PARCELAMENTOS ESPECIAIS FEDERAIS EM ABERTO Lei 11.941/09 (REFIS DA CRISE) – reaberto pela Lei nº 12.973/14 Adesão até 31.07.2014 (HOJE). Débitos vencidos até 30.11.2008. LUCROS EXTERIOR – Lei nº 12.865/13 e Portaria PGFN/RFB 11/14 Adesão até 31.07.2014 (DCTF - HOJE). Fato Gerador até 31.12.2013. Lei 12.996/14 (REFIS DA COPA) Adesão até 25.08.2014. Débitos vencidos até 31.12.2013. Lei 12.688/12 (PROIES) – reaberto pela Lei nº 12.989/14. Adesão até 03.09.2014 (integrantes do sistema federal de ensino)
MP 651 – Prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL Adesão até 30.11.2014. Débitos vencidos até 31.12.2013.
REFIS DA CRISE e LUCROS EXTERIOR REFIS DA CRISE Continua com as mesmas regras anteriores. Excluídos da Lei nº 11.941/09, não podem aderir novamente. LUCROS DE CONTROLADAS E COLIGADAS NO EXTERIOR Se o pagamento for à vista são excluídas as multas, juros e encargos legais. Parcelado em 180 vezes: - 20% de entrada à vista; - Redução de 80% das multas; - Redução de 50% dos juros; - Redução de 100% dos encargos legais. Pode utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL até 2012, para amortizar multas, juros e 30% do principal.
REFIS DA COPA Principais diferenças do REFIS DA CRISE: a)
Débitos vencidos até 31.12.2013
b) Necessidade de entrada (“pedágio”), conforme tabela: c)
Entrada: pagamento em até 5 vezes, sendo a primeira em 08.2014;
d) Sem diferenciação para débitos já parcelados anteriormente;
REFIS DA COPA Descontos aplicáveis (em todos os casos são excluídos os encargos legais): Opção / Redução
Multas (Mora/Ofício) Multas Isoladas
Juros de Mora
À Vista
100%
40%
45%
30 Parcelas
90%
35%
40%
60 Parcelas
80%
30%
35%
120 Parcelas
70%
25%
30%
180 Parcelas
60%
20%
25%
O contribuinte deve fazer o cálculo do valor das parcelas e as recolher mensalmente até a consolidação. Utilização de prejuízo fiscal (25%) e base de cálculo negativa da CSLL (9%), até 2008, para amortizar multas (ofício e mora) e juros.
PROIES – Mantenedoras das Instituições de Ensino Superior Mantenedoras em grave situação econômica e financeira, a ser apurado através de cálculo, com base nos dados de 31.05.2012. Reaberta a moratória por 12 meses, devendo o pagamento do débito ser feito em até 180 parcelas, a partir do 13º mês acrescido da Taxa Selic. Mesmo que o pedido feito em 2012 tenha sido indeferido, o contribuinte pode aderir novamente (se foi deferido, não).
perdão das dívidas do IRRF, quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado, para instituições de ensino existentes desde 1988.
MP 651 – Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa Débitos vencidos até 31.12.2013, já parcelados. Possibilidade de utilização de créditos próprios de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, declarados até 30.06.2014, para quitação. Podem ser utilizados entre empresas controladoras e controlada, de forma direta, ou entre empresas brasileiras que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa, desde dezembro de 2011 até a data de adesão. Para usufruir do benefício deve ser pago em dinheiro, pelo menos, 30% do saldo do parcelamento. Se após a análise (em cinco anos) for indeferido o crédito, o contribuinte deve pagar a diferença em 30 dias.
REGULAMENTAÇÕES - PARCELAMENTOS REFIS DA CRISE – Portaria PGFN/RFB 9 de 10.06.2014 Não se aplica aos créditos parcelados até 13.05.2014. LUCROS DO EXTERIOR – Portaria PGFN/RFB 11 de 14.07.2014. PROIES – Portaria PGFN/RFB 12 de 24.07.2014 REFIS DA COPA Portaria AGU 247 de 14.07.2014 (art. 3º) e Portaria 563 de 15.07.2014 Não se aplica aos créditos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais já parcelados nas Leis nºs. 11.941/09 e 12.249/10.
OBRIGADO leandro@zilveti.com.br