ASSOCIAÇÃO
Órgão Informativo da AMM - Nº 3 - Agosto de 2018
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POSSUI FUNÇÕES EXCLUSIVAS PARA OS MUNICÍPIOS AFILIADOS À AMM Além de todas as informações já disponibilizadas gratuitamente no Portal AMM, os gestores afiliados têm à disposição novas ferramentas que podem auxiliar e fazer a diferença na administração municipal. Acesso integral ao Portal das Transferências, com informações sobre os principais repasses municipais (FPM, ICMS e Fundeb); valores atualizados da dívida do Estado com os municípios mineiros; Banco de
boas práticas municipais e o Banco de Atas são alguns dos principais serviços que podem fazer a diferença no dia a dia das prefeituras. Além disso, o Portal do Afiliado oferece dados dos municípios e prefeitos, documentos dos afiliados, termo de quitação de débitos; recibos de pagamento de afiliação ao Diário Online, entre outros recursos. Seja um afiliado e aproveite todas as facilidades oferecidas pela AMM.
Agosto de 2018
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ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS CONSELHO DIRETOR Presidente: Julvan Resende Araujo Lacerda – Moema 1º Vice-presidente: Wander José Goddard Borges – Sabará 2º Vice-presidente: Marcos Vinícius da Silva Bizarro – Coronel Fabriciano 3º Vice-presidente: Rui Gomes Nogueira Ramos – Pirajuba 1a Secretária: Maria Aparecida Magalhães Bifano (Cici) – Manhuaçu
2º Secretário: José de Freitas Cordeiro – Congonhas 1º Tesoureiro: Daniel Batista Sucupira – Teófilo Otoni 2º Tesoureiro: Geraldo Martins Godoy – Periquito
CONSELHO FISCAL – Membros Efetivos Presidente-Conselheiro: Higino Zacarias de Sousa – Ritápolis Conselheiro: Geraldo Magela Barbosa – Onça do Pitangui Conselheiro: Armando Greco Filho – Abaeté CONSELHO FISCAL – Membros Suplentes Conselheira: Marisa de Souza Alves – Bocaiuva Conselheiro: Roberto Alcantara Botelho – Jequitinhonha Conselheiro: Welington Marcos Rodrigues – Mar de Espanha SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Rodrigo Franco COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO Lu Pereira APURAÇÃO E REDAÇÃO Ana Luísa Marçal Mayra Castro DESIGN GRÁFICO Fábio Junio IMPRESSÃO Gráfica: MinasCopy Tiragem: 500 exemplares Periodicidade: Mensal Distribuição: Gratuita DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO comunicacao@amm-mg.org.br amm@amm-mg.org.br Tel.: (31) 2125-2431
SEDE Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim, BH Minas Gerais – Cep: 30.380-103 Tel.: (31) 2125-2400
ESPAÇO AMM NA CIDADE ADMINISTRATIVA Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Serra Verde, BH, MG Edifício Gerais, 11º andar Tel.: (31) 3916-9195/(31) 3916-9189
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CAPMG Remessa de informações relativas à folha de pagamento de pessoal (IN 04/2015) •01/08/2018 – Início do prazo de envio das informações referentes ao mês de julho de 2018. •31/08/2018 – Último dia para envio das informações referentes ao mês de julho de 2018 (art. 2º da IN 04/2015). •08/08/2018 a 17/08/2018 – Período para substituição das informações referentes ao mês de junho de 2018 (art. 5º da IN 04/2015). FISCAP Executivo, Legislativo, Órgãos e Entidades Municipais Prazos para envio ao TCE, via FISCAP, das informações referentes às concessões de benefícios de aposentadoria e pensão e aos cancelamentos (Art. 3º, caput, da INTC n. 03/2011, com redação dada pelo art.1° da INTC n. 05/13). •01/08/2018 - Início do prazo de envio das informações relativas ao mês de julho de 2018. •09/08/2018 - Último dia para envio das informações relativas ao mês de junho de 2018. SICOM / BALANCETES CONTÁBEIS MENSAIS Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais •1º a 31/8 – Envio do Balancete Contábil do mês de julho. Período de envio das informações do módulo Balancete Contábil, relativas ao mês de julho do exercício atual (art. 8º da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017). ATENÇÃO! Inconsistências ou impropriedade verificadas nesse balancete serão ajustadas no balancete do mês em que for verificado o erro, não se sujeitando à substituição. O ajuste será justificado no arquivo Considerações e nas Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis (art. 14 da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017). SICOM – ACOMPANHAMENTO MENSAL Executivo, Legislativo, órgãos e entidades municipais •1º a 31/8 – Envio do AM do mês de julho. Período para envio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de julho (art. 6º, caput, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017). •8 a 17/8 – Substituição do AM do mês de junho. Período destinado ao reenvio das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas ao mês de junho (art. 13, Inc. I, da INTC nº 03/2015, alterada pela INTC nº 02/2017). •21 a 28/8 – Substituição do AM do bimestre maio e junho. Período destinado ao último reenvio permitido das informações do módulo Acompanhamento Mensal relativas aos meses de maio e junho do exercício atual. ATENÇÃO! O reenvio do módulo Acompanhamento Mensal invalidará todas as remessas mensais subsequentes, incluídas as relativas ao módulo Balancete Contábil. Todos os arquivos invalidados deverão ser reenviados até a data limite da remessa imediatamente subsequente a da alteração. •10/08/2018 - Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. •20/08/2018 – Recolhimento da Contribuição Previdenciária
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TJMG mantém decisão favorável a Itajubá em ações da AMM contra o Estado sobre atrasos do ICMS Sentença abre jurisprudência e efeito cascata pode atingir todos os municípios
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão de julgamento nesta terça-feira, 31, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais em face de decisão que determinou ao Governo cumprir os prazos de repasse da cota-parte do ICMS devido ao município de Itajubá, no sul de Minas, sob pena de bloqueio judicial dos valores. A Associação Mineira de Municípios (AMM) moveu mais de 160 ações, mas esta é a primeira decisão favorável em 2ª Instância. Treze municípios já conseguiram liminares em 1ª Instância, sendo dois já com sentenças positivas. A decisão pode servir como jurisprudência para as demais ações em efeito cascata aos municípios. Se o Estado não cumprir a decisão do TJMG, serão feitos bloqueios bancários imediatamente. O recurso foi interposto pelo Estado de Minas Gerais, visando reformar a decisão interlocutória do Juízo da 1º Vara Cível da Comarca de Itajubá (MG), nos autos do processo de nº 5000321-18.2017.8.13.0324, em que foi deferido o pedido de tutela de urgência “para determinar que o Estado de Minas Gerais cumpra o prazo estabelecido no art. 5º, da Lei Complementar nº 63/1990, com relação aos futuros repasses, sob pena de sequestro dos valores devidos por meio do Sistema BACENJUD (bancário)”. “É certo que o confisco da cota-parte que pertence ao município é situação gravíssima que fere o pacto federativo e as regras de repartição de receitas, por isso o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sofrer limitação, porquanto configuraria indevida interferência do Estado
no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias, bem como em razão da ofensa à própria autonomia municipal”, entende o desembargador Edilson Olímpio Fernandes, relator do Agravo de Instrumento nº 0428765-49.2018.8.13.0000, cujo voto foi acompanhado por unanimidade na 6ª Câmara Cível do TJMG. Na avaliação do advogado da AMM nas ações, Wederson Advincula Siqueira, “é totalmente acertada a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, porque o amesquinhamento das receitas que pertencem ao município em razão do confisco ilegal do Estado de Minas Gerais não pode ser permitido pelo Poder Judiciário”. Segundo Rodrigo Rieira, prefeito de Itajubá, a decisão do TJMG, por unanimidade, reforça a situação absurda em que o Governo do Estado penaliza os municípios com sucessivos débitos. “Esse verdadeiro confisco, significa, na prática, um pesadelo a todos cidadãos, uma falta de sensibilidade pública, independentemente de classe social, cor, raça, credo. Que a decisão seja respeitada agora, e depois, e sirva de exemplo”, afirmou. O presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM), 1º vicepresidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, comentou a decisão. “Isso vem concretizar todas nossas ações, pois deixa claro que o Governo de Minas está confiscando um recurso que não é dele e sim dos municípios mineiros. Vamos continuar atentos, cobrando, mobilizando. A população de Minas Gerais precisa saber de quem realmente é a culpa. Se qualquer serviço for paralisado no município, a culpa não é do prefeito, e sim de um governo que confisca os recursos que são essenciais para a prestação desses serviços”, finalizou.
Atualizada em 01/08/2018
6 R$ 4 bilhões Saúde
R$ 227 milhões
R$ 2,3 bilhões
ICMS para a Educação (FUNDEB) 2018
IPVA para a Educação R$ 81 milhões Piso da Assistência Social (FUNDEB)2018
R$ 122 milhões
Estimativa Transporte Escolar (2018)
R$ 200 milhões
R$ 135 milhões
ICMS de 31/07/2018
Estimativa de juros/correções ICMS (2017/2018)
Ações da AMM para regularização dos atrasos nos repasses do Governo de Minas aos municípios Julho de 2018
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ASSOCIAÇÃO
12/12/2017
06/11/2017
07/12/2017
12/12/2017
“Mobilização em Defesa da Pauta Prioritária dos Municípios Mineiros”, reunindo mais de 350 prefeitos no CREA-MG com as bancadas estadual e federal denunciando a falta de repasses e pedindo apoio para a solução da crise
Mobilização “Municípios Mineiros pedem socorro” na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) com a participação de mais de 250 prefeitos cobrando apoio dos deputados estaduais para a solução da crise por falta de repasses
Oficializa o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) quanto ao atraso do ICMS
Oficializa o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) quanto ao atraso do ICMS
02/02/2018
31/01/2018
20/12/2017
13/12/2017
“I Encontro de Prefeitos Mineiros” reúne mais de 450 prefeitos na Cidade Administrativa evidenciando o agravamento da crise dos municípios com os atrasos nos repasses
Representação no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) denunciando apropriação indevida de recursos do ICMS e IPVA dos municípios. O TCE-MG determinou auditoria nas contas do Governo de Minas para apurar os atrasos ou falta de repasses
Subsidiou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao atraso do ICMS. O STF oficiou o Estado, solicitando informações
Distribuição de ações judiciais (sem custos para os municípios) contra a falta de repasses do ICMS pelo Estado. Mais de 160 ações distribuídas, com 13 liminares deferidas e duas sentenças favoráveis
22/03/2018
13/04/2018
23/04/2018
03/05/2018
Participação de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) com intenso debate sobre o atraso dos repasses
Subsidiou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao atraso do IPVA. O STF oficiou o Estado, solicitando informações
Distribuição de ações judiciais (sem custos para os municípios) contra a falta de repasses do IPVA. Mais de 90 ações distribuídas. Seis liminares já deferidas
Representação na Procuradoria-Geral da República solicitando intervenção no Estado de Minas Gerais pelos atrasos nos repasses aos municípios
12/07/2018
12/07/2018
08/07/2018
04/07/2018
Emenda à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão no STF (20/12/2017) quanto ao atraso do ICMS, oficializando os valores não repassados do Fundeb e solicitando providências
Consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) acerca da compensação de recursos próprios utilizados pelos municípios em detrimento da falta de repasses do ICMS/IPVA do Fundeb
Início de Campanha publicitária “Governo de Minas, pague os municípios mineiros em rádios de BH e interior, redes sociais e outdoors
Solicitação de audiência na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para informar a grave situação vivida pelos municípios com o confisco dos repasses constitucionais do Fundeb
27/07/2018
31/07/2018
Contestação no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para soluções sobre os atrasos do Fundeb
Início de distribuição de ações judiciais (sem custos para os municípios) contra a falta de repasses do Fundeb. Mais de 100 municípios já enviaram procurações para o ajuizamento
AMM combativa em defesa dos municípios mineiros!
Agosto de 2018
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NOTAS TÉCNICAS Meio ambiente
Saúde
Assistência Social
A partir de agosto de 2018, o Governo do Estado iniciará uma série de visitas aos municípios para avaliar as áreas de depósito final de resíduos sólidos urbanos. Os municípios devem ter a documentação exigida por Lei, inclusive nos casos de extração de cascalho e areia para fins emergenciais. Os responsáveis devem se programar para a vistoria e não assinar nenhum documento que possa resultar em infrações ambientais.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e Sarampo acontecerá ente os dias 6 e 31 de agosto. Os municípios devem se preparar para vacinar a população e para a mobilização nacional, que será no dia 18 de agosto. O objetivo da campanha é evitar o retorno de casos dessas doenças que estavam extintas e podem levar à morte e, por isso, todas as crianças menores de cinco anos de idade devem ser vacinadas.
Termina no dia 8 de agosto o prazo para preenchimento do Plano de Ação 2018 do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio de formulário eletrônico. Os gestores da área precisam informar o plano anual indicando onde e como os recursos serão empregados. Este procedimento é obrigatório e auxilia no monitoramento e orientação da aplicação dos valores repassados pela União via Fundo de Assistência Social.
Contábil
Captação de Recursos
Contábil
A resolução do comitê diretivo do eSocial nº 4 altera o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que passa a vigorar assim: em julho de 2018, para empregadores e contribuintes, exceto os previstos nos incisos III e IV; em janeiro de 2019, para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública”; e em janeiro de 2019, para o Segurado Especial e produtor de pequena propriedade rural/pessoa física.
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura de 2018 chega com algumas mudanças. Fica estabelecido o fluxo contínuo para a apresentação dos projetos, bem como para análise, eliminando os prazos restritivos do incentivo fiscal. Outra novidade se refere ao processo de inscrição, que será de forma on-line por meio da Plataforma de Fomento e Incentivo à Cultura. A estimativa de investimento é de aproximadamente R$ 102 milhões.
Municípios com Restos a Pagar (RAPs), classificados como não processados ou não liquidados até 2016, têm mais seis meses para resolverem as pendências. O Decreto 9.428/2018, assinado pelo presidente da República, prorroga o prazo até 31 de dezembro. A medida beneficia quase cinco mil municípios, e representa o não cancelamento do repasse aos governos locais. A maior parte desse recurso é para finalização de obras.
853
municípios em
Minas Gerais
331
municípios atendidos pela AMM apenas no mês de JULHO/2018
AREAS TÉCNICAS ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
CONTÁBIL, TRIBUTÁRIO E CONTROLE INTERNO
Ramon Diniz (31) 3916 9193 captacao@amm-mg.org.br
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CONVÊNIOS
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DIREITOS HUMANOS
ECONOMIA
EDUCAÇÃO
ESPORTE
JURÍDICO
MEIO AMBIENTE
SAÚDE
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Angélica Ferreti (31) 2125 2430 economia@amm-mg.org.br Thiago Ferreira (31) 2125 2420 juridico@amm-mg.org.br
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Julho de 2018
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ASSOCIAÇÃO
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Agosto de 2018
6 e 7 - Contratos Administrativos – Gestão e Fiscalização
16 e 17 - Siconv completo – Teoria e prática 21 e 22 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
27 e 28 - Elaboração de planos de mobilidade urbana e a gestão do trânsito local
30 e 31 - Curso - Lei Anticorrupção e
Medidas de Integridade (Compliance)
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(31) 2125 2406 ou (31) 2125 2403
Na grade de capacitações do CQGP da AMM, o “Curso de comunicação digital – divulgação, informação e gestão”, nos dias 23 e 24 de julho, apresentou novidades e dicas para utilização das mídias digitais.
O sarampo voltou! 18 de agosto Mobilização Nacional
Procure o posto de saúde!