Cartilha do Cidadão

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CARTILHA DO CIDADÃO QUER SABER PARA ONDE VAI O SEU DINHEIRO?

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EDITORIAL Associação Mineira de Municípios PRESIDENTE Antônio Carlos Doorgal de Andrada SUPERINTENDENTE GERAL Ângelo José Roncalli de Freitas AUTORIA Angélica Ferreti Rogério de Souza Moreira EDITORIA TÉCNICA Rogério de Souza Moreira DIAGRAMAÇÃO E ILUSTRAÇÃO Ródney Gomes Arôuca Silva

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SUMÁRIO Palavra do Presidente

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Introdução

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Tributos

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Imposto

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Contribuições

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Contribuições Sociais

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Contribuição De Melhoria

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Taxa

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Alguns exemplos de impostos, contribuições e taxas no Brasil

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Transferências Constitucionais

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O que são transferências constitucionais da União?

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O que são transferências constitucionais dos Estados aos Municípios?

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Divisão da arrecadação entre União, Estados e Municípios

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Avanço das contribuições não compartilhadas em detrimento dos impostos compartilhados

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O tributo incide sobre produtos e serviços em geral e você tem o direito de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro!

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Conclusão Referências bibliográficas

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Palavra do Presidente A população sabe que paga tributos ao adquirir bens e serviços. Entretanto, desconhece o montante dos impostos, contribuições e taxas embutidos nos preços finais, acreditando que o volume de tributos é bem menor do que realmente demonstram os números. E é esse o assunto desta cartilha, que se propõe a jogar luz sobre as graves deficiências do sistema tributário nacional. Muitos dos tributos que pesam sobre a economia são invisíveis ao contribuinte, que ignora quanto paga de impostos sobre os principais itens de consumo da cesta básica, bem como não sabe o montante arrecadado e a sua destinação, que leva em conta os percentuais e a forma de aplicação definidos pela Constituição Federal. O gestor público municipal precisa mostrar ao cidadão que a União e o Estado ficam com a maior parte da arrecadação, restando, portanto, aos cofres dos Municípios uma pequena parcela, insuficiente para atender às demandas da sociedade. Essas demandas são infinitamente maiores do que os recursos disponíveis, situação que se agrava pela distorção do sistema federativo. É grande a disparidade entre os valores distribuídos entre União, Estados e Municípios. Para se ter uma ideia, de cada R$ 100,00 arrecadados no Brasil, apenas R$ 18,70 ficam no Município, que, por sua vez, é o ente que recebe diretamente da comunidade a maior cobrança quanto aos serviços que são prestados no Município. Some-se a isso o fato de os Municípios terem baixa capacidade de arrecadação própria. Hoje, o orçamento municipal está totalmente 7


comprometido com o pagamento de despesas extras resultantes da omissão do Estado e da União. A realidade é que os Municípios subfinanciam grande parte dos programas federais e estaduais implementados no país. Pela atual estrutura tributária brasileira, é praticamente impossível saber com precisão quanto se paga de impostos e taxas em cada produto. Isso porque, além dos chamados impostos indiretos e/ou diretos (PIS, COFINS, IPI, ICMS, etc.), que incidem sobre o consumo e cujo impacto no preço final é mais fácil de estimar, existem diversas outras taxas que se diluem nos custos das empresas e acabam sendo transferidas, em maior ou menor grau, para o consumidor. O resultado, todos sabemos: temos uma das maiores cargas tributárias do mundo, equivalente a, aproximadamente, 36% do PIB. Com a edição desta cartilha, pretendemos mostrar a complexidade do processo tributário nacional – quem paga, o quanto paga e como é dividida a arrecadação dos tributos a partir dos principais itens de consumo –, trazendo informações sobre os critérios de divisão dos recursos e a receita de cada ente da federação, para que, conhecendo os fatos, o cidadão possa exigir dos governos a melhor destinação do dinheiro público.

Antônio Carlos Andrada Presidente da AMM Prefeito de Barbacena

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Introdução

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extensão da carga tributária brasileira é facilmente percebida nos produtos que fazem parte do cotidiano do cidadão. A tabela abaixo, organizada a partir dos principais itens e subitens do consumo popular, tendo como parâmetro o grupo definido no Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor- IPCA e a carga tributária aproximada, divulgada pelo Projeto do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, em atendimento ao disposto no artigo 2º da lei 12.741/2012, demonstra o valor aproximado dos tributos Federais, Estaduais e Municipais que influenciam o preço da venda, em cada operação comercial.

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Fica claro, pelas tabelas acima, que os tributos são pagos pelo consumidor em todas as operações comerciais e não apenas de forma direta, a partir de guia específica. Assim, espera-se que: a) os cidadãos se conscientizem da quantidade de impostos que pagam; b) que essa conscientização implique a preservação do patrimônio público frequentemente dilapidado por parte da sociedade; c) que os tributos sejam percebidos como necessários ao gasto público;

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d) que haja um amadurecimento da sociedade em relação aos seus direitos e obrigações;


e) que haja um engajamento coletivo para uma efetiva reforma tributária. Tão importante quanto esses dados é a análise de como esses tributos são divididos entre União, Estados e Municípios – este último, o ente mais prejudicado pela forma da distribuição tributária, o que enseja um amplo debate sobre os anseios da sociedade e a viabilidade, a partir dos recursos obtidos com a tributação, de atendimento às suas demandas.

Tributos Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. O tributo deve ser pago em dinheiro, não podendo ser pago in natura ou in labore, ou seja, por meio da entrega de bens, produção ou prestação de serviços. A vontade do sujeito passivo de prever ou desejar o dever jurídico tributário é indiferente para a sua incidência. Uma vez concretizado o fato previsto na norma tributária, nasce, automática e infalivelmente, a obrigação jurídica tributária. Os tributos estão divididos em cinco espécies, sendo elas impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições. Cada uma dessas espécies tributárias conta com um microssistema de normas e princípios próprios.

Imposto O imposto, uma das cinco espécies tributárias existentes em nosso ordenamento jurídico, é definido pelo art. 16 do Código Tributário Nacional como obrigação que tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. Trata-se de uma modalidade de tributo que tem por 13


hipótese de incidência um fato qualquer, não consistente numa atuação estatal. Os impostos são, pois, prestações pecuniárias desvinculadas de qualquer relação de troca ou utilidade.

Contribuições: Contribuições Sociais Contribuições Sociais são tributos destinados à coleta de recursos para certas áreas de interesse do poder público, na Administração Direta ou Indireta, ou na atividade de órgãos que colaboram com a Administração. Assim, têm destinação certa, sendo recolhidas com finalidade já estabelecida, indicada na lei que a instituiu. São exemplos de contribuições sociais, o Cofins, o INSS, a CSSLL e as contribuições para os órgãos de classe: OAB, CRC, etc.

Contribuição de Melhoria A contribuição de melhoria é cobrada pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado (art. 81 do CTN).

Taxa A taxa é um tributo arrecadado pelos governos Federal, Estadual e Municipal e está relacionada com a prestação de algum serviço público para um beneficiário identificado ou identificável. O serviço pode ser efetivo ou potencial, considerando-se como potencial o serviço posto à disposição, ainda que não utilizado. O consumo mínimo de água tratada seria um exemplo de serviço potencial cobrado. A taxa também pode estar relacionada com atividade estatal de polícia (poder de polícia), que abrange licenciamentos e fiscalizações em geral. 14


Alguns exemplos de impostos, contribuições e taxas no Brasil O Brasil possui uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo, que corresponde hoje a, aproximadamente, 36% do PIB (Produto Interno Bruto). Além da grande quantidade de impostos, contribuições e taxas, é grande a complexidade do sistema tributário brasileiro, como demonstrado abaixo:

Tributos Federais - Imposto sobre operações do comércio exterior – sobre importações (II) e exportações (IE) de produtos e serviços - IR - Imposto de Renda - Imposto sobre a renda de qualquer natureza. No caso de salários, este imposto é descontado direto na fonte - IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados - IOF - Imposto sobre Operações Financeiras (Crédito, Operações de Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) - ITR - Imposto Territorial Rural (aplicado em propriedades rurais) - Contribuição Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM (Lei nº 10.206/2001) - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (Lei nº 10.168/2000) - Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário-Educação” - Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) - Contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT 15


- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) - Contribuição ao Serviço Social da Indústria (Sesi) - Contribuição ao Serviço Social do Comércio (Sesc) - Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - Contribuição ao Serviço Social do Transporte (Sest) - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - Cide - Lei nº 10.336/2001 - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social Cofins - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - Contribuição para o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Admnistração Fazendária - FUNDAF - Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor – CPSS - Taxa de Emissão de Documentos (níveis Municipais, Estaduais e Federais) 16


- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM (Portaria Ministerial nº 503/1999) - Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA (Lei nº 10.165/2000)

Tributos Estaduais - ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (carros, motos, caminhões) - ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - Taxa de Emissão de Documentos (níveis Municipal, Estadual e Federal) - Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (Lei nº 10.357/2001, art. 16) - Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) - Taxas de incêndio, florestal, e de fiscalização ambiental

Municipais - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (sobre terrenos, apartamentos, casas, prédios comerciais) - ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos

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- ISS - Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Emenda Constitucional nº 39/2002) - Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, rede de água, rede de esgoto, etc. - Taxa de Coleta de Lixo - Taxa de Conservação e Limpeza Pública - Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal - Taxa de Emissão de Documentos (níveis Municipal, Estadual e Federal) - Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (Lei nº 9.782/1999, art. 23) - Taxas CVM (Comissão de Valores Mobiliários) -Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.) - Taxa de uso e ocupação do solo - Taxa de publicidade Dada a complexidade do sistema, relacionar simplesmente os principais tributos cobrados pelas esferas da Administração Pública pode resultar num falso diagnóstico. É preciso saber quanto cada um desses principais tributos significam para o total do bolo tributário arrecadado, de modo a proporcionar uma análise mais acurada acerca da verdadeira autonomia administrativa e financeira dos entes federados.

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Percentual dos impostos, taxas e contribuições na arrecadação total em 2011

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Fonte: Ministério da Fazenda - Tesouro Nacional Sistema de coleta de dados contabeis - SISTN 2011 Elaboração: AMM - Departamento de Economia

Conforme se pode inferir pela tabela acima, o Governo Federal arrecada, sozinho, mais de 66% (sessenta e seis por cento) do que é pago pelos contribuintes. Isso significa que a União Federal é o único ente que tem verdadeira autonomia financeira, considerando sua capacidade de tributar. Isso resulta em uma posição desvantajosa para Estados e Municípios, uma vez que eles não possuem instrumentos para ampliar, de maneira significativa, sua participação no bolo tributário sem, com isso, impor aos cidadãos maiores encargos - o que seria desaconselhável e inoportuno, levando-se em conta a alta carga tributária total.

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Transferências Constitucionais O que são transferências constitucionais da União? Transferências constitucionais são receitas de impostos federais arrecadados pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, efetuadas por meio de transferências constitucionais, legais ou voluntárias. O rateio da receita proveniente da arrecadação de impostos entre os entes federados representa um mecanismo fundamental para amenizar as desigualdades regionais na busca incessante pela promoção do equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional, em cumprimento aos dispositivos constitucionais, efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. Dentre as principais transferências da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, previstas na Constituição, destacam-se o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE; o Fundo de Participação dos Municípios - FPM; o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Conforme demonstrado nos gráficos adiante, pertencem aos Estados 21,5% e aos Municípios 23,5% da arrecadação do Imposto de Renda - IR - e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI:

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Divisão da arrecadação do IR:

Divisão da arrecadação do IPI:

Fundo Constitucional Regional: Norte, Nordeste e Centro Oeste.

• Pertencem aos Estados e Municípios o total do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte - IRRF, sobre rendimentos pagos por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 22


• Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto Territorial Rural - ITR - relativo aos imóveis neles situados, ou 100% do imposto para aqueles que aderiram ao convênio com a Receita Federal; • O IOF - Ouro (ativo financeiro) é transferido no montante de 30% para o estado de origem e no montante de 70% para o município de origem.

O que são Transferências Constitucionais dos Estados aos Municípios? Transferências Constitucionais são receitas de impostos arrecadados pelo Estado repassados aos Municípios e efetuadas por meio de transferências constitucionais, legais ou voluntárias. Referem-se aos repasses constitucionais obrigatórios para os Municípios relativos ao ICMS e IPVA (Artigo 158, inciso III e IV).

REPASSE CONSTITUCIONAL IPVA

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• Pertencem aos Municípios 50% da arrecadação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos veículos licenciados em seus territórios.

REPASSE CONSTITUCIONAL ICMS:

• Pertencem aos Municípios 25% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações realizadas em seus territórios e até 1/4 de acordo com a Lei Estadual).

Divisão da arrecadação entre União, Estados e Municípios A Constituição Federal determina que os critérios de rateio dos tributos devem promover o equilíbrio socioeconômico entre os Estados e os Municípios. No Brasil, as principais diretrizes tributárias são estabelecidas pela Constituição Federal, que dispõe sobre os princípios gerais, as limitações do poder de tributar, as competências e também sobre a repartição das receitas tributárias.

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No gráfico abaixo, apresentamos o percentual da arrecadação tributária e da distribuição da receita disponível em 2009, demonstrando a evolução da carga tributária efetivamente disponível a cada ente federado. Ao analisarmos a tabela, observamos que, de toda a arrecadação dos tributos, 68,8% vão para União, 20% para os Estados e 11,2% para os Municípios. Como proporção do PIB, a União arrecada 23,56%, os Estados 9,15% e os Municípios apenas 2,91%. De acordo com a receita disponível em 2009, alcançada após serem computadas as transferências intergovernamentais, dentre elas as constitucionais, legais e voluntárias de caráter continuado, a União teve disponível em caixa 55,5% de toda a arrecadação; já os Estados ficaram com 25,8% e os Municípios com apenas 18,70%.

Receita Tributária disponível - 2009

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Registre-se que esses percentuais de concentração alteram-se quando considerada a divisão, em percentagem, dos impostos repassados aos entes federados, conforme se verifica a seguir:

Distribuição de Receita dos Impostos Partilháveis (%)

A CF/88 estabelece um sistema de transferências “incondicionais” entre a União, Estados e Municípios, que podem ser de dois tipos: diretas ou indiretas (mediante a formação de fundos especiais). Independentemente do tipo, as transferências sempre obedecem à hierarquia União, Estados, Municípios. O quadro abaixo exemplifica o fluxo das Transferências Constitucionais:

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A Constituição Federal de 1988 determina que os Estados repassem aos seus Municípios: • 25% da receita arrecadada com o ICMS (art. 158, inciso III e IV); • 25% da parcela do IPI transferida pela União (art. 159, inciso II, §3º); • 50% da receita arrecadada com IPVA (art.158, inciso III). Os repasses referentes a ICMS e IPI devem ser feitos até o segundo dia útil de cada semana, com base na receita obtida pelo Estado na semana imediatamente anterior, conforme previsto no artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Nesse caso, o valor a ser creditado para cada Município deve ser proporcional ao seu respectivo índice de participação, apurado pelo Estado observando-se os critérios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/1990 - artigo 3º e Lei Estadual nº 18.030 de 12/01/2009. Os repasses referentes ao IPVA devem ser efetivados diariamente pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, creditando-se ao Município 50% da receita do licenciamento dos respectivos veículos. Do montante a ser repassado pelo Estado aos Municípios, 20% referentes a ICMS, IPI e IPVA devem ser destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb), conforme determina a Lei Federal nº 11.494 de 20/06/2007.

Avanço das contribuições não compartilhadas em detrimento aos impostos compartilhados Previsto no art. 149 da Constituição de 1988, inserido no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, é de exclusiva competência da União criar contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e aquelas instituídas no interesse de categorias profissionais ou econômicas. 27


No Brasil, as contribuições representam uma gama extensa dos tributos arrecadados pela União. As contribuições sociais são totalmente retidas pela União, sendo destinadas ao custeio da seguridade social, que compreende a previdência social, a saúde e a assistência social. O gráfico abaixo ilustra a trajetória da receita de impostos federais no Brasil comparados com as contribuições em 2010. Observe-se que, enquanto a soma dos impostos correspondeu a 7,6% do PIB, as contribuições sociais representaram 6,7% do PIB naquele ano.

Comparativo das receitas de impostos com a receita de contribuições - % do PIB

Com isso, o caos se estabelece nos Municípios. E a maior parte das criticas recai sobre o prefeito, que é o agente político mais próximo do cidadão. Na verdade, a este último não interessa saber de que esfera do poder público partem as responsabilidades; a ele, que paga os impostos, só interessa receber serviços públicos de qualidade.

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O tributo incide sobre produtos e serviços em geral e você tem o direito de conhecer a destinação dada ao seu dinheiro! Você sabia quanto cabe à União, Estados e Municípios a cada R$100 de tributos arrecadados?

As alíquotas apresentadas nos exemplos adiante fazem parte de pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, em atendimento ao disposto no art. 2º da lei 12.741/2012, e demonstram os valores aproximados dos tributos correspondentes. A partir do preço médio dos produtos, disponibilizado pelo site Mercado Mineiro, chegase ao valor dos impostos pagos pelo consumidor.

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Com o auxílio da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, do Decreto Federal nº 7.742, de 30 de maio de 2012, do art. 42 do Decreto nº 43.080/2002, da Lei de Regulamentação do ICMS e de demais legislações nas áreas Federal, Estadual e Municipal, identificamos as alíquotas de impostos compartilhados por Estados e Municípios e que incidem sobre o consumo, separados os valores destinados a cada ente federado. Observe o peso dos impostos no seu carrinho de compras:

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Comprando um refrigerante a R$5,00 (cinco reais) você é tributado em:

Destino do imposto

Ou seja, apesar de pagar R$ 1,60 de tributos, o Município recebe, em média, R$ 0,36.

Comprando um pacote de arroz tipo 1, de 5kg, a R$14,00 (quatorze 31


reais), você é tributado em:

Destino do imposto

Ou seja, apesar de pagar R$ 1,61 de tributos, o Município recebe, em média, R$ 0,60.

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Comprando uma bandeja de 1kg de alcatra, a R$18,94 (dezoito reais e noventa e quatro centavos), você é tributado em:

Destino do imposto

Ou seja, apesar de pagar R$ 1,54 de tributos, o Município recebe, em média, R$ 0,66.

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Comprando um saco de cimento de 50 kg a R$21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), você é tributado em:

Destino do imposto

Ou seja, apesar de pagar R$ 7,22 de tributos, o Município recebe, em média, R$ 1,44.

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Comprando um aparelho celular a R$600,00 (seiscentos reais ), você é tributado em:

Destino do imposto

Ou seja, apesar de pagar R$ 232,62 de tributos, o Município recebe, em média, R$ 81,52.

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Comprando um refrigerador a R$798,00 (setecentos e noventa e oito reais), você é tributado em:

Destino do imposto

Ou seja, apesar de pagar R$ 267,97 de tributos, o Município recebe, em média, R$ 89,93.

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CONCLUSÃO A Associação Mineira de Municípios – AMM, ao disponibilizar informações sobre o funcionamento do sistema tributário brasileiro e a distribuição dos tributos entre União, Estados e Municípios, tem por objetivo provocar a reflexão sobre as distorções que existem na divisão dos impostos, taxas e contribuições. Queremos colaborar para a discussão de ações que possam gerar a alteração desse quadro. A Associação cumpre o seu papel de defender o municipalismo e o pacto federativo porque acredita que o Município, o ente mais próximo da comunidade, desempenha papel primordial na melhoria de vida dos cidadãos. É imperativa a alteração do nosso sistema tributário para que o Município se fortaleça e obtenha os meios necessários para atender aos anseios, às demandas e necessidades da população local, independentemente de questões político-partidárias. Essas mudanças só vão acontecer se também você, cidadão, participar, reivindicar e cobrar o atendimento às sugestões e alternativas apresentadas pelo seu Município. A AMM vem convidá-lo para somar esforços porque, juntos, podemos melhorar a sua cidade e o país. Somos 853. Somos Minas. E, juntos, somos muito mais.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MINISTÉRIO DA FAZENDA - Secretaria da Receita Federal Coordenação - Geral de Política Tributária – Estudo Tributário 08 Sistema e Administração Tributária – Uma Visão Geral – Brasília Agosto/2002 MINISTÉRIO DA FAZENDA - Secretaria do Tesouro Nacional – Portaria 365, de 29/06/2010 – Consolidação da Contas Públicas –2009 FIEPR. Federação das Indústrias do Paraná – Conselho Temático de Assuntos Tributários- “A Sombra do Imposto” Cartilha I e II “, 2013 SIQUEIRA, R.B, NOGUEIRA, J.R e SOUZA, E.S, Grupo de Estudos de Economia do Setor Público Departamento de Economia Universidade Federal de Pernambuco Cidade Universitária - IMPOSTOS SOBRE CONSUMO NO BRASIL: A QUESTÃO DA REGRESSIVIDADE RECONSIDERADA AFONSO, J.R., RESENDE, F., VARSANO, R. Reforma Tributária no Plano Constitucional: uma proposta para o debate. Brasília: IPEA, 1998. (Texto para Discussão n. 606) IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares 1995/96. Rio de Janeiro: IBGE, 1998. Mídia digital. ________. Pesquisa de Orçamentos Familiares 1995/96. Rio de Janeiro: Despesas, Recebimentos e Características das Famílias, Domicílios, Pessoas e Locais de Compra. IBGE/Departamento de Índices de Preços, v. 1, 1999. VIANNA, Salvador Werneck, MAGALHÃES, Luís Carlos G., SILVEIRA, Fernando Gaiger , TOMICH, Frederico - Andrade – Artigo Carga Tributária Direta e Indireta sobre as Unidades Familiares no Brasil: Avaliação de sua Incidência nas Grandes Regiões Urbanas em 1996, Texto para Discussão n°757 – Brasília, setembro 2000. IBPT - Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário - Manual de integração carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul e NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços e por itens da Lei Complementar 116, em atendimento ao artigo 2º da lei 12.741/2012. PARA EXIBIÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA EM CUPONS E NOTAS FISCAIS – LEI 12.741/2012 MINISTÉRIO DA FAZENDA - Análise da Arrecadação das Receitas Federais – Dezembro de 2009 - http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/arre/2009/ Analisemensaldez09.pdf

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MINISTÉRIO DA FAZENDA - Análise da Arrecadação das Receitas Federais Dezembro de 2010 http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/arre/2010/Analisemensaldez10.pdf MINISTÉRIO DA FAZENDA - Análise da Arrecadação das Receitas Federais Dezembro de 2011 http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/arre/2011/AnalisemensalDez11. pdf MERCADO MINEIRO - Pesquisa do preço médio dos produtos http://www.mercadomineiro.com.br/produtosup.jsp IBPT - Instituto Brasileiro do Planejamento Tributário - Lupa no Imposto Descubra a carga tributária do produto ou serviço https://www.balancos.com/home/paginaInicial.brcont PLANALTO - Decreto Nº 7.660, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI PLANALTO - Decreto Nº 7.742, DE 30 DE MAIO DE 2012 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. FAZENDA ESTADUAL - Art 42 RICMS (Decreto nº 43.080/2002) Regulamento do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. PLANALTO - Lei Nº 12.839, DE 9 DE JULHO DE 2013, Conversão da Medida Provisória nº 609, de 2013 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da CofinsImportação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica.

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