Assistência Social - Volume 5

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MANUA IS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL VOLUME 5

ASSISTÊNCI A

SOCI AL

portalamm.org.br


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EDITORIAL MANUAIS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

PALAVRA DO

PRESIDENTE

volume 5

ASSISTÊNCIA SOCIAL Associação Mineira de Municípios - AMM Presidente:

Ângelo Roncalli

ÂNGELO RONCALLI Presidente da Associação Mineira de Municípios

Superintendente Geral:

Gustavo Persichini

"a AMM vem desenvolvendo

Coordenador Técnico:

uma série de instrumentos

Rogério Moreira

e mecanismos que possibilitAm o cumprimento

Conteúdo Jussara Vieira Projeto gráfico e diagramação: Tamirys de Oliveira Freitas

de sua missão institucional, dentro dos valores da ética e da transparência, de modo a fazer com que possamos levar a todos as

Tiragem: 2.000 exemplares Distribuição gratuita Para mais informações acesse

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mensagens, as bandeiras e as contribuições do movimento municipalista."


A Associação Mineira de Municípios – AMM, maior associação de municípios do país, tem como missão a representação dos interesses e dos direitos dos 853 municípios de Minas. Fundada em 17 de outubro de 1952, A AMM, nestes 60 anos de história, participa ativamente das lutas e movimentos municipalistas que garantiram a melhoria na qualidade de vida dos cidadãos. Com o lema “Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais”, a AMM acredita que somente através da união de todos é possível mudar a realidade dos municípios. Independentemente do porte e da pujança de cada município. A entidade parte da premissa de que isolados somos frágeis. Assim, é necessário fortalecer politicamente os municípios e apoiá-los na melhoria da gestão pública, pois é o município o principal ente transformador da realidade da sociedade, uma vez que é nele que o cidadão apresenta seus apelos e necessidades. Neste sentido, a AMM vem desenvolvendo uma série de instrumentos e mecanismos que possibilitam o cumprimento de sua missão institucional, dentro dos valores da ética e da transparência, e isso faz com que possamos levar a todos as mensagens, as bandeiras e as contribuições do movimento municipalista. Nesse cenário, os Manuais para Gestão Pública Municipal se consolidam como um instrumento de auxílio aos administradores municipais, na definição de programas, prioridades, metas, na execução de projetos e ações na gestão localizada. Somando-se a essas preciosas informações, fica, desde já, o convite para que o leitor possa de fato explorar e conhecer Minas, nossas riquezas e, principalmente, o que temos de mais valioso: nossa gente, nossa mineiridade. O município é a nossa causa!


Conheça o departamento

assistência soci al O Departamento de Assistência Social fornece consultoria e assessoria em Política Pública de Assistência Social de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); orienta na gestão administrativa e financeira do SUAS; orienta na implementação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS);

promove cursos e capacitações na área, por meio do Centro de Qualificação para Gestão Pública (CQGP) da AMM articulado com outros órgãos e departamentos. É fundamental que você tenha conhecimento da legislação específica, aproprie-se de informações referentes ao Sistema Único de Assistência Social, conheça os instrumentos de planejamento na administração pública e os princípios orçamentários.


Ao elaborarmos esta cartilha, não temos a pretensão de esgotar todos os assuntos pertinentes a Política de Assistência Social. A cartilha é mais um instrumento para viabilização dos nossos objetivos e servirá como um conjunto de informações básicas para consulta, elaborada por meio de pesquisa em diversas publicações, sites e legislação da área. Neste sentido, esperamos que esta publicação possa contribuir

com o seu trabalho, para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social, para uma melhor qualidade de vida aos cidadãos e assim o desenvolvimento social em sua cidade e em todo o Estado de Minas Gerais. Quando damos as mãos, quando unimos forças, conseguimos promover condições para construirmos juntos, a partir do conhecimento de cada um, uma gestão democrática e transparente.

Coordenador LICÍNIO EUSTÁQUIO XAVIER (31) 2125-2418

assessoria_ambiental@amm-mg.org.br ambiental@amm-mg.org.br


VOL.1 Institucional AMM VOL.2 Jurídico

VOL.3 Desenvolvimento Econômico

VOL.4 Saúde VOL.6 Contábil e Tributário VOL.7 Captação de Recursos Públicos

VOL.8 Meio Ambiente VOL.9 Educação VOL.10 Comunicação, Eventose e Cerimonial


VOL.5

Assistência Social Editorial

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PALAVRA DO PRESIDENTE

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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE pág.

1. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO pág. 2. ASSISTÊNCIA SOCIAL

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19 19 19 3. Gestão da Assistência Social 17 3.1. Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 19 3.2. Comissão Intergestores Bipartite (CIB) 19 2.1. Assistência Social e seus Objetivos pág. 2.2. Assistência Social e seus Princípios pág. 2.3. Assist6encia Social e suas Diretrizes pág. pág.

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3.3. Conselho Municipal de Assistência Social pág. 3.4. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pág. 3.5. Conferência de Assistência Social pág. 3.6. Tipos e Níveis de Gestão pág.

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3.7. Classificações de Municípios por porte em MG

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4. Sistema único de Assistência Social 4.1. Proteção Social pág. 4.1.1. Proteção Social Básica pág. 4.1.2. Proteção Social Especial pág.

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19 19 5. Instrumentos de gestão 17 5.1. Plano de Assistência Social 19

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5.2. Orçamento da Assitência Social pág. 5.3. Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação

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5.4. Relatório Anual de Gestão

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6. financiamento da Assist6encia Social 6.1. Fundo Municipal de Assistência Social pág.

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7. programas da união pág. 7.1. Programa Bolsa Família pág. 7.2. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil pág. 7.3. Programa ProJovem Adolescente pág. 7.4. Programa BPC na Escola pág.

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8. Programas governo de minas gerais pág. 8.1. Programa Poupança Jovem pág. 8.2. Programa Travessia pág. 8.3. Programa de Proteção as Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte pág. 8.4. Programa Mocatu pág. 8.5. Programa de Proteção a defensores de Direitos Humanos pág. 8.6. Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas pág.

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9. lista de siglas pág. 10. referências bibliográficas

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ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS) NO MUNICÍPIO Gestor Municipal de Assistência Social você é o responsável pela condução da Política de Assistência Social em seu município. É importante ressaltar que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), está em construção e o seu fortalecimento é um desafio não só para você que está iniciando, mas para todos os trabalhadores do SUAS dos 853 municípios de Minas Gerais. Ao iniciar a sua gestão, sugerimos que conheça a estrutura organizacional administrativa e principalmente a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente, responsável pelo SUAS no município. Aproprie-se da legislação municipal específica referente a criação do cargo e as atribuições do Gestor de Assistência Social. Os recursos humanos constituem elemento essencial para a efetividade do trabalho e para a qualidade dos serviços prestados. Neste sentido, conheça os servidores que compõem a Secretaria, cargos e as funções ocupadas. Recomenda-se que você realize uma reunião com toda a equipe e se apresente. Compartilhar conhecimentos é fator fundamental nesse momento.


É importante que a equipe compreenda que você está na gestão para somar. O objetivo é prestar serviços de qualidade aos usuários da Política de Assistência Social e que estes, efetivamente, representem transformação na qualidade de vida de quem deles necessitar. Para uma gestão de qualidade na Assistência Social e para alcançar os objetivos previstos é fundamental tratar a gestão do trabalho como uma questão de estratégia. A qualidade dos serviços ofertados para a população depende da estruturação do trabalho, da qualificação e valorização dos trabalhadores atuantes no SUAS. Outro aspecto essencial é que uma política pública não se fortalece sem financiamento. É imprescindível que saiba como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a execução da Política de Assistência Social. O financiamento da Assistência Social no SUAS deve ser efetuado mediante cofinancimanto dos três entes federados, devendo os recursos alocados nos Fundos de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios desta política. Destacamos que cabe ao ente federado responsável pela utilização dos recursos dos respectivos Fundos de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos, de acordo com o artigo 30-B da Lei 12.435/2011.


Seguem algumas atribuições do Gestor Municipal de Assistência SociaL: • Executar e formular a Política Municipal de Assistência Social (PMAS); • Planejar, organizar, controlar e dirigir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) a nível municipal; • Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); • Cofinanciar a Política de Assistência Social; • Executar os serviços socioassistenciais, os benefícios, os programas e projetos de forma direta ou coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações de Assistência Social; • Coordenar a rede socioassistencial do município; • Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo Governo Federal e Estadual; • Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de Assistência Social; • Supervisionar, monitorar e avaliar as ações de âmbito local; • Gerenciar os sistemas de informação e monitoramento do SUAS; • Constituir e qualificar as equipes de referência e demais trabalhadores do SUAS. • Assumir a interlocução entre a Prefeitura, o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) para o Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. O Gestor deve ter poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa;


• Apoiar às Instâncias de Deliberações; • Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros da Instância de Controle Social no município; • Coordenar a interlocução com outras secretarias e órgãos vinculados ao próprio Governo Municipal, do Estado e do Governo Federal e ainda com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de Programas Complementares.

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ASSISTÊNCIA SOCIAL A Política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é política pública de direito, capaz de alargar a agenda dos direitos sociais a serem assegurados a todos os brasileiros, de acordo com suas necessidades e independente de sua renda.


A Assistência Social faz parte da Seguridade Social, juntamente com a Saúde e a Previdência Social. É uma política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida. A consolidação da Assistência Social como política pública de direito social no Brasil ainda exige o enfrentamento de importantes desafios dos gestores municipais: aprimorar e fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Deliberado na IV Conferência Nacional de Assistência Social o SUAS é um sistema público que organiza, de maneira descentralizada e participativa, a oferta dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações da Assistência Social, tendo como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização. Neste sentido, outro fator importante é a intersetorialidade, que diz respeito à articulação entre as diversas secretarias, entre os diversos saberes, visando a construção de políticas públicas que possibilitem a superação da fragmentação dos conhecimentos. Intersetorialidade realiza-se respeitando a diversidade e as particularidades de cada um e as competências específicas de cada setor, com o objetivo de produzir efeitos mais significativos na vida da população, respondendo com efetividade as demandas e as necessidades dos cidadãos. A Assistência Social como Política de Proteção Social trabalha as vitimizações, fragilidades, contingências, vulnerabilidades, desproteções e riscos que a população está exposta, na trajetória de vida, por decorrência de imposições sociais e econômicas.


Público da Assistência Social Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: familias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividades, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e , ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas de diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social. Política Nacional de Assistência Social/2004

Gestor é importante que você conheça alguns princípios éticos que orientam a intervenção dos trabalhadores da assistência social, de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS NOB-RH/SUAS, acreditamos que contribuirá para a realização de seu trabalho: • Compromisso em ofertar serviços, programas, projetos e benefícios de qualidade que garantam a oportunidade de convívio para o fortalecimento de laços familiares e sociais; • Defesa intransigente dos direitos socioassistenciais; • Promoção aos usuários do acesso a informação, garantindo conhecer o nome e a credencial de quem os atende; • Proteção à privacidade dos usuários, observando o sigilo profissional, preservando sua privacidade e opção e resgatando sua história de vida; • Compromisso em garantir atenção profissional direcionada para construção de projetos pessoais e sociais para autonomia e sustentabilidade;


• Reconhecimento do direito dos usuários a ter acesso a benefícios e renda e a programas de oportunidades para inserção profissional e social; • Incentivo aos usuários para que estes exerçam seu direito de participar de fóruns, conselhos, movimentos sociais e cooperativas populares de produção; • Garantia de acesso da população a política de assistência social sem discriminação de qualquer natureza (gênero, raça/etnia, credo, orientação sexual, classe social, ou outras), resguardados os critérios de elegibilidade de diferentes programas, projetos, serviços e benefícios; • Devolução das informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que estes possam usá-las para o fortalecimento de seus interesses; • Contribuição para a criação de mecanismos que venham desburocratizar a relação com os usuários, no sentido de agilizar os serviços prestados.

2.1

Assistência Social e seus Objetivos De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) os objetivos da Política de Assistência Social são: I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;


De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) os objetivos da Política de Assistência Social são: II - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e) a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

III - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; IV - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.


2.2

Assistência Social e seus Princípios Em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) a Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


2.3

Assistência Social e suas Diretrizes Baseado na Constituição Federal de 1988 e na LOAS, a organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo. Gestor mais informações consultar: • Constituição Federal 1988; • Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – n° 8.742/1993 – Lei n° 12.435/2011 e alterações; • Política Nacional da Assistência Social (PNAS/2004); • Norma Operacional Básica do SUAS 2005 (NOB/SUAS-2005); • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social;


• Legislações disponíveis através do Portal AMM – www.portalammmg.org.br/assistênciasocial/bibliotecavirtual • Site do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) - www.mds.mg.gov.br • Site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) www.sedese.mg.gov.br

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GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL A Gestão Municipal da Assistência Social é estabelecida de acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), em três níveis diferenciados, entre inicial, básica e plena, e entre elas, o respeito à diferenciação do porte dos municípios, das condições de vida de sua população rural e urbana e da densidade das forças sociais que os compõem. A instância coordenadora da PNAS é o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Sua missão é promover o desenvolvimento social, tendo como centralidade a articulação e a execução do Fome Zero, a implementação de políticas, programas e ações que compõem a estratégia do Governo Federal de enfrentar o problema da fome e da exclusão social como questões de política nacional. No Estado de Minas o órgão responsável pela gestão da Política de Assistência Social é a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), que se subdivide em três Subsecretarias que atuam de forma articulada e integrada:


Subsecretaria de Assistência Social/SUBAS, Subsecretaria de Direitos Humanos/SUBDH e Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social/ SUBPROESP e possui vinte diretorias regionais, distribuídas pelo Estado. A Sedese tem por objetivo efetivar a implementação do SUAS, de forma descentralizada e participativa. Por competências legais tem por atribuição executar ações voltadas para o enfrentamento das expressões sociais, cofinanciar, planejar, dirigir, executar, monitorar, avaliar e fomentar as ações da proteção social básica e especial, organizar e ampliar a oferta de serviços socioassistenciais que visem à garantia da promoção e proteção. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e organizações de assistência social. A organização da gestão da Política de Assistência Social, suas ações socioassistenciais seguem previstas na Norma Operacional Básica do SUAS 2005 (NOB/SUAS-2005), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Ressaltamos que a NOB/SUAS – 2005 representa um marco fundamental na estruturação da Política Pública de Assistência Social, possibilitou grandes avanços. Entretanto, no processo de implantação do SUAS, no cenário de ampliação da cobertura dos serviços ofertados, associados à necessidade de aprimoramento da gestão do Sistema, exige que o desenho do SUAS seja aperfeiçoado. Sendo assim, a revisão da NOB SUAS 2005, está sendo negociada e pactuada com o objetivo de aprimorar a gestão e qualificar ainda mais os serviços socioassistenciais ofertados em todo o território nacional.


O acompanhamento e avaliação da gestão da assistência social brasileira são realizados tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representado nos Conselhos: nacional, do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política. A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social. A gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Sugestões para consolidar e aprimorar a gestão do SUAS no município: • Institucionalizar a cultura do Planejamento; • Resgatar a dimensão política do Plano Municipal de Assistência Social; • Acompanhar de forma continuada a gestão descentralizada do SUAS; • Fortalecer o controle social; • Aprimorar a gestão financeira do SUAS; • Organização territorializada dos serviços socioassistenciais; • Intersetorialidade com as Políticas de Saúde, Educação, Cultura, Habitação e outras áreas afins.


O aperfeiçoamento da capacidade de gestão dos municípios, necessariamente passa pelo resgate e fortalecimento de Conselhos, Planos e Fundos de Assistência Social e da institucionalização de uma cultura de planejamento e acompanhamento continuado com instrumentos ä gestão descentralizada do SUAS.

3.1

Comissão Intergestores Tripartite A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) funciona no âmbito federal e é composta por representantes dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Os representantes municipais são indicados pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais (CONGEMAS). É um espaço de articulação e expressão das demandas dos gestores federais, estaduais e municipais, caracteriza-se como instância de negociação e aspectos operacionais da gestão do SUAS. Entre suas principais funções estão pactuar estratégias para implantação e operacionalização; estabelecer acordos sobre questões operacionais da implantação dos serviços, programas, projetos e benefícios; atuar como fórum de pactuação de instrumentos, parâmetros, mecanismos de implementação e regulamentação; pactuar os critérios e procedimentos de transferência de recursos para cofinanciamentos; entre muitas outras. As reuniões são públicas, em Brasília, acontecem ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário. O calendário está disponível no site: www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/orgaoscolegiados/orgaos-em-destaque/cit.


O que é o CONGEMAS? O Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social (CONGEMAS) representa os municípios brasileiros junto ao Governo Federal e aos Governos Estaduais. Seu objetivo é fortalecer a representação municipal nos conselhos, comissões e colegiados de assistência social em todo o Brasil.

3.2

Comissão Intergestores Bipartite A Comissão Intergestores Bipartite (CIB) constitui como espaço de interlocução de gestores, funciona no âmbito estadual e é composta por representantes da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Social (Sedese) e por representantes Municipais de Assistência Social, eleitos por meio do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS-MG). Assim, para fazer parte da composição da CIB, representando municípios, é necessário fazer parte do COGEMAS-MG. A indicação é feita por meio do voto ou do consenso, de acordo com o definido no Colegiado, sendo também observado alguns critérios como o nível de gestão no SUAS, a representação regional e o porte do município. É na CIB que se define o aprimoramento da gestão da Política de Assistência Social. A CIB é responsável pela negociação e pactuação dos aspectos operacionais que envolvem a execução da política. A CIB deverá observar, em suas pactuações, as deliberações do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), legislação vigente pertinente e orientações emanadas da CIT e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).


As reuniões acontecem mensalmente, nas primeiras sextas-feiras, são públicas e é muito importante à sua participação, verifique o calendário e o endereço das reuniões no site www.sedese.gov.br. O que é o COGEMAS? O Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais (COGEMAS MG) é uma entidade civil de direito privado, tem como finalidade representar os interesses dos Municípios no que se refere à Política de Assistência Social; atua como órgão de articulação e de coordenação das ações comuns dos Gestores congregando os mesmos, em prol do fortalecimento da Política Pública de Assistência Social; órgão permanente de intercâmbio de experiência e informações. Para participar do Colegiado é necessário firmar um convênio, mais informações consulte o site do Colegiado www.cogemasmg.org.br ou pelo telefone (31) 3213 4202, Rua da Bahia, 1148, 3° andar, sala 320, Edifício Arcanjo – Maleta, Centro, Belo Horizonte, CEP 30160-960.

3.3

Conselhos de Assistência Social Os Conselhos de Assistência Social estão regulamentados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e legislações específicas, são instâncias deliberativas dos SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: • O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); • Os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS); • O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; • Os Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS).


Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados à estrutura do órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de assistência social e devem prover o apoio administrativo necessário para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, assegurando em dotação orçamentária. O que é o COnselho municipal de assistência social? Conselho Municipal de Assistência Social é uma instância de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, acompanha a gestão e avalia a Política de Assistência Social no município. As competências são definidas na Lei Orgânica de Assistência Social e legislação específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. Ressaltamos que a sua ausência ou o não efetivo funcionamento, impede que o município seja o responsável pela execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal, sendo também condição para repasses de recursos Federal e Estadual. O controle social no SUAS ocorre em espaços como conselhos e conferências, com a participação de representações governamentais e da sociedade civil. Os conselhos definem normas, acompanham e fiscalizam os serviços e as conferências avaliam e definem diretrizes para a política. Algumas atribuições do CMAS: • Apreciar e aprovar o Plano Plurianual de Assistência Social; • Apreciar e aprovar, fornecendo parecer, no Plano de Ação e no Demonstrativo Físico-Financeiro no SUASWEB; • Apreciar e aprovar a proposta orçamentária para a Política de Assistência Social;


• Apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações de Assistência Social alocados no Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); • Apreciar e aprovar a prestação de contas; • Zelar pela implementação e pela efetivação do SUAS; • Inscrever entidades e organizações de assistência social; • Exercer o controle social da política municipal de assistência social; • Normatizar, disciplinar, acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência social prestados pela rede socioassistencial; • Convocar, juntamente com o gestor, a Conferência Municipal de Assistência Social; • Caso o Conselho acumule as funções de Controle Social do Programa Bolsa Família, desempenhar as atividades inerentes à Instância de Controle Social do Programa; • Acionar quando necessário, o Ministério Público, como instância de defesa de garantia de suas prerrogativas legais. A forma em que os Conselhos utilizam para manifestar suas decisões são por meio de resoluções que são atos administrativos que expressam deliberações ou recomendações e têm força de lei.


• Conheça a Lei Municipal que criou o Conselho e seu Regimento Interno; • Verifique a composição do CMAS; • Providencie a nomeação dos novos membros representantes do poder público, de preferência que tenham interfaces com a política de assistência social; • Verifique a Diretoria do Conselho em caso de vacância de algum membro realize nova eleição de acordo com o Regimento Interno; • Verifique quem foi indicado para ser o Secretário (a) Executivo (a) do CMAS; • Agende uma reunião com os membros do Conselho para que você se apresente e os novos conselheiros governamentais; • Atualize os dados na Rede Suas através do site www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas, manuais sobre atualização do CADSUAS no link http:// www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/cadsuas.

Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) Site: www.mds.gov.br/cnas, E-mail: cnas@mds.gov.br Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco “F”, Anexo Ala “A” – 1º Andar, Brasília/ DF - CEP: 70059-900 Central de Atendimento: (61) 3433-2422 e 3433-2431 Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais (CEAS MG) Site: www.conselhos.mg.gov.br/ceas E-mail: ceasmg@yahoo.com.br Endereço: Rua Guajajaras, 40, 24º andar, Centro, Belo Horizonte, MG CEP: 30180-100 Telefones: (31) 3222-9826/9662/9562 Fax: (31) 3222-9673


3.4

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069/90, caráter deliberativo e tem como principal atribuição fazer com que o ECA seja cumprido em âmbito municipal. Em âmbito nacional o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é o órgão máximo, encarregado da formulação, monitoramento e avaliação das políticas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Sua composição democrática e paritária inclui 14 representantes dos vários ministérios, bem como 14 representantes de organizações não governamentais com atuação nacional. A capilaridade do Conanda se concretiza por meio de uma rede de conselhos estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente que hoje somam mais de 5.100 conselhos em todo país, cobrindo em torno de 92% dos municípios brasileiros. Em Minas Gerais o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MG) teve sua criação amparada no art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal 8.069/90, que, seguindo a Constituição Federal de 1988, introduziu no ordenamento jurídico a gestão pública das políticas em diversas áreas, por meio da coparticipação de entidades civis, representantes da sociedade, e do poder público.


Em 7 de janeiro de 1994 foi sancionada a Lei n° 11.397, que criou o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), vinculado às deliberações do CEDCA-MG, sendo regulamentado pelo Decreto 36.400, de 24 de novembro do mesmo ano. Posteriormente, em 17 de janeiro de 2000, a Lei 13.469 introduziu algumas alterações na Lei 10.501/91. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Artigo 227 Constituição Federal/1988 Fundo para a Infância e Adolescência O Fundo para a Infância e da Adolescência (FIA), criado em 1990 é um Fundo Especial, nos moldes definidos pela Lei Federal 4.320/64, captam recursos provenientes de doações de pessoas físicas e jurídicas. Os recursos são destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltadas para promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação do CMDCA. O FIA é controlado pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente. É importante destacar que as liberações realizadas sempre devem estar de acordo com as reais demandas e as priorizações municipais. Conselho Tutelar De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente e Lei 12.696 de Julho/2012 artigo 132, em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto por cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma única recondução.


O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não integra ao Poder Judiciário, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O Executivo Municipal deverá garantir ao Conselho Tutelar condições para o seu funcionamento como instalações físicas, equipamentos, apoio administrativo, transporte e outros suportes que devem ser definidos de acordo com as demandas e possibilidades de seu município.

Conselho Tutelar

Zelar pelo cumprimento de direitos Garantir absoluta prioridade na efetivação de direitos Orientar a construção da política municipal de atendimento

Criança e Adolescente

• Conheça a Lei Municipal que criou o CMDCA, Fundo e Conselho Tutelar; • Conheça o Regimento Interno; • Verifique a composição do CMDCA; • Providencie a nomeação dos novos membros representantes do poder público para o CMDCA, caso esteja em falta; • Agende uma reunião com os membros do CMDCA para que você se apresente; • Agende uma reunião com os Conselheiros Tutelares e se apresente; • Conheça a estrutura física do Conselho Tutelar; • Aproprie de informações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA); • Verifique a Diretoria do CMDCA em caso de vacância de algum membro realize nova eleição de acordo com o Regimento Interno; • Orientações no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e-mail cedca@social.mg.gov.br e site www.conselhos.mg.gov.br/cedca;


É importante que verifique se existem outros conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social como: Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; Conselho Municipal da Juventude; Conselho Municipal de Habitação; Conselho Municipal de Segurança Alimentar; Conselho Municipal Antidrogas e outros mais. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) Site: www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/ conanda, E-mail: conanda@sedh.gov.br Endereço: Setor Comercial Sul, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco B, Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar, Asa Sul, Brasília-DF CEP: 70308-200, Telefones: (61) 2025.3524/3525/9866/3534 Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MG) Site: www.conselhos.mg.gov.br/cedca, E-mail: cedca@social.mg.gov. br Endereço: Rua Guajajaras, 40, 23º andar, Centro, Belo Horizonte, MG CEP: 30180-100 Telefones: (31)3222-1223 (31)3222-9644


3.5

Conferências de Assistência Social As Conferências de Assistência Social são espaços de caráter deliberativo em que é debatida e avaliada a Política de Assistência Social. Também são propostas novas diretrizes, no sentido de consolidar e ampliar os direitos socioassistenciais dos seus usuários. Os debates são coletivos com participação social mais representativa, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e também para a eleição de prioridades políticas que representam os usuários, trabalhadores e as entidades de assistência social. São realizadas conferências municipais, estaduais e a nacional. Nas Conferências estaduais, participam os delegados, eleitos nas Conferências municipais, observadores e convidados credenciados. Já na etapa municipal, podem participar todos os sujeitos envolvidos na Assistência Social e pessoas interessadas nas questões relativas a essa Política. As conferências acontecem de dois em dois anos e a próxima será convocada, por meio do Conselho Nacional de Assistência Social, em 2013, conjuntamente com o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas disponibilizará orientações específicas para a realização das conferências municipais.


3.6

Tipos e Níveis de Gestão O Sistema Único de Assistência Social comporta quatro tipos de gestão de acordo com a NOB/SUAS - 2005: dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União. Na Gestão dos municípios, três níveis são possíveis: I - Gestão Inicial O município executa os serviços e administra as transferências já efetuadas antes da implantação. II - Gestão Básica O município assume a gestão da proteção social básica, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica, prevenir situação de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, ofertar programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda e que vigiem direitos violados no território. O gestor, entre outros requisitos, deverá estruturar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de acordo com o porte do município. III - Gestão Plena O município assume a gestão total das ações de assistência social, organiza a proteção social básica e especial. Entre outros requisitos, o município deve estruturar os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).


Tem a responsabilidade de prevenir situação de risco, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos existentes em seu município. Ofertar programas, projetos e serviços socioassistenciais que fortaleçam vínculos familiares e comunitários; que promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e transferência de renda; que vigiem direitos violados no território; que potencializa a função protetiva das famílias e a auto-organização e conquista da autonomia de seus usuários.

Em todos os níveis de gestão é necessário que os municípios atendam os requisitos mínimos de acordo com o Artigo 30 da LOAS e Decreto nº 7.788, de Agosto de 2012: • Existência e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; • Existência e funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária; • Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; • A comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocado no Fundo Municipal de Assistência Social.

A mudança de nível poderá ser solicitada pelo município com aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com os requisitos e instrumentos de comprovação na NOB/SUAS. Municípios que não estão habilitados nas condições de gestão inicial, básica e ou plena, possuem a gestão dos recursos federais, na responsabilidade do Gestor Estadual. Em Minas todos os 853 municípios aderiram ao SUAS. Minas possui os 853 municípios habilitados ao SUAS, sendo 16 (dezesseis) em gestão inicial, 783 (setecentos e oitenta e três) em gestão básica, 54 (cinquenta e quatro) em gestão plena, o que traduz a situação de adequação do Estado ao SUAS, com 91% dos municípios habilitados em gestão básica.


NÍVEIS DE GESTÃO DOS MUNICÍPIOS EM MINAS

Gestão Inicial Gestão básica Gestão Plena

Fonte : Sedese/SUBAS/Gestão do SUAS – Dados de Setembro/2012

• Verifique em qual nivel de gestão o seu municipio está habilitado através dos sites: www.sedese.mg.gov.br ou www.mds.gov.br • A desabilitação de um município poderá ser solicitada, a qualquer tempo quando ficar constatado o não cumprimento das responsabilidades e dos requisitos referentes ä condição de gestão em que se encontra.


3.7

Classificações de Municípios por porte em Minas Gerais De acordo com o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em 2010, Minas Gerais possui uma população de 19.597.330 habitantes, sendo que 79,12% de seus municípios possuem até 20.000 habitantes, um número significativo para o Estado. Classificação dos Municípios

Habitante s

Municípios em MG

Pequeno porte I

Até 20.000

675

79,12 %

Pequeno porte II

20.001 a 50.000

112

13,13%

Médio Porte

50.001 a 100.000

37

4,34%

Grande Porte

100.001 a 900.000

28

3,29%

Metrópole

superior a 900.000

1

0,12%

853

100%

TOTAL

Percentual

Fonte: IBGE/2010 e Departamento de Desenvolvimento Econômico da AMM

A Gestão da Assistência Social no Município

Instância de Gestão

Instância de Controle Social

Instância de Financiamento

Secretaria Municipal de Assistência Social ou congênere

Conselho Municipal de Assistência Social

Fundo Municipal de Assistência Social

Rede de Serviços Governamentais e não Governamentais de Assistência Social

Usuário

Fonte: Mterial de Capacitação SEDESE


Gestor, saiba mais: • Lei Orgânica da Assistência Social – n° 8.742/1993 – Lei n° 12.435/2011 e alterações; • Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); • Norma Operacional Básica do SUAS 2005 (NOB/SUAS-2005); • Site do MDS - www.mds.mg.gov.br • Site da Sedese www.sedese.mg.gov.br – Endereço: Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, 14° andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, • Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – e-mail dgsuas@social.mg.gov.br Telefone (31) 3916 8029; • Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social – Tribunal de Contas da União; • Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8.069/90 e Lei 12.696 de 25/07/2012 e suas alterações; • Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) site - www.mds. gov.br/cnas; • Legislações disponíveis através do Portal AMM – www.portalammmg.org.br/assistênciasocial/bibliotecavirtual


4

SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Sistema é composto pelo poder público e sociedade civil, que participam diretamente do processo de gestão compartilhada. Do mesmo modo, todos os Estados, comprometidos com a implantação de sistemas locais e regionais de assistência social e com sua adequação aos modelos de gestão e cofinanciamento propostos, assinaram pactos de aperfeiçoamento do Sistema. O SUAS organiza a gestão das ações de assistência social que se destina aos cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade social e riscos. O Sistema é constituído pelo conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da assistência social. Por meio da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução 109 do CNAS, foi criado um padrão nacional de funcionamento e qualidade para os serviços, organizados por tipos de proteção e níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, preservando as singularidades de cada realidade.


Gestor entende-se por serviços socioassistenciais, as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social.

SUAS Ações de Proteção Social

BásicaE

special

Média Complexidade Alta Complexidade

CRAS

CREAS

Estados e Municípios

4.1 Proteção Social A Proteção Social no Sistema Único de Assistência Social é ofertada por meio de um conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios para redução e prevenção das vulnerabilidades sociais, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Articulada nas três esferas de governo, a estratégia de atuação está hierarquizada em dois eixos: a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial.


4.1.1

Proteção Social Básica Destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, atua com natureza preventiva. O público alvo é a população que vivência situações de fragilidades e privações decorrentes da pobreza, ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos ou fragilização de vínculos afetivos (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Sua organização pretende garantir o direito à convivência familiar e comunitária, contribuir para o processo da autonomia, da emancipação social, busca tornar famílias e indivíduos mais fortalecidos para superar as diversas situações de fragilidade em que se encontram. Os serviços de Proteção Social Básica são ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Centro de Referência de Assistência Social O CRAS é uma unidade pública estatal, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do SUAS, nas áreas de vulnerabilidade e risco social, é a porta de entrada do SUAS. Todo CRAS, obrigatoriamente, desenvolve “a gestão da rede socioassistencial de proteção social básica do seu território” (MDS, 2009, P.11) e oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Em conformidade com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.


Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria da qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo. Tipificação Nacional de Serviços Sociassistenciais, 2009

A equipe de referência do CRAS é constituída por profissionais responsáveis pela gestão territorial da Proteção Básica, organização dos serviços ofertados no CRAS e pela oferta do PAIF. Sua composição é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS) e depende do número de famílias referenciadas. Conheça a composição da equipe de referência dos CRAS para a prestação de serviços e execução das ações, de acordo com o Porte de seu município:


Famílias referenciadas são aqueles que vivem no território de abrangência do CRAS. Nas equipes de referência devem sempre contar com um coordenador, devendo o mesmo, independente do porte do município, ter o seguinte perfil profissional: ser um técnico de nível superior, concursado, com experiência em trabalhos comunitários e gestão de programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais. A equipe de referência do CRAS é interdisciplinar e os perfis devem convergir de forma a favorecer o desenvolvimento das funções do CRAS. O trabalho social com famílias depende de um investimento e uma predisposição de profissionais de diferentes áreas a trabalharem coletivamente, com objetivo comum de apoiar e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade e fortalecer as potencialidades das famílias usuárias dos serviços ofertados.

Técnico de Nivel Médio Perfil 1

Atribuíções Perfil 1

Agente Administrativo

“Agente Administrativo”

Escolaridade d e nível médio completo, com conhecimento p ara o

desenvolvimento das

rotinas administrativas do CRAS.

• Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS, em especial no que se refere às funções administrativas; • Participação d e reuniões s istemáticas de p lanejamento d e atividades e d e avaliação d o processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; • Participação das atividades d e capacitação (ou formação continuada) da equipe deeferência r do CRAS.

Perfil 2

Atribuíções Perfil 2

Agente Social e / ou Orientador Social

“ Agente Social e/ ou Orientador Social”

Escolaridade d e nível médio completo, com

• Recepção e o ferta de informações à s famílias

experiência de atuação em programas, projetos,

usuárias do CRAS;

serviços e/ou benefícios socioassistenciais; con-

• Mediação dos processos grupais, próprios dos ser-

hecimento da PNAS; noções sobre d ireitos

viços d e convivência e f ortalecimentos d e vínculos,

humanos e sociais; sensibilidade p ara a s

ofertados n o CRAS (função d e orientador social do

questões sociais; conhecimento da realidade do

Projovem Adolescente, por exemplo);

território e b oa c apacidade r elacional e

• Participação d e reuniões s istemáticas d e planeja-

comunicação com as famílias

de

mento d e atividades e de avaliação d o processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; • Participação das atividades d e capacitação (ou formação continuada) d a equipe de r eferência do CRAS.

Fonte: Guia de Orientações Técnisa Centro de Referencia de Assitência Social/ MDS


Técnico de Nivel Superior

Perfil 1

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do número de famílias referenciadas ao CRAS e porte do município, conforme a NOB-RH); com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

Atribuíções

•Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; • Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Mediação de grupos de famílias dos PAIF; • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; • Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; • Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; • Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco; • Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; • Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva. • Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; • Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; • Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; • Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF; • Participação d e reuniões sistemáticas no CRAS, p ara planejamento das ações semanais a s erem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território. Fonte: Guia de Orientações Técnisa Centro de Referencia de Assitência Social/ MDS


Coordenador do CRAS Perfil 1

Escolaridade mínima de nível superior, com formação em serviço social, psicologia e/ou outra profissão que compõe o SUAS (dependendo do número de famílias referenciadas ao CRAS e porte do município, conforme a NOB-RH); com experiência de atuação e/ou gestão em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais; conhecimento da legislação referente à política nacional de assistência social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

Atribuíções • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou do DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou do DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador(es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Fonte: Guia de Orientações Técnisa Centro de Referencia de Assitência Social/ MDS


Gestor, é necessário lançar mensalmente no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS, informações relativas aos atendimentos prestados para a população no CRAS, por meio do Sistema de Informações do Sistema Único de Assistência Social - Rede Suas do MDS. Os dados registrados e armazenados devem produzir informações que auxiliem o planejamento e aprimoramento da oferta dos serviços no município. Orientações disponíveis no site: www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas.

Para uma melhor estruturação e oferta qualificada de serviços no CRAS, é necessário um planejamento e depende de um bom conhecimento do território e das famílias que nele vivem, suas necessidades, potencialidades, bem como do mapeamento da ocorrência das situações de risco e de vulnerabilidade social e das ofertas já existentes no município.


4.1.1

Proteção Social Especial A Proteção Social Especial organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco pessoal e social e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus tratos, abuso ou exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida socioeducativas, dentre outros aspectos, demandando atenção especializada. Atua com natureza protetiva por meio de ações que requerem o acompanhamento familiar e individual e maior flexibilidade nas soluções. Comportam encaminhamentos efetivos e monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção. Os serviços de Proteção Social Especial exigem uma gestão articulada com o Sistema de Garantia de Direitos - Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos de defesa de direitos. A execução dos serviços de Proteção Social Especial é realizada de forma direta nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e em outras unidades públicas de assistência social, e de forma indireta nas entidades socioassistenciais da área de abrangência dos CREAS.


Centro de Referência Especializado de assistencia social O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) é a unidade pública estatal, de abrangência municipal ou regional que oferta serviços da proteção especial, especializados e continuados, gratuitamente a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos. As atividades da Proteção Especial são diferenciadas de acordo com níveis de complexidade (média ou alta) e conforme a situação vivenciada pelo indivíduo ou família. A equipe de referência para o CREAS está constituída de acordo com o nível de gestão e execução das ações no âmbito da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Sua composição é regulamentada pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/SUAS - 2005). Conheça a composição da equipe de referência dos CREAS para a prestação de serviços e execução das ações da proteção social especial de média complexidade:


Todo CREAS, obrigatoriamente, deverá ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), caberá ao órgão gestor da Assistência Social, observada a realidade local e demandas no território, a decisão quanto à oferta de outros serviços. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça e violação de direito. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e /ou as submetem a situações de risco pessoal e social.

É necessário lançar mensalmente no Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CREAS, informações relativas aos serviços ofertados no CREAS, por meio do Sistema de Informações do Sistema Único de Assistência Social - Rede Suas do MDS. Os dados registrados e armazenados devem produzir informações que auxiliem o planejamento e aprimoramento da oferta dos serviços no município. No caso de CREAS regionais, sob a gestão da Sedese, o formulário deverá ser enviado a Secretaria de Estado. Orientações disponíveis no site: www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas.


Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade


Mais informações consultar: • Política Nacional de Assistência Social (PNAS); • Norma Operacional Básica do SUAS 2005 (NOB/SUAS-2005); • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH/SUAS); • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109 do CNAS; • Orientações Técnicas Centro de Referência de Assistência Social – CRAS / MDS; • Orientações Técnicas sobre o PAIF – Tipificação - Volume 01 – MDS; • Orientações Técnicas sobre o PAIF – Trabalho Social com Famílias Volume 02 / MDS; • Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS / MDS; • Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado Para População em Situação de Rua – Centro POP/MDS; • Materiais disponíveis - Portal AMM – www.portalamm-mg.org.br/ assistênciasocial/bibliotecavirtual • Site do MDS - www.mds.mg.gov.br • Site da Sedese www.sedese.mg.gov.br


5

INSTRUMENTOS DE GESTÃO Os instrumentos de gestão caracterizam-se como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da Política do SUAS, nas três esferas de governo. Tem como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial. São instrumentos de gestão: o Plano de Assistência Social; Orçamento; Monitoramento, Avaliação e Gestão da Informação; e Relatório Anual de Gestão.

5.1

Plano de Assistência Social O Plano de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que organiza, regula e norteia a execução da Política de Assistência Social, sendo a expressão da autonomia do nível de gestão na definição e condução da Política. No campo social as desigualdades sociais e a pobreza exigem maior agilidade no processo de elaboração e implementação de políticas públicas. Para isso, é fundamental a modernização e o aperfeiçoamento das técnicas de gestão pública. Considerando as fases consagradas do processo de planejamento: diagnóstico/planejamento/execução/monitoramento/avaliação, o diagnóstico social é de extrema importância para o desenvolvimento das outras fases supramencionadas (MDS, 2008; Vol.3)


O Plano é plurianual, abrange o período de 4 anos, contempla o segundo ano da gestão em que foi elaborado e o primeiro ano da gestão seguinte. Assim conheça o Plano de seu município que está em vigor, ele permite que você visualize as prioridades, ações e metas previstas, recursos disponíveis, bem como estratégias para sua implementação. Sua elaboração é de responsabilidade do órgão gestor e submete à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, esse Plano deverá se desdobrar anualmente em um Plano de Ação. Prepare-se para fazer o Plano Plurianual (PPA) em 2013.

O Plano não é apenas uma ferramenta técnica, mas também um instrumento de planejamento que não deve ficar restrito ao âmbito do órgão gestor, mas sim deve ser incluído na agenda pública local. Sua legitimidade tem articulação direta com a mobilização e participação social, a construção do mesmo deverá refletir as necessidades das população

Plano de Ação O Plano de Ação é o instrumento eletrônico de planejamento/previsão utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) para ordenar e garantir o lançamento e validação anual das informações necessárias ao início ou à continuidade da transferência regular automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. Conforme estabelece a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, as informações contidas no Plano de Ação deverão estar coerentes com o Plano de Assistência Social do Município. O Plano de Ação é lançado no Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede Suas, por meio do SUASWeb, através do site www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas.


5.2

Orçamento da Assistência Social De acordo com a NOB/SUAS-2005 o financiamento da Política de Assistência Social é detalhado no processo de planejamento através do Orçamento plurianual e anual, que expressa a projeção das receitas e autoriza os limites de gastos nos projetos e atividades propostos pelo órgão gestor e aprovados pelo conselho, com base na legislação, nos princípios e instrumentos orçamentários e na instituição de Fundos de Assistência Social. Instrumentos de Planejamento, Orçamento e Gestão Na Administração Pública

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o elo entre o Plano Plurianual (PPA), que funciona como um plano de governo, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o instrumento que viabiliza a execução dos programas governamentais. Uma das principais funções da LDO será a de selecionar, dentre os programas incluídos no PPA, aqueles que terão prioridade na execução do orçamento subsequente.


5.3

Gestão da Informação, Monitoramento e Avaliação A gestão da informação tem como objetivo produzir condições estruturais para as operações de gestão, monitoramento e avaliação do SUAS conforme a Norma Operacional Básica do SUAS. Opera a gestão dos dados e dos fluxos de informação com a definição de estratégias referente à produção, armazenamento, organização, classificação e disseminação de dado por meio de componentes de tecnologia de informação, obedecendo padrão nacional eletrônico. Rede SUAS O Sistema Nacional de Informação do Sistema Único de Assistência Social - Rede SUAS, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), surgiu para suprir necessidades de comunicação no âmbito do SUAS e de acesso a dados sobre a implementação da Política Nacional de Assistência Social. A Rede serve como instrumento de gestão e divulgação a gestores, técnicos, entidades, sociedade civil e usuários. A Rede organiza a produção, o armazenamento, o processamento e a disseminação dos dados. Com isso, dá suporte a operação, financiamento e controle social do SUAS e garante transparência à gestão da informação. É composta por ferramentas que realizam registro e divulgação de dados sobre recursos repassados; acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação do SUAS.


Ressaltamos o Censo SUAS é feito anualmente desde 2007. Em 2010, passou a trazer também informações sobre as secretarias estaduais e municipais, e faz um retrato detalhado sobre a estrutura e os serviços prestados nos equipamentos de assistência social de todo país, o que contribui para a qualificação do planejamento, acompanhamento e avaliação do SUAS. Para acessar algumas ferramentas da Rede SUAS é necessário que tenha login e senha. As orientações do MDS são: Primeiramente atualize o CADSUAS (os manuais sobre atualização do CADSUAS estão no link http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/redesuas/cadsuas). Após efetuar a atualização, o Administrador Adjunto do Órgão Governamental em questão (Órgão Gestor ou Conselho) deverá acessar o link http://aplicacoes.mds.gov.br/saa-web com o seu login e senha (Sistema de Autorização e Autenticação). Depois da autenticação de senha o sistema

5.4

Relatório Anual de Gestão O Relatório de Gestão avalia o cumprimento das realizações, dos resultados ou dos produtos obtidos em função das metas prioritárias estabelecidas no Plano Municipal de Assistência Social e consolidado em um Plano de Ação Anual; bem como da aplicação dos recursos em cada exercício anual, sendo elaborados pelos Gestores e submetidos à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social. De acordo com o Decreto de nº 7.788, de agosto de 2012, considera-se Relatório de Gestão as informações relativas à execução física e financeira dos recursos transferidos, declaradas no Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira do SUAS, disponibilizado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, preenchido eletronicamente na Rede SUAS.


Mais informações consultar: • Lei Orgânica da Assistência Social – n° 8.742/1993 – Lei n° 12.435/2011 e alterações; • Decreto nº 7.788 / 15/08/2012; • Política Nacional de Assistência Social – PNAS; • Norma Operacional Básica do SUAS 2005 – NOB/SUAS-2005; • Manual Técnico de Orçamento – MTO, publicado anualmente pela Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) disponível: www. portalsof.planejamento.gov.br; • Caderno SUAS – Financiamento da Assistência Social no Brasil – MDS/Secretaria Nacional de Assistência Social;


6

FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Um dos aspectos mais importantes para a realização de uma política pública é a forma de financiamento. Uma política pública não se fortalece sem financiamento. É imprescindível que saiba como serão providos, distribuídos e aplicados os recursos necessários para a execução da Política de Assistência Social. De acordo com a Constituição Federal, as Políticas Públicas da Seguridade Social: Previdência Social, Saúde e as da Assistência Social – devem ser financiadas com a participação de toda a sociedade, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios e das diversas contribuições sociais. Neste sentido, estabeleceu o compromisso da sociedade brasileira em assegurar condições mínimas de sobrevivência e dignidade à população – contribuições sociais são à base desse financiamento, embora outras também componham esse escopo. Garantir o direito à assistência social e o acesso a seus serviços e benefícios exige, assim, um modelo de financiamento que contemple a ação articulada e a responsabilidade partilhada entre as três esferas de governo (o chamado cofinanciamento). Com o SUAS planeja-se alcançar gradativamente um novo patamar em termos de orçamento e de ofertas de serviços para a assistência social que produza impactos positivos efetivos no quadro de enfrentamento à pobreza no estado e em todo país.


Os recursos de cada ente federado para a execução da Política Nacional de Assistência Social são alocados em seus orçamentos, pelos quais se efetiva a gestão financeira da política. A gestão do financiamento se materializa na instituição e funcionamento dos Fundos de Assitência Social, nos três níveis de governo. Nos municípios os recursos são alocados nos Fundos Municipais de Assistência Social, constituídos como unidades orçamentárias. A transferência fundo a fundo é um instrumento de descentralização de recursos disciplinado em lei específicas que caracterizam-se pelo repasse diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal ou de fundo da esfera estadual para fundos de esfera municipal, dispensando a celebração de convênios. A organização e a gestão da execução da PNAS acontecem por meio do Sistema Único de Assistência Social que com a sua Norma Operacional Básica 2005 (NOB/SUAS-2005), define as condições gerais, os mecanismos e os critérios de partilha para a transferência de recursos federais para o Distrito Federal e os estados e municípios.

No SUAS, as transferênciais dos recursos do Governo Federal e Estadual para os municípios são operacionalizadas por incentivos e pisos de proteção social, relacionados a gestão e a execução dos serviços de Proteção Social Básica e Especial (de alta e média complexidade) e benefícios, assim alguns definidos:


Nome

Finalidade

Gestão / Benefícios / Custeio

IGD – M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal

Gestão do Programa Bolsa Família

IGDSUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social

Gestão do Sistema Único de Assistência Social

PMAS – Piso Mineiro de Assistência Social

Cofinanciamento do Governo de Minas, dos serviços e benefícios, em complementaridade ao financiamento federal e municipal.

Proteção Social Básica Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) ofertado no CRAS

PBF – Piso Básico Fixo PBVI – Piso Básico Variável I PBVII – Piso Básico Variável II PBVIII – Piso Básico Variável III

Programa ProJovem Adolescente Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Equipe Volante - CRAS

Proteção Social Especial

PFMC – Piso Fixo de Média Complexidade

PFMC II – Piso Fixo de Média Complexidade II PFMC III – Piso Fixo de Média Complexidade III PFMC IV – Piso Fixo de Média Complexidade IV PVMC – Piso Variável de Média Complexidade PTMC – Piso de Transição de Média Complexidade PAC I – Piso de Alta Complexidade I

PAC II – Piso de Alta Complexidade II

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Liberdade Assistida (LA); Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Abordagem Social; Serviço Espacial para a População em Situação de Rua; PAEFI (mesmos serviços do PFMC) Serviço de Proteção Especial a adolescentes em LA PSC Serviços Especializado para POP em Situação de Rua - CREASPOP Serviço de Convivência do PETI Serviço de Proteção para Pessoas com Deficiência, Idoso e suas Famílias Acolhimento Institucional (Albergue, Casa Lar, Família Acolhedora/substituta, Casa de Passagem e outros) Acolhimento Institucional (Rede Temporária para pessoa em situação de rua, Idosos dependentes, e Adolescentes sob ameaça)


Os recursos do Fundo Nacional de Assistência Social devem ser aplicados das seguintes formas: • Atendendo à “finalidade” estabelecida pela NOB/SUAS-2005 (Portarias do MDS 440 e 442); • Observando à Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução n° 109 de 11/11/2009; • Observando o Parágrafo 1° do artigo 12 da Lei 4.320/64, que dispõe: “Art. 12(...)§ 1° - Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados (...)”, combinado com o artigo 23 da Lei 8.742/93, que estabelece o cofinancimanto de serviços e melhorias de vida da população cujas ações sejam voltadas para as necessidades básicas; • Observando a relação direta dos serviços adquiridos com a “finalidade” estabelecida pela União e quanto ao cumprimento do “objetivo”; Ressaltamos que o dever de prestar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público, conforme preconizado no Art. 70, parágrafo único da Constituição Federal. No setor público, só podem ser gastos os recursos que estão previstos no orçamento municipal. Caso o recurso seja usado antes disso, a despesa não terá legitimidade, ou seja, não será configurada como despesa pública e a prática pode ser configurada como IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


6.1

Fundo Municipal de Assistência Social Os Fundos de Assistência Social, mais do que uma exigência legal, são instrumentos fundamentais de gestão dos recursos destinados ao financiamento e para a garantia da oferta de serviços do Sistema Único de Assistência Social. A gestão do FMAS é realizada pelo órgão responsável pela execução da Política de Assistência Social, com orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Em conformidade com o Decreto n° 7.788, de agosto de 2012, os recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) serão aplicados segundo prioridades estabelecidas nos Planos de Assistência Social, aprovados por seus respectivos conselhos. São condições para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de acordo com o Artigo 30 da LOAS e Decreto nº 7.788/Agosto de 2012: • Existência e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social; • Existência e funcionamento do Fundo de Assistência Social, devidamente constituído como unidade orçamentária; • Elaboração de Plano de Assistência Social; • A comprovação orçamentária de recursos próprios destinados à assistência social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social.


Instituição, Organização e Estruturação dos Fundos de Assistência Social

Mais informações consultar:

• Constituição Federal de 1988 (Artigos.165 a 169 - Orçamentos); • Lei Orgânica da Assistência Social – n° 8.742/93 – Lei n° 12.435/2011 e alterações; • Lei n° 4.320/64 – Normas Gerais do Direito Financeiro; • Lei n° 9.604/98 – Repasse automático de recursos do FNAS aos FEAS, FMAS e ao Fundo do DF;


• Lei n ° 9.720/98 – Estabelece como condição de recebimento de recursos do FNAS a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados nem seus respectivos Fundos de Assistência Social; • Lei 8.666/93 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; • Decreto nº 7.788 / 15/08/2012; • Política Nacional de Assistência Social (PNAS); • Norma Operacional Básica do SUAS 2005 – NOB/SUAS-2005; • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109 do Conselho Nacional de Assistência Social; • Cartilha da Controladoria Geral da União – Gestão de Recursos Federais; • Portarias do MDS: n° 440/2005; 442/2005; 754/2010; 843/2010; 337/2011; • Portaria n° 448/2002 Ministério da Fazenda – Dispõe o detalhamento das naturezas de despesas; • Resolução da Sedese n° 459/2010 – Regulamento o Piso Mineiro de Assistência Social; • Caderno do IGD-M – MDS; • Caderno de Orientações sobre o IGDSUAS – MDS e Secretaria Nacional de Assistência Social; • Site do MDS - www.mds.mg.gov.br; • Site da Sedese – www.sedese.mg.gov.br;


7

PROGRAMAS DA UNIÃO Os Programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais. Os Programas Sociais do Governo Federal são realizados de acordo com a demanda e para que os usuários tenham acesso é necessário que estejam inseridos no Cadastro Único do Governo Federal. Apresentaremos nos próximos itens alguns Programas do Governo Federal. Cadastro Único O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos de renda total. O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família. A partir destes dados, o poder público poderá formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.


No âmbito federal, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do MDS, coordena, acompanha e supervisiona a implantação e a execução do Cadastro Único. Inclui a avaliação contínua e a definição de estratégias para a melhoria da qualidade das informações; a elaboração e a divulgação de regulamentos e instruções, e o apoio financeiro a municípios e estados para fortalecer a capacidade de gestão do Cadastro Único. O Cadastro Único é obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como exemplo o Programa Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Programas Habitacionais (Ministério das Cidades), Brasil Alfabetizado e outros. Em âmbito estadual a Sedese é responsável em apoiar os municípios na gestão do Cadastro Único. Apoia na realização de atividades de capacitação que subsidiem o trabalho dos municípios no cadastramento e na atualização cadastral; no apoio à melhoria da infraestrutura municipal necessária à boa gestão; no auxílio à condução de ações de cadastramento de populações tradicionais e específicas, como famílias quilombolas, indígenas e pessoas em situação de rua. Gestor, você é o responsável pela construção da base de dados do Cadastro Único. É necessário identificar as famílias que devem ser cadastradas, preencher os formulários de cadastramento e registrar os dados coletados, agregando-os à base nacional. É fundamental que os dados contidos no Cadastro Único sejam os mais próximos possíveis da realidade, para isso, cada etapa de coleta de dados deve ser realizada com muito cuidado. A forma como a família é abordada pode determinar a precisão dos dados fornecidos. O município poderá executar exclusão do cadastro da família se o responsável familiar - RF se recusar a prestar informações, omitir dados ou prestar informações inverídicas que caracterizem má-fé. Nesses casos, a exclusão deverá ser realizada após a emissão de parecer, elaborado e assinado por servidor público vinculado à gestão municipal do Cadastro Único, atestando a ocorrência do motivo da exclusão. Guia do Gestor Municipal/Cadastro Único para Programas Sociais /MDS/Senarc


Para garantir o sucesso dessas ações, o seu papel enquanto Gestor é fundamental, visto que é quem organiza e coordena toda a equipe envolvida neste trabalho, orientado pelas diretrizes definidas pelo MDS e considerando as especificidades locais. Neste sentido, é no município onde ocorrem as ações essenciais que permitem dar visibilidade às características das famílias de baixa renda, possibilitando o acesso a programas sociais voltados ao atendimento de suas necessidades. Destacamos algumas responsabilidades do município, de acordo com a Portaria n° 376/2008: • Identificar as famílias que compõem o público alvo do Cadastro Único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento; • Registrar no Sistema do Cadastro Único os dados dos formulários, de forma a registrá-los na base nacional; • Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais; • Promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de políticas públicas locais voltadas à população de baixa renda, executadas no âmbito do governo local; • Capacitar, em parceria com os estados e a União, os agentes envolvidos na gestão e operacionalização do Cadastro Único; • Dispor de infraestrutura e recursos humanos permanentes para a execução das atividades inerentes à operacionalização do Cadastro; • Designar, formalmente, pessoa responsável pela administração da base de dados; • Adotar medidas de controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando canais para o recebimento de denúncias ou irregularidades;


• Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; • Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; • Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família (PBF) às informações cadastrais, sem prejuízo das implicações éticolegais relativas ao uso dessas informações; e • Encaminhar às ICS o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações constantes no cadastro das famílias e outras informações relevantes para o acompanhamento da gestão municipal por essas instâncias. As ICS representam a participação da sociedade civil nas ações governamentais, o que proporciona maior transparência e confiabilidade ä gestão municipal. Todos os municípios ao aderirem ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único, tiveram de indicar um conselho ou comitê para o exercício desse controle. Gestor, informe-se e conheça a ICS em seu município. O município deve manter uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades de gestão do Cadastro Único, devendo haver no mínimo: • Local para arquivamento dos formulários; • Local para o trabalho dos digitadores; • Com computadores e acesso à internet e impressoras; • Local de atendimento para as famílias que desejarem se cadastrar ou atualizar seus dados. Esses postos de atendimento devem possuir condições mínimas para o recebimento das famílias: sanitário, acessibilidade para deficientes, atendimento preferencial a idosos e gestantes, água potável, entre outras.


7.1

Programa Bolsa Família O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, foi instituído pela Lei 10.836/04 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/04. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria (BSM), com renda familiar per capita inferior a R$ 70,00 mensais, e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos. Podem participar do Programa famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 140,00 (desde que tenham crianças ou adolescentes até 17 anos em sua composição) ou famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00 (independente da composição familiar). O Bolsa Família possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza. As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social. Já as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade. A gestão do Bolsa Família é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução do Programa. A Portaria GM/MDS n° 555/2005, define atribuições e responsabilidades de cada um dos entes da federação em relação à gestão dos benefícios.


Os gestores municipais, como executores locais do PBF, são responsáveis pela identificação e pelo cadastramento das famílias pobres e extremamente pobres em seu território. Também é atribuição da gestão municipal a verificação periódica da conformidade da situação das famílias beneficiárias do Programa. A seleção das famílias para o PBF é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Com base nesses dados, o MDS seleciona, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas no PBF. No entanto, o cadastramento não implica a entrada imediata das famílias no Programa e o recebimento do benefício. Para apoiar os municípios nas ações de gestão do Programa e do Cadastro Único, o MDS criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD), um indicador que avalia a qualidade e a atualização das informações do Cadastro Único e a qualidade e a integridade das informações sobre o cumprimento das condicionalidades das áreas de Educação e de Saúde. Com base nesse indicador, o MDS repassa recursos financeiros aos municípios, de forma regular e automática, para incentivar o aprimoramento da qualidade de gestão do Programa Bolsa Família. O IGD é calculado com base em quatro fatores: Fator de Operação: é a média aritmética das seguintes variáveis: • Qualidade e integridade das informações constante no Cadastro Único (taxa de cobertura de cadastros); • Atualização da base de dados do Cadastro Único (taxa de atualização de cadastros); • Informações sobre as condicionalidades da área de Educação (taxa de crianças com informações de frequência escolar);


• Informações sobre as condicionalidades da área da Saúde (taxa de famílias com acompanhamento das condicionalidades da saúde). Fator de adesão ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que expressa se o município aderiu ao SUAS, de acordo com a Norma Operacional Básica 2005; Fator de informação da apresentação da comprovação de gastos dos recursos do IGD, que indica se o gestor do Fundo Municipal de Assistência Social registrou no SUASWEB a comprovação de gastos apresentadas ao Conselho Municipal de Assistência Social; Fator de Informação da aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que indica se este colegiado registrou no SUASWEB a aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social. Os recursos são repassados mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de forma obrigatória, nos termos do art. 8°, da Lei n° 10.836/04, na modalidade de “fundo a fundo”, sendo depositado em conta corrente aberta pelo FNAS no Banco do Brasil especialmente para fins de execução das atividades vinculadas à gestão do Bolsa Família. Condicionalidades As condicionalidades do Programa Bolsa Família foram formuladas como um mecanismo para reforçar o exercício, pelos brasileiros mais pobres, de direitos básicos como o acesso aos serviços de saúde, educação e assistência social, contribuindo para romper o ciclo intergeracional da pobreza.


Objetivos das Condicionalidades no Bolsa Família

As condicionalidades, ou compromissos, fazem parte das regras para permanecer no Programa e continuar a receber o benefício financeiro, e estão resumidas no quadro adiante: Área

Saúde

Educação

Assistência Social

Compromisso / Condicionalidades

Acompanhamento do calendário vacinal, do crescimento e do desenvolvimento das crianças

Pré-natal para gestantes e acompanhamento de nutrizes Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85% Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 75% Frequência de 85% no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do Peti

Público

Crianças menores de sete anos

Gestantes e nutrizes Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos Adolescentes de 16 e 17 anos, que sejam beneficiários pelo BVJ Crianças e adolescentes até 15 anos, Beneficiários do Peti/PBF

Fonte: Guia para Acompanhamento das Condicionalidades do Programa Bolsa Família/MDS


A participação e o controle social são dois princípios assegurados na gestão do PBF na lei de criação do Programa, que considera as Instâncias de Controle Social como uma possibilidade do poder público local e da sociedade civil juntos buscarem soluções criativas e negociadas que permitam elevar a condição de vida de milhares de pessoas. O MDS, bem como a Sedese e Municípios possuem atribuições de Controle Social do Bolsa Família. A parceria realizada entre o gestor local do PBF Família e as Instâncias de Controle Social (ICS) potencializa os resultados do Programa no município. Destacamos algumas responsabilidades no Controle Social do Bolsa Família: • Divulgar a população local a existência das ICS, com suas respectivas atribuições; • Providenciar o credenciamento dos conselheiros das ICS nos Sistemas que contenham informações sobre o Bolsa Família e seus beneficiários (Sibec e Sicon); • Assegurar a participação das ICS no planejamento das ações do Bolsa Família. • Articular espaço físico com condições adequadas para o funcionamento das ICS; • Desenvolver, juntamente com as ICS, mecanismos de acompanhamento e avaliação da execução do Bolsa Família; • Socializar informações acerca do funcionamento da administração pública com as ICS, com o objetivo de facilitar a compreensão sobre os programas e políticas públicas existentes; • Articular processos de capacitação para os conselheiros das ICS;. • Utilizar os recursos repassados pelo Governo Federal para o aprimoramento das ações desenvolvidas pelas ICS;


• Garantir a manutenção atualizada as informações cadastrais junto ao MDS e disponibilizar à Instância: o Informações das famílias cadastradas no Cadastro Único e dos beneficiários do Bolsa Família; o Informações das famílias que não cumpriram as condicionalidades; o Informações atualizadas sobre educação e saúde, entre outros serviços do município; o Outras informações sobre a gestão do Bolsa Família demandadas pelas ICS.

Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) Site www.mds.gov.br/bolsafamilia, E-mail bolsa.familia@mds.gov.br SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega, 5º andar, Brasília/DF CEP 70770-502 Central de Atendimento de Gestores do Programa Bolsa Família: 0800 707 2003 - (61) 3433 1500


7.2

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Os serviços direcionados a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil se organizam conforme a lógica da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), e se divide entre Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o PETI oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no âmbito do SUAS, compreende um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos, por intermédio de três eixos básicos: • Transferência direta de renda, com recurso do MDS, a famílias de criança e/ou adolescentes envolvidos em qualquer situação de trabalho, por intermédio do Bolsa Família; • Oferta Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos a Crianças e Adolescentes em situação de trabalho cofinanciados pela União e Estado e organizada pelos municípios e ofertados nos CRAS; • Acompanhamento familiar ofertados no CRAS e CREAS.


As famílias do PETI têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil. Área

Saúde

Compromisso / Condicionalidades

Cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil Pré-natal e participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde das crianças

Público

Crianças menores de sete anos

Gestantes e lactantes

Educação

Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 85% Matrícula e frequência escolar mensal mínima de 75%

Todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos Adolescentes de até 15 anos em risco ou retrada do trabalho infantil

Assistência Social

Frequência mínima de 85% no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica

Crianças e adolescentes até 15 anos

Fonte: Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome/MDS

7.3

Programa ProJovem Adolescente O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente), constitui em serviços de assistência social e tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino.


O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um profissional de nível superior do CRAS, também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. O Projovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho.

7.4

Programa BPC na Escola O Programa BPC na Escola é o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC. Foi instituído pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MS/SEDH nº 18, de 24 de abril de 2007, envolve o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Ministério da Educação (MEC), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SEH/PR). O Objetivo do Programa é promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos de idade, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, por meio de ações articuladas da área de saúde, educação, assistência social e direitos humanos.


O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas ou pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os jovens são organizados em grupos, denominados coletivos, compostos por no mínimo 15 e no máximo 30 jovens. O coletivo é acompanhado por um orientador social e supervisionado por um profissional de nível superior do CRAS, também encarregado de atender as famílias dos jovens, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. O Projovem deve também possibilitar o desenvolvimento de habilidades gerais, tais como a capacidade comunicativa e a inclusão digital, de modo a orientar o jovem para a escolha profissional consciente, prevenindo a sua inserção precoce no mercado de trabalho. O Programa BPC na Escola tem os seguintes eixos de atuação: • Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados nas classes comuns do sistema regular de ensino, realizado pelo governo federal; • Disponibilização por parte do governo federal, aos órgãos do sistema municipal de ensino e de assistência social, das relações dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados nas classes comuns do sistema regular de ensino, com vista à promoção de ações para o acesso e permanência na escola; • Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na Escola, a partir da aplicação do Questionário pelas Equipes Técnicas Locais do Distrito Federal e dos Municípios; • Apoio técnico e financeiro da União, aos demais entes federados visando à eliminação das barreiras identificadas e garantir ao público do Programa o acesso à escola e permanência nela. Será objeto de atos específicos editados por cada órgão da União respon


sável pelo Programa, observado o disposto nos artigos 3 e 4 da Portaria Interministerial Nº18/2007. • Acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa. Mais informações consultar: • Site do MDS - www.mds.mg.gov.br - Telefone: 0800 707 2003

8

PROGRAMAS GOVERNO DE MINAS GERAIS 8.1

Programa Poupança Jovem O Programa Poupança Jovem, foi criado em 2007 para atender alunos do ensino médio, matriculados nas escolas estaduais, visando contribuir efetivamente para quebrar o ciclo de perpetuação da pobreza. O Programa é voltado para jovens de áreas de alto risco social, que receberão uma poupança de R$ 3 mil após o término dos três anos escolares. Para fazer jus à poupança, o aluno deve frequentar regularmente as aulas, ter bom desempenho escolar, participar de atividades de real interesse para as comunidades, respeitar


os valores da cidadania e não se envolver em crimes ou outras ações anti-sociais. O objetivo do programa é capacitar esses jovens para que planejem o seu próprio futuro e realizem suas aspirações pessoais e profissionais, ao mesmo tempo em que contribuem para melhorar a qualidade de vida nas comunidades onde vivem. As ações do programa são executadas pelas prefeituras, com acompanhamento e coordenação da Sedese. Para saber mais sobre o Programa acesse o site: www.poupancajovem.mg.gov.br

8.2

Programa Travessia O Programa Travessia foi implementado em 2008, propõe-se a fomentar a emancipação social e econômica das camadas mais vulneráveis do Estado tendo como visão a melhoria da qualidade de vida, redução da pobreza e melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M. O Programa é parte da estratégia intersetorial do Governo, coordenando e articulando diversas ações estaduais através de políticas integradas nas áreas de saúde, educação, moradia, saneamento, organização social e renda, com foco no território, com o objetivo de melhorar a efetividade de cada uma dessas ações e, assim, alcançar a melhoria das condições de vida da população de forma integral. Mais informações no site: www.travessia.mg.gov.br


8.3

Programa de Proteção as Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte O objetivo do Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte é proporcionar proteção e atendimento especializado a crianças, adolescentes ameaçados e seus familiares, retirando-os dos locais que oferecem perigo e reinserindoos em lugares seguros de moradia e convivência. O PPCAM trabalha com o conceito de atendimento integral, oferecendo a crianças e aos adolescentes protegidos serviços de saúde, educação, esporte, cultura e, se necessário, cursos profissionalizantes, assistência social e encaminhamento para o mercado de trabalho.

8.4

Programa Mocatu Criado em 1993, o Programa de Atendimento a Pessoa com Deficiência - Mocatu favorece a integração social de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiências física, mental, sensorial e múltipla, na faixa etária de 5 a 50 anos, que sejam de baixa renda frequentem alguma escola especializada em outro turno. Os participantes desenvolvem atividades esportivas, culturais, lúdicas, expressivas e recreativas com acompanhamento terapêutico, no ambiente familiar e na sua comunidade. Essa convivência sócio-cultural participativa e cooperativa favorece o desenvolvimento motor, sensorial, cognitivo, afetivo e social.


O Programa Mocatu é uma parceria do Estado com entidades de atendimento: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae BH e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ribeirão das Neves.

8.5

Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos Este programa busca proteger pessoas, organizações, grupos e movimentos sociais envolvidos na luta pela ética, pela democracia, pela justiça social e pelos direitos fundamentais dos cidadãos. O PPDDH procura garantir a segurança e a continuidade do trabalho dos defensores sem retirá-los do seu meio social, trabalhando simultaneamente para desarticulação, o desmantelamento e a punição dos agressores.

8.6

Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas O objetivo do Provita é oferecer proteção aos cidadãos que colaboram ou prestam declarações em investigação ou processo penal e que, em conseqüência, estejam sofrendo ameaças. Esta proteção inclui o oferecimento de residência em local protegido e sigiloso; assistência jurídica, psicológica e médica; e a garantia de inserção social para que as testemunhas e seus familiares possam recomeçar suas vidas exercendo sua cidadania.


Mais informações consultar: Site da Sedese www.sedese.mg.gov.br – Endereço: Cidade Administrativa – Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, 14° andar, Prédio Minas, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte.

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LISTA DE SIGLAS AMM – Associação Mineira de Municípios BPC - Benefício de Prestação Continuada CADSUAS – Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social CEDCA-MG - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais CIB – Comissão Intergestores Bipartite CIT – Comissão Intergestores Tripartite CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social COGEMAS – Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


CONGEMAS – Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social CQGP – Centro de Qualificação para Gestão Pública CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social FIA - Fundo para a Infância e da Adolescência FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICS – Instância de Controle Social ICS/PBF – Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família IGD – Índice de Gestão Descentralizada IGD-M – Índice de Gestão Descentralizada Municipal IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada DO Sistema Único de Assistência Social LA – Liberdade Assistida LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias LOA – Lei Orçamentária Anual LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social


MDS – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome NOB – Norma Operacional Básica NOB/SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social PAC I – Piso de Alta Complexidade I PAC II – Piso de Alta Complexidade II PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PBF – Programa Bolsa Família PBF – Piso Básico Fixo PBVI – Piso Básico Variável I PBVII – Piso Básico Variável II PBVIII – Piso Básico Variável III PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil PFMC – Piso Fixo de Média Complexidade PFMC II – Piso Fixo de Média Complexidade II PFMC III – Piso Fixo de Média Complexidade III PFMC IV – Piso Fixo de Média Complexidade IV PMAS – Piso Mineiro de Assistência Social


PNAS – Política Nacional de Assistência Social PPA – Plano Plurianual PPCAAM – Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte PPDDH – Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos Provita – Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas PSB – Proteção Social Básica PSC – Prestação de Serviços à Comunidade PSE – Proteção Social Especial PTMC – Piso de Transição de Média Complexidade PVMC – Piso Variável de Média Complexidade RF – Responsável pela Unidade Familiar Sedese – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social SENARC – Secretaria Nacional de Renda e Cidadania SNAS – Secretaria Nacional de Assistência Social SUAS – Sistema Único de Assistência Social SUAS WEB – Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social SUBAS - Subsecretaria de Assistência Social SUBDH - Subsecretaria de Direitos Humanos SUBPROESP - Subsecretaria de Projetos Especiais de Promoção Social


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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: 1988; BRASIL, Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Brasília: Senado Federal, 1993. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social (PNAS) – Brasília, Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. http://www.mds.gov.br . Acesso em 01 out. 2012. BRASIL. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). http://www.sedese.mg.gov.br . Minas Gerais. Acesso em 01 out. 2012. BRASIL. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE). Plano Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – 2012 a 2015. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica (NOB/SUAS) Resolução do CNAS n° 130, de 15 de julho de 2005, publicada no DOU. Brasília. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS). Resolução do CNAS n° 1269, de 13 de dezembro de 2006, publicada no DOU. Brasília.


BRASIL. Conselho Nacional de Assistência Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistencias (Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009). Brasília, MDS: 2009. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para conselhos da área de assistência social / Tribunal de Contas da União, 2 ed. Atual. E amp. Brasília: TCU, 4ª Secretaria de Controle Externo, 2009. BRASIL. Controladoria Geral da União. Gestão de Recursos Federais: Manual para os Agentes Municipais, Brasília, 2005. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas: Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Brasília, 2009. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Orientações Técnicas Sobre o PAIF: Vol.1 O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Guia do Gestor Municipal. Brasília, 2010. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - Guia e Manuais: Gestão de Benefícios do Programa Bolsa Família. Brasília, 2010. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Renda de Cidadania – Caderno do IGD-M. Brasília, 2011. BRASIL. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de Assistência Social – Caderno de Orientações sobre o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema único de Assistência Social - IGDSUAS. Brasília, 2012. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990.


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