Orientações Técnicas - Encerramento de Exercício - Meio Ambiente

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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 1a EDIÇÃO

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“A equipe técnica da AMM realiza um trabalho extraordinário em áreas específicas da gestão pública, propiciando um atendimento de qualidade aos municípios mineiros.” JULVAN LACERDA Presidente da AMM |1º Vice-presidente da CNM Prefeito de Moema

“As orientações das áreas técnicas da AMM para este manual de encerramento do exercício de 2018, em uma primeira edição, apresentam cenários importantes de cada área em uma valiosa contribuição aos gestores municipais.” Rodrigo Franco Superintendente executivo da AMM

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ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018

INFORMATIVO PARA OS GESTORES NO ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO 2018 CONSELHO DIRETOR Presidente Julvan Resende Araujo Lacerda - Moema 1º Vice-presidente Wander José Goddard Borges - Sabará 2º Vice-presidente Marcos Vinicius da Silva Bizarro - Cel. Fabriciano 3º Vice-presidente Rui Gomes Nogueira Ramos - Pirajuba 1º Secretário Maria Aparecida Magalhaes Bifano - Manhuaçu 2º Secretário José de Freitas Cordeiro - Congonhas 1º Tesoureiro Daniel Batista Sucupira - Teófilo Otoni 2º Tesoureiro Geraldo Martins Godoy - Periquito CONSELHO FISCAL - Membros Efetivos Higino Zacarias de Sousa – (Presidente) - Ritápolis Geraldo Magela Barbosa - Onça do Pitangui Armando Greco Filho - Abaeté CONSELHO FISCAL - Membros Suplentes Marisa de Souza Alves - Bocaiuva Roberto Alcântara Botelho - Jequitinhonha Welington Marcos Rodrigues - Mar de Espanha REGIÃO NOROESTE Odilon de Oliveira e Silva - Cabeceira Grande Edmar Xavier Maciel - João Pinheiro Edgar José De Lima - Guarda-Mor REGIÃO ALTO PARANAÍBA Agnaldo Ferreira da Silva - Cruzeiro da Fortaleza Adílio Alex dos Reis - Guimarânia Paulo Cezar de Almeida - Campos Altos REGIÃO ZONA DA MATA Soraia Vieira de Queiroz - Guidoval Claudiomir Jose Martins Vieira - São Sebastião da Vargem Alegre Ioannis Konstantinos Grammatikopoulos - Muriaé REGIÃO JEQUITINHONHA / MUCURI Gildesio Sampaio de Oliveira - Poté Evaldo Lucio Peixoto Sena - Medina Milton Coelho de Oliveira - Novo Cruzeiro REGIÃO SUL Rodrigo Aparecido Lopes - Andradas Hideraldo Henrique Silva - Boa Esperança Walker Americo Oliveira - São Sebastião do Paraíso

REGIÃO TRIÂNGULO Benice Nery Maia - Itapagipe Paulo Roberto Barbosa - Planura Pedro Socorro do Nascimento - Limeira do Oeste REGIÃO CENTRO –OESTE Wirley Rodrigues Reis - Itapecerica Ronaldo Antonio Zica da Costa - Dores do Indaiá Adeberto José de Melo - Piumhi REGIÃO NORTE Valmir Morais de Sá - Patis José Nilson Bispo de Sá - Padre Carvalho José Barbosa Filho - Catuti REGIÃO RIO DOCE Edmo Cesar Feliciano Reis - Itabirinha Ailton Silveira Dias - Entre Folhas REGIÃO CENTRAL Ilce Alves Rocha Perdigão - Vespasiano Wilber José de Souza - Bela Vista De Minas Maurílio Soares Guimarães - Curvelo SUPERINTENDENTE EXECUTIVO Rodrigo Franco COORDENADOR-GERAL DE COMUNICAÇÃO

Lu Pereira DESIGN GRÁFICO Fábio Junio DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO comunicacao@amm-mg.org.br Tel.: (31) 2125-2431

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Composta por 12 departamentos, a área técnica da AMM contribui para o aprimoramento da gestão pública municipal, auxiliando gestores, secretários e servidores na solução de problemas e proposições de respostas e inovações administrativas aos municípios mineiros.

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Meio Ambiente

saneamento básico. Com isso, o prazo para que os municípios elaborem seus Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), que terminaria em 31 de dezembro de 2017, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2019.

1- SANEAMENTO PARA MUDAR O PAÍS De acordo com o texto do Decreto, “após 31 de dezembro de 2019, a existência do Plano Os brasileiros depositam muitas esperanças Municipal de Saneamento Básico, elaborado no presidente eleito recentemente, cabendo pelo titular dos serviços, será condição para o ao futuro mandatário do Executivo enfrentar acesso aos recursos orçamentários da União os desafios para colocar o país no rumo das ou aos recursos de financiamentos gerenciados grandes nações, e o saneamento básico precisa ou administrados por órgão ou entidade da ser considerado prioritário pela nova gestão. administração pública federal, quando destinado a serviço de saneamento básico”. Somente com condições adequadas neste setor o Brasil poderá vislumbrar uma nova fase de Como de conhecimento o Plano de Saneamento desenvolvimento econômico, melhoria da saúde Básico instrui estudos e projetos relativos: da população e preservação e recuperação do meio ambiente. •Ao abastecimento de água potável; •Ao esgotamento sanitário; •À limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; •À drenagem e manejo de águas pluviais.

Os municípios devem receber atenção redobrada do governo por meio de um programa de assistência técnica em saneamento. Apenas com essa contribuição é que a maioria das cidades terá condições técnicas, institucional e de gerenciamento para que possam fazer frente às necessidades de universalização do saneamento.

Nesta apresentação, vamos nos deter apenas a assunto relacionado aos Resíduos Sólidos Urbanos que têm sido um entrave à gestão municipal.

O ano de 2018 iniciou-se com uma vitória Segundo o “panorama da destinação dos importante para os municípios na questão de Resíduos Urbanos no Estado de Minas saneamento: Gerais” uma centena de municípios tem sido penalizada/autuada por não atenderem à DN A prorrogação do prazo dos Planos Municipais COPAM 52/2001, que versa sobre a política de de Saneamento com a publicação do Decreto encerramento dos lixões. 9.254/2017, que regulamenta a Lei 11.445/2007, e estabelece diretrizes nacionais para o Em estudos datados de 2016 observa-se que

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aproximadamente 40% dos municípios mineiros ainda destinam seus resíduos para áreas não licenciadas ou não adequadas; fazendo uso de:

sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, minimizando os impactos ambientais. Tal método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor Lixão ou Vazadouro – É uma forma inadequada área possível e reduzi-los ao menor volume de disposição final de resíduos sólidos, permissível, cobrindo-os com uma camada caracterizada pela sua descarga sobre o solo, de terra na conclusão de cada trabalho, ou sem critérios técnicos e medidas de proteção intervalos menores, se necessário. ambiental ou à saúde pública. É o mesmo que descarga a “céu aberto”. Os resíduos assim Ressaltamos a “Importância dos Consórcios lançados acarretam problemas à saúde pública, Públicos” pois garantem mais eficiência na como proliferação de vetores de doenças aplicação de recursos públicos na medida (moscas, mosquitos, baratas, ratos, entre em que permitem a adoção de soluções outros), geração de odores desagradáveis e, compartilhadas de longo prazo, entre municípios principalmente, poluição do solo e das águas vizinhos, com menor custo e maior potencial de superficiais e subterrâneas pelo chorume – sustentabilidade, possibilitando economia de líquido de coloração escura, mal cheiroso e escala. de elevado potencial poluidor, produzido pela decomposição da matéria orgânica contida nos Face ao exposto, o Governo Federal e o Governo resíduos. Quando de uma vistoria por técnico Estadual criaram mecanismos de incentivo aos de autarquia ambiental vai gerar um auto de consórcios públicos conforme explicitado a infração. seguir:

1- GOVERNO FEDERAL

Aterro Controlado – Técnica de disposição de

resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos ou risco à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais. Esse método utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos, cobrindo-os com uma camada de material inerte (terra) na conclusão de cada jornada de trabalho. À critério do agente fiscalizador pode ou não gerar auto de infração.

Conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, terão prioridade no acesso aos recursos federais na área de resíduos sólidos os municípios que optarem por soluções consorciadas incluída a elaboração do plano intermunicipal de gestão de resíduos sólidos.

2-GOVERNO ESTADUAL

Aterro Sanitário – Trata-se de uma técnica de

disposição final de resíduos urbanos no solo,

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Aqueles municípios que adotarem soluções consorciadas para tratamento de resíduos


sólidos urbanos terão acréscimo de 10% na cota-parte do ICMS Ecológico. Aqueles que receberem o aterro (cessão da área) terão acréscimo de 20% (critério saneamento). Ressaltamos que a Lei Federal 11.107/05 trouxe normas gerais acerca do consorciamento público e, posteriormente, o Decreto Federal nº 6.017/07 regulamentou a referida lei, descrevendo os instrumentos que compõem a formatação de um consórcio, bem como outras normas relativas à sua operacionalização, funcionamento e extinção.

capitais, cidades e municípios brasileiros se adequarem às mudanças previstas pelo PNRS, quanto à extinção de lixões e construção de aterros sanitários.

Tabela1. Escalonamento das datas para a eliminação dos lixões nas cidades brasileiras.

Devemos considerar que no Estado de Minas Gerais 93% dos municípios possuem menos de 50 mil habitantes, sendo que desses, 49,2% apresentam menos de 5 mil habitantes e apenas 3,2% possuem mais de 100 mil habitantes, o que justifica a constituição de consórcios. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) determinou ações, sendo dois importantes avanços a extinção de lixões do país e o sistema de tratamento dos resíduos sólidos até 2014. No dia 01 de julho de 2015, o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 2.289/2015 que, atualmente, tramita na Câmara dos Deputados à espera pela criação de Comissão Temporária que propõe a prorrogação do prazo das cidades para eliminarem permanentemente os lixões, adequarem-se à gestão do gerenciamento de resíduos sólidos urbanos e adotarem os aterros sanitários. Através dessa ementa, ficou determinado o prazo escalonado para a extinção desses locais, que varia entre os anos de 2018 a 2021, de acordo com levantamentos do CENSO de 2010. A Tabela 1 mostra as datas limite para 7

Locais Capitais e municípios da região metropolitana Municípios de fronteiras e os que contam com mais de 100 mil habitantes Cidades entre 50 a 100 mil habitantes Municípios com menos de 50mil habitantes

Data 31/07/2018 31/07/2019

31/07/2020 31/07/2021

Aqui, na Associação Mineira de Municípios, vemos este modelo oportuno sobretudo para municípios de menor população, inclusive como já mencionado anteriormente vislumbram-se facilidades na obtenção de crédito/financiamento e obtenção de licenças ambientais. Com intuito de avaliar/atualizar o atual cenário de áreas de depósito de resíduos sólidos urbanos o Governo do Estado de Minas Gerais por meio da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) formalizou o Termo de Parceria nº 48/2018 com o Instituto de Gestão de Políticas Sociais – Instituto Gesois.


As visitas aos municípios já estão sendo feitas e este prazo se estende até janeiro de 2020.

• Cinturão Verde – Cerca viva com espécies

arbóreas no perímetro da instalação. Em locais onde existe a possibilidade de carreamento de materiais pelo vento, recomenda-se a Para minimizar os impactos advindos da vistoria utilização de telas de proteção na frente de dos técnicos contratados pelo Instituto Gesois operação. relacionamos abaixo alguns procedimentos a serem adotados previamente na área em • Cobertura diária – Recobrimento do lixo com operação: terra, de acordo com a freqüência abaixo:

• Guarita/Portaria

-Placa indicativa: -Aterro Municipal -Entrada proibida

• Balança – Local onde é realizada a pesagem dos veículos coletores para se ter controle dos volumes diários e mensais dispostos no aterro. Na ausência da balança deve ser identificada alternativa para a pesagem dos caminhões com resíduos de forma a possibilitar o controle dos quantitativos dos resíduos recebidos na área.

-Municípios com população urbana inferior a 5.000 habitantes – no mínimo uma vez por semana; -Municípios com população urbana entre 5.000 e 10.000 habitantes – no mínimo duas vezes por semana; -Municípios com população urbana entre 10.000 e 30.000 habitantes – no mínimo três vezes por semana; -Municípios com população urbana acima de 30.000 habitantes – recobrimento diário.

• Acessos – Vias externas e internas,

construídas e mantidas de maneira a permitir sua utilização sob quaisquer condições O Governo do Estado por meio da Fundação climáticas. Estadual de Meio Ambiente (FEAM) periodicamente solicita dos municípios o • Abastecimento de água – Ligação à rede preenchimento de uma planilha contendo pública de abastecimento de água tratada ou informações para constatação do peso, origem, outra forma de abastecimento, para uso nas tipo, natureza e classe dos resíduos. instalações de apoio e para umedecimento das vias de acesso.

• Sinalização – Instalação de placas indicativas

das unidades e advertência nos locais de risco.

• Isolamento – Fechamento com cerca e

portão, que circunda completamente a área em operação, construída de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas e animais.

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Recentemente o Ministério das Cidades divulgou a Instrução Normativa nº 22 de 3 de agosto de 2018 que regulamenta o Processo Seletivo para contratação de operações de crédito para execução de ações de saneamento – Mutuários Públicos.


O Processo de Seleção terá início com o cadastramento das propostas, pelos proponentes, por meio de cartas consulta.

para a mitigação das emissões de gases de efeito estufa.

No cadastramento das propostas, o proponente inscreverá carta consulta para a modalidade desejada, por meio de formulário específico em sistema eletrônico próprio do Ministério das Cidades, disponível no sítio www.cidades.gov.br.

CONTATO Departamento de Meio Ambiente da AMM Licínio Xavier assessoria_ambiental@amm-mg.org.br (31) 2125-2418

O Ministério das Cidades disponibilizará, por meio do sistema eletrônico, a carta-consulta ao agente financeiro indicado pelo proponente para Manifestação de Interesse. Para o manejo de Resíduos Sólidos serão priorizadas as propostas: • Cujos municípios possuam déficit quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos dos resíduos sólidos urbanos, verificado por meio das informações do SNIS vigente na data de envio da carta-consulta, ou se comprovado por outro meio; •Que envolvam iniciativas de tratamento eou disposição final ambientalmente adequadas de resíduos sólidos, reduzindo o déficit relacionado a estas ações; • Cujos escopos regionalizada;

integrem

solução

•Cuja gestão integrada de resíduos sólidos, em que esteja inserida, envolva ações e instrumentos que visem à redução progressiva dos resíduos sólidos destinados à disposição final; • Cujos escopos integrem associação ou cooperativa de catadores; • Que atendam regionalmente população superior a 110 mil habitantes, quando as propostas envolverem implantação de aterro sanitário; • Que envolvam iniciativas que contribuam

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