Manual de Gestão Pública Municipal - Educação

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Manuais de Gestão Pública Municipal

Educação

2017 2a edição


M A N UA I S D E G E STÃO P Ú B L I C A M U N I C I PA L 2ª Edição VOLUMES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Assistência Social Esportes Jurídico Direitos Humanos Captação de Recursos Públicos e Convênios Comunicação Cerimonial e Eventos Contábil e Tributário Economia para o Fomento do Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente Marco Regulatório Educação Saúde

Colaboração: Alessandra Marx Belo Horizonte 2017 – Associação Mineira de Municípios Todos os direitos reservados à Associação Mineira de Municípios Distribuição gratuita. Permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Manuais de Gestão Pública: Orientações em Assistência ao Gestor Municipal é uma publicação editada pela Associação Mineira de Municípios. Projeto gráfico, diagramação e capa: Alexandre Medeiros / Fábio Junio / Ródney Arôuca Associação Mineira de Municípios Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG CEP: 30380-103 - Tel.: (31) 2125-2400 Fax: (31) 2125-2403


ÍNDICE

A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL 5 A EDUCAÇÃO COMO DEVER DO ESTADO 6 DEVERES CONSTITUCIONAIS DO ESTADO PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO 7

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SISTEMA E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO NO BRASILl 8 PLANEJAMENTO E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA 2. PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO 11 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE 12 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 16

3. INSTRUMENTOS DE GESTÃO

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SIMEC 17 ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – IDEB 18 CENSO ESCOLAR 19 SAEB 20

FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO

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RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS

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FONTES DE RECURSOS 20 MÍNIMO CONSTITUCIONAL MUNICIPAL 21

RECEITAS DE IMPOSTOS MUNICIPAIS 23 RECEITAS DE IMPOSTOS ESTADUAIS 23 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DOS MUNICÍPIOS 24 RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 24 RECEITA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 24 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (MDE)

FUNDEB 28

PARÂMETROS OPERACIONAIS E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB REPASSES DOS RECURSOS DO FUNDEB 32 UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 32 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FUNDEB 33

COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS 33 VALORES DO FUNDEB EM 2017 34 COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO

PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO

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REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 35 PISO NACIONAL 35 REVISÃO ANUAL 36 QUEM RECEBE O PISO 36 JORNADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 36

DÚVIDAS FREQUENTES 37 PROGRAMAS E AÇÕES PARA A EDUCAÇÃO 40 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS 40 ESPÉCIES DE TRANSFERÊNCIAS 40 TRANSFERÊNCIAS LEGAIS 41

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 41 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE 43 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE 44

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EXECUÇÃO DOS RECURSOS 45 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – PDDE 46 PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA NA ESCOLA – PNBE 46 PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO – PNLD 47 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 48 PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS 48 PROINFANCIA 50 DESAFIOS DO PROINFÂNCIA NOS MUNICÍPIOS MINEIROS 51 PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA 53 PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR EM MINAS GERAIS RAIS

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ADESÃO AO PROGRAMA 55 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 55 EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DO ESTADO DE MINAS GE55 REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS 56 PRESTAÇÃO DE CONTAS. 56

PRESTAÇÃO DE CONTAS

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SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE ORÇAMENTOS PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO (SIOPE) SISTEMA DE GESTÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (SIGPC) 59

GESTÃO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 60 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 60

SITES DE INTERESSE 61 GLOSSÁRIO 62 BIBLIOGRAFIA 64

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A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO F U N DA M E N TA L 1 É consensual a ideia de que a educação deve ser tratada de forma prioritária por toda e qualquer instância governamental. A consensualidade provém do reconhecimento Constitucional de que a educação é um direito fundamental de natureza social a ser assegurado a todos os cidadãos. O texto constitucional explicita uma série de aspectos que envolvem a concretização do Direito à educação no país: • Princípios e objetivos que o informam; • Deveres de cada ente da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); • Estrutura educacional brasileira (dividida em diversos níveis e modalidades de ensino); • Previsão de um sistema próprio de financiamento, que conta com a vinculação constitucional de receitas, etc. Além da previsão constitucional, há uma série de outros documentos jurídicos que contêm dispositivos relevantes a respeito do direito à educação: • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96); • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90); • Plano Nacional de Educação 2014-2024 (LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014), dentre outros. Como se observa a educação, como direito fundamental de caráter social, ocupa posição de destaque nos textos legais e normativos do país, servindo mesmo como razão de ser de toda a ordem jurídica e política, juntamente com os demais direitos fundamentais.

1 Texto adaptado do original “A EDUCAÇÃO COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL DE NATUREZA SOCIAL”, de CLARICE SEIXAS DUARTE, publicado na Revista de Educação Social, Campinas, vol. 28, n. 100, Especial, p. 691-713, out. 2007. Disponível em www.cedes.unicamp.br

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A E D U C A Ç ÃO C O M O D EV E R D O E STA D O 2 O direito à educação previsto na Constituição Federal, garantido a toda população brasileira como um direito público subjetivo, cabendo ao Estado e a família promovê-la com a coparticipação da sociedade e com a tríplice função de garantir a realização plena do ser humano, sua inserção no contexto do Estado Democrático e sua qualificação para o mercado de trabalho. Não obstante, o papel primordial de garantir o cumprimento do direito à educação é do Estado, em conjunto com a família. Veja o dispositivo da Constituição: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988) Na ordem do art. 205 da Constituição Federal encontra-se clara a obrigatoriedade da atuação do Estado que deverá, não somente fornecer a educação gratuitamente nos estabelecimentos oficiais, como estabelecer políticas públicas que possibilitem a ampliação desse sistema, viabilizando a colaboração da sociedade.

D EV E R E S C O N ST I T U C I O N A I S D O E STA D O Nesse contexto, o Estado, nos termos do artigo 208 da Constituição Federal, deverá efetivar a educação mediante a garantia de:  Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  Progressiva universalização do ensino médio gratuito;  Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; Conceitos e informações retiradas do site do Movimento Todos Pela Educação. Disponível em: http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/32254/opiniao-a-educacao-no-brasil---direito-social-e-bem-publico/

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 Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;  Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Compete ainda ao Poder Público recensear os educandos de toda educação básica, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. Importante ressaltar: O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO De acordo com o artigo 205 da Constituição Federal e artigos 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – valorização do profissional da educação escolar; VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX – garantia de padrão de qualidade; X – valorização da experiência extraescolar; XI – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013).

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SISTEMA E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO N O B R A S I L l 34 A educação brasileira é regulamentada pela Constituição Federal e compete ao Governo Federal através do Ministério da Educação (MEC) coordenar a política nacional de educação que define os princípios legais e determina as diretrizes dos programas e ações. Os governos locais são responsáveis por executar os programas educacionais, seguindo as diretrizes, os objetivos e utilizando os recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal dentro dos parâmetros definidos pela legislação . Segundo o que determina a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a educação no Brasil deve ser gerida e organizada separadamente por cada nível de governo. O Governo Federal, os Estados, o Distrito Federal e os municípios devem gerir e organizar em regime de colaboração os seus respectivos sistemas de ensino. Cada um desses sistemas tem obrigações, atribuições, competências e responsabilidade, próprias e ou compartilhadas entre si, bem como os mecanismos de funcionamento e as fontes de recursos financeiros. O sistema é a forma de como se organiza a educação regular no Brasil. Essa organização se dá em sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituída pela lei nº 9394, de 1996, são as leis maiores que regulamentam o atual sistema educacional brasileiro. A atual estrutura do sistema educacional regular compreende a educação básica – formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio – e a educação superior. De acordo com a legislação vigente, compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados e o Distrito federal, no ensino fundamental e

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Informações retiradas do Manual de Gestão Pública: Educação. 1ª edição. Elaborado por AMM.

4 Item construído a partir do texto integral de: MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Verbete sistema educacional brasileiro. Dicionário Interativo da Educação Brasileira - Educabrasil. São Paulo: Midiamix, 2001. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/sistema-educacional-brasileiro/>

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médio. Importante ressaltar: O município só poderá atuar em outros níveis de ensino quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos não vinculados a educação. O governo federal, por sua vez, exerce, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, cabendo-lhe prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Além disso, cabe ao governo federal organizar o sistema de educação superior. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em creches, para crianças de até 3 anos de idade e em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos. O ensino fundamental, com duração mínima de nove anos, é obrigatório e gratuito na escola pública, cabendo ao Poder Público garantir sua oferta para todos, inclusive aos que a ele não tiveram acesso na idade própria. O ensino médio, etapa final da educação básica, tem duração mínima de três anos e atende a formação geral do educando, podendo incluir programas de preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional. Além do ensino regular, integram a educação formal: a educação especial, para aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação; a educação de jovens e adultos, destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada. A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, a ciências e à tecnologia, com o objetivo de conduzir ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. O ensino de nível técnico é ministrado de forma independente do ensino médio regular. Este, entretanto, é requisito para a obtenção do diploma de técnico. A educação superior abrange os cursos de graduação nas diferentes áreas profissionais, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processos seletivos. Também faz parte desse nível de ensino a pós-graduação, os programas de mestrado e doutorado e cursos de especialização.

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Veja a organização e estrutura da educação no Brasil: EDUCAÇÃO BÁSICA

FAIXA ETÁRIA

ANOS DE ESCOLARIDADE

Creche

0 a 3 anos

3 anos

Pré-Escola

4 a 5 anos

2 anos

ENSINO FUNDAMENTAL

6 a 14 anos

9 anos

ENSINO MÉDIO

15 a 17 anos

3 anos

-

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EDUCAÇÃO INFANTIL

EDUCAÇÃO SUPERIOR

Fonte: Lei n° 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) Lei nº 9.394/96 o objetivo fundamental tornou-se normatizar o sistema educacional e garantir acesso igualitário para todos com relação à educação. A proposta para a educação brasileira tem como meta a democratização e universalização do conhecimento básico, oferecendo educação e cuidado com a escolarização, assumindo um caráter intencional e sistemático, que oferece uma atenção especial ao desenvolvimento intelectual, sem descuidar de outros aspectos como o físico, o emocional, o moral e o social (Lei nº 9394/96).

P L A N E J A M E N TO E G E STÃO O R Ç A M E N TÁ R I A DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA O processo orçamentário Brasileiro está fundamentado, dentre outras normas, pela Constituição Federal, pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei n° 4.320/64. As legislações acima citadas definem a atuação de cada ente da federação, no que diz respeito ao planejamento, a execução e a prestação de contas das receitas e despesas que constituem o orçamento público.

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A Constituição de 1988, no art. 165, § 1º ao 8º instituiu um Ciclo de planejamento e gestão orçamentária que deve ser estabelecido por leis de iniciativa do poder executivo, através de três instrumentos básicos que são:

Importante ressaltar: O orçamento municipal abrange todas as receitas e define todas as despesas legais. Assim, deverá ter no orçamento do município a previsão de todas as receitas e despesas imprescindíveis para a execução das políticas de educação municipal.

2. PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO P L A N O D E D E S E N VO LV I M E N TO DA E D U C A Ç ÃO 5 PDE O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) criado em 2007 é um instrumento de gestão que visa nortear várias ações, desenvolvidas conjuntamente por todos os entes federados, com o objetivo de reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover a melhoria da educação básica pública em todo o território brasileiro. A prioridade do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) é construir uma educação básica de qualidade. Investir na educação básica significa investir na educação profissional e na educação superior, porque elas estão ligadas, direta ou indiretamente. Significa também envolver todos, pais, alunos, professores e gestores, em iniciativas que busquem o sucesso e a permanência do aluno na escola.

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Informações retiradas do site do INEP. Disponível em: http://provabrasil.inep.gov.br/plano-de-desenvolvi-

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Com o PDE, o Ministério da Educação pretende mostrar à sociedade tudo o que se passa dentro e fora da escola, realizando uma grande prestação de contas. Se as iniciativas do MEC não chegarem à sala de aula e beneficiarem a criança, não se conseguirá atingir a qualidade que se deseja à educação brasileira. Por isso, é importante a participação de toda a sociedade no processo. O Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) condicionou o apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação à assinatura, pelos estados, Distrito Federal e municípios, do plano de metas Compromisso Todos pela Educação. Depois da adesão ao Compromisso, os entes federativos devem elaborar o Plano de Ações Articuladas (PAR) O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local e deve ser monitorado diariamente. O Plano de Desenvolvimento de Educação (PDE) é um plano que auxilia os entes federados, com diferentes programas, a atingir a média 6,0 do IDEB até 2022. Já o Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece o planejamento das políticas para o período 2014-2024. Uma característica importante do novo ciclo do PAR 2016-2019 é que ele foi estruturado em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). O PNE é o principal ponto de convergência das políticas públicas da educação brasileira para os próximos dez anos

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – PNE6 O art. 214, da Constituição Federal de 1988 previu a implantação legal de um Plano Nacional de Educação de duração plurianual, ou seja, quatro anos. Com a Emenda Constitucional (EC) nº 59/2009 estabeleceu a sua duração como decenal, ou seja, dez anos. O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política

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Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://pne.mec.gov.br/

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educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior. O Ministério da Educação se mobilizou de forma articulada com os demais entes federados e instâncias representativas do setor educacional, direcionando o seu trabalho em torno do plano em um movimento inédito: referenciou seu Planejamento Estratégico Institucional e seu Plano Tático Operacional a cada meta do PNE, envolveu todas as secretarias e autarquias na definição das ações, dos responsáveis e dos recursos. Conheça as 20 metas do PNE: Meta 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE. Meta 2 Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Meta 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.

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Meta 4 Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Meta 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano. Meta 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. Meta 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb. Meta 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.) Meta 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. Meta 10 Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio. Meta 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas. Meta 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da

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população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta. Meta 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores. Meta 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Meta 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação. Meta 16 Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino. Meta 17 Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Meta 18 Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Meta 19 Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas

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instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades. Meta 20 Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio. O novo PNE 2014-2024 retomou a perspectiva de realizar esforços conjuntos dos entes federados para articular políticas que desemboquem em um Sistema Nacional de Educação. Para isso, estabeleceu-se a necessidade de redefinir o regime de colaboração e apontar, entre outras estratégias, uma referência de padrões mínimos de qualidade na educação, o que o documento do PNE denominou_custo-aluno-qualidade (CAQ)‖(BRASIL,2014). Em relação à ampliação do atendimento da Educação Infantil, o novo PNE manteve o objetivo de matricular no mínimo 50% das crianças até três anos, atendendo a demanda manifesta para essa faixa etária. Em relação à pré- escola, a meta é atender 100% das crianças a partir da idade de 4 anos, tendo em vista a ampliação da obrigatoriedade escolar estabelecida pela EC 59/2009 e que deveria ser implementada até 2016. Importante ressaltar: Um dos grandes desafios dos novos gestores é a expansão do atendimento à creche e a pré-escola. Para isso, é primordial que se faça um levantamento detalhado da demanda para que seja feio um planejamento da oferta.

P L A N O M U N I C I PA L D E E D U C A Ç ÃO – P M E 7 O Plano Municipal de Educação não é um plano somente da Rede de Ensino do Município, mas um plano de Educação do Município. Assim, o Plano estabelece diretrizes e metas para o ensino médio e para a educação superior no Município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização.

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Informações retiradas do site da Prefeitura de Bauru/SP. Disponível em:http://hotsite.bauru.sp.gov.br/pme/

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Deve ser elaborado em consonância com o Plano Estadual de Educação e o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do Município. Importante ressaltar: Apesar da força e da previsibilidade Legal que rege o Plano Municipal de Educação (PME) é importante que os novos gestores estejam atentos a esse importante instrumento de gestão para que se dê continuidade às políticas propostas.

3 . I N ST R U M E N TO S D E G E STÃO SIMEC8 O Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação. É no Simec que os gestores verificam o andamento dos Planos de Ações Articuladas em suas cidades. O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o DF devem fazer para um período de quatro anos. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, de professores e da comunidade local. Para o primeiro acesso ao módulo PAR, digite o endereço do SIMEC na Barra de seu navegador: simec.mec.gov.br – Use preferencialmente os navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. → No centro da tela estão disponíveis os campos para realizar o login preenchendo CPF e senha do usuário. → Realize o login preenchendo CPF (apenas números) e senha do usuário. Clique em “Acessar”. → Caso tenha esquecido sua senha, clique em “Esqueci minha senha” → O sistema abrirá uma tela solicitando seu CPF → Insira seu CPF e clique em “Lembrar Senha”.

8 Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/conaes-comissao-nacional-de-avaliacao-da-educacao-superior/114-conhecaomec-1447013193/sistemas-do-mec-88168494/143-simec

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→ Ela será reenviada para seu e-mail cadastrado originalmente no SIMEC. → Ao acessar, selecione o Módulo PAR na listagem de módulos ao lado do título SIMEC O SIMEC receberá a solicitação de cadastro e enviará uma mensagem automática confirmando o recebimento das informações. A solicitação de cadastro será analisada e, uma vez aprovada, uma senha será encaminhada para o endereço eletrônico informado. No caso dos municípios, além do(a) prefeito(a) e do(a) dirigente municipal de educação, apenas um(a) técnico(a) poderá ter acesso mediante solicitação do(a) dirigente. Importante ressaltar: Sempre que houver mudança de dirigente, o município deverá informar a alteração ao MEC, enviando mensagem para o endereço eletrônico planodemetas@mec.gov. br, na qual deve constar o nome e UF do município, nome do dirigente anterior, nome e CPF do atual dirigente, documento digitalizado com a portaria de nomeação como dirigente estadual ou municipal de educação e Termo de Posse no caso dos(as) prefeitos(as). O acesso do dirigente anterior será desativado. O primeiro passo para cadastramento de usuário é selecionar o módulo de interesse. Selecione o Módulo “PAR”. Preencha seu CPF e clique em “Continuar”. Preencha a tela de cadastro com seus dados corretos e atualizados.

Í N D I C E D E D E S E N VO LV I M E N TO DA E D U C A Ç ÃO BÁ SICA – IDEB9 O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) foi criado pelo Inep em 2007 e representa a uma iniciativa pioneira para medir a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino, reunindo em um só indicador dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: fluxo escolar e médias de desempenho nas avaliações. Ele agrega ao enfoque pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala do Inep a possibilidade de resultados sintéticos, facilmente assimiláveis, e que permitem traçar metas de qualidade educacional para os sistemas. O indicador é calculado a partir dos dados sobre

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deb

Informações retiradas do site do INEP. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/web/portal-ideb/o-que-e-o-i-

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aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e médias de desempenho nas avaliações do Inep, o Saeb – para as unidades da federação e para o país, e a Prova Brasil – para os municípios. As metas estabelecidas pelo Ideb são diferenciadas para cada escola e rede de ensino, com o objetivo único de alcançar 6 pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.

C E N S O E S C O L A R 10 O Censo Escolar é um levantamento de dados estatísticos educacionais de âmbito nacional realizado todos os anos e coordenado pelo Inep. Ele é feito com a colaboração das secretarias estaduais e municipais de educação e com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país. Trata-se do principal instrumento de coleta de informações da educação básica, que abrange as suas diferentes etapas e modalidades: ensino regular (educação Infantil e ensinos fundamental e médio), educação especial, educação de jovens e adultos (EJA) e educação profissional (cursos técnicos e cursos de formação inicial continuada ou qualificação profissional). O Censo Escolar coleta dados sobre estabelecimentos de ensino, turmas, alunos, profissionais escolares em sala de aula, movimento e rendimento escolar. Essas informações são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação, incluindo os de transferência de recursos públicos como alimentação e transporte escolar, distribuição de livros, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além disso, os resultados obtidos no Censo Escolar sobre o rendimento (aprovação e reprovação) e movimento (abandono, transferência, falecimento) escolar dos alunos do ensino fundamental e médio, juntamente com outras avaliações do Inep (Saeb e Prova Brasil), são utilizados para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador que serve de

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Informações retiradas do site do INEP. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/basica-censo

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referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE), do Ministério da Educação. Importante ressaltar: O Censo Escolar é realizado anualmente. O período de coleta é definido por meio de Portaria, e, nos últimos anos, o início da coleta tem sido a última quarta-feira do mês de maio, nomeada como o Dia Nacional do Censo Escolar.

S A E B 11 Em 2005, o Saeb foi reestruturado e passou a ser composto por duas avaliações: a Avaliação Nacional da Educação Básica (Aneb), que manteve as características, os objetivos e os procedimentos da avaliação efetuada até aquele momento pelo Saeb, e a Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Anresc), conhecida como Prova Brasil, criada com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino ministrado nas escolas das redes públicas. Em 2013, a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) foi incorporada ao Saeb para melhor aferir os níveis de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa (leitura e escrita) e Matemática. Hoje o Saeb é composto pelas três avaliações externas em larga escala: Aneb / Anresc / Ana.

FINANCIAMENTO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO F O N T E S D E R E C U R S O S 12 O financiamento da educação no Brasil provém de recursos públicos, que têm origem em: •

Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Receita de transferências constitucionais e outras transferências.

Receita da contribuição social do salário-educação e de outras contribuições sociais.

O artigo 212, da CF/88, estabelece a vinculação obrigatória de recursos provenientes de impostos e transferências para a composição da receita disponível para a Manutenção e o Desenvolvimento do Ensino (MDE). Veja o dispositivo: “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os

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Informações retiradas do site do INEP.

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Conceitos e informações adaptados do Manual de Gestão Pública: Educação. 8º volume. 1ª ed. Elaborado pela AMM.

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Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” Ou seja, a Constituição Federal instituiu assim um percentual mínimo e obrigatório da receita obtida com o pagamento de impostos e transferências na aplicação de despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino no país. Veja a vinculação obrigatória para cada um dos entes federados:

M Í N I M O C O N ST I T U C I O N A L M U N I C I PA L A Constituição exige que os municípios apliquem ao menos 25% de sua receita resultante de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento da Educação. A vinculação mínima (25%) é responsabilidade de cada esfera do poder público, e poderá ser elevada a critério das Constituições estaduais e Leis Orgânicas Municipais.

Na origem dessa receita, estão inclusos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e a cota parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Também entram a parte municipal do Imposto Territorial Rural (ITR), do Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA), do Imposto Sobre Produtos Industrializados Para Exportação (IPI

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Exportação), do Imposto Sobre Operações Financeiras com Ouro (IOF Ouro) e o Imposto de Renda sobre os servidores públicos. De forma geral, a esfera municipal é a que menos arrecada impostos, pois depende estritamente da dinâmica econômica na qual se insere. Por isso sãoos Municípios os entes mais frágeis na realidade tributária do país. No entanto, essa esfera responde quase que exclusivamente pela Educação Infantil (99%) e ainda por mais da metade do Ensino Fundamental (55%). Os Estados têm priorizado investimentos nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio13.

R E C E I TA D E I M P O STO S E T R A N S F E R Ê N C I A S 14 A Constituição Federal de 05 de outubro de 1988 estabelece no artigo 212 que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão anualmente no mínimo vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendendo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino (EC n° 14/96 e EC n° 53/2006). O SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE - é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo FNDE para coletar informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

R E C E I TA S D E I M P O STO S M U N I C I PA I S 1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU; • Dívida Ativa do IPTU; • Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU;

13 Trechos integrais (incluindo-se gráficos e imagens) retirados da tese de doutoramento de Sandro Coelho Costa inititulada:Programa Proinfância: considerações sobre os efeitos nas Políticas Municipais de Educação Infantil, apresentada ao Programa de Pós Graduação em Educação da UFMG em 2015. Disponível em:http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUBD-A8JPQ6. 14

Conceitos e informações adaptados do Manual de Gestão Pública: Educação. 8º volume. 1ª ed. Elaborado pela AMM.

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2. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI; • Dívida Ativa do ITBI; • Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI; 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS; • Dívida Ativa do ISS; • Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 4. Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF; • Dívida Ativa do IRRF; • Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF;

R E C E I TA S D E I M P O STO S E STA D UA I S 1. Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ICMS; • Dívida Ativa do ICMS Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS; 2. Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação- ITCD • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD; • Dívida Ativa do ITCD Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD 3. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPVA; • Dívida Ativa do IPVA Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA 4. Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF • Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF • Dívida Ativa do IRRF Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e

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Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

R E C E I TA S D E T R A N S F E R Ê N C I A S D O S M U N I C Í P I O S • • • • • • •

Cota-Parte FPM (União); Cota-Parte IPVA (Município) Cota-Parte ITR (União) Cota-Parte ICMS (Município) Cota-Parte IPI – Exportação(União) Cota-Parte IOF – Ouro (União) ICMS - Desoneração – Lei Kandir – Lei Complementar nº87/1996 (Município)

R E C E I TA S D E T R A N S F E R Ê N C I A S D O S E STA D O S • • • • • • •

Cota-Parte FPM (União) Cota-Parte IPVA (Estado) Cota-Parte ITR(União) Cota-Parte ICMS (Estado) Cota-Parte IPI - Exportação(União) Cota-Parte IOF - Ouro(União) ICMS - Desoneração – Lei Kandir – Lei Complementar nº87/1996 (Estado)

R E C E I TA D O S A L Á R I O E D U C A Ç Ã O 15 Dentre as fontes adicionais de recurso relacionadas à garantia do direito à educação está o salário-educação. O salário educação foi instituído por meio da Lei nº 4.440/1964 visando à suplementação das despesas públicas com a educação. O universo de contribuintes do salário-educação é formado pelas empresas vinculadas à Previdência Social, atualmente definida como toda e qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como

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Informações e conceitos retirados do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://escoladegestores.

mec.gov.br/site/4-sala_politica_gestao_escolar/pdf/fin_edu_basica.pdf

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as empresas e demais entidades públicas ou privadas (§ 3º do art. 1º da Lei nº 9.766/1998). A base do salário educação é a folha de contribuição da empresa para a previdência social. O valor atual dessa contribuição é de 2,5% sobre o total de remunerações pagas aos empregados segurados no INSS. De acordo com a Lei nº 10.832/2003, o montante da arrecadação do salário educação, após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), calculado sobre o valor por ele arrecadado, é distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da seguinte forma: a. 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica; b. 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo: 1. quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras; 2. quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF). A quota estadual e municipal do salário-educação será integralmente redistribuída entre o Estado e seus municípios, de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, conforme apurado pelo censo escolar do exercício anterior. As despesas custeadas com recursos do salário-educação devem estar enquadradas como programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. Contudo, de acordo com o art. 7º da Lei nº 9.766/98 a única vedação expressa é quanto a sua utilização para pagamento de pessoal.

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D E S P E SA S C O M M A N U T E N Ç ÃO E D E S E N VO LV I M E N TO DO ENSINO (MDE) Em relação ao financiamento da educação, a própria LDB estabelece, em seu art. 70 as “Ações Financiáveis” e no art. 71, as “Ações não Financiáveis”, ou seja, são estabelecidas legalmente as despesas que poderão ser realizadas com recursos do MDE e despesas que não poderão ser realizadas com os mesmos. No quadro abaixo identificamos cada uma delas: Quadro 2: Ações financiáveis e não financiáveis Ações Financiáveis Ações NÃO Financiáveis I - remuneração e aperfeiçoamento do I - pesquisa, quando não vinculada pessoal docente e demais profissionais da às instituições de ensino, ou, quando educação efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão. II - aquisição, manutenção, construção e II - subvenção a instituições públicas conservação de instalações e equipamentos ou privadas de caráter assistencial, necessários ao ensino; desportivo ou cultural; III – uso e manutenção de bens e serviços III - formação de quadros especiais para vinculados ao ensino; a administração pública, militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV - levantamentos estatísticos, estudos IV - programas suplementares de e pesquisas visando precipuamente ao alimentação, assistência médico aprimoramento da qualidade e à expansão odontológica farmacêutica e psicológica, do ensino; programas assistenciais aos alunos e seus familiares e outras formas de assistência social; V - realização de atividades - meio necessárias V - obras de infra-estrutura, ainda que ao funcionamento dos sistemas de ensino; realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI - concessão de bolsas de estudo a alunos VI - pessoal docente e demais de escolas públicas e privadas; trabalhador da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino.

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VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar. Quadro 1: Conteúdo adaptado de cartilha disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/ mde_aquisicao_generos.pdf

ATENÇÃO!! Os recursos de impostos e transferências vinculados à educação NÃO poderão ser utilizados para: financiar despesas com: a) ações de caráter puramente assistenciais, desportivas ou culturais, voltadas à assistência comunitária ou às crianças e adolescentes, desvinculadas do ensino, tais como distribuição de cestas básicas, financiamento de clubes ou campeonatos esportivos, manutenção de festividades típico-folclóricas do ente federado. b) dirigidas à atenção básica de saúde (campanhas de saúde bucal, de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, etc); c) que envolvam segurança pública e/ou policiamento; d) relacionadas com campanhas educativas (trânsito, meio-ambiente, saúde, cidadania, direitos humanos, consumidor, etc); e) que envolvam atividades de difusão cultural, esportes ou lazer não integrantes do currículo escolar. Fique atento!

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Merenda escolar não é considerada como despesa com Educação16! O Município é responsável prioritariamente pelo oferecimento da Educação infantil e ensino fundamental!

F U N D E B 17 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. Com a Emenda Constitucional nº 53/2006, 20% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram a ser sub-vinculados por meio do Fundeb, que promove a distribuição dos recursos com base no número de alunos da educação básica, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (art. 211 da Constituição Federal). O Fundeb é um fundo de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além dos recursos provenientes dos impostos e transferências, ainda compõe o Fundeb, a título

16 Os programas suplementares de alimentação — merenda escolar —, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social não podem ser financiados com os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, mas sim com aqueles provenientes das contribuições sociais, incluídas as contribuições para o salário-educação, e outros recursos orçamentários, conforme preceituado no art. 212, § 4º, da Constituição da República de 1988. É vedada a destinação dos recursos provenientes do salário-educação para o pagamento de despesas com pessoal, uma FINANÇAS PÚBLICAS 120 vez que sua instituição tem por finalidade o financiamento do ensino básico, incluída a educação especial, quando ambos estiverem integrados, conforme art. 7º da Lei nº 9.766/98 (Consulta ao TCEMG n. 857633. Rel. Cons. Eduardo Carone Costa. Publicada no D.O.C. em 24/10/2011). 17 Informações e conceitos deste item retirados do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Disponível em: https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/ActionDatalegis.php?cod_menu=688&cod_modu-

lo=11&acao=abrirTreeview

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de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos estados e municípios de todo o país. A Lei 11.494/2007 que instituiu o Fundeb prevê a obrigatoriedade de aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundo no pagamento e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública, e de, no máximo, 40% em outras despesas consideradas Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Os investimentos realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov. br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao Vigência, implantação e origem dos recursos Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%. São considerados na distribuição dos recursos o total de alunos matriculados na educação básica da rede pública e o percentual de contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios será de 20%, calculado sobre as seguintes fontes de impostos e de transferências constitucionais:  Fundo de Participação dos Estados (FPE);  Fundo de Participação dos Municípios (FPM);  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de Serviços (ICMS);  Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp);  Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doações de quaisquer bens ou direitos

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(ITCMD);  Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (cota-parte dos Municípios) (ITRm);  recursos relativos à desoneração de exportações de que trata a LC nº 87/96;  arrecadação de imposto que a União eventualmente instituir no exercício de sua competência (cotas-partes dos Estados, Distrito Federal e Municípios);  receita da dívida ativa tributária, juros e multas relativas aos impostos acima relacionados. Além desses recursos, originários dos entes estaduais e municipais, recursos federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano a cada Estado ou Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com os recursos dos próprios governos. É importante destacar que os recursos de complementação da União que entram na composição do Fundo são distribuídos e repassados aos Estados e Municípios beneficiários da seguinte forma:  Mínimo de 90% do valor anual, mediante distribuição com base no número de alunos, na perspectiva da garantia do valor mínimo nacional por aluno/ano;  Até 10% do valor anual por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação básica, de acordo com decisão e critérios definidos pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para Educação Básica de Qualidade. Caso a Comissão delibere não distribuir os 10% desta maneira, a totalidade dos recursos da complementação da União serão distribuídos de acordo com o critério referido do item anterior.

PA R Â M E T RO S O P E R AC I O N A I S E D I ST R I B U I Ç ÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB São destinatários dos recursos do Fundo os Estados, Distrito Federal e Municípios aqueles atendidos na educação básica. Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto

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Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC), da seguinte forma:

Para cada Estado é calculado um valor por aluno/ano, tomando como base apenas os recursos provenientes da contribuição do governo estadual e dos governos municipais daquele Estado (sem os recursos da complementação da União), o número de alunos e os fatores de ponderação. Caso o valor por aluno/ano seja inferior ao mínimo nacional por aluno/ano vigente, torna- se necessária à garantia de recursos federais a título de complementação ao Fundo no âmbito do Estado. Essa complementação ocorre, portanto, com o objetivo de assegurar o valor mínimo estabelecido. Dessa forma, haverá complementação da União apenas naqueles Estados cujo per capita se situe abaixo do mínimo nacional. A complementação não alcança todos os estados, apenas aqueles com menor valor per capita.

R E PA S S E S D O S R E C U R S O S D O F U N D E B São creditados automaticamente (sem necessidade de convênio ou instrumento similar) na conta específica do Fundeb no Banco do Brasil, sendo os depósitos realizados em datas distintas (nas mesmas datas dos créditos dos recursos das fontes “mães”, ou seja, das fontes que alimentam o Fundo). Nas mesmas datas de transferência do FPM aos Municípios, por exemplo, são creditados os

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recursos do Fundeb originários do FPM, acontecendo o mesmo com os valores provenientes das demais fontes. A periodicidade dos repasses, portanto, é a seguinte:

No final de cada ano são realizadas estimativas dos valores anuais do Fundo de cada Estado para o ano seguinte. Essas estimativas servem de base à realização dos cálculos dos valores por aluno/ano de cada Estado e do valor mínimo nacional por aluno/ano. No final de cada exercício, entretanto, essas estimativas são confrontadas com os valores efetivamente arrecadados. As diferenças identificadas são contornadas por meio de ajustes de contas anuais do Fundo, podendo gerar valores financeiros a creditar ou a debitar aos Estados e Municípios.

UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Cumprida a exigência mínima relacionada à garantia de 60% para remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40% do total) devem ser direcionados para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), realizadas na educação básica, na forma prevista no artigo 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), observado o seguinte critério por ente governamental:  Estados: despesas com MDE no âmbito dos ensinos fundamental e médio;  Distrito Federal: despesas com MDE no âmbito da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio;  Municípios: despesas com MDE no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.

AC O M PA N H A M E N TO E F I S C A L I Z A Ç ÃO D O F U N D E B A sociedade participa de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, acompanhando

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as etapas relacionadas à previsão orçamentária, distribuição, aplicação e comprovação do emprego desses recursos, por intermédio da participação no Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CacsFundeb), de criação obrigatória nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). A fiscalização dos recursos do Fundeb é realizada pelos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Nos estados onde há recursos federais entrando na composição do Fundo, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União também atuam nessa fiscalização. Na realização desse trabalho, os Tribunais editam instruções relacionadas à forma, à frequência e aos meios utilizados para apresentação das prestações de contas. É importante que os entes estaduais e municipais observem as orientações emanadas dos Tribunais nesse sentido. Cabe aos Tribunais de Contas a função de examinar, julgar e propor aprovação das contas dos administradores estaduais e municipais sobre o Fundeb e, quando aplicável, a aplicação de penalidades, na hipótese de irregularidades.

C O M P R O VA Ç Ã O D A U T I L I Z A Ç Ã O D O S R E C U R SOS A legislação estabelece a obrigatoriedade de os governos estaduais e municipais apresentarem a comprovação da utilização dos recursos do Fundo em três momentos distintos:  Mensalmente - ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, (CacsFundeb) mediante apresentação de relatórios gerenciais sobre o recebimento e emprego dos recursos do Fundo, conforme estabelece o art. 25 da Lei nº 11.494/2007;  Bimestralmente - ao Tribunal de Contas competente, por meio de relatórios do respectivo Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino em favor da educação básica, à conta do Fundeb, com base no disposto no § 3º, art. 165 da CF e no art. 72 da LDB (Lei nº 9.394/96);

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 Anualmente - Ao respectivo Tribunal de Contas competente, de acordo com instruções dessa instituição, que poderá adotar mecanismos de verificação com periodicidades diferentes (bimestrais, semestrais etc.). Essa prestação de contas deve ser instruída com parecer do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo (art. 27 e parágrafo único, Lei nº 11.494/2007).

VA L O R E S D O F U N D E B E M 2 0 1 7 18 No dia 27 de dezembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a estimativa da receita do Fundeb para o exercício de 2017. De acordo com a Portaria Interministerial 8/2016, a previsão total do Fundo para este ano é de R$ 141.413.735,30. Desse valor, R$ 129.737.371,90 corresponde ao total das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios, e R$ 12.973.737.185,18, à complementação da União ao Fundo. Essa previsão corresponde a um aumento de R$ 4,4 bilhões ou de 3,27% para 2017 em relação à estimativa de receita para 2016, divulgada pela Portaria Interministerial MEC/MF 7, de 16 de dezembro de 2016, que estimou a receita total para 2016 em R$ 136.937.461,40, sendo R$ 125.630.698,50 das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios e R$ 11.306.762,90 da complementação da União ao Fundo. O valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano foi estimado para 2017 em R$ 2.875,03, correspondendo a um aumento de 4,93% em relação ao estimado para 2016, que foi de R$ 2.739,77.

C O M P L E M E N TA Ç ÃO DA U N I ÃO

A Complementação da União acontecerá sempre que, no âmbito de cada Estado e no Distrito Federal o valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A complementação da União é de 10% (dez por cento) do total de recursos do Fundeb nos estados e municípios.

18 Recorte integral de item contido na NOTA TÉCNICA Nº 003/2017, publicada em 10 de janeiro de 2017 pela Confederação Nacional dos Municípios. Disponível em: http://www.cnm.org.br/portal/dmdocuments/NT_003_2017_esti-

mativa_fundeb_2017.pdf

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PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO A Lei 11.494/2007 que regulamentou o FUNDEB nos seus arts. 40 e 41 respectivamente reafirma a obrigatoriedade dos Entes federados implantarem os seus Planos de Carreira e remuneração para os Profissionais da Educação Básica e a aplicação do Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Neste sentido, a fim de regulamentar o piso salarial do magistério público da educação básica foi editada a Lei nº. 11.738/2008.

REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO O município deve aplicar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública (art. 22 da Lei no 11.494/07). O não cumprimento do percentual pode acarretar na emissão de parecer prévio pelo Tribunal de Contas recomendando a rejeição das contas municipais.

PISO NACIONAL O piso nacional do magistério é o salário inicial da categoria, para um professor com formação em nível médio, na modalidade Normal, que trabalha 40 (quarenta) horas semanais, sendo que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor supramencionado. Todos os demais benefícios salariais, tais como gratificações e adicionais, incidirão sobre o valor do piso (salário inicial).

REVISÃO ANUAL De acordo com a Lei n.º 11.738/2008, o piso nacional do magistério será atualizado, anualmente,

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no mês de janeiro, a partir do ano de 2009, tendo como base a variação do valor aluno/ano do exercício financeiro anterior.

QUEM RECEBE O PISO O piso é devido apenas aos profissionais do magistério público da educação básica, ou seja, aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.

JORNADA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Além da remuneração da função, a Lei do Piso tratou também de fixar limites à jornada do profissional do magistério. Por consequência, os professores deverão cumprir 2/3 de sua jornada dentro de sala, e 1/3 fora de sala de aula, porém, na instituição de ensino a que são vinculados. Por exemplo, professores com jornada semanal de 24 h, deverão executar suas atividades 16h dentro de sala de aula e 08h sem interação com os alunos (fora de sala de aula). Ressalte-se que este período extraclasse deve ser utilizado no desenvolvimento de atividades de ensino, tais como: a preparação de aula, reuniões pedagógicas, correção de provas e trabalhos, etc.. Assim, a jornada sem interação com os educandos deve ser cumprida dentro da escola, não se indicando a possibilidade de realização das atividades na residência dos servidores.

D Ú V I D A S F R E Q U E N T E S 19  Sobre remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação, entende-se: a) Remuneração e capacitação, sob formação continuada de trabalhadores da educação

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Conteúdo adaptado de cartilha disponível em: file:///C:/Users/Usuario/Downloads/mde_aquisicao_generos.

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básica, com ou sem cargo de direção e chefia, incluindo os profissionais do magistério e outros servidores que atuam na realização de serviços de apoio técnico-administrativo e operacional , como por exemplo, a manutenção de ambientes e instituições do respectivo sistema de ensino básico. b) Remuneração do(a) secretário(a) de Educação do respectivo ente governamental (ou dirigente de órgão equivalente) apenas se a atuação deste dirigente se limitar à educação, e, no segmento da educação básica que compete ao ente governamental oferecer prioritariamente, na forma do art. 211, §§ 2º e 3º da Constituição Federal. c) Formação inicial e/ou continuada de professores da educação básica, sendo: Formação Inicial: relacionada à habilitação para o exercício profissional da docência, de conformidade com o disposto no art. 62 da LDB, que estabelece, para os docentes da educação básica, exigência de formação em nível superior (licenciatura plena, na área exigida), mas admite como formação mínima a de nível médio, modalidade “normal”, para o exercício da docência na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental. Formação Continuada: voltada para a atualização, expansão, sistematização e/ou aprofundamento dos conhecimentos, na perspectiva do aperfeiçoamento profissional que, de forma contínua, deve ser promovido pelos estados, DF e municípios, mediante programas com esse objetivo, assegurados nos respectivos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério. Em relação a estes cursos, por se tratar de cursos livres, o MEC não realiza o credenciamento de instituições que os oferecem. No entanto, torna-se necessária a verificação sobre eventuais exigências relacionadas ao funcionamento dessas instituições junto aos Conselhos Estaduais ou Municipais de Educação.  Por aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino entende-se: a) aquisição de imóveis já construídos ou de terrenos para construção de prédios destinados a escolas ou órgãos do sistema de ensino básico; b) ampliação, conclusão e construção de prédios, poços, muros e quadras de esportes nas

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escolas e outras instalações físicas de uso exclusivo da educação básica; c) aquisição de mobiliário e equipamentos voltados para o atendimento exclusivo das necessidades da educação básica pública (carteiras, cadeiras, mesas, armários, mimeógrafos, retroprojetores, computadores e periféricos, televisores, antenas etc.); d) manutenção dos equipamentos existentes (máquinas, móveis, equipamentos eletroeletrônicos etc.), inclusive com aquisição de produtos/serviços necessários ao seu funcionamento (tintas, graxas, óleos, combustíveis, energia elétrica, assistência técnica, serviços elétricos, mecânicos, hidráulicos, reparos, reformas, reposição de peças, revisões etc.); e) reforma total ou parcial de instalações físicas (rede elétrica, hidráulica, estrutura interna, pintura, cobertura, pisos, muros, grades etc.) das instituições de ensino da educação básica.  Sobre uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino, devem ser considerados: a) aluguel de imóveis e equipamentos; b) manutenção de bens e equipamentos (mão de obra especializada, materiais e peças de reposição diversas, lubrificantes, combustíveis, reparos etc.); c) conservação das instalações físicas utilizadas na educação básica (reparos, limpeza etc.); d) despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação e informática etc.  Sobre levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino entende-se: a) levantamentos estatísticos (relacionados ao sistema de ensino) objetivando o aprimoramento da qualidade e a expansão da educação básica; b) organização de banco de dados, realização de estudos e pesquisas que visem à elaboração de programas, planos e projetos voltados à educação básica. 

Sobre a aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar é

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preciso observar que : a) Os tipos de veículos destinados ao transporte de alunos, desde que apropriados ao transporte de pessoas, devem se encontrar licenciados pelos competentes órgãos encarregados da fiscalização e dispor de todos os equipamentos obrigatórios, principalmente no que tange aos itens de segurança. b) Podem ser adotados tipos, modelos e marcas diferenciadas de veículos, em função da quantidade de pessoas a serem transportadas, das condições das vias de tráfego, dentre outras, podendo, inclusive, ser adotados veículos de transporte hidroviário; c) Os recursos podem ser utilizados na manutenção de veículos utilizados no transporte escolar, garantindo-se tanto o pagamento da remuneração do(s) motorista(s) quanto dos produtos e serviços necessários ao funcionamento e conservação desses veículos, como combustíveis, óleos lubrificantes, consertos, revisões, reposição de peças, serviços mecânicos etc.; d) Os recursos podem ser utilizados na locação de veículos para o transporte de alunos da zona rural, desde que essa solução se mostre mais econômica e o(s) veículo(s) a ser(em) locado(s) reúna(m) as condições necessárias a esse tipo de transporte, de forma idêntica às exigências a serem observadas em relação aos veículos próprios.

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Conceitos retirados do site do Portal da Transparência do Governo Federal. Disponível em: http://www.portalda-

transparencia.gov.br/glossario/DetalheGlossario.asp?letra=t

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Representam os recursos federais transferidos da União para estados, municípios, Distrito Federal ou diretamente repassados a cidadãos.

ESPÉCIES DE TRANSFERÊNCIAS Em termos gerais, podem ser divididas entre transferências legais, constitucionais ou voluntárias. 1. Transferências Legais: São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se:  Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),  Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE),  Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),  Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros. 2. Transferências Voluntárias: São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS). 3. Transferências Constitucionais: são transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.

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Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se:  Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);  Fundo de Participação dos Municípios (FPM);  Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX);  Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF);  Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

TRANSFERÊNCIAS LEGAIS Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências dos recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. No caso do Fundeb, compete ao Fundo Nacional da Educação (FNDE), autarquia do Ministério da Educação, realizar os repasses, na condição de agente daquele fundo.

P RO G R A M A N AC I O N A L D E A L I M E N TA Ç ÃO E S C O L A R – P N A E 21 O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional. São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

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Informações retiradas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em: http://www.

fnde.gov.br/programas/alimentacao-escolar

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O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII). Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: Creches: R$ 1,07 Pré-escola: R$ 0,53 Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64 Ensino fundamental e médio: R$ 0,36 Educação de jovens e adultos: R$ 0,32 Ensino integral: R$ 1,07 Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53 O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. Como é calculado o valor do repasse? VT = A x D x C

SENDO: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento;

C = Valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura

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familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. Da obrigatoriedade de aquisição de produtos de gêneros alimentícios diretamente do agricultor familiar Do total dos recursos repassados pelo FNDE aos estados, DF, municípios e escolas federais para a execução do PNAE, no mínimo 30% deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios diretamente do agricultor familiar, do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando os assentamentos de reforma agrária e as comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, podendo ser dispensado o procedimento licitatório conforme prevê a Lei nº 11.947/2009.

ATENÇÃO! A Entidade Executora que não utilizar, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e empreendedor familiar rural sem as justificativas previstas no §2º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 poderá ter seus recursos financeiros descontados em quantas parcelas forem necessárias.

DA P R E STA Ç ÃO D E C O N TA S D O P N A E A prestação de contas deve ser apresentada pela Entidade Executora (EEx.) anualmente, por meio do SiGPCAs prestações de contas enviadas pelos gestores por meio do SiGPC devem ser analisadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que utiliza o Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON - para a emissão do parecer conclusivo.

Para acesso ao SiGPC, o responsável pela EEx. é identificado de acordo com o cadastro feito na base corporativa do FNDE. Por isso, havendo troca de gestor, é necessário primeiramente fazer a atualização cadastral. Para acessar o formulário de Cadastro do(a)Órgão/Entidade e do(a) Dirigente acesse: http://www.fnde.gov.br/fnde/legislacao/resolucoes/item/3520resolu%C3%A7%C3%A3o-cdfnde-n%C2%BA-10-de-31-de-maio-de-2012. Assim, tem-se que:

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IMPORTANTE: Mesmo sendo possível cadastrar diversos usuários, o envio da prestação de contas é única e exclusivamente responsabilidade do(a) dirigente máximo da EEx. e, conforme prevê a Súmula nº 230 do Tribunal de Contas da União (TCU), esta responsabilidade se aplica ao envio de prestações de contas que não tenham sido enviadas pelo antecessor, especialmente quando o prazo para envio encerra-se após a mudança de gestor.

PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO T R A N S P O R T E E S C O L A R – P N AT E 22 O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com: Manutenção, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve também para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar. Importante: Em Minas Gerais no caso do repasse do PNATE, referente aos alunos da rede

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Informações retiradas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em:http://www.

fnde.gov.br/programas/transporte-escolar/transporte-escolar-apresentacao

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Estadual, o Governo autorizou o FNDE a repassar o recurso diretamente para conta dos municípios delegando assim a responsabilidade do Transporte . Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

EXECUÇÃO DOS RECURSOS Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior. O Ente executor (Eex) é responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta do Pnate, podendo ser: a. Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede estadual e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003. b. Prefeituras municipais - responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal, nos termos da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – P D D E 23 O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins

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Informações retiradas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em: http://www.

fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-escola/dinheiro-direto-escola-apresentacao

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lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público. Até 2008, o programa contemplava apenas as escolas públicas de ensino fundamental. Em 2009, com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009 (transformada posteriormente na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009), foi ampliado para toda a educação básica, passando a abranger as escolas de ensino médio e da educação infantil. Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

PROGRAMA NACIONAL BIBLIOTECA NA ESC O L A – P N B E 24 O Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), desenvolvido desde 1997, tem o objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência. O atendimento é feito de forma alternada: ou são contempladas as escolas de educação infantil, de ensino fundamental (anos iniciais) e de educação de jovens e adultos, ou são atendidas as escolas de ensino fundamental (anos finais) e de ensino médio. Hoje, o programa atende de forma universal e gratuita todas as escolas públicas de educação básica cadastradas no Censo Escolar. O programa divide-se em três ações: PNBE Literário, que avalia e distribui as obras literárias, cujos acervos literários são compostos por textos em prosa (novelas, contos, crônica, memórias, biografias e teatro), em verso (poemas, cantigas, parlendas, adivinhas), livros de imagens e livros de história em quadrinhos;

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Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/programa-

-nacional-biblioteca-da-escola

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PNBE Periódicos, que avalia e distribui periódicos de conteúdo didático e metodológico para as escolas da educação infantil, ensino fundamental e médio; PNBE do Professor, que tem por objetivo apoiar a prática pedagógica dos professores da educação básica e também da Educação de Jovens e Adultos por meio da avaliação e distribuição de obras de cunho teórico e metodológico. Procedimento para recebimento do acervo pelas escolas do município A condição para que as escolas públicas recebam os acervos do PNBE é estarem cadastradas no censo escolar realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) não havendo necessidade de adesão. A distribuição dos livros é feita diretamente das editoras às escolas. A distribuição do PNBE é feita pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em se tratando de escolas das zonas rurais, os acervos são entregues na sede das prefeituras ou das secretarias municipais de educação, que devem distribuí-los às escolas.

P RO G R A M A N AC I O N A L D O L I V RO D I DÁT I C O – P N L D 25 O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) tem como principal objetivo subsidiar o trabalho pedagógico dos professores por meio da distribuição de coleções de livros didáticos aos alunos da educação básica. O programa é executado em ciclos trienais alternados. Assim, a cada ano o MEC adquire e distribui livros para todos os alunos de um segmento, que pode ser: anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou ensino médio. Compete ao FNDE a distribuição dos materiais didáticos e literários selecionados pelo Ministério da Educação no âmbito da Secretaria de Educação Básica (SEB) e também a logística

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sentacao

Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pnld/apre-

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do provimento e do remanejamento dos materiais didáticos para todas as escolas públicas do país cadastradas no censo escolar. As escolas deverão informar à respectiva secretaria de educação sobre a existência de livros não utilizados ou excedentes, bem como a carência de livros, a fim de possibilitar seu remanejamento entre as unidades de ensino.

T R A N S F E R Ê N C I A S VO L U N TÁ R I A S As transferências voluntárias são aqueles recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.

P L A N O D E A Ç Õ E S A R T I C U L A D A S 26

O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de planejamento da educação por um período de quatro anos. É um plano estratégico de caráter plurianual e multidimensional que possibilita a conversão dos esforços e das ações do Ministério da Educação, das Secretarias de Estado e Municípios, num SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Embora não exista prazo para a elaboração do PAR pelos municípios, os programas do MEC/ FNDE trabalham com um cronograma de atendimento definido. Assim, demora na finalização do PAR pode retardar a assistência técnica e financeira de programas do MEC/FNDE. Conheça a legislação, Lei ordinária 12.695/2012:

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Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal

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Para solicitar a senha do PAR no Simec é preciso: Acessar o Simec, clicar em “solicitar cadastro”, informar CPF, indicar o módulo “PAR” e preencher o novo cadastro. O acesso ao PAR municipal pode ser liberado para o (a) prefeito municipal, para o (a) dirigente municipal de educação (DME) e para apenas um (a) técnico (a) indicado (a) pelo (a) DME. Para maior segurança, além do cadastro no SIMEC, solicitamos o envio de e-mail aoplanodemetas@ mec.gov.br, com as seguintes informações: - Município/UF- Nome completo do prefeito anterior - Nome completo do prefeito atual - CPF do atual - e-mail pessoal ou institucional do prefeito atual - Telefone para contato (estas mesmas orientações para o dirigente municipal de educação + mencionar qual o ato de nomeação)

P R O I N FA N C I A 2728 O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional é indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

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Informações retiradas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em: http://www.

fnde.gov.br/programas/proinfancia/proinfancia-apresentacao

28 Trechos integrais retirados da tese de doutoramento de Sandro Coelho Costa, intitulada:Programa Proinfância: considerações sobre osefeitos nas Políticas Municipais deEducação Infantil, apresentada ao Programa de Pós Graduação em Educação da UFMG em 2015. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUBD-A8JPQ6.

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Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública. As unidades construídas são dotadas de ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala multiuso, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre outros ambientes, que permitem a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de alimentação, além das administrativas e de serviço. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação: Seu principal objetivo é prestar assistência financeira, em caráter suplementar, ao Distrito Federal e aos municípios que efetuaram o Termo de Adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação e elaboraram o Plano de Ações Articuladas (PAR). Os recursos destinam-se à construção e aquisição de equipamentos e mobiliário para creches e pré-escolas públicas da educação infantil. O Município interessado em se beneficiar do Proinfância deverá informar esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Para habilitação na ação de construção de escolas de educação infantil, poderão ser adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. O município deverá dispor de: - Condições mínimas para a construção de escolas do Proinfância; - Demanda mínima conforme o projeto escolhido, com base em dados do Censo Escolar; - Dominialidade do terreno por parte do órgão interessado; - Terreno que possua viabilidade técnica e legal para implantação da escola; Para Escola tipo B e tipo 1 dimensões mínimas de 40,00 x 70,00m. Para Escola tipo C e tipo 2 dimensões mínimas de 45,00 x 35,00m No caso de Escola tipo B e tipo 1 o terreno deve estar localizado em área urbana.

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No caso de Escola tipo C e tipo 2 o terreno pode estar localizado em área urbana ou área rural. No caso de projetos “Tipo A” não há limite de atendimento, nem dimensões mínimas exigidas para o terreno. - Compromisso com a gestão, funcionamento e manutenção das unidades; - Déficit comprovado de vagas na educação infantil.

D E S A F I O S D O P R O I N FÂ N C I A N O S M U N I C Í P I O S M I N E I R O S 29 O grande desafio da implementação do Proinfância está na execução do projeto em si. Os Municípios precisam criar ruptura com os padrões clientelísticos que perduram e predominam na dinâmica da ação estatal, porém de acordo com a nova sistemática do programa Os municípios já podem apresentar projetos próprios. Os municípios que compõem o Grupo 1 do PAC podem apresentar projeto próprio de escolas de educação infantil. Os projetos-padrão do FNDE são nomeados “Tipo B”, “Tipo C, Tipo 1 e Tipo 2” e os projetos elaborados pelos proponentes são nomeados projetos “Tipo A”. Empresas realizam os contratos, mas não o executam conforme especificações. Os Municípios carecem de mais aportes técnicos e financeiros para continuar com a expansão e melhorar, sobretudo, a qualidade dos serviços ofertados. Abaixo listamos impasses e desafios que carecem de aprimoramento no âmbito da implementação do Proinfância:

29 Adaptação de trechos integrais retirados da tese de doutoramento de Sandro Coelho Costa inititulada:Programa Proinfância: considerações sobre os efeitos nas Políticas Municipais de Educação Infantil, apresentada ao Programa de Pós Graduação em Educação da UFMG em 2015. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/ BUBD-A8JPQ6.

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• A adoção de um projeto padrão não dialoga com a realidade de todas as regiões; • Necessidade de mais (in)formação acerca dos projetos construtivos, suas finalidades e concepções; • Falhas na comunicação com os entes federados, dificuldade e muitas dúvidas, mesmo após a realização de diversas estratégias. • Os cálculos estatísticos de demanda não são confiáveis e precisos; • Necessidade de acompanhamento após inauguração; • Desdobramentos das ações de assessorias pedagógicas em todos os Estados da federação; • Fortalecimento dos Conselhos Municipais deEducação; • Incentivo na constituição dos Sistemas Municipais deEducação; • Apoio na regulamentação para adquirir a autorização d funcionamento dasunidades.

e

Os Municípios são os entes federados implicados diretos na organização da oferta de matrículas na Educação Infantil. Contudo, nem sempre contam com estrutura e recursos suficientes para viabilizar o atendimento em instituições próprias. Diante dessa realidade, o Proinfância significou um esforço federal de implementação do pacto federativo, instaurando uma forma de cooperação com os Municípios a fim de reduzir desigualdades no acesso à Educação Infantil.30

P R O G R A M A C A M I N H O D A E S C O L A 31 O programa Caminho da Escola foi criado com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais.

30 Trecho integral retirado da tese de doutoramento de Sandro Coelho Costa inititulada:ProgramaProinfância:considerações sobre os efeitos nas Políticas Municipais de EducaçãoInfantil, apresentada ao Programa de Pós Graduação em Educação da UFMG em 2015. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/handle/1843/BUBD-A8JPQ6. 31

Informações retiradas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em: http://www.

fnde.gov.br/programas/caminho-da-escola/caminho-da-escola-apresentacao

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O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições. O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira. O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola: 1. Com recursos próprios, bastando aderir ao pregão; 2. Via convênio firmado com o FNDE; 3. Por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. O Ministério da Educação liberou, em 29/12/2016,R$900 milhõespara municípios, estados e Distrito Federal, repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os repasses são direcionados à execução do Plano de Ações Articuladas (PAR) e preveem aquisição de ônibus do programa Caminho da Escola, bem como pagamento de obras, compra de equipamentos escolares e brinquedos. Fique atento! Conforme disposto no Artigo 5º da Lei nº 12.816/2013, os municípios estão autorizados a utilizar o veículo doado por meio do Programa Caminho da Escola para fazer o transporte escolar dos estudantes universitários. Confira o teor: Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.

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Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa flexibilização permite que estudantes de nível superior residentes em pequenos e longínquos municípios também possam utilizar o transporte escolar, em especial, no período noturno, quando os ônibus escolares estão ociosos. Isso diminui as dificuldades de acesso e de conclusão do ensino superior, pois apenas na Paraíba existem mais de 200 municípios que não possuem campus universitário.

PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR EM MINAS GERAIS Instituído pela Lei nº 21.777, de 2015 e regulamentado pelo Decreto nº 46.946/2016, o Programa do Transporte Escolar de Minas Gerais – PTE/MG consiste na transferência direta, pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais – SEE-MG, de recursos financeiros aos Municípios, para custear despesas com o transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino, residentes em zona rural, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere.

ADESÃO AO PROGRAMA

A adesão do Município ao PTE-MG ocorrerá mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, a ser celebrado com o Estado, por intermédio da SEE-MG. O Município que não aderir ao PTE-MG no primeiro ano de vigência terá, anualmente, prazo até o dia 31 de março para efetivar sua adesão ao Programa.

T R A N S F E R Ê N C I A D E R E C U R S O S A transferência de recursos financeiros, no âmbito do PTE-MG, será efetivada mediante a adesão do Município ao Programa. O valor do repasse do PTE-MG, para cada exercício financeiro, será transferido em dez parcelas iguais, em conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial a ser indicada pelo

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Município. O Município que aderir ao PTE-MG após o prazo estipulado só receberá as parcelas vicendas. IMPORTANTE: Serão suspensas as transferências de recursos do PTE-MG ao Município que: I - utilizar os recursos em desacordo com os objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para execução do Programa; II - apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e o prazo estabelecidos; III - descumprir as normas do Código de Trânsito Brasileiro e respectivas regulamentações, relativamente aos condutores de veículos, prestadores de serviços contratados e adequação dos veículos ao transporte escolar; IV - apresentar documento ou declaração falsa.

EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORT E E S C O L A R D O E STA D O D E M I N A S G E R A I S A execução do PTE/MG obedecerá ao disposto no Decreto Estadual n°46.946/16. A execução se divide nas seguintes etapas: a) Abertura de conta bancária b) Recebimento dos Recursos c)Aplicação Financeira dos Recursos d)Utilização dos Recursos e)Processo de Pagamento dos serviços

REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS

Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, inferiores a 15% (quinze por cento) do total do repasse, no exercício seguinte, serão utilizados para o atendimento do objetivo do PTE/MG. Os saldos remanescentes, ao término do exercício financeiro, superiores a 15% (quinze por cento) do total do repasse serão deduzidos no repasse do exercício seguinte. OBS.: Em caso de não renovação do Termo de Adesão, os saldos remanescentes serão restituídos.

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1. Prestação de Contas que deverá ser enviada: De acordo com o Art. 9° do Decreto nº 46.946/16, a prestação de contas dos recursos financeiros será constituída de: I - Ofício de encaminhamento; II - Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa; III - Relação de Pagamentos Efetuados; IV - Declaração de Cumprimento de Obrigações; V - Extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas. 2. Prestação de Contas que deverá ficar arquivada na Prefeitura: De acordo com o Art. 13 do Decreto nº 46.946/16, toda documentação relativa à execução do PTE-MG deverá ficar à disposição do Tribunal de Contas do Estado, da SEE-MG e da ControladoriaGeral do Estado, para subsidiar, sempre que necessário, os trabalhos de auditoria, de fiscalização, de inspeção e de análise da prestação de contas do PTE-MG. A prestação de contas que ficará arquivada no Município à disposição dos órgãos de controle será composta de: I - Termo de Adesão PTE/MG; II - Processo Licitatório e/ou processo de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação completos; III - Contrato e comprovante da sua publicidade e seus aditivos; IV - Comprovante da publicidade do edital e resultado das licitações; V - Notas de Empenho, Liquidação e Ordem de Pagamento; VI - Notas Fiscais em 1ª via e/ou Recibos de Pagamento a Autônomo – RPA; VII - Comprovante de ordem bancária ou transferência eletrônica ou cópia xerográfica ou microfilmagem de cheque nominativo emitido para pagamento; VIII - Guia de recolhimento de INSS – (GPS), referente à retenção dos prestadores de serviço;

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IX - Contabilização na receita orçamentária do ISSQN e IRRF retido dos prestadores de serviço; X - Laudo técnico de vistoria semestral, conforme determina o Art. 136 do CTB, dos veículos próprios e/ou terceirizados; XI - Comprovante de capacitação dos condutores para o transporte de escolares, conforme determina o Art. 138 do CTB, motoristas do Município e/ou terceirizados; XII - Relação de veículos beneficiados (frota própria e terceirizada); XIII - Cupons fiscais de abastecimento, constando tipo de combustível, dados do veículo, data, valor e quantidade; XIV - Extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; XV - Demais documentos que entenderem necessários para demonstrar o bom gasto do recurso público e a vinculação das despesas à sua finalidade.

P R E STA Ç ÃO D E C O N TA S SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE ORÇAMENTOS P Ú B L I C O S E M E D U C A Ç Ã O ( S I O P E ) 32 O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE - é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas. O SIOPE, visando à padronização de tratamento gerencial, calculará a aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino de cada ente federado. O principal objetivo do SIOPE é levar ao conhecimento da sociedade o quanto as três esferas de governo investem efetivamente em educação no Brasil, fortalecendo, assim, os mecanismos de controle social dos gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Dessa forma, este

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Informações obtidas através do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento Econômico. Disponível em: https://

www.fnde.gov.br/siope/o_que_e.jsp

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sistema contribui para garantir maior efetividade e eficácia das despesas públicas em educação e, em última instância, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Estado. A implantação deste sistema se reveste de particular importância para os gestores educacionais dos Estados e Municípios, pois vai auxiliá-los no planejamento das ações, fornecendo informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação. Os indicadores gerados pelo SIOPE vão assegurar, ainda, maior transparência da gestão educacional. Com a implantação do SIOPE, o Ministério da Educação, dá mais um importante passo na viabilização das condições necessárias para que o Brasil realize um salto educacional, assegurando o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O SIOPE poderá subsidiar a definição e a implementação de políticas de financiamento orientadas para a promoção da inclusão educacional, da igualdade de oportunidades, da equidade, da efetividade e da qualidade do ensino público.

S I ST E M A D E G E STÃO D E P R E STA Ç ÃO D E C O N TA S ( S I G P C ) 33 O sistema compreende:  Elaboração, remessa e recebimento de prestações de contas;  Análise financeira e técnica;  Emissão de pareceres sobre as contas, inclusive pelos conselhos de controle social;  Emissão de diligências;  Elaboração de relatórios gerenciais e operacionais;  Acompanhamento de prazos;  Recuperação de créditos.

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Informações retiradas do site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Disponível em: http://www.

fnde.gov.br/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-espaco-sigpc

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No SiGPC – Contas Online, o responsável pela entidade é identificado de acordo com o cadastro feito na base corporativa do FNDE. Por isso, havendo troca de gestor, é necessário primeiramente fazer a atualização cadastral, que deve ser providenciada com o envio das informações do Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 10/2012. Depois de feita tal atualização, basta solicitar o reenvio da senha para primeiro acesso, o que pode ser feito junto ao Atendimento Institucional, pelo 0800 616161 ou pelo “Fale Conosco”, disponível no sítio do FNDE. Além disso, o novo gestor pode também acessar o endereço www.fnde.gov.br/sigpc e informar seu CPF e, deixando em branco o campo senha, clicar em “Entrar”, pois esse procedimento automaticamente fará o envio da mensagem com as orientações de acesso ao e-mail registrado no FNDE. Atenção: estes procedimentos só terão efeito depois que tiver sido efetivada a atualização cadastral no FNDE. Vale esclarecer que o cadastro inicial deverá ser realizado pelo gestor, que, após se registrar, deverá cadastrar a equipe técnica responsável pela inclusão das informações relativas às prestações de contas no SiGPC – Contas Online, bem como excluir ou desativar usuários já cadastrados e que não façam mais parte da equipe incumbida desta atividade. A definição dos usuários deve ser feita na opção “Cadastrar Usuário de Entidade”.

G E STÃO M U N I C I PA L DA E D U C A Ç ÃO S E C R E TA R I A M U N I C I PA L D E E D U C A Ç Ã O 34 É papel da Secretaria de Educação organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.

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Informações retiradas do site da Prefeitura de Uberlândia. Disponível em: http://www.uberlandia.mg.gov.

br/2014/secretaria/30/secretaria.html

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A Secretaria Municipal de Educação tem como principais atribuições formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de competência. Também faz parte de suas atribuições garantir igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, assegurar aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar e estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal. Além disso, valorizar os profissionais da educação, garantindo-lhes planos de carreira específicos dentro do serviço público municipal.

C O N S E L H O M U N I C I PA L D E E D U C A Ç Ã O 35 O Conselho Municipal de Educação é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. Para a elaboração de seus pronunciamentos (resoluções, pareceres, e indicações) o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município, propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a educação do Município. Como espaço público de discussões, formulações e decisões de demandas educacionais, o CME, observando o princípio da autonomia e da gestão democrática do ensino público, está incumbido de contribuir com a democratização da gestão educacional do SME.

SITES DE INTERESSE  Ministério da Educação Link do site: http://www.mec.gov.br/

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Informações obtidas através dos site da Prefeitura de Belo Horizonte e de Porto Alegre. Disponíveis em: http://por-

talpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?app=cme http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smed/default.php?p_secao=609

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 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE Link do site: http://www.fnde.gov.br/  FUNDEB Link do site: http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/fundeb-apresentacao  Secretaria de Educação de Minas Gerais Link do site: https://www.educacao.mg.gov.br/  INEP Link do site: http://www.inep.gov.br/

GLOSSÁRIO Agricultura Familiar - cultivo da terra realizado por pequenos proprietários rurais, tendo como mão-de-obra essencialmente o núcleo familiar; Aluno - pessoa que recebe formação e instrução de um professore ou mestre - discente ou educando; Amortização - Parcela anual retirada pelo proprietário de uma empresa para atender à depreciação de bens ativos (máquinas, equipamentos, móveis etc.); Aquisição- Processo ou efeito de adquirir, de tomar posse de algo; Avaliação - procedimento adotado para diagnosticar a situação real da aprendizagem do aluno; Caixa Escolar - Instituição jurídica, de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola; Calendário Escolar - programação das atividades escolares para o ano letivo; Censo Escolar - levantamento de informações estatístico-educacionais de âmbito nacional, que abrange a educação básica, realizado anualmente; Concessão- Permissão e expressa o ato ou efeito de conceder, outorgar ou entregar alguma coisa a alguém. Também pode estar relacionado com o privilégio que o Governo dá a particulares ou a empresas para exploração de serviços de utilidade pública;

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Contribuição Social - Tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social). Controle Social - controle exercido pela sociedade sobre o governo; Creche - modalidade da educação infantil que presta atendimento a crianças de zero a três anos; Educação Básica - primeiro nível da Educação escolar regular formada pela educação infantil, o ensino fundamenta e o ensino médio; Educação Infantil - primeira etapa da educação básica regular, oferecida em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos; Educação Infantil – primeira etapa da educação básica regular, oferecida em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos. Emenda Constitucional – modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a constituição vigente. Ensino Fundamental - segunda etapa da educação básica regular, ob-rigatória e gratuita para crianças a partir dos seis anos de idade e com duração de nove anos; Ensino Médio - a etapa final da educação básica regular com duração mínima de três anos; Escola - instituição concebida para o ensino de alunos. Gêneros Alimentícios - substâncias e proteínas utilizadas pelos seres vivos como fontes de matéria e energia para poderem realizar as suas funções vitais; Hora aula - Medida que serve de parâmetro estabelecer a duração de uma aula; Instituições comunitárias instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de pais, professores e alunos, que incluam em sua entidade mantenedora representantes da comunidade; Instituições confessionais instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas; Instituições filantrópicas - pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e promovem assistência educacional à sociedade carente; Jornada de trabalho - tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou à disposição de seu empregador; Jornada escolar - tempo em que o aluno permanece na escola diariamente; Medida Provisória – ato do presidente da República, com força de lei, sem a participação do

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Poder Legislativo; Periodicidade - Período de tempo previsto entre duas ações sucessivas de um mesmoato. Piso Salarial - menor salário pago a um trabalhador dentro de uma categoria profissional específica. Poder Público - É o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituído de Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário; Pré-escola - modalidade da educação infantil que presta atendimento a crianças de 4 a 5 anos. Prioritário (prioritariamente) - o que precisa ser feito primeiro – urgente; Professor - pessoa que ensina - docente ou educador; Projeto de Lei - conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei; Sistema de Ensino - organização das instituições, órgãos e atividades de educação e ensino de municípios, estados, Distrito Federal ou da União; Tríplice - composto por três elementos ou desenvolvido em três etapas;

BIBLIOGRAFIA ABREU, Mariza et al. Fundeb: o que os municípios precisam saber. 4.ed. Brasília, DF: 1996. ______. Subfinanciamento da educação e da saúde. Brasília, DF: CNM 2016. BRASIL. Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Esoclar. 5ª edição. Brasília:TCU, 2010. BRASIL. Conselho Nacional de Educação disponível em: http:// portal.mec.gov.br/index. php?option=com_content&view=article &id=12449&Itemid=754. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. BRASIL. Fundo de Desenvolvimento da Educação disponível em: http://www.fnde.gov.br/. BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira disponível em: http://portal.inep.gov.br/.

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BRASIL. Lei 10.880, de 9 de junho de 2004. Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – Pnate e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jun. 2004. BRASIL. Lei 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 21 jun. 2007. BRASIL. Lei 11.494,de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11494.htm. BRASIL. Lei 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais 91 Educação: por uma gestão eficiente da educação municipal Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jul. 2008. BRASIL. Lei 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 jun. 2009. BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 23 dez. 1996. BRASIL. Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008 Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm.

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BRASIL. Lei N° 9394/96, de 20 de Dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.plan-alto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm. BRASIL. Manual de Orientação do Fundeb. Brasília: Ministério da Educação, 2009. BRASIL. Ministério da Educação disponível em: http://portal.mec.gov. br/index.php. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui-cao.htm. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. Site institucional. Brasília, DF: FNDE, 2016. Disponível em: http://www.fnde.gov. br/ . INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Site institucional. Brasília, DF: Inep, 2016. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/. MINAS GERAIS. Capacitação dos Conselheiros do Fundef, Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, Escola de Governo, 2003. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação disponível em: https://www.educacao. mg.gov.br/.

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