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SISCOSERV Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio Julho de 2014 Tax


Cronologia

Acordo RFB /MDIC

1994

NBS Decreto nº 7.708 2011

2008 Negociações Comerciais OMC/GATS

Obrigação IN RFB nº 1.277 Maio/12

Abr/12 Obrigação Lei nº 12.546

© 2012 KPMG Tax Advisors Ltda, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. (KPDS 6476)

Jul/12 Jun/12

Obrigação Port. MDIC nº 113

SISCOSERV

Manuais Port. Conj. RFB/SCS 2.860

Dez/12 Instituição Port. Conj. RFB/SCS 1.908

Julho, 2013

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Informações a serem apresentadas

Deverão ser informados no SISCOSERV, as informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos “entes despersonalizados”.

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SISCOSERV

Julho, 2013

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Informações a serem apresentadas

O reporte de dados ao SISCOSERV deve ser feito com base nos documentos que suportam a operação. Logo, o residente no Brasil será obrigado a reportar se ele contrata ou é contratado por um não residente para desenvolver atividades listadas na NBS e formalmente figura como parte em documentos comprobatórios (contratos, notas fiscais, conhecimento de embarque, por exemplo).

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SISCOSERV Outubro, 2012

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Informações a serem apresentadas

Serviços

• Operações que implicam em obrigações de fazer, classificadas de acordo com os códigos da NBS

Intangíveis

• Licenciamento de direito patrimonial • Contratos de transferência de tecnologia e Royalties • Exploração de recursos naturais e licenciamento de direitos sobre conhecimentos

Variações do Patrimônio

• Operações que não podem ser classificadas como serviços ou como intangíveis

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Julho, 2013

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Obrigatoriedade

Brasil

Exterior

Pessoas Físicas e/ou Jurídicas

Pessoas Físicas e/ou Jurídicas

Serviços, Intangíveis ou Operações que Produzam Variações no Patrimônio

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Julho, 2013

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Não estão compreendidas no SISCOSERV A obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior não compreende:

Operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias

Transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) © 2012 KPMG Tax Advisors Ltda, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. (KPDS 6476)

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Julho, 2013

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Modos de Prestação de Serviços

Modo 1 • Comércio Transfronteiriço • Contratante e Contratados localizados cada um em seu País

Modo 2

Modo 3

Modo 4

• Consumo no Brasil ou no Exterior

• Presença Comercial no Exterior

• Movimento Temporário de Pessoas Físicas

• Deslocamento do Contratante para o País do Contratado

• Pessoa Jurídica no Brasil com filial, sucursal ou controlada no exterior (informação somente no Módulo Venda)

• Deslocamento do fornecedor Pessoa Física ao País do Contratante

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Julho, 2013

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Penalidades (Multas)

Apresentação Extemporânea

A Receita Federal do Brasil aplicará multa Não atendimento à intimação da RFB

• R$ 500,00 por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou R$na5.000,00 por mês ou fração de isentas oude que ultima declaração apresentada, tenham apurado presumidoàs oupessoas tenha optado atraso,lucro relativamente pelo Simples Nacional; jurídicas, no caso de prestação de • R$ 1.500,00 por mês ou fração, demais pessoas jurídicas; einformação fora dos prazos estabelecidos • R$ 100,00 por mês ou fração, relativamente às pessoas físicas • Redução em valor se apresentado antes de de50% 5%,do não inferior a R$ 100,00, do valor iniciados os procedimentos de fiscalização das transações com residentes ou

domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável • prazos nunca serão inferiores 45 informação (quarenta e omitida, cinco) tributário, no casoade dias: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário inexata ou incompleta.

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Julho, 2013

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Penalidades (Multas) •

0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços

Por omitir informações ou prestar informações inexatas ou incompletas

• 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário; • 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

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SISCOSERV Outubro, 2012

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Contatos Helio Hanada 2183-3158 hhanada@kpmg.com.br

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O nome KPMG, o logotipo e “cutting through complexity” são marcas registradas ou comerciais da KPMG International.


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