Ano III | Edição N°07/2017 Brasília, 28 de abril de 2017
Política & Saúde
Foto: Alta Complexidade Política & Saúde
editorial
U
ma das terapias mais cara do mundo terá a possibilidade de ser retirada do mercado. O fármaco Glybera, utilizado como terapêutica para pacientes com deficiência familiar de lipoproteína lipase. A justificativa dos organismos internacionais é de que a droga não obteve aprovação para comercialização nos EUA e seu fracasso comercial na Europa será visto como um alerta para todas as outras terapias celulares e genéticas de custo muito elevado, incluindo aquelas com dados mais convincentes. No Brasil, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apresentou resultados da ação conjunta do Comitê da Saúde do Conselho Nacional de Justiça para reduzir as ações judiciais. As iniciativas visam, preferencialmente, a atuação na esfera pré-processual e, em não sendo possível evitar o processo, que a demanda seja qualificada de modo a justificar o porquê do pedido.
Com isso, o valor gasto pela Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul para o atendimento de decisões judiciais atingiu R$ 275.807.868,21. Desse total, R$ 210 milhões foram despendidos especificamente na compra de medicamentos que estão fora da lista oferecida pelo Sistema Único de Saúde para atender 61 mil pessoas. Em Brasília, o executivo da pasta da Saúde apresentou na Câmara Legislativa relatório de atividades referente ao 3º Quadrimestre, período de setembro a dezembro de 2016. Como papel aceita tudo, os números apresentam certo otimismo, mas o que se vê nas portas dos principais hospitais é um verdadeiro escárnio a saúde da população, longas filas de espera nas emergências e consultas para atendimento ambulatorial especializados, dificuldades para realização de exames de diagnóstico por imagem e outros problemas.
TRF1 aprova Manual de Perícias em Saúde Já está disponível para consulta o Manual de Perícias em Saúde da Justiça Federal da 1ª Região, aprovado pela Portaria Presi 130, assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal Hilton Queiroz, no dia 4 de abril. O documento tem como objetivo orientar as unidades de gestão de pessoas das seções judiciárias a respeito dos procedimentos relativos tanto à perícia medica do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União quanto às perícias administrativas relacionadas ao Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região (Pro-Social). O Manual busca contemplar as diversas situações em que se faça necessária a manifestação de junta médica ou de perito singular, trazendo conceitos básicos, metodologia, doenças especificadas em leis, dentre outros assuntos. A Portaria Presi 130 alterou ainda a Portaria Presi 300, de 23 de agosto de 2016, que dispõe sobre a realização de perícia médica oficial e a reavaliação médica periódica no âmbito do Tribunal e das seccionais vinculadas. Disponível em: http://bit.ly/2oIesx7 . Fonte: TRF1