Manuais de Gestão Pública Municipal
Economia para o Fomento do Desenvolvimento Econômico 2017 2a edição
M A N UA I S D E G E STÃO P Ú B L I C A M U N I C I PA L 2ª Edição VOLUMES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Assistência Social Esportes Jurídico Direitos Humanos Captação de Recursos Públicos e Convênios Comunicação Cerimonial e Eventos Contábil e Tributário Economia para o Fomento do Desenvolvimento Econômico Meio Ambiente Marco Regulatório Educação Saúde
Colaboração: Angélica Ferreti Belo Horizonte 2017 – Associação Mineira de Municípios Todos os direitos reservados à Associação Mineira de Municípios Distribuição gratuita. Permitida a reprodução parcial ou total desta obra desde que citada a fonte. Manuais de Gestão Pública: Orientações em Assistência ao Gestor Municipal é uma publicação editada pela Associação Mineira de Municípios. Projeto gráfico, diagramação e capa: Alexandre Medeiros / Fábio Junio / Ródney Arôuca Associação Mineira de Municípios Av. Raja Gabaglia, 385, Cidade Jardim - Belo Horizonte - MG CEP: 30380-103 - Tel.: (31) 2125-2400 Fax: (31) 2125-2403
ÍNDICE
1 . D E S E N VO LV I M E N TO E C O N Ô M I C O D O E S T A D O D E M I N A S G E R A I S 5 1.1. Panorama da Economia Mineira 5 1.2. Secretaria de Desenvolvimento Econômico
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1.3. Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais - INDI 7
2 . P A U T A S N A C I O N A I S 9 2.1. Atribuições dos royalties e compensações financeiras do petróleo
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2.2. Compensações e desonerações do FPM
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2.2.1. Adicional de 1% do FPM - Emenda Constitucional 55/2007
10
2.2.2. Adicional de 1% do FPM - Emenda Constitucional 84/2014
11
2.2.3. Das Desonerações do FPM 12 2.3. Royalties do Minério 12
3 . A G E N D A P O S I T I V A C O M O G O V E R N O E S T A D U A L
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3.1. Segurança Pública 14 3.2. Transporte Escolar 15 3.3. Multas de Trânsito 18 3.3.1. Municipalização do Trânsito 18 3.3.2. Sobre a municipalização do trânsito
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3.3.3. Informações para integração do Município ao SNT
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3.4. Lei Robin Hood - Critérios de distribuição do ICMS aos municípios
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3.5. Resíduos Sólidos
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3.5.1. ICMS Ecológico
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3.6. Taxas e Multas Ambientais 38 3.7. Saúde Pública
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3.8. ICMS da energia elétrica 40 3.9. EMATER
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AÇÕES 42 3.9.1. Constituição do Serviço de Inspeção Municipal -SIM
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3.9.1.1. Como constituir o Serviço de Inspeção Municipal
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3.10. Associações Microrregionais 45 3.11. Desenvolvimento Local 46 3.12. Consórcios Públicos Intermunicipais – Uma Alternativa a Gestão Pública
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3.13. DISTRITO Industriais - Revitalização e modernização
49
4 . A G E N D A P O S I T I VA C O M A A S S E M B L E I A L E G I S L A T I V A 5 2 4.1. Projetos de Lei em tramitação 52 4.2. Sugestões de Novos Projetos 64
5 . D E S E N VO LV I M E N TO E C O N Ô M I C O N O M U N I C Í P I O
65
5.1. Planejamento 65 5.2. Criação de uma equipe de planejamento
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5.3. Parceria com os atores sociais do município
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6 . S I T E S D E I N T E R E S S E 6 7 7 . G L O S S Á R I O 7 0 B I B L I O G R A F I A 7 2
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1 . D E S E N VO LV I M E N TO E C O N Ô M I C O D O E S TA D O D E M I N A S G E R A I S 1 1 . 1 . PA N O R A M A DA E C O N O M I A M I N E I R A Localizado na região Sudeste, o Estado possui a segunda maior população do Brasil, formada por 20 milhões de habitantes, sendo que na capital, Belo Horizonte vivem 2,45 milhões de habitantes. A extensão territorial do Estado representa 7% do território brasileiro, superior à de países como a França, a Suécia, a Espanha e o Japão. A posição geográfica privilegiada, próxima aos principais mercados consumidores brasileiros, confere ao Estado grande importância econômica. Minas Gerais é a terceira economia do País e equivale à economia de países como Israel, Irlanda, Chile e República Tcheca. Entre os 184 países membros do FMI, o Estado ocuparia a 50ª posição. Minas é um estado múltiplo, completo e único. Com perfil econômico diversificado, conta com 853 municípios que se desenvolveram sem perder sua riqueza cultural e histórica. Para o melhor aproveitamento do potencial de crescimento econômico, o Estado divide o território em dez regiões de planejamento. Em todas elas há concentrações urbanas importantes com a infraestrutura necessária, o que favorece a implantação de novos empreendimentos. O Estado concentra também o principal conjunto do patrimônio histórico colonial tombado do Brasil. As cidades centenárias narram a grandiosidade da história do Brasil. Minas também é um imenso palco de manifestações artísticas, exportadas nacional e internacionalmente.
1 Conceitos e informações retiradas do site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais. Disponível em: http://www.sede. mg.gov.br/pt/login-2/institucional/apresentacao
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1 . 2 . S E C R E TA R I A D E D E S E N VO LV I M E N TO E C O N Ô MICO A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDE) foi criada pela reforma administrativa de 2003, com o objetivo de fortalecer a atuação do Estado ao lado da Fazenda e do Planejamento. ASEDEassume as seguintes atribuições:
•
apoio a políticas de Mineração, metalurgia e energia;
•
apoio a investimentos estratégicos (que incluem atração de investimentos e financiamentos nacionais e internacionais);
•
apoio a políticas para o desenvolvimento de sistema de produção nos setores de Indústria, Comércio e Serviços (incluindo os segmentos de artesanato, arranjos produtivos locais, cooperativas e competitividade).
Além disso, estão vinculadas à SEDE a Unidade Central das Parcerias Público Privadas (PPP) e a promoção do comércio exterior, por meio da Central Exportaminas. A Sede é ainda o órgão de Regulamentação de Gás do Estado de Minas Gerais.A Secretaria assumiu ainda a liderança do Sistema de Desenvolvimento Econômico formado pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Gás de Minas Gerais (Gasmig), a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado (Codemig) , o Banco de Desenvolvimento Econômico (BDMG), a Junta Comercial (Jucemg) e o Instituto de Desenvolvimento Integrado (INDI), que é a agência de Promoção de Negócios com mais de 45 anos de atuação. Além disso, uma das atribuições da Secretaria é apresentar e promover Minas Gerais como o Estado que possui todas as condições favoráveis para a atração de investimentos. Entre estas condições estão a adoção de conceitos de gestão pública pelo Governo de Minas, o trabalho de maneira integrada com empresas públicas e autarquias, entre outras.
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A Secretaria busca interiorizar sua atuação para aproveitar as potencialidades regionais, apoiando projetos de instalação de novas fábricas e a expansão de empresas que já estão em Minas. As iniciativas têm como objetivo a geração de emprego de qualidade e renda para os municípios, um caminho para reduzir as desigualdades regionais e melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) da população do Estado.
1.3. AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTO E COMÉRCIO EXTERIOR DE MINAS GERAIS - INDI Através da Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior de Minas Gerais, o INDI,auxilia as prefeituras na promoção e fomento para o desenvolvimento econômico municipal, oferecendo para tanto, informações detalhadas acerca de áreas disponíveis para a implantação do projeto, acompanhamento de visitas técnicas aos locais estratégicos, além de articulação com os agentes financeiros como BDMG, BNDES e BNB. Auxilia na promoção de encontros para geração de negócios entre potenciais clientes, fornecedores e parceiros de diversos setores produtivos. Para tanto foi desenvolvida uma plataforma chamada DataViva, esta plataforma foi desenvolvida pelo Governo de Minas Gerais, juntamente com um dos principais centros de inovação do mundo, MIT Média Lab, que possibilita de forma rápida a visualização de dados sobre a economia brasileira, a partir de bases de dados disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e Ministério da Educação (MEC), facilitando assim as pesquisas em vários campos. Neste aspecto por meio da Agência de Promoção de Investimento e Comércio exterior de Minas Gerais, o INDI se dispõe a auxiliar as Prefeituras nos seguintes questionamentos:
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1. O apoio do INDI aos municípios mineiros: a. Atividades de atração de investimento: como o INDI pode ajudar o meu município a atrair mais empresas? b. Apoio e promoção do comércio exterior: como o INDI pode auxiliar as empresas do meu município a exportar? c. O sistema de desenvolvimento econômico estadual: como acessar recursos do BDMG e Codemig? 2. A utilização de plataformas virtuais para auxiliar o desenvolvimento econômico municipal a. Data Viva: Recursos e utilização de dados para proposição de políticas públicas (http://dataviva.info/pt/) b. INDIMaps: Divulgação de terrenos disponíveis para instalação de novas empresas 3. Legislação municipal e o desenvolvimento econômico a. Tributação municipal e atração de empresas: benefícios para o município receptor b. Melhores práticas de legislação municipal para atração de investimento 4. Negociação prática: Como lidar com os empresários? a. Melhores práticas no atendimento ao empresário no município b. Orientações sobre estrutura administrativa ideal e dicas sobre negociação com investidores
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2 . PAU TA S N AC I O N A I S 2 . 1 . AT R I B U I Ç Õ E S D O S R O YA LT I E S E C O M P E N S A ÇÕES FINANCEIRAS DO PETRÓLEO Royalty é a importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores – além da União – têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação2. Entre as justificativas para que os municípios participem das receitas de royalties, os autores Marcos Mendes e Marcos Kohler3 apresentam as seguintes: • (...) os royalties pagos a municípios e estados servem para compensá-los pelos danos ambientais e sociais (atração excessiva de mão-de-obra para a região, com os associados problemas de criminalidade, desemprego, etc), além de garantir condições à expansão da urbanização necessária para receber mais população e mais empresas ligadas à exploração de petróleo. • (...) os estados e municípios produtores poderiam utilizar os royalties para construir uma base econômica que preparasse a localidade para quando as jazidas se esgotarem, evitando o esvaziamento econômico da região após o fim da exploração.
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2 Conceitos retirados do site do Senado Federal. Disponível em: http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/infos/Inforoyalties_.htm 3 3 MENDES, Marcos; KOHLER Marcos. Os estados e municípios devem receber royalties de petróleo? Artigo disponível em: http://www. brasil-economia-governo.org.br/2011/06/06/os-estados-e-municipios-devem-receber-royalties-de-petroleo/
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2.2. COMPENSAÇÕES E DESONERAÇÕES DO FPM O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional, da União para os Municípios e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme preconiza o art. 159, inciso I, alínea b, da Constituição Federal: Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (...) b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; (...)
2.2.1. ADICIONAL DE 1% DO FPM - EMENDA CONSTITUCIONAL 55/20074 Uma alteração importante foi introduzida pela Emenda Constitucional nº55, de 20 de setembro de 2007, que acrescentou a alínea “d” ao art.159, inciso I, adicionando 1% ao percentual do FPM (que assim passou a ter alíquota de 23,5%); este percentual a mais, entretanto, seria acumulado na Conta Única do Tesouro Nacional ao longo de 12 meses, para ser entregue aos municípios por seu valor integral no 1º decêndio de dezembro de cada ano.
4 Informações e conceitos extraídos do site do Tesouro da Fazenda. Disponível em: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/download/CartilhaFPM.pdf, pag2.
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2.2.2. ADICIONAL DE 1% DO FPM - EMENDA CONSTITUCIONAL 84/20145 Outra alteração importante foi introduzida pela Emenda Constitucional nº84, de 02 de dezembro de 2014, que acrescentou a alínea “e” ao art.159, inciso I, adicionando 1% ao percentual do FPM (que assim passou a ter alíquota de 24,5%); este percentual a mais, entretanto, seria acumulado na Conta Única do Tesouro Nacional ao longo de 12 meses, para ser entregue aos municípios por seu valor integral no 1º decêndio de julho de cada ano. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
5 Conceitos retirados do site do Senado Federal. Disponível em: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/100109
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2.2.3. DAS DESONERAÇÕES DO FPM6 A Proposta de Ementa a Constituição 31 de 2011 do Senado Federal, acrescenta o art. 159-A à Constituição Federal para determinar que a União compense financeiramente os demais entes federados, no próprio exercício financeiro e na forma da lei, assim como os Estados compensem seus respectivos Municípios, sempre que adotarem a concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo ou redução de alíquotas, concessão de crédito presumido, anistia, remissão, favores fiscais ou financeiros-fiscais, ou qualquer outro benefício de natureza tributária relativo a impostos ou contribuições cujas receitas sejam compartilhadas na forma estabelecida na Constituição.
2 . 3 . R O YA LT I E S D O M I N É R I O Atualmente, entre os 5.565 municípios brasileiros, cerca de 2.000 desenvolvem atividades econômicas relacionadas com a mineração. Além disso, outras cidades abrigam pequenos empreendimentos e, da mesma forma, recebem royalties pela exploração de produtos minerais como areia, granito e sal. Minas Gerais, acima de qualquer outro, depende historicamente da mineração e tem o minério de ferro sua principal riqueza. O Índice Mineiro de Responsabilidade Social – IMRS, formulado pela Fundação João Pinheiro, revela que oito das dez cidades mais bem posicionadas entre os 853 municípios de Minas Gerais têm na mineração sua principal atividade. Ainda, de acordo com o estudo, a arrecadação de imposto e royalties permite maiores investimentos em setores essenciais da sociedade7. No Brasil, a atividade de mineração é realizada sob o regime de concessão pública realizada pelo Ministério de Minas e Energia e operacionalizado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A Constituição Federal estabeleceu que as jazidas e os depósitos minerais constituem bens da União, distinguindo a propriedade do solo à do 6
7
Conceitos retirados do site do Instituto Minere. Disponível em: http://www.institutominere.com.br/blog/o-que-e-cfem Informações obtidas através do site: http://www.informacoesmunicipais.com.br/?pagina=detalhe_noticia&noticia_id=40912
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subsolo. Para o desenvolvimento da atividade de mineração, foi previsto o aproveitamento econômico do produto da lavra através das concessões. A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) é uma contraprestação paga à União pelo aproveitamento econômico desses recursos minerais. Sendo assim, a CFEM foi prevista na Constituição Federal de 1988, instituída pelas Leis nº 7.990/1990 e 8.001/1990. Foi regulamentada pelo Decreto nº 01/1991 e, a partir de então, passou a ser exigida das empresas mineradoras em atividade no país. Conforme definiu o decreto, a CFEM incide sobre o faturamento líquido, no caso da venda do minério bruto e beneficiado, ou no custo intermediário de produção, quando o produto mineral e consumido ou transformado em um processo industrial. Os recursos recolhidos de CFEM são distribuídos aos Estados, Distrito Federal, Municípios e órgãos da administração da União, sempre relacionados ao local onde é realizada a exploração do minério. Esses recursos podem ser aplicados em projetos que revertam em benefícios da comunidade local, seja em melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde ou educação. A distribuição desses recursos é realizada da seguinte maneira: •
12% - Destinados a União e distribuídas entre o DNPM, Ibama e MCT/FNDCT;
•
23% - Repassados ao Estado de origem da extração;
•
65% - Destinados ao município onde ocorre a extração.
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3 . A G E N D A P O S I T I VA C O M O G OV E R N O E STA D UA L 3.1. SEGURANÇA PÚBLICA8 Sem dúvidas, um dos fatores limitadores do empreendorismo no nosso país é a falta de segurança pública. Como planejar, dirigir, controlar e organizar uma empresa quando sua maior preocupação diz respeito à falta de políticas públicas sólidas que lhe garantam pelo menos a preservação do seu patrimônio, ou até mesmo da sua própria vida? Dessa forma, a segurança pública, além do seu sentido básico, também deve ser tratada como um fator gerador de desenvolvimento econômico do município, merecendo atenção dobrada dos gestores públicos. É claro que a insegurança pública não é o único fator condicionante para travar o desenvolvimento social e econômico de um lugar, mas contribui perifericamente e com grande relevância para que isto ocorra. Da mesma forma, uma política econômica sustentável e inclusiva pode atuar como um fator preventivo à marginalização e violência da sociedade. Neste sentido, o autor Arimá Rocha9 discorre sobre o tema: “O aumento da violência urbana, em grande parte fruto de uma política econômica de exclusão social, tem em muito contribuído para a violação de direitos humanos e para o aumento da criminalidade em nossas cidades. Diante de uma população que se sente desprotegida, o Estado (União, Estados e Municípios) tem que oferecer uma resposta imediata, pois apesar das causas sociais, a criminalidade também tem seu caráter patológico, e deve ser combatida em qualquer situação social, esta é uma responsabilidade obrigatória do Estado 8 Conceitos adaptados do artigo Segurança Pública e o Desenvolvimento Local, dos autores Marcos Aurélio Nascimento Teixeira e Décio Estevão do Nascimento. Publicado em 2015 na Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/ index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/72/pdf_44 9 ROCHA, Arimá. Violência: Direitos humanos e segurança. Jornal Diário do Nordeste. Ceará, 2005. Caderno de Cultura
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para com a população.” Analisando esse contexto, uma das principais tarefas do gestor público municipal deve ser angariar recursos públicos, junto ao governo estadual, para fins de segurança pública. Importante ressaltar que não basta apenas a captação de recurso, mas também tem igual importância a forma como o dinheiro será investido, com planejamento e sustentabilidade. Para que o desenvolvimento econômico e social ocorra numa dada comunidade devem ocorrer esforços para reduzir a criminalidade e a violência, incluindo um acordo de segurança, entre governos estadual e municipal, bem como potencializar a participação ativa da sociedade, especialmente as comunidades locais, na construção da segurança cidadã.
3 . 2 . T R A N S P O R T E E S C O L A R 10 Para realizar suas atividades básicas, as pessoas necessitam transitar de algum lugar a outro, no entanto, para que isto ocorra, é fundamental a presença de uma infraestrutura de transporte que condicione esses deslocamentos e proporcione a acessibilidade a espaços geograficamente separados. Na zona rural as viagens demandadas por motivo de educação são as mais frequentes, todavia, crianças e adolescentes possuem restrições de acessibilidade às redes educacionais devido a características sazonais, às condições sociais e econômicas, bem como aos serviços de transporte que lhe são oferecidos11. Em muitos casos, os alunos percorrem distâncias muito elevadas para embarcar no transporte escolar. Dessa forma, pressupõe-se que tempos totais elevados no deslocamento casa-escola aliado às condições de acessibilidade do transporte escolar podem afetar o aprendizado escolar dos jovens estudantes12. 10 Informações obtidas através do site da Secretaria de Educação de Minas Gerais. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/ component/gmg/page/16997-transporte-escolar 11 PEGORETTI, M.S. (2005). Definição de um indicador para avaliar a acessibilidade dos alunos da zona rural às escolar da zona urbana. Dissertação de Mestrado em Engenharia Urbana – Universidade de São Carlos, UFSCar, São Carlos. 12 MARTINS, Ana Paula Antunes. Análise dos Impactos das Condições do Transporte Escolar Rural no Rendimento Escolar dos Alunos.
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O transporte de estudantes residentes em zona rural é uma responsabilidade compartilhada entre Estado e prefeituras. Em 2016, o repasse de recursos para o transporte escolar, do Estado para as prefeituras, foi facilitado. Foi criado o Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), no qual o Estado repassa recursos financeiros de forma direta, ou seja, sem a necessidade de celebração de convênios, aos municípios que se inscreverem no PTE13. Antes, a operacionalização de convênios trazia algumas dificuldades, como não permitir a retroatividade do gasto. Por causa disso, em 2015 algumas prefeituras não puderam ser ressarcidas pelos recursos gastos com o transporte escolar enquanto o convênio ainda não tinha sido assinado. Com o novo modelo, essa situação não ocorrerá mais14. O valor total repassado pelo Estado às prefeituras em 2016 foi estimado em R$ 300 milhões. Os valores por prefeitura foram transferidos em 10 parcelas mensais, de fevereiro a novembro. Em Minas Gerais, do total de 853 municípios, 846 têm direito ao transporte escolar, onde são atendidos 260.851 estudantes residentes na zona rural1515. A administração municipal é quem define os roteiros dos transportes escolares que em sua maioria deve organizar-se de forma a atender o maior número possível de interessados. Pelo princípio da economia de recursos públicos deve-se buscar que estes roteiros sejam faturados a partir da medição correta do cumprimento das rotas e otimização dos itinerários, para que haja redução dos custos operacionais. É preciso compreender ainda, que não existe disposição constitucional ou em lei federal que delimite o trajeto da linha de transporte ou a distância a ser percorrida pelo aluno, de sua residência até o ponto de passagem do veículo escolar. Este trajeto, seus pontos de passagem e parada são definidos pelo Poder Público, o qual deve se utilizar, para tal fixação, dos critérios de segurança, bom senso, razoabilidade e viabilidade.
Dissertação de Mestrado em Transportes. Universidade de Brasília. Disponível em: http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/8542/1/2010_ AnaPaulaAntunesMartins.pdf 13 Fonte: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/page/16997-transporte-escolar 14 Fonte: Secretaria de Educação de Minas Gerais 15 Informações retiradas do site: http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar/transporte-escolar-apresentacao
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O Ministério da Educação executa dois programas voltados ao transporte dos estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural. O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas. Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos da educação básica pública residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios. O repasse do Pnate aos municípios consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com a manutenção de veículos escolares pertencentes às esferas municipal ou estadual e para a contratação de serviços terceirizados de transporte, tendo como base o quantitativo de alunos transportados e informados no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) relativo ao ano anterior ao do atendimento.
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3 . 3 . M U LTA S D E T R Â N S I T O A multa é um instrumento legal de punição pecuniária, isto é, representada em dinheiro. No caso da multa de trânsito, é uma sanção aplicada pelas autoridades de trânsito como punição a infrações cometidas, como trafegar sem carteira, ultrapassar em lugar proibido, entre várias outras.16 As Multas de Trânsito também atuam como fundamental instrumento para a captação de recursos responsáveis pelo desenvolvimento econômico municipal. Importante ressaltar que o principal objetivo da multa de trânsito é a diminuição da incidência de acidentes no trânsito, punindo aqueles que desrespeitam as leis estabelecidas para a correta circulação de veículos. Contudo, cabe ressaltar que a arrecadação pecuniária proveniente das multas é uma grande fonte das prefeituras municipais e que, posteriormente, poderá ser utilizada para melhorias no próprio trânsito.
3 . 3 . 1 . M U N I C I PA L I Z A Ç ÃO D O T R Â N S I TO Com a resolução nº 560, de 15 de outubro de 2015, o município passa a ter como responsabilidade sobre o trânsito.Atualmente, menos de 7% dos municípios mineiros (apenas 60 dos 853) estão inscritos no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e a informatização é o ponto principal par promover essa integração. O assunto foi abordado na palestra “Gestão do trânsito”, ministrada pela chefe a época da Polícia Civil de Minas Gerais, Andréa Cláudia Vacchiano. Os municípios que pretenderem integrar ao SNT poderão se dirigir ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran) ou solicitar a vista de um representante do órgão. A integração ao SNT é um processo legal, por meio do qual a cidade assume integralmente 16
Conceito retirado do site: https://www.bidu.com.br/seguro-auto/tudo-sobre-multas-multa-de-transito/
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o seu papel. No entanto, a informatização é imprescindível, pois se o órgão responsável pelo trânsito emitir uma autuação ou multa e o sistema não for integrado ao SNT, o autor não poderá ser punido pela infração, pois a ocorrência não terá valor legal.
3 . 3 . 2 . S O B R E A M U N I C I PA L I Z A Ç Ã O D O T R Â N S I T O 17 O Código de Trânsito Brasileiro, no melhor e mais equilibrado espírito federativo, prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Aliás, nada mais justo se considerarmos que é nele que o cidadão efetivamente mora, trabalha e se movimenta, ali encontrando sua circunstância concreta e imediata de vida comunitária e expressão política. Por isso, compete agora aos órgãos executivos municipais de trânsito exercer nada menos que vinte e uma atribuições. Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, ele assume a responsabilidade pelo planejamento, o projeto, a operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito.
3 . 3 . 3 . I N F O R M A Ç Õ E S PA R A I N T E G R A Ç ÃO D O M U N I C Í P I O AO SNT 17 Informações extraídas do site do DENATRAN. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/index.php/municipalizacao
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Para os municípios se integrarem ao Sistema Nacional de Trânsito, exercendo plenamente suas competências, precisam criar um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. Conforme o porte do município, poderá ser reestruturada uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito. O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito. Para efetivar a integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, deverá ser encaminhado ao Denatran: • A legislação de criação do órgão municipal executivo de trânsito com os serviços de engenharia do trânsito, educação para o trânsito, controle e análise de dados estatísticos e fiscalização; • Legislação de criação da JARI e cópia do seu regimento interno; • Ato de nomeação do dirigente máximo do órgão executivo de trânsito (autoridade de trânsito); • Nomeação dos membros da JARI, conforme Resolução Contran nº 357; • Endereço, telefone, e-mail, fax do órgão ou entidade executivo de trânsito e rodoviário. É responsabilidade do órgão emissor das multas a realização de políticas que visem reduzir o número e a gravidade dos acidentes de trânsito por meio de permanentes campanhas educativas, neste sentido as multas de trânsitosão destinadas exclusivamenteparafinanciarprojetos e despesascom sinalização das vias públicas, estudos e operações de engenharia de tráfego.
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3.4. LEI ROBIN HOOD - CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS AOS MUNICÍPIOS A Lei Robin Hood é uma Lei Estadual originária do Projeto de Lei nº23/2003, após longos debates pelo Estado, promovidos pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, foi aprovada e publicada em 12 de janeiro de 2009 a Lei 18.030 a qual passou a ter vigência a partir de janeiro de 2011. Esta Lei tem por objetivo trazer uma melhor qualidade de vida a população mineira através da distribuição descentralizada da cota-parte do ICMS, desconcentrando a renda, alocando recursos em áreas sociais, aumentando a arrecadação e aeficiência do gasto público local e criando parceria entre estado e municípios. Devido à sua dimensão geográfica e grande heterogeneidade socioeconômica de suas regiões, requer também permanentes estudos para se avaliar a eficácia de políticas regionais adotadas, como é o caso daquelas de distribuição de recursos tributários visando à equidade social. A Constituição Federal de 1988 instituiu alterações no campo tributário objetivando elevar a participação dos municípios na distribuição dos recursos oriundos da receita tributária da União e dos estados, dentre elas, no seu artigo 158, inciso IV, dispôs-se que 25% da arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) pertenceria aos municípios e em seu artigo 159, § 3º, estabeleceu-se, ainda, que os municípios também teriam direito a 25% dos recursos recebidos pelos estados, nos termos do artigo 159, inciso II. No intuito de estabelecer critérios de repartição dos citados recursos entre os municípios, o Estado de Minas Gerais, por meio da Constituição Federal determinou em seu artigo 158, parágrafo único, e no seu artigo 159, § 3º, que isso fosse efetuado observando-se a seguinte proporcionalidade: 75%, no mínimo, na proporção do valor adicionado (VAF) nas operações relativas ao ICMS, realizadas nos territórios dos municípios e até 25%, conforme dispusesse lei estadual.
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Inicialmente, em Minas Gerais ficou estabelecido que a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios observaria três critérios: o Valor Adicionado Fiscal, os Municípios Mineradores e Compensação Financeira por Desmembramento de Distrito, o que se deu através do Decreto-Lei n. 32.771, de julho de 1991. A distribuição realizada com base nesses critérios, no entanto, demonstrava um alto grau de concentração de recursos nos municípios mais desenvolvidos e ativos economicamente, possuidores de maior volume de VAF. Diante disso, a Lei Estadual n. 12.040 de 28/12/95 (conhecida como Lei Robin Hood, haja vista o personagem inglês do século XII que roubava a riqueza dos nobres e a distribuía aos necessitados) indicava novos critérios visando descentralizar a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios, para beneficiar os municípios que investissem em educação, saúde, produção de alimentos, conservação do patrimônio histórico e cultural e preservação do meio ambiente, bem como realizassem esforços na arrecadação tributária própria. Em dezembro de 1996 foi publicada a Lei n. 12.428 que alterou a lei anterior, melhorando a participação de critérios como: área geográfica, população, população dos cinquenta (50) mais populosos, educação, saúde, meio ambiente, patrimônio cultural, produção de alimentos e receita própria. Em 27 de dezembro de 2000, foi aprovada a Lei n. 13.803, a qual revogou e substituiu a anterior (12.428/96). Esta lei prevaleceu até o fim de 2009, que manteve os critérios e as variáveis da Lei anterior (12.428/96), mas determinou a redução progressiva da compensação financeira dos repasses para Mateus Leme e Mesquita e extinção deste critério a partir de 2004. E finalmente em 2009, após longos debates pelo Estado, promovidos pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, foi aprovada e publicada em 12 de janeiro de 2009 a Lei nº 18.030, originária do projeto de Lei n° 23/2003. Esta Lei promoveu varias mudanças significativas na distribuição da cota-parte do ICMS pertencentes aos municípios do Estado, tendo em vista a inclusão de seis critérios (turismo, esportes, municípios sede de estabelecimentos penitenciários, recursos hidrícos, ICMS solidário e mínimo per capita)
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e um subcritério do ICMS Ecológico (mata seca). A nova Lei entrou em vigor em janeiro de 2010, mas a distribuição realizada com base nos novos critérios somente teve inicio a partir de 2011, sendo esta em vigor até o momento. Conforme se pode observar no Quadro 1, a seguir, dentre os critérios da Lei Robin Hood se encontra o do VAF (art. 1º, I). Trata-se, na verdade, de opção realizada pelo estado de Minas Gerais no sentido de integrá-lo como um dos critérios de distribuição da Lei Robin Hood, mas não de exigência constitucional. O cálculo dos valores a serem repassados aos municípios é complexo, com a utilização de índices cuja periodicidade é mensal, trimestral e anual, envolvendo os critérios listados no Quadro 1: valor adicionado fiscal (VAF), receita própria dos municípios, gastos com saúde, meio ambiente, patrimônio cultural, produção de alimentos, educação, área geográfica, população e população dos 50 mais populosos, cota mínima e municípios mineradores, . As análises a serem efetuadas neste trabalho dizem respeito à totalidade dos repasses (os 25%). Vale informar que o critério “municípios mineradores” objetiva compensar os municípios mineradores através de uma porcentagem média do extinto IUM (Imposto Único sobre Minerais), recebido pelos municípios no exercício de 1988. Ainda, os recebimentos dos municípios de Mateus Leme e Mesquita dizem respeito à compensação financeira por desmembramento de distritos que se emanciparam. A competência de apuração e distribuição dos valores envolve vários órgãos, dentre os quais a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, a Fundação João Pinheiro, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e diversas outras secretarias e órgãos estaduais. A seguir, tem-se um esboço da distribuição dos recursos da Lei Robin Hood, conforme critérios de distribuição, pesos por critérios, estimativa da receita de 2017 por critérios, periodicidade da apuração dos índices, objetivos, datas das publicações dos índices provi-
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sório e definitivo e quais os órgãos envolvidos para cada critério.
Quadro 1 (a que se refere o art. 1° da Lei n° 18.030, de 12 de Janeiro de 2009) Critérios de Distribuição: VAF Peso por Critérios %: 75% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$ 6.323.108.289 Periodicidade: Anual/ média dos dois últimos anos Objetivo: Apurar o montante global do movimento econômico do município. Publicação Provisório: até 10 de outubro Definitivo: Até 31 de dezembro Órgãos envolvidos: Secretária de Estado da Fazenda (SEF) Critérios de Distribuição: Área geográfica Peso por Critérios %: 1,00% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
84.308.111
Periodicidade: Anual/último ano Objetivo: Medir a relação percentual entre a área geográfica do município e a área total do estado. Publicação Até 31 de dezembro Órgãos envolvidos: Instituto de Geociências Aplicadas (IGA) Critérios de Distribuição: População Peso por Critérios %: 2,70% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$ 227.631.898 Periodicidade: Anual/ estimativa da população do ano anterior Objetivo: Medir a relação percentual entre a população residente no município e a população total do estado Publicação: Até 31 de dezembro Órgãos envolvidos: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Critérios de Distribuição: População dos 50 mais populosos Peso por Critérios %: 2,00% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
168.616.221
Periodicidade: Anual/ estimativa da população do ano anterior. Objetivo: Contemplar os 50 municípios mais populosos do estado Publicação: Até 31 de dezembro Órgãos envolvidos: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Critérios de Distribuição: Educação Peso por Critérios %: 2,00% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
168.616.221
Periodicidade: Anual/ relativos ao segundo ano imediatamente anterior. Objetivo: Melhorar a capacidade de atendimento das escolas municipais, de forma a absorver todo o potencial do município Publicação: Pela FJP: até 31 de agosto – publicação do índice Pela SEE: até 30 de abril de cada ano – dados do censo escolar Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado da Educação (SEE) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Critérios de Distribuição: Produção de alimentos Peso por Critérios %: 1,00% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
84.308.111
Periodicidade: Semestral Objetivo: incentivar a produção de alimentos, considerando-se critérios relativos à área cultivada, ao número de pequenos produtores rurais, ao apoio à produção e comercialização de produtos agrícolas e o apoio institucional das prefeituras ao desenvolvimento agropecuário do município. Publicação: pela EMATER: até os dias 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, para divulgação dos dados a serem usados no cálculo do índice do semestre subseqüente. pela FJP: até o último dia do mês anterior ao novo semestre para publicação dos índices consolidados Órgãos envolvidos: Empresa de Assistência Técnica e de Extensão Rural do estado de Minas Gerais (EMATER-MG)
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Critérios de Distribuição: Patrimônio cultural Peso por Critérios %: 1,00% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
84.308.111
Periodicidade: Anual/ano anterior. Objetivo: Estimular a preservação das obras, paisagens e conjuntos arquitetônicos importantes para a memória do município. Publicação: pela FJP: até 31 de dezembro (índice definitivo) pelo IEPHA: até 20 de junho de cada ano – dados para os índices provisórios até 20 de julho de cada ano – dados para os índices definitivos. Órgãos envolvidos: Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA) Critérios de Distribuição: Meio ambiente Peso por Critérios %: 1,10% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
92.738.922
Periodicidade: Trimestral/ atual (relativo ao trimestre imediatamente anterior para fins de distribuição dos recursos do trimestre subseqüente). Objetivo: Estimular a adoção de iniciativas de conservação ambiental através da realização de investimentos em Unidades de Conservação e na solução de problemas de saneamento. Publicação: pela FJP: até o último dia do mês anterior a cada novo trimestre. pela Semad: até o último dia do trimestre civil, os dados apurados relativos ao trimestre imediatamente anterior com a relação de municípios habilitados pelos pré-requisitos de saneamento, mata seca e esgoto. Órgãos envolvidos: Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) - Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) - Instituto Estadual de Florestas (IEF)
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Critérios de Distribuição: Gastos com saúde Peso por Critérios %: 2,00% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
168.616.221
Periodicidade: Mensal (índice PSF) e anual (índice Saúde per capita).Objetivo: Incentivar o desenvolvimento e manutenção de programas de atendimento à saúde das famílias e o aumento da aplicação per capita de recursos em saúde. Publicação: Pela FJP: até a 1ª segunda-feira de cada mês (Saúde da Família). até 31 de dezembro (Saúde per capita ) Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado da Saúde (SES) Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) Critérios de Distribuição: Receita própria Peso por Critérios %: 1,90% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
160.185.410
Periodicidade: Anual/ relativos ao 2º ano civil imediatamente anterior. Objetivo: medir a relação percentual entre a receita própria do município oriunda de tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo município, buscando incentivar o município a aumentar sua arrecadação. Publicação: Pela FJP: até 31 de dezembro. Órgãos envolvidos: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) - fonte Fundação João Pinheiro – Cálculo do índice. Critérios de Distribuição: Cota mínima Peso por Critérios %: 5,50% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
463.694.608
Periodicidade: Anual/ano anterior. Objetivo: distribuir igualmente entre todos os municípios do Estado a parcela cabível ao respectivo peso – 5,5%. Publicação: pela FJP: até 31 de dezembro. Órgãos envolvidos: Fundação João Pinheiro (FJP)
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Critérios de Distribuição: Municípios mineradores Peso por Critérios %: 0,01% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
843.081
Periodicidade: Anual/ ano base 1988. Objetivo: Valorizar os municípios mineradores pela efetiva arrecadação do IUM fixado no exercício de 1988 Publicação: Pela FJP: até 31 de dezembro Órgãos envolvidos: Secretaria do Estado da Fazenda (SEF). Critérios de Distribuição: Recursos Hídricos Peso por Critérios %: 0,25% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
21.077.028
Periodicidade: Anual/ ano imediatamente anterior ao da apuração Objetivo: beneficiar os municípios que têm área alagada por reservatório de água destinado à geração de energia. Publicação: Pela FJP: até 31 de dezembro Órgãos envolvidos: Secretaria do Estado da Fazenda (SEF) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Critérios de Distribuição: Municípios sede de estabelecimento penitenciário Peso por Critérios %: 0,10% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
8.430.811
Periodicidade: Anual/ ano civil imediatamente anterior. Objetivo: Favorecer os municípios que possuem estabelecimentos penitenciários instalados em seu domínio. Publicação: pela SEDS: _ Índice provisório: até o dia 15 de julho de cada ano _ Índice definitivo: até o dia 15 de agosto de cada ano Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS)
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Critérios de Distribuição: Esporte Peso por Critérios %: 0,10% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
8.430.811
Periodicidade: Anual/ ano civil imediatamente anterior. Objetivo: Incentivar a criação e manutenção de programas voltados para o desenvolvimento de atividades esportivas no município. Publicação: pela SEEJ: _ Índice provisório: até o dia 15 de julho de cada ano _ Índice definitivo: até o dia 15 de agosto de cada ano Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado de Esportes e Juventude (SEEJ) Fundação João Pinheiro (FJP) Critérios de Distribuição: Turismo Peso por Critérios %: 0,10% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
8.430.811
Periodicidade: Anual/ ano civil imediatamente anterior. Objetivo: incentivar a criação e manutenção de programas voltados para o desenvolvimento do potencial turístico do município. Publicação: pela SETUR: _ Índice provisório: até o dia 15 de julho de cada ano _ Índice definitivo: até o dia 15 de agosto de cada ano Órgãos envolvidos: Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) Fundação João Pinheiro (FJP) Critérios de Distribuição: Mínimo per capta Peso por Critérios %: 0,10% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
8.430.811
Periodicidade: Anual/ ano civil imediatamente anterior. Objetivo: Proporcionar melhor distribuição dos recursos financeiros tendo em vista a desigualdade entre os municípios do Estado. Publicação: pela FJP: até 31 de dezembro. Órgãos envolvidos: Fundação João Pinheiro (FJP) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
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Critérios de Distribuição: Icms solidário Peso por Critérios %: 4,14% Estimativa da distribuição da Receita por critério 2017: R$
349.035.578
Periodicidade: Anual/ ano civil imediatamente anterior. Objetivo: Proporcionar melhor distribuição dos recursos financeiros tendo em vista a desigualdade entre os municípios do Estado Publicação: pela FJP: até 31 de dezembro. Órgãos envolvidos: Fundação João Pinheiro (FJP) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) TOTAL 100,00% Fontes:
R$ 8.430.811.052
100,00%
http://www.eumed.net/rev/cccss/24/minas-gerais.html http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-06182009000300007 http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/leirobinhood/manual http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/leirobinhood/historico
3.5. RESÍDUOS SÓLIDOS Os resíduos descartados diariamente por residências e empresas podem ter um destino muito mais nobre, servindo como matéria-prima para negócios e com destinações mais adequadas. Pode-se, por exemplo, produzir adubo e energia, recuperando o valor econômico desses resíduos. A prática da reciclagem gera emprego e renda, reduz a quantidade de recursos naturais que processamos para nossas atividades e também diminui a necessidade de ocupar (e poluir) espaços para depositar os materiais que cumpriram apenas uma vez sua função socioeconômica. E o que não se pode reciclar sempre tem outra destinação adequada, atendendo a um princípio que é básico no conceito de desenvolvimento sustentável: não transferir a solução do problema para as futuras gerações.
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Inclusive, tal prática está amparada pela Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos , precisamente em seu art. 36, inciso V, vejamos: “Art. 36. No âmbito da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: (...) V - implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; (...)” A gestão planejada de resíduos sólidos agrega valor econômico, social e ambiental ao que antes era um problema. Essas política tem como um dos principais personagens o gestor público, que deve ter os seguintes objetivos: •
adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
•
estabelecer sistema de coleta seletiva;
•
articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
•
implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido;
•
dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos
Também é dever do gestor público municipal buscar recursos financeiros junto ao governo estadual para que essas ações saiam do papel. Como já vimos, o planejamento quanto ao destino dos nossos resíduos sólidos é importante ferramenta para o desenvol-
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vimento econômico do município. Em Minas Gerais, o Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS)20 se configura como um dos instrumentos estabelecidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo “condição para os Estados terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito”. O PERS deverá contemplar diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais, bem como estabelecer metas de redução, reutilização, reciclagem, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada. Além de propor metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos e para a recuperação de antigas áreas de lixões, dentre outros aspectos.
3.5.1. ICMS ECOLÓGICO ICMS Ecológico é a denominação de um conjunto de sub-critérios de caráter ambiental, utilizado para o cálculo do percentual que cada município do Estado de Minas Gerais tem direito de receber quando do repasse de recursos financeiros do ICMS - Unidade de Conservação, Saneamento e Mata Seca. Do regulamento: • Lei n° 18.030 – Lei Robin Hood de 12 de janeiro de 2009 Deliberação Copam nº 428, de 28 de junho de 2010. • Resoluções da Semad (Conjunta Semad-Seplag nº 1.212 de 29 de setembro de 2010, nº 1273 , de 23 de fevereiro de 2011 e nº 2241 , de 29 de dezembro
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de 2014. Órgãos Envolvidos: Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD); Instituto Estadual de Floresta – IEF (Unidade de Conservação e Mata Seca); Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM (Saneamento- AS,UTC e ETE).
Objetivo Geral: Permitir a construção de um instrumento econômico para gestão e proteção ambiental e para o desenvolvimento sustentável dos municípios, assim como estimular a adoção de iniciativas de conservação ambiental através da realização de investimentos em Unidades de Conservação e na solução de problemas de saneamento. De onde vem o dinheiro? Artigo 158 (da CF) Pertencem aos municípios (entre outros): IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadoria e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único- As parcelas de receita pertencentes aos municípios, mencionados no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos (75%), no mínimo, na proporção do valor adicional nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto (25%), de acordo com o que dispuser a lei estadual ou, no caso dos territórios, lei federal
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Divide-se em três sub-criterios: A – Unidade de Conservação (recebe 45,45% do total): Serão consideradas as Unidades de Conservação municipais, estaduais, federais e particulares, devendo as mesmas estarem cadastradas no órgão ambiental estadual. São ao todo, 18 os tipos de categorias de Unidades de Conservação. Categorias das Unidades de Conservação Sigla Categorias de Conservação AI - Area Indigena so FEDERAL APAE (F,M) - Área de Proteção Ambiental ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL APEE (M)- Área de Proteção Especial ESTADUAL E MUNICIPAL EEE (F, M) - Estação Ecológica ESTADUAL, FEDERAL e MUNICIPAL FLOE (NA) - Floresta Estadual e Nacional PAQE - Parque ESTADUAL e MUNICIPAL PAQF- Parque Nacional (FEDERAL) RBE (M)- Reserva Biológica ESTADUAL e MUNICIPAL RPPNE (F)- Reserva Particular do Patrimônio Natural ESTADUAL E FEDERAL
B – Saneamento (recebe 45,45% do total): 1 – Lixo -pré-requisito: a) Atender, no mínimo, 70% da população; b) O valor máximo atribuído a cada município não pode exceder o respectivo investimento, estimado com base na população atendida e no custo médio per capita dos sistemas de aterro sanitário e usina de compostagem de lixo, fixado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental. c) Ter aterro sanitário ou usina de compostagem. 2 – Esgoto pré-requisito:
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a) Ter operação licenciada LO e ou autorizada AF pelo órgão ambiental estadual; b) Atender a, no mínimo 50% da população; c) O valor máximo atribuído a cada município não pode exceder o respectivo investimento, estimado com base na população atendida e no custo médio per capita das estações de tratamento de esgotos sanitários, fixado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental.
Deliberação COPAM 428/2010 SISTEMA DE TRATAMENTO OU DIS- FAIXAS POSIÇÃO FINAL DE POPULACIONAIS LIXO OU DE ESGO- (hab.)
CUSTO MÉDIO “PER CAPITA” DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA (R$/hab.)
TOS SANITÁRIOS Até 5.000 60 De 5.001 a 10.000 40 ATERRO SANITÁRIO De 10.001 a 20.000 30 Acima de 20.001 20 UTC 20 ETE 39 C – Índice de Mata Seca (recebe 9,10% do total): Índice calculado com base na relação percentual entre a área de ocorrência de mata seca em cada Município e a área total desta no Estado, informada pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF. Índice da mata seca = área de mata seca do município x 100
£ área de mata seca de todos os municípios
D – Índice de Meio Ambiente IMA = (índice conservação x 0,4545) + (índice saneamento x 0,4545) + (índice mata seca x 0,0910)
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Importante saber que para o cálculo do ICMS Ecológico: • A Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Estadual de Floresta – IEF gerenciam o cadastro dos municípios habilitados para recebimento do ICMS Ecológico. • A Fundação João Pinheiro (FJP) realiza a apuração da Estimativa de Investimento, a exclusão do cadastro dos municípios que atingem esta estimativa de Investimento e o recálculo do Índice de Saneamento Ambiental – ISA. • A Estimativa de Investimento decresce, na proporção de 20% ao ano, a partir do décimo primeiro ano subseqüente àquele do licenciamento ou autorização para operacionalização do sistema.
A SEMAD é responsável pela compilação, publicação e consolidação de todos os dados fornecidos pela Feam e pelo IEF do critério Índice de Meio Ambiente (IMA= 0,4545*ISA + 0,4545*IC + 0,091*IMS). Posteriormente, as informações são encaminhadas à Fundação João Pinheiro para o devido repasse aos municípios, que é realizado sempre no segundo dia útil da semana, sendo que o primeiro repasse do mês é feito com base no índice calculado no mês anterior. Os dados e índices a serem enviados pela SEMAD à FJP são: I - Município habilitado; II - Empreendimento habilitado; III - Sistema habilitado; IV - Supram a qual pertence o município; V - População Urbana do Município; VI - k (custo médio “per capita” de implantação do empreendimento); VII - Percentual de população urbana atendida pelo empreendimento; VIII - Número de habitantes urbanos atendidos pelo empreendimento; IX - Tipo de regularização ambiental do empreendimento (Licença de Operação
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- LO ou Autorização Ambiental de Funcionamento - AAF); X - Processo administrativo de regularização ambiental do empreendimento; XI - data de concessão e data de validade da LO ou da AAF do empreendimento, constante no documento de expedição emitido pelo órgão ambiental competente, até o último dia do trimestre civil apurado; XII - data de concessão da primeira LO ou AAF para o empreendimento; XIII - Fator Redutor (FRe), por empreendimento, referente ao decréscimo anual, na proporção de 20% (vinte por cento), a partir do décimo primeiro ano subseqüente àquele da concessão da LO ou AAF ao empreendimento, cessando o repasse no décimo quinto ano; XIV - Fator de Consorciamento (FCON), por sistema, referente à solução consorciada para a gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos; XV - Município sede do empreendimento de destinação/disposição dos resíduos sólidos urbanos proveniente de solução consorciada de que trata o inciso anterior; XVI- Fator de Qualidade (FQe), por empreendimento (Paisagismo, Recepção/ Triagem, Pátio de compostagem, Acondicionamento dos materiais, Vala de rejeitos Resíduos de Saúde, Sistema de tratamento de efluentes, Equipamentos; XVII - Índice de Saneamento Ambiental (ISAs), por sistema; XVIII - Índice de Saneamento Ambiental (ISA m), por Município; XIX -Estimativa de Investimento (EI e) por empreendimento “e”
Do Decreto 45.181, de 25 de setembro de 2009 Art. 19 - Para fins do incentivo de que trata o inciso II do art. 4º- da Lei nº 14.128, de 2001, ficam estabelecidos os seguintes critérios: I - Os Municípios que participarem de soluções consorciadas para a gestão adequada de resíduos sólidos urbanos farão jus a um acréscimo de dez por cento na cota parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;
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II - Os Municípios que se dispuserem a receber resíduos sólidos provenientes de soluções consorciadas farão jus a um acréscimo de vinte por cento na cota parte do ICMS ecológico, critério saneamento ambiental, de que trata a Lei nº 18.030, de 2009. O Fator de Consorciamento é aplicado apenas para as soluções consorciadas na gestão adequada de resíduos sólidos urbanos, não se aplicando aos sistemas de tratamento ambientalmente adequado de esgotos sanitários.
3 . 6 . TA X A S E M U LTA S A M B I E N TA I S 21 Instituída pela Lei Federal 10.165, de 27 de dezembro de 2000, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. No Estado de Minas Gerais, a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TFAMG) foi instituída pela Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, e regulamentada pelo Decreto 44.045, de 13 de junho de 2005. Somente os responsáveis pelos empreendimentos relacionados nos anexos I e II da Lei 14.940, de 29 de dezembro de 2003, deverão efetuar o pagamento dessa taxa. É de competência exclusiva da Secretaria de Estado de Fazenda a cobrança da TFAMG, assim como esclarecer dúvidas, recepcionar e decidir sobre eventuais recursos impetrados pelos contribuintes. Compete à Feam e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), o encaminhamento para a Secretaria de Estado de Fazenda das informações cadastrais necessárias para melhor caracterização dos empreendimentos sujeitos ao pagamento desse tributo.
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O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é no 5º dia útil do mês subseqüente ao último mês do trimestre. Os municípios que possuam sistema de gestão ambiental reconhecido pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, e mantenham convênio com a FEAM e o IEF, farão jus ao crédito para compensação a título de TFAMG, nos termos do art. 15, da Lei 14.490/2003: “Art. 15. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TFAMG, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) e relativamente ao mesmo ano, o montante pago pelo estabelecimento em razão de taxa de fiscalização ambiental regularmente instituída pelo Município. § 1ºA compensação de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos Municípios que disponham de sistema de gestão ambiental reconhecido por deliberação do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e mantenham convênio com a FEAM e o IEF visando ao aprimoramento do controle e da fiscalização ambiental de base local. § 2ºA restituição, administrativa ou judicial, qualquer que seja a causa que a determine, da taxa de fiscalização ambiental municipal compensada com a TFAMG restaura o direito de crédito da entidade estadual contra o estabelecimento, relativamente ao valor compensado.”
3 . 7 . S A Ú D E P Ú B L I C A 22 O município é o locus da vivência, é onde as pessoas nascem, estudam, trabalham, divertem-se, adoecem e morrem. É nele que as pessoas buscam a assistência às suas necessidades no adoecer e onde acontecem as ações de prevenções. Situam-se aí os serviços de saúde. O acesso do cidadão e a integralidade assistência acontecem nele e a partir dele.
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Essa grande responsabilidade dada ao município não foi acompanhada pelo financiamento adequado. Nenhum gestor questiona os princípios do SUS. Contudo para que sejam efetivos, não se pode prescindir de alocação de recursos humanos e financeiros adequados e de uma maior articulação com os demais setores da administração e de parcerias com outras esferas de governo, porém, mais do que tudo, de uma cumplicidade positiva com a população. O crescimento expressivo de ações judiciais que responsabilizam os gestores públicos tem onerado de tal forma os municípios, que ações importantes em outras áreas da administração, vão sendo proteladas. Mesmo crescendo os investimentos da União e dos Estados na saúde a regulamentação da EC 29/2000, através da LCP 141/2012 os mesmos, não foram suficientes para a garantia de recursos na responsabilização compartilhada do Sistema de Saúde. O Decreto 7508/2011 que regulamentou a Lei 8080/1990 pode ser uma esperança para os gestores municipais garantirem em Contrato (COAP – Contrato Organizativo de Ação Pública) as responsabilidades dos entes, bem como suas formas de financiamento. Ainda, os Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais vêm demonstrando a sua efetividade a partir de ações conjuntas de municípios buscando resolver problemas comuns mediante a ampliação da capacidade de atendimento aos cidadãos e do poder de diálogo das prefeituras junto aos governos estadual e federal.
3.8. ICMS DA ENERGIA ELÉTRICA ICMS é o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. E sua instituição é de competência dos Estados e do Distrito Federal, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
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Nos termos da Constituição Federal, o governo estadual deverá repassar vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, nos termos do art. 158, inciso IV: “Art. 158 - Pertencem aos Municípios: (...) IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencente aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I- três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizados em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal” Mais informações a respeito do ICMS de energia elétrica no site: https://www.cemig. com.br/pt-br/atendimento/Paginas/C%C3%A1lculo-de-ICMS.aspx
3 . 9 . E M AT E R 23 A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater–MG) é a maior empresa pública do setor no Brasil. Fundada em 1948, ela também foi a primeira a ser criada Brasil. Atualmente, a Emater–MG está presente em cerca de 790 municípios do Estado, e seu trabalho virou referência nacional. Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do governo do Estado de Minas Gerais, a Empresa é responsável pelo atendimento a aproximadamente 400 mil agricultores mineiros.
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Ao longo dos anos, a Emater–MG construiu uma sólida parceria com setores público e privado. Um trabalho que rende frutos aos municípios de Minas Gerais, junto com poder legislativo, prefeituras, secretarias de Estado, ministérios, entidades de classe, associações, cooperativas e organizações não governamentais. A missão da EMATER é promover o desenvolvimento sustentável, por meio de assistência técnica e extensão rural, assegurando a melhoria de qualidade de vida da sociedade mineira.
AÇÕES •
AGROECOLOGIA: A assistência técnica e extensão rural da EMATER MG para a agroecologia tem como objetivo desenvolver ações junto aos agricultores familiares utilizando os princípios da agricultura de base agroecológica, que contribuam por meio do processo de transição para a construção de sistemas produtivos sustentáveis realizando o manejo adequado aos agroecossistemas e a biodiversidade, garantindo segurança e soberania alimentar para a sociedade mineira.
•
COOPERATIVISMO: Tem como objetivo promover ações que possibilitem a organização dos agricultores familiares para comercialização coletiva dos produtos da agroindústria e do artesanato e criação de espaços coletivos de comercialização.
•
PECUÁRIA BOVINA: A EMATER-MG apoia: o projeto de desenvolvimento da pecuária no semiárido mineiro, para médios produtores; o projeto de melhoria da qualidade do leite em propriedades rurais de médios produtores.
•
CAFEICULTURA: A EMATER-MG faz a difusão de inovações e tecnologias em eventos e atividades de Extensão Rural: Circuito Mineiro de Cafeicultura, Concurso de Qualidade dos cafés de Minas Gerais, Capacitação de técnicos no currículo de Sustentabilidade do Café (CSC), Treinamento a produtores,
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dentro do Programa Produtor Informado, no Programa Café Sustentável (PCS), da iniciativa do Comércio Sustentável (IDH). •
INCLUSÃO PRODUTIVA E ERRADICAÇÃO DA POBREZA: A EMATER-MG executa ações de inclusão produtiva rural para o atendimento de agricultores familiares em situação de extrema pobreza e de pobreza, ofertando assistência técnica e os recursos financeiros do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, as tecnologias de acesso à água do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras ações do Programa Água para Todos, assim como ações de inclusão produtiva rural do Plano Brasil sem Miséria e MINAS SEM FOME.
•
JUVENTUDE RURAL E SUCESSÃO NA AGRICULTURA FAMILIAR: Promove a sucessão na agricultura familiar por meio da promoção do jovem rural, com sua inserção produtiva e social.
•
PISCICULTURA: A EMATER-MG realiza ações continuadas de extensão rural e assistência técnica aos piscicultores, com ênfase no fomento e na organização da cadeia produtiva, no manejo sustentável da atividade econômica, nos campos da produção, processamento e comercialização, incluindo a regularização da atividade, o acesso ao crédito e às demais políticas públicas e parcerias privadas que garantam o crescimento e o desenvolvimento do setor em nosso Estado.
•
FERTILIDADE DO SOLO: A EMATER-MG disponibiliza o Sistema de Fertilidade do Solo Ruben Ramalho Sobrinho – SFS para todos os extensionistas mineiros, de forma online, a fim de que possam interpretar com rapidez e segurança as análises de solo, subsolo e folhas, e recomendar corretivos, gesso agrícola e fertilizantes.
Essas e outras dezenas de ações estão distribuídas entre diversos programas do EMATER. São eles: •
Agroecologia
•
Comercialização e Gestão
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•
Cadeia de Valor da Bovinocultura
•
Cadeia de Valor do Café
•
Inclusão Produtiva e Erradicação da Pobreza
•
Juventude Rural e Sucessão na Agricultura Familiar
•
Produção de Frutas, Olerícolas e Pequenos Animais
•
Segurança Hídrica e Sustentabilidade Ambiental
Maiores informações no site: http://www.emater.mg.gov.br/
3.9.1. CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO M U N I C I PA L - S I M 24 O serviço de inspeção municipal - SIM tem por objetivo Controlar a qualidade dos produtos de origem animal, como embutidos cárneos, queijo, ovos, mel e doces, monitorando e inspecionando a sanidade do rebanho, o local e a higiene da industrialização, certificando com selo de garantia todos estes produtos. Ao mesmo tempo, incentiva as pequenas empresas e empreendedores a saírem da clandestinidade, transformando-os em empresários da área urbana e rural, oferecendo aos consumidores alimentos com qualidade e segurança garantida. Com o Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M. as empresas e empreendedores que se adéquam às exigências sanitárias vigentes em legislação específica, e que também possuem qualidade e higiene em seu processo de produção, recebem o certificado de qualidade dos produtos de origem animal e ou vegetal.
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3.9.1.1. COMO CONSTITUIR O SERVIÇO DE INSPEÇÃO M U N I C I PA L 25 Para constituição do Serviço de Inspeção Municipal - SIM é preciso elaborar um Projeto de Lei - PL sanitária municipal. O objetivo deste projeto é contribuir para que os municípios que ainda não dispõem de um serviço de inspeção, possam constituí-lo.
O PL deve contemplar o Serviço de Inspeção Municipal para os produtos de origem animal. No entanto, se for de interesse do município, o PL poderá ser modificado de forma a incluir também o Serviço de Inspeção para produtos de origem vegetal. Para constituir o SIM o primeiro passo é a aprovação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores. Após a aprovação do referido PL a Administração Municipal deverá regulamentar o SIM, através de um Decreto Municipal. Em seguida, a prefeitura municipal deve constituir a equipe de inspeção e iniciar a execução do Serviço de Inspeção Municipal. O PL de Serviço de Inspeção Municipal deverá está adequado ao novo Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - Suasa. Portanto, depois que o SIM estiver implantado a Prefeitura Municipal poderá solicitar adesão ao Suasa. A adesão do SIM ao Suasa permitirá os empreendimentos inspecionados pelo SIM comercializarem seus produtos em todo o território Brasileiro.
3 . 1 0 . A S S O C I A Ç Õ E S M I C R O R R E G I O N A I S 26 As Associações Microrregionais de Municípios foram criadas na década de 70 a partir da instalação da Superintendência de Articulação com os Municípios – Supam com o objetivo específico de articular o planejamento em nível municipal e microrregional com o estadual.
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Atualmente, as Associações Microrregionais de Municípios fazem parte da diretoria da Associação Mineira de Municípios – AMM e contam com 44 em funcionamento em todo o Estado de Minas Gerais. Maiores informações sobre as Associações Microrregionais no site: http://portalamm.org.br/microrregionais/
3 . 1 1 . D E S E N V O LV I M E N T O L O C A L 27 O Governo do Estado de Minas Gerais, em parceria com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); oferecem o Portal do Desenvolvimento Local, responsável por trazer notícias, artigos, vídeos, publicações sobre iniciativas ligadas ao desenvolvimento econômico local. Além disso, é possível encontrar uma série de ferramentas para interagir com outros atores ligados ao tema, encontrar programas e linhas de financiamento para projetos nessa área e dê visibilidade às ações que vêm sendo implementadas no seu município. Os conteúdos estão focados para os gestores públicos municipais, principalmente para reforçar o papel e a importância dos pequenos negócios nos municípios. O objetivo é fornecer subsídios e instrumentos para aprimorar e incentivar estratégias de desenvolvimento, pensadas do nível local para o nacional. Dessa forma, podemos ter um modelo mais socialmente inclusivo e economicamente justo, ampliando o bem estar dos cidadãos. Mais informações em: http://www.portaldodesenvolvimento.org.br/
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3 . 1 2 . C O N S Ó RC I O S P Ú B L I C O S I N T E R M U N I C I PA I S – U M A A LT E R N AT I VA A G E S TÃ O P Ú B L I C A 28. A figura dos consórcios públicos surgiu com o advento da Emenda Constitucional 19/98, ao estabelecer que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos. Em seguida, foi promulgada a Lei nº 11.107/05, Lei dos Consórcios Públicos, e o seu regulamento o Decreto n° 6.017/07 A maioria das políticas públicas como educação, saúde, habitação, infraestrutura rodoviária, mobilidade urbana e desenvolvimento social é realizada no âmbito municipal. Entretanto, os municípios possuem baixa capacidade de investimento, déficits acumulados de serviços públicos oferecidos, além de diversas regiões apresentarem pouco dinamismo econômico. Em Minas Gerais, 86,5% dos Municípios têm menos de 30 mil habitantes e não possuem condições administrativas e institucionais de prestar os serviços essenciais à sua população. O Consórcio Público se apresenta como uma ferramenta essencial para a superação de diversos problemas que afligem os municípios e concretiza o federalismo cooperativo no Brasil. A Lei de Consórcios se apresenta como um dos mais importantes avanços no campo da gestão pública nacional. Trata-se de uma oportunidade ímpar de promover a cooperação organizada entre os entes federativos para que possam cumprir suas funções públicas. Com a aplicação da nova lei, pequenos e médios municípios terão melhores oportunidades de trabalhar conjuntamente e, ainda, os desafios das grandes aglomerações urbanas poderão ser enfrentados com novos instrumentos e parcerias. As necessidades atuais de infra-estrutura e serviços são expressivas e estão distribuídas em áreas relevantes como transportes, saúde, educação, saneamento, habitação e gestão. A cooperação organizada visa alcançar objetivo de interesse comum, que dificilmente não se resolveria individualmente. Também promove a junção de esforços e recur-
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sos financeiros para alcançar feitos maiores. A Lei dos Consórcios amplia de forma considerável os objetivos dos consórcios públicos: 1. Gestão associada de serviços públicos; 2. Prestação de serviços, assistência técnica, execução de obras e fornecimentos de bens; 3. Compartilhamento de instrumentos, equipamentos, pessoal, licitação e admissão de pessoal; 4. Produção de informações e estudos técnicos; 5. Escola de governo e afins; 6. Proteção do meio-ambiente; 7. Gerenciamento de recursos hídricos, devidamente delegado ou autorizado; 8. Intercâmbio de experiências entre os consorciados; 9. Gestão do patrimônio urbanístico, paisagístico e turístico comum; 10. Administração dos serviços e recursos previdenciários dos consorciados; 11. Assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; 12. Ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; e 13. Competências pertencentes aos consorciados nos termos de autorização ou delegação.
Desta forma, os consórcios públicos podem desenvolver atividades em diversas áreas: • Abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de água pluviais; gestão de resíduos sólidos; • Gestão ambiental compartilhada; • Habitação de interesse social;
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•
Manutenção de estradas vicinais;
•
Implantação de abatedouros e frigoríficos regionais;
•
Capacitação de gestores municipais;
•
Educação profissional;
•
Saúde;
•
Projetos de apoio à agricultura familiar;
•
Dentre outras
3 . 1 3 . D I ST R I TO I N D U ST R I A I S - R EV I TA L I Z A Ç ÃO E M O D E R N I Z A Ç Ã O 29 O Governo de Minas Gerais, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), anunciou os 13 distritos industriais (DIs) selecionados como prioritários no Programa de Revitalização e Modernização de Distritos Industriais: Belo Horizonte – Distrito do Jatobá, Betim, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Juiz de Fora, Montes Claros, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Uberaba e Uberlândia, além de Contagem, que já havia sido escolhido como projeto piloto mediante sua complexidade e por ter sido o primeiro DI do país, implantado em 1941. Foram contempladas localidades de diferentes Territórios de Desenvolvimento, estrategicamente definidos pelo governo estadual para interiorizar as ações de progresso e dinamizar a economia mineira. Inédito e estratégico, o plano foi lançado em maio de 2015, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-MG), com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial em Minas Gerais, tornando o Estado cada vez mais atrativo e dotado de melhores condições de competitividade para a indústria.
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Os principais objetivos estratégicos do Programa de Revitalização e Modernização de Distritos Industriais são organizar a infraestrutura de ponta, aumentar a atratividade do distrito em relação ao mercado e promover a visão sistêmica do desenvolvimento e da competitividade industrial, bem como estruturar um ambiente de cooperação. Para isso, o trabalho avaliou as principais potencialidades e os setores produtivos, além das necessidades de infraestrutura. O programa está se tornando referência nacional como política pública de fomento industrial e desenvolvimento econômico — outros estados já demonstraram interesse em conhecer a iniciativa mineira, como Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Goiás, além do Distrito Federal. Estudo Em suas primeiras etapas, o programa realizou o estudo socioeconômico dos 44 municípios onde os 53 distritos industriais da Codemig estão inseridos. A iniciativa foi efetivada em parceria com o Instituto EuvaldoLodi (IEL), ligado à Fiemg. Foram utilizados critérios de seleção dos 13 DIs prioritários, como percentual do PIB industrial em relação ao PIB municipal, área, bioma, disponibilidade de água superficial e subterrânea, acesso logístico e existência de aterro regularizado, por exemplo, considerando competividade, critérios de vendas, atratividade e plano de atração de empresas. O Plano de Ação de Revitalização e Modernização do Distrito Coronel Juventino Dias (Cidade Industrial em Contagem) já foi elaborado, mediante inúmeras atividades com participação ativa de empresas instaladas no Distrito e públicos como Prefeitura Municipal de Contagem, Cemig e Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (INDI). O plano considerou sete eixos temáticos: Governança; Infraestrutura e Logística; Mercado e Imagem; Competividade Industrial; Capacitação e Recursos Humanos; Ciência e Tecnologia; Aspectos Econômicos e Financeiros.
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Os próximos passos do programa envolvem, no caso de Contagem, a implantação da governança no local, com a participação de lideranças empresariais, da Prefeitura e do Governo estadual, por exemplo, bem como implementação das atividades e ações prioritárias já iniciadas. Em relação aos outros 12 DIs selecionados, o programa atuará na sensibilização dos empresários instalados em cada Distrito Industrial, estimulando sua participação ativa no processo de elaboração do Plano de Ação de Revitalização e Modernização. Também serão realizadas entrevistas com empresários e o diagnóstico de maturidade das empresas instaladas nessas 12 localidades. Os investimentos pela Codemig para o Programa em 2016 foram de aproximadamente R$30 milhões. A iniciativa seguirá até 2018, valorizando a integração, a parceria e a regionalização do desenvolvimento socioeconômico. Historicamente, a criação de espaços preparados para receber plantas industriais no Brasil data do início do século XX. O Estado de Minas Gerais foi pioneiro nessa empreitada. Desde o final do século XIX, já se pensava no setor industrial como uma das principais formas de desenvolvimento econômico estadual. Distritos Industriais no site da Codemig Na seção “Áreas de atuação/Distritos Industriais” do site da Codemig (www.codemig. com.br), estão disponíveis outras informações sobre DIs, histórico, Programa de Revitalização e Modernização, convênios e arquivos para download. Os interessados também podem consultar as áreas disponíveis para comercialização nos distritos industriais da Codemig, bem como a tabela de preços vigente e a Norma de Procedimento para comercialização de áreas disponíveis nos distritos. Uma novidade é o robusto e moderno Sistema de Gestão Patrimonial (SGP), plataforma eletrônica de acesso público que compila as principais informações sobre áreas e empresas instaladas nos distritos industriais da Codemig. O SGP apresenta, de forma georreferenciada, a reconstrução lote a lote, quadra a quadra, dos distritos sobre imagens
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aéreas de alta definição. Os internautas podem navegar no sistema disponível no site.
4 . A G E N D A P O S I T I VA C O M A A S S E M B L E I A L E G I S L AT I VA 4 . 1 . P RO J E TO S D E L E I E M T R A M I TA Ç ÃO São muitos os Projetos de Lei em tramitação que visam o desenvolvimento econômico local de diversas formas. Dessa forma, o gestor público municipal deve estar atento à tramitação desses projetos, uma vez que são de importante interesse dos municípios. Entre os principais, podemos citar: • PLC 57 2016 | Municípios e Desenvolvimento Regional O Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a instituição e a gestão de aglomerações urbanas. Tais agrupamentos constituem um importante foco econômico para o município, sendo aconselhável que o gestor público dê o devido valor para o potencial dessas áreas. Tramitação:
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_
projetos/interna.html?a=2016&n=57&t=PLC • PL 3844 2016 | Turismo Institui a Política Estadual de Turismo de Minas Gerais e dá outras providências. Tais medidas visam o desenvolvimento sustentável do Turismo no Estado de Minas Gerais. O Turismo movimenta grande parte da economia mineira, visto que somos privilegiados com nossas paisagens e nossa cultura. Tramitação:http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3844&t=PL
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PL 3677 2016 | Recursos Minerais O Projeto de Lei altera a Lei 19976, de 27 de dezembro de 2011, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - e o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários Cerm. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3677&t=PL
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PL 3578 2016 | Ciência e Tecnologia O Projeto de Lei dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento local de “startups”. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3578&t=PL
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PL 3419 2016 | Agropecuária Altera a Lei 21156, de 17 de janeiro de 2014, que institui a política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3419&t=PL
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PL 3312 2016 | Assistência Social
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Esse Projeto de Lei institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3312&t=PL
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PL 3310 2016 | Energia O Projeto de Lei acrescenta parágrafo ao art 4º da Lei 11396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico de Minas Gerais - Fundese - e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2016&n=3310&t=PL
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PL 3309 2016 | Desenvolvimento Regional Esse Projeto de Lei institui o Circuito Estadual Turístico das Confecções e Indústrias de Calçado de Minas Gerais. Tramitação: http://www.almg.gov.br/participe/opiniao_projetos_lei/index.html?pagina=2&search=true&txtAssunto=desenvolvimento&txtAutor=&txtIdProj=&txtAno=&ordem=0
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PL 3119 2015 | Municípios e Desenvolvimento Regional Esse Projeto de Lei institui a Política Estadual de Incentivo e Apoio à Construção de Cisternas nas propriedades Rurais no Estado de Minas Gerais. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=3119&t=PL
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PL 2870 2015 | Agropecuária Estabelece as diretrizes para a recuperação emergencial de estradas vicinais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2870&t=PL
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PL 2838 2015 | Conselho Estadual Dispõe sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Minas Gerais - Cedes-MG - e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2838&t=PL
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PL 2805 2015 | Cultura Institui o Plano Estadual de Cultura de Minas Gerais. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2805&t=PL
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PL 2617 2015 | Agropecuária Acrescenta dispositivo à Lei nº 11405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola, para inserir entre os seus objetivos o incentivo ao uso noturno de energia elétrica na atividade agrícola. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2617&t=PL
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PL 2595 2015 | Municípios e Desenvolvimento Regional Institui a política de proteção de bens de interesse cultural em face da implantação, instalação e ampliação de antenas de telefonia celular, rádio, televisão e equipamentos similares no Estado. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2595&t=PL
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PL 2556 2015 | Indústria, Comércio e Serviços Institui o Polo de Moda e Lingerie de Juruaia e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2556&t=PL
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PL 2513 2015 | Habitação Estabelece normas gerais para a instituição de loteamentos fechados e condomínios urbanísticos no Estado. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2513&t=PL
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PL 2474 2015 | Desenvolvimento Regional Institui normas gerais para instalação de antenas de telecomunicação e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2474&t=PL
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PL 2193 2015 | Fundo Estadual Altera a Lei nº 15910, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais - Fhidro -, criado pela Lei nº 13194, de 29 de janeiro de 1999, e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2193&t=PL
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PL 2088 2015 | Agropecuária Cria o Polo de Desenvolvimento e Incentivo à Cultura de Banana na região Centro-Leste do Estado. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2088&t=PL
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PL 2080 2015 | Municípios e Desenvolvimento Regional Qualifica as microrregiões de saúde, racionaliza custos, humaniza a assistência e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2080&t=PL
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PL 2014 2015 | Agropecuária Estabelece diretrizes para o apoio do Estado à fruticultura no Triângulo Mineiro. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2014&t=PL
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PL 2012 2015 | Agropecuária Dispõe sobre a Política Estadual de Irrigação e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2012&t=PL
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PL 2008 2015 | Agropecuária Autoriza o governo do Estado a criar o Programa de Financiamento para Aquisição de Área Destinada à Constituição de Reserva Legal por Produtores Rurais no Estado - Pró-Reserva. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=2008&t=PL
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PL 1978 2015 | Desenvolvimento Regional Institui a política estadual de incentivo à implantação de barraginhas ou bacia de captação de águas pluviais Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1978&t=PL
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PL 1821 2015 | Assistência Social Dispõe sobre o desenvolvimento de ações de atendimento e acompanhamento psicossocial às famílias das vítimas de calamidades públicas e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1821&t=PL
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PL 1790 2015 | Administração Estadual Acrescenta dispositivo à Lei nº 14171, de 15 de janeiro de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1790&t=PL
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PL 1718 2015 | Região Metropolitana Estabelece diretrizes para a política de saneamento básico em regiões metropolitanas e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1718&t=PL
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PL 1681 2015 | Desenvolvimento Regional Institui o Polo de Desenvolvimento do Setor da Indústria e do Comércio de Móveis e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1681&t=PL
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PL 1633 2015 | Fundo Estadual Acrescenta inciso ao art 6º da Lei 15981, de 16 de janeiro de 2006, que cria o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento - Findes. Tramitação:
http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_
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PL 1619 2015 | Artesanato Institui o Programa Estadual de Desenvolvimento da Produção Artesanal e Orgânica Associada ao Turismo - Pró-Artesão. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1619&t=PL
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PL 1397 2015 | Ciência e Tecnologia Institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1397&t=PL
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PL 1120 2015 | Agropecuária Institui o Polo Mineiro de Incentivo à Cultura de Abacaxi e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1120&t=PL
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PL 1119 2015 | Agropecuária Institui o Polo Sul-Mineiro de Incentivo à Cultura de Banana e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1119&t=PL
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L 1093 2015 | Desenvolvimento Regional Cria o Fundo de Desenvolvimento Regional do Estado de Minas Gerais - Funder. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1093&t=PL
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PL 1090 2015 | Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) Altera o art 17 da Lei nº 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=1090&t=PL
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PL 918 2015 | Agropecuária Dispõe sobre o cooperativismo na agricultura familiar e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=918&t=PL
• PL 789 2015 | Desenvolvimento Regional Dispõe sobre a destinação de cota do ICMS de competência do Estado para os municípios da área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Idene. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=789&t=PL
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PL 724 2015 | Ciência e Tecnologia Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento instalado no Estado de Minas Gerais e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=724&t=PL
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PL 723 2015 | Meio Ambiente Dispõe sobre a política estadual de apoio às ações e empreendimentos voltados para a implantação de mecanismos de desenvolvimento limpo - MDL. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=723&t=PL
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PL 712 2015 | Desenvolvimento Regional Dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial da Região Centro Nordeste de Minas Gerais. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=712&t=PL
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PL 668 2015 | Energia Institui o Programa Emergencial de Desenvolvimento e Implantação do Uso de Energia Solar. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=668&t=PL
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PL 651 2015 | Administração Municipal Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de projetos de arborização urbana em novos loteamentos ou parcelamentos e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=651&t=PL
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PL 554 2015 | Habitação Dispõe sobre a assistência pública e gratuita na área de arquitetura, urbanismo e engenharia para habitação de interesse social voltada à população de baixa renda no Estado. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=554&t=PL
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PL 530 2015 | Recursos Hídricos Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a isentar os municípios e as associações comunitárias da área mineira da Sudene da cobrança de impostos e taxas sobre a construção de poços artesianos. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=530&t=PL
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PL 441 2015 | Municípios e Desenvolvimento Regional Institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=441&t=PL
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PL 323 2015 | Administração Municipal Autoriza o Estado a firmar convênio com os municípios para fins de troca de informações sobre fatos geradores de tributos e dá outras providências. Tramitação: http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/tramitacao_projetos/interna.html?a=2015&n=323&t=PL
4.2. SUGESTÕES DE NOVOS PROJETOS O gestor público deve estar atento aos anseios da população que o elegeu. Dessa forma, é importante que utilize sempre de mecanismos para que possa interagir com seu eleitor, seja por telefone, internet, ou até mesmo pessoalmente. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais possui um site interativo onde os cidadãos podem enviar suas próprias sugestões de projetos de lei. Apesar de tratar-se de matérias no âmbito estadual, é importante que os gestores municipais vejam quais são as demandas presentes no site. Link do site: http://www.almg.gov.br/participe/envie_sugestao_lei/index.html?search=true&iptPalavras=economia&pagina=&selCat=&datInicio=&datFim= A implantação de canais participativos entre o poder executivo e a sociedade é extremamente importante para que o gestor saiba, através dos recados, quais são os principais problemas do município e as prováveis soluções.
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5 . D E S E N VO LV I M E N TO E C O N Ô M I C O N O MUNICÍPIO 5.1. PLANEJAMENTO Visando o desenvolvimento econômico do município, o gestor deve atentar-se ao planejamento de suas ações desde o primeiro dia do seu mandato. O planejamento das ações municipais oferece inúmeras vantagens aos gestores que desejam realizar uma gestão empreendedora. Entre as vantagens do planejamento, cabe mencionar que ele permite: • Auxiliar na fixação de objetivos e prioridades, melhorando o foco de ação do gestor público e, dessa forma, aumentando a efetividade de suas ações; • Evitar a duplicação de programas, fazendo com que diversas ações fragmentadas possam ser reunidas em um só programa; • Canalizar todas as ações para que elas possam se voltar para os mesmos objetivos, potencializando os resultados; • Fixar o objetivo geral estabelecido a fim de evitar desvios de ações; • Poupar recursos ao eliminar programas não essenciais; • Reduzir custos e otimizar o orçamento, ao estabelecer apenas gastos centrados no objetivo geral.
5.2. CRIAÇÃO DE UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO Deve-se definir uma equipe da Prefeitura (secretaria de desenvolvimento econômico, de indústria, comércio e serviços; de planejamento ou gabiente do prefeito), ou de uma organização parceira (por exemplo, uma agência de desenvolvimento) para coordenar os trabalhos. O processo de trabalho começa pela identificação de instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil organizada e demais grupos atuantes com interesse na
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economia local. As habilidades, conhecimentos, experiências e os recursos trazidas pela equipe irão contribuir para o processo de como um todo.
5 . 3 . PA RC E R I A C O M O S ATO R E S S O C I A I S D O M U N I CÍPIO Os atores sociais são indivíduos, empresas, organizações sem fins lucrativos, instituições públicas que têm interesse em desenvolver estratégias e implementar programas e projetos de desenvolvimento econômico local. Muitos municípios envolvem os atores sociais em processos de desenvolvimento econômico, desde a etapa de formulação de estratégias, até a implementação dos programas e dos projetos para monitoramento e avaliação. Fazendo isso, eles conseguem melhorar: •
A credibilidade, a equidade e a transparência, por meio da abertura do processo de planejamento para o público;
•
A efetividade, pois é mais fácil entender as necessidades econômicas reais quando os beneficiários estão envolvidos.
•
Também contribui para construir um apoio e para superar a resistência e a falta de credibilidade;
•
A eficiência, pois os atores sociais podem mobilizar os seus próprios recursos para apoiar e promover o desenvolvimento econômico local.
Para muitos municípios, envolver os atores sociais locais no processo de tomada de decisão municipal é uma perspectiva nova e alentadora. Num primeiro momento, os atores sociais podem ser convidados a contribuir com informações, participar em levantamentos, em grupos focais e a contribuir com idéias.
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Tente encontrar atores sociais atuantes e entender as suas motivações para participar do processo de desenvolvimento econômico local, como eles podem contribuir e agregar valor (por exemplo, com habilidades, conhecimentos, trabalho voluntário, recursos materiais e financeiros) para o processo de desenvolvimento econômico. O engajamento de atores sociais não governamentais, tais como o setor empresarial, grupos organizados da sociedade civil, e cidadãos em geral no processo de planejamento do desenvolvimento econômico local está se tornando uma prática cada vez mais comum. Como selecionar os atores sociais estratégicos no município: •
Identifique os principais atores sociais atuantes em sua cidade.
•
Avaliar a contribuição que os diferentes atores sociais poderão desempenhar no processo de desenvolvimento econômico do município.
A construção dessas parcerias para o desenvolvimento econômico local irá capacitar os municípios a alcançarem mais resultados, com a mesma quantidade de recursos do governo local e também a serem mais efetivos na identificação do acesso a recursos adicionais. As parcerias têm como objetivo unir vários parceiros locais que produzam impacto no desenvolvimento da economia local, com uma pauta para apoiar e manter de modo sustentável e bem sucedido o desenvolvimento econômico local.
6. SITES DE INTERESSE GOVERNO ESTADUAL • Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais – SEDE Link do site: http://www.sede.mg.gov.br/pt/ • Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI Link do site: http://www.indi.mg.gov.br/ • Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG
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Link do site: http://www.bdmg.mg.gov.br/Paginas/Home.aspx • Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais – CODEMIG Link do site: http://www.codemig.com.br/ • Exporta Minas Link do site: http://www.exportaminas.mg.gov.br/ • Fundação Estadual do Meio Ambiente Link do site: http://www.feam.br/ • Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais Link do site: http://www.fapemig.br/pt-br/ • Secretaria de Estado da Fazenda Link do site: http://www.fazenda.mg.gov.br/ • Fundação João Pinheiro Link do site: http://www.fjp.mg.gov.br/
GOVERNO FEDERAL • Ministério da Agricultura Link do site: http://www.agricultura.gov.br/ • Ministério das Cidades Link do site: https://www.cidades.gov.br/ • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Link do site: http://www.mcti.gov.br/ • Ministério da Cultura Link do site: http://www.cultura.gov.br/ • Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário Link do site: https://mds.gov.br/ • Ministério da Educação Link do site: http://www.mec.gov.br/ • Ministério do Meio Ambiente Link do site: http://www.mma.gov.br/
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• Ministério da Saúde Link do site: http://portalsaude.saude.gov.br/ • Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil Link do site: http://www.transportes.gov.br/ • Ministério do Turismo Link do site: http://www.turismo.gov.br/ • Ministério da Fazenda Link do site: http://www.stn.fazenda.gov.br/ BANCOS OFICIAIS • Banco do Brasil Link do site: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial#/ • Banco Nacional do Desenvolvimento – BNDES Link do site: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home • Caixa Econômica Federal Link do site: http://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home • Banco do Nordeste do Brasil Link do site: http://www.bnb.gov.br/
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7. GLOSSÁRIO ASSOCIAÇÃO: O Código Civil (Lei nº 10.406/02) define as associações como a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53). COMPOSTAGEM: É um processo biológico em que os microrganismos transformam a matéria orgânica, como estrume, folhas, papel e restos de comida, num material semelhante ao solo, a que se chama composto, e que pode ser utilizado como adubo. CONCESSÃO: É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não. COOPERATIVA: Cooperativa é uma forma de associação entre indivíduos que tem como objetivo uma atividade comum, e que seja trabalhada de forma a gerar benefícios iguais a todos os membros, os chamados cooperados. ENTIDADE DE CLASSE: União de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados. Toda entidade de classe tem em comum a gratuidade do exercício de cargos eletivos. ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO (IDH): É um índice que serve de comparação entre os estados, com objetivo de medir o grau de desenvolvimento econômico e a qualidade de vida oferecida à população. O relatório anual de IDH é elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão da ONU. IMPOSTO DE RENDA: É o valor anual descontado do rendimento do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, sendo que a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado tal imposto. IMPOSTO SOBRE PRODUTO INDUSTRIALIZADO: é o resultante de qualquer operação definida como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. IBGE: É a sigla do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, uma organização pública responsável pelos levantamentos e gerenciamentos dos dados e estatísticas brasileiras. MERCADO CONSUMIDOR: É o termo utilizado quando se refere aos consumidores
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de um segmento ou à própria população economicamente ativa de um país que compre ou utilize os produtos de empresas específicas. Ou seja, todas as pessoas que tenham um poder de compra. METALURGIA: É a ciência que estuda e gerencia os metais desde sua extração do subsolo até sua transformação em produtos adequados ao uso. Metalurgia designa um conjunto de procedimentos e técnicas para extração, fabricação, fundição e tratamento dos metais e suas ligas. MINERAÇÃO: É o processo que abrange as atividades e indústrias cujo objetivo é a extração de substâncias minerais a partir de depósitos ou massas minerais. Podem incluir-se aqui a exploração de petróleo e gás natural e até de água. ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL: São todas as organizações, sem fins lucrativos, criadas por pessoas que trabalham voluntariamente em defesa de uma causa, seja ela, proteção do meio ambiente, defesa dos direitos humanos, erradicação do trabalho infantil, etc. PECÚNIA: Sinônimo de dinheiro, valores financeiros, cambiais, moeda. RESÍDUOS SÓLIDOS: São todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização. ROYALTIES: Consiste em uma quantia que é paga por alguém ao proprietário pelo direito de usar, explorar ou comercializar um produto, obra, terreno, etc. Esta palavra é o plural de royalty, que significa realeza. TAXA: É a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO: É instituição brasileira prevista na Constituição Federal para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e administração indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Auxilia o Congresso Nacional no planejamento fiscal e orçamentário anual. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO: É o órgão de controle externo da gestão dos re-
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cursos públicos e municipais, presta auxílio ao Poder Legislativo, tem jurisdição própria e privativa sobre as matérias e pessoas sujeitas a sua competência.
BIBLIOGRAFIA MENDES, Marcos; KOHLER Marcos. Os estados e municípios devem receber royalties de petróleo? Artigo disponível em: http://www.brasil-economia-governo.org.br/2011/06/06/ os-estados-e-municipios-devem-receber-royalties-de-petroleo/ Segurança Pública e o Desenvolvimento Local, dos autores Marcos Aurélio Nascimento Teixeira e Décio Estevão do Nascimento. Publicado em 2015 na Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas. Disponível em: http://www.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/72/pdf_44 ROCHA, Arimá. Violência: Direitos humanos e segurança. Jornal Diário do Nordeste. Ceará, 2005. Caderno de Cultura. Guia do SEBRAE: Gestão de Resíduos Sólidos: Uma oportunidade para o desenvolvimento municipal e para as micro e pequenas empresas. Disponível em: http://www.resol.com.br/ cartilhas/gestao_de_residuos_solidos-sebrae.pdf INSTITUTO MINERE. O que é CFEM? Disponível em: http://www.institutominere.com.br/ blog/o-que-e-cfem SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. Transporte Escolar. Secretaria de Educação de Minas Gerais. Disponível em: https://www.educacao.mg.gov.br/component/gmg/page/ 16997-transporte-escolar
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