Orientações Técnicas - Encerramento de Exercício - Assistência Social

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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 1a EDIÇÃO

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“A equipe técnica da AMM realiza um trabalho extraordinário em áreas específicas da gestão pública, propiciando um atendimento de qualidade aos municípios mineiros.” JULVAN LACERDA Presidente da AMM |1º Vice-presidente da CNM Prefeito de Moema

“As orientações das áreas técnicas da AMM para este manual de encerramento do exercício de 2018, em uma primeira edição, apresentam cenários importantes de cada área em uma valiosa contribuição aos gestores municipais.” Rodrigo Franco Superintendente executivo da AMM

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ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018

INFORMATIVO PARA OS GESTORES NO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 CONSELHO DIRETOR Presidente Julvan Resende Araujo Lacerda - Moema 1º Vice-presidente Wander José Goddard Borges - Sabará 2º Vice-presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro - Cel. Fabriciano 3º Vice-presidente Rui Gomes Nogueira Ramos - Pirajuba 1º Secretário Maria Aparecida Magalhaes Bifano - Manhuaçu 2º Secretário José de Freitas Cordeiro - Congonhas 1º Tesoureiro Daniel Batista Sucupira - Teófilo Otoni 2º Tesoureiro Geraldo Martins Godoy - Periquito CONSELHO FISCAL - Membros Efetivos Higino Zacarias de Sousa – (Presidente) - Ritápolis Geraldo Magela Barbosa - Onça do Pitangui Armando Greco Filho - Abaeté CONSELHO FISCAL - Membros Suplentes Marisa de Souza Alves - Bocaiuva Roberto Alcântara Botelho - Jequitinhonha Welington Marcos Rodrigues - Mar de Espanha REGIÃO NOROESTE Odilon de Oliveira e Silva - Cabeceira Grande Edmar Xavier Maciel - João Pinheiro Edgar José De Lima - Guarda-Mor REGIÃO ALTO PARANAÍBA Agnaldo Ferreira da Silva - Cruzeiro da Fortaleza Adílio Alex dos Reis - Guimarânia Paulo Cezar de Almeida - Campos Altos REGIÃO ZONA DA MATA Soraia Vieira de Queiroz - Guidoval Claudiomir Jose Martins Vieira - São Sebastião da Vargem Alegre Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos - Muriaé REGIÃO JEQUITINHONHA / MUCURI Gildesio Sampaio de Oliveira - Poté Evaldo Lucio Peixoto Sena - Medina Milton Coelho de Oliveira - Novo Cruzeiro REGIÃO SUL Rodrigo Aparecido Lopes - Andradas Hideraldo Henrique Silva - Boa Esperança Walker Americo Oliveira - São Sebastião do Paraíso

REGIÃO TRIÂNGULO Benice Nery Maia - Itapagipe Paulo Roberto Barbosa - Planura Pedro Socorro do Nascimento - Limeira do Oeste REGIÃO CENTRO –OESTE Wirley Rodrigues Reis - Itapecerica Ronaldo Antonio Zica da Costa - Dores do Indaiá Adeberto José de Melo - Piumhi REGIÃO NORTE Valmir Morais de Sá - Patis José Nilson Bispo de Sá - Padre Carvalho José Barbosa Filho - Catuti REGIÃO RIO DOCE Edmo Cesar Feliciano Reis - Itabirinha Ailton Silveira Dias - Entre Folhas REGIÃO CENTRAL Ilce Alves Rocha Perdigão - Vespasiano Wilber José de Souza - Bela Vista De Minas Maurílio Soares Guimarães - Curvelo SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Rodrigo Franco COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO

Lu Pereira DESIGN GRÁFICO Fábio Junio DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO comunicacao@amm-mg.org.br Tel.: (31) 2125-2431

www.portalamm.org.br

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Composta por 12 departamentos, a área técnica da AMM contribui para o aprimoramento da gestão pública municipal, auxiliando gestores, secretários e servidores na solução de problemas e proposições de respostas e inovações administrativas aos municípios mineiros.

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Assistência Social

cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Bloco da gestão do SUAS (Sistema Único da Assistência Social): Visa articular e prover a proteção básica e especial através da oferta de serviços, benefícios, projetos e tem a função de proteção, vigilância e defesa de direitos.

REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO FEDERAL

Bloco da gestão do programa Bolsa Família e cadastro: Tem o objetivo de atender às famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.

De acordo com a Portaria MDS nº 113/2015 que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo, os gestores municipais, ao final de cada ano, devem atentar-se com os saldos parados nas contas dos Municípios dos Blocos de Financiamentos que são conjuntos de recursos destinados ao cofinanciamento federal das ações socioassistenciais, calculados com base no somatório dos componentes que os integram e vinculados a uma finalidade, utilizando os instrumentos financeiros disponíveis para melhor aproveitamento dos recursos, como a reprogramação de saldos dos recursos do cofinanciamento federal da Assistência Social.

Observação: De acordo com Portaria n° 967 do MDS, publicada em 26 de março de 2018, houve a unificação dos blocos de financiamentos da Proteção Social Especial de Média Complexidade e da Proteção Social de Alta Complexidade em um único bloco com o objetivo de flexibilizar ainda mais a utilização dos repasses federais aos Municípios no que tange à Proteção Social Especial.

2 - DA REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS:

1 - DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO:

A reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano e todos os Bloco da Proteção Social: A proteção básica ordenadores de despesas das contas vinculadas tem a finalidade de prevenir situações de risco ao FNAS deverão fazer o procedimento de por meio do desenvolvimento de potencialidades reprogramação dos saldos. O Fundo Nacional e aquisições, bem como visa o fortalecimento de Assistência Social é o responsável pela transferência do cofinanciamento federal na dos vínculos familiares e comunitários. modalidade fundo a fundo e, sendo assim, no dia 31 de dezembro de 2018, todo o saldo que estiver Bloco da Proteção Social Especial: A em cada conta corrente aberta pelo FNAS deverá Proteção Social Especial é destinada a famílias ser reprogramado para cada conta dos blocos de e indivíduos que se encontram em situação financiamento a que pertence, para ser utilizado de risco pessoal e social, por ocorrência de durante a nova gestão municipal que se inicia em abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, 2019. abuso sexual, uso de substâncias psicoativas,

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3-REGRAS PARA A REPROGRAMAÇÃO:

Importante:

• Deve ser apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social um documento físico contendo a comparação dos valores, o que foi gasto e o que consta de saldo, para análise e avaliação do conselho e para a tomada dos demais procedimentos necessários;

Não são cabíveis de reprogramação os recursos financeiros acumulados em decorrência:

• Após análise e avaliação, o Conselho Municipal de Assistência Social emitirá, caso seja favorável, um parecer formal e, no momento da prestação de contas via Suas Web, o gestor deve ficar atento ao campo que indica a Reprogramação de Saldo para confirmar a ação;

- De sua interrupção ou da não aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social, inclusive os saldos provenientes de receitas obtidas com a aplicação financeira desses recursos.

- Da não prestação dos serviços por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU);

Estes deverão ser devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social

• Após parecer favorável do Conselho Municipal de Assistência Social, o saldo reprogramado é aplicado dentro de cada nível de proteção e vinculado aos serviços;

4-PONTOS IMPORTANTES SOBRE A TRANSFERÊNCIA E APURAÇÃO • O Conselho Municipal de Assistência Social DOS RECURSOS A SEREM deverá observar e debater as razões as quais REPROGRAMADOS: determinaram o acúmulo de saldo;

• O Fundo Nacional de Assistência Social abrirá uma conta a qual será responsável pela sua gestão e onde será depositado os recursos do cofinanciamento federal e, enquanto não empregados em sua finalidade, serão automaticamente aplicados em fundos de aplicação financeira de curto prazo, lastreados em títulos da dívida pública federal, com resgates automáticos;

• O gestor municipal da assistência social deverá apresentar soluções para evitar o acúmulo de saldo; • O gestor municipal deverá ter prestado os serviços socioassistenciais cofinanciados, de forma contínua e sem interrupções e nos casos dos Municípios que apresentarem descontinuidade na execução dos serviços, os meses que apresentaram interrupção na oferta serão apurados e os valores equivalentes às parcelas mensais do período serão devolvidos ou compensados;

• O gestor municipal fica encarregado de definir se os recursos financeiros devem ser mantidos em fundos de aplicação financeira de curto prazo ou transferidos para caderneta de poupança, com base em sua previsão de desembolso;

• Para que ocorra a reprogramação é exigido que as contas tenham sido aprovadas pelo Gestor Federal do Fundo Nacional de Assistência Social.

• A aplicação de recursos em contas centralizadoras ou qualquer outro mecanismo semelhante fica vedada, sob pena de devolução 6


dos recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social. Além disso, a aplicação dos valores reprogramados devem ser incorporada ao orçamento do FNAS a título de crédito adicional com a justificativa de superávit financeiro, conforme previsto nos artigos 41 e 43 da Lei nº 4.320/64; • O gestor municipal deve, por meio de extrato bancário, observar o saldo constante em cada conta recebedora do Fundo Nacional de Assistência Social e subtrair os valores em restos a pagar, ou seja, os comprometidos e ainda os valores em trânsito referentes às ordens de pagamento e trânsito emitidas no ano anterior e compensadas no ano vigente, assim sendo, o resultado da operação será o valor passível de reprogramação.

informatizado, é sugerida a criação de planilhas com os dados dos pagamentos a fim de facilitar o acompanhamento e a execução da reprogramação.

6-DA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS: A devolução é feita por meio de Guia de Recolhimento da União e pode ser obtida através do sítio eletrônico do Tesouro Nacional – www. tesouro.fazenda.gov.br. Após proceder a devolução, o ente deverá emitir um ofício ao FNAS com a cópia da GRU e explicitando as informações quanto ao motivo da restituição em questão, bem como os dados para contato por parte do FNAS, se necessário (e-mail, telefone, fax).

5-DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DOS RECURSOS REPROGRAMADOS:

Observação: Vale lembrar que não há modelo de ofício e o endereço e respectivos telefones são:

Após os devidos trâmites de aplicação de recursos a serem reprogramados, é de suma importância:

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social (DEFNAS) Coordenação Geral de Prestação de Contas Edifício The Union Setor de Múltiplas Atividades Sul (SMAS) Trecho 3, Lote 1 – Guará CEP: 70.610-635– Brasília/DF

• Observar se os recursos foram incorporados ao orçamento do FNAS; • Incluir no processo de pagamento que a despesa refere-se a saldos que foram reprogramados; • Apontar qual Resolução ou outro documento o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a reprogramação.

Telefones de contato do FNAS: (61) 20301738 ou 1739 / (61)2030-1757 / (61) 20301768/ (61) 2030-1824/(61) 2030-1825.

7-DA COMPENSAÇÃO:

Sugestão:

Se por ventura, não se tenha como A compensação é um mecanismo que pode ser acompanhar a execução destes saldos utilizado pelos gestores para solicitar ao Fundo reprogramados por meio de sistema Nacional de Assistência Social o gerenciamento 7


dos recursos já existentes em suas contas, ou seja, a União debitará da conta dos fundos municipais de assistência social parcelas de cofinanciamento que correspondam aos saldos. Ademais, vale salientar ainda que, os Municípios não devem estar em situação de suspensão ou bloqueio do repasse da totalidade dos recursos referentes aos Programas, Projetos ou Blocos de Financiamento a serem compensados. Solicitação de Compensação: A solicitação deverá ser feita por meio de requerimento próprio, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (Portaria SNAS nº 137/2016), e assinado pelo ordenador de despesas competente do ente e encaminhado ao FNAS, contendo no documento as justificativas que motivaram o pedido.

8-DA CONCESSÃO DA COMPENSAÇÃO: De acordo com o que estabele a Portaria nº 137/2016 da Secretaria Nacional de Assistência Social a compensação poderá ser concedida após o deferimento do Ordenador de Despesas do FNAS mediante os seguintes requisitos: I - o valor solicitado para compensação não superar a previsão de repasse do respectivo Programa, Projeto ou Bloco de Financiamento, constante do Plano de Ação, equivalente a vinte e quatro parcelas mensais, calculado no momento da avaliação do requerimento; II - o valor solicitado para compensação não pode ser inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); III - inexistência do descumprimento do dever de prestar contas, dos exercícios de referência do débito, dos recursos oriundos de transferências legais e automáticas na modalidade fundo a

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fundo, nos moldes da legislação específica; IV - não estar o ente federado em situação de suspensão ou bloqueio do repasse da totalidade dos recursos referentes aos Programas, Projetos ou Blocos de Financiamento a serem compensados; V - existência de previsão de repasse para o Programa, Projeto ou Bloco de Financiamento referente ao débito imputado; e VI - a somatória dos débitos dos eventuais requerimentos e concessões de compensação deve respeitar o disposto no inciso I. Atendidos os requisitos da concessão, a compensação será formalizada por meio de Termo de Concessão de Compensação, terá numeração sequencial, renovada a cada exercício, e será emitida pelo Ordenador de Despesas do FNAS. Além disso, será publicado um extrato do Termo de Concessão de Compensação na imprensa oficial no prazo máximo de vinte dias a contar de sua assinatura. No entanto, caso o FNAS conclua pela impossibilidade de concessão da compensação para o débito apurado, o requerente será informado dos valores devidamente corrigidos para devolução, atualizados e com incidência de juros, e poderá solicitar reavaliação da decisão uma única vez para cada fase dos procedimentos contidos nos arts. 4º, 5º e 6º da referida portaria (nº 137/2016 da SNAS). Observação: Não será avaliado o requerimento que trate de débito que já tenha sido objeto de análise para compensação independentemente da fase em que tenha sido indeferido.


9-CONSIDERAÇÕES FINAIS: No decorrer da reprogramação ou compensação de saldos dos recursos repassados para o FNAS, o controle social fará parte integrante do processo. Por conseguinte, fica evidente que a reprogramação dos saldos é de grande importância para a eficácia da administração socioassistencial, uma vez que a utilização correta desse instrumento possibilita ao gestor alcançar os objetivos almejados de forma integrada e articulada, potencializando as ações e garantindo mais qualidade de vida à população.

10-FONTES: Portaria MDS nº 113/2015 (regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências). Portaria SNAS nº 137/2016 (Concessão de Compensação de Débitos Prevista na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015 Procedimentos - Regulamentação). Portaria MDS Nº 967/2018 (Altera a Portaria nº 36, de 25 de abril de 2014, e a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do Ministério do Desenvolvimento Social, e dá outras providências). Confederação Nacional dos Municípios. Disponível em: <https://www.cnm.org.br/ comunicacao/noticias/gestores-devem-ficaratentos-aos-saldos-parados-das-contas-dosblocos-de-financiamento-alerta-cnm>. CONTATO Departamento de Assistência Social da AMM Jéssica Araújo assistenciasocial@amm-mg.org.br (31) 2125-2404

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