Marina Bernardes - Fórum de legislação CPS 16 01 14

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Fórum de Legislação Leis de Incentivo Fiscal O que são e como podem ser aplicadas Marina Bernardes Relações Institucionais relacionamento@direcaocultura.com.br ++55 19 3202-5405 ++55 19 98340-6996


Direção Cultura Produções Criada em Campinas no ano de 1999, a Direção Cultura Produções realiza projetos em diversificados setores, atendendo, principalmente, empresas, artistas e instituições do terceiro setor. Serviços:  Assessoria para empresas na formulação de políticas de patrocínio cultural;  Desenvolvimento de projetos culturais;  Carteira de projetos incentivados;  Consultoria na utilização das leis de incentivo;


Leis de Incentivo Fiscal Lei Rouanet

PROAC/ICMS-SP Lei do Esporte

PIE/ICMS-SP Lei do Audiovisual

FMDCA/FUNCAD


Leis de Incentivo Fiscal LEIS F E D E R A I S

PESSOA JURÍDICA

OBS PESSOA JURÍDICA -

FMDCA/FUNCAD

8.069/90

1%

ROUANET

8.313/91

4%

Concorrem entre si

AUDIOVISUAL

8.685/93

3%

ESPORTE

11.638/06

1%

-

PROAC/ICMS

12.268/06

Até 3%

PIE/ICMS

13.198/09

Até 3%

% depende do imposto recolhido

SP

TOTAL DE UTLIZAÇÃO

PESSOA JURÍDICA

FEDERAL 6% (utilizando Rouanet) 5% (utilizando Audiovisual)

PESSOA FÍSICA

OBS PESSOA FÍSICA

6%

Concorrem entre si

-

-

-

-

ESTADUAL

6%


Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) A Lei Federal 8.313/91 de Incentivo à Cultura foi submetida pelo Secretário de cultura do Governo Collor, Sérgio Paulo Rouanet e aprovada em dezembro de 1991. Alterada por leis posteriores, como 9.874/1999* e 11.646/2008, dá base a toda política de incentivos praticada hoje no Brasil. Artigo 18*

Artigo 26*

100% de dedução do valor investido

30% de dedução do valor investido e lançamento integral como despesa operacional (no caso de patrocínio)


Lei Rouanet - Benefícios Fiscais Pessoa Jurídica: 4% do IR Tributada por Lucro Real

Pessoa Física: 6% do IR Formulário modelo completo

Destinação até o último dia útil do exercício


Lei Rouanet - Artigo 18  Livros de valor artístico, literário e humanístico  Música erudita ou instrumental

 Produção cinematográfica e videofonográfica de curta e média metragem

 Exposição de artes visuais

 Preservação e difusão de acervo audiovisual

 Doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos públicos e cinematecas

 Preservação do patrimônio cultural material e imaterial  Artes Cênicas


Lei Rouanet - Procedimentos Proponente precisa ter finalidade cultural; Inscrição: de fevereiro a novembro (média de 90 dias para aprovação); O prazo de captação pode ser renovado por até 2 períodos; Captação mínima de 20% do valor total aprovado.


ProAC/ICMS (12.268/2006) O Programa de Ação Cultural – PROAC, instituído pela Lei Estadual 12.268, de 20/02/2006, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar a produção artística e cultural de São Paulo, apoiando financeiramente projeto credenciado pela Secretaria da Cultura do Estado. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditandose do valor destinado ao patrocínio.


ProAC/ICMS - Alíquotas MÁXIMA:

3% para contribuinte que tenha apurado imposto a recolher anual igual ou inferior a R$ 74.999.999,99; MÍNIMA:

0,038% igual ou superior a R$ 4.000.000.000,00; O contribuinte deve se cadastrar no site da SEFAZ e a mesma lhe informará o valor que poderá destinar; A destinação é mensal, via boleto bancário emitido no site da SEFAZ.


ProAC/ICMS Vídeo:


Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/2006) Regulamentada pelo Decreto Lei 6180/07, a Lei Federal de Incentivo ao esporte trata dos incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. Pode ser utilizada por meio de patrocínios e doações para desenvolvimento de projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.


Lei de Incentivo ao Esporte - Procedimentos Modalidades desportivas favorecidas pela Política Nacional de Esportes:  Esporte educacional  Esporte alto-rendimento  Esporte participação Podem inscrever projetos as pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica e de natureza esportiva – cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva. A entidade será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas.


PIE/ICMS (13.918/2009) O Programa de Incentivo ao Esporte – PIE, instituído pela Lei Estadual 13.918, de 22/12/2009, oferece à empresa contribuinte do ICMS a oportunidade de patrocinar projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de SP. Quem participar do programa poderá aproveitar-se de benefício fiscal, creditandose de 100% do valor destinado ao patrocínio.


Seleção de Projetos Especificação e abrangência da Ação Cultural; Adequação do projeto à marca/imagem; Público Alvo.


Vantagens de se utilizar incentivos fiscais Custo zero; Agregar valor à marca (reputação); Gerar mídia espontânea; Relacionamento com stakeholders; Responsabilidade Social Corporativa.


Acreditamos no poder transformador da Arte e da Cultura.

Marina Bernardes Relaçþes Institucionais relacionamento@direcaocultura.com.br ++55 19 3202-5405 ++55 19 98340-6996

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