Manuais de Gestão Pública Municipal
Esportes
2017 2a edição
M A N UA I S D E G E STÃO P Ú B L I C A M U N I C I PA L 2ª Edição VOLUMES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Assistência Social Esportes Jurídico Direitos Humanos Captação de Recursos Públicos e Convênios Comunicação Cerimonial e Eventos Contábil e Tributário Economia para o Fomento do Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente Marco Regulatório Educação Saúde
Colaboração: Mara Rabelo Belo Horizonte 2017 – Associação Mineira de Municípios Todos os direitos reservados à Associação Mineira de Municípios Distribuição gratuita. Permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Manuais de Gestão Pública: Orientações em Assistência ao Gestor Municipal é uma publicação editada pela Associação Mineira de Municípios. Projeto gráfico, diagramação e capa: Alexandre Medeiros / Fábio Junio / Ródney Arôuca Associação Mineira de Municípios Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG CEP: 30380-103 - Tel.: (31) 2125-2400 Fax: (31) 2125-2403
ÍNDICE 1. O ESPORTE COMO FERRAMENTA DE INCLUSÃO SOCIAL
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2. LEGISLAÇÃO SOBRE ESPORTE NO BRASIL
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3. POLÍTICA MUNICIPAL DE ESPORTES
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4. FONTES DE RECURSOS PARA O ESPORTE
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3.1. Dimensões da Política Pública de Esportes 7 3.1.1 Esporte Educacional 7 3.1.2. Esporte de Participação ou de Lazer 8 3.1.3. Esporte de Rendimento 8
4.1. Programas do Governo Federal 9 4.1.1. Projeto Esporte e Lazer pela Cidade - PELC 9 4.1.2. Programa Vida Saudável 10 4.1.3. Programa Segundo Tempo 10 4.1.4. Programa Novo Mais Educação 10 4.1.5. Esporte na Escola 11 4.1.6. Sistema Nacional do Esporte 12 4.2. Programas do Governo Estadual 12 4.2.1. Modernização da Gestão Esportiva 12 4.2.2. Gestão de Leis de Incentivo ao Esporte 12 4.2.3. Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico 13 4.2.4. Jogos do Interior de Minas – JIMI 13 4.2.5. Jogos Escolares de Minas Gerais – JEMG 13 4.2.6. Programa Geração Esporte 14 4.3. Infraestrutura 15 4.3.1. Gerenciamento de Estruturas Esportivas 15 4.3.2. Centro de Treinamento Esportivo – CTE 15 4.3.3. Programa Esporte e Lazer 15
5. O ICMS ESPORTIVO 17 6. CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE
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7. LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
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6.1. O que é 18 6.2. Princípios Fundamentais 19 6.3. Principais Atribuições 19
7.1. Conceito 20 7.2. Quem pode apresentar o projeto 20 7.3. O que é um projeto desportivo 21 7.4. Documentação necessária 21
8. LEI ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
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8.1. O que é? 22 8.2. Critérios para participação 23 8.3. Inscrição de Projeto Esportivo 23
9. SITES DE INTERESSE 23 10. GLOSSÁRIO 24 BIBLIOGRAFIA 25
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1 . O E S P O RT E C O M O F E R R A M E N TA DE INCLUSÃO SOCIAL1 A prática esportiva vai muito além da sua finalidade de lazer. O esporte fomenta o desenvolvimento saudável das crianças e adolescentes, reduz a probabilidade de aparecimento de doenças e contribui para a formação física e psíquica dos nossos jovens. É também uma importante ferramenta de inclusão social, incluindo os jovens na sociedade e distanciando-os da marginalidade. O esporte é uma importante arma social para melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer. A prática regular do esporte, além de uma vida mais saudável, proporciona ao praticante, uma forte inclusão social, que inclui um ciclo de amizades e diversão. Há quem acredite que o esporte somente está contido no âmbito do lazer; entretanto, este tem se tornado cada vez mais profissionalizado e atingido proporções significativas em curto espaço de tempo. Não somente no futebol, esta evolução se reflete outras modalidades, que também estão deixando o amadorismo. Um exemplo de que o esporte está atingindo grandes dimensões é o elevado número de cursos voltados para a área esportiva, que exige profissionais altamente capacitados, nos ramos da Medicina, Fisioterapia, Nutrição, Administração de empresas, Educação física, entre outros. O esporte tem sido, cada vez mais, uma ferramenta de integração e inclusão social. Nos últimos anos é expressivo o aumento de alunos e de projetos esportivos destinados aos jovens das classes populares, financiados ou não por instituições governamentais e privadas. Durante a prática esportiva, crianças e jovens aprendem muito mais que as técnicas que envolvem o esporte. Aprende-se a ter respeito pelas regras e pelos outros jogadores, agregam-se o entendimento, o convívio com o coletivo, a resoluções de conflitos, o esforço e responsabilidade. É extremamente importante que o gestor públicoentenda o esporte, acima de tudo, como um instrumento pedagógico capaz de agregar valor à educação, ao desenvolvimento das individualidades, a formação pessoal para a cidadania e a orientação para a prática social.
1 Conceitos e informações retiradas dos artigos: Educação e esportes: poderosas ferramentas de integração, Blog do Janguiê. Disponível em: http://www.blogdojanguie.com.br/educacao-e-esportes-poderosas-ferramentas-de-integracao/ O incentivo à prática do esporte como forma de inclusão social, Jefferson Prado Sifuentes. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/ site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7467
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2. LEGISLAÇÃO SOBRE ESPORTE NO BRASIL LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998
Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Link da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9615consol.htm
DECRETO Nº 7.984, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto. Link da norma: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/ D7984.htm#art68
LEI Nº 11.438, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 – LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE
Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Link da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm
LEI Nº 11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.522, de 19 de julho de 2002; e dá outras providências. Link da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11345.htm
LEI Nº 10.891, DE 9 DE JULHO DE 2004.
Institui o Bolsa-Atleta. Link da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.891.htm
LEI Nº 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências. Link da norma: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm
DECRETO Nº 4.201, DE 18 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre o Conselho Nacional do Esporte e dá outras providências. Link da norma: http://portal.esporte.gov.br/institucional/legislacao/dec4201.jsp
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3 . P O L Í T I C A M U N I C I PA L D E E S P O RT E S 3.1. DIMENSÕES DA POLÍTICA PÚBLICA DE ESPORTES 3.1.1 ESPORTE EDUCACIONAL2 O conceito de esporte educacional surge a partir da Carta Internacional da Educação Física, elaborada pela Unesco, que renovou os conceitos do esporte em função da reação mundial pelo uso político do esporte durante a Guerra Fria. Desenvolvido nos sistemas de educação formal e não-formal de maneira desinstitucionalizada (não segue padrões das federações internacionais das modalidades esportivas), adaptando regras, estrutura, espaços, materiais e gestos motores de acordo com as condições sociais e pessoais, o esporte educacional procura transcender a visão do esporte como performance e como busca por resultado. Está fundamentado em valores como coeducação, emancipação, participação e cooperação. Por ocasião dos Jogos Escolares Brasileiros (JEBs), em 1985, iniciou-se no Brasil o debate sobre o esporte educacional. Em 1993, a Lei n° 8672/1993 e o Decreto n° 981/1993 reforçam o conceito de Esporte Educacional ao afirmar que a hiper-competitividade e a alta seletividade invalidam a prática esportiva educacional. E em 1995, com a criação do Ministério Extraordinário do Esporte e do INDESP (Instituto Nacional do Desenvolvimento do Esporte), foi elaborado um documento-ensaio com os princípios fundamentais do esporte educacional. O Esporte Educacional atende alguns princípios, entre eles: Totalidade – Fortalecimento da unidade do homem (consigo, com o outro e com o mundo), considerando a emoção, a sensação, o pensamento e a intuição como elementos indissociáveis desta mesma unidade, favorecendo o desenvolvimento do processo de autoconhecimento, autoestima e auto superação, visando a preservação de sua individualidade em relação às diversas outras individualidades, tendo em vista o contexto uno e diverso no qual está inserido. Coeducação – Concepção da Educação que, como um processo unitário de integração e modificação recíproca, considerando a heterogeneidade (sexo, idade, nível socioeconômico, condição física, etc.) dos atores sociais envolvidos e, fundamentando-se nas experiências vividas de cada um dos participantes e estruturando a atuação pedagógica apoiada na ação e reflexão, tem na relação mestre-aprendiz, como o encontro entre dois educadores, os seus alicerces. Emancipação – Busca da independência, autonomia e liberdade do homem, fundamentando-se nos princípios da educação transpessoal, pelo qual o aprendiz “é encorajado a despertar, a se tornar autônomo, a indagar, a explorar todos os cantos e frestas da experiência consciente, a procurar o significado, a testar os limites exteriores, a verificar as
2 Informações e conceitos obtidos através do site do InfoJovem. Disponível em: http://www.infojovem.org.br/infopedia/descubra-e-aprenda/esporte/esporte-educacional/
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fronteiras e as profundidades do próprio eu” oportunizando assim, o desenvolvimento por intermédio da criatividade e da autenticidade, da capacidade de discernir criticamente e elaborar genuinamente as suas próprias razões de Existir. Participação – Valorização do processo de interferência do homem na realidade na qual está inserido, fundamentado nos princípios de co-gestão, co-responsabilidade e integração e favorecendo seu comprometimento, como ator-construtor dessa mesma realidade, propicia o gerenciamento das questões de seu interesse, tendo em vista o processo de organização social decorrente do exercício de seus direitos e responsabilidades. Cooperação – União de esforços no exercício constante da busca do desenvolvimento de ações conjuntas para a realização de objetivos comuns, fundamentada no potencial cooperativo e no sentimento comunitário de cada um dos participantes do processo, estreitando, assim, os laços de solidariedade, parceria e confiança mútua, de forma a fortalecer as habilidades em perseverar, em compartilhar sucessos e insucessos, em compreender e aceitar o outro, como elementos constitutivos do processo de coevolução do homem. Regionalismo – Respeito, proteção e valorização das raízes e heranças culturais, como sinergias constitutivas do todo, considerando a singularidade inerente aos diversos mundos culturais, surgidos da relação intrínseca entre seus elementos, de forma a resgatar e preservar a sua identidade cultural, no processo de construção do coletivo.
3.1.2. ESPORTE DE PARTICIPAÇÃO OU DE LAZER 3
Referenciadas pelos princípios do prazer lúdico, essas manifestações ocorrem em espaços não comprometidos como tempo e livres de obrigações da vida cotidiana, apresentam como propósitos a demonstração, a diversão, o desenvolvimento pessoal e a interação social. O esporte-participação pode ser praticado por jovens, adultos, indivíduos da terceira idade, portadores de necessidades especiais, homens, mulheres. É comum observarmos as pessoas se organizando para jogar futebol, basquetebol, voleibol, praticar ciclismos, ginástica, realizar caminhadas ou ainda esportes de aventura, em espaços públicos de lazer e esporte, nos clubes, nas praias, nas ruas e também em algumas instituições de ensino que cedem espaços para a realização de tais atividades nos finais de semana (escola da família) ou nos períodos de ociosidade das atividades cotidianas.
3.1.3. ESPORTE DE RENDIMENTO4
O Esporte de Rendimento traz consigo os propósitos de novos êxitos e a vitória sobre os adversários. As diferentes modalidades esportivas estão ligadas a instituições (ligas, federações, confederações, comitês olímpicos) que organizam as competições locais,
3 Conceitos e informações retiradas do site “Educação Física A”. Disponível em: http://www.educacaofisicaa.com.br/2015/08/classificacao-dos-esportes-educacao.html 4 Conceitos e informações retiradas do site “Educação Física A”. Disponível em: http://www.educacaofisicaa.com.br/2015/08/classificacao-dos-esportes-educacao.html
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nacionais ou internacionais e têm a função de zelar pelo cumprimento das regras e dos códigos éticos. É exercido sobre regras universalmente preestabelecidas, e apresenta uma tendência a ser praticada pelos talentos esportivos, tendência que marca o seu caráter antidemocrático. Certamente que, em meio a tantos aspectos negativos, também a um grande número de aspectos positivos é citado o esporte de competição como uma atividade cultural que proporciona intercâmbio internacional o envolvimento de recursos humanos qualificados, o que provoca a existência de várias profissões especializadas no esporte, a geração de turismo, o efeito-imitação como influência ao esporte popular e o crescimento de mão-de-obra especializada na indústria de produtos esportivos. Exemplos dos esportes-performance podem ser vistos nos finais de semana, algumas modalidades com maior ou menor frequência, pelas transmissões televisivas dos campeonatos nacionais e internacionais de futebol, voleibol, vôlei de praia, automobilismo, basquetebol, surf, judô, ginástica artística, natação, entre outros.
4 . F O N T E S D E R E C U R S O S PA R A O E S P O RT E 4.1. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 4.1.1. PROJETO ESPORTE E LAZER PELA CIDADE - PELC5 O PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer que envolvam todas as faixas etárias, incluindo as com deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta apesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direito de todos. Objetivos do PELC: • Nortear ações voltadas para públicos diferenciados nos núcleos lazer e esporte recreativo; • estimular a gestão participativa entre os atores locais direta e indiretamente envolvidos; • orientar entidades convenentes para estruturar e conduzir políticas públicas de lazer e esporte recreativo; • promover a formação continuada de agentes sociais de lazer e esporte recreativo; • incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e esporte recreativo para envolver a população local para além dos núcleos; e • reconhecer as qualidades da cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao
5 Informações retiradas do site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/esporte-e-lazer-da-cidade/programa-esporte-e-lazer-da-cidade-pelc
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esporte recreativo.
4.1.2. PROGRAMA VIDA SAUDÁVEL6
O Brasil vem sofrendo com as inúmeras transformações e consequências de um país em desenvolvimento. Com a tecnologia e a modernidade, passou-se a viver mais, com o desafio de refletir e promover políticas públicas voltadas para qualidade de vida do cidadão idoso ― incluindo aqueles com deficiência – a partir de 60 anos. Nesse sentido e com o objetivo de desenvolver uma proposta de política pública e social, o Ministério do Esporte reconheceu em 2012 o Vida Saudável, até então uma das vertentes do PELC (tipo de núcleo), que se desenvolve por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Lazer e Inclusão Social (Snelis) e está, atualmente, vinculado aos seguintes departamentos: Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Dedap) e Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Degep); e sob a coordenação da CGPEL – Coordenação-Geral de Esporte e Lazer e CGAO-LIES – Coordenação-Geral de Sistemas e Acompanhamento de Programas e Projetos de Inclusão Social. O Programa Vida Saudável, na sua essência, visa oportunizar a prática de exercícios físicos, atividades culturais e de lazer para o cidadão idoso, estimulando a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.
4.1.3. PROGRAMA SEGUNDO TEMPO 7
O Segundo Tempo tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida,prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.
4.1.4. PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO 8
O Programa Novo Mais Educação, criado pela Portaria MEC nº 1.144/2016 e regido pela Resolução FNDE nº 5/2016, é uma estratégia do Ministério da Educação que tem como objetivo melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino funda-
6 Informações retiradas do site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/esporte-e-lazer-da-cidade/vida-saudavel-vs 7
Informações contidas no site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://portal.esporte.gov.br/snelis/segundotempo/
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Informações obtidas no site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/programa-mais-educacao
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mental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes. Em 2017, o Programa será implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática e do desenvolvimento de atividades nos campos de artes, cultura, esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional mediante a complementação da carga horária em cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar. O Programa tem por finalidade contribuir para a: • alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; • redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar; • melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais; • ampliação do período de permanência dos alunos na escola. O Programa Novo Mais Educação será implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com as secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC.
4.1.5. ESPORTE NA ESCOLA9
O Ministério do Esporte deu mais um passo importante na democratização do acesso ao esporte às crianças e jovens brasileiros. Com o fortalecimento da ação intersetorial do Governo Federal, integrando Esporte e Educação, foi possível duplicar o atendimento do Programa Segundo Tempo (PST), que oferece múltiplas vivências esportivas no contraturno escolar, por meio do Programa Mais Educação do Ministério da Educação, inserindo definitivamente uma proposta de esporte na escola, integrada ao seu projeto pedagógico. A integração do Programa Segundo Tempo e do Programa Mais Educação chamamos de Esporte da Escola. Com a concretização dessa parceria, o atendimento anual do Segundo Tempo irá dobrar, alcançando mais de 5 milhões de beneficiados.
9 Informações obtidas no site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/segundo-tempo-na-escola
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4.1.6. SISTEMA NACIONAL DO ESPORTE10
O Sistema Nacional do Esporte (SNE) está sendo construído para organizar os entes públicos, privados e do terceiro setor - de forma articulada e integrada - para promover e fomentar políticas esportivas para toda a população brasileira. O SNE será implementado por uma Lei de Diretrizes e Bases, que definirá a estrutura e o funcionamento do esporte no Brasil. Serão caracterizados os níveis de atendimento, os serviços a serem ofertados e os responsáveis pela execução das diretrizes, seja em âmbito das entidades públicas – União, Estados e Municípios -, seja em colaboração com as entidades privadas. A lei disciplinará também as questões do financiamento do esporte, dos mecanismos de controle e participação social, bem como a política de recursos humanos e formação continuada dos integrantes do SNE. O objetivo é cumprir o preceito constitucional do direito de cada cidadão brasileiro durante toda a vida ao esporte, tornado o setor uma política de Estado. O SNE é fundamental para consolidar o esporte como uma política pública estruturante, cuja visão de futuro é alçar o Brasil à condição de potência esportiva sustentável. Isso requer a articulação entre duas faces inseparáveis dessa prática social: a democratização do acesso, em especial as crianças e os jovens, e a potencialização do esporte de rendimento. Essas dimensões devem estar articuladas para que se promova uma mudança cultural e se eleve o padrão esportivo do povo brasileiro.
4 . 2 . P RO G R A M A S D O G OV E R N O E STA D UA L 4.2.1. MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ESPORTIVA11
Tem por objetivo contribuir para a modernização da gestão esportiva através da organização e disseminação da informação e do conhecimento esportivo. Tem como público-alvo os profissionais e praticantes do esporte
4.2.2. GESTÃO DE LEIS DE INCENTIVO AO ESPORTE 12
Tem como objetivo fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas, por meio do estímulo à realização de projetos esportivos, com apoio financeiro advindo da concessão de incentivos fiscais e/ou desconto do crédito tributário inscrito em dívida ativa.
10 Informações retiradas do site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php/sistema-nacional-do-esporte 11 Informações retiradas da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/modernizacao-da-gestao-esportiva 12 Informações retiradas do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/gestao-leis-incentivo-ao-esporte
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4.2.3. BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO 13
O programa Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico destina-se a apoiar financeiramente atletas e técnicos que pleiteiem o benefício e apresentem bons históricos de resultados em competições de âmbito estadual, nacional, internacional e Olímpico/Paralímpico subsidiando em partes: • Bolsa-atleta: preferencialmente, para cobrir gastos pessoais com inscrições em competições; passagens, hospedagem e alimentação para eventos esportivos; transporte urbano, aquisição de materiais e equipamentos esportivos para o treinamento do beneficiado. • Bolsa-técnico: preferencialmente, para cobrir gastos pessoais com passagens, hospedagem e alimentação em eventos esportivos e participação em cursos de aprimoramento técnico-profissional.
4.2.4. JOGOS DO INTERIOR DE MINAS – JIMI14
Os Jogos do Interior de Minas (JIMI) são um programa do Governo de Minas Gerais que consiste em uma competição envolvendo atletas e equipes dos municípios do interior do estado, exclusivamente. Em 2017, o JIMI retorna ao calendário esportivo mineiro, dando continuidade à mais tradicional competição do esporte especializado desenvolvida no estado, mantendo em sua essência os fundamentos que o nortearam em suas 32 edições anteriores, ou seja, a busca do fortalecimento esportivo dos municípios do interior e o surgimento de talentos que possam representar nosso estado nas principais competições nacionais e internacionais. Tem por finalidade fomentar a prática do esporte entre os municípios de Minas Gerais; possibilitar a qualificação técnica, tática e física dos atletas e equipes; promover a integração esportiva e o intercâmbio técnico entre as várias representações municipais, a fim de contribuir para o desenvolvimento do esporte; e aprimorar a gestão esportiva municipal e regional. Tem como público-alvo osatletas e paratletas, federados ou não, de modalidades coletivas e individuais, vinculados aos municípios do interior de Minas Gerais.
4.2.5. JOGOS ESCOLARES DE MINAS GERAIS – JEMG 15
Os Jogos Escolares de Minas Gerais JEMG são o maior e o mais importante programa
13 Informações retiradas do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/bolsa-atleta-e-bolsa-tecnico 14 Informações retiradas do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/jogos-de-minas-gerais 15 Informações retiradas do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/ajuda/ page/16993-jogos-escolares-de-minas-gerais-jemg
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esportivo-social de Minas Gerais. É uma competição esportiva-educacional na qual podem participar as escolas com alunos do ensino fundamental e médio dos 853 municípios. Os jogos acontecem em quatro etapas dentro de dois módulos: Módulo I com alunos de 12 a 14 anos, e Módulo II, de 15 a 17 anos. As modalidades em disputa no JEMG/2015 são: atletismo, atletismo PCD, badminton, basquete, bocha, ciclismo, futsal, futebol de 5 (masculino), futebol de 7 (masculino), ginástica artística, ginástica rítmica (feminino), ginástica de trampolim, goalball, handebol, judô, judô PCD, luta olímpica, natação, natação PCD, peteca, tênis de mesa, tênis de mesa PCD, tênis em cadeira de rodas, voleibol, voleibol de praia, voleibol sentado e xadrez, nos naipes masculino e feminino. Os Jogos Escolares de Minas Gerais são uma ferramenta pedagógica que valoriza a prática esportiva escolar e a construção da cidadania dos jovens alunos-atletas do Estado de Minas Gerais de forma educativa e democrática. É o esporte como instrumento da educação global dos alunos. Visa o aumento do vínculo aluno-atleta com a escola, contribuindo na diminuição da evasão escolar, além de possibilitar a identificação de novos talentos esportivos. Por abranger diversas regiões do estado, o JEMG atua como canal de integração, sociabilidade e aprendizado dos alunos-atletas envolvidos nos Jogos. Por intermédio do desporto escolar, auxilia na formação de cidadãos mais críticos e conscientes, estimulando o pleno exercício da cidadania. Nesse sentido, o objetivo é instrumentalizar as escolas, por meio de diretores, orientadores pedagógicos, professores, técnicos e pais de alunos para a execução do Programa com responsabilidade social e competência técnica. Os Jogos Escolares de Minas Gerais indicam os representantes do Estado para as os Jogos Escolares da Juventude e Paralimpíadas Escolares, etapas nacionais.
4.2.6. PROGRAMA GERAÇÃO ESPORTE 16
O Programa Geração Esporte tem como objetivo a iniciação esportiva com foco na aquisição das habilidades motoras, sem perder o seu caráter de inclusão social. Este programa promove o esporte nas suas diferentes dimensões, através das várias modalidades, para que a criança ou adolescente desenvolva sua trajetória esportiva, incorporando em sua formação integral os valores do esporte, favorecendo que se tornem jovens protagonistas nas suas comunidades. O foco da ação consiste no desenvolvimento esportivo, seguindo conhecimentos técnicos e científicos, tornando o Estado de Minas referência no âmbito nacional, na formação de jovens esportistas cidadãos.
16 Informações retiradas do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/geracao-esporte
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4.3. INFRAESTRUTURA 4.3.1. GERENCIAMENTO DE ESTRUTURAS ESPORTIVAS 17
Entre os mobiliários urbanos que de alguma forma são gerenciados pelo governo do estado, via Secretaria de Esportes, estão o Mineirão e a Arena Independência. O Mineirão é gerido em um modelo de Parceria Público Privada (PPP), no qual a Concessionária Minas Arena administrará o Gigante da Pampulha por 27 anos no total (25 anos de operação após os dois anos de reforma), por meio de um Contrato de Concessão Administrativa. No caso da Arena Independência, a administração do estádio localizado no bairro Horto foi repassada à Concessionária BWA, por meio de um Contrato de Concessão de Uso, com vigência até o ano de 2022 (10 anos a partir da reinauguração do estádio, em 2012).
4.3.2. CENTRO DE TREINAMENTO ESPORTIVO – CTE 18
O Centro de Treinamento Esportivo (CTE) é uma parceria entre a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes (SEESP), que visa o estabelecimento de uma política integrada de desenvolvimento técnico-científico de atletas, treinadores e graduandos dos diversos cursos integrantes da equipe multidisciplinar. O CTE será constituído de um parque aquático, uma pista de atletismo e um pavilhão de esportes coletivos, ginásticas e lutas. Aos atletas selecionados para formar a equipe principal, mantida até 2016 através de convênio com o Ministério do Esporte, será concedido treinamento técnico, físico e tático no CTE, além de acompanhamento multidisciplinar por meio de equipe médica, fisioterápica, fisiológica, nutricional, odontológica e psicológica. O CTE ainda poderá ser utilizado por outras equipes e atletas. Desta maneira, o CTE buscará estabelecer a excelência na formação, desde a base até o alto rendimento, no desenvolvimento e na preparação dos atletas mineiros.
4.3.3. PROGRAMA ESPORTE E LAZER
O programa é destinado a estados, municípios, Distrito Federal e entidades privadas sem fins lucrativos, e tem como objetivo promover o acesso da população ao esporte recreativo a ao lazer através da modernização e implantação de núcleos de esporte e lazer, e de centros de desenvolvimento do esporte recreativo e de lazer.
17 Informações recolhidas do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/gerenciamento-de-estruturas-esportivas 18 Informações obtidas através do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes.mg.gov.br/ programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/centro-de-treinamento-esportivo-cte
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Modalidades • Programa Esporte e Lazer na Cidade Ação de implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer: visa à implantação, reforma, ampliação ou modernização de instalações e equipamentos esportivos, como implantação de parques públicos destinados ao lazer, quadras poliesportivas cobertas e descobertas, ginásios poliesportivos, campos e estádios de futebol, piscinas, pistas de atletismo e outras instalações e espaços esportivos. • Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento Ação de implantação e modernização de centros científicos e tecnológicos para o esporte: visa ao aperfeiçoamento de atletas de alto rendimento a partir da implantação, reforma, ampliação ou modernização de centros de treinamento, como ginásios, piscinas, pistas de atletismo e outras instalações e equipamentos voltados ao desporto de competição. • Programa Segundo Tempo Ação de implantação de infraestrutura para o desenvolvimento do esporte educacional: visa a implantação de infraestrutura para a prática desportiva nas instituições de ensino e entidades parceiras, atuando na construção, reforma e melhoria de quadras esportivas, ginásios e instalações necessárias ao esporte educacional. Como funciona • Solicitação dos recursos Podem pleitear recursos financeiros dos programas com finalidade esportiva o Chefe do Poder Executivo do estado, do Distrito Federal, do município ou representante de entidades pública ou privada que possua emendas consignadas no Orçamento Geral da União, após a seleção pelo gestor. • Pré-requisitos para enquadramento da proposta - Seleção da proposta pelo gestor; - Apresentação de plano de trabalho à Caixa; - A modalidade pleiteada deverá atender às diretrizes e aos objetivos dos programas; - Análise preliminar da viabilidade da proposta, pela Caixa. • Contrapartida Os percentuais mínimos de contrapartida a serem adotados para este programa são: No caso de municípios - 3% a 5% do valor de repasse da União, para municípios com até 50 mil habitantes; - 5% a 10% do valor de repasse da União, para municípios situados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR e nas regiões de abrangência da SUDAM e da SUDENE e no Centro-Oeste; - 10% a 40% do valor de repasse da União, para os demais municípios.
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Para operações cujos proponentes sejam entidades de direito privado, devem ser observados os mesmos percentuais previstos para o município beneficiário. Para operações cujos proponentes sejam entidades da administração indireta, devem ser observados os mesmos percentuais de contrapartida dispostos para o ente de vinculação.
5 . O I C M S E S P O R T I V O 19 No Estado de Minas Gerais, a Lei n°18.030/2009 dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O critério “Esportes”, popularmente chamado de ICMS Esportivo, é um dos 18 (dezoito) critérios estabelecidos por esta Lei, pelo qual cada município participante recebe recursos de acordo com as atividades esportivas que realiza. O recurso redistribuído pelo ICMS Esportivo corresponde a 0,1% da cota parte do ICMS pertencente aos municípios. O município deverá cadastrar no Sistema de Informação ICMS Esportivo, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Esportes (SEESP) no endereço eletrônico icms.esportes.mg.gov.br, um servidor público do quadro de pessoal da Prefeitura, para atuar como Gestor Esportivo Municipal, responsável pelo cadastro no Sistema de Informação ICMS Esportivo de todas as informações e documentos comprobatórios relativas à participação do Município no ICMS Esportivo. O objetivo é fomentar a realização de programas/projetos esportivos; a organização da política esportiva dos municípios; e a participação popular, por meio dos Conselhos Municipais de Esporte. Critérios para participação No Sistema de Informação ICMS Esportivo (icms.esportes.mg.gov.br), o município deve primeiramente comprovar o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Esportes no ano-base (ano civil imediatamente anterior ao ano de cálculo da pontuação). Posteriormente, é necessário cadastrar e comprovar a realização de programas/projetos esportivos no município ou a participação de atletas/equipes que representaram o município em outros locais. A taxa é gratuita. Municípios contemplados: 2011- 94 municípios 2012- 198 municípios 2013- 250 municípios 2014- 286 municípios 2015- 379 municípios
19 Informações e conceitos obtidos através do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: http://www.esportes. mg.gov.br/programas-e-acoes/2015-10-27-20-42-28/icms-solidario-criterio-esportes
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2016 – 359 municípios Valores investidos: 2011- R$ 6.007.052,32 2012- R$ 6.517.645,86 2013- R$ 7.400.401,39 2014- R$ 7.797.020,91 2015- R$ 7.675.343,69 2016 - R$7.439.710,84 (previsão) Legislação ICMS Esportivo Lei 18030 /2009 – Lei Robin Hood- Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. Decreto 45.393/2010 - Regulamenta o critério “esportes” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Resolução SEESP Nº 02/2016 - Dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário-ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº18.030, de 12 de janeiro de 2009, e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.393, de 9 de junho de 2010.
6 . C O N S E L H O M U N I C I PA L D E E S P O R T E 20 6.1. O QUE É O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado de caráter consultivo, de natureza permanente, que tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos esportivos para toda a população do município, assim como auxiliar na organização, na melhoria da gestão, qualidade e transparência do esporte municipal e contribuir para o controle social da execução de políticas públicas no município. O Conselho Municipal de Esporte realizará debates, apresentará informações, propostas e sugestões ao município e ao Conselho Estadual de Desportos (CED), além de desenvolver atividades complementares. O Conselho também zelará pelo cumprimento da legislação esportiva no município onde está situado.
20 Informações e conceitos retirados do site da Secretaria de Esportes de Minas Gerais. Disponível em: https://drive.google.com/file/ d/0Bxc1uRb1v1cLcE1acjNDaGQ3emc/view?pli=1
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6 . 2 . P R I N C Í P I O S F U N DA M E N TA I S Representatividade: O CME deve ser composto pelos principais órgãos e entidades de representatividade no Município, observada a relevância de sua participação. Os conselheiros devem ser conhecedores darealidade do município no que se refere às necessidades da comunidade e devem ter afinidade com a temática esportiva. Credibilidade: As entidades e os órgãos representados no CME devem ser reconhecidos como idôneos e estimados pela opinião pública local. Impessoalidade: As decisões do Conselho devem refletir a opinião da maioria dos membros e a vontade da sociedade local, não podendo prevalecer a vontade individual ou isolada do Presidente ou dos Conselheiros. Publicidade e transparência: O Conselho deve assegurar a publicidade e a transparência de sua atuação, divulgando e disponibilizando ao público conhecimento sobre suas reuniões, atividades, atos e demais documentos. Continuidade: As reuniões do CME devem ser regulares e ininterruptas, garantindo a operação e continuidade dos trabalhos ao longo dos anos. A nomeação e posse de novos membros não devem causar atraso ou dificuldade na condução dos trabalhos do Conselho.
6 . 3 . P R I N C I PA I S AT R I B U I Ç Õ E S • Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte. • Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do desenvolvimento da prática do esporte de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais. • Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática do esporte no Município. • Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município. • Zelar pela memória do esporte. • Contribuir para a formulação da política de integração para o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva. • Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos. • Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte.
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7. LEI FEDERAL DE INCENTIVO A O E S P O R T E 21 7.1. CONCEITO A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos. Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte: • pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte. • pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido No caso das pessoas jurídicas, o benefício não compete com outros incentivos fiscais. Isso quer dizer que essa faixa de renúncia fiscal é exclusiva para o setor esportivo. São dedutíveis apenas os valores destinados a patrocínio/doação em favor de projetos desportivos e paradesportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte.
7 . 2 . Q U E M P O D E A P R E S E N TA R O P RO J E TO O termo proponente designa a PESSOA JURÍDICA que estáautorizada legalmente a apresentar projetos no Ministério do Esporte para ter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte. A entidade proponente deverá atender aos seguintes requisitos: 1.fins não-econômicos: entidades que não possuem finalidade lucrativa; 2. natureza esportiva: para caracterizar a natureza esportiva, o estatuto da entidade deve dispor expressamente sobre sua finalidade esportiva; 3. um ano de funcionamento: a entidade deve exercer atividades há pelo menos um ano (artigo 9º, VI, do Decreto nº 6.180/07).
21 Informações e conceitos obtidos através do site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://portal.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/cartilhaGrafica.pdf
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7.3. O QUE É UM PROJETO DESPORTIVO Definido no art. 3°, I, do Decreto nº 6.180/07, é o plano elaborado pela entidade de natureza esportiva, apresentado nos formulários fornecidos pelo Ministério do Esporte e enquadrado em uma das manifestações desportivas previstas na Lei de Incentivo ao Esporte. Importante observar: 1) Cada proponente pode apresentar até seis projetos por ano (art. 22 do Decreto nº 6.180/07). 2) Os projetos desportivos ou paradesportivos deverão ser enquadrados em apenas uma das manifestações de que trata o art. 4º do Decreto nº 6.180/07 (art. 9º da Portaria nº 114/08).
7 . 4 . D O C U M E N TA Ç ÃO N E C E S SÁ R I A O artigo 9º do Decreto nº 6.180/07 define quais documentos e informações mínimos devem ser encaminhados ao Ministério do Esporte,quando da apresentação do projeto desportivo. São eles: • pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva; • descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos; • orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte; • cópias autenticadas do CNPJ, do estatuto e das respectivas alterações, da ata da assembleia que empossou a atual diretoria, do CPF edo RG dos diretores ou responsáveis legais, todas relativas ao proponente; • comprovação da capacidade técnico-operativa do proponente; • nos casos de construção ou reforma de imóvel, comprovação depleno exercício dos poderes inerentes à propriedade do respectivoimóvel ou da posse, conforme dispuser o Ministério do Esporte. O que não pode fazer parte do projeto
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Situações que impedem a utilização dos recursos da Lei de Incentivo ao Esporte: • desporto de rendimento praticado de modo profissional; A Lei nº 9.615/98 estabelece que o desporto de rendimento podeser organizado e praticado de modo profissional e de modo nãoprofissional.Para efeito da Lei de Incentivo ao Esporte, as proibiçõesconcentram-se no modo profissional, que é caracterizadopor remuneração pactuada em contrato formal de trabalhoentre o atleta e a entidade de prática desportiva, nos termosdo art. 3º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.615/98. • aquisição de espaços publicitários; Não são permitidas despesas para aquisição de espaços publicitáriosem qualquer meio de comunicação.Estão autorizadas, porém, as despesas relativas à divulgação do projeto, tais como folhetos, cartazes e faixas, desde que devidamentejustificada sua necessidade no projeto. • cobrança dos beneficiários; Para os projetos que preveem a prática de atividade regular desportivanão será admitida a cobrança de valores dos beneficiários. • Projeto desenvolvido em circuito privado e que apresente comprovada capacidade de atrair investimentos
8 . L E I E STA D UA L D E I N C E N T I VO AO E S P O R TE 8.1. O QUE É? O Incentivo ao Esporte é um programa de fomento ao esporte em Minas Gerais. Por meio deste mecanismo é possível que o apoio financeiro, feito por empresas, a projetos esportivos aprovados pela SEESP, sejam deduzidos do saldo devedor mensal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecido como “ICMS Corrente”, alocando o recurso em forma de esportes para a população. Os projetos esportivos deverão ser apresentados nos termos e prazos dos editais de seleção de projetos. Tem como objetivo fortalecer o desporto e o paradesporto no Estado, através do esforço conjunto entre o Governo de Minas Gerais, apoiadores e executores de projetos esportivos.
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8 . 2 . C R I T É R I O S PA R A PA RT I C I PA Ç ÃO Executor: Podem apresentar projetos esportivos as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com mais de um ano de existência legal, estabelecida no Estado, em pleno e regular funcionamento, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela sua promoção, execução e prestação de contas. Apoiador: Empresa contribuinte do ICMS enquadrado no regime de recolhimento Débito e Crédito, que apoie financeiramente projeto esportivo aprovado pela SEESP. Acesse a página do apoiador para mais informações sobre obtenção do incentivo fiscal.
8.3. INSCRIÇÃO DE PROJETO ESPORTIVO Será lançado pela SEESP pelo menos 1(um) edital de seleção de projetos por ano, constando as especificações gerais sobre os projetos esportivos. O lançamento e resultado dos editais serão divulgados nesta página e no site incentivo.esportes.mg.gov.br. O incentivo fiscal disponibilizado é de até 0,05% (cinco centésimos por cento) da receita líquida anual do ICMS que coube ao Estado, relativamente ao exercício anterior.
9. SITES DE INTERESSE • Secretaria de Esportes de Minas Gerais Link do site: http://www.esportes.mg.gov.br/ • Ministério dos Esportes Link do site: http://www.esporte.gov.br/ • Lei de Incentivo – Portal Link do site: http://www.brasil2016.gov.br/pt-br/incentivo-ao-esporte/lei-de-incentivo-ao-esporte • Portal Brasil – Esporte Link do site: http://www.brasil.gov.br/esporte • Bolsa – Atleta Link do site: http://www.caixa.gov.br/programas-sociais/bolsa-atleta/Paginas/default.aspx
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10. GLOSSÁRIO Educação Física: como direito de todas as pessoas, é um processo de Educação, seja por vias formais ou não-formais; Emancipação: Ato de tornar livre ou independente. Esporte: Fenômeno sócio-cultural, que tem no jogo o seu vínculo cultural e na competição o seu elemento essencial e que nas suas diferentes formas, contribui para a formação e aproximação dos seres humanos ao reforçar o desenvolvimento de valores como a moral, a ética, a solidariedade, a fraternidade e a cooperação, o que o torna num dois meios mais eficazes para a convivência humana. Esporte de Rendimento: Praticado de acordo com as regras e códigos das entidades internacionais, e que tem como finalidade a obtenção de resultados expressivos,vitórias, recordes, tudo dentro de um referencial ético expresso na formação de um espírito esportivo dos seus praticantes. Esporte Educacional: Praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hiper competitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer (Art. 3º da Lei nº 9615/1998). Esporte Lazer ou Comunitário: Praticado de modo voluntário, com as modalidades institucionalizadas ou não, com regras oficiais ou adaptadas, e que contribui para a integração dos praticantes, para a promoção da saúde e outros aspectos importantes da vida social. Esporte Escolar: Praticado pelos jovens de talento no ambiente escolar, com a finalidade de desenvolvimento esportivo dos seus praticantes, sem perder de vista a formação dos mesmos para a cidadania. Inclusão social: É o conjunto de meios e ações que combatem a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais. Lazer: É o tempo livre de que dispõe uma pessoa. Trata-se dos momentos em que não se trabalha ou, pelo menos, não de forma obrigatória. SUDAM: Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia SUDENE: Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste PNDR: Política de Desenvolvimento Regional Política Nacional do Esporte: Conjunto de ações que formulam um sentido para a convivência Estado-Sociedade, congregando expectativas sociais, fundamentosaxiológicos, visão de futuro e os meios existentes.
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Profissional de Educação Física: Força de trabalho qualificada e registrada no Sistema CONFEF/CREF, responsável pelo exercício profissional na área de Educação Física.
BIBLIOGRAFIA Educação e esportes: poderosas ferramentas de integração, Blog do Janguiê. Disponível em: http://www.blogdojanguie.com.br/educacao-e-esportes-poderosas-ferramentas-de-integracao/ Acesso em 13 jan. 2017. O incentivo à prática do esporte como forma de inclusão social, Jefferson Prado Sifuentes. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=7467 Acesso em 13 jan. 2017. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui-cao.htm. Acesso em 06 jan. 2017. BRASIL.Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/. MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Esportes. Disponível em:http://www.esportes.mg. gov.br/
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