Saúde - Volume 4

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MANUA IS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL VOLUME 4

SAÚDE

portalamm.org.br


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EDITORIAL MANUAIS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

PALAVRA DO

PRESIDENTE

volume 4

SAÚDE Associação Mineira de Municípios - AMM Presidente:

Ângelo Roncalli Superintendente Geral:

Gustavo Persichini

ÂNGELO RONCALLI Presidente da Associação Mineira de Municípios

Coordenador Técnico:

"a AMM vem desenvolvendo

Rogério Moreira

uma série de instrumentos e mecanismos que

Conteúdo Jose Marcio Zanardi Projeto gráfico e diagramação: Tamirys de Oliveira Freitas Tiragem: 2.000 exemplares Distribuição gratuita

possibilitAm o cumprimento de sua missão institucional, dentro dos valores da ética e da transparência, de modo a fazer com que possamos levar a todos as mensagens, as bandeiras e as contribuições do movimento

Para mais informações acesse

www.portalamm.org.br

municipalista."


A Associação Mineira de Municípios – AMM, maior associação de municípios do país, tem como missão a representação dos interesses e dos direitos dos 853 municípios de Minas. Fundada em 17 de outubro de 1952, A AMM, nestes 60 anos de história, participa ativamente das lutas e movimentos municipalistas que garantiram a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos. Com o lema “Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais”, a AMM acredita que somente através da união de todos é possível mudar a realidade dos municípios. Independentemente do porte e da pujança de cada município, a entidade parte da premissa de que isolados somos frágeis. Assim, é necessário fortalecer politicamente os municípios e apoiá-los na melhoria da gestão pública, pois é o município o principal ente transformador da realidade da sociedade, uma vez que é nele que o cidadão apresenta seus apelos e necessidades. Neste sentido, a AMM vem desenvolvendo uma série de instrumentos e mecanismos que possibilitam o cumprimento de sua missão institucional, dentro dos valores da ética e da transparência, e isso faz com que possamos levar a todos as mensagens, as bandeiras e as contribuições do movimento municipalista. Esta importante publicação, rica em dados e estatísticas, traz um diagnóstico de cada município do Estado, contribuindo para que estes sejam conhecidos pelo público em geral, pelos formadores de opinião, fornecedores, empresas privadas e públicas, meio acadêmico, jornalístico, empreendedores, agentes políticos e pesquisadores. Somando-se a essas preciosas informações, fica, desde já, o convite para que o leitor possa de fato explorar e conhecer Minas, nossas riquezas e, principalmente, o que temos de mais valioso: nossa gente, nossa mineiridade. O município é a nossa causa!


Conheça o departamento

saúde O Departamento de Saúde da Associação Mineira de Municípios tem como objetivo atuar na articulação da política pública de saúde com vistas ao fortalecimento dos municípios propiciando aos gestores informações para tomada de decisões: • Assessorar municípios nas políticas públicas de saúde federal, estadual e municipal;

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• Orientar na gestão administrativa e financeira do SUS • Sistema Único de Saúde • Orientar na formação de Consórcios de saúde • Orientar os municípios na estrutura organizacional das secretarias municipais de Saúde; • Articular a construção de iniciati-


vas públicas de saúde, de acordo com as diretrizes do SUS; • Estimular o estabelecimento de políticas públicas de saúde de forma articulada e intersetorial; • Orientar os municípios na organização dos conselhos municipais de saúde, conferências municipais, • Assessorar os gestores na formulação dos instrumentos de

gestão: Programação Anual de Saúde (PAS), Relatório Anual de Gestão (RAG) e Plano Municipal de Saúde (PMAS); • Promover cursos, capacitações, treinamentos para os gestores municipais; • Fomentar o desenvolvimento de boas práticas de gestão na área de saúde.

Coordenador JOSÉ MARCIO ZANARDI (31) 2125-2433

jose.zanardi@amm-mg.org.br saude@amm-mg.org.br

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VOL.1 Institucional AMM VOL.2 Jurídico

VOL.3 Desenvolvimento Econômico

VOL.5 Assistência Social VOL.6 Contábil e Tributário VOL.7 Captação de Recursos Públicos

VOL.8 Meio Ambiente VOL.9 Educação VOL.10 Comunicação, Eventos e Cerimonial 8


VOL.4

Saúde

Editorial

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pág.

PALAVRA DO PRESIDENTE

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pág.

DEPARTAMENTO DE SAÚDE pág.

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1. Saúde e o Município – Desafios para os gestores pág. 2. O papel do gestor: conhecendo o SUS municipal pág. 3. O que é o SUS pág. 4. Instrumentos de planejamento e gestão do SUS pág. 5. Programas e ações do governo federal pág. 6. Programas e ações do governo estadual pág. 7. Consórcios Intermunicipais de Saúde pág. 8. Aplicação dos Recursos do Fundo Municipal de Saúde pág. 8.1 Recursos repassados pelo fundo nacional de saúde pág. 8.8.1. Incentive financeiro do PMAQ - AB pág. 8.2 Recursos próprios pág. 9. Informação em saúde pág. 10. PPI assistencial: grade de referências pág. 11. Tratamento for a de domicílio - TFD pág. 12. Credenciamento e habilitação de serviceos do sus pág. 13. Sistema de informação sobre orçamento public - SIOPS pág. 14. Legislação pág.

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SAÚDE E O MUNICÍPIO DESAFIOS PARA OS GESTORES Dentre todos os avanços da Constituição Brasileira de 1988, talvez o que mais repercutiu em termos de direitos garantidos aos cidadãos foi o da saúde: a saúde é um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Entretanto, o que se pode analisar, é que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior, a saúde ainda padece de enfermidades profundas, fazendo com que esse direito fundamental não tenha a total efetivação conforme os ditames constitucionais. A saúde diz respeito à qualidade de vida da pessoa sendo uma premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, sendo, portanto um direito fundamental. É neste contexto que a construção do SUS e seu desenvolvimento, como a maior política de inclusão social, têm na descentralização das ações e serviços um dos seus grandes desafios.

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O município é o locus da vivência, é onde as pessoas nascem, estudam, trabalham, divertem-se, adoecem e morrem. É nele que as pessoas buscam a assistência às suas necessidades no adoecer e onde acontecem as ações de prevenções. Situam-se aí os serviços de saúde. O acesso do cidadão e a integralidade assistência acontecem nele e a partir dele. Essa grande responsabilidade dada ao município não foi acompanhada pelo financiamento adequado. Nenhum gestor questiona os princípios do SUS. Contudo para que sejam efetivos, não se pode prescindir de alocação de recursos humanos e financeiros adequados e de uma maior articulação com os demais setores da administração e de parcerias com outras esferas de governo, porém, mais do que tudo, de uma cumplicidade positiva com a população. O crescimento expressivo de ações judiciais que responsabilizam os gestores públicos tem onerado de tal forma os municípios, que ações importantes em outras áreas da administração, vão sendo proteladas. Mesmo crescendo os investimentos da União e dos Estados na saúde a regulamentação da EC 29/2000, através da LCP 141/2012 os mesmos, não foram suficientes para a garantia de recursos na responsabilização compartilhada do Sistema de Saúde. O Decreto 7508/2011 que regulamentou a Lei 8080/1990 pode ser uma esperança para os gestores municipais garantirem em Contrato (COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública) as responsabilidades dos entes, bem como suas formas de financiamento. Minas Gerais está construindo uma agenda positiva da Saúde e a AMM – Associação Mineira de Municípios tem participado deste processo e como representante legítima dos municípios mineiros tem dando prioridade para essa pauta. O Departamento de Saúde (AMM), a exemplo das ações no Centro Oeste, que resultou por parte do Governo de Minas em um Plano de Ação para a melhoria dos serviços na Região, estará presente em 2013 em todas as Regiões de Saúde do Estado, realizando encontros com os gestores a fim de discutir os principais problemas e buscar suas possíveis soluções. José Marcio Zanardi Departamento de Saúde 11


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O PAPEL DO GESTOR: CONHECENDO O SUS MUNICIPAL Ser gestor do SUS é uma grande responsabilidade. Ao chegar na Secretaria de Saúde ou órgão equivalente no seu município, deve-se ter em conta que existe uma Lei que criou o órgão e que atribui responsabilidades e compromissos ao Gestor. A melhor forma de exercer o seu papel é conhecendo suas responsabilidades, portanto procure o instrumento legal que criou o cargo que você estará ocupando para conhecer suas atribuições. O SUS em seu município tem uma estrutura em funcionamento, procure conhecer suas unidades e reúna-se com sua equipe para conhecer os servidores e os problemas que eles enfrentam no dia na assistência da população. A Lei Orgânica da Saúde estabelece em seu Artigo 15 as atribuições comuns das três esferas de governo, de forma bastante genérica e abrangendo vários campos de atuação. São definidas como atribuições comuns aos entes da federação (União, Estados, Distrito Federal e dos municípios), em seu âmbito administrativo: • Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; • Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano à saúde; • Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais; 12


• Organização e coordenação do sistema de informação em saúde; • Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde; • Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador; • Participação na formulação da política e na execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente; • Elaboração e atualização periódica do plano de saúde; • Participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; • Elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde – SUS de conformidade com plano de saúde; • Elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; • Realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal; • Requisição, pela autoridade competente da esfera administrativa correspondente, de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, assegurada justa indenização, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo eminente, de calamidade pública ou irrupção de epidemias; • Elaboração de normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde; • Articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para a pesquisa, ações e serviços de saúde; • Articulação da política e dos planos de saúde; 13


• Realização de pesquisas e estudos na área de saúde; • Definição das instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária; • Fomento, coordenação e execução de programas e projetos estra-

À direção municipal do Sistema Único de Saúde compete: • Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde, em articulação com sua direção estadual; • Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; • Executar serviços de Vigilância Epidemiológica, de Vigilância Sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador; • Dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las; • Formar consórcios administrativos intermunicipais; 14


• Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; • Colaborar com a União e os Estados na execução da Vigilância Sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; • Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; • Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

ATENÇÂO: Garantia de acesso à saúde: responsabilidade do gestor. O gestor municipal deve garantir que a população sob sua responsabilidade tenha acesso à atenção básica e aos serviços especializados (de média e alta complexidade), mesmo quando localizados fora de seu território, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos.

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O QUE É O SUS O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com o objetivo de acabar com o quadro de desigualdade na assistência à saúde da população, tornando obrigatório o atendimento público, gratuito, a todos os cidadãos brasileiros. Instituído pela Lei 8080/1990, tem por princípios e diretrizes: a universalidade, a integralidade, a equidade, o controle social e a descentralização. O Gestor deve conhecer e se apropriar destes princípios, pois eles devem nortear todas as ações, programas e projetos do Sistema Único de Saúde. O SUS em seu município tem uma estrutura em funcionamento, procure conhecer suas unidades e reúna-se com sua equipe para conhecer os servidores e os problemas que eles enfrentam no dia na assistência da população. O Gestor deve conhecer e se apropriar destes princípios, pois eles devem nortear todas as ações, programas e projetos do sistema Único de Saúde. PRINCÍPIOS DO SUS Integralidade: dar assistência a pessoa como um todo e em todas suas necessidades; Equidade: dar a assistência diferenciada aos desiguais, a cada um conforme sua necessidade; Universalidade: garantir a assistência a todo e qualquer cidadão;

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Pelo SUS, todos os cidadãos têm direito a consultas, exames, internações e tratamentos nas unidades de saúde vinculadas, sejam elas públicas (municipal, estadual ou federal), ou privadas, conveniadas ao Sistema. Fazem parte da rede SUS centros e postos de saúde, hospitais, laboratórios, hemocentros, fundações e institutos de pesquisa. O SUS é financiado com recursos dos governos federal, estadual e municipal, arrecadados em impostos e contribuições sociais pagos pela população. Principios organizativos do SUS Definem como o SUS deve estar organizado, para que possa distribuir as responsabilidades de cada nível de atenção. Descentralização A descentralização fundamenta-se na teoria de que “quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto”, conforme o artigo 198 da Constituição/88: “descentralização, com direção única em cada esfera do governo”. Os estados e principalmente os municípios ganham poder para organizar a saúde, de acordo com a sua realidade específica. A descentralização é uma forma de organização que dá aos municípios o poder de administrar os serviços de saúde locais. Regionalização e Hierarquização: A descentralização tem como pressupostos a regionalização e hierarquização, que são formas de organizar o sistema, buscando torná-lo mais eficaz em relação ao atendimento e aplicação de recursos.

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Regionalização É a distribuição dos serviços numa determinada região, levando-se em conta os tipos de serviços e sua capacidade de atender à população, evitando a duplicidade de ações. Hierarquização É um sistema de saúde hierarquizado, organizado segundo a complexidade das ações desenvolvidas, cuja continuidade da assistência deve ser assegurada principalmente pelo estabelecimento de um sistema de referência. Conhecendo as necessidades de saúde da população e a oferta de serviços numa determinada região, é possível regionalizá-los e hierarquizálos de forma a tornar mais eficiente a rede de serviços de uma região. O Gestor tem de estar atento: A Regionalização garante a otimização do Sistema. Atendimentos especializados normalmente se dão nos Pólos Micros ou Macros Regionais e se dão através de Pactuação, atualmente a PPI (iremos tratar mais adiante). O gestor municipal assume a direção do SUS querendo implantar novos serviços e isto às vezes se torna um problema, porque os serviços de saúde para serem instalados no município necessitam de habilitação que passa por um estudo de viabilidade técnica para garantir sustentabilidade. Complementaridade do setor privado: O SUS prevê que as ações e serviços sejam garantidos através da estrutura do setor público. Quando a estrutura pública esgota a sua capacidade instalada, o gestor pode recorrer ao setor privado, que atuará de forma complementar ao sistema, por meio de contrato ou convênio. Mas a prestação de serviços pelo setor privado não tira o caráter público do SUS. Pode existir em seu município prestador de serviços filantrópicos ou privados. O Gestor municipal deverá verificar quem são estes prestadores credenciados, quais as normais contratuais e como está sua execução. 18


Pressupostos do SUS Essencialidade: Saúde como função do Estado e direito do cidadão. Integração: Responsabilidade das três esferas de governo no planejamento, financiamento e execução. Autonomia: Os recursos possuem gestão independente nas três esferas de governo. Planejamento: Os recursos da saúde devem estar previstos no orçamento da Seguridade Social nas três esferas de governo. Financiamento: Garantido com recursos das três esferas de governo. Controle: das ações e serviços de saúde Órgãos Gestores do SUS. Colegiados São órgãos colegiados que tem por finalidade o funcionamento do SUS Conferências de Saúde Reúne representantes dos usuários, do governo, dos profissionais de saúde, dos prestadores de serviços e parlamentares para avaliar a situação da saúde e propor diretrizes para formulação da política de saúde nos municípios, estados e no País. O Gestor deverá verificar a data da última Conferência Municipal de Saúde e seu relatório, suas diretrizes são importantes para a construção do SUS em seu município, pois definem as prioridades apontadas por todos os setores da sociedade. Conselhos de Saúde são órgãos do controle do SUS pela sociedade nas esferas municipal, estadual e federal. Tem caráter permanente e deliberativo, sendo compostos por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. 19


Ao mudar a administração municipal será necessária uma reestruturação do Conselho de Saúde. Consulte a Lei de criação do Conselho e Fundo Municipal de Saúde e consulte ata de eleição e organize o seu Conselho. Existem outras instâncias colegiadas responsáveis pelo gerenciamento do SUS, apreciando, entre outras questões, os pactos e as programações entre gestores, buscando a integração entre as esferas governamentais. São elas: Comissão Intergestores Tripartite CIT É integrada por cinco representantes do Ministério da Saúde, cinco do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e cinco do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems). O coordenador é indicado pelo Ministério da Saúde. Funciona desde 1994. Comissão Intergestores Bipartite CIB Tem composição também paritária. É integrado por representação da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) ou órgão equivalente. O Secretário de Saúde da capital é membro nato. Funciona com comissões regionais. O Gestor deverá verificar a data da última Conferência Municipal de Saúde e seu relatório, suas diretrizes são importantes para a construção do SUS em seu município, pois definem as prioridades apontadas por todos os

É na CIB que se definem as políticas do SUS MG e a aplicação dos recursos do Fundo estadual de Saúde, é muito importante o acompanhamento do Gestor em suas reuniões que acontecem ordinariamente, uma vez por Mês.. Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde Conasems: órgão colegiado de representação dos Secretários Municipais em âmbito nacional. Congrega todos os municípios brasileiros. Sua finalidade é atuar em defesa do SUS.

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O Conasems representa todas as secretárias municipais de saúde na CIT, é importante o gestor se cadastrar no site para poder receber informações o que se passa pelo SUS no âmbito nacional. Uma vez por ano o CONASEMS realiza o seu Congresso, que se tornou o maior evento da saúde pública no Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS: entidade de direito privado que congrega os Secretários Estaduais – gestores oficiais das Secretarias de Estado de Saúde e do Distrito Federal. Funciona como órgão permanente de intercâmbio de experiências e informações entre seus membros. COSEMS: órgão colegiado de representação em âmbito estadual das secretarias Municipais de saúde, tem acento em todos os órgãos e comissões técnicas do SUS no Estado. O Cosems tem sua representação por regional e um fórum on line, para os gestores participarem das discussões das principais políticas do SUS. Todo gestor tem uma senha de acesso a este fórum. Atualize seu cadastro no site do Cosems e procure participar da formulação das políticas regionais.

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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUS O planejamento é uma das principais ferramentas de sucesso em qualquer tipo de administração. E não é diferente em uma Secretaria de Saúde. Para isso, são utilizados instrumentos de planejamento da gestão do SUS. Os principais são: • Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano à saúde; • Plano de Saúde: É o instrumento que apresenta as intenções e os resultados a serem buscados no período de quatro anos, os quais são expressos em objetivos, diretrizes e metas. É a definição das políticas de saúde numa determinada esfera de gestão. É a base para a execução, o acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde. Se aproprie deste instrumento, pois todas as ações que deverão ser realizadas no curso de sua gestão deverão estar contidas nele. Se for necessário faça uma revisão, mas consulte sempre o Conselho Municipal de Saúde. • Programação Anual de Saúde: É o instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde. Nela são detalhadas as ações, as metas e os recursos financeiros que operacionalizam o respectivo Plano, assim como apresentados os indicadores para a avaliação (a partir dos objetivos, das diretrizes e das metas do Plano de Saúde).

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A PAS é mais instrumento importante e as ações previstas para ano deverão estar nela expressa, caso deseje inserir algo, da mesma forma consulte o Conselho Municipal de Saúde. As ações e metas contidas no Plano Municipal de Saúde e na Programação Anual deverão ser inseridas no PPA, na LDO e na LOA. Relatório Anual de Gestão É o instrumento que apresenta os resultados alcançados, apurados com base no conjunto de indicadores, que foram indicados na Programação para acompanhar o cumprimento das metas nela fixadas. O RAG constitui a PRESTAÇÃO DE CONTAS do Fundo Municipal de Saúde, e deverá ser preenchido anualmente no SARGSUS. Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão, até 31 de maio de ano seguinte. Toda Secretaria tem sua senha, bem como o presidente o CMS. O preenchimento do Sistema é obrigatório. Termo de Compromisso de Gestão É o instrumento que contém as responsabilidades sanitárias do gestor, os objetivos e metas do Pacto pela Vida, os indicadores de monitoramento e avaliação dos Pactos. Contrato Organizativo de Ação Pública COAP Instituído pelo Decreto presidencial 7508/2011 é um acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar, integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação Todos os municípios deverão assinar o COAP. Os gestores estarão assumindo responsabilidades, contudo as cláusulas devem ser bem estudadas e verificadas a oferta de serviços do município e de sua Região de Saúde. 23


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PROGRAMAS E AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL Piso de Atenção Básica Refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. As ações financiadas com esses recursos são: • consultas médicas em especialidades básicas; • atendimento odontológico básico; • atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio; • visita e atendimento ambulatorial e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); • vacinação; • atividades educativas a grupos da comunidade; • assistência pré-natal e ao parto domiciliar; • atividades de planejamento familiar; • pequenas cirurgias; • atividades dos agentes comunitários de saúde; • pronto atendimento em unidade básica de saúde.

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OBSERVAÇÃO: O valor repassado pelo Fundo Nacional pelo PAB é per capita e deverá ser aplicado somente na atenção básica, e os reajustes são feitos a critério do Ministério da Saúde.

Programa de Saúde da Família PSF O Programa de Saúde da Família (PSF) estimula a organização da atenção básica em todos os municípios, por meio da implantação de equipes de saúde da família, que realizem práticas com ênfase nas ações de prevenção de doenças e promoção da saúde. Programa de Agentes Comunitários de Saúde O programa consiste em recursos financeiros destinados a estimular a organização da atenção básica em todos os municípios com a implantação de agentes comunitários. As ações que são financiadas com os recursos do programa estão centradas em práticas de prevenção de doenças e promoção da saúde. Ações Básicas de Vigilância Sanitária O incentivo às ações básicas de vigilância sanitária está voltado para a modernização das ações de fiscalização e controle sanitário em produtos, serviços e ambientes sujeitos à vigilância sanitária, bem como as atividades educacionais sobre vigilância sanitária. Saúde Bucal O objetivo do Programa é a reorganização da atenção à saúde bucal prestada nos municípios, por meio do Programa de Saúde da Família O incentivo financeiro destina-se para ações como: prevenção e recuperação da saúde bucal; melhoria dos índices epidemiológico da saúde bucal, educação em vigilância sanitária. Epidemiologia e Controle de Doenças TFECD O programa refere-se a recursos financeiros repassados de forma regular e automática, com transferências mensais, destinadas às ações básicas de investigação epidemiológica e ambiental, de diagnósticos de risco, ações de controle, eliminação e erradicação de agentes de agravos e danos à saúde individual e coletiva das populações. 25


São incentivos do programa as ações de controle de epidemiologias descentralizadas relativas às seguintes doenças: Malária, Leishmanioses, Esquistossomose, Febre Amarela, Dengue, Tracoma, Doença de Chagas, Peste, Filariose e Bócio. ACADEMIA DA SAÚDE O Programa Academia da Saúde, criado pela Portaria Ministerial nº 719, de 07 de abril de 2011, tem como principal objetivo contribuir para a promoção da saúde da população a partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis. Cartão Nacional de Saúde O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessária a construção de cadastros de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais de saúde recebem um número nacional de identificação. Rede Cegonha A Rede Cegonha sistematiza e institucionaliza um modelo de atenção ao parto e ao nascimento que vem sendo discutido e construído no país desde os anos 90, com base no pioneirismo e na experiência de médicos, enfermeiros, parteiras, doulas, acadêmicos, antropólogos, sociólogos, gestores, formuladores de políticas públicas, gestantes, ativistas e instituições de saúde, entre muitos outros. Trata-se de um modelo que garante às mulheres e às crianças uma assistência humanizada e de qualidade, que lhes permite vivenciar a experiência da gravidez, do parto e do nascimento com segurança, dignidade e beleza. Não se pode esquecer jamais que dar à luz não é uma doença, mas uma função fisiológica e natural que constitui uma experiência única para a mulher e o(a) parceiro(a) envolvido(a).

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Atenção: Verifique se o seu município executa estes programas, acesse o Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br. Peça a contabilidade os extratos das contas de cada Bloco do Fundo e verifique o saldo.

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PROGRAMAS E AÇÕES DO GOVERNO ESTADUAL Regionalização da Saúde Um dos princípios do SUS é a regionalização, garantindo o acesso dos cidadãos a todas as ações necessárias à resolução de seus problemas de saúde e assegurando a otimização dos recursos disponíveis. De acordo com a lógica da regionalização, os municípios são agrupados em micro e macrorregiões de saúde. O Plano Diretor de Regionalização (PDR) é o desenho da saúde no Estado. Em Minas, foram definidas 13 macros e 75 microrregiões, que garantem a hierarquização do sistema e tem como objetivo concentrar 90% dos atendimentos de saúde nos micropólos. Esse plano é coordenado pelo gestor estadual, com a participação dos municípios. Para saber qual a sua Região Macro e Micro de Saúde, acesse o site: www.saude.mg.gove.br 27


SAÚDE EM CASA O programa Saúde em Casa, por meio de um conjunto de ações, contribui para a melhoria da Atenção Primária à Saúde, objetivando qualificá-la ainda mais e fortalecer as equipes do Programa Saúde da Família (PSF). VIVA VIDA O Programa Viva Vida trabalha para redução da mortalidade infantil e materna. Para alcançar as metas propostas, o Governo do Estado investe recursos na estruturação, qualificação e mobilização social da Rede Viva Vida. Para a estruturação, são destinados recursos financeiros para construção, reforma e aquisição de equipamentos. Além disso, o Governo de Minas está implantando novos pontos de atenção à saúde: os Centros Viva Vida (CVV) e as Casas de Apoio à Gestante. PRO HOSP O Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais (PRO-HOSP) integra o Projeto Estruturador de Regionalização da Assistência à Saúde, juntamente com os demais projetos Viva Vida, Saúde em Casa e saneamento básico compõem a área de resultado-Vida Saudável. Esta iniciativa do governo estadual tem como um dos seus propósitos aumentar a eficiência alocativa e a otimização do sistema de atenção à saúde do SUS em Minas Gerais. O governo, por meio da Secretaria de Saúde de Minas Gerais, faz o repasse dos recursos, e as instituições se comprometem a cumprir metas assistenciais e gerenciais. SISTEMA DE REGULAÇÃO O Sistema de Regulação Assistencial visa dar a melhor resposta a uma demanda assistencial no prazo mais curto possível. A grande extensão territorial do estado balizou a concepção de Centrais de Regulação localizadas em cidades pólo, amparada na lógica de um Plano Diretor de Regionalização. 28


Utilizando a base de dados da PPI/MG, as centrais, através do sistema SUSFácil,se integram, via web, organizando a utilização de recursos assistenciais em estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais, promovendo o acesso humanizado e equânime do cidadão mineiro aos serviços de saúde. A regulação empreendeu avanço histórico na gestão dos serviços de saúde no Estado. A Secretaria de Saúde do Município deve ter um técnico A Secretaria de Saúde do tereum técnico regulação da regulação de Município posse dodeve Login Senha, queda servem para de posse do Login e Senha, que servem para cadastramento dos procadastramento dos procedimentos eletivos. cedimentos eletivos.

REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA A Rede de Urgência e Emergência é um dos projetos estruturadores do Estado de Minas Gerais, que objetiva aperfeiçoar o atendimento às urgências. Para possibilitar tal melhoria verificou-se a necessidade de estruturar uma rede de atenção às urgências que conectasse as estruturas (físicas, recursos humanos, logística, apoio diagnóstico) e que compartilhasse as responsabilidades e os resultados para melhor atender os usuários. TRANSPORTE EM SAÚDE O sistema de transporte em saúde, SETS, funciona a partir de uma experiência de cooperação de alguns municípios, tem como finalidade equacionar a demanda destes entes por transportes de seus cidadãos, usuários do SUS, até o local de atendimento. MAIS VIDA Uma das atuais prioridades das Políticas Públicas de Saúde do Estado foi a criação do Programa Mais Vida um projeto prioritário do Governo do Estado de Minas Gerais na área da saúde com vistas a melhor qualidade de vida da pessoa idosa que tem como propósito ofertar padrão de excelência nas ações de saúde e promover o aumento dos anos vividos da pessoa idosa, garantindo a manutenção de sua capacidade funcional e autonomia.

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A visão do Programa é ser padrão de excelência em atenção à saúde do idoso e sua missão é implantar a rede de atenção à saúde da população idosa no estado de Minas Gerais através de sistema articulado e integrado de ações qualificadas em saúde, assegurando os princípios doutrinários do SUS de equidade, universalidade e integralidade. HIPERDIA O Hiperdia – Programa Estadual de Atenção ao Portador de Hipertensão e Diabetes – tem como objetivo ampliar a longevidade da população do Estado de Minas Gerais, por meio de intervenções capazes de diminuir a morbidade e a mortalidade por doenças cardiovasculares e diabetes. Visa articular e integrar ações nos diferentes níveis de complexidade do sistema de saúde para reduzir fatores de risco para essas patologias; evitar o agravamento das morbidades referenciadas e reduzir a evolução de agravos que possam demandar. FARMÁCIA DE MINAS Em 2008, a SES-MG inaugurou uma nova fase do Programa Farmácia de Minas. Com investimentos próprios, o Governo de Minas financiará a construção de 600 farmácias em municípios de até 30.000 habitantes, cobrindo cerca de 70 % das cidades mineiras. Esta estratégia leva em consideração a dificuldade desses municípios em conseguir a fixação de farmacêuticos qualificados, o maior gasto per capita com medicamentos, a existência de serviços menos estruturados e, ao mesmo tempo, a alta taxa de cobertura do Programa de Saúde da Família. As Unidades da Rede Farmácia de Minas dispensarão gratuitamente à população medicamentos para atenção primária, vinculados à prestação de serviços farmacêuticos, possibilitando uma maior integração com os outros serviços de saúde oferecidos no município e nas regiões de saúde do estado de Minas Gerais. O técnico responsável pela Farmácia do Município tem acesso ao SIGAF, programa para programação de medicamentos e repasse da cota do estado. O gestor deve estar atendo para que se evite os transtornos da falta de medicamentos. 30


Programa de Atenção à Pessoa com Deficiência A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), através da coordenadoria de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência (CASPD), tem como objetivo formular, implantar, avaliar e acompanhar as políticas públicas de saúde destinadas à prevenção de deficiências e à promoção da saúde da pessoa com deficiência, buscando oferecer assistência integral ao paciente, bem como melhorias na qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS-MG). Para tanto, a Instituição implantou as Redes de Assistência ao Deficiente, seguindo as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização (PDR), que visa também a descentralização da assistência. Essas Redes são organizadas de forma a garantir a oferta integral da assistência ao usuário do SUS-MG. Gerenciaciador de Compromissos e Metas GEICOM Sistema da SES MG que Gerencia os compromissos e metas assumidas pela gestão municipal nos programas de saúde do estado de Minas Gerais. O Gestor deve estar atento para comunicar a SES MG o seu nome e enviar Portaria ou outro instrumento de nomeação para solicitar o seu TOKEN para certificação digital junto ao PRODEMG. O Token é uma espécie de senha para operação da conta corrente de convênios/resoluções, ou seja, a certificação digital.

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CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS DE SAÚDE “O Consórcio Intermunicipal é um pacto entre dois ou mais municípios que se comprometem a executar, em conjunto, um determinado empreendimento. Trata-se, portanto, de uma modalidade de acordo firmado entre entidades da mesma natureza.” Esta forma de associação permite aos governos municipais assegurar a prestação de serviços às populações. Os Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais vêm demonstrando a sua efetividade a partir de ações conjuntas de municípios buscando resolver problemas comuns mediante a ampliação da capacidade de atendimento aos cidadãos e do poder de diálogo das prefeituras junto aos governos estadual e federal. O Gestor deve estar atento se seu município participa de algum CIS, quais são suas contribuições e quais as prestações de serviços do mesmo.

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8

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.1

Recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde BLOCOS DE FINANCIAMENTO Os recursos de provenientes de incentivos do Ministério da Saúde repassados através do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde deverão ser aplicados em conformidade com o Art. 6º da Portaria GM 204/2007, observado suas vedações, com previsão no Orçamento do Município, na Programação Anual de Saúde (PAS) e no Plano Municipal de Saúde. A prestação de contas deverá ser feito no RAG – Relatório Anual de Gestão até o dia 31 de maio de cada ano, e aprovado no Conselho Municipal de Saúde.

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“Art. 6º Os recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco. § 1º Aos recursos relativos às unidades públicas próprias não se aplicam as restrições previstas no caput deste artigo. § 2º Os recursos referentes aos blocos da Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e de Gestão do SUS, devem ser utilizados considerando que fica vedada a utilização desse para pagamento de: I - servidores inativos; II - servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para desempenhar funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; III - gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços relativos ao respectivo bloco, previstos no respectivo Plano de Saúde; IV - pagamento de assessorias/consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio município ou do estado; e V - obras de construções novas, exceto as que se referem a reformas e adequações de imóveis já existentes, utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde. § 3º Os recursos do bloco de financiamento da Assistência Farmacêutica devem ser aplicados, exclusivamente, nas ações definidas para cada componente do bloco. § 4º A possibilidade de remanejamento dos recursos entre os blocos será regulamentada em portaria específica no prazo de 90 (noventa) dias.”

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8.2

Incentivo financeiro do PMAQ - AB A utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ deve seguir o que está definido pelo Parágrafo Segundo do artigo 6º da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica), considerando que se trata de um componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável. A referida Portaria nº 204/2007 estabeleceu, ainda, que a gestão municipal poderá aplicar os recursos referentes ao PAB fixo e variável em qualquer despesa no âmbito da Atenção Básica. Informações aqui: http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/ uso_pab_variavel.pdf Observações importantes: 1. A título de informação, é importante ressaltar que o Componente Piso da Atenção Básica – PAB Fixo refere-se ao financiamento de ações de atenção básica à saúde, cujos recursos são transferidos mensalmente, de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios. Já o Componente Piso da Atenção Básica Variável - PAB Variável é constituído por recursos financeiros destinados ao financiamento de estratégias realizadas no âmbito da atenção básica em saúde, tais como: I) Saúde da Família; II) Agentes Comunitários de Saúde; III) Saúde Bucal; IV) Compensação de Especificidades Regionais; V) Fator de Incentivo de Atenção Básica aos Povos Indígenas; VI) Incentivo para a Atenção à Saúde no Sistema Penitenciário; VII) Incentivo para a Atenção Integral à Saúde do Adolescente em conflito com a lei, em regime de internação e internação provisória; e VIII) outros que venham a ser instituídos por meio de ato normativo específico.

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2. O somatório das partes fixa e variável do PAB compõe o Teto Financeiro do Bloco da Atenção Básica. Desta feita, os recursos do PAB são repassados mensalmente, de forma regular e automática por meio do Fundo Nacional aos Fundos Municipais de Saúde com informação disponibilizada no site www.fns.saude.gov.br. 3. A referida Portaria nº 204/2007 estabeleceu, ainda, que a gestão municipal poderá aplicar os recursos referente ao PAB fixo e variável em qualquer despesa no âmbito da Atenção Básica. Para tanto se faz necessária à explicitação da aplicação dos gastos com a organização da Atenção Básica no Plano Municipal de Saúde, que é devidamente aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde e atualizado a cada ano. Com efeito, caso as despesas de contratação demandadas não se dirijam para fins diretamente vinculados à atenção básica no município e não obedeçam às diretrizes constantes do Plano Municipal de Saúde voltado à atenção básica, o uso dos recursos será considerado irregular. É importante ressaltar que com a inclusão do Bloco de Investimento na Rede de Serviços de Saúde (Portaria 837/2009), ratificada pela Portaria 2.488/2011(Política Nacional de Atenção Básica), compreende-se que as despesas de capital devem ser feita mediante recursos do citado bloco de investimento e não com recursos do PAB. Do mesmo modo, na própria PNAB consta a definição dos recursos de Investimento/Estruturação como: destinados à estruturação dos serviços e das ações da atenção básica, repassados fundo a fundo ou por meio de convênio. 4. Dentre as despesas de capital podem ainda ser citadas: as despesas de investimentos necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos ou material permanente (materiais que possuem duração contínua, que se deterioram com mais dificuldade, tais como: automóveis, materiais áudio-visuais projetores, retroprojetores, máquinas fotográficas, filmadoras, mesas, cadeiras, armários, geladeiras, computadores, constituição ou aumento do capital do estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de obras). 36


5. Portanto, diante dessa sistemática, os recursos do PAB repassados aos municípios e Distrito Federal devem ser utilizados para o pagamento de despesas de custeio das ações de Atenção Básica, tais como aquelas destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e que correspondem, entre outros gastos, àqueles efetuados com despesas de pessoal, material de consumo (materiais que têm duração limitada, que se deterioram como giz, filmes fotográficos, fitas de vídeo, combustível, material de limpeza - sabão, detergentes, vassouras etc), serviços de terceiros, gastos com obras de conservação, reforma e adaptação de bens imóveis, dentre outros. 6. Vale lembrar, que o financiamento da atenção básica é tripartite, ou seja, é realizado pela União (Ministério da Saúde), estados e municípios/Distrito Federal. Com efeito, o município é responsável, também, pelo financiamento da atenção básica/saúde da família, devendo utilizar recursos próprios para incentivar o fortalecimento dessa Atenção. Na página 14 do instrutivo do PMAQ, disponível em: http://dab.saude.gov.br/sistemas/Pmaq/?pmaq=publicacoes consta, entre os compromissos assumidos pelos municípios que aderem ao PMAQ: “IV) Aplicar os recursos do Componente de Qualidade do PAB Variável em ações que promovam a qualificação da Atenção Básica;” Essa flexibilidade na aplicação dos recursos está em conformidade com uma das diretrizes do PMAQ (Instrutivo pág. 7) V) Desenvolver cultura de negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados: Um dos elementos centrais do PMAQ consiste na instituição de mecanismos de financiamento da atenção básica mediante a contratualização de compromissos por parte das equipes de atenção básica, da gestão municipal e estadual e a vinculação das transferências de recursos segundo o desempenho das equipes. Busca-se, com isso, reconhecer os esforços da gestão municipal e dos trabalhadores da atenção básica que procuram desenvolver ações que aumentam o acesso e a qualidade da atenção ofertada à população.

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ATENÇÃO: 1. Verificar a Senha do Fundo Nacional de Saúde, caso não consiga com um servidor, pode ser adquirida com a DICON, no Ministério da Saúde; 2. As inscrições de projetos para o FNS observando os prazos definidos pelo Ministério da Saúde, os municípios poderão inscrever suas propostas de acordo com edital/portaria e/ou emenda parlamentar. Sendo necessários o Login e senha; 3. Se o município recebe recursos do Programa de Qualidade da Atenção Básica, se estive realizando obras de reforma, ampliação ou construção deverá estar atento para que o sistema esteja sendo alimentado adequadamente; 4. O login e senha deverão ser repassados pelo gestor anterior, caso isso não ocorra na transição, assim que tomar posse, busque informações junto ao Departamento de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Sistema de cadastramento de Projetos.

8.3

Recursos próprios Aplica-se os dispositivos da Lei Complementar N °141/2012, Art. 3o observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2˚ desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: I) vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; II) atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 38


III) capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); IV) desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; V) produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; VI) saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; VII) saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; VIII) manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; IX) investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; X) remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; XI) ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e XII) gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

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Art. 4˚ - Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata esta Lei Complementar, aquelas decorrentes de: I) pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; II) pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; III) assistência à saúde que não atenda ao princípio de acesso universal; IV) merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executados em unidades do SUS, ressalvando-se o disposto no inciso II do art. 3o; V) saneamento básico, inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade; VI) limpeza urbana e remoção de resíduos; VII) preservação e correção do meio ambiente, realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da Federação ou por entidades não governamentais; VIII) ações de assistência social; IX) obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde; e X) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo definida nesta Lei Complementar ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde.

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INFORMAÇÃO EM SAÚDE As informações são importantes instrumentos que contribuem para o processo de reflexão, avaliação e tomada de decisões na implementação das políticas e ações de saúde. Os principais Sistemas de Informação em Saúde são: • SIM (Sistema de Informação sobre Mortalidade) • Sinasc (Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos) • Sinan ( Sistema de Informação sobre Agravos de Notificação) • SI-PNI (Sistema de Informação do Programa Nacional de Humanização) • SIAB (Sistema de Informação da Atenção Básica) • SIH (Sistema de Informação Hospitalar) • SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) • SIS Pré-natal (Sistema de Informações do Pré-Natal) O Ministério da Saúde somente repassa os recursos fundo a fundo se o município enviar corretamente as informações do Sistema de Informações em Saúde. Por isso, é preciso ficar atento para que o município não atrase a entrega dos dados.

As informações produzidas pelos programas devem ser usadas para planejamentos das ações em saúde. A senha de acesso de cada Programa habitualmente está de posse de um servidor de carreira.

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PPI ASSISTENCIAL: GRADE DE REFERÊNCIAS A Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde é um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, onde em consonância com o processo de planejamento são definidas e quantificadas as ações de saúde para população residente em cada território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de acesso da população aos serviços de saúde. Tem por objetivo organizar a rede de serviços, dando transparência aos fluxos estabelecidos e definir, a partir de critério e parâmetros pactuados, os limites financeiros destinados à assistência da população própria e das referências recebidas de outros municípios. Sua pactuação poderá ser acessada pelo site : http://ppiassistencial.saude.mg.gov.br/

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TRATAMENTO FORA DE DOMICÍLIO - TFD O Tratamento Fora de Domicílio - TFD é um instrumento legal que permite o encaminhamento de usuários do SUS a outras unidades de saúde a fim de realizar tratamento médico fora da sua microrregião, quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência/estado, e desde que haja possibilidade de cura total ou parcial, limitada ao período estritamente necessário e aos recursos orçamentários existentes. Para requerer o TFD deve ser apresentado o Laudo Médico que preenchido pelo médico assistente no município de origem, inclusive com código do procedimento solicitado. O pedido é preenchido pela Secretaria Municipal de Saúde. As cópias dos laudos de exames realizados devem ser anexadas ao processo.

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CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS DO SUS CONTRATUALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE No Brasil, a compra de serviços de saúde, pelo setor público, acompanhou a grande expansão da oferta de serviços privados de assistência hospitalar ocorrida na década de 70 financiada pelo Estado. A compra dos serviços se dava de forma desordenada, conforme a oferta da iniciativa privada, não sendo, portanto, consideradas as necessidades da população, como também foi desordenada a expansão dos serviços, sem planejamento e avaliação. Na Constituição de 1988, a saúde ganhou uma seção específica na qual foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS). A saúde passou a ser definida como um direito de todos e um dever do Estado, instituindo, assim, o princípio da universalidade no atendimento à saúde. Em seu art. 199, parágrafo 1º, a Constituição define que “as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”. Assim, foram estabelecidas as primeiras medidas de regulação e controle para a compra de serviços de saúde e evidenciando a necessidade de planejamento. Em 1993 o Ministério da Saúde publica a Portaria n.º 1.286 que normatizou a contratação de serviços de saúde por gestores locais do SUS e indica a necessidade de cláusulas que devam constar nos contratos. Os contratos de prestação de serviços devem ser entendidos como instrumentos de gestão, pois permitem a regulação e avaliação dos resultados na prestação de serviços, o que pode resultar em melhoria da qualidade da assistência prestada, com as seguintes normas: 44


• Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a qual estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos de serviços, entre outros, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • Portaria nº. 3.277/GM, de 22 de dezembro de 2006 que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde, conforme seus artigos. PASSOS PARA CONTRATUALIZAÇÃO 1) Definir a necessidade de contratualizar novos serviços. 2) Providenciar o Edital de Chamada Pública dos serviços a serem contratualizados: • Elaborar o Edital de Chamada Pública, disponível no site da SES: área de downloads, modelo de Aviso de Chamada Pública. • Publicar o Edital de Chamada Pública no Diário Ofi cial do Estado e em um outro jornal de circulação. 3) Os interessados em participar da Chamada Pública deverão providenciar a documentação solicitada. 4) Além da documentação exigida no Edital a entidade deverá ser vistoriada, em conjunto, pela equipe técnica da Vigilância Sanitária. 5) O Gestor analisará e avaliará a documentação e realizará vistoria, preenchendo os respectivos relatórios, no prazo determinado no edital, contados a partir do protocolo de entrega da documentação na respectiva secretaria.

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6) As entidades que estiverem com a documentação completa serão habilitadas. O gestor publicará em Diário Oficial do Estado a relação das entidades habilitadas para eventual celebração de convênio/contrato. As entidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes na presente chamada pública, serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratualizadas com o SUS. 7) O gestor celebrará contrato/convênio de prestação de serviços, com as entidades consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade de licitação (artigo 25, “caput”, da Lei n.º 8.666/93), considerada a inviabilidade de competição de preço, dando preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. 8) O gestor não é obrigado a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda, visando à complementaridade dos ser viços, conforme Constituição Federal e Lei 8.080/90. 9) A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei n.º 8666/93. 10) Fica reservada, ao gestor, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular a Chamada Pública, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou competição. 11) Após toda a documentação pronta, vistoriada deverá ser elaborado contrato. 12) Depois de assinados deverão ser publicados no DOE os atos legais (Lauda do contrato, Inexigibilidade de Licitação, Extrato de IL). 13) Assim, estará formalizada a contratualização do prestador, podendo ser providenciada a Ficha de Programação Orçamentária- FPO e a Ficha de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde FCES. 46


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SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO - SIOPS O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS é destinado à coleta, armazenamento, processamento e divulgação de dados sobre a receita e despesa com saúde, dos três níveis de governo. O banco de dados do SIOPS é alimentado pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, através do preenchimento de dados em software desenvolvido pelo DATASUS/MS, que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. O preenchimento de dados do SIOPS tem natureza declaratória e busca manter compatibilidade com as informações contábeis, geradas e mantidas pelos Estados e Municípios, e conformidade com a codificação de classificação de receitas e despesas, definidas em portarias pela Secretaria do Tesouro Nacional/MF. As informações prestadas ao SIOPS são provenientes do setor responsável pela contabilidade do Ente federado, podendo-se utilizar, para o preenchimento do SIOPS, dos dados contábeis ou as informações dos relatórios e demonstrativos de execução orçamentária e financeira dos governos estaduais e municipais. Tais informações são inseridas no sistema e transmitidas eletronicamente, através da internet, para o banco de dados da DATASUS/MS, gerando indicadores, de forma automática, a partir das informações declaradas.

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Um dos indicadores gerados é o do percentual de recursos próprios aplicados em ações e serviços públicos de saúde, que demonstra a situação relativa ao cumprimento da Emenda Constitucional nº 29/2000 com base nos parâmetros definidos na Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003, do Conselho Nacional de Saúde/CNS, a qual foi aprovada pelo plenário do Conselho Nacional de Saúde.

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LEGISLAÇÃO 1) Constituição Federal 1988, Título VIII - Da Ordem Social, Seção II Da Saúde 2) Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Orgânica da Saúde 3) Lei n. º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade e transferências 4) Artigo 6º da Lei n. º 8.689, de 27 de julho de 1993 - Cria o Sistema Nacional de Auditoria 5) Decreto n. º 1.232, de 30 de agosto de 1994 - Regulamenta o repasse fundo a fundo 6) Decreto n. º 1.651, de 28 de setembro de 1995 7) Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/96 01/96, de 05 de novembro de 1996 8) Portaria GM/MS n. º 1.882, de 18 de dezembro de 1997 - Estabelece o Piso de Atenção Básica - PAB e sua composição 9) Portaria GM/MS n. º 1.886, de 18 de dezembro de 1997 - Aprova normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família 10) Portaria GM/MS n. º 3916, de 30 de outubro de 1998 - Define a Política 48


Nacional de Medicamentos 11) Portaria GM/MS n. º 3.925, de 13 de novembro de 1998 - Aprova o Manual para a Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde 12) Lei N. º 9.782, de 26 de Janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências 13) Lei N. º 9787, de 10 de fevereiro de 1999 -- Estabelece o Medicamento Genérico. 14) Portaria GM/MS n. º 176, de 8 de março de 1999 - Cria o Incentivo à Assistência Farmacêutica. 15) Portaria GM/MS n. º 476, de 14 de abril de 1999 - Regulamenta o processo de acompanhamento e de avaliação da Atenção Básica, conforme expresso no Manual para Organização da Atenção Básica à Saúde e na NOB 01/96, e dá outras providências . 16) Portaria GM/MS n. º 832, de 28 de junho de 1999 - Regulamenta o processo de acompanhamento e de avaliação da Atenção Básica, conforme expresso no Manual para Organização da Atenção Básica à Saúde e na NOB 01/96, e dá outras providências 17) Portaria GM/MS n. º 1.077, de 24 de agosto de 1999 - Cria o Programa para a Aquisição dos Medicamentos para a Área de Saúde Mental. 18) Portaria GM/MS n. º 1.399, de 15 de dezembro de 1999 - Cria o Teto Financeiro de Epidemiologia e Controle de Doenças 19) Lei n. º 9.961, de 28 de Janeiro de 2000 - Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS e dá outras providências 20) Portaria GM/MS n. º 956, de 25 de agosto de 2000 - Regulamenta a Assistência Farmacêutica Básica (sobre a utilização dos recursos do Incentivo) 49


21) Emenda Constitucional n. º 29, de13 de setembro de 2000 - Altera e acrescenta artigos da CF, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde 22) Portaria GM/MS n. º 95, de 26 de janeiro de 2001 - Cria a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2001 23) Portaria GM/MS n. º 17, de 05 de janeiro de 2001, republicada em 16 de fevereiro de 2001 - Institui o Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde 24) Portaria GM/MS n. º 145, de 1 de fevereiro de 2001, republicada em 8 de fevereiro de 2001 - Regulamenta as transferências fundo a fundo para o financiamento das ações de média e alta complexidade, na área de Vigilância Sanitária, executadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal 25) Decreto 3745, de 05 de fevereiro de 2001 - Institui o Programa de Interiorização do Trabalhador de Saúde 26) Portaria GM/MS n. º 393, de 29 de março de 2001 - Institui a Agenda de Saúde 27) Portaria GM/MS n. º 548, de 12 de abril de 2001 - Cria os Instrumentos de Gestão 28) Resolução n. º 316, do CNS, de 04 de abril de 2002 - Aprova diretrizes para a aplicação da EM-29 29) Portaria GM/MS n. º 373, de 26 de fevereiro de 2002 - Cria a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002 30) Portaria GM/MS n. º 1020, de 31 de maio de 2002 - Regulamentação da Programação Pactuada e Integrada da NOAS-SUS 01/2002 31) Portaria GM/MS n. º 1919, de 22 de outubro de 2002 - Institui a RIPSA 32) Portaria GM/MS n. º 2047, de 05 de novembro de 2002 - Aprova, na forma do Anexo, a esta Portaria, as Diretrizes Operacionais para a Aplicação da Emenda Constitucional nº 29, de 2000 50


33) Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ ESF e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde/PACS 34) Decreto Presidencial 7508/2011, de 28 de junho de 2011, Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. 35) Lei Complementar 141/2012, de 13 de janeiro de 2012, Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências 36) Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.

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