensa, complexa, confusa e obscura. Uma quantidade absurda de explicações por parte da Secretaria de Saúde: Datas retroativas; Pagamento antecipado; Nota de Empenho cancelada, depois outra Ordem Bancária autorizando a pagar o mesmo valor que havia sido cancelado; Relatos de rasuras e ausência de dezenas de páginas em diversas partes do processo na Secretaria de Saúde; Aditivo de Contrato com objeto evasivo; Falta de clareza principalmente quanto às despesas pagas; Aplicação de recursos CDB acima de R$ 5.000.000,00; Constatação de rendimento em aplicações financeira acima de R$ 100.000,00. *Vide Foto Página Nº 04.
Prestação de Contas Processo de Prestação de Contas nº 33.863∕2015, referente ao Contrato de Gestão nº 01∕2014, no valor de R$ 737.660.940,00. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal-MPC∕DF em Ofício Nº 059/2014CF encaminhado ao Presidente do TCDF solicitando “...em nome dos princípios constitucionais da eficiência e celeridade processual, que os volumes 01 ao 10 sejam autuados em um processo específico e apartado, a fim de perseguir as suspeitas de irregularidade pontuais atinentes à legalidade do reajuste noticiado no Contrato de Gestão 01/11...”,
relata ainda os 3 Aditivos ao Contrato, que já ultrapassam R$ 100.000.000. Existe no TCDF o Ofício nº 136∕2016 da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal-SESDF, informando que foi autuado o processo
para análise da Prestação de Contas no TCDF, no entanto, foram apresentados apenas 2 (dois) Relatórios, que na avaliação da Procuradora, não é a Prestação de Contas, são apenas Relatórios de Gestão.
CPI da Saúde A Procuradora Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal - Drª Cláudia Fernanda relata que durante os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito-CPI da Saúde (em andamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal-CL∕DF) foram solicitadas cópias de todos os Contratos firmados pelo ICIPE. A resposta do ICIPE (Hospital da Criança): foram firmados mais de 2.500 Contratos, média de 15 páginas totalizaria 38.000 páginas. Muitos dos Contratos já estariam arquivados, e que o ICIPE não teria estrutura tecnológica para atender ao pedido no prazo fixado.
organizações sociais na saúde Portanto, os documentos deveriam ser digitalizados e a alternativa seria a contratação de terceiros, que se daria por processo licitatório. Para a Procuradora isso chama atenção e mostra a que ponto nos estamos no controle da fiscalização desses recursos que se aproximam a R$ 800.000.000,00.
O MPDFT ajuizou Ação de Improbidade Administrativa referente ao Contrato de Gestão n° 01∕2011 e Ação de Improbidade no Contrato de Gestão n° 01∕2014. Até hoje (18-nov2016) foi obtida uma decisão pela 13ª Vara de Fazenda Pública determinando o afastamento do Diretor do Hospital da Criança para que um Gestor Público indicado pela SESDF e passando pelo Controle Social assuma a gestão do Hospital da Criança. Quanto ao Contrato n° 01∕2014, também existem irregularidades, algumas até mais graves do que em 2011, principalmente quanto ao valor, mas também a ausência do detalhamento dos custos unitários, não existe a comprovação daqueles custos. O pagamento é feito por “blocos” isso na avaliação do MPDFT não garante economicidade. No dia 2-dez-2016 o Tribunal de Justiça do DF e TerritóriosTJDFT suspendeu decisão liminar de afastamento do gerenteexecutivo do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (ICIPE). O texto da Ação de Improbidade Administrativa nº 2016011116141-5, relaciona algumas diferenças entre a forma de prestação de serviços realizada pela Secretaria de Saúde (administração direta) e a forma de atendimento no Hospital da Criança de Brasília-HCB. Fonte: Material apresentado pela Procuradora Cláudia Fernanda.
“... de forma extremamente diferente dos demais hospitais da rede pública do DF, no caso o HBDF, HMIB e Hospitais Regionais, o Hospital da Criança de Brasília-HCB funciona apenas com atendimento porta fechada, SEM SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Seus pacientes são marcados em horários fixos, previamente agendados, o que impede a população de ser atendida quando se dirige diretamente ao hospital. Os demais hospitais da rede pública de saúde, por sua vez, além dos mesmos serviços ambulatoriais oferecidos pelo HCB, prestam serviços de urgência e emergência, por meio de seus prontos-socorros, serviços que funcionam de forma ininterrupta, 24 horas por dia, e que recebem todo tipo de paciente que procura diretamente o hospital inclusive pacientes do próprio Hospital da Criança de Brasília, cujo quadro clínico exige tratamento com maior complexidade”. (grifo nosso) “Assim, enquanto HCB atende público previamente selecionado, utiliza UTI’s do Hospital de Base e tem grande parte de seu corpo clínico formado por médicos do próprio SUS, fazendo remoção de pacientes para o Hospital de Base do Distrito Federal e o Hospital Materno Infantil de Brasília, quando há complicação dos casos clínicos, o HMIB e HBDF não escolhem seus pacientes, recebendoos, inclusive do Hospital da Criança de Brasília”. (grifo nosso)
Análise Alta Complexidade Mais uma vez o roteiro jurídico que demonstra a condição de “intocável” que as Organizações Sociais exercem. Em duas decisões judicias, uma do TCDF e outra do MPDFT foi pedido o afastamento do Superintendente Executivo do Hospital da Criança de Brasília-HCB, que é gerido pela Organização Social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE. Ambas as decisões foram derrubadas. Alguns dos motivos para o afastamento: o gestor representa o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada-ICIPE; suplente no Conselho de Saúde e havia indícios de vínculo do gestor com o Instituto Brasileiro das Organizações Sociais de Saúde (Ibross), entidade que defende os interesses de 19 Organizações Sociais.
No Youtube do Alta Complexidade há um vídeo exclusivo da Promotora do MPDFT, Drª Marisa Isar sobre as heranças das Organizações Sociais da Saúde no DF. O trecho desse vídeo foi de sua palestra durante o Evento sobre essas Organizações no DF, realizado em 11/11/2016. /altacomplexidade
organizações sociais na saúde As Organizações Sociais na Paraíba: Caso Concreto x Economicidade O tema abordado pelo Dr. Nominando Diniz, médico cardiologista e Conselheiro-Ouvidor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba -TCE-PB, foi muito aguardado pelos participantes do Evento no MPDFT, porque representa a oportunidade de demonstrar uma quebra de paradigma quanto ao disseminado menor custo dos serviços quando prestados pelas Organizações Sociais na Saúde. A experiência relatada iniciou com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP’s que são da mesma linhagem “genética” das Organizações Sociais, em 2003 com a sua chegada ao TCE-PB. Em 2005 o notório aumento do número de municípios que aderiam ao Termo de Parceria, fez com que tivesse início uma análise sobre os motivos pelos quais contratar OSCIP’s era a melhor opção para o Estado. A análise demonstrou: a) Não realização de concurso público; b) Não contratação de servidores; c) Questões políticas; d) Não pagamento de contribuições previdenciárias; e e) Não realização de licitações.
Decreto nº 3.100/1999 – Lei das OSCIPS’s Após a regulamentação o entendimento firmado pelo TCEBP é de que as Entidades deveriam receber o ressarcimento pelos serviços prestados, e não receber o dinheiro público do município para substitui-lo na função essencial e precípua que o poder público tem com a sociedade.
Foto: MPDFT SECOM - 18.11.2016
OSCIP’s Qualificadas: SENEAGE, CAPS, ITERCEPT e SEGET Prejuízos causados aos municípios da Paraíba: R$ 82.500.000,00 A experiência que o TCEPB teve com as OSCIP’s demonstrou que os valores eram bastante significativos: CENEAGE - R$ 15.006.582,70; CEGEPO - R$ 5.113.636,97. Entre 2005 e 2009 os Contratos com as diversas Entidades totalizavam R$ 82.510.200,51. A relação contratual entre o Governo e as Organizações Sociais é constitucional, mas desde a qualificação das entidades, a celebração do Contrato, a dispensa de licitação e a Contratação direta, os Princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) consolidados na Constituição Federal devem estar presentes. O conselheiro detalha que o
trabalho seguiu com uma avaliação sobre a economicidade; e a quarteirização, o entendimento é de que o termo Terceirização é do Poder Público com a Organização Social; da próxima relação comercial em diante não é possível fazer o controle do recurso público, nesse caso está presente a figura da quarteirização. O Ministério Público do Trabalho ingressou no STF com a Medida Cautelar na Reclamação nº 22.844 – Piauí, na qual o Relator – Ministro Luiz Fux decidiu pela suspensão do Contrato de Gestão. Em abril-2016 houve uma decisão monocrática em que foi negado o seguimento da Reclamação, a argumentação era de que a decisão anterior afrontava a ADIN 1923-DF. O Estado da Paraíba criou a Lei Nº 9.454∕2011 que instituiu o Programa de Gestão Pactuada, que orientava para a fiscalização mais efetiva do que a prevista na Lei Federal Nº 9637∕1998.
organizações sociais na saúde O trabalho foi dividido em duas avaliações. Economicidade: os questionamentos do TCE-PB dizem respeito aos vultuosos recursos que foram aplicados (transferidos) para as Organizações Sociais, se os mesmos recursos não poderiam ser aplicados à área da saúde que tem Administração Direta; e Transparência: foram repassados R$ 600.000,00 para a Entidade Cruz Vermelha que tem filial do Rio Grande do Sul, mas atua na Paraíba. As irregularidades sobre economicidade, transparência e falta de metas contratuais, mais outras irregularidades levaram o TCE-PB a declarar irregulares todos os Contratos. Foto: TCE PB
Resolutividade Na Lei N° 8.080 (Lei Orgânica do SUS), a eficiência chamase resolutividade, que é fundamental para qualquer serviço de saúde. Segundo a avaliação os Contratos deveriam ser extintos e fazer o cadastramento, porque prevaleceu a competência das Instituições que realizassem as ações em saúde.
Avaliação da Economicidade: TCE-PB Gestão Organizações Sociais-OS Hospital de Trauma de João Pessoa-OS 148 leitos
Hospital Trauma Campina Grande 220 leitos
Empenhado: R$ 136.246.672,37 Empenhado: R$ 38.949.754,37 Pago: R$ 118.128.199,76 Pago: R$ 33.843.878,65 População: 801.718 (IBGE 2016) População: 407.754 (IBGE 2016)
Nos dois casos acima, notificado o Estado, a resposta é que “existem outras despesas que nós pagamos e que não estão computadas, essas despesas chegam a R$ 95.000.000,00”. Fonte: TCE-PB. Extraído da Apresentação do (Dr. Nominando-Conselheiro do TCEPB). Adaptado.
Custo das Organizações Sociais no Estado da Paraíba Haviam 4 (quatro) Contratos de Gestão em andamento, para executar atividades em 7 (sete) unidades de Saúde, ao custo total de R$ 830.330.000,00. Após a finalização da análise de todos os dados esses Contratos foram julgados irregulares quanto ao aspecto formal da escolha da Entidade.
Gestão Administração Direta - SUS
Avaliação de Economicidade: Demonstrativo Hospital de Trauma (Campina Grande-PB) Discriminação - Conta Outras Despesas Encargos com água, energia e telefone (saúde)
Valor (R$) 2.629.151,70
Produtividade Hospital Reg. Campina Grande
19.384.162,33
Remuneração Hospital Reg. Campina Grande
34.397.547,77
Material de Consumo
27.899.842,82
Serviços de Terceiros
11.021.321,55
Diárias Despesas Hospital Reg. Campina Grande 2015
28.590,00 95.360.616,16
Fonte: SIAFI∕SES-PB Extraído da Apresentação do (Dr. Nominando-Conselheiro do TCEPB)
organizações sociais na saúde
Gestão Indireta Organizações Sociais-OS
Gestão Direta Administração-SUS
Maternidade Patos Leitos: 94 Empenhado: R$ 35.020.045,45 Pago: R$ 32.153.653,45 População:107.067 (IBGE 2016)
Hospital Regional Patos Leitos:115 Empenhado: R$ 8.393.845,02 Pago: R$ 8.272.332,70 População:107.067 (IBGE 2016)
UPA (Guarabira) Leitos: 8 Emenhado: R$ 7.799.239,32 Pago: R$ 7.149.302,71 População: 58.529 (IBGE 2016)
Hospital Regional Guarabira Leitos: 74 Empenhado: R$ 3.599.690,32 Pago: R$ 3.837.056,91 População:58.529 (IBGE 2016)
Hospital Regional de Taperoá Leitos: 54 Empenhado: R$ 14.660.742,25 Pago: R$ 13.004.716,80 População: 15.193 (IBGE 2016)
Hospital Regional Monteiro Leitos: 57 Empenhado: R$ 2.999.997,82 Pago: R$ 2.978.583,94 População: 33.039 (IBGE 2016)
Hospital Mamanguape Leitos: 62 Empenhado: R$ 24.430.502,22 Pago: R$ 22.064.440,61 População: 44.694 (IBGE 2016)
Hospital Regional Cajazeiras Leitos:139 Empenhado: R$ 7.299.897,34 Pago: R$ 7.286.401,01 População: 61.816 (IBGE 2016)
UPA Princesa Isabel (GERIR) Leitos:9 Empenhado: R$ 8.752.374,07 População: 23.247 (IBGE 2016)
Hospital Rg. Princesa Isabel Leitos: 43 Empenhado:R$ 1.029.905,70 População: 23.247 (IBGE 2016)
Fonte: SIAFI∕SECRETARIA DE ESTADO E SAÚDE (Dr. Nominando-Conselheiro do TCEPB). Adaptado.
Manual de Avaliação dos Contratos de Gestão O Governo da Paraíba criou em março de 2015, uma Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão das Organizações Sociais (Cafos) composta por uma equipe multiprofissional, que elaborou um Manual de Avaliação dos Contratos de Gestão, todo o trabalho tem como foco: eficiência, economicidade e transparência. O Manual é uma ferramenta de avaliação e acompanhamento das Comissões de Avaliação dos Contratos, composto por diversas planilhas para identificação das situações encontradas, incluindo: Metas de Produção Assistencial de Serviços; Indicadores de Qualidade e Desempenho; Operacionalização e Execução de Ações e Serviços de Saúde em Unidades Assistenciais da Rede Própria do Estado. Link do Manual: http://bit.ly/2mkJA5X Os dados coletados em Contratos de Gestão por Organização Social vigentes demonstram que não houve economicidade, conforme demonstrativo.
Análise Alta Complexidade A avaliação dos valores dos recursos públicos, os dados populacionais e quantidade de leitos nas unidades hospitalares ou Unidades de Pronto Atendimento-UPA, fica evidente a falta de planejamento e equilíbrio econômico quando os gestores fizeram a opção para a Gestão por Organização Social ou OSCIP’s. O Conselheiro do TCE-PB apresentou informações muito representativas em valores vultuosos e são motivadoras para buscar saber que controle o Ministério da Saúde tem sobre os Contratos de Gestão. Em Pesquisa realizada no DATASUS, dentro do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde CNES; Hospital Distrital de Taperoá; CNES-2757664. Dentro do formulário os dados mostram que a gestão “dupla”, no entanto, a busca sobre o Contrato de Gestão mostra a seguinte mensagem “Estabelecimento não possui Contrato de Gestão e Metas”. Se o Ministério da Saúde não tem no DATASUS um controle sobre os Contratos de Gestão, podemos imaginar como são feitas as auditorias do Sistema Único de Saúde quanto a aplicação dos bilhões de reais que são destinados às Organizações Sociais e OSCIP’s.
organizações sociais na saúde Transparência O TCE-PB convocou o Governador e o Secretário de Saúde expondo os motivos pelos quais não era mais vantajoso entregar os serviços ou os recursos para uma Organização Social. Foi elaborada uma decisão singular, responsabilizando o Governo do Estado e a Secretaria de Saúde não apenas na gestão do hospital, e que a partir daquele momento haveria reflexo negativo na Prestação de Contas, exigindo a transparência em todo o processo de Contratação das Entidades. O portal do Governo da Paraíba tinha um link para a demonstração do valor total da despesa paga, mas não era suficiente para a transparência. Diante de todas as irregularidades encontradas e os evidentes problemas na falta de transparência sobre a economicidade, o TCE-PB determinou que fizesse constar de forma pública o detalhamento dos recursos no portal, ou seja, a informação completa, saber o que a Organização Social pagou com os recursos públicos recebidos, o resultado no portal foi a criação de um menu Administração Hospitalar Indireta.
Obs.: O Governo do Estado da Paraíba tem um Contrato milionário com uma empresa de publicidade para atender a Administração Direta e Indireta. Essa empresa sediada em Brasília fazendo publicidade do Hospital de Traumas (PB), essa é a figura da quarteirização, é para esses serviços contratados pelas Organizações Sociais que estão direcionados os recursos públicos. d) Contabilidade: - O Contador mora em Porto Alegre-RS; - Mensal R$ 27.400,00 a R$ 33.400,00 para fazer a Contabilidade de uma Entidade (Hospital de Traumas); - O salário mensal de um Contador na Paraíba é R$ 5.000,00. e) Compra de Passagem: - A empresa é sediada numa área precária do Meier (RJ).
Análise Alta Complexidade A transparência exigida pelo TCE-PB apresentou um nível de detalhe que confirma a quarteirização dos serviços pelas Organizações Sociais, bem como a identificação de quem de fato utiliza os recursos públicos. Empresa
Cruz Vermelha
Despesa com Pessoal
R$ 227.000.000,00
Serviços de Terceiros
R$ 238.346.938,77
Penalidade
Devolver R$ 1.800.000,00 por despesas não comprovadas
(QUARTEIRIZAÇÃO)
Despesas identificadas após o detalhamento dos Serviços de Terceiros ficou constado que: a) Todas as empresas que prestam serviços para as Organizações Sociais são de fora do Estado da Paraíba. b) Papa Tudo: - Empresa sediada em Saquarema-RJ; - Vendia alimentos para o Hospital da Paraíba. c) Vértice: - Empresa do Distrito Federal; - R$ 3.800.000,00; - Presta assistência de publicidade.
O Conselheiro Dr. Nominando na sua extensa e competente experiência como médico - que permite conhecer o funcionamento do sistema de saúde e no TCE-PB realizando trabalhos no Controle Externo, relatou que em reunião com Renato Rainha (Presidente do TCDF) tomou conhecimento da elaboração de uma Resolução genérica para melhor publicidade das informações. Dr. Nominando enfatizou que todos os Tribunais de Contas devem tomar decisões que favoreçam a transparência e assim descobririam em que estão sendo aplicados os recursos públicos.
organizações sociais na saúde Conheça a diferença entre a forma de transparência do Governo do Distrito Federal e do Governo da Paraíba quanto aos Contratos de Gestão em Saúde distrito federal Credor: ICIPE Referência: Outubro/2016 Fonte: www.transparencia.df.gov.br
R$ 5.885.249,16
organizações sociais na saúde paraíba Credor: Maternidade Peregrino Filho (Patos) Referência: Outubro e Novembro/2016 Fonte: www.transparencia.pb.gov.br
organizações sociais na saúde
organizações sociais na saúde
organizações sociais na saúde paraíba Credor: ABBC - STA RITA Referência: Outubro e Novembro/2016 Fonte: www.transparencia.pb.gov.br
R$ 77.800,00 Detalhamento das Despesas
organizações sociais na saúde paraíba Credor: Todas as Unidades (Organizações Sociais) Referência: Janeiro a Dezembro/2016 Fonte: www.transparencia.pb.gov.br
organizações sociais na saúde Foto: Reprodução/ Internet
Prejuízos Causados ao Estado da Paraíba O Instituto FIBRA que atuava no Estado da Paraíba foi impedido de realizar novos Contratos devido as irregularidades encontradas: não cumprimento de metas; atraso no pagamento da folha de pessoal; e não recolhimento das contribuições sociais. Houve judicialização dos débitos e o INSS imputou ao Estado o pagamento dos impostos e multas.
Punições aos Gestores e Entidades (OS/OSCIP) Os gestores que administravam as OS/OSCIP’s, bem como todos os prefeitos dos municípios que contrataram essas Entidades, todos ficaram impedidos de se candidatarem para as Eleições de 2016. As outras Entidades e gestores passarão pela mesma avaliação porque o TCE-PB está solicitando a desqualificação junto ao Ministério da Justiça e ao Governo do Estado da Paraíba.
Adequação de Métodos de Auditoria O Conselheiro destaca a importância de criar um setor de Auditoria Especializada em Entidades do Terceiro Setor, devido
as peculiaridades, pois são métodos diferentes, o TCE-PB exige que, como o dinheiro é público a Contabilidade também seja pública. A resolutividade deve ser o objetivo da avaliação, pois muitas dessas empresas são cartelizadas, uma se sobrepõe à outra realizando o mesmo serviço. Quando da exigência da resolutividade será imputada a elas a devolução dos recursos ao Erário. O Conselheiro considera fundamental a integração de sistemas e órgãos, que os Tribunais de Contas do DF, da Paraíba e de outros Estados possam criar um sistema que permita o acesso de todos os órgãos de controle e fiscalização, possibilitando a interação e fortalecendo as ações. A presença da terceirização e quarteirização não está somente na saúde, mas na contratação de mídia, aluguel de veículos e na educação. Conforme demonstrado, um Estado que possui Contratos com Organizações Sociais no valor de R$ 600.000.000,00 isso não é complementar ao Sistema Único de Saúde, mas sim a substi tuição pela Gestão por Organizações Sociais, destaca o Conselheiro Nominando.
Análise Alta Complexidade A transparência que é exigida pelo TCE-PB é muito diferente do que acontece no Distrito Federal, onde o acesso ao portal da transparência não é algo simples, e “acessível” a quem tenha pouca experiência na realização da busca de dados em formato digital. Quanto à apresentação dos valores no Distrito Federal, não há individualização para a administração dos Contratos de Gestão, demonstrando apenas o valor total pago, sem oferecer nenhum detalhamento. O atraso na atualização dos dados no sistema e a dificuldade de fazer a busca da informação restringe o acesso e dificulta o Controle Social. Somente o ICIPE tem Contrato de Gestão em Saúde com o Governo do Distrito Federal, até o fechamento desta edição. Esta Organização Social é responsável pela Gestão do Hospital da Criança José de Alencar de Brasília.
organizações sociais na saúde A Experiência das Organizações Sociais no Estado de Goiás Foto: Demian Duarte
O Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás – Fernando Aurvalle da Silva Krebs relatou “A Experiência das Organizações Sociais no Estado de Goiás”, para ele “as Organizações Sociais são Entidades comunistas num país capitalista”, ele questiona ainda, “É possível termos uma organização comunista sem ter finalidade lucrativa num país capitalista? Obviamente que não”.
As Organizações Sociais estão previstas na Constituição Federal-CF∕1988; o Supremo Tribunal Federal-STF considera constitucional a lei que disciplinou as Organizações Sociais, mas o STF também afirma o caráter complementar ao SUS que essas Entidades exercem, no art. 199, CF∕1988. O surgimento das Organizações Sociais foi no Governo FHC, iniciando em São Paulo.
Histórico das Organizações Sociais no Estado de Goiás No Estado de Goiás, em 2012, durante gestão caótica na Saúde, o Promotor relata que processou o Secretário de Saúde por improbidade administrativa, e concedido o pedido de afastamento, mas antes da intimação pelo Oficial de Justiça o Secretário conseguiu suspender a Liminar mediante um Agravo junto ao Tribunal de Justiça de GoiásTJGO; o juiz substituto do Desembargador argumentou que a Ação de Improbidade tem foro por prerrogativa de função.
Durante 24 anos de experiência o Promotor relata a surpresa com decisão tão esdrúxula, a decisão não se manteve, quando o Secretário
já havia deixado o cargo. Houve ainda uma ação criminal contra o Secretário de Saúde, porque ele não realizava licitações o que levou o caos a todos os hospitais públicos do Estado, a situação era de falência, não funcionavam elevadores de macas, ar condicionado entre diversos outros problemas que agravaram ainda mais a situação da saúde pública. Durante as coletas de informações o Secretário foi ouvido pelo Promotor, ocasião em que relatou que não faltavam recursos para a saúde; o mesmo Secretário atualmente é quem fomenta as Organizações Sociais em Goiás.
Após constatar a situação caótica dos hospitais, foi inciada a atuação das Organizações Sociais e foram disponibilizados todos os recursos para a reforma e manutenção dos hospitais. A Cruz Vermelha realizou Contrato em Goiás, referente aos serviços na indústria química do Estado, no entanto, não conseguiu assumir o Contrato. O CRER-Centro de Reabilitação foi criado em Goiás, antes do Edital de Chamamento; depois do Edital de Chamamento sugiram Organizações do Brasil inteiro, e sugiram em Goiás novas Organizações Sociais.
organizações sociais na saúde Foto: CRER-GO/ Goiás Agora/Agecom - 02.09.2016
Os hospitais foram reformados e equipados pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, houve a implementação das Organizações Sociais e foram fechadas as portas dos hospitais à população. Durante a gestão da Secretaria de Saúde os hospitais públicos atendiam as demandas do sistema de saúde do município, ou seja, da rede básica. O Promotor relata que, após a Gestão por Organizações Sociais foram fechados os portões, colocaram seguranças; deixando o acesso é restrito, inclusive aos sindicalistas que só conseguem entrar nos hospitais com Mandado de Segurança.
Depois da implantação de Organizações Sociais em todos os hospitais públicos estaduais, está em andamento a Gestão por Organizações Sociais para o Hemocentro.
Organizações Sociais na Saúde: Controle e Fiscalização O Promotor fez um resumo da atual situação quanto ao controle e fiscalização das Organizações Sociais da Saúde no Estado de Goiás. Contratação de pessoal: realiza processo seletivo; sem realização de concurso.
O Ministério Público-MP não tem verba para fiscalização das contratações de pessoal e dos hospitais. O Tribunal de Contas do Estado de GoiásTCE-GO não funciona: não há médicos peritos para auditar os hospitais. A Fiscalização dos Contratos com Organizações Sociais da Saúde em Goiás é feita por uma psicóloga. Durante uma operação policial realizada em conjunto com o Ministério Público Federal-MPF foi preso um Presidente de partido político e presidente da Saneago. Na ocasião foi identificado pagamento feito pela Saneago a uma Organização Social da Saúde. Não foi identificado Contrato entre a Saneago e a Organização Social. O Promotor relata que a atuação da Vigilância Sanitária Estadual nos hospitais das cidades do interior do Estado de Goiás encontrou muitas irregularidades importantes, tais como: reutilização de compressas; não cumprimento do Contrato de Gestão; funcionários de uma Organização Social de uma cidade que trabalhava na outra; falta de escala; falta de Contrato; inclusive irregularidades comuns nos hospitais privados no Brasil que é a reutilização de equipamentos (insumos) cirúrgicos. Elabora-
do o relatório e encaminhado aos responsáveis, no entanto, nada foi feito para solucionar os problemas encontrados.
Ações Judiciais Tramita uma Ação Civil Pública que contesta a legalidade e a constitucionalidade jurídica dessas Organizações Sociais, obteve Liminar suspendendo novos Contratos, o TJGO cassou essa Liminar. Tramita outra ação judicial que estabelece um percentual mínimo de servidores efetivos nos hospitais com Gestão por Organização Social. Foi concedida Liminar, cassada pelo TJGO. O Promotor explica que, a Liminar cassada permite que os hospitais administrados por Organização Social não tenham servidores públicos, outros tenham 50% servidores públicos, essa situação provoca disputas entre esses dois grupos, inclusive assédio moral, pois os servidores públicos recebem melhores salários e funcionários (CLT) das Organizações Sociais recebem salários menores. Tramita uma ação em que a Dra. Fabiana Zamaruna questiona os Contratos de Gestão que estabelecem a remuneração de 100% do valor, mesmo quando cumpridos apenas 80% dos serviços contratados.
organizações sociais na saúde Foto: Secretaria de Saúde de Goiás Divulgação
Outros problemas Entre os problemas identificados nos hospitais com Gestão por Organização Social é quanto ao pessoal, as disparidades de profissionais (inclusive médicos) em algumas unidades hospitalares e a falta de profissionais em outras unidades, o que demonstra a falta de planejamento quando da implantação das Organizações Sociais na Saúde. Reforçando o que o Dr. Nominando (TCE-PB) relatou, ao contrário do que se imagina não há economicidade na gestão por Organização Social na Saúde. O custo é mais alto porque quando os hospitais estaduais fecharam as portas (a partir da gestão por Organização Social), as unidades básicas de atendimento do município ficam lotadas e os hospitais que tem gestão por Organização Social também não socorrem o Sistema Único de Saúde-SUS, porque ele é único somente na teoria. Atualmente as Organizações Sociais atendem menos pacientes do que a gestão pelo SUS (administração direta); e como consequência elas custam muito mais caro do que a gestão SUS. No Estado de Goiás também tem problemas com a quarteirização de funcionários das Organizações Sociais que não recebem salários, queda da qualidade dos serviços; como as Organizações Sociais “essas Entidades comunistas sem fins lucrativos” não podem formar patrimônio próprio, a justiça não tem como buscar os recursos para quitar os salários e quem vai responder por essas dívidas será o Estado, que pagará duas vezes, destaca o Promotor.
Na avaliação do Promotor as Organizações Sociais, da forma como estão implantadas em Goiás, além de violar a CF∕1988, e isso não acontece e forma expressa pela lei que criou as “Organizações Sociais, mas sim por meio do Edital de Chamamento com objetivo de forçar o Controle Difuso evitando o Controle Concentrado e a resolução mais rápida da questão”. A atual estrutura administrativa da Promotoria demonstra o nível da dificuldade para fiscalizar a atuação das Organizações Sociais na Saúde em Goiás: 1 assessor, 1 secretário, 1 estagiário e 1 profissional do direito. A falta de auditoria própria; a falta de atuação do TCE-GO e uma Controladoria Geral do Estado-CGE que não tem suas requisições atendidas depois da promulgação de uma legislação da Procuradoria Geral de Goiás (prevê uma fila para atendimento), todos esses problemas fazem com que o TCE-GO não cumpra a sua finalidade. O Promotor ressalta que, muitos trabalhos de Auditorias realizadas pela Procuradoria Geral do Estado se transformam em Ações de Improbidade.
“
“No controle de constitucionalidade difuso – também chamado de “sistema aberto” –, todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Este modelo foi criado pelos Estados Unidos. Já o controle concentrado – conhecido também como “sistema reservado” –, foi adotado inicialmente na Áustria. Ele permite que somente poucos órgãos do Judiciário tomem decisões a respeito da constitucionalidade de atos, sendo que quase sempre o controle é competência exclusiva de um só órgão, geralmente o mais elevado do Judiciário, como a Suprema Corte.” (Modelo híbrido de controle de constitucionalidade garante mais celeridade à Justiça brasileira, STF). Fonte: STF. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115824 (Acesso 18∕01∕2017)
organizações sociais na saúde
Foto: Karim Alexandre/ Goiás Agora/Agecom - 22.06.2016
Prejuízos com Organização Social CREDEC
Legislação Federal e Legislação Estadual
Aconteceu a implantação de Organização Social em uma unidade do CREDEC’s (Centros de Recuperação para Dependentes Químicos), com a previsão de 90 vagas, era uma entidade vinculada a uma Igreja, recebeu R$ 5.000.000,00. Não houve nenhuma prestação de serviço durante quase 2 anos, o hospital está fechado, no entanto, contrataram assessoria de imprensa.
Atuação de Organização Social de Forma Complementar
As Legislações Federal e Estadual não estabeleceram critérios para credenciamento das Organizações Sociais, o que dificulta questionamentos sobre a legalidade do credenciamento. A legislação estadual não limita área de atuação, as Organizações Sociais podem atuar em todo o Estado e em todos os setores, inclusive na educação. O trabalho realizado pelo TCE-PB apresentado pelo Dr. Nominando demostra o que precisa ser feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE-GO.
O Promotor concorda com existência de Organizações Sociais na Saúde e até mesmo na Educação, no entanto, para ele a forma correta seria a existência de uma legítima Organização Social que não tenha finalidade lucrativa. A forma adequada, seria por exemplo: uma Associação de Pais de Crianças com Necessidades Especiais, que tenha um trabalho de excelência para esse público e que o Estado não tenha atuação com esse mesmo trabalho das consideradas particularidades, nesse caso seria firmado um Contrato com a Organização Social, que atuaria de forma complementar, mas não contratando professores de forma a substituir o Sistema de Educação.
“Atuando 14 anos como Promotor, tenho conhecimento de apenas 2 (duas) Auditorias do TCE-GO, enquanto que o Tribunal de Contas Municipal-TCM praticamente toda semana chegam demandas, durante 14 anos. O TCM trabalha e atende as demandas da Promotoria, enquanto o Tribunal se recusa a atender, o TCE entende que não deve atender qualquer tipo de Auditoria, não adianta a Promotoria requisitar, porque o Tribunal fechou a Divisão de Auditagem. As duas únicas Auditorias que chegaram ao meu conhecimento no TCE eram em relação a um ex-governador”. (Fernando Aurvalle Krébis - Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Goiás)
organizações sociais na saúde Foto: Departamento da Polícia Federal /Divulgação
Organizações Sociais na Esfera Federal e Atuação da Polícia Federal A atuação de OSCIP e OS na área da saúde possuem as seguintes características: atuação como gestora do sistema; não realização de licitação∕concurso público; falta de controle social; transferência voluntária (Termo de Parceria) e contrato público visando lucro. Essas são algumas informações fornecidas pelo Delegado da Polícia Federal, Dr. Eduardo Moreno Izel, durante o Evento do MPDFT, em Brasília.
Lei Complementar nº 141/2012 “Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo” A informação da Polícia Federal é de que 42% dos recursos do Sistema Único de SaúdeSUS são transferidos diretamente para Conta Única do Estado, são usadas apenas como contas de passagem. Deixando a conta na qual o Ministério da Saúde iria fiscalizar a aplicação dos recursos para constatar o uso diretamente para a saúde tem o rastreio prejudicado. A Constituição Federal prevê que a saúde será financiada por todos e todos os recursos serão alocados na Conta do Fundo da Saúde, porque essa será a forma de viabilizar a fiscalização. A participação social na fiscalização da aplicação dos recursos públicos na saúde é exercida por meio da inclusão da sociedade no Conselho de Saúde.
O Pacto da Saúde (Portaria nº 399∕2006) define o que é gestão e gerência: A Gestão é atividade de responsabilidade de comandar um sistema de saúde exercendo a função de: coordenação, articulação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria. São competências da Secretaria de Saúde e não podem ser terceirizadas. O que pode ser terceirizado é a Gerência, por exemplo de um ambulatório de UPA, poderá ser realizado um Contrato ou Termo de Colaboração com uma OS ou OSCIP. A fiscalização, controle, planejamento, acompanhamento e auditoria serão feitos pela Secretaria de Saúde. Esses são considerados conceitos básicos para entender qual é a diferença entre Gestão e Gerência. O que temos no Brasil é uma tendência de terceirização total.
organizações sociais na saúde Foto: Departamento da Polícia Federal /Divulgação
Atuação da Polícia Federal sobre Entidades Gestoras da Saúde Desde 2010 a Polícia Federal iniciou operações com OSCIP como gestoras da Saúde. Algumas informações sobre operação da Polícia Federal em investigações de Gestão por Organização Social na Saúde:
Maranhão (2015) Todos os serviços de saúde eram 100% realizados por 2 (duas) entidades OSCIP. Valores recebidos: R$ 1.000.000.000,00 (2015). Uma situação é implantar Organização Social ou OSCIP em uma unidade de saúde, o absurdo é entregar todos os serviços de saúde para uma entidade privada, pois a Organização Social vai ser autogerir, se a prestação de contas é uma declaração, as entidades declaram como desejarem, explica o Delegado Eduardo Izel. A situação atual no Maranhão ainda não foi totalmente resolvida, pois se a Secretaria de Saúde retomasse todos os serviços de imediato a população ficaria desassistida, considerando o nível do comprometimento das Organizações Sociais na gestão da saúde do Estado. Essa é a grande diferença entre ter uma Organização Social para um serviço determinado, com finalidade específica, que será fiscalizada pela Secretaria de Saúde.
Organizações Sociais na Saúde Para o Delegado a Constituição Federal∕1988 quando criou o Sistema Único de Saúde-SUS Lei nº 8.080∕1990 previa que a direção seria única e a competência de gestão da Secretaria de Saúde.
A situação atual das Organizações Sociais na Saúde, quanto ao controle e fiscalização dos recursos públicos, foram identificados: a) Falta de licitação; b) Falta de concurso público; c) Falta de controle social; d) Falta de controle total: é uma empresa privada, acesso restrito. Terceiros acessam somente com Mandado Judicial; e) Diferente da Secretaria de Saúde onde é possível solicitar documentos; f) A conta corrente é privada. Permite saque em dinheiro. Pode emitir cheque permitindo saques de milhões em recursos repassados às Organizações Sociais; g) Contratações não são públicas; são obscuras, não estão no Diário Oficial; h) Existem somente planilhas preenchidas pelo Ministério da Saúde e um Relatório de Gestão Anual do Conselho de Saúde.
Termo de Parceria X Contrato de Gestão A análise da entidade Centro Integrado e Apoio Profissional-CIAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP com atuação em Londrina-PR, que teve Termo de Parceria para gestão firmado com: SAMU, Controle de Endemias, Policlínicas, Atenção Básica e Saúde da Família. A investigação foi resultado de um trabalho em conjunto com: Ministério Público, Receita Federal, Controladoria Geral da União-CGU e Polícia Federal. O Contrato tinha como objeto fornecer mãode-obra terceirizada e materiais necessários para execução do programa de governo. Desvio de R$ 28.399.657,74, (janeiro∕2003 e abril∕2010).
organizações sociais na saúde Foto: Reprodução Fantástico - 14.10.2016
Fraudes Identificadas pela Polícia Federal
Fontes de Recursos das Organizações Sociais
Conforme informações apresentadas pelo Delegado da Polícia Federal, Dr. Eduardo Moreno Izel, a avaliação da documentação referente ao Contrato com uma OSCIP no valor de R$ 64.000.000,00 envolve informações bancárias e relações trabalhistas, com nível de detalhamento que permite o rastreio dos recursos públicos até o destino final, foram identificados: a) Ausência na comprovação de realização dos serviços; b) 30% dos recursos identificados na conta da matriz da Organização Social; c) Superfaturamento de despesas; d) Número de profissionais inferiores ao previsto no Contrato; e) Ausência de funcionários para repor férias; f) Demora para repor funcionários desligados; g) Distribuição de saldo remanescente entre empresas ligadas ao grupo familiar que não prestavam serviço nenhum; h) Saques em espécie sem identificação, inclusive realizados por pessoa física:
As Organizações Sociais no Brasil não demonstram outra fonte de renda que não sejam, exclusivamente os recursos públicos. No mundo desenvolvido, essas Entidades se mantêm com recursos privados que tem origem em doações, captam recursos para exercer a finalidade social. No Brasil as Organizações Sociais e OSCIP, são criadas para prestar um serviço no qual não tem experiência alguma. Investigações demonstraram que os saques em espécie foram para o exterior, compra de aeronaves, consultoria e compra de gado. Os responsáveis pela OSCIP foram condenados pelo Ministério Público Federal-MPF e presos.
R$ 11.000.000,00 saque em espécie R$ 19.000.000,00 pago às empresas do mesmo grupo R$ 5.000.000,00 saque em espécie (Não Identificado)
R$ 35.000.000,00 (total desviado)
R$ 64.000.000,00 (total do Contrato) R$ 29.000.000,00 (aplicação em saúde) i) A aplicação em saúde: quase 50% do total do Contrato, o restante foi desviado pelas diversas formas acima detalhadas. A experiência do Delegado da Polícia Federal investigando Organizações Sociais na Saúde demonstra que as entidades fazem o que querem, pois Empenho, Licitação e Contratos são tidos como obstáculos à administração.
Sergipe A situação crítica em que ficou o Estado do Maranhão quando entregou 100% dos serviços de saúde para gestão por Organização Social não é caso isolado. O Estado de Sergipe passa pela mesma situação, todos os serviços públicos de saúde foram entregues à gestão por Organizações Sociais, se os Contratos forem rescindidos a população ficará sem assistência.
Análise Alta Complexidade Chamou atenção a Polícia Federal ter conhecimento de uma “fábrica” de OSCIP, pois demonstra o notório e promissor mercado, que favorece o acesso imediato aos recursos públicos, a certeza de recursos, permitindo atuação ampla nos serviços públicos (cada vez mais são criadas leis ampliando a área de atuação) com a falta de transparência e com a fiscalização precária da aplicação dos recursos públicos.
organizações sociais na saúde Foto: Reprodução - Apresentação Drª Francis Sodré - 31.05.2016
Organizações Sociais de Saúde na Gestão da Saúde Pública: Acúmulo de Capital Durante uma palestra em Brasília, a Profª Drª Francis Sodré (Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva) abordou o tema “Organizações Sociais de Saúde na Gestão da Saúde Pública”, tendo como foco “Acumulação de Capital”. Na pesquisa realizada pela equipe da Drª Francis constavam duas perguntas quanto à composição das redes de acumulação de capital pelas organizações sociais; e se as Organizações Sociais apresentam tendências de concentração (acumulação) e centralização (formação de monopólios) de capitais no campo da saúde pública. A professora destacou alguns aspectos sobre a coleta de dados para a pesquisa, que abrange o Brasil inteiro: a) A equipe de pesquisa de-
morou 8 meses para ter acesso a uma Organização Social, localizada no Espírito Santo; b) Foram enviadas Cartas e Memorandos ao Comitê de Ética, pedidos formais à Secretaria de Saúde, não tiveram respostas nos demais Estados; c) O acesso aos Contratos foi por meio das Secretarias Estaduais de Saúde; d) Somente 11 (onze) Estados disponibilizam o Contrato e Aditivos, totalizando 2.000 (dois mil) Contratos; e) Foi realizado um ranking para identificar as 10 (dez) maiores Empresas que atuam como Organização Social de Saúde-OS, utilizando como critério os valores arrecadados. Considerando os dados coletados foram identificadas algumas características das Organizações Sociais na Saúde:
a) Territorial: sediadas nos grandes centros produtivos e distribuídas, rapidamente, entre os municípios de pequeno porte; b) Nascem onde se concentra todo o capital produtivo; c) Nascem de uma relação com o Estado e migram para os municípios; d) As mais atuais possuem discurso de inserção social; e) As mais antigas possuem dupla titularidade (outra pessoa jurídica): são filantrópicas religiosas (católicas) que se tornam Organização Social da Saúde-OSS para “ampliação dos serviços”; f) Ambas prometem atuação de cunho “empresarial” com um modelo de administração com “foco em resultados” e g) Tentam culpabilizar o SUS, alegando que o SUS tem todas as condições, mas não tem gestão.
organizações sociais na saúde Foto: ©2010-2016 Graphic Resources LLC
Áreas de Atuação das Organizações Sociais O início das atividades desses grupos de Organizações Sociais aconteceu na Saúde do Estado, onde cresceram de forma significativa e se expandiram para outras políticas sociais, assim existem Organização Social de Saúde que faz a gestão da assistência social, por exemplo nos CRAS que são serviços de referência social, geralmente atendendo população mais vulnerável. Em andamento implantação de gestão por Organização Social na educação, e teremos Organização Social atuando na saúde, assistência social e educação. Os principais serviços prestados pelas Organizações Sociais são: gestão de hospitais, ambulatórios, diagnósticos, exames de imagens e exames clínicos. Avaliando o deslocamento de atuação em várias políticas públicas fica claro que não há especialização sobre o serviço que é objeto do Contrato, por exemplo, a mesma Organização Social assume contratos de gestão para Hospital Geral ou UPA.
Representantes das Organizações Sociais A avaliação das informações das 10 maiores Organizações Sociais demonstra a força que esses grupos possuem, desde 1998 não houve substituição do representante legal e todos
os Conselhos são compostos pelos mesmos nomes. Não acontecem grandes alterações nos nomes dos representantes que assinam os Contratos iniciais e os Aditivos nos Estados. Os representantes das Organizações são: Médicos ligados a grupos hospitalares; Religiosos (freiras, padres, pastores...) e Engenheiros também ligados a grupos hospitalares, empresas de equipamentos hospitalares, indústria da construção civil ou pecuaristas.
Análise das dez maiores Organizações Sociais do Brasil O grupo de trabalho analisou que, das 10 (dez) maiores Organizações Sociais 8 (oito) estão localizadas em São Paulo, que tem 33 (trinta e três) Organizações Sociais atuando na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (dados maio2016). Características das Organizações Sociais que atuam no Estado de Goiás: É uma tipologia totalmente diferente do restante do Brasil; Entidades goianas, criadas recentemente e com crescimento semelhante ao movimento que houve em São Paulo. “A formação do Sistema Único de SaúdeSUS é universal e igualitário. A tendência de que essa suposta complementaridade não seja maior do que o SUS”, defende a Prof. Francis.
organizações sociais na saúde Aditivos Contratuais A Professora avalia como inadmissível a quantidade de aditivos que cada Contrato possui, principalmente quando comparados Estados grandes e Estados com poucas Organizações Sociais atuando. Destaque para a situação de São Paulo, onde 1 (uma) Organização Social, assumiu 1 (um) Contrato, que gerou 102 (cento e dois) Aditivos, em 4 anos. A equipe calculou a média de 15 a 20 Aditivos em 3 anos.
Não há qualquer critério para que sejam assinados Aditivos, se adequam para qualquer situação, e todos esses Aditivos tem custos infinitamente maior do que os custos do Contrato inicial. A professora demonstra surpresa com a possibilidade de gestão por Organização Social em Hemocentro, que é atividade com legislação própria, poder e regime de Estado.
Origem Institucional das Organizações Sociais na Saúde As Organizações Sociais tiveram início em São Paulo e vendem seus serviços para outros Estados. Tem origem de grandes grupos com capacidade econômica para migrar geograficamente, ampliando sua área de atuação. As Organizações Sociais firmam Contratos em unidades da federação distinta da cidade de origem, e será uma Organização Social de São Paulo ou do Rio de Janeiro. As características são: não há pequenos grupos empresariais; não são pequenos empreendedores; não são iniciativas locais, por exemplo a gestão por Organização Social em Rondônia é realizada por uma entidade de São Paulo.
Contratos O objeto do contrato obedece a uma padronização de “operacionalização da gestão de execução dos serviços”. São assinados com duração entre 48 a 60 meses. Predominam os Contratos com vigência inicial de 60 meses, renováveis. Ampla maioria com “cláusulas abertas” que permitem agregar mais serviços a qualquer momento. Avaliação e monitoramento do Contrato serão realizados pela Secretaria de Saúde, deverá ser por metas, mas essa informação não
consta no Contrato. As Secretarias de Saúde têm adotado um padrão, criam Comissão para avaliar Contratos, composta por representantes: da Organização Social, da Secretaria de Saúde e Secretaria de Planejamento-SEPLAN, mas esse Contrato é avaliado pelo Conselho de Saúde. Não existe avaliação de metas. A gestão por Organização Social na Saúde não traz redução de custos para o Estado, mesmo quando comparada com hospital porta aberta, custo quase 3 vezes superior, considerando avaliação média em 3 Estados.
Funcionários Quanto a precariedade nas relações de trabalho, destaque para: 80% dos Contratos de Organizações Sociais na Saúde não diz a forma de Contratação; Maior número são hospitais com gestão por Organização Social; Assédio moral; Acidente de trabalho; Menores salários em relação aos servidores públicos na mesma função; Índice de rotatividade: 8 meses; e a “Pejotização” dos funcionários é recorrente enfraquecendo as relações e a qualidade dos serviços oferecidos.
Análise Alta Complexidade A Drª Francis Sodré apresentou um gráfico representativo do crescimento econômico e da expansão geográfica das Organizações Sociais, chama atenção a evolução econômica formada por linhas mais grossas e à medida que esses grupos vão se expandido geograficamente as linhas ficam mais finas, demonstrando que a matriz é quem concentra o poder econômico do grupo empresarial. A imagem da atuação das Organizações Sociais é como se fossem jogadas numa mesa 80 bolas de gude, se formarão vários grupos e algumas bolas ficarão mais afastadas.
A reprodução está ampliada no início desta matéria “Organizações Sociais na Gestão da Saúde Pública”
organizações sociais na saúde Foto: Willian Pereira/ Ibross
Secretaria de Saúde de Goiás No dia 24 de novembro de 2016 foi realizada uma reunião em São Paulo, ocasião em que o Secretário de Saúde de Goiás faria o Convite para que outras Organizações Sociais se qualifiquem no Estado de Goiás, tendo em vista a previsão de novos chamamentos ainda no primeiro semestre de 2017.
[ Análise Alta Complexidade ] A situação confirma o que já foi demonstrado na pesquisa da Dra. Francis, as Organizações Sociais ampliam a prestação dos serviços para outros Estados afastados de sua sede, nesse caso o Secretário de Saúde de Goiás foi até São Paulo para convidar as Organizações Sociais paulistas a se habilitarem para prestar serviços ao Estado de Goiás. Foto: ©Alta Complexidade Política & Saúde
TC 028.900/2011-1 (TCU) “Esta Representação visa a examinar, especificamente, 17 (dezessete)contratos celebrados pela Sesau com a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social – Pró Saúde, cujo objeto é a gerência e execução, pela contra-tada, das atividades e serviços de saúde nos Hospitais Regionais de Araguaçu, Araguaína, Arapoema, Arraias, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema, Paraíso, Pedro Afonso e Porto Nacional, no Hospital Regional MaternoInfantil Tia Dedé, no Hospital Geral de Palmas Dr. Francisco Lopes, no Hospital de Pequeno Porte de Alvorada, no Hospital e Maternidade Dona Regina, no Hospital de Doenças Tropicais e no Hospital Infantil de Palmas, sob a forma de contrato de gestão, no valor anual de R$ 258.484.789,00”.
Análise Alta Complexidade Desde 2011 existem demandas judiciais questionando a incompatibilidade entre as despesas pagas e os serviços prestados pelas Organizações Sociais no Estado do Tocantins. Apesar disso até o hoje o Tocantins tem uma estrutura de saúde decadente para cuidados de média e alta complexidade para adultos e pediátricos, onde são noticiadas situações críticas quanto a infecções permanentes na UTI do Hospital Regional de Palmas, bem como as condições desumanas em que as crianças são "atendidas". O investimento na saúde da população é direcionado para as Organizações Sociais deixando o Estado sem nenhuma unidade de referência em atendimento especializado.
Lei que dispõe sobre o Programa de Organizações Sociais é sancionada Exclusivo Alta Complexidade Registro fotográfico exclusivo do Alta Complexidade Política & Saúde dos palestrantes durante o Evento realizado pelo Ministério Público Distrito Federal e TerritóriosMPDFT: “Encontro Organizações Sociais na Saúde Pública”.
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado no ano de 2016, a Lei Nº 7.777-2016, busca estimular a absorção, por Organizações Sociais (OSs), de atividades e serviços de interesse público ligadas à educação, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e institucional, proteção e preservação do meio ambiente, assim como a saúde, trabalho, ação social, cultura e desporto e à agropecuária.
organizações sociais na saúde
Conheça a legislação: Emenda Constitucional n° 19∕1998 Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Lei n° 9.637∕1998 Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Lei Complementar n° 141∕2012 Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências. Lei n° 9.790∕1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Lei n° 2.177∕1998 (DF) Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal. Previa essa transferência com licitação; 5 anos de experiência. Foi revogada. Substituída pela Lei n° 9.637/1998.
Lei n° 13.019∕2014 Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Lei n° 2.415∕1999 (DF) Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal. Obs: Elimina a licitação. Amplia as áreas de atuação. Incluindo jardinagem (ICS). Um dispositivo legal totalmente diferente, e o leque é menso.
Resolução n° 01/2011 Estabelece os processos e critérios para seleção de Organizações Sociais no âmbito do Distrito Federal.
Lei n° 2.523∕2000 (DF) Art. 1° O Poder Executivo, por ato do Governador do Distrito Federal, poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e institucional, à proteção e preservação do meio ambiente, inclusive conservação de áreas urbanizadas e ajardinadas, à cultura, ao trabalho e à educação profissional, à ação social, à defesa do consumidor e à saúde, atendidos os requisitos desta Lei. Obs: Cada vez mais ampliando a área de atuação por meio de OS’s. Lei n° 4.081∕2008 (DF) Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências. Obs: Cada vez mais ampliando a atuação: fauna, flora, agricultura e esporte. Lei n° 4.110∕2008 (DF) Altera dispositivos da Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008
Portaria nº 699∕2006-GM Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.
diário Oficial da União RESOLUÇÕES Nº 1486 e Nº 1487, de 30/01/2017 Constitui Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato de Gestão Nº 001/2017, celebrado com a Organização Social de Saúde Cruz Vermelha Brasileira (RS) - CVB-RS, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: http://bit.ly/2jGlx3o e http://bit. ly/2kZT0pJ.
organizações sociais na saúde Análise Alta Complexidade A Gestão por Organizações Sociais na Saúde Pública do Brasil A disseminação das Organizações Sociais atuando na saúde no país é proporcional aos problemas encontrados ao longo da execução dos Contratos, que provocaram prejuízos econômicos e sociais. Entre os problemas estão: Restrições e limitações de acesso aos serviços de saúde; Enfraquecimento das relações de trabalho (pejotização; baixos salários); Precarização da qualidade dos serviços do Sistema Único de Saúde-SUS uma vez que o valor investido nas Organizações Sociais é muitas vezes maior do que o investimento no Sistema Único de Saúde. O crescente número de funcionários das Organizações Sociais ou terceirizados dentro dos hospitais públicos provoca muitas dúvidas sobre o horizonte do Sistema Único de Saúde quanto aos recursos humanos. Cada vez mais entidades privadas assumem serviços pilares na estrutura da saúde pública – UTI, Hemodiálise, Nutrição Hospitalar, Serviço Atendimento Domiciliar, Internação Domiciliar, Medicina Diagnóstica (exames de imagens: radiologia, ressonância, tomografia, polissonografia, mamografia, eletrofisiologia, cirurgias cardiológicas), coincidentemente serviços aos quais o Sistema Único de Saúde destina verbas orçamentárias bastante significativas.
Na Ação Civil Pública do Ministério Público do Mato Grosso é possível observar a luta do Judiciário contra o até então inabalável poder das Organizações Sociais-OS, identificadas pelos especialistas em saúde como Entidades “blindadas”, inalcançáveis, inatingíveis, com nítida proteção de forças do Estado, Entidades das quais a mídia só divulga os problemas quando não mais é possível escondê-los da sociedade. Parte do acúmulo de problemas das Organizações Sociais são resolvidas com a judicialização do acesso à saúde, seja por vaga de UTI, cirurgia, exame de imagem ou consulta com especialista. O que aconteceu e acontece em Brasília, relatado pela Procuradora do MPContas, é semelhante à situação do Mato Grosso, onde a judicialização se tornou um entrave orçamentário e um assunto de pauta coletiva para os Poderes Executivo e Judiciário; Ministério Público e Defensoria Pública. Apresentamos abaixo mais uma ação do Ministério Público sobre a atuação das Organizações Sociais na Saúde, onde são identificados os mesmos problemas relatados ao longo desse Especial.
Organizações Sociais no Estado do Mato Grosso e a Atuação do Ministério Público
Prejuízos Financeiros e Sociais Provocados pelas Organizações Sociais na Saúde ao Estado do Mato Grosso
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso, referente ao Inquérito Civil nº 001/2011 ingressou com Ação Civil Pública-ACP tendo como objetivo: apurar se a decisão administrativa tomada pela Secretaria de Estado de Saúde de promover a entrega da gestão e serviços para a iniciativa privada entidades denominadas Organizações Sociais de Saúde (OSS), dos Hospitais Regionais localizados nas cidades de Rondonópolis, Cáceres, Colíder, Sorriso, Alta Floresta, Sinop e Várzea Grande (Hospital Metropolitano).
Cáceres-MT, tem uma Organização Social que atua desde 2001, e faz a gestão do Hospital Regional de Cáceres, a Entidade “permitia que um de seus médicos operasse quem ele desejasse, trazendo pacientes de outros municípios sem qualquer regulação ou controle, de modo a preterir pessoas que já se encontravam em fila de espera em prioridade indevida de seus próprios clientes” (texto da Ação Civil Pública).
organizações sociais na saúde Foto: Ascom / Ministério Público do Estado do Mato Grosso
Mamografia Considerado um exame que faz parte dos cuidados com a saúde da mulher, que atende um público de faixa etária específica, utilizado para rastreio de câncer, onde o atraso do exame significa que o paciente está fora do atendimento oncológico. Fazer a mamografia poderia ser um procedimento simples, abaixo o relato do que aconteceu no Estado do Mato Grosso, apesar da existência de serviços contratados por Organizações Sociais. “As Entidades se sentem livres para descumprir suas obrigações contratuais, a Ação Civil Pública relata como exemplo, exame de mamografia. Dados da SES-MT “dão conta de que a
demanda reprimida para o exame de mamografia, essencial para a detecção precoce do câncer, apenas no interior do Estado, era composto no mês de abril de 2013 pelo espantoso número de 8.001 (oito mil e uma) usuárias.”
“Contrato de Gestão N° 002/SES/MT/2011, firmado com a Sociedade Beneficente São Camilo – SBSC para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Rondonóp-
olis “Irmã Elza Giovanella” (SIMP 000207002/2013), nota-se no”, subitem “2.4. SADT EXTERNO” que deveriam ser realizadas 2.400
(duas mil e quatrocentas) mamografias ao ano no referido hospital.”
“O Contrato de Gestão N° 004/SES/ MT/2011(SIMP 000207-002/2013), firmado com a Associação Congregação de Santa Catarina para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Regional de Cáceres, é possível constar no tópico “II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS”, subitem “2.4. SADT EXTERNO” que deveriam ser realizadas 2.000 (duas mil) mamografias ao ano no hospital em questão.”
“Os Contratos firmados somente em dois hospitais regionais atenderiam “54,99% da
demanda reprimida o que denota a total ineficiência desse modelo adotado pelo Estado de Mato Grosso, pois tais dados refletem claramente que aquilo que é contratado não é efetivamente executado.”
Para o Procurador a justificativa é que
“nos contratos firmados com a Administração Pública, os serviços “comprados” das Organizações Sociais são previamente pagos, independentemente de sua efetiva execução.”
organizações sociais na saúde Foto: Fernando Rodrigues
Comissão Parlamentar de InquéritoCPI (2016) A CPI na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso apurou os problemas com as Organizações Sociais de Saúde (OSS) no seu Relatório final apontou prejuízos acima de R$ 200.000.000,00.
Orçamento da Saúde em Mato Grosso∕2016 R$ 1.400.000.000,00, portanto, os prejuízos com as OSS representaram 14,29% do orçamento da saúde.
2012 (abril) Em nota divulgada a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT), esclarece a Rescisão dos Contratos com o Instituto Social Fibra
para o gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde dos Hospitais Regionais de Alta Floresta e Colíder: “O Instituto Social Fibra feriu o item 2.1.44 da cláusula segunda dos Contratos de Gestão que estabelece que a contratada deve “...movimentar os recursos financeiros transferidos pela contratante para a execução do
objeto do contrato, em conta(s) bancária(s)
específica(s) e exclusiva (s), vinculada(s) ao Hospital, de modo a que os recursos transferi-
dos não sejam confundidos com os recursos próprios da contratada...”. Para garantir a continuidade da prestação de serviços à população que se serve destas unidades hospitalares e para tanto já providenciou contrato emergencial por 180 dias,
com o Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde (IPAS). A SES já está organizando
a publicação de um novo chamamento público para o gerenciamento dos hospitais.
Fonte: Secretaria de Estado de Saúde-Governo de Mato Grosso (grifo nosso)
Análise Alta Complexidade Embora o texto seja de 2012, a Nota da SESMT demonstra a facilidade com que o serviço de saúde muda de gestão, um Contrato de Emergência de 180 dias, o que se traduz num rodízio entre as Organizações Sociais, embora sempre que os problemas chegam ao nível absurdo de desassistência, de sucateamento dos bens móveis e imóveis, salários atrasados, e estrangulamentos financeiros dos recursos públicos, os serviços de saúde retornam à administração da Secretaria de Saúde.
CPI (2016) Alguns trechos do Relatório da CPI que apontou irregularidades na gestão de Organizações Sociais na Saúde em Mato Grosso. “Atualmente, das cinco organizações, somente três continuam à frente da administração de unidades estaduais de saúde: Rondonópolis, Cáceres e Sinop. Os demais hospitais, em Colíder, Alta Floresta, Várzea Grande e Sorriso estão sendo administrados por meio de intervenção feita pelo governo estadual”. Fonte: <https://www.al.mt.gov.br/midia/noticia/162415/visualizar>. (grifo nosso) Foto: Reprodução/ Internet
organizações sociais na saúde Algumas das Irregularidades Identificadas pela CPI: Atendimento precário (pacientes internados nos corredores, demora nas consultas); Disponibilização de médicos em unidades abaixo do previsto em contrato, gerando queda no número de consultas e procedimentos aquém do previsto em contrato
Falta de medicamentos
Remédios vencidos
Falta de equipamentos para exames
Falta de alimentação para pacientes internados
Fraude no cumprimento de metas (relatórios com números de procedimentos e consultas forjados), conforme inúmeras denúncias e relatórios (CGU, TCU, MPU)
Desvio de finalidade no uso de ambulância (transporte de ter-
ceiros, fora do objeto pertinente à locomoção de pacientes)
Falta de pagamento de profissionais e fornecedores gerando interrupção de serviços Contratação de profissionais de forma irregular / Falta de registro de funcionários Falta de inspeção sanitária (em algumas unidades como SINOP e Sorriso)
OSS’s com nome (protestos em cartórios, inscrições no Serasa, dívidas judiciais, dívidas trabalhistas etc.) Médicos do “Programa Mais Médicos”, do Governo Federal, realocados e a serviço de OS que recebem dinheiro público
Falta de criação das Comissões exigidas no contrato: Comissões Clínicas: Comissão de Prontuários Médicos, Comissão de verificação de Óbitos, Comissão de Ética Médica, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar
Estruturas físicas sem condições para prestação dos serviços Falta de alvará de funcionamento e licenças em algumas unidades Diretores de OSS’s favorecidos com con-
tratação de empresas (quarteirização) onde são dirigentes ou sócios
Aditivos contratuais altos e sem detalhamento das ações e serviços extras que
justifiquem o aumento dos repasses Quarteirização irregu-
lar e sem concorrência pública Repasses feitos para pagamento de pessoal antes mesmo de a unidade começar a funcionar
Contratação de médicos recém-formados, sem experiência e com pouco tempo de residência
Superfaturamento na aquisição de materiais e contratação de serviços
Agentes públicos favorecidos com contratos firmados com empresas onde são dirigentes ou sócios na aquisição de materiais e contratação de serviços Superfaturamento
Corrupção passiva/Corrupção ativa Desvio
de
finalidade
dos
repasses
financeiros
(gastos do dinheiro com despesas não previstas em contrato)
Emissão de notas frias
Não comprovação de despesas apontadas
Acúmulo de cargos e funções
Falta de padronização dos uniformes para servidores, médicos, administrativo, enfermeiros, acompanhantes e pacientes
Retaliações de servidores/funcionários que procuraram a Ouvidoria do Hospital
Falta de Prontuário Único do Usuário Falta de regularização dos repasses financeiros Falta de comunicação de gestores administrativos do hospital com a CPCG
Indícios de fraude em licitações Dispensa Indevida de licitação Recusa de prestação de informações sobre os gastos e investimentos
Procedimentos cobrados referentes a execuções em datas pósóbito dos pacientes
Não cumprimento da Lei de Licitações (Lei 8.666)
Falhas graves nos contratos, em uma das unidades hospitalares (VG) encontramos a redução de metas de saídas que resultaram em aumento dos valores médios unitário para pagamento das saídas hospitalares, os serviços com menor custos tiveram suas metas aumentadas. Isso significa que com base nessa análise de cumprimento de metas, no relatório apresentado pelo Conselho de Saúde do ano de 2013 a esta CPI, constatamos que o Estado pagou mais por menos serviços, isso nunca foi observado pela Comissão de Fiscalização porque a mesma nunca esteve presente para fiscalização in loco.
organizações sociais na saúde O método de repasses financeiros às OSS’s possui uma característica de que os pagamentos foram efetuados baseados em relatórios enviados a CPCG, calculados em número de dias que o paciente passou internado no hospital, independente se o paciente passou por cirurgia ou internação por alguma doença crônica, baseou essa análise diante de que o
custeio aos pacientes de urgência e emergência, foi calculado por VMUE (valor médio unitário), são os valores a serem pagos por especialidade de serviços e respectivas metas, essa metodologia aplicada é em cumprimento do contrato de gestão na Descrição de Serviços, Estrutura e Volume de Atividades contratadas (saídas hospitalares, atendimento ambulatorial, atendimento de urgências e emergências, SADT Externo), elas são variáveis pela característica de cada unidade hospitalar.
Desconhecimento dos efetivos custos administrativos e finalísticos dos contratos, dificultando o controle financeiro e da qualidade dos serviços prestados Falta de clareza, coerência e cientificidade do sistema, tornando-se uma grande fonte de desperdício do dinheiro público na má prestação de serviços de qualidade aos usuários do
SUS
A equipe técnica constatou de fato as irregularidades nos contratos com as OSS’s, totalmente fora da projeção real e financeira para Mato Grosso
Nas visitas in loco constatamos que as Unidades Hospitalares administradas pelas OSS’s nunca receberam a visita da CPCG-Comissão Permanente de Contratos e Gestão, (FATO GRAVÍSSIMO), problema constatado e apresentado oficialmente para o Secretário Estadual de Saúde, Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas, além desta Comissão Parlamentar de Inquérito, os relatórios eram analisados por amostragem, os contratos nunca foram vistoriados e confrontados dentro das Unidades Hospitalares, o mesmo ocorria nos cumprimentos de metas nos contratos de terceiros.
Excesso de liminares na judicialização, com o bloqueio da conta única perdeu o controle do orçamento público, pois só no ano de 2014 foram R$100.000.000,00 (cem milhões de reais)
bloqueados para cumprir a judicialização de uma regulação defasada que não suporta a demanda do cidadão. Em 09/02/2011 o Secretário Edson Paulino solicita reserva orçamentária de
R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões),
com pedido de empenho em 10/02/2011
Em 18/04/2011, publicação do decreto 270/11- que qualifica a OSS IPAS, assinado por Silval da Cunha Barbosa, Eder de Moraes e Pedro Henry Neto
Em 19/04/2011 despacho de homologação do chamamento público 001/2011 e dispensa de licitação 035/2011, interessado IPAS - Valor de R$ 31.386.000,00 (trinta e um milhões trezentos e oitenta e seis mil reais), nesta mesma data memorando de Vander Fernandes solicitando empenho deste valor
Pois bem, havia uma nota de empenho no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) - N°. PED 21601.0001.11.09278-8, e em 27/04/2011, foi realizado estorno de empenho desta nota no valor de R$ 5.076.000,00 (cinco milhões e setenta e seis mil reais), o destino do restante desta nota, ou seja, quase R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), não foram possíveis esclarecer, pois não recebemos da SES/MT os documentos e nem as informações oficiais necessárias até a presente data Fonte: Ministério Público do Estado de Mato Grosso, 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá, conforme Inquérito Civil n.º 001/2011. Ação Civil Pública. Observação: Alguns trechos ou palavras foram destacados pela sua representatividade social e econômica. Foto: Reprodução/ Internet