Carlos André Lima_ Comitê Jurídico REC 29 01 14

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A MP 627/2013 Carlos AndrĂŠ Pereira Lima Advogado Conselheiro do CARF/MF

Janeiro de 2014


MP 627/2013 Medidas Provisórias na Constituição 1 - Urgência e relevância. 3 - Publicada em D.O.U. de 12 de novembro de 2013 2 - Perda de eficácia, desde a edição, se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez por mais 60 dias.


Outras informações da MP 627/203: 1.Mais

de 100 artigos; 2.Revoga mais de 30 dispositivos legais; 3.A maior parte dos dispositivos legais entrará em vigor no 1º de janeiro de 2015; 4.Vigência a partir de janeiro de 2014: - arts. 67 a 71 (fim do RTT); - arts. 92 a 100 (parcelamentos especiais).


MP 627/2013 As Medidas Provisórias na Constituição 3 - Se a medida provisória não for apreciada em até 45 dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência. É o chamado “tranca pauta”.


MP 627/2013 Publicação em 12/11/2013

Eficácia, enquanto MP, até maio/2014


MP 627/2013 Principais temas abordados na medida provisória 1.

2.

3.

4.

Alteração na legislação do IRPJ, da CSLL, da Contribuição ao PIS e da COFINS Disciplina o fim do Regime Tributário de Transição – RTT Disciplina a tributação de Pessoas Jurídicas sobre lucros de coligadas e controladas no exterior Disciplina a tributação dos lucros de Pessoas Físicas no exterior


MP 627/2013

1.

É/Será uma quase reforma nos quatro principais tributos federais? Muda alíquota? Muda regras de cumulatividade de PIS / COFINS?

2.

A exposição de motivos como fonte de estudo e, por óbvio, revelação da “razão da lei”.

3.

As emendas podem vir como elemento surpresa.


MP 627/2013 Cenário indefinido: mais de 510 emendas, nos primeiros meses de tramitação no procedimento legislativo; a)

os setores do empresariado com maior interlocução parlamentar terão mais chances de emplacar mudanças; b)

o veto presidencial não permite que a última palavra seja do Congresso. c)


MP 627/2013


MP 627/2013 Destaques (dessa apresentação) para: Fim do RTT. - Subvenções para investimentos (art. 29 da MP 627/2013). - Regras para tributação em bases universais. - Possibilidade para tributação da equivalência patrimonial p/ PIS e COFINS? -


MP 627/2013 Fim do Regime de Tributa莽茫o Transit贸rio - RTT -

-Opcional

para janeiro de 2014?

-Obrigat贸rio

-Quando

para janeiro de 2015?

optar e como optar para 2014?



MP 627/2013 Regramento das subvenções para investimentos. Interessa aos empreendimentos em Pernambuco. -

• • • • •

SUDENE? PRODEPE? REGIME AUTOMOTIVO? PORTO DIGITAL? Outros?


MP 627/2013 Tributação em bases universais. 1.

Princípio de tributação internacional.

Obrigação de registro, pela empresa brasileira, do valor do investimento equivalente aos lucros da controlada no exterior e da controlada da controlada. 2.



MP 627/2013 Empresa Brasileira Controladora

Controlada Direta Exterior B

Controlada Indireta Exterior/Brasil B1

Controlada Indireta Exterior/Brasil B2

Controlada Direta Exterior C

Controlada Indireta Exterior/Brasil C1



MP 627/2013 Empresa Brasileira Coligada no Exterior Empresa Estrangeira A1 Empresa Estrangeira A2

Coligada no Exterior

Empresa Estrageira B



MP 627/2013 Brasileiro Residente Fiscal no Brasil

Estrangeiro Residente Fiscal no Brasil

Empresa no Exterior

Empresa no Exterior





MP 627/2013 – Optar ou não?  É necessário simular e comparar a tributação conforme regras antigas e novas. Exemplo: Despesas financeiras incorridas em contratos de arrendamento mercantil: passam a ser indedutíveis para efeito de IR e CSLL.  A empresa já vem mantendo os registros contábeis de acordo com as regras vigentes após 31/12/2007?  Qual a base utilizada para a realização de distribuição de lucros, cálculo de JCP e Equivalência Patrimonial, entre 2008 e 2013?


Obrigações Acessórias – O que muda  Extinção do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição)

 Lalur Eletrônico (multa prevista – R$ 5.000,00 por mês/ calendário) Escrituração ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

P. Jurídicas obrigadas Optantes pelo Lucro Presumido Optantes pelo Lucro Real

Fator Gerador

Observação

A partir de Janeiro/2014

Substitui o Lalur e a DIPJ

Isentas e Imunes

Optantes pelo Lucro Presumido ECD (Escrituração Contábil Digital)

Optantes pelo Lucro Real (estas, já são obrigadas, continuam sujeitas à entrega) Isentas e Imunes

A partir de Janeiro/2014

Assim como já ocorre com as empresas optantes pelo Lucro Real, para PJ´s Lucro Presumido, Isentas e Imunes, deixa de existir a obrigatoriedade de escrituração física dos livros Razão e Diário, uma vez que serão eletrônicos.


Obrigações Acessórias – Exemplos REGISTRO

ANTES DA MP 627/2013

Contraprestação de leasing

Depreciação - Adições FCONT Parcelas – Exclusões FCONT

Registro de parcela de depreciação (cálculo com base na vida útil x percentuais definidos pela legislação fiscal)

Depreciação “contábil” – Adições FCONT Depreciação “fiscal” – Exclusões FCONT

Ativo Diferido

Despesas – Adições FCONT Amortização – Exclusões FCONT

APÓS A MP 627/2013

Ajustes registrados no LALUR (ECF)


Obrigado!


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