Fórum de Legislação Leis de Incentivo Fiscal O que são e como podem ser aplicadas Marina Bernardes Relações Institucionais relacionamento@direcaocultura.com.br ++55 19 3202-5405 ++55 19 98340-6996
Direção Cultura Produções Criada em Campinas no ano de 1999, a Direção Cultura Produções realiza projetos em diversificados setores, atendendo, principalmente, empresas, artistas e instituições do terceiro setor. Serviços: Assessoria para empresas na formulação de políticas de patrocínio cultural; Desenvolvimento de projetos culturais; Carteira de projetos incentivados; Consultoria na utilização das leis de incentivo;
Leis de Incentivo Fiscal Lei Rouanet
PROAC/ICMS-SP Lei do Esporte
PIE/ICMS-SP Lei do Audiovisual
FMDCA/FUNCAD
Leis de Incentivo Fiscal LEIS F E D E R A I S
PESSOA JURÍDICA
OBS PESSOA JURÍDICA -
FMDCA/FUNCAD
8.069/90
1%
ROUANET
8.313/91
4%
Concorrem entre si
AUDIOVISUAL
8.685/93
3%
ESPORTE
11.638/06
1%
-
PROAC/ICMS
12.268/06
Até 3%
PIE/ICMS
13.198/09
Até 3%
% depende do imposto recolhido
SP
TOTAL DE UTLIZAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
FEDERAL 6% (utilizando Rouanet) 5% (utilizando Audiovisual)
PESSOA FÍSICA
OBS PESSOA FÍSICA
6%
Concorrem entre si
-
-
-
-
ESTADUAL
6%
Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) A Lei Federal 8.313/91 de Incentivo à Cultura foi submetida pelo Secretário de cultura do Governo Collor, Sérgio Paulo Rouanet e aprovada em dezembro de 1991. Alterada por leis posteriores, como 9.874/1999* e 11.646/2008, dá base a toda política de incentivos praticada hoje no Brasil. Artigo 18*
Artigo 26*
100% de dedução do valor investido
30% de dedução do valor investido e lançamento integral como despesa operacional (no caso de patrocínio)
Lei Rouanet - Benefícios Fiscais Pessoa Jurídica: 4% do IR Tributada por Lucro Real
Pessoa Física: 6% do IR Formulário modelo completo
Destinação até o último dia útil do exercício
Lei Rouanet - Artigo 18 Livros de valor artístico, literário e humanístico Música erudita ou instrumental
Produção cinematográfica e videofonográfica de curta e média metragem
Exposição de artes visuais
Preservação e difusão de acervo audiovisual
Doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos públicos e cinematecas
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial Artes Cênicas
Lei Rouanet - Procedimentos Proponente precisa ter finalidade cultural; Inscrição: de fevereiro a novembro (média de 90 dias para aprovação); O prazo de captação pode ser renovado por até 2 períodos; Captação mínima de 20% do valor total aprovado.
ProAC/ICMS (12.268/2006) O Programa de Ação Cultural – PROAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditandose do valor destinado ao patrocínio.
ProAC/ICMS - Alíquotas MÁXIMA:
3% para contribuinte que tenha apurado imposto a recolher anual igual ou inferior a R$ 74.999.999,99; MÍNIMA:
0,038% igual ou superior a R$ 4.000.000.000,00; O contribuinte deve se cadastrar no site da SEFAZ e a mesma lhe informará o valor que poderá destinar; A destinação é mensal, via boleto bancário emitido no site da SEFAZ.
ProAC/ICMS Vídeo:
Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/2006) Regulamentada pelo Decreto Lei 6180/07, a Lei Federal de Incentivo ao esporte trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. Pode ser utilizada por meio de patrocínios e doações para desenvolvimento de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Lei de Incentivo ao Esporte - Procedimentos Modalidades desportivas favorecidas pela Política Nacional de Esportes: Esporte educacional Esporte alto-rendimento Esporte participação Podem inscrever projetos as pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica e de natureza esportiva – cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva. A entidade será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas.
PIE/ICMS (13.918/2009) O Programa de Incentivo ao Esporte – PIE, instituído pela Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de SP. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditandose de 100% do valor destinado ao patrocínio.
Seleção de Projetos Especificação e abrangência da Ação Cultural; Adequação do projeto à marca/imagem; Público Alvo.
Vantagens de se utilizar incentivos fiscais Custo zero; Agregar valor à marca (reputação); Gerar mídia espontânea; Relacionamento com stakeholders; Responsabilidade Social Corporativa.
Acreditamos no poder transformador da Arte e da Cultura.
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