Manual de Gestão Pública Municipal - captação de recursos públicos e convênios

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Manuais de Gestão Pública Municipal

Captação de Recursos Públicos e Convênios 2017 2a edição


M A N UA I S D E G E STÃO P Ú B L I C A M U N I C I PA L 2ª Edição VOLUMES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Assistência Social Esportes Jurídico Direitos Humanos Captação de Recursos Públicos e Convênios Comunicação Cerimonial e Eventos Contábil e Tributário Economia para o Fomento do Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente Marco Regulatório Educação Saúde

Colaboração: Mara Rabelo Belo Horizonte 2017 – Associação Mineira de Municípios Todos os direitos reservados à Associação Mineira de Municípios Distribuição gratuita. Permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Manuais de Gestão Pública: Orientações em Assistência ao Gestor Municipal é uma publicação editada pela Associação Mineira de Municípios. Projeto gráfico, diagramação e capa: Alexandre Medeiros / Fábio Junio / Ródney Arôuca Associação Mineira de Municípios Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG CEP: 30380-103 - Tel.: (31) 2125-2400 Fax: (31) 2125-2403


ÍNDICE

DO MANUAL SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 15 DO DEPARTAMENTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS 15 DO DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS 16 1. RECURSOS PÚBLICOS E DIAGNÓSTICOS MUNICIPAIS

17

1.1. O QUE SÃO RECURSOS PÚBLICOS 17 1.2. ESPÉCIES DE RECURSOS 18 1.2.1. Recursos Ordinários 18 1.2.2. Recursos Extraordinários 18 1.2.3. Recursos Reembolsáveis 18 1.2.4. Recursos Não Reembolsáveis 19 1.3. FORMAS DE ACESSO E OBTENÇÃO 19 1.4. VISÃO, VOCAÇÃO, VALORES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA CIDADE

20

1.5. DIAGNÓSTICOS MUNICIPAIS 21 1.5.1. Análise da Cidade e Análise Externa à Cidade

21

1.5.2. Análise da Administração Municipal 21

2. PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO E DESPESAS 22 2.1 PLANEJAMENTO E EFICÁCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

22

2.2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 23 2.2.1. Plano de Governo 23 2.2.2. Plano Plurianual – PPA X Planejamento

24

2.2.3. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

24

2.2.4. Lei Orçamentária Anual - LOA

25

2.2.5. Lei Orgânica Municipal 26 2.2.6. Balanço Anual 26 2.3. DESPESAS 26 2.3.1. Despesas com custeio 26


2.3.2. Despesas de exercícios anteriores 27 2.3.3. Restos a pagar 27 2.3.4. Empenho 28 2.3.5. Liquidação 28 2.3.6. Pagamento 29 2.4. TRANSFERÊNCIAS 29 2.4.1. Transferências Voluntárias 30 2.4.2. Transferências Legais 30 2.4.3. Transferências Constitucionais 30 2.4.4. Recebimento de Transferências Voluntárias

31

3. ELABORAÇÃO DE PROJETOS 34 3.1. DEFINIÇÃO DE PROJETO 35 3.2. CARACTERÍSITICAS DE UM BOM PROJETO

35

3.3.PLANEJAMENTO DO PROJETO 36 3.4. ELABORAÇ­ÃO E ESTRUTURA DO PROJETO

37

3.5 PRINCIPAIS MOTIVOS DE REPROVAÇÃO DE PROJETOS

38

4. CONVÊNIOS 39 4.1. DEFINIÇÕES 39 4.2. CONTRATO DE REPASSE 41 4.3. TERMOS DE PARCERIA 41 4.4. PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO FEDERAL – SICONV

42

4.4.1. Modalidades 43 4.4.2. Cadastramentos 43 4.4.3. Planos de Trabalho 44 4.4.4. Execução 45 4.4.5. Prestação de Contas 45 4.5. PORTAL DE CONVÊNIOS DO GOVERNO ESTADUAL – SIGCON

46

4.5.1. Conceitos Básicos 46 4.5.2. Cadastramento do Convenente 47 4.5.3. Celebração 48


4.5.4. Execução 49 4.5.5. Monitoramento, acompanhamento e fiscalização

49

4.5.6. Denúncia e Rescisão 50 4.6. PRINCIPAIS FALHAS NA PROPOSIÇÃO DE CONVÊNIOS

51

5. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 52 5.1. CULTURA 52 5.1.1. Sistema Nacional de Cultura 52 5.1.2. Capacitação em Projetos Culturais 53 5.1.3. Cultura Digital 53 5.1.4. Agenda Século XXI 53 5.1.5. Brasil de Todas as Telas 54 5.1.6. Cine Mais Cultura 54 5.1.7. Política Nacional de Cultura Viva - PNCV

55

5.1.8. Pontos de Cultura 55 5.1.9. Editais de Fomento a Produção Audiovisual Brasileira

56

5.1.10. Programa Mais Cultura 56 5.1.11. Plano Nacional de Cultura – PNC

57

5.1.12. Programa de Fomento 57 5.1.13. Programa Usinas Culturais 58 5.1.14. Plano Nacional do Livro e da Leitura

58

5.2. PROGRAMAS DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRONEGÓCIOS

59

5.2.1. Programa Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário

59

5.2.2. Plano Agrícola e Pecuário 60 5.2.3. Plano Nacional de Agroenergia 60 5.2.4. Programa Nacional de Sanidade Apícola

61

5.2.5. Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros

61

5.2.6. Programa Nacional de Sanidade Avícola (PNSA)

62

5.2.7. Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos (PNSAp)

62

5.2.8. Programa Nacional de Sanidade Suídea (PNSS)

63

5.2.9. Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos

63


5.2.10. Plano Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa (PNEFA)

63

5.2.11. Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e Conservação de Solos na Agricultura 64 5.2.12. Programa Nacional de Habitação Rural

65

5.3. PROGRAMAS DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

65

5.3.1. Programa Bolsa Família 65 5.3.2. Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA)

66

5.3.3. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

66

5.3.4. Programa Criança Feliz 67 5.3.5. Programa Brasil Sem Miséria 67 5.4. PROGRAMAS DO DESENVOLVIMENTO URBANO

68

5.4.1. Linha De Projetos Multissetoriais Integrados Urbanos (PMI)

68

5.4.2. Programa Papel Passado 68 5.4.3. Programa de Prevenção e Redução de Riscos

68

5.4.4. Plano Diretor Participativo e Instrumentos do Estatuto da Cidade

68

5.4.5. Programa de Reabilitação Urbana 69 5.4.6. Programa de Prevenção e Mediação dos Conflitos Fundiários Urbanos

69

5.4.7. Serviços Urbanos de Água e Esgoto

69

5.4.8. Resíduos Sólidos Urbanos 70 5.4.9. Drenagem Urbana Sustentável 70 5.4.10. Gestão da Política de Desenvolvimento Urbano (Pró Cidades)

70

5.4.11. Programa Saneamento Para Todos

70

5.4.12. Programa Nacional de Capacitação de Cidades

71

5.4.13. Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat

71

5.4.14. Programa Habitacional Popular Entidades

71

5.5. DESPORTO E LAZER 72 5.5.1. Lei de Incentivo ao Esporte 72 5.5.2. Segundo Tempo 72 5.5.3. Esporte da Escola 72 5.5.4. Esporte e Lazer da Cidade 73


5.5.5. Sistema Nacional do Esporte 73 5.6. DIREITOS DA CIDADANIA 74 5.6.1. Centro de Atendimento a Vitimas de Crimes

74

5.6.2. Programa Brasil Quilomba 74 5.6.3. Programa de Defesa do Consumidor

74

5.6.4. Programa de Educação em Direitos Humanos

75

5.6.5. Promoção do Registro Civil de Nascimento

75

5.6.6. Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher

76

5.6.7. Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial

76

5.6.8. Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem

77

5.6.9. Programa Olho Vivo no Dinheiro Público

77

5.7. EDUCAÇÃO 78 5.7.1. Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB

78

5.7.2. Programa Brasil Alfabetizado 78 5.7.3. Programa Brasil Profissionalizado

79

5.7.4. Caminho da Escola 79 5.7.5. Plano Nacional de Formação dos Professores da Educação Básica

80

5.7.6. Programa Escola Acessível 80 5.7.7. Programa Dinheiro Direto na Escola

80

5.7.8. Programa Nacional de Alimentação Escolar

81

5.7.9. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar

81

5.7.10. Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – ProInfância

82

5.7.11. Programa Nacional de Tecnologia Educacional

82

5.7.12. Programa Nacional do Livro Didático

83

5.8. ENERGIA 83 5.8.1. PROCEL GEM 83 5.8.2. Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes

84

5.8.3. Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica

84


5.9. GESTÃO PÚBLICA 85 5.9.1. PMAT 85 5.9.2. Portal de Convênios – SICONV

85

5.9.3. Programa Fortalecimento da Gestão Pública

85

5.9.4. Programa Escola Virtual SOF 86 5.9.5. PNAFM 86 5.9.6. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização

87

5.9.7. Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação – SISTN

87

5.9.8. Sistema Previdenciário de Gestão de RPPS - SIPREV GESTÃO

87

5.10. MEIO AMBIENTE 88 5.10.1. Programa Agenda Ambiental na Administração Pública/A3P

88

5.10.2. Agenda 21 89 5.10.3. Programa Água Doce 89 5.10.4. Programa Nacional de Águas Subterrâneas

90

5.10.5. Programa Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA

90

5.10.6. Programa Bolsa Verde 91 5.10.7. Programa Nacional de Combate à Desertificação

92

5.10.8. Programa Nacional de Florestas 92 5.10.9. Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil

92

5.10.10. Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas

93

5.10.11. Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros (PMABB) 94 5.11. PREVIDÊNCIA SOCIAL 95 5.11.1. PREVCidade 95 5.11.2. PREVMovel 95 5.12. SAÚDE 96 5.12.1. Programa Brasil Sorridente 96 5.12.2. Política Nacional de Atenção Básica

96

5.12.3. Programa Farmácia Popular 97 5.12.4. Gestão de Fundos de Saúde

97

5.12.5. A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência

98


5.12.6. Projeto de Formação e Melhoria da Qualidade de Rede de Atenção à Saúde – QualiSUS

98

5.12.7. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

99

5.12.8. Programa Pacto Pela Saúde 99 5.12.9. PNAISP 100 5.12.10. Melhor em Casa 101 5.12.11. Estratégia Saúde da Família 101 5.12.12. Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h

101

5.12.13. Política Nacional de Alimentação e Nutrição

102

5.12.14. Projeto Olhar Brasil 102 5.12.15. Humaniza SUS 103 5.12.16. Banco de Leite Humano 103 5.13. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO DIGITAL

103

5.13.1. Estação Digital: Programa de Inclusão Digital da Fundação Banco do Brasil 103 5.13.2. Software Público 104 5.13.3. Telecentros 105 5.13.4. Governo Eletrônico 105 5.13.5. Programa de Inclusão Social e Digital

106

5.13.6. Projeto Cidadão Conectado - Computador para todos

106

5.13.7. Identidade Digital 106 5.14. TRABALHO E RENDA 107 5.14.1. Programa 2016: Política para as Mulheres

107

5.14.2. Programa de Alimentação para o Trabalhador

107

5.14.3. Combate ao Trabalho Infantil 107 5.14.4. Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo

108

5.15. TRANSPORTE 109 5.15.1. Programa de Infraestrutura e da Mobilidade Urbana - PRÓ-TRANSPORTE 109 5.15.2. Programa de Mobilidade Urbana 109 5.15.3. Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta - Bicicleta Brasil

109

5.15.4. Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana

110


5.16. TURISMO 111 5.16.1. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Turismo - PRODETUR 111 5.16.2. Programa de Estruturação dos Segmentos Turísticos

112

5.16.3. Programa de Apoio a Projetos e Infraestrutura Turística – Programação ou Emendas

112

5.16.4. Plano Nacional de Turismo 112

6. PROGRAMAS DO GOVERNO ESTADUAL 113 6.1. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

113

6.1.1. Programa Água na Escola: higiene e saúde

113

6.1.2. Programa de Pesquisa em Aquicultura – EPAMIG

114

6.1.3. Certifica Minas

115

6.1.4. Certificação de Orgânicos

115

6.1.5. Programa da Mitigação do uso de Agrotóxico

116

6.1.6. Programa Estradas Vicinais de Minas

116

6.1.7. Programa de Fruticultura da EPAMIG

116

6.1.8. Programa Queijo Minas Artesanal 117 6.1.9. Programa Minas Sem Fome 117 6.1.10. Programa Minas Leite 117 6.1.11. Programa Minas Carne 118 6.1.12. Programa Estruturador Cultivar, Nutrir e Educar

118

6.1.13. Programa de Aquisição de Alimentos

118

6.2. CULTURA 119 6.2.1. Cena Minas 119 6.2.2. Filme em Minas 119 6.2.3. Música Minas 120 6.2.4. Bandas de Minas 120 6.2.5. Fundo Estadual de Cultura 121 6.2.6. Lei de incentivo a Cultura 121 6.3. DESENVOLVIMENTO SOCIAL 122


6.3.1. Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos – PPDH

122

6.3.2. Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – Provita

122

6.3.3. Programa Poupança Jovem 122 6.3.4. Programa Travessia 123 6.3.5. Programa Mocatu 123 6.3.6. Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes

124

6.3.7. Projeto Usina do Trabalho 124 6.4. DESENVOLVIMENTO REGIONAL E POLÍTICAS URBANAS

125

6.4.1. COHAB 125 6.4.2. Saneamento Para Todos 125 6.4.3. Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Minas Gerais

126

6.4.4. Programa Morar em Minas 126 6.4.5. Nossa Cidade Melhor 126 6.4.6. Apoio à Administração Pública 127 6.5. EDUCAÇÃO 127 6.5.1. Projeto Educação em Tempo Integral

127

6.5.2. Projeto Escola Viva, Comunidade Ativa

128

6.5.3. Programa de Desenvolvimento Profissional

128

6.5.4. Programa de Educação Profissional

129

6.5.5. Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública – Simave

129

6.5.6. Projeto PEAS Juventude 130 6.5.7. Programa de Educação Ambiental 130 6.5.8. Projeto Afrominas 131 6.5.9. Projeto Incluir 131 6.5.10. Cultivar, Nutrir, Educar – Alimentação Escolar

132

6.5.11. Programa Pró-Escola 132 6.6. ESPORTES E JUVENTUDE 133 6.6.1. Programa Avança Minas Olímpica 133 6.6.2. Programa Jovens Mineiros Protagonistas

133

6.6.3. Minas Esportiva Incentivo ao Esporte

133

6.6.4. Programa Agenda Jovem 134


6.6.5. Projeto Geração Saúde 134 6.6.6. Lei de Incentivo ao Esporte 134 6.6.7. ICMS Solidário – Critério Esportes

135

6.7. GOVERNO 135 6.7.1. Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – PADEM

135

6.8. MEIO AMBIENTE 136 6.8.1. FHIDRO 136 6.8.2. Plano de Recursos Hídricos 137 6.8.3. Proágua Nacional 137 6.8.4. Proágua Semiarido 138 6.8.5. Programa Estratégico Qualidade Ambiental

138

6.8.6. Pesquisa, Projetos e Programas para a Gestão de Recursos Hídricos

139

6.8.7. Acompanhamento e Implementação de Planos Diretores de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Águas

139

6.8.8. Programa Estruturador Qualidade Ambiental

139

6.8.9. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos

139

6.8.10. Gestão da Qualidade do Ar e de Emissões Atmosféricas

140

6.8.11. AmbientAÇÃO 141 6.8.12. ICMS Ecológico 142 6.8.13. Regularização Fundiária de Unidades de Conservação

143

6.8.14. Proteção da Biodiversidade e Desenvolvimento da Pesquisa

143

6.8.15. Gestão das Unidades de Conservação

144

6.8.16. Ampliação das áreas de vegetação nativa e recuperação de áreas degradadas 144 6.8.17. Bolsa Verde 144 6.9. PLANEJAMENTO E GESTÃO 145 6.9.1. Programa Descomplicar – Minas Inova

145

6.9.2. Governo Eficiente

145

6.10. PATRIMÔNIO HISTÓRICO 146 6.10.1. Conservação Preventiva 146 6.10.2. Programa de Fiscalização de Bens Culturais Tombados

146


6.10.3. Educação Patrimonial 147 6.10.4. Gestão Documental 148 6.10.5. Inventário de Proteção do Acervo Cultural de Minas Gerais - IPAC/MG

148

6.10.7. ICMS Patrimônio Cultural 149 6.10.8. Patrimônio Imaterial 150 6.10.9. Programa Trens de Minas 150 6.10.10. Estrada Real 151 6.10.11. Restituição de Bens Culturais Desaparecidos

151

6.11. SAÚDE 152 6.11.1. Saúde em Casa 152 6.11.2 Redes Integradas de Serviços a Saúde

152

6.11.3. Saúde Integrada 154 6.11.4. Aliança pela Vida 156 6.11.5. Travessia e Saúde 156 6.11.6. Programa Atenção à Saúde 156 6.11.7. Programa Gestão do Sistema Único de Saúde

157

6.11.8. Programa Incentivo à Estruturação da Rede Assistência Farmacêutica

157

6.11.9. Fortalecimento da Vigilância em Saúde

158

6.12. TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 158 6.12.1. Desenvolvimento da Infraestrutura Municipal

158

6.12.2. Melhorias na Infraestrutura dos Transportes

158

6.12.3. Desenvolvimento da Infraestrutura Governamental

158

6.12.4. Planejamento e Gerenciamento de Serviços e Infraestrutura de Transportes e Obras Públicas

159

6.12.5. ProAero 159 6.12.6. Programa de Apoio à Infraestrutura Municipal

159

6.12.7. Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais – PROMG 160 6.12.8. Proacesso 160 6.12.9. Plano Estratégico de Logística e Transporte

161

6.12.10. Programa Mineiro de Qualidade e Produtividade do Habitat

161


6.13. TURISMO 162 6.13.1. Destino Minas 162 6.13.2. Estruturação, Desenvolvimento e Promoção do Turismo Mineiro

163

7. RECURSOS PRÓPRIOS 163 7.1. Imposto Sobre Serviço (ISS) 163 7.1.1. Conceito 163 7.1.2. Fato Gerador e Base de Cálculo

164

7.2. Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

164

7.2.1. Conceito 164 7.2.2. Fato Gerador e Base de Cálculo

165

7.3. Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

165

7.2.1. Conceito 165 7.2.2. Fato Gerador e Base de Cálculo

166

7.4. Taxas 166 7.5. Contribuições 167

8. GLOSSÁRIO 168 9. SITES DE INTERESSE 170 BIBLIOGRAFIA 171


Captação de Recursos Públicos e Convênios

M a n u a i s d e G e s t ã o P ú bl i c a Municipal

D O M A N UA L S O B R E C A P TA Ç ÃO D E RECURSOS Com o objetivo de auxiliar e informar os gestores públicos municipais acerca dos diversos temas que norteiam a Captação de Recursos Públicos, a Associação Mineira de Municípios oferece o manual atualizado sobre o tema, destrinchando suas principais características, desde os seus conceitos básicos aos principais programas federais, estaduais e privados responsáveis por assegurar a continuidade da arrecadação de recursos ao município. Tal tema se mostra de fundamental importância, uma vez que para captar recursos, em tempos de recessão da economia, é necessário que o gestor seja competente e criativo, pois as soluções muitas vezes são escassas. Dessa forma, uma equipe preocupada e empenhada em incrementar a captação de recursos do Município pode mudar o rumo da história de uma administração, trazendo inúmeros benefícios para a população. O Manual pode ser utilizado por qualquer gestor público, inclusive Prefeitos, Secretarias Municipais de todos os setores, Gestores Municipais de Convênios e Câmaras Municipais.

D O D E PA RTA M E N TO D E C A P TA Ç ÃO D E RECURSOS PÚBLICOS O Departamento de Captação de Recursos Públicos presta atendimento, orientação e incentivo aos Municípios para a Captação de Recursos junto aos órgãos do Governo Federal, Estadual bem como da Iniciativa Privada, realiza o diligenciamento de pendências de programas em andamento junto às Instituições Financeiras como Caixa, BDMG e Banco do Brasil. Fornece informações sobre como acessar os programas, ações e projetos dos diversos órgãos do Governo Federal e Estadual que estão disponíveis para os municípios

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mineiros, através de ampla divulgação por e-mail, tendo por objetivo identificar, informar e auxiliar os gestores municipais potencializando as oportunidades de captar recursos públicos para seu município. Em caso de quaisquer dúvidas sobre o Departamento, favor entrar em contato com a Coordenação: Coordenador: Ramon Diniz Faria captacaoderecursos@amm-mg.org.br (31) 3916-9193

D O D E PA RTA M E N TO D E C O N V Ê N I O S O Departamento de Convênios fica no Espaço AMM na Cidade Administrativa a fim de assessorar os municípios junto aos órgãos públicos estaduais, acompanhar os processos referentes a convênios, prestação de contas dos municípios junto as Secretarias de Estado, auxilia os Gerentes Municipais De Convênios - GMC na elaboração de planos de trabalhos para celebração de convênios com governo federal e estadual, acompanha diariamente a situação dos municípios junto ao Cadastro Geral De Convenentes (CAGEC) e Cadastro Único (CAUC) a fim de notificá-los em caso de irregularidades, esclarece dúvidas sobre os portais de convênios do governo estadual e federal, além de capacitar individualmente os GMCs que nos procuram com dificuldades de realizar cadastro nos portais de convênios. Coordenador: Rubens da Costa Santos rubens.costa@amm-mg.org.br + 55 (31) 3916-9188

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1. RECURSOS PÚBLICOS E DIAGNÓSTICOS M U N I C I PA I S 1.1. O QUE SÃO RECURSOS PÚBLICOS É o conjunto de bens que constituem o patrimônio público, tais como dinheiro, bens móveis (carros, ambulâncias, mesas e cadeiras) e imóveis (prédios, escolas, creches e hospitais), etc. Nas palavras do especialista em orçamentos públicos Helio Kohama1, “Entende-se, genericamente, por Receita Pública todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através de numerário ou outros bens representativos de valores – que o Governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor de Estado -, quer já oriundo de alguma finalidade específica, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencerem”. Os recursos públicos são utilizados para atender a população nos mais diversos serviços públicos, como a educação, saúde, obras de saneamento, entre outros. Para isso, o município possui várias fontes de arrecadação: recursos próprios, que são aqueles resultantes da arrecadação de tributos de sua própria competência (como ISS, IPTU), bem como os originários de seu patrimônio (lucros das empresas municipais, aluguel, entre outros); além das transferências diretas de recursos advindos do governo estadual e federal.

1

KOHAMA, H. Contabilidade Pública – Teoria e Prática. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2003. p. 82.

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1.2. ESPÉCIES DE RECURSOS2 Os Recursos Públicos podem ser divididos em quatro diferentes tipos: ordinários, extraordinários, reembolsáveis e não reembolsáveis.

1.2.1. RECURSOS ORDINÁRIOS São aqueles que possuem funcionamento contínuo durante um lapso temporal relativamente longo. Tais recursos são oriundos de Planos, Programas e Políticas Públicas institucionalizadas, podemos citar como exemplo as linhas oferecidas pelo Ministério da Saúde, Ministério do Turismo, Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, entre outros. Para que esses recursos possam ser usufruídos, é necessário que o município apresente projetos em resposta a editais específicos que são publicados periodicamente.

1.2.2. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS São aqueles destinados aos municípios através de Emendas Parlamentares, programas de urgência ou específicos, como por exemplo, o recurso recebido pelos municípios que atuaram como sede da Copa do Mundo e das Olimpíadas.

1.2.3. RECURSOS REEMBOLSÁVEIS É uma forma de financiamento semelhante às tradicionais do mercado financeiro, entretanto, com taxa de juros, encargos financeiros, prazos de amortização e de carência em condições mais vantajosas. Os Recursos Reembolsáveis podem ser encaminhados em qualquer época do ano.

2 Versão adaptada do Manual de Gestão Pública Municipal em Captação de Recursos Públicos, Volume 7, de autoria da AMM, p. 34, 35.

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1.2.4. RECURSOS NÃO REEMBOLSÁVEIS São recursos financeiros que não necessitam ser ressarcidos a fonte financiadora. Para o seu acesso, é necessário que o município se submeta a critérios como cronograma, temática e itens financiáveis, por meio de editais e chamadas públicas.

1.3. FORMAS DE ACESSO E OBTENÇÃO3 Existem diversas vias nas quais o município pode ter acesso aos recursos previstos nas dotações orçamentárias, elas ocorrem: • Quando o interessado se dirige ao Ministério ou à Entidade que detém os recursos e apresenta sua proposta de projeto; • Quando o Recurso já vem com destino carimbado através de emenda parlamentar; • Quando a própria entidade contata os Municípios de uma região beneficiada com o programa para que efetivem sua participação; • Quando, através de chamamento público, o órgão ou Ministério publica o Edital e dá publicidade através do site da instituição; • Através do SINCOV, onde as informações são abertas a consulta pela internet.

3 Versão adaptada do Manual de Gestão Pública Municipal em Captação de Recursos Públicos, Volume 7, de autoria da AMM, p. 36.

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1 . 4 . V I S Ã O , V O C A Ç Ã O , VA L O R E S , O B J E T I V O S E PRINCÍPIOS DA CIDADE4 É um conjunto de caminhos, instruções e indicações que norteiam o andamento da gestão do município. São divididas nas seguintes fases: VISÃO DA CIDADE: O Cenário futuro do Município, aonde quer chegar, traçar o que deseja e quais são os potenciais, considerando o sonho dos munícipes e interesses diversos, até mesmo dos Municípios circunvizinhos, explicitando-os de forma racional. VOCAÇÕES DA CIDADE: Os potenciais do Município podendo contemplar: lazer, cultura, sociedade, indústria, comércio, agricultura, serviços, inovação, ciência, tecnologia, etc. VALORES OU PRINCÍPIOS DA CIDADE E DOS CIDADÃOS: São padrões sociais aceitos e mantidos pelas pessoas da cidade, seus credos ou códigos de conduta, representam seus bens sociais e regem as ações dos munícipes e dos gestores municipais. OBJETIVOS MUNICIPAIS: Alvos claramente especificados e quantificados a serem conquistados pelo Município e pela Prefeitura, com a participação dos munícipes, dos gestores locais e demais interessados na cidade. Devem estruturar-se em itens mensuráveis, variáveis coerentes, prazos definidos e resultados factíveis.

4 Conceitos adaptados do artigo “Metodologia de planejamento estratégico municipal para contribuir no planejamento e desenvolvimento local e regional: proposta a partir de um survey em prefeituras brasileiras”, do autor Denis Alcides Rezende, 2007. Versão completa disponível em: http://www.scielo.org.ar/scielo.php?script=sci_arttext&pi-

d=S1851-37272007000100003

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1 . 5 . D I AG N Ó ST I C O S M U N I C I PA I S 5 Analisados os conceitos de recursos públicos e suas principais espécies, é imprescindível a realização do diagnóstico do Município. Trata-se de diversas análises estratégicas que buscam identificar a real situação da cidade, do seu entorno e da sua administração, verificando aspectos positivos e negativos, formalizando o que o Município tem de bom, regular e ruim.

1.5.1. ANÁLISE DA CIDADE E ANÁLISE EXTERNA À CIDADE Para elaborar as análises da cidade e as análises externas à cidade é necessário conhecer o contexto em que o município está inserido. Os municípios vivem num cenário caracterizado por uma multiplicidade de variáveis e forças diferentes que provocam movimentos, mudanças, desejos e inquietações dos munícipes e demais interessados na cidade. Algumas dessas questões podem depender de outras variáveis externas ao município. Por exemplo, outros municípios concorrentes, os municípios circunvizinhos, as conurbações, os stakeholders não-locais, os cidadãos não residentes no município, o governo federal, o governo estadual, os mercados nacional e internacional, as organizações fora dos limites municipais, às tecnologias importadas, as parcerias públicas ou privadas, a mão-de-obra externa e outras dependências externas.

1.5.2. ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Para elaborar as análises da administração municipal é necessário diagnosticar a prefeitura, que tem implicação imediata e específica na gestão da cidade. O ambiente de

5 Conceitos adaptados do artigo “Planejamento estratégico municipal como proposta de desenvolvimento local e regional de um município paranaense”, do autor Denis Alcides Rezende, 2006. Versão completa disponível em: http://www.fae.edu/

publicacoes/fae_v9_n2/08_Denis_Rezende.pdf

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tarefa municipal pode ser constituído dos aspectos organizacionais e operacionais dos serviços municipais. Também se deve diagnosticar a cultura, a filosofia e as políticas organizacionais, os serviços municipais e as funções municipais (serviços municipais; marketing; materiais ou logística; financeira; recursos humanos; e jurídico-legal), os sistemas de informação, as tecnologias da informação e comunicação, juntamente com o modelo de gestão da prefeitura.

2 . P L A N E J A M E N TO , C A P TA Ç ÃO E D E S P E SA S 2.1 PLANEJAMENTO E EFICÁCIA NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS O planejamento é um dos pilares essenciais da gestão pública, sendo muito importante para a eficácia na aplicação dos recursos. De acordo com Pablo da Silva Nahmias6, especialista em Gestão Pública pela Faculdade Integrada Brasil Amazônia (FIBRA), “(...) a administração pública necessita planejar e gerenciar os recursos públicos disponíveis de maneira estratégica, compatibilizando-os às necessidades da coletividade, e ainda, buscando efetividade na qualidade dos serviços públicos ofertados, tornando a administração mais flexível, inovadora e primando por excelência nos processos de sua responsabilidade, o que exige adequada competência na gestão dos recursos públicos por meio da utilização de ferramentas que subsidiem o processo decisório.” Djalma de Pinho Rebouças de Oliveira7 enxerga o planejamento como “a metodolo-

6

NAHMIAS, Pablo da Silva. “A importância do planejamento para a Gestão Pública”. 2014. Disponível em: http://

revista.facped.com.br/index.php/rcdr/article/view/68/68

7 OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Teoria geral da administração: uma abordagem prática. 3 ed. São Paulo. Atlas, 2012, p. 41.

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gia administrativa que permite diagnosticar e analisar situações atuais, de estabelecer resultados – objetivos e metas – a serem alcançadas pelas organizações e de delinear ações – estratégias – para alcançar estes resultados, bem como estabelecer leis e normas – políticas – que servem de sustentação a esse procedimento administrativo”. Através de um planejamento bem feito, é possível que o município se programe a respeito das reais necessidades da cidade e da população, bem como dos riscos inerentes aos gastos. É necessário que o gestor saiba aonde quer chegar, para que assim ele possa , de antemão, prever as melhores possibilidades de aplicação dos recursos disponíveis. Agindo assim, as chances de haver eficácia na aplicação dos recursos aumentam consideravelmente, na medida em que os riscos diminuem.

2.2. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO 2.2.1. PLANO DE GOVERNO8 Um plano de governo deve partir da premissa de que é necessário saber o que de fato é de competência do município, evitando assim promessas que na verdade são de competência de outro ente federado ou que dependem dos demais entes federados. Outra variável importante para consolidar um plano de governo coerente é saber a realidade orçamentária e a capacidade do município de realizar investimentos, além da necessidade de ter em mente a variável tempo para que as ações elencadas no plano de fato saiam do papel. Deste modo, não é exceção encontrar alguns equívocos em planos de governo, que

8 VILHENA, Renata. Plano de Governo: o que é primordial na construção do planejamento de gestão? 2016. Artigo completo disponível em: http://itv.org.br/pensando-o-brasil/gestao-eficiente/plano-de-governo-o-que-e-primordial-

-na-construcao-do-planejamento-de-gestao-por-renata-vilhena

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em alguns casos são elaborados às pressas, pulando uma etapa primordial do processo: conhecer bem a cidade e ouvir como a população percebe o município tanto positiva como negativamente. A partir desta escuta, os pré-candidatos conseguem capturar aquilo que é de maior relevância ou o serviço público que está em falta na cidade. O plano de governo demonstra o “tom” que o candidato dará a sua gestão.

2.2.2. PLANO PLURIANUAL – PPA X PLANEJAMENTO9 O Plano Plurianual é um instrumento legal do planejamento de médio prazo da esfera pública, que explica diretrizes, objetivos, programas, ações e metas a serem atingidas, definindo quantitativamente os recursos necessários para sua implementação. É referência para a formulação dos programas do governo no período de quatro anos e constitui-se como uma importante tarefa de se pensar o futuro, pois através dele se decide quais são os investimentos prioritários para os projetos de desenvolvimento da cidade. Dentre os seus objetivos, estão: • Representar o planejamento de médio prazo; • Fortalecer a perspectiva de resultados; • Dar transparência a ação pública.

2.2.3. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO10 A partir do Plano Plurianual, definem-se as metas e prioridades para o ano seguinte.

9

Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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A LDO define também as regras sobre mudanças nas leis de impostos, finanças e pessoal, além de estabelecer orientações de como elaborar o orçamento anual. Dentre os seus objetivos, estão: • Nortear prioridades e metas da administração pública; • Direcionar e disciplinar a elaboração orçamentária; • Orientar o planejamento governamental.

2.2.4. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA11 A LOA consiste no orçamento propriamente dito. Contêm os programas, projetos e atividades que contemplam as metas e prioridades estabelecidas na LDO, juntamente com os recursos necessários para o seu cumprimento. Dessa forma, define as fontes de receita e autoriza as despesas públicas, expressas em valores, detalhando-as por órgão de governo e por função. Muitas vezes a LOA autoriza a abertura de créditos suplementares ou a realização de empréstimos pelo prefeito, sem prévia autorização da Câmara. Dentre os seus objetivos, estão: • Detalhar o orçamento público; • Prever receitas e gastos; • Quantificar as ações planejadas.

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Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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2.2.5. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Lei Orgânica Municipal atua como uma Constituição no âmbito do município, sendo competência de cada um deles elaborar sua própria lei orgânica. É a lei maior do município, devendo ser aprovada em dois turnos pela câmara municipal, pela maioria de dois terços dos parlamentares.

2.2.6. BALANÇO ANUAL12 O Balanço Anual apresenta informações municipais que atendem às orientações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aos chefes de poder executivo municipal e aos dirigentes das autarquias e fundações municipais. A administração segue os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que pressupõe ações planejadas e transparentes que mantêm o equilíbrio das contas públicas. Com isto, a prefeitura pode garantir a manutenção dos programas sociais e das diversas obras na cidade e definir as prioridades e aplicação dos recursos públicos no município.

2.3. DESPESAS É o compromisso de gasto dos recursos públicos, autorizados pelo poder competente, com o fim de atender a uma necessidade da coletividade prevista no orçamento.

2.3.1. DESPESAS COM CUSTEIO13 São as despesas necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a

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Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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Conceitos retirados do site do Ministério da Fazenda. Disponível em: www.fazenda.gov.br

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contratação de serviços de terceiros.

2.3.2. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES14 São as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos, à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

2.3.3. RESTOS A PAGAR15 São as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Em relação à distinção entre despesas processadas e não processadas, podemos considerar como despesas processadas aquelas que se referem a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento, ou seja, aos empenhos já foram entregues ao credor que, ou forneceu o material comprado, ou prestou o serviço contratado, ou, ainda, executou a obra. As despesas não processadas são os empenhos de contratos e convênios que ainda estão sendo executados.

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Conceitos retirados do site do Ministério da Fazenda. Disponível em: www.fazenda.gov.br

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Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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2.3.4. EMPENHO16 O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. Os empenhos podem ser classificados em: • Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; • Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e • Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

2.3.5. LIQUIDAÇÃO17 É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o ma-

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Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

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terial, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base: o contrato, ajuste ou acordo respectivo; a nota de empenho; e os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

2.3.6. PAGAMENTO18 O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei Federal nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

2 . 4 . T R A N S F E R Ê N C I A S 19 São os recursos arrecadados pelo Governo Federal e transferidos diretamente aos municípios. Dividem-se em voluntários, legais e constitucionais.

18

Conceito retirado do site da Prefeitura de Belo Horizonte. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/

19

Conceitos retirados do site do Governo Federal. Disponível em: http://transparencia.gov.br/glossario/Detalhe-

comunidade.do?app=contaspublicas Glossario.asp?letra=t

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2.4.1. TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS São os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum. A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

2.4.2. TRANSFERÊNCIAS LEGAIS São as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas em leis, destacam-se: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, entre outros.

2.4.3. TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX); o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF); e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

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2.4.4. RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS20 Com o Governo Federal Para receber recursos que estejam previstos no Orçamento da União, o município deve se atentar aos seguintes procedimentos: • Enviar suas contas do exercício anterior ao Poder Executivo Federal nos prazos previstos em Lei; • Publicar o relatório resumido da execução orçamentária até 30 dias após o encerramento de cada bimestre; • Publicar o relatório de gestão fiscal até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre; • Observar os limites de gastos com pessoal, verificados ao final de cada quadrimestre; • Demonstrar regularidade na gestão fiscal; • Não destinar os recursos do repasse ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista; • Estar em dia com a União no que se refere ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União; • Estar em dia com outros convênios, cumprindo o dever de prestar contas no tocante a outros recursos recebidos; • Cumprir os limites constitucionais de aplicação de recursos em educação e saúde; • Observar os limites das dívidas públicas consolidadas e mobiliárias, das operações de créditos, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar e da despesa total com pessoal; • Comprovar a inexistência de pendências junto ao CADIN • - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal; • Apresentar o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – INSS, e a

20 Procedimentos retirados do Manual de Gestão Pública Municipal em Captação de Recursos Públicos, Volume 7, de autoria da AMM, p. 64-67

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comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; •

Atualizar o cadastro no SICONV - Portal de Convênios do Governo Federal;

A demonstração por parte dos Municípios do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária de recursos federais deverá ser feita por meio de apresentação ao órgão concedente de documentação comprobatória da regularidade ou, de extrato emitido pelo CAUC - Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios. Com o Governo do Estado de Minas Gerais O Decreto Estadual nº 43.635/2003 (Minas Gerais, 2003), prevê em seus artigos 2º e 3º, como requisitos obrigatórios para a celebração de Convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado de Minas Gerais: •

Autorização prévia da Secretaria de Estado de Governo os termos do Decreto n.º 44.424 de 21 de dezembro de 2006;

Encaminhamento de proposta/Plano de trabalho pelo interessado a titular do órgão ou entidade responsável pelo programa, projeto, serviço ou benefício;

Estar cadastrado no CAGEC - Cadastro Geral de Convenentes;

Atender as condições de participação do programa pretendido, sobretudo quanto aos percentuais de contrapartida;

Demonstrar regularidade comprovada mediante Certidão de Regularidade do Sistema Informatizado de Administração Financeira - SIAFI/MG, emitida até cinco dias antes da data de assinatura do convênio e expedida pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade administrativa do concedente equivalente e deve ser completada com os seguintes documentos:

Certidão do TCE – Tribunal de Contas do Estado comprovando o cumpri-

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mento dos limites constitucionais e dos previstos na Lei Orgânica do Município, no tocante a educação e saúde; •

Declaração do Prefeito sobre a instituição e arrecadação dos tributos de sua competência, previstos na Constituição da República;

Declaração de pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor;

Prestação de Contas de recursos anteriormente recebidos, quando for o caso;

Declaração da observância dos limites das dívidas consolidadas e mobiliárias, de operação de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a pagar, quando couber;

Cópia do Termo de Posse do Prefeito, da Carteira de Identidade e CPF;

Comprovante de recolhimento de débitos referentes aos três meses anteriores à data de assinatura do Convênio;

CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS ou regularidade de pagamento de débitos negociados;

Certidão de Regularidade do FGTS;

Cópia do Cartão de inscrição de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas atualizado;

Declaração do Prefeito indicando dotações orçamentárias por onde correrão as contrapartidas, quando for o caso;

Comprovante de abertura de conta bancária específica em instituição financeira oficial e, na inexistência, em outra agência bancária local.

Os documentos acima relacionados são específicos para Municípios. Outras entidades deverão consultar o “Manual de Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais”. Nota:As propostas aos órgãos ou entidades gestoras dos recursos estaduais devem ser submetidas através do SIGCON – Sistema de Gestão de Convênios do Estado de Minas Gerais, criado pelo Decreto nº 44.424/2006 e alterado pelos Decretos n.º 44.574/2007 e

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44.976/2008.

3 . E L A B O R A Ç Ã O D E P R O J E T O S 21 A elaboração de um bom projeto está intrinsecamente ligada ao processo de contratação de crédito. Entretanto, a maioria dos nossos municípios, principalmente os de menor índice do Fundo de Participação Municipal – FPM, encontram grandes dificuldades para fazer bons projetos, por causa dos custos, além da necessidade de técnicos qualificados. Dessa forma, o que se tem visto são os municípios de maior renda terem mais facilidade de conseguir acessar os programas, pois possuem pessoal qualificado, bons projetistas, gerando um ciclo vicioso. O ideal seria que houvesse investimentos do governo em diagnósticos, capacitação e recursos para projetos voltados aos municípios de menor arrecadação. Entretanto, mesmo com menores investimentos, é perfeitamente possível que os municípios menores consigam elaborar bons projetos. Conforme orientado nos tópicos anteriores, o planejamento deve ser feito de maneira séria e competente, para que, consequentemente, se traduza em um excelente projeto. Trata-se de um ciclo virtuoso: um bom projeto se traduz na maior arrecadação de recursos, que por sua vez, resulta na possibilidade do município investir na formação técnica do servidor e na sua capacidade em elaborar futuros bons projetos e assim por diante.

21 Versão adaptada do Manual de Gestão Pública Municipal em Captação de Recursos Públicos, Volume 7, de autoria da AMM, p. 55.

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3 . 1 . D E F I N I Ç Ã O D E P R O J E T O 22 É um conjunto de elementos que expressam o propósito de atuar sobre uma determinada realidade, caracterizada a partir da análise de um contexto, mediante decisões normativas, de obras ou de serviços, com vistas ao equacionamento de um problema ou ao atendimento de necessidades de um grupo ou entidade.

3 . 2 . C A R A C T E R Í S I T I C A S D E U M B O M P R O J E T O 23

UM BOM PROJETO DEVE

ESTRUTURA DO PROJETO

Ter começo, meio e fim;

Histórico da Instituíção

Ser claro, objetivo e conciso

Justificativa

Ser autossustentável

Objetivo Geral

Ter obejtivosquantificáveis

Objetivo Específico;

Ter orçamento real

Metodologia;

Indicadores e formas de Avaliação Cronograma; Orçamento; Resumo; Anexos com fotos. QUEM É RESPONSÁVEL PELO PROJETO

DADOS DA ENTIDADE

Entidade Proponente/ Executora

Qualificação

Identificação

22

Conceitos adaptados do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/

pdf/elaboracao.pdf

23 Quadro adaptado do Manual de Gestão Pública Municipal em Captação de Recursos Públicos, Volume 7, de autoria da AMM, p. 56.

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DADOS DA INSTITUÍÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Dados Cadastrais Missão Experiência

Nome

Parceiros;

Endereço Completo

Certificados;

Site e correio eletrônico

Sucessão (resultados práticos)

Registro jurídico (CNPJ, etc)

3 . 3 . P L A N E J A M E N T O D O P R O J E T O 24 Significa determinar os objetivos do sistema administrativo e os meios para alcançá-los. Ao planejar um projeto, o gestor busca: • estruturar idéias; • racionalizar ações que atendam a população com o que ela realmente necessita; • buscar solução para determinados problemas; • programar a obtenção de recursos financeiros; • otimizar recursos/minimizar desperdícios; • aproveitar melhor as oportunidades políticas; • assegurar a eficácia, a eficiência e a efetividade da ação governamental. Ainda, antes de planejar um projeto, o gestor deve analisar os problemas; reconhecer, definir e desenvolver uma proposta de ação para atacar os problemas; levantar as al-

24

Conceitos adaptados do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/

pdf/elaboracao.pdf

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ternativas de soluções e tomar as decisões necessárias de acordo com essas alternativas.

3 . 4 . E L A B O R A Ç ­Ã O E E S T R U T U R A D O P R O J E T O O gestor competente para elaborar um projeto deverá se atentar ao seguinte roteiro25: Identificação do projeto • Justificativa Caracterização do contexto Seleção do problema Solução proposta • Objetivos Objetivos gerais Objetivos específicos • Metas e Ações Metas Ações Detalhamento de ações • Implementação Estrutura organizacional Recursos humanos Recursos materiais • Cronograma de execução • Custos e financiamento • Cronograma de desembolso • Monitoramento e avaliação

25

Roteiro retirado do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/

elaboracao.pdf

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A título de exemplo, podemos citar o Contrato de Repasse nº0386793-48/2012/ MTUR/CAIXA26, firmado entre o Município de Belo Horizonte e a União, representada pelo Ministério do Turismo e a CAIXA. O acordo entre as partes teve como objetivo angariar fundos para o município construir Centros de Atendimentos aos Turistas, durante a Copa do Mundo em 2014. No contrato é possível identificar cada uma das fases aqui mencionadas. É importante que os documentos contenham cada tópico e destrinchem cada fase do acordo entre os entes, com a maior transparência possível.

3 . 5 P R I N C I PA I S M O T I V O S D E R E P R O VA Ç Ã O D E PROJETOS O gestor deve se esforçar ao máximo em elaborar um projeto claro, coeso e dentro da realidade. Dentre os principais motivos27 de reprovação de projetos, podemos citar: • Falta de clareza e coerência da argumentação apresentada na justificativa; • Distinção da realidade apresentada no Projeto quando comparada aos dados disponíveis do Governo Federal; • Inviabilidade da proposta; • Falta de detalhamento necessário para assegurar resultados positivos; • Incoerência da ação com a justificativa; da ação com a proposta do Governo Federal para apoio no exercício;

26 Contrato disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=transparenciacopa2014&tax=29329&lang=pt_ br&pg=9841&taxp=0& 27

Conceitos adaptados do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/

pdf/elaboracao.pdf

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Inviabilidade de execução; • Custos inapropriados; • Inadequação no preenchimento dos diferentes formulários.

4. CONVÊNIOS 4.1. DEFINIÇÕES28 Convênio é qualquer instrumento que discipline a transferência de recursos públicos e que tenha como partícipe órgão da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/ atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação (IN STN nº 01/1997). A obrigatoriedade de celebração de convênio não se aplica aos casos em que lei específica discipline a transferência de recursos para execução de programas em parceria do governo federal com governos estaduais e municipais (IN STN nº 01/1997, art. 1o, § 4º). Nas hipóteses em que o valor da transferência for igual ou inferior ao previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei nº 8.666/1993, corrigido na forma do art. 120 do mesmo diploma legal, pode ser utilizado termo simplificado de convênio, com cláusulas simplificadas.

28

Conceitos retirados do site do Tribunal de Contas da União. Disponível em: http://sna.saude.gov.br/download/

Transferencia%20de%20recursos%20-%2008-03-01.pdf

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CONVÊNIOS ENTRE MUNICÍPIO E TERCEIRO SETOR29 A Lei nº 13.019/2014 é considerada o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, tratando de modo detalhado todo o processo de celebração, execução e prestação de contas das parcerias que disciplina. Entretanto, o próprio conteúdo da Lei nº 13.019/14 foi alterado com a aprovação da Lei nº 13.204/15, proporcionando mudanças importantes. De todo o modo, o grande mérito da Lei nº 13.019/14 foi ter retirado os convênios do mundo submerso dos atos normativos. A nova lei do terceiro setor finalmente elevou para a esfera legislativa a disciplina dos convênios, rebatizados de termos de colaboração e termos de fomento. Além disso, a nova redação da lei reconhece de modo expresso a existência de cinco vínculos de parceria passíveis de celebração com o terceiro setor: • Convênios – que passam a ser utilizados exclusivamente para parcerias que tenham como objeto a participação privada nos serviços públicos de saúde, seguindo a disciplina da Lei n. 8.666/93 e do Decreto n. 6.170/07; • Termos de parceria – para o desenvolvimento das atividades previstas pela Lei n. 9.790/99; • Contratos de gestão – para prestação dos serviços previstos na Lei n. 9.637/98; • Termos de fomento e termos de colaboração – para a consecução de finalidades de interesse público, com repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei n. 13.019/14; • Acordos de cooperação – para a consecução de finalidades de interesse público, sem repasse de recursos financeiros, nos termos da Lei n. 13.019/14.

29 Conceitos adaptados do artigo “As Novas Mudanças na Lei n. 13.019/14 e o Futuro das Parcerias com o Terceiro Setor. Autor: Fernando Borges Mânica, Doutor em Direito pela USP. Texto disponível em: http://www.up.edu.br/blogs/pos-gra-

duacao/as-novas-mudancas-na-lei-n-13-01914-e-o-futuro-das-parcerias-com-o-terceiro-setor-por-fernando-borges-manica/

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4 . 2 . C O N T R ATO D E R E PA S S E 3 0 Contrato de repasse é o instrumento utilizado para transferência de recursos financeiros da União para Estados, Distrito Federal ou Municípios, por intermédio de instituição ou agência financeira oficial federal, destinados à execução de programas governamentais. Essa nova modalidade de transferência encontra-se disciplinada pelo Decreto nº 1.819/1996. O órgão federal competente para a execução de determinado programa ou projeto firma termo de cooperação com instituição ou agência financeira oficial federal, que passa a atuar como mandatária da União, e que, por sua vez, celebra o contrato de repasse com o Estado, Distrito Federal, ou Município. O contrato de repasse é firmado entre as instituições financeiras federais, na qualidade de mandatárias da União (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), e o órgão ou entidade estadual ou municipal. Uma das atribuições dessas instituições financeiras é realizar o acompanhamento da aplicação dos recursos previamente à liberação das parcelas.

4 . 3 . T E R M O S D E PA RC E R I A O Termo de Parceria é uma das principais inovações apresentadas pela Lei do Terceiro Setor, uma vez que se trata de um novo instrumento jurídico destinado a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e as OSCIPs. Constitui uma alternativa ao Convênio, dispondo de procedimentos mais adequados do ponto de vista técnico e mais desejável do ponto de vista social.31

30

Conceitos retirados do site do Tribunal de Contas da União. Disponível em: http://sna.saude.gov.br/download/

Transferencia%20de%20recursos%20-%2008-03-01.pdf

31 FERRAREZI, Elisabete. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP : a lei 9.790 como alternativa para o terceiro setor. Brasília : Comunidade Solidária, 2001. 19p.

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A escolha da OSCIP para a celebração de Termo de Parceria pelo órgão estatal será realizada através de concurso de projetos. O edital do concurso deverá conter informações básicas sobre condições, forma de apresentação de propostas, prazos, julgamento, critérios de seleção e valores a serem desembolsados.32

4 . 4 . P O RTA L D E C O N V Ê N I O S D O G OV E R N O F E D E RAL – SICONV33 O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é a iniciativa do Governo Federal responsável por todo o ciclo de vida dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria, no qual são registrados os atos, desde a formalização da proposta até a prestação de contas final. O SICONV inaugurou uma nova era na gestão pública, pois renovou a relação entre a Administração Pública Federal com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as Organizações da Sociedade Civil, automatizando os processos de transferências e desburocratizando as atividades fins, com foco na substituição do processo físico pelo eletrônico e no registro de todos os procedimentos, o que permite maior transparência e celeridade na execução das transferências voluntárias da União.

Portal de Convênios O Portal dos Convênios é o sítio eletrônico que abriga o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, bem como todo o conjunto de informações relacionadas á Convênios e Contratos de Repasse tais como:

• Legislação (Leis, Decretos, Portarias, Instruções Normativas e Jurisprudência); 32

BRASIL. Lei n°. 9.790, de 23 de março de 1999.

33

Informações retiradas do site do SICONV. Disponível em: http://portal.convenios.gov.br/sobre-o-portal

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• Manuais, Glossário, Perguntas Frequentes, Tutoriais e informações sobre treinamentos no SICONV; • Comunicados, Informações Gerenciais, Atas e Diretrizes da Comissão Gestora do SICONV. O Portal dos Convênios promove o encontro entre todos os atores envolvidos no processo de transferências voluntárias, dinamizando essa relação e oferecendo à sociedade transparência e controle social sobre a aplicação dos recursos públicos.

4.4.1. MODALIDADES • Convênios • Contratos de Repasse • Termos de Parceria

4.4.2. CADASTRAMENTOS34 Para efetuar o cadastro perante o SICONV, o gestor deverá observar o seguinte procedimento:

1º) Entrar no Portal de Convênios (www.convênios.gov.br) e fazer o credenciamento. Obs.: o credenciamento gerará uma senha para o responsável/representante do órgão/entidade pública; 2º) Entrar em contato com a Seção de Cadastro de Fornecedores para confirmação dos dados lançados no credenciamento; 3º) Juntar a documentação e procurar a Seção de Cadastro de Fornecedores para fazer o cadastramento;

34

Informações retiradas do site http://www.dirad.fiocruz.br/?q=node/202

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Documentação: • Carta solicitando o cadastro no SICONV; • Procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo, quando for o caso; • Cópias autenticadas dos documentos pessoais do responsável/ representante, em especial, carteira de identidade e CPF; • Cópia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso; e • Cópia autenticada da ata da assembléia que elegeu o corpo dirigente da entidade, devidamente registrada no cartório competente. Obs.: no ato do cadastramento o cadastrador alterará o perfil do responsável / representante para Cadastrador de Usuários do Ente/Entidade. 4º) Atualizar o cadastro sempre que necessário.

4.4.3. PLANOS DE TRABALHO35 O Plano de trabalho é o instrumento que integra às solicitações de convênios que contém todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes. Não pode ser elaborado de forma genérica, devendo trazer de forma clara e sucinta todas as informações suficientes para a identificação do projeto, atividade ou evento de duração certa.

35

Informações retiradas do site Portal dos Convênios. Disponível em: http://portal.convenios.gov.br/images/

docs/CGCAT/manuais/Convenente_Inclusao_Envio_Propostas.pdf

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A celebração do instrumento depende da aprovação prévia do plano de trabalho, apresentado pelo beneficiário dos recursos. O proponente credenciado no Portal dos Convênios - SICONV poderá manifestar seu interesse em celebrar os instrumentos mediante apresentação de proposta de trabalho.

4.4.4. EXECUÇÃO O gestor deverá realizar o módulo execução, através do Portal de Convênios, registrando todos os processos:

• Processos de Compras; • Contratos; • Documentos de Liquidações; • Pagamentos; • Ingressos de Recursos; • Geração dos Relatórios de Execução Físico-Financeiro. Para maiores informações, a SICONV disponibiliza um manual que informa todos os passos da fase de execução:

http://portal.convenios.gov.br/images/docs/CGCAT/manuais/Convenente_Execucao_ Processo_de_Execucao_Doc_de_Liquidacao_Pagto_Ingresso_Relatorio_Termo_Parceria.pdf.

4.4.5. PRESTAÇÃO DE CONTAS A inclusão da Prestação de Contas deverá ser feita no sistema SICONV pelo usuário que tem o perfil de Cadastrador de Prestação de Contas, e o envio para análise pelo usuário do Convenente com o perfil de Gestor de Convênio do Convenente ou Gestor Financeiro do Convenente.

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Para prestar contas, o usuário Convenente deverá acessar o Portal de Convênios no Linkwww.convênios.gov.br e clicar no banner “Acessar o SICONV”.

4 . 5 . P O RTA L D E C O N V Ê N I O S D O G OV E R N O E STA DUAL – SIGCON 4.5.1. CONCEITOS BÁSICOS36 O Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – SIGCON-MG foi instituído pelo Decreto nº 44.424, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo Decreto nº 46.281, de 23 de julho de 2013, tem por finalidade acompanhar, coordenar e controlar os instrumentos de natureza financeira que permitam a entrada e a saída de recursos no orçamento do Estado de Minas Gerais. Consideram-se instrumentos de natureza financeira os convênios, as portarias, os contratos de repasse e todo ajuste em que haja a entrada e a saída de recursos no orçamento fiscal e a estipulação de obrigações, seja qual for á denominação utilizada. O SIGCON-MG conta com o Módulo Entrada e o Módulo Saída, este último se refere aos convênios e resoluções que prevejam a saída de recursos no orçamento fiscal. O Módulo Entrada se refere aos instrumentos de natureza financeira, convênios, contratos de repasse, portarias ou congêneres, que prevejam a entrada de recursos no orçamento fiscal. Os municípios lidarão sempre com o Módulo de Saída. O SIGCON tem por objetivo registrar as solicitações de emissão de declaração de contrapartida para celebração dos instrumentos que a exigirem; cadastrar os instrumentos, bem como seus termos aditivos e prorrogações de ofício; registrar a programação orçamentária das receitas; registrar as solicitações de suplementação orçamentária dos

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Conceitos retirados do Manual do SIGCON. Disponível em: https://www.convenios.mg.gov.br/ao03/inicio.jsp

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instrumentos, quando for o caso; e, acompanhar a execução orçamentária e financeira de cada instrumento.

4.5.2. CADASTRAMENTO DO CONVENENTE37 Com os documentos complementares em mãos, o convenente deverá cadastrar, no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos de Minas Gerais – SIGCON-MG MÓDULO SAÍDA (www.sigconsaida.mg.gov.br), sua Proposta de Plano de Trabalho.

De acordo com o art. 23 do Decreto n° 46.319/2013, essa proposta deverá conter: • Dados e informações do convenente e, se for o caso, do interveniente; • Dados da proposta: descrição e especificação completa do objeto a ser executado, justificativa e interesse público relacionados ao convênio de saída, incluindo a população beneficiada diretamente; • Relação contendo os dados da equipe executora; • Estimativa de tempo de duração da vigência do convênio de saída; • Cronograma físico de execução do objeto, contendo a descrição das metas a serem atingidas, definição e estimativa de tempo de duração das etapas, fases ou atividades e indicadores físicos de execução; • Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e, quando houver, da contrapartida do convenente e dos aportes do interveniente; e • Cronograma de desembolso dos recursos solicitados, da contrapartida financeira ou não financeira e, se for o caso, de outros aportes. • Deverão ser apresentadas juntamente com a proposta de plano de trabalho assinada pelo representante legal do convenente:

37 Informações retiradas do Manual de Elaboração e Execução de Convênios de Saída, do SIGCON, 2015. Disponível em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/images/padronizacao/manual_elaboracao_execucao_conve-

nios_saida_v10.pdf

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• Certificado de regularidade do CAGEC, demonstrando a validade de cada documento de habilitação jurídica e fiscal; • Comprovante de abertura de conta específica para o convênio emitida por banco oficial contendo os dados da conta; • Comprovante de endereço do representante legal; e • Documentos do “checklist” de acordo com o tipo de convenente e o objeto

4.5.3. CELEBRAÇÃO38 Para a celebração de convênio de saída, o convenente deverá apresentar uma proposta de plano de trabalho com o detalhamento do objeto a ser executado. Essa proposta deve ser entregue impressa e assinada, bem como acompanhada de orçamento detalhado, projeto básico da reforma ou obra, licenças ambientais pertinentes ou documento equivalente e demais documentos relacionados ao objeto do convênio de saída a ser celebrado. Após responder o questionário de Planejamento, o convenente deverá providenciar os documentos complementares contidos no “checklist” de celebração. Esses documentos orientarão o preenchimento da proposta de plano de trabalho. Os documentos variam de acordo com o tipo de convenente e o objeto do convênio de saída a ser celebrado. O convenente deverá apresentar os documentos que independem do tipo de objeto juntamente com os documentos específicos do objeto que será executado no convênio.

38 Informações retiradas do Manual de Elaboração e Execução de Convênios de Saída, do SIGCON, 2015. Disponível em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/images/padronizacao/manual_elaboracao_execucao_conve-

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4.5.4. EXECUÇÃO39 A fase de execução do convênio de saída se inicia com o repasse dos recursos acordados, da primeira parcela. Neste momento, o convenente deverá ser comunicado do repasse em um prazo máximo de trinta dias. De acordo com o art. 29 da Resolução Conjunta SEGOV/AGE n° 004/2015, este comunicado deverá conter: I - informações sobre o repasse realizado; e II - instruções sobre o prazo para envio dos relatórios de monitoramento de metas e de outros documentos que demonstrem o andamento da execução. Esse recurso deverá ser investido em algum tipo de aplicação do mercado financeiro enquanto não for utilizado Quanto à contrapartida, ela deverá ser depositada até o término do mês subsequente ao da liberação da primeira parcela ou parcela única do convênio. O convenente ao receber o recurso deverá investi-lo, caso não for utilizá-lo de imediato. As aplicações poderão ser em:

a) poupança (para investimentos de longa duração - superior a um mês); ou b) em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública para investimentos de curta duração (prazo inferior ou igual a um mês).

4.5.5. MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO40 De acordo com o art. 44 do Decreto n° 46.319/2013, “O convenente deverá apresen-

39 Informações retiradas do Manual de Elaboração e Execução de Convênios de Saída, do SIGCON, 2015. Disponível em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/images/padronizacao/manual_elaboracao_execucao_conve-

nios_saida_v10.pdf

40 Informações retiradas do Manual de Elaboração e Execução de Convênios de Saída, do SIGCON, 2015. Disponível em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/images/padronizacao/manual_elaboracao_execucao_conve-

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tar semestralmente relatório de monitoramento de metas (...)” (MINAS GERAIS, 2013). Esse relatório deve ser registrado no SIGCON-MG – Módulo Saída até o 10º dia útil do mês subsequente ao do semestre a ser monitorado. Em hipótese alguma, o convenente poderá criar obstáculo ou constrangimento para a fiscalização. Caso contrário, será passível de responsabilidade civil e penal. É dever do convenente apresentar o relatório de monitoramento de forma semestral e, no caso de obra, “o boletim de medição datado e assinado pelo responsável técnico pela reforma ou obra.” (MINAS GERAIS, 2015) Caso qualquer destes boletins esteja diferente do disposto no plano de trabalho, o convenente deverá apresentar justificativa para o fato. Por outro lado, cabe ao concedente exercer o acompanhamento da execução do convênio e a fiscalização da aplicação dos recursos por meio de visitas in loco. O concedente indicará um servidor ou equipe para o acompanhamento e fiscalização do convênio. A periodicidade destas fiscalizações irá variar de acordo com o objeto do convênio.

4.5.6. DENÚNCIA E RESCISÃO41 Os partícipes (concedente, convenente ou interveniente) podem a qualquer tempo desistir do convênio sem sofrer qualquer tipo de sanção, a este ato denominamos denúncia. A rescisão unilateral, por outro lado, ocorre quando o concedente extingue o convê-

41 Informações retiradas do Manual de Elaboração e Execução de Convênios de Saída, do SIGCON, 2015. Disponível em: http://www.sigconsaida.mg.gov.br/images/padronizacao/manual_elaboracao_execucao_conve-

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nio, como forma de se resguardar frente a ações condenáveis do convenente, que representam quebra do que foi acordado no termo de convênio, apresentação de documentos falsos ou qualquer outra ação passível da Tomada de Contas Especial. As denúncias deverão ser comunicadas trinta dias antes da saída do partícipe, apresentando justificativa formal ou material para o impedimento da continuidade de sua participação no convênio de saída. É importante ressaltar que mesmo após a denúncia, assim como na rescisão, todos os partícipes ainda mantêm suas responsabilidades sobre o convênio. Tanto na rescisão quanto na denúncia, o convenente deverá devolver todo o saldo do convênio transferido pelo concedente (inclusive os ganhos obtidos pela aplicação do recurso). Caso o convênio tenha sido executado, o convenente deverá também prestar contas do que foi feito, conforme os termos do convênio de saída.

4 . 6 . P R I N C I PA I S FA L H A S N A P R O P O S I Ç Ã O D E C O N VÊNIOS42 A ocorrência de falhas na fase de proposição pode acarretar a não aprovação do convênio ou problemas de difícil solução na etapa de execução. De acordo com estudos do Tribunal de Contas da União, algumas das inconsistências mais comuns são:

• Plano de Trabalho pouco detalhado; • • Metas insuficientemente descritas, quantitativa e qualitativamente; • • Caracterização insuficiente da situação de carência dos recursos; •

Conceitos retirados do site da SEPLAN. Disponível em: http://www.seplan.mt.gov.br/documents/363424/5009235/6.Captacao-recursos-nac-int.pdf/7eaca06b-a1ab-4b4a-9062-8592a003ce2b

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• Ausência de projeto básico; • • Projeto incompatível com o objeto do contrato de repasse ou convênio; • • Falta de comprovação da existência de contrapartida; • • Orçamento subestimado ou superestimado.

5. PROGRAMAS DO GOVERNO FEDERAL 5 . 1 . C U LT U R A 5.1.1. SISTEMA NACIONAL DE CULTURA43 O Sistema Nacional de Cultura é um instrumento eficaz para assegurar a continuidade das políticas públicas na área cultural do Estado com um nível mais elevado de participação e controle social, além de viabilizar estruturas organizacionais, recursos financeiros e humanos, em todos os níveis de governo, compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do país. O SNC também assegura a continuidade das políticas públicas. O objetivo é integrar as três instâncias governamentais (federal, estadual e municipal) e a sociedade brasileira em um interesse comum: o investimento na cultura nacional. A PEC - Proposta de Emenda Constitucional nº 34, aprovada em 12 de Setembro de 2012 pelo Senado Federal, também assegura a transparência e o controle social do setor cultural, a partir da implementação de conselhos de cultura, fundos de cultura e outras formas de participação nas políticas públicas de produtores culturais e da comunidade em geral.

43 Todas as informações referentes ao Sistema Nacional de Cultura poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Cartilha do programa disponível em: http://www.cultura.gov.br/documents/10907/963783/cartilha_web.

pdf/8cbf3dae-0baf-4a30-88af-231bd3c5cd6e

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5.1.2. CAPACITAÇÃO EM PROJETOS CULTURAIS44 Tem o objetivo de capacitar, de forma continuada, agentes culturais dos setores, público e privado, no intuito de atender à demanda do setor cultural. Visa á difusão de conteúdos, práticas e abordagens que ofereçam base para a elaboração de projetos culturais alinhados às políticas públicas e com a consistência necessária a buscar parcerias e apoios diversificados.

5.1.3. CULTURA DIGITAL45 Do ponto de vista do exercício prático da cultura digital, está sendo desenvolvido projeto para a conexão das instituições do Sistema MinC a uma rede de altíssima velocidade, operada pela RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, conexão que já está presente em várias universidades federais. Dentro da lógica do processo de digitalização de acervos culturais e com o objetivo de prospectar futuras possibilidades, é necessária reflexão prévia do processo, devidamente atualizada com as novas tecnologias e conhecimentos disponíveis, a fim de desenvolver conceitos e soluções para a formulação de modelo integrado e sustentável de preservação e acesso aos acervos culturais, institucionalizada por meio de uma política nacional de digitalização de acervos.

5.1.4. AGENDA SÉCULO XXI46 A produção audiovisual se tornou mais acessível e a área cultural ganha um suporte

44 Todas as informações referentes à Capacitação em Projetos Culturais poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/capacitacao-em-projetos-culturais 45 Todas as informações referentes à Cultura Digital poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/cultura-digital 46 Todas as informações referentes à Agenda Século XXI poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em:http://www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/content/

agenda-seculo-xxi/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fo-dia-a-dia-da-cultura%3Fp_p_ id%3D101_INSTANCE_waaE236Oves2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1

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com a instalação de Núcleos de Produção Digital, espaços gratuitos com estrutura humana, física e tecnológica voltadas para a produção e difusão do conteúdo audiovisual brasileiro.

5.1.5. BRASIL DE TODAS AS TELAS47 O programa Brasil de Todas as Telas é uma ampla ação governamental que visa transformar o País em um centro relevante de produção e programação de conteúdos audiovisuais. Trata-se do maior programa de desenvolvimento do setor audiovisual já construído no Brasil, formulado pela Ancine (Agência Nacional do Cinema) em parceria com o Ministério da Cultura (MinC), e com a colaboração do setor audiovisual por meio de seus representantes no Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual. Ele foi elaborado com base no Plano de Diretrizes e Metas para o Audiovisual.

5.1.6. CINE MAIS CULTURA48 Os Cines Mais Cultura são espaços para exibição de filmes com equipamento de projeção digital, obras brasileiras, em DVD, do catálogo da Programadora Brasil e oficina de capacitação cineclubista. A ação visa democratizar o acesso à cinematografia nacional e apoiar a difusão da produção audiovisual brasileira por meio da exibição não comercial de filmes. Os equipamentos, as obras e as oficinas de capacitação cineclubista são disponibilizados através de editais e parcerias diretas, atendendo prioritariamente periferias de grandes centros

47 Todas as informações referentes ao Programa Brasil de Todas as Telas poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/o-dia-a-dia-da-cultura/-/asset_publisher/waaE236Oves2/

content/brasil-de-todas-as-telas/10883?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cultura.gov.br%2Fo-dia-a-dia-da-cultura%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_waaE236Oves2%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D1

48 Todas as informações referentes ao Programa Cine Mais Cultura poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/cine-mais-cultura

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urbanos e municípios.

5.1.7. POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA - PNCV49 A Política Nacional de Cultura Viva foi criada em 2014 para garantir a ampliação do acesso da população aos meios de produção, circulação e fruição cultural a partir do Ministério da Cultura, e em parceria com governos estaduais e municipais e por outras instituições, como escolas e universidades. Tornou-se uma das políticas culturais com mais capilaridade e visibilidade do Ministério da Cultura, presentes nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, além de cerca de mil municípios, promovendo os mais diversos segmentos da cultura brasileira.

5.1.8. PONTOS DE CULTURA50 É a entidade cultural e ou coletiva cultural certificada pelo Ministério da Cultura. É fundamental que o Estado promova uma agenda de diálogos e de participação. Neste sentido os Pontos de Cultura são uma base social capilarizada e com poder de penetração nas comunidades e territórios, em especial nos segmentos sociais mais vulneráveis. Trata-se de uma política cultural que, ao ganhar escala e articulação com programas sociais do governo e de outros ministérios, pode partir da Cultura para fazer a disputa simbólica e econômica na base da sociedade. Esta base social também se amplia para outros segmentos sociais, alcançando os setores médios, em especial a juventude urbana, periférica, universitária, jovens artistas, novos arranjos econômicos e produtivos, toda uma nova economia que vem sendo inventada e experimentada daqueles que encontram no fazer cultural uma alternativa de

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Todas as informações referentes à PNCV poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em:

http://www.cultura.gov.br/cultura-viva1

50 Todas as informações referentes ao Pontos de Cultura poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/pontos-de-cultura1

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trabalho, vida e inserção social.

5.1.9. EDITAIS DE FOMENTO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL BRASILEIRA51 O Programa de Editais de Fomento à Produção Audiovisual Brasileira é uma iniciativa que tem como objetivo consolidar a política de fomento ao setor audiovisual, bem como garantir sua continuidade, por meio do apoio anual a obras audiovisuais e, ainda, assegurar o desenvolvimento de projetos. A ação é voltada para todos os setores envolvidos na criação dos conteúdos audiovisuais. Os editais da SAV compõem a principal vertente do programa, e a cada ano são lançados com formatos e objetivos que estejam de acordo com as diretrizes da Secretaria. A realização de seleções públicas é uma maneira eficaz e direta de implementar políticas públicas. É uma forma de institucionalizar demandas do setor e de dirimir desequilíbrios na produção audiovisual – tanto no quesito da distribuição equânime entre os Estados como no do alcance dos diversos setores da cadeia audiovisual.

5.1.10. PROGRAMA MAIS CULTURA52 Lançado em outubro de 2007, o programa Mais Cultura representa o reconhecimento da cultura como necessidade básica, direito de todos os brasileiros, tanto quanto a alimentação, a saúde, a moradia, a educação e o voto. Com a criação do Programa, o Governo Federal incorpora a cultura como vetor importante para o desenvolvimento do país, incluindo-a na agenda social – com status de política estratégica de estado para atuar na redução da pobreza e na desigualdade social.

51 Todas as informações referentes ao Programa de Editais de Fomento a Produção Audiovisual Brasileira poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/editais-de-fomento-a-produ-

cao-audivisual-brasileira

52 Todas as informações referentes ao Programa Mais Cultura poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/mais-cultura

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5.1.11. PLANO NACIONAL DE CULTURA – PNC53 O Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei 12.343, de 2 de dezembro de 2010, tem por finalidade o planejamento e implementação de políticas públicas de longo prazo (até 2020) voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural brasileira. Diversidade que se expressa em práticas, serviços e bens artísticos e culturais determinantes para o exercício da cidadania, a expressão simbólica e o desenvolvimento socioeconômico do País. O processo de acompanhamento da execução das 53 metas é realizado constantemente pelo Ministério da Cultura e publicado na plataforma virtual (pnc.culturadigital. br), o que possibilita à sociedade acompanhar a situação atualizada de cada meta e o que está sendo feito para seu alcance. É possível personalizar a forma de consulta das metas e definir quais metas deseja acompanhar e receber, por email, informações sobre as atualizações. Na página (pnc.culturadigital.br) também estão disponíveis informações sobre o histórico do Plano e suas metas, além de trazer as perguntas mais frequentes e uma biblioteca onde constam documentos como os Planos Setoriais das várias áreas da cultura e os Planos de Cultura de Estados e Municípios.

5.1.12. PROGRAMA DE FOMENTO54 Ação orçamentária que visa apoiar projetos voltados à promoção, produção, circulação, divulgação e concessão de prêmios e criação de selos, nas áreas de arte e cultura. Contempla também aquisição de equipamentos para dotar espaços destinados às atividades artísticas e culturais, além da realização de ações complementares abrangendo capacitação de recursos humanos e bolsas inerentes a projetos.

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Todas as informações referentes ao PNC poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em:

http://www.cultura.gov.br/mais-culturapnc.culturadigital.br

54 Todas as informações referentes ao PNC poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em:http://www.cultura.gov.br/programa-de-fomento

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Tem como objetivo fomentar a circulação da produção cultural brasileira nas áreas de música, artes cênicas, artes visuais, artes integradas e cultura brasileira, proporcionando a fruição e o acesso amplo da população aos bens culturais.

5.1.13. PROGRAMA USINAS CULTURAIS55 Proposto no âmbito do Fórum Temático “Direitos e Cidadania”, implementado pela Presidência da República, em 15 de março de 2011, o Programa Usinas Culturais tem por finalidade a valorização da juventude negra, promoção da autonomia das mulheres e redução do impacto ambiental, por meio da realização de investimentos em infraestrutura e programação cultural em áreas de alta vulnerabilidade social. O Programa Usinas Culturais será realizado em 151 municípios brasileiros e no Distrito Federal – onde constam os maiores índices de homicídios, com base em pesquisa realizada pelo DATASUS, compilados na publicação Mapa da Violência 2012 – Novos Padrões da Violência Homicida no Brasil. Das 151 cidades pré-selecionadas, 68 já foram habilitadas – sendo que do total, 10 são capitais e receberão o valor de até R$ 500 mil reais e as outras 58 cidades, o valor de até R$ 250 mil.

5.1.14. PLANO NACIONAL DO LIVRO E DA LEITURA56 As diretrizes para uma política pública voltada à leitura e ao livro no Brasil (e, em particular, à biblioteca e à formação de mediadores), apresentadas neste Plano, levam em conta o papel de destaque que essas instâncias assumem no desenvolvimento social e da cidadania e nas transformações necessárias da sociedade para a construção de um projeto de nação com uma organização social mais justa. Elas têm por base a necessidade de formar uma sociedade leitora como condição essencial e decisiva para promover

55 Todas as informações referentes ao Programa Usinas Culturais poderão ser acompanhadas no site do Ministério da Cultura. Disponível em:http://www.cultura.gov.br/usinas-culturais 56 Todas as informações referentes ao Plano Nacional do Livro e da Leitura poderão ser acompanhadas o site do Ministério da Cultura. Disponível emhttp://www.cultura.gov.br/pnll

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a inclusão social de milhões de brasileiros no que diz respeito a bens, serviços e cultura, garantindo-lhes uma vida digna e a estruturação de um país economicamente viável. Pretende-se conferir a este Plano a dimensão de uma Política de Estado, de natureza abrangente, que possa nortear, de forma orgânica, políticas, programas, projetos e ações continuadas desenvolvidos no âmbito de ministérios – em particular os da Cultura e da Educação – Governos, Estaduais e Municipais, empresas públicas e privadas, organizações da sociedade e, em especial, todos os setores interessados no tema.

5 . 2 . P RO G R A M A S D O D E S E N VO LV I M E N TO RU R A L E AGRONEGÓCIOS 5.2.1. PROGRAMA APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO57 O Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário dá suporte às necessidades do setor agropecuário, principalmente ao fomento da agricultura familiar conduzida em pequena escala em sítios, chácaras e assentamentos rurais. Viabilizadas por contratos e convênios, selecionadas pelo ministério, as emendas parlamentares direcionadas à agropecuária, contemplam as operações de custeio e de investimento. Os contratos podem ser feitos por duas modalidades. A primeira, por intermédio da Caixa Econômica Federal (CEF), abrange apenas as operações de investimentos como obras, máquinas e equipamentos. A segunda é feita por intermédio da Coordenação Geral de Parcerias Institucionais (CGPI), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, e contempla os contratos de custeio como feiras, eventos, insumos e serviços.

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Informações recolhidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/

ministerio/planos-e-programas

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5.2.2. PLANO AGRÍCOLA E PECUÁRIO58 O Plano Agrícola e Pecuário (PAP) é lançado, anualmente, no período que antecede o início do plantio da safra agrícola. O planejamento, realizado pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, abrange medidas que contribui para formação, solidez e expansão do mercado produtivo no Brasil, como o apoio à comercialização; aos financiamentos de crédito para custeio e investimento; garantia de preços mínimos; e subvenção ao seguro rural. Entre as metas deste plano estão o crescimento da produção agrícola; a redução do impacto do custo para o produtor rural; a garantia do abastecimento interno; e o aumento da participação no mercado externo.

5.2.3. PLANO NACIONAL DE AGROENERGIA59 O Plano Nacional de Agroenergia tem como principal objetivo desenvolver e transferir conhecimento e tecnologias que contribuam para a produção sustentável da agricultura de energia e para o uso racional da energia renovável, visando à competitividade do agronegócio brasileiro e dando suporte às políticas públicas. São, ainda, objetivos do plano, apoiar a mudança da matriz energética na busca da sustentabilidade; e propiciar condições para o aumento da participação de fontes de agroenergia na composição da matriz energética. O plano desenvolvido pela Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura tem como meta, também, contribuir para a interiorização e a regionalização do desenvolvimento, fundadas na expansão da agricultura de energia e na agregação de valor à cadeia produtiva. O Plano Nacional de Agroenergia estimula o surgimento de oportunidades de ex-

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Informações recolhidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em: http://www.agricultura.gov.br/

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

ministerio/planos-e-programas terio/planos-e-programas

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pansão do emprego no âmbito do agronegócio; a ampliação das oportunidades de renda, com distribuição mais equitativa entre os atores; a redução das importações de petróleo e exportação dos biocombustíveis; e, entre outros, a contribuição à redução das emissões de gases de efeito estufa.

5.2.4. PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE APÍCOLA60 O Programa Nacional de Sanidade Apícola fortalece a cadeia produtiva das abelhas, seja por ações de vigilância ou de defesa sanitária. Dentre as medidas de prevenção estão o controle ou erradicação das doenças das abelhas; a educação sanitária; estudos epidemiológicos; fiscalização e controle do trânsito dos animais e de produtos apícolas; cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos; além de intervenção imediata em casos de suspeita e ocorrência de doença de notificação obrigatória. Existem vários organismos que podem causar problemas às abelhas, seja em fase de larva ou em fase adulta. Bactérias, fungos e vírus causam problemas que prejudicam, principalmente, as larvas. Já as abelhas adultas são frequentemente atacadas por protozoários, ácaros e insetos. A ocorrência e os danos provocados por cada organismo variam de acordo com a região e espécie. Instituído em 2008 pelo Ministério da Agricultura, a coordenação nacional do programa é exercida por um representante do Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura.

5.2.5. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA RAIVA DOS HERBÍVOROS61 O Programa Nacional de Controle de Raiva dos Herbívoros fixa as diretrizes em busca do controle da ocorrência desta enfermidade, uma doença aguda do sistema nervoso central, que pode acometer todos os mamíferos, inclusive os seres humanos. O programa

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

terio/planos-e-programas terio/planos-e-programas

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é desenvolvido desde 1966 e é executado pelo Departamento de Saúde Animal, vinculado à Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura.

5.2.6. PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE AVÍCOLA (PNSA)62 O Programa Nacional de Sanidade Avícola, instituído em 1994 pelo Departamento de Defesa Animal do Ministério da Agricultura, considera a importância da produção avícola nos mercados internos e externos e a necessidade de normatização das ações de acompanhamento sanitário relacionadas ao setor. Sua atuação está pautada na execução de ações de vigilância, profilaxia, controle e erradicação de doenças em aves como a Influenza, a doença de Newscastle, salmonelas e micoplasmas, entre outras.

5.2.7. PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE DOS CAPRINOS E OVINOS (PNSAP)63 O Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos foi criado em 2004 e tem por objetivo fortalecer essas cadeias produtivas, por intermédio de ações de vigilância e defesa sanitária animal. Para prevenir, controlar ou erradicar doenças que possam comprometer o rebanho nacional, o programa promove atividades voltadas para a educação sanitária; a fiscalização e controle de trânsito dos animais; estudos epidemiológicos; e intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de enfermidades de notificação obrigatória. A coordenação nacional do programa é exercida pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura.

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

terio/planos-e-programas terio/planos-e-programas

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5.2.8. PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE SUÍDEA (PNSS)64 O Programa Nacional de Sanidade Suídea (PNSS) foi instituído pelo Ministério da Agricultura em 2004 e contempla a coordenação, normatização e apoio às ações de defesa sanitária animal da suinocultura. Os esforços são concentrados na erradicação das principais enfermidades que afetam os suínos, como a Peste Suína Clássica (PSC); a Doença de Aujeszky (DA); a Peste Suína Africana (PSA); a Doença Vesicular dos Suínos (DVS); a triquinelose, a Síndrome Respiratória e Reprodutiva Suína (PRRS), a brucelose suína, a Gastroenterite Transmissível (TGE) e a Estomatite Vesicular (EV).

5.2.9. PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE DOS EQUÍDEOS65 A produção de cavalos pode ser fortalecida pelas ações de vigilância e de defesa sanitária animal, uma das principais funções do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos (PNSE), instituído pelo Ministério da Agricultura em 2008. Para prevenir, controlar ou erradicar doenças, o programa promove atividades voltadas para a educação sanitária; fiscalização e controle de trânsito dos animais; estudos epidemiológicos; e intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de enfermidades de notificação obrigatória. A coordenação nacional do programa é exercida pelo Departamento de Saúde Animal do ministério.

5.2.10. PLANO NACIONAL DE ERRADICAÇÃO E PREVENÇÃO DA FEBRE AFTOSA (PNEFA)66 O Plano Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa atua na implementação progressiva e manutenção de zonas livres da doença. É baseado nas diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

terio/planos-e-programas terio/planos-e-programas terio/planos-e-programas

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A execução do plano é compartilhada entre o governo federal, os serviços veterinários estaduais e o setor privado. Competem ao governo federal a coordenação e supervisão nacional, assim como a elaboração de estratégias de combate à doença; o controle de trânsito internacional de animais; o controle da qualidade da vacina empregada; o diagnóstico laboratorial; e o apoio às atividades de educação sanitária. Os governos estaduais, representados pelas secretarias estaduais de Agricultura e instituições vinculadas, responsabilizam-se pelo cadastramento das propriedades rurais; promoção e fiscalização da vacinação de bovinos e bubalinos; atendimento a focos da doença; fiscalização de eventos pecuários; inspeção de animais, seus produtos e subprodutos; e, entre outros, a aquisição e aplicação da vacina contra a febre aftosa. Ao setor privado cabe o cumprimento dos regulamentos estabelecidos e a comunicação de suspeitas de ocorrência de quaisquer doenças vesicular.

5.2.11. PROGRAMA NACIONAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS E CONSERVAÇÃO DE SOLOS NA AGRICULTURA67 O Programa Nacional de Microbacias Hidrográficas e Conservação de Solos na Agricultura, tem por objetivo promover o desenvolvimento rural de forma integrada e sustentável, priorizando dois pilares: a microbacia hidrográfica, como unidade de planejamento; e a organização dos produtores, como estratégia para promover a melhoria da produtividade agrícola e o uso de tecnologias adequadas sob o ponto de vista ambiental, econômico e social. As microbacias são áreas geográficas delimitadas por divisores de água drenada por um rio ou córrego, para onde escorre a água da chuva. Essas áreas são mais apropriadas ao estabelecimento de planos de uso e manejo, monitoramento e avaliação das interferências humanas no meio ambiente.

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Informações obtidas no site do Ministério da Agricultura. Disponível em http://www.agricultura.gov.br/minis-

terio/planos-e-programas

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O Brasil investe em pesquisa e inovação para adaptar as culturas às novas realidades de clima e de solo. O objetivo é promover uma agricultura sustentável, aumentar a oferta de alimentos e melhorar os níveis de emprego e renda no meio rural. Essas metas estão associadas a ações para evitar a degradação ambiental, que impõe elevados custos à sociedade, causa redução da capacidade produtiva do solo, o assoreamento dos cursos d’água e represas e, consequentemente, o empobrecimento do produtor rural.

5.2.12. PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL68 Busca subsidiar a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais por intermédio de operações de repasse de recursos ou de financiamento habitacional. Subsídio destinado às obras habitacionais, produção e aquisição de novas unidades habitacionais, requalificação de imóveis urbanos e produção ou reforma de habitações; valor destinado à cobertura dos custos referentes à assistência técnica e execução de trabalho social.

5 . 3 . P RO G R A M A S D O D E S E N VO LV I M E N TO S O C I A L 5.3.1. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA69 O Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Desde 2011, o Bolsa Família faz parte do Plano Brasil Sem Miséria, que reuniu diversas iniciativas para permitir que as famílias deixassem a extrema pobreza, com efetivo acesso a direitos básicos e a oportunidades de trabalho e de empreendedorismo. A gestão do Bolsa Família é descentralizada, ou seja, tanto a União, quanto os esta-

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Informações obtidas do site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas através do site do Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em: http://mds.gov.br/

ries/ArquivosCidades/ArquivosPDF/CartilhaPAMCID.pdf assuntos/bolsa-familia

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dos, o Distrito Federal e os municípios têm atribuições em sua execução. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) é o responsável pelo Programa, e a Caixa Econômica Federal é o agente que executa os pagamentos.

5.3.2. PROGRAMA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES (PNEVSCA)70 O Programa investe em projetos que apresentem alternativas para o atendimento humanizado às vítimas de violência sexual. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, em 2003, passou a contar com uma área específica para tratar da prática da violência sexual cometida contra crianças e adolescentes. A partir do Programa Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (PNEVSCA), iniciativas importantes foram implementadas, como o Disque 100 e o PAIR (Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual, Infanto-Juvenil no Território Brasileiro).

5.3.3. PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (PETI)71 Conjunto de ações que têm o objetivo de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.

70 Informações obtidas junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/ assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/enfrentamento-a-violencia-sexual/metas-do-programa-nacional-de-enfrentamento-da-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-pnevsca 71 Informações obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em: http://mds.gov.br/assuntos/cadastro-unico/o-que-e-e-para-que-serve/programa-de-erradicacao-do-trabalho-infantil-peti

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5.3.4. PROGRAMA CRIANÇA FELIZ72 O Programa Criança Feliz surge como uma importante ferramenta para que famílias com crianças entre zero e seis anos ofereçam a seus pequenos, ferramentas para promover seu desenvolvimento integral. Por meio de visitas domiciliares às famílias participantes do Programa Bolsa Família, as equipes do Programa Criança Feliz, farão o acompanhamento e darão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil. Os visitadores serão capacitados em diversas áreas de conhecimento, como saúde, educação, serviço social, direitos humanos, cultura etc. A troca com as famílias será rica e constante. Assim, novos campeões serão criados e a luta pelo desenvolvimento social será vencida. Para participar do programa, é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados, principalmente quando há grávidas e crianças de até três anos na família.

5.3.5. PROGRAMA BRASIL SEM MISÉRIA73 O Plano Brasil sem Miséria foi criado para superar a extrema pobreza no país, sempre tendo em vista que a pobreza não se resume a uma questão de renda. Segurança alimentar e nutricional, educação, saúde, acesso a água e energia elétrica, moradia, qualificação profissional e melhora da inserção no mundo do trabalho são algumas das dimensões em que a pobreza se manifesta. E todas elas são prioridades no Plano. Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Plano conta com a participação de 22 ministérios, além da parceria de estados e municípios, de bancos públicos, do setor privado e da sociedade civil.

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Informações obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em: https://mds.gov.br/crian-

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Informações obtidas no site do Ministério do Desenvolvimento Social. Disponível em: https://mds.gov.br/assun-

ca-feliz/

tos/brasil-sem-miseria

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5 . 4 . P RO G R A M A S D O D E S E N VO LV I M E N TO U R BA N O 5.4.1. LINHA DE PROJETOS MULTISSETORIAIS INTEGRADOS URBANOS (PMI)74 O Projeto Multissetorial Integrado (PMI) é uma linha de financiamento do BNDES referente a um modelo alternativo de tratamento dos problemas sociais que abrange soluções para os variados tipos de carências, articulando, no âmbito municipal, investimentos em diversos setores sociais, como saneamento básico e transportes.

5.4.2. PROGRAMA PAPEL PASSADO75 O Programa Papel Passado apoia estados, municípios, associações sem fins lucrativos e defensorias públicas na promoção da regularização fundiária de assentamentos precários, por meio da transferência de recursos do Orçamento Geral da União – OGU.

5.4.3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO E REDUÇÃO DE RISCOS76 Programa de apoio à prevenção e erradicação de riscos ambientais e sociais através da capacitação de equipes municipais para mapeamento de áreas suscetíveis a deslizamentos de encostas, elaboração de planos municipais de redução de riscos, elaboração de projetos básicos de engenharia para estabilização de encostas, execução de obras de contenção de taludes.

5.4.4. PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO E INSTRUMENTOS DO ESTATUTO DA CIDADE77 Programa de apoio técnico e financeiro para o fortalecimento da gestão territorial e

Informações retiradas no site do BNDES. Disponível em: http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/ default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set3609.pdf

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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urbana, com o objetivo de implementar os instrumentos do Estatuto das Cidades e garantir o acesso à terra urbanizada e bem localizada para todos.

5.4.5. PROGRAMA DE REABILITAÇÃO URBANA78 Programa de apoio a Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de planos de reabilitação urbana e de projetos urbanos integrados para requalificação de espaços públicos ou imóveis e na execução de obras de melhoria de infraestrutura e requalificação urbana em áreas de especial interesse da cidade, através de recursos do Orçamento Geral da União.

5.4.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO E MEDIAÇÃO DOS CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS79 O Programa visa acolher e atender denúncias e relatos de casos de conflitos fundiários urbanos, através da mediação que envolve as partes afetadas pelos conflitos, tais como instituições e órgãos públicos e entidades da sociedade civil vinculados ao tema, buscando a garantia do direito à moradia digna e adequada e que impeçam a violação dos direitos humanos.

5.4.7. SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO80 Programa de apoio à implantação, ampliação e melhorias de sistemas de abastecimento de água, de coleta e tratamento de esgotos sanitários e intervenções conjuntas de saneamento básico, bem como apoio a projetos destinados ao combate às perdas de água.

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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5.4.8. RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS81 Programa de apoio à implantação e ampliação dos sistemas de limpeza pública, acondicionamento, coleta, disposição final e tratamento de resíduos sólidos urbanos, com ênfase à promoção da inclusão e emancipação econômica de catadores e encerramento de lixões.

5.4.9. DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL82 Visa a promoção da gestão sustentável da drenagem urbana dirigida à recuperação de áreas úmidas, à prevenção, ao controle e à minimização dos impactos provocados por drenagem urbana sustentável, enchentes urbanas e ribeirinhas, em consonância com as políticas de desenvolvimento urbano e de uso e ocupação do solo.

5.4.10. GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ CIDADES)83 Visa a implantação ou melhoria de infraestrutura urbana; abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem urbana; elaboração de planos diretores de desenvolvimento urbano; melhoria das condições da mobilidade urbana; produção ou aquisição de unidades habitacionais; urbanização de assentamentos precários

5.4.11. PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS84 Objetiva a integração e articulação das ações de saneamento com outras políticas,

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

ries/ArquivosCidades/ArquivosPDF/CartilhaPAMCID.pdf

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

ries/ArquivosCidades/ArquivosPDF/CartilhaPAMCID.pdf 83

Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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através de abastecimento de água; esgotamento sanitário; saneamento integrado; desenvolvimento institucional; manejo de águas pluviais; manejo de resíduos sólidos; redução e controle de perdas; preservação e recuperação de mananciais; estudos e projetos; Plano de Saneamento Básico; tratamento industrial de água e efluentes líquidos e reuso de água.

5.4.12. PROGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO DE CIDADES85 Visa capacitar agentes públicos e sociais para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e desenvolver ações de apoio ao setor público municipal e estadual para o desenvolvimento institucional e a implementação de sistemas de informação.

5.4.13. PROGRAMA BRASILEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT86 Objetiva ampliar o acesso à moradia de qualidade para a população de baixa renda, elevando os patamares da qualidade e produtividade da construção civil, com o uso de procedimentos ambientais, sociais e economicamente sustentáveis.

5.4.14. PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR ENTIDADES87 Visa a provisão habitacional para famílias organizadas de forma associativa, por uma entidade organizadora (cooperativas habitacionais ou mistas, associações, sindicatos e demais entidades privadas sem fins lucrativos), mediante concessão de financiamentos.

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

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5.5. DESPORTO E LAZER 5.5.1. LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE88 A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

5.5.2. SEGUNDO TEMPO89 O Segundo Tempo tem por objetivo democratizar o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente em áreas de vulnerabilidade social.

5.5.3. ESPORTE DA ESCOLA90 Com o fortalecimento da ação intersetorial do Governo Federal, integrando Esporte e Educação, foi possível duplicar o atendimento do Programa Segundo Tempo (PST), que oferece múltiplas vivências esportivas no contraturno escolar, por meio do Programa Mais Educação do Ministério da Educação, inserindo definitivamente uma proposta de esporte na escola, integrada ao seu projeto pedagógico. A integração do Programa Segundo Tempo e do Programa Mais Educação é chamada de Esporte da Escola.

88

Informações retiradas do site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php/

89

Informações retiradas do site do Ministério dos Esportes. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.php/

90

Informações retiradas do site do Ministério dos Esportes. Disponível em:

institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte

institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/segundo-tempo

http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/segundo-tempo-na-escola

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5.5.4. ESPORTE E LAZER DA CIDADE91 O Ministério do Esporte criou o Programa Esporte e lazer da Cidade (PELC) que se desenvolve por intermédio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snelis), hoje vinculado aos Departamentos de Formulação de Políticas e Estratégias (Defope) e Departamento de Gestão de Programas de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Degep), sob a Coordenação da CGEPEL – Coordenação - Geral de Estudos e Pesquisas de Esporte e Lazer e da CGAO-LIES Coordenação Geral de Sistemas e Acompanhamento de Programas e Projetos de Inclusão Social. Criado em 2003, o PELC, além de proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer que envolvem todas as faixas etárias e as pessoas portadoras de deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, favorece a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e lazer sejam tratados como políticas e direitos de todos.

5.5.5. SISTEMA NACIONAL DO ESPORTE92 O Sistema Nacional do Esporte (SNE) está sendo construído para organizar os entes públicos, privados e do terceiro setor - de forma articulada e integrada - para promover e fomentar políticas esportivas para toda a população brasileira. O SNE será implementado por uma Lei de Diretrizes e Bases, que definirá a estrutura e o funcionamento do esporte no Brasil. Serão caracterizados os níveis de atendimento, os serviços a serem ofertados e os responsáveis pela execução das diretizes, seja em âmbito das entidades públicas – União, Estados e Municípios -, seja em colaboração com as entidades privadas. A lei disciplinará também as questões do financiamento do esporte, dos mecanismos de controle e participação social, bem como a política de recursos humanos e formação

91 Informações obtidas através do site do Ministério do Esporte. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index. php/institucional/esporte-educacao-lazer-e-inclusao-social/esporte-e-lazer-da-cidade 92

Informações obtidas através do Site do Ministério do Esporte. Disponível em: http://www.esporte.gov.br/index.

php/sistema-nacional-do-esporte

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continuada dos integrantes do SNE. O objetivo é cumprir o preceito constitucional do direito de cada cidadão brasileiro durante toda a vida ao esporte, tornado o setor uma política de Estado.

5.6. DIREITOS DA CIDADANIA 5.6.1. CENTRO DE ATENDIMENTO A VITIMAS DE CRIMES93 O objetivo desses centros de assistência e apoio a vítimas de crimes é basicamente o de conceder amparo jurídico, social e psicológico às pessoas vitimizadas. A atuação interdisciplinar das áreas jurídica, social e psicológica busca primordialmente a reestruturação moral, psíquica e social da vítima. O acesso à justiça significa para essas pessoas o restabelecimento da ordem social individual e familiar, o que implica, em última instância, o controle da violência, o exercício da cidadania e resgate dos direitos humanos.

5.6.2. PROGRAMA BRASIL QUILOMBA94 O Programa Brasil Quilombola foi lançado em 12 de março de 2004, com o objetivo de consolidar o marcos da política de Estado para as áreas quilombolas. Como seu desdobramento foi instituído a Agenda Social Quilombola (Decreto 6261/2007), que agrupa as ações voltadas às comunidades em várias áreas.

5.6.3. PROGRAMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR95 A criação de um PROCON no município permite a sua integração a uma rede que

93

Informações disponíveis no site: http://matriz.sipia.gov.br/protecao/instituicoes-de-protecao/25-defesa-di-

94

Informações obtidas junto a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial. Disponível em: http://www.seppir.gov.

95

Informações disponíveis em portal.mj.gov.br/sindec/data/Pages/ MJ70287828PTBRIE.html

reitos/54-ceav

br/portal-antigo/comunidades-tradicionais/programa-brasil-quilombola

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compartilha experiências e instrumentos para a proteção ao consumidor. O Ministério da Justiça apoia a municipalização dos PROCONs mediante a: (I) implantação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – SINDEC; (II) capacitação dos técnicos de defesa do consumidor, via Escola Nacional de Defesa do Consumidor; (III) elaboração de material de informação e orientação aos técnicos e aos consumidores; (IV) atendimento às consultas e (V) assessoria técnica e normativa para implantação.

5.6.4. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS96 A Educação em Direitos Humanos, no âmbito do Ministério da Educação, busca implementar o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, com ações de formação de profissionais da educação básica e a produção de materiais didáticos e paradidáticos; incentivo à estruturação de centros de referência em educação em direitos humanos nas instituições de educação superior, seja em forma de Núcleos de Estudos e Pesquisas, seja em sítios com referências bibliográficas, grupos de discussão, artigos na área, entre outros.

5.6.5. PROMOÇÃO DO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO97 A Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento e sua campanha permanente, tem permitido que o acesso ao exercício de direitos alcance a população em situação de pobreza extrema. Com a busca ativa e a parceria com o Plano Brasil sem Miséria, a campanha tem alcançado as pessoas excluídas por barreiras sociais, políticas, econômicas e culturais.

96

Informações obtidas através do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/programa-e-

97

Informações obtidas através do site da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.sdh.

ducacao-em-direitos-humanos

gov.br/assuntos/direito-para-todos/programas/promocao-do-registro-civil-de-nascimento

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5.6.6. POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER98 A Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres tem por finalidade estabelecer conceitos, princípios, diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres, assim como de assistência e garantia de direitos às mulheres em situação de violência, conforme normas e instrumentos internacionais de direitos humanos e legislação nacional. Além disso, está estruturada a partir do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), elaborado com base na I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, realizada em 2004 pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM).

5.6.7. PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL99 O Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR) indica ao Estado as metas para superar as desigualdades raciais existentes no Brasil, por meio da adoção de ações afirmativas associadas às políticas universais. Aprovado pelo Decreto nº 6.872/2009, o PLANAPIR foi idealizado em 2005, com base nas propostas apresentadas na I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Na prática, o Plano vai garantir o recorte étnico-racial no conjunto das políticas públicas executadas pelo governo, seguindo os princípios da transversalidade, descentralização e gestão democrática. Define ainda a alocação de recursos no orçamento da União, por meio do Plano Plurianual.

98

Informações retiradas do site: http://www.spm.gov.br/sobre/publicacoes/publicacoes/2011/politica-nacio-

99

Informações obtidas no site da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Disponível em: http://

nal

www.seppir.gov.br/portal-antigo/planapir/sobre_planapir

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5.6.8. PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS – PROJOVEM100 Tem como objetivo elevar a escolaridade de jovens com idade entre 18 e 29 anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental, visando à conclusão desta etapa por meio da modalidade de Educação de Jovens e Adultos integrada à qualificação profissional e o desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de curso, conforme previsto no art. 81 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

5.6.9. PROGRAMA OLHO VIVO NO DINHEIRO PÚBLICO101 A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Olho Vivo no Dinheiro Público para incentivar o controle social. O objetivo é fazer com que os cidadãos, nos diversos municípios brasileiros, atuem para a melhor aplicação dos recursos públicos. Com a iniciativa, a CGU busca estimular e prover o cidadão de instrumentos para realizar o controle do uso dos recursos públicos. Procura-se dar condições para a participação de conselheiros municipais, lideranças locais, agentes públicos municipais, professores e alunos, entre outros. A participação do cidadão na prevenção e no combate à corrupção busca envolver a sociedade numa mudança pela educação, pelo acesso à informação e pela mobilização social.

100

Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secretaria-

101

Informações obtidas no site do Ministério da Transparência. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/

-de-educacao-basica/programas-e-acoes?id=17462 controle-social/olho-vivo

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5.7.

EDUCAÇÃO

5.7.1. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB102 O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Além desses recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

5.7.2. PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO103 O MEC realiza, desde 2003, o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. O programa é uma porta de acesso à cidadania e o despertar do interesse pela elevação da escolaridade. O Brasil Alfabetizado é desenvolvido em todo o território nacional, com o atendimento prioritário a municípios que apresentam alta taxa de analfabetismo, sendo que 90% destes localizam-se na região Nordeste. Esses municípios recebem apoio técnico na implementação das ações do programa, visando garantir a continuidade dos estudos aos alfabetizados. Podem aderir ao programa por meio

102

Informações obtidas através do site do FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/

fundeb-apresentacao

103 Informações obtidas através do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pet/194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17457-programa-brasil-alfabetizado-novo

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das resoluções específicas publicadas no Diário Oficial da União, estados, municípios e o Distrito Federal.

5.7.3. PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO104 O Programa atua no fomento de ações que visam à expansão, ampliação e modernização das escolas das redes estaduais de Educação Profissional e Tecnológica, com a finalidade de expandir e ampliar a oferta de cursos técnicos de nível médio, principalmente do ensino médio integrado à educação profissional e tecnológica. Os recursos do Brasil Profissionalizado são repassados para os estados por meio de Termos de Compromissos - desde que o programa passou a fazer parte do Plano de Ações Articuladas (PAR) - para construção, reforma e modernização de escolas técnicas, estruturação de laboratórios, além do financiamento de recursos pedagógicos e de formação e qualificação dos profissionais da educação.

5.7.4. CAMINHO DA ESCOLA105 O governo federal, por meio do FNDE e em parceria com o Inmetro, oferece um veículo com especificações exclusivas, próprias para o transporte de estudantes, e adequado às condições de trafegabilidade das vias das zonas rural e urbana brasileira. O programa consiste na aquisição, por meio de pregão eletrônico para registro de preços realizado pelo FNDE, de veículos padronizados para o transporte escolar. Existem três formas para estados e municípios participarem do Caminho da Escola: com recursos próprios, bastando aderir ao pregão; via convênio firmado com o FNDE; ou por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que

104

Informações obtidas através do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/brasil-profis-

105

Informações obtidas através do site do FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/caminho-da-

sionalizado

-escola/caminho-da-escola-apresentacao

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disponibiliza linha de crédito especial para a aquisição de ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.

5.7.5. PLANO NACIONAL DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA106 O plano consolida a Política Nacional de Formação de Professores, instituída pelo Decreto 6755/2009, que prevê um regime de colaboração entre União, estados e municípios, para a elaboração de um plano estratégico de formação inicial para os professores que atuam nas escolas públicas. A ação faz parte do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), em vigor desde abril de 2007.

5.7.6. PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL107 Visa promover condições de acessibilidade ao ambiente físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e à comunicação e informação nas escolas públicas de ensino regular.

5.7.7. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA108 Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.

106

Informações obtidas no site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/plano-nacio-

nal-de-formacao-de-professores

107 Informações retiradas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pnaes/ 194-secretarias-112877938/secad-educacao-continuada-223369541/17428-programa-escola-acessivel-novo 108

Informações retiradas do site do FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/dinheiro-direto-

-escola/dinheiro-direto-escola-apresentacao

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O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica. Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse.

5.7.8. PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR109 O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

5.7.9. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR110 O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e con-

109

Informações obtidas através do site do FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/index.php/programas/

110

Informações obtidas através do site do FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-

alimentacao-escolar/alimentacao-escolar-apresentacao -escolar/transporte-escolar-apresentacao

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siste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

5.7.10. PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROINFÂNCIA111 O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação. O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação. Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública.

5.7.11. PROGRAMA NACIONAL DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL112 É um programa educacional com o objetivo de promover o uso pedagógico da infor-

111

Informações obtidas pelo site do FNDE. Disponível em: http://www.fnde.gov.br/programas/proinfancia/

112

Informações retiradas do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/proinfo/proinfo

proinfancia-apresentacao

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mática na rede pública de educação básica. O programa leva às escolas computadores, recursos digitais e conteúdos educacionais. Em contrapartida, Estados, Distrito Federal e Municípios devem garantir a estrutura adequada para receber os laboratórios e capacitar os educadores para uso das máquinas e tecnologias. Para fazer parte do Proinfo Urbano e /ou Rural, o município deve seguir três passos: a adesão, o cadastro e a seleção das escolas. A adesão é o compromisso do município com as diretrizes do programa, imprescindível para o recebimento dos laboratórios. Após essa etapa, deve ser feito o cadastro do prefeito em nosso sistema, que permitirá o próximo passo, que é a inclusão das escolas no Proinfo.

5.7.12. PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO113 O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) tem como principal objetivo subsidiar o trabalho pedagógico dos professores por meio da distribuição de coleções de livros didáticos aos alunos da educação básica. O programa é executado em ciclos trienais alternados. Assim, a cada ano o MEC adquire e distribui livros para todos os alunos de um segmento, que pode ser: anos iniciais do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental ou ensino médio. À exceção dos livros consumíveis, os livros distribuídos deverão ser conservados e devolvidos para utilização por outros alunos por um período de três anos.

5.8. ENERGIA 5.8.1. PROCEL GEM114 O PROCEL GEM – Núcleo de Gestão Energética Municipal, atua com o objetivo de

113

tacao

Informações obtidas do site do Ministério da Educação. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/pnld/apresen-

Informações retiradas do site: http://www.procelinfo.com.br/data/Pages/LUMIS623FE2A5ITEMIDA732D505C4BE4243A5EE418B85372C4FPTBRIE.htm

114

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colaborar com o administrador municipal na gestão e uso eficiente de energia elétrica nos centros consumidores pertencentes à Prefeitura, bem como na identificação de oportunidades de economia e geração de energia. Tem em vista a redução dos desperdícios, obtendo, em consequência, maiores recursos para serem utilizados em setores considerados prioritários para a população.

5.8.2. PROGRAMA NACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA EFICIENTES115 O Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes, atualmente denominado PROCEL RELUZ, foi instituído em 2000 pela ELETROBRAS, com o apoio do Ministério de Minas e Energia, e implementado pelas concessionárias de energia elétrica com a participação das prefeituras e governos estaduais. O PROCEL RELUZ tem por objetivo promover o desenvolvimento de sistemas eficientes de Iluminação Pública e sinalização semafórica, bem como a valorização dos espaços públicos urbanos, melhorando a segurança da população.

5.8.3. PROGRAMA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA116 O Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) promove o uso eficiente da energia elétrica, combatendo o desperdício e reduzindo os custos e os investimentos setoriais. Criado pelo governo federal em 1985, é executado pela Eletrobrás, com recursos da empresa, da Reserva Global de Reversão (RGR) e de entidades internacionais.

Informações retiradas do site: http://www.procelinfo.com.br/data/Pages/LUMIS623FE2A5ITEMID6C524BD8642240ECAD7DEF8CD7A8C0D9PTBRIE.htm

115 116

Informações retiradas do site: https://www.eletrobras.com/elb/data/Pages/LUMIS0389BBA8PTBRIE.htm

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5 . 9 . G E STÃO P Ú B L I C A 5.9.1. PMAT117 O Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (PMAT) é um programa do BNDES destinado a apoiar projetos de investimentos voltados à melhoria da eficiência, qualidade e transparência da gestão pública, visando á modernização da administração tributária e qualificação do gasto público nos municípios.

5.9.2. PORTAL DE CONVÊNIOS – SICONV118 O Sistema de Convênios (Siconv) foi criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vantagens desta ferramenta está a de agilidade na efetivação dos contratos, a transparência do repasse do dinheiro público e a qualificação da gestão financeira. A utilização do sistema contribui para a desburocratização da máquina pública e viabiliza investimentos para a educação, saúde, infraestrutura, emprego e outros setores que atendem diretamente a população.

5.9.3. PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA119 Muitas vezes, o desconhecimento leva a falhas na aplicação dos recursos públicos. Essa foi á conclusão após muitos anos de auditorias da CGU. Para prevenir essas falhas, a

117

Informações retiradas do site da Caixa Econômica Federal. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/poder-pu-

118

Informações retiradas do site do Ministério do Planejamento. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/

119

Informações obtidas através do site da CGU. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/assuntos/controle-social/

blico/apoio-poder-publico/PMAT/Paginas/default.aspx

servicos/servicos-do-mp/siconv-sistema-de-convenios

fortalecimento-da-gestao-publica

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CGU criou o Programa de Fortalecimento da Gestão Pública (FGP), no qual são capacitados os gestores públicos municipais para a correta aplicação desses recursos. Junto com o programa Olho Vivo no Dinheiro Público, que visa à promoção do controle social, o FGP vem passando por uma reformulação de suas ações de capacitação presencial. Além dessas ações, são disponibilizadas diversas publicações voltadas à correta aplicação do dinheiro recolhido pela população aos Municípios, aos estados e à União.

5.9.4. PROGRAMA ESCOLA VIRTUAL SOF120 Criada no ano de 2008 pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, a Escola Virtual SOF busca a construção de conhecimentos indispensáveis ao fortalecimento do exercício da cidadania e ao aprimoramento dos servidores públicos e consequentemente, à sua melhoria na atuação governamental. Desde a sua implantação até os dias atuais, os cursos ofertados pela EVSOF que tratam sobre os temas orçamentários já certificaram mais de seis mil (6.000) alunos em todo o Brasil.

5.9.5. PNAFM121 O Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) orienta e apoia os municípios que precisam aprimorar sua gestão. Os recursos, originários do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), podem ser utilizados para capacitação de técnicos e gestores municipais, consultorias, aquisição de equipamentos de informática, entre outras atividades. Tudo para agilizar e aumentar a eficiência e o controle das despesas de cada região.

120

Informações retiradas do site: https://ead.orcamentofederal.gov.br/mod/page/view.php?id=6

121

Informações retiradas do site da Caixa Econômica Federal. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/poder-pu-

blico/apoio-poder-publico/PNAFM/Paginas/default.aspx

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5.9.6. PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO PÚBLICA E DESBUROCRATIZAÇÃO122 A capacidade de gestão em uma organização pública é componente dos mais indispensáveis para que ela possa efetivamente fazer a diferença e entregar serviços públicos de qualidade. O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA existe, neste contexto, para apoiar o desenvolvimento e a implantação de soluções que permitam um contínuo aperfeiçoamento dos sistemas de gestão das organizações públicas e de seus impactos junto aos cidadãos.

5.9.7. SISTEMA DE COLETA DE DADOS CONTÁBEIS DOS ENTES DA FEDERAÇÃO – SISTN123 O Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN é o instrumento criado para operacionalizar o convênio firmado entre a Caixa Econômica Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Seu objetivo é coletar dados e informações contábeis dos poderes e órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros, conforme previsto na legislação vigente e portarias expedidas pela STN.

5.9.8. SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE GESTÃO DE RPPS - SIPREV GESTÃO124 É uma ferramenta gratuita de Gestão das informações referentes a servidores públicos, ativos, aposentados, pensionistas e dependentes, da União, Estados, Distrito Federal e Municípios que possuam Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

122

Informações retiradas do site: http://www.gespublica.gov.br/content/apresenta%C3%A7%C3%A3o

123

Informações obtidas através do site da Caixa Econômica Federal. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/poder-

124

Informações do site da Previdência. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/regimes-proprios/siste-

-publico/apoio-poder-publico/SISTN/Paginas/default.aspx mas-srpps/siprevgestao-rpps/

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Armazena informações previdenciárias (vínculos funcionais, tempos de contribuição, aposentadorias adquiridas, histórico funcional, cargos e carreiras), informações financeiras (valor de contribuições previdenciárias e benefícios recebidos). Estão disponíveis as funcionalidade de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição CTC, tempos para aposentadoria, Censo Previdenciário e Simulação de Aposentadorias.

5.10. MEIO AMBIENTE 5.10.1. PROGRAMA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA/A3P125 A A3P é um programa do Ministério do Meio Ambiente criado como resposta da administração pública à necessidade de enfrentamento das graves questões ambientais. Era preciso pensar em como gastar menos energia para manter as instalações, como reduzir os gastos, como gerar o mínimo de rejeitos, como adquirir produtos que causassem menos danos ao meio ambiente, em suma, como implantar um programa de sustentabilidade na administração pública. Para tanto foi preciso repensar os padrões de produção e consumo do setor público e, em contrapartida, buscar estratégias que fossem inovadoras. Essas estratégias, foi percebido, estariam associadas à adoção de critérios, princípios e diretrizes sociais, e ambientais. E é o que propõe a A3P. A A3P reflete o interesse da sociedade, ao contribuir para a melhora da eficiência do órgão público, com menos gastos e menor impacto sobre o meio ambiente. O Programa A3P integra o Departamento de Produção e Consumo Sustentáveis (DPCS), que, por sua vez, faz parte da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC) do Ministério do Meio Ambiente.

125

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

responsabilidade-socioambiental/a3p

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5.10.2. AGENDA 21126 A Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. A Agenda 21 Brasileira é um instrumento de planejamento participativo para o desenvolvimento sustentável do país, resultado de uma vasta consulta à população brasileira. Foi coordenado pela Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 (CPDS); construído a partir das diretrizes da Agenda 21 Global; e entregue à sociedade, por fim, em 2002. A Agenda 21 Local é o processo de planejamento participativo de um determinado território que envolve a implantação, ali, de um Fórum de Agenda 21. Composto por governo e sociedade civil, o Fórum é responsável pela construção de um Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que estrutura as prioridades locais por meio de projetos e ações de curto, médio e longo prazo. No Fórum são também definidos os meios de implementação e as responsabilidades do governo e dos demais setores da sociedade local na implementação, acompanhamento e revisão desses projetos e ações.

5.10.3. PROGRAMA ÁGUA DOCE127 O Programa Água Doce (PAD) é uma ação do Governo Federal coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano, em parceria com instituições Federais, Estaduais, Municipais e sociedade civil. Visa o estabelecimento de uma política pública permanente de acesso à água de boa qualidade para o consumo humano, promovendo e disciplinando a implantação, a recuperação e a

126

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

127

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

responsabilidade-socioambiental/agenda-21 agua/agua-doce

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gestão de sistemas de dessalinização ambiental e socialmente sustentáveis para atender, prioritariamente, as populações de baixa renda em comunidades difusas do semi-árido.

5.10.4. PROGRAMA NACIONAL DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS128 A estrutura programática concebida para o Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) reflete os princípios da Agenda 21, das Metas de Desenvolvimento do Milênio e guardam estreita relação com os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e os conceitos que regem o contexto institucional preconizado pelo modelo de gestão das águas vigente no País (SRHU, 2006). O PNRH está organizado em quatro componentes principais, subdivididos em 13 programas e 30 subprogramas. Também prevê ações emergenciais, de curto, médio e longo prazo, para os horizontes temporais de 2007, 2011, 2015 e 2020, respectivamente. O terceiro componente e a meta seis do PNRH expressam ações em espaços territoriais cujas peculiaridades ambientais, regionais ou tipologias de problemas relacionados à água conduzem a um outro recorte, onde os limites não necessariamente coincidem com o de uma bacia hidrográfica, e que necessitam de programas concernentes à especificidade de seus problemas. Neste contexto insere-se o Programa VIII do Plano Nacional de Recursos Hídricos Programa Nacional de Águas Subterrâneas.

5.10.5. PROGRAMA ÁREAS PROTEGIDAS DA AMAZÔNIA – ARPA129 O ARPA (Programa Áreas Protegidas da Amazônia) é um programa do Governo Fe-

128 Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/ agua/recursos-hidricos/aguas-subterraneas/programa-nacional-de-aguas-subterraneas 129

br/oquee/

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://programaarpa.gov.

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deral, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), gerenciado financeiramente pelo FUNBIO (Fundo Brasileiro para a Biodiversidade) e financiado com recursos do Global EnvironmentFacility (GEF) – por meio do Banco Mundial -, do governo da Alemanha – por meio do Banco de Desenvolvimento da Alemanha (KfW) – da Rede WWF – por meio do WWF-Brasil e do Fundo Amazônia, por meio do BNDES. Foi lançado no ano de 2002 para ser executado em três fases independentes e contínuas. É o maior programa de conservação de florestas tropicais do planeta e o mais expressivo ligado à temática das unidades de conservação no Brasil. O Programa foi criado com o objetivo de expandir e fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto / longo prazo e promover o desenvolvimento sustentável naquela região.

5.10.6. PROGRAMA BOLSA VERDE130 O Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza, que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem. O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.

130

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

desenvolvimento-rural/bolsa-verde

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5.10.7. PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO131 O artigo 10° da UNCCD define os requisitos básicos para o Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (PAN-Brasil), ou seja, identificar os fatores que contribuem para a desertificação e as medidas de ordem prática necessárias ao seu combate e à mitigação dos efeitos da seca. O PAN deve especificar o papel do Governo, das comunidades locais e os detentores de terra, bem como determinar quais os recursos disponíveis e quais os necessários para combater a desertificação.

5.10.8. PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS132 O Programa Nacional de Florestas (PNF) foi criado pelo Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, com o objetivo de articular as políticas públicas setoriais para promover o desenvolvimento sustentável, conciliando o uso com a conservação das florestas brasileiras. É constituída de projetos que são concebidos e executados de forma participativa e integrada, pelos governos Federal, Estadual, Distrital, Municipais e a sociedade civil organizada. Esta articulação é feita pelo Ministério do Meio Ambiente. Com a publicação do Decreto nº 6.101 de 26 de abril de 2007, que definiu a nova estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, o PNF passou a ser coordenado pelo Departamento de Florestas (DFLOR).

5.10.9. PROGRAMA PILOTO PARA PROTEÇÃO DAS FLORESTAS TROPICAIS DO BRASIL133 O Programa Piloto surgiu em 1990, na Convenção de Houston, que reuniu os países

131

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

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Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

gestao-territorial/combate-a-desertificacao/programa-nacional florestas/programa-nacional-de-florestas 133

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

florestas/programa-para-a-prote%C3%A7%C3%A3o-das-florestas-tropicais

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do G7, em prol da proteção das florestas tropicais brasileiras, e foi ratificado na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), a Rio 92. O mundo vivia a onda contra a devastação da floresta Amazônica. Governos e sociedade civil estavam juntos na procura por soluções que poderiam combinar a conservação da floresta Amazônica e da Mata Atlântica com o uso sustentável de seus recursos naturais, ao mesmo tempo em que essas soluções poderiam melhorar as condições de vida da população local. Depois de 17 anos, entre negociação e implementação de 26 subprogramas e projetos, o Programa Piloto tem experiências de sucesso e de desafios que merecem ser divulgadas. O Programa conduziu inúmeros estudos e proporcionou o aprendizado de diversas lições sobre manejo socioambiental das florestas brasileiras. O Programa Piloto teve e ainda tem um papel importante na criação de políticas públicas ambientais voltadas para o desenvolvimento sustentável, especialmente devido ao grande conhecimento gerado e ainda ao estímulo e habilidade de mobilização social de seus diversos subprogramas e projetos.

5.10.10. PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS134 O Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas tem por objetivo recuperar, conservar e preservar as bacias hidrográficas em situação de vulnerabilidade ambiental, por meio de ações permanentes e integradas que promovam o uso sustentável dos recursos naturais, a melhoria das condições socioambientais e a melhoria da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os diversos usos. As ações para a revitalização estão inseridas no Programa de Conservação e Gestão de Recursos Hídricos (PPA 2012/2015) e será complementado por outras ações previstas em vários programas federais do PPA. Atualmente, o Programa atua nas bacias hidrográ-

Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma. gov.br/agua/bacias-hidrograficas 134

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ficas dos rios São Francisco, Tocantins-Araguaia, Paraíba do Sul e Alto Paraguai (Pantanal).

5.10.11. PROGRAMA DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DOS BIOMAS BRASILEIROS (PMABB)135 Em abril de 2007, a ministra de estado do Meio Ambiente, Izabella Teixeira assinou a portaria que instituiu o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros (PMABB) com objetivo de mapear e monitorar a vegetação. O programa tem como foco o mapeamento e monitoramento do desmatamento, incluindo sua taxa; a avaliação da cobertura vegetal e do uso das terras; monitoramento de queimadas; e restauração da vegetação e extração seletiva. O Programa envolve os biomas da Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, com uso de tecnologias de satélite para detecção online. O mapeamento e monitoramento serão realizados em tempo real e periodicamente, com diferentes resoluções espaciais, segundo as características do tema e do bioma analisados. Entre os parceiros desse programa, estão incluídos: o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, além de outras instituições, quando necessário.

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Informações obtidas através do site do Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/

gestao-territorial/pmabb

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5.11. PREVIDÊNCIA SOCIAL 5.11.1. PREVCIDADE136 A PREVCidade é uma unidade de atendimento que presta serviços previdenciários preferencialmente nas localidades onde não existe uma Agência da Previdência Social. O seu objetivo é facilitar a vida do cidadão, evitando que ele tenha que fazer deslocamentos para procurar o INSS. Estas unidades são instaladas por meio de celebração de convênio entre o INSS e a Prefeitura do município interessado, a qual deverá manifestar o seu interesse mediante encaminhamento de Ofício à Gerência Executiva do INSS mais próxima

5.11.2. PREVMOVEL137 O PREVMovel não é uma unidade de atendimento e sim um serviço criado para facilitar a vida dos segurados que moram em cidades que não dispõem de uma Agência da Previdência Social fixa. São veículos de propriedade do INSS que se deslocam para onde o cidadão está, evitando que este seja obrigado a percorrer longos e onerosos trechos de um município a outro, para requerer benefícios ou resolver alguma demanda junto ao INSS. Adaptado e equipado com os mesmos sistemas operacionais utilizados nas Agências fixas e levando no mínimo dois servidores, o PREVMovel oferece à comunidade atendida todos os serviços prestados em uma agência convencional, a exemplo do reconhecimento de direitos em até 30 minutos. Também presta informações e orientações à população por meio do Programa de Educação Previdenciária (PEP).

136

Informações obtidas através do site da Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/aces-

137

Informações obtidas através do site da Previdência Social. Disponível em: http://www.previdencia.gov.br/aces-

so-a-informacao/institucional/inss/rede-de-atendimento/ so-a-informacao/institucional/inss/rede-de-atendimento/

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5.12. SAÚDE 5.12.1. PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE138 O Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal - é o programa do governo federal que tem mudado a Atenção da Saúde Bucal no Brasil. De modo a garantir ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal da população brasileira, o Brasil Sorridente reúne uma série de ações para ampliação do acesso ao tratamento odontológico gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

5.12.2. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA139 A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada de vários atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. No Brasil, a atenção básica (AB) é desenvolvida com alto grau de descentralização, capilaridade e próxima da vida das pessoas. Deve ser o contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e o centro de comunicação com toda a Rede de Atenção à Saúde. Por isso, é fundamental que ela se oriente pelos princípios da universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e da participação social.

138

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_

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Informações do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnab.php

brasil_sorridente.php

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5.12.3. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR140 O Programa Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Foi implantado por meio da Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.

5.12.4. GESTÃO DE FUNDOS DE SAÚDE141 A Emenda Constitucional n. 29/2000, regulamentada pela Lei Complementar 141/2012, define a aplicação de recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde por meio de fundo de saúde, o que implica na institucionalização e organização do fundo para administrar esses recursos, dando cumprimento, inclusive, ao imperativo constitucional. A existência de fundos especiais com a finalidade de gerir os recursos financeiros destinados a ações e serviços de saúde nas três esferas de governo é determinada pelas leis brasileiras desde 1990.

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index. php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/346-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/l1-farmacia-popular/ 18008-programa-farmacia-popular-do-brasil

140

141

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.conass.org.br/guiainforma-

cao/gestao-dos-fundos-de-saude/

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5.12.5. A POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA142 O programa tem por objetivo atender pessoas que têm algum tipo de deficiência. O Ministério da Saúde, que integra o grupo de 15 órgãos que participam do Plano, prepara a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência SUS, um conjunto de serviços, ações e estratégias para garantir a assistência integral aos que necessitem deste tipo de atendimento. Trata-se de uma ação inédita desenvolvida pelo SUS. Com investimento de R$ 1,4 bilhão, de um total de R$ 7,6 bilhões, o eixo Saúde ampliará ações de prevenção às deficiências. A proposta é que todos os estados tenham um centro de referência com os quatro atendimentos específicos (visual, física, intelectual e auditiva) para as pessoas com deficiência. Para a implementação desses centros, o Ministério assinou parcerias com os centros de excelência e reabilitação em todo o Brasil.

5.12.6. PROJETO DE FORMAÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DE REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE – QUALISUS143 O QualiSUS-Rede é um projeto formalizado a partir de Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial, com a finalidade de contribuir para a organização de redes regionalizadas de atenção à saúde no Brasil.

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index. php/o-ministerio/principal/secretarias/508-sas-raiz/dapes/saude-da-pessoa-com-deficiencia/l1-saude-da-pessoa-com-deficiencia/13376-apresentacao

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Informações contidas no site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.

php/o-ministerio/principal/secretarias/se/qualisus-rede-qr

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5.12.7. SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA144 O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte. Trata-se de um serviço pré-hospitalar, que visa conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. O SAMU 192 é um serviço gratuito, que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número “192” e acionado por uma Central de Regulação das Urgências. O SAMU realiza os atendimentos em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas, e conta com equipes que reúne médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e condutores socorristas. O Ministério da Saúde vem concentrando esforços no sentido de implementar a Política Nacional de Atenção às Urgências, da qual o SAMU 192 é componente fundamental. Tal Política prioriza os princípios do SUS, com ênfase na construção de redes de atenção integral às urgências regionalizadas e hierarquizadas que permitam a organização da atenção, com o objetivo de garantir a universalidade do acesso, a eqüidade na alocação de recursos e a integralidade na atenção prestada.

5.12.8. PROGRAMA PACTO PELA SAÚDE145 O Pacto pela Saúde é um conjunto de reformas institucionais do SUS pactuado entre as três esferas de gestão (União, Estados e Municípios) com o objetivo de promover

Informações contidas no site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index. php/o-ministerio/principal/secretarias/951-sas-raiz/dahu-raiz/forca-nacional-do-sus/l2-forca-nacional-do-sus/ 13407-servico-de-atendimento-movel-de-urgencia-samu-192

144

145

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/

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inovações nos processos e instrumentos de gestão, visando alcançar maior eficiência e qualidade das respostas do Sistema Único de Saúde. Ao mesmo tempo, o Pacto pela Saúde redefine as responsabilidades de cada gestor em função das necessidades de saúde da população e na busca da equidade social. A implementação do Pacto pela Saúde se dá pela adesão de Municípios, Estados e União ao Termo de Compromisso de Gestão (TCG). O TCG substitui os processos de habilitação das várias formas de gestão anteriormente vigentes e estabelece metas e compromissos para cada ente da federação, sendo renovado anualmente. Entre as prioridades definidas estão á redução da mortalidade infantil e materna, o controle das doenças emergentes e endemias (como dengue e hanseníase) e a redução da mortalidade por câncer de colo de útero e da mama, entre outras.

5.12.9. PNAISP146 Um dos problemas fundamentais para a efetivação de políticas públicas voltadas à saúde das pessoas privadas de liberdade é a superação das dificuldades impostas pela própria condição de confinamento, que dificulta o acesso às ações e serviços de saúde de forma integral e efetiva. A consequência econômica e social dessa desconformidade implicou, por parte do Governo Federal, a elaboração e pactuação de uma política que considerasse, primariamente, o princípio do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas privadas de liberdade. Assim, sob essa ótica, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), instituída pela Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, com o objetivo de ampliar as

146

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/

pnaisp.php

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ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade, fazendo com que cada unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde.

5.12.10. MELHOR EM CASA147 O Melhor em Casa é um serviço indicado para pessoas que apresentam dificuldades temporárias ou definitivas de sair do espaço da casa para chegar até uma unidade de saúde, ou ainda para pessoas que estejam em situações nas quais a atenção domiciliar é a mais indicada para o seu tratamento. A atenção domiciliar visa a proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções, além de estar no aconchego do lar.

5.12.11. ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA148 A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

5.12.12. UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24H149 Funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana e poder resolver grande parte das

147

Informações retiradas do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/index.

148

Informações do site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_esf.php

149

Informações obtidas no site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.pac.gov.br/infraestrutura-so-

php/cidadao/acoes-e-programas/melhor-em-casa

cial-e-urbana/upa-unidade-de-pronto-atendimento

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urgências e emergências, como pressão e febre alta, fraturas, cortes, infarto e derrame. Com isso, ajudam a diminuir as filas nos prontos-socorros dos hospitais. A UPA inova ao oferecer estrutura simplificada, com raio-X, eletrocardiografia, pediatria, laboratório de exames e leitos de observação. Nas localidades que contam com UPA, 97% dos casos são solucionados na própria unidade. Quando o usuário chega às unidades, os médicos prestam socorro, controlam o problema e detalham o diagnóstico. Eles analisam se é necessário encaminhar a um hospital ou mantê-lo em observação por 24 horas. As UPAs fazem parte da Política Nacional de Urgência e Emergência, lançada pelo Ministério da Saúde em 2003, que estrutura e organiza a rede de urgência e emergência no país, com o objetivo de integrar a atenção às urgências

5.12.13. POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO150 A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado brasileiro, que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação. A completar-se dez anos de publicação da PNAN, deu-se início ao processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a consolidar-se como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da alimentação e nutrição no Sistema Único de Saúde (SUS).

5.12.14. PROJETO OLHAR BRASIL151 O projeto Olhar Brasil tem o objetivo de identificar problemas visuais em 100% dos alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental (1º ao 9º ano) e os que integram o Programa Brasil Alfabetizado, do Ministério da Educação, que engloba a população de 15 a 59 anos de idade.

150

Informações obtidas no site do Ministério da Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/pnan.

151

Informações obtidas no site: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2011/10/olhar-brasil

php

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5.12.15. HUMANIZA SUS152 A Política Nacional de Humanização existe desde 2003 para efetivar os princípios do SUS no cotidiano das práticas de atenção e gestão, qualificando a saúde pública no Brasil e incentivando trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários.

5.12.16. BANCO DE LEITE HUMANO153 O leite humano é essencial para proteger recém-nascidos porque alimenta e protege contra diarréia, infecções respiratórias, diabetes e alergias. Para garantir o leite materno a bebês cujas mães não podem amamentar, foram criados em todo país os Bancos de Leite Humano. Eles recebem, pasteurizam e distribuem o leite para as crianças internadas em unidades neonatais. O Brasil possui a maior rede de Bancos de Leite Humano do mundo, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Ações coordenadas, de pesquisa e desenvolvimento tecnológico reduzem custos operacionais e garantem o padrão de qualidade. Em todo Brasil, os procedimentos executados nos Bancos de Leite Humano são supervisionados pela Vigilância Sanitária dos Estados e Municípios e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

5.13. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E INCLUSÃO D I G I TA L 5.13.1. ESTAÇÃO DIGITAL: PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL DA FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL154 Sempre com o apoio de um parceiro local, a iniciativa busca aproximar o computador

152

Informações no site: http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/sas/

153

Informações no site: http://www.brasil.gov.br/saude/2009/11/banco-de-leite

154

Informações retiradas da cartilha do Programa Estação Digital disponível em: http://www.programandoofuturo.

humanizasus

org.br/site_novo/2010/wp-content/uploads/2011/03/ApostilaGestao.pdf

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da vida de estudantes, donas-de-casa e trabalhadores, economizando tempo e dinheiro, criando novas perspectivas e melhorando a qualidade de vida da população. Ele consiste em Estações Digitais implantadas nas comunidades que não têm acesso a essas tecnologias, em parceria com entidades locais e organizações do Terceiro Setor. Sempre que possível, busca-se o fortalecimento dessa ação integrando-a a outros programas já desenvolvidos pela Fundação.

5.13.2. SOFTWARE PÚBLICO155 Criado em abril de 2007, o Portal do Software Público Brasileiro visa compartilhar soluções informatizadas de interesse público que possibilitam o acesso completo ao software sem qualquer restrição ou custo de aquisição de licença. As soluções publicadas no portal devem atender aos requisitos da Instrução Normativa nº 1, de 2011, a qual garante que tanto o seu código quanto a sua marca seja de uso livre, e que o software não possua nenhuma dependência de componentes proprietários. Entre as mais de 60 aplicações disponíveis no SPB, cerca de 20 são exclusivas para modernizar a gestão municipal. Além de oferecer a disponibilização de soluções públicas de TI, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) incentiva a troca de experiências entre os gestores das cidades brasileiras por meio do Programa de Apoio Tecnológico Comunidade, Conhecimento, Colaboração e Compartilhamento dos Municípios Brasileiros (4CMBr). Diminuir a necessidade do uso de papel, evitar a duplicidade de documentos, reduzir o tempo de atendimento ao cidadão ou racionalizar o trabalho do servidor público, são algumas das vantagens na utilização das soluções de Tecnologia da Informação (TI) disponibilizadas no Portal do Software Público Brasileiro (SPB).

155 Informações retiradas do site do Ministério do Planejamento. Disponível em: http://www.planejamento.gov.br/ assuntos/logistica-e-tecnologia-da-informacao/principais-atividades/portal-do-software-publico

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5.13.3. TELECENTROS156 O Telecentro é um Ponto de Inclusão Digital – PID, sem fins lucrativos, de acesso público e gratuito, com computadores conectados à internet, disponíveis para diversos usos. O objetivo do Telecentro é promover o desenvolvimento social e econômico das comunidades atendidas, reduzindo a exclusão social e criando oportunidades de inclusão digital aos cidadãos. Os telecentros podem oferecer diversos cursos ou atividades conforme necessidade da comunidade local, além de funcionarem como espaço de integração, cultura e lazer. Os telecentros foram instalados por meio de parcerias entre ministérios, prefeituras e entidades da sociedade civil. A ação é gerenciada pela Secretaria de Inclusão Digital.

5.13.4. GOVERNO ELETRÔNICO157 As ações do programa de Governo Eletrônico (eGOV) priorizam o uso das tecnologias da informação e comunicação (TICs) para democratizar o acesso à informação, visando ampliar o debate e a participação popular na construção das políticas públicas, como também aprimorar a qualidade dos serviços e informações públicas prestadas. A política de Governo Eletrônico do Estado brasileiro segue um conjunto de diretrizes baseado em três ideias fundamentais: participação cidadã; melhoria do gerenciamento interno do Estado; e integração com parceiros e fornecedores. Transformar a relação do governo com a sociedade e promover interatividade com cidadãos, empresas e órgãos governamentais melhora o processo de democratização do país, dinamiza os serviços públicos e proporciona uma administração pública mais eficiente, já que, agora, a sociedade possui instrumentos para se manifestar junto às ações

156

Informações retiradas do site do Ministério da Ciência, Tecnologia, Informações e Comunicações. Disponível em:ht-

157

Informações retiradas do Portal do Governo Eletrônico. Disponível em: https://www.governoeletronico.gov.br/

tp://www2.mcti.gov.br/index.php/2016-11-29-22-24-23/telecentros sobre-o-programa/historico

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governamentais.

5.13.5. PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL E DIGITAL158 O Ministério da Ciência e Tecnologia tem promovido a inclusão digital com foco no social, proporcionando o desenvolvimento de competências nos municípios brasileiros, o acesso à tecnologia e o incentivo à pesquisa em ciência e tecnologia, permitindo o desenvolvimento local e social a partir da inclusão digital de uma forma completa e multidisciplinar, causando impacto nas realidades mais carentes e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.

5.13.6. PROJETO CIDADÃO CONECTADO - COMPUTADOR PARA TODOS159 O Governo Federal, em articulação com a iniciativa privada, facilita a aquisição de computadores por meio do Projeto Computador para Todos. O objetivo principal do projeto é possibilitar para a população que não tem acesso ao computador a obtenção de um equipamento de qualidade, com sistema operacional e aplicativos em software livre, que atenda ao máximo às demandas do usuário, além de permitir acesso à Internet.

5.13.7. IDENTIDADE DIGITAL160 A Identidade Digital é o Certificado Digital da Caixa. Com ele é possível acessar o Conectividade Social e utilizar a internet como meio de comunicação para a disponibilização de diversos serviços com maior segurança, facilidade de acesso e redução de custos, além de garantir autenticidade, a proteção e a validade jurídica de transações e documentos eletrônicos na internet. 158 Informações obtidas através do Portal do Governo Eletrônico. Disponível em: https://www.governoeletronico. gov.br/eixos-de-atuacao/cidadao/inclusao-digital/programa-de-inclusao-social-e-digital 159 Informações obtidas através do Portal do Governo Eletrônico. Disponível em: https://www.governoeletronico. gov.br/eixos-de-atuacao/cidadao/inclusao-digital/projeto-cidadao-conectado-computador-para-todos 160

Informações obtidas no site da Caixa Econômica Federal. Disponível em: http://www.caixa.gov.br/empresa/

identidade-digital/Paginas/default.aspx

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5.14. TRABALHO E RENDA 5.14.1. PROGRAMA 2016: POLÍTICA PARA AS MULHERES161 Visa promover autonomia econômica das mulheres urbanas, do campo e da floresta considerando as desigualdades entre mulheres e homens, as desigualdades de classe e raça, desenvolvendo ações específicas e exclusivas e contribuindo para a modificação da desigual divisão sexual do trabalho, com ênfase nas políticas de erradicação da pobreza e na garantia da participação das mulheres no desenvolvimento do país.

5.14.2. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA O TRABALHADOR162 O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

5.14.3. COMBATE AO TRABALHO INFANTIL163 Segundo o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, “trabalho infantil refere-se às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, ressalvada a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional”. Considera-se trabalho infantil, também, o trabalho noturno, perigoso ou insalubre praticado

161

Informações obtidas em: http://www.spm.gov.br/sobre/acoes-e-programas/programas-e-acoes-2016

162

Informações obtidas no site do Ministério do Trabalho. Disponível em: http://trabalho.gov.br/pat

163

Informações obtidas no site do Ministério do Trabalho. Disponível em: http://trabalho.gov.br/fiscalizacao-com-

bate-trabalho-infantil

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por adolescentes menores de 18 anos. O MTE combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

5.14.4. COMBATE AO TRABALHO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO164 Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações, quer em conjunto, quer isoladamente: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho. O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é erradicar o trabalho escravo e degradante, por meio de ações fiscais coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, nos focos previamente mapeados. A inspeção do trabalho visa regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e demais consectários e libertá-los da condição de escravidão.

164

Informações obtidas através do site do Ministério do Trabalho. Disponível em: http://trabalho.gov.br/fiscaliza-

cao-combate-trabalho-escravo

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5.15. TRANSPORTE 5.15.1. PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE165 Visa financiamento de projetos do setor público e privado para a melhoria dos sistemas de transporte coletivo público urbano e da mobilidade urbana, através da implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura, equipamentos, sinalização e veículos dos sistemas de transporte público coletivo urbano sobre trilhos, pneus e hidroviário; obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à acessibilidade universal.

5.15.2. PROGRAMA DE MOBILIDADE URBANA166 O Programa Mobilidade Urbana promove a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade, a fim de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva e sustentável. A prioridade são os sistemas de transportes coletivos, dos meios não motorizados (pedestres e ciclistas), da integração entre diversas modalidades de transportes, bem como a implantação do conceito de acessibilidade universal para garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade. O programa, que tem gestão do Ministério das Cidades (MCidades), é operado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).

5.15.3. PROGRAMA BRASILEIRO DE MOBILIDADE POR BICICLETA - BICICLETA

165

Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: http://www.cidades.gov.br/images/sto-

ries/ArquivosCidades/ArquivosPDF/CartilhaPAMCID.pdf

166 Informações retiradas dos seguintes sites: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/assistencia_ tecnica/produtos/repasses/mobilidade_urbana/index.asp http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosCidades/ArquivosPDF/CartilhaPAMCID.pdf

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BRASIL167 A inserção da bicicleta nos atuais sistemas de transportes deve ser buscada daqui em diante respeitando o conceito de Mobilidade Urbana para construção de cidades sustentáveis. Dentro desta nova ótica, os novos sistemas devem incorporar a construção de ciclovias e ciclofaixas, principalmente nas áreas de expansão urbana. Torna-se necessária também na ampliação do provimento de infraestrutura, a inclusão do moderno conceito de vias cicláveis, que são vias de tráfego compartilhado adaptadas para o uso seguro da bicicleta. Ao desenvolver o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta, a SeMob procura estimular os Governos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal, a desenvolver e aprimorar ações que favoreçam o uso mais seguro da bicicleta como modo de transporte.

5.15.4. PROGRAMA BRASILEIRO DE ACESSIBILIDADE URBANA168 O Programa Brasileiro de Acessibilidade Urbana - Brasil Acessível -, lançado no dia 2 de junho de 2004, tem o objetivo de incluir uma nova visão no processo de construção das cidades que considere o acesso universal ao espaço público por todas as pessoas e suas diferentes necessidades. Um dos desafios colocados para todos os municípios brasileiros é a inclusão de parcelas especiais da população no cotidiano das cidades. O programa é constituído de ações e instrumentos que visam estimular e apoiar os governos Municipais e Estaduais a desenvolver ações que garantam a acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência aos sistemas de transportes, equipamentos urbanos e a circulação em áreas públicas. A acessibilidade deve ser vista como parte de uma política de mobilidade urbana que promova a inclusão social, a equiparação

167

Informações retiradas do site do Ministério das Cidades. Disponível em: https://www.cidades.gov.br/images/

168

Informações obtidas no site do Ministério das Cidades. Disponível em: https://www.cidades.gov.br/images/sto-

stories/ArquivosSEMOB/Biblioteca/LivroBicicletaBrasil.pdf

ries/ArquivosSEMOB/Biblioteca/BrasilAcessivelCaderno02.pdf

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de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com deficiência e idosos, com o respeito aos seus direitos fundamentais. A participação da sociedade civil é fundamental para a sua implementação. Para sua elaboração e implementação, a SeMob constitui um fórum de acessibilidade formado por ONGs, operadores e gestores de sistemas de transporte público, professores universitários, sindicatos, associações, profissionais e estudiosos.

5.16. TURISMO 5.16.1. PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TURISMO - PRODETUR169 Os Programas Regionais de Desenvolvimento do Turismo (PRODETUR) buscam organizar as intervenções públicas para o desenvolvimento da atividade turística, através de prévios processos de planejamento das regiões turísticas. A partir do planejamento das áreas turísticas prioritárias são propostas intervenções públicas a serem implantadas de forma que o turismo venha a constituir uma verdadeira alternativa econômica geradora de emprego e renda principalmente para a população local. Os investimentos do Programa são operacionalizados pelo Ministério do Turismo (MTur), que orienta tecnicamente as propostas Estaduais e Municipais; em parceria com organismos multilaterais, em especial o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e com a Corporação Andina de Fomento que atuam como financiadores internacionais. O Programa inclui ações nos âmbitos Regional, Estadual e Municipal.

169

Informações retiradas do site do Ministério do Turismo. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/programas/

5066-prodetur.html

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5.16.2. PROGRAMA DE ESTRUTURAÇÃO DOS SEGMENTOS TURÍSTICOS170 Um dos objetivos do programa é disseminar conhecimento sobre a segmentação turística para gestores turísticos, entre eles gestores municipais. O programa visa apoiar o ordenamento e a consolidação dos segmentos turísticos, por meio da articulação e o fortalecimento de suas instâncias representativas e a padronização de referência conceitual, de modo a dar identidade a produtos turísticos, minimizar os efeitos da sazonalidade e diversificar a oferta turística do mercado. É a base para diferentes segmentos do turismo do Programa: cultural, rural, ecoturismo, aventura, náutico, saúde, pesca, estudos e intercâmbio, negócios e eventos, sol e praia, esporte, social, etc.

5.16.3. PROGRAMA DE APOIO A PROJETOS E INFRAESTRUTURA TURÍSTICA – PROGRAMAÇÃO OU EMENDAS171 O programa tem como finalidade desenvolver o turismo nos municípios brasileiros, dotando-os de infraestrutura para permitir a expansão das atividades turísticas, adequação dos acessos e a melhoria da qualidade do produto para o turista.

5.16.4. PLANO NACIONAL DE TURISMO172 A formulação do Plano Nacional de Turismo 2013-2016 consolida a Política Nacional de Turismo e apresenta as orientações estratégicas para o desenvolvimento da atividade no Brasil para os próximos anos. Resulta do esforço integrado do governo federal, envolvendo a iniciativa privada e o terceiro setor, por meio do Conselho Nacional de Turismo, sob a coordenação do Ministério do Turismo. O plano foi construído de acordo com as orientações do governo federal e alinhado

170 Informações retiradas do site do Ministério do Turismo. Disponível em http://www.turismo.gov.br/assuntos/ 72-convenios/4853-programa-de-estruturacao-dos-segmentos-turisticos.html Informações do Ministério do Turismo. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/assuntos/72-convenios/ 4848-programa-de-apoio-a-projetos-e-infraestrutura-turistica-programacao-ou-emendas.html

171 172

Informações do Ministério do Turismo. Disponível em: http://www.turismo.gov.br/2015-03-09-13-54-27.html

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ao Plano Plurianual 2012/2015. Ele define as contribuições do setor para o desenvolvimento econômico, social e a erradicação da pobreza. Tem ainda como insumo básico o Documento Referencial - Turismo no Brasil 2011/2014 e destaca, no âmbito da gestão, as diretrizes que devem nortear o desenvolvimento do turismo brasileiro, como a participação e diálogo com a sociedade; a geração de oportunidades de emprego e empreendedorismo; o incentivo à inovação e ao conhecimento; e a regionalização como abordagem territorial e institucional para o planejamento.

6 . P RO G R A M A S D O G OV E R N O E STA D UA L 6 . 1 . A G R I C U LT U R A , P E C U Á R I A E A B A S T E C I M E N T O 6.1.1. PROGRAMA ÁGUA NA ESCOLA: HIGIENE E SAÚDE173 Um grande número de escolas do interior, em zonas rurais e em centros urbanos com características rurais, não oferece condições mínimas de saneamento, indispensáveis à manutenção da saúde da população estudantil, nem proporciona melhorias sanitárias necessárias à formação de bons hábitos de higiene nos alunos. Além disso, observa-se com freqüência, escolas que não possuem suprimento de água adequado, em quantidade e qualidade ideais para o consumo. Nas regiões atingidas pela seca, a situação ainda é mais grave. Em muitas escolas, as atividades chegam até mesmo a ser paralisadas, resultando em evasão escolar, redução da capacidade de aprendizagem e em extremas dificuldades para a comunidade escolar. O Programa “Água na Escola” visa à implantação ou otimização do abastecimento de água no estabelecimento escolar, bem como a implantação ou recuperação das instalações sanitárias, incluindo as cantinas. O programa foi implementado pelo Ministério da Integração Nacional, no período de 2000 a 2004.

173

Informações obtidas no site da Fundação Rural Minas. Disponível em: http://www.ruralminas.mg.gov.br/pro-

gramas/55-programa-agua-na-escola-higiene-e-saude

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A partir de 2005, a Fundação Nacional de Saúde - Funasa - assumiu a responsabilidade de promover o desenvolvimento das ações de saneamento nas escolas. Os recursos orçamentários do Programa Água na Escola passaram, então, a fazer parte do Orçamento do Ministério da Saúde, tendo como objetivo melhorar as condições de saneamento das escolas públicas rurais de Ensino Fundamental. Em Minas, as ações do “Àgua na Escola” foram executadas pela Ruralminas na região do semi-árido mineiro, beneficiando 320 escolas de 73 municípios e mais de 8.150 alunos. Foram construídos sistemas simplificados de abastecimento de água, com a perfuração de poços. As escolas também foram equipadas com um módulo formado por dois banheiros (masculino e feminino) e uma cantina.

6.1.2. PROGRAMA DE PESQUISA EM AQUICULTURA – EPAMIG174 O programa de pesquisa em aqüicultura da Epamig procura desenvolver e adaptar tecnologias para o cultivo de espécies aquáticas, tendo como principais linhas de pesquisa:

• Avaliação e definição do potencial de produção de sistemas super-intensivos de piscicultura: sistema de produção em fluxo contínuo de água e sistema de produção em tanques-rede; • Melhoramento genético de linhagens de tilápia do Nilo, visando elevar o rendimento industrial dos peixes; • Avaliação zootécnica de espécies nativas de peixes das bacias do São Francisco e do Paraíba do Sul; • Estudos da cadeia produtiva da piscicultura mineira.

174

Informações obtidas no site do EPAMIG. Disponível em: http://www.epamig.br/index.php?option=com_con-

tent&task=view&id=191&Itemid=57

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6.1.3. CERTIFICA MINAS175 Visa ampliar a inserção competitiva da produção agropecuária mineira nos mercados nacional e internacional, com ênfase na superação das restrições zoofitossanitárias existentes, identificando as propriedades produtoras de café, inclusive orgânico, visando à rastreabilidade, manutenção e melhoria da qualidade como instrumento de valorização dos cafés mineiros; manutenção e conquista de novos mercados por meio da qualidade; manutenção e ampliação dos empregos gerados e aprimoramento do atendimento, manutenção e recuperação das APPs, reservas legais e manejo adequado de solo.

6.1.4. CERTIFICAÇÃO DE ORGÂNICOS176 O sistema de produção orgânico é aquele em que as sustentabilidades econômica, ecológica e social são respeitadas. Isso significa dizer que o agricultor utiliza práticas que conservam e preservam o solo, a água e a biodiversidade local. Além disso, a produção orgânica não utiliza agrotóxicos, adubos químicos e sementes transgênicas. O produto também é parte importante no processo e não apenas o produto. Por isso, quem produz de forma orgânica observa as leis trabalhistas e adota apenas técnicas permitidas por lei. A certificação de orgânicos é uma das formas de garantir a qualidade orgânica de um produto. Ela integra o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica – SisOrg e é realizada por uma certificadora, ou seja, um Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica (OAC).

175

Informações obtidas no site do EMATER. Disponível em: http://www.emater.mg.gov.br/portal.cgi?flagweb=-

176

Informações retiradas do site do IMA. Disponível em: http://www.ima.mg.gov.br/certificacao/organicos

site_tpl_paginas_internas2&id=9245#.WEmOMLIrLIU

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6.1.5. PROGRAMA DA MITIGAÇÃO DO USO DE AGROTÓXICO177 O programa tem como objetivo de desenvolver e incentivar métodos de mecanismos de monitoramento de risco dos impactos negativos provenientes do uso de agrotóxicos, visando à seguridade ambiental, alimentar e sanitária da produção vegetal.

6.1.6. PROGRAMA ESTRADAS VICINAIS DE MINAS178 Visa recuperar, readequar, conservar e preservar as estradas vicinais para melhorar as condições de transportes das pessoas, da produção agrícola, dos insumos e outras mercadorias; melhorar a integração inter-regional e intra-regional, diminuir os custos do transporte e despertar a consciência ecológica e a noção de responsabilidade da comunidade na manutenção das estradas que lhe servem, divulgando práticas conservacionistas, capacitando técnicos das administrações municipais e membros da sociedade organizada na tecnologia da conservação das estradas.

6.1.7. PROGRAMA DE FRUTICULTURA DA EPAMIG179 O objetivo do Programa de Fruticultura da EPAMIG é promover o desenvolvimento sustentável, diversificado, tecnificado e competitivo do setor de frutas do Estado de Minas Gerais, com vistas ao sucesso do agronégocio mineiro. Será meta primordial deste programa buscar opções tecnológicas para os pólos frutícolas do Estado, além de introduzir a fruticultura em regiões onde ainda não seja explorada, tanto para fins comerciais, quanto de subsistência.

Informações obtidas no site da Secretaria da Agricultura. Disponível em: http://www.agricultura.mg.gov.br/ institucional/horario-de-atendimento/34-programas-e-acoes-de-governo/programas-e-projetos/727-programa-da-mitigacao-do-uso-de-agrotoxico

177

178

Informações obtidas através do site da Fundação Rural Minas. Disponível em: http://www.ruralminas.mg.gov.

179

Informações retiradas do site do EPAMIG. Disponível em: http://www.epamig.br/index.php?option=com_

br/programas/218-programa-estradas-vicinais-de-minas content&task=view&id=186

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6.1.8. PROGRAMA QUEIJO MINAS ARTESANAL180 O Programa Queijo Minas Artesanal, executado pela EMATER-MG, contempla, entre outros aspectos, a organização dos produtores, padronização de produtores, padronização de produtos, normatização de processos de produtos, normatização de processos de produção, embalagens, comercialização e, finalmente, certificação da origem e qualidade de seus queijos. A realização de Programa assegura principalmente aos pequenos produtores de leite mais uma alternativa para a comercialização de seu produto, com maior valor agregado, gerando mais emprego e melhorando sua qualidade de vida.

6.1.9. PROGRAMA MINAS SEM FOME181 O Minas Sem Fome, executado pela Emater–MG, é um Programa do Governo de Minas Gerais, que tem o objetivo estratégico de buscar a segurança alimentar e nutricional, com redução da pobreza, resgate da cidadania e inclusão produtiva, conforme expresso no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI 2007–2023.

6.1.10. PROGRAMA MINAS LEITE182 Trata-se do Programa Estadual da Cadeia Produtiva do Leite, lançado em final de 2005 pelo Governo do Estado, que em seu segmento de produção primária é apresentado como Programa de Qualificação Gerencial e Técnica dos Sistemas de Produção Pecuária Bovina do Estado de Minas Gerais, sob a coordenação conjunta da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA e Emater MG, sendo esta última, também,

180

Informações obtidas da EMATER-MG. Disponível em: http://www.emater.mg.gov.br/portal.cgi?flagweb=si-

181

Informações do site do da EMATER-MG. Disponível em: http://www.emater.mg.gov.br/portal.cgi?flagweb=-

182

Informações obtidas no site da EMATER-MG. Disponível em: http://www.emater.mg.gov.br/portal.cgi?fla-

te_tpl_queijo&id=3299

site_tpl_paginas_internas&id=813#.WEmR6rIrLIU gweb=site_pgn_minas_leite_home

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a executora do Programa.

6.1.11. PROGRAMA MINAS CARNE183 O Programa Minas Carne valoriza a vocação do Estado para o agronegócio e torna efetiva a política pública estadual dirigida à cadeia produtiva da carne de Minas Gerais visando à organização, modernização e dinamização do setor. As ações desenvolvidas envolvem a criação de animais, a industrialização e a comercialização nos mercados, interno e externo.

6.1.12. PROGRAMA ESTRUTURADOR CULTIVAR, NUTRIR E EDUCAR184 O Programa tem como objetivo garantir o direito humano à alimentação saudável, adequada e solidária, contemplando o binômio Educação-Alimentação para os alunos das escolas públicas estaduais de educação básica, potencializando a alimentação escolar, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a educação alimentar e nutricional.

6.1.13. PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS185 Minas Gerais vai ampliar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em 2015. Isto será possível com a implantação da modalidade PAA Familiar, que prevê a aquisição de alimentos da agricultura familiar pelos órgãos e entidades estaduais. A medida oferecerá mais oportunidades de comercialização aos agricultores familiares e fortalecerá o setor. A implantação da modalidade PAA Familiar é viável por meio da Lei nº 20.608 de 2013. Regulamentada em janeiro deste ano, ela determina que os órgãos e entidades es-

183

Informações obtidas no site da EMATER-G. Disponível em: http://www.agricultura.mg.gov.br/politica-de-pri-

184

Informações obtidas no site: http://www.agricultura.mg.gov.br/cidadao/programas-e-acoes/action/9-culti-

vacidade/page/32-programas-associados

var-nutrir-e-educar

185 Informações do site: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/programa-de-aquisicao-de-alimentos-vai-beneficiar-agricultura-familiar-em-minas

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taduais apliquem 30% dos recursos destinados à compra de gêneros alimentícios na aquisição de alimentos da agricultura familiar. Com isso, o governo estadual pretende ampliar o acesso ao mercado pelos agricultores familiares. A ideia é utilizar o poder de compra da administração pública para fomentar o mercado e o desenvolvimento do setor.

6 . 2 . C U LT U R A 6.2.1. CENA MINAS186 Lançado em Outubro de 2007, o Cena Minas – Prêmio de Artes Cênicas de Minas Gerais foi criado pelo Governo de Minas para incentivar as produções de teatro, dança e circo. Seus principais objetivos são: estimular a produção, incentivar a pesquisa de linguagens, favorecer a circulação, beneficiar diretamente a população e agentes culturais das diversas regiões do Estado, além de contribuir para a formação de público, facilitar o acesso ao conhecimento e a produções de qualidade. Realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, com o patrocínio da Copasa viabilizado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura em parceria com o Instituto Cultural Sérgio Magnani.

6.2.2. FILME EM MINAS187 Criado pela Secretaria de Cultura de Minas Gerais em parceria com a Cemig, o Programa Filme em Minas tem aquecido a produção audiovisual no Estado, estimulando pesquisas e adoção de novas linguagens e formatos que revelam a pluralidade e a diversidade da cultura mineira. Abrangente, o programa possibilita a participação tanto de diretores

186

Informações retiradas do site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.mg.gov.br/gestor-

187

Informações obtidas no site da CEMIG. Disponível em:https://www.cemig.com.br/pt-br/A_Cemig_e_o_Futu-

-cultural/fomento/cena-minas

ro/cultura/filme_em_minas/Paginas/default.aspx

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já consagrados quanto de realizadores iniciantes, impulsionando produções em todo o Estado.

6.2.3. MÚSICA MINAS188 O Governo de Minas Gerais reconhece que a música é um dos segmentos artísticos mais efervescentes da produção cultural contemporânea. Para fomentar toda a cadeia, a Secretaria de Estado de Cultura lança o Programa Música Minas 2015, que tem validade de dez meses, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado (05/09) e/ou de acordo com o esgotamento do valor de incentivo.

6.2.4. BANDAS DE MINAS189 O Programa Bandas de Minas tem o objetivo de incentivar e valorizar um dos principais elementos da identidade cultural mineira: as bandas civis de música. Com recursos da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig), o programa se encaixa perfeitamente nas diretrizes do Governo Fernando Pimentel de expandir as políticas públicas de cultura para todos os 17 territórios de desenvolvimento de Minas Gerais, pois contempla corporações musicais de todos os cantos do estado. Este ano, além da doação de instrumentos, o Bandas de Minas, também vai promover um Encontro de Bandas, integrando a programação do Circuito Cultural Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, além da oferta de oficinas e atendimento qualificado às bandas de música que queiram aprimorar seu repertório e promover os seus próprios encontros regionais.

188

Informações retiradas do site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.mg.gov.br/gestor-

189

Informações retiradas do site: http://www.programabandasdeminas.com.br/

-cultural/fomento/musica-minas

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6.2.5. FUNDO ESTADUAL DE CULTURA190 O FEC promove a distribuição de recursos por meio de financiamento e apoio a propostas que tradicionalmente encontram dificuldade em captar recursos no mercado. O repasse de verba do FEC, ao contrário da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, é direto, sem necessidade de captação junto a empresas.

6.2.6. LEI DE INCENTIVO A CULTURA191 É um mecanismo de apoio à produção cultural do Estado para o incentivo à execução de projetos artístico-culturais, por meio de dedução do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a partir do faturamento da empresa patrocinadora sendo possível deduzir até 99% do investimento. A lei faz a interlocução entre o empreendedor e o incentivador, aproximando produtores, artistas, investidores e público e contribuindo para dinamizar e consolidar o mercado cultural em Minas Gerais. Os projetos contemplados podem envolver eventos, festivais, seminários, oficinas, bolsas de estudo dos diversos segmentos culturais. A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e segue as regras do edital divulgado anualmente. Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos (CTAP), que garante o efeito multiplicador, benefício social, caráter estritamente artístico-cultural e interesse público das propostas.

190

Informações obtidas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.mg.gov.br/gestor-cul-

191

Informações obtidas no site do Ministério da Cultura. Disponível em: http://www.cultura.mg.gov.br/gestor-cul-

tural/fomento/fundo-estadual-de-cultura

tural/fomento/lei-estadual-de-incentivo-a-cultura

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6 . 3 . D E S E N VO LV I M E N TO S O C I A L 6.3.1. PROGRAMA DE PROTEÇÃO A DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS – PPDH192 O PPDDH busca adotar medidas de proteção a pessoas naturais ou jurídicas, grupos, instituições, organizações e movimentos sociais que tenham seus direitos violados ou ameaçados em decorrência de sua atuação pelo reconhecimento, respeito, proteção, promoção ou exercício de direitos humanos. A gestão do Programa é feita pelo Instituto DH desde 2010.

6.3.2. PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS – PROVITA193 O Programa de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – PROVITA, pioneiro na América do Sul, pretende ser uma alternativa fornecida pelo próprio Estado para que possa exercer seu poder-dever de apurar e punir delitos sem o sacrifício de bens maiores, razão finalística da própria existência do Direito Penal. O Programa Estadual de Proteção faz parte do Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, instituído pela Lei n.º 9.807 de 13 de julho de 1999, que inovou ao estabelecer normas para organização de programas estaduais destinados a vítimas e a testemunhas de crimes “que estejam coagidas ou expostas á grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou processo criminal”.

6.3.3. PROGRAMA POUPANÇA JOVEM194 O Processo Estratégico Poupança Jovem, criado em 2007, está inserido em 194 es-

Informações retiradas do Instituto Direitos Humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.mg.gov.br/ index.php/component/gmg/story/2709-instituto-dh-seleciona-tecnicos-para-atuarem-no-programa-de-protecao-aos-defensores-de-direitos-humanos

192

193

Informações retiradas do site do Ministério Público de Minas Gerais. Disponível em: http://www-antigo.mpmg.

194

Informações retiradas do site da Secretaria da Educação de MG. Disponível em: http://www.poupancajovem.

mp.br/portal/public/interno/repositorio/id/4128

educacao.mg.gov.br/cidadao/sobre-o-poupanca-jovem

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colas, dos 9 municípios participantes do Estado de Minas Gerais: Esmeraldas, Governador Valadares, Ibirité, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará e Teófilo Otoni. Tem como objetivo oferecer aos estudantes do ensino médio das escolas participantes, a oportunidade do desenvolvimento humano e social, contribuir para a redução do abandono/evasão escolar e aumentar as taxas de conclusão do ensino médio. Poderão participar do Programa Poupança Jovem, todos os estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas estaduais, situadas nos municípios acima citados.

6.3.4. PROGRAMA TRAVESSIA195 Na área de resultados “Diminuição da Pobreza e Inclusão Produtiva”, o projeto estruturador Travessia propõe-se a fomentar a emancipação social e econômica das camadas mais vulneráveis do Estado tendo como visão a melhoria da qualidade de vida, redução da pobreza e melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M. O Programa é parte da estratégia intersetorial do Governo, coordenando e articulando diversas ações estaduais através de políticas integradas nas áreas de saúde, educação, moradia, saneamento, organização social e renda, com foco no território, com o objetivo claro de melhorar a efetividade de cada uma dessas ações e, assim, alcançar a melhoria das condições de vida da população de forma integral.

6.3.5. PROGRAMA MOCATU196 Criado em 1993, o programa de atendimento a pessoa com deficiência - Mocatu fa-

195

Informações obtidas através do site: http://www.social.mg.gov.br/component/gmg/program/1453-traves-

196

Informações obtidas através do site: http://www.social.mg.gov.br/boletins-ped/program/1385-programa-

sia-sedese -mocatu

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vorece a integração social de crianças, adolescentes e adultos portadores de deficiências física, mental, sensorial e múltipla, na faixa etária de 5 a 50 anos, que sejam de baixa renda e frequentem alguma escola especializada em outro turno. Os participantes desenvolvem atividades esportivas, culturais, lúdicas, expressivas e recreativas com acompanhamento terapêutico, no ambiente familiar e na sua comunidade. Essa convivência sócio-cultural participativa e cooperativa favorece o desenvolvimento motor, sensorial, cognitivo, afetivo e social.

6.3.6. QUILOMBOLAS DE MINAS GERAIS: RESGATANDO RAÍZES197 A ação visa conhecer a realidade das comunidades quilombolas do Estado de Minas Gerais com o objetivo de criar subsídios à regularização de terras. A primeira etapa prevê o desenvolvimento de metodologia específica e de instrumentos quantitativos e qualitativos para o conhecimento sistêmico dessas comunidades, conforme previsto no Decreto 4887/2003. Foram selecionadas, inicialmente, três comunidades quilombolas, abrangendo, ao final da 1° fase, 17 comunidades. Em sua 2° etapa, a pesquisa será expandida para outras comunidades com a mesma equipe.

6.3.7. PROJETO USINA DO TRABALHO198 O Projeto Usina do Trabalho é um projeto de educação social e profissional que tem como objetivo principal a geração de renda através da inclusão produtiva do trabalhador em empreendimentos formais e autogestionados. O projeto surgiu em 2008 com vistas a promover a geração de renda nos municípios contemplados pelo Projeto Travessia, um programa estruturador do Governo de Minas que atua nos municípios mineiros através de iniciativas concomitantes nas áreas de saúde,

197

Informações retiradas do site: http://www.social.mg.gov.br/material/page/69-quilombolas

198

Informações obtidas através do site: http://www.social.mg.gov.br/component/gmg/program/1384-usina-

-do-trabalho

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educação, gestão social, saneamento, intervenção urbana e geração de renda. Durante sua evolução, o Projeto Usina do Trabalho foi incluindo novas atividades, aumentando sua abrangência e escopo de atuação. Hoje, o projeto atua em duas frentes: qualificando e capacitando trabalhadores dentro do programa Travessia e atendendo demandas por trabalhador qualificado para o mercado formal e autogestionado. Dentro dessa última vertente, chamada de investimento produtivo, o projeto qualifica trabalhadores que o mercado formal ou autônomo necessita.

6 . 4 . D E S E N VO LV I M E N TO R E G I O N A L E P O L Í T I C A S URBANAS 6.4.1. COHAB199 O Programa habitacional do Governo de Minas já entregou até o momento, 38.554 casas a famílias mineiras de todas as regiões do Estado. Além disso, 195 moradias já foram construídas e já estão prontas para serem entregues, aguardando apenas o término das obras de infraestrutura de responsabilidade das prefeituras municipais.

6.4.2. SANEAMENTO PARA TODOS200 O Programa SANEAMENTO PARA TODOS – Setor Público e Privado tem por objetivo promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população por meio de ações integradas e articuladas de saneamento básico no âmbito urbano com outras políticas setoriais, por meio de empreendimentos financiados ao setor público, ou privado.

199

Informações obtidas através do site da Cohab Minas. Disponível em: http://www.cohab.mg.gov.br/cohab/mu-

nicipios-contemplados/

200 Informações obtidas no site da Caixa Econômica Federal. Disponível em: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/assistencia_tecnica/produtos/financiamento/saneamento_para_todos/

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6.4.3. PLANO ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE MINAS GERAIS201 O Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) se configura como um dos instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, sendo “condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito”. O PERS deverá contemplar diagnóstico, incluindo a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais, bem como estabelecer metas de redução, reutilização, reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Além de propor metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos e para a recuperação de antigas áreas de lixões, dentre outros aspectos.

6.4.4. PROGRAMA MORAR EM MINAS202 Visa reduzir o déficit habitacional, criando condições de acesso à moradia para famílias de baixa renda e implementar políticas habitacionais a fim de garantir a manutenção de moradias seguras, dignas e saudáveis nos municípios mineiros.

6.4.5. NOSSA CIDADE MELHOR203 Promover o desenvolvimento ordenado e sustentável das cidades por meio do apoio

201

Informações obtidas no site da Secretaria do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.feam.br/noticias/1/

1270-plano-estadual-de-residuos-solidos-de-minas-gerais

202 Informações obtidas através do site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Disponível em: http://www.almg. gov.br/export/sites/default/acompanhe/planejamento_orcamento_publico/ppag/2012-2015/2013/monitoramento/abas/audiencias/documentos/municipios_desenvolvimento_regional/morar_minas.pdf 203 Informações obtidas através do site: http://www.cidades.mg.gov.br/index.php/servidor/programas-e-acoes/ program/13-associativismo-municipal-fortalecendo-a-rede-de-cidades

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e Fomento à Implantação dos Instrumentos de Planejamento Urbano, melhorar a oferta e qualidade da Infraestrutura e de equipamentos públicos municipais, reduzir o déficit habitacional quantitativo e qualitativo, e viabilizar o acesso à habitação para a população de baixa renda melhorando os níveis de pobreza e as condições de vida desta faixa de população.

6.4.6. APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA204 Visa desenvolver ações administrativas e financeiras visando a garantir recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais necessários à execução das políticas públicas a cargo do estado de Minas Gerais.

6.5. EDUCAÇÃO 6.5.1. PROJETO EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL205 O Projeto Educação em Tempo Integral, destinado aos alunos do ensino médio público em Minas Gerais, tem como objetivo ampliar as oportunidades de desenvolvimento educacional. Contando com uma permanência diária de 7 horas na escola, durante 5 dias da semana, cada um dos programas integrantes do projeto, respeitada a sua especificidade, tem como propósitos nucleares o desenvolvimento de habilidades cognitivas e a aquisição de conhecimentos. A ampliação das oportunidades educacionais, para além dos conteúdos disponibilizados pela grade curricular, contribuirá para uma formação mais qualificada e mais capaz de fazer frente aos desafios postos à escola contemporânea. O campo educacional

204

Informações obtidas através do site: http://www.governo.mg.gov.br/governo/programas-e-acoes/apoio-a-

205

Informações obtidas através da Secretaria da Educação. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/aju-

-administracao-publica

da/page/2763-projeto-educacao-em-tempo-integral

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é componente básico na construção de um mundo mais sustentável, capaz de garantir a consolidação progressiva da justiça e do desenvolvimento social. Através de uma gama de atividades, para além do tempo e espaço oferecidos pela escola, o programa Educação em Tempo Integral constitui-se como um instrumento decisivo para a ampliação dos recursos escolares e para a criação de outras instâncias de formação.

6.5.2. PROJETO ESCOLA VIVA, COMUNIDADE ATIVA206 O projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, destinado aos alunos do ensino médio público em Minas Gerais, está voltado para o apoio às comunidades escolares localizadas em áreas com índices expressivos de vulnerabilidade social, por meio da realização de atividades viabilizadores da ampliação da cidadania. Através de programas culturais, artísticos, esportivos e recreativos, visa-se a interação dos alunos, professores, pais e moradores do entorno, estabelecendo-se assim, entre todos, relações de maior proximidade e o compartilhamento de experiências. Cada um dos programas do projeto Escola Viva, Comunidade Ativa, respeitada a sua especificidade, procura, simultaneamente, desenvolver o sentido de pertencimento a uma sociedade e estender a camadas mais amplas da população o acesso aos bens geradores de uma cidadania sempre mais generosa.

6.5.3. PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL207 Este projeto tem como foco melhorar o desempenho profissional dos professores do Ensino Fundamental e Médio. Esta ação está sendo executada em etapas: a primeira foi a capacitação de coordenadores dos 153 GDPs (Grupo de Desenvolvimento Profissional). A

206

Informações disponíveis na Secretaria da Educação. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/ajuda/

207

Informações obtidas através do site da Secretaria de Educação. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.

page/2755-projeto-escola-viva-comunidade-ativa

br/ajuda/page/422-programa-de-desenvolvimento-profissional-pdp

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segunda etapa será focada no aperfeiçoamento, consolidando o Programa de Avaliação de Desempenho Individual. O desenvolvimento profissional é resultado de um processo dinâmico e coletivo, por isso, a estratégia do Projeto de Desenvolvimento Profissional (PDP) baseia-se na constituição de grupos autogerenciados de estudo, reflexão e ação denominados Grupos de Desenvolvimento Profissional (GDP). Tais grupos se articulam em torno da concepção e execução de um projeto que conta com o apoio da Secretaria Estadual de Educação. Ao constituir e participar de um GDP os educadores se envolvem em um processo de mútua aprendizagem.

6.5.4. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL208 O Programa de Educação Profissional - PEP foi criado em 2007 com o objetivo de oferecer educação profissionalizante de qualidade para a população do estado. Dessa forma, o PEP propicia alternativas para a geração de emprego e renda para os cidadãos e, ao mesmo tempo, contribui com o desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais por meio da formação de mão de obra qualificada para os diversos setores econômicos.

6.5.5. SISTEMA MINEIRO DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA – SIMAVE209 O Sistema Mineiro de Avaliação e Equidade da Educação (Simave) foi idealizado com vistas ao levantamento de informações acerca do desempenho dos estudantes do Ensino Fundamental e Médio do sistema público de educação do Estado em avaliações externas: Programa de Avaliação da Alfabetização (Proalfa) e Programa de Avaliação da Rede Pública

208

Informações obtidas do site: http://www.pepminas.com.br/

209 Informações obtidas através do site da Secretaria de Educação. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov. br/leis/story/8095-secretaria-de-educacao-apresenta-nova-concepcao-do-simave-e-resultados-das-avaliacoes-educacionais-do-estado-realizadas-em-2015

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de Educação Básica (Proeb).

6.5.6. PROJETO PEAS JUVENTUDE210 O projeto PEAS JUVENTUDE, dirigido aos alunos do ensino médio público em Minas Gerais, está voltado para a implementação de programas capazes de propiciar aos jovens uma maior autonomia na condução de suas vidas. Complementando a formação escolar através de ações de caráter lúdico-educativo, os diversos programas, respeitada a sua especificidade, buscam viabilizar a integração social dos jovens, visando sempre a autorrealização e o protagonismo. Em vista da complexidade das sociedades contemporâneas e dos inúmeros desafios para a juventude enquanto lugar de cidadania, é crescente a importância de quais as questões da juventude enquanto sujeito social específico sejam contempladas.

6.5.7. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL211 A construção do Programa deu-se em resposta a uma demanda advinda do Governo Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente - MMA - em conjunto com os estados. Para iniciar o processo de elaboração do Programa de Educação Ambiental de Minas Gerais, o Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, realizou em setembro de 1999 o I Fórum Estadual de Educação Ambiental. Após amplos debates, os participantes desse evento decidiram pela criação do Fórum Permanente de Educação Ambiental de Minas Gerais e sua Comissão Interinstitucional Coordenadora.

Informações obtidas do site da Secretaria de Educação. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/simave/page/2764-projeto-peas-juventude-programa-educacional-de-atencao-ao-jovem

210 211

Informações retiradas do site: http://www.semad.mg.gov.br/index2.php?option=com_content&do_pd-

f=1&id=225

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6.5.8. PROJETO AFROMINAS Toda criança e todo adolescente tem direito a uma educação de qualidade e inclusiva, baseada no reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos diversos povos que ajudaram a formar nossa sociedade multiétnica e multirracial. Por isso, o Governo de Minas Gerais estruturou um conjunto de ações para apoiar as escolas nesse desafio:

• Instituir a Comissão Estadual para Educação para as Relações Étnico-Raciais, órgão técnico vinculado à Secretaria de Educação, de natureza consultiva e propositiva, com o objetivo de elaborar, acompanhar e avaliar políticas públicas educacionais voltadas para o cumprimento da Lei nº 10.639/2003; • Desenvolver, em parceria com o Ministério da Educação e a SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a formação inicial e continuada para os profissionais da educação na temática; • Apoiar as escolas para implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, por meio de ações colaborativas com os Fóruns de Educação para a Diversidade Étnico-Racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e sociedade civil; • Promover formação para as equipes gestoras e técnicas da Secretaria de Educação, Superintendências Regionais de Ensino e escolas em cooperação com os Fóruns de Educação e Diversidade, Instituições de Ensino Superior, NEABs, movimento negro, sociedade civil;

6.5.9. PROJETO INCLUIR212 O Governo de Minas está preparando as escolas da rede pública estadual para receber alunos com deficiências e condutas típicas. O Projeto Incluir cria um padrão de acessibilidade para toda a rede pública, através da construção ou adaptação das instalações físicas das escolas para permitir o acesso dos alunos, e da capacitação de profissionais

212

Informações retiradas do site da Secretaria de Educação. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/

component/gmg/page/1207-projeto-incluir

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para o bom atendimento nas escolas. O objetivo é ter, pelo menos, uma escola por município preparada para receber os alunos com necessidades educacionais especiais. Estas escolas serão referência na formação de outras escolas. Atualmente todos os prédios escolares construídos ou reformados obedecem aos critérios de acessibilidade para portadores de deficiência. Os critérios são a garantia do acesso adequado e digno dos alunos com deficiência a todos os espaços de uso comum das escolas como sanitários, refeitórios, bibliotecas, auditórios, pátio, quadras e outros e pelo menos, parte das salas de aula.

6.5.10. CULTIVAR, NUTRIR, EDUCAR – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR213 Visa promover a qualidade e a segurança alimentar e nutricional através da habilitação sanitária das cantinas e agroindústrias familiares; promoção de hábitos alimentares saudáveis para os escolares, assim como atividades com foco na garantia da qualidade dos alimentos por meio de ações educativas para cantineiras e agricultores familiares; fomento às ações educativas em vigilância em saúde; fortalecimento da integração da vigilância em saúde e atenção primária à saúde e por fim realizar o monitoramento do estado nutricional dos alunos da rede pública de ensino e por fim monitoramento das ações.

6.5.11. PROGRAMA PRÓ-ESCOLA214 Visa qualificar o ambiente escolar capacitando profissionais da educação e melhorando a infraestrutura, através da capacitação de forma continuada dos profissionais da educação e da garantia do funcionamento das unidades de ensino fundamental e médio

213

Informações obtidas através do site da Secretaria da Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maes-

deminas/program/18-cultivar-nutrir-e-educar

214 Informações disponíveis no site: https://www.mg.gov.br/governomg/portal/c/governomg/515574-programa-estruturador-pro-escola/0/5315?termo=

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por meio do provimento adequado de infraestrutura física e operacional.

6.6. ESPORTES E JUVENTUDE

6.6.1. PROGRAMA AVANÇA MINAS OLÍMPICA215 Visa aumentar a participação da população mineira, na prática de esportes e atividades físicas orientados, visando à redução do Índice de sedentarismo da população e o aumento da representatividade de atletas mineiros no cenário esportivo nacional.

6.6.2. PROGRAMA JOVENS MINEIROS PROTAGONISTAS216 Visa contribuir para a ampliação da postura cidadã e protagonista do jovem em Minas Gerais, por meio da articulação e desenvolvimento de ações conjuntas voltadas para a Juventude entre diversos órgãos do Governo e entidades da Sociedade Civil.

6.6.3. MINAS ESPORTIVA INCENTIVO AO ESPORTE217 O Minas Esportiva Incentivo ao Esporte é um programa de fomento à prática esportiva em Minas Gerais. Por este instrumento, contribuintes do ICMS podem obter incentivo fiscal, desde que sejam apoiadores de projetos esportivos aprovados pela Secretaria de Estado de Esportes (SEESP). Com essa estratégia inovadora, executores, apoiadores, e o Governo de Minas Gerais se unem em prol do fortalecimento do esporte no estado, num esforço conjunto de tornar

Informações obtidas no site da Assembleia Legislativa. Disponível em: http://www.almg.gov.br/export/sites/default/acompanhe/planejamento_orcamento_publico/ppag/2012-2015/2013/monitoramento/abas/audiencias/ documentos/esporte_lazer/avanca_minas_olimpica.pdf

215

Informações obtidas no site da Assembleia Legislativa. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/ default/acompanhe/eventos/hotsites/2013/audiencias_revisao/docs/palestra_jovens_protagonistas.pdf

216 217

Informações do site: http://incentivo.esportes.mg.gov.br/

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Minas Gerais o melhor estado para se viver.

6.6.4. PROGRAMA AGENDA JOVEM218 Visa promover, de forma articulada, com instituições governamentais e não governamentais, políticas públicas da juventude que estimulem o surgimento de lideranças e viabilizem o desenvolvimento juvenil, colaborando para o aumento das expectativas dos jovens quanto ao futuro e o protagonismo destes na sociedade

6.6.5. PROJETO GERAÇÃO SAÚDE219 Visa estimular a prática de atividades físicas regulares, esporte e lazer, voltadas à promoção e manutenção da saúde entre jovens de 15 a 19 anos, assim como a melhoria dos hábitos alimentares, contribuindo para o aumento da qualidade de vida e redução do sobrepeso.

6.6.6. LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE220 A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (16.318/2006) concede incentivos fiscais para as empresas que apoiam o esporte estadual. Ao financiar projetos esportivos aprovados pela SEEJ-MG, essas empresas incentivadoras obtêm desconto de 50% das multas e dos juros de mora a elas aplicados, relativos ao ICMS inscrito em dívida ativa. Poderão ser beneficiados por esta Lei projetos de promoção do desporto, nas seguintes áreas: desporto educacional, de lazer, de formação, de rendimento, desenvolvimento científico e tecnológico do setor desportivo ou desporto social. O objetivo é alavancar as atividades desportivas e a formação de novos atletas em Minas Gerais, sendo o público

218

Informações do site: http://www.governo.mg.gov.br/governo/programas-e-acoes/program/15-agenda-jo-

219

Informações do site: http://www.saude.mg.gov.br/maesdeminas/program/19-geracao-saude

220

Informações do site: http://l2aprojetosesportivos.com.br/lei-estadual-de-incentivo-ao-esporte-mg/

vem

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alvo os cidadãos mineiros de diferentes faixas etárias. Nos projetos esportivos é de responsabilidade dos empreendedores o depósito do valor da contrapartida: valor correspondente a, no mínimo, a 10% do custo total do projeto, custeado pelo empreendedor com recursos próprios ou de terceiros, excetuado o apoio financeiro.

6.6.7. ICMS SOLIDÁRIO – CRITÉRIO ESPORTES221 O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pelo Governo de Minas para distribuição aos municípios dos valores arrecadados com o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Através deste critério, os municípios recebem o repasse por suas realizações no desporto e lazer – quanto mais o município fomentar o esporte, maior poderá ser a parcela que receberá. Para participar, o município deverá nomear um Gestor Esportivo Municipal que será o responsável pela inserção das informações e documentos no Sistema de Informação. Posteriormente, precisa comprovar que o Conselho Municipal de Esportes esteve ativo em 2015 através do envio de: Lei/Decreto de Criação do Conselho, Regimento Interno, Nomeação, Ata de posse dos membros atuais e pelo menos duas atas de reuniões.

6.7. GOVERNO 6.7.1. PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – PADEM222 A Subsecretaria de assuntos Municipais é a responsável pela celebração de convênios da Secretaria de Estado de Governo, cujos recursos são oriundos do Programa de

221

Informações no site: http://portalamm.org.br/icms-esportivo-2015-2/

222

Informações do site do Governo Estadual. Disponível em: http://www.governo.mg.gov.br/cidadao/servicos/

programa-de-apoio-ao-desenvolvimento-municipal-padem

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Apoio ao Desenvolvimento Municipal (PADEM). O programa visa apoiar os municípios e entidades de Minas Gerais na execução de obras de infraestrutura urbana e rural e aquisições de bem de capital, por meio de transferência voluntária de recursos financeiros.

6.8. MEIO AMBIENTE 6.8.1. FHIDRO223 O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro, tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis Federais 6.938/1981 e 9.433/1997, e com a Lei Estadual 13.199/1999. Os projetos devem ser protocolados por meio do Sistema de Cadastramento de Projetos do Fhidro e a documentação elencada no Decreto n° 44.314 de 2006 e na Resolução Conjunta Semad/Igam 1162/2010, deverá ser encaminhada à Secretaria Executiva do Fhidro (SEFHIDRO/ IGAM), conforme prazo estabelecido no Edital. Os projetos na modalidade não reembolsável são submetidos à comissão de análise técnica do IGAM, caso considerados viáveis, seguirão para aprovação do Grupo Coordenador do Fhidro e posterior celebração de convênio. Os projetos na modalidade reembolsável também serão submetidos à comissão de analise técnica do IGAM e pelo Grupo Coordenador, caso estejam aptos seguirão para o BDMG para celebração de contrato.

223

Informações obtidas no site da IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/fhidro

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6.8.2. PLANO DE RECURSOS HÍDRICOS224 O Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH) é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos, previsto na Lei 13.199/99, cujo objetivo é estabelecer princípios básicos e diretrizes para o planejamento e o controle adequado do uso da água no Estado de Minas Gerais. O Plano também orienta sobre a necessidade de integrar a gestão de recursos hídricos com as políticas setoriais, como a agricultura e o saneamento. É, ainda, um elemento de articulação com os planos diretores das bacias hidrográficas do Estado e, de forma mais abrangente, com o Plano Nacional de Recursos Hídricos, como determina a Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída por lei.

6.8.3. PROÁGUA NACIONAL225 É um programa do Governo Brasileiro financiado pelo Banco Mundial por meio do Acordo de Empréstimo 7420-BR. O Programa originou-se da exitosa experiência do Proágua/Semiárido e mantém sua missão estruturante, com ênfase no fortalecimento institucional de todos os atores envolvidos com a gestão dos recursos hídricos no Brasil. Outra ação é a implantação de infraestruturas hídricas viáveis do ponto de vista técnico, financeiro, econômico, ambiental e social, promovendo assim o uso racional dos recursos hídricos. O programa visa à gestão dos Recursos Hídricos e ampliação da oferta de água na região semiárida brasileira, promovendo a racionalização do uso e melhoria nos aspectos quantitativos e qualitativos.

224

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/plano-

225

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/projetos-e-programas/

-de-recursos-hidricos

proagua/1473-proagua-nacional

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6.8.4. PROÁGUA SEMIARIDO226 O Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semiárido Brasileiro (Proágua) foi originado através de um acordo de empréstimo entre o Banco Mundial e o Governo Federal, através do Ministério de Meio Ambiente e por intermédio da Agência Nacional de Águas e do Ministério da Integração Nacional. O programa visa o Desenvolvimento Sustentável e é gerenciado no Estado de Minas Gerais pelo IGAM, com o apoio técnico da COPASA-MG - Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

Os objetivos do PROÁGUA para o semiárido mineiro são: • Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o semiárido Brasileiro; • Promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos com ênfase na gestão participativa; • Prover com água a unidade doméstica de forma confiável e sustentável, com prioridade para o abastecimento de áreas rurais com alta concentração de famílias de baixa renda; • Estabelecer, de forma sustentável, um processo de administração, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água.

6.8.5. PROGRAMA ESTRATÉGICO QUALIDADE AMBIENTAL227 Visa harmonizar o crescimento urbano, desenvolvimento econômico e atividades rurais focados na proteção ambiental.

226

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/projetos-e-programas/

227

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/programa-e-acao-de-go-

proagua

verno/1209

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6.8.6. PESQUISA, PROJETOS E PROGRAMAS PARA A GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS228 Visa o desenvolvimento de programas, projetos, estudos técnicos e ações que contribuam para melhoria da qualidade e das àguas do Estado, bem como o seu uso racional e sustentável; coordenação do centro de referência em tecnologias de qualidade da àgua – Terágua.

6.8.7. ACOMPANHAMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANOS DIRETORES DE RECURSOS HÍDRICOS E ENQUADRAMENTO DOS CORPOS DE ÁGUAS229 Visa fundamentar e orientar a implantação da política Estadual de Recursos Hídricos com base nos dispositivos da Lei 13199/99, proporcionando o gerenciamento, monitoramento, apoio executivo nas diversas etapas previstas nos programas dos planos diretores, com especial atenção para a implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos e efetivação do enquadramento dos corpos d´àgua, visando a recuperação hidroambiental e o desenvolvimento sustentável das respectivas bacias hidrográficas.

6.8.8. PROGRAMA ESTRUTURADOR QUALIDADE AMBIENTAL230 Objetiva harmonizar o crescimento urbano, desenvolvimento econômico e atividades rurais focados na proteção ambiental.

6.8.9. GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS231 O tema Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) está em evidência política e é alvo de di-

228

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/programa-e-acao-de-go-

229

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.igam.mg.gov.br/programa-e-acao-de-go-

230

Informações obtidas no site do IGAM. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/programas-e-projetos/1366

231

Informações obtidas no site do FEAM. Disponível em: http://www.feam.br/minas-sem-lixoes/gestao-compar-

verno/1214 verno/1215

tilhada-de-sru

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versos estudos científicos. Em Minas Gerais, desde 2001, quando o Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (COPAM) editou a Deliberação Normativa 52/2001, há uma clara política de erradicação dos lixões que nessa época estavam presentes em quase todos os municípios do Estado. O Programa Minas sem Lixões, da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) contabilizou, até 2006, a redução de 35% dos municípios que ainda dispõem seus resíduos em lixões e o aumento de 200% no número de municípios que utilizam maneiras adequadas para a disposição final dos RSU. As metas para 2011 são o fim de 80% dos lixões e disposição final adequada para 60% do resíduo produzido no Estado. Em janeiro de 2009 foi publicada a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei 18.031), que define a Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos (GIRSU) como o “conjunto articulado de ações políticas, normativas, operacionais, financeiras, de educação ambiental e de planejamento desenvolvidas e aplicadas aos processos de geração, segregação, coleta, manuseio, acondicionamento, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos”. A Lei 18.031 aponta o consorciamento como uma forma de se fazer a GIRSU, assim como a DN 118/2008. A partir de 2007, os prefeitos de municípios mineiros começam a se organizar para formar consórcios com esse fim, ancorados pela lei federal 11.107/2005, Lei dos Consórcios Públicos e da Gestão Associada de Serviços Públicos e seu respectivo regulamento (Decreto 6.017/2007).

6.8.10. GESTÃO DA QUALIDADE DO AR E DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS232 A atmosfera é uma mistura de gases cujas concentrações são relativamente constantes, mas algumas concentrações variam diariamente, sazonalmente ou sob a influência das atividades humanas. Essa mistura se torna poluída quando a ela é adicionada “...qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar

232

Informações Obtidas do site do FEAM. Disponível em: http://www.feam.br/qualidade-do-ar

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o ar impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e flora, prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade” (Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, 1990). Os poluentes podem ser introduzidos na atmosfera de forma natural (erupções vulcânicas, queimadas de florestas, erosão do solo, processos de decomposição de animais e plantas, emissão de compostos orgânicos voláteis pela vegetação, dentre outros) ou pela ação antrópica (queima de materiais orgânicos ou inorgânicos, queima de combustíveis de origem fóssil, processos industriais, por exemplo). As principais fontes antrópicas de emissão de poluentes atmosféricos são os processos industriais (fontes fixas) e os veículos automotores (fontes móveis), que em decorrência do processo de combustão, liberam diversos poluentes no ar. A qualidade do ar é o resultado da interação dos poluentes presentes na atmosfera com as condições meteorológicas.

6.8.11. AMBIENTAÇÃO233 O AmbientAÇÃO é um programa de comunicação e educação socioambiental, criado em 2003, que tem o objetivo de promover a sensibilização para a mudança de comportamento e a internalização de atitudes ecologicamente corretas no cotidiano dos funcionários públicos em Minas Gerais. O Programa é coordenado pela Fundação Estadual de Meio Ambiente, por intermédio da Comissão Gestora Ambientação, atuando nas linhas de ação “Consumo Consciente” e “Gestão de Resíduos”. Nelas são desenvolvidas campanhas e ações que contribuem para melhorar a qualidade de vida com ações simples em um esforço coletivo.

233

Informações obtidas no site do FEAM. Disponível em: http://www.feam.br/ambientacao

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6.8.12. ICMS ECOLÓGICO234 No Estado de Minas Gerais ficou estabelecido por meio do Decreto nº 32.771, de julho de 1991, que a distribuição da cota-parte dos recursos do ICMS, observaria três critérios: o Valor Adicionado Fiscal, os Municípios Mineradores e a Compensação Financeira por Desmembramento de Distrito. O montante de 25% do total do imposto arrecadado pelos estados é destinado aos municípios, sendo que 75% devem ser distribuídos pelo VAF e 25% conforme lei estadual. Diante deste diagnóstico, demonstrando um alto grau de concentração de recursos nos municípios mais desenvolvidos e mais ativos economicamente e pouco favorável para os municípios que apresentavam atividade econômica inexpressiva, foi publicada em 28 de dezembro de 1995, a Lei Estadual nº 12.040, mais conhecida como “Lei Robin Hood”, revogada em 27 de dezembro de 2000, pela Lei nº 13.803, a qual indicava novos critérios para a distribuição da cota-parte do ICMS aos municípios visando: a descentralização da distribuição e desconcentração de renda; a transferência de recursos para as regiões mais pobres; a aplicação dos recursos nas áreas sociais; a induzir os municípios a aumentarem sua arrecadação e a utilizarem com mais eficiência e, por fim, a criar uma parceria entre estado e municípios, tendo como objetivo maior a melhoria da qualidade de vida da população destas regiões. Assim, os novos critérios introduziram outras variáveis que modificaram a metodologia de cálculo usada até então, são eles: VAF, Área Geográfica, População, População dos 50 mais populosos, Educação, Produção de Alimentos, Patrimônio Cultural, Meio Ambiente, Saúde, Receita Própria, Cota Mínima e Municípios Mineradores.

234

Informações obtidas no site da Secretaria do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.

br/icms-ecologico

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6.8.13. REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO235 O objetivo do Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais (Promata) é apoiar o Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF) na proteção, recuperação e no uso sustentável na região da Mata Atlântica em Minas Gerais. Minas é o estado brasileiro que possui a maior área coberta por Mata Atlântica no Brasil, com 2,78 milhões de hectares. O Promata atinge 95% dessa área, atuando nas regiões do Alto Jequitinhonha, Vale do Rio Doce, Zona da Mata, Centro-Sul e Sul do Estado. O trabalho começou em 2003, é implementado pelo IEF. O projeto é resultado do acordo de cooperação financeira internacional firmada entre os governos mineiro e alemão através do Kreditanstalt für Wiederaufbau (Banco Alemão de Desenvolvimento - KfW). O banco é parceiro do Brasil há 44 anos, apoiando projetos de desenvolvimento rural, eletrificação e proteção do meio ambiente.

6.8.14. PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA236 No Estado de Minas Gerais, a regularização fundiária ocorre de forma regionalizada nos escritórios regionais do Instituto Estadual de Florestas – IEF, em conjunto com a equipe das UCs e com o apoio da Gerência de Regularização Fundiária do IEF/MG. Nos casos de compensações, ocorre também a participação das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (SUPRAM). O objetivo da regionalização da Regularização Fundiária é proporcionar rapidez à instrução dos processos, mantendo o padrão na forma de trabalhar e constituir planos de ações específicos para cada unidade, devido às suas particularidades.

235

Informações obtidas no site do IEF. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/component/content/171?-

236

Informações retiradas do site do IEF. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/noticias/1/1873-regularizacao-

task=view

-fundiaria-de-unidades-de-conservacao

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6.8.15. GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO237 A gestão de Unidades de Conservação passa basicamente pela implantação e manejo, que devem ser trabalhados conforme seus objetivos de criação, o grupo e a categoria de manejo em que se enquadram. Sendo assim a implantação de uma Unidade de Conservação consiste na execução de ações que contemplem a regularização fundiária, quando couber, estudos necessários para a gestão da área, recursos humanos, materiais além de equipamentos e estruturas físicas essenciais para a gestão. Já o manejo é o conjunto de ações e atividades necessárias ao alcance dos objetivos das Unidades de Conservação, incluindo as atividades fins como proteção, recreação, educação, pesquisa e manejo dos recursos, bem como as atividades de administração e/ou gerenciamento.

6.8.16. AMPLIAÇÃO DAS ÁREAS DE VEGETAÇÃO NATIVA E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS238 Visa desenvolver programas e projetos relativos à pesquisa, manejo, preservação, proteção e conservação da biodiversidade da fauna e flora silvestre, terrestre e aquática, visando à utilização sustentável de seus recursos naturais.

6.8.17. BOLSA VERDE239 O Bolsa Verde tem por objetivo apoiar a conservação da cobertura vegetal nativa em Minas Gerais, mediante pagamento por serviços ambientais aos proprietários e posseiros que já preservam ou que se comprometem a recuperar a vegetação de origem nativa em suas propriedades ou posses. A prioridade é para agricultores familiares e pequenos produtores rurais. Também

237

Informações retiradas do site do IEF. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/areas-protegidas/gestao

238

Informações obtidas através do site do IEF. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/fiscalizacao/1371

239

Informações obtidas através do site do IEF. Disponível em: http://www.ief.mg.gov.br/bolsa-verde

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serão contemplados produtores cujas propriedades estejam localizadas no interior de unidades de conservação e sujeitos à desapropriação. O incentivo financeiro é proporcional à dimensão da área preservada. Recebe mais quem preservar mais até o limite de hectares correspondente a quatro módulos fiscais em seu respectivo município (consultar informação no Anexo V do Manual do Bolsa Verde) .

6 . 9 . P L A N E J A M E N TO E G E STÃO 6.9.1. PROGRAMA DESCOMPLICAR – MINAS INOVA240 Visa simplificar a ação governamental a partir de práticas de gestão inovadoras e adequadas ao bom desenvolvimento de negócios e à eficiência na prestação de serviços à sociedade.

6.9.2. GOVERNO EFICIENTE241 Visa aumentar capacidade de inovação, produtividade e qualidade para que o avanço na gestão chegue aos usuários finais. Ações:

Governança em Rede Implantar modelo de gestão transversal que considera a intersetorialidade das políticas públicas, a articulação dos atores governamentais e a participação da sociedade civil.

Qualidade e Produtividade do Gasto Setorial Ampliar a qualidade e a produtividade do gasto setorial com atividade-meio e com

240 Informações retiradas do site da Assembleia Legislativa. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/ default/acompanhe/eventos/hotsites/2014/audiencias_revisao_ppag/docs/ppag_2015_palestra_programa_descomplicar_minas_inova.pdf 241 Informações obtidas no site do Governo de Minas Gerais. Disponível em: https://www.mg.gov.br/governomg/ portal/c/governomg/515643-programa-estruturador-governo-eficiente/0/5315?termo=

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investimentos, com ênfase na melhoria da composição estratégica do gasto.

Modernização na Administração dos Serviços e Sistemas de Pessoal (Masp) Valorização e respeito ao servidor-cidadão.

Governo Digital Aprimorar o governo digital (e-gov) com abertura de novos canais de interlocução e participação.

6 . 1 0 . PAT R I M Ô N I O H I STÓ R I C O 6.10.1. CONSERVAÇÃO PREVENTIVA242 O Programa de Conservação Preventiva consta de obras em edificações de interesse histórico-cultural, de uso público. São intervenções de menor complexidade e baixo custo que possibilitam prevenir danos maiores e, frequentemente, irreversíveis, tais como:

• Roubo, furto e vandalismo facilitados pela fragilidade das esquadrias e/ou pela ausência de sistemas de segurança; • Perda de obras de arte aplicada em decorrência de infiltrações, ataques de cupins ou deterioração da camada pictórica; • Desmoronamento causado por desestabilização estrutural; • Deterioração causada pela interrupção da utilização cotidiana do edifício; • Incêndio provocado por instalações elétricas improvisadas.

6.10.2. PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO DE BENS CULTURAIS TOMBADOS243 O Programa de Fiscalização dos Bens Culturais Tombados pelo IEPHA/MG consiste

242

Informações retiradas do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-acoes/

243

Informações retiradas do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-acoes/

conservacao-preventiva

diagnostico-e-fiscalizacao-do-patrimonio

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na realização de vistorias periódicas, obedecendo a uma metodologia específica. Roteiros de viagens são previamente definidos, envolvendo, numa ação conjunta, as três diretorias técnicas da instituição - Diretoria de Conservação e Restauração, Diretoria de Proteção e Memória e Diretoria de Promoção - com objetivo de assegurar a eficiência do programa e a minimização do custo operacional. As informações levantadas em campo são registradas em uma planilha específica, compondo um banco de dados. Este é de fundamental importância para a definição das ações de preservação e conservação a serem realizadas pelo IEPHA/MG e o estabelecimento de suas prioridades.

6.10.3. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL244 Processo permanente e sistemático de educação que tem como foco o patrimônio cultural. É desenvolvido nas comunidades onde o IEPHA/MG atua (ou vai atuar), fortalecendo a participação dos moradores - juntamente com a iniciativa privada - nas decisões referentes à seleção e proteção de marcos culturais representativos daquelas cidades. A rotina de palestras, aulas práticas, promoção e divulgação de eventos - com ampla participação das comunidades - sobre procedimentos para a preservação, manutenção e restauração dos bens culturais cria uma nova mentalidade, uma nova maneira de ver as cidades, seus lugares, suas manifestações e produções. Como instrumento de desenvolvimento individual e coletivo e de diálogo entre a sociedade e os órgãos oficiais responsáveis pelo patrimônio cultural, propicia o intercâmbio dos conhecimentos acumulados sobre esses bens entre a comunidade e as instituições, prefeituras, conselhos de patrimônio, museus, centros de memória, universidades etc. Entre seus diversos objetivos, destaca-se o de envolver a comunidade na gestão do patrimônio cultural pelo qual é a principal responsável, levando-a a se apropriar e a usufruir dos bens e valores que o constituem. Fator indispensável ao processo da preservação

244

Informações retiradas do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-acoes/

educacao-patrimonial

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sustentável.

6.10.4. GESTÃO DOCUMENTAL245 O Programa de Gestão Documental do IEPHA/MG, iniciado em 1995, é um projeto de administração dos arquivos produzidos e acumulados pela Fundação no exercício de suas atividades e tem como base as diretrizes traçadas pelo Arquivo Público Mineiro, em cumprimento às determinações da Lei Estadual nº 11.726, de 30 de dezembro de 1994. A Gestão Documental é caracterizada como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento dos documentos em fase corrente e intermediária, visando sua eliminação, transferência ou recolhimento para guarda permanente.

6.10.5. INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO DO ACERVO CULTURAL DE MINAS GERAIS IPAC/MG246 O Inventário de Proteção ao Acervo Cultural de Minas Gerais – IPAC/MG subsidia o conhecimento de bens de interesse de preservação, estado de conservação e fatores de degradação; instrumentaliza as ações no âmbito Estadual, Regional e Municipal através da atuação do poder público; subsidia diagnóstico e pesquisa voltados ao planejamento urbano e regional, turístico e ambiental, a educação patrimonial, programas de revitalização de centros históricos e salvaguarda de manifestações culturais de toda natureza; orienta a atuação dos Conselhos de Patrimônio Cultural na definição de áreas e diretrizes de proteção e a mobilização da sociedade civil na salvaguarda de acervos culturais.

245

Informações retiradas no site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-acoes/

246

Informações obtidas através do site do IEPHA. Disponível em: http://www.ipac.iepha.mg.gov.br/

gestao-documental

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6.10.6. MINAS PARA SEMPRE247 A história e a prática da conservação indicam que, quanto mais cedo forem empreendidas ações para a conservação de bens patrimoniais, mais reduzidos são os riscos de sua desestabilização, perda e descaracterização. E o grande passo nesse sentido é a reedição ampliada do Programa Minas para Sempre, que prevê a realização de trabalhos de conservação preventiva e de serviços e obras urgentes e a instalação de sistemas de segurança contra furtos e de prevenção e combate a incêndios.

6.10.7. ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL248 A legislação brasileira determina que 25% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadados pelo Estado sejam repassados aos municípios. Em Minas Gerais, a legislação inclui entre os critérios para distribuição do imposto, os investimentos realizados na preservação do patrimônio cultural. Com a implantação do ICMS Patrimônio Cultural - iniciativa pioneira e única no país - o Iepha/MG elabora e analisa os critérios para o repasse dos recursos, além de prestar assessoria aos municípios mineiros para que, juntos, estabeleçam e implantem uma política de preservação do patrimônio cultural adequada às características de cada comunidade. O Instituto busca, assim, atingir maior abrangência e a descentralização ampla da proteção do patrimônio de Minas, compartilhando com a sociedade a preservação do seu acervo.

247

Informações obtidas através do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-aco-

248

Informações obtidas através do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-aco-

es/minas-para-sempre

es/municipalizacao-do-patrimonio-cultural

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6.10.8. PATRIMÔNIO IMATERIAL249 O Decreto nº 42.505, de 15 de abril de 2002, instituiu “as formas de registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial ou Intangível sejam festas folclóricas, cultos religiosos tradicionais, culinária típica, espaços públicos para práticas culturais coletivas, cantos e danças.”

O decreto prevê quatro livros diferenciados para o registro: • Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; • Livro de Registro das Celebrações, para inscrição dos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; • Livro de Registro das Formas de Expressão, reservado às manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas e • Livro de Registro dos Lugares, tais como mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.

6.10.9. PROGRAMA TRENS DE MINAS250 Criado pelo Governo do Estado em dezembro de 2004, o Programa Trens de Minas tem a proposta de fomentar o desenvolvimento do transporte ferroviário para passageiros por meio da expansão e modernização da malha de ferrovias no Estado, com ampliação e aprimoramento de suas condições de trafegabilidade e criação de mecanismos que possibilitem o uso de trens turísticos em caráter auto-sustentável.

249

Informações obtidas através do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-aco-

250

Informações obtidas através do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-aco-

es/patrimonio-imaterial

es/programas-compartilhados/47

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6.10.10. ESTRADA REAL251 A Estrada Real é a maior rota turística do país. São mais de 1.630 quilômetros de extensão, passando por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Hoje, ela resgata as tradições do percurso valorizando a identidade e as belezas da região. A sua história surge em meados do século 17, quando a Coroa Portuguesa decidiu oficializar os caminhos para o trânsito de ouro e diamantes de Minas Gerais até os portos do Rio de Janeiro. As trilhas que foram delegadas pela realeza ganharam o nome de Estrada Real.

6.10.11. RESTITUIÇÃO DE BENS CULTURAIS DESAPARECIDOS252 O valioso acervo cultural de Minas Gerais veio, ao longo do tempo, sendo desfalcado por fatores diversos. Destaca-se, especialmente, o desaparecimento de imagens e peças litúrgicas que, em seu duplo significado, artístico e devocional, apresentam alto valor simbólico como testemunhos da cultura mineira. Objetos de fé possuem, ainda em nossos dias, a função de proteção de indivíduos e comunidades frente às adversidades do cotidiano. Comprometido com a missão de zelar para que esse patrimônio, herança de todos os mineiros, mantenha sua integridade como um dos maiores e mais significativos do país, o IEPHA/MG iniciou, nos anos 80, inventário de bens móveis desaparecidos e os registros, desde então, apontam mais de quinhentas peças. O quadro reclamava ações urgentes e, em 2003, o Governo de Minas, no esforço para recuperar, identificar, restaurar e devolver esses bens às comunidades de origem, iniciou campanha coordenada e desenvolvida pela Secretaria de Estado de Cultura e Iepha/ MG. Para seu sucesso, mostrou-se fundamental a ação conjunta com várias instituições

251

Informações retiradas do site: http://www.institutoestradareal.com.br/estradareal

252

Informações retiradas do site do IEPHA. Disponível em: http://www.iepha.mg.gov.br/programas-e-acoes/

restituicao-de-bens-culturais-desaparecidos

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e entidades, entre elas a Secretaria de Estado de Defesa Social, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Ministério Público Estadual, a Superintendência da Polícia Federal em Minas e a Interpol, com a colaboração da Igreja.

6.11. SAÚDE 6.11.1. SAÚDE EM CASA253 Visa constituir um conjunto de ações sistemáticas direcionadas à universalização da oferta e ampliação da qualidade dos serviços de Atenção Primária à Saúde, por intermédio de ações com foco em infraestrutura, equipamentos e processos de trabalho.

6.11.2 REDES INTEGRADAS DE SERVIÇOS A SAÚDE254 Visa adequar à oferta e a qualidade de cuidados secundários e terciários, observada a distribuição territorial das redes de atenção à saúde. Ações: IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS HIPERDIA MINAS - Implantar centros de atenção secundária à saúde, denominados centros Hiperdia Minas, propiciando ações especializadas direcionadas à saúde da população portadora de hipertensão arterial com alto grau de risco cardiovascular e/ou portadora de diabetes mellitus com controle metabólico ruim, integrados com a atenção primária e a atenção terciária. PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A PACIENTES COM HIPERTENSÃO E DIABETES - Nortear o profissional e a equipe de saúde em relação à promoção à saúde, prevenção dos fatores de risco e ao tratamento clínico adequado, voltados para os usuários com hipertensão,

253

Informações retiradas do site da Secretaria da Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/duvidas-fre-

254

Informações obtidas através do site da Secretaria de Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maes-

quentes/program/12-saude-em-casa

deminas/program/31-programa-redes-integradas

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diabetes, doenças cardiovasculares e doença renal crônica, bem como estimular a assistência interdisciplinar, por meio de ações estratégicas individuais e coletivas. IMPLANTAÇÃO DOS CENTROS MAIS VIDA - Implantar a rede de atenção ao idoso, tendo como estratégia à construção de centros de referência de atenção secundária, com base a macrorregião sanitária definida no Plano Diretor de Regionalização (PDR). Serão disponibilizadas ações especializadas à saúde da população idosa considerada frágil ou de risco, referenciada pela equipe de Atenção Primária à Saúde (APS), segundo critérios da linha guia de atenção ao idoso da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG). ATENDIMENTO AOS IDOSOS - Prestar assistência especializada aos idosos, por meio de ações qualificadas por equipe multidisciplinar e oferta de exames de alta e média complexidades, por meio da elaboração e implantação do plano de cuidados para cada idoso atendido. VIVA VIDA MÃES DE MINAS - Prestar assistência integral a saúde das gestantes e crianças prioritariamente até 1 ano, por meio da expansão dos Centros Viva Vida de referência secundária, das Casas de Apoio à Gestante e a Puérpera e maternidades de Alto Risco, além da integração com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e ações de divulgação e mobilização referentes ao Mães de Minas, como estratégia para a identificação, monitoramento e acompanhamento das gestantes e crianças até 1 ano. VIVA VIDA ATENÇÃO A GESTANTES E CRIANÇAS - Promover a saúde da mulher e da criança, assegurando atendimento universal, integral, humanizado e especializado em diferentes condições, visando à redução da mortalidade materna e infantil. REDE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - Implantar as redes macrorregionais de urgência e emergência no Estado de Minas Gerais visando o atendimento em tempo e local apropriado, possibilitando a redução de mortes e sequelas evitáveis. ATENDIMENTO AS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS DO ESTADO - Garantir o encaminha-

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mento do paciente ao ponto de atenção mais adequado e seu efetivo atendimento com uma assistência de qualidade, no menor tempo possível, reduzindo o número de mortes e sequelas por causas evitáveis. MODELAGEM E IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO EM SAÚDE MENTAL - Modelagem e implantação da rede de Atenção em Saúde Mental do Estado de Minas Gerais visando à maior acessibilidade da população aos serviços especializados em Saúde Mental e à melhoria da qualidade assistencial dos serviços prestados, em especial aqueles voltados aos usuários de álcool e outras drogas.

6.11.3. SAÚDE INTEGRADA255 Aprimorar a gestão da rede por meio de instrumentos, ferramentas e políticas inovadoras que possibilitem ofertar prestações comuns e ampliação do acesso do cidadão aos serviços de saúde e, assim, garantir uma assistência integral e contínua. Ações: GESTÃO DA POLÍTICA HOSPITALAR - Fortalecimento e melhoria da qualidade dos hospitais do SUS( PRO-HOSP)- Adequar a oferta e melhorar a qualidade da Atenção Hospitalar da Rede do Sistema Único de Saúde (SUS/MG) por meio de investimentos para garantia da segurança da assistência, aumento da resolutividade e modernização dos processos gerenciais dos hospitais socialmente necessários nas macro e microrregiões de saúde do Estado AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS - Garantir a disponibilidade de medicamentos básicos (alopáticos, homeopáticos e fitoterápicos aprovados pela ANVISA), com eficiência na aquisição, armazenamento e distribuição, visando atender a população.

255

Informações retiradas do site da Secretaria da Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maesdemi-

nas/program/32-programa-saude-integrada

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AQUISIÇÃO, ARMAZENAMENTO, PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS ALTO CUSTO - Fornecer aos usuários do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais (SUS/ MG), de acordo com diretrizes e protocolos clínicos do Ministério da Saúde, medicamentos de alto custo pertencentes ao componente especializado da assistência farmacêutica definidos pela portaria MS/GM nº 2.981, de 26 de Novembro de 2009. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PROGRAMAÇÃO PACTUADA INTEGRADA PPI - Controlar a distribuição e autorização eletrônica de Autorização de Internação Hospitalar (AIH), visando ao cumprimento da Programação Pactuada Integrada (PPI) e otimizando o processamento e pagamento da produção hospitalar do Estado de Minas Gerais. GESTÃO DO SISTEMA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE - Regular o acesso da população referenciada garantindo as internações hospitalares na Rede do Sistema Único de Saúde (SUS/MG). GESTÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES EM SAÚDE SETS - Garantir a qualidade e eficiência do serviço de transporte prestado à população, viabilizando o deslocamento do usuário para a realização de consultas e exames fora do domicílio. IMPLANTAÇÃO DO MÓDULO ELETIVO DO SISTEMA ESTADUAL DE TRANSPORTE EM SAÚDE SETS - Integrar os municípios das microrregiões aos diversos pontos da Rede de Atenção à Saúde do Estado de Minas Gerais, através da implantação do módulo eletivo do Sistema Estadual de Transporte em Saúde, gerando economia de escala e racionalidade administrativa. MODERNIZAÇÃO EM SAÚDE - Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos pontos de atenção, tornando-os mais resolutivos através do suporte de especialistas mediante o uso de tecnologia de informação e comunicação, tendo como consequência a ampliação do acesso da população aos serviços especializados de saúde ofertados com maior segurança clínica e menor custo, colaborando com a ampliação da eficiência e eficácia do

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sistema de saúde. ATENDE SAÚDE - Promover um serviço de orientação e de informação ao cidadão quanto aos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde a fim de minimizar o número de consultas desnecessárias nos atendimentos de Urgência e Emergência.

6.11.4. ALIANÇA PELA VIDA256 Visa fortalecer as estratégias de promoção da saúde e prevenção ao uso e abuso de álcool, crack e outras drogas e prestar assistência aos dependentes de álcool, crack e outras drogas.

6.11.5. TRAVESSIA E SAÚDE257 Visa contribuir para a redução da mortalidade na infância e da desnutrição, por meio de ações articuladas que visam ao fortalecimento da Atenção Primária e da Vigilância em Saúde com o foco no território.

6.11.6. PROGRAMA ATENÇÃO À SAÚDE258 Visa promover, desenvolver e efetivar ações de assistência à saúde a toda população necessitada, conforme os princípios do sistema único de saúde (SUS) de universalidade de acesso aos serviços de saúde, a integralidade da assistência e o tratamento igualitário dos usuários visando á melhoria das condições de saúde da população.

256

Informações retiradas do site da Secretaria da Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/farmaciade-

257

Informações retiradas da Secretaria de Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maesdeminas/pro-

258

Informações retiradas da Secretaria de Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maesdeminas/pro-

todos/program/20-alianca-pela-vida

gram/17-travessia-e-saude

gram/2-programa-de-atencao-a-saude

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6.11.7. PROGRAMA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE259 Visa aperfeiçoar a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais com ações de desenvolvimento de recursos humanos e gestão participativa (participação popular e controle social) visando o aumento da eficiência alocativa e otimização do Sistema de Atenção à Saúde.

6.11.8. PROGRAMA INCENTIVO À ESTRUTURAÇÃO DA REDE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA260 O Programa Farmácia de Todos é o programa do Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), criado para garantir a Assistência Farmacêutica no nosso Estado. É por meio dele que os medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) chegam a todos os mineiros. O diferencial deste novo modelo de assistência farmacêutica no Estado é que os seus investimentos procuram abarcar ações para além do fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS, contemplando assim ações voltadas à clínica e também de apoio aos Municípios. Como estratégia destacam-se as seguintes ações:

• Qualificar os serviços farmacêuticos vinculados a rede de farmácias públicas, por meio do Programa do Cuidado Farmacêutico; • Garantir o abastecimento regular de medicamentos essenciais aos serviços de saúde, por meio da Regionalização da Assistência Farmacêutica. • Garantir estrutura adequada para atendimento humanizado e armazenamento dos medicamentos, por meio da Rede Farmácia de Todos; • Fortalecer o Sistema de Informação em Assistência Farmacêutica (SIGAF).

259

Informações retiradas da Secretaria de Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maesdeminas/

260

Informações retiradas da Secretaria de Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/farmaciadetodos

program/3-programa-gestao-do-sistema-unico-de-saude/

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6.11.9. FORTALECIMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE261 Visa efetivar o processo de descentralização das ações de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, proteção, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde no território local.

6.12. TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 6.12.1. DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL262 Tem como objetivo contribuir para o dinamismo estadual através de ações direcionadas ao desenvolvimento da infraestrutura municipal.

6.12.2. MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DOS TRANSPORTES263 Visa integrar o transporte ao desenvolvimento urbano, reduzir as deseconomias da circulação, ofertar um transporte público eficiente e de qualidade, e contribuir para o desenvolvimento econômico.

6.12.3. DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA GOVERNAMENTAL264 O objetivo é prover à administração estruturas físicas para a prestação de serviços públicos à sociedade, objetivando a qualidade das obras adequabilidade dos prazos e preços justos.

261

Informações obtidas no site da Secretaria da Saúde. Disponível em: http://www.saude.mg.gov.br/maesdemi-

262

Informações retiradas do site do DEOP. Disponível em: http://www.deop.mg.gov.br/component/gmg/pro-

263

http://www.deop.mg.gov.br/component/gmg/program/1456-melhoria-da-infraestrutura-de-transportes

264

Informações retiradas do site da Secretaria de Transportes. Disponível em: http://setop.mg.gov.br/component/

nas/action/112-fortalecimento-da-vigilancia-em-saude

gram/1454-desenvolvimento-de-infraestrutura-municipal

gmg/program/1457-desenvolvimento-da-infraestrutura-governamental

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6.12.4. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS E INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS265 Visa gerir e apoiar a programação, coordenação, regulação, controle da execução e da implementação de políticas públicas dos setores de transportes e obras públicas através de estudos, projetos e consultorias que permitam demonstrar a viabilidade de projetos apresentados e o acompanhamento daqueles aprovados, bem como na implantação de metodologias para melhoramento das atividades de gerenciamento de projetos.

6.12.5. PROAERO266 Construir, reformar, ampliar, manter e melhorar a infraestrutura de aeroportos para o transporte de passageiros, cargas e serviços, objetivando a manutenção do bom estado de conservação do patrimônio aeroportuário implantado e a regularidade das operações aéreas no estado.

6.12.6. PROGRAMA DE APOIO À INFRAESTRUTURA MUNICIPAL267 O Programa de Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infraestrutura está voltado à parceria com as cidades do Estado de Minas Gerais e se concretiza por solicitação formal do Chefe do Executivo Municipal destinada ao Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas para a celebração de convênio específico.

Informações colhidas do site do DEOP. Disponível em: http://www.deop.mg.gov.br/component/gmg/program/1458-planejamento-e-gerenciamento-de-servicos-e-infraestrutura-de-transportes-e-obras-publicas

265 266

Informações retiradas da Secretaria de Transportes. Disponível em: http://www.transportes.mg.gov.br/compo-

nent/gmg/action/12-desenvolvimento-aeroviario

Informações retiradas do site da Secretaria de Transportes. Disponível em: http://www.transportes.mg.gov.br/ component/gmg/program/1460-programa-de-apoio-a-infraestrutura-municipal

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6.12.7. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PROMG268 A falta de estudos específicos para solução dos problemas dos pavimentos faz com que a manutenção muitas vezes se restrinja a repetidas operações tapa-buracos, sendo todo o recurso disponível aplicado nas pistas de rolamento em atividades provisórias, não sistemáticas, sem planejamento ou priorização. O fluxo descontínuo de recursos é outro fator que resulta em um deficiente padrão de manutenção onde trechos de uma mesma via apresentam-se com um bom padrão tanto na pista de rolamento quanto na faixa de domínio, enquanto outros encontram-se em estado deficiente ou com aspecto de “abandono”. Para modificar o cenário citado foi criado um programa de manutenção denominado “PROMG – Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária de Minas Gerais”, com a proposta de “recuperar e manter a rede rodoviária pavimentada sob jurisdição do DER/ MG, através de uma nova forma de contratação e gerenciamento dos serviços, avaliando o desempenho de empreiteiras

6.12.8. PROACESSO269 O Programa tem como objetivo principal contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH e precária conexão com a rede viária principal, através da melhoria e pavimentação da infra-estrutura rodoviária de acesso. Constitui também uma ação capaz de impulsionar a atividade econômica dos municípios e ao mesmo tempo dar oportunidade para melhorar serviços como saúde, educação e segurança.

268

Informações retiradas do site do DER-MG. Disponível em: http://www.der.mg.gov.br/component/content/

269

Informações encontradas no site do DER-MG. Disponível em: http://www.der.mg.gov.br/educacao-para-o-

article/314

-transito/component/content/1029?task=view

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6.12.9. PLANO ESTRATÉGICO DE LOGÍSTICA E TRANSPORTE270 Tem por base avaliar a performance da rede de transporte atual, simular seu comportamento em distintos cenários futuros e identificar caminhos para o aumento da sua eficiência.

6.12.10. PROGRAMA MINEIRO DE QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT271 O Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade no Habitat, PMQP-H, é um programa realizado pelo Governo do Estado em parceria com a iniciativa privada, e visa á modernização tecnológica, organizacional e gerencial da cadeia produtiva das obras públicas, por meio de adesão gradativa ao sistema da qualidade. A dinâmica de implantação do programa tem, como cliente principal e final, o cidadão, e segue duas grandes linhas de ação: a negociação de Acordos Setoriais, que promovem a integração e o envolvimento de fornecedores de serviços no Estado junto às áreas de abrangência do programa; e o desenvolvimento de Programas Setoriais da Qualidade, que realizam diagnósticos de situação, identificam demandas e definem as atividades necessárias para atender aos requisitos específicos de cada um dos setores envolvidos, bem como das entidades participantes. O objetivo do programa é promover o desenvolvimento econômico e social através da melhoria da qualidade das obras contratadas pelo Governo de Minas Gerais, considerando o fortalecimento do mercado mineiro e o desenvolvimento de novas tecnologias.

270

Informações retiradas do site da Secretaria dos Transportes. Disponível em: http://www.transportes.mg.gov.br/

271

Informações retiradas do site da Secretaria de Transportes. Disponível em: http://www.transportes.mg.gov.br/

component/gmg/program/1462-plano-estrategico-de-logistica-e-transporte municipio/programa-da-qualidade/page/62-pmqph-apresentacao

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6.13. TURISMO 6.13.1. DESTINO MINAS272 Visa promover o desenvolvimento econômico e a geração de negócios por meio do turismo, aumentando, neste aspecto, a competitividade dos destinos indutores de Minas Gerais e demais destinos, gerando aumento do fluxo de turistas, melhoria na satisfação dos visitantes e, consequente aumento de geração de empregos e renda, contribuindo para consolidação de Minas Gerais como destino turístico de excelência, fortalecendo a identidade mineira e garantindo a sustentabilidade econômica dos empreendimentos turísticos após a copa de 2014.

Ações: ESTRUTURAÇÃO DOS ATRATIVOS E DESTINOS TURÍSTICOS - Contribuir para a geração de oportunidades de desenvolvimento no estado por meio do turismo, aumentando a competitividade turística dos destinos indutores de minas gerais, com aumento do fluxo de turistas, melhoria na satisfação dos visitantes e, consequente aumento de geração de empregos e renda. MINAS CRIATIVA - Fomentar a economia criativa no estado; organizar a produção de diferentes segmentos da indústria criativa mineira; fortalecer a identidade de minas gerais; contribuir para a geração de oportunidades de desenvolvimento no estado por meio do turismo; contribuir para o aumento do fluxo de turistas e geração de emprego e renda; melhorar a satisfação dos visitantes. FESTIVAIS CULTURAIS - Fomentar, realizar e apoiar festivais culturais temáticos e singulares, reveladores da identidade mineira, gerando fluxo turístico nacional, competitividade dos destinos, protagonismo criativo e desenvolvimento econômico social para as

272 Informações retiradas do site da Assembleia Legislativa. Disponível em: https://www.almg.gov.br/export/sites/ default/acompanhe/eventos/hotsites/2014/audiencias_revisao_ppag/docs/ppag_2015_palestra_destino_minas. pdf

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regiões envolvidas. ROTA DAS GRUTAS DE LUND - Promover o desenvolvimento regional por meio do turismo, com a estruturação de um roteiro turístico nacional e internacional, único e singular, pautado em elementos naturais e culturais da região cárstica nos municípios que englobam a rota das grutas de Lund (Belo Horizonte, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, Sete Lagoas e Cordisburgo)

6.13.2. ESTRUTURAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO TURISMO MINEIRO273 Visa desenvolver, estruturar e formatar produtos turísticos mineiros inovadores, envolvendo a qualificação e a profissionalização da governança do turismo e da rede de serviços turísticos, a diversificação da oferta turística e a formatação de roteiros, além de promover o destino minas gerais nos âmbitos nacional e internacional, contribuindo para consolidação do estado no mercado turístico e colaborando com a melhoria de sua competitividade turística.

7. RECURSOS PRÓPRIOS 7.1. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO (ISS) 7.1.1. CONCEITO O artigo 156, III, da Constituição Federal de 1988, estabelece ao município a competência da instituição do ISS, observe:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)

273

Informações retiradas do site da Secretaria do Turismo. Disponível em: http://www.turismo.mg.gov.br/compo-

nent/content/article/1141

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III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (...).

Na visão do professor Eduardo Sabbag274, “à luz do dispositivo em epígrafe, caberá aos Municípios, mediante a edição de uma lei ordinária, a instituição do ISS. Ademais, é bom lembrar que, na condição de imposto municipal, o ISS poderá ser instituído igualmente pelo Distrito Federal, no exercício da competência tributária cumulativa ou múltipla”. O gestor deverá estar atento à Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe detalhadamente sobre o referido imposto e ainda contém a lista dos serviços sujeitos a essa tributação.

7.1.2. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO O fato gerador do ISS , de acordo com a Lei Complementar 116/2003, é a prestação de serviço, sendo necessário que este serviço esteja presente na lista daqueles sujeitos ao ISS. A base de cálculo, nos termos do artigo 7º, da Lei Complementar 116/2003, é o preço dos serviços.

7.2. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) 7.2.1. CONCEITO O artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, estabelece a instituição do IPTU como competência dos municípios, veja:

274

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. Editora Saraiva, 8ª edição, 2016, p. 1302

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Art. 156. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I – propriedade predial e territorial urbana Segundo o professor Sabbag275, “caberá aos Municípios, mediante a edição de lei ordinária municipal, a instituição do IPTU. Em outras palavras, ao Município em que estiver localizado o bem imóvel caberá a instituição do IPTU”.

7.2.2. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO Nos termos do artigo 32, do Código Tributário Nacional, “o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.

A base de cálculo, de acordo com o artigo 33 da mesma lei, é o valor venal do imóvel.

7.3. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS 7.2.1. CONCEITO O artigo 156, inciso II, da Constituição, estabelece que o ITBI é imposto de competência municipal, veja:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

275

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. Editora Saraiva, 8ª edição, 2016, p. 1278

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Conforme estabelece o artigo 42, do CTN, o sujeito passivo da obrigação tributária pode ser qualquer uma das partes da transmissão do bem imóvel. O próprio município poderá escolher, em sua própria legislação, qual das partes será obrigada a garantir a obrigação tributária.

7.2.2. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO De acordo com o artigo 35, do CTN: Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil; II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II. Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens imóveis objetos das transmissões.

7 . 4 . TA X A S 2 7 6

276 Conceito retirado do site da Prefeitura de BH. Disponível em: http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=iss&lang=pt_BR&pg=5940&tax=14773

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Por definição, taxa é um tributo em que uma quantia é paga obrigatoriamente em troca de algum serviço público fundamental oferecido diretamente pelo setor público, que exerce o poder de polícia. Ao contrário do imposto, tem um valor fixo, sem uma base de cálculo. Os valores dependem apenas do serviço prestado. Taxas também são vinculados a um destino: à manutenção e desenvolvimento do próprio serviço prestado.

7.5. CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Para Sabbag277,“contribuição de melhoria está prevista no nosso ordenamento jurídico na Constituição Federal (art. 145, III) e no Código Tributário Nacional (arts. 81 e 82), manifestando-se no poder impositivo de exigir o tributo dos proprietários de bens imóveis valorizados com a realização de uma obra pública”. Ainda, segundo ele, “o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. A valorização imobiliária é parte integrante da hipótese de incidência do tributo, sem a qual o fato gerador não se completa”.

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLCIA (COSIP)278 Caberá ao município definir as alíquotas, quais serão os contribuintes e a forma que se dará a arrecadação. O recurso dessa contribuição poderá ser destinado, conforme a Constituição, para a manutenção, melhoria e expansão das redes de distribuição e fornecimento de energia.

277

SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. Editora Saraiva, 8ª edição, 2016, p. 557,558.

278 Conceito retirado da cartilha da Confederação Nacional de Municípios, Finanças Muncipais: O que tenho de recursos?. Gestão 2017-2020.

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8. GLOSSÁRIO DOS INSTRUMENTOS: 1 - Convênios: Acordo para transferência de recursos financeiros dos Orçamentos da União ou do Estado, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, obra, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco em regime de mútua cooperação. 2 - Contrato de Repasse (CTR, CT): Difere do Convênio, apenas pelo fato de a transferência ao destinatário final ser feita por intermédio de agente financeiro considerado mais apto a lidar com a gestão de recursos e acompanhar sua devida aplicação, ex: Caixa Econômica Federal. 3 - Plano de Trabalho (PT): Caracteriza a proposta especificando justificativas, metas, etapas, os respectivos valores e prazos de execução, além dos critérios de avaliação e indicadores de desempenho, qualidade e produtividade. Atualmente é feito através do SICONV, pela Internet. 4 - Proposta: Elaborado por quem solicita recursos a outras entidades e possui as mesmas características do Plano de Trabalho.

DOS PARTICIPANTES: 1 - Beneficiário Direto ou Indireto: São os cidadãos direta ou indiretamente beneficiados com o objeto do contrato de repasse. Tem que estar cadastrado no CadÚnico. 2 - Concedente(de onde vem o recurso): Órgão ou entidade da Administração Pública Federal ou Estadual, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros ou pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio. 3 - Contratante(de onde vem o recurso): Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta que pactua a execução de programa, projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira (mandatária) mediante celebração de contrato de re-

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passe. 4 - Contratado(quem recebe o recurso): Órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo com o qual a administração federal pactua a execução de contrato de repasse. 5 - Convenente e ou Proponente(quem recebe o recurso): órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta de qualquer esfera de governo ou entidade privada sem fins lucrativos com o qual é pactuada a execução do programa, projeto ou atividade mediante convênio. 6 - Executor: Órgão ou entidade da Administração pública direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera do governo ou organização particular, responsável diretamente pela execução do objeto do convênio. 7 - Interveniente: Órgão ou entidade da Administração pública direta, autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista de qualquer esfera do governo ou organização particular que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações. Ex: COPASA.

DOS VALORES: 1 - Repasse: Montante proveniente do órgão concedente ou contratante. É também denominado transferência voluntária, verba a fundo perdido ou recurso não retornável ou não reembolsável. 2 - Contrapartida: É a parcela de colaboração financeira do proponente para a execução do convênio. Seu percentual varia de acordo com a capacidade financeira do Município e seu Índice de Desenvolvimento Humano. 3 - Valor do Investimento: Valor total do objeto contratado, somando-se repasse e contrapartida.

DOS PRAZOS: 1 - Prazo de Retirada de Cláusula Suspensiva: É o prazo previsto contratualmente para a solução das pendências técnicas ou documentais relacionadas no contrato como cláusulas suspensivas. Para não incorrer no risco de ter seu contrato cancelado, o proponente deve entregar a documentação em tempo hábil para sua análise e aprovação pela entidade responsável, em regra, 30 dias antes da data limite, atualmente pode ser prorro-

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gável por igual período através de justificativa formal. 2 - Prazo de Vigência: Data fixada no convênio em que o objeto estará totalmente alcançado. Sempre que necessário e se permitido pelo gestor dos recursos, o proponente poderá solicitar sua prorrogação por meio de ofício encaminhado à entidade responsável pelo acompanhamento do processo, com antecedência mínima de 30 dias da data do término da vigência. No ofício, é obrigatório expor os motivos fundamentados para a não conclusão das metas no prazo originalmente proposto.

OUTROS: 1 - Área de Intervenção: Local onde será implantado o projeto proposto. 2 - Objeto: É o produto final do convênio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.

9. SITES DE INTERESSE Portal de convênios do Governo Federal - Siconv - www.convenios.gov.br Portal de convênios do Governo do Estado - SIGCON - www.sigconsaida.mg.gov.br Portal Brasil - http://www.brasil.gov.br/ Ministério da Agricultura - http://www.agricultura.gov.br/ Ministério das Cidades - https://www.cidades.gov.br/ Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - http://www.mcti.gov.br/ Ministério da Cultura - http://www.cultura.gov.br/ Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário - https://mds.gov.br/

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Ministério da Educação - http://www.mec.gov.br/ Ministério do Meio Ambiente - http://www.mma.gov.br/ Ministério da Saúde - http://portalsaude.saude.gov.br/ Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - http://www.transportes.gov.br/ Ministério do Turismo - http://www.turismo.gov.br/ Secretarias do Estado de Minas Gerais - https://www.mg.gov.br/governomg/portal/m/ governomg/governo/estrutura-governamental/5835-secretarias-de-estado/5794/5040

BIBLIOGRAFIA SENADO FEDERAL – MANUAL PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FEDERAIS A MUNICÍPIOS - Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/pdf/ManualObtRecFedMun20052006/Cap_01.pdf

BRASIL. Tribunal de Contas da União – TCU. Convênios e Outros Repasses. – 2. e. Brasília: Secretaria Geral de Controle Externo, 2003. Disponível em: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/776500.PDF

SILVA ofs, Sérgio Wanderly. Captação de Recursos para Projetos Sociais. Curso.PDF 2008. Disponivel em: http://www.coegemas.org.br/docs/curso.pdf

GOLDSCHIMIDT, Andréa. Planejamento Estratégico para Captação de Recursos. Artigo. Disponível em http://integracao.fgvsp.br/ano6/03/financiadores.htm

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REZENDE, Denis Alcides; ULTRAMARI, Clovis. Plano Diretor e Planejamento Estratégico Municipal: Introdução Teórico-Conceitual. Revista de Administração Pública – RAP. Vol.41. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rap/v41n2/05.pdf

PMI (Project Management Institute). Um guia do conjunto de conhecimentos em gerenciamento de projetos (guia PMBOK). Newtown Square, 2004.

Vera Lúcia Lúcia de Almeida Corrêa, M – Coordenadora de Projetos, Fundação Getulio Vargas - FGV Projetos, Palestra de Captação de Recursos durante o 28º Congresso Mineiro de Municípios – Maio 2011.

José Antonio Aguiar Neto, Ministério do Planejamento, Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, Departamento de Suporte à Gestão do Sistema de Transferências Voluntárias da União, Coordenador Geral de Sistema e Informação. Palestra: Portal dos Convênios - SICONV, O Novo Paradigma das Transferências Voluntárias da União. Durante o 29º Congresso Mineiro de Municípios da AMM – Maio 2012

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