ORIENTAÇÕES TÉCNICAS
ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 1a EDIÇÃO
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“A equipe técnica da AMM realiza um trabalho extraordinário em áreas específicas da gestão pública, propiciando um atendimento de qualidade aos municípios mineiros.” JULVAN LACERDA Presidente da AMM |1º Vice-presidente da CNM Prefeito de Moema
“As orientações das áreas técnicas da AMM para este manual de encerramento do exercício de 2018, em uma primeira edição, apresentam cenários importantes de cada área em uma valiosa contribuição aos gestores municipais.” Rodrigo Franco Superintendente executivo da AMM
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ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018
INFORMATIVO PARA OS GESTORES NO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 CONSELHO DIRETOR Presidente Julvan Resende Araujo Lacerda - Moema 1º Vice-presidente Wander José Goddard Borges - Sabará 2º Vice-presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro - Cel. Fabriciano 3º Vice-presidente Rui Gomes Nogueira Ramos - Pirajuba 1º Secretário Maria Aparecida Magalhaes Bifano - Manhuaçu 2º Secretário José de Freitas Cordeiro - Congonhas 1º Tesoureiro Daniel Batista Sucupira - Teófilo Otoni 2º Tesoureiro Geraldo Martins Godoy - Periquito CONSELHO FISCAL - Membros Efetivos Higino Zacarias de Sousa – (Presidente) - Ritápolis Geraldo Magela Barbosa - Onça do Pitangui Armando Greco Filho - Abaeté CONSELHO FISCAL - Membros Suplentes Marisa de Souza Alves - Bocaiuva Roberto Alcântara Botelho - Jequitinhonha Welington Marcos Rodrigues - Mar de Espanha REGIÃO NOROESTE Odilon de Oliveira e Silva - Cabeceira Grande Edmar Xavier Maciel - João Pinheiro Edgar José De Lima - Guarda-Mor REGIÃO ALTO PARANAÍBA Agnaldo Ferreira da Silva - Cruzeiro da Fortaleza Adílio Alex dos Reis - Guimarânia Paulo Cezar de Almeida - Campos Altos REGIÃO ZONA DA MATA Soraia Vieira de Queiroz - Guidoval Claudiomir Jose Martins Vieira - São Sebastião da Vargem Alegre Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos - Muriaé REGIÃO JEQUITINHONHA / MUCURI Gildesio Sampaio de Oliveira - Poté Evaldo Lucio Peixoto Sena - Medina Milton Coelho de Oliveira - Novo Cruzeiro REGIÃO SUL Rodrigo Aparecido Lopes - Andradas Hideraldo Henrique Silva - Boa Esperança Walker Americo Oliveira - São Sebastião do Paraíso
REGIÃO TRIÂNGULO Benice Nery Maia - Itapagipe Paulo Roberto Barbosa - Planura Pedro Socorro do Nascimento - Limeira do Oeste REGIÃO CENTRO –OESTE Wirley Rodrigues Reis - Itapecerica Ronaldo Antonio Zica da Costa - Dores do Indaiá Adeberto José de Melo - Piumhi REGIÃO NORTE Valmir Morais de Sá - Patis José Nilson Bispo de Sá - Padre Carvalho José Barbosa Filho - Catuti REGIÃO RIO DOCE Edmo Cesar Feliciano Reis - Itabirinha Ailton Silveira Dias - Entre Folhas REGIÃO CENTRAL Ilce Alves Rocha Perdigão - Vespasiano Wilber José de Souza - Bela Vista De Minas Maurílio Soares Guimarães - Curvelo SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Rodrigo Franco COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO
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Composta por 12 departamentos, a área técnica da AMM contribui para o aprimoramento da gestão pública municipal, auxiliando gestores, secretários e servidores na solução de problemas e proposições de respostas e inovações administrativas aos municípios mineiros.
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Captação de Recursos
recurso, ou seja, haverá um impacto direto nas prefeituras.
1 - GOVERNO DEVE IMPLEMENTAR MAIS MUDANÇAS NO SICONV O Governo deve implementar mais mudanças no Siconv – O Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) deve se transformar em uma plataforma única de transferências, abrangendo o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O anúncio foi feito pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em outubro na sede do Tribunal de Contas da União (TCU) durante o seminário Transferências de Recursos Federais – Cenários e Perspectivas – Um enfoque conjunto do controle e da gestão.
No dia 07 de novembro de 2018, foi publicada Instrução Normativa nº 5/2018 que instituiu o procedimento informatizado de análise da prestação de contas de convênios e contratos de repasse que contará com tecnologia de inteligência artificial.
1-1 Inteligência Artificial como ferramenta de controle de Convênios A Instrução Normativa nº 5, de 06 de novembro de 2018, publicada no diário oficial da União incorpora a Inteligência Artificial à gestão de convênios por meio de tecnologia de aprendizado de máquina (em inglês, machine learning) para análise automatizada das prestações de conta em transferências voluntárias da União. Com base nas características de cada convênio ou contrato de repasse, a ferramenta reconhece padrões e permite prever, com elevado grau de precisão, o resultado da análise de contas, no caso de avaliação manual por servidores dos órgãos federais concedentes.
Governo deve implementar mais mudanças Nos últimos 10 anos a União celebrou por no Siconv meio do Sistema de Gestão de Convênios Essa incorporação sinaliza a possibilidade (Siconv)mais de 136 mil instrumentos de de incorporação de outros instrumentos de transferências voluntárias com Estados, transferências ao Siconv, como os termos Municípios e Organizações da Sociedade Civil de compromisso do PAC e as transferências em montante que alcança R$ 97,8 bilhões de fundo a fundo. Dessa forma, garante-se que repasses federais. Muitos destes instrumentos sejam respeitadas a natureza – leis originárias ainda encontram-se em execução, conquanto – do repasse e a classificação orçamentária de foram desembolsados somente R$ 58,2 bilhões, o que representa pouco mais de 59% cada recurso. dos valores a serem repassados. Além dessas alterações, estão prestes a serem adotados novos indicadores para convênios e A carteira de recursos públicos disponibilizados contratos de repasse. A medida influenciará na é encabeçada pelo Ministério da Saúde, pelo seleção dos proponentes aptos a receberem o Ministério das Cidades e pelo Ministério do 5
Turismo.
operacional que envolve o processo de transferências voluntárias da União. A situação Em recente auditoria realizada pela Controladoria vem se agravando, ao considerar a contínua Geral da União restou evidenciado um ampliação do quantitativo de prestações de desequilíbrio entre a capacidade operacional contas pendentes. O Modelo preditivo para dos órgãos federais concedentes e o volume de análise das prestações de contas tem como trabalho requerido para analisar as prestações pilar a estratificação com intervalos de critérios de contas recebidas, o que gerou o passivo de de apetite ao risco e custo benefício. mais 20 mil instrumentos pendentes de análise, cujo montante, hoje, ultrapassa R$ 15 bilhões. O procedimento informatizado de análise de prestação de contas é portanto baseado na Tratam-se de instrumentos cujas as prestações utilização de trilhas de auditoria e no cotejo de contas estão sendo aguardadas, que já foram entre a nota de risco dos instrumentos de enviadas para análise, que encontram-se em transferências voluntárias, apurada a partir de análise ou que estão em fase de diligência de um modelo preditivo supervisionado, e o limite prestação de contas. de tolerância ao risco da faixa. O Art. 66. da Portaria Interministerial nº 424/2016 já previa a aplicação do Regime Simplificado de análise de prestação de contas que carecia do estabelecimento de critérios de amostragem para análise da prestação de contas dos instrumentos celebrados sob o regime simplificado. Eis agora a contribuição trazida pela Instrução Normativa nº 5, de 06 de novembro de 2018, que visa reduzir o passivo de prestações de contas nessas situações.
1-2 Inteligência Artificial como ferramenta de controle de Convênios A trilha será baseada em 3 pilares: descumprimento da norma, conflito de interesse e falhas na execução financeira.
A trilha de auditoria é o conjunto de procedimentos que identificam indícios de não-conformidades legais nos instrumentos de transferências voluntárias registrados no SICONV, a partir Entendemos que os critérios trazidos à luz da análise dos dados deste e de outras bases da nova Instrução Normativa nº 5, de 06 de de dados do Ministério da Transparência e novembro de 2018 também objetivem minimizar Controladoria-Geral da União (CGU). o lapso temporal de análise de prestação de contas que hoje é, pasmem, da ordem de 834 Para fins de adesão ao procedimento dias em média, se somados os períodos em informatizado de análise da prestação de contas, que as prestações de contas são aguardadas e os órgãos e entidades concedentes deverão analisadas. considerar as seguintes faixas de valor: A análise automatizada proporcionará maior celeridade na identificação e apuração de eventuais irregularidades, além da otimização de todo fluxo processual dos instrumentos de convênios e contratos de repasse. O principal objetivo da nova sistemática é solucionar o problema crítico de falta de capacidade
I – faixa de valor A: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); e II – faixa de valor B: instrumentos de transferências voluntárias com valores totais registrados acima de R$ 750.000,00 6
(setecentos e cinquenta mil reais) e abaixo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
1-3 Inteligência Artificial como ferramenta de controle de Convênios Já as prestações de contas não elegíveis para o procedimento informatizado de análise deverão ser analisadas de forma detalhada pelos órgãos concedentes. A análise das prestações não enquadradas no procedimento informatizado, deverá considerar o seguinte critério de priorização:
V – que tenham pontuação de risco igual ou inferior ao limite de tolerância ao risco da faixa formalmente definido pelo concedente; e VI – que não possuam saldos remanescentes nas contas correntes específicas. Inteligência Artificial como ferramenta de controle de convênios Para a realização dos registros de aprovação das prestações de contas dos instrumentos analisados pelo procedimento informatizado, os órgãos e entidades concedentes deverão inserir em cada instrumento, o ato formal.
I – Lote 1: instrumentos com valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); II – Lote 2: instrumentos com valor superior a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e III – Lote 3: instrumentos com valor até R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
1-4 Inteligência Artificial como ferramenta de controle de Convênios O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disponibilizará no Portal de Convênios relação dos instrumentos com as seguintes informações: I – nota de risco individualizada de cada instrumento de transferência voluntária; II – gráfico ilustrativo do quantitativo de prestação de contas habilitadas à análise informatizada em função dos possíveis limites de tolerância ao risco aplicáveis; III – resultado da aplicação das trilhas de auditoria em transferências voluntárias; e IV – orientações para a definição dos limites de tolerância ao risco pelos órgãos e entidades concedentes.
Importante considerar que os órgãos e entidades concedentes poderão adotar a análise informatizada desde que publiquem ato formal do seu dirigente máximo com os limites de tolerância ao risco para cada faixa de valor, com a justificação técnica que o embasou, e que possuam instrumentos que atendam cumulativamente as seguintes condições:
2 - FONTES
I – operacionalizados e cadastrados no Fonte: Site Transferências abertas em Sistema de Gestão de Convênios e Contratos 07/11/2018 de Repasse -SICONV; Fonte: CGU II – com valor total inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); CONTATO III – com prestação de contas final encaminhada Departamento de Captação de Recursos da para análise até 31 de agosto de 2018; AMM IV – nos quais tenham sido esclarecidas Ramon Diniz ou saneadas as ocorrências indicadas no captacaoderecursos@amm-mg.org.br SICONV pelo Ministério da Transparência e (31) 3916-9193 Controladoria-Geral da União (CGU), a partir de trilhas de auditoria; 7
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